I SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 5

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Edição I Série n.º 69/2014

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Texto do artigo · p. 8 d) Promover a criação e o funcionamento de um sistema de observação do mercado dos transportes terrestres, atendendo às especificidades de cada um dos subsectores que o integram;
Texto do artigo · p. 8 e) Promover a recolha, gestão e apresentação sistemática de informação estatística relativa ao sector dos transportes terrestres;
Texto do artigo · p. 8 f) garantir uma interacção profícua com os parceiros integrados no mercado de transporte intermodal (ferroviário, rodoviário, marítimo, etc.) com vista a assegurar uma permanente evolução técnica e tecnológica;
Texto do artigo · p. 8 g) Realizar estudos económico-financeiros e técnicoadministrativo que suportem os processos de decisão interna e de coordenação da actividade operacional do INATTER;
Texto do artigo · p. 8 h) Analisar os principais dados macroeconómicos visando a avaliação global do crescimento do sector dos transportes terrestres;
Texto do artigo · p. 8 i) Promover a formulação dos indicadores estatísticos de natureza económica ou financeira relevantes para a actividade do INATTER, definindo os procedimentos de recolha e tratamento da informação necessária;
Texto do artigo · p. 8 j) Coordenar a elaboração de projectos e planos de investimento anuais e plurianuais do INATTER.
Texto do artigo · p. 8 2. O Departamento de Estudos Estratégicos e Investimento é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-geral.
Número ou marcador · p. 8 SUbSECÇÃO IV Direcção de Serviços Jurídicos e Contencioso
Texto do artigo · p. 8 ARTIgO 35
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 A Direcção de Serviços Jurídicos e Contencioso compreende:
Texto do artigo · p. 8 a) Departamento de Contratos e de Contencioso;
Texto do artigo · p. 8 b) Departamento de Produção Legislativa e Assistência Jurídica.
Texto do artigo · p. 8 ARTIgO 36
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 1. Compete à Direcção de Serviços Jurídicos e Contencioso:
Texto do artigo · p. 8 a) Colaborar na preparação e elaboração de projectos de diplomas legais, regulamentos e contratos ou de quaisquer outros actos jurídicos;
Texto do artigo · p. 8 b) Promover e assegurar a defesa dos direitos e interesses do INATTER; c)Prestar assessoria jurídica a todos os órgãos do INATTER;
Texto do artigo · p. 8 d) Manter actualizada a base de dados da legislação dos transportes terrestres nacional e internacional;
Texto do artigo · p. 8 e) Proceder à análise dos diversos instrumentos jurídicos internacionais dos transportes terrestres e pronunciarse sobre a pertinência da sua aceitação ou adopção;
Texto do artigo · p. 8 f) Proceder à organização e promover a instrução de processos de contencioso, de inquérito ou similares de que seja incumbido;
Texto do artigo · p. 8 g) Litigar em representação do INATTER em qualquer
Texto do artigo · p. 9 acção judicial;
Texto do artigo · p. 9 h) Proceder à identificação e análise de questões legais relacionadas com os transportes terrestres, cujo esclarecimento se revele conveniente;
Texto do artigo · p. 9 i) Arbitrar conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infracção contra a ordem económica;
Texto do artigo · p. 9 j) Desempenhar as demais funções de natureza jurídica que lhe sejam acometidas;
Texto do artigo · p. 9 k) Dirimir administrativamente conflitos de interesses entre o Poder Concedente e os prestadores de serviços de transporte e arbitrar disputas que surgirem entre os referidos prestadores de serviços e entre estes e os usuários.
Texto do artigo · p. 9 2. A Direcção de Serviços Jurídicos e Contencioso é dirigida
Texto do artigo · p. 9 por um Director de Serviços nomeado, pelo Ministro que superintende a área dos transportes, sob proposta do Director-geral.
Texto do artigo · p. 9 ARTIgO 37
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Contratos e de Contencioso)
Texto do artigo · p. 9 São funções do Departamento de Produção Legislativa e Assistência Jurídica:
Texto do artigo · p. 9 a) Analisar e dar forma jurídica aos contratos e acordos celebrados pelo INATTER;
Texto do artigo · p. 9 b) Representar e acompanhar os processos de contencioso administrativo que envolvam o INATTER;
Texto do artigo · p. 9 c) Congregar a jurisprudência dos tribunais comuns e administrativos com interesse para a actividade do INATTER;
Texto do artigo · p. 9 d) Aprofundar o conhecimento a nível do direito comparado sobre os transportes terrestres;
Texto do artigo · p. 9 e) Participar na resolução de conflitos entre entidades licenciadas no ramo dos transportes terrestres;
Texto do artigo · p. 9 f) Desempenhar as demais tarefas que lhe forem acometidas superiormente.
Texto do artigo · p. 9 2. O Departamento de contratos e contecioso é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-geral.
Texto do artigo · p. 9 ARTIgO 38
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Produção Legislativa e Assistência Jurídica)
Texto do artigo · p. 9 1. São funções do Departamento de Produção Legislativa e
Texto do artigo · p. 9 Assistência Jurídica:
Texto do artigo · p. 9 a) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas e elaboração de projectos de diplomas legais;
Texto do artigo · p. 9 b) Elaborar e actualizar o ficheiro da legislação sobre matérias relacionadas com o ramo dos transportes terrestres;
Texto do artigo · p. 9 c) Emitir parecer e prestar demais assessoria sobre assuntos de natureza jurídica;
Texto do artigo · p. 9 d) Emitir o parecer sobre processos de natureza disciplinar e regularidade formal de instrução, bem como adequação legal da pena proposta;
Texto do artigo · p. 9 e) Propor a mais ampla divulgação e educação sobre a legislação do ramo dos transportes terrestres;
Texto do artigo · p. 9 f) Coadjuvar todas áreas da instituição em matéria jurídica
Texto do artigo · p. 9 e outra que for acometida superiormente.
Texto do artigo · p. 9 2. O Departamento de produção legislativa e assistência jurídica é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-geral.
Número ou marcador · p. 9 SUbSECÇÃO V Direcção de Serviços de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 9 ARTIgO 39
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 1. A Direcção de Serviços de Administração e Finanças compreende o Departamento de Administração, Finanças e Património.
Texto do artigo · p. 9 2. O Departamento de Administração e Finanças integra:
Texto do artigo · p. 9 a) Repartição de Finanças e Património;
Texto do artigo · p. 9 b) Secretaria-geral.
Texto do artigo · p. 9 ARTIgO 40
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 1. Compete à Direcção de Administração e Finanças: a)Desenvolver e implementar políticas de gestão económica e financeira do INATTER;
Texto do artigo · p. 9 b) Monitorar e gerir os processos de arrecadação de receitas e de realização de despesas;
Texto do artigo · p. 9 c) Acompanhar e supervisionar o cumprimento dos acordos financeiros no que concerne à preparação e entrega de relatórios e utilização de fundos;
Texto do artigo · p. 9 d) Realizar projecções financeiras e assegurar a sustentabilidade económica e financeira de médio e longo prazos do INATTER; e)Assegurar a elaboração de planos financeiros e orçamento do INATTER e a respectiva execução; f)Assegurar a gestão financeira e patrimonial do INATTER;
Texto do artigo · p. 9 g) Elaborar relatórios financeiros, incluindo balanço e demonstração de resultados;
Texto do artigo · p. 9 h) Elaborar o relatório de gestão de exercício e contas de gerências do INATTER, incluindo documentos de certificação legal de contas;
Texto do artigo · p. 9 i) Assegurar o cumprimento das recomendações das auditorias internas e externas;
Texto do artigo · p. 9 j) Organizar e manter o sistema de arquivo e registo de entrada e saída de correspondência, em conformidade com o Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE);
Texto do artigo · p. 9 k) Desempenhar as demais funções de natureza financeira que lhe sejam acometidas.
Texto do artigo · p. 9 2. A Direcção de Administração e Finanças é dirigida por um
Texto do artigo · p. 9 Director de Serviços, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos transportes, sob proposta do Director-geral.
Texto do artigo · p. 9 ARTIgO 41
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 9 1. São funções do Departamento de administração e Finanças:
Texto do artigo · p. 9 a) Elaborar a proposta do plano de actividades e do orçamento do INATTER;
Texto do artigo · p. 9 b) Acompanhar o grau de execução das despesas nos limites orçamentais;
Texto do artigo · p. 9 c) Preparar a elaboração dos relatórios periódicos da actividade financeira e de prestação de contas;
Texto do artigo · p. 9 d) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas
Texto do artigo · p. 10 de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;
Texto do artigo · p. 10 e) Coordenar a gestão dos bens patrimoniais da instituição;
Texto do artigo · p. 10 f) Elaborar anualmente o inventário físico dos bens móveis e imóveis, bem como o respectivo valor contabilístico;
Texto do artigo · p. 10 g) Encaminhar as receitas das taxas cobradas pela instituição e as multas aplicadas;
Texto do artigo · p. 10 h) Executar e controlar o orçamento do INATTER de acordo com as normas do SISTAFE;
Texto do artigo · p. 10 i) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado.
Texto do artigo · p. 10 2. O Departamento de administração e finanças é dirigido por
Texto do artigo · p. 10 um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-
Texto do artigo · p. 10 -geral.
Texto do artigo · p. 10 ARTIgO 42
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Finanças e Património)
Texto do artigo · p. 10 1. São funções da Repartição de Finanças e Património:
Texto do artigo · p. 10 a) Participar na elaboração da proposta de orçamentos e acompanhar a respectiva execução orçamental;
Texto do artigo · p. 10 b) garantir o pagamento de débitos devidos pelo fornecimento de bens e serviços;
Texto do artigo · p. 10 c) Realizar a conferência dos processos pagos, o lançamento de receitas e despesas e a escrituração dos livros contabilísticos obrigatórios;
Texto do artigo · p. 10 d) Preparar a conta gerência da instituição;
Texto do artigo · p. 10 e) Conservar sob sua guarda todos os documentos contabilísticos, incluindo cheque e ordens bancárias referente aos processos de execução orçamental;
Texto do artigo · p. 10 f) Controlar a documentação e realizar os registos relativos às contas bancárias;
Texto do artigo · p. 10 g) Proceder a inventariação física de bens móveis e imóveis da instituição;
Texto do artigo · p. 10 h) Propor o estabelecimento de princípios, normas e regras referentes ao funcionamento e gestão do património e transporte;
Texto do artigo · p. 10 i) Propor uma base de dados para o cadastro e registo dos bens patrimoniais da instituição e manter actualizado;
Texto do artigo · p. 10 j) Controlar e manter actualizado o pagamento de seguros dos bens móveis e imóveis da instituição;
Texto do artigo · p. 10 k) Assegurar o uso de quotas de combustível para os veículos da instituição de acordo com as normas legalmente estabelecidas;
Texto do artigo · p. 10 l) Propor normas adequadas para uma correcta utilização das instalações, máquinas de reprodução de documentos, telefones, faxes, e outros equipamentos de escritórios;
Texto do artigo · p. 10 m) Coordenar a logística necessária no âmbito da realização de encontros de trabalho, reuniões, seminários e outros eventos da instituição;
Texto do artigo · p. 10 n) Implementar o controlo dos materiais existentes no economato, através de ficheiros e inventários físicos permanentes;
Texto do artigo · p. 10 o) garantir e manter actualizado o sistema de registo de controlo do economato e elaborar balanços mensais de consumo de materiais;
Texto do artigo · p. 10 p) Elaborar mensalmente, com base na informação das diferentes áreas orgânicas, a proposta de plano de necessidade em consumíveis.
Texto do artigo · p. 10 2. A Repartição de Finanças e Património é dirigido por um
Texto do artigo · p. 10 Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-geral. ARTIgO 43
Texto do artigo · p. 10 (Secretaria-Geral)
Texto do artigo · p. 10 1. São funções da Secretaria-geral:
Texto do artigo · p. 10 a) Organizar a Secretaria do INATTER e garantir o seu funcionamento;
Texto do artigo · p. 10 b) Organizar o registo, distribuição e arquivo de correspondência em livros próprios;
Texto do artigo · p. 10 c) Apoiar na realização de tarefas e acções relacionadas com as actividades de recepção de expediente;
Texto do artigo · p. 10 d) Assegurar a comunicação adequada com o público e as relações com outras entidades;
Texto do artigo · p. 10 e) Atender o público que demanda serviços e informações;
Texto do artigo · p. 10 f) Receber e encaminhar todo o expediente e assegurar a correcta expedição de toda a correspondência interna;
Texto do artigo · p. 10 g) garantir a gestão do arquivo da Secretaria;
Texto do artigo · p. 10 h) Assegurar a articulação entre os órgãos internos com as Delegações Regionais;
Texto do artigo · p. 10 i) Assegurar o protocolo aos membros do Conselho de Administração, da Direcção-geral e dos quadros superiores da instituição, quando viajem em missão de serviço ou personalidades que visitem o INATTER;
Texto do artigo · p. 10 j) Organizar a logística necessária no âmbito da realização de encontros de trabalho, reuniões, seminários, viagens e outros eventos da instituição;
Texto do artigo · p. 10 k) Apoiar o secretariado do Conselho de Administração e da Direcção-geral.
Texto do artigo · p. 10 2. A Secretaria-geral é dirigida por um Chefe de Secretaria Central, nomeado pelo Director-geral.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO V Departamentos Autónomos
Texto do artigo · p. 10 ARTIgO 44
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 10 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 10 a) Assegurar o cumprimento do EgFAE e do respectivo Regulamento, bem como a demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado do INATTER;
Texto do artigo · p. 10 b) gerir o sistema de carreiras e remuneração;
Texto do artigo · p. 10 c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do INATTER;
Texto do artigo · p. 10 d) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
Texto do artigo · p. 10 e) Elaborar actos administrativos e instruir processos referentes aos Funcionários e Agentes do Estado do INATTER;
Texto do artigo · p. 10 f) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das Estratégias do género e da pessoa com deficiência no INATTER e do combate do HIV/SIDA;
Texto do artigo · p. 10 g) Organizar, controlar e manter actualizado o Subsistema Electrónico de Informação de Pessoal (e-SIP) de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Texto do artigo · p. 10 h) Planificar e coordenar a realização das acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes do Estado do INATTER;
Texto do artigo · p. 10 i) Propor a definição da Estratégia Desenvolvimento dos Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 10 j) Propor admissão, contratação, promoção, progressão e aposentação do pessoal observando as normas em vigor;
Texto do artigo · p. 10 k) Assegurar a realização de acções de reciclagem sistemática dos Funcionários e agentes do Estado do INATTER;
Texto do artigo · p. 10 l) Propor e implementar o Plano de Formação Académica, Profissional e Específica dos Funcionários e agentes do Estado do INATTER;
Texto do artigo · p. 10 m) Cadastrar funcionários no sistema e-CAF;
Texto do artigo · p. 10 n) Elaborar o plano de férias dos Funcionários e Agentes do Estado e fazer o acompanhamento da sua implementação;
Texto do artigo · p. 11 o) Assegurar a implementação de programa de assistência médica e medicamentosa dos funcionários e agentes de serviço afectos ao INATTER;
Texto do artigo · p. 11 p) Proceder à organização e promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares de que seja incumbido.
Texto do artigo · p. 11 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
Texto do artigo · p. 11 Chefe de Departamento central, nomeado pelo Director-geral e que a este se subordina.
Texto do artigo · p. 11 ARTIgO 45
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Gestão e Formação de Pessoal)
Texto do artigo · p. 11 1. São funções da Repartição de gestão e Formação de Pessoal:
Texto do artigo · p. 11 a) Elaborar e gerir o quadro de pessoal propondo a admissão, contratação, promoção, progressão, avaliação do desempenho e aposentação do pessoal;
Texto do artigo · p. 11 b) Coordenar a elaboração de propostas de planos e Estratégias de Desenvolvimento de recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 11 c) Organizar e manter actualizado o Subsistema Electrónico de Informação de Pessoal (e-SIP) da instituição de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Texto do artigo · p. 11 d) Elaborar o plano de férias dos Funcionários e Agentes do Estado e fazer o acompanhamento da sua implementação;
Texto do artigo · p. 11 e) Processar as folhas de salário e garantir o respectivo pagamento;
Texto do artigo · p. 11 f) Assegurar a elaboração do plano anual e normas de formação, proceder à sua divulgação e controlar a sua execução e avaliação;
Texto do artigo · p. 11 g) Proceder ao levantamento e análise das necessidades de formação e propor formas específicas de treino, formação e reciclagem dos funcionários;
Texto do artigo · p. 11 h) Elaborar e coordenar o programa de formação técnicoprofissional do pessoal técnico e administrativo, dentro do país, bem como das delegações.
Texto do artigo · p. 11 2. A Repartição de gestão e Formação de Pessoal é dirigido por
Texto do artigo · p. 11 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-geral. ARTIgO 46
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Auditoria Interna)
Texto do artigo · p. 11 1. O INATTER dispõe de uma auditoria interna subordinada ao Director-geral.
Texto do artigo · p. 11 2. A auditoria interna tem como funções inspeccionar actividades do:
Texto do artigo · p. 11 a) INATTER;
Texto do artigo · p. 11 b) Delegações Regionais do INATTER;
Texto do artigo · p. 11 c) Consultores contratados pelo INATTER;
Texto do artigo · p. 11 d) Projectos do INATTER.
Texto do artigo · p. 11 3. São ainda funções da auditoria interna:
Texto do artigo · p. 11 a) Realizar auditoria ao INATTER-Sede, às Delegações Regionais do INATTER, ao Centro de Produção da Carta de Condução, aos Consultores contratados pelo INATTER e aos projectos do INATTER;
Texto do artigo · p. 11 b) Realizar auditorias técnicas e financeiras dos órgãos executivos nos termos da legislação e normas em vigor;
Texto do artigo · p. 11 c) Realizar auditorias técnicas e financeiras aos projectos para determinar a qualidade dos trabalhos, o cumprimento das especificações e cláusulas dos contratos;
Texto do artigo · p. 11 d) Monitorar as medidas e propostas dos auditores externos;
Texto do artigo · p. 11 e) Elaborar relatórios trimestrais e anuais com propostas para melhorar a eficiência do INATTER e dos seus órgãos;
Texto do artigo · p. 11 f) Apreciar o relatório anual do INATTER;
Texto do artigo · p. 11 g) Coordenar a implementação de um sistema de gestão da qualidade;
Texto do artigo · p. 11 h) Investigar denúncias que englobam a gestão danosa, o uso e a despesa infiéis recorrendo aos sistemas de informação e comunicação;
Texto do artigo · p. 11 i) Analisar e avaliar, em termos de eficiência e eficácia, a actividade prosseguida pelos serviços, detectando e caracterizando os factores e situações condicionantes da realização dos objectivos aprovados, propondo medidas tendentes à eliminação das disfunções ou incorrecções detectadas;
Texto do artigo · p. 11 j) Verificar a conformidade da aplicação dos recursos financeiros com as normas vigentes no INATTER;
Texto do artigo · p. 11 k) Propor a realização de auditorias financeiras a nível da instituição;
Texto do artigo · p. 11 l) Auditar o sistema informático de emissão da carta de condução, matrícula de veículos automóveis, SIAV, SICCE e outros;
Texto do artigo · p. 11 m) Planificar, coordenar e executar auditorias aos sistemas informatizados e ambientes computacionais.
Texto do artigo · p. 11 4. O Departamento de Auditoria Interna é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-geral e que a este se subordina.
Texto do artigo · p. 11 ARTIgO 47
Texto do artigo · p. 11 (Unidade Gestora Executora das Aquisições)
Texto do artigo · p. 11 1. São funções da Unidade gestora Executora das Aquisições:
Texto do artigo · p. 11 a) Gerir e executar em coordenação com as áreas afins os processos de aquisição em todas as fases do ciclo de contratação;
Texto do artigo · p. 11 b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do INATTER;
Texto do artigo · p. 11 c) Preparar a realização e planificação das contratações do INATTER em cada exercício;
Texto do artigo · p. 11 d) Elaborar os documentos do concurso;
Texto do artigo · p. 11 e) Submeter a documentação de contratação ao visto do Tribunal Administrativo;
Texto do artigo · p. 11 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos;
Texto do artigo · p. 11 g) Observar todos os procedimentos de contratação previstos na legislação aplicável;
Texto do artigo · p. 11 h) Praticar demais actos inerentes as funções das UgEAS nos termos da respectiva legislação.
Texto do artigo · p. 11 2. A Unidade gestora Executora das Aquisições é dirigido
Texto do artigo · p. 11 por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director geral e que a este se subordina.
Texto do artigo · p. 11 ARTIgO 48
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Relações Internacionais, Comunicação e Imagem)
Texto do artigo · p. 11 1. São funções do Departamento de Relações Internacionais, Comunicação e Imagem:
Texto do artigo · p. 11 a) Monitorar a implementação de programas e projectos no domínio da cooperação bilateral e multilateral;
Texto do artigo · p. 11 b) Assegurar a participação de Moçambique, nas organizações congéneres regionais e internacionais;
Texto do artigo · p. 12 c) Promover acções de adesão, subscrição e implementação de convenções internacionais relacionadas com os transportes terrestres;
Texto do artigo · p. 12 d) Emitir parecer sobre assuntos de natureza internacional que digam respeito ao INATTER;
Texto do artigo · p. 12 e) Elaborar a estratégia e o plano de comunicação e imagem do INATTER e coordenar a sua execução;
Texto do artigo · p. 12 f) Promover a boa imagem do INATTER com uma ampla divulgação sobre as suas funções e actividades;
Texto do artigo · p. 12 g) Desenvolver e implementar procedimentos destinados a facilitar o relacionamento entre o INATTER e os utentes dos serviços prestados pela instituição;
Texto do artigo · p. 12 h) Assegurar a preparação dos relatórios e comunicações nacionais exigidos pelo cumprimento das obrigações internacionais;
Texto do artigo · p. 12 i) Acompanhar e coordenar a troca de informação e de experiencias com outros países e desenvolver, as acções de cooperação internacional consideradas oportunas;
Texto do artigo · p. 12 j) Assistir o INATTER em relação aos assuntos de defesa e protecção dos direitos dos consumidores, através de um sistema de atendimento público físico, telefónico ou correio electrónico, onde estes possam apresentar suas reclamações e sugestões;
Texto do artigo · p. 12 k) Manter actualizada a página Web da instituição.
Texto do artigo · p. 12 2. O Departamento de Relações Internacionais, Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-geral e que a este se subordina.
Texto do artigo · p. 12 ARTIgO 49
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Planificação, Tecnologias de Informação e Comunicação)
Texto do artigo · p. 12 1. São funções do Departamento de planificação, Tecnologia de Informação e Comunicação:
Texto do artigo · p. 12 a) Promover o uso das tecnologias de comunicação e informação como instrumento para eliminar desigualdades sociais e promover educação e formação;
Texto do artigo · p. 12 b) Executar a Política e Estratégia de Informática no INATTER;
Texto do artigo · p. 12 c) Propor a aquisição, expansão e substituição do equipamento informático e garantir a manutenção regular e preventiva do mesmo;
Texto do artigo · p. 12 d) Promover a formação dos recursos humanos na área de tecnologias de informação e comunicação;
Texto do artigo · p. 12 e) Assistir aos utentes de informática no uso de software localmente instalado;
Texto do artigo · p. 12 f) Promover, com o apoio das restantes unidades orgânicas do INATTER o processo de criação e manutenção de uma base de dados geográfica com elementos cartográficos e cadastrais relativos às infra-estruturas rodoviárias, ferroviária e de pipeline;
Texto do artigo · p. 12 g) garantir a disponibilidade, coerência e qualidade dos dados necessários aos sistemas de informação;
Texto do artigo · p. 12 h) Assegurar a funcionalidade e operacionalidade dos meios técnicos necessários à disponibilização, interna e externa de serviços em linha on-line com recurso a tecnologia de ambiente internet, incluindo designadamente a utilização do portal do INATTER;
Texto do artigo · p. 12 i) Planifica actividades anuais e plurianuais do INATTER e garantir o cumprimento das deliberações que vinculam a Direcção-geral;
Texto do artigo · p. 12 j) Monitoria e avaliação dos resultados do plano de actividades do INATTER em coordenação com os
Texto do artigo · p. 12 demais sectores da instituição;
Texto do artigo · p. 12 k) Preparar e actualizar o plano director do INATTER com recurso ao cenário fiscal de médio e longo prazo;
Texto do artigo · p. 12 l) gestão do plano de actividades com recurso a indicadores de avaliação de desempenho.
Texto do artigo · p. 12 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e de Comunicação subordina-se ao Director-geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO VI Órgãos de apoio
Texto do artigo · p. 12 ARTIgO 50
Texto do artigo · p. 12 (Secretário do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Administração é assistido por um Secretário que tem como funções:
Texto do artigo · p. 12 a) Preparar as convocatórias das sessões do Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 12 b) Secretariar as sessões do Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 12 c) Preparar as actividades do Conselho de Administração dentro e fora da instituição;
Texto do artigo · p. 12 d) Assistir o Presidente do Conselho de Administração do INATTER;
Texto do artigo · p. 12 e) Disponibilizar ao Conselho de Administração todo o material necessário ao seu pleno funcionamento;
Texto do artigo · p. 12 f) Acompanhar o cumprimento das deliberações do Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 12 g) Organizar e manter o sistema de arquivo de acordo com o Sistema Nacional d Arquivo do Estado (SNAE);
Texto do artigo · p. 12 h) Controlar o circuito de documentos e diligenciar os respectivos despachos;
Texto do artigo · p. 12 i) Produzir e distribuir informações, cartas, faxes, relatórios, notas e documentos diversos;
Texto do artigo · p. 12 j) Executar tarefas de Secretariado do INATTER em geral.
Texto do artigo · p. 12 ARTIgO 51
Texto do artigo · p. 12 (Secretário da Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Direcção-geral é assistida por um Secretário Executivo que tem como funções:
Texto do artigo · p. 12 a) Assistir e elaborar o programa da Direcção-geral e criar condições da sua execução;
Texto do artigo · p. 12 b) Marcar audiências e secretariar encontros e reuniões da Direcção-geral, sempre que seja determinado;
Texto do artigo · p. 12 c) Controlar a execução das decisões da Direcção-geral, articulando com os Chefes de Departamento, de Repartição e Delegados;
Texto do artigo · p. 12 d) Organizar e manter actualizado o arquivo da Direcção- -geral;
Texto do artigo · p. 12 e) Receber, triar, registar e distribuir a correspondência;
Texto do artigo · p. 12 f) Assegurar a comunicação adequada com o público e as relações com outras entidades;
Texto do artigo · p. 12 g) Prestar apoio logístico em reserva e aquisição de bilhetes de transporte e outra assistência inerente;
Texto do artigo · p. 12 h) Apoiar logisticamente na preparação da realização das reuniões da Direcção-geral entre outras;
Texto do artigo · p. 12 i) Realizar todo o trabalho de transcrição, arquivo e reprodução de documentos da Direcção-geral;
Texto do artigo · p. 12 j) Executar as demais ordens e determinações legais da Direcção-geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO VII Órgãos de Consulta SUbSECÇÃO I Conselho Técnico
Texto do artigo · p. 13 ARTIgO 52
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Texto do artigo · p. 13 1. O Conselho Técnico e o órgão alargado de consulta inter-sectorial e é dirigido pelo Presidente do Conselho de administração.
Texto do artigo · p. 13 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 13 a) Director Nacional da Migração;
Texto do artigo · p. 13 b) Director Nacional da Saúde;
Texto do artigo · p. 13 c) Director-geral do INATTER;
Texto do artigo · p. 13 d) Director-geral das Alfândegas;
Texto do artigo · p. 13 e) Director-geral da Administração Nacional de Estradas;
Texto do artigo · p. 13 f) Chefe do Departamento Central da Polícia de Trânsito;
Texto do artigo · p. 13 g) Representante do Ministério da Defesa;
Texto do artigo · p. 13 h) Representante do Ministério da Administração Estatal;
Texto do artigo · p. 13 i) Representante do Sector Privado;
Texto do artigo · p. 13 j) Representante da empresa Portos e Caminhos-de-ferro;
Texto do artigo · p. 13 k) Presidente da Associação das Escolas de Condução. ARTIgO 53
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Técnico:
Texto do artigo · p. 13 a) Apreciar e dar pareceres sobre propostas de medidas com vista ao apoio, incentivo e promoção do transporte terrestre;
Texto do artigo · p. 13 b) Estudar e propor formas adequadas de coordenação técnica com outros organismos;
Texto do artigo · p. 13 c) Propor medidas mais adequadas sobre a circulação, fiscalização e segurança dos transportes terrestres;
Texto do artigo · p. 13 d) Analisar os problemas que lhes sejam submetidos relativos ao desenvolvimento dos transportes rodoviários e ferroviários.
Texto do artigo · p. 13 ARTIgO 54
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 13 1. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário, por iniciativa do seu presidente.
Texto do artigo · p. 13 2. O Conselho Técnico pode, em função das matérias a
Texto do artigo · p. 13 tratar nas respectivas sessões, convidar outros técnicos ou individualidades que se considerem necessários.
Número ou marcador · p. 13 SUbSECÇÃO II Colectivo de Direcção Alargado
Texto do artigo · p. 13 ARTIgO 55
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Texto do artigo · p. 13 O Colectivo de Direcção Alargado é o órgão de consulta do INATTER com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 13 a) Director-geral, que o preside;
Texto do artigo · p. 13 b) Directores de Serviços;
Texto do artigo · p. 13 c) Chefes de Departamentos;
Texto do artigo · p. 13 d) Delegados Regionais.
Texto do artigo · p. 13 ARTIgO 56
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Colectivo Directivo Alargado:
Texto do artigo · p. 13 a) Analisar o funcionamento do INATTER;
Texto do artigo · p. 13 b) Elaborar e propor estratégias de desenvolvimento do INATTER;
Texto do artigo · p. 13 c) Qualquer outro assunto que o conselho de administração achar conveniente submetê-lo à sua apreciação.
Texto do artigo · p. 13 ARTIgO 57
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 13 1. O Colectivo de Direcção Alargado reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Texto do artigo · p. 13 2. Consoante a matéria a discutir, o Director-geral poderá
Texto do artigo · p. 13 convidar quadros do INATTER ou de outras instituições para participar no Colectivo de direcção alargado.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO VIII Representações
Texto do artigo · p. 13 ARTIgO 58
Texto do artigo · p. 13 (Delegações Regionais)
Texto do artigo · p. 13 1. As Delegações Regionais são órgãos locais do INATTER dirigidas por um Delegado.
Texto do artigo · p. 13 2. As Delegações do INATTER, nas diferentes regiões, reportam mensalmente o desempenho das suas actividades à Direcção-geral.
Texto do artigo · p. 13 3. As Delegações do INATTER, nas regiões onde estão
Texto do artigo · p. 13 localizadas, são responsáveis pelo desempenho das suas funções, cabendo-lhes actuar como Regulador e Fiscalizador, de acordo com o previsto no Estatuto Orgânico do INATTER e na regulamentação específica.
Texto do artigo · p. 13 ARTIgO 59
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo de outros poderes delegados, às Delegações Regionais compete:
Texto do artigo · p. 13 a) Representar o INATTER na execução das suas actividades no âmbito dos transportes terrestres;
Texto do artigo · p. 13 b) Fiscalizar o ramo dos transportes terrestres de acordo com o previsto no estatuto orgânico e na regulamentação específica;
Texto do artigo · p. 13 c) Receber e enviar à sede do INATTER o processo de licenciamento de escolas de condução, fabricantes de chapas de matrícula e outros serviços da instituição;
Texto do artigo · p. 13 d) Monitorar no subsector ferroviário, a introdução de aperfeiçoamentos técnicos nas infraestruturas, no material circulante, nas oficinas de manutenção e nos restantes meios de exploração, em conformidade com as normas legais aplicáveis e tendo em conta a evolução tecnológica, com objectivo de melhorar a segurança, a interoperabilidade e a eficiência da exploração;
Texto do artigo · p. 13 e) Avaliar o acesso a infraestrutura, de modo a que seja livre e não discriminatório, impondo condições de acesso, bem como o inerente processo de aceitação de operadores ferroviários e rodoviários;
Texto do artigo · p. 13 f) Propor as melhores formas de acesso a infraestrutura ferroviária, arbitrando e decidindo em caso de conflito;
Texto do artigo · p. 13 g) Definir os requisitos de protecção ambiental e de garantia de qualidade dos serviços prestados pelos operadores do sector dos transportes ferroviários e rodoviários;
Texto do artigo · p. 13 h) Autorizar nos termos da lei serviços de transporte ferroviário de passageiros e mercadoria;
Texto do artigo · p. 13 i) Assegurar a gestão financeira e patrimonial do INATTER;
Texto do artigo · p. 13 j) Elaborar e fazer aprovar, a nível local, os planos de actividades e orçamento da Delegação, em coordenação com a Direcção do INATTER;
Texto do artigo · p. 13 k) Assegurar a implementação e monitorização do plano de actividades e orçamental, a nível local;
Texto do artigo · p. 13 l) Realizar programas técnico-científicos, em coordenação
Texto do artigo · p. 14 com as diferentes áreas do INATTER e outras instituições;
Texto do artigo · p. 14 m) Reportar mensalmente o estado do trabalho ao Director geral do INATTER ou a quem este for delegado;
Texto do artigo · p. 14 n) Colaborar com as Direcções de Serviços do INATTER na realização de acções que lhes sejam solicitadas;
Texto do artigo · p. 14 o) Instruir os processos para emissão da carta de condução;
Texto do artigo · p. 14 p) Atribuir matrículas de veículos automóveis e reboques, bem como os respectivos certificados ou livretes de circulação;
Texto do artigo · p. 14 q) Participar nas actividades sobre a prevenção e investigação das causas dos transportes terrestres;
Texto do artigo · p. 14 r) Promover a educação cívica do público em geral, em matéria de circulação e segurança nos transportes terrestres;
Texto do artigo · p. 14 s) Proceder à cobrança de multas;
Texto do artigo · p. 14 t) Realizar exames de condução de veículos automóveis;
Texto do artigo · p. 14 u) Enviar ao Tribunal os autos de transgressão cujas multas não tenham sido pagas;
Texto do artigo · p. 14 v) Recolher e processar os dados estatísticos sobre a sinistralidade nos transportes terrestres.
Texto do artigo · p. 14 ARTIgO 60
Texto do artigo · p. 14 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 14 As Delegações do INATTER organizam-se em:
Texto do artigo · p. 14 a) Repartição Técnica de Inspecção, Fiscalização e de Segurança;
Texto do artigo · p. 14 b) Repartição de Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 14 c) Repartição de Finanças, Planificação e Informática.
Texto do artigo · p. 14 ARTIgO 61
Texto do artigo · p. 14 (Sede das Delegações)
Texto do artigo · p. 14 1. A Delegação Regional Sul tem a sua sede na Província de Maputo e compreende:
Texto do artigo · p. 14 a) Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 b) Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 c) Província de gaza;
Texto do artigo · p. 14 d) Província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 14 2. A Delegação Regional Centro tem a sua sede na Província de Sofala e compreende:
Texto do artigo · p. 14 a) Província de Manica;
Texto do artigo · p. 14 b) Província de Sofala;
Texto do artigo · p. 14 c) Província de Tete;
Texto do artigo · p. 14 d) Província de Zambézia.
Texto do artigo · p. 14 3. A Delegação Regional Norte tem a sua sede na Província
Texto do artigo · p. 14 de Nampula e compreende:
Texto do artigo · p. 14 a) Província de Nampula;
Texto do artigo · p. 14 b) Província de Cabo Delgado;
Texto do artigo · p. 14 c) Província de Niassa. ARTIgO 62
Texto do artigo · p. 14 (Repartições de Especialidade)
Texto do artigo · p. 14 1. Os serviços que integram as Delegações Regionais são executados pelas Repartições de Especialidade.
Texto do artigo · p. 14 2. As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por um Chefe de Repartição.
Texto do artigo · p. 14 3. As Repartições de Especialidade subordinam-se ao Delegado
Texto do artigo · p. 14 Regional.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Pessoal
Texto do artigo · p. 14 ARTIgO 63
Texto do artigo · p. 14 (Estatuto e Regime)
Texto do artigo · p. 14 1. As relações jurídico-laborais regem-se, consoante o caso, pelo Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Estatuto Orgânico do INATTER, pela Lei de Trabalho, pelo presente Regulamento Interno e outras normas que lhe sejam aplicáveis em função da natureza do vínculo laboral estabelecido.
Texto do artigo · p. 14 2. Os direitos, deveres, regalias e gratificações especiais dos
Texto do artigo · p. 14 Funcionários e Agentes do Estado em serviço no INATTER são definidos em regulamentação específica e em outros instrumentos aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 ARTIgO 64
Texto do artigo · p. 14 (Condições de Recrutamento e Selecção)
Texto do artigo · p. 14 1. O recrutamento e selecção de pessoal para o INATTER obedece os seguintes princípios gerais:
Texto do artigo · p. 14 a) Concurso Público;
Texto do artigo · p. 14 b) Definição prévia de cada função a desempenhar; preenchimento de requisitos técnico-profissionais exigidos para cada vaga;
Texto do artigo · p. 14 c) Preferência pelo recrutamento local e nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 14 2. Para além dos funcionários previstos para o quadro de
Texto do artigo · p. 14 pessoal, o INATTER pode celebrar:
Texto do artigo · p. 14 a) Contratos individuais de trabalho em regime livre e de avença;
Texto do artigo · p. 14 b) Contratos de prestação de serviços observados os requisitos legais.
Texto do artigo · p. 14 ARTIgO 65
Texto do artigo · p. 14 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 14 As remunerações dos funcionários do INATTER serão definidas por Diploma Conjunto dos Ministros que superintendem a área das finanças e dos transportes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 ARTIgO 66
Texto do artigo · p. 14 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 14 As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área dos Transportes.
Texto do artigo · p. 14 ARTIgO 67
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão resolvidos com recurso à legislação aplicável.
Parágrafo · p. 14 Preço — 24,50MT
Parágrafo · p. 14 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: d) Promover a criação e o funcionamento de um sistema de observação do mercado dos transportes terrestres, atendendo às especificidades de cada um dos subsectores que o integram;
  2. Texto do artigo, página 8: e) Promover a recolha, gestão e apresentação sistemática de informação estatística relativa ao sector dos transportes terrestres;
  3. Texto do artigo, página 8: f) garantir uma interacção profícua com os parceiros integrados no mercado de transporte intermodal (ferroviário, rodoviário, marítimo, etc.) com vista a assegurar uma permanente evolução técnica e tecnológica;
  4. Texto do artigo, página 8: g) Realizar estudos económico-financeiros e técnicoadministrativo que suportem os processos de decisão interna e de coordenação da actividade operacional do INATTER;
  5. Texto do artigo, página 8: h) Analisar os principais dados macroeconómicos visando a avaliação global do crescimento do sector dos transportes terrestres;
  6. Texto do artigo, página 8: i) Promover a formulação dos indicadores estatísticos de natureza económica ou financeira relevantes para a actividade do INATTER, definindo os procedimentos de recolha e tratamento da informação necessária;
  7. Texto do artigo, página 8: j) Coordenar a elaboração de projectos e planos de investimento anuais e plurianuais do INATTER.
  8. Texto do artigo, página 8: 2. O Departamento de Estudos Estratégicos e Investimento é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-geral.
  9. Número ou marcador, página 8: SUbSECÇÃO IV Direcção de Serviços Jurídicos e Contencioso
  10. Texto do artigo, página 8: ARTIgO 35
  11. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  12. Texto do artigo, página 8: A Direcção de Serviços Jurídicos e Contencioso compreende:
  13. Texto do artigo, página 8: a) Departamento de Contratos e de Contencioso;
  14. Texto do artigo, página 8: b) Departamento de Produção Legislativa e Assistência Jurídica.
  15. Texto do artigo, página 8: ARTIgO 36
  16. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  17. Texto do artigo, página 8: 1. Compete à Direcção de Serviços Jurídicos e Contencioso:
  18. Texto do artigo, página 8: a) Colaborar na preparação e elaboração de projectos de diplomas legais, regulamentos e contratos ou de quaisquer outros actos jurídicos;
  19. Texto do artigo, página 8: b) Promover e assegurar a defesa dos direitos e interesses do INATTER; c)Prestar assessoria jurídica a todos os órgãos do INATTER;
  20. Texto do artigo, página 8: d) Manter actualizada a base de dados da legislação dos transportes terrestres nacional e internacional;
  21. Texto do artigo, página 8: e) Proceder à análise dos diversos instrumentos jurídicos internacionais dos transportes terrestres e pronunciarse sobre a pertinência da sua aceitação ou adopção;
  22. Texto do artigo, página 8: f) Proceder à organização e promover a instrução de processos de contencioso, de inquérito ou similares de que seja incumbido;
  23. Texto do artigo, página 8: g) Litigar em representação do INATTER em qualquer
  24. Texto do artigo, página 9: acção judicial;
  25. Texto do artigo, página 9: h) Proceder à identificação e análise de questões legais relacionadas com os transportes terrestres, cujo esclarecimento se revele conveniente;
  26. Texto do artigo, página 9: i) Arbitrar conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infracção contra a ordem económica;
  27. Texto do artigo, página 9: j) Desempenhar as demais funções de natureza jurídica que lhe sejam acometidas;
  28. Texto do artigo, página 9: k) Dirimir administrativamente conflitos de interesses entre o Poder Concedente e os prestadores de serviços de transporte e arbitrar disputas que surgirem entre os referidos prestadores de serviços e entre estes e os usuários.
  29. Texto do artigo, página 9: 2. A Direcção de Serviços Jurídicos e Contencioso é dirigida
  30. Texto do artigo, página 9: por um Director de Serviços nomeado, pelo Ministro que superintende a área dos transportes, sob proposta do Director-geral.
  31. Texto do artigo, página 9: ARTIgO 37
  32. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Contratos e de Contencioso)
  33. Texto do artigo, página 9: São funções do Departamento de Produção Legislativa e Assistência Jurídica:
  34. Texto do artigo, página 9: a) Analisar e dar forma jurídica aos contratos e acordos celebrados pelo INATTER;
  35. Texto do artigo, página 9: b) Representar e acompanhar os processos de contencioso administrativo que envolvam o INATTER;
  36. Texto do artigo, página 9: c) Congregar a jurisprudência dos tribunais comuns e administrativos com interesse para a actividade do INATTER;
  37. Texto do artigo, página 9: d) Aprofundar o conhecimento a nível do direito comparado sobre os transportes terrestres;
  38. Texto do artigo, página 9: e) Participar na resolução de conflitos entre entidades licenciadas no ramo dos transportes terrestres;
  39. Texto do artigo, página 9: f) Desempenhar as demais tarefas que lhe forem acometidas superiormente.
  40. Texto do artigo, página 9: 2. O Departamento de contratos e contecioso é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-geral.
  41. Texto do artigo, página 9: ARTIgO 38
  42. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Produção Legislativa e Assistência Jurídica)
  43. Texto do artigo, página 9: 1. São funções do Departamento de Produção Legislativa e
  44. Texto do artigo, página 9: Assistência Jurídica:
  45. Texto do artigo, página 9: a) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas e elaboração de projectos de diplomas legais;
  46. Texto do artigo, página 9: b) Elaborar e actualizar o ficheiro da legislação sobre matérias relacionadas com o ramo dos transportes terrestres;
  47. Texto do artigo, página 9: c) Emitir parecer e prestar demais assessoria sobre assuntos de natureza jurídica;
  48. Texto do artigo, página 9: d) Emitir o parecer sobre processos de natureza disciplinar e regularidade formal de instrução, bem como adequação legal da pena proposta;
  49. Texto do artigo, página 9: e) Propor a mais ampla divulgação e educação sobre a legislação do ramo dos transportes terrestres;
  50. Texto do artigo, página 9: f) Coadjuvar todas áreas da instituição em matéria jurídica
  51. Texto do artigo, página 9: e outra que for acometida superiormente.
  52. Texto do artigo, página 9: 2. O Departamento de produção legislativa e assistência jurídica é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-geral.
  53. Número ou marcador, página 9: SUbSECÇÃO V Direcção de Serviços de Administração e Finanças
  54. Texto do artigo, página 9: ARTIgO 39
  55. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  56. Texto do artigo, página 9: 1. A Direcção de Serviços de Administração e Finanças compreende o Departamento de Administração, Finanças e Património.
  57. Texto do artigo, página 9: 2. O Departamento de Administração e Finanças integra:
  58. Texto do artigo, página 9: a) Repartição de Finanças e Património;
  59. Texto do artigo, página 9: b) Secretaria-geral.
  60. Texto do artigo, página 9: ARTIgO 40
  61. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  62. Texto do artigo, página 9: 1. Compete à Direcção de Administração e Finanças: a)Desenvolver e implementar políticas de gestão económica e financeira do INATTER;
  63. Texto do artigo, página 9: b) Monitorar e gerir os processos de arrecadação de receitas e de realização de despesas;
  64. Texto do artigo, página 9: c) Acompanhar e supervisionar o cumprimento dos acordos financeiros no que concerne à preparação e entrega de relatórios e utilização de fundos;
  65. Texto do artigo, página 9: d) Realizar projecções financeiras e assegurar a sustentabilidade económica e financeira de médio e longo prazos do INATTER; e)Assegurar a elaboração de planos financeiros e orçamento do INATTER e a respectiva execução; f)Assegurar a gestão financeira e patrimonial do INATTER;
  66. Texto do artigo, página 9: g) Elaborar relatórios financeiros, incluindo balanço e demonstração de resultados;
  67. Texto do artigo, página 9: h) Elaborar o relatório de gestão de exercício e contas de gerências do INATTER, incluindo documentos de certificação legal de contas;
  68. Texto do artigo, página 9: i) Assegurar o cumprimento das recomendações das auditorias internas e externas;
  69. Texto do artigo, página 9: j) Organizar e manter o sistema de arquivo e registo de entrada e saída de correspondência, em conformidade com o Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE);
  70. Texto do artigo, página 9: k) Desempenhar as demais funções de natureza financeira que lhe sejam acometidas.
  71. Texto do artigo, página 9: 2. A Direcção de Administração e Finanças é dirigida por um
  72. Texto do artigo, página 9: Director de Serviços, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos transportes, sob proposta do Director-geral.
  73. Texto do artigo, página 9: ARTIgO 41
  74. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Administração e Finanças)
  75. Texto do artigo, página 9: 1. São funções do Departamento de administração e Finanças:
  76. Texto do artigo, página 9: a) Elaborar a proposta do plano de actividades e do orçamento do INATTER;
  77. Texto do artigo, página 9: b) Acompanhar o grau de execução das despesas nos limites orçamentais;
  78. Texto do artigo, página 9: c) Preparar a elaboração dos relatórios periódicos da actividade financeira e de prestação de contas;
  79. Texto do artigo, página 9: d) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas
  80. Texto do artigo, página 10: de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;
  81. Texto do artigo, página 10: e) Coordenar a gestão dos bens patrimoniais da instituição;
  82. Texto do artigo, página 10: f) Elaborar anualmente o inventário físico dos bens móveis e imóveis, bem como o respectivo valor contabilístico;
  83. Texto do artigo, página 10: g) Encaminhar as receitas das taxas cobradas pela instituição e as multas aplicadas;
  84. Texto do artigo, página 10: h) Executar e controlar o orçamento do INATTER de acordo com as normas do SISTAFE;
  85. Texto do artigo, página 10: i) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado.
  86. Texto do artigo, página 10: 2. O Departamento de administração e finanças é dirigido por
  87. Texto do artigo, página 10: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-
  88. Texto do artigo, página 10: -geral.
  89. Texto do artigo, página 10: ARTIgO 42
  90. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Finanças e Património)
  91. Texto do artigo, página 10: 1. São funções da Repartição de Finanças e Património:
  92. Texto do artigo, página 10: a) Participar na elaboração da proposta de orçamentos e acompanhar a respectiva execução orçamental;
  93. Texto do artigo, página 10: b) garantir o pagamento de débitos devidos pelo fornecimento de bens e serviços;
  94. Texto do artigo, página 10: c) Realizar a conferência dos processos pagos, o lançamento de receitas e despesas e a escrituração dos livros contabilísticos obrigatórios;
  95. Texto do artigo, página 10: d) Preparar a conta gerência da instituição;
  96. Texto do artigo, página 10: e) Conservar sob sua guarda todos os documentos contabilísticos, incluindo cheque e ordens bancárias referente aos processos de execução orçamental;
  97. Texto do artigo, página 10: f) Controlar a documentação e realizar os registos relativos às contas bancárias;
  98. Texto do artigo, página 10: g) Proceder a inventariação física de bens móveis e imóveis da instituição;
  99. Texto do artigo, página 10: h) Propor o estabelecimento de princípios, normas e regras referentes ao funcionamento e gestão do património e transporte;
  100. Texto do artigo, página 10: i) Propor uma base de dados para o cadastro e registo dos bens patrimoniais da instituição e manter actualizado;
  101. Texto do artigo, página 10: j) Controlar e manter actualizado o pagamento de seguros dos bens móveis e imóveis da instituição;
  102. Texto do artigo, página 10: k) Assegurar o uso de quotas de combustível para os veículos da instituição de acordo com as normas legalmente estabelecidas;
  103. Texto do artigo, página 10: l) Propor normas adequadas para uma correcta utilização das instalações, máquinas de reprodução de documentos, telefones, faxes, e outros equipamentos de escritórios;
  104. Texto do artigo, página 10: m) Coordenar a logística necessária no âmbito da realização de encontros de trabalho, reuniões, seminários e outros eventos da instituição;
  105. Texto do artigo, página 10: n) Implementar o controlo dos materiais existentes no economato, através de ficheiros e inventários físicos permanentes;
  106. Texto do artigo, página 10: o) garantir e manter actualizado o sistema de registo de controlo do economato e elaborar balanços mensais de consumo de materiais;
  107. Texto do artigo, página 10: p) Elaborar mensalmente, com base na informação das diferentes áreas orgânicas, a proposta de plano de necessidade em consumíveis.
  108. Texto do artigo, página 10: 2. A Repartição de Finanças e Património é dirigido por um
  109. Texto do artigo, página 10: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-geral. ARTIgO 43
  110. Texto do artigo, página 10: (Secretaria-Geral)
  111. Texto do artigo, página 10: 1. São funções da Secretaria-geral:
  112. Texto do artigo, página 10: a) Organizar a Secretaria do INATTER e garantir o seu funcionamento;
  113. Texto do artigo, página 10: b) Organizar o registo, distribuição e arquivo de correspondência em livros próprios;
  114. Texto do artigo, página 10: c) Apoiar na realização de tarefas e acções relacionadas com as actividades de recepção de expediente;
  115. Texto do artigo, página 10: d) Assegurar a comunicação adequada com o público e as relações com outras entidades;
  116. Texto do artigo, página 10: e) Atender o público que demanda serviços e informações;
  117. Texto do artigo, página 10: f) Receber e encaminhar todo o expediente e assegurar a correcta expedição de toda a correspondência interna;
  118. Texto do artigo, página 10: g) garantir a gestão do arquivo da Secretaria;
  119. Texto do artigo, página 10: h) Assegurar a articulação entre os órgãos internos com as Delegações Regionais;
  120. Texto do artigo, página 10: i) Assegurar o protocolo aos membros do Conselho de Administração, da Direcção-geral e dos quadros superiores da instituição, quando viajem em missão de serviço ou personalidades que visitem o INATTER;
  121. Texto do artigo, página 10: j) Organizar a logística necessária no âmbito da realização de encontros de trabalho, reuniões, seminários, viagens e outros eventos da instituição;
  122. Texto do artigo, página 10: k) Apoiar o secretariado do Conselho de Administração e da Direcção-geral.
  123. Texto do artigo, página 10: 2. A Secretaria-geral é dirigida por um Chefe de Secretaria Central, nomeado pelo Director-geral.
  124. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Departamentos Autónomos
  125. Texto do artigo, página 10: ARTIgO 44
  126. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Recursos Humanos)
  127. Texto do artigo, página 10: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  128. Texto do artigo, página 10: a) Assegurar o cumprimento do EgFAE e do respectivo Regulamento, bem como a demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado do INATTER;
  129. Texto do artigo, página 10: b) gerir o sistema de carreiras e remuneração;
  130. Texto do artigo, página 10: c) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do INATTER;
  131. Texto do artigo, página 10: d) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
  132. Texto do artigo, página 10: e) Elaborar actos administrativos e instruir processos referentes aos Funcionários e Agentes do Estado do INATTER;
  133. Texto do artigo, página 10: f) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das Estratégias do género e da pessoa com deficiência no INATTER e do combate do HIV/SIDA;
  134. Texto do artigo, página 10: g) Organizar, controlar e manter actualizado o Subsistema Electrónico de Informação de Pessoal (e-SIP) de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  135. Texto do artigo, página 10: h) Planificar e coordenar a realização das acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes do Estado do INATTER;
  136. Texto do artigo, página 10: i) Propor a definição da Estratégia Desenvolvimento dos Recursos Humanos;
  137. Texto do artigo, página 10: j) Propor admissão, contratação, promoção, progressão e aposentação do pessoal observando as normas em vigor;
  138. Texto do artigo, página 10: k) Assegurar a realização de acções de reciclagem sistemática dos Funcionários e agentes do Estado do INATTER;
  139. Texto do artigo, página 10: l) Propor e implementar o Plano de Formação Académica, Profissional e Específica dos Funcionários e agentes do Estado do INATTER;
  140. Texto do artigo, página 10: m) Cadastrar funcionários no sistema e-CAF;
  141. Texto do artigo, página 10: n) Elaborar o plano de férias dos Funcionários e Agentes do Estado e fazer o acompanhamento da sua implementação;
  142. Texto do artigo, página 11: o) Assegurar a implementação de programa de assistência médica e medicamentosa dos funcionários e agentes de serviço afectos ao INATTER;
  143. Texto do artigo, página 11: p) Proceder à organização e promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares de que seja incumbido.
  144. Texto do artigo, página 11: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um
  145. Texto do artigo, página 11: Chefe de Departamento central, nomeado pelo Director-geral e que a este se subordina.
  146. Texto do artigo, página 11: ARTIgO 45
  147. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Gestão e Formação de Pessoal)
  148. Texto do artigo, página 11: 1. São funções da Repartição de gestão e Formação de Pessoal:
  149. Texto do artigo, página 11: a) Elaborar e gerir o quadro de pessoal propondo a admissão, contratação, promoção, progressão, avaliação do desempenho e aposentação do pessoal;
  150. Texto do artigo, página 11: b) Coordenar a elaboração de propostas de planos e Estratégias de Desenvolvimento de recursos Humanos;
  151. Texto do artigo, página 11: c) Organizar e manter actualizado o Subsistema Electrónico de Informação de Pessoal (e-SIP) da instituição de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  152. Texto do artigo, página 11: d) Elaborar o plano de férias dos Funcionários e Agentes do Estado e fazer o acompanhamento da sua implementação;
  153. Texto do artigo, página 11: e) Processar as folhas de salário e garantir o respectivo pagamento;
  154. Texto do artigo, página 11: f) Assegurar a elaboração do plano anual e normas de formação, proceder à sua divulgação e controlar a sua execução e avaliação;
  155. Texto do artigo, página 11: g) Proceder ao levantamento e análise das necessidades de formação e propor formas específicas de treino, formação e reciclagem dos funcionários;
  156. Texto do artigo, página 11: h) Elaborar e coordenar o programa de formação técnicoprofissional do pessoal técnico e administrativo, dentro do país, bem como das delegações.
  157. Texto do artigo, página 11: 2. A Repartição de gestão e Formação de Pessoal é dirigido por
  158. Texto do artigo, página 11: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-geral. ARTIgO 46
  159. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Auditoria Interna)
  160. Texto do artigo, página 11: 1. O INATTER dispõe de uma auditoria interna subordinada ao Director-geral.
  161. Texto do artigo, página 11: 2. A auditoria interna tem como funções inspeccionar actividades do:
  162. Texto do artigo, página 11: a) INATTER;
  163. Texto do artigo, página 11: b) Delegações Regionais do INATTER;
  164. Texto do artigo, página 11: c) Consultores contratados pelo INATTER;
  165. Texto do artigo, página 11: d) Projectos do INATTER.
  166. Texto do artigo, página 11: 3. São ainda funções da auditoria interna:
  167. Texto do artigo, página 11: a) Realizar auditoria ao INATTER-Sede, às Delegações Regionais do INATTER, ao Centro de Produção da Carta de Condução, aos Consultores contratados pelo INATTER e aos projectos do INATTER;
  168. Texto do artigo, página 11: b) Realizar auditorias técnicas e financeiras dos órgãos executivos nos termos da legislação e normas em vigor;
  169. Texto do artigo, página 11: c) Realizar auditorias técnicas e financeiras aos projectos para determinar a qualidade dos trabalhos, o cumprimento das especificações e cláusulas dos contratos;
  170. Texto do artigo, página 11: d) Monitorar as medidas e propostas dos auditores externos;
  171. Texto do artigo, página 11: e) Elaborar relatórios trimestrais e anuais com propostas para melhorar a eficiência do INATTER e dos seus órgãos;
  172. Texto do artigo, página 11: f) Apreciar o relatório anual do INATTER;
  173. Texto do artigo, página 11: g) Coordenar a implementação de um sistema de gestão da qualidade;
  174. Texto do artigo, página 11: h) Investigar denúncias que englobam a gestão danosa, o uso e a despesa infiéis recorrendo aos sistemas de informação e comunicação;
  175. Texto do artigo, página 11: i) Analisar e avaliar, em termos de eficiência e eficácia, a actividade prosseguida pelos serviços, detectando e caracterizando os factores e situações condicionantes da realização dos objectivos aprovados, propondo medidas tendentes à eliminação das disfunções ou incorrecções detectadas;
  176. Texto do artigo, página 11: j) Verificar a conformidade da aplicação dos recursos financeiros com as normas vigentes no INATTER;
  177. Texto do artigo, página 11: k) Propor a realização de auditorias financeiras a nível da instituição;
  178. Texto do artigo, página 11: l) Auditar o sistema informático de emissão da carta de condução, matrícula de veículos automóveis, SIAV, SICCE e outros;
  179. Texto do artigo, página 11: m) Planificar, coordenar e executar auditorias aos sistemas informatizados e ambientes computacionais.
  180. Texto do artigo, página 11: 4. O Departamento de Auditoria Interna é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-geral e que a este se subordina.
  181. Texto do artigo, página 11: ARTIgO 47
  182. Texto do artigo, página 11: (Unidade Gestora Executora das Aquisições)
  183. Texto do artigo, página 11: 1. São funções da Unidade gestora Executora das Aquisições:
  184. Texto do artigo, página 11: a) Gerir e executar em coordenação com as áreas afins os processos de aquisição em todas as fases do ciclo de contratação;
  185. Texto do artigo, página 11: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do INATTER;
  186. Texto do artigo, página 11: c) Preparar a realização e planificação das contratações do INATTER em cada exercício;
  187. Texto do artigo, página 11: d) Elaborar os documentos do concurso;
  188. Texto do artigo, página 11: e) Submeter a documentação de contratação ao visto do Tribunal Administrativo;
  189. Texto do artigo, página 11: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos;
  190. Texto do artigo, página 11: g) Observar todos os procedimentos de contratação previstos na legislação aplicável;
  191. Texto do artigo, página 11: h) Praticar demais actos inerentes as funções das UgEAS nos termos da respectiva legislação.
  192. Texto do artigo, página 11: 2. A Unidade gestora Executora das Aquisições é dirigido
  193. Texto do artigo, página 11: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director geral e que a este se subordina.
  194. Texto do artigo, página 11: ARTIgO 48
  195. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Relações Internacionais, Comunicação e Imagem)
  196. Texto do artigo, página 11: 1. São funções do Departamento de Relações Internacionais, Comunicação e Imagem:
  197. Texto do artigo, página 11: a) Monitorar a implementação de programas e projectos no domínio da cooperação bilateral e multilateral;
  198. Texto do artigo, página 11: b) Assegurar a participação de Moçambique, nas organizações congéneres regionais e internacionais;
  199. Texto do artigo, página 12: c) Promover acções de adesão, subscrição e implementação de convenções internacionais relacionadas com os transportes terrestres;
  200. Texto do artigo, página 12: d) Emitir parecer sobre assuntos de natureza internacional que digam respeito ao INATTER;
  201. Texto do artigo, página 12: e) Elaborar a estratégia e o plano de comunicação e imagem do INATTER e coordenar a sua execução;
  202. Texto do artigo, página 12: f) Promover a boa imagem do INATTER com uma ampla divulgação sobre as suas funções e actividades;
  203. Texto do artigo, página 12: g) Desenvolver e implementar procedimentos destinados a facilitar o relacionamento entre o INATTER e os utentes dos serviços prestados pela instituição;
  204. Texto do artigo, página 12: h) Assegurar a preparação dos relatórios e comunicações nacionais exigidos pelo cumprimento das obrigações internacionais;
  205. Texto do artigo, página 12: i) Acompanhar e coordenar a troca de informação e de experiencias com outros países e desenvolver, as acções de cooperação internacional consideradas oportunas;
  206. Texto do artigo, página 12: j) Assistir o INATTER em relação aos assuntos de defesa e protecção dos direitos dos consumidores, através de um sistema de atendimento público físico, telefónico ou correio electrónico, onde estes possam apresentar suas reclamações e sugestões;
  207. Texto do artigo, página 12: k) Manter actualizada a página Web da instituição.
  208. Texto do artigo, página 12: 2. O Departamento de Relações Internacionais, Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-geral e que a este se subordina.
  209. Texto do artigo, página 12: ARTIgO 49
  210. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Planificação, Tecnologias de Informação e Comunicação)
  211. Texto do artigo, página 12: 1. São funções do Departamento de planificação, Tecnologia de Informação e Comunicação:
  212. Texto do artigo, página 12: a) Promover o uso das tecnologias de comunicação e informação como instrumento para eliminar desigualdades sociais e promover educação e formação;
  213. Texto do artigo, página 12: b) Executar a Política e Estratégia de Informática no INATTER;
  214. Texto do artigo, página 12: c) Propor a aquisição, expansão e substituição do equipamento informático e garantir a manutenção regular e preventiva do mesmo;
  215. Texto do artigo, página 12: d) Promover a formação dos recursos humanos na área de tecnologias de informação e comunicação;
  216. Texto do artigo, página 12: e) Assistir aos utentes de informática no uso de software localmente instalado;
  217. Texto do artigo, página 12: f) Promover, com o apoio das restantes unidades orgânicas do INATTER o processo de criação e manutenção de uma base de dados geográfica com elementos cartográficos e cadastrais relativos às infra-estruturas rodoviárias, ferroviária e de pipeline;
  218. Texto do artigo, página 12: g) garantir a disponibilidade, coerência e qualidade dos dados necessários aos sistemas de informação;
  219. Texto do artigo, página 12: h) Assegurar a funcionalidade e operacionalidade dos meios técnicos necessários à disponibilização, interna e externa de serviços em linha on-line com recurso a tecnologia de ambiente internet, incluindo designadamente a utilização do portal do INATTER;
  220. Texto do artigo, página 12: i) Planifica actividades anuais e plurianuais do INATTER e garantir o cumprimento das deliberações que vinculam a Direcção-geral;
  221. Texto do artigo, página 12: j) Monitoria e avaliação dos resultados do plano de actividades do INATTER em coordenação com os
  222. Texto do artigo, página 12: demais sectores da instituição;
  223. Texto do artigo, página 12: k) Preparar e actualizar o plano director do INATTER com recurso ao cenário fiscal de médio e longo prazo;
  224. Texto do artigo, página 12: l) gestão do plano de actividades com recurso a indicadores de avaliação de desempenho.
  225. Texto do artigo, página 12: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e de Comunicação subordina-se ao Director-geral.
  226. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO VI Órgãos de apoio
  227. Texto do artigo, página 12: ARTIgO 50
  228. Texto do artigo, página 12: (Secretário do Conselho de Administração)
  229. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração é assistido por um Secretário que tem como funções:
  230. Texto do artigo, página 12: a) Preparar as convocatórias das sessões do Conselho de Administração;
  231. Texto do artigo, página 12: b) Secretariar as sessões do Conselho de Administração;
  232. Texto do artigo, página 12: c) Preparar as actividades do Conselho de Administração dentro e fora da instituição;
  233. Texto do artigo, página 12: d) Assistir o Presidente do Conselho de Administração do INATTER;
  234. Texto do artigo, página 12: e) Disponibilizar ao Conselho de Administração todo o material necessário ao seu pleno funcionamento;
  235. Texto do artigo, página 12: f) Acompanhar o cumprimento das deliberações do Conselho de Administração;
  236. Texto do artigo, página 12: g) Organizar e manter o sistema de arquivo de acordo com o Sistema Nacional d Arquivo do Estado (SNAE);
  237. Texto do artigo, página 12: h) Controlar o circuito de documentos e diligenciar os respectivos despachos;
  238. Texto do artigo, página 12: i) Produzir e distribuir informações, cartas, faxes, relatórios, notas e documentos diversos;
  239. Texto do artigo, página 12: j) Executar tarefas de Secretariado do INATTER em geral.
  240. Texto do artigo, página 12: ARTIgO 51
  241. Texto do artigo, página 12: (Secretário da Direcção-Geral)
  242. Texto do artigo, página 12: A Direcção-geral é assistida por um Secretário Executivo que tem como funções:
  243. Texto do artigo, página 12: a) Assistir e elaborar o programa da Direcção-geral e criar condições da sua execução;
  244. Texto do artigo, página 12: b) Marcar audiências e secretariar encontros e reuniões da Direcção-geral, sempre que seja determinado;
  245. Texto do artigo, página 12: c) Controlar a execução das decisões da Direcção-geral, articulando com os Chefes de Departamento, de Repartição e Delegados;
  246. Texto do artigo, página 12: d) Organizar e manter actualizado o arquivo da Direcção- -geral;
  247. Texto do artigo, página 12: e) Receber, triar, registar e distribuir a correspondência;
  248. Texto do artigo, página 12: f) Assegurar a comunicação adequada com o público e as relações com outras entidades;
  249. Texto do artigo, página 12: g) Prestar apoio logístico em reserva e aquisição de bilhetes de transporte e outra assistência inerente;
  250. Texto do artigo, página 12: h) Apoiar logisticamente na preparação da realização das reuniões da Direcção-geral entre outras;
  251. Texto do artigo, página 12: i) Realizar todo o trabalho de transcrição, arquivo e reprodução de documentos da Direcção-geral;
  252. Texto do artigo, página 12: j) Executar as demais ordens e determinações legais da Direcção-geral.
  253. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO VII Órgãos de Consulta SUbSECÇÃO I Conselho Técnico
  254. Texto do artigo, página 13: ARTIgO 52
  255. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  256. Texto do artigo, página 13: 1. O Conselho Técnico e o órgão alargado de consulta inter-sectorial e é dirigido pelo Presidente do Conselho de administração.
  257. Texto do artigo, página 13: 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
  258. Texto do artigo, página 13: a) Director Nacional da Migração;
  259. Texto do artigo, página 13: b) Director Nacional da Saúde;
  260. Texto do artigo, página 13: c) Director-geral do INATTER;
  261. Texto do artigo, página 13: d) Director-geral das Alfândegas;
  262. Texto do artigo, página 13: e) Director-geral da Administração Nacional de Estradas;
  263. Texto do artigo, página 13: f) Chefe do Departamento Central da Polícia de Trânsito;
  264. Texto do artigo, página 13: g) Representante do Ministério da Defesa;
  265. Texto do artigo, página 13: h) Representante do Ministério da Administração Estatal;
  266. Texto do artigo, página 13: i) Representante do Sector Privado;
  267. Texto do artigo, página 13: j) Representante da empresa Portos e Caminhos-de-ferro;
  268. Texto do artigo, página 13: k) Presidente da Associação das Escolas de Condução. ARTIgO 53
  269. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  270. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Técnico:
  271. Texto do artigo, página 13: a) Apreciar e dar pareceres sobre propostas de medidas com vista ao apoio, incentivo e promoção do transporte terrestre;
  272. Texto do artigo, página 13: b) Estudar e propor formas adequadas de coordenação técnica com outros organismos;
  273. Texto do artigo, página 13: c) Propor medidas mais adequadas sobre a circulação, fiscalização e segurança dos transportes terrestres;
  274. Texto do artigo, página 13: d) Analisar os problemas que lhes sejam submetidos relativos ao desenvolvimento dos transportes rodoviários e ferroviários.
  275. Texto do artigo, página 13: ARTIgO 54
  276. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  277. Texto do artigo, página 13: 1. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário, por iniciativa do seu presidente.
  278. Texto do artigo, página 13: 2. O Conselho Técnico pode, em função das matérias a
  279. Texto do artigo, página 13: tratar nas respectivas sessões, convidar outros técnicos ou individualidades que se considerem necessários.
  280. Número ou marcador, página 13: SUbSECÇÃO II Colectivo de Direcção Alargado
  281. Texto do artigo, página 13: ARTIgO 55
  282. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  283. Texto do artigo, página 13: O Colectivo de Direcção Alargado é o órgão de consulta do INATTER com a seguinte composição:
  284. Texto do artigo, página 13: a) Director-geral, que o preside;
  285. Texto do artigo, página 13: b) Directores de Serviços;
  286. Texto do artigo, página 13: c) Chefes de Departamentos;
  287. Texto do artigo, página 13: d) Delegados Regionais.
  288. Texto do artigo, página 13: ARTIgO 56
  289. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  290. Texto do artigo, página 13: Compete ao Colectivo Directivo Alargado:
  291. Texto do artigo, página 13: a) Analisar o funcionamento do INATTER;
  292. Texto do artigo, página 13: b) Elaborar e propor estratégias de desenvolvimento do INATTER;
  293. Texto do artigo, página 13: c) Qualquer outro assunto que o conselho de administração achar conveniente submetê-lo à sua apreciação.
  294. Texto do artigo, página 13: ARTIgO 57
  295. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  296. Texto do artigo, página 13: 1. O Colectivo de Direcção Alargado reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  297. Texto do artigo, página 13: 2. Consoante a matéria a discutir, o Director-geral poderá
  298. Texto do artigo, página 13: convidar quadros do INATTER ou de outras instituições para participar no Colectivo de direcção alargado.
  299. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO VIII Representações
  300. Texto do artigo, página 13: ARTIgO 58
  301. Texto do artigo, página 13: (Delegações Regionais)
  302. Texto do artigo, página 13: 1. As Delegações Regionais são órgãos locais do INATTER dirigidas por um Delegado.
  303. Texto do artigo, página 13: 2. As Delegações do INATTER, nas diferentes regiões, reportam mensalmente o desempenho das suas actividades à Direcção-geral.
  304. Texto do artigo, página 13: 3. As Delegações do INATTER, nas regiões onde estão
  305. Texto do artigo, página 13: localizadas, são responsáveis pelo desempenho das suas funções, cabendo-lhes actuar como Regulador e Fiscalizador, de acordo com o previsto no Estatuto Orgânico do INATTER e na regulamentação específica.
  306. Texto do artigo, página 13: ARTIgO 59
  307. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  308. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo de outros poderes delegados, às Delegações Regionais compete:
  309. Texto do artigo, página 13: a) Representar o INATTER na execução das suas actividades no âmbito dos transportes terrestres;
  310. Texto do artigo, página 13: b) Fiscalizar o ramo dos transportes terrestres de acordo com o previsto no estatuto orgânico e na regulamentação específica;
  311. Texto do artigo, página 13: c) Receber e enviar à sede do INATTER o processo de licenciamento de escolas de condução, fabricantes de chapas de matrícula e outros serviços da instituição;
  312. Texto do artigo, página 13: d) Monitorar no subsector ferroviário, a introdução de aperfeiçoamentos técnicos nas infraestruturas, no material circulante, nas oficinas de manutenção e nos restantes meios de exploração, em conformidade com as normas legais aplicáveis e tendo em conta a evolução tecnológica, com objectivo de melhorar a segurança, a interoperabilidade e a eficiência da exploração;
  313. Texto do artigo, página 13: e) Avaliar o acesso a infraestrutura, de modo a que seja livre e não discriminatório, impondo condições de acesso, bem como o inerente processo de aceitação de operadores ferroviários e rodoviários;
  314. Texto do artigo, página 13: f) Propor as melhores formas de acesso a infraestrutura ferroviária, arbitrando e decidindo em caso de conflito;
  315. Texto do artigo, página 13: g) Definir os requisitos de protecção ambiental e de garantia de qualidade dos serviços prestados pelos operadores do sector dos transportes ferroviários e rodoviários;
  316. Texto do artigo, página 13: h) Autorizar nos termos da lei serviços de transporte ferroviário de passageiros e mercadoria;
  317. Texto do artigo, página 13: i) Assegurar a gestão financeira e patrimonial do INATTER;
  318. Texto do artigo, página 13: j) Elaborar e fazer aprovar, a nível local, os planos de actividades e orçamento da Delegação, em coordenação com a Direcção do INATTER;
  319. Texto do artigo, página 13: k) Assegurar a implementação e monitorização do plano de actividades e orçamental, a nível local;
  320. Texto do artigo, página 13: l) Realizar programas técnico-científicos, em coordenação
  321. Texto do artigo, página 14: com as diferentes áreas do INATTER e outras instituições;
  322. Texto do artigo, página 14: m) Reportar mensalmente o estado do trabalho ao Director geral do INATTER ou a quem este for delegado;
  323. Texto do artigo, página 14: n) Colaborar com as Direcções de Serviços do INATTER na realização de acções que lhes sejam solicitadas;
  324. Texto do artigo, página 14: o) Instruir os processos para emissão da carta de condução;
  325. Texto do artigo, página 14: p) Atribuir matrículas de veículos automóveis e reboques, bem como os respectivos certificados ou livretes de circulação;
  326. Texto do artigo, página 14: q) Participar nas actividades sobre a prevenção e investigação das causas dos transportes terrestres;
  327. Texto do artigo, página 14: r) Promover a educação cívica do público em geral, em matéria de circulação e segurança nos transportes terrestres;
  328. Texto do artigo, página 14: s) Proceder à cobrança de multas;
  329. Texto do artigo, página 14: t) Realizar exames de condução de veículos automóveis;
  330. Texto do artigo, página 14: u) Enviar ao Tribunal os autos de transgressão cujas multas não tenham sido pagas;
  331. Texto do artigo, página 14: v) Recolher e processar os dados estatísticos sobre a sinistralidade nos transportes terrestres.
  332. Texto do artigo, página 14: ARTIgO 60
  333. Texto do artigo, página 14: (Estrutura)
  334. Texto do artigo, página 14: As Delegações do INATTER organizam-se em:
  335. Texto do artigo, página 14: a) Repartição Técnica de Inspecção, Fiscalização e de Segurança;
  336. Texto do artigo, página 14: b) Repartição de Recursos Humanos;
  337. Texto do artigo, página 14: c) Repartição de Finanças, Planificação e Informática.
  338. Texto do artigo, página 14: ARTIgO 61
  339. Texto do artigo, página 14: (Sede das Delegações)
  340. Texto do artigo, página 14: 1. A Delegação Regional Sul tem a sua sede na Província de Maputo e compreende:
  341. Texto do artigo, página 14: a) Cidade de Maputo;
  342. Texto do artigo, página 14: b) Província de Maputo;
  343. Texto do artigo, página 14: c) Província de gaza;
  344. Texto do artigo, página 14: d) Província de Inhambane.
  345. Texto do artigo, página 14: 2. A Delegação Regional Centro tem a sua sede na Província de Sofala e compreende:
  346. Texto do artigo, página 14: a) Província de Manica;
  347. Texto do artigo, página 14: b) Província de Sofala;
  348. Texto do artigo, página 14: c) Província de Tete;
  349. Texto do artigo, página 14: d) Província de Zambézia.
  350. Texto do artigo, página 14: 3. A Delegação Regional Norte tem a sua sede na Província
  351. Texto do artigo, página 14: de Nampula e compreende:
  352. Texto do artigo, página 14: a) Província de Nampula;
  353. Texto do artigo, página 14: b) Província de Cabo Delgado;
  354. Texto do artigo, página 14: c) Província de Niassa. ARTIgO 62
  355. Texto do artigo, página 14: (Repartições de Especialidade)
  356. Texto do artigo, página 14: 1. Os serviços que integram as Delegações Regionais são executados pelas Repartições de Especialidade.
  357. Texto do artigo, página 14: 2. As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por um Chefe de Repartição.
  358. Texto do artigo, página 14: 3. As Repartições de Especialidade subordinam-se ao Delegado
  359. Texto do artigo, página 14: Regional.
  360. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  361. Texto do artigo, página 14: Pessoal
  362. Texto do artigo, página 14: ARTIgO 63
  363. Texto do artigo, página 14: (Estatuto e Regime)
  364. Texto do artigo, página 14: 1. As relações jurídico-laborais regem-se, consoante o caso, pelo Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Estatuto Orgânico do INATTER, pela Lei de Trabalho, pelo presente Regulamento Interno e outras normas que lhe sejam aplicáveis em função da natureza do vínculo laboral estabelecido.
  365. Texto do artigo, página 14: 2. Os direitos, deveres, regalias e gratificações especiais dos
  366. Texto do artigo, página 14: Funcionários e Agentes do Estado em serviço no INATTER são definidos em regulamentação específica e em outros instrumentos aplicáveis.
  367. Texto do artigo, página 14: ARTIgO 64
  368. Texto do artigo, página 14: (Condições de Recrutamento e Selecção)
  369. Texto do artigo, página 14: 1. O recrutamento e selecção de pessoal para o INATTER obedece os seguintes princípios gerais:
  370. Texto do artigo, página 14: a) Concurso Público;
  371. Texto do artigo, página 14: b) Definição prévia de cada função a desempenhar; preenchimento de requisitos técnico-profissionais exigidos para cada vaga;
  372. Texto do artigo, página 14: c) Preferência pelo recrutamento local e nacionalidade moçambicana.
  373. Texto do artigo, página 14: 2. Para além dos funcionários previstos para o quadro de
  374. Texto do artigo, página 14: pessoal, o INATTER pode celebrar:
  375. Texto do artigo, página 14: a) Contratos individuais de trabalho em regime livre e de avença;
  376. Texto do artigo, página 14: b) Contratos de prestação de serviços observados os requisitos legais.
  377. Texto do artigo, página 14: ARTIgO 65
  378. Texto do artigo, página 14: (Remuneração)
  379. Texto do artigo, página 14: As remunerações dos funcionários do INATTER serão definidas por Diploma Conjunto dos Ministros que superintendem a área das finanças e dos transportes.
  380. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  381. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  382. Texto do artigo, página 14: ARTIgO 66
  383. Texto do artigo, página 14: (Dúvidas)
  384. Texto do artigo, página 14: As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área dos Transportes.
  385. Texto do artigo, página 14: ARTIgO 67
  386. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão resolvidos com recurso à legislação aplicável.
  388. Parágrafo, página 14: Preço — 24,50MT
  389. Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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