I SÉRIE — n.º 78
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 78/2014
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 91: m) garantir a elaboração dos critérios de selecção e constituição de brigadas de trabalho de condenados, em coordenação e articulação com o Serviço das Operações Penitenciárias e com Departamento de Inteligência;
- Texto do artigo, página 91: n) garantir a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra do condenado;
- Texto do artigo, página 91: o) garantir a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
- Texto do artigo, página 91: p) garantir e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, na área da educação vocacional;
- Texto do artigo, página 91: q) garantir a implementação e monitorar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação da liberdade;
- Texto do artigo, página 91: r) garantir a implementação dos planos e programas das actividades desportivas, culturais e recreativas;
- Texto do artigo, página 91: s) Assegurar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área desportiva, cultural e recreativa;
- Texto do artigo, página 91: t) garantir a coordenação e harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para as áreas desportiva, cultural e recreativa;
- Texto do artigo, página 91: u) garantir o cumprimento das normas para a visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 92: v) garantir a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado dos Estabelecimentos Penitenciários e a sociedade civil.
- Texto do artigo, página 92: w) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
- Texto do artigo, página 92: x) garantir que a actuação dos funcionários do Departamento respeite a integridade e dignidade humana do condenado e o cumprimento estrito das normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
- Texto do artigo, página 92: y) garantir a implementação do processo de reinserção social do condenado em regime de privação da liberdade;
- Texto do artigo, página 92: z) Supervisionar a articulação com as famílias, sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reinserção social do condenado; aa) Promover o desenvolvimento de parcerias público – privadas, com vista à reinserção social do condenado; bb) Promover debates com os parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal; cc) garantir a elaboração do manual de procedimentos de visitas íntimas nos Estabelecimentos Penitenciários; dd) Assegurar a observância do cumprimento das normas traçadas para as visitas íntimas; ee) Assegurar a implementação do Manual de procedimento de tratamento do Condenado; ff) garantir a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica; gg) garantir a avaliação e o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal; hh) garantir a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e constituir brigadas de trabalho; ii) garantir o cumprimento e observância das medidas de segurança para protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do Condenado; jj) Assegurar a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário; kk) garantir a realização de avaliações psicossociais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade; ll) garantir que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário, esteja de acordo com a sua situação médica.
- Texto do artigo, página 92: 2. O Departamento de Reabilitação e Reinserção Social é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
- Texto do artigo, página 92: 3. O Departamento de Reabilitação e Reinserção Social
- Texto do artigo, página 92: compreende a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 92: a) Repartição de Reabilitação;
- Texto do artigo, página 92: b) Repartição de Assistência Social.
- Texto do artigo, página 92: ARTIgO 273
- Texto do artigo, página 92: (Competências do Chefe do Departamento de Reabilitação e Reinserção Social)
- Texto do artigo, página 92: São competências do Chefe do Departamento de Reabilitação e Reinserção Social:
- Texto do artigo, página 92: a) Supervisionar a implementação do processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
- Texto do artigo, página 92: b) Fazer cumprir e monitorar a observância do período de quarentena, para a pessoa condenada que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Regional;
- Texto do artigo, página 92: c) Fazer cumprir e monitorar a aplicação do diagnóstico e o preenchimento da Ficha de identificação do condenado;
- Texto do artigo, página 92: d) Fazer cumprir e monitorar a implementação do roteiro do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 92: e) Determinar a implementação do Plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado;
- Texto do artigo, página 92: f) Supervisionar a implementação do processo de Atendimento Individual do Condenado em regime de privação da liberdade;
- Texto do artigo, página 92: g) Elaborar o relatório mensal sobre a evolução do Plano individual de tratamento do condenado;
- Texto do artigo, página 92: h) Supervisionar e verificar o registo da evolução do condenado nas actividades reabilitativas, transferências e outros processos, no Plano de Atendimento Individual do Condenado, num portfólio;
- Texto do artigo, página 92: i) Conceber e elaborar os métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
- Texto do artigo, página 92: j) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
- Texto do artigo, página 92: k) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Departamento;
- Texto do artigo, página 92: l) Supervisionar a implementação dos planos e programas das necessidades de formação, por especialidade do condenado;
- Texto do artigo, página 92: m) Fazer cumprir e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do Plano de Atendimento Individual do Condenado;
- Texto do artigo, página 92: n) Coordenar e monitorar a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 92: o) Elaborar os critérios de selecção e constituição de brigadas de trabalho de condenados, em coordenação e articulação com o Serviço das Operações Penitenciárias e o Departamento de Inteligência;
- Texto do artigo, página 92: p) Supervisionar a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra do condenado;
- Texto do artigo, página 92: q) Fiscalizar a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
- Texto do artigo, página 92: r) Coordenar e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área da educação vocacional;
- Texto do artigo, página 92: s) Conceber e elaborar o manual de procedimentos de visitas íntimas no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 92: t) Fiscalizar a observância do cumprimento das normas traçadas para as visitas íntimas;
- Texto do artigo, página 92: u) Fazer cumprir o funcionamento regular da Comissão técnica de tratamento do Condenado;
- Texto do artigo, página 93: v) Elaborar e fiscalizar a implementação do Manual de procedimento de tratamento do Condenado;
- Texto do artigo, página 93: w) Supervisionar a implementação e monitorar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
- Texto do artigo, página 93: x) Coordenar a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica;
- Texto do artigo, página 93: y) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
- Texto do artigo, página 93: z) Elaborar, determinar a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho; aa) Elaborar as medidas de segurança para protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do Condenado; bb) Supervisionar a implementação do processo de reinserção social do condenado em regime de privação de liberdade; cc) Supervisionar a articulação com as famílias, sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reinserção social do condenado; dd) Promover o desenvolvimento de parcerias público – privadas, com vista à reinserção social do condenado; ee) Promover debates com os parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal; ff) Fiscalizar a implementação das actividades no campo desportivo, cultural e recreativo; gg) Coordenar e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, nas áreas desportiva, cultural e recreativa; hh) Promover a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário; ii) Fazer cumprir as normas para a visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário; jj) Promover a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado do Estabelecimento Penitenciário e a sociedade civil; kk) Ordenar a realização de avaliações psicossociais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade; ll) Propor a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário, de acordo com a sua situação médica.
- Número ou marcador, página 93: SUBSECÇÃO I Repartição de Reabilitação
- Texto do artigo, página 93: ARTIgO 274
- Texto do artigo, página 93: (Repartição de Reabilitação)
- Texto do artigo, página 93: 1. São funções da Repartição de Reabilitação:
- Texto do artigo, página 93: a) garantir a implementação do processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
- Texto do artigo, página 93: b) garantir o cumprimento e a observância do período de quarentena para o condenado que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Regional;
- Texto do artigo, página 93: c) Garantir o preenchimento da Ficha de identificação do condenado;
- Texto do artigo, página 93: d) garantir a implementação do Roteiro do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 93: e) Assegurar a implementação do Plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado;
- Texto do artigo, página 93: f) Assegurar a realização do relatório mensal sobre a evolução do Plano individual de tratamento do condenado;
- Texto do artigo, página 93: g) Garantir o registo e verificação da evolução do condenado nas actividades reabilitativas, transferências e outros processos no Plano de Atendimento Individual do Condenado num portfólio;
- Texto do artigo, página 93: h) garantir o cumprimento e o funcionamento regular da Comissão técnica de tratamento do Condenado;
- Texto do artigo, página 93: i) Assegurar a implementação do Manual de procedimento de tratamento do Condenado;
- Texto do artigo, página 93: j) garantir a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho;
- Texto do artigo, página 93: k) garantir que a actuação dos funcionários da Repartição respeite a integridade e dignidade humana do condenado e garanta o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
- Texto do artigo, página 93: l) Assegurar a concepção e elaboração dos métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
- Texto do artigo, página 93: m) garantir a implementação e monitoria do Plano reabilitativo do condenado em regime de privação da liberdade;
- Texto do artigo, página 93: n) garantir a implementação dos planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do condenado;
- Texto do artigo, página 93: o) Assegurar e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do Plano de Atendimento Individual do Condenado;
- Texto do artigo, página 93: p) garantir a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 93: q) garantir a elaboração dos critérios de selecção e constituição de brigadas de trabalho de condenados, em coordenação e articulação com o Departamento Operações Penitenciárias e a Repartição de Inteligência;
- Texto do artigo, página 93: r) garantir a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra de condenados;
- Texto do artigo, página 93: s) garantir a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
- Texto do artigo, página 93: t) garantir e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, na área da educação vocacional;
- Texto do artigo, página 93: u) garantir a implementação e monitorar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação da liberdade;
- Texto do artigo, página 93: v) garantir a implementação dos planos e programas das actividades desportivas, culturais e recreativas;
- Texto do artigo, página 93: w) Assegurar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, nas áreas desportiva, cultural e recreativa;
- Texto do artigo, página 93: x) garantir a coordenação e harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para as áreas desportiva, cultural e recreativa;
- Texto do artigo, página 93: y) garantir o cumprimento das normas para a visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 93: z) garantir a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado do Estabelecimento Penitenciário e a sociedade civil; aa) garantir a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica;
- Texto do artigo, página 94: bb) garantir a avaliação e o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal; cc) garantir o cumprimento e observância das medidas de segurança para a protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do Condenado; dd) Assegurar a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário; ee) garantir que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário, esteja de acordo com a sua situação médica. ff) garantir a realização de avaliações psicossociais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade;
- Texto do artigo, página 94: 2. A Repartição de Reabilitação é chefiada por um Chefe de
- Texto do artigo, página 94: Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
- Texto do artigo, página 94: ARTIgO 275
- Texto do artigo, página 94: (Competências do Chefe da Repartição de Reabilitação)
- Texto do artigo, página 94: São competências do Chefe da Repartição de Reabilitação:
- Texto do artigo, página 94: a) Implementar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
- Texto do artigo, página 94: b) Cumprir e fazer cumprir o período de quarentena para o condenado que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Regional;
- Texto do artigo, página 94: c) Ordenar e fiscalizar o preenchimento da Ficha de identificação do condenado;
- Texto do artigo, página 94: d) Cumprir e fazer cumprir os procedimentos estabelecidos no roteiro do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 94: e) Fazer cumprir e monitorar a implementação do Plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado;
- Texto do artigo, página 94: f) Implementar os métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
- Texto do artigo, página 94: g) Implementar e monitorar o cumprimento do Plano reabilitativo do condenado em regime de privação da liberdade;
- Texto do artigo, página 94: h) Aplicar e monitorar as medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do Plano de Atendimento Individual do Condenado;
- Texto do artigo, página 94: i) Supervisionar a realização do relatório mensal sobre a evolução do Plano individual de tratamento do condenado;
- Texto do artigo, página 94: j) Monitorar a participação dos membros na Comissão técnica de tratamento do condenado;
- Texto do artigo, página 94: k) Cumprir e fazer cumprir com os procedimentos estabelecidos no Manual de Tratamento do Condenado;
- Texto do artigo, página 94: l) Fiscalizar a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho;
- Texto do artigo, página 94: m) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 94: n) Implementar os planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do condenado;
- Texto do artigo, página 94: o) Determinar a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 94: p) Coordenar e monitorar a elaboração dos critérios de selecção e de constituição de brigadas de trabalho de condenados, em coordenação e articulação com o Departamento Operações Penitenciárias e Repartição de Inteligência;
- Texto do artigo, página 94: q) Fiscalizar a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra de condenados;
- Texto do artigo, página 94: r) Orientar a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
- Texto do artigo, página 94: s) Implementar os acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área da educação vocacional;
- Texto do artigo, página 94: t) Cumprir e fazer cumprir com os procedimentos definidos no processo de reabilitação do condenado em regime de privação da liberdade;
- Texto do artigo, página 94: u) Implementar os planos e programas das actividades desportivas, culturais e recreativas;
- Texto do artigo, página 94: v) Implementar os acordos de parcerias com entidades públicas e privadas nas áreas desportiva, cultural e recreativa;
- Texto do artigo, página 94: w) Coordenar e harmonizar os planos e programas das necessidades de formação para as áreas desportiva, cultural e recreativa;
- Texto do artigo, página 94: x) Cumprir e fazer cumprir com as normas relativas à visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 94: y) Propor a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado do Estabelecimento Penitenciário e a sociedade civil;
- Texto do artigo, página 94: z) Harmonizar e coordenar os planos e programas das necessidades de formação para área específica; aa) Cumprir e fazer cumprir a observância das medidas de segurança para a protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do Condenado; bb) Implementar os programas de educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário; cc) Ordenar a realização de avaliações psicossociais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade; dd) Propor que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário esteja de acordo com a sua situação médica; ee) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativas à gestão e administração de pessoal; ff) Instruir para a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário, de acordo com a sua situação médica.
- Número ou marcador, página 94: SUBSECÇÃO II Repartição de Assistência Social
- Texto do artigo, página 94: ARTIgO 276
- Texto do artigo, página 94: (Repartição de Assistência Social)
- Texto do artigo, página 94: 1. São funções da Repartição de Assistência Social:
- Texto do artigo, página 94: a) garantir o processo de reinserção social do condenado em regime de privação de liberdade;
- Texto do artigo, página 94: b) Assegurar a implementação da ficha de identificação do condenado;
- Texto do artigo, página 95: c) Assegurar a implementação do Plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado;
- Texto do artigo, página 95: d) garantir a realização periódica de interacção com as famílias, grupo de amigos próximos e parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal;
- Texto do artigo, página 95: e) Assegurar a articulação com as famílias, a sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reinserção social do condenado;
- Texto do artigo, página 95: f) Assegurar a elaboração de pareceres técnico-científicos da evolução do tratamento individual do condenado;
- Texto do artigo, página 95: g) garantir o registo da evolução do condenado nas actividades reabilitativas previstas no Plano de Atendimento Individual do Condenado, num portfólio;
- Texto do artigo, página 95: h) garantir a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do Plano de Atendimento Individual do Condenado;
- Texto do artigo, página 95: i) garantir a elaboração do relatório mensal sobre a evolução do Plano individual de tratamento do condenado;
- Texto do artigo, página 95: j) Assegurar a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho;
- Texto do artigo, página 95: k) garantir a observância e implementação do Manual de procedimento de tratamento do Condenado;
- Texto do artigo, página 95: l) Assegurar o desenvolvimento de parcerias público – privadas, com vista à reinserção social do condenado;
- Texto do artigo, página 95: m) garantir que a actuação dos funcionários da Repartição respeitem a integridade e dignidade humana do condenado e garantam o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos nas missões de vigilância e de acompanhamento;
- Texto do artigo, página 95: n) garantir a implementação do Manual de Reinserção Social do Condenado;
- Texto do artigo, página 95: o) Assegurar o cumprimento das normas previstas no Manual de Reinserção Social do Condenado;
- Texto do artigo, página 95: p) garantir o funcionamento regular da Comissão técnica de tratamento do Condenado;
- Texto do artigo, página 95: q) Assegurar o arquivo, de modo seguro, sobre os pareceres técnico-científicos elaborados pela Comissão técnica de tratamento do Condenado;
- Texto do artigo, página 95: r) garantir a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica;
- Texto do artigo, página 95: s) garantir a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
- Texto do artigo, página 95: 2. A Repartição de Assistência Social é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
- Texto do artigo, página 95: ARTIgO 277
- Texto do artigo, página 95: (Competências do Chefe da Repartição de Assistência Social)
- Texto do artigo, página 95: São competências do Chefe de Repartição de Assistência Social:
- Texto do artigo, página 95: a) Supervisionar a implementação do processo de atendimento individual do condenado em regime de privação de liberdade;
- Texto do artigo, página 95: b) Fiscalizar a implementação da Ficha de identificação do condenado;
- Texto do artigo, página 95: c) Verificar a implementação do Plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado;
- Texto do artigo, página 95: d) Fiscalizar e monitorar a elaboração do relatório mensal sobre a evolução do Plano individual de tratamento do condenado;
- Texto do artigo, página 95: e) Fiscalizar o registo da evolução do condenado nas actividades reabilitativas previstas no Plano de Atendimento Individual, num portfólio;
- Texto do artigo, página 95: f) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 95: g) Fazer cumprir e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do Plano de Atendimento Individual do Condenado;
- Texto do artigo, página 95: h) Fazer cumprir com as normas previstas no Manual de Reabilitação do Condenado;
- Texto do artigo, página 95: i) Monitorar a realização das reuniões e a participação dos técnicos na Comissão técnica de tratamento do Condenado;
- Texto do artigo, página 95: j) Cumprir e fazer cumprir com os procedimentos do Manual de procedimento deTtratamento Condenado;
- Texto do artigo, página 95: k) Fiscalizar a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e constituição de brigadas de trabalho;
- Texto do artigo, página 95: l) Supervisionar a implementação do processo de reinserção social do condenado em regime de privação de liberdade;
- Texto do artigo, página 95: m) Supervisionar a articulação com as famílias, sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reinserção social do condenado;
- Texto do artigo, página 95: n) Promover o desenvolvimento de parcerias público – privadas, com vista à reinserção social do condenado;
- Texto do artigo, página 95: o) Promover debates com os parceiros por forma a prevenir a reincidência criminal.
- Texto do artigo, página 95: p) Fazer cumprir o funcionamento regular da Comissão técnica de tratamento do Condenado;
- Texto do artigo, página 95: q) Elaborar e fiscalizar a implementação do Manual de procedimento de tratamento do Condenado;
- Texto do artigo, página 95: r) Coordenar a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica;
- Texto do artigo, página 95: s) Cumprir e fazer cumprir a observância das medidas de segurança para protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do Condenado;
- Texto do artigo, página 95: t) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativas à gestão e administração de pessoal.
- Número ou marcador, página 95: SECÇÃO V Departamento de Planificação
- Texto do artigo, página 95: ARTIgO 278
- Texto do artigo, página 95: (Funções do Departamento de Planificação)
- Texto do artigo, página 95: 1. São funções do Departamento de Planificação:
- Texto do artigo, página 95: a) garantir a elaboração do Plano Económico Social do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 95: b) garantir, em colaboração com o Departamento de Administração e Finanças, a elaboração da proposta do orçamento de despesas de funcionamento e investimento;
- Texto do artigo, página 96: c) Assegurar o cumprimento dos indicadores de base de avaliação do Plano Económico e Social do Estabelecimento Regional;
- Texto do artigo, página 96: d) garantir a elaboração das matrizes de execução dos planos de actividade do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 96: e) garantir a elaboração do relatório anual do Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 96: f) garantir a coordenação, dinamização e implementação de metodologias de elaboração de programas de curto e médio prazos, do Estabelecimento Penitenciário, com base nos instrumentos orientadores do SERNAP;
- Texto do artigo, página 96: g) garantir a coordenação e monitoria do processo de elaboração dos balanços periódicos do Estabelecimento Penitenciário, sobre a execução dos programas e planos de actividades de curto, médio e longo prazos;
- Texto do artigo, página 96: h) Garantir a participação na elaboração do cenário fiscal do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 96: i) garantir a preparação de propostas em matéria de planeamento, formulação e acompanhamento de políticas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 96: j) Assegurar a participação e o acompanhamento da execução dos planos sectoriais, de investimento e desenvolvimento do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 96: k) garantir a harmonização institucional na elaboração dos planos e respectivos balanços;
- Texto do artigo, página 96: l) garantir que sejam emitidas instruções sobre a elaboração do plano e orçamento;
- Texto do artigo, página 96: m) garantir a elaboração de relatórios periódicos de execução do plano de actividades do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 96: n) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
- Texto do artigo, página 96: 2. O Departamento de Planificação é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
- Texto do artigo, página 96: 3. O Departamento de Planificação compreende a seguinte
- Texto do artigo, página 96: estrutura:
- Texto do artigo, página 96: a) Repartição de Plano;
- Texto do artigo, página 96: b) Repartição de Monitoria e Avaliação. ARTIgO 279
- Texto do artigo, página 96: (Competências do Chefe de Departamento de Planificação)
- Texto do artigo, página 96: São competências do Chefe de Departamento de Planificação:
- Texto do artigo, página 96: a) Chefiar, representar e superintender o Departamento de Planificação;
- Texto do artigo, página 96: b) Elaborar o Plano Económico Social do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 96: c) Emitir instruções necessárias ao correcto funcionamento do Departamento;
- Texto do artigo, página 96: d) Cumprir e fazer cumprir com os procedimentos e indicadores para a elaboração do Plano Económico Social do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 96: e) Elaborar e propor o orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com o Departamento de Administração e Finanças;
- Texto do artigo, página 96: f) Instruir para a recolha e tratamento de dados para a elaboração do orçamento do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 96: g) Elaborar e propor o plano de orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 96: h) Elaborar e coordenar os programas de curto e médio prazos, no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 96: i) Supervisionar técnica e administrativamente a execução do Plano Económico e Social do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 96: j) Elaborar o balanço trimestral, semestral e anual da execução do Plano Económico e Social e do Orçamento;
- Texto do artigo, página 96: k) Elaborar o plano de abastecimento de bens de consumo, fardamento, equipamento específico, de uso colectivo e individual; materiais agrícolas e respectivos insumos, transporte, combustíveis, lubrificantes, equipamento de escritório e consumíveis;
- Texto do artigo, página 96: l) Identificar e planificar as necessidades para as infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 96: m) Propor aprovação do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 96: n) Conceber e elaborar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Institucional do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 96: o) Cumprir e fazer cumprir com as normas e procedimentos estabelecidos no Sistema Nacional de Arquivo;
- Texto do artigo, página 96: p) Proceder à avaliação periódica do grau de execução do Plano Estratégico do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 96: q) Propor a publicação dos relatórios anuais das actividades do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 96: r) Exercer o poder e autoridade disciplinar sobre os funcionários do Departamento sob sua Direcção.
- Número ou marcador, página 96: SUBSECÇÃO I Repartição de Plano
- Texto do artigo, página 96: ARTIgO 280
- Texto do artigo, página 96: (Funções do Repartição de Plano)
- Texto do artigo, página 96: 1. São funções do Repartição de Plano:
- Texto do artigo, página 96: a) Assegurar a elaboração do plano económico e social e de programas de actividades do Estabelecimento Penitenciário; b)garantir a elaboração do relatório anual do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 96: c) Assegurar a coordenação, dinamização e orientação de metodologias de elaboração de programas de curto e médio prazos, com base nos instrumentos orientadores do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 96: d) garantir a elaboração dos balanços periódicos do Estabelecimento Penitenciário sobre a execução dos programas e planos de actividades de curto, médio e longo prazos;
- Texto do artigo, página 96: e) garantir a preparação de propostas em matéria de planificação, formulação e acompanhamento de políticas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 96: f) Assegurar a participação e o acompanhamento da execução dos planos sectoriais, de investimento e desenvolvimento do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 96: g) Assegurar a harmonização institucional na elaboração dos planos e respectivos balanços;
- Texto do artigo, página 96: h) Assegurar o cumprimento das instruções sobre a elaboração de planos e orçamentos;
- Texto do artigo, página 96: i) garantir a elaboração de relatórios periódicos de execução do plano de actividades do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 97: j) garantir a concepção, desenvolvimento e emissão de indicadores de base de avaliação do plano económico e social do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 97: k) garantir a elaboração das matrizes de execução dos planos de actividade do Estabelecimento Penitenciário; l) garantir a avaliação periódica do grau de execução do
- Texto do artigo, página 97: plano estratégico do Estabelecimento Penitenciário ;
- Texto do artigo, página 97: m) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Repartição e a aplicação dos regulamentos e instruções relativos à gestão e administração de pessoal.
- Texto do artigo, página 97: 2. O Repartição de Plano é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
- Texto do artigo, página 97: ARTIgO 281
- Texto do artigo, página 97: (Competências do Chefe do Repartição do Plano)
- Texto do artigo, página 97: São competências do Chefe da Repartição de Plano:
- Texto do artigo, página 97: a) garantir o cumprimento de instruções e regulamentos necessários ao funcionamento do Repartição de Plano;
- Texto do artigo, página 97: b) Exercer poder e autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Repartição de Plano;
- Texto do artigo, página 97: c) Produzir relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades do Repartição de Planificação;
- Texto do artigo, página 97: d) Conceber, propor e disseminar o plano de conservação dos bens do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 97: e) Ordenar e monitorar a implementação e execução do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 97: f) garantir a elaboração das propostas de programas e estratégias de execução dos planos de actividades;
- Texto do artigo, página 97: g) Pronunciar-se sobre a aquisição, o arrendamento e a alienação dos activos patrimoniais não financeiros do Estado para o Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 97: h) Propor à aprovação superior e ordenar a disseminação dos programas e estratégias de execução dos planos de actividades;
- Texto do artigo, página 97: i) Submeter à apreciação do Chefe do Departamento de Planificação os assuntos que excedam as competências do Repartição que chefia.
- Número ou marcador, página 97: SUBSECÇÃO II Monitoria e Avaliação
- Texto do artigo, página 97: ARTIgO 282
- Texto do artigo, página 97: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
- Texto do artigo, página 97: 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
- Texto do artigo, página 97: a) Implementar e monitorar os indicadores de avaliação e monitoria;
- Texto do artigo, página 97: b) Monitorar a preparação do programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 97: c) Coordenar a definição e a manutenção actualizada dos principais indicadores de desempenho do Estabelecimento Penitenciário, contextualizando-os com os objectivos e estratégias de desenvolvimento do sector, de forma a monitorá-los e avaliá-los;
- Texto do artigo, página 97: d) Rever periodicamente os indicadores de monitoria e avaliação de desempenho do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 97: e) Propor para aprovação do Director do Serviço de Planificação, os indicadores de avaliação e monitoria do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 97: f) Monitorar a implementação e a execução do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 97: g) Cumprir com as instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento do Repartição de Monitoria e Avaliação;
- Texto do artigo, página 97: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 97: ARTIgO 283
- Texto do artigo, página 97: (Competências do Chefe do Repartição de Monitoria e Avaliação)
- Texto do artigo, página 97: São competências do Chefe do Repartição de Monitoria e Avaliação:
- Texto do artigo, página 97: a) Emitir instruções para o funcionamento do Repartição de Monitoria e Avaliação;
- Texto do artigo, página 97: b) Exercer poder e autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Repartição de Monitoria e Avaliação;
- Texto do artigo, página 97: c) Proceder à distribuição do pessoal do Repartição de Monitoria e Avaliação;
- Texto do artigo, página 97: d) Produzir os relatórios anuais das actividades do Repartição de Monitoria e Avaliação;
- Texto do artigo, página 97: e) Instruir os técnicos para a elaboração dos indicadores de avaliação e monitoria do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 97: f) Ordenar e monitorar a implementação e execução do programa de obras de construção e de manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 97: g) Propor à aprovação superior, a disseminação dos programas e estratégias de execução dos planos de actividades;
- Texto do artigo, página 97: h) Elaborar relatórios (balanços) trimestrais, semestrais e anuais dos instrumentos de planificação, no âmbito da monitoria e avaliação
- Texto do artigo, página 97: i) Elaborar relatórios (balanços) trimestrais, semestrais e anuais dos instrumentos de planificação, no âmbito da monitoria e avaliação;
- Texto do artigo, página 97: j) Submeter à apreciação do Chefe do Departamento de Planificação os assuntos que excedam as competências do Repartição que chefia.
- Número ou marcador, página 97: SECÇÃO VI Departamento de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 97: ARTIgO 284
- Texto do artigo, página 97: (Funções do Departamento de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 97: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Texto do artigo, página 97: a) garantir a emissão de instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento do Departamento;
- Texto do artigo, página 97: b) Assegurar a autoridade disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento;
- Texto do artigo, página 97: c) garantir a distribuição do pessoal do Departamento e superintender a sua gestão;
- Texto do artigo, página 97: d) garantir a elaboração do orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com o Departamento de Planificação;
- Texto do artigo, página 97: e) Assegurar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento;
- Texto do artigo, página 97: f) garantir a supervisão do Património do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 98: g) Assegurar a execução do orçamento, receitas provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho;
- Texto do artigo, página 98: h) garantir a elaboração do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente;
- Texto do artigo, página 98: i) garantir o depósito e manutenção de armamento e munições;
- Texto do artigo, página 98: j) garantir a elaboração do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 98: k) Assegurar a observância e implementação da política de aquisição e uso de equipamentos no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 98: l) Garantir a manutenção, identificação e reparação de equipamentos danificados no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 98: m) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e do material de serviço, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 98: n) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
- Texto do artigo, página 98: o) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
- Texto do artigo, página 98: 2. O Departamento de Administração e Finanças é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral, sob proposta do Director de Estabelecimento Penitenciário Regional.
- Texto do artigo, página 98: 3. O Departamento de Administração e Finanças compreende
- Texto do artigo, página 98: a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 98: a) Repartição de Logística;
- Texto do artigo, página 98: b) Repartição de Finanças.
- Texto do artigo, página 98: ARTIgO 285
- Texto do artigo, página 98: (Competências do Chefe de Departamento de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 98: São competências do Chefe de Departamento de Administração e Finanças:
- Texto do artigo, página 98: a) Emitir instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento do Departamento;
- Texto do artigo, página 98: b) Exercer o poder e a autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento;
- Texto do artigo, página 98: c) Distribuir o pessoal do Departamento e superintender a sua gestão;
- Texto do artigo, página 98: d) Elaborar e propor o orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com o Departamento de Planificação;
- Texto do artigo, página 98: e) Monitorar o processo de recolha e tratamento de dados, para a elaboração de projectos de orçamento;
- Texto do artigo, página 98: f) Monitorar o controlo e supervisão do Património no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 98: g) gerir o orçamento, receitas externas e as provenientes do exercício das actividades económicas, e dos contratos de trabalho do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 98: h) Instruir e monitorar o processo de execução do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente;
- Texto do artigo, página 98: i) Monitorar o processo de deposição dos equipamentos e material de serviço, colectivo e individual, em uso na Repartição;
- Texto do artigo, página 98: j) Dirigir a preparação do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 98: k) Monitorar o programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 98: l) Dirigir o processo de elaboração da política de aquisição e uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 98: m) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de serviço, colectivo e individual, em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
- Texto do artigo, página 98: n) Dirigir o processo de implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
- Texto do artigo, página 98: o) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
- Número ou marcador, página 98: SUBSECÇÃO I Repartição de Logística
- Texto do artigo, página 98: ARTIgO 286
- Texto do artigo, página 98: (Repartição de Logística)
- Texto do artigo, página 98: 1. São funções da Repartição de Logística:
- Texto do artigo, página 98: a) garantir a elaboração do plano de abastecimento de consumíveis, nomeadamente, fardamento, combustíveis, lubrificantes, rações e géneros alimentícios, equipamento de escritório;
- Texto do artigo, página 98: b) garantir a observância das normas dos manuais de procedimentos de aquisição, aprovisionamento, distribuição e gestão de stock de bens e serviços do SERNAP;
- Texto do artigo, página 98: c) garantir o cumprimento dos procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens ou serviços, nas suas vertentes de compra, armazenamento, distribuição e gestão de existências;
- Texto do artigo, página 98: d) garantir a importação de meios materiais necessários para o uso do Estabelecimento Penitenciário, bem como desembaraçá-los de todas as obrigações legais;
- Texto do artigo, página 98: e) Assegurar o plano de distribuição no Estabelecimento Penitenciário, de equipamentos bem como outros materiais não duradoiros;
- Texto do artigo, página 98: f) garantir o depósito, controlo e manutenção de armamento e munições;
- Texto do artigo, página 98: g) garantir a observância da política de aquisição e uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 98: h) garantir a manutenção e reparação dos equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 98: i) garantir o registo, cadastro e catalogação do património do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 98: j) Assegurar o controlo e supervisão das aquisições de bens e serviços nas unidades e subunidades do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 98: k) Preparar e executar o programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 98: l) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivo.
- Texto do artigo, página 99: 2. A Repartição de Logística é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 99: ARTIgO 287
- Texto do artigo, página 99: (Competências do Chefe do Repartição de Logística)
- Texto do artigo, página 99: São competências do Chefe do Repartição de Logística:
- Texto do artigo, página 99: a) Conceber e elaborar manuais de procedimentos de aquisição, aprovisionamento, distribuição e gestão de stock de bens e serviços do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 99: b) Propor e submeter à aprovação dos procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens ou serviços, nas vertentes de compra, armazenamento, distribuição e gestão de existências;
- Texto do artigo, página 99: c) Instruir à execução dos procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens ou serviços, nas vertentes de compra, armazenamento, distribuição e gestão de existências;
- Texto do artigo, página 99: d) Coordenar a elaboração dos relatórios anuais das actividades da Repartição de Logística;
- Texto do artigo, página 99: e) Monitorar o controlo e supervisão de bens e serviços nas unidades orgânicas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 99: f) Elaborar o plano de abastecimento do fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente e submetê-los à aprovação;
- Texto do artigo, página 99: g) Proceder à monitoria do processo de implementação e execução do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente;
- Texto do artigo, página 99: h) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
- Texto do artigo, página 99: i) Instruir à identificação, manutenção e reparação de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 99: j) Instruir à execução do cadastro e catalogação do património do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 99: k) Monitorar o processo de execução do cadastro e catalogação do património do Estabelecimento Penitenciário.
- Número ou marcador, página 99: SUBSECÇÃO I Repartição de Finanças
- Texto do artigo, página 99: ARTIgO 288
- Texto do artigo, página 99: (Repartição de Finanças)
- Texto do artigo, página 99: 1. São funções do Repartição de Finanças:
- Texto do artigo, página 99: a) Assegurar a recolha e tratamento de dados para a elaboração do orçamento;
- Texto do artigo, página 99: b) Assegurar a elaboração do orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com os Departamentos e Repartições do Estabelecimento;
- Texto do artigo, página 99: c) Assegurar que as unidades orgânicas a todos os níveis executem orçamento, em conformidade com a lei e demais legislação aplicável;
- Texto do artigo, página 99: d) Garantir a elaboração de relatórios financeiros;
- Texto do artigo, página 99: e) Pronunciar-se sobre a aquisição, o arrendamento e a alienação dos activos patrimoniais não financeiros do Estado;
- Texto do artigo, página 99: f) Promover, acompanhar e emitir parecer sobre a aquisição, o arrendamento e a alienação dos activos patrimoniais não financeiros do Estado;
- Texto do artigo, página 99: g) garantir a elaboração da proposta do Cenário Fiscal de curto e médio prazos; h) garantir a aquisição e o uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 99: 2. A Repartição de Finanças é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 99: ARTIgO 289
- Texto do artigo, página 99: (Competências do Chefe do Repartição de Finanças)
- Texto do artigo, página 99: São competências do Chefe do Repartição de Finanças:
- Texto do artigo, página 99: a) Coordenar e monitorar a recolha e tratamento de dados para a elaboração de orçamento;
- Texto do artigo, página 99: b) Coordenar a elaboração do orçamento anual do SERNAP, em colaboração com outros serviços;
- Texto do artigo, página 99: c) Instruir as unidades orgânicas a todos os níveis à executarem o orçamento, em conformidade com a lei e demais legislação aplicável;
- Texto do artigo, página 99: d) Monitorar a execução do orçamento, receitas externas e as provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho do SERNAP;
- Texto do artigo, página 99: e) Participar na elaboração da proposta do cenário fiscal de médio prazo;
- Texto do artigo, página 99: f) Chefiar e monitorar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento.
- Número ou marcador, página 99: SECÇÃO VII Departamento Jurídico
- Texto do artigo, página 99: ARTIgO 290
- Texto do artigo, página 99: (Funções do Departamento Jurídico)
- Texto do artigo, página 99: 1. São funções do Departamento Jurídico:
- Texto do artigo, página 99: a) garantir a elaboração de pareceres jurídicos e de propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 99: b) Assegurar a promoção e orientação técnica e metodológica do processo de elaboração de propostas de diplomas legais;
- Texto do artigo, página 99: c) Assegurar a publicação e difusão de estudos sobre a administração penitenciária, de reconhecida qualidade e de interesse público;
- Texto do artigo, página 99: d) garantir a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais diplomas, e massificar o seu domínio pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 99: e) garantir a colaboração na promoção da educação jurídico-penitenciária de condenados e cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade;
- Texto do artigo, página 99: f) garantir a análise, emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos, memorandos de entendimento, contratos, tratados, com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 99: g) garantir a monitoria e implementação da legislação penitenciária;
- Texto do artigo, página 99: h) Assegurar a organização e actualização da legislação do interesse do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 99: i) Assegurar a capacitação de funcionários responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar, do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 99: j) Assegurar a preparação de propostas de respostas em recurso contencioso administrativo;
- Texto do artigo, página 99: k) Assegurar a elaboração de instruções e ordens de serviço;
- Texto do artigo, página 100: l) Assegurar a organização e actualização da legislação do interesse do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 100: m) garantir a observância e cumprimento dos prazos legais fixados para a prática dos actos penitenciários a todos os níveis;
- Texto do artigo, página 100: n) Assegurar a publicação de obras sobre temas de administração penitenciária e colaborar em publicações nacionais e estrangeiras;
- Texto do artigo, página 100: o) garantir a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos no Estabelecimento Penitenciário, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
- Texto do artigo, página 100: p) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
- Texto do artigo, página 100: 2. O Departamento Jurídico é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
- Texto do artigo, página 100: 3. O Departamento Jurídico compreende a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 100: a) Repartição Jurídica;
- Texto do artigo, página 100: b) Repartição de Etica e disciplina.
- Texto do artigo, página 100: ARTIgO 291
- Texto do artigo, página 100: (Competências do Chefe do Departamento Jurídico)
- Texto do artigo, página 100: São competências do Chefe do Departamento Jurídico:
- Texto do artigo, página 100: a) Elaborar pareceres jurídicos e propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 100: b) Cumprir e fazer cumprir as orientações técnicas e metodológicas no processo de elaboração de propostas de diplomas legais;
- Texto do artigo, página 100: c) Promover a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais diplomas, e massificar o seu domínio pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 100: d) Promover acções de educação jurídico-penitenciária de condenados e cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade;
- Texto do artigo, página 100: e) Emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos, memorandos de entendimento, contratos, tratados, com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 100: f) Monitorar a observância e cumprimento da legislação penitenciária;
- Texto do artigo, página 100: g) Promover a capacitação de funcionários responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 100: h) Elaborar e preparar as propostas de respostas em recurso contencioso administrativo;
- Texto do artigo, página 100: i) Elaborar as instruções e ordens de serviço;
- Texto do artigo, página 100: j) Determinar a organização e actualização da legislação de interesse para o Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 100: k) Fazer cumprir os prazos legais fixados para a prática dos actos penitenciários a todos os níveis;
- Texto do artigo, página 100: l) Instruir para a publicação e difusão de estudos sobre a administração penitenciária, de reconhecida qualidade e interesse público;
- Texto do artigo, página 100: m) Preparar os actos tendentes para a publicação de obras sobre temas de administração penitenciária e colaborar em publicações nacionais e estrangeiras;
- Texto do artigo, página 100: n) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 100: o) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
- Número ou marcador, página 100: SUBSECÇÃO I Repartição Jurídica
- Texto do artigo, página 100: ARTIgO 292
- Texto do artigo, página 100: (Repartição Jurídica)
- Texto do artigo, página 100: 1. São funções do Repartição Jurídica:
- Texto do artigo, página 100: a) garantir a elaboração de pareceres jurídicos e de propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 100: b) garantir a monitoria e implementação da legislação penitenciária;
- Texto do artigo, página 100: c) Assegurar a publicação e difusão de estudos sobre a administração penitenciária, de reconhecida qualidade e de interesse público;
- Texto do artigo, página 100: d) garantir a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais Diplomas e massificar o seu domínio, pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 100: e) garantir a colaboração na promoção da educação jurídico-penitenciária de preventivos, condenados e cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade;
- Texto do artigo, página 100: f) garantir a análise, emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos, memorandos de entendimento, contratos, tratados, com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o Estabelecimento Penitenciário;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 159/2014 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA