I SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3

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Edição I Série n.º 69/2014

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 I SÉRIE — Número 69
Texto lido por imagem · p. 1 ´
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 3.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Planificação e Desenvolvimento:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 144/2014: Cria as delegações da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze nas Províncias de Sofala, Tete, Zambézia e Manica e uma representação na cidade de Maputo. Ministério do Interior: Diploma Ministerial n.º 145/2014: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Queenta Pedkuna. Diploma Ministerial n.º 146/2014:
Parágrafo · p. 1 Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Nuno Miguel Silva Garcia Morgado Pereira.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 144/2014
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 A Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze, abreviadamente designada por Agência do Zambeze, é uma instituição de direito público, sob a forma de Instituto Público, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, criada pelo Governo, através do Decreto n.º 23/2010, de 30 de Junho, com o objectivo de desenvolver a parte nacional da bacia hidrográfica do Rio Zambeze;
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 3/2010, de 19 de Marco, que define atribuições e competências do Ministério da Planificação
Texto do artigo · p. 1 e Desenvolvimento, conjugado com o n.º 2 do artigo 1 da Resolução n.º 6/2011, de 11 de Maio, Estatuto Orgânico da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criadas as delegações da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze nas Províncias de Sofala, Tete, Zambézia e Manica e uma representação na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em Maputo, 9 de Junho de 2014. — O Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 145/2014
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Queenta Pedkuna, nascido a 28 de Janeiro de 1979, em Camarões.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 8 de Maio de 2014.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 146/2014
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Nuno Miguel Silva Garcia Morgado Pereira, nascido a 8 de Setembro de 1989, em Lisboa – Portugal.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 21 de Julho de 2014.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Parágrafo · p. 2 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 I SÉRIE — Número 69
  2. Texto lido por imagem, página 1: ´
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 3.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Planificação e Desenvolvimento:
  11. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 144/2014: Cria as delegações da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze nas Províncias de Sofala, Tete, Zambézia e Manica e uma representação na cidade de Maputo. Ministério do Interior: Diploma Ministerial n.º 145/2014: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Queenta Pedkuna. Diploma Ministerial n.º 146/2014:
  12. Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Nuno Miguel Silva Garcia Morgado Pereira.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 144/2014
  15. Texto do artigo, página 1: de 28 de Agosto
  16. Texto do artigo, página 1: A Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze, abreviadamente designada por Agência do Zambeze, é uma instituição de direito público, sob a forma de Instituto Público, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, criada pelo Governo, através do Decreto n.º 23/2010, de 30 de Junho, com o objectivo de desenvolver a parte nacional da bacia hidrográfica do Rio Zambeze;
  17. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 3/2010, de 19 de Marco, que define atribuições e competências do Ministério da Planificação
  18. Texto do artigo, página 1: e Desenvolvimento, conjugado com o n.º 2 do artigo 1 da Resolução n.º 6/2011, de 11 de Maio, Estatuto Orgânico da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze, determino:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as delegações da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze nas Províncias de Sofala, Tete, Zambézia e Manica e uma representação na Cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Planificação e Desenvolvimento, em Maputo, 9 de Junho de 2014. — O Ministro da Planificação e Desenvolvimento, Aiuba Cuereneia.
  22. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  23. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 145/2014
  24. Texto do artigo, página 1: de 28 de Agosto
  25. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  26. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Queenta Pedkuna, nascido a 28 de Janeiro de 1979, em Camarões.
  27. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 8 de Maio de 2014.
  28. Texto do artigo, página 1: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  29. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 146/2014
  30. Texto do artigo, página 1: de 28 de Agosto
  31. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  32. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Nuno Miguel Silva Garcia Morgado Pereira, nascido a 8 de Setembro de 1989, em Lisboa – Portugal.
  33. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 21 de Julho de 2014.
  34. Texto do artigo, página 1: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  35. Parágrafo, página 2: Preço — 3,50 MT
  36. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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