I SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3
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Edição I Série n.º 62/2014
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- Número ou marcador, página 21: 14. Evaristo das Neves José Cornélio.
- Número ou marcador, página 21: 15. Eleutério Alide Romão.
- Texto do artigo, página 21: 2.11. Comissão Distrital de Eleições de Macomia
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- Número ou marcador, página 21: 14. Ambrósio Alili Paulo.
- Número ou marcador, página 21: 15. Aleixo Mendes Amade.
- Texto do artigo, página 21: 2.12. Comissão Distrital de Eleições de Montepuez
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- Número ou marcador, página 21: 14. Jõao Paulo de Nascimento Cocorea.
- Número ou marcador, página 21: 15. Helena António Sumaila.
- Texto do artigo, página 21: 2.13. Comissão Distrital de Eleições de Mueda
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- Número ou marcador, página 21: 13. Domingos Aiuba.
- Número ou marcador, página 21: 14. Assane António Napile.
- Número ou marcador, página 21: 15. António Daniel Lumembe.
- Texto do artigo, página 21: 2.14. Comissão Distrital de Eleições de Mocimboa da Praia
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- Número ou marcador, página 21: 12. Chomar Alifa.
- Número ou marcador, página 21: 13. Ali Abudo.
- Número ou marcador, página 21: 14. Buana Buluane.
- Número ou marcador, página 21: 15. Issa Abacar. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 21: Resolução n.º 24/CNE/2014
- Texto do artigo, página 21: de 3 de Agosto
- Texto do artigo, página 21: Havendo necessidade de preencher as vagas existentes nas Comissões de Eleições Distritais da Província de Nampula e Zambézia, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 8, ambos do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, determina:
- Número ou marcador, página 21: Artigo 1. São designados os cidadãos provenientes dos partidos políticos e das organizações da sociedade civil, para exercerem o cargo de membros das Comissões Distritais de Eleições das Províncias de Nampula e Zambézia, de acordo com a lista em anexo à presente resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 22: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, no dia três
- Texto do artigo, página 22: do mês de Agosto de 2014. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
- Texto do artigo, página 22: Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 22: Relação nominal dos membros das comissões de eleições distritais da província de Niassa e Zambézia, por distrito, designados nos termos da alínea a) do n.° 1 e n.º 8 ambos do artigo 44 da Lei n.° 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 22: 1 Província de Nampula
- Texto do artigo, página 22: 1.1. Comissão de Eleições da Cidade de Nampula
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- Número ou marcador, página 22: 6. Adriano Amaro Victorino, em substituição de Celestino Taperero Fernando.
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- Texto do artigo, página 22: 1.2. Comissão Distrital de Mogovolas
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- Número ou marcador, página 22: 3. Fátima Domingos Augusto Victor, em substituição de Pedro Simone Mazembe.
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- Texto do artigo, página 22: 1.3. Comissão Distrital de Eleições de Monapo
- Número ou marcador, página 22: 1. Eufrásia Armando, em substituição João Baptista Jeque.
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- Número ou marcador, página 22: 15. ...................................... 1.4. Comissão Distrital de Murrupula
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- Número ou marcador, página 22: 4. ...................................... 5. ...................................... 6. ...................................... 7. ...................................... 8. Caido Alberto Rosto, em substituição de Carlos Silvestre.
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- Número ou marcador, página 22: 2. Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 22: 2.1. Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane
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- Número ou marcador, página 22: 2. Amade Victor Maurício, em substituição de Mateus Joaquim Tomás.
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- Texto do artigo, página 22: 2.2. Comissão de Distrital de Eleições de Gurúè
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- Número ou marcador, página 22: 5. Bertil Tito dos Santos Américo, em substituição de Duarte dos Santos Quitaca Carumeia.
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- Número ou marcador, página 22: 15. ...................................... POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Parágrafo, página 22: Preço — 38,50 MT
- Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Deliberação n.º 64/CNE/2014 Deliberação n.º 64/CNE/2014
- Deliberação n.º 65/CNE/2014 Deliberação n.º 65/CNE/2014
- Deliberação n.º 67/CNE/2014 Deliberação n.º 67/CNE/2014
- Resolução n.º 23/CNE/2014 Resolução n.º 23/CNE/2014
- Resolução n.º 24/CNE/2014 Resolução n.º 24/CNE/2014