I SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3

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Edição I Série n.º 62/2014

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Texto do artigo · p. 21 2.11. Comissão Distrital de Eleições de Macomia
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Número ou marcador · p. 21 14. Ambrósio Alili Paulo.
Número ou marcador · p. 21 15. Aleixo Mendes Amade.
Texto do artigo · p. 21 2.12. Comissão Distrital de Eleições de Montepuez
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Número ou marcador · p. 21 14. Jõao Paulo de Nascimento Cocorea.
Número ou marcador · p. 21 15. Helena António Sumaila.
Texto do artigo · p. 21 2.13. Comissão Distrital de Eleições de Mueda
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Número ou marcador · p. 21 13. Domingos Aiuba.
Número ou marcador · p. 21 14. Assane António Napile.
Número ou marcador · p. 21 15. António Daniel Lumembe.
Texto do artigo · p. 21 2.14. Comissão Distrital de Eleições de Mocimboa da Praia
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Número ou marcador · p. 21 12. Chomar Alifa.
Número ou marcador · p. 21 13. Ali Abudo.
Número ou marcador · p. 21 14. Buana Buluane.
Número ou marcador · p. 21 15. Issa Abacar. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 21 Resolução n.º 24/CNE/2014
Texto do artigo · p. 21 de 3 de Agosto
Texto do artigo · p. 21 Havendo necessidade de preencher as vagas existentes nas Comissões de Eleições Distritais da Província de Nampula e Zambézia, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 8, ambos do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, determina:
Número ou marcador · p. 21 Artigo 1. São designados os cidadãos provenientes dos partidos políticos e das organizações da sociedade civil, para exercerem o cargo de membros das Comissões Distritais de Eleições das Províncias de Nampula e Zambézia, de acordo com a lista em anexo à presente resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 22 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, no dia três
Texto do artigo · p. 22 do mês de Agosto de 2014. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
Texto do artigo · p. 22 Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 22 Relação nominal dos membros das comissões de eleições distritais da província de Niassa e Zambézia, por distrito, designados nos termos da alínea a) do n.° 1 e n.º 8 ambos do artigo 44 da Lei n.° 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 22 1 Província de Nampula
Texto do artigo · p. 22 1.1. Comissão de Eleições da Cidade de Nampula
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Número ou marcador · p. 22 6. Adriano Amaro Victorino, em substituição de Celestino Taperero Fernando.
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Texto do artigo · p. 22 1.2. Comissão Distrital de Mogovolas
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Número ou marcador · p. 22 3. Fátima Domingos Augusto Victor, em substituição de Pedro Simone Mazembe.
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Texto do artigo · p. 22 1.3. Comissão Distrital de Eleições de Monapo
Número ou marcador · p. 22 1. Eufrásia Armando, em substituição João Baptista Jeque.
Número ou marcador · p. 22 2. ......................................
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Número ou marcador · p. 22 4. ...................................... 5. ...................................... 6. ...................................... 7. ...................................... 8. Caido Alberto Rosto, em substituição de Carlos Silvestre.
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Número ou marcador · p. 22 2. Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 22 2.1. Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane
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Número ou marcador · p. 22 2. Amade Victor Maurício, em substituição de Mateus Joaquim Tomás.
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Texto do artigo · p. 22 2.2. Comissão de Distrital de Eleições de Gurúè
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Número ou marcador · p. 22 5. Bertil Tito dos Santos Américo, em substituição de Duarte dos Santos Quitaca Carumeia.
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Parágrafo · p. 22 Preço — 38,50 MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
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  6. Número ou marcador, página 21: 13. ......................................
  7. Número ou marcador, página 21: 14. Evaristo das Neves José Cornélio.
  8. Número ou marcador, página 21: 15. Eleutério Alide Romão.
  9. Texto do artigo, página 21: 2.11. Comissão Distrital de Eleições de Macomia
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  41. Texto do artigo, página 21: 2.13. Comissão Distrital de Eleições de Mueda
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  57. Texto do artigo, página 21: 2.14. Comissão Distrital de Eleições de Mocimboa da Praia
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  70. Número ou marcador, página 21: 13. Ali Abudo.
  71. Número ou marcador, página 21: 14. Buana Buluane.
  72. Número ou marcador, página 21: 15. Issa Abacar. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  73. Texto do artigo, página 21: Resolução n.º 24/CNE/2014
  74. Texto do artigo, página 21: de 3 de Agosto
  75. Texto do artigo, página 21: Havendo necessidade de preencher as vagas existentes nas Comissões de Eleições Distritais da Província de Nampula e Zambézia, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 8, ambos do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, determina:
  76. Número ou marcador, página 21: Artigo 1. São designados os cidadãos provenientes dos partidos políticos e das organizações da sociedade civil, para exercerem o cargo de membros das Comissões Distritais de Eleições das Províncias de Nampula e Zambézia, de acordo com a lista em anexo à presente resolução, fazendo dela parte integrante.
  77. Número ou marcador, página 22: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, no dia três
  78. Texto do artigo, página 22: do mês de Agosto de 2014. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
  79. Texto do artigo, página 22: Nordine Sau.
  80. Texto do artigo, página 22: Relação nominal dos membros das comissões de eleições distritais da província de Niassa e Zambézia, por distrito, designados nos termos da alínea a) do n.° 1 e n.º 8 ambos do artigo 44 da Lei n.° 6/2013, de 22 de Fevereiro.
  81. Texto do artigo, página 22: 1 Província de Nampula
  82. Texto do artigo, página 22: 1.1. Comissão de Eleições da Cidade de Nampula
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  98. Texto do artigo, página 22: 1.2. Comissão Distrital de Mogovolas
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  129. Número ou marcador, página 22: 15. ...................................... 1.4. Comissão Distrital de Murrupula
  130. Número ou marcador, página 22: 1. ................................. 2. ................................. 3. ..................................
  131. Número ou marcador, página 22: 4. ...................................... 5. ...................................... 6. ...................................... 7. ...................................... 8. Caido Alberto Rosto, em substituição de Carlos Silvestre.
  132. Número ou marcador, página 22: 9. ...................................... 10. ...................................... 11. ...................................... 12. ...................................... 13. ...................................... 14. ...................................... 15. ......................................
  133. Número ou marcador, página 22: 2. Província da Zambézia
  134. Texto do artigo, página 22: 2.1. Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane
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  136. Número ou marcador, página 22: 2. Amade Victor Maurício, em substituição de Mateus Joaquim Tomás.
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  146. Número ou marcador, página 22: 12. ......................................
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  150. Texto do artigo, página 22: 2.2. Comissão de Distrital de Eleições de Gurúè
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  153. Número ou marcador, página 22: 3. ......................................
  154. Número ou marcador, página 22: 4. ......................................
  155. Número ou marcador, página 22: 5. Bertil Tito dos Santos Américo, em substituição de Duarte dos Santos Quitaca Carumeia.
  156. Número ou marcador, página 22: 6. ......................................
  157. Número ou marcador, página 22: 7. ......................................
  158. Número ou marcador, página 22: 8. ......................................
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  160. Número ou marcador, página 22: 10. ......................................
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  162. Número ou marcador, página 22: 12. ......................................
  163. Número ou marcador, página 22: 13. ......................................
  164. Número ou marcador, página 22: 14. ......................................
  165. Número ou marcador, página 22: 15. ...................................... POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  166. Parágrafo, página 22: Preço — 38,50 MT
  167. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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