I SÉRIE — n.º 78
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 78/2014
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- Texto do artigo, página 83: i) garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem na Repartição;
- Texto do artigo, página 83: j) garantir a transferência do condenado da Repartição, em conformidade com a Lei;
- Texto do artigo, página 83: k) garantir a reabilitação do condenado e em regime de liberdade condicional;
- Texto do artigo, página 83: l) Assegurar a implementação e monitoria de programas de Atendimento Individual do Condenado;
- Texto do artigo, página 83: m) garantir a colaboração com as instituições do Sistema da Administração da justiça, na execução das penas e de medidas de segurança;
- Texto do artigo, página 83: n) garantir a actuação dos funcionários da Repartição para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
- Texto do artigo, página 83: o) Assegurar a implementação dos Planos de Doenças Epidémicas no Departamento da área Comum;
- Texto do artigo, página 83: p) Assegurar medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída;
- Texto do artigo, página 83: q) garantir a implementação do plano de acção para a promoção da higiene e saneamento do meio no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 83: r) garantir a elaboração e cumprimento do plano de actividades da Repartição e preparar o respectivo relatório de execução;
- Texto do artigo, página 83: s) Assegurar a implementação, execução da estratégia de desenvolvimento institucional e execução dos planos de actividades;
- Texto do artigo, página 83: t) garantir a implementação do sistema nacional de arquivo;
- Texto do artigo, página 83: u) garantir a realização de campanhas de educação cívica e patriótica;
- Texto do artigo, página 83: v) garantir a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
- Texto do artigo, página 83: 2. A Repartição de Regime Comum é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
- Texto do artigo, página 83: ARTIgO 255
- Texto do artigo, página 83: (Competências do Chefe da Repartição de Regime Comum)
- Texto do artigo, página 83: Compete ao Chefe da Repartição de Regime Comum:
- Texto do artigo, página 83: a) Chefiar, representar e superintender a Repartição de Regime Comum;
- Texto do artigo, página 83: b) Verificar a situação legal do condenado em cumprimento de pena, bem como em regime de liberdade condicional;
- Texto do artigo, página 83: c) Internar o condenado em conformidade com a sua situação legal, perfil, regime de execução e outros elementos essenciais à sua reabilitação e reinserção social;
- Texto do artigo, página 83: d) Ordenar a observância, cumprimento e fiscalização das normas de entradas e saídas na Repartição;
- Texto do artigo, página 83: e) Propor a transferência do condenado para outro Estabelecimento Penitenciário, em conformidade com a Lei;
- Texto do artigo, página 83: f) Colaborar com as instituições do Sistema da Administração da justiça, na execução das penas e medidas de segurança;
- Texto do artigo, página 83: g) Articular, coordenar e manter informada das ocorrências diárias a Sala de Operações;
- Texto do artigo, página 83: h) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de serviços colectivo e individual em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
- Texto do artigo, página 83: i) Implementar e monitorar medidas de prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança da Repartição;
- Texto do artigo, página 83: j) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
- Texto do artigo, página 83: k) Interditar a introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem, no Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 83: l) Superintender o processo de reabilitação do condenado e em regime de liberdade condicional;
- Texto do artigo, página 83: m) Implementar e monitorar os programas de Atendimento Individual do Condenado;
- Texto do artigo, página 83: n) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários da Repartição;
- Texto do artigo, página 83: o) Instruir e fiscalizar os procedimentos para a promoção da higiene e saneamento do meio no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 83: p) Implementar e monitorar os Planos de Prevenção de Doenças Epidémicas no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 83: q) Instruir para a implementação de medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto- contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência, entre outras, da população recluída;
- Texto do artigo, página 83: r) Cumprir e fazer cumprir os planos de actividades da Repartição e preparar o respectivo relatório de execução;
- Texto do artigo, página 83: s) Implementar a estratégia de desenvolvimento institucional e execução dos planos de actividades;
- Texto do artigo, página 83: t) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no sistema nacional de arquivo;
- Texto do artigo, página 83: u) Implementar os programas de educação cívica e patriótica;
- Texto do artigo, página 84: v) Disseminar o plano e observar a conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
- Número ou marcador, página 84: SUBSECÇÃO IV Repartição de Máxima Segurança
- Texto do artigo, página 84: ARTIgO 256
- Texto do artigo, página 84: (Funções da Repartição de Máxima Segurança)
- Texto do artigo, página 84: 1. São funções da Repartição de Máxima Segurança:
- Texto do artigo, página 84: a) Garantir a chefia, representação e superintendência da Repartição de Máxima Segurança;
- Texto do artigo, página 84: b) garantir a reclusão do condenado que seja judicialmente declarado delinquente perigoso;
- Texto do artigo, página 84: c) garantir o cumprimento de pena do condenado susceptível de revelar a perigosidade;
- Texto do artigo, página 84: d) garantir o cumprimento de pena de condenados indiciados pela prática de facto, que configure terrorismo e criminalidade violenta;
- Texto do artigo, página 84: e) garantir o internamento de condenados cujos comportamentos continuados ou isolados representem perigo sério para ordem e segurança públicas;
- Texto do artigo, página 84: f) garantir a reclusão do condenado que representa perigo para a segurança do Estabelecimento Penitenciário, outros condenados e funcionários;
- Texto do artigo, página 84: g) garantir a reclusão do condenado que tenha participado numa evasão ou na tirada de um condenado;
- Texto do artigo, página 84: h) Assegurar a avaliação do condenado em regime de segurança;
- Texto do artigo, página 84: i) Garantir a organização, fiscalização, controlo da legalidade e o movimento deentrada e saída na Repartição;
- Texto do artigo, página 84: j) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição;
- Texto do artigo, página 84: k) garantir a prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança na Repartição;
- Texto do artigo, página 84: l) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
- Texto do artigo, página 84: m) garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem na Repartição;
- Texto do artigo, página 84: n) garantir a realização de diligências, inquéritos ordenados pelas autoridades competentes;
- Texto do artigo, página 84: o) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática da Repartição;
- Texto do artigo, página 84: p) garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança na Repartição;
- Texto do artigo, página 84: q) Assegurar as diligências necessárias junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins, para o patrocínio e a assistência jurídica do condenado;
- Texto do artigo, página 84: r) garantir e assegurar a observância das normas técnicas de avaliação do comportamento do condenado, a pedido das Autoridades Judiciais;
- Texto do artigo, página 84: s) garantir a actuação dos funcionários para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos na Repartição e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
- Texto do artigo, página 84: t) Assegurar a implementação e monitoria de programas de Atendimento Individual do Condenado;
- Texto do artigo, página 84: u) garantir a manutenção dos equipamentos e rede de comunicação e de informática;
- Texto do artigo, página 84: v) garantir e assegurar o desenvolvimento e manutenção de informações penitenciárias.
- Texto do artigo, página 84: w) Assegurar a implementação dos Planos de Doenças Epidémicas no Departamento da área Comum;
- Texto do artigo, página 84: x) Assegurar medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída;
- Texto do artigo, página 84: y) garantir a implementação do plano de acção para a promoção da higiene e saneamento do meio no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 84: z) garantir a elaboração dos planos de actividades da Repartição e preparar o respectivo relatório de execução; aa) garantir a implementação do sistema nacional de arquivo; bb) garantir a participação dos membros na Comissão técnica de tratamento do condenado.
- Texto do artigo, página 84: 2. A Repartição de Máxima Segurança é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
- Texto do artigo, página 84: ARTIgO 257
- Texto do artigo, página 84: (Competências do Chefe da Repartição de Máxima Segurança)
- Texto do artigo, página 84: Compete ao Chefe da Repartição de Máxima Segurança:
- Texto do artigo, página 84: a) Chefiar, representar e superintender a Repartição de Máxima Segurança;
- Texto do artigo, página 84: b) Recluir os condenados que sejam judicialmente declarados delinquentes perigosos;
- Texto do artigo, página 84: c) Ordenar a observância, cumprimento e fiscalização das normas de entrada e saídana Repartição;
- Texto do artigo, página 84: d) Cumprir e fazer cumprir com as normas estabelecidas para o cumprimento de pena do condenado susceptível de revelar a perigosidade;
- Texto do artigo, página 84: e) Cumprir e fazer cumprir com as normas estabelecidas para a execução de pena de condenados indiciados pela prática de facto que configure terrorismo e criminalidade violenta;
- Texto do artigo, página 84: f) Cumprir e fazer cumprir com as normas estabelecidas para o internamento de condenados cujos comportamentos continuados ou isolados representem perigo sério para ordem e segurança pública;
- Texto do artigo, página 84: g) Cumprir e fazer cumprir com as normas estabelecidas de reclusão para o condenado que representa perigo a segurança para a Repartição, outros reclusos e funcionários;
- Texto do artigo, página 84: h) Cumprir e fazer cumprir com as normas estabelecidas para a reclusão do condenado que tenha participado numa evasão ou tirada de condenado;
- Texto do artigo, página 84: i) Implementar e monitorar medidas de prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança da Repartição;
- Texto do artigo, página 84: j) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
- Texto do artigo, página 84: k) Interditar a introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem, no Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 84: l) Efectuar periodicamente a avaliação dos condenados em regime de segurança;
- Texto do artigo, página 84: m) Realizar as diligências, inquéritos ordenados pelas autoridades competentes;
- Texto do artigo, página 84: n) Cumprir e fazer cumprir as normas técnicas de avaliação do comportamento dos condenados, a pedido das Autoridades Judiciais.
- Texto do artigo, página 85: o) Efectuar diligências necessárias junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins, para o patrocínio e a assistência jurídica dos condenados;
- Texto do artigo, página 85: p) Implementar e monitorar os programas de atendimento individual dos condenados;
- Texto do artigo, página 85: q) Instruir e fiscalizar os procedimentos para a promoção da higiene e saneamento do meio no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 85: r) Implementar e monitorar os Planos de Prevenção de Doenças Epidémicas no Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 85: s) Instruir para a implementação de medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência, entre outras da população recluída;
- Texto do artigo, página 85: t) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários da Repartição;
- Texto do artigo, página 85: u) Ordenar a participação dos membros na Comissão técnica de tratamento do condenado;
- Texto do artigo, página 85: v) Cumprir e fazer cumprir com as medidas de segurança, confidencialidade e integridade da informação, transportada através da rede de comunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 85: w) Cumprir e fazer cumprir com as normas e procedimentos de manutenção dos equipamentos e rede de comunicação e de informática;
- Texto do artigo, página 85: x) Implementar a estratégia de desenvolvimento institucional e execução dos planos de actividades;
- Texto do artigo, página 85: y) Cumprir e fazer cumprir os planos de actividades da Repartição e preparar o respectivo relatório de execução;
- Texto do artigo, página 85: z) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de Serviços colectivo e individual em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado; aa) Cumprir e fazer cumprir com as normas e procedimentos estabelecidos no Sistema Nacional de Arquivo; bb) Disseminar o plano e observar o cumprimento das normas de conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
- Número ou marcador, página 85: SUBSECÇÃO V Repartição de Jovens
- Texto do artigo, página 85: ARTIgO 258
- Texto do artigo, página 85: (Repartição de Jovens)
- Texto do artigo, página 85: 1. São funções da Repartição de Jovens:
- Texto do artigo, página 85: a) garantir a gestão das actividades da Repartição de Jovens, assegurando a ordem, segurança e a disciplina;
- Texto do artigo, página 85: b) garantir o funcionamento do sistema de recolha das ocorrências diárias na Repartição e a sua disseminação para a Sala de Operações;
- Texto do artigo, página 85: c) garantir a segurança das instalações da Repartição;
- Texto do artigo, página 85: d) garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança na Repartição.
- Texto do artigo, página 85: e) Assegurar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes penitenciários;
- Texto do artigo, página 85: f) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material do Serviço, colectivo e individual, em uso na Repartição;
- Texto do artigo, página 85: g) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática da Repartição;
- Texto do artigo, página 85: h) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
- Texto do artigo, página 85: i) garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem, na Repartição;
- Texto do artigo, página 85: j) garantir a vigilância e o acompanhamento do cumprimento das penas em regime de liberdade;
- Texto do artigo, página 85: k) garantir o acompanhamento do cumprimento das penas em regime de liberdade dos Jovens;
- Texto do artigo, página 85: l) Assegurar o internamento e a transferência dos Jovens aos Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
- Texto do artigo, página 85: m) Assegurar a elaboração da proposta da suspensão do cumprimento da pena em regime de liberdade, em caso de violação das medidas de liberdade dos Jovens;
- Texto do artigo, página 85: n) Assegurar a emissão de pareceres técnicos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança relativos;
- Texto do artigo, página 85: o) garantir a actualização da base de dados do Sistema de gestão e Informação Penitenciário (SgIP);
- Texto do artigo, página 85: p) Assegurar a avaliação e determinar o nível do regime adequado de Jovens em regime de privação de liberdade, para a celebração de contratos de trabalho;
- Texto do artigo, página 85: q) Assegurar a emissão de pareceres nos processos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança;
- Texto do artigo, página 85: r) Garantir a recolha de informação, com vista à classificação dos Jovens, em função dos critérios estabelecidos nas medidas de execução de penas;
- Texto do artigo, página 85: s) Assegurar a realização de análises periódicas das tendências de crescimento e redução dos Jovens;
- Texto do artigo, página 85: t) Assegurar a realização de campanhas de educação cívica e patriótica;
- Texto do artigo, página 85: u) garantir que a actuação dos funcionários da Repartição para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
- Texto do artigo, página 85: v) garantir a implementação do programa reabilitativo dos Jovens, em função da sua idade, género e natureza criminógena, o foro psicológico, deficiência física, tóxico-dependência, alcoolismo e com necessidades educativas especiais;
- Texto do artigo, página 85: w) Assegurar a implementação e monitoria de programas de atendimento individual dos Jovens;
- Texto do artigo, página 85: x) Assegurar a implementação dos Planos de Doenças Epidémicas na Repartição;
- Texto do artigo, página 85: y) Assegurar a aplicação das medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída;
- Texto do artigo, página 85: z) garantir a implementação do plano de acção para a promoção da higiene e saneamento na Repartição; aa) garantir a implementação do sistema nacional de arquivo; bb) garantir a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
- Texto do artigo, página 85: 2. A Repartição de de Jovens é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Regional.
- Texto do artigo, página 86: ARTIgO 259
- Texto do artigo, página 86: (Competências do Chefe de Repartição de Jovens)
- Texto do artigo, página 86: São Competências do Chefe da Repartição de Jovens:
- Texto do artigo, página 86: a) Chefiar as actividades da Repartição, assegurando a ordem, a segurança e a disciplina;
- Texto do artigo, página 86: b) Implementar e monitorar o sistema de recolha das ocorrências diárias na Repartição e a sua disseminação para a Sala de Operações;
- Texto do artigo, página 86: c) Implementar os mecanismos superiormente definidos, relativos às modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes penitenciários;
- Texto do artigo, página 86: d) Cumprir e fazer cumprir as regras de segurança das instalações da Repartição;
- Texto do artigo, página 86: e) Cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao respeito da integridade física dos Jovens em regime de privação de liberdade;
- Texto do artigo, página 86: f) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de Serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
- Texto do artigo, página 86: g) Implementar medidas de prevenção de actos que atentem contra a segurança do Pavilhão;
- Texto do artigo, página 86: h) Cumprir e fazer cumprir com as medidas de segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática da Repartição;
- Texto do artigo, página 86: i) Cumprir e fazer cumprir com a interdição de qualquer meio ou forma de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem na Repartição.
- Texto do artigo, página 86: j) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
- Texto do artigo, página 86: k) Realizar e monitorar o cumprimento das penas em liberdade condicional;
- Texto do artigo, página 86: l) Propor o internamento e a transferência dos Jovens para os Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
- Texto do artigo, página 86: m) Elaborar e submeter a proposta da suspensão do cumprimento da pena em liberdade condicional, em caso de violação das medidas de liberdade;
- Texto do artigo, página 86: n) Emitir pareceres técnicos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança;
- Texto do artigo, página 86: o) Actualizar a base de dados do Sistema de gestão e Informação Penitenciário (SgIP);
- Texto do artigo, página 86: p) Propor a avaliação para determinar o nível do regime adequado dos Jovens em regime de privação de liberdade, para a celebração de contratos de trabalho;
- Texto do artigo, página 86: q) Recolher a informação com vista à classificação dos Jovens em função dos critérios estabelecidos nas medidas de execução de penas;
- Texto do artigo, página 86: r) Determinar a realização de análises periódicas das tendências de crescimento e redução dos Jovens;
- Texto do artigo, página 86: s) Promover e realizar campanhas de educação cívica e patriótica;
- Texto do artigo, página 86: t) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários da Repartição;
- Texto do artigo, página 86: u) Supervisionar a implementação do programa reabilitativo dos Jovens, em função da sua idade, género e natureza criminógena, o foro psicológico, deficiência física, tóxico-dependência, alcoolismo e com necessidades educativas especiais;
- Texto do artigo, página 86: v) Fiscalizar a implementação e monitoria de programas de atendimento individual dos Jovens;
- Texto do artigo, página 86: w) Cumprir e fazer cumprir com as normas previstas no plano de prevenção e combate às doenças epidémicas na Repartição;
- Texto do artigo, página 86: x) Cumprir e fazer cumprir com as medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto- contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída;
- Texto do artigo, página 86: y) Cumprir e fazer cumprir com o plano de acção para a promoção da higiene e saneamento do meio na Repartição.
- Texto do artigo, página 86: z) Cumprir e fazer cumprir com as normas e procedimentos estabelecidos no Sistema Nacional de Arquivo; aa) Promover a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
- Número ou marcador, página 86: SUBSECÇÃO VI Repartição de Mulheres
- Texto do artigo, página 86: ARTIgO 260
- Texto do artigo, página 86: (Repartição de Mulheres)
- Texto do artigo, página 86: 1. São funções da Repartição de Mulheres:
- Texto do artigo, página 86: a) Garantir a chefia, representação e superintendência da Repartição de Mulheres;
- Texto do artigo, página 86: b) garantir o funcionamento do sistema de recolha das ocorrências diárias na Repartição e a sua disseminação para a Sala de Operações;
- Texto do artigo, página 86: c) Assegurar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes penitenciários;
- Texto do artigo, página 86: d) garantir a segurança das instalações da Repartição;
- Texto do artigo, página 86: e) garantir a segurança e a integridade física do condenado em regime de privação de liberdade;
- Texto do artigo, página 86: f) garantir a organização, fiscalização, controlo da legalidade e o movimento de entrada e saída na Repartição;
- Texto do artigo, página 86: g) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição;
- Texto do artigo, página 86: h) garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança na Repartição;
- Texto do artigo, página 86: i) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática na Repartição;
- Texto do artigo, página 86: j) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
- Texto do artigo, página 86: k) garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem, na Repartição.
- Texto do artigo, página 86: l) garantir a vigilância e acompanhamento do cumprimento das penas em regime de liberdade;
- Texto do artigo, página 86: m) garantir o internamento e a transferência da condenada para os Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
- Texto do artigo, página 86: n) Assegurar a elaboração da proposta da suspensão do cumprimento da pena em regime de liberdade, em caso da violação das medidas de liberdade;
- Texto do artigo, página 86: o) Assegurar a emissão de pareceres técnicos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança;
- Texto do artigo, página 86: p) garantir a actualização da base de dados do Sistema de gestão e Informação Penitenciário (SgIP);
- Texto do artigo, página 87: q) Assegurar a avaliação e determinar o nível do regime adequado da condenada em regime de privação de liberdade, para a celebração de contratos de trabalho;
- Texto do artigo, página 87: r) Assegurar a emissão de pareceres nos processos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança, no que respeita à condenada;
- Texto do artigo, página 87: s) Garantir a recolha de informação com vista à classificação da condenada, em função dos critérios estabelecidos nas medidas de execução de penas;
- Texto do artigo, página 87: t) Assegurar a realização de análises periódicas das tendências de crescimento e de redução das condenadas;
- Texto do artigo, página 87: u) garantir a gestão das actividades da Repartição, assegurando a ordem, segurança e a disciplina;
- Texto do artigo, página 87: v) Assegurar a realização de campanhas de educação cívica e patriótica;
- Texto do artigo, página 87: w) garantir a actuação dos funcionários da Repartição para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, na Repartição e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
- Texto do artigo, página 87: x) garantir a implementação do programa reabilitativo em função da sua idade, género e natureza criminógena, o foro psicológico, deficiência física, tóxico-dependência, alcoolismo e com necessidades educativas especiais;
- Texto do artigo, página 87: y) Assegurar a implementação e monitoria de programas de atendimento individual da condenada;
- Texto do artigo, página 87: z) Assegurar a implementação dos Planos de Doenças Epidémicas na Repartição; aa) Assegurar a aplicação das medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída; bb) garantir a implementação do plano de acção para a promoção da higiene e saneamento do meio na Repartição; cc) garantir a implementação do sistema nacional de arquivo; dd) garantir a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
- Texto do artigo, página 87: 2. A Repartição de Mulheres é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 87: Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 87: ARTIgO 261
- Texto do artigo, página 87: (Competências do Chefe de Repartição de Mulheres)
- Texto do artigo, página 87: Compete ao Chefe de Repartição de Mulheres:
- Texto do artigo, página 87: a) Chefiar, representar e superintender a Repartição de Mulheres;
- Texto do artigo, página 87: b) Ordenar a observância, o cumprimento e fiscalização das normas de entradas e saídas na Repartição;
- Texto do artigo, página 87: c) Implementar e monitorar o sistema de recolha das ocorrências diárias na Repartição e a sua disseminação para a Sala de Operações;
- Texto do artigo, página 87: d) Implementar os mecanismos superiormente definidos, relativos às modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes penitenciários;
- Texto do artigo, página 87: e) Cumprir e fazer cumprir as regras de segurança das instalações da Repartição;
- Texto do artigo, página 87: f) Cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao respeito da integridade física da preventiva e condenada em regime de privação de liberdade;
- Texto do artigo, página 87: g) Implementar medidas de prevenção de actos que atentem contra a segurança no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 87: h) Cumprir e fazer cumprir com as medidas de segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática da Repartição;
- Texto do artigo, página 87: i) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
- Texto do artigo, página 87: j) Cumprir e fazer cumprir com a interdição de qualquer meio ou forma de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem na Repartição.
- Texto do artigo, página 87: k) Realizar e monitorar o cumprimento das penas em liberdade condicional;
- Texto do artigo, página 87: l) Propor o internamento e a transferência da condenada aos Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
- Texto do artigo, página 87: m) Elaborar e submeter a proposta da suspensão do cumprimento da pena em liberdade condicional, em caso de violação das medidas de liberdade da condenada;
- Texto do artigo, página 87: n) Emitir pareceres técnicos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança da condenada;
- Texto do artigo, página 87: o) Propor a avaliação para determinar o nível do regime adequado à condenada em regime de privação de liberdade, para a celebração de contratos de trabalho;
- Texto do artigo, página 87: p) Recolher a informação com vista à classificação da condenada em função dos critérios estabelecidos nas medidas de execução de penas;
- Texto do artigo, página 87: q) Determinar a realização de análises periódicas das tendências de crescimento e baixas da condenada;
- Texto do artigo, página 87: r) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
- Texto do artigo, página 87: s) Actualizar a base de dados do Sistema de gestão e Informação Penitenciário (SgIP);
- Texto do artigo, página 87: t) Promover e realizar campanhas de educação cívica e patriótica;
- Texto do artigo, página 87: u) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana da condenada e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários da Repartição;
- Texto do artigo, página 87: v) Supervisionar a implementação do programa reabilitativo da condenada, em função da sua idade, género e natureza criminógena o foro psicológico, deficiência física, tóxico-dependência, alcoolismo e com necessidades educativas especiais;
- Texto do artigo, página 87: w) Fiscalizar a implementação e monitoria de programas de atendimento individual da condenada;
- Texto do artigo, página 87: x) Cumprir e fazer cumprir com as normas previstas no plano de prevenção e combate às doenças epidémicas na Repartição;
- Texto do artigo, página 87: y) Cumprir e fazer cumprir com as medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto- contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída;
- Texto do artigo, página 87: z) Cumprir e fazer cumprir com o plano de acção para a promoção da higiene e saneamento na Repartição; aa) Cumpir e fazer cumprir com as normas e procedimentos estabelecidos no Sistema Nacional de Arquivo; bb) Promover a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
- Número ou marcador, página 88: SUBSECÇÃO VI Repartição de Telecomunicações e Informática
- Texto do artigo, página 88: ARTIgO 262
- Texto do artigo, página 88: (Funções da Repartição de Telecomunicações e Informática)
- Texto do artigo, página 88: 1. São Funções da Repartição de Telecomunicações e Informática:
- Texto do artigo, página 88: a) garantir e assegurar a elaboração do projecto da rede do sistema de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 88: b) garantir a manutenção do sistema de redes e equipamentos de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 88: c) Assegurar a elaboração de estudos e de análise da política de aquisição e apetrechamento de material e suportes lógicos de telecomunicações e informática do Estabecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 88: d) Assegurar e garantir procedimentos e mecanismos técnicos de implantação e optimização da comunicabilidade do sistema de dados da rede de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 88: e) Assegurar a concepção e o desenvolvimento do sistema de rede de programas de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 88: f) garantir a observância e adopção de metodologias, normas e procedimentos de segurança dos programas do sistema de rede de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 88: g) Assegurar a manutenção e a reparação dos equipamentos de telecomunicação e informática do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 88: h) Assegurar a manutenção e monitoria de programas de comunicação e informação adequados ao Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 88: 2. A Repartição de Telecomunicações e Informática é chefiada
- Texto do artigo, página 88: por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 88: ARTIgO 263
- Texto do artigo, página 88: (Competências do Chefe da Repartição de Telecomunicações e Informática)
- Texto do artigo, página 88: Compete ao Chefe da Repartição de Telecomunicações e Informática:
- Texto do artigo, página 88: a) Propor a definição de procedimentos e mecanismos técnicos de implantação e optimização da comunicabilidade do sistema de dados da rede de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 88: b) Conceber e propor o sistema de redes e programa de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 88: c) Propor a adopção de metodologias, normas e procedimentos de segurança dos programas do sistema de rede de telecomunicações e informático do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 88: d) Ordenar a manutenção e reparação dos equipamentos de telecomunicação e informática;
- Texto do artigo, página 88: e) Propor as normas e os procedimentos a implementar no sistema de rede de telecomunicações e informática no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 88: f) Propor a aquisição do equipamento de comunicações e informática, e assegurar o correcto funcionamento
- Texto do artigo, página 88: do mesmo, garantindo a sua manutenção preventiva e correctiva;
- Texto do artigo, página 88: g) Instruir a transcrição de informações relativas às ocorrências nos Estabelecimentos Penitenciários e garantir o sigilo da mesma;
- Texto do artigo, página 88: h) Propor a instalação, configuração e assistência técnica aos sistemas e equipamentos de telecomunicações e informáticos;
- Texto do artigo, página 88: i) Propor a instalação de equipamento e software necessários à implementação de redes do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 88: j) Propor a modernização do sistema e dos equipamentos da rede de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário.
- Número ou marcador, página 88: SECÇÃO III Departamento de Prevenção e Gestão de Violência Declarada
- Texto do artigo, página 88: ARTIgO 264
- Texto do artigo, página 88: (Funções do Departamento de Prevenção e Gestão de Violência Declarada)
- Texto do artigo, página 88: 1. São funções do Departamento de Prevenção e gestão de Violência Declarada:
- Texto do artigo, página 88: a) garantir e coordenar as actividades das Unidades de Prevenção e gestão de Violência Declarada no Estabelecimento Penitenciário Regional;
- Texto do artigo, página 88: b) Garantir e planificar acções que respondam à reposição e manutenção da ordem e segurança em situações de alteração gravosa, no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 88: c) garantir e realizar missões especiais de acompanhamento e escolta de condenados que demonstrem características especiais e que exijam um reforço das medidas de vigilância e segurança;
- Texto do artigo, página 88: d) garantir e proteger instalações e objectos estratégicos, residências dos Oficiais Superintendentes e Comissários em exercício de funções de Direcção e chefia do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 88: e) garantir o resgate dos reféns e combater situações de violência declarada no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
- Texto do artigo, página 88: f) garantir a prevenção e o combate das ocorrências de motins e toma de reféns no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 88: g) garantir a protecção extramuro do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 88: h) garantir e realizar buscas e captura de condenados evadidos do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 88: i) garantir e conceber planos de emergência e gestão de crise no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 88: j) garantir a prevenção e combate de acções de colocação de engenhos explosivos no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 88: k) garantir que a actuação dos funcionários do Departamento respeite a integridade e dignidade humana do condenado e o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos no Estabelecimento Penitenciário, nas missões de vigilância e acompanhamento;
- Texto do artigo, página 88: l) garantir a elaboração de manuais de procedimentos-tipo de gestão de crises no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 88: m) garantir a execução das medidas de prevenção e combate aos incêndios no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 88: n) garantir o cumprimento da aplicação das normas de prevenção e combate a incêndios;
- Texto do artigo, página 88: o) garantir a aquisição e instalação de equipamentos de combate a incêndios no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 89: p) garantir o estabelecimento de parcerias com o Serviço Provincial de Salvação Pública;
- Texto do artigo, página 89: q) Assegurar a realização de inspecção, vistoria e exames aos equipamentos de combate ao incêndio, instalados no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 89: r) Assegurar a realização de inspecções com vista a averiguar as causas de incêndios no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 89: s) garantir o socorro e salvamento de pessoas e bens, em caso de incêndios e acidentes no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 89: t) Assegurar a aplicação da assistência técnica equestre e cinotécnica no Estabelecimento Penitenciário, para o reforço da segurança nas revistas às instalações, pessoas e viaturas, bem como nas acções de busca e captura de reclusos evadidos;
- Texto do artigo, página 89: u) garantir a elaboração de planos específicos para a aplicação da técnica cinotécnica e equestre nas acções de asseguramento e protecção, nas actividades produtivas em áreas extensas;
- Texto do artigo, página 89: v) Assegurar a aplicação da técnica equestre e canina nas acções de segurança, busca e recaptura dos evadidos;
- Texto do artigo, página 89: w) Assegurar a elaboração dos planos de treino, reciclagem e inspecção de cães e cavalos e garantir a formação dos respectivos tratadores e portadores;
- Texto do artigo, página 89: x) garantir a concepção, desenvolvimento e elaboração dos planos de reprodução, criação, assistência técnica e veterinária dos cães e cavalos;
- Texto do artigo, página 89: y) garantir a realização dos planos de actividades de patrulha, busca e dispersão de tumultos, com recurso à técnica cinotécnica, no Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 89: 2. O Departamento de Prevenção e gestão de Violência Declarada é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
- Texto do artigo, página 89: 3. O Departamento de Prevenção e gestão de Violência
- Texto do artigo, página 89: Declarada compreende a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 89: a) Repartição de Reacção Rápida;
- Texto do artigo, página 89: b) Repartição Equestre e Cinotécnica;
- Texto do artigo, página 89: c) Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios.
- Texto do artigo, página 89: ARTIgO 265
- Texto do artigo, página 89: (Competências do Chefe de Departamento de Prevenção e Gestão de Violência Declarada)
- Texto do artigo, página 89: São competências do Chefe de Departamento de Prevenção e gestão de Violência Declarada:
- Texto do artigo, página 89: a) Comandar a participação dos efectivos afectos ao Departamento, em exercícios de rotina da Ordem Unida e Táctica Operativa;
- Texto do artigo, página 89: b) Promover e manter a observância e prevalência de altos níveis de disciplina e prontidão combativa dos efectivos afectos ao Departamento;
- Texto do artigo, página 89: c) Dirigir, planificar e controlar as acções que garantam a manutenção e reposição da ordem e segurança no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 89: d) Promover a observância de altos níveis de segurança e disciplina em missões especiais de acompanhamento, segurança e vigilância dos condenados em regime de privação de liberdade;
- Texto do artigo, página 89: e) Comandar e dirigir o resgate dos reféns e combater situações de violência declarada no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
- Texto do artigo, página 89: f) Coordenar e articular com as demais forças de segurança interna, na restauração da ordem no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de acompanhamento e vigilância dos condenados;
- Texto do artigo, página 89: g) Dirigir a aplicação da assistência técnica equestre e cinotécnica no Estabelecimento Penitenciário, para o reforço da segurança nas revistas às instalações, às pessoas e às viaturas, bem como nas acções de busca e captura de reclusos evadidos;
- Texto do artigo, página 89: h) Promover a elaboração de planos específicos no Estabelecimento Penitenciário, para a aplicação da técnica cinotécnica e equestre nas acções de asseguramento e protecção nas actividades produtivas em áreas extensas;
- Texto do artigo, página 89: i) Dirigir a aplicação da técnica equestre e canina nas acções de segurança, busca e recaptura dos evadidos;
- Texto do artigo, página 89: j) Elaborar e promover planos de treino, reciclagem e inspecção de cães e cavalos, e realizar formação dos respectivos tratadores e portadores;
- Texto do artigo, página 89: k) Conceber, desenvolver e elaborar os planos de reprodução, criação, assistência técnica e veterinária dos cães e cavalos;
- Texto do artigo, página 89: l) Elaborar e ordenar a realização de planos de actividades de patrulha, buscae dispersão de tumultos, com recurso à técnica cinotécnica, nos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 89: m) Ordenar avaliações sistemáticas e periódicas da aplicação dos regulamentos e de instruções dos órgãos centrais;
- Texto do artigo, página 89: n) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários da Repartição;
- Texto do artigo, página 89: o) Colaborar no processo de recrutamento, e formação do pessoal a afectar ao Departamento;
- Texto do artigo, página 89: p) Conceber e desenvolver programas de parcerias com o Serviço Provincial de Salvação Pública;
- Texto do artigo, página 89: q) Determinar a execução de medidas de prevenção e combate aos incêndios no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 89: r) Ordenar a observância e o cumprimento da aplicação das normas de prevenção e combate a incêndios;
- Texto do artigo, página 89: s) Elaborar e propor o plano de aquisição e instalação de equipamentos de combate a incêndios no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 89: t) Conceber, desenvolver e promover o plano de parcerias com o Serviço Provincial de Salvação Pública;
- Texto do artigo, página 89: u) Ordenar a realização de inspecção, vistoria e exames aos equipamentos de combate ao incêndio, instalados no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 89: v) Elaborar e implementar os planos específicos para aplicação da técnica cinotécnica e equestre nas acções de asseguramento e protecção, nas actividades produtivas em áreas extensas;
- Texto do artigo, página 89: w) Assegurar a realização de inspecções com vista a averiguar as causas de incêndios no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 89: x) garantir o socorro e salvamento de pessoas e bens, em caso de incêndios e acidentes no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 89: y) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
- Número ou marcador, página 90: SUBSECÇÃO I Repartição de Reacção Rápida
- Texto do artigo, página 90: ARTIgO 266
- Texto do artigo, página 90: (Repartição de Reacção Rápida)
- Texto do artigo, página 90: 1. São funções da Repartição de Reacção Rápida:
- Texto do artigo, página 90: a) garantir e coordenar as actividades da Unidade de Prevenção e gestão de Violência Declarada no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 90: b) Garantir e planificar acções que respondam à reposição e manutenção da ordem e segurança em situações de alteração gravosa no Estabelecimentos Penitenciário;
- Texto do artigo, página 90: c) garantir e realizar missões especiais de acompanhamento e escolta de preventivos e condenados que demonstrem características especiais e que exijam um reforço do dispositivo de segurança;
- Texto do artigo, página 90: d) garantir e proteger instalações e objectos estratégicos, residências dos oficiais superintendentes e dos comissários em exercício de funções de direcção e chefia do SERNAP;
- Texto do artigo, página 90: e) garantir o resgate dos reféns e combater situações de violência declarada no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e acompanhamento;
- Texto do artigo, página 90: f) garantir a prevenção e combate à ocorrência de motins e toma de reféns no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 90: g) garantir a protecção extra-muro do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 90: h) garantir e realizar buscas e captura de preventivos e de condenados evadidos do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 90: i) Implementar e conceber planos de emergência e gestão de crise no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 90: j) garantir a prevenção e o combate de acções de colocação de engenhos explosivos no Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 90: 2. A Repartição de Reacção Rápida é chefiada por um Chefe de
- Texto do artigo, página 90: Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento .
- Texto do artigo, página 90: ARTIgO 267
- Texto do artigo, página 90: (Competências do Chefe da Repartição de Reacção Rápida)
- Texto do artigo, página 90: São Competências do Chefe da Repartição de Reacção Rápida:
- Texto do artigo, página 90: a) Coordenar e dirigir as acções da Unidade Especial no combate a acções de violência declarada e de resgate de reféns no meio Penitenciário;
- Texto do artigo, página 90: b) Manter e elevar permanentemente a prontidão de acção das forças;
- Texto do artigo, página 90: c) Propor escoltas nos casos em que a perigosidade do preventivo ou condenado o justifique;
- Texto do artigo, página 90: d) Elaborar os planos de emergência na gestão de crises no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 90: e) Manter a ordem e segurança do Estabelecimento Penitenciário em situação de emergência;
- Texto do artigo, página 90: f) Implementar as acções e medidas imediatas de contenção, isolamento e estabilização da situação crítica no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 90: g) Coordenar a gestão eficiente e eficaz dos recursos a envolver, na resposta a incidentes de alto risco, em conformidade com os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade;
- Texto do artigo, página 90: h) Implementar a activação oportuna dos meios necessários e adequados à reposição da ordem e estabilidade penitenciária;
- Texto do artigo, página 90: i) Coordenar acções e medidas imediatas de contenção, isolamento e estabilização da situação crítica no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 90: j) Monitorar o rápido controlo da situação crítica, de modo a assegurar a integridade física de terceiros, do condenado e dos funcionários envolvidos directa ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 90: SUBSECÇÃO II Repartição Equestre e Cinotécnico
- Texto do artigo, página 90: ARTIgO 268
- Texto do artigo, página 90: (Repartição Equestre e Cinotécnico)
- Texto do artigo, página 90: 1. São funções da Repartição Equestre e Cinotécnico:
- Texto do artigo, página 90: a) Coordenar as acções equestre e cinotécnica no Estabelecimento Penitenciário, para o reforço da segurança, nas revistas às instalações, às pessoas e viaturas e ainda nas acções de busca e captura de condenados evadidos;
- Texto do artigo, página 90: b) Garantir a elaboração do plano específico, em função da actividade do Estabelecimento Penitenciário, para aplicação da técnica cinotécnica e equestre nas acções de segurança e protecção nas actividades produtivas em áreas extensas;
- Texto do artigo, página 90: c) Assegurar a aplicação da técnica equestre e cinotécnica nas acções de segurança, busca e recaptura dos evadidos;
- Texto do artigo, página 90: d) Assegurar a elaboração dos planos de treino, reciclagem e inspecção de cães, cavalos e garantir a formação dos respectivos tratadores e portadores;
- Texto do artigo, página 90: e) garantir a concepção, desenvolvimento e elaboração dos planos de reprodução, criação, assistência técnica e veterinária dos cães e cavalos;
- Texto do artigo, página 90: f) garantir a realização dos planos de actividades de patrulha, busca, dispersão de tumultos, com recurso à técnica cinotécnica, no Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 90: 2. A Repartição Equestre e Cinotécnico é chefiada por um
- Texto do artigo, página 90: Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
- Texto do artigo, página 90: ARTIgO 269
- Texto do artigo, página 90: (Competências do Chefe da Repartição Equestre e Cinotécnico)
- Texto do artigo, página 90: São competências do Chefe da Repartição Equestre e Cinotécnico:
- Texto do artigo, página 90: a) Dirigir a aplicação da assistência técnica equestre e cinotécnica nos Estabelecimentos Penitenciários, para o reforço da segurança, nas revistas às instalações, pessoas, viaturas e, ainda, nas acções de busca e captura de condenados evadidos;
- Texto do artigo, página 90: b) Promover a elaboração de planos específicos em função da actividade de cada Estabelecimento Penitenciário, para a aplicação da técnica cinotécnica e equestre nas acções de asseguração e protecção nas actividades produtivas em áreas extensas;
- Texto do artigo, página 90: c) Dirigir a aplicação da técnica equestre e canina nas acções de segurança, busca e recaptura dos evadidos;
- Texto do artigo, página 90: d) Elaborar e promover planos de treino, reciclagem e inspecção de cães e cavalos e dar formação aos respectivos tratadores e portadores;
- Texto do artigo, página 90: e) Conceber, desenvolver e elaborar os planos de reprodução, criação e assistência técnica e veterinária dos cães e cavalos;
- Texto do artigo, página 91: f) Elaborar e ordenar a realização de planos de actividades de patrulha, busca, dispersão de tumultos, com recurso à técnica cinotécnica, nos Estabelecimentos Penitenciários.
- Número ou marcador, página 91: SUBSECÇÃO III Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios
- Texto do artigo, página 91: ARTIgO 270
- Texto do artigo, página 91: (Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios)
- Texto do artigo, página 91: 1. São funções da Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios:
- Texto do artigo, página 91: a) garantir a execução das medidas de prevenção e combate aos incêndios nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP;
- Texto do artigo, página 91: b) garantir o cumprimento da aplicação das normas de prevenção e combate a incêndios;
- Texto do artigo, página 91: c) garantir a aquisição e instalação de equipamentos de combate a incêndios nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP;
- Texto do artigo, página 91: d) garantir o estabelecimento de parcerias com o Serviço Nacional de Salvação Pública;
- Texto do artigo, página 91: e) Assegurar a realização de inspecção, vistoria e exames aos equipamentos de combate ao incêndio, instalados nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP;
- Texto do artigo, página 91: f) Assegurar a realização de inspecções, com vista a averiguar as causas de incêndios nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP;
- Texto do artigo, página 91: g) garantir o socorro e salvamento de pessoas e bens, em caso de incêndios e acidentes nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP
- Texto do artigo, página 91: h) garantir o desenvolvimento de parcerias com a representação Provincial do Serviço Nacional de Salvação Pública.
- Texto do artigo, página 91: 2. A Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios é chefiada
- Texto do artigo, página 91: por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
- Texto do artigo, página 91: ARTIgO 271
- Texto do artigo, página 91: (Competências do Chefe da Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios)
- Texto do artigo, página 91: São competências do Chefe da Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios:
- Texto do artigo, página 91: a) Executar as medidas de prevenção e combate aos incêndios, no Estabelecimento Penitenciário e nas unidades orgânicas do SERNAP;
- Texto do artigo, página 91: b) Ordenar a observância e o cumprimento da aplicação das normas de prevenção e combate a incêndios;
- Texto do artigo, página 91: c) Elaborar e propor o plano de aquisição e de instalação de equipamentos de combate a incêndios, no Establecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 91: d) Ordenar a realização de inspecção, vistoria e exames aos equipamentos de combate ao incêndio, instalados no Estabelecimento Penitenciário e nas unidades orgânicas do SERNAP;
- Texto do artigo, página 91: e) Conceber e desenvolver programas de parcerias com a representação Provincial do Serviço Nacional de Salvação Pública.
- Número ou marcador, página 91: SECÇÃO IV Departamento de Reabilitação e Reinserção Social
- Texto do artigo, página 91: ARTIgO 272
- Texto do artigo, página 91: (Funções do Departamento de Reabilitação e Reinserção Social)
- Texto do artigo, página 91: 1. São funções do Departamento de Reabilitação e Reinserção Social:
- Texto do artigo, página 91: a) garantir a implementação do processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
- Texto do artigo, página 91: b) garantir o cumprimento e a observância do período de quarentena para o condenado que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Regional;
- Texto do artigo, página 91: c) Garantir o preenchimento da Ficha de identificação do condenado;
- Texto do artigo, página 91: d) garantir a implementação do roteiro do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 91: e) Assegurar a implementação do Plano de Tratamento Individualizado e Diferenciado do condenado;
- Texto do artigo, página 91: f) Assegurar a concepção e elaboração dos métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
- Texto do artigo, página 91: g) garantir o cumprimento e o funcionamento regular da Comissão técnica de tratamento do Condenado;
- Texto do artigo, página 91: h) Assegurar a realização do relatório mensal sobre a evolução do Plano individual de tratamento do condenado;
- Texto do artigo, página 91: i) Garantir o registo e verificação da evolução do condenado nas actividades reabilitativas, transferências e outros processos, no Plano de Atendimento Individual do Condenado no Portfólio;
- Texto do artigo, página 91: j) garantir a implementação dos planos e programas das necessidades de formação por especialidade do condenado;
- Texto do artigo, página 91: k) Assegurar e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do Plano de Atendimento Individual do Condenado;
- Texto do artigo, página 91: l) garantir a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
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