I SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 78/2014

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Texto do artigo · p. 155 o) garantir a emissão de informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados;
Texto do artigo · p. 155 p) garantir a elaboração de cronograma de actividades, com vista à implementação do plano de acção para a promoção de higiene e saneamento do meio, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 155 q) garantir o desenvolvimento da estratégia dum sistema de vigilância epidemiológica, que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça da eclosão de qualquer problema de saúde, no Estabelecimento Penitenciário Distrital.
Texto do artigo · p. 155 Na área da Inteligência Penitenciária:
Texto do artigo · p. 155 a) garantir a organização e controlo do trabalho de inteligência e contra-inteligência no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 155 b) garantir a articulação e coordenação no Estabelecimento Penitenciário Distrital sobre as acções operativas no âmbito da inteligência e contra inteligência penitenciária;
Texto do artigo · p. 155 c) Assegurar a recolha, análise e tratamento de informações no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 155 d) garantir a investigação, prevenção e neutralização de actividades delitivas ou factos que atentem contra a ordem, segurança e estabilidade no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 155 e) garantir a recolha oportuna e permanente de informações relevantes no Estabelecimento Penitenciário Distrital, que concorram para prevenção e combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
Texto do artigo · p. 155 f) garantir a recolha permanente de informações sobre funcionários vinculados com condenados que, após o cumprimento da pena ou em liberdade condicional, continuam a praticar actos criminais;
Texto do artigo · p. 155 g) Assegurar a emissão de pareceres, para soluções de actos que atentem contra a ordem no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 155 h) garantir o controlo e a observação permanente do condenado que, pelos seus antecedentes criminais e características pessoais, sejam potenciais líderes na promoção de factos que concorram para alterações à ordem e disciplina no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 155 i) Emitir informações e pareceres pertinentes ao Estabelecimento Penitenciário Distrital.
Texto do artigo · p. 155 Na área dos Recursos Humanos e Formação:
Texto do artigo · p. 155 a) garantir o exercício do poder disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Estabelecimento Penitenciário Distrital; b)garantir a gestão dos recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 155 c) garantir a execução dos planos e programas de formação, capacitação e promoção de pessoal, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 155 d) garantir a implementação do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, bem como dos regulamentos normativos aplicáveis ao pessoal no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 155 e) Assegurar o cumprimento dos actos administrativos de gestão dos recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 155 f) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas de desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e instruções relativos à gestão e administração de pessoal, ao nível do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 155 g) Assegurar o acompanhamento e a aplicação dos instrumentos de apreciacão do mérito no desempenho de funções, avaliar e promover as correspondentes adequações no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 155 h) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
Texto do artigo · p. 155 i) garantir a coordenação das actividades, no âmbito da implementação das estratégias do HIV/SIDA e outras doenças crónicas e degenerativas, do género e pessoa portadora de deficiência, no Estabelecimento Penitenciário Distrital.
Texto do artigo · p. 155 Na área das Actividades Económicas:
Texto do artigo · p. 155 a) garantir a monitoria do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 156 b) Assegurar a produção, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 156 c) garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade ocupacional para o preventivo e laboral para o condenado, nas áreas da produção agropecuária e piscícola;
Texto do artigo · p. 156 d) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento de Actividades Económicas no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 156 e) garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 156 f) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados ao Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 156 g) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o Estabelecimento Penitenciário Distrital e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas da zona;
Texto do artigo · p. 156 h) Assegurar a prestação de contas, relatórios e adequada documentação dos resultados obtidos, no âmbito das actividades económicas, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 156 i) garantir a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 156 j) garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade ocupacional do preventivo e laboral do condenado, nas áreas da produção agropecuária e piscícola, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 156 k) Assegurar o controlo e o combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 156 l) Assegurar a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 156 m) Assegurar a participação do Estabelecimento Penitenciário Distrital em empreendimentos públicos ou privados, que representem mais-valia para as actividades do mesmo, no âmbito agro-pecuário e piscícola;
Texto do artigo · p. 156 n) Assegurar o cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 156 o) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e do fornecimento de sementes e insumos agrícolas, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 156 p) garantir a implementação do programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 156 q) garantir o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 156 r) garantir a elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 156 s) Garantir qualidade suficiente de bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário Distrital.
Texto do artigo · p. 156 t) garantir a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de pisicicultura, que lhe sejam solicitados;
Texto do artigo · p. 156 u) garantir a aquisição, conservação e manutenção dos equipamentos, para o desenvolvimento das actividades industriais no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 156 Na área da gestão do Sistema Penitenciário:
Texto do artigo · p. 156 a) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao serviço, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 156 b) Garantir a manutenção da rede local, com e sem fio, infraestrutura computacional, serviço de atendimento de informática e demais actividades de Tecnologia de Informação e Comunicação, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 156 c) garantir a implementação de estratégias e soluções de Tecnologia de Informação e Comunicação, de acordo com as directrizes definidas pelo SERNAP;
Texto do artigo · p. 156 d) garantir que os produtos e serviços relativos à Tecnologia de Informação e Comunicação sejam conduzidos de acordo com a legislação pertinente no Estabelecimento Penitenciário Distrital.
Texto do artigo · p. 156 2. O Estabelecimento Penitenciário Distrital é chefiado por um Director Distrital, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
Texto do artigo · p. 156 3. O Director do Estabelecimento Penitenciário Distrital quando membro da guarda Penitenciária é promovido à Classe de Oficiais Inspectores.
Texto do artigo · p. 156 4. As Repartições do Estabelecimento Penitenciário Distrital são Chefiadas por Chefes de Repartição Distrital, nomeados pelo Director-geral do SERNAP sob do Director do Estabelecimento Provincial.
Texto do artigo · p. 156 5. Os Chefes de Repartição Distritais quando membros
Texto do artigo · p. 156 da guarda Penitenciária são promovidos à classe de Sargentos. ARTIgO 399
Texto do artigo · p. 156 (Competências do Director do Estabelecimento)
Texto do artigo · p. 156 São competências do Director do Estabelecimento Penitenciário Distrital:
Texto do artigo · p. 156 a) Dirigir, representar e superintender o Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 156 b) Ordenar a observância e garantir a aplicação das normas de segurança e vigilância;
Texto do artigo · p. 156 c) Ordenar a observância, o cumprimento e a fiscalização das normas de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 156 d) Instruir a concepção do sistema de recolha das ocorrências diárias no Estabelecimento Penitenciário e propor a sua aprovação;
Texto do artigo · p. 156 e) Ordenar o envio das ocorrências diárias para sala de operações;
Texto do artigo · p. 156 f) Definir, implementar e monitorar os mecanismos e as modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;
Texto do artigo · p. 156 g) Emitir pareceres técnicos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança;
Texto do artigo · p. 156 h) Ordenar as diligências necessárias junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins, para patrocínio e assistência jurídica do preventivo e do condenado;
Texto do artigo · p. 156 i) Propor a suspensão do cumprimento da pena em regime de liberdade, em caso de violação das medidas de liberdade;
Texto do artigo · p. 157 j) Verificar e garantir a observância das normas técnicas de celebração de contratos de trabalho do condenado com o sector público e privado;
Texto do artigo · p. 157 k) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 157 l) Elaborar o relatório trimestral, semestral e anual das actividades do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 157 m) Exercer o poder e a autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 157 n) Recolher, tratar e sistematizar a informação para base de dados;
Texto do artigo · p. 157 o) Operacionalizar o Plano Anual de Monitoria e Avaliação;
Texto do artigo · p. 157 p) Promover a realização de encontros com os diferentes participantes na execução da pena de prestação de trabalho socialmente útil, para concordância sobre os indicadores de metas anuais;
Texto do artigo · p. 157 q) Ordenar a realização da consulta prévia com as entidades parceiras para aferir as condições para a execução da pena e propor a celebração de contratos;
Texto do artigo · p. 157 r) Supervisionar o acompanhamento do preventivo e do condenado à pena alternativa que a entidade parceira solicitar ou quando se tratar de instituição de grande porte e de difícil acesso ao lugar determinado para cumprimento da pena;
Texto do artigo · p. 157 s) Supervisionar e certificar a presença em juízo de execução, sempre que for necessário;
Texto do artigo · p. 157 t) Promover a realização de palestras e seminários, visando o fortalecimento da rede social de apoio para aplicação das penas alternativas à pena de prisão;
Texto do artigo · p. 157 u) Fiscalizar a realização de actividades de monitoria e de avaliação dos planos de curto, médio e longo prazos, bem como a sua divulgação;
Texto do artigo · p. 157 v) Supervisionar a implementação do processo de reabilitação e de reinserção social do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 157 w) Fazer cumprir e monitorar a observância do período de quarentena para a pessoa condenada que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 157 x) Fazer cumprir e monitorar a aplicação do diagnóstico, do preenchimento da ficha de identificação do preventivo e do condenado e da ficha de frequência, pela entidade parceira;
Texto do artigo · p. 157 y) Fazer cumprir e monitorar a implementação do roteiro do preventivo e do condenado, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 157 z) Determinar a implementação do plano de tratamento individualizado e diferenciado do preventivo e do condenado; aa) Supervisionar a implementação do processo de atendimento individual do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade; bb) Elaborar o relatório mensal sobre a evolução do plano individual de tratamento do preventivo e do condenado; cc) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol; dd) Coordenar e monitorar a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário; ee) Implementar os contratos de trabalho de mão-de-obra do condenado e constituir brigadas de trabalho, em coordenação com a área de operações penitenciárias;
Texto do artigo · p. 157 ff) Fiscalizar a implementação das actividades no campo da educação vocacional; gg) Implementar as normas do manual de procedimento de tratamento do preventivo e do condenado; hh) Supervisionar a articulação com as famílias, sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do preventivo e do condenado; ii) Promover debates com parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal; jj) Fiscalizar a implementação das actividades no campo desportivo, cultural e recreativo; kk) Promover a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário; ll) Promover a realização de eventos desportivos, com a participação do preventivo e do condenado do Estabelecimento Penitenciário e a sociedade civil. mm) Elaborar e propor o orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário; nn) Monitorar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento; oo) Monitorar o controlo e a supervisão do património no Estabelecimento Penitenciário; pp) Instruir e monitorar o processo de execução do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente; qq) Monitorar o processo de armazenamento dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na repartição; rr) Monitorar o programa de obras de construção e de manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário; ss) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado; tt) Chefiar o processo de implementação do sistema nacional de arquivo; uu) Enquadrar os brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas; vv) Supervisionar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário; ww) Implementar planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do preventivo e do condenado, nas áreas da produção agropecuária e piscícola; xx) Instruir e fiscalizar os procedimentos para a promoção da higiene e saneamento do meio no Estabelecimento Penitenciário; yy) Implementar e monitorar os planos de prevenção de doenças epidémicas no Estabelecimento Penitenciário; zz) Instruir para a implementação de medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto- contagiosas; aaa) Propor que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário esteja de acordo com a sua situação médica; bbb) Promover o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada; ccc) Propor a definição de locais próprios e adequados ao atendimento e tratamento dos doentes mentais; ddd) Verificar e fazer acompanhamento dos doentes mentais e certificar se são tratados de acordo com as normas de segurança inerentes à sua condição de sanidade, no Estabelecimento Penitenciário.
Número ou marcador · p. 158 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 158 Estrutura, Funções e Competências
Texto do artigo · p. 158 ARTIgO 400
Texto do artigo · p. 158 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 158 1. O Estabelecimento Penitenciário Distrital integra:
Texto do artigo · p. 158 a) Director;
Texto do artigo · p. 158 b) Repartição de Operações Penitenciárias;
Texto do artigo · p. 158 c) Repartição de Penas Alternativas à Pena de Prisão;
Texto do artigo · p. 158 d) Repartição de Reabilitação e Reinserção Social;
Texto do artigo · p. 158 e) Repartição de Administração e Finanças;
Texto do artigo · p. 158 f) Repartição de Actividades Económicas.
Texto do artigo · p. 158 2. As Repartições e outras unidades orgânicas que integram o Estabelecimento Penitenciário Distrital actuam de forma coordenada.
Texto do artigo · p. 158 3. Organograma do Estabelecimento Penitenciário Distrital
Texto do artigo · p. 158 consta do Anexo IV.
Número ou marcador · p. 158 SECÇÃO I Repartição de Operações Penitenciárias
Texto do artigo · p. 158 ARTIgO 401
Texto do artigo · p. 158 (Funções da Repartição de Vigilancia e Operações Penitenciárias)
Texto do artigo · p. 158 1. São funções da Repartição Distrital de Operações Penitenciárias:
Texto do artigo · p. 158 a) Garantir a chefia, representação e superintendência da Repartição de Vigilancia e Operações Penitenciárias;
Texto do artigo · p. 158 b) garantir a segurança das instalações do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 158 c) garantir a segurança e a integridade física do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 158 d) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 158 e) garantir a prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 158 f) garantir a vigilância e o acompanhamento do cumprimento de penas em regime de liberdade;
Texto do artigo · p. 158 g) garantir a realização de diligências e de inquéritos ordenados pelas autoridades competentes;
Texto do artigo · p. 158 h) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 158 i) garantir a manutenção dos equipamentos e da rede de comunicação e de informática;
Texto do artigo · p. 158 j) garantir e assegurar o desenvolvimento e a manutenção de informações penitenciárias;
Texto do artigo · p. 158 k) garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 158 l) garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 158 m) Assegurar as diligências necessárias, junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins, para o patrocínio e a assistência jurídica do preventivo e do condenado;
Texto do artigo · p. 158 n) garantir e assegurar a observância das normas técnicas de avaliação do comportamento do preventivo e do condenado, a pedido das autoridades judiciais;
Texto do artigo · p. 158 o) garantir a observância das normas técnicas de celebração de contratos de trabalho do preventivo e do condenado, com o sector público e privado;
Texto do artigo · p. 158 p) garantir a participação dos membros na Comissão técnica de tratamento do preventivo e do condenado;
Texto do artigo · p. 158 q) garantir a organização, a fiscalização, o controlo da legalidade e o movimento de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 158 r) garantir o tratamento e a reabilitação adequada de menores, crianças e mulheres em conflito com a lei;
Texto do artigo · p. 158 s) Assegurar a implementação de mecanismos e modalidades operativos da execução de medidas de segurança e privativas de liberdade, de cumprimento de pena em regime de liberdade e os respectivos regimes penitenciários;
Texto do artigo · p. 158 t) Assegurar a implementação do nível do regime adequado aos preventivos e aos condenados em regime de privação de liberdade, para a celebração de contratos de trabalho;
Texto do artigo · p. 158 u) garantir a avaliação psicossocial de doentes mentais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade;
Texto do artigo · p. 158 v) garantir que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário, esteja de acordo com a sua situação médica;
Texto do artigo · p. 158 w) garantir o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada;
Texto do artigo · p. 158 x) Garantir a definição de locais próprios adequados ao atendimento e tratamento dos doentes mentais;
Texto do artigo · p. 158 y) garantir a implementação de programas de saúde tendentes a melhorar o seu estilo de vida e a dicção;
Texto do artigo · p. 158 z) garantir que os doentes mentais internados no Estabelecimento Penitenciário Especial sejam tratados de acordo com as normas de segurança inerentes à sua condição de sanidade mental; aa) Assegurar a informação aos Tribunais, Ministério Público e outras entidades, nos termos da Lei, sobre a situação legal dos delinquentes com sinais de demência e insanidade mental. bb) garantir que a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento; cc) garantir o funcionamento do sistema de recolha das ocorrências diárias no Estabelecimento Penitenciário e a sua disseminação pelas autoridades competentes da administração da justiça;
Texto do artigo · p. 158 bb) Assegurar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes penitenciários.
Texto do artigo · p. 158 2. A Repartição de Operações Penitenciárias é chefiada por um Chefe de Repartição Distrital, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
Texto do artigo · p. 159 ARTIgO 402
Texto do artigo · p. 159 (Competências do Chefe de Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias)
Texto do artigo · p. 159 Compete ao Chefe de Repartição Distrital de Operações Penitenciárias:
Texto do artigo · p. 159 a) Chefiar, representar e superintender a Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
Texto do artigo · p. 159 b) Propor o internamento e a transferência do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade, para os estabelecimentos penitenciários em função da sua classificação e do regime estabelecido;
Texto do artigo · p. 159 c) Ordenar e realizar diligências e inquéritos no âmbito das suas competências, mediante instruções do Director- -geral do SERNAP;
Texto do artigo · p. 159 d) Ordenar a observância e garantir a aplicação das normas de segurança e vigilância;
Texto do artigo · p. 159 e) Instruir a concepção do sistema de recolha das ocorrências diárias no Estabelecimento Penitenciário e propor a sua aprovação;
Texto do artigo · p. 159 f) Ordenar o envio das ocorrências diárias para o Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente do Ministério que superintende a área penitenciária e aos Órgãos de Administração da justiça;
Texto do artigo · p. 159 g) Definir, implementar e monitorar os mecanismos e as modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;
Texto do artigo · p. 159 h) Instruir os sectores adequados dos Serviços de Operações Penitenciárias para a verificação e acompanhamento da situação jurídica do preventivo e do condenado;
Texto do artigo · p. 159 i) Articular com os órgãos de administração da justiça para garantir a legalidade da situação jurídica do preventivo e do condenado;
Texto do artigo · p. 159 j) Instruir as direcções dos estabelecimentos penitenciários para a participação nas reuniões da comissão da legalidade e verificar a implementação das suas deliberações;
Texto do artigo · p. 159 k) Ordenar as diligências necessárias junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins, para o patrocínio e a assistência jurídica do preventivo e do condenado;
Texto do artigo · p. 159 l) Propor a suspensão do cumprimento da pena em regime de liberdade, em caso de violação das medidas de liberdade;
Texto do artigo · p. 159 m) Ordenar a observância e a implementação dos regimes progressivos de cumprimento de penas, em articulação com outras repartições do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 159 n) Verificar e garantir a observância das normas técnicas de avaliação do comportamento do preventivo e do condenado, a pedido das autoridades judiciais;
Texto do artigo · p. 159 o) Verificar e garantir a observância das normas técnicas de celebração de contratos de trabalho do preventivo e do condenado com o sector público e privado;
Texto do artigo · p. 159 p) Ordenar a participação dos membros na comissão técnica de tratamento do preventivo e do condenado;
Texto do artigo · p. 159 q) Preparar a instrução sobre a situação legal do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade, crianças, jovens, mulheres e delinquentes com sinais de demência e insanidade mental e enviar aos Tribunais, ao Ministério Público, à Polícia da República de Moçambique, ao Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades, nos termos da Lei;
Texto do artigo · p. 159 r) Emitir pareceres técnicos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança;
Texto do artigo · p. 159 s) Conceber e assegurar o desenvolvimento e manutenção de informações penitenciárias;
Texto do artigo · p. 159 t) Ordenar a realização de pesquisa, recolha, processamento, distribuição e arquivo de informação de natureza operacional, necessária ao desempenho da missão do Estabelecimento Penitenciário
Texto do artigo · p. 159 u) Propor e acompanhar as propostas de recrutamento, contratação, afectação, enquadramento e de reafectação do pessoal afecto ao Serviço;
Texto do artigo · p. 159 v) Harmonizar e coordenar planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do pessoal afecto ao serviço;
Texto do artigo · p. 159 w) Ordenar a observância, o cumprimento e a fiscalização das normas de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 159 x) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 159 y) Elaborar o relatório trimestral, semestral e anual das actividades do serviço de operações penitenciárias;
Texto do artigo · p. 159 z) Propor, ordenar e monitorar o internamento e a transferência do preventivo e do condenado aos Estabelecimentos Penitenciários, em função da sua classificação e do regime estabelecido; aa) Conceber e definir políticas relativas à arquitectura das comunicações do Estabelecimento Penitenciário; bb) Ordenar a realização de avaliações psicossociais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade; cc) Propor que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário, esteja de acordo com a sua situação médica; dd) Promover o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada; ee) Propor a definição de locais próprios e adequados ao atendimento e tratamento dos doentes mentais; ff) Conceber e propor programas de saúde tendentes a melhorar o seu estilo de vida e a dicção; gg) Verificar e fazer acompanhamento dos doentes mentais e certificar se são tratados de acordo com as normas de segurança inerentes à sua condição de sanidade, no Estabelecimento Penitenciário; hh) Ordenar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes; ii) Exercer o poder e autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias.
Número ou marcador · p. 159 SECÇÃO II Repartição de Penas Alternativas à Pena de Prisão
Texto do artigo · p. 159 ARTIgO 403
Texto do artigo · p. 159 (Funções da Repartição de Penas Alternativas à Pena de Prisão)
Texto do artigo · p. 159 1. São Funções da Repartição de Penas Alternativas à Pena de Prisão:
Texto do artigo · p. 159 a) garantir a funcionalidade e gestão do sistema das penas alternativas à pena de prisão;
Texto do artigo · p. 160 b) garantir a elaboração e operacionalização do Plano Anual de Monitoria e Avaliação;
Texto do artigo · p. 160 c) Assegurar a coordenação e a articulação inter-sectorial entre a repartição, órgãos de administração da justiça e a rede social, na avaliação de propostas de intervenção;
Texto do artigo · p. 160 d) garantir a realização de acções de monitoria e de acompanhamento de projectos e a elaboração de relatórios periódicos sobre a execução da pena alternativa de prestação de trabalho socialmente útil;
Texto do artigo · p. 160 e) garantir a realização do balanço trimestral, semestral e anual dos projectos existentes e manter o registo actualizado dos mesmos;
Texto do artigo · p. 160 f) Assegurar que os relatórios de monitoria das actividades dos programas contenham dados sobre o desempenho direccionado aos grupos alvos e emitir recomendações sobre o impacto das iniciativas;
Texto do artigo · p. 160 g) Assegurar a realização de encontros com os diferentes participantes na execução da pena de prestação de trabalho socialmente útil, para concordância sobre os indicadores de metas anuais;
Texto do artigo · p. 160 h) Assegurar que a Repartição de Penas Alternativas à Pena de Prisão alimente a base de dados;
Texto do artigo · p. 160 i) garantir a análise permanente da relação dialógica entre a dimensão político-institucional e a dimensão técnico-operacional do processo de execução das penas alternativas à pena de prisão;
Texto do artigo · p. 160 j) garantir a realização da entrevista psicossocial do preventivo e do condenado encaminhado ao órgão de execução competente, a fim de propor a pena e a entidade parceira adequada ao perfil dos mesmos;
Texto do artigo · p. 160 k) garantir a realização do registo do parecer psicossocial em um arquivo interno e de acesso restrito da equipa de apoio técnico;
Texto do artigo · p. 160 l) garantir o registo e a assinatura nos autos, do processo sumário psicossocial contendo a sugestão de encaminhamento;
Texto do artigo · p. 160 m) Assegurar a realização da consulta prévia à entidade parceira mais adequada para o caso, para aferir as condições para a execução da pena;
Texto do artigo · p. 160 n) garantir o acompanhamento do preventivo e do condenado à pena alternativa que a entidade parceira solicitar ou quando se tratar de instituição de grande porte e de difícil acesso ao lugar determinado para o cumprimento da pena;
Texto do artigo · p. 160 o) Assegurar o preenchimento da ficha de frequência pela entidade parceira;
Texto do artigo · p. 160 p) Assegurar e certificar a presença em juízo de execução, sempre que for necessário;
Texto do artigo · p. 160 q) Assegurar o nível de cumprimento das obrigações pela entidade parceira e a forma de acolhimento e adaptação do beneficiário;
Texto do artigo · p. 160 r) garantir a realização de palestras e seminários, visando o fortalecimento da rede social de apoio para aplicação de penas alternativas à pena de prisão;
Texto do artigo · p. 160 s) garantir o reajuste e o encaminhamento do preventivo e do condenado, em caso de incidente que configure a inadaptação ou se a reavaliação assim o indicar;
Texto do artigo · p. 160 t) Assegurar a elaboração das metodologias de monitoria e avaliação dos instrumentos de gestão económica e social do governo, de curto, médio e longo prazos;
Texto do artigo · p. 160 u) Garantir a implementação eficaz e eficiente das políticas e estratégias sectoriais;
Texto do artigo · p. 160 v) garantir a realização de actividades de monitoria e de avaliação dos planos de curto, médio e longo prazos, bem como a sua divulgação;
Texto do artigo · p. 160 w) Assegurar a elaboração dos relatórios periódicos de avaliação da execução de penas e dos instrumentos de planificação;
Texto do artigo · p. 160 x) garantir a informação relativa à execução das penas alternativas à pena de prisão, às instituições de administração da justiça;
Texto do artigo · p. 160 y) garantir a colaboração institucional com os órgãos da Administração da justiça, e outros intervenientes na execução das penas alternativas à pena de prisão;
Texto do artigo · p. 160 z) garantir a capacitação dos operadores das repartições de penas alternativas à pena de prisão; aa) garantir a celebração de contratos e acordos de parceria na execução das penas; bb) garantir e supervisionar a actuação dos membros da rede social e dos funcionários do Departamento, para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos; cc) Assegurar a elaboração de propostas de selecção e de recrutamento do pessoal da Repartição de Penas Alternativas à Pena de Prisão. dd) garantir a recolha, registo e sistematização de informação e dados relativos ao preventivo e ao condenado; ee) Assegurar a avaliação sistemática e periódica do desempenho do pessoal afecto à Repartição.
Texto do artigo · p. 160 2. A Repartição de Penas Alternativas à Pena de Prisão é chefiada por um Chefe de Repartição Distrital, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
Texto do artigo · p. 160 ARTIgO 404
Texto do artigo · p. 160 (Competências do Chefe da Repartição de Penas Alternativas à Pena de Prisão)
Texto do artigo · p. 160 São Competências do Chefe da Repartição de Penas Alternativas à Pena de Prisão:
Texto do artigo · p. 160 a) Supervisionar a funcionalidade e gestão do sistema das penas alternativas à pena de prisão;
Texto do artigo · p. 160 b) Operacionalizar o Plano Anual de Monitoria e Avaliação;
Texto do artigo · p. 160 c) Realizar a articulação inter-sectorial entre a repartição de penas, órgãos de administração da justiça e rede social, na avaliação de propostas de intervenção;
Texto do artigo · p. 160 d) Coordenar a implementação de acções de monitoria e acompanhamento de projectos e elaborar relatórios periódicos sobre a execução de pena alternativa de prestação de trabalho socialmente útil;
Texto do artigo · p. 160 e) Instruir para a realização do balanço trimestral, semestral e anual dos projectos existentes e manter o registo actualizado dos mesmos;
Texto do artigo · p. 160 f) Determinar que os relatórios de monitoria das actividades dos programas contenham dados sobre o desempenho direccionado aos grupos alvos e emitir recomendações sobre o impacto das iniciativas;
Texto do artigo · p. 160 g) Promover a realização de encontros com os diferentes participantes na execução da pena de prestação de trabalho socialmente útil, para concordância sobre indicadores e metas anuais;
Texto do artigo · p. 160 h) Instruir para que as repartições de penas alternativas à pena de prisão alimentem a base de dados;
Texto do artigo · p. 160 i) Promover a relação dialógica entre a dimensão políticoinstitucional e a dimensão técnico operacional do processo de execução das penas alternativas à pena de prisão;
Texto do artigo · p. 161 j) Instruir para a realização da entrevista psicossocial do preventivo e do condenado encaminhado ao órgão de execução competente, a fim de propor a pena e a entidade parceira adequada ao perfil dos mesmos;
Texto do artigo · p. 161 k) Determinar a realização do registo do parecer psicossocial em um arquivo interno da equipa de apoio técnico, de acesso restrito à equipa de apoio técnico;
Texto do artigo · p. 161 l) Fiscalizar o registo e a assinatura nos autos do processo sumário psicossocial contendo a sugestão de encaminhamento;
Texto do artigo · p. 161 m) Ordenar a realização da consulta prévia à entidade parceira mais adequada para o caso, para aferir as condições para a execução da pena;
Texto do artigo · p. 161 n) Supervisionar o acompanhamento do preventivo e do condenado à pena alternativa que a entidade parceira solicitar ou quando se tratar de instituição de grande porte e de difícil acesso ao lugar determinado para o cumprimento da pena;
Texto do artigo · p. 161 o) Supervisionar o preenchimento da ficha de frequência pela entidade parceira;
Texto do artigo · p. 161 p) Supervisionar e certificar a presença em juízo de execução, sempre que for necessário;
Texto do artigo · p. 161 q) Fiscalizar o nível de cumprimento das obrigações pela entidade parceira e a forma de acolhimento e adaptação do beneficiário;
Texto do artigo · p. 161 r) Promover a realização de palestras e seminários, visando o fortalecimento da rede social de apoio para aplicação das penas alternativas à pena de prisão;
Texto do artigo · p. 161 s) Determinar o reajuste e o encaminhamento do preventivo e do condenado, em caso de incidente que configure a inadaptação ou se a reavaliação assim o indicar;
Texto do artigo · p. 161 t) Cumprir e fazer cumprir as metodologias de monitoria e avaliação dos instrumentos de gestão económica e social do governo, de curto, médio e longo prazos;
Texto do artigo · p. 161 u) Cumprir e fazer cumprir com eficácia e eficiência as políticas e estratégias sectoriais;
Texto do artigo · p. 161 v) Fiscalizar a realização de actividades de monitoria e avaliação dos planos de curto, médio e longo prazos, bem como a sua divulgação;
Texto do artigo · p. 161 w) Avaliar os relatórios periódicos de avaliação da execução da pena alternativa e dos instrumentos de planificação;
Texto do artigo · p. 161 x) Instruir a emissão de informação relativa à execução das penas alternativas à pena de prisão, para as instituições de administração da justiça;
Texto do artigo · p. 161 y) Promover a colaboração institucional com os órgãos da administração da justiça, e outros intervenientes na execução das penas alternativas à pena de prisão;
Texto do artigo · p. 161 z) Promover a capacitação dos funcionários e operadores de penas alternativas à pena de prisão; aa) Propor a celebração de contratos e acordos de parceria na execução das penas; bb) Supervisionar a actuação dos membros da rede social e dos funcionários afectos à Repartição, para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos; cc) Propor a selecção e recrutamento do pessoal afecto à repartição de penas alternativas à pena de prisão; dd) Supervisionar a recolha, o registo e a sistematização de informação e dados relativos ao preventivo e ao condenado; ee) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição; ff) Promover a realização de estudos e actividades de investigação sobre a eficácia da pena de prestação de trabalho socialmente útil.
Número ou marcador · p. 161 SECÇÃO III Repartição de Reabilitação e Reinserção Social
Texto do artigo · p. 161 ARTIgO 405
Texto do artigo · p. 161 (Funções da Repartição de Reabilitação e Reinserção Social)
Texto do artigo · p. 161 1. São funções da Repartição de Reabilitação e Reinserção Social:
Texto do artigo · p. 161 a) garantir a implementação do processo de reabilitação do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 161 b) garantir o cumprimento e a observância do período de quarentena para o preventivo e o condenado que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 161 c) Garantir o preenchimento da ficha de identificação do preventivo e do condenado;
Texto do artigo · p. 161 d) garantir a implementação do roteiro do preventivo e do condenado, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 161 e) Assegurar a implementação do plano de tratamento individualizado e diferenciado do preventivo e do condenado;
Texto do artigo · p. 161 f) Assegurar a concepção e elaboração dos métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
Texto do artigo · p. 161 g) garantir o cumprimento e o funcionamento regular da Comissão técnica de tratamento do preventivo e do condenado;
Texto do artigo · p. 161 h) Assegurar a realização do relatório mensal sobre a evolução do Plano Individual de Tratamento do preventivo e do condenado;
Texto do artigo · p. 161 i) Garantir o registo e verificação da evolução do preventivo e do condenado, nas actividades reabilitativas, transferências e outros processos, no Plano de Atendimento Individual do preventivo e do condenado, num portfólio;
Texto do artigo · p. 161 j) garantir a implementação dos planos e programas das necessidades de formação por especialidade, do preventivo e do condenado;
Texto do artigo · p. 161 k) Assegurar e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do Plano de Atendimento Individual do preventivo e do condenado;
Texto do artigo · p. 161 l) garantir a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 161 m) garantir a elaboração dos critérios de selecção e de constituição de brigadas de trabalho do preventivo e do condenado, em coordenação e articulação com a Repartição das Operações Penitenciárias;
Texto do artigo · p. 161 n) garantir a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra do preventivo e do condenado;
Texto do artigo · p. 161 o) garantir a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
Texto do artigo · p. 161 p) garantir e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, na área da educação vocacional;
Texto do artigo · p. 161 q) garantir a implementação e monitorar o processo de reabilitação do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 161 r) garantir a implementação dos planos e programas das actividades desportivas, culturais e recreativas;
Texto do artigo · p. 161 s) Assegurar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, nas áreas desportiva, cultural e recreativa;
Texto do artigo · p. 161 t) garantir a coordenação e harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para as áreas desportiva, cultural e recreativa;
Texto do artigo · p. 162 u) garantir o cumprimento das normas para a visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 162 v) garantir a realização de eventos desportivos, com a participação do preventivo e do condenado dos Estabelecimentos Penitenciários e a sociedade civil;
Texto do artigo · p. 162 w) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
Texto do artigo · p. 162 x) garantir que a actuação dos funcionários afectos à Repartição respeite a integridade e dignidade humana do preventivo e do condenado e o cumprimento estrito das normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 162 y) garantir a implementação do processo de reinserção social do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 162 z) Supervisionar a articulação com as famílias, a sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do preventivo e do condenado; aa) Promover o desenvolvimento de parcerias públicoprivadas, com vista à reinserção social do preventivo e do condenado; bb) Promover debates com os parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal; cc) garantir a elaboração do manual de procedimentos de visitas íntimas nos Estabelecimentos Penitenciários; dd) Assegurar a observância do cumprimento das normas traçadas para as visitas íntimas; ee) Assegurar a implementação do manual de procedimento de tratamento do preventivo e do condenado; ff) garantir a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica; gg) garantir a avaliação e o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal; hh) garantir a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do preventivo e do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho; ii) garantir o cumprimento e observância das medidas de segurança para protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do preventivo e do condenado; jj) Assegurar a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 162 2. A Repartição de Reabilitação e Reinserção Social é chefiada por um Chefe de Repartição Distrital, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
Texto do artigo · p. 162 ARTIgO 406
Texto do artigo · p. 162 (Competências do Chefe de Repartição de Reabilitação e Reinserção Social)
Texto do artigo · p. 162 São competências do Chefe de Repartição de Reabilitação e Reinserção Social:
Texto do artigo · p. 162 a) Supervisionar a implementação do processo de reabilitação do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 162 b) Fazer cumprir e monitorar a observância do período de quarentena para a pessoa condenada que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 162 c) Fazer cumprir e monitorar a aplicação do diagnóstico e do preenchimento da ficha de identificação do preventivo e do condenado;
Texto do artigo · p. 162 d) Fazer cumprir e monitorar a implementação do roteiro do preventivo e do condenado, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 162 e) Determinar a implementação do Plano de Tratamento Individualizado e diferenciado do preventivo e condenado;
Texto do artigo · p. 162 f) Supervisionar a implementação do processo de atendimento individual do preventivo e do condenado em regime de privação da liberdade;
Texto do artigo · p. 162 g) Elaborar o relatório mensal sobre a evolução do plano individual de tratamento do preventivo e do condenado;
Texto do artigo · p. 162 h) Supervisionar e verificar o registo da evolução do preventivo e do condenado nas actividades reabilitativas, transferências e outros processos no plano de atendimento individual do preventivo e do condenado num portfólio;
Texto do artigo · p. 162 i) Conceber e elaborar os métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
Texto do artigo · p. 162 j) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
Texto do artigo · p. 162 k) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários afectos à Repartição;
Texto do artigo · p. 162 l) Supervisionar a implementação dos planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do preventivo e do condenado;
Texto do artigo · p. 162 m) Fazer cumprir e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do plano de atendimento individual do preventivo e do condenado;
Texto do artigo · p. 162 n) Coordenar e monitorar a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 162 o) Elaborar os critérios de selecção e de constituição de brigadas de trabalho do preventivo e do condenado, em coordenação e articulação com a Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
Texto do artigo · p. 162 p) Supervisionar a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra do preventivo e do condenado;
Texto do artigo · p. 162 q) Fiscalizar a implementação das actividades, no campo da educação vocacional;
Texto do artigo · p. 162 r) Coordenar e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, na área da educação vocacional;
Texto do artigo · p. 162 s) Conceber e elaborar o manual de procedimentos de visitas íntimas no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 162 t) Fiscalizar a observância do cumprimento das normas traçadas para as visitas íntimas;
Texto do artigo · p. 162 u) Fazer cumprir o funcionamento regular da comissão técnica de tratamento do preventivo e do condenado;
Texto do artigo · p. 162 v) Elaborar e fiscalizar a implementação do manual de procedimento de tratamento do preventivo e do condenado;
Texto do artigo · p. 162 w) Supervisionar a implementação e monitorar o processo de reabilitação do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 162 x) Coordenar a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica;
Texto do artigo · p. 163 y) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
Texto do artigo · p. 163 z) Elaborar, determinar a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do preventivo e do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho; aa) Elaborar as medidas de segurança para a protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela comissão técnica de tratamento do preventivo e do condenado; bb) Supervisionar a implementação do processo de reinserção social do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade; cc) Supervisionar a articulação com as famílias, a sociedade civil, os parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do preventivo e do condenado; dd) Promover o desenvolvimento de parcerias públicoprivadas, com vista à reinserção social do preventivo e do condenado; ee) Promover debates com os parceiros por forma a prevenir a reincidência criminal. ff) Fiscalizar a implementação das actividades no campo desportivo, cultural e recreativo; gg) Coordenar e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas nas áreas desportiva, cultural e recreativa; hh) Promover a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário; ii) Fazer cumprir as normas para a visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário; jj) Promover a realização de eventos desportivos, com a participação do preventivo e do condenado do Estabelecimento Penitenciário e a sociedade civil.
Número ou marcador · p. 163 SECÇÃO IV Repartição de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 163 ARTIgO 407
Texto do artigo · p. 163 (Funções da Repartição de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 163 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
Texto do artigo · p. 163 a) garantir a emissão de instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento da Repartição;
Texto do artigo · p. 163 b) Assegurar a autoridade disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal da Repartição;
Texto do artigo · p. 163 c) garantir a distribuição do pessoal da Repartição e superintender a sua gestão;
Texto do artigo · p. 163 d) garantir a elaboração do orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário em colaboração com o Departamento Provincial de Planificação;
Texto do artigo · p. 163 e) Assegurar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento; f) garantir a supervisão do património do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 163 g) Assegurar a execução do orçamento, receitas provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho;
Texto do artigo · p. 163 h) garantir a elaboração do plano de abastecimento de fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente;
Texto do artigo · p. 163 i) garantir o depósito e a manutenção de armamento e munições;
Texto do artigo · p. 163 j) garantir a elaboração do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 163 k) Assegurar a observância e implementação da política de aquisição e uso de equipamentos no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 163 l) Garantir a manutenção, identificação e reparação de equipamentos danificados no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 163 m) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 163 n) garantir a implementação do sistema nacional de arquivo;
Texto do artigo · p. 163 o) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto à repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Texto do artigo · p. 163 2. A Repartição de Administração e Finanças é chefiada por um Chefe de Repartição Distrital, nomeado pelo Director-geral, sob proposta do Director de Estabelecimento Penitenciário Provincial.
Texto do artigo · p. 163 ARTIgO 408
Texto do artigo · p. 163 (Competências do Chefe de Repartição de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 163 São competências do Chefe de Repartição de Administração e Finanças:
Texto do artigo · p. 163 a) Emitir instruções e regulamentos, necessários ao correcto funcionamento da Repartição;
Texto do artigo · p. 163 b) Exercer o poder e autoridade disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal afecto à Repartição;
Texto do artigo · p. 163 c) Distribuir o pessoal afecto e superintender a sua gestão;
Texto do artigo · p. 163 d) Elaborar e propor o orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário em colaboração com o departamento profissional de planificação;
Texto do artigo · p. 163 e) Monitorar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento;
Texto do artigo · p. 163 f) Monitorar o controlo e supervisão do património no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 163 g) gerir o orçamento, as receitas externas e as provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 163 h) Instruir e monitorar o processo de execução do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente;
Texto do artigo · p. 163 i) Monitorar o processo de deposição dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição;
Texto do artigo · p. 163 j) Dirigir a preparação do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 163 k) Monitorar o programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 163 l) Dirigir o processo de elaboração da política de aquisição e uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 164 m) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
Texto do artigo · p. 164 n) Dirigir o processo de implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
Texto do artigo · p. 164 o) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 164 SECÇÃO V Repartição das Actividades Económicas
Texto do artigo · p. 164 ARTIgO 409
Texto do artigo · p. 164 (Funções da Repartição das Actividades Económicas)
Texto do artigo · p. 164 1. São funções da Repartição das Actividades Económicas:
Texto do artigo · p. 164 a) garantir a chefia da Repartição de Actividades Económicas:
Texto do artigo · p. 164 b) garantir e estabelecer o mecanismo de consulta com as associações empresariais agrárias e industriais;
Texto do artigo · p. 164 c) garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
Texto do artigo · p. 164 d) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
Texto do artigo · p. 164 e) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas, entre o Estabelecimento Penitenciário e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
Texto do artigo · p. 164 f) Assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
Texto do artigo · p. 164 g) Assegurar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 164 h) Assegurar a prestação de contas trimestrais, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
Texto do artigo · p. 164 i) garantir a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
Texto do artigo · p. 164 j) Assegurar a aquisição da matéria-prima para o abastecimento das indústrias;
Texto do artigo · p. 164 k) garantir a elaboração de planos, programas e projectos, nas áreas de produção industrial e comercial;
Texto do artigo · p. 164 l) garantir a aquisição, conservação e manutenção dos equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
Texto do artigo · p. 164 m) garantir a construção, o apetrechamento e a manutenção de silos;
Texto do artigo · p. 164 n) garantir a análise e a evolução do sector comercial, agrário e agro-industrial;
Texto do artigo · p. 164 o) garantir a articulação com outras instituições, para o desenvolvimento dos sectores comercial, agrário e agro-industrial, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 164 p) Assegurar a recolha, análise e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento dos sectores comercial, agrário e agro-industrial;
Texto do artigo · p. 164 q) garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do preventivo e condenado, nas áreas da produção agro-pecuária e piscícola;
Texto do artigo · p. 164 r) Assegurar o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
Texto do artigo · p. 164 s) Assegurar a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
Texto do artigo · p. 164 t) garantir a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de piscicultura, que lhe sejam solicitados,
Texto do artigo · p. 164 u) Assegurar a participação do Estabelecimento Penitenciário em empreendimentos públicos ou privados, que representem mais-valia;
Texto do artigo · p. 164 v) Garantir a elaboração de estudos para a definição de áreas adequadas para a produção agrícola, de acordo com as condições agro- ecológicas;
Texto do artigo · p. 164 w) Assegurar o cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
Texto do artigo · p. 164 x) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
Texto do artigo · p. 164 y) garantir a implementação do programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura;
Texto do artigo · p. 164 z) garantir a elaboração do plano de povoamento e maneio da piscicultura; aa) garantir a animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnico-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças; bb) garantir o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; cc) garantir a elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; dd) Garantir qualidade suficiente de bens produzidos; ee) garantir o conhecimento do produto/serviço, através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outras; ff) Assegurar uma interacção personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção; gg) garantir a especialização da produção, para responder às políticas do governo no Estabelecimento Penitenciário; hh) garantir a distribuição e a comercialização dos produtos; ii) garantir e conceber a elaboração de estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração; jj) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto à repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Texto do artigo · p. 164 2. A Repartição de Actividades Económicas é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
Texto do artigo · p. 164 ARTIgO 410
Texto do artigo · p. 164 (Competências do Chefe de Repartição de Actividades Económicas)
Texto do artigo · p. 164 Compete ao Chefe de Repartição de Actividades Económicas:
Texto do artigo · p. 164 a) Cumprir e fazer cumprir os mecanismos de consulta ao sector privado e associações empresariais agrárias e industriais;
Texto do artigo · p. 164 b) Enquadrar os brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
Texto do artigo · p. 164 c) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
Texto do artigo · p. 164 d) Implementar as parcerias públicas ou privadas, celebradas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
Texto do artigo · p. 164 e) Propor a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
Texto do artigo · p. 165 f) Supervisionar a produção, o processamento, o armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 165 g) Recolher, tratar e sistematizar os dados para a prestação de contas, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
Texto do artigo · p. 165 h) Propor a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
Texto do artigo · p. 165 i) Propor a aquisição da matéria-prima para o abastecimento das indústrias;
Texto do artigo · p. 165 j) Elaborar e implementar planos, programas e projectos nas áreas de produção industrial e comercial;
Texto do artigo · p. 165 k) Propor a aquisição de equipamentos para desenvolvimento das actividades industriais;
Texto do artigo · p. 165 l) Ordenar a conservação e a manutenção de equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
Texto do artigo · p. 165 m) Propor a construção, apetrechamento e manutenção de silos.
Texto do artigo · p. 165 n) Realizar a análise e a evolução do sector comercial, agrário e agro-industrial;
Texto do artigo · p. 165 o) Promover contactos com instituições, para o desenvolvimento dos sectores comercial, agrário e agro-industrial, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 165 p) Recolher, analisar e divulgar informação relevante para o desenvolvimento dos sectores comercial, agrário e agro-industrial;
Texto do artigo · p. 165 q) Implementar planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do preventivo e do condenado, nas áreas de produção agro-pecuária e piscícola;
Texto do artigo · p. 165 r) Adoptar medidas para o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
Texto do artigo · p. 165 s) Propor a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
Texto do artigo · p. 165 t) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de piscicultura, que lhe sejam solicitados;
Texto do artigo · p. 165 u) Propor a participação do Estabelecimento Penitenciário em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia;
Texto do artigo · p. 165 v) Implementar os resultados dos estudos relativos às áreas adequadas para a produção agrícola, de acordo com as condições agro- ecológico;
Texto do artigo · p. 165 w) Cumprir e fazer cumprir as épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
Texto do artigo · p. 165 x) Cumprir o plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
Texto do artigo · p. 165 y) Implementar o programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura;
Texto do artigo · p. 165 z) Elaborar e cumprir o plano de povoamento e maneio da piscicultura; aa) Implementar os critérios de animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnico-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças. bb) Propor o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; cc) Elaborar o cronograma de produção com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; dd) Avaliar a qualidade de bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 165 ee) Promover os produtos/serviços através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outras; ff) Implementar os procedimentos de interacção personalizada dos clientes, com o pessoal de vendas e de produção; gg) Efectuar a especialização da produção para responder às políticas do governo no Estabelecimento Penitenciário; hh) Promover a distribuição e comercialização dos produtos; ii) Conceber e elaborar estudos de mercado com vista à sua execução e exploração; jj) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 165 TÍTULO V
Texto do artigo · p. 165 Centro Penitenciário Aberto
Número ou marcador · p. 165 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 165 Disposições Gerais
Texto do artigo · p. 165 ARTIgO 411
Texto do artigo · p. 165 (Natureza)
Texto do artigo · p. 165 O Centro Penitenciário Aberto destina-se a condenados em regime de privação de liberdade, que cumprem penas em regime de semi-liberdade, regime aberto ou em ambiente comunitário.
Texto do artigo · p. 165 ARTIgO 412
Texto do artigo · p. 165 (Funções)
Texto do artigo · p. 165 1.Constituem funções do Centro Penitenciário Aberto: Na área das Operações Penitenciárias
Texto do artigo · p. 165 a) Garantir a observância, o cumprimento e a fiscalização das normas de entrada e saída de condenados no Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 165 b) Assegurar a emissão de pareceres técnicos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança;
Texto do artigo · p. 165 c) garantir a observância e a aplicação das normas de segurança e vigilância;
Texto do artigo · p. 165 d) Assegurar a recolha e o envio das ocorrências diárias do centro e o seu envio para sala de operações do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 165 e) garantir a participação activa nas acções de busca e captura de condenados evadidos do Centro Penitenciário Aberto, determinando o modus operandi, e as principais causas da ocorrência;
Texto do artigo · p. 165 f) garantir que a actuação dos funcionários do Centro Penitenciário Aberto se paute pelo respeito da integridade e dignidade humana do condenado e pelo cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 165 g) garantir a implementação de programas de educação cívica e patriótica no Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 165 h) Assegurar a aplicação de medidas que garantam a recepção oportuna de informações sobre a situação operativa;
Texto do artigo · p. 165 i) Assegurar a recolha e tratamento de informação atempada, junto dos condenados conotados com delinquentes que organizam actividades delitivas e continuam associados a grupos criminosos;
Texto do artigo · p. 165 j) garantir a prevenção de actos que atentem contra a segurança e o bom funcionamento do Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 166 k) garantir a organização e controlo do trabalho de inteligência e contra-inteligência no Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 166 l) garantir articulação e coordenação no Centro Penitenciário Aberto, sobre as acções operativas no âmbito da inteligência e da contra- inteligência penitenciária;
Texto do artigo · p. 166 m) garantir a prevenção e neutralização de actividades delitivas ou factos que atentem contra a ordem, segurança e estabilidade no Centro Penitenciário Aberto;
Texto do artigo · p. 166 n) garantir a recolha oportuna e permanente de informações relevantes no Centro Penitenciário Aberto, que concorram para a prevenção e o combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 155: o) garantir a emissão de informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados;
  2. Texto do artigo, página 155: p) garantir a elaboração de cronograma de actividades, com vista à implementação do plano de acção para a promoção de higiene e saneamento do meio, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  3. Texto do artigo, página 155: q) garantir o desenvolvimento da estratégia dum sistema de vigilância epidemiológica, que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça da eclosão de qualquer problema de saúde, no Estabelecimento Penitenciário Distrital.
  4. Texto do artigo, página 155: Na área da Inteligência Penitenciária:
  5. Texto do artigo, página 155: a) garantir a organização e controlo do trabalho de inteligência e contra-inteligência no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  6. Texto do artigo, página 155: b) garantir a articulação e coordenação no Estabelecimento Penitenciário Distrital sobre as acções operativas no âmbito da inteligência e contra inteligência penitenciária;
  7. Texto do artigo, página 155: c) Assegurar a recolha, análise e tratamento de informações no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  8. Texto do artigo, página 155: d) garantir a investigação, prevenção e neutralização de actividades delitivas ou factos que atentem contra a ordem, segurança e estabilidade no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  9. Texto do artigo, página 155: e) garantir a recolha oportuna e permanente de informações relevantes no Estabelecimento Penitenciário Distrital, que concorram para prevenção e combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
  10. Texto do artigo, página 155: f) garantir a recolha permanente de informações sobre funcionários vinculados com condenados que, após o cumprimento da pena ou em liberdade condicional, continuam a praticar actos criminais;
  11. Texto do artigo, página 155: g) Assegurar a emissão de pareceres, para soluções de actos que atentem contra a ordem no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  12. Texto do artigo, página 155: h) garantir o controlo e a observação permanente do condenado que, pelos seus antecedentes criminais e características pessoais, sejam potenciais líderes na promoção de factos que concorram para alterações à ordem e disciplina no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  13. Texto do artigo, página 155: i) Emitir informações e pareceres pertinentes ao Estabelecimento Penitenciário Distrital.
  14. Texto do artigo, página 155: Na área dos Recursos Humanos e Formação:
  15. Texto do artigo, página 155: a) garantir o exercício do poder disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Estabelecimento Penitenciário Distrital; b)garantir a gestão dos recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  16. Texto do artigo, página 155: c) garantir a execução dos planos e programas de formação, capacitação e promoção de pessoal, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  17. Texto do artigo, página 155: d) garantir a implementação do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, bem como dos regulamentos normativos aplicáveis ao pessoal no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  18. Texto do artigo, página 155: e) Assegurar o cumprimento dos actos administrativos de gestão dos recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  19. Texto do artigo, página 155: f) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas de desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e instruções relativos à gestão e administração de pessoal, ao nível do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  20. Texto do artigo, página 155: g) Assegurar o acompanhamento e a aplicação dos instrumentos de apreciacão do mérito no desempenho de funções, avaliar e promover as correspondentes adequações no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  21. Texto do artigo, página 155: h) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
  22. Texto do artigo, página 155: i) garantir a coordenação das actividades, no âmbito da implementação das estratégias do HIV/SIDA e outras doenças crónicas e degenerativas, do género e pessoa portadora de deficiência, no Estabelecimento Penitenciário Distrital.
  23. Texto do artigo, página 155: Na área das Actividades Económicas:
  24. Texto do artigo, página 155: a) garantir a monitoria do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  25. Texto do artigo, página 156: b) Assegurar a produção, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário;
  26. Texto do artigo, página 156: c) garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade ocupacional para o preventivo e laboral para o condenado, nas áreas da produção agropecuária e piscícola;
  27. Texto do artigo, página 156: d) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento de Actividades Económicas no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  28. Texto do artigo, página 156: e) garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  29. Texto do artigo, página 156: f) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados ao Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  30. Texto do artigo, página 156: g) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o Estabelecimento Penitenciário Distrital e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas da zona;
  31. Texto do artigo, página 156: h) Assegurar a prestação de contas, relatórios e adequada documentação dos resultados obtidos, no âmbito das actividades económicas, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  32. Texto do artigo, página 156: i) garantir a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  33. Texto do artigo, página 156: j) garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade ocupacional do preventivo e laboral do condenado, nas áreas da produção agropecuária e piscícola, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  34. Texto do artigo, página 156: k) Assegurar o controlo e o combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  35. Texto do artigo, página 156: l) Assegurar a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  36. Texto do artigo, página 156: m) Assegurar a participação do Estabelecimento Penitenciário Distrital em empreendimentos públicos ou privados, que representem mais-valia para as actividades do mesmo, no âmbito agro-pecuário e piscícola;
  37. Texto do artigo, página 156: n) Assegurar o cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  38. Texto do artigo, página 156: o) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e do fornecimento de sementes e insumos agrícolas, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  39. Texto do artigo, página 156: p) garantir a implementação do programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  40. Texto do artigo, página 156: q) garantir o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  41. Texto do artigo, página 156: r) garantir a elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  42. Texto do artigo, página 156: s) Garantir qualidade suficiente de bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário Distrital.
  43. Texto do artigo, página 156: t) garantir a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de pisicicultura, que lhe sejam solicitados;
  44. Texto do artigo, página 156: u) garantir a aquisição, conservação e manutenção dos equipamentos, para o desenvolvimento das actividades industriais no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  45. Texto do artigo, página 156: Na área da gestão do Sistema Penitenciário:
  46. Texto do artigo, página 156: a) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao serviço, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  47. Texto do artigo, página 156: b) Garantir a manutenção da rede local, com e sem fio, infraestrutura computacional, serviço de atendimento de informática e demais actividades de Tecnologia de Informação e Comunicação, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  48. Texto do artigo, página 156: c) garantir a implementação de estratégias e soluções de Tecnologia de Informação e Comunicação, de acordo com as directrizes definidas pelo SERNAP;
  49. Texto do artigo, página 156: d) garantir que os produtos e serviços relativos à Tecnologia de Informação e Comunicação sejam conduzidos de acordo com a legislação pertinente no Estabelecimento Penitenciário Distrital.
  50. Texto do artigo, página 156: 2. O Estabelecimento Penitenciário Distrital é chefiado por um Director Distrital, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
  51. Texto do artigo, página 156: 3. O Director do Estabelecimento Penitenciário Distrital quando membro da guarda Penitenciária é promovido à Classe de Oficiais Inspectores.
  52. Texto do artigo, página 156: 4. As Repartições do Estabelecimento Penitenciário Distrital são Chefiadas por Chefes de Repartição Distrital, nomeados pelo Director-geral do SERNAP sob do Director do Estabelecimento Provincial.
  53. Texto do artigo, página 156: 5. Os Chefes de Repartição Distritais quando membros
  54. Texto do artigo, página 156: da guarda Penitenciária são promovidos à classe de Sargentos. ARTIgO 399
  55. Texto do artigo, página 156: (Competências do Director do Estabelecimento)
  56. Texto do artigo, página 156: São competências do Director do Estabelecimento Penitenciário Distrital:
  57. Texto do artigo, página 156: a) Dirigir, representar e superintender o Estabelecimento Penitenciário;
  58. Texto do artigo, página 156: b) Ordenar a observância e garantir a aplicação das normas de segurança e vigilância;
  59. Texto do artigo, página 156: c) Ordenar a observância, o cumprimento e a fiscalização das normas de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário;
  60. Texto do artigo, página 156: d) Instruir a concepção do sistema de recolha das ocorrências diárias no Estabelecimento Penitenciário e propor a sua aprovação;
  61. Texto do artigo, página 156: e) Ordenar o envio das ocorrências diárias para sala de operações;
  62. Texto do artigo, página 156: f) Definir, implementar e monitorar os mecanismos e as modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;
  63. Texto do artigo, página 156: g) Emitir pareceres técnicos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança;
  64. Texto do artigo, página 156: h) Ordenar as diligências necessárias junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins, para patrocínio e assistência jurídica do preventivo e do condenado;
  65. Texto do artigo, página 156: i) Propor a suspensão do cumprimento da pena em regime de liberdade, em caso de violação das medidas de liberdade;
  66. Texto do artigo, página 157: j) Verificar e garantir a observância das normas técnicas de celebração de contratos de trabalho do condenado com o sector público e privado;
  67. Texto do artigo, página 157: k) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  68. Texto do artigo, página 157: l) Elaborar o relatório trimestral, semestral e anual das actividades do Estabelecimento Penitenciário;
  69. Texto do artigo, página 157: m) Exercer o poder e a autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Estabelecimento Penitenciário;
  70. Texto do artigo, página 157: n) Recolher, tratar e sistematizar a informação para base de dados;
  71. Texto do artigo, página 157: o) Operacionalizar o Plano Anual de Monitoria e Avaliação;
  72. Texto do artigo, página 157: p) Promover a realização de encontros com os diferentes participantes na execução da pena de prestação de trabalho socialmente útil, para concordância sobre os indicadores de metas anuais;
  73. Texto do artigo, página 157: q) Ordenar a realização da consulta prévia com as entidades parceiras para aferir as condições para a execução da pena e propor a celebração de contratos;
  74. Texto do artigo, página 157: r) Supervisionar o acompanhamento do preventivo e do condenado à pena alternativa que a entidade parceira solicitar ou quando se tratar de instituição de grande porte e de difícil acesso ao lugar determinado para cumprimento da pena;
  75. Texto do artigo, página 157: s) Supervisionar e certificar a presença em juízo de execução, sempre que for necessário;
  76. Texto do artigo, página 157: t) Promover a realização de palestras e seminários, visando o fortalecimento da rede social de apoio para aplicação das penas alternativas à pena de prisão;
  77. Texto do artigo, página 157: u) Fiscalizar a realização de actividades de monitoria e de avaliação dos planos de curto, médio e longo prazos, bem como a sua divulgação;
  78. Texto do artigo, página 157: v) Supervisionar a implementação do processo de reabilitação e de reinserção social do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade;
  79. Texto do artigo, página 157: w) Fazer cumprir e monitorar a observância do período de quarentena para a pessoa condenada que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  80. Texto do artigo, página 157: x) Fazer cumprir e monitorar a aplicação do diagnóstico, do preenchimento da ficha de identificação do preventivo e do condenado e da ficha de frequência, pela entidade parceira;
  81. Texto do artigo, página 157: y) Fazer cumprir e monitorar a implementação do roteiro do preventivo e do condenado, no Estabelecimento Penitenciário;
  82. Texto do artigo, página 157: z) Determinar a implementação do plano de tratamento individualizado e diferenciado do preventivo e do condenado; aa) Supervisionar a implementação do processo de atendimento individual do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade; bb) Elaborar o relatório mensal sobre a evolução do plano individual de tratamento do preventivo e do condenado; cc) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol; dd) Coordenar e monitorar a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário; ee) Implementar os contratos de trabalho de mão-de-obra do condenado e constituir brigadas de trabalho, em coordenação com a área de operações penitenciárias;
  83. Texto do artigo, página 157: ff) Fiscalizar a implementação das actividades no campo da educação vocacional; gg) Implementar as normas do manual de procedimento de tratamento do preventivo e do condenado; hh) Supervisionar a articulação com as famílias, sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do preventivo e do condenado; ii) Promover debates com parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal; jj) Fiscalizar a implementação das actividades no campo desportivo, cultural e recreativo; kk) Promover a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário; ll) Promover a realização de eventos desportivos, com a participação do preventivo e do condenado do Estabelecimento Penitenciário e a sociedade civil. mm) Elaborar e propor o orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário; nn) Monitorar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento; oo) Monitorar o controlo e a supervisão do património no Estabelecimento Penitenciário; pp) Instruir e monitorar o processo de execução do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente; qq) Monitorar o processo de armazenamento dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na repartição; rr) Monitorar o programa de obras de construção e de manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário; ss) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado; tt) Chefiar o processo de implementação do sistema nacional de arquivo; uu) Enquadrar os brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas; vv) Supervisionar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário; ww) Implementar planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do preventivo e do condenado, nas áreas da produção agropecuária e piscícola; xx) Instruir e fiscalizar os procedimentos para a promoção da higiene e saneamento do meio no Estabelecimento Penitenciário; yy) Implementar e monitorar os planos de prevenção de doenças epidémicas no Estabelecimento Penitenciário; zz) Instruir para a implementação de medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto- contagiosas; aaa) Propor que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário esteja de acordo com a sua situação médica; bbb) Promover o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada; ccc) Propor a definição de locais próprios e adequados ao atendimento e tratamento dos doentes mentais; ddd) Verificar e fazer acompanhamento dos doentes mentais e certificar se são tratados de acordo com as normas de segurança inerentes à sua condição de sanidade, no Estabelecimento Penitenciário.
  84. Número ou marcador, página 158: CAPÍTULO II
  85. Texto do artigo, página 158: Estrutura, Funções e Competências
  86. Texto do artigo, página 158: ARTIgO 400
  87. Texto do artigo, página 158: (Estrutura)
  88. Texto do artigo, página 158: 1. O Estabelecimento Penitenciário Distrital integra:
  89. Texto do artigo, página 158: a) Director;
  90. Texto do artigo, página 158: b) Repartição de Operações Penitenciárias;
  91. Texto do artigo, página 158: c) Repartição de Penas Alternativas à Pena de Prisão;
  92. Texto do artigo, página 158: d) Repartição de Reabilitação e Reinserção Social;
  93. Texto do artigo, página 158: e) Repartição de Administração e Finanças;
  94. Texto do artigo, página 158: f) Repartição de Actividades Económicas.
  95. Texto do artigo, página 158: 2. As Repartições e outras unidades orgânicas que integram o Estabelecimento Penitenciário Distrital actuam de forma coordenada.
  96. Texto do artigo, página 158: 3. Organograma do Estabelecimento Penitenciário Distrital
  97. Texto do artigo, página 158: consta do Anexo IV.
  98. Número ou marcador, página 158: SECÇÃO I Repartição de Operações Penitenciárias
  99. Texto do artigo, página 158: ARTIgO 401
  100. Texto do artigo, página 158: (Funções da Repartição de Vigilancia e Operações Penitenciárias)
  101. Texto do artigo, página 158: 1. São funções da Repartição Distrital de Operações Penitenciárias:
  102. Texto do artigo, página 158: a) Garantir a chefia, representação e superintendência da Repartição de Vigilancia e Operações Penitenciárias;
  103. Texto do artigo, página 158: b) garantir a segurança das instalações do Estabelecimento Penitenciário;
  104. Texto do artigo, página 158: c) garantir a segurança e a integridade física do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade;
  105. Texto do artigo, página 158: d) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário;
  106. Texto do artigo, página 158: e) garantir a prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança no Estabelecimento Penitenciário;
  107. Texto do artigo, página 158: f) garantir a vigilância e o acompanhamento do cumprimento de penas em regime de liberdade;
  108. Texto do artigo, página 158: g) garantir a realização de diligências e de inquéritos ordenados pelas autoridades competentes;
  109. Texto do artigo, página 158: h) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
  110. Texto do artigo, página 158: i) garantir a manutenção dos equipamentos e da rede de comunicação e de informática;
  111. Texto do artigo, página 158: j) garantir e assegurar o desenvolvimento e a manutenção de informações penitenciárias;
  112. Texto do artigo, página 158: k) garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança do Estabelecimento Penitenciário;
  113. Texto do artigo, página 158: l) garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem no Estabelecimento Penitenciário;
  114. Texto do artigo, página 158: m) Assegurar as diligências necessárias, junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins, para o patrocínio e a assistência jurídica do preventivo e do condenado;
  115. Texto do artigo, página 158: n) garantir e assegurar a observância das normas técnicas de avaliação do comportamento do preventivo e do condenado, a pedido das autoridades judiciais;
  116. Texto do artigo, página 158: o) garantir a observância das normas técnicas de celebração de contratos de trabalho do preventivo e do condenado, com o sector público e privado;
  117. Texto do artigo, página 158: p) garantir a participação dos membros na Comissão técnica de tratamento do preventivo e do condenado;
  118. Texto do artigo, página 158: q) garantir a organização, a fiscalização, o controlo da legalidade e o movimento de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário;
  119. Texto do artigo, página 158: r) garantir o tratamento e a reabilitação adequada de menores, crianças e mulheres em conflito com a lei;
  120. Texto do artigo, página 158: s) Assegurar a implementação de mecanismos e modalidades operativos da execução de medidas de segurança e privativas de liberdade, de cumprimento de pena em regime de liberdade e os respectivos regimes penitenciários;
  121. Texto do artigo, página 158: t) Assegurar a implementação do nível do regime adequado aos preventivos e aos condenados em regime de privação de liberdade, para a celebração de contratos de trabalho;
  122. Texto do artigo, página 158: u) garantir a avaliação psicossocial de doentes mentais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade;
  123. Texto do artigo, página 158: v) garantir que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário, esteja de acordo com a sua situação médica;
  124. Texto do artigo, página 158: w) garantir o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada;
  125. Texto do artigo, página 158: x) Garantir a definição de locais próprios adequados ao atendimento e tratamento dos doentes mentais;
  126. Texto do artigo, página 158: y) garantir a implementação de programas de saúde tendentes a melhorar o seu estilo de vida e a dicção;
  127. Texto do artigo, página 158: z) garantir que os doentes mentais internados no Estabelecimento Penitenciário Especial sejam tratados de acordo com as normas de segurança inerentes à sua condição de sanidade mental; aa) Assegurar a informação aos Tribunais, Ministério Público e outras entidades, nos termos da Lei, sobre a situação legal dos delinquentes com sinais de demência e insanidade mental. bb) garantir que a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento; cc) garantir o funcionamento do sistema de recolha das ocorrências diárias no Estabelecimento Penitenciário e a sua disseminação pelas autoridades competentes da administração da justiça;
  128. Texto do artigo, página 158: bb) Assegurar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes penitenciários.
  129. Texto do artigo, página 158: 2. A Repartição de Operações Penitenciárias é chefiada por um Chefe de Repartição Distrital, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
  130. Texto do artigo, página 159: ARTIgO 402
  131. Texto do artigo, página 159: (Competências do Chefe de Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias)
  132. Texto do artigo, página 159: Compete ao Chefe de Repartição Distrital de Operações Penitenciárias:
  133. Texto do artigo, página 159: a) Chefiar, representar e superintender a Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
  134. Texto do artigo, página 159: b) Propor o internamento e a transferência do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade, para os estabelecimentos penitenciários em função da sua classificação e do regime estabelecido;
  135. Texto do artigo, página 159: c) Ordenar e realizar diligências e inquéritos no âmbito das suas competências, mediante instruções do Director- -geral do SERNAP;
  136. Texto do artigo, página 159: d) Ordenar a observância e garantir a aplicação das normas de segurança e vigilância;
  137. Texto do artigo, página 159: e) Instruir a concepção do sistema de recolha das ocorrências diárias no Estabelecimento Penitenciário e propor a sua aprovação;
  138. Texto do artigo, página 159: f) Ordenar o envio das ocorrências diárias para o Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente do Ministério que superintende a área penitenciária e aos Órgãos de Administração da justiça;
  139. Texto do artigo, página 159: g) Definir, implementar e monitorar os mecanismos e as modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;
  140. Texto do artigo, página 159: h) Instruir os sectores adequados dos Serviços de Operações Penitenciárias para a verificação e acompanhamento da situação jurídica do preventivo e do condenado;
  141. Texto do artigo, página 159: i) Articular com os órgãos de administração da justiça para garantir a legalidade da situação jurídica do preventivo e do condenado;
  142. Texto do artigo, página 159: j) Instruir as direcções dos estabelecimentos penitenciários para a participação nas reuniões da comissão da legalidade e verificar a implementação das suas deliberações;
  143. Texto do artigo, página 159: k) Ordenar as diligências necessárias junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins, para o patrocínio e a assistência jurídica do preventivo e do condenado;
  144. Texto do artigo, página 159: l) Propor a suspensão do cumprimento da pena em regime de liberdade, em caso de violação das medidas de liberdade;
  145. Texto do artigo, página 159: m) Ordenar a observância e a implementação dos regimes progressivos de cumprimento de penas, em articulação com outras repartições do Estabelecimento Penitenciário;
  146. Texto do artigo, página 159: n) Verificar e garantir a observância das normas técnicas de avaliação do comportamento do preventivo e do condenado, a pedido das autoridades judiciais;
  147. Texto do artigo, página 159: o) Verificar e garantir a observância das normas técnicas de celebração de contratos de trabalho do preventivo e do condenado com o sector público e privado;
  148. Texto do artigo, página 159: p) Ordenar a participação dos membros na comissão técnica de tratamento do preventivo e do condenado;
  149. Texto do artigo, página 159: q) Preparar a instrução sobre a situação legal do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade, crianças, jovens, mulheres e delinquentes com sinais de demência e insanidade mental e enviar aos Tribunais, ao Ministério Público, à Polícia da República de Moçambique, ao Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades, nos termos da Lei;
  150. Texto do artigo, página 159: r) Emitir pareceres técnicos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança;
  151. Texto do artigo, página 159: s) Conceber e assegurar o desenvolvimento e manutenção de informações penitenciárias;
  152. Texto do artigo, página 159: t) Ordenar a realização de pesquisa, recolha, processamento, distribuição e arquivo de informação de natureza operacional, necessária ao desempenho da missão do Estabelecimento Penitenciário
  153. Texto do artigo, página 159: u) Propor e acompanhar as propostas de recrutamento, contratação, afectação, enquadramento e de reafectação do pessoal afecto ao Serviço;
  154. Texto do artigo, página 159: v) Harmonizar e coordenar planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do pessoal afecto ao serviço;
  155. Texto do artigo, página 159: w) Ordenar a observância, o cumprimento e a fiscalização das normas de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário;
  156. Texto do artigo, página 159: x) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  157. Texto do artigo, página 159: y) Elaborar o relatório trimestral, semestral e anual das actividades do serviço de operações penitenciárias;
  158. Texto do artigo, página 159: z) Propor, ordenar e monitorar o internamento e a transferência do preventivo e do condenado aos Estabelecimentos Penitenciários, em função da sua classificação e do regime estabelecido; aa) Conceber e definir políticas relativas à arquitectura das comunicações do Estabelecimento Penitenciário; bb) Ordenar a realização de avaliações psicossociais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade; cc) Propor que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário, esteja de acordo com a sua situação médica; dd) Promover o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada; ee) Propor a definição de locais próprios e adequados ao atendimento e tratamento dos doentes mentais; ff) Conceber e propor programas de saúde tendentes a melhorar o seu estilo de vida e a dicção; gg) Verificar e fazer acompanhamento dos doentes mentais e certificar se são tratados de acordo com as normas de segurança inerentes à sua condição de sanidade, no Estabelecimento Penitenciário; hh) Ordenar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes; ii) Exercer o poder e autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias.
  159. Número ou marcador, página 159: SECÇÃO II Repartição de Penas Alternativas à Pena de Prisão
  160. Texto do artigo, página 159: ARTIgO 403
  161. Texto do artigo, página 159: (Funções da Repartição de Penas Alternativas à Pena de Prisão)
  162. Texto do artigo, página 159: 1. São Funções da Repartição de Penas Alternativas à Pena de Prisão:
  163. Texto do artigo, página 159: a) garantir a funcionalidade e gestão do sistema das penas alternativas à pena de prisão;
  164. Texto do artigo, página 160: b) garantir a elaboração e operacionalização do Plano Anual de Monitoria e Avaliação;
  165. Texto do artigo, página 160: c) Assegurar a coordenação e a articulação inter-sectorial entre a repartição, órgãos de administração da justiça e a rede social, na avaliação de propostas de intervenção;
  166. Texto do artigo, página 160: d) garantir a realização de acções de monitoria e de acompanhamento de projectos e a elaboração de relatórios periódicos sobre a execução da pena alternativa de prestação de trabalho socialmente útil;
  167. Texto do artigo, página 160: e) garantir a realização do balanço trimestral, semestral e anual dos projectos existentes e manter o registo actualizado dos mesmos;
  168. Texto do artigo, página 160: f) Assegurar que os relatórios de monitoria das actividades dos programas contenham dados sobre o desempenho direccionado aos grupos alvos e emitir recomendações sobre o impacto das iniciativas;
  169. Texto do artigo, página 160: g) Assegurar a realização de encontros com os diferentes participantes na execução da pena de prestação de trabalho socialmente útil, para concordância sobre os indicadores de metas anuais;
  170. Texto do artigo, página 160: h) Assegurar que a Repartição de Penas Alternativas à Pena de Prisão alimente a base de dados;
  171. Texto do artigo, página 160: i) garantir a análise permanente da relação dialógica entre a dimensão político-institucional e a dimensão técnico-operacional do processo de execução das penas alternativas à pena de prisão;
  172. Texto do artigo, página 160: j) garantir a realização da entrevista psicossocial do preventivo e do condenado encaminhado ao órgão de execução competente, a fim de propor a pena e a entidade parceira adequada ao perfil dos mesmos;
  173. Texto do artigo, página 160: k) garantir a realização do registo do parecer psicossocial em um arquivo interno e de acesso restrito da equipa de apoio técnico;
  174. Texto do artigo, página 160: l) garantir o registo e a assinatura nos autos, do processo sumário psicossocial contendo a sugestão de encaminhamento;
  175. Texto do artigo, página 160: m) Assegurar a realização da consulta prévia à entidade parceira mais adequada para o caso, para aferir as condições para a execução da pena;
  176. Texto do artigo, página 160: n) garantir o acompanhamento do preventivo e do condenado à pena alternativa que a entidade parceira solicitar ou quando se tratar de instituição de grande porte e de difícil acesso ao lugar determinado para o cumprimento da pena;
  177. Texto do artigo, página 160: o) Assegurar o preenchimento da ficha de frequência pela entidade parceira;
  178. Texto do artigo, página 160: p) Assegurar e certificar a presença em juízo de execução, sempre que for necessário;
  179. Texto do artigo, página 160: q) Assegurar o nível de cumprimento das obrigações pela entidade parceira e a forma de acolhimento e adaptação do beneficiário;
  180. Texto do artigo, página 160: r) garantir a realização de palestras e seminários, visando o fortalecimento da rede social de apoio para aplicação de penas alternativas à pena de prisão;
  181. Texto do artigo, página 160: s) garantir o reajuste e o encaminhamento do preventivo e do condenado, em caso de incidente que configure a inadaptação ou se a reavaliação assim o indicar;
  182. Texto do artigo, página 160: t) Assegurar a elaboração das metodologias de monitoria e avaliação dos instrumentos de gestão económica e social do governo, de curto, médio e longo prazos;
  183. Texto do artigo, página 160: u) Garantir a implementação eficaz e eficiente das políticas e estratégias sectoriais;
  184. Texto do artigo, página 160: v) garantir a realização de actividades de monitoria e de avaliação dos planos de curto, médio e longo prazos, bem como a sua divulgação;
  185. Texto do artigo, página 160: w) Assegurar a elaboração dos relatórios periódicos de avaliação da execução de penas e dos instrumentos de planificação;
  186. Texto do artigo, página 160: x) garantir a informação relativa à execução das penas alternativas à pena de prisão, às instituições de administração da justiça;
  187. Texto do artigo, página 160: y) garantir a colaboração institucional com os órgãos da Administração da justiça, e outros intervenientes na execução das penas alternativas à pena de prisão;
  188. Texto do artigo, página 160: z) garantir a capacitação dos operadores das repartições de penas alternativas à pena de prisão; aa) garantir a celebração de contratos e acordos de parceria na execução das penas; bb) garantir e supervisionar a actuação dos membros da rede social e dos funcionários do Departamento, para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos; cc) Assegurar a elaboração de propostas de selecção e de recrutamento do pessoal da Repartição de Penas Alternativas à Pena de Prisão. dd) garantir a recolha, registo e sistematização de informação e dados relativos ao preventivo e ao condenado; ee) Assegurar a avaliação sistemática e periódica do desempenho do pessoal afecto à Repartição.
  189. Texto do artigo, página 160: 2. A Repartição de Penas Alternativas à Pena de Prisão é chefiada por um Chefe de Repartição Distrital, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
  190. Texto do artigo, página 160: ARTIgO 404
  191. Texto do artigo, página 160: (Competências do Chefe da Repartição de Penas Alternativas à Pena de Prisão)
  192. Texto do artigo, página 160: São Competências do Chefe da Repartição de Penas Alternativas à Pena de Prisão:
  193. Texto do artigo, página 160: a) Supervisionar a funcionalidade e gestão do sistema das penas alternativas à pena de prisão;
  194. Texto do artigo, página 160: b) Operacionalizar o Plano Anual de Monitoria e Avaliação;
  195. Texto do artigo, página 160: c) Realizar a articulação inter-sectorial entre a repartição de penas, órgãos de administração da justiça e rede social, na avaliação de propostas de intervenção;
  196. Texto do artigo, página 160: d) Coordenar a implementação de acções de monitoria e acompanhamento de projectos e elaborar relatórios periódicos sobre a execução de pena alternativa de prestação de trabalho socialmente útil;
  197. Texto do artigo, página 160: e) Instruir para a realização do balanço trimestral, semestral e anual dos projectos existentes e manter o registo actualizado dos mesmos;
  198. Texto do artigo, página 160: f) Determinar que os relatórios de monitoria das actividades dos programas contenham dados sobre o desempenho direccionado aos grupos alvos e emitir recomendações sobre o impacto das iniciativas;
  199. Texto do artigo, página 160: g) Promover a realização de encontros com os diferentes participantes na execução da pena de prestação de trabalho socialmente útil, para concordância sobre indicadores e metas anuais;
  200. Texto do artigo, página 160: h) Instruir para que as repartições de penas alternativas à pena de prisão alimentem a base de dados;
  201. Texto do artigo, página 160: i) Promover a relação dialógica entre a dimensão políticoinstitucional e a dimensão técnico operacional do processo de execução das penas alternativas à pena de prisão;
  202. Texto do artigo, página 161: j) Instruir para a realização da entrevista psicossocial do preventivo e do condenado encaminhado ao órgão de execução competente, a fim de propor a pena e a entidade parceira adequada ao perfil dos mesmos;
  203. Texto do artigo, página 161: k) Determinar a realização do registo do parecer psicossocial em um arquivo interno da equipa de apoio técnico, de acesso restrito à equipa de apoio técnico;
  204. Texto do artigo, página 161: l) Fiscalizar o registo e a assinatura nos autos do processo sumário psicossocial contendo a sugestão de encaminhamento;
  205. Texto do artigo, página 161: m) Ordenar a realização da consulta prévia à entidade parceira mais adequada para o caso, para aferir as condições para a execução da pena;
  206. Texto do artigo, página 161: n) Supervisionar o acompanhamento do preventivo e do condenado à pena alternativa que a entidade parceira solicitar ou quando se tratar de instituição de grande porte e de difícil acesso ao lugar determinado para o cumprimento da pena;
  207. Texto do artigo, página 161: o) Supervisionar o preenchimento da ficha de frequência pela entidade parceira;
  208. Texto do artigo, página 161: p) Supervisionar e certificar a presença em juízo de execução, sempre que for necessário;
  209. Texto do artigo, página 161: q) Fiscalizar o nível de cumprimento das obrigações pela entidade parceira e a forma de acolhimento e adaptação do beneficiário;
  210. Texto do artigo, página 161: r) Promover a realização de palestras e seminários, visando o fortalecimento da rede social de apoio para aplicação das penas alternativas à pena de prisão;
  211. Texto do artigo, página 161: s) Determinar o reajuste e o encaminhamento do preventivo e do condenado, em caso de incidente que configure a inadaptação ou se a reavaliação assim o indicar;
  212. Texto do artigo, página 161: t) Cumprir e fazer cumprir as metodologias de monitoria e avaliação dos instrumentos de gestão económica e social do governo, de curto, médio e longo prazos;
  213. Texto do artigo, página 161: u) Cumprir e fazer cumprir com eficácia e eficiência as políticas e estratégias sectoriais;
  214. Texto do artigo, página 161: v) Fiscalizar a realização de actividades de monitoria e avaliação dos planos de curto, médio e longo prazos, bem como a sua divulgação;
  215. Texto do artigo, página 161: w) Avaliar os relatórios periódicos de avaliação da execução da pena alternativa e dos instrumentos de planificação;
  216. Texto do artigo, página 161: x) Instruir a emissão de informação relativa à execução das penas alternativas à pena de prisão, para as instituições de administração da justiça;
  217. Texto do artigo, página 161: y) Promover a colaboração institucional com os órgãos da administração da justiça, e outros intervenientes na execução das penas alternativas à pena de prisão;
  218. Texto do artigo, página 161: z) Promover a capacitação dos funcionários e operadores de penas alternativas à pena de prisão; aa) Propor a celebração de contratos e acordos de parceria na execução das penas; bb) Supervisionar a actuação dos membros da rede social e dos funcionários afectos à Repartição, para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos; cc) Propor a selecção e recrutamento do pessoal afecto à repartição de penas alternativas à pena de prisão; dd) Supervisionar a recolha, o registo e a sistematização de informação e dados relativos ao preventivo e ao condenado; ee) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição; ff) Promover a realização de estudos e actividades de investigação sobre a eficácia da pena de prestação de trabalho socialmente útil.
  219. Número ou marcador, página 161: SECÇÃO III Repartição de Reabilitação e Reinserção Social
  220. Texto do artigo, página 161: ARTIgO 405
  221. Texto do artigo, página 161: (Funções da Repartição de Reabilitação e Reinserção Social)
  222. Texto do artigo, página 161: 1. São funções da Repartição de Reabilitação e Reinserção Social:
  223. Texto do artigo, página 161: a) garantir a implementação do processo de reabilitação do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade;
  224. Texto do artigo, página 161: b) garantir o cumprimento e a observância do período de quarentena para o preventivo e o condenado que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  225. Texto do artigo, página 161: c) Garantir o preenchimento da ficha de identificação do preventivo e do condenado;
  226. Texto do artigo, página 161: d) garantir a implementação do roteiro do preventivo e do condenado, no Estabelecimento Penitenciário;
  227. Texto do artigo, página 161: e) Assegurar a implementação do plano de tratamento individualizado e diferenciado do preventivo e do condenado;
  228. Texto do artigo, página 161: f) Assegurar a concepção e elaboração dos métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
  229. Texto do artigo, página 161: g) garantir o cumprimento e o funcionamento regular da Comissão técnica de tratamento do preventivo e do condenado;
  230. Texto do artigo, página 161: h) Assegurar a realização do relatório mensal sobre a evolução do Plano Individual de Tratamento do preventivo e do condenado;
  231. Texto do artigo, página 161: i) Garantir o registo e verificação da evolução do preventivo e do condenado, nas actividades reabilitativas, transferências e outros processos, no Plano de Atendimento Individual do preventivo e do condenado, num portfólio;
  232. Texto do artigo, página 161: j) garantir a implementação dos planos e programas das necessidades de formação por especialidade, do preventivo e do condenado;
  233. Texto do artigo, página 161: k) Assegurar e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do Plano de Atendimento Individual do preventivo e do condenado;
  234. Texto do artigo, página 161: l) garantir a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
  235. Texto do artigo, página 161: m) garantir a elaboração dos critérios de selecção e de constituição de brigadas de trabalho do preventivo e do condenado, em coordenação e articulação com a Repartição das Operações Penitenciárias;
  236. Texto do artigo, página 161: n) garantir a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra do preventivo e do condenado;
  237. Texto do artigo, página 161: o) garantir a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
  238. Texto do artigo, página 161: p) garantir e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, na área da educação vocacional;
  239. Texto do artigo, página 161: q) garantir a implementação e monitorar o processo de reabilitação do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade;
  240. Texto do artigo, página 161: r) garantir a implementação dos planos e programas das actividades desportivas, culturais e recreativas;
  241. Texto do artigo, página 161: s) Assegurar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, nas áreas desportiva, cultural e recreativa;
  242. Texto do artigo, página 161: t) garantir a coordenação e harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para as áreas desportiva, cultural e recreativa;
  243. Texto do artigo, página 162: u) garantir o cumprimento das normas para a visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário;
  244. Texto do artigo, página 162: v) garantir a realização de eventos desportivos, com a participação do preventivo e do condenado dos Estabelecimentos Penitenciários e a sociedade civil;
  245. Texto do artigo, página 162: w) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
  246. Texto do artigo, página 162: x) garantir que a actuação dos funcionários afectos à Repartição respeite a integridade e dignidade humana do preventivo e do condenado e o cumprimento estrito das normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  247. Texto do artigo, página 162: y) garantir a implementação do processo de reinserção social do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade;
  248. Texto do artigo, página 162: z) Supervisionar a articulação com as famílias, a sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do preventivo e do condenado; aa) Promover o desenvolvimento de parcerias públicoprivadas, com vista à reinserção social do preventivo e do condenado; bb) Promover debates com os parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal; cc) garantir a elaboração do manual de procedimentos de visitas íntimas nos Estabelecimentos Penitenciários; dd) Assegurar a observância do cumprimento das normas traçadas para as visitas íntimas; ee) Assegurar a implementação do manual de procedimento de tratamento do preventivo e do condenado; ff) garantir a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica; gg) garantir a avaliação e o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal; hh) garantir a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do preventivo e do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho; ii) garantir o cumprimento e observância das medidas de segurança para protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do preventivo e do condenado; jj) Assegurar a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário.
  249. Texto do artigo, página 162: 2. A Repartição de Reabilitação e Reinserção Social é chefiada por um Chefe de Repartição Distrital, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
  250. Texto do artigo, página 162: ARTIgO 406
  251. Texto do artigo, página 162: (Competências do Chefe de Repartição de Reabilitação e Reinserção Social)
  252. Texto do artigo, página 162: São competências do Chefe de Repartição de Reabilitação e Reinserção Social:
  253. Texto do artigo, página 162: a) Supervisionar a implementação do processo de reabilitação do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade;
  254. Texto do artigo, página 162: b) Fazer cumprir e monitorar a observância do período de quarentena para a pessoa condenada que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  255. Texto do artigo, página 162: c) Fazer cumprir e monitorar a aplicação do diagnóstico e do preenchimento da ficha de identificação do preventivo e do condenado;
  256. Texto do artigo, página 162: d) Fazer cumprir e monitorar a implementação do roteiro do preventivo e do condenado, no Estabelecimento Penitenciário;
  257. Texto do artigo, página 162: e) Determinar a implementação do Plano de Tratamento Individualizado e diferenciado do preventivo e condenado;
  258. Texto do artigo, página 162: f) Supervisionar a implementação do processo de atendimento individual do preventivo e do condenado em regime de privação da liberdade;
  259. Texto do artigo, página 162: g) Elaborar o relatório mensal sobre a evolução do plano individual de tratamento do preventivo e do condenado;
  260. Texto do artigo, página 162: h) Supervisionar e verificar o registo da evolução do preventivo e do condenado nas actividades reabilitativas, transferências e outros processos no plano de atendimento individual do preventivo e do condenado num portfólio;
  261. Texto do artigo, página 162: i) Conceber e elaborar os métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
  262. Texto do artigo, página 162: j) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
  263. Texto do artigo, página 162: k) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários afectos à Repartição;
  264. Texto do artigo, página 162: l) Supervisionar a implementação dos planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do preventivo e do condenado;
  265. Texto do artigo, página 162: m) Fazer cumprir e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do plano de atendimento individual do preventivo e do condenado;
  266. Texto do artigo, página 162: n) Coordenar e monitorar a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
  267. Texto do artigo, página 162: o) Elaborar os critérios de selecção e de constituição de brigadas de trabalho do preventivo e do condenado, em coordenação e articulação com a Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
  268. Texto do artigo, página 162: p) Supervisionar a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra do preventivo e do condenado;
  269. Texto do artigo, página 162: q) Fiscalizar a implementação das actividades, no campo da educação vocacional;
  270. Texto do artigo, página 162: r) Coordenar e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, na área da educação vocacional;
  271. Texto do artigo, página 162: s) Conceber e elaborar o manual de procedimentos de visitas íntimas no Estabelecimento Penitenciário;
  272. Texto do artigo, página 162: t) Fiscalizar a observância do cumprimento das normas traçadas para as visitas íntimas;
  273. Texto do artigo, página 162: u) Fazer cumprir o funcionamento regular da comissão técnica de tratamento do preventivo e do condenado;
  274. Texto do artigo, página 162: v) Elaborar e fiscalizar a implementação do manual de procedimento de tratamento do preventivo e do condenado;
  275. Texto do artigo, página 162: w) Supervisionar a implementação e monitorar o processo de reabilitação do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade;
  276. Texto do artigo, página 162: x) Coordenar a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica;
  277. Texto do artigo, página 163: y) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
  278. Texto do artigo, página 163: z) Elaborar, determinar a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do preventivo e do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho; aa) Elaborar as medidas de segurança para a protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela comissão técnica de tratamento do preventivo e do condenado; bb) Supervisionar a implementação do processo de reinserção social do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade; cc) Supervisionar a articulação com as famílias, a sociedade civil, os parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do preventivo e do condenado; dd) Promover o desenvolvimento de parcerias públicoprivadas, com vista à reinserção social do preventivo e do condenado; ee) Promover debates com os parceiros por forma a prevenir a reincidência criminal. ff) Fiscalizar a implementação das actividades no campo desportivo, cultural e recreativo; gg) Coordenar e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas nas áreas desportiva, cultural e recreativa; hh) Promover a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário; ii) Fazer cumprir as normas para a visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário; jj) Promover a realização de eventos desportivos, com a participação do preventivo e do condenado do Estabelecimento Penitenciário e a sociedade civil.
  279. Número ou marcador, página 163: SECÇÃO IV Repartição de Administração e Finanças
  280. Texto do artigo, página 163: ARTIgO 407
  281. Texto do artigo, página 163: (Funções da Repartição de Administração e Finanças)
  282. Texto do artigo, página 163: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
  283. Texto do artigo, página 163: a) garantir a emissão de instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento da Repartição;
  284. Texto do artigo, página 163: b) Assegurar a autoridade disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal da Repartição;
  285. Texto do artigo, página 163: c) garantir a distribuição do pessoal da Repartição e superintender a sua gestão;
  286. Texto do artigo, página 163: d) garantir a elaboração do orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário em colaboração com o Departamento Provincial de Planificação;
  287. Texto do artigo, página 163: e) Assegurar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento; f) garantir a supervisão do património do Estabelecimento Penitenciário;
  288. Texto do artigo, página 163: g) Assegurar a execução do orçamento, receitas provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho;
  289. Texto do artigo, página 163: h) garantir a elaboração do plano de abastecimento de fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente;
  290. Texto do artigo, página 163: i) garantir o depósito e a manutenção de armamento e munições;
  291. Texto do artigo, página 163: j) garantir a elaboração do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  292. Texto do artigo, página 163: k) Assegurar a observância e implementação da política de aquisição e uso de equipamentos no Estabelecimento Penitenciário;
  293. Texto do artigo, página 163: l) Garantir a manutenção, identificação e reparação de equipamentos danificados no Estabelecimento Penitenciário;
  294. Texto do artigo, página 163: m) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário;
  295. Texto do artigo, página 163: n) garantir a implementação do sistema nacional de arquivo;
  296. Texto do artigo, página 163: o) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto à repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  297. Texto do artigo, página 163: 2. A Repartição de Administração e Finanças é chefiada por um Chefe de Repartição Distrital, nomeado pelo Director-geral, sob proposta do Director de Estabelecimento Penitenciário Provincial.
  298. Texto do artigo, página 163: ARTIgO 408
  299. Texto do artigo, página 163: (Competências do Chefe de Repartição de Administração e Finanças)
  300. Texto do artigo, página 163: São competências do Chefe de Repartição de Administração e Finanças:
  301. Texto do artigo, página 163: a) Emitir instruções e regulamentos, necessários ao correcto funcionamento da Repartição;
  302. Texto do artigo, página 163: b) Exercer o poder e autoridade disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal afecto à Repartição;
  303. Texto do artigo, página 163: c) Distribuir o pessoal afecto e superintender a sua gestão;
  304. Texto do artigo, página 163: d) Elaborar e propor o orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário em colaboração com o departamento profissional de planificação;
  305. Texto do artigo, página 163: e) Monitorar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento;
  306. Texto do artigo, página 163: f) Monitorar o controlo e supervisão do património no Estabelecimento Penitenciário;
  307. Texto do artigo, página 163: g) gerir o orçamento, as receitas externas e as provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho do Estabelecimento Penitenciário;
  308. Texto do artigo, página 163: h) Instruir e monitorar o processo de execução do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente;
  309. Texto do artigo, página 163: i) Monitorar o processo de deposição dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição;
  310. Texto do artigo, página 163: j) Dirigir a preparação do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  311. Texto do artigo, página 163: k) Monitorar o programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  312. Texto do artigo, página 163: l) Dirigir o processo de elaboração da política de aquisição e uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
  313. Texto do artigo, página 164: m) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
  314. Texto do artigo, página 164: n) Dirigir o processo de implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
  315. Texto do artigo, página 164: o) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  316. Número ou marcador, página 164: SECÇÃO V Repartição das Actividades Económicas
  317. Texto do artigo, página 164: ARTIgO 409
  318. Texto do artigo, página 164: (Funções da Repartição das Actividades Económicas)
  319. Texto do artigo, página 164: 1. São funções da Repartição das Actividades Económicas:
  320. Texto do artigo, página 164: a) garantir a chefia da Repartição de Actividades Económicas:
  321. Texto do artigo, página 164: b) garantir e estabelecer o mecanismo de consulta com as associações empresariais agrárias e industriais;
  322. Texto do artigo, página 164: c) garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
  323. Texto do artigo, página 164: d) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
  324. Texto do artigo, página 164: e) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas, entre o Estabelecimento Penitenciário e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
  325. Texto do artigo, página 164: f) Assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
  326. Texto do artigo, página 164: g) Assegurar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário;
  327. Texto do artigo, página 164: h) Assegurar a prestação de contas trimestrais, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
  328. Texto do artigo, página 164: i) garantir a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
  329. Texto do artigo, página 164: j) Assegurar a aquisição da matéria-prima para o abastecimento das indústrias;
  330. Texto do artigo, página 164: k) garantir a elaboração de planos, programas e projectos, nas áreas de produção industrial e comercial;
  331. Texto do artigo, página 164: l) garantir a aquisição, conservação e manutenção dos equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
  332. Texto do artigo, página 164: m) garantir a construção, o apetrechamento e a manutenção de silos;
  333. Texto do artigo, página 164: n) garantir a análise e a evolução do sector comercial, agrário e agro-industrial;
  334. Texto do artigo, página 164: o) garantir a articulação com outras instituições, para o desenvolvimento dos sectores comercial, agrário e agro-industrial, no Estabelecimento Penitenciário;
  335. Texto do artigo, página 164: p) Assegurar a recolha, análise e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento dos sectores comercial, agrário e agro-industrial;
  336. Texto do artigo, página 164: q) garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do preventivo e condenado, nas áreas da produção agro-pecuária e piscícola;
  337. Texto do artigo, página 164: r) Assegurar o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
  338. Texto do artigo, página 164: s) Assegurar a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
  339. Texto do artigo, página 164: t) garantir a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de piscicultura, que lhe sejam solicitados,
  340. Texto do artigo, página 164: u) Assegurar a participação do Estabelecimento Penitenciário em empreendimentos públicos ou privados, que representem mais-valia;
  341. Texto do artigo, página 164: v) Garantir a elaboração de estudos para a definição de áreas adequadas para a produção agrícola, de acordo com as condições agro- ecológicas;
  342. Texto do artigo, página 164: w) Assegurar o cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
  343. Texto do artigo, página 164: x) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
  344. Texto do artigo, página 164: y) garantir a implementação do programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura;
  345. Texto do artigo, página 164: z) garantir a elaboração do plano de povoamento e maneio da piscicultura; aa) garantir a animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnico-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças; bb) garantir o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; cc) garantir a elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; dd) Garantir qualidade suficiente de bens produzidos; ee) garantir o conhecimento do produto/serviço, através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outras; ff) Assegurar uma interacção personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção; gg) garantir a especialização da produção, para responder às políticas do governo no Estabelecimento Penitenciário; hh) garantir a distribuição e a comercialização dos produtos; ii) garantir e conceber a elaboração de estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração; jj) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto à repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  346. Texto do artigo, página 164: 2. A Repartição de Actividades Económicas é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
  347. Texto do artigo, página 164: ARTIgO 410
  348. Texto do artigo, página 164: (Competências do Chefe de Repartição de Actividades Económicas)
  349. Texto do artigo, página 164: Compete ao Chefe de Repartição de Actividades Económicas:
  350. Texto do artigo, página 164: a) Cumprir e fazer cumprir os mecanismos de consulta ao sector privado e associações empresariais agrárias e industriais;
  351. Texto do artigo, página 164: b) Enquadrar os brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
  352. Texto do artigo, página 164: c) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
  353. Texto do artigo, página 164: d) Implementar as parcerias públicas ou privadas, celebradas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
  354. Texto do artigo, página 164: e) Propor a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
  355. Texto do artigo, página 165: f) Supervisionar a produção, o processamento, o armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciários;
  356. Texto do artigo, página 165: g) Recolher, tratar e sistematizar os dados para a prestação de contas, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
  357. Texto do artigo, página 165: h) Propor a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
  358. Texto do artigo, página 165: i) Propor a aquisição da matéria-prima para o abastecimento das indústrias;
  359. Texto do artigo, página 165: j) Elaborar e implementar planos, programas e projectos nas áreas de produção industrial e comercial;
  360. Texto do artigo, página 165: k) Propor a aquisição de equipamentos para desenvolvimento das actividades industriais;
  361. Texto do artigo, página 165: l) Ordenar a conservação e a manutenção de equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
  362. Texto do artigo, página 165: m) Propor a construção, apetrechamento e manutenção de silos.
  363. Texto do artigo, página 165: n) Realizar a análise e a evolução do sector comercial, agrário e agro-industrial;
  364. Texto do artigo, página 165: o) Promover contactos com instituições, para o desenvolvimento dos sectores comercial, agrário e agro-industrial, no Estabelecimento Penitenciário;
  365. Texto do artigo, página 165: p) Recolher, analisar e divulgar informação relevante para o desenvolvimento dos sectores comercial, agrário e agro-industrial;
  366. Texto do artigo, página 165: q) Implementar planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do preventivo e do condenado, nas áreas de produção agro-pecuária e piscícola;
  367. Texto do artigo, página 165: r) Adoptar medidas para o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
  368. Texto do artigo, página 165: s) Propor a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
  369. Texto do artigo, página 165: t) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de piscicultura, que lhe sejam solicitados;
  370. Texto do artigo, página 165: u) Propor a participação do Estabelecimento Penitenciário em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia;
  371. Texto do artigo, página 165: v) Implementar os resultados dos estudos relativos às áreas adequadas para a produção agrícola, de acordo com as condições agro- ecológico;
  372. Texto do artigo, página 165: w) Cumprir e fazer cumprir as épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
  373. Texto do artigo, página 165: x) Cumprir o plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
  374. Texto do artigo, página 165: y) Implementar o programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura;
  375. Texto do artigo, página 165: z) Elaborar e cumprir o plano de povoamento e maneio da piscicultura; aa) Implementar os critérios de animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnico-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças. bb) Propor o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; cc) Elaborar o cronograma de produção com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; dd) Avaliar a qualidade de bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário;
  376. Texto do artigo, página 165: ee) Promover os produtos/serviços através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outras; ff) Implementar os procedimentos de interacção personalizada dos clientes, com o pessoal de vendas e de produção; gg) Efectuar a especialização da produção para responder às políticas do governo no Estabelecimento Penitenciário; hh) Promover a distribuição e comercialização dos produtos; ii) Conceber e elaborar estudos de mercado com vista à sua execução e exploração; jj) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  377. Número ou marcador, página 165: TÍTULO V
  378. Texto do artigo, página 165: Centro Penitenciário Aberto
  379. Número ou marcador, página 165: CAPÍTULO I
  380. Texto do artigo, página 165: Disposições Gerais
  381. Texto do artigo, página 165: ARTIgO 411
  382. Texto do artigo, página 165: (Natureza)
  383. Texto do artigo, página 165: O Centro Penitenciário Aberto destina-se a condenados em regime de privação de liberdade, que cumprem penas em regime de semi-liberdade, regime aberto ou em ambiente comunitário.
  384. Texto do artigo, página 165: ARTIgO 412
  385. Texto do artigo, página 165: (Funções)
  386. Texto do artigo, página 165: 1.Constituem funções do Centro Penitenciário Aberto: Na área das Operações Penitenciárias
  387. Texto do artigo, página 165: a) Garantir a observância, o cumprimento e a fiscalização das normas de entrada e saída de condenados no Centro Penitenciário Aberto;
  388. Texto do artigo, página 165: b) Assegurar a emissão de pareceres técnicos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança;
  389. Texto do artigo, página 165: c) garantir a observância e a aplicação das normas de segurança e vigilância;
  390. Texto do artigo, página 165: d) Assegurar a recolha e o envio das ocorrências diárias do centro e o seu envio para sala de operações do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  391. Texto do artigo, página 165: e) garantir a participação activa nas acções de busca e captura de condenados evadidos do Centro Penitenciário Aberto, determinando o modus operandi, e as principais causas da ocorrência;
  392. Texto do artigo, página 165: f) garantir que a actuação dos funcionários do Centro Penitenciário Aberto se paute pelo respeito da integridade e dignidade humana do condenado e pelo cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  393. Texto do artigo, página 165: g) garantir a implementação de programas de educação cívica e patriótica no Centro Penitenciário Aberto;
  394. Texto do artigo, página 165: h) Assegurar a aplicação de medidas que garantam a recepção oportuna de informações sobre a situação operativa;
  395. Texto do artigo, página 165: i) Assegurar a recolha e tratamento de informação atempada, junto dos condenados conotados com delinquentes que organizam actividades delitivas e continuam associados a grupos criminosos;
  396. Texto do artigo, página 165: j) garantir a prevenção de actos que atentem contra a segurança e o bom funcionamento do Centro Penitenciário Aberto;
  397. Texto do artigo, página 166: k) garantir a organização e controlo do trabalho de inteligência e contra-inteligência no Centro Penitenciário Aberto;
  398. Texto do artigo, página 166: l) garantir articulação e coordenação no Centro Penitenciário Aberto, sobre as acções operativas no âmbito da inteligência e da contra- inteligência penitenciária;
  399. Texto do artigo, página 166: m) garantir a prevenção e neutralização de actividades delitivas ou factos que atentem contra a ordem, segurança e estabilidade no Centro Penitenciário Aberto;
  400. Texto do artigo, página 166: n) garantir a recolha oportuna e permanente de informações relevantes no Centro Penitenciário Aberto, que concorram para a prevenção e o combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade;
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