I SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 50/2013

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 24 de Junho de 2013
Parágrafo · p. 1 I SÉRIE — Número 50
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 24
Parágrafo · p. 1 de Junho de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 11/2013:
Parágrafo · p. 1 Designa os presidentes das Comissões Distritais de Eleições reponsáveis pela supervisão do recenseamento e actos eleitorais nos novos municípios.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 11/CNE/2013
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à designação dos presidentes das comissões distritais de eleições, eleitos à luz do advento da Lei n.º 11/2013, de 3 de Junho, que cria novos municípios, conjugada com a Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, seus artigos 43 e 44, n.º 2, e, bem assim, em obediência às deliberações das comissões distritais de eleições responsáveis pela supervisão do recenseamento e actos eleitorais nos novos municípios, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. 1. São designados os presidentes das comissões distritais de eleições responsáveis pela supervisão do recenseamento e actos eleitorais nos novos municípios, eleitos pelos seus pares, de entre as personalidades apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 1 2. A relação nominal dos presidentes referidos no número anterior é por distrito e consta da lista em anexo à presente resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Bilene, entidade responsável pela direcção da supervisão do recenseamento e dos actos eleitorais na autarquia da Praia do Bilene, em devido tempo, foi eleito pelos seus pares, de entre as personalidades apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, aprovada pela Resolução n.º 8/CNE/2013, de 9 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 Relação nominal dos Presidentes das Comissões Distritais de Eleições por Província
Número ou marcador · p. 1 1. Província do Niassa
Texto do artigo · p. 1 1.1. Comissão Distrital de Eleições de Mandimba Silvério Bernardo.
Número ou marcador · p. 1 2. Província de Cabo Delgado 2.1. Comissão Distrital de Eleições de Chiúre Inácio Celestino.
Número ou marcador · p. 1 3. Província de Nampula 3.1. Comissão Distrital de Eleições de Malema Manuel Pedro Massaua.
Número ou marcador · p. 1 4. Província da Zambézia 4.1. Comissão Distrital de Eleições de Maganja da Costa Bernardo Paixão Sozinho.
Número ou marcador · p. 1 5. Província de Tete 5.1. Comissão Distrital de Eleições de Mutarara João Molene Naife.
Número ou marcador · p. 1 6. Província de Manica 6.1. Comissão Distrital de Eleições de Sussundenga António Zaningueluane Chirinza.
Número ou marcador · p. 1 7. Província de Sofala 7.1. Comissão Distrital de Eleições de Nhamatanda André Samuel Machatine.
Número ou marcador · p. 1 8. Província de Inhambane 8.1. Comissão Distrital de Eleições de Zavala Raimundo Raúl Mombe.
Número ou marcador · p. 1 9. Província do Maputo 9.1. Comissão Distrital de Eleições de Boane Horácio João Manhique.
Texto do artigo · p. 1 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 24 de Junho de 2013
Parágrafo · p. 2 Preço — 3,03 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013
  2. Parágrafo, página 1: I SÉRIE — Número 50
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  11. Parágrafo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 24
  12. Parágrafo, página 1: de Junho de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  13. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  14. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  15. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 11/2013:
  16. Parágrafo, página 1: Designa os presidentes das Comissões Distritais de Eleições reponsáveis pela supervisão do recenseamento e actos eleitorais nos novos municípios.
  17. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  18. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 11/CNE/2013
  19. Texto do artigo, página 1: de 24 de Junho
  20. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à designação dos presidentes das comissões distritais de eleições, eleitos à luz do advento da Lei n.º 11/2013, de 3 de Junho, que cria novos municípios, conjugada com a Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, seus artigos 43 e 44, n.º 2, e, bem assim, em obediência às deliberações das comissões distritais de eleições responsáveis pela supervisão do recenseamento e actos eleitorais nos novos municípios, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. 1. São designados os presidentes das comissões distritais de eleições responsáveis pela supervisão do recenseamento e actos eleitorais nos novos municípios, eleitos pelos seus pares, de entre as personalidades apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas.
  22. Número ou marcador, página 1: 2. A relação nominal dos presidentes referidos no número anterior é por distrito e consta da lista em anexo à presente resolução, fazendo dela parte integrante.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Bilene, entidade responsável pela direcção da supervisão do recenseamento e dos actos eleitorais na autarquia da Praia do Bilene, em devido tempo, foi eleito pelos seus pares, de entre as personalidades apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, aprovada pela Resolução n.º 8/CNE/2013, de 9 de Maio.
  24. Texto do artigo, página 1: Relação nominal dos Presidentes das Comissões Distritais de Eleições por Província
  25. Número ou marcador, página 1: 1. Província do Niassa
  26. Texto do artigo, página 1: 1.1. Comissão Distrital de Eleições de Mandimba Silvério Bernardo.
  27. Número ou marcador, página 1: 2. Província de Cabo Delgado 2.1. Comissão Distrital de Eleições de Chiúre Inácio Celestino.
  28. Número ou marcador, página 1: 3. Província de Nampula 3.1. Comissão Distrital de Eleições de Malema Manuel Pedro Massaua.
  29. Número ou marcador, página 1: 4. Província da Zambézia 4.1. Comissão Distrital de Eleições de Maganja da Costa Bernardo Paixão Sozinho.
  30. Número ou marcador, página 1: 5. Província de Tete 5.1. Comissão Distrital de Eleições de Mutarara João Molene Naife.
  31. Número ou marcador, página 1: 6. Província de Manica 6.1. Comissão Distrital de Eleições de Sussundenga António Zaningueluane Chirinza.
  32. Número ou marcador, página 1: 7. Província de Sofala 7.1. Comissão Distrital de Eleições de Nhamatanda André Samuel Machatine.
  33. Número ou marcador, página 1: 8. Província de Inhambane 8.1. Comissão Distrital de Eleições de Zavala Raimundo Raúl Mombe.
  34. Número ou marcador, página 1: 9. Província do Maputo 9.1. Comissão Distrital de Eleições de Boane Horácio João Manhique.
  35. Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 24 de Junho de 2013
  36. Parágrafo, página 2: Preço — 3,03 MT
  37. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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