I SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 69/2014

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 I SÉRIE — Número 69
Texto lido por imagem · p. 1 Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014
Texto lido por imagem · p. 1 I SÉRIE — Número 69
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Lista · p. 1 Resolução n.º 10/2014: Aprova a Conta Gerência da Assembleia da República referente ao ano Económico 2013. Resolução n.º 11/2014: Aprova a Informação sobre as Actividades do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República. Resolução n.º 12/2014: Aprova a Informação da Comissão de Petições à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República. Resolução n.º 13/2014: Elege os Juízes Eleitos dos Tribunal Supremo. Resolução n.º 14/2014: Elege os Juízes Eleitos para o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, Tribunal de Menores da Cidade de Maputo e dos Tribunais Judiciais da Cidade de Maputo. Resolução n.º 15/2014: Aprova a Eleição dos Membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial. Resolução n.º 16/2014:
Parágrafo · p. 1 Elege os Membros do Conselho Superior da Magistratuta Judicial Administrativa.
Texto do artigo · p. 1 AssembleiA dA RepúblicA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 10/2014
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Tendo analisado o Relatório Anual de Contas da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2013, a Assembleia da República, no uso das competências previstas na alínea c) do artigo 19 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, Lei Orgânica da Assembleia da República, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Relatório Anual de Contas da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2013.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Para garantir a melhoria das condições de trabalho da Assembleia da República, deve-se:
Número ou marcador · p. 1 a) Reforçar o orçamento de bens e serviços para assegurar a cobertura de rubricas deficitárias, nomeadamente as de manutenção e reparação de viaturas, manutenção das instalações, aquisição de equipamento e material de escritório, pagamento de facturas de água e luz, comunicações, seguros de viaturas, entre outras;
Número ou marcador · p. 1 b) Continuar a criar condições de trabalho para as Comissões de Trabalho, em termos de espaço físico;
Número ou marcador · p. 1 c) Adoptar uma política de transporte eficaz para a operacionalização da frota de transporte protocolar, de serviços e de transporte dos funcionários da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 1 d) Assegurar que o Relatório Anual de Contas da Assembleia da República, na sua apreciação pelo Plenário, seja acompanhado do respectivo Parecer do Tribunal Administrativo
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 11 de Julho de 2014. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 11/2014
Texto do artigo · p. 2 de 28 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Tendo apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período compreendido entre Março e Maio de 2014, ao abrigo do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
Número ou marcador · p. 2 a) continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento das leis relacionadas com a prevenção e combate ao HIV e SIDA, incluindo a Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
Número ou marcador · p. 2 b) exortar a sociedade para que se empenhe na luta contra o HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 2 c) fazer advocacia para melhorar o acesso ao Tratamento Antiretroviral;
Número ou marcador · p. 2 d) exortar a população sexualmente activa para aderir ao uso de preservativo; e
Número ou marcador · p. 2 e) massificar a testagem voluntária, envolvendo Deputados e funcionários da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Julho de 2014. Publique-se.
Texto do artigo · p. 2 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 12/2014
Texto do artigo · p. 2 de 28 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 17 da Lei n.º 2/96, de 4 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Relatório da Comissão de Petições, Queixas e Reclamações à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O Relatório da Comissão de Petições, Queixas e Reclamações apresentado à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República deve ser enviado ao Governo, ao Tribunal Supremo, ao Tribunal Administrativo, à Procuradoria-Geral da República e ao Provedor da Justiça.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. As petições que se refiram a questões em tramitação judicial ou que tenham transitado em julgado, são enviadas ao Procurador-Geral da República, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 92 do Regimento da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 116 do Regimento da Assembleia da Republica, os casos versando matérias relacionadas com a actuação da Administração Pública são enviados ao Provedor de Justiça.
Número ou marcador · p. 2 Art. 5. O Relatório deve ser enviado às entidades privadas
Texto do artigo · p. 2 visadas em razão da matéria, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 2/96, de 4 de Janeiro.
Número ou marcador · p. 2 Art. 6. A Comissão deve realizar as acções propostas para a conclusão da apreciação das petições, queixas e reclamações recebidas pela Assembleia da República e proceder ao acompanhamento dos casos pendentes até ao seu desfecho.
Número ou marcador · p. 2 Art. 7. No exercício das suas funções, a Comissão de
Texto do artigo · p. 2 Petições, Queixas e Reclamações deve tomar em consideração as recomendações do Plenário havidas no debate do Relatório e encetar diligências junto das instituições privadas com vista a obter informação sobre as medidas adoptadas, tendentes à concretização das recomendações da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Julho
Texto do artigo · p. 2 de 2014. Publique-se.
Texto do artigo · p. 2 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 13/2014
Texto do artigo · p. 2 de 28 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de eleger juízes eleitos do Tribunal Supremo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/2013, de 12 de Agosto, que define o Estatuto dos Juízes Eleitos, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São eleitos Juízes Eleitos do Tribunal Supremo, os seguintes cidadãos:
Número ou marcador · p. 2 1. Cacilda Joaquim Banze;
Número ou marcador · p. 2 2. Bernardo Baiecane Josefa Sitoe;
Número ou marcador · p. 2 3. Delfina Palmira Mussane;
Número ou marcador · p. 2 4. Jorge Lourenço Fernando.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia da República, aos 23 de Julho
Texto do artigo · p. 2 de 2014. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 14/2014
Texto do artigo · p. 2 de 28 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidades de proceder à eleição dos Juízes Eleitos para o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, Tribunal de Menores da Cidade de Maputo e dos Tribunais Judiciais Distritais da Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11 da Lei n.º 15/2013, 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São eleitos Juízes Eleitos os seguintes cidadãos:
Texto do artigo · p. 2 I. Tribunal Judicial da Cidade de Maputo Suplentes:
Número ou marcador · p. 2 1. Amélia José Ubisse.
Número ou marcador · p. 2 2. Célia Olívia Guambe.
Número ou marcador · p. 2 3. César Lucas Sithoy.
Número ou marcador · p. 2 4. Fernando António Chiluvane.
Número ou marcador · p. 2 5. Julieta Pinto Tamela Langa.
Número ou marcador · p. 2 6. Angélica Vasco Chichango.
Número ou marcador · p. 2 7. Angelina L. A. Eduardo Mala.
Número ou marcador · p. 2 8. Cristina Mucombo.
Texto do artigo · p. 3 28 DE AGOSTO DE 2014 1470— (7)
Número ou marcador · p. 3 9. António Agapito da Silva.
Número ou marcador · p. 3 10. Albertina S. D. Simão.
Número ou marcador · p. 3 11. Alexandrina S. T. Chemane.
Número ou marcador · p. 3 12. Amélia Zacarias Muchanga.
Número ou marcador · p. 3 13. Julieta Rafael Cuamba.
Número ou marcador · p. 3 14. Leonel Armando Sitoe.
Número ou marcador · p. 3 15. Rita Geremias Zefanias.
Número ou marcador · p. 3 16. Talita José Munguambe.
Número ou marcador · p. 3 17. Hilário Carlos Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 3 18. Julieta Mauelele Tivane.
Número ou marcador · p. 3 19. Otília Albasine Langa.
Número ou marcador · p. 3 20. Raínho Carlos Tivane.
Número ou marcador · p. 3 21. Ana Amossee Mungoi.
Número ou marcador · p. 3 22. Cacilda Abílio Conjo.
Número ou marcador · p. 3 23. Felismina António Macie.
Número ou marcador · p. 3 24. Hermínia Gabriel Tualufo.
Número ou marcador · p. 3 25. Inocência João Chiau.
Número ou marcador · p. 3 26. Maria de Fátima Nuvunga.
Número ou marcador · p. 3 27. Ana Mariamo Mulima.
Texto do artigo · p. 3 II. Tribunal de Menores da Cidade de Maputo Efectivos:
Número ou marcador · p. 3 1. Amélia Ezequias Tambe.
Número ou marcador · p. 3 2. Beatriz M. Amela.
Número ou marcador · p. 3 3. Elsa Ventura Chipasso. Suplentes:
Número ou marcador · p. 3 1. Laura Manuel Correia.
Número ou marcador · p. 3 2. Felizarda Manguana.
Número ou marcador · p. 3 3. Franscisco R. Macucha.
Número ou marcador · p. 3 4. Maria de Fátima José Mate.
Número ou marcador · p. 3 5. Iva Filomena Jamisse.
Número ou marcador · p. 3 6. Lisete Helena Cavele. III. Tribunal Judicial Distrital de KaMpfumu Efectivos:
Número ou marcador · p. 3 1. Olinda A. Nandza Chaúque.
Número ou marcador · p. 3 2. Amélia Charlé Fumo. Suplentes:
Número ou marcador · p. 3 1. Alegria Francisco Ngovene.
Número ou marcador · p. 3 2. Angélica Arlinda Guambe Tembe.
Número ou marcador · p. 3 3. Armando Massalo.
Número ou marcador · p. 3 4. Arminda Adolfo Devezita.
Número ou marcador · p. 3 5. Arminda Rocha Chicachi.
Número ou marcador · p. 3 6. Ermelinda A. Cavele.
Número ou marcador · p. 3 7. Maria Emília Cossa.
Número ou marcador · p. 3 8. Bernardo B. J. Sitoe.
Número ou marcador · p. 3 9. Elina Micas Nhancale.
Número ou marcador · p. 3 10. Caslisto N. Mateus Mangave. IV. Tribunal Judicial Distrital de KaMaxakeni Efectivos:
Número ou marcador · p. 3 1. Georgina Filipe Massango.
Número ou marcador · p. 3 2. Constância David Buque.
Texto do artigo · p. 3 Suplentes:
Número ou marcador · p. 3 1. Carlos Sabaune Macie.
Número ou marcador · p. 3 2. Eduardo Bernardo Conzo.
Número ou marcador · p. 3 3. Amélia Paulo Cossa.
Número ou marcador · p. 3 4. Francisco Fernando Muchanga.
Número ou marcador · p. 3 5. Alexandre Matavele.
Número ou marcador · p. 3 6. Ali Z. Assuate Estante.
Número ou marcador · p. 3 7. Arminda Francisco.
Número ou marcador · p. 3 8. Rute Macamo.
Número ou marcador · p. 3 9. José Lucas Muchanga.
Número ou marcador · p. 3 10. Anastácia F. Nhacule.
Texto do artigo · p. 3 V. Tribunal Judicial Distrital de Nhlamankulu Efectivos:
Número ou marcador · p. 3 1. Loissa Albino Moiana.
Número ou marcador · p. 3 2. Evelina António Sitoe Caule.
Número ou marcador · p. 3 3. Lina Vasco Matsinhe.
Número ou marcador · p. 3 4. Arminda A. Matsinhe Langa. Suplentes:
Número ou marcador · p. 3 1. Belarmina Eduardo Miana.
Número ou marcador · p. 3 2. Isabel Marta Canda.
Número ou marcador · p. 3 3. Helena David Chongo.
Número ou marcador · p. 3 4. Helena A. Sebastião Matsinhe.
Número ou marcador · p. 3 5. Cacilda R. Zibia.
Número ou marcador · p. 3 6. Flora C. Santurino.
Número ou marcador · p. 3 7. Isaura Fortunato Matavele.
Número ou marcador · p. 3 8. Júlia Gaíde Manhique.
Número ou marcador · p. 3 9. Júlia Albino Mula.
Número ou marcador · p. 3 10. Lina Eduardo Novela. VI. Tribunal Judicial Distrital de KaMavota Efectivos:
Número ou marcador · p. 3 1. Angélica Amélia da C. Bebana.
Número ou marcador · p. 3 2. Basília Luísa Siquice.
Número ou marcador · p. 3 3. Filimão Machanguana.
Número ou marcador · p. 3 4. Pedro Manuel Simão Mabota.
Número ou marcador · p. 3 5. Edite da Conceição Cueco.
Número ou marcador · p. 3 6. António Dilone Jinge.
Número ou marcador · p. 3 7. António Guilazane Mirona. Suplentes:
Número ou marcador · p. 3 1. Aurélio José Nuvunga.
Número ou marcador · p. 3 2. Amélia Venâncio Bié.
Número ou marcador · p. 3 3. Ernesto Wache Uqueio.
Número ou marcador · p. 3 4. Armindo Vicente Machanguana.
Número ou marcador · p. 3 5. Ana Armando Tinga J. Marula.
Número ou marcador · p. 3 6. Eugénia Diva da Silva.
Número ou marcador · p. 3 7. Domingos Rafael Mboane.
Número ou marcador · p. 3 8. António Macamo.
Número ou marcador · p. 3 9. Teresinha Xavier J. Muchanga.
Número ou marcador · p. 3 10. Carlos Bila. VII. Tribunal Judicial Distrital de KaMubukwana Efectivos:
Número ou marcador · p. 3 1. Delfina Alberto Guilaze Macoo.
Número ou marcador · p. 3 2. Albertina Noé Cambane.
Número ou marcador · p. 3 3. Amélia Viriato Langa.
Número ou marcador · p. 3 4. António Munguambe.
Número ou marcador · p. 3 5. Alda M. M. Munguambe.
Número ou marcador · p. 3 6. António Alfredo Manjate.
Número ou marcador · p. 3 7. Eulália Lucas Bembele.
Texto do artigo · p. 3 Suplentes:
Número ou marcador · p. 3 1. Ernesto Afonso Manhique.
Número ou marcador · p. 3 2. Arão Daniel Neves.
Número ou marcador · p. 3 3. Arão Matavele Dingane.
Número ou marcador · p. 3 4. Laura Júlia Magaia.
Número ou marcador · p. 3 5. Daniel Aurélio Macoo.
Número ou marcador · p. 3 6. Gilda Langa Manjate.
Número ou marcador · p. 4 7. Elina Alexandre Nuvunga.
Número ou marcador · p. 4 8. Laurinda Joaquim Dimande.
Número ou marcador · p. 4 9. Horácio Jaime Nhavoto.
Número ou marcador · p. 4 10. Pedro Vicente Chicolo.
Texto do artigo · p. 4 VIII.Tribunal Judicial Distrital de KaTembe Efectivos:
Número ou marcador · p. 4 1. Simão Manganhela.
Número ou marcador · p. 4 2. Ilda Simão Fulani. Suplentes:
Número ou marcador · p. 4 1. Luísa Fausto Wache.
Número ou marcador · p. 4 2. Moisés Macuacua. IX. Tribunal Judicial Distrital de KaNhaka Efectivos:
Número ou marcador · p. 4 1. Danúbio Francisco Chaicomo.
Número ou marcador · p. 4 2. Belarmina Isabel Singa. Suplentes
Número ou marcador · p. 4 1. Deolinda Licione Sambo.
Número ou marcador · p. 4 2. Saraiva Sitefane Noge.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Julho de 2014.
Texto do artigo · p. 4 Publique-se.
Texto do artigo · p. 4 Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 15/2014
Texto do artigo · p. 4 de 28 de Agosto
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de eleger os Membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 129 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, que
Texto do artigo · p. 4 aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 221 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. São eleitos membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial os seguintes cidadãos:
Número ou marcador · p. 4 1. Luzia Raimundo Jamal Munete.
Número ou marcador · p. 4 2. Alexandre Argito Menato Chivale.
Número ou marcador · p. 4 3. Manuel Lapucheque.
Número ou marcador · p. 4 4. Pedro Amós Cambula.
Número ou marcador · p. 4 5. Francisco João José Dias.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Agosto de 2014. Publique-se.
Texto do artigo · p. 4 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.° 16/2014
Texto do artigo · p. 4 de 28 de Agosto
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2, da Lei n.° 23/2013, de 1 de Novembro, Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. São eleitos membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, os seguintes cidadãos:
Número ou marcador · p. 4 1. Filimão Joaquim Suaze.
Número ou marcador · p. 4 2. Rodrigues João.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Agosto de 2014.
Texto do artigo · p. 4 Publique-se.
Texto do artigo · p. 4 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Parágrafo · p. 4 Preço — 7,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 I SÉRIE — Número 69
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014
  3. Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 69
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  12. Lista, página 1: Resolução n.º 10/2014: Aprova a Conta Gerência da Assembleia da República referente ao ano Económico 2013. Resolução n.º 11/2014: Aprova a Informação sobre as Actividades do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República. Resolução n.º 12/2014: Aprova a Informação da Comissão de Petições à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República. Resolução n.º 13/2014: Elege os Juízes Eleitos dos Tribunal Supremo. Resolução n.º 14/2014: Elege os Juízes Eleitos para o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, Tribunal de Menores da Cidade de Maputo e dos Tribunais Judiciais da Cidade de Maputo. Resolução n.º 15/2014: Aprova a Eleição dos Membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial. Resolução n.º 16/2014:
  13. Parágrafo, página 1: Elege os Membros do Conselho Superior da Magistratuta Judicial Administrativa.
  14. Texto do artigo, página 1: AssembleiA dA RepúblicA
  15. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 10/2014
  16. Texto do artigo, página 1: de 28 de Agosto
  17. Texto do artigo, página 1: Tendo analisado o Relatório Anual de Contas da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2013, a Assembleia da República, no uso das competências previstas na alínea c) do artigo 19 da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, Lei Orgânica da Assembleia da República, determina:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Relatório Anual de Contas da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2013.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Para garantir a melhoria das condições de trabalho da Assembleia da República, deve-se:
  20. Número ou marcador, página 1: a) Reforçar o orçamento de bens e serviços para assegurar a cobertura de rubricas deficitárias, nomeadamente as de manutenção e reparação de viaturas, manutenção das instalações, aquisição de equipamento e material de escritório, pagamento de facturas de água e luz, comunicações, seguros de viaturas, entre outras;
  21. Número ou marcador, página 1: b) Continuar a criar condições de trabalho para as Comissões de Trabalho, em termos de espaço físico;
  22. Número ou marcador, página 1: c) Adoptar uma política de transporte eficaz para a operacionalização da frota de transporte protocolar, de serviços e de transporte dos funcionários da Assembleia da República;
  23. Número ou marcador, página 1: d) Assegurar que o Relatório Anual de Contas da Assembleia da República, na sua apreciação pelo Plenário, seja acompanhado do respectivo Parecer do Tribunal Administrativo
  24. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  25. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 11 de Julho de 2014. Publique-se.
  26. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  27. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 11/2014
  28. Texto do artigo, página 2: de 28 de Agosto
  29. Texto do artigo, página 2: Tendo apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período compreendido entre Março e Maio de 2014, ao abrigo do artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
  30. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  31. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
  32. Número ou marcador, página 2: a) continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento das leis relacionadas com a prevenção e combate ao HIV e SIDA, incluindo a Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
  33. Número ou marcador, página 2: b) exortar a sociedade para que se empenhe na luta contra o HIV e SIDA;
  34. Número ou marcador, página 2: c) fazer advocacia para melhorar o acesso ao Tratamento Antiretroviral;
  35. Número ou marcador, página 2: d) exortar a população sexualmente activa para aderir ao uso de preservativo; e
  36. Número ou marcador, página 2: e) massificar a testagem voluntária, envolvendo Deputados e funcionários da Assembleia da República.
  37. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  38. Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Julho de 2014. Publique-se.
  39. Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  40. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 12/2014
  41. Texto do artigo, página 2: de 28 de Agosto
  42. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 17 da Lei n.º 2/96, de 4 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
  43. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Relatório da Comissão de Petições, Queixas e Reclamações à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  44. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Relatório da Comissão de Petições, Queixas e Reclamações apresentado à IX Sessão Ordinária da Assembleia da República deve ser enviado ao Governo, ao Tribunal Supremo, ao Tribunal Administrativo, à Procuradoria-Geral da República e ao Provedor da Justiça.
  45. Número ou marcador, página 2: Art. 3. As petições que se refiram a questões em tramitação judicial ou que tenham transitado em julgado, são enviadas ao Procurador-Geral da República, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 92 do Regimento da Assembleia da República.
  46. Número ou marcador, página 2: Art. 4. Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 116 do Regimento da Assembleia da Republica, os casos versando matérias relacionadas com a actuação da Administração Pública são enviados ao Provedor de Justiça.
  47. Número ou marcador, página 2: Art. 5. O Relatório deve ser enviado às entidades privadas
  48. Texto do artigo, página 2: visadas em razão da matéria, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 15 da Lei n.º 2/96, de 4 de Janeiro.
  49. Número ou marcador, página 2: Art. 6. A Comissão deve realizar as acções propostas para a conclusão da apreciação das petições, queixas e reclamações recebidas pela Assembleia da República e proceder ao acompanhamento dos casos pendentes até ao seu desfecho.
  50. Número ou marcador, página 2: Art. 7. No exercício das suas funções, a Comissão de
  51. Texto do artigo, página 2: Petições, Queixas e Reclamações deve tomar em consideração as recomendações do Plenário havidas no debate do Relatório e encetar diligências junto das instituições privadas com vista a obter informação sobre as medidas adoptadas, tendentes à concretização das recomendações da Assembleia da República.
  52. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Julho
  53. Texto do artigo, página 2: de 2014. Publique-se.
  54. Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  55. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 13/2014
  56. Texto do artigo, página 2: de 28 de Agosto
  57. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de eleger juízes eleitos do Tribunal Supremo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/2013, de 12 de Agosto, que define o Estatuto dos Juízes Eleitos, a Assembleia da República determina:
  58. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São eleitos Juízes Eleitos do Tribunal Supremo, os seguintes cidadãos:
  59. Número ou marcador, página 2: 1. Cacilda Joaquim Banze;
  60. Número ou marcador, página 2: 2. Bernardo Baiecane Josefa Sitoe;
  61. Número ou marcador, página 2: 3. Delfina Palmira Mussane;
  62. Número ou marcador, página 2: 4. Jorge Lourenço Fernando.
  63. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  64. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 23 de Julho
  65. Texto do artigo, página 2: de 2014. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  66. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
  67. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 14/2014
  68. Texto do artigo, página 2: de 28 de Agosto
  69. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidades de proceder à eleição dos Juízes Eleitos para o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, Tribunal de Menores da Cidade de Maputo e dos Tribunais Judiciais Distritais da Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11 da Lei n.º 15/2013, 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
  70. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São eleitos Juízes Eleitos os seguintes cidadãos:
  71. Texto do artigo, página 2: I. Tribunal Judicial da Cidade de Maputo Suplentes:
  72. Número ou marcador, página 2: 1. Amélia José Ubisse.
  73. Número ou marcador, página 2: 2. Célia Olívia Guambe.
  74. Número ou marcador, página 2: 3. César Lucas Sithoy.
  75. Número ou marcador, página 2: 4. Fernando António Chiluvane.
  76. Número ou marcador, página 2: 5. Julieta Pinto Tamela Langa.
  77. Número ou marcador, página 2: 6. Angélica Vasco Chichango.
  78. Número ou marcador, página 2: 7. Angelina L. A. Eduardo Mala.
  79. Número ou marcador, página 2: 8. Cristina Mucombo.
  80. Texto do artigo, página 3: 28 DE AGOSTO DE 2014 1470— (7)
  81. Número ou marcador, página 3: 9. António Agapito da Silva.
  82. Número ou marcador, página 3: 10. Albertina S. D. Simão.
  83. Número ou marcador, página 3: 11. Alexandrina S. T. Chemane.
  84. Número ou marcador, página 3: 12. Amélia Zacarias Muchanga.
  85. Número ou marcador, página 3: 13. Julieta Rafael Cuamba.
  86. Número ou marcador, página 3: 14. Leonel Armando Sitoe.
  87. Número ou marcador, página 3: 15. Rita Geremias Zefanias.
  88. Número ou marcador, página 3: 16. Talita José Munguambe.
  89. Número ou marcador, página 3: 17. Hilário Carlos Nhantumbo.
  90. Número ou marcador, página 3: 18. Julieta Mauelele Tivane.
  91. Número ou marcador, página 3: 19. Otília Albasine Langa.
  92. Número ou marcador, página 3: 20. Raínho Carlos Tivane.
  93. Número ou marcador, página 3: 21. Ana Amossee Mungoi.
  94. Número ou marcador, página 3: 22. Cacilda Abílio Conjo.
  95. Número ou marcador, página 3: 23. Felismina António Macie.
  96. Número ou marcador, página 3: 24. Hermínia Gabriel Tualufo.
  97. Número ou marcador, página 3: 25. Inocência João Chiau.
  98. Número ou marcador, página 3: 26. Maria de Fátima Nuvunga.
  99. Número ou marcador, página 3: 27. Ana Mariamo Mulima.
  100. Texto do artigo, página 3: II. Tribunal de Menores da Cidade de Maputo Efectivos:
  101. Número ou marcador, página 3: 1. Amélia Ezequias Tambe.
  102. Número ou marcador, página 3: 2. Beatriz M. Amela.
  103. Número ou marcador, página 3: 3. Elsa Ventura Chipasso. Suplentes:
  104. Número ou marcador, página 3: 1. Laura Manuel Correia.
  105. Número ou marcador, página 3: 2. Felizarda Manguana.
  106. Número ou marcador, página 3: 3. Franscisco R. Macucha.
  107. Número ou marcador, página 3: 4. Maria de Fátima José Mate.
  108. Número ou marcador, página 3: 5. Iva Filomena Jamisse.
  109. Número ou marcador, página 3: 6. Lisete Helena Cavele. III. Tribunal Judicial Distrital de KaMpfumu Efectivos:
  110. Número ou marcador, página 3: 1. Olinda A. Nandza Chaúque.
  111. Número ou marcador, página 3: 2. Amélia Charlé Fumo. Suplentes:
  112. Número ou marcador, página 3: 1. Alegria Francisco Ngovene.
  113. Número ou marcador, página 3: 2. Angélica Arlinda Guambe Tembe.
  114. Número ou marcador, página 3: 3. Armando Massalo.
  115. Número ou marcador, página 3: 4. Arminda Adolfo Devezita.
  116. Número ou marcador, página 3: 5. Arminda Rocha Chicachi.
  117. Número ou marcador, página 3: 6. Ermelinda A. Cavele.
  118. Número ou marcador, página 3: 7. Maria Emília Cossa.
  119. Número ou marcador, página 3: 8. Bernardo B. J. Sitoe.
  120. Número ou marcador, página 3: 9. Elina Micas Nhancale.
  121. Número ou marcador, página 3: 10. Caslisto N. Mateus Mangave. IV. Tribunal Judicial Distrital de KaMaxakeni Efectivos:
  122. Número ou marcador, página 3: 1. Georgina Filipe Massango.
  123. Número ou marcador, página 3: 2. Constância David Buque.
  124. Texto do artigo, página 3: Suplentes:
  125. Número ou marcador, página 3: 1. Carlos Sabaune Macie.
  126. Número ou marcador, página 3: 2. Eduardo Bernardo Conzo.
  127. Número ou marcador, página 3: 3. Amélia Paulo Cossa.
  128. Número ou marcador, página 3: 4. Francisco Fernando Muchanga.
  129. Número ou marcador, página 3: 5. Alexandre Matavele.
  130. Número ou marcador, página 3: 6. Ali Z. Assuate Estante.
  131. Número ou marcador, página 3: 7. Arminda Francisco.
  132. Número ou marcador, página 3: 8. Rute Macamo.
  133. Número ou marcador, página 3: 9. José Lucas Muchanga.
  134. Número ou marcador, página 3: 10. Anastácia F. Nhacule.
  135. Texto do artigo, página 3: V. Tribunal Judicial Distrital de Nhlamankulu Efectivos:
  136. Número ou marcador, página 3: 1. Loissa Albino Moiana.
  137. Número ou marcador, página 3: 2. Evelina António Sitoe Caule.
  138. Número ou marcador, página 3: 3. Lina Vasco Matsinhe.
  139. Número ou marcador, página 3: 4. Arminda A. Matsinhe Langa. Suplentes:
  140. Número ou marcador, página 3: 1. Belarmina Eduardo Miana.
  141. Número ou marcador, página 3: 2. Isabel Marta Canda.
  142. Número ou marcador, página 3: 3. Helena David Chongo.
  143. Número ou marcador, página 3: 4. Helena A. Sebastião Matsinhe.
  144. Número ou marcador, página 3: 5. Cacilda R. Zibia.
  145. Número ou marcador, página 3: 6. Flora C. Santurino.
  146. Número ou marcador, página 3: 7. Isaura Fortunato Matavele.
  147. Número ou marcador, página 3: 8. Júlia Gaíde Manhique.
  148. Número ou marcador, página 3: 9. Júlia Albino Mula.
  149. Número ou marcador, página 3: 10. Lina Eduardo Novela. VI. Tribunal Judicial Distrital de KaMavota Efectivos:
  150. Número ou marcador, página 3: 1. Angélica Amélia da C. Bebana.
  151. Número ou marcador, página 3: 2. Basília Luísa Siquice.
  152. Número ou marcador, página 3: 3. Filimão Machanguana.
  153. Número ou marcador, página 3: 4. Pedro Manuel Simão Mabota.
  154. Número ou marcador, página 3: 5. Edite da Conceição Cueco.
  155. Número ou marcador, página 3: 6. António Dilone Jinge.
  156. Número ou marcador, página 3: 7. António Guilazane Mirona. Suplentes:
  157. Número ou marcador, página 3: 1. Aurélio José Nuvunga.
  158. Número ou marcador, página 3: 2. Amélia Venâncio Bié.
  159. Número ou marcador, página 3: 3. Ernesto Wache Uqueio.
  160. Número ou marcador, página 3: 4. Armindo Vicente Machanguana.
  161. Número ou marcador, página 3: 5. Ana Armando Tinga J. Marula.
  162. Número ou marcador, página 3: 6. Eugénia Diva da Silva.
  163. Número ou marcador, página 3: 7. Domingos Rafael Mboane.
  164. Número ou marcador, página 3: 8. António Macamo.
  165. Número ou marcador, página 3: 9. Teresinha Xavier J. Muchanga.
  166. Número ou marcador, página 3: 10. Carlos Bila. VII. Tribunal Judicial Distrital de KaMubukwana Efectivos:
  167. Número ou marcador, página 3: 1. Delfina Alberto Guilaze Macoo.
  168. Número ou marcador, página 3: 2. Albertina Noé Cambane.
  169. Número ou marcador, página 3: 3. Amélia Viriato Langa.
  170. Número ou marcador, página 3: 4. António Munguambe.
  171. Número ou marcador, página 3: 5. Alda M. M. Munguambe.
  172. Número ou marcador, página 3: 6. António Alfredo Manjate.
  173. Número ou marcador, página 3: 7. Eulália Lucas Bembele.
  174. Texto do artigo, página 3: Suplentes:
  175. Número ou marcador, página 3: 1. Ernesto Afonso Manhique.
  176. Número ou marcador, página 3: 2. Arão Daniel Neves.
  177. Número ou marcador, página 3: 3. Arão Matavele Dingane.
  178. Número ou marcador, página 3: 4. Laura Júlia Magaia.
  179. Número ou marcador, página 3: 5. Daniel Aurélio Macoo.
  180. Número ou marcador, página 3: 6. Gilda Langa Manjate.
  181. Número ou marcador, página 4: 7. Elina Alexandre Nuvunga.
  182. Número ou marcador, página 4: 8. Laurinda Joaquim Dimande.
  183. Número ou marcador, página 4: 9. Horácio Jaime Nhavoto.
  184. Número ou marcador, página 4: 10. Pedro Vicente Chicolo.
  185. Texto do artigo, página 4: VIII.Tribunal Judicial Distrital de KaTembe Efectivos:
  186. Número ou marcador, página 4: 1. Simão Manganhela.
  187. Número ou marcador, página 4: 2. Ilda Simão Fulani. Suplentes:
  188. Número ou marcador, página 4: 1. Luísa Fausto Wache.
  189. Número ou marcador, página 4: 2. Moisés Macuacua. IX. Tribunal Judicial Distrital de KaNhaka Efectivos:
  190. Número ou marcador, página 4: 1. Danúbio Francisco Chaicomo.
  191. Número ou marcador, página 4: 2. Belarmina Isabel Singa. Suplentes
  192. Número ou marcador, página 4: 1. Deolinda Licione Sambo.
  193. Número ou marcador, página 4: 2. Saraiva Sitefane Noge.
  194. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  195. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Julho de 2014.
  196. Texto do artigo, página 4: Publique-se.
  197. Texto do artigo, página 4: Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  198. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 15/2014
  199. Texto do artigo, página 4: de 28 de Agosto
  200. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de eleger os Membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 129 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, que
  201. Texto do artigo, página 4: aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 221 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  202. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São eleitos membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial os seguintes cidadãos:
  203. Número ou marcador, página 4: 1. Luzia Raimundo Jamal Munete.
  204. Número ou marcador, página 4: 2. Alexandre Argito Menato Chivale.
  205. Número ou marcador, página 4: 3. Manuel Lapucheque.
  206. Número ou marcador, página 4: 4. Pedro Amós Cambula.
  207. Número ou marcador, página 4: 5. Francisco João José Dias.
  208. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  209. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Agosto de 2014. Publique-se.
  210. Texto do artigo, página 4: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  211. Texto do artigo, página 4: Resolução n.° 16/2014
  212. Texto do artigo, página 4: de 28 de Agosto
  213. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2, da Lei n.° 23/2013, de 1 de Novembro, Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, a Assembleia da República determina:
  214. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São eleitos membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa, os seguintes cidadãos:
  215. Número ou marcador, página 4: 1. Filimão Joaquim Suaze.
  216. Número ou marcador, página 4: 2. Rodrigues João.
  217. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  218. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Agosto de 2014.
  219. Texto do artigo, página 4: Publique-se.
  220. Texto do artigo, página 4: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  221. Parágrafo, página 4: Preço — 7,00 MT
  222. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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