I SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 47/2010

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Número ou marcador · p. 11 f) Segurança de Nível 3;
Número ou marcador · p. 11 g) Parasitologia Molecular;
Número ou marcador · p. 11 h) Entomologia;
Número ou marcador · p. 11 i) Microscopia;
Número ou marcador · p. 11 j) Pesquisa Clínica;
Número ou marcador · p. 11 k) Bioestatística e Gestão de Dados.
Número ou marcador · p. 11 2. Departamento de Pesquisa Este Departamento tem a função de coordenar todos os Macro-
Texto do artigo · p. 11 Projectos depesquisa do INS.
Número ou marcador · p. 11 3. Departamento de Ensino, Informação e Comunicação Este Departamento coordena e realiza acções de formação
Texto do artigo · p. 11 contínua e pós-graduada, e realiza a divulgação de informação para a saúde.
Texto do artigo · p. 11 O Departamento de Ensino, Informação e Comunicação inclui único. A Repartição da Biblioteca Nacional de Saúde.
Número ou marcador · p. 11 4. Departamento de Vigilância em saúde. Este Departamento coordena as acções de vigilância em saúde
Texto do artigo · p. 11 do INS.
Número ou marcador · p. 11 5. Departamento da rede de laboratórios e serviços de referência
Texto do artigo · p. 11 Este Departamento coordena a interacção das plataformas tecnológicas do INS com a rede de laboratórios do Serviço Nacional de Saúde e se responsabiliza pela carteira de serviços de referência do INS.
Texto do artigo · p. 11 O Departamento da rede de laboratórios e serviços de referência.
Texto do artigo · p. 11 Único. A repartição de avaliação externa da qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Art. 4. As plataformas tecnológicas são laboratórios especializados que exercem funções de referência no país em relação às actividades realizadas por Programas de Controlo e Prevenção de Doenças do Serviço Nacional de Saúde.
Número ou marcador · p. 11 Art. 5. São revogados os artigos 5, 13, 15 e 16 do Diploma Ministerial n.º 89/2004, de 12 de Maio.
Número ou marcador · p. 11 Art. 6. O presente Diploma Ministerial entra em vigor logo
Texto do artigo · p. 11 após a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Março de 2010. — O Ministro da Saúde, Paulo Ivo Garrido.
Texto do artigo · p. 11 Despacho
Texto do artigo · p. 11 No âmbito do processo de reestruturação do Ministério da Saúde, urge rever a situação de subordinação do Hospital Psiquiátrico do Infulene.
Texto do artigo · p. 11 Nestes termos, usando das competências que me são atribuídas nos termos da lei, determino:
Texto do artigo · p. 11 Único. O Hospital Psiquiátrico do Infulene passa a subordinar-se directamente à Direcção de Saúde da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Julho de 2010. – O Ministro da Saúde, Paulo Ivo Garrido.
Parágrafo · p. 12 Preço — 6,00 MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 11: f) Segurança de Nível 3;
  2. Número ou marcador, página 11: g) Parasitologia Molecular;
  3. Número ou marcador, página 11: h) Entomologia;
  4. Número ou marcador, página 11: i) Microscopia;
  5. Número ou marcador, página 11: j) Pesquisa Clínica;
  6. Número ou marcador, página 11: k) Bioestatística e Gestão de Dados.
  7. Número ou marcador, página 11: 2. Departamento de Pesquisa Este Departamento tem a função de coordenar todos os Macro-
  8. Texto do artigo, página 11: Projectos depesquisa do INS.
  9. Número ou marcador, página 11: 3. Departamento de Ensino, Informação e Comunicação Este Departamento coordena e realiza acções de formação
  10. Texto do artigo, página 11: contínua e pós-graduada, e realiza a divulgação de informação para a saúde.
  11. Texto do artigo, página 11: O Departamento de Ensino, Informação e Comunicação inclui único. A Repartição da Biblioteca Nacional de Saúde.
  12. Número ou marcador, página 11: 4. Departamento de Vigilância em saúde. Este Departamento coordena as acções de vigilância em saúde
  13. Texto do artigo, página 11: do INS.
  14. Número ou marcador, página 11: 5. Departamento da rede de laboratórios e serviços de referência
  15. Texto do artigo, página 11: Este Departamento coordena a interacção das plataformas tecnológicas do INS com a rede de laboratórios do Serviço Nacional de Saúde e se responsabiliza pela carteira de serviços de referência do INS.
  16. Texto do artigo, página 11: O Departamento da rede de laboratórios e serviços de referência.
  17. Texto do artigo, página 11: Único. A repartição de avaliação externa da qualidade.
  18. Número ou marcador, página 11: Art. 4. As plataformas tecnológicas são laboratórios especializados que exercem funções de referência no país em relação às actividades realizadas por Programas de Controlo e Prevenção de Doenças do Serviço Nacional de Saúde.
  19. Número ou marcador, página 11: Art. 5. São revogados os artigos 5, 13, 15 e 16 do Diploma Ministerial n.º 89/2004, de 12 de Maio.
  20. Número ou marcador, página 11: Art. 6. O presente Diploma Ministerial entra em vigor logo
  21. Texto do artigo, página 11: após a publicação no Boletim da República.
  22. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Março de 2010. — O Ministro da Saúde, Paulo Ivo Garrido.
  23. Texto do artigo, página 11: Despacho
  24. Texto do artigo, página 11: No âmbito do processo de reestruturação do Ministério da Saúde, urge rever a situação de subordinação do Hospital Psiquiátrico do Infulene.
  25. Texto do artigo, página 11: Nestes termos, usando das competências que me são atribuídas nos termos da lei, determino:
  26. Texto do artigo, página 11: Único. O Hospital Psiquiátrico do Infulene passa a subordinar-se directamente à Direcção de Saúde da Cidade de Maputo.
  27. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Julho de 2010. – O Ministro da Saúde, Paulo Ivo Garrido.
  28. Parágrafo, página 12: Preço — 6,00 MT
  29. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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