I SÉRIE — n.º 69
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 5
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Edição I Série n.º 69/2014
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- Texto do artigo, página 8: d) Promover a criação e o funcionamento de um sistema de observação do mercado dos transportes terrestres, atendendo às especificidades de cada um dos subsectores que o integram;
- Texto do artigo, página 8: e) Promover a recolha, gestão e apresentação sistemática de informação estatística relativa ao sector dos transportes terrestres;
- Texto do artigo, página 8: f) garantir uma interacção profícua com os parceiros integrados no mercado de transporte intermodal (ferroviário, rodoviário, marítimo, etc.) com vista a assegurar uma permanente evolução técnica e tecnológica;
- Texto do artigo, página 8: g) Realizar estudos económico-financeiros e técnicoadministrativo que suportem os processos de decisão interna e de coordenação da actividade operacional do INATTER;
- Texto do artigo, página 8: h) Analisar os principais dados macroeconómicos visando a avaliação global do crescimento do sector dos transportes terrestres;
- Texto do artigo, página 8: i) Promover a formulação dos indicadores estatísticos de natureza económica ou financeira relevantes para a actividade do INATTER, definindo os procedimentos de recolha e tratamento da informação necessária;
- Texto do artigo, página 8: j) Coordenar a elaboração de projectos e planos de investimento anuais e plurianuais do INATTER.
- Texto do artigo, página 8: 2. O Departamento de Estudos Estratégicos e Investimento é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-geral.
- Número ou marcador, página 8: SUbSECÇÃO IV Direcção de Serviços Jurídicos e Contencioso
- Texto do artigo, página 8: ARTIgO 35
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: A Direcção de Serviços Jurídicos e Contencioso compreende:
- Texto do artigo, página 8: a) Departamento de Contratos e de Contencioso;
- Texto do artigo, página 8: b) Departamento de Produção Legislativa e Assistência Jurídica.
- Texto do artigo, página 8: ARTIgO 36
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: 1. Compete à Direcção de Serviços Jurídicos e Contencioso:
- Texto do artigo, página 8: a) Colaborar na preparação e elaboração de projectos de diplomas legais, regulamentos e contratos ou de quaisquer outros actos jurídicos;
- Texto do artigo, página 8: b) Promover e assegurar a defesa dos direitos e interesses do INATTER; c)Prestar assessoria jurídica a todos os órgãos do INATTER;
- Texto do artigo, página 8: d) Manter actualizada a base de dados da legislação dos transportes terrestres nacional e internacional;
- Texto do artigo, página 8: e) Proceder à análise dos diversos instrumentos jurídicos internacionais dos transportes terrestres e pronunciarse sobre a pertinência da sua aceitação ou adopção;
- Texto do artigo, página 8: f) Proceder à organização e promover a instrução de processos de contencioso, de inquérito ou similares de que seja incumbido;
- Texto do artigo, página 8: g) Litigar em representação do INATTER em qualquer
- Texto do artigo, página 9: acção judicial;
- Texto do artigo, página 9: h) Proceder à identificação e análise de questões legais relacionadas com os transportes terrestres, cujo esclarecimento se revele conveniente;
- Texto do artigo, página 9: i) Arbitrar conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infracção contra a ordem económica;
- Texto do artigo, página 9: j) Desempenhar as demais funções de natureza jurídica que lhe sejam acometidas;
- Texto do artigo, página 9: k) Dirimir administrativamente conflitos de interesses entre o Poder Concedente e os prestadores de serviços de transporte e arbitrar disputas que surgirem entre os referidos prestadores de serviços e entre estes e os usuários.
- Texto do artigo, página 9: 2. A Direcção de Serviços Jurídicos e Contencioso é dirigida
- Texto do artigo, página 9: por um Director de Serviços nomeado, pelo Ministro que superintende a área dos transportes, sob proposta do Director-geral.
- Texto do artigo, página 9: ARTIgO 37
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Contratos e de Contencioso)
- Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento de Produção Legislativa e Assistência Jurídica:
- Texto do artigo, página 9: a) Analisar e dar forma jurídica aos contratos e acordos celebrados pelo INATTER;
- Texto do artigo, página 9: b) Representar e acompanhar os processos de contencioso administrativo que envolvam o INATTER;
- Texto do artigo, página 9: c) Congregar a jurisprudência dos tribunais comuns e administrativos com interesse para a actividade do INATTER;
- Texto do artigo, página 9: d) Aprofundar o conhecimento a nível do direito comparado sobre os transportes terrestres;
- Texto do artigo, página 9: e) Participar na resolução de conflitos entre entidades licenciadas no ramo dos transportes terrestres;
- Texto do artigo, página 9: f) Desempenhar as demais tarefas que lhe forem acometidas superiormente.
- Texto do artigo, página 9: 2. O Departamento de contratos e contecioso é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-geral.
- Texto do artigo, página 9: ARTIgO 38
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Produção Legislativa e Assistência Jurídica)
- Texto do artigo, página 9: 1. São funções do Departamento de Produção Legislativa e
- Texto do artigo, página 9: Assistência Jurídica:
- Texto do artigo, página 9: a) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Texto do artigo, página 9: b) Elaborar e actualizar o ficheiro da legislação sobre matérias relacionadas com o ramo dos transportes terrestres;
- Texto do artigo, página 9: c) Emitir parecer e prestar demais assessoria sobre assuntos de natureza jurídica;
- Texto do artigo, página 9: d) Emitir o parecer sobre processos de natureza disciplinar e regularidade formal de instrução, bem como adequação legal da pena proposta;
- Texto do artigo, página 9: e) Propor a mais ampla divulgação e educação sobre a legislação do ramo dos transportes terrestres;
- Texto do artigo, página 9: f) Coadjuvar todas áreas da instituição em matéria jurídica
- Texto do artigo, página 9: e outra que for acometida superiormente.
- Texto do artigo, página 9: 2. O Departamento de produção legislativa e assistência jurídica é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-geral.
- Número ou marcador, página 9: SUbSECÇÃO V Direcção de Serviços de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 9: ARTIgO 39
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: 1. A Direcção de Serviços de Administração e Finanças compreende o Departamento de Administração, Finanças e Património.
- Texto do artigo, página 9: 2. O Departamento de Administração e Finanças integra:
- Texto do artigo, página 9: a) Repartição de Finanças e Património;
- Texto do artigo, página 9: b) Secretaria-geral.
- Texto do artigo, página 9: ARTIgO 40
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: 1. Compete à Direcção de Administração e Finanças: a)Desenvolver e implementar políticas de gestão económica e financeira do INATTER;
- Texto do artigo, página 9: b) Monitorar e gerir os processos de arrecadação de receitas e de realização de despesas;
- Texto do artigo, página 9: c) Acompanhar e supervisionar o cumprimento dos acordos financeiros no que concerne à preparação e entrega de relatórios e utilização de fundos;
- Texto do artigo, página 9: d) Realizar projecções financeiras e assegurar a sustentabilidade económica e financeira de médio e longo prazos do INATTER; e)Assegurar a elaboração de planos financeiros e orçamento do INATTER e a respectiva execução; f)Assegurar a gestão financeira e patrimonial do INATTER;
- Texto do artigo, página 9: g) Elaborar relatórios financeiros, incluindo balanço e demonstração de resultados;
- Texto do artigo, página 9: h) Elaborar o relatório de gestão de exercício e contas de gerências do INATTER, incluindo documentos de certificação legal de contas;
- Texto do artigo, página 9: i) Assegurar o cumprimento das recomendações das auditorias internas e externas;
- Texto do artigo, página 9: j) Organizar e manter o sistema de arquivo e registo de entrada e saída de correspondência, em conformidade com o Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE);
- Texto do artigo, página 9: k) Desempenhar as demais funções de natureza financeira que lhe sejam acometidas.
- Texto do artigo, página 9: 2. A Direcção de Administração e Finanças é dirigida por um
- Texto do artigo, página 9: Director de Serviços, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos transportes, sob proposta do Director-geral.
- Texto do artigo, página 9: ARTIgO 41
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 9: 1. São funções do Departamento de administração e Finanças:
- Texto do artigo, página 9: a) Elaborar a proposta do plano de actividades e do orçamento do INATTER;
- Texto do artigo, página 9: b) Acompanhar o grau de execução das despesas nos limites orçamentais;
- Texto do artigo, página 9: c) Preparar a elaboração dos relatórios periódicos da actividade financeira e de prestação de contas;
- Texto do artigo, página 9: d) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas
- Texto do artigo, página 10: de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;
- Texto do artigo, página 10: e) Coordenar a gestão dos bens patrimoniais da instituição;
- Texto do artigo, página 10: f) Elaborar anualmente o inventário físico dos bens móveis e imóveis, bem como o respectivo valor contabilístico;
- Texto do artigo, página 10: g) Encaminhar as receitas das taxas cobradas pela instituição e as multas aplicadas;
- Texto do artigo, página 10: h) Executar e controlar o orçamento do INATTER de acordo com as normas do SISTAFE;
- Texto do artigo, página 10: i) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado.
- Texto do artigo, página 10: 2. O Departamento de administração e finanças é dirigido por
- Texto do artigo, página 10: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-
- Texto do artigo, página 10: -geral.
- Texto do artigo, página 10: ARTIgO 42
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Finanças e Património)
- Texto do artigo, página 10: 1. São funções da Repartição de Finanças e Património:
- Texto do artigo, página 10: a) Participar na elaboração da proposta de orçamentos e acompanhar a respectiva execução orçamental;
- Texto do artigo, página 10: b) garantir o pagamento de débitos devidos pelo fornecimento de bens e serviços;
- Texto do artigo, página 10: c) Realizar a conferência dos processos pagos, o lançamento de receitas e despesas e a escrituração dos livros contabilísticos obrigatórios;
- Texto do artigo, página 10: d) Preparar a conta gerência da instituição;
- Texto do artigo, página 10: e) Conservar sob sua guarda todos os documentos contabilísticos, incluindo cheque e ordens bancárias referente aos processos de execução orçamental;
- Texto do artigo, página 10: f) Controlar a documentação e realizar os registos relativos às contas bancárias;
- Texto do artigo, página 10: g) Proceder a inventariação física de bens móveis e imóveis da instituição;
- Texto do artigo, página 10: h) Propor o estabelecimento de princípios, normas e regras referentes ao funcionamento e gestão do património e transporte;
- Texto do artigo, página 10: i) Propor uma base de dados para o cadastro e registo dos bens patrimoniais da instituição e manter actualizado;
- Texto do artigo, página 10: j) Controlar e manter actualizado o pagamento de seguros dos bens móveis e imóveis da instituição;
- Texto do artigo, página 10: k) Assegurar o uso de quotas de combustível para os veículos da instituição de acordo com as normas legalmente estabelecidas;
- Texto do artigo, página 10: l) Propor normas adequadas para uma correcta utilização das instalações, máquinas de reprodução de documentos, telefones, faxes, e outros equipamentos de escritórios;
- Texto do artigo, página 10: m) Coordenar a logística necessária no âmbito da realização de encontros de trabalho, reuniões, seminários e outros eventos da instituição;
- Texto do artigo, página 10: n) Implementar o controlo dos materiais existentes no economato, através de ficheiros e inventários físicos permanentes;
- Texto do artigo, página 10: o) garantir e manter actualizado o sistema de registo de controlo do economato e elaborar balanços mensais de consumo de materiais;
- Texto do artigo, página 10: p) Elaborar mensalmente, com base na informação das diferentes áreas orgânicas, a proposta de plano de necessidade em consumíveis.
- Texto do artigo, página 10: 2. A Repartição de Finanças e Património é dirigido por um
- Texto do artigo, página 10: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-geral. ARTIgO 43
- Texto do artigo, página 10: (Secretaria-Geral)
- Texto do artigo, página 10: 1. São funções da Secretaria-geral:
- Texto do artigo, página 10: a) Organizar a Secretaria do INATTER e garantir o seu funcionamento;
- Texto do artigo, página 10: b) Organizar o registo, distribuição e arquivo de correspondência em livros próprios;
- Texto do artigo, página 10: c) Apoiar na realização de tarefas e acções relacionadas com as actividades de recepção de expediente;
- Texto do artigo, página 10: d) Assegurar a comunicação adequada com o público e as relações com outras entidades;
- Texto do artigo, página 10: e) Atender o público que demanda serviços e informações;
- Texto do artigo, página 10: f) Receber e encaminhar todo o expediente e assegurar a correcta expedição de toda a correspondência interna;
- Texto do artigo, página 10: g) garantir a gestão do arquivo da Secretaria;
- Texto do artigo, página 10: h) Assegurar a articulação entre os órgãos internos com as Delegações Regionais;
- Texto do artigo, página 10: i) Assegurar o protocolo aos membros do Conselho de Administração, da Direcção-geral e dos quadros superiores da instituição, quando viajem em missão de serviço ou personalidades que visitem o INATTER;
- Texto do artigo, página 10: j) Organizar a logística necessária no âmbito da realização de encontros de trabalho, reuniões, seminários, viagens e outros eventos da instituição;
- Texto do artigo, página 10: k) Apoiar o secretariado do Conselho de Administração e da Direcção-geral.
- Texto do artigo, página 10: 2. A Secretaria-geral é dirigida por um Chefe de Secretaria Central, nomeado pelo Director-geral.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Departamentos Autónomos
- Texto do artigo, página 10: ARTIgO 44
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 10: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 10: a) Assegurar o cumprimento do EgFAE e do respectivo Regulamento, bem como a demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado do INATTER;
- Texto do artigo, página 10: b) gerir o sistema de carreiras e remuneração;
- Texto do artigo, página 10: c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do INATTER;
- Texto do artigo, página 10: d) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Texto do artigo, página 10: e) Elaborar actos administrativos e instruir processos referentes aos Funcionários e Agentes do Estado do INATTER;
- Texto do artigo, página 10: f) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das Estratégias do género e da pessoa com deficiência no INATTER e do combate do HIV/SIDA;
- Texto do artigo, página 10: g) Organizar, controlar e manter actualizado o Subsistema Electrónico de Informação de Pessoal (e-SIP) de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Texto do artigo, página 10: h) Planificar e coordenar a realização das acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes do Estado do INATTER;
- Texto do artigo, página 10: i) Propor a definição da Estratégia Desenvolvimento dos Recursos Humanos;
- Texto do artigo, página 10: j) Propor admissão, contratação, promoção, progressão e aposentação do pessoal observando as normas em vigor;
- Texto do artigo, página 10: k) Assegurar a realização de acções de reciclagem sistemática dos Funcionários e agentes do Estado do INATTER;
- Texto do artigo, página 10: l) Propor e implementar o Plano de Formação Académica, Profissional e Específica dos Funcionários e agentes do Estado do INATTER;
- Texto do artigo, página 10: m) Cadastrar funcionários no sistema e-CAF;
- Texto do artigo, página 10: n) Elaborar o plano de férias dos Funcionários e Agentes do Estado e fazer o acompanhamento da sua implementação;
- Texto do artigo, página 11: o) Assegurar a implementação de programa de assistência médica e medicamentosa dos funcionários e agentes de serviço afectos ao INATTER;
- Texto do artigo, página 11: p) Proceder à organização e promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares de que seja incumbido.
- Texto do artigo, página 11: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
- Texto do artigo, página 11: Chefe de Departamento central, nomeado pelo Director-geral e que a este se subordina.
- Texto do artigo, página 11: ARTIgO 45
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Gestão e Formação de Pessoal)
- Texto do artigo, página 11: 1. São funções da Repartição de gestão e Formação de Pessoal:
- Texto do artigo, página 11: a) Elaborar e gerir o quadro de pessoal propondo a admissão, contratação, promoção, progressão, avaliação do desempenho e aposentação do pessoal;
- Texto do artigo, página 11: b) Coordenar a elaboração de propostas de planos e Estratégias de Desenvolvimento de recursos Humanos;
- Texto do artigo, página 11: c) Organizar e manter actualizado o Subsistema Electrónico de Informação de Pessoal (e-SIP) da instituição de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Texto do artigo, página 11: d) Elaborar o plano de férias dos Funcionários e Agentes do Estado e fazer o acompanhamento da sua implementação;
- Texto do artigo, página 11: e) Processar as folhas de salário e garantir o respectivo pagamento;
- Texto do artigo, página 11: f) Assegurar a elaboração do plano anual e normas de formação, proceder à sua divulgação e controlar a sua execução e avaliação;
- Texto do artigo, página 11: g) Proceder ao levantamento e análise das necessidades de formação e propor formas específicas de treino, formação e reciclagem dos funcionários;
- Texto do artigo, página 11: h) Elaborar e coordenar o programa de formação técnicoprofissional do pessoal técnico e administrativo, dentro do país, bem como das delegações.
- Texto do artigo, página 11: 2. A Repartição de gestão e Formação de Pessoal é dirigido por
- Texto do artigo, página 11: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-geral. ARTIgO 46
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Auditoria Interna)
- Texto do artigo, página 11: 1. O INATTER dispõe de uma auditoria interna subordinada ao Director-geral.
- Texto do artigo, página 11: 2. A auditoria interna tem como funções inspeccionar actividades do:
- Texto do artigo, página 11: a) INATTER;
- Texto do artigo, página 11: b) Delegações Regionais do INATTER;
- Texto do artigo, página 11: c) Consultores contratados pelo INATTER;
- Texto do artigo, página 11: d) Projectos do INATTER.
- Texto do artigo, página 11: 3. São ainda funções da auditoria interna:
- Texto do artigo, página 11: a) Realizar auditoria ao INATTER-Sede, às Delegações Regionais do INATTER, ao Centro de Produção da Carta de Condução, aos Consultores contratados pelo INATTER e aos projectos do INATTER;
- Texto do artigo, página 11: b) Realizar auditorias técnicas e financeiras dos órgãos executivos nos termos da legislação e normas em vigor;
- Texto do artigo, página 11: c) Realizar auditorias técnicas e financeiras aos projectos para determinar a qualidade dos trabalhos, o cumprimento das especificações e cláusulas dos contratos;
- Texto do artigo, página 11: d) Monitorar as medidas e propostas dos auditores externos;
- Texto do artigo, página 11: e) Elaborar relatórios trimestrais e anuais com propostas para melhorar a eficiência do INATTER e dos seus órgãos;
- Texto do artigo, página 11: f) Apreciar o relatório anual do INATTER;
- Texto do artigo, página 11: g) Coordenar a implementação de um sistema de gestão da qualidade;
- Texto do artigo, página 11: h) Investigar denúncias que englobam a gestão danosa, o uso e a despesa infiéis recorrendo aos sistemas de informação e comunicação;
- Texto do artigo, página 11: i) Analisar e avaliar, em termos de eficiência e eficácia, a actividade prosseguida pelos serviços, detectando e caracterizando os factores e situações condicionantes da realização dos objectivos aprovados, propondo medidas tendentes à eliminação das disfunções ou incorrecções detectadas;
- Texto do artigo, página 11: j) Verificar a conformidade da aplicação dos recursos financeiros com as normas vigentes no INATTER;
- Texto do artigo, página 11: k) Propor a realização de auditorias financeiras a nível da instituição;
- Texto do artigo, página 11: l) Auditar o sistema informático de emissão da carta de condução, matrícula de veículos automóveis, SIAV, SICCE e outros;
- Texto do artigo, página 11: m) Planificar, coordenar e executar auditorias aos sistemas informatizados e ambientes computacionais.
- Texto do artigo, página 11: 4. O Departamento de Auditoria Interna é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-geral e que a este se subordina.
- Texto do artigo, página 11: ARTIgO 47
- Texto do artigo, página 11: (Unidade Gestora Executora das Aquisições)
- Texto do artigo, página 11: 1. São funções da Unidade gestora Executora das Aquisições:
- Texto do artigo, página 11: a) Gerir e executar em coordenação com as áreas afins os processos de aquisição em todas as fases do ciclo de contratação;
- Texto do artigo, página 11: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do INATTER;
- Texto do artigo, página 11: c) Preparar a realização e planificação das contratações do INATTER em cada exercício;
- Texto do artigo, página 11: d) Elaborar os documentos do concurso;
- Texto do artigo, página 11: e) Submeter a documentação de contratação ao visto do Tribunal Administrativo;
- Texto do artigo, página 11: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos;
- Texto do artigo, página 11: g) Observar todos os procedimentos de contratação previstos na legislação aplicável;
- Texto do artigo, página 11: h) Praticar demais actos inerentes as funções das UgEAS nos termos da respectiva legislação.
- Texto do artigo, página 11: 2. A Unidade gestora Executora das Aquisições é dirigido
- Texto do artigo, página 11: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director geral e que a este se subordina.
- Texto do artigo, página 11: ARTIgO 48
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Relações Internacionais, Comunicação e Imagem)
- Texto do artigo, página 11: 1. São funções do Departamento de Relações Internacionais, Comunicação e Imagem:
- Texto do artigo, página 11: a) Monitorar a implementação de programas e projectos no domínio da cooperação bilateral e multilateral;
- Texto do artigo, página 11: b) Assegurar a participação de Moçambique, nas organizações congéneres regionais e internacionais;
- Texto do artigo, página 12: c) Promover acções de adesão, subscrição e implementação de convenções internacionais relacionadas com os transportes terrestres;
- Texto do artigo, página 12: d) Emitir parecer sobre assuntos de natureza internacional que digam respeito ao INATTER;
- Texto do artigo, página 12: e) Elaborar a estratégia e o plano de comunicação e imagem do INATTER e coordenar a sua execução;
- Texto do artigo, página 12: f) Promover a boa imagem do INATTER com uma ampla divulgação sobre as suas funções e actividades;
- Texto do artigo, página 12: g) Desenvolver e implementar procedimentos destinados a facilitar o relacionamento entre o INATTER e os utentes dos serviços prestados pela instituição;
- Texto do artigo, página 12: h) Assegurar a preparação dos relatórios e comunicações nacionais exigidos pelo cumprimento das obrigações internacionais;
- Texto do artigo, página 12: i) Acompanhar e coordenar a troca de informação e de experiencias com outros países e desenvolver, as acções de cooperação internacional consideradas oportunas;
- Texto do artigo, página 12: j) Assistir o INATTER em relação aos assuntos de defesa e protecção dos direitos dos consumidores, através de um sistema de atendimento público físico, telefónico ou correio electrónico, onde estes possam apresentar suas reclamações e sugestões;
- Texto do artigo, página 12: k) Manter actualizada a página Web da instituição.
- Texto do artigo, página 12: 2. O Departamento de Relações Internacionais, Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-geral e que a este se subordina.
- Texto do artigo, página 12: ARTIgO 49
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Planificação, Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Texto do artigo, página 12: 1. São funções do Departamento de planificação, Tecnologia de Informação e Comunicação:
- Texto do artigo, página 12: a) Promover o uso das tecnologias de comunicação e informação como instrumento para eliminar desigualdades sociais e promover educação e formação;
- Texto do artigo, página 12: b) Executar a Política e Estratégia de Informática no INATTER;
- Texto do artigo, página 12: c) Propor a aquisição, expansão e substituição do equipamento informático e garantir a manutenção regular e preventiva do mesmo;
- Texto do artigo, página 12: d) Promover a formação dos recursos humanos na área de tecnologias de informação e comunicação;
- Texto do artigo, página 12: e) Assistir aos utentes de informática no uso de software localmente instalado;
- Texto do artigo, página 12: f) Promover, com o apoio das restantes unidades orgânicas do INATTER o processo de criação e manutenção de uma base de dados geográfica com elementos cartográficos e cadastrais relativos às infra-estruturas rodoviárias, ferroviária e de pipeline;
- Texto do artigo, página 12: g) garantir a disponibilidade, coerência e qualidade dos dados necessários aos sistemas de informação;
- Texto do artigo, página 12: h) Assegurar a funcionalidade e operacionalidade dos meios técnicos necessários à disponibilização, interna e externa de serviços em linha on-line com recurso a tecnologia de ambiente internet, incluindo designadamente a utilização do portal do INATTER;
- Texto do artigo, página 12: i) Planifica actividades anuais e plurianuais do INATTER e garantir o cumprimento das deliberações que vinculam a Direcção-geral;
- Texto do artigo, página 12: j) Monitoria e avaliação dos resultados do plano de actividades do INATTER em coordenação com os
- Texto do artigo, página 12: demais sectores da instituição;
- Texto do artigo, página 12: k) Preparar e actualizar o plano director do INATTER com recurso ao cenário fiscal de médio e longo prazo;
- Texto do artigo, página 12: l) gestão do plano de actividades com recurso a indicadores de avaliação de desempenho.
- Texto do artigo, página 12: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e de Comunicação subordina-se ao Director-geral.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO VI Órgãos de apoio
- Texto do artigo, página 12: ARTIgO 50
- Texto do artigo, página 12: (Secretário do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração é assistido por um Secretário que tem como funções:
- Texto do artigo, página 12: a) Preparar as convocatórias das sessões do Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 12: b) Secretariar as sessões do Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 12: c) Preparar as actividades do Conselho de Administração dentro e fora da instituição;
- Texto do artigo, página 12: d) Assistir o Presidente do Conselho de Administração do INATTER;
- Texto do artigo, página 12: e) Disponibilizar ao Conselho de Administração todo o material necessário ao seu pleno funcionamento;
- Texto do artigo, página 12: f) Acompanhar o cumprimento das deliberações do Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 12: g) Organizar e manter o sistema de arquivo de acordo com o Sistema Nacional d Arquivo do Estado (SNAE);
- Texto do artigo, página 12: h) Controlar o circuito de documentos e diligenciar os respectivos despachos;
- Texto do artigo, página 12: i) Produzir e distribuir informações, cartas, faxes, relatórios, notas e documentos diversos;
- Texto do artigo, página 12: j) Executar tarefas de Secretariado do INATTER em geral.
- Texto do artigo, página 12: ARTIgO 51
- Texto do artigo, página 12: (Secretário da Direcção-Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Direcção-geral é assistida por um Secretário Executivo que tem como funções:
- Texto do artigo, página 12: a) Assistir e elaborar o programa da Direcção-geral e criar condições da sua execução;
- Texto do artigo, página 12: b) Marcar audiências e secretariar encontros e reuniões da Direcção-geral, sempre que seja determinado;
- Texto do artigo, página 12: c) Controlar a execução das decisões da Direcção-geral, articulando com os Chefes de Departamento, de Repartição e Delegados;
- Texto do artigo, página 12: d) Organizar e manter actualizado o arquivo da Direcção- -geral;
- Texto do artigo, página 12: e) Receber, triar, registar e distribuir a correspondência;
- Texto do artigo, página 12: f) Assegurar a comunicação adequada com o público e as relações com outras entidades;
- Texto do artigo, página 12: g) Prestar apoio logístico em reserva e aquisição de bilhetes de transporte e outra assistência inerente;
- Texto do artigo, página 12: h) Apoiar logisticamente na preparação da realização das reuniões da Direcção-geral entre outras;
- Texto do artigo, página 12: i) Realizar todo o trabalho de transcrição, arquivo e reprodução de documentos da Direcção-geral;
- Texto do artigo, página 12: j) Executar as demais ordens e determinações legais da Direcção-geral.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO VII Órgãos de Consulta SUbSECÇÃO I Conselho Técnico
- Texto do artigo, página 13: ARTIgO 52
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Texto do artigo, página 13: 1. O Conselho Técnico e o órgão alargado de consulta inter-sectorial e é dirigido pelo Presidente do Conselho de administração.
- Texto do artigo, página 13: 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 13: a) Director Nacional da Migração;
- Texto do artigo, página 13: b) Director Nacional da Saúde;
- Texto do artigo, página 13: c) Director-geral do INATTER;
- Texto do artigo, página 13: d) Director-geral das Alfândegas;
- Texto do artigo, página 13: e) Director-geral da Administração Nacional de Estradas;
- Texto do artigo, página 13: f) Chefe do Departamento Central da Polícia de Trânsito;
- Texto do artigo, página 13: g) Representante do Ministério da Defesa;
- Texto do artigo, página 13: h) Representante do Ministério da Administração Estatal;
- Texto do artigo, página 13: i) Representante do Sector Privado;
- Texto do artigo, página 13: j) Representante da empresa Portos e Caminhos-de-ferro;
- Texto do artigo, página 13: k) Presidente da Associação das Escolas de Condução. ARTIgO 53
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Técnico:
- Texto do artigo, página 13: a) Apreciar e dar pareceres sobre propostas de medidas com vista ao apoio, incentivo e promoção do transporte terrestre;
- Texto do artigo, página 13: b) Estudar e propor formas adequadas de coordenação técnica com outros organismos;
- Texto do artigo, página 13: c) Propor medidas mais adequadas sobre a circulação, fiscalização e segurança dos transportes terrestres;
- Texto do artigo, página 13: d) Analisar os problemas que lhes sejam submetidos relativos ao desenvolvimento dos transportes rodoviários e ferroviários.
- Texto do artigo, página 13: ARTIgO 54
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 13: 1. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário, por iniciativa do seu presidente.
- Texto do artigo, página 13: 2. O Conselho Técnico pode, em função das matérias a
- Texto do artigo, página 13: tratar nas respectivas sessões, convidar outros técnicos ou individualidades que se considerem necessários.
- Número ou marcador, página 13: SUbSECÇÃO II Colectivo de Direcção Alargado
- Texto do artigo, página 13: ARTIgO 55
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Texto do artigo, página 13: O Colectivo de Direcção Alargado é o órgão de consulta do INATTER com a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 13: a) Director-geral, que o preside;
- Texto do artigo, página 13: b) Directores de Serviços;
- Texto do artigo, página 13: c) Chefes de Departamentos;
- Texto do artigo, página 13: d) Delegados Regionais.
- Texto do artigo, página 13: ARTIgO 56
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Colectivo Directivo Alargado:
- Texto do artigo, página 13: a) Analisar o funcionamento do INATTER;
- Texto do artigo, página 13: b) Elaborar e propor estratégias de desenvolvimento do INATTER;
- Texto do artigo, página 13: c) Qualquer outro assunto que o conselho de administração achar conveniente submetê-lo à sua apreciação.
- Texto do artigo, página 13: ARTIgO 57
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 13: 1. O Colectivo de Direcção Alargado reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Texto do artigo, página 13: 2. Consoante a matéria a discutir, o Director-geral poderá
- Texto do artigo, página 13: convidar quadros do INATTER ou de outras instituições para participar no Colectivo de direcção alargado.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO VIII Representações
- Texto do artigo, página 13: ARTIgO 58
- Texto do artigo, página 13: (Delegações Regionais)
- Texto do artigo, página 13: 1. As Delegações Regionais são órgãos locais do INATTER dirigidas por um Delegado.
- Texto do artigo, página 13: 2. As Delegações do INATTER, nas diferentes regiões, reportam mensalmente o desempenho das suas actividades à Direcção-geral.
- Texto do artigo, página 13: 3. As Delegações do INATTER, nas regiões onde estão
- Texto do artigo, página 13: localizadas, são responsáveis pelo desempenho das suas funções, cabendo-lhes actuar como Regulador e Fiscalizador, de acordo com o previsto no Estatuto Orgânico do INATTER e na regulamentação específica.
- Texto do artigo, página 13: ARTIgO 59
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo de outros poderes delegados, às Delegações Regionais compete:
- Texto do artigo, página 13: a) Representar o INATTER na execução das suas actividades no âmbito dos transportes terrestres;
- Texto do artigo, página 13: b) Fiscalizar o ramo dos transportes terrestres de acordo com o previsto no estatuto orgânico e na regulamentação específica;
- Texto do artigo, página 13: c) Receber e enviar à sede do INATTER o processo de licenciamento de escolas de condução, fabricantes de chapas de matrícula e outros serviços da instituição;
- Texto do artigo, página 13: d) Monitorar no subsector ferroviário, a introdução de aperfeiçoamentos técnicos nas infraestruturas, no material circulante, nas oficinas de manutenção e nos restantes meios de exploração, em conformidade com as normas legais aplicáveis e tendo em conta a evolução tecnológica, com objectivo de melhorar a segurança, a interoperabilidade e a eficiência da exploração;
- Texto do artigo, página 13: e) Avaliar o acesso a infraestrutura, de modo a que seja livre e não discriminatório, impondo condições de acesso, bem como o inerente processo de aceitação de operadores ferroviários e rodoviários;
- Texto do artigo, página 13: f) Propor as melhores formas de acesso a infraestrutura ferroviária, arbitrando e decidindo em caso de conflito;
- Texto do artigo, página 13: g) Definir os requisitos de protecção ambiental e de garantia de qualidade dos serviços prestados pelos operadores do sector dos transportes ferroviários e rodoviários;
- Texto do artigo, página 13: h) Autorizar nos termos da lei serviços de transporte ferroviário de passageiros e mercadoria;
- Texto do artigo, página 13: i) Assegurar a gestão financeira e patrimonial do INATTER;
- Texto do artigo, página 13: j) Elaborar e fazer aprovar, a nível local, os planos de actividades e orçamento da Delegação, em coordenação com a Direcção do INATTER;
- Texto do artigo, página 13: k) Assegurar a implementação e monitorização do plano de actividades e orçamental, a nível local;
- Texto do artigo, página 13: l) Realizar programas técnico-científicos, em coordenação
- Texto do artigo, página 14: com as diferentes áreas do INATTER e outras instituições;
- Texto do artigo, página 14: m) Reportar mensalmente o estado do trabalho ao Director geral do INATTER ou a quem este for delegado;
- Texto do artigo, página 14: n) Colaborar com as Direcções de Serviços do INATTER na realização de acções que lhes sejam solicitadas;
- Texto do artigo, página 14: o) Instruir os processos para emissão da carta de condução;
- Texto do artigo, página 14: p) Atribuir matrículas de veículos automóveis e reboques, bem como os respectivos certificados ou livretes de circulação;
- Texto do artigo, página 14: q) Participar nas actividades sobre a prevenção e investigação das causas dos transportes terrestres;
- Texto do artigo, página 14: r) Promover a educação cívica do público em geral, em matéria de circulação e segurança nos transportes terrestres;
- Texto do artigo, página 14: s) Proceder à cobrança de multas;
- Texto do artigo, página 14: t) Realizar exames de condução de veículos automóveis;
- Texto do artigo, página 14: u) Enviar ao Tribunal os autos de transgressão cujas multas não tenham sido pagas;
- Texto do artigo, página 14: v) Recolher e processar os dados estatísticos sobre a sinistralidade nos transportes terrestres.
- Texto do artigo, página 14: ARTIgO 60
- Texto do artigo, página 14: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 14: As Delegações do INATTER organizam-se em:
- Texto do artigo, página 14: a) Repartição Técnica de Inspecção, Fiscalização e de Segurança;
- Texto do artigo, página 14: b) Repartição de Recursos Humanos;
- Texto do artigo, página 14: c) Repartição de Finanças, Planificação e Informática.
- Texto do artigo, página 14: ARTIgO 61
- Texto do artigo, página 14: (Sede das Delegações)
- Texto do artigo, página 14: 1. A Delegação Regional Sul tem a sua sede na Província de Maputo e compreende:
- Texto do artigo, página 14: a) Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: b) Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: c) Província de gaza;
- Texto do artigo, página 14: d) Província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 14: 2. A Delegação Regional Centro tem a sua sede na Província de Sofala e compreende:
- Texto do artigo, página 14: a) Província de Manica;
- Texto do artigo, página 14: b) Província de Sofala;
- Texto do artigo, página 14: c) Província de Tete;
- Texto do artigo, página 14: d) Província de Zambézia.
- Texto do artigo, página 14: 3. A Delegação Regional Norte tem a sua sede na Província
- Texto do artigo, página 14: de Nampula e compreende:
- Texto do artigo, página 14: a) Província de Nampula;
- Texto do artigo, página 14: b) Província de Cabo Delgado;
- Texto do artigo, página 14: c) Província de Niassa. ARTIgO 62
- Texto do artigo, página 14: (Repartições de Especialidade)
- Texto do artigo, página 14: 1. Os serviços que integram as Delegações Regionais são executados pelas Repartições de Especialidade.
- Texto do artigo, página 14: 2. As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por um Chefe de Repartição.
- Texto do artigo, página 14: 3. As Repartições de Especialidade subordinam-se ao Delegado
- Texto do artigo, página 14: Regional.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Pessoal
- Texto do artigo, página 14: ARTIgO 63
- Texto do artigo, página 14: (Estatuto e Regime)
- Texto do artigo, página 14: 1. As relações jurídico-laborais regem-se, consoante o caso, pelo Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Estatuto Orgânico do INATTER, pela Lei de Trabalho, pelo presente Regulamento Interno e outras normas que lhe sejam aplicáveis em função da natureza do vínculo laboral estabelecido.
- Texto do artigo, página 14: 2. Os direitos, deveres, regalias e gratificações especiais dos
- Texto do artigo, página 14: Funcionários e Agentes do Estado em serviço no INATTER são definidos em regulamentação específica e em outros instrumentos aplicáveis.
- Texto do artigo, página 14: ARTIgO 64
- Texto do artigo, página 14: (Condições de Recrutamento e Selecção)
- Texto do artigo, página 14: 1. O recrutamento e selecção de pessoal para o INATTER obedece os seguintes princípios gerais:
- Texto do artigo, página 14: a) Concurso Público;
- Texto do artigo, página 14: b) Definição prévia de cada função a desempenhar; preenchimento de requisitos técnico-profissionais exigidos para cada vaga;
- Texto do artigo, página 14: c) Preferência pelo recrutamento local e nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 14: 2. Para além dos funcionários previstos para o quadro de
- Texto do artigo, página 14: pessoal, o INATTER pode celebrar:
- Texto do artigo, página 14: a) Contratos individuais de trabalho em regime livre e de avença;
- Texto do artigo, página 14: b) Contratos de prestação de serviços observados os requisitos legais.
- Texto do artigo, página 14: ARTIgO 65
- Texto do artigo, página 14: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 14: As remunerações dos funcionários do INATTER serão definidas por Diploma Conjunto dos Ministros que superintendem a área das finanças e dos transportes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: ARTIgO 66
- Texto do artigo, página 14: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 14: As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área dos Transportes.
- Texto do artigo, página 14: ARTIgO 67
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão resolvidos com recurso à legislação aplicável.
- Parágrafo, página 14: Preço — 24,50MT
- Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 147/2014 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES