I SÉRIE — n.º 69
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 69/2014
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 I SÉRIE — Número 69
- Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014
- Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 69
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Lista, página 1: Resolução n.º 10/2014: Aprova a Conta Gerência da Assembleia da República referente ao ano Económico 2013. Resolução n.º 11/2014: Aprova a Informação sobre as Actividades do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República. Resolução n.º 12/2014: Aprova a Informação da Comissão de Petições à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República. Resolução n.º 13/2014: Elege os Juízes Eleitos dos Tribunal Supremo. Resolução n.º 14/2014: Elege os Juízes Eleitos para o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, Tribunal de Menores da Cidade de Maputo e dos Tribunais Judiciais da Cidade de Maputo. Resolução n.º 15/2014: Aprova a Eleição dos Membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial. Resolução n.º 16/2014:
- Parágrafo, página 1: Elege os Membros do Conselho Superior da Magistratuta Judicial Administrativa.
- Texto do artigo, página 1: AssembleiA dA RepúblicA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 10/2014
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Tendo analisado o Relatório Anual de Contas da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2013, a Assembleia da República, no uso das competências previstas na alínea c) do artigo 19 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, Lei Orgânica da Assembleia da República, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Relatório Anual de Contas da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2013.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Para garantir a melhoria das condições de trabalho da Assembleia da República, deve-se:
- Número ou marcador, página 1: a) Reforçar o orçamento de bens e serviços para assegurar a cobertura de rubricas deficitárias, nomeadamente as de manutenção e reparação de viaturas, manutenção das instalações, aquisição de equipamento e material de escritório, pagamento de facturas de água e luz, comunicações, seguros de viaturas, entre outras;
- Número ou marcador, página 1: b) Continuar a criar condições de trabalho para as Comissões de Trabalho, em termos de espaço físico;
- Número ou marcador, página 1: c) Adoptar uma política de transporte eficaz para a operacionalização da frota de transporte protocolar, de serviços e de transporte dos funcionários da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 1: d) Assegurar que o Relatório Anual de Contas da Assembleia da República, na sua apreciação pelo Plenário, seja acompanhado do respectivo Parecer do Tribunal Administrativo
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 11 de Julho de 2014. Publique-se.
- Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 11/2014
- Texto do artigo, página 2: de 28 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: Tendo apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período compreendido entre Março e Maio de 2014, ao abrigo do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
- Número ou marcador, página 2: a) continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento das leis relacionadas com a prevenção e combate ao HIV e SIDA, incluindo a Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
- Número ou marcador, página 2: b) exortar a sociedade para que se empenhe na luta contra o HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 2: c) fazer advocacia para melhorar o acesso ao Tratamento Antiretroviral;
- Número ou marcador, página 2: d) exortar a população sexualmente activa para aderir ao uso de preservativo; e
- Número ou marcador, página 2: e) massificar a testagem voluntária, envolvendo Deputados e funcionários da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Julho de 2014. Publique-se.
- Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 12/2014
- Texto do artigo, página 2: de 28 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 17 da Lei n.º 2/96, de 4 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Relatório da Comissão de Petições, Queixas e Reclamações à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Relatório da Comissão de Petições, Queixas e Reclamações apresentado à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República deve ser enviado ao Governo, ao Tribunal Supremo, ao Tribunal Administrativo, à Procuradoria-Geral da República e ao Provedor da Justiça.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. As petições que se refiram a questões em tramitação judicial ou que tenham transitado em julgado, são enviadas ao Procurador-Geral da República, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 92 do Regimento da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 116 do Regimento da Assembleia da Republica, os casos versando matérias relacionadas com a actuação da Administração Pública são enviados ao Provedor de Justiça.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. O Relatório deve ser enviado às entidades privadas
- Texto do artigo, página 2: visadas em razão da matéria, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 2/96, de 4 de Janeiro.
- Número ou marcador, página 2: Art. 6. A Comissão deve realizar as acções propostas para a conclusão da apreciação das petições, queixas e reclamações recebidas pela Assembleia da República e proceder ao acompanhamento dos casos pendentes até ao seu desfecho.
- Número ou marcador, página 2: Art. 7. No exercício das suas funções, a Comissão de
- Texto do artigo, página 2: Petições, Queixas e Reclamações deve tomar em consideração as recomendações do Plenário havidas no debate do Relatório e encetar diligências junto das instituições privadas com vista a obter informação sobre as medidas adoptadas, tendentes à concretização das recomendações da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Julho
- Texto do artigo, página 2: de 2014. Publique-se.
- Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 13/2014
- Texto do artigo, página 2: de 28 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de eleger juízes eleitos do Tribunal Supremo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/2013, de 12 de Agosto, que define o Estatuto dos Juízes Eleitos, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São eleitos Juízes Eleitos do Tribunal Supremo, os seguintes cidadãos:
- Número ou marcador, página 2: 1. Cacilda Joaquim Banze;
- Número ou marcador, página 2: 2. Bernardo Baiecane Josefa Sitoe;
- Número ou marcador, página 2: 3. Delfina Palmira Mussane;
- Número ou marcador, página 2: 4. Jorge Lourenço Fernando.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 23 de Julho
- Texto do artigo, página 2: de 2014. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 14/2014
- Texto do artigo, página 2: de 28 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidades de proceder à eleição dos Juízes Eleitos para o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, Tribunal de Menores da Cidade de Maputo e dos Tribunais Judiciais Distritais da Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11 da Lei n.º 15/2013, 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São eleitos Juízes Eleitos os seguintes cidadãos:
- Texto do artigo, página 2: I. Tribunal Judicial da Cidade de Maputo Suplentes:
- Número ou marcador, página 2: 1. Amélia José Ubisse.
- Número ou marcador, página 2: 2. Célia Olívia Guambe.
- Número ou marcador, página 2: 3. César Lucas Sithoy.
- Número ou marcador, página 2: 4. Fernando António Chiluvane.
- Número ou marcador, página 2: 5. Julieta Pinto Tamela Langa.
- Número ou marcador, página 2: 6. Angélica Vasco Chichango.
- Número ou marcador, página 2: 7. Angelina L. A. Eduardo Mala.
- Número ou marcador, página 2: 8. Cristina Mucombo.
- Texto do artigo, página 3: 28 DE AGOSTO DE 2014 1470— (7)
- Número ou marcador, página 3: 9. António Agapito da Silva.
- Número ou marcador, página 3: 10. Albertina S. D. Simão.
- Número ou marcador, página 3: 11. Alexandrina S. T. Chemane.
- Número ou marcador, página 3: 12. Amélia Zacarias Muchanga.
- Número ou marcador, página 3: 13. Julieta Rafael Cuamba.
- Número ou marcador, página 3: 14. Leonel Armando Sitoe.
- Número ou marcador, página 3: 15. Rita Geremias Zefanias.
- Número ou marcador, página 3: 16. Talita José Munguambe.
- Número ou marcador, página 3: 17. Hilário Carlos Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 3: 18. Julieta Mauelele Tivane.
- Número ou marcador, página 3: 19. Otília Albasine Langa.
- Número ou marcador, página 3: 20. Raínho Carlos Tivane.
- Número ou marcador, página 3: 21. Ana Amossee Mungoi.
- Número ou marcador, página 3: 22. Cacilda Abílio Conjo.
- Número ou marcador, página 3: 23. Felismina António Macie.
- Número ou marcador, página 3: 24. Hermínia Gabriel Tualufo.
- Número ou marcador, página 3: 25. Inocência João Chiau.
- Número ou marcador, página 3: 26. Maria de Fátima Nuvunga.
- Número ou marcador, página 3: 27. Ana Mariamo Mulima.
- Texto do artigo, página 3: II. Tribunal de Menores da Cidade de Maputo Efectivos:
- Número ou marcador, página 3: 1. Amélia Ezequias Tambe.
- Número ou marcador, página 3: 2. Beatriz M. Amela.
- Número ou marcador, página 3: 3. Elsa Ventura Chipasso. Suplentes:
- Número ou marcador, página 3: 1. Laura Manuel Correia.
- Número ou marcador, página 3: 2. Felizarda Manguana.
- Número ou marcador, página 3: 3. Franscisco R. Macucha.
- Número ou marcador, página 3: 4. Maria de Fátima José Mate.
- Número ou marcador, página 3: 5. Iva Filomena Jamisse.
- Número ou marcador, página 3: 6. Lisete Helena Cavele. III. Tribunal Judicial Distrital de KaMpfumu Efectivos:
- Número ou marcador, página 3: 1. Olinda A. Nandza Chaúque.
- Número ou marcador, página 3: 2. Amélia Charlé Fumo. Suplentes:
- Número ou marcador, página 3: 1. Alegria Francisco Ngovene.
- Número ou marcador, página 3: 2. Angélica Arlinda Guambe Tembe.
- Número ou marcador, página 3: 3. Armando Massalo.
- Número ou marcador, página 3: 4. Arminda Adolfo Devezita.
- Número ou marcador, página 3: 5. Arminda Rocha Chicachi.
- Número ou marcador, página 3: 6. Ermelinda A. Cavele.
- Número ou marcador, página 3: 7. Maria Emília Cossa.
- Número ou marcador, página 3: 8. Bernardo B. J. Sitoe.
- Número ou marcador, página 3: 9. Elina Micas Nhancale.
- Número ou marcador, página 3: 10. Caslisto N. Mateus Mangave. IV. Tribunal Judicial Distrital de KaMaxakeni Efectivos:
- Número ou marcador, página 3: 1. Georgina Filipe Massango.
- Número ou marcador, página 3: 2. Constância David Buque.
- Texto do artigo, página 3: Suplentes:
- Número ou marcador, página 3: 1. Carlos Sabaune Macie.
- Número ou marcador, página 3: 2. Eduardo Bernardo Conzo.
- Número ou marcador, página 3: 3. Amélia Paulo Cossa.
- Número ou marcador, página 3: 4. Francisco Fernando Muchanga.
- Número ou marcador, página 3: 5. Alexandre Matavele.
- Número ou marcador, página 3: 6. Ali Z. Assuate Estante.
- Número ou marcador, página 3: 7. Arminda Francisco.
- Número ou marcador, página 3: 8. Rute Macamo.
- Número ou marcador, página 3: 9. José Lucas Muchanga.
- Número ou marcador, página 3: 10. Anastácia F. Nhacule.
- Texto do artigo, página 3: V. Tribunal Judicial Distrital de Nhlamankulu Efectivos:
- Número ou marcador, página 3: 1. Loissa Albino Moiana.
- Número ou marcador, página 3: 2. Evelina António Sitoe Caule.
- Número ou marcador, página 3: 3. Lina Vasco Matsinhe.
- Número ou marcador, página 3: 4. Arminda A. Matsinhe Langa. Suplentes:
- Número ou marcador, página 3: 1. Belarmina Eduardo Miana.
- Número ou marcador, página 3: 2. Isabel Marta Canda.
- Número ou marcador, página 3: 3. Helena David Chongo.
- Número ou marcador, página 3: 4. Helena A. Sebastião Matsinhe.
- Número ou marcador, página 3: 5. Cacilda R. Zibia.
- Número ou marcador, página 3: 6. Flora C. Santurino.
- Número ou marcador, página 3: 7. Isaura Fortunato Matavele.
- Número ou marcador, página 3: 8. Júlia Gaíde Manhique.
- Número ou marcador, página 3: 9. Júlia Albino Mula.
- Número ou marcador, página 3: 10. Lina Eduardo Novela. VI. Tribunal Judicial Distrital de KaMavota Efectivos:
- Número ou marcador, página 3: 1. Angélica Amélia da C. Bebana.
- Número ou marcador, página 3: 2. Basília Luísa Siquice.
- Número ou marcador, página 3: 3. Filimão Machanguana.
- Número ou marcador, página 3: 4. Pedro Manuel Simão Mabota.
- Número ou marcador, página 3: 5. Edite da Conceição Cueco.
- Número ou marcador, página 3: 6. António Dilone Jinge.
- Número ou marcador, página 3: 7. António Guilazane Mirona. Suplentes:
- Número ou marcador, página 3: 1. Aurélio José Nuvunga.
- Número ou marcador, página 3: 2. Amélia Venâncio Bié.
- Número ou marcador, página 3: 3. Ernesto Wache Uqueio.
- Número ou marcador, página 3: 4. Armindo Vicente Machanguana.
- Número ou marcador, página 3: 5. Ana Armando Tinga J. Marula.
- Número ou marcador, página 3: 6. Eugénia Diva da Silva.
- Número ou marcador, página 3: 7. Domingos Rafael Mboane.
- Número ou marcador, página 3: 8. António Macamo.
- Número ou marcador, página 3: 9. Teresinha Xavier J. Muchanga.
- Número ou marcador, página 3: 10. Carlos Bila. VII. Tribunal Judicial Distrital de KaMubukwana Efectivos:
- Número ou marcador, página 3: 1. Delfina Alberto Guilaze Macoo.
- Número ou marcador, página 3: 2. Albertina Noé Cambane.
- Número ou marcador, página 3: 3. Amélia Viriato Langa.
- Número ou marcador, página 3: 4. António Munguambe.
- Número ou marcador, página 3: 5. Alda M. M. Munguambe.
- Número ou marcador, página 3: 6. António Alfredo Manjate.
- Número ou marcador, página 3: 7. Eulália Lucas Bembele.
- Texto do artigo, página 3: Suplentes:
- Número ou marcador, página 3: 1. Ernesto Afonso Manhique.
- Número ou marcador, página 3: 2. Arão Daniel Neves.
- Número ou marcador, página 3: 3. Arão Matavele Dingane.
- Número ou marcador, página 3: 4. Laura Júlia Magaia.
- Número ou marcador, página 3: 5. Daniel Aurélio Macoo.
- Número ou marcador, página 3: 6. Gilda Langa Manjate.
- Número ou marcador, página 4: 7. Elina Alexandre Nuvunga.
- Número ou marcador, página 4: 8. Laurinda Joaquim Dimande.
- Número ou marcador, página 4: 9. Horácio Jaime Nhavoto.
- Número ou marcador, página 4: 10. Pedro Vicente Chicolo.
- Texto do artigo, página 4: VIII.Tribunal Judicial Distrital de KaTembe Efectivos:
- Número ou marcador, página 4: 1. Simão Manganhela.
- Número ou marcador, página 4: 2. Ilda Simão Fulani. Suplentes:
- Número ou marcador, página 4: 1. Luísa Fausto Wache.
- Número ou marcador, página 4: 2. Moisés Macuacua. IX. Tribunal Judicial Distrital de KaNhaka Efectivos:
- Número ou marcador, página 4: 1. Danúbio Francisco Chaicomo.
- Número ou marcador, página 4: 2. Belarmina Isabel Singa. Suplentes
- Número ou marcador, página 4: 1. Deolinda Licione Sambo.
- Número ou marcador, página 4: 2. Saraiva Sitefane Noge.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Julho de 2014.
- Texto do artigo, página 4: Publique-se.
- Texto do artigo, página 4: Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 15/2014
- Texto do artigo, página 4: de 28 de Agosto
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de eleger os Membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 129 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, que
- Texto do artigo, página 4: aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 221 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São eleitos membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial os seguintes cidadãos:
- Número ou marcador, página 4: 1. Luzia Raimundo Jamal Munete.
- Número ou marcador, página 4: 2. Alexandre Argito Menato Chivale.
- Número ou marcador, página 4: 3. Manuel Lapucheque.
- Número ou marcador, página 4: 4. Pedro Amós Cambula.
- Número ou marcador, página 4: 5. Francisco João José Dias.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Agosto de 2014. Publique-se.
- Texto do artigo, página 4: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.° 16/2014
- Texto do artigo, página 4: de 28 de Agosto
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2, da Lei n.° 23/2013, de 1 de Novembro, Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São eleitos membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, os seguintes cidadãos:
- Número ou marcador, página 4: 1. Filimão Joaquim Suaze.
- Número ou marcador, página 4: 2. Rodrigues João.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Agosto de 2014.
- Texto do artigo, página 4: Publique-se.
- Texto do artigo, página 4: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Parágrafo, página 4: Preço — 7,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 10/2014 AssembleiA dA RepúblicA
- Resolução n.º 11/2014 Resolução n.º 11/2014
- Resolução n.º 12/2014 Resolução n.º 12/2014
- Resolução n.º 13/2014 Resolução n.º 13/2014
- Resolução n.º 14/2014 Resolução n.º 14/2014
- Resolução n.º 15/2014 Resolução n.º 15/2014
- Resolução n.º 16/2014 Resolução n.° 16/2014