I SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 78/2014

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Texto do artigo · p. 91 m) garantir a elaboração dos critérios de selecção e constituição de brigadas de trabalho de condenados, em coordenação e articulação com o Serviço das Operações Penitenciárias e com Departamento de Inteligência;
Texto do artigo · p. 91 n) garantir a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra do condenado;
Texto do artigo · p. 91 o) garantir a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
Texto do artigo · p. 91 p) garantir e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, na área da educação vocacional;
Texto do artigo · p. 91 q) garantir a implementação e monitorar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação da liberdade;
Texto do artigo · p. 91 r) garantir a implementação dos planos e programas das actividades desportivas, culturais e recreativas;
Texto do artigo · p. 91 s) Assegurar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área desportiva, cultural e recreativa;
Texto do artigo · p. 91 t) garantir a coordenação e harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para as áreas desportiva, cultural e recreativa;
Texto do artigo · p. 91 u) garantir o cumprimento das normas para a visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 92 v) garantir a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado dos Estabelecimentos Penitenciários e a sociedade civil.
Texto do artigo · p. 92 w) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
Texto do artigo · p. 92 x) garantir que a actuação dos funcionários do Departamento respeite a integridade e dignidade humana do condenado e o cumprimento estrito das normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 92 y) garantir a implementação do processo de reinserção social do condenado em regime de privação da liberdade;
Texto do artigo · p. 92 z) Supervisionar a articulação com as famílias, sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reinserção social do condenado; aa) Promover o desenvolvimento de parcerias público – privadas, com vista à reinserção social do condenado; bb) Promover debates com os parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal; cc) garantir a elaboração do manual de procedimentos de visitas íntimas nos Estabelecimentos Penitenciários; dd) Assegurar a observância do cumprimento das normas traçadas para as visitas íntimas; ee) Assegurar a implementação do Manual de procedimento de tratamento do Condenado; ff) garantir a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica; gg) garantir a avaliação e o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal; hh) garantir a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e constituir brigadas de trabalho; ii) garantir o cumprimento e observância das medidas de segurança para protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do Condenado; jj) Assegurar a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário; kk) garantir a realização de avaliações psicossociais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade; ll) garantir que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário, esteja de acordo com a sua situação médica.
Texto do artigo · p. 92 2. O Departamento de Reabilitação e Reinserção Social é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
Texto do artigo · p. 92 3. O Departamento de Reabilitação e Reinserção Social
Texto do artigo · p. 92 compreende a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 92 a) Repartição de Reabilitação;
Texto do artigo · p. 92 b) Repartição de Assistência Social.
Texto do artigo · p. 92 ARTIgO 273
Texto do artigo · p. 92 (Competências do Chefe do Departamento de Reabilitação e Reinserção Social)
Texto do artigo · p. 92 São competências do Chefe do Departamento de Reabilitação e Reinserção Social:
Texto do artigo · p. 92 a) Supervisionar a implementação do processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 92 b) Fazer cumprir e monitorar a observância do período de quarentena, para a pessoa condenada que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Regional;
Texto do artigo · p. 92 c) Fazer cumprir e monitorar a aplicação do diagnóstico e o preenchimento da Ficha de identificação do condenado;
Texto do artigo · p. 92 d) Fazer cumprir e monitorar a implementação do roteiro do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 92 e) Determinar a implementação do Plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado;
Texto do artigo · p. 92 f) Supervisionar a implementação do processo de Atendimento Individual do Condenado em regime de privação da liberdade;
Texto do artigo · p. 92 g) Elaborar o relatório mensal sobre a evolução do Plano individual de tratamento do condenado;
Texto do artigo · p. 92 h) Supervisionar e verificar o registo da evolução do condenado nas actividades reabilitativas, transferências e outros processos, no Plano de Atendimento Individual do Condenado, num portfólio;
Texto do artigo · p. 92 i) Conceber e elaborar os métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
Texto do artigo · p. 92 j) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
Texto do artigo · p. 92 k) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Departamento;
Texto do artigo · p. 92 l) Supervisionar a implementação dos planos e programas das necessidades de formação, por especialidade do condenado;
Texto do artigo · p. 92 m) Fazer cumprir e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do Plano de Atendimento Individual do Condenado;
Texto do artigo · p. 92 n) Coordenar e monitorar a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 92 o) Elaborar os critérios de selecção e constituição de brigadas de trabalho de condenados, em coordenação e articulação com o Serviço das Operações Penitenciárias e o Departamento de Inteligência;
Texto do artigo · p. 92 p) Supervisionar a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra do condenado;
Texto do artigo · p. 92 q) Fiscalizar a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
Texto do artigo · p. 92 r) Coordenar e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área da educação vocacional;
Texto do artigo · p. 92 s) Conceber e elaborar o manual de procedimentos de visitas íntimas no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 92 t) Fiscalizar a observância do cumprimento das normas traçadas para as visitas íntimas;
Texto do artigo · p. 92 u) Fazer cumprir o funcionamento regular da Comissão técnica de tratamento do Condenado;
Texto do artigo · p. 93 v) Elaborar e fiscalizar a implementação do Manual de procedimento de tratamento do Condenado;
Texto do artigo · p. 93 w) Supervisionar a implementação e monitorar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 93 x) Coordenar a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica;
Texto do artigo · p. 93 y) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
Texto do artigo · p. 93 z) Elaborar, determinar a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho; aa) Elaborar as medidas de segurança para protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do Condenado; bb) Supervisionar a implementação do processo de reinserção social do condenado em regime de privação de liberdade; cc) Supervisionar a articulação com as famílias, sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reinserção social do condenado; dd) Promover o desenvolvimento de parcerias público – privadas, com vista à reinserção social do condenado; ee) Promover debates com os parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal; ff) Fiscalizar a implementação das actividades no campo desportivo, cultural e recreativo; gg) Coordenar e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, nas áreas desportiva, cultural e recreativa; hh) Promover a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário; ii) Fazer cumprir as normas para a visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário; jj) Promover a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado do Estabelecimento Penitenciário e a sociedade civil; kk) Ordenar a realização de avaliações psicossociais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade; ll) Propor a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário, de acordo com a sua situação médica.
Número ou marcador · p. 93 SUBSECÇÃO I Repartição de Reabilitação
Texto do artigo · p. 93 ARTIgO 274
Texto do artigo · p. 93 (Repartição de Reabilitação)
Texto do artigo · p. 93 1. São funções da Repartição de Reabilitação:
Texto do artigo · p. 93 a) garantir a implementação do processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 93 b) garantir o cumprimento e a observância do período de quarentena para o condenado que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Regional;
Texto do artigo · p. 93 c) Garantir o preenchimento da Ficha de identificação do condenado;
Texto do artigo · p. 93 d) garantir a implementação do Roteiro do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 93 e) Assegurar a implementação do Plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado;
Texto do artigo · p. 93 f) Assegurar a realização do relatório mensal sobre a evolução do Plano individual de tratamento do condenado;
Texto do artigo · p. 93 g) Garantir o registo e verificação da evolução do condenado nas actividades reabilitativas, transferências e outros processos no Plano de Atendimento Individual do Condenado num portfólio;
Texto do artigo · p. 93 h) garantir o cumprimento e o funcionamento regular da Comissão técnica de tratamento do Condenado;
Texto do artigo · p. 93 i) Assegurar a implementação do Manual de procedimento de tratamento do Condenado;
Texto do artigo · p. 93 j) garantir a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho;
Texto do artigo · p. 93 k) garantir que a actuação dos funcionários da Repartição respeite a integridade e dignidade humana do condenado e garanta o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 93 l) Assegurar a concepção e elaboração dos métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
Texto do artigo · p. 93 m) garantir a implementação e monitoria do Plano reabilitativo do condenado em regime de privação da liberdade;
Texto do artigo · p. 93 n) garantir a implementação dos planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do condenado;
Texto do artigo · p. 93 o) Assegurar e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do Plano de Atendimento Individual do Condenado;
Texto do artigo · p. 93 p) garantir a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 93 q) garantir a elaboração dos critérios de selecção e constituição de brigadas de trabalho de condenados, em coordenação e articulação com o Departamento Operações Penitenciárias e a Repartição de Inteligência;
Texto do artigo · p. 93 r) garantir a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra de condenados;
Texto do artigo · p. 93 s) garantir a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
Texto do artigo · p. 93 t) garantir e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, na área da educação vocacional;
Texto do artigo · p. 93 u) garantir a implementação e monitorar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação da liberdade;
Texto do artigo · p. 93 v) garantir a implementação dos planos e programas das actividades desportivas, culturais e recreativas;
Texto do artigo · p. 93 w) Assegurar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, nas áreas desportiva, cultural e recreativa;
Texto do artigo · p. 93 x) garantir a coordenação e harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para as áreas desportiva, cultural e recreativa;
Texto do artigo · p. 93 y) garantir o cumprimento das normas para a visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 93 z) garantir a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado do Estabelecimento Penitenciário e a sociedade civil; aa) garantir a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica;
Texto do artigo · p. 94 bb) garantir a avaliação e o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal; cc) garantir o cumprimento e observância das medidas de segurança para a protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do Condenado; dd) Assegurar a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário; ee) garantir que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário, esteja de acordo com a sua situação médica. ff) garantir a realização de avaliações psicossociais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade;
Texto do artigo · p. 94 2. A Repartição de Reabilitação é chefiada por um Chefe de
Texto do artigo · p. 94 Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
Texto do artigo · p. 94 ARTIgO 275
Texto do artigo · p. 94 (Competências do Chefe da Repartição de Reabilitação)
Texto do artigo · p. 94 São competências do Chefe da Repartição de Reabilitação:
Texto do artigo · p. 94 a) Implementar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 94 b) Cumprir e fazer cumprir o período de quarentena para o condenado que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Regional;
Texto do artigo · p. 94 c) Ordenar e fiscalizar o preenchimento da Ficha de identificação do condenado;
Texto do artigo · p. 94 d) Cumprir e fazer cumprir os procedimentos estabelecidos no roteiro do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 94 e) Fazer cumprir e monitorar a implementação do Plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado;
Texto do artigo · p. 94 f) Implementar os métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
Texto do artigo · p. 94 g) Implementar e monitorar o cumprimento do Plano reabilitativo do condenado em regime de privação da liberdade;
Texto do artigo · p. 94 h) Aplicar e monitorar as medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do Plano de Atendimento Individual do Condenado;
Texto do artigo · p. 94 i) Supervisionar a realização do relatório mensal sobre a evolução do Plano individual de tratamento do condenado;
Texto do artigo · p. 94 j) Monitorar a participação dos membros na Comissão técnica de tratamento do condenado;
Texto do artigo · p. 94 k) Cumprir e fazer cumprir com os procedimentos estabelecidos no Manual de Tratamento do Condenado;
Texto do artigo · p. 94 l) Fiscalizar a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho;
Texto do artigo · p. 94 m) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 94 n) Implementar os planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do condenado;
Texto do artigo · p. 94 o) Determinar a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 94 p) Coordenar e monitorar a elaboração dos critérios de selecção e de constituição de brigadas de trabalho de condenados, em coordenação e articulação com o Departamento Operações Penitenciárias e Repartição de Inteligência;
Texto do artigo · p. 94 q) Fiscalizar a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra de condenados;
Texto do artigo · p. 94 r) Orientar a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
Texto do artigo · p. 94 s) Implementar os acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área da educação vocacional;
Texto do artigo · p. 94 t) Cumprir e fazer cumprir com os procedimentos definidos no processo de reabilitação do condenado em regime de privação da liberdade;
Texto do artigo · p. 94 u) Implementar os planos e programas das actividades desportivas, culturais e recreativas;
Texto do artigo · p. 94 v) Implementar os acordos de parcerias com entidades públicas e privadas nas áreas desportiva, cultural e recreativa;
Texto do artigo · p. 94 w) Coordenar e harmonizar os planos e programas das necessidades de formação para as áreas desportiva, cultural e recreativa;
Texto do artigo · p. 94 x) Cumprir e fazer cumprir com as normas relativas à visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 94 y) Propor a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado do Estabelecimento Penitenciário e a sociedade civil;
Texto do artigo · p. 94 z) Harmonizar e coordenar os planos e programas das necessidades de formação para área específica; aa) Cumprir e fazer cumprir a observância das medidas de segurança para a protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do Condenado; bb) Implementar os programas de educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário; cc) Ordenar a realização de avaliações psicossociais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade; dd) Propor que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário esteja de acordo com a sua situação médica; ee) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativas à gestão e administração de pessoal; ff) Instruir para a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário, de acordo com a sua situação médica.
Número ou marcador · p. 94 SUBSECÇÃO II Repartição de Assistência Social
Texto do artigo · p. 94 ARTIgO 276
Texto do artigo · p. 94 (Repartição de Assistência Social)
Texto do artigo · p. 94 1. São funções da Repartição de Assistência Social:
Texto do artigo · p. 94 a) garantir o processo de reinserção social do condenado em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 94 b) Assegurar a implementação da ficha de identificação do condenado;
Texto do artigo · p. 95 c) Assegurar a implementação do Plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado;
Texto do artigo · p. 95 d) garantir a realização periódica de interacção com as famílias, grupo de amigos próximos e parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal;
Texto do artigo · p. 95 e) Assegurar a articulação com as famílias, a sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reinserção social do condenado;
Texto do artigo · p. 95 f) Assegurar a elaboração de pareceres técnico-científicos da evolução do tratamento individual do condenado;
Texto do artigo · p. 95 g) garantir o registo da evolução do condenado nas actividades reabilitativas previstas no Plano de Atendimento Individual do Condenado, num portfólio;
Texto do artigo · p. 95 h) garantir a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do Plano de Atendimento Individual do Condenado;
Texto do artigo · p. 95 i) garantir a elaboração do relatório mensal sobre a evolução do Plano individual de tratamento do condenado;
Texto do artigo · p. 95 j) Assegurar a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho;
Texto do artigo · p. 95 k) garantir a observância e implementação do Manual de procedimento de tratamento do Condenado;
Texto do artigo · p. 95 l) Assegurar o desenvolvimento de parcerias público – privadas, com vista à reinserção social do condenado;
Texto do artigo · p. 95 m) garantir que a actuação dos funcionários da Repartição respeitem a integridade e dignidade humana do condenado e garantam o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 95 n) garantir a implementação do Manual de Reinserção Social do Condenado;
Texto do artigo · p. 95 o) Assegurar o cumprimento das normas previstas no Manual de Reinserção Social do Condenado;
Texto do artigo · p. 95 p) garantir o funcionamento regular da Comissão técnica de tratamento do Condenado;
Texto do artigo · p. 95 q) Assegurar o arquivo, de modo seguro, sobre os pareceres técnico-científicos elaborados pela Comissão técnica de tratamento do Condenado;
Texto do artigo · p. 95 r) garantir a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica;
Texto do artigo · p. 95 s) garantir a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Texto do artigo · p. 95 2. A Repartição de Assistência Social é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
Texto do artigo · p. 95 ARTIgO 277
Texto do artigo · p. 95 (Competências do Chefe da Repartição de Assistência Social)
Texto do artigo · p. 95 São competências do Chefe de Repartição de Assistência Social:
Texto do artigo · p. 95 a) Supervisionar a implementação do processo de atendimento individual do condenado em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 95 b) Fiscalizar a implementação da Ficha de identificação do condenado;
Texto do artigo · p. 95 c) Verificar a implementação do Plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado;
Texto do artigo · p. 95 d) Fiscalizar e monitorar a elaboração do relatório mensal sobre a evolução do Plano individual de tratamento do condenado;
Texto do artigo · p. 95 e) Fiscalizar o registo da evolução do condenado nas actividades reabilitativas previstas no Plano de Atendimento Individual, num portfólio;
Texto do artigo · p. 95 f) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 95 g) Fazer cumprir e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do Plano de Atendimento Individual do Condenado;
Texto do artigo · p. 95 h) Fazer cumprir com as normas previstas no Manual de Reabilitação do Condenado;
Texto do artigo · p. 95 i) Monitorar a realização das reuniões e a participação dos técnicos na Comissão técnica de tratamento do Condenado;
Texto do artigo · p. 95 j) Cumprir e fazer cumprir com os procedimentos do Manual de procedimento deTtratamento Condenado;
Texto do artigo · p. 95 k) Fiscalizar a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e constituição de brigadas de trabalho;
Texto do artigo · p. 95 l) Supervisionar a implementação do processo de reinserção social do condenado em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 95 m) Supervisionar a articulação com as famílias, sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reinserção social do condenado;
Texto do artigo · p. 95 n) Promover o desenvolvimento de parcerias público – privadas, com vista à reinserção social do condenado;
Texto do artigo · p. 95 o) Promover debates com os parceiros por forma a prevenir a reincidência criminal.
Texto do artigo · p. 95 p) Fazer cumprir o funcionamento regular da Comissão técnica de tratamento do Condenado;
Texto do artigo · p. 95 q) Elaborar e fiscalizar a implementação do Manual de procedimento de tratamento do Condenado;
Texto do artigo · p. 95 r) Coordenar a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica;
Texto do artigo · p. 95 s) Cumprir e fazer cumprir a observância das medidas de segurança para protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do Condenado;
Texto do artigo · p. 95 t) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativas à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 95 SECÇÃO V Departamento de Planificação
Texto do artigo · p. 95 ARTIgO 278
Texto do artigo · p. 95 (Funções do Departamento de Planificação)
Texto do artigo · p. 95 1. São funções do Departamento de Planificação:
Texto do artigo · p. 95 a) garantir a elaboração do Plano Económico Social do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 95 b) garantir, em colaboração com o Departamento de Administração e Finanças, a elaboração da proposta do orçamento de despesas de funcionamento e investimento;
Texto do artigo · p. 96 c) Assegurar o cumprimento dos indicadores de base de avaliação do Plano Económico e Social do Estabelecimento Regional;
Texto do artigo · p. 96 d) garantir a elaboração das matrizes de execução dos planos de actividade do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 96 e) garantir a elaboração do relatório anual do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 96 f) garantir a coordenação, dinamização e implementação de metodologias de elaboração de programas de curto e médio prazos, do Estabelecimento Penitenciário, com base nos instrumentos orientadores do SERNAP;
Texto do artigo · p. 96 g) garantir a coordenação e monitoria do processo de elaboração dos balanços periódicos do Estabelecimento Penitenciário, sobre a execução dos programas e planos de actividades de curto, médio e longo prazos;
Texto do artigo · p. 96 h) Garantir a participação na elaboração do cenário fiscal do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 96 i) garantir a preparação de propostas em matéria de planeamento, formulação e acompanhamento de políticas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 96 j) Assegurar a participação e o acompanhamento da execução dos planos sectoriais, de investimento e desenvolvimento do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 96 k) garantir a harmonização institucional na elaboração dos planos e respectivos balanços;
Texto do artigo · p. 96 l) garantir que sejam emitidas instruções sobre a elaboração do plano e orçamento;
Texto do artigo · p. 96 m) garantir a elaboração de relatórios periódicos de execução do plano de actividades do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 96 n) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Texto do artigo · p. 96 2. O Departamento de Planificação é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
Texto do artigo · p. 96 3. O Departamento de Planificação compreende a seguinte
Texto do artigo · p. 96 estrutura:
Texto do artigo · p. 96 a) Repartição de Plano;
Texto do artigo · p. 96 b) Repartição de Monitoria e Avaliação. ARTIgO 279
Texto do artigo · p. 96 (Competências do Chefe de Departamento de Planificação)
Texto do artigo · p. 96 São competências do Chefe de Departamento de Planificação:
Texto do artigo · p. 96 a) Chefiar, representar e superintender o Departamento de Planificação;
Texto do artigo · p. 96 b) Elaborar o Plano Económico Social do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 96 c) Emitir instruções necessárias ao correcto funcionamento do Departamento;
Texto do artigo · p. 96 d) Cumprir e fazer cumprir com os procedimentos e indicadores para a elaboração do Plano Económico Social do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 96 e) Elaborar e propor o orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com o Departamento de Administração e Finanças;
Texto do artigo · p. 96 f) Instruir para a recolha e tratamento de dados para a elaboração do orçamento do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 96 g) Elaborar e propor o plano de orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 96 h) Elaborar e coordenar os programas de curto e médio prazos, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 96 i) Supervisionar técnica e administrativamente a execução do Plano Económico e Social do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 96 j) Elaborar o balanço trimestral, semestral e anual da execução do Plano Económico e Social e do Orçamento;
Texto do artigo · p. 96 k) Elaborar o plano de abastecimento de bens de consumo, fardamento, equipamento específico, de uso colectivo e individual; materiais agrícolas e respectivos insumos, transporte, combustíveis, lubrificantes, equipamento de escritório e consumíveis;
Texto do artigo · p. 96 l) Identificar e planificar as necessidades para as infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 96 m) Propor aprovação do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 96 n) Conceber e elaborar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Institucional do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 96 o) Cumprir e fazer cumprir com as normas e procedimentos estabelecidos no Sistema Nacional de Arquivo;
Texto do artigo · p. 96 p) Proceder à avaliação periódica do grau de execução do Plano Estratégico do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 96 q) Propor a publicação dos relatórios anuais das actividades do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 96 r) Exercer o poder e autoridade disciplinar sobre os funcionários do Departamento sob sua Direcção.
Número ou marcador · p. 96 SUBSECÇÃO I Repartição de Plano
Texto do artigo · p. 96 ARTIgO 280
Texto do artigo · p. 96 (Funções do Repartição de Plano)
Texto do artigo · p. 96 1. São funções do Repartição de Plano:
Texto do artigo · p. 96 a) Assegurar a elaboração do plano económico e social e de programas de actividades do Estabelecimento Penitenciário; b)garantir a elaboração do relatório anual do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 96 c) Assegurar a coordenação, dinamização e orientação de metodologias de elaboração de programas de curto e médio prazos, com base nos instrumentos orientadores do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 96 d) garantir a elaboração dos balanços periódicos do Estabelecimento Penitenciário sobre a execução dos programas e planos de actividades de curto, médio e longo prazos;
Texto do artigo · p. 96 e) garantir a preparação de propostas em matéria de planificação, formulação e acompanhamento de políticas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 96 f) Assegurar a participação e o acompanhamento da execução dos planos sectoriais, de investimento e desenvolvimento do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 96 g) Assegurar a harmonização institucional na elaboração dos planos e respectivos balanços;
Texto do artigo · p. 96 h) Assegurar o cumprimento das instruções sobre a elaboração de planos e orçamentos;
Texto do artigo · p. 96 i) garantir a elaboração de relatórios periódicos de execução do plano de actividades do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 97 j) garantir a concepção, desenvolvimento e emissão de indicadores de base de avaliação do plano económico e social do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 97 k) garantir a elaboração das matrizes de execução dos planos de actividade do Estabelecimento Penitenciário; l) garantir a avaliação periódica do grau de execução do
Texto do artigo · p. 97 plano estratégico do Estabelecimento Penitenciário ;
Texto do artigo · p. 97 m) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Repartição e a aplicação dos regulamentos e instruções relativos à gestão e administração de pessoal.
Texto do artigo · p. 97 2. O Repartição de Plano é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
Texto do artigo · p. 97 ARTIgO 281
Texto do artigo · p. 97 (Competências do Chefe do Repartição do Plano)
Texto do artigo · p. 97 São competências do Chefe da Repartição de Plano:
Texto do artigo · p. 97 a) garantir o cumprimento de instruções e regulamentos necessários ao funcionamento do Repartição de Plano;
Texto do artigo · p. 97 b) Exercer poder e autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Repartição de Plano;
Texto do artigo · p. 97 c) Produzir relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades do Repartição de Planificação;
Texto do artigo · p. 97 d) Conceber, propor e disseminar o plano de conservação dos bens do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 97 e) Ordenar e monitorar a implementação e execução do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 97 f) garantir a elaboração das propostas de programas e estratégias de execução dos planos de actividades;
Texto do artigo · p. 97 g) Pronunciar-se sobre a aquisição, o arrendamento e a alienação dos activos patrimoniais não financeiros do Estado para o Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 97 h) Propor à aprovação superior e ordenar a disseminação dos programas e estratégias de execução dos planos de actividades;
Texto do artigo · p. 97 i) Submeter à apreciação do Chefe do Departamento de Planificação os assuntos que excedam as competências do Repartição que chefia.
Número ou marcador · p. 97 SUBSECÇÃO II Monitoria e Avaliação
Texto do artigo · p. 97 ARTIgO 282
Texto do artigo · p. 97 (Repartição de Monitoria e Avaliação)
Texto do artigo · p. 97 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
Texto do artigo · p. 97 a) Implementar e monitorar os indicadores de avaliação e monitoria;
Texto do artigo · p. 97 b) Monitorar a preparação do programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 97 c) Coordenar a definição e a manutenção actualizada dos principais indicadores de desempenho do Estabelecimento Penitenciário, contextualizando-os com os objectivos e estratégias de desenvolvimento do sector, de forma a monitorá-los e avaliá-los;
Texto do artigo · p. 97 d) Rever periodicamente os indicadores de monitoria e avaliação de desempenho do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 97 e) Propor para aprovação do Director do Serviço de Planificação, os indicadores de avaliação e monitoria do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 97 f) Monitorar a implementação e a execução do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 97 g) Cumprir com as instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento do Repartição de Monitoria e Avaliação;
Texto do artigo · p. 97 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 97 ARTIgO 283
Texto do artigo · p. 97 (Competências do Chefe do Repartição de Monitoria e Avaliação)
Texto do artigo · p. 97 São competências do Chefe do Repartição de Monitoria e Avaliação:
Texto do artigo · p. 97 a) Emitir instruções para o funcionamento do Repartição de Monitoria e Avaliação;
Texto do artigo · p. 97 b) Exercer poder e autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Repartição de Monitoria e Avaliação;
Texto do artigo · p. 97 c) Proceder à distribuição do pessoal do Repartição de Monitoria e Avaliação;
Texto do artigo · p. 97 d) Produzir os relatórios anuais das actividades do Repartição de Monitoria e Avaliação;
Texto do artigo · p. 97 e) Instruir os técnicos para a elaboração dos indicadores de avaliação e monitoria do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 97 f) Ordenar e monitorar a implementação e execução do programa de obras de construção e de manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 97 g) Propor à aprovação superior, a disseminação dos programas e estratégias de execução dos planos de actividades;
Texto do artigo · p. 97 h) Elaborar relatórios (balanços) trimestrais, semestrais e anuais dos instrumentos de planificação, no âmbito da monitoria e avaliação
Texto do artigo · p. 97 i) Elaborar relatórios (balanços) trimestrais, semestrais e anuais dos instrumentos de planificação, no âmbito da monitoria e avaliação;
Texto do artigo · p. 97 j) Submeter à apreciação do Chefe do Departamento de Planificação os assuntos que excedam as competências do Repartição que chefia.
Número ou marcador · p. 97 SECÇÃO VI Departamento de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 97 ARTIgO 284
Texto do artigo · p. 97 (Funções do Departamento de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 97 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Texto do artigo · p. 97 a) garantir a emissão de instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento do Departamento;
Texto do artigo · p. 97 b) Assegurar a autoridade disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento;
Texto do artigo · p. 97 c) garantir a distribuição do pessoal do Departamento e superintender a sua gestão;
Texto do artigo · p. 97 d) garantir a elaboração do orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com o Departamento de Planificação;
Texto do artigo · p. 97 e) Assegurar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento;
Texto do artigo · p. 97 f) garantir a supervisão do Património do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 98 g) Assegurar a execução do orçamento, receitas provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho;
Texto do artigo · p. 98 h) garantir a elaboração do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente;
Texto do artigo · p. 98 i) garantir o depósito e manutenção de armamento e munições;
Texto do artigo · p. 98 j) garantir a elaboração do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 98 k) Assegurar a observância e implementação da política de aquisição e uso de equipamentos no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 98 l) Garantir a manutenção, identificação e reparação de equipamentos danificados no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 98 m) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e do material de serviço, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 98 n) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
Texto do artigo · p. 98 o) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Texto do artigo · p. 98 2. O Departamento de Administração e Finanças é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral, sob proposta do Director de Estabelecimento Penitenciário Regional.
Texto do artigo · p. 98 3. O Departamento de Administração e Finanças compreende
Texto do artigo · p. 98 a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 98 a) Repartição de Logística;
Texto do artigo · p. 98 b) Repartição de Finanças.
Texto do artigo · p. 98 ARTIgO 285
Texto do artigo · p. 98 (Competências do Chefe de Departamento de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 98 São competências do Chefe de Departamento de Administração e Finanças:
Texto do artigo · p. 98 a) Emitir instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento do Departamento;
Texto do artigo · p. 98 b) Exercer o poder e a autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento;
Texto do artigo · p. 98 c) Distribuir o pessoal do Departamento e superintender a sua gestão;
Texto do artigo · p. 98 d) Elaborar e propor o orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com o Departamento de Planificação;
Texto do artigo · p. 98 e) Monitorar o processo de recolha e tratamento de dados, para a elaboração de projectos de orçamento;
Texto do artigo · p. 98 f) Monitorar o controlo e supervisão do Património no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 98 g) gerir o orçamento, receitas externas e as provenientes do exercício das actividades económicas, e dos contratos de trabalho do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 98 h) Instruir e monitorar o processo de execução do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente;
Texto do artigo · p. 98 i) Monitorar o processo de deposição dos equipamentos e material de serviço, colectivo e individual, em uso na Repartição;
Texto do artigo · p. 98 j) Dirigir a preparação do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 98 k) Monitorar o programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 98 l) Dirigir o processo de elaboração da política de aquisição e uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 98 m) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de serviço, colectivo e individual, em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
Texto do artigo · p. 98 n) Dirigir o processo de implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
Texto do artigo · p. 98 o) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 98 SUBSECÇÃO I Repartição de Logística
Texto do artigo · p. 98 ARTIgO 286
Texto do artigo · p. 98 (Repartição de Logística)
Texto do artigo · p. 98 1. São funções da Repartição de Logística:
Texto do artigo · p. 98 a) garantir a elaboração do plano de abastecimento de consumíveis, nomeadamente, fardamento, combustíveis, lubrificantes, rações e géneros alimentícios, equipamento de escritório;
Texto do artigo · p. 98 b) garantir a observância das normas dos manuais de procedimentos de aquisição, aprovisionamento, distribuição e gestão de stock de bens e serviços do SERNAP;
Texto do artigo · p. 98 c) garantir o cumprimento dos procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens ou serviços, nas suas vertentes de compra, armazenamento, distribuição e gestão de existências;
Texto do artigo · p. 98 d) garantir a importação de meios materiais necessários para o uso do Estabelecimento Penitenciário, bem como desembaraçá-los de todas as obrigações legais;
Texto do artigo · p. 98 e) Assegurar o plano de distribuição no Estabelecimento Penitenciário, de equipamentos bem como outros materiais não duradoiros;
Texto do artigo · p. 98 f) garantir o depósito, controlo e manutenção de armamento e munições;
Texto do artigo · p. 98 g) garantir a observância da política de aquisição e uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 98 h) garantir a manutenção e reparação dos equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 98 i) garantir o registo, cadastro e catalogação do património do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 98 j) Assegurar o controlo e supervisão das aquisições de bens e serviços nas unidades e subunidades do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 98 k) Preparar e executar o programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 98 l) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivo.
Texto do artigo · p. 99 2. A Repartição de Logística é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 99 ARTIgO 287
Texto do artigo · p. 99 (Competências do Chefe do Repartição de Logística)
Texto do artigo · p. 99 São competências do Chefe do Repartição de Logística:
Texto do artigo · p. 99 a) Conceber e elaborar manuais de procedimentos de aquisição, aprovisionamento, distribuição e gestão de stock de bens e serviços do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 99 b) Propor e submeter à aprovação dos procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens ou serviços, nas vertentes de compra, armazenamento, distribuição e gestão de existências;
Texto do artigo · p. 99 c) Instruir à execução dos procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens ou serviços, nas vertentes de compra, armazenamento, distribuição e gestão de existências;
Texto do artigo · p. 99 d) Coordenar a elaboração dos relatórios anuais das actividades da Repartição de Logística;
Texto do artigo · p. 99 e) Monitorar o controlo e supervisão de bens e serviços nas unidades orgânicas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 99 f) Elaborar o plano de abastecimento do fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente e submetê-los à aprovação;
Texto do artigo · p. 99 g) Proceder à monitoria do processo de implementação e execução do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente;
Texto do artigo · p. 99 h) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
Texto do artigo · p. 99 i) Instruir à identificação, manutenção e reparação de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 99 j) Instruir à execução do cadastro e catalogação do património do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 99 k) Monitorar o processo de execução do cadastro e catalogação do património do Estabelecimento Penitenciário.
Número ou marcador · p. 99 SUBSECÇÃO I Repartição de Finanças
Texto do artigo · p. 99 ARTIgO 288
Texto do artigo · p. 99 (Repartição de Finanças)
Texto do artigo · p. 99 1. São funções do Repartição de Finanças:
Texto do artigo · p. 99 a) Assegurar a recolha e tratamento de dados para a elaboração do orçamento;
Texto do artigo · p. 99 b) Assegurar a elaboração do orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com os Departamentos e Repartições do Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 99 c) Assegurar que as unidades orgânicas a todos os níveis executem orçamento, em conformidade com a lei e demais legislação aplicável;
Texto do artigo · p. 99 d) Garantir a elaboração de relatórios financeiros;
Texto do artigo · p. 99 e) Pronunciar-se sobre a aquisição, o arrendamento e a alienação dos activos patrimoniais não financeiros do Estado;
Texto do artigo · p. 99 f) Promover, acompanhar e emitir parecer sobre a aquisição, o arrendamento e a alienação dos activos patrimoniais não financeiros do Estado;
Texto do artigo · p. 99 g) garantir a elaboração da proposta do Cenário Fiscal de curto e médio prazos; h) garantir a aquisição e o uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 99 2. A Repartição de Finanças é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 99 ARTIgO 289
Texto do artigo · p. 99 (Competências do Chefe do Repartição de Finanças)
Texto do artigo · p. 99 São competências do Chefe do Repartição de Finanças:
Texto do artigo · p. 99 a) Coordenar e monitorar a recolha e tratamento de dados para a elaboração de orçamento;
Texto do artigo · p. 99 b) Coordenar a elaboração do orçamento anual do SERNAP, em colaboração com outros serviços;
Texto do artigo · p. 99 c) Instruir as unidades orgânicas a todos os níveis à executarem o orçamento, em conformidade com a lei e demais legislação aplicável;
Texto do artigo · p. 99 d) Monitorar a execução do orçamento, receitas externas e as provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho do SERNAP;
Texto do artigo · p. 99 e) Participar na elaboração da proposta do cenário fiscal de médio prazo;
Texto do artigo · p. 99 f) Chefiar e monitorar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento.
Número ou marcador · p. 99 SECÇÃO VII Departamento Jurídico
Texto do artigo · p. 99 ARTIgO 290
Texto do artigo · p. 99 (Funções do Departamento Jurídico)
Texto do artigo · p. 99 1. São funções do Departamento Jurídico:
Texto do artigo · p. 99 a) garantir a elaboração de pareceres jurídicos e de propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 99 b) Assegurar a promoção e orientação técnica e metodológica do processo de elaboração de propostas de diplomas legais;
Texto do artigo · p. 99 c) Assegurar a publicação e difusão de estudos sobre a administração penitenciária, de reconhecida qualidade e de interesse público;
Texto do artigo · p. 99 d) garantir a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais diplomas, e massificar o seu domínio pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 99 e) garantir a colaboração na promoção da educação jurídico-penitenciária de condenados e cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade;
Texto do artigo · p. 99 f) garantir a análise, emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos, memorandos de entendimento, contratos, tratados, com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 99 g) garantir a monitoria e implementação da legislação penitenciária;
Texto do artigo · p. 99 h) Assegurar a organização e actualização da legislação do interesse do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 99 i) Assegurar a capacitação de funcionários responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar, do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 99 j) Assegurar a preparação de propostas de respostas em recurso contencioso administrativo;
Texto do artigo · p. 99 k) Assegurar a elaboração de instruções e ordens de serviço;
Texto do artigo · p. 100 l) Assegurar a organização e actualização da legislação do interesse do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 100 m) garantir a observância e cumprimento dos prazos legais fixados para a prática dos actos penitenciários a todos os níveis;
Texto do artigo · p. 100 n) Assegurar a publicação de obras sobre temas de administração penitenciária e colaborar em publicações nacionais e estrangeiras;
Texto do artigo · p. 100 o) garantir a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos no Estabelecimento Penitenciário, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 100 p) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Texto do artigo · p. 100 2. O Departamento Jurídico é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
Texto do artigo · p. 100 3. O Departamento Jurídico compreende a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 100 a) Repartição Jurídica;
Texto do artigo · p. 100 b) Repartição de Etica e disciplina.
Texto do artigo · p. 100 ARTIgO 291
Texto do artigo · p. 100 (Competências do Chefe do Departamento Jurídico)
Texto do artigo · p. 100 São competências do Chefe do Departamento Jurídico:
Texto do artigo · p. 100 a) Elaborar pareceres jurídicos e propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 100 b) Cumprir e fazer cumprir as orientações técnicas e metodológicas no processo de elaboração de propostas de diplomas legais;
Texto do artigo · p. 100 c) Promover a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais diplomas, e massificar o seu domínio pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 100 d) Promover acções de educação jurídico-penitenciária de condenados e cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade;
Texto do artigo · p. 100 e) Emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos, memorandos de entendimento, contratos, tratados, com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 100 f) Monitorar a observância e cumprimento da legislação penitenciária;
Texto do artigo · p. 100 g) Promover a capacitação de funcionários responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 100 h) Elaborar e preparar as propostas de respostas em recurso contencioso administrativo;
Texto do artigo · p. 100 i) Elaborar as instruções e ordens de serviço;
Texto do artigo · p. 100 j) Determinar a organização e actualização da legislação de interesse para o Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 100 k) Fazer cumprir os prazos legais fixados para a prática dos actos penitenciários a todos os níveis;
Texto do artigo · p. 100 l) Instruir para a publicação e difusão de estudos sobre a administração penitenciária, de reconhecida qualidade e interesse público;
Texto do artigo · p. 100 m) Preparar os actos tendentes para a publicação de obras sobre temas de administração penitenciária e colaborar em publicações nacionais e estrangeiras;
Texto do artigo · p. 100 n) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 100 o) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 100 SUBSECÇÃO I Repartição Jurídica
Texto do artigo · p. 100 ARTIgO 292
Texto do artigo · p. 100 (Repartição Jurídica)
Texto do artigo · p. 100 1. São funções do Repartição Jurídica:
Texto do artigo · p. 100 a) garantir a elaboração de pareceres jurídicos e de propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 100 b) garantir a monitoria e implementação da legislação penitenciária;
Texto do artigo · p. 100 c) Assegurar a publicação e difusão de estudos sobre a administração penitenciária, de reconhecida qualidade e de interesse público;
Texto do artigo · p. 100 d) garantir a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais Diplomas e massificar o seu domínio, pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 100 e) garantir a colaboração na promoção da educação jurídico-penitenciária de preventivos, condenados e cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade;
Texto do artigo · p. 100 f) garantir a análise, emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos, memorandos de entendimento, contratos, tratados, com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o Estabelecimento Penitenciário;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 91: m) garantir a elaboração dos critérios de selecção e constituição de brigadas de trabalho de condenados, em coordenação e articulação com o Serviço das Operações Penitenciárias e com Departamento de Inteligência;
  2. Texto do artigo, página 91: n) garantir a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra do condenado;
  3. Texto do artigo, página 91: o) garantir a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
  4. Texto do artigo, página 91: p) garantir e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, na área da educação vocacional;
  5. Texto do artigo, página 91: q) garantir a implementação e monitorar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação da liberdade;
  6. Texto do artigo, página 91: r) garantir a implementação dos planos e programas das actividades desportivas, culturais e recreativas;
  7. Texto do artigo, página 91: s) Assegurar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área desportiva, cultural e recreativa;
  8. Texto do artigo, página 91: t) garantir a coordenação e harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para as áreas desportiva, cultural e recreativa;
  9. Texto do artigo, página 91: u) garantir o cumprimento das normas para a visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário;
  10. Texto do artigo, página 92: v) garantir a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado dos Estabelecimentos Penitenciários e a sociedade civil.
  11. Texto do artigo, página 92: w) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
  12. Texto do artigo, página 92: x) garantir que a actuação dos funcionários do Departamento respeite a integridade e dignidade humana do condenado e o cumprimento estrito das normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  13. Texto do artigo, página 92: y) garantir a implementação do processo de reinserção social do condenado em regime de privação da liberdade;
  14. Texto do artigo, página 92: z) Supervisionar a articulação com as famílias, sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reinserção social do condenado; aa) Promover o desenvolvimento de parcerias público – privadas, com vista à reinserção social do condenado; bb) Promover debates com os parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal; cc) garantir a elaboração do manual de procedimentos de visitas íntimas nos Estabelecimentos Penitenciários; dd) Assegurar a observância do cumprimento das normas traçadas para as visitas íntimas; ee) Assegurar a implementação do Manual de procedimento de tratamento do Condenado; ff) garantir a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica; gg) garantir a avaliação e o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal; hh) garantir a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e constituir brigadas de trabalho; ii) garantir o cumprimento e observância das medidas de segurança para protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do Condenado; jj) Assegurar a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário; kk) garantir a realização de avaliações psicossociais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade; ll) garantir que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário, esteja de acordo com a sua situação médica.
  15. Texto do artigo, página 92: 2. O Departamento de Reabilitação e Reinserção Social é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
  16. Texto do artigo, página 92: 3. O Departamento de Reabilitação e Reinserção Social
  17. Texto do artigo, página 92: compreende a seguinte estrutura:
  18. Texto do artigo, página 92: a) Repartição de Reabilitação;
  19. Texto do artigo, página 92: b) Repartição de Assistência Social.
  20. Texto do artigo, página 92: ARTIgO 273
  21. Texto do artigo, página 92: (Competências do Chefe do Departamento de Reabilitação e Reinserção Social)
  22. Texto do artigo, página 92: São competências do Chefe do Departamento de Reabilitação e Reinserção Social:
  23. Texto do artigo, página 92: a) Supervisionar a implementação do processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
  24. Texto do artigo, página 92: b) Fazer cumprir e monitorar a observância do período de quarentena, para a pessoa condenada que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Regional;
  25. Texto do artigo, página 92: c) Fazer cumprir e monitorar a aplicação do diagnóstico e o preenchimento da Ficha de identificação do condenado;
  26. Texto do artigo, página 92: d) Fazer cumprir e monitorar a implementação do roteiro do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
  27. Texto do artigo, página 92: e) Determinar a implementação do Plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado;
  28. Texto do artigo, página 92: f) Supervisionar a implementação do processo de Atendimento Individual do Condenado em regime de privação da liberdade;
  29. Texto do artigo, página 92: g) Elaborar o relatório mensal sobre a evolução do Plano individual de tratamento do condenado;
  30. Texto do artigo, página 92: h) Supervisionar e verificar o registo da evolução do condenado nas actividades reabilitativas, transferências e outros processos, no Plano de Atendimento Individual do Condenado, num portfólio;
  31. Texto do artigo, página 92: i) Conceber e elaborar os métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
  32. Texto do artigo, página 92: j) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
  33. Texto do artigo, página 92: k) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Departamento;
  34. Texto do artigo, página 92: l) Supervisionar a implementação dos planos e programas das necessidades de formação, por especialidade do condenado;
  35. Texto do artigo, página 92: m) Fazer cumprir e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do Plano de Atendimento Individual do Condenado;
  36. Texto do artigo, página 92: n) Coordenar e monitorar a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
  37. Texto do artigo, página 92: o) Elaborar os critérios de selecção e constituição de brigadas de trabalho de condenados, em coordenação e articulação com o Serviço das Operações Penitenciárias e o Departamento de Inteligência;
  38. Texto do artigo, página 92: p) Supervisionar a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra do condenado;
  39. Texto do artigo, página 92: q) Fiscalizar a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
  40. Texto do artigo, página 92: r) Coordenar e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área da educação vocacional;
  41. Texto do artigo, página 92: s) Conceber e elaborar o manual de procedimentos de visitas íntimas no Estabelecimento Penitenciário;
  42. Texto do artigo, página 92: t) Fiscalizar a observância do cumprimento das normas traçadas para as visitas íntimas;
  43. Texto do artigo, página 92: u) Fazer cumprir o funcionamento regular da Comissão técnica de tratamento do Condenado;
  44. Texto do artigo, página 93: v) Elaborar e fiscalizar a implementação do Manual de procedimento de tratamento do Condenado;
  45. Texto do artigo, página 93: w) Supervisionar a implementação e monitorar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
  46. Texto do artigo, página 93: x) Coordenar a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica;
  47. Texto do artigo, página 93: y) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
  48. Texto do artigo, página 93: z) Elaborar, determinar a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho; aa) Elaborar as medidas de segurança para protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do Condenado; bb) Supervisionar a implementação do processo de reinserção social do condenado em regime de privação de liberdade; cc) Supervisionar a articulação com as famílias, sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reinserção social do condenado; dd) Promover o desenvolvimento de parcerias público – privadas, com vista à reinserção social do condenado; ee) Promover debates com os parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal; ff) Fiscalizar a implementação das actividades no campo desportivo, cultural e recreativo; gg) Coordenar e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, nas áreas desportiva, cultural e recreativa; hh) Promover a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário; ii) Fazer cumprir as normas para a visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário; jj) Promover a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado do Estabelecimento Penitenciário e a sociedade civil; kk) Ordenar a realização de avaliações psicossociais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade; ll) Propor a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário, de acordo com a sua situação médica.
  49. Número ou marcador, página 93: SUBSECÇÃO I Repartição de Reabilitação
  50. Texto do artigo, página 93: ARTIgO 274
  51. Texto do artigo, página 93: (Repartição de Reabilitação)
  52. Texto do artigo, página 93: 1. São funções da Repartição de Reabilitação:
  53. Texto do artigo, página 93: a) garantir a implementação do processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
  54. Texto do artigo, página 93: b) garantir o cumprimento e a observância do período de quarentena para o condenado que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Regional;
  55. Texto do artigo, página 93: c) Garantir o preenchimento da Ficha de identificação do condenado;
  56. Texto do artigo, página 93: d) garantir a implementação do Roteiro do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
  57. Texto do artigo, página 93: e) Assegurar a implementação do Plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado;
  58. Texto do artigo, página 93: f) Assegurar a realização do relatório mensal sobre a evolução do Plano individual de tratamento do condenado;
  59. Texto do artigo, página 93: g) Garantir o registo e verificação da evolução do condenado nas actividades reabilitativas, transferências e outros processos no Plano de Atendimento Individual do Condenado num portfólio;
  60. Texto do artigo, página 93: h) garantir o cumprimento e o funcionamento regular da Comissão técnica de tratamento do Condenado;
  61. Texto do artigo, página 93: i) Assegurar a implementação do Manual de procedimento de tratamento do Condenado;
  62. Texto do artigo, página 93: j) garantir a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho;
  63. Texto do artigo, página 93: k) garantir que a actuação dos funcionários da Repartição respeite a integridade e dignidade humana do condenado e garanta o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  64. Texto do artigo, página 93: l) Assegurar a concepção e elaboração dos métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
  65. Texto do artigo, página 93: m) garantir a implementação e monitoria do Plano reabilitativo do condenado em regime de privação da liberdade;
  66. Texto do artigo, página 93: n) garantir a implementação dos planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do condenado;
  67. Texto do artigo, página 93: o) Assegurar e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do Plano de Atendimento Individual do Condenado;
  68. Texto do artigo, página 93: p) garantir a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
  69. Texto do artigo, página 93: q) garantir a elaboração dos critérios de selecção e constituição de brigadas de trabalho de condenados, em coordenação e articulação com o Departamento Operações Penitenciárias e a Repartição de Inteligência;
  70. Texto do artigo, página 93: r) garantir a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra de condenados;
  71. Texto do artigo, página 93: s) garantir a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
  72. Texto do artigo, página 93: t) garantir e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, na área da educação vocacional;
  73. Texto do artigo, página 93: u) garantir a implementação e monitorar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação da liberdade;
  74. Texto do artigo, página 93: v) garantir a implementação dos planos e programas das actividades desportivas, culturais e recreativas;
  75. Texto do artigo, página 93: w) Assegurar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, nas áreas desportiva, cultural e recreativa;
  76. Texto do artigo, página 93: x) garantir a coordenação e harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para as áreas desportiva, cultural e recreativa;
  77. Texto do artigo, página 93: y) garantir o cumprimento das normas para a visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário;
  78. Texto do artigo, página 93: z) garantir a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado do Estabelecimento Penitenciário e a sociedade civil; aa) garantir a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica;
  79. Texto do artigo, página 94: bb) garantir a avaliação e o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal; cc) garantir o cumprimento e observância das medidas de segurança para a protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do Condenado; dd) Assegurar a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário; ee) garantir que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário, esteja de acordo com a sua situação médica. ff) garantir a realização de avaliações psicossociais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade;
  80. Texto do artigo, página 94: 2. A Repartição de Reabilitação é chefiada por um Chefe de
  81. Texto do artigo, página 94: Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
  82. Texto do artigo, página 94: ARTIgO 275
  83. Texto do artigo, página 94: (Competências do Chefe da Repartição de Reabilitação)
  84. Texto do artigo, página 94: São competências do Chefe da Repartição de Reabilitação:
  85. Texto do artigo, página 94: a) Implementar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
  86. Texto do artigo, página 94: b) Cumprir e fazer cumprir o período de quarentena para o condenado que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Regional;
  87. Texto do artigo, página 94: c) Ordenar e fiscalizar o preenchimento da Ficha de identificação do condenado;
  88. Texto do artigo, página 94: d) Cumprir e fazer cumprir os procedimentos estabelecidos no roteiro do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
  89. Texto do artigo, página 94: e) Fazer cumprir e monitorar a implementação do Plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado;
  90. Texto do artigo, página 94: f) Implementar os métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
  91. Texto do artigo, página 94: g) Implementar e monitorar o cumprimento do Plano reabilitativo do condenado em regime de privação da liberdade;
  92. Texto do artigo, página 94: h) Aplicar e monitorar as medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do Plano de Atendimento Individual do Condenado;
  93. Texto do artigo, página 94: i) Supervisionar a realização do relatório mensal sobre a evolução do Plano individual de tratamento do condenado;
  94. Texto do artigo, página 94: j) Monitorar a participação dos membros na Comissão técnica de tratamento do condenado;
  95. Texto do artigo, página 94: k) Cumprir e fazer cumprir com os procedimentos estabelecidos no Manual de Tratamento do Condenado;
  96. Texto do artigo, página 94: l) Fiscalizar a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho;
  97. Texto do artigo, página 94: m) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  98. Texto do artigo, página 94: n) Implementar os planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do condenado;
  99. Texto do artigo, página 94: o) Determinar a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
  100. Texto do artigo, página 94: p) Coordenar e monitorar a elaboração dos critérios de selecção e de constituição de brigadas de trabalho de condenados, em coordenação e articulação com o Departamento Operações Penitenciárias e Repartição de Inteligência;
  101. Texto do artigo, página 94: q) Fiscalizar a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra de condenados;
  102. Texto do artigo, página 94: r) Orientar a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
  103. Texto do artigo, página 94: s) Implementar os acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área da educação vocacional;
  104. Texto do artigo, página 94: t) Cumprir e fazer cumprir com os procedimentos definidos no processo de reabilitação do condenado em regime de privação da liberdade;
  105. Texto do artigo, página 94: u) Implementar os planos e programas das actividades desportivas, culturais e recreativas;
  106. Texto do artigo, página 94: v) Implementar os acordos de parcerias com entidades públicas e privadas nas áreas desportiva, cultural e recreativa;
  107. Texto do artigo, página 94: w) Coordenar e harmonizar os planos e programas das necessidades de formação para as áreas desportiva, cultural e recreativa;
  108. Texto do artigo, página 94: x) Cumprir e fazer cumprir com as normas relativas à visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário;
  109. Texto do artigo, página 94: y) Propor a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado do Estabelecimento Penitenciário e a sociedade civil;
  110. Texto do artigo, página 94: z) Harmonizar e coordenar os planos e programas das necessidades de formação para área específica; aa) Cumprir e fazer cumprir a observância das medidas de segurança para a protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do Condenado; bb) Implementar os programas de educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário; cc) Ordenar a realização de avaliações psicossociais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade; dd) Propor que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário esteja de acordo com a sua situação médica; ee) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativas à gestão e administração de pessoal; ff) Instruir para a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário, de acordo com a sua situação médica.
  111. Número ou marcador, página 94: SUBSECÇÃO II Repartição de Assistência Social
  112. Texto do artigo, página 94: ARTIgO 276
  113. Texto do artigo, página 94: (Repartição de Assistência Social)
  114. Texto do artigo, página 94: 1. São funções da Repartição de Assistência Social:
  115. Texto do artigo, página 94: a) garantir o processo de reinserção social do condenado em regime de privação de liberdade;
  116. Texto do artigo, página 94: b) Assegurar a implementação da ficha de identificação do condenado;
  117. Texto do artigo, página 95: c) Assegurar a implementação do Plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado;
  118. Texto do artigo, página 95: d) garantir a realização periódica de interacção com as famílias, grupo de amigos próximos e parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal;
  119. Texto do artigo, página 95: e) Assegurar a articulação com as famílias, a sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reinserção social do condenado;
  120. Texto do artigo, página 95: f) Assegurar a elaboração de pareceres técnico-científicos da evolução do tratamento individual do condenado;
  121. Texto do artigo, página 95: g) garantir o registo da evolução do condenado nas actividades reabilitativas previstas no Plano de Atendimento Individual do Condenado, num portfólio;
  122. Texto do artigo, página 95: h) garantir a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do Plano de Atendimento Individual do Condenado;
  123. Texto do artigo, página 95: i) garantir a elaboração do relatório mensal sobre a evolução do Plano individual de tratamento do condenado;
  124. Texto do artigo, página 95: j) Assegurar a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho;
  125. Texto do artigo, página 95: k) garantir a observância e implementação do Manual de procedimento de tratamento do Condenado;
  126. Texto do artigo, página 95: l) Assegurar o desenvolvimento de parcerias público – privadas, com vista à reinserção social do condenado;
  127. Texto do artigo, página 95: m) garantir que a actuação dos funcionários da Repartição respeitem a integridade e dignidade humana do condenado e garantam o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  128. Texto do artigo, página 95: n) garantir a implementação do Manual de Reinserção Social do Condenado;
  129. Texto do artigo, página 95: o) Assegurar o cumprimento das normas previstas no Manual de Reinserção Social do Condenado;
  130. Texto do artigo, página 95: p) garantir o funcionamento regular da Comissão técnica de tratamento do Condenado;
  131. Texto do artigo, página 95: q) Assegurar o arquivo, de modo seguro, sobre os pareceres técnico-científicos elaborados pela Comissão técnica de tratamento do Condenado;
  132. Texto do artigo, página 95: r) garantir a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica;
  133. Texto do artigo, página 95: s) garantir a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  134. Texto do artigo, página 95: 2. A Repartição de Assistência Social é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
  135. Texto do artigo, página 95: ARTIgO 277
  136. Texto do artigo, página 95: (Competências do Chefe da Repartição de Assistência Social)
  137. Texto do artigo, página 95: São competências do Chefe de Repartição de Assistência Social:
  138. Texto do artigo, página 95: a) Supervisionar a implementação do processo de atendimento individual do condenado em regime de privação de liberdade;
  139. Texto do artigo, página 95: b) Fiscalizar a implementação da Ficha de identificação do condenado;
  140. Texto do artigo, página 95: c) Verificar a implementação do Plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado;
  141. Texto do artigo, página 95: d) Fiscalizar e monitorar a elaboração do relatório mensal sobre a evolução do Plano individual de tratamento do condenado;
  142. Texto do artigo, página 95: e) Fiscalizar o registo da evolução do condenado nas actividades reabilitativas previstas no Plano de Atendimento Individual, num portfólio;
  143. Texto do artigo, página 95: f) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  144. Texto do artigo, página 95: g) Fazer cumprir e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do Plano de Atendimento Individual do Condenado;
  145. Texto do artigo, página 95: h) Fazer cumprir com as normas previstas no Manual de Reabilitação do Condenado;
  146. Texto do artigo, página 95: i) Monitorar a realização das reuniões e a participação dos técnicos na Comissão técnica de tratamento do Condenado;
  147. Texto do artigo, página 95: j) Cumprir e fazer cumprir com os procedimentos do Manual de procedimento deTtratamento Condenado;
  148. Texto do artigo, página 95: k) Fiscalizar a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e constituição de brigadas de trabalho;
  149. Texto do artigo, página 95: l) Supervisionar a implementação do processo de reinserção social do condenado em regime de privação de liberdade;
  150. Texto do artigo, página 95: m) Supervisionar a articulação com as famílias, sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reinserção social do condenado;
  151. Texto do artigo, página 95: n) Promover o desenvolvimento de parcerias público – privadas, com vista à reinserção social do condenado;
  152. Texto do artigo, página 95: o) Promover debates com os parceiros por forma a prevenir a reincidência criminal.
  153. Texto do artigo, página 95: p) Fazer cumprir o funcionamento regular da Comissão técnica de tratamento do Condenado;
  154. Texto do artigo, página 95: q) Elaborar e fiscalizar a implementação do Manual de procedimento de tratamento do Condenado;
  155. Texto do artigo, página 95: r) Coordenar a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica;
  156. Texto do artigo, página 95: s) Cumprir e fazer cumprir a observância das medidas de segurança para protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do Condenado;
  157. Texto do artigo, página 95: t) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativas à gestão e administração de pessoal.
  158. Número ou marcador, página 95: SECÇÃO V Departamento de Planificação
  159. Texto do artigo, página 95: ARTIgO 278
  160. Texto do artigo, página 95: (Funções do Departamento de Planificação)
  161. Texto do artigo, página 95: 1. São funções do Departamento de Planificação:
  162. Texto do artigo, página 95: a) garantir a elaboração do Plano Económico Social do Estabelecimento Penitenciário;
  163. Texto do artigo, página 95: b) garantir, em colaboração com o Departamento de Administração e Finanças, a elaboração da proposta do orçamento de despesas de funcionamento e investimento;
  164. Texto do artigo, página 96: c) Assegurar o cumprimento dos indicadores de base de avaliação do Plano Económico e Social do Estabelecimento Regional;
  165. Texto do artigo, página 96: d) garantir a elaboração das matrizes de execução dos planos de actividade do Estabelecimento Penitenciário;
  166. Texto do artigo, página 96: e) garantir a elaboração do relatório anual do Estabelecimento Penitenciário.
  167. Texto do artigo, página 96: f) garantir a coordenação, dinamização e implementação de metodologias de elaboração de programas de curto e médio prazos, do Estabelecimento Penitenciário, com base nos instrumentos orientadores do SERNAP;
  168. Texto do artigo, página 96: g) garantir a coordenação e monitoria do processo de elaboração dos balanços periódicos do Estabelecimento Penitenciário, sobre a execução dos programas e planos de actividades de curto, médio e longo prazos;
  169. Texto do artigo, página 96: h) Garantir a participação na elaboração do cenário fiscal do Estabelecimento Penitenciário;
  170. Texto do artigo, página 96: i) garantir a preparação de propostas em matéria de planeamento, formulação e acompanhamento de políticas do Estabelecimento Penitenciário;
  171. Texto do artigo, página 96: j) Assegurar a participação e o acompanhamento da execução dos planos sectoriais, de investimento e desenvolvimento do Estabelecimento Penitenciário;
  172. Texto do artigo, página 96: k) garantir a harmonização institucional na elaboração dos planos e respectivos balanços;
  173. Texto do artigo, página 96: l) garantir que sejam emitidas instruções sobre a elaboração do plano e orçamento;
  174. Texto do artigo, página 96: m) garantir a elaboração de relatórios periódicos de execução do plano de actividades do Estabelecimento Penitenciário;
  175. Texto do artigo, página 96: n) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  176. Texto do artigo, página 96: 2. O Departamento de Planificação é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
  177. Texto do artigo, página 96: 3. O Departamento de Planificação compreende a seguinte
  178. Texto do artigo, página 96: estrutura:
  179. Texto do artigo, página 96: a) Repartição de Plano;
  180. Texto do artigo, página 96: b) Repartição de Monitoria e Avaliação. ARTIgO 279
  181. Texto do artigo, página 96: (Competências do Chefe de Departamento de Planificação)
  182. Texto do artigo, página 96: São competências do Chefe de Departamento de Planificação:
  183. Texto do artigo, página 96: a) Chefiar, representar e superintender o Departamento de Planificação;
  184. Texto do artigo, página 96: b) Elaborar o Plano Económico Social do Estabelecimento Penitenciário;
  185. Texto do artigo, página 96: c) Emitir instruções necessárias ao correcto funcionamento do Departamento;
  186. Texto do artigo, página 96: d) Cumprir e fazer cumprir com os procedimentos e indicadores para a elaboração do Plano Económico Social do Estabelecimento Penitenciário;
  187. Texto do artigo, página 96: e) Elaborar e propor o orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com o Departamento de Administração e Finanças;
  188. Texto do artigo, página 96: f) Instruir para a recolha e tratamento de dados para a elaboração do orçamento do Estabelecimento Penitenciário;
  189. Texto do artigo, página 96: g) Elaborar e propor o plano de orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário;
  190. Texto do artigo, página 96: h) Elaborar e coordenar os programas de curto e médio prazos, no Estabelecimento Penitenciário;
  191. Texto do artigo, página 96: i) Supervisionar técnica e administrativamente a execução do Plano Económico e Social do Estabelecimento Penitenciário;
  192. Texto do artigo, página 96: j) Elaborar o balanço trimestral, semestral e anual da execução do Plano Económico e Social e do Orçamento;
  193. Texto do artigo, página 96: k) Elaborar o plano de abastecimento de bens de consumo, fardamento, equipamento específico, de uso colectivo e individual; materiais agrícolas e respectivos insumos, transporte, combustíveis, lubrificantes, equipamento de escritório e consumíveis;
  194. Texto do artigo, página 96: l) Identificar e planificar as necessidades para as infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  195. Texto do artigo, página 96: m) Propor aprovação do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  196. Texto do artigo, página 96: n) Conceber e elaborar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Institucional do Estabelecimento Penitenciário;
  197. Texto do artigo, página 96: o) Cumprir e fazer cumprir com as normas e procedimentos estabelecidos no Sistema Nacional de Arquivo;
  198. Texto do artigo, página 96: p) Proceder à avaliação periódica do grau de execução do Plano Estratégico do Estabelecimento Penitenciário;
  199. Texto do artigo, página 96: q) Propor a publicação dos relatórios anuais das actividades do Estabelecimento Penitenciário;
  200. Texto do artigo, página 96: r) Exercer o poder e autoridade disciplinar sobre os funcionários do Departamento sob sua Direcção.
  201. Número ou marcador, página 96: SUBSECÇÃO I Repartição de Plano
  202. Texto do artigo, página 96: ARTIgO 280
  203. Texto do artigo, página 96: (Funções do Repartição de Plano)
  204. Texto do artigo, página 96: 1. São funções do Repartição de Plano:
  205. Texto do artigo, página 96: a) Assegurar a elaboração do plano económico e social e de programas de actividades do Estabelecimento Penitenciário; b)garantir a elaboração do relatório anual do Estabelecimento Penitenciário;
  206. Texto do artigo, página 96: c) Assegurar a coordenação, dinamização e orientação de metodologias de elaboração de programas de curto e médio prazos, com base nos instrumentos orientadores do Estabelecimento Penitenciário;
  207. Texto do artigo, página 96: d) garantir a elaboração dos balanços periódicos do Estabelecimento Penitenciário sobre a execução dos programas e planos de actividades de curto, médio e longo prazos;
  208. Texto do artigo, página 96: e) garantir a preparação de propostas em matéria de planificação, formulação e acompanhamento de políticas do Estabelecimento Penitenciário;
  209. Texto do artigo, página 96: f) Assegurar a participação e o acompanhamento da execução dos planos sectoriais, de investimento e desenvolvimento do Estabelecimento Penitenciário;
  210. Texto do artigo, página 96: g) Assegurar a harmonização institucional na elaboração dos planos e respectivos balanços;
  211. Texto do artigo, página 96: h) Assegurar o cumprimento das instruções sobre a elaboração de planos e orçamentos;
  212. Texto do artigo, página 96: i) garantir a elaboração de relatórios periódicos de execução do plano de actividades do Estabelecimento Penitenciário;
  213. Texto do artigo, página 97: j) garantir a concepção, desenvolvimento e emissão de indicadores de base de avaliação do plano económico e social do Estabelecimento Penitenciário;
  214. Texto do artigo, página 97: k) garantir a elaboração das matrizes de execução dos planos de actividade do Estabelecimento Penitenciário; l) garantir a avaliação periódica do grau de execução do
  215. Texto do artigo, página 97: plano estratégico do Estabelecimento Penitenciário ;
  216. Texto do artigo, página 97: m) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Repartição e a aplicação dos regulamentos e instruções relativos à gestão e administração de pessoal.
  217. Texto do artigo, página 97: 2. O Repartição de Plano é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
  218. Texto do artigo, página 97: ARTIgO 281
  219. Texto do artigo, página 97: (Competências do Chefe do Repartição do Plano)
  220. Texto do artigo, página 97: São competências do Chefe da Repartição de Plano:
  221. Texto do artigo, página 97: a) garantir o cumprimento de instruções e regulamentos necessários ao funcionamento do Repartição de Plano;
  222. Texto do artigo, página 97: b) Exercer poder e autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Repartição de Plano;
  223. Texto do artigo, página 97: c) Produzir relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades do Repartição de Planificação;
  224. Texto do artigo, página 97: d) Conceber, propor e disseminar o plano de conservação dos bens do Estabelecimento Penitenciário;
  225. Texto do artigo, página 97: e) Ordenar e monitorar a implementação e execução do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  226. Texto do artigo, página 97: f) garantir a elaboração das propostas de programas e estratégias de execução dos planos de actividades;
  227. Texto do artigo, página 97: g) Pronunciar-se sobre a aquisição, o arrendamento e a alienação dos activos patrimoniais não financeiros do Estado para o Estabelecimento Penitenciário;
  228. Texto do artigo, página 97: h) Propor à aprovação superior e ordenar a disseminação dos programas e estratégias de execução dos planos de actividades;
  229. Texto do artigo, página 97: i) Submeter à apreciação do Chefe do Departamento de Planificação os assuntos que excedam as competências do Repartição que chefia.
  230. Número ou marcador, página 97: SUBSECÇÃO II Monitoria e Avaliação
  231. Texto do artigo, página 97: ARTIgO 282
  232. Texto do artigo, página 97: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
  233. Texto do artigo, página 97: 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
  234. Texto do artigo, página 97: a) Implementar e monitorar os indicadores de avaliação e monitoria;
  235. Texto do artigo, página 97: b) Monitorar a preparação do programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  236. Texto do artigo, página 97: c) Coordenar a definição e a manutenção actualizada dos principais indicadores de desempenho do Estabelecimento Penitenciário, contextualizando-os com os objectivos e estratégias de desenvolvimento do sector, de forma a monitorá-los e avaliá-los;
  237. Texto do artigo, página 97: d) Rever periodicamente os indicadores de monitoria e avaliação de desempenho do Estabelecimento Penitenciário;
  238. Texto do artigo, página 97: e) Propor para aprovação do Director do Serviço de Planificação, os indicadores de avaliação e monitoria do Estabelecimento Penitenciário;
  239. Texto do artigo, página 97: f) Monitorar a implementação e a execução do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  240. Texto do artigo, página 97: g) Cumprir com as instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento do Repartição de Monitoria e Avaliação;
  241. Texto do artigo, página 97: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
  242. Texto do artigo, página 97: ARTIgO 283
  243. Texto do artigo, página 97: (Competências do Chefe do Repartição de Monitoria e Avaliação)
  244. Texto do artigo, página 97: São competências do Chefe do Repartição de Monitoria e Avaliação:
  245. Texto do artigo, página 97: a) Emitir instruções para o funcionamento do Repartição de Monitoria e Avaliação;
  246. Texto do artigo, página 97: b) Exercer poder e autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Repartição de Monitoria e Avaliação;
  247. Texto do artigo, página 97: c) Proceder à distribuição do pessoal do Repartição de Monitoria e Avaliação;
  248. Texto do artigo, página 97: d) Produzir os relatórios anuais das actividades do Repartição de Monitoria e Avaliação;
  249. Texto do artigo, página 97: e) Instruir os técnicos para a elaboração dos indicadores de avaliação e monitoria do Estabelecimento Penitenciário;
  250. Texto do artigo, página 97: f) Ordenar e monitorar a implementação e execução do programa de obras de construção e de manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  251. Texto do artigo, página 97: g) Propor à aprovação superior, a disseminação dos programas e estratégias de execução dos planos de actividades;
  252. Texto do artigo, página 97: h) Elaborar relatórios (balanços) trimestrais, semestrais e anuais dos instrumentos de planificação, no âmbito da monitoria e avaliação
  253. Texto do artigo, página 97: i) Elaborar relatórios (balanços) trimestrais, semestrais e anuais dos instrumentos de planificação, no âmbito da monitoria e avaliação;
  254. Texto do artigo, página 97: j) Submeter à apreciação do Chefe do Departamento de Planificação os assuntos que excedam as competências do Repartição que chefia.
  255. Número ou marcador, página 97: SECÇÃO VI Departamento de Administração e Finanças
  256. Texto do artigo, página 97: ARTIgO 284
  257. Texto do artigo, página 97: (Funções do Departamento de Administração e Finanças)
  258. Texto do artigo, página 97: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  259. Texto do artigo, página 97: a) garantir a emissão de instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento do Departamento;
  260. Texto do artigo, página 97: b) Assegurar a autoridade disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento;
  261. Texto do artigo, página 97: c) garantir a distribuição do pessoal do Departamento e superintender a sua gestão;
  262. Texto do artigo, página 97: d) garantir a elaboração do orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com o Departamento de Planificação;
  263. Texto do artigo, página 97: e) Assegurar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento;
  264. Texto do artigo, página 97: f) garantir a supervisão do Património do Estabelecimento Penitenciário;
  265. Texto do artigo, página 98: g) Assegurar a execução do orçamento, receitas provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho;
  266. Texto do artigo, página 98: h) garantir a elaboração do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente;
  267. Texto do artigo, página 98: i) garantir o depósito e manutenção de armamento e munições;
  268. Texto do artigo, página 98: j) garantir a elaboração do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  269. Texto do artigo, página 98: k) Assegurar a observância e implementação da política de aquisição e uso de equipamentos no Estabelecimento Penitenciário;
  270. Texto do artigo, página 98: l) Garantir a manutenção, identificação e reparação de equipamentos danificados no Estabelecimento Penitenciário;
  271. Texto do artigo, página 98: m) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e do material de serviço, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário;
  272. Texto do artigo, página 98: n) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
  273. Texto do artigo, página 98: o) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  274. Texto do artigo, página 98: 2. O Departamento de Administração e Finanças é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral, sob proposta do Director de Estabelecimento Penitenciário Regional.
  275. Texto do artigo, página 98: 3. O Departamento de Administração e Finanças compreende
  276. Texto do artigo, página 98: a seguinte estrutura:
  277. Texto do artigo, página 98: a) Repartição de Logística;
  278. Texto do artigo, página 98: b) Repartição de Finanças.
  279. Texto do artigo, página 98: ARTIgO 285
  280. Texto do artigo, página 98: (Competências do Chefe de Departamento de Administração e Finanças)
  281. Texto do artigo, página 98: São competências do Chefe de Departamento de Administração e Finanças:
  282. Texto do artigo, página 98: a) Emitir instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento do Departamento;
  283. Texto do artigo, página 98: b) Exercer o poder e a autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento;
  284. Texto do artigo, página 98: c) Distribuir o pessoal do Departamento e superintender a sua gestão;
  285. Texto do artigo, página 98: d) Elaborar e propor o orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com o Departamento de Planificação;
  286. Texto do artigo, página 98: e) Monitorar o processo de recolha e tratamento de dados, para a elaboração de projectos de orçamento;
  287. Texto do artigo, página 98: f) Monitorar o controlo e supervisão do Património no Estabelecimento Penitenciário;
  288. Texto do artigo, página 98: g) gerir o orçamento, receitas externas e as provenientes do exercício das actividades económicas, e dos contratos de trabalho do Estabelecimento Penitenciário;
  289. Texto do artigo, página 98: h) Instruir e monitorar o processo de execução do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente;
  290. Texto do artigo, página 98: i) Monitorar o processo de deposição dos equipamentos e material de serviço, colectivo e individual, em uso na Repartição;
  291. Texto do artigo, página 98: j) Dirigir a preparação do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  292. Texto do artigo, página 98: k) Monitorar o programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  293. Texto do artigo, página 98: l) Dirigir o processo de elaboração da política de aquisição e uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
  294. Texto do artigo, página 98: m) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de serviço, colectivo e individual, em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
  295. Texto do artigo, página 98: n) Dirigir o processo de implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
  296. Texto do artigo, página 98: o) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  297. Número ou marcador, página 98: SUBSECÇÃO I Repartição de Logística
  298. Texto do artigo, página 98: ARTIgO 286
  299. Texto do artigo, página 98: (Repartição de Logística)
  300. Texto do artigo, página 98: 1. São funções da Repartição de Logística:
  301. Texto do artigo, página 98: a) garantir a elaboração do plano de abastecimento de consumíveis, nomeadamente, fardamento, combustíveis, lubrificantes, rações e géneros alimentícios, equipamento de escritório;
  302. Texto do artigo, página 98: b) garantir a observância das normas dos manuais de procedimentos de aquisição, aprovisionamento, distribuição e gestão de stock de bens e serviços do SERNAP;
  303. Texto do artigo, página 98: c) garantir o cumprimento dos procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens ou serviços, nas suas vertentes de compra, armazenamento, distribuição e gestão de existências;
  304. Texto do artigo, página 98: d) garantir a importação de meios materiais necessários para o uso do Estabelecimento Penitenciário, bem como desembaraçá-los de todas as obrigações legais;
  305. Texto do artigo, página 98: e) Assegurar o plano de distribuição no Estabelecimento Penitenciário, de equipamentos bem como outros materiais não duradoiros;
  306. Texto do artigo, página 98: f) garantir o depósito, controlo e manutenção de armamento e munições;
  307. Texto do artigo, página 98: g) garantir a observância da política de aquisição e uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
  308. Texto do artigo, página 98: h) garantir a manutenção e reparação dos equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
  309. Texto do artigo, página 98: i) garantir o registo, cadastro e catalogação do património do Estabelecimento Penitenciário;
  310. Texto do artigo, página 98: j) Assegurar o controlo e supervisão das aquisições de bens e serviços nas unidades e subunidades do Estabelecimento Penitenciário;
  311. Texto do artigo, página 98: k) Preparar e executar o programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  312. Texto do artigo, página 98: l) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivo.
  313. Texto do artigo, página 99: 2. A Repartição de Logística é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
  314. Texto do artigo, página 99: ARTIgO 287
  315. Texto do artigo, página 99: (Competências do Chefe do Repartição de Logística)
  316. Texto do artigo, página 99: São competências do Chefe do Repartição de Logística:
  317. Texto do artigo, página 99: a) Conceber e elaborar manuais de procedimentos de aquisição, aprovisionamento, distribuição e gestão de stock de bens e serviços do Estabelecimento Penitenciário;
  318. Texto do artigo, página 99: b) Propor e submeter à aprovação dos procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens ou serviços, nas vertentes de compra, armazenamento, distribuição e gestão de existências;
  319. Texto do artigo, página 99: c) Instruir à execução dos procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens ou serviços, nas vertentes de compra, armazenamento, distribuição e gestão de existências;
  320. Texto do artigo, página 99: d) Coordenar a elaboração dos relatórios anuais das actividades da Repartição de Logística;
  321. Texto do artigo, página 99: e) Monitorar o controlo e supervisão de bens e serviços nas unidades orgânicas do Estabelecimento Penitenciário;
  322. Texto do artigo, página 99: f) Elaborar o plano de abastecimento do fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente e submetê-los à aprovação;
  323. Texto do artigo, página 99: g) Proceder à monitoria do processo de implementação e execução do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente;
  324. Texto do artigo, página 99: h) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
  325. Texto do artigo, página 99: i) Instruir à identificação, manutenção e reparação de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
  326. Texto do artigo, página 99: j) Instruir à execução do cadastro e catalogação do património do Estabelecimento Penitenciário;
  327. Texto do artigo, página 99: k) Monitorar o processo de execução do cadastro e catalogação do património do Estabelecimento Penitenciário.
  328. Número ou marcador, página 99: SUBSECÇÃO I Repartição de Finanças
  329. Texto do artigo, página 99: ARTIgO 288
  330. Texto do artigo, página 99: (Repartição de Finanças)
  331. Texto do artigo, página 99: 1. São funções do Repartição de Finanças:
  332. Texto do artigo, página 99: a) Assegurar a recolha e tratamento de dados para a elaboração do orçamento;
  333. Texto do artigo, página 99: b) Assegurar a elaboração do orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com os Departamentos e Repartições do Estabelecimento;
  334. Texto do artigo, página 99: c) Assegurar que as unidades orgânicas a todos os níveis executem orçamento, em conformidade com a lei e demais legislação aplicável;
  335. Texto do artigo, página 99: d) Garantir a elaboração de relatórios financeiros;
  336. Texto do artigo, página 99: e) Pronunciar-se sobre a aquisição, o arrendamento e a alienação dos activos patrimoniais não financeiros do Estado;
  337. Texto do artigo, página 99: f) Promover, acompanhar e emitir parecer sobre a aquisição, o arrendamento e a alienação dos activos patrimoniais não financeiros do Estado;
  338. Texto do artigo, página 99: g) garantir a elaboração da proposta do Cenário Fiscal de curto e médio prazos; h) garantir a aquisição e o uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário.
  339. Texto do artigo, página 99: 2. A Repartição de Finanças é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
  340. Texto do artigo, página 99: ARTIgO 289
  341. Texto do artigo, página 99: (Competências do Chefe do Repartição de Finanças)
  342. Texto do artigo, página 99: São competências do Chefe do Repartição de Finanças:
  343. Texto do artigo, página 99: a) Coordenar e monitorar a recolha e tratamento de dados para a elaboração de orçamento;
  344. Texto do artigo, página 99: b) Coordenar a elaboração do orçamento anual do SERNAP, em colaboração com outros serviços;
  345. Texto do artigo, página 99: c) Instruir as unidades orgânicas a todos os níveis à executarem o orçamento, em conformidade com a lei e demais legislação aplicável;
  346. Texto do artigo, página 99: d) Monitorar a execução do orçamento, receitas externas e as provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho do SERNAP;
  347. Texto do artigo, página 99: e) Participar na elaboração da proposta do cenário fiscal de médio prazo;
  348. Texto do artigo, página 99: f) Chefiar e monitorar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento.
  349. Número ou marcador, página 99: SECÇÃO VII Departamento Jurídico
  350. Texto do artigo, página 99: ARTIgO 290
  351. Texto do artigo, página 99: (Funções do Departamento Jurídico)
  352. Texto do artigo, página 99: 1. São funções do Departamento Jurídico:
  353. Texto do artigo, página 99: a) garantir a elaboração de pareceres jurídicos e de propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário;
  354. Texto do artigo, página 99: b) Assegurar a promoção e orientação técnica e metodológica do processo de elaboração de propostas de diplomas legais;
  355. Texto do artigo, página 99: c) Assegurar a publicação e difusão de estudos sobre a administração penitenciária, de reconhecida qualidade e de interesse público;
  356. Texto do artigo, página 99: d) garantir a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais diplomas, e massificar o seu domínio pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  357. Texto do artigo, página 99: e) garantir a colaboração na promoção da educação jurídico-penitenciária de condenados e cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade;
  358. Texto do artigo, página 99: f) garantir a análise, emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos, memorandos de entendimento, contratos, tratados, com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o Estabelecimento Penitenciário;
  359. Texto do artigo, página 99: g) garantir a monitoria e implementação da legislação penitenciária;
  360. Texto do artigo, página 99: h) Assegurar a organização e actualização da legislação do interesse do Estabelecimento Penitenciário;
  361. Texto do artigo, página 99: i) Assegurar a capacitação de funcionários responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar, do Estabelecimento Penitenciário;
  362. Texto do artigo, página 99: j) Assegurar a preparação de propostas de respostas em recurso contencioso administrativo;
  363. Texto do artigo, página 99: k) Assegurar a elaboração de instruções e ordens de serviço;
  364. Texto do artigo, página 100: l) Assegurar a organização e actualização da legislação do interesse do Estabelecimento Penitenciário;
  365. Texto do artigo, página 100: m) garantir a observância e cumprimento dos prazos legais fixados para a prática dos actos penitenciários a todos os níveis;
  366. Texto do artigo, página 100: n) Assegurar a publicação de obras sobre temas de administração penitenciária e colaborar em publicações nacionais e estrangeiras;
  367. Texto do artigo, página 100: o) garantir a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos no Estabelecimento Penitenciário, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  368. Texto do artigo, página 100: p) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  369. Texto do artigo, página 100: 2. O Departamento Jurídico é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
  370. Texto do artigo, página 100: 3. O Departamento Jurídico compreende a seguinte estrutura:
  371. Texto do artigo, página 100: a) Repartição Jurídica;
  372. Texto do artigo, página 100: b) Repartição de Etica e disciplina.
  373. Texto do artigo, página 100: ARTIgO 291
  374. Texto do artigo, página 100: (Competências do Chefe do Departamento Jurídico)
  375. Texto do artigo, página 100: São competências do Chefe do Departamento Jurídico:
  376. Texto do artigo, página 100: a) Elaborar pareceres jurídicos e propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário;
  377. Texto do artigo, página 100: b) Cumprir e fazer cumprir as orientações técnicas e metodológicas no processo de elaboração de propostas de diplomas legais;
  378. Texto do artigo, página 100: c) Promover a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais diplomas, e massificar o seu domínio pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  379. Texto do artigo, página 100: d) Promover acções de educação jurídico-penitenciária de condenados e cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade;
  380. Texto do artigo, página 100: e) Emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos, memorandos de entendimento, contratos, tratados, com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o Estabelecimento Penitenciário;
  381. Texto do artigo, página 100: f) Monitorar a observância e cumprimento da legislação penitenciária;
  382. Texto do artigo, página 100: g) Promover a capacitação de funcionários responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar do Estabelecimento Penitenciário;
  383. Texto do artigo, página 100: h) Elaborar e preparar as propostas de respostas em recurso contencioso administrativo;
  384. Texto do artigo, página 100: i) Elaborar as instruções e ordens de serviço;
  385. Texto do artigo, página 100: j) Determinar a organização e actualização da legislação de interesse para o Estabelecimento Penitenciário;
  386. Texto do artigo, página 100: k) Fazer cumprir os prazos legais fixados para a prática dos actos penitenciários a todos os níveis;
  387. Texto do artigo, página 100: l) Instruir para a publicação e difusão de estudos sobre a administração penitenciária, de reconhecida qualidade e interesse público;
  388. Texto do artigo, página 100: m) Preparar os actos tendentes para a publicação de obras sobre temas de administração penitenciária e colaborar em publicações nacionais e estrangeiras;
  389. Texto do artigo, página 100: n) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  390. Texto do artigo, página 100: o) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  391. Número ou marcador, página 100: SUBSECÇÃO I Repartição Jurídica
  392. Texto do artigo, página 100: ARTIgO 292
  393. Texto do artigo, página 100: (Repartição Jurídica)
  394. Texto do artigo, página 100: 1. São funções do Repartição Jurídica:
  395. Texto do artigo, página 100: a) garantir a elaboração de pareceres jurídicos e de propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário;
  396. Texto do artigo, página 100: b) garantir a monitoria e implementação da legislação penitenciária;
  397. Texto do artigo, página 100: c) Assegurar a publicação e difusão de estudos sobre a administração penitenciária, de reconhecida qualidade e de interesse público;
  398. Texto do artigo, página 100: d) garantir a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais Diplomas e massificar o seu domínio, pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  399. Texto do artigo, página 100: e) garantir a colaboração na promoção da educação jurídico-penitenciária de preventivos, condenados e cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade;
  400. Texto do artigo, página 100: f) garantir a análise, emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos, memorandos de entendimento, contratos, tratados, com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o Estabelecimento Penitenciário;
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