I SÉRIE — n.º 41
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3
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Edição I Série n.º 41/2014
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 I SÉRIE — Número 41
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 3.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão nacional de Eleições:
- Lista, página 1: Resolução n.º 15/CNE/2014: Atinente à constituição das equipas de trabalho para a recepção e verificação das candidaturas para as Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014. Resolução n.º 16/CNE/2014:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Guião de Verificação das Candidaturas ao nível da CNE.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 15/CNE/2014
- Texto do artigo, página 1: de 22 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à verificação dos processos individuais de candidaturas, por cada proponente, quanto à sua regularidade, autenticidade e validade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidatos designados, nos termos das disposições conjugadas do artigo 180 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, do artigo 160 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro e n.º 3 do artigo 41 da Lei n.º 6/2014, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São constituídas as Equipas de Trabalho que no quadro do exercício das atribuições da CNE procedem à recepção e verificação dos processos individuais de candidaturas, quanto à sua regularidade e autenticidade e validade dos documentos que os integram e à elegibilidade dos candidatos a deputados da Assembleia da República e a Membros das Assembleias Provinciais, referentes ao sufrágio eleitoral de 15 de Outubro de 2014, em regime de trabalho permanente até ao fim de todo
- Texto do artigo, página 1: o processo de verificação das candidaturas e elaboração das respectivas propostas de listas provisórias a submeter à decisão da Plenária da CNE.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. As Equipas de Trabalho constituídas nos termos da presente resolução são ainda individualmente responsáveis, conforme a escala fixada e coordenada pela Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos (CALD) para a recepção e verificação dos processos individuais no acto da entrega pelo proponente à CNE, com estreita obediência ao previsto nos artigos 168, 172, 173 e 178, todos da Lei n.˚ 8/2013, com a redacção dada pela Lei n.˚4/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril, tratando-se de candidatos a deputados à Assembleia da República e artigos 151, 152, 154 e 159, todos da Lei n.˚ 11/2014, de 23 de Abril, tratando-se de candidatos a Membros da Assembleia Provincial, sem prejuízo do cumprimento do disposto na Deliberação n.º 12/CNE/2014, de 25 de Abril, que aprova os Procedimentos Relativos às inscrições dos proponentes para fins eleitorais e à apresentação das Candidaturas para as eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2014.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. São instrumentos base para o trabalho dos grupos de trabalho:
- Número ou marcador, página 1: a) A Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro (Lei das Assembleias Provinciais);
- Número ou marcador, página 1: b) A Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro (Lei das Eleições do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República);
- Número ou marcador, página 1: c) Deliberação n.º 55/CNE/2013, de 9 de Outubro (Calendário do Sufrágio Eleitoral);
- Número ou marcador, página 1: d) Deliberação n.º 12/CNE/2014, de 25 de Abril (Atinente aos Procedimentos Relativos às candidaturas);
- Número ou marcador, página 1: e) Deliberação pela qual foi deferido o pedido de inscrição dos proponentes para fins eleitorais;
- Número ou marcador, página 1: f) Deliberação n.º 29/2014, de 15 de Maio, atinente à fixação e distribuição por cada círculo eleitoral de número de deputados da Assembleia da República e dos membros das Assembleias Provinciais, e sua publicação por Edital em anexo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O material de trabalho das equipas constituídas nos termos da presente Resolução são os processos individuais dos candidatos e das respectivas listas plurinominais submetidas à CNE pelo proponente, a contar da data do acto da sua recepção.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. A recepção dos processos de candidaturas obedece o
- Texto do artigo, página 1: prescrito nos seguintes capítulos dos Procedimentos Relativos às
- Texto do artigo, página 2: Inscrições dos Proponentes para fins eleitorais e à apresentação de candidaturas para as eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais:
- Número ou marcador, página 2: a) IV- Apresentação de Candidaturas a deputados da Assembleia da República e à membros das Assembleias Provinciais;
- Número ou marcador, página 2: b) V- Instrução da Proposta de candidatura a deputado da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 2: c) VI – Legitimidade de apresentação de candidaturas a membro da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: d) VIII - Requisitos formais comuns da apresentação de candidaturas.
- Número ou marcador, página 2: Art. 6. Cabe ainda à equipa de trabalho constituída nos termos do presente instrumento, para cada conjunto de processos de candidaturas remetidos pelos proponentes, emitir a ficha resumo e proceder o registo em livro próprio.
- Número ou marcador, página 2: Art. 7. A candidatura que não for acompanhada do respectivo processo individual e ou não conferir com os documentos comprovativos da sua identificação considera-se inválida e consequentemente devolvida por insuficiência de documentos no processo, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Art. 8. Só é recebido o processo individual de candidatura que estiver devidamente instruido com os documentos indicados na Deliberação n.º 12/CNE/2014, de 25 de Abril.
- Número ou marcador, página 2: Art. 9. As Equipas de Trabalho são constituídas pelos vogais da Comissão Nacional de Eleições, integrando ainda membros das Comissões de Eleições da Cidade e Província de Maputo e técnicos do Secretariado da CNE e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central, Cidade e Província de Maputo, conforme a lista em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 2: Art. 10. Solicite-se aos mandatários de candidatura:
- Número ou marcador, página 2: a) A indicação do dia e hora em que pretendem proceder à apresentação de candidaturas, com antecedência mínima de 48 horas;
- Número ou marcador, página 2: b) O fornecimento de listas plurinominais de candidatos à deputados da Assembleia da República e a membros das Assembleias provinciais em papel A4 e formato electrónico.
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 2: Equipas de Trabalho para a Verificação de Candidaturas para as Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014
- Texto do artigo, página 2: Coordenação das Equipas Trabalho de recepção e de Verificação das candidaturas
- Número ou marcador, página 2: 1. Vogal Rodrigues Timba.
- Número ou marcador, página 2: 2. Vogal Salomão Azael Moyana.
- Número ou marcador, página 2: 3. Vogal José Belmiro Samuel.
- Número ou marcador, página 2: 4. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene.
- Texto do artigo, página 2: Revisão dos processos individuais concluídos pelas Equipas de Trabalho, com base nos respectivos processos e mapas de controlo de verificação das candidaturas
- Número ou marcador, página 2: 1. Vogal Rodrigues Timba.
- Número ou marcador, página 2: 2. Vogal Salomão Azael Moyana.
- Número ou marcador, página 2: 3. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene.
- Número ou marcador, página 2: 4. Vogal Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica.
- Número ou marcador, página 2: 5. Zauria Amisse Agy Amisse Abdula (Elemento do Governo).
- Número ou marcador, página 2: 6. Domingos Pelembe (Técnico do STAE central).
- Número ou marcador, página 2: 7. Mário Cossane (Técnico do STAE Central).
- Texto do artigo, página 2: Verificação de número do cartão de eleitor e listas plurinominais de candidatos
- Número ou marcador, página 2: 1. Vogal António Cabral Muacorica.
- Número ou marcador, página 2: 2. Vogal Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai.
- Número ou marcador, página 2: 3. Vogal Latino Caetano Barros Ligonha.
- Número ou marcador, página 2: 4. Vogal Barnabé Ncomo.
- Texto do artigo, página 2: Equipa de notificação dos mandatários com base nas recomendações da Equipa de revisão
- Número ou marcador, página 2: 1. Sérgio Duarte Zacarias.
- Número ou marcador, página 2: 2. José Dique.
- Número ou marcador, página 2: 3. Cesaltina Langa.
- Texto do artigo, página 2: Equipas de trabalho de recepção e de verificação dos processos individuais de candidaturas a Deputado da Assembleia da República e a Membro da Assembleia provincial
- Texto do artigo, página 2: Equipa 1
- Número ou marcador, página 2: 1. Vogal António Cabral Muacorica.
- Número ou marcador, página 2: 2. Clementina Francisco Bomba – (Segunda Vice Presidente da CPE de Maputo).
- Número ou marcador, página 2: 3. Pedro José Vale (Vogal da Comissão Provincial de Eleições de Maputo).
- Número ou marcador, página 2: 4. Adelaide Macita (Técnica do STAE Central).
- Número ou marcador, página 2: 5. Benício Siucha Chimue (Técnico do Departamento de Recenseamento e Sufrágio) Equipa 2
- Número ou marcador, página 2: 1. Vogal Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai.
- Número ou marcador, página 2: 2. Maria Fátima Sousa Neto Nalia (segunda Vice Presidente da CPE da Cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 2: 3. Ana Chemana (Vogal Comissão de Eleições da Cidade de Maputo).
- Número ou marcador, página 2: 4. Constantino António Zandamela (Técnico do STAE central). Equipa 3
- Número ou marcador, página 2: 1. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene.
- Número ou marcador, página 2: 2. Leonid Valdini de Sousa Nguiliche (Vogal da Comissão de Eleições da Cidade da Matola).
- Número ou marcador, página 2: 3. Dulce Penicela (Vogal da Comissão Distrital de Eleições de KaMubukwana).
- Número ou marcador, página 2: 4. Ernesto Júlio Bambo (Técnico do STAE Central). Equipa 4
- Número ou marcador, página 2: 1. Vogal Latino Caetano Barros Ligonha.
- Número ou marcador, página 2: 2. Albino Carlos Cariato Mondlane (Vogal da Comissão Provincial de Eleições da Província de Maputo).
- Número ou marcador, página 2: 3. Sónia Macuácua (Vogal da Comissão Provincial de Eleições da Cidade de Maputo).
- Número ou marcador, página 2: 4. Rodolfo Pedro Manhique (Técnico do STAE Cidade de Maputo).
- Texto do artigo, página 3: Equipa 5
- Número ou marcador, página 3: 1. Vogal Fernando António Mazanga.
- Número ou marcador, página 3: 2. Caetano João Meque (Vogal da Comissão Provincial de Eleições da Cidade de Maputo).
- Número ou marcador, página 3: 3. Mussagy Juma (Técnico do Departamento de Recenseamento e Sufrágio).
- Número ou marcador, página 3: 4. Rosa Mondlane (Técnica do STAE Provincial de Maputo).
- Texto do artigo, página 3: Equipa 6
- Número ou marcador, página 3: 1. Vogal Celestino Xavier.
- Número ou marcador, página 3: 2. Fátima Suzete de Jesus Cassamo (Elemento do Governo na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: 3. Domingos Pelembe (Técnico do STAE central).
- Número ou marcador, página 3: 4. José Dique (Técnico do Secretariado da CNE).
- Texto do artigo, página 3: Equipa 7
- Número ou marcador, página 3: 1. Vogal Barnabé Ncomo.
- Número ou marcador, página 3: 2. Ana Selina Guiongo (Vogal da Comissão Provincial de Eleições de Maputo).
- Número ou marcador, página 3: 3. João Pedro Muianga (Técnico do Secretariado da CNE).
- Número ou marcador, página 3: 4. Orlando Luís Dolofe Fernandes (Vogal da Comissão Provincial de Eleições de Maputo).
- Número ou marcador, página 3: 5. Giovani Massinga (Técnico do Departamento de Recenseamento e Sufrágio)
- Texto do artigo, página 3: Equipa 8
- Número ou marcador, página 3: 1. Vogal Rabia Valigy.
- Número ou marcador, página 3: 2. Abudo Ussene Jocordasse (Vogal Comissão Provincial de Eleições de Maputo).
- Número ou marcador, página 3: 3. Gulamo Jamal (Vogal da Comissão Distrital de Eleições de KaTembe).
- Número ou marcador, página 3: 4. Alberto Nandja (Técnico do STAE central).
- Texto do artigo, página 3: Equipa 9
- Número ou marcador, página 3: 1. Vogal Jeremias Duzenta Timana.
- Número ou marcador, página 3: 2. Lucrécia Macuácua (Vogal da Comissão Distrital de Eleições de KaMaxaquene).
- Número ou marcador, página 3: 3. Selmo Samuel Tembe (Técnico do STAE Provincial de Maputo).
- Número ou marcador, página 3: 4. Nilza Langa (Técnica do Gabinete do PCNE).
- Número ou marcador, página 3: 5. João Mangue (Técnico do Departamento de Recenseamento e Sufrágio)
- Texto do artigo, página 3: Equipa 10
- Número ou marcador, página 3: 1. Vogal Salomão Azael Moyana.
- Número ou marcador, página 3: 2. Cilda António Cossa (Vogal Comissão de Eleições da Cidade de Maputo).
- Número ou marcador, página 3: 3. Raúl João Balate.
- Número ou marcador, página 3: 4. Bartolomeu Alexandre (Técnico do Secretariado da CNE).
- Número ou marcador, página 3: 5. Florêncio Escova (Técnico do Departamento de Recenseamento e Sufrágio)
- Texto do artigo, página 3: Equipa 11
- Número ou marcador, página 3: 1. Vogal Apolínário João;
- Número ou marcador, página 3: 2. Yolanda Mussá (Primeira Vice-Presidente da CPE da Cidade de Maputo).
- Número ou marcador, página 3: 3. Mário Cossane (Técnico do STAE Central).
- Número ou marcador, página 3: 4. Cesaltina Langa (Técnica do Secretariado da CNE).
- Texto do artigo, página 3: Equipa 12
- Número ou marcador, página 3: 1. Vogal José Belmiro Samuel.
- Número ou marcador, página 3: 2. Otília Hermínia Muchanga (Primeira Vice da Comissão Provincial de Eleições de Maputo).
- Número ou marcador, página 3: 3. Boaventura Lipanga (Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo).
- Número ou marcador, página 3: 4. Nelson Armando Tembe (Técnico do STAE da cidade de Maputo).
- Texto do artigo, página 3: Equipa de assistência técnica e apoio:
- Número ou marcador, página 3: 1. Sérgio Duarte Zacarias;
- Número ou marcador, página 3: 2. Zaida Bin Ali Abdala;
- Número ou marcador, página 3: 3. Leonardo Eugénio Bila
- Número ou marcador, página 3: 4. Joaquim Mavulule
- Número ou marcador, página 3: 5. Bartolomeu Chichava
- Número ou marcador, página 3: 6. Sérgio Banze
- Número ou marcador, página 3: 7. Didier João Baptista Matimbe
- Número ou marcador, página 3: 8. Gilzínio Uamba
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 16/CNE/2014
- Texto do artigo, página 3: de 22 de Maio
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de estabelecimento de regras para a uniformização da análise e aceitação dos processos de candidaturas dos Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de cidadãos eleitores proponentes inscritos para participação às eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, no sufrágio de 15 de Outubro de 2014, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, na sua sede, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Guião de Verificação das Candidaturas ao nível da CNE, em anexo a esta Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. Para a verificação das candidaturas a CNE organiza-se em grupos de trabalho a serem criados por Resolução da CNE, sob a proposta da Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos, envolvendo os vogais, membros dos seus órgãos de apoio e quadros técnicos do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Maio de 2014. — O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 3: Guião de verificação Interna das candidaturas ao nível da CNE
- Texto do artigo, página 3: A verificação das candidaturas é uma actividade interna da competência da Comissão Nacional de Eleições, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro e última parte do n.º 2 do artigo 8 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro e n.º 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 3: 1. A verificação das candidaturas consiste em apreciar a regularidade e conformidade com a lei do respectivo processo, a autenticidade e validade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos, realizando actividades de análise da documentação apresentada de candidaturas, em face dos seguintes requisitos:
- Texto do artigo, página 3: 1.1. Capacidade eleitoral passiva ou desistência – Verifica-se no processo do candidato com base no Cartão de Eleitor, BI, na certidão do registo Criminal e nos demais documentos apresentados, os seguintes dados individuais:
- Número ou marcador, página 3: a) Nome completo - O nome do candidato deve estar em conformidade com a identificação constante do Bilhete de Identidade ou do Talão de Bilhete de Identidade ou outro documento admitido na lei
- Texto do artigo, página 4: eleitoral com validade, não podendo ser abreviados, nem corrigidos os erros materiais eventualmente cometidos no momento da emissão dos mesmos e devem ser dactilografados ou escritos em letra de imprensa;
- Número ou marcador, página 4: b) Nacionalidade – deve ser Moçambicana;
- Número ou marcador, página 4: c) Idade mínima - 18 anos completos até 15 de Outubro de 2014.
- Texto do artigo, página 4: 1.2. Situação criminal, a partir das anotações averbadas constantes do verso do certificado do registo criminal. 1.3. Cumprimento dos prazos de propositura – Verificar com
- Texto do artigo, página 4: base nos registos de entrada, constantes do livro próprio e da ficha resumo de conferência, a data da entrada do expediente na CNE.
- Número ou marcador, página 4: 2. Está dentro do prazo de validade todo o expediente que tiver dado entrada entre os dias 20 de Maio a 21 de Julho de 2014. O expediente que der entrada fora deste intervalo de tempo é considerado “fora de prazo” e consequentemente indeferido.
- Número ou marcador, página 4: 3. Documentos exigidos. Identificar no processo a existência dos seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 4: 3.1. Do proponente:
- Texto do artigo, página 4: 3.1.1. Instrução da Proposta de Candidatura a Deputado da Assembleia da República e a Membro da Assembleia Provincial, (artigo 172,177,178, todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, e alínea f) do n.º 1 do artigo 9, da lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março e artigo 159 da Lei nº 4/2013, de 22 de Fevereiro e artigo n.º 178 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro )
- Texto do artigo, página 4: A instrução da proposta de candidatura a Deputado da Assembleia da República e a membro da Assembleia Provincial consiste na organização dos processos de candidatura juntando documentos necessários para a formação do processo individual de cada candidato, tais como pedido de participação na eleição e da lista nominal dos respectivos candidatos com a indicação do nome completo, número do bilhete de identidade ou do talão de Bilhete de Identidade ou outro documento admitido na lei eleitoral e sua validade, com validade, número de cartão de eleitor, certificado de registo criminal de cada candidato, instruída com os processos individuais dos cidadãos eleitores propostos, segundo a ordem estabelecida na respectiva lista e respeitando a sequência dos documentos anexados exigidos por cada candidato, com vista a uma melhor organização e condução junto à Comissão Nacional de Eleições ou comissão provincial de eleições respectiva.
- Texto do artigo, página 4: 3.1.2. São os seguintes os documentos do candidato a Deputado da Assembleia da República e a Membro da Assembleia Provincial exigidos no processo individual que se apresentam na Comissão Nacional de Eleições:
- Número ou marcador, página 4: a) Documentos comuns a serem apresentados pelo
- Texto do artigo, página 4: proponente
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberação da Comissão Nacional de Eleições pela qual foi aceite a inscrição para participar nas eleições Legislativas e ou das Assembleias Provinciais; ii) Requerimento de pedido de apresentação de candidaturas; iii) Deliberação de aprovação e para apresentação de candidaturas para as eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais;
- Texto do artigo, página 4: iv) Lista plurinominal em papel A4 e formato electrónico; b) Documentos individuais do candidato
- Número ou marcador, página 4: i) Ficha individual, devidamente preenchida, conforme o modelo aprovado pela Comissão Nacional de Eleições; ii) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou do talão do Bilhete de Identidade ou outro documento admitido na lei eleitoral com validade; iii) Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor do candidato; iv) Certificado do registo criminal do candidato;
- Número ou marcador, página 4: v) Atestado de residência emitido pelas autoridades municipais ou da administração do distrito onde se localiza o município, nos casos em que o seu Bilhete de Identidade ou Cartão de eleitor não averba o local de residência habitual correspondente a província ou distrito pelo qual concorre. vi) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário; vii) Declaração do candidato ilidível a todo tempo da qual conste não se encontrar abrangido por qualquer inelegibilidade e não figura em mais nenhuma lista de candidatura.
- Texto do artigo, página 4: 3.1.3. O processo do candidato consta de uma pasta individual, devidamente organizado de acordo com a ordem constante no número anterior. 3.1.4. Não é aceite o talão de registo criminal e muito menos o impresso de pedido de certificado do registo criminal. 3.1.5. Sendo as listas de candidatos apresentadas por coligação de partidos políticos ou dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes, é obrigatória a indicação do partido político ou grupo de cidadãos eleitores concorrentes que propõe cada um dos candidatos. 3.1.6. Os processos individuais de candidatura consideram-se
- Texto do artigo, página 4: em situação regular quando no acto da recepção pela Comissão Nacional de Eleições, feita a verificação um por um, se ateste, em formulário próprio, estarem os mesmos documentos arrolados em conformidade com os requisitos formais da sua apresentação e segundo a ordem estabelecida no presente número.
- Número ou marcador, página 4: 4. Modelos Modelos (alínea q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de
- Texto do artigo, página 4: 22 de Fevereiro) São seguintes os modelos adoptados:
- Número ou marcador, página 4: a) Pedido de apresentação da Candidatura (lista plurinominal) (Anexos 7 e 8);
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberação de aprovação e para apresentação de candidaturas para as eleições legislativas e/ou das assembleias provinciais; (Anexo 9)
- Número ou marcador, página 4: c) Ficha de candidato à deputado da Assembleia da República e/ou à membros das assembleias provinciais (Anexo 10);
- Número ou marcador, página 4: d) Declaração do candidato, ilidível a todo o tempo, da qual conste não se encontrar abrangido por qualquer inelegibilidade e não figura em mais nenhuma lista de candidatura e de Aceitação da Candidatura e do Mandatário (Anexo 11);
- Número ou marcador, página 4: e) Modelo de lista plurinominal para os candidatos efectivos e suplentes da Assembleia da República e das assembleias provinciais (Anexo12)
- Número ou marcador, página 4: f) Recepção e conferência de processos de candidaturas a nível da Comissão Nacional de Eleições (Anexo15)
- Número ou marcador, página 5: 5. Mapa de controlo de verificação dos processos individuais dos candidatos.
- Número ou marcador, página 5: 6. Elaboração do Mapa de controlo de verificação
- Texto do artigo, página 5: de candidaturas de acordo com os documentos contidos no processo individual
- Número ou marcador, página 5: a) A verificação dos processos instruídos pelo proponente fica a cargo de uma equipa constituída por pelo menos dois elementos, sendo um deles vogal da CNE ou elemento do Governo que aprecia e examina os documentos e no final elabora um mapa de controlo sobre o resultado da actividade com a indicação do que apuraram e as devidas recomendações para efeitos de notificação ao mandatário, ambos assinam e submetem à CALD para procedimentos subsequentes;
- Número ou marcador, página 5: b) Compete à CALD apreciar em definitivo os mapas de controlo da equipa, assumir o seu conteúdo e submeter ao grupo de revisão os actos subsequentes;
- Número ou marcador, página 5: c) Aos membros da equipa é-lhes distribuído material de trabalho pela CALD ou Secretariado da CNE, não sendo permitido o uso de material que não tenha sido facultado pela CNE para este efeito específico.
- Número ou marcador, página 5: d) No período de intervalo, evitar contactos com as pessoas que não estejam nas equipas de verificação.
- Número ou marcador, página 5: 7. Verificação do número de cartão do eleitor e listas plurinominais de candidatos.
- Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 22 de Maio de 2014.
- Parágrafo, página 6: Preço — 10,50 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 15/CNE/2014 Resolução n.º 15/CNE/2014
- Resolução n.º 16/CNE/2014 Resolução n.º 16/CNE/2014