I SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 78/2014

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Texto do artigo · p. 146 i) Conceber e desenvolver manuais e fichas médicas que contenham o estado de saúde à entrada de preventivos e condenados no Estabelecimento Penitenciário,
Texto do artigo · p. 146 j) Determinar que no momento da transferência do preventivo e do condenado se façam acompanhar da respectiva informação clínica;
Texto do artigo · p. 146 k) Ordenar a assistência médica-odontológica a nível primário, para os preventivos e condenados, com ênfase para as actividades de prevenção e promoção da saúde, nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 146 l) Identificar a prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxico-dependência, dando acompanhamento, encaminhamento e viabilizando o tratamento dos preventivos e dos condenados, nas unidades sanitárias ou hospitais psiquiátricos locais;
Texto do artigo · p. 146 m) Determinar a observância e o acompanhamento da qualidade da dieta alimentar disponibilizada aos preventivos e condenados, de acordo com o seu estado de saúde, nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 146 n) Ordenar a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do preventivo e do condenado, nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 146 o) Emitir informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados.
Número ou marcador · p. 146 SUBSECÇÃO II Repartição de Saúde e Ambiente
Texto do artigo · p. 146 ARTIgO 382
Texto do artigo · p. 146 (Repartição de Saúde e Ambiente)
Texto do artigo · p. 146 1. São funções da Repartição de Saúde e Ambiente:
Texto do artigo · p. 146 a) garantir a direcção e supervisão da unidade sanitária do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 146 b) Assegurar e acompanhar a situação da saúde no meio penitenciário e desenvolver uma estratégia de intervenção das incidências higiénicas e epidemiológicas;
Texto do artigo · p. 146 c) garantir, conceber e desenvolver estratégias de abordagem da problemática de higiene epidemiológica nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 146 d) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
Texto do artigo · p. 146 e) Assegurar o desenvolvimento de programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e públicas, da saúde;
Texto do artigo · p. 146 f) garantir a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde, no trato de preventivos, de condenados e de outros utentes do serviço de Cuidados Sanitários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 146 g) garantir a promoção das acções educativas, para os preventivos e condenados e funcionários, com vista a conhecer as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e as vantagens da mudança de estilo de vida;
Texto do artigo · p. 146 h) garantir a observância e acompanhamento dos horários de banho de sol e de actividades desportivas, culturais e de arte;
Texto do artigo · p. 146 i) garantir a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do preventivo e do condenado, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 146 j) Assegurar a emissão de informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados;
Texto do artigo · p. 146 k) garantir a elaboração de cronograma de actividades, com vista à implementação do plano de acção para a promoção de ambiente e saúde no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 146 l) garantir, conceber e desenvolver uma estratégia de um sistema de vigilância epidemiológica, que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça de eclosão de qualquer problema de saúde.
Texto do artigo · p. 146 2. A Repartição de Saúde e Ambiente é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 146 ARTIgO 383
Texto do artigo · p. 146 (Competências do Chefe da Repartição de Saúde e Ambiente)
Texto do artigo · p. 146 Compete ao Chefe da Repartição de Saúde e Ambiente:
Texto do artigo · p. 146 a) Supervisionar o funcionamento das unidades sanitárias dos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 146 b) Conhecer a situação da saúde no meio penitenciário e desenvolver uma estratégia de intervenção das incidências higiénicas e epidemiológicas;
Texto do artigo · p. 146 c) Conceber e propor o desenvolvimento de estratégias de abordagem da problemática de higiene epidemiológica nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 146 d) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
Texto do artigo · p. 146 e) Conceber e desenvolver programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e púbicas, da saúde;
Texto do artigo · p. 146 f) Ordenar a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde, no trato de preventivos, de condenados e de outros utentes do Serviço de Cuidados Sanitários do SERNAP;
Texto do artigo · p. 146 g) Promover acções educativas, para os internos e funcionários, com vista a conhecer as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e os benefícios da mudança de estilo de vida;
Texto do artigo · p. 146 h) Determinar a observância e o acompanhamento dos horários de banho de sol e de actividades desportivas, culturais e de arte;
Texto do artigo · p. 146 i) Determinar a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do preventivo e do condenado, nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 146 j) Emitir informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados;
Texto do artigo · p. 146 k) Ordenar a elaboração de cronograma de actividades, com vista à implementação do plano de acção para a promoção de ambiente e saúde nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 147 l) Conceber e desenvolver uma estratégia de um sistema de vigilância epidemiológica que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça da eclosão de qualquer problema de saúde.
Número ou marcador · p. 147 SECÇÃO X Repartição de Inteligência Penitenciária
Texto do artigo · p. 147 ARTIgO 384
Texto do artigo · p. 147 (Funções da Repartição de Inteligência Penitenciária)
Texto do artigo · p. 147 1. São funções da Repartição de Inteligência Penitenciária:
Texto do artigo · p. 147 a) Garantir a direcção, planificação, organização e controlo do trabalho de inteligência e de contra- inteligência no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 147 b) garantir a articulação e coordenação com o director do Estabelecimento Penitenciário nas acções operativas no âmbito da inteligência e contra-inteligência penitenciária;
Texto do artigo · p. 147 c) Assegurar a recolha, análise e tratamento de informações penitenciárias;
Texto do artigo · p. 147 d) garantir a investigação, prevenção e neutralização de actividades delitivas ou factos que atentem contra a ordem, segurança e estabilidade do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 147 e) garantir a recolha oportuna e permanente de informações relevantes, dentro e fora do Estabelecimento Penitenciário, que concorram para prevenção e combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
Texto do artigo · p. 147 f) Assegurar a realização de estudos e análise das principais tendências da população penitenciária, causas e condições que põem em perigo a estabilidade e o funcionamento normal do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 147 g) garantir a recolha permanente de informações sobre funcionários com ligações a condenados que, após o cumprimento da pena ou em liberdade condicional, continuam a praticar actos criminais;
Texto do artigo · p. 147 h) garantir o levantamento sistemático da situação operativa no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 147 i) garantir, organizar e desenvolver processos investigativos contra todas acções delitivas e condutas impróprias que violem as normas de funcionamento do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 147 j) garantir o controlo e a observação permanente de condenados que, pelos seus antecedentes criminais e características pessoais, sejam potenciais líderes na promoção de factos que concorrem para alterações à ordem e disciplina no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 147 k) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto ao Serviço, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
Texto do artigo · p. 147 l) Assegurar a elaboração de propostas e monitorar o processo de recrutamento, formação e capacitação de pessoal em matéria específica.
Texto do artigo · p. 147 2. A Repartição de Inteligência Penitenciária é chefiada por
Texto do artigo · p. 147 um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
Texto do artigo · p. 147 ARTIgO 385
Texto do artigo · p. 147 (Competências do Chefe de Repartição de Inteligência Penitenciária)
Texto do artigo · p. 147 São competências do Chefe de Repartição de Inteligência Penitenciária:
Texto do artigo · p. 147 a) Cumprir e fazer cumprir os planos e medidas operativas para o descobrimento, prevenção, neutralização e combate de actividades delitivas e comportamentos anti-sociais, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 147 b) Efectuar a recolha, análise e tratamento de informações operativas no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 147 c) Coordenar com o director do Estabelecimento Provincial as acções operativas no âmbito da inteligência penitenciária;
Texto do artigo · p. 147 d) Realizar investigação com vista à prevenção e neutralização de actividades delitivas ou factos que atentem contra a ordem e segurança no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 147 e) Recolher informações relevantes, dentro e fora do Estabelecimento Penitenciário, que concorram para prevenção e combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
Texto do artigo · p. 147 f) Efectuar estudos e análise permanente das principais tendências da população prisional, causas e condições que põem em perigo a estabilidade e o funcionamento normal do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 147 g) Realizar levantamentos sobre a situação operativa no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 147 h) Aplicar medidas operativas, controlo e observação de condenados em regime de privação de liberdade que, pelos seus antecedentes criminais e características pessoais, sejam potenciais líderes na promoção de factos que concorram para alterações à ordem e disciplina no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 147 i) Coordenar com os serviços congéneres das Forças de Defesa e Segurança da região, com vista à troca de informações relevantes para o Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 147 j) Ordenar a recolha oportuna e permanente de informações relevantes dentro e fora do Estabelecimento Penitenciário, que concorram para prevenção e combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas; Não será o mesmo da alínea e)?
Texto do artigo · p. 147 k) Ordenar a recolha e tratamento de informações sobre funcionários com ligações a condenados que, após o cumprimento da pena ou em liberdade condicional, continuam a praticar actos criminais;
Texto do artigo · p. 147 l) Determinar a organização e desenvolvimento de processos investigativos contra todas as acções delitivas e condutas impróprias, que violem as normas de funcionamento do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 147 m) Propor o recrutamento, formação e capacitação de pessoal, em matéria específica;
Texto do artigo · p. 147 n) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 148 SECÇÃO XI Repartição de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 148 ARTIgO 386
Texto do artigo · p. 148 (Repartição de Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 148 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 148 a)garantir a gestão dos recursos humanos no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 148 b) Assegurar a execução dos planos, programas e projectos de gestão de pessoal, em função do diagnóstico efectuado em conformidade com as atribuições do Estabelecimento Penitenciário e dos indicadores de gestão dos recursos humanos;
Texto do artigo · p. 148 c) garantir a execução dos planos e programas de formação, capacitação e promoção de pessoal;
Texto do artigo · p. 148 d) Assegurar a coordenação e o acompanhamento das propostas de afectação, enquadramento e de reafectação de recursos humanos, aos diferentes níveis de serviço;
Texto do artigo · p. 148 e) garantir a interpretação e aplicação do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Estatuto Orgânico do SERNAP, Estatuto dos membros do SERNAP com funções de guarda Penitenciária, e demais legislação que for aplicável;
Texto do artigo · p. 148 f) Assegurar a manutenção e o funcionamento do sistema estatístico relativo à gestão e administração do pessoal, em articulação com o serviço de planificação e desenvolvimento institucional;
Texto do artigo · p. 148 g) Assegurar a elaboração de estudos sobre recursos humanos e propor a adopção de políticas estratégias que visem o melhoramento dos níveis de funcionamento dos departamentos e repartições, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 148 h) Assegurar a sistematização de dados, em função de indicadores de gestão de recursos humanos e propor a adopção de políticas estratégias que visem o melhoramento dos níveis de funcionamento Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 148 i) garantir a aplicação de técnicas de recrutamento e de selecção de recursos humanos;
Texto do artigo · p. 148 j) Assegurar a aplicação de metodologias e regras de organização dos processos individuais dos funcionários;
Texto do artigo · p. 148 k) Assegurar o funcionamento e manter actualizado o e-SIP no Estabelecimento Penitenciário, de acordo com as orientações e normas definidas pelo SERNAP;
Texto do artigo · p. 148 l) garantir a implementação e controlo da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 148 m) Assegurar o cumprimento dos actos administrativos de gestão dos recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 148 n) Assegurar o acompanhamento e a aplicação dos instrumentos de apreciacão do mérito no desempenho de funções, avaliar e promover as correspondentes adequações;
Texto do artigo · p. 148 o) garantir a coordenação das actividades, no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do género e pessoa portadora de deficiência;
Texto do artigo · p. 148 p) Assegurar a implementação das normas previstas no plano de formação do SERNAP;
Texto do artigo · p. 148 q) Assegurar a articulação com as demais áreas do Estabelecimento Penitenciário, na identificação das necessidades de formação do pessoal;
Texto do artigo · p. 148 r) garantir a execução das actividades de formação, reciclagem e estágio, com os estabelecimentos de ensino do SERNAP;
Texto do artigo · p. 148 s) garantir a execução da política de desenvolvimento de recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 148 t) Propor a atribuição de bolsas de estudo, em conformidade com o plano de formação do SERNAP;
Texto do artigo · p. 148 u) Assegurar a composição do quadro de pessoal do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 148 v) Assegurar a coordenação com as demais áreas, na identificação das necessidades em pessoal do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 148 w) garantir a assistência médica e medicamentosa aos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 148 x) garantir a elaboração da lista anual da posição de antiguidade dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 148 y) garantir a elaboração da lista anual das promoções e progressões na carreira do pessoal, em coordenação com os departamentos e repartições do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 148 z) Assegurar a implementação da política de desenvolvimento de recursos humanos no Estabelecimento Penitenciário; aa) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas de desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e instruções relativos à gestão e administração de pessoal ao nível do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 148 2. A Repartição de Recursos Humanos é chefiada por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
Texto do artigo · p. 148 ARTIgO 387
Texto do artigo · p. 148 (Competências do Chefe de Repartição de Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 148 São competências do Chefe de Repartição de Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 148 a) Efectuar a gestão dos recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 148 b) Implementar os planos, programas e projectos de gestão de pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário, em função do diagnóstico efectuado em conformidade com as atribuições do SERNAP e dos indicadores de gestão dos recursos humanos;
Texto do artigo · p. 148 c) Implementar os planos e programas de formação, capacitação e promoção de pessoal;
Texto do artigo · p. 148 d) Coordenar e acompanhar as propostas de afectação, enquadramento e reafectação de recursos humanos, aos diferentes níveis do Estabelecimento Penitenciário Provincial;
Texto do artigo · p. 148 e) Cumprir e fazer cumprir as normas previstas no Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Estatuto Orgânico do SERNAP, Estatuto dos membros do SERNAP com funções de guarda Penitenciária, e demais legislação que for aplicável ao sistema penitenciário;
Texto do artigo · p. 148 f) Implementar o sistema estatístico relativo à gestão e administração do pessoal, em coordenação com o departamento de recursos humanos do SERNAP;
Texto do artigo · p. 148 g) Realizar estudos sobre os recursos humanos e propor a adopção de políticas estratégias que visem o melhoramento dos níveis do funcionamento dos departamentos e repartições no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 149 h) Implementar as técnicas de recrutamento e de selecção de recursos humanos;
Texto do artigo · p. 149 i) Aplicar as metodologias e regras de organização dos processos individuais dos funcionários;
Texto do artigo · p. 149 j) Manter actualizado o e-SIP do Estabelecimento Penitenciário, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Texto do artigo · p. 149 k) Implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário Provincial;
Texto do artigo · p. 149 l) Cumprir e fazer cumprir os actos administrativos de gestão dos recursos humanos do SERNAP;
Texto do artigo · p. 149 m) Realizar avaliações sistemáticas e periódicas de desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e instruções relativos à gestão e administração do pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 149 n) Aplicar os instrumentos de apreciação do mérito, no desempenho de funções, e avaliar e promover as correspondentes adequações;
Texto do artigo · p. 149 o) Promover e coordenar as actividades, no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do género e pessoa portadora de deficiência;
Texto do artigo · p. 149 p) Implementar as normas e regras previstas no plano de formação do SERNAP;
Texto do artigo · p. 149 q) Articular com as demais áreas da direcção do Estabelecimento Penitenciário, na identificação das necessidades de formação do pessoal do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 149 r) Coordenar e executar as actividades de formação, reciclagem e estágio com os estabelecimentos de ensino do SERNAP;
Texto do artigo · p. 149 s) Apoiar na execução e implementação da política de desenvolvimento de recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 149 t) Implementar as normas e regras determinadas para a atribuição de bolsas de estudo para os funcionários do SERNAP.
Texto do artigo · p. 149 u) Cumprir e fazer cumprir as normas do Estatuto Orgânico e da guarda Penitenciária, Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Texto do artigo · p. 149 v) Controlar a composição dos quadros de pessoal do SERNAP;
Texto do artigo · p. 149 w) Articular com as demais áreas da Direcção-geral na identificação das necessidades de pessoal do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 149 x) Planificar e propor acções para garantir a assistência médica e medicamentosa aos funcionários afectos ao Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 149 y) Elaborar a lista anual da posição de antiguidade dos funcionários afectos ao Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 149 z) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do género e da pessoa portadora de deficiência; aa) Propor, em coordenação com os departamentos e repartições, a lista anual das promoções e progressões na carreira dos funcionários afectos ao Estabelecimento Penitenciário; bb) Monitorar a implementação da política de desenvolvimento de recursos humanos do SERNAP; cc) Produzir relatórios anuais das actividades desenvolvidas no SIP.
Número ou marcador · p. 149 SECÇÃO XII Repartição de Actividades Económicas
Texto do artigo · p. 149 ARTIgO 388
Texto do artigo · p. 149 (Funções da Repartição de Actividades Económicas)
Texto do artigo · p. 149 1. São funções da Repartição de Actividades Económicas:
Texto do artigo · p. 149 a) Garantir a chefia da repartição de actividades económicas;
Texto do artigo · p. 149 b) garantir e estabelecer o mecanismo de consulta com as associações empresariais agrárias e industriais;
Texto do artigo · p. 149 c) garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
Texto do artigo · p. 149 d) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas, que lhe sejam solicitados;
Texto do artigo · p. 149 e) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas, entre o Estabelecimento Penitenciário e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
Texto do artigo · p. 149 f) Assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
Texto do artigo · p. 149 g) Assegurar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 149 h) Assegurar a prestação de contas trimestrais, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
Texto do artigo · p. 149 i) garantir a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
Texto do artigo · p. 149 j) Assegurar a aquisição da matéria-prima para o abastecimento das indústrias;
Texto do artigo · p. 149 k) garantir a elaboração de planos, programas e projectos nas áreas da produção industrial e comercial;
Texto do artigo · p. 149 l) garantir a aquisição, conservação e manutenção dos equipamentos, para o desenvolvimento das actividades industriais;
Texto do artigo · p. 149 m) garantir a construção, apetrechamento e manutenção de silos;
Texto do artigo · p. 149 n) garantir a análise e evolução do sector comercial agrário e agro-industrial;
Texto do artigo · p. 149 o) garantir a articulação com outras instituições, para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agroindustrial no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 149 p) Assegurar a recolha, análise e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agro-industrial;
Texto do artigo · p. 149 q) garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do condenado, nas áreas da produção agro-pecuária e piscícola;
Texto do artigo · p. 149 r) Assegurar o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
Texto do artigo · p. 149 s) Assegurar a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e de irrigação dos campos de cultivo;
Texto do artigo · p. 149 t) garantir a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de piscicultura, que lhe sejam solicitados,
Texto do artigo · p. 149 u) Assegurar a participação do Estabelecimento Penitenciário em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia;
Texto do artigo · p. 149 v) Garantir a elaboração de estudos para definição de áreas adequadas para produção agrícola, de acordo com as condições agro- ecológicas;
Texto do artigo · p. 149 w) Assegurar o cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
Texto do artigo · p. 149 x) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e de fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
Texto do artigo · p. 150 y) garantir a implementação do programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura;
Texto do artigo · p. 150 z) garantir a elaboração do plano de povoamento e maneio da piscicultura; aa) garantir a animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnicas-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças. bb) garantir o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; cc) garantir a elaboração do cronograma de produção com, vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; dd) Garantir qualidade suficiente de bens produzidos; ee) garantir o conhecimento o produto/serviço através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outras; ff) Assegurar uma interacção personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção; gg) garantir a especialização da produção, para responder às políticas do governo, no Estabelecimento Penitenciário; hh) garantir a distribuição e a comercialização dos produtos; ii) garantir, conceber e elaborar estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração; jj) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto à repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Texto do artigo · p. 150 2. A Repartição de Actividades Económicas é chefiada por
Texto do artigo · p. 150 um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
Texto do artigo · p. 150 ARTIgO 389
Texto do artigo · p. 150 (Competências do Chefe de Repartição de Actividades Económicas)
Texto do artigo · p. 150 Compete ao Chefe de Repartição de Actividades Económicas:
Texto do artigo · p. 150 a) Cumprir e fazer cumprir os mecanismos de consulta ao sector privado e associações empresariais, agrárias e industriais;
Texto do artigo · p. 150 b) Enquadrar os brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
Texto do artigo · p. 150 c) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
Texto do artigo · p. 150 d) Implementar as parcerias públicas ou privadas, celebradas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
Texto do artigo · p. 150 e) Propor a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
Texto do artigo · p. 150 f) Supervisionar a produção, o processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciário;
Texto do artigo · p. 150 g) Recolher, tratar e sistematizar os dados para a prestação de conta, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
Texto do artigo · p. 150 h) Propor a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
Texto do artigo · p. 150 i) Propor a aquisição da matéria-prima para o abastecimento das indústrias;
Texto do artigo · p. 150 j) Elaborar e implementar planos, programas e projectos nas áreas da produção industrial e comercial;
Texto do artigo · p. 150 k) Propor a aquisição de equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
Texto do artigo · p. 150 l) Ordenar a conservação e manutenção de equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
Texto do artigo · p. 150 m) Propor a construção, apetrechamento e manutenção de silos.
Texto do artigo · p. 150 n) Realizar a análise e evolução do sector comercial agrário e agro-industrial;
Texto do artigo · p. 150 o) Promover contactos com instituições, para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agroindustrial, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 150 p) Recolher, análisar e divulgar informação relevante para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agro-industrial;
Texto do artigo · p. 150 q) Implementar planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do condenado, nas áreas da produção agro-pecuária e piscícola;
Texto do artigo · p. 150 r) Adoptar medidas para o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
Texto do artigo · p. 150 s) Propor a construção e a manutenção de sistema de armazenamento de água e de irrigação dos campos de cultivo;
Texto do artigo · p. 150 t) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de piscicultura, que lhe sejam solicitados;
Texto do artigo · p. 150 u) Propor a participação do Estabelecimento Penitenciário em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia;
Texto do artigo · p. 150 v) Implementar os resultados dos estudos relativos às áreas adequadas para a produção agrícola, de acordo com as condições agro- ecológicas;
Texto do artigo · p. 150 w) Cumprir e fazer cumprir as épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
Texto do artigo · p. 150 x) Cumprir o plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e de insumos agrícolas;
Texto do artigo · p. 150 y) Implementar o programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura;
Texto do artigo · p. 150 z) Elaborar e cumprir o plano de povoamento e maneio da piscicultura; aa) Implementar os critérios de animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnicas-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças. bb) Propor o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; cc) Elaborar o cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; dd) Avaliar a qualidade de bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário; ee) Promover os produtos/serviços através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outras; ff) Implementar os procedimentos de interacção personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção; gg) Efectuar a especialização da produção, para responder às políticas do governo, no Estabelecimento Penitenciário; hh) Promover a distribuição e a comercialização dos produtos; ii) Conceber e elaborar estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração. jj) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 151 SECÇÃO XIII Repartição de Gestão de Sistema Penitenciário
Texto do artigo · p. 151 ARTIgO 390
Texto do artigo · p. 151 (Funções da Repartição de Gestão de Sistema Penitenciário)
Texto do artigo · p. 151 1. São funções da Repartição de gestão de Sistema Penitenciário:
Texto do artigo · p. 151 a) garantir a gestão e supervisão dos sistemas comunicação de dados no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 151 b) garantir a manutenção da rede local, infraestrutura computacional, serviço de atendimento de informática e demais actividades de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 151 c) garantir a implementação da política de segurança de Tecnologia de Informação no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 151 d) Assegurar o reforço de práticas de gestão integrada de informação e engenharia de processos, tendo em vista padrões de eficácia, eficiência, satisfação e qualidade no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 151 e) garantir a implementação de estratégias, soluções de Tecnologia de Informação e Comunicação, de acordo com as directrizes definidas para o Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 151 f) garantir que os produtos e serviço relativos à Tecnologia de Informação e Comunicação sejam conduzidos de acordo com a legislação pertinente;
Texto do artigo · p. 151 g) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Texto do artigo · p. 151 2. Repartição de gestão de Informação Penitenciaria é
Texto do artigo · p. 151 chefiada por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
Texto do artigo · p. 151 ARTIgO 391
Texto do artigo · p. 151 (Competências do Chefe deRepartição de Gestão de Sistema Penitenciário)
Texto do artigo · p. 151 São competências do Chefe deRepartição de gestão de Sistema Penitenciário:
Texto do artigo · p. 151 a) Realizar a manutenção do istema de gestão de Informação Penitenciária no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 151 b) Controlar as contas dos usuários do Sistema de gestão de Informação Penitenciária no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 151 c) Distribuir os documentos de suporte do usuário do Sistema de gestão de Informação Penitenciária no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 151 d) Cumprir e fazer cumprir a legislação referente ao uso de produtos e serviços relativos à Tecnologia de Informação e Comunicação no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 151 e) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança, confidencialidade e integridade de informação no Sistema de gestão de Informação Penitenciária no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 151 f) Fiscalizar a manutenção dos equipamentos e da rede de comunicação e de informática no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 151 g) Apetrechar o Sistema de gestão de Informação Penitenciária, com material e suporte lógico, bem como os necessários à implantação e optimização da comunicação de dados e programas no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 151 h) Capacitar regularmente os usuários no domínio das funcionalidades do Sistema de gestão de Informação Penitenciária afectos ao Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 151 i) Mandar solucionar atempadamente os problemas técnicos que se verifiquem nos equipamentos e nos Sistemas de gestão de Informação Penitenciária, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 151 j) Propor a adição de novas funcionalidades pertinentes no Sistema de gestão de Informação Penitenciária, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 151 k) Implementar as boas práticas na utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 151 l) Propor a actualização dos recursos de Software e Hardware aos seus superiores.
Número ou marcador · p. 151 SECÇÃO XIV Secretaria do Estabelecimento
Texto do artigo · p. 151 ARTIgO 392
Texto do artigo · p. 151 (Funções da Secretaria do Estabelecimento)
Texto do artigo · p. 151 1. São funções da Secretaria do Estabelecimento:
Texto do artigo · p. 151 a) Organizar o arquivo de documentos, dados e informação relevante para o Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 151 b) Organizar, processar e disseminar informação e dados sobre o Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 151 c) Assegurar a sistematização e harmonização dos relatórios de actividades dos diferentes órgãos do Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 151 d) garantir a circulação de documentação relevante para o Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 151 e) Organizar uma base de dados sobre informações, dados ou estudos realizados no Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 151 f) Elaborar propostas de aquisição de revistas, livros e demais documentos relacionados com as questões de interesse do Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 151 g) Garantir a execução pontual e eficiência do arquivo;
Texto do artigo · p. 151 h) Secretariar e manter o registo actualizado das reuniões do Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 151 i) Preparar as reuniões do Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 151 j) Realizar ou prestar apoio na realização de todas as demais tarefas técnico- administrativas para que for solicitado pelo Director do Estabelecimento.
Texto do artigo · p. 151 2. A Secretaria do Estabelecimento é chefiada por um Chefe
Texto do artigo · p. 151 de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
Texto do artigo · p. 151 ARTIgO 393
Texto do artigo · p. 151 (Competências do Chefe da Secretaria do Estabelecimento)
Texto do artigo · p. 151 São competências do Chefe Secretaria do Estabelecimento:
Texto do artigo · p. 151 a) Organizar, coordenar, avaliar, supervisionar e controlar todas as actividades;
Texto do artigo · p. 151 b) Elaborar propostas de aquisição de revistas, livros e demais documentos relacionados com as questões de interesse do Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 151 c) Garantir a execução pontual e eficiente do arquivo;
Texto do artigo · p. 151 d) Secretariar e manter o registo actualizado das reuniões do Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 151 e) Preparar as reuniões do Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 151 f) Realizar ou prestar apoio na realização de todas as demais tarefas técnico- administrativas para que for solicitado pelo Director do Estabelecimento.
Texto do artigo · p. 152 ARTIgO 394
Texto do artigo · p. 152 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 152 A Secretaria do Estabelecimento Penitenciário tem a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 152 a) Repartição de Informação Classificada. ARTIgO 395
Texto do artigo · p. 152 (Funções da Repartição de Informação Classificada)
Texto do artigo · p. 152 1 . São funções da Repartição de Informação Classificada:
Texto do artigo · p. 152 a) Classificar, Codificar e conservar os documentos de maneira ordenada e acessível;
Texto do artigo · p. 152 b) Recuperar a informação contida nos documentos com maior rapidez e segurança;
Texto do artigo · p. 152 c) Reduzir a proliferação indiscriminada de fotocópias, por meio do aumento da confiança no arquivo e seus instrumentos;
Texto do artigo · p. 152 d) Preservar a memória Instituicional, tornando os arquivos importante instrumento de prova das acções governamentais e protecção de direitos do servidor e do cidadão.
Texto do artigo · p. 152 e) garantir a segurança do acervo documental.
Texto do artigo · p. 152 2. A Repartição de Informação Classificada é chefiada por um
Texto do artigo · p. 152 Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento
Texto do artigo · p. 152 ARTIgO 396
Texto do artigo · p. 152 (Competências da Repartição de Informação Classificada)
Texto do artigo · p. 152 A Repartição de Informação Classificada tem as seguintes competencias:
Texto do artigo · p. 152 a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Texto do artigo · p. 152 b) Implementar e acompanhar as rotinas de trabalho, visando a padronização dos procedimentos técnicos relativos as actividades de gestão de Documentos de Arquivo do orgão;
Texto do artigo · p. 152 c) Coordenar a aplicação do plano de classificação e tabela de temporalidade de documentos, em articulação com os outros Orgãos do sistema;
Texto do artigo · p. 152 d) Supervisionar a aplicação e o emprego de normas técnicas e tecnologicas de gestão de Documentos do Arquivo.
Texto do artigo · p. 152 e) Supervisionar e garantir a segurança do acervo através de meios humanos e tecnologicos.
Número ou marcador · p. 152 TÍTULO IV
Texto do artigo · p. 152 Estabelecimento Penitenciário Distrital
Número ou marcador · p. 152 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 152 Disposições Gerais
Texto do artigo · p. 152 ARTIgO 397
Texto do artigo · p. 152 (Natureza)
Texto do artigo · p. 152 1. O Estabelecimento Penitenciário Distrital corresponde à área geográfica do distrito e destina-se ao internamento do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade.
Texto do artigo · p. 152 2. O Estabelecimento Penitenciário Distrital pode acolher preventivos e condenados vindos de outros distritos, com pena de prisão não superior a 18 meses, a serem executadas em regimes de semi-liberdade ou em ambiente comunitário.
Texto do artigo · p. 152 3. Sempre que as condições estruturais do Estabelecimento
Texto do artigo · p. 152 Distrital o permitam e as razões de reinserção social o aconselhem, podem ser internados neste tipo de estabelecimentos, preventivos e condenados em regime de privação de liberdade, com pena de prisão não superior a 12 anos.
Texto do artigo · p. 152 ARTIgO 398
Texto do artigo · p. 152 (Funções)
Texto do artigo · p. 152 1. São funções do Estabelecimento Penitenciário Distrital: Na área das Operações Penitenciárias:
Texto do artigo · p. 152 a) Assegurar a emissão de pareceres técnicos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança;
Texto do artigo · p. 152 b) Garantir a observância, o cumprimento e a fiscalização das normas de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 152 c) garantir a observância e aplicação das normas de segurança e vigilância;
Texto do artigo · p. 152 d) Assegurar a recolha e o envio das ocorrências diárias no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 152 e) Assegurar a implementação de mecanismos e modalidades operativos de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;
Texto do artigo · p. 152 f) Assegurar a verificação, acompanhamento e articulação com os órgãos de administração da justiça, para garantir a legalidade da situação jurídica do preventivo e do condenado;
Texto do artigo · p. 152 g) Assegurar a realização das diligências necessárias junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins, para o patrocínio e a assistência jurídica do preventivo e do condenado;
Texto do artigo · p. 152 h) Assegurar a participação nas reuniões da Comissão da Legalidade e verificar a implementação das suas deliberações;
Texto do artigo · p. 152 i) garantir a elaboração das propostas de suspensão do cumprimento da pena em regime de liberdade, em caso de violação das condições impostas pelo tribunal, para o cumprimento da pena;
Texto do artigo · p. 152 j) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
Texto do artigo · p. 152 k) garantir a implementação dos critérios de selecção e de constituição de brigadas de trabalho do preventivo e do condenado, em coordenação e articulação com a área de reabilitação;
Texto do artigo · p. 152 l) Garantir a definição de locais próprios, adequados ao atendimento e tratamento dos doentes mentais;
Texto do artigo · p. 152 m) garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança e o bom funcionamento do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 152 n) garantir a aplicação de medidas adequadas de prevenção e repressão de tumultos, motins e evasões, e garantir a reposição da ordem no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 152 o) garantir e monitorar a implementação dos regimes progressivos de cumprimento de penas;
Texto do artigo · p. 152 p) garantir a implementação de programas de educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 152 q) garantir que a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário se paute pelo respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e do condenado e pelo cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 152 r) garantir a observância das obrigações impostas ao condenado em liberdade condicional;
Texto do artigo · p. 152 s) Assegurar a articulação com instituições do sistema de administração da justiça na execução das penas.
Texto do artigo · p. 152 Na área de Prevenção e gestão da Violência Declarada:
Texto do artigo · p. 152 a) garantir e coordenar as actividades das unidades de Prevenção e gestão de Violência Declarada no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 153 b) garantir a execução de acções que respondam à reposição e manuntenção da ordem e segurança, em situações de alteração gravosa no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 153 c) garantir e realizar missões especiais de acompanhamento e escolta de preventivos e de condenados que demonstrem características especiais e que exijam um reforço das medidas de vigilância e segurança;
Texto do artigo · p. 153 d) garantir o resgate dos reféns e combater situações de violência declarada no Estabelecimento Penitenciário Distrital e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 153 e) garantir a prevenção e o combate das ocorrências de motins e toma de reféns no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 153 f) garantir a protecção extramuro do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 153 g) garantir e realizar buscas e captura de preventivos e de condenados evadidos do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 153 h) garantir e conceber planos de emergência e gestão de crise no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 153 i) garantir a prevenção e combate de acções de colocação de engenhos explosivos no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 153 j) garantir a execução das medidas de prevenção e combate aos incêndios no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 153 k) Assegurar a realização de inspecção, vistoria e exames aos equipamentos de combate ao incêndio instalados no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 153 l) garantir o salvamento de pessoas e bens, em caso de incêndios e acidentes no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 153 m) Assegurar a aplicação da assistência técnica equestre e cinotécnica no Estabelecimento Penitenciário Distrital, para o reforço da segurança nas revistas às instalações, às pessoas e a viaturas, bem como, nas acções de busca e captura de preventivos e de condenados evadidos;
Texto do artigo · p. 153 n) garantir a realização dos planos de actividades de patrulha, busca e dispersão de tumultos, com recurso à técnica cinotécnica, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 153 o) Assegurar a aplicacão da técnica equestre e canina nas acções de segurança, busca e recaptura dos evadidos.
Texto do artigo · p. 153 Na área das Penas Alternativas à Pena de Prisão:
Texto do artigo · p. 153 a) garantir a implementação do Plano Anual de Monitoria e Avaliação;
Texto do artigo · p. 153 b) Assegurar a realização de encontros com os diferentes participantes, na execução da pena de prestação de trabalho socialmente útil;
Texto do artigo · p. 153 c) Assegurar a realização da consulta prévia à entidade parceira mais adequada, para aferir as condições de execução de penas alternativas;
Texto do artigo · p. 153 d) garantir o acompanhamento do preventivo e do condenado à pena alternativa que a entidade parceira solicitar ou quando se tratar de instituição de grande porte e de difícil acesso ao lugar determinado para cumprimento da pena;
Texto do artigo · p. 153 e) garantir a presença do preventivo e do condenado em juízo de execução de penas, sempre que for solicitado;
Texto do artigo · p. 153 f) Assegurar a realização de palestras e seminários, visando o fortalecimento da rede social de apoio para aplicação das penas alternativas à pena de prisão;
Texto do artigo · p. 153 g) garantir a realização de actividades de monitoria e avaliação dos planos de curto, médio e longo prazos, bem como a sua divulgação;
Texto do artigo · p. 153 h) Assegurar a capacitação técnica dos funcionários e operadores de Penas Alternativas à Pena de Prisão.
Texto do artigo · p. 153 Na área de Reabilitação e Reinserção Social:
Texto do artigo · p. 153 a) garantir a implementação do processo de reabilitação e reinserção social do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 153 b) garantir o cumprimento e a observância do período de quarentena para a pessoa condenada que ingressa no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 153 c) Garantir o preenchimento da ficha de identificação do preventivo e do condenado, e da ficha de frequência pela entidade parceira;
Texto do artigo · p. 153 d) garantir a implementação do roteiro do preventivo e do condenado, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 153 e) Assegurar a implementação do Plano de Tratamento Individualizado e diferenciado do preventivo e do condenado;
Texto do artigo · p. 153 f) garantir a implementação do processo de atendimento individual do preventivo e do ondenado em regime de privação da liberdade;
Texto do artigo · p. 153 g) Assegurar a elaboração do relatório mensal sobre a evolução do Plano Individual de Tratamento do Preventivo e Condenado;
Texto do artigo · p. 153 h) garantir a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
Texto do artigo · p. 153 i) garantir a gestão das receitas provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 153 j) garantir a articulação com as famílias, sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do preventivo e do condenado;
Texto do artigo · p. 153 k) garantir a realização de debates com a sociedade civil, para prevenir a estigmatização de ex-condenados, como meio de combater a reincidência criminal;
Texto do artigo · p. 153 l) garantir a implementação de actividades no campo desportivo, cultural e recreativo.
Texto do artigo · p. 153 m) garantir a observância das normas e técnicas de celebração de contratos de trabalho do preventivo e do condenado, com o sector público e privado;
Texto do artigo · p. 153 n) garantir a realização de actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 153 o) garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
Texto do artigo · p. 153 p) garantir a implementação das normas do manual de procedimento de tratamento do preventivo e do condenado;
Texto do artigo · p. 153 Na área da Planificação
Texto do artigo · p. 153 a) garantir a elaboração da proposta do orçamento de despesas de funcionamento e investimento do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 153 b) garantir, em colaboração com o Serviço de Administração e Finanças, a elaboração do Plano Económico e Social e programas de actividades do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 153 c) garantir a elaboração dos relatórios trimestral, semestral e anual das actividades do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 154 d) garantir a preparação de propostas em matéria de planeamento, formulação e acompanhamento, de programas de planificação no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 154 e) garantir a harmonização institucional na elaboração dos planos e respectivos balanços;
Texto do artigo · p. 154 f) garantir a elaboração de relatórios periódicos de execução do plano de actividades do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 154 g) garantir a concepção, desenvolvimento e emissão de indicadores de base de avaliação do Plano Económico e Social do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 154 h) garantir a elaboração das matrizes de execução dos planos de actividade do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 154 i) garantir a implementação de execução da estratégia de desenvolvimento institucional e execução dos planos de actividades;
Texto do artigo · p. 154 j) garantir a elaboração do relatório anual do Estabelecimento Penitenciário Distrital.
Texto do artigo · p. 154 Na área de Administração e Finanças:
Texto do artigo · p. 154 a) garantir o cadastro, conservação e supervisão do património no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 154 b) garantir a recolha e tratamento de dados para a elaboração do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente;
Texto do artigo · p. 154 c) garantir o processo de armazenamento dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 154 d) garantir a implementação da política de aquisição e uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 154 e) garantir a organização e implementação das regras do cadastro dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário, e proceder à sua fiscalização e utilização adequada;
Texto do artigo · p. 154 f) garantir a direcção e o controlo de aplicação de normas sobre a execução do funcionamento de investimentos atribuídos ao Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 154 g) Assegurar o controlo contabilístico da execução do orçamento de funcionamento e de investimento;
Texto do artigo · p. 154 h) Assegurar a administração interna do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 154 i) Assegurar a execução do orçamento de investimentos em infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 154 j) garantir a aquisição de materiais, meios e equipamentos para o Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 154 k) garantir a produção de informação periódica sobre a gestão dos recursos materiais e financeiros e demais bens do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 154 l) garantir o registo, cadastro e a catalogação do património do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 154 m) garantir a execução das obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 154 n) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
Texto do artigo · p. 154 o) garantir a disseminação do plano de conservação de bens móveis e imóveis do Estado, à disposição do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 154 p) garantir a elaboração e implementação do orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário Distrital; q) garantir a elaboração da conta de gerência anual sobre a execução do orçamento;
Texto do artigo · p. 154 r) Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter administrativo e financeiro.
Texto do artigo · p. 154 Na área dos Assuntos Jurídicos:
Texto do artigo · p. 154 a) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao serviço no Estabelecimento Penitenciário Distrital, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
Texto do artigo · p. 154 b) garantir a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais diplomas, e massificar o seu domínio pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 154 c) garantir a colaboração na promoção da educação jurídico-penitenciária de condenados e cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 154 d) Assegurar a elaboração de instruções e ordens de serviço no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 154 e) garantir a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Distrital para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 154 f) garantir que os funcionários, no exercício das suas funções, ajam com probidade, discrição e moderação, fazendo observar as leis e os regulamentos, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 154 g) Assegurar que a conduta dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Distrital, se conforme com o respeito ao código de ética da profissão e aos princípios morais;
Texto do artigo · p. 154 h) garantir que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário Distrital não se envolvam em actos e actividades de conflitos de interesse;
Texto do artigo · p. 154 i) garantir a observância do sigilo profissional pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Distrital, aos diversos níveis, sobre as informações de que tenham conhecimento devido ao exercício profissional;
Texto do artigo · p. 154 j) garantir que o tratamento entre funcionários do Estabelecimento Penitenciário Distrital, e entre estes com terceiros, seja respeitável, zelando pela boa convivência;
Texto do artigo · p. 154 k) Garantir que os funcionários ajam de forma a dignificar a função que exercem, tanto no âmbito profissional quanto no privado, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 154 l) garantir o trato com urbanidade ao superior hierárquico, colega, os privados de liberdade e entidades terceiras, no Estabelecimento Penitenciário Distrital.
Texto do artigo · p. 154 Na área dos Cuidados de Saúde:
Texto do artigo · p. 154 a) garantir a direcção e supervisão da unidade sanitária do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 154 b) garantir a saúde física, psíquica e social do preventivo e do condenado no Estabelecimento Penitenciário, em coordenação e articulação com as instituições de saúde, de natureza pública e privada;
Texto do artigo · p. 155 c) garantir a observância das acções preventivas, saneamento básico e situação da saúde no Estabelecimento Penitenciário Distrital e desenvolver uma estratégia de intervenção sanitária das incidências epidemiológicas;
Texto do artigo · p. 155 d) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
Texto do artigo · p. 155 e) garantir a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde, no trato do preventivo, do condenado e de outros funcionários do serviço de cuidados de saúde do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 155 f) garantir que no momento da transferência do preventivo e do condenado, este se faça acompanhar da respectiva informação clínica;
Texto do artigo · p. 155 g) garantir a assistência médica e odontológica a nível primário, para o preventivo e o condenado, com ênfase nas actividades de prevenção e de promoção da saúde, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 155 h) garantir o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada;
Texto do artigo · p. 155 i) garantir e assegurar a assistência sanitária da população recluída;
Texto do artigo · p. 155 j) Garantir a definição de planos de prevenção de doenças epidémicas no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 155 k) garantir medidas de rastreio e de prevenção das doenças infectocontagiosas, alcoolismo, toxicodependência, entre outras, da população recluída;
Texto do artigo · p. 155 l) garantir a implementação do plano de acção para a promoção da higiene e saneamento do meio no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 155 m) garantir a promoção das acções educativas, para o preventivo e o condenado, com vista a conhecer as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e mudança de estilo de vida no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Texto do artigo · p. 155 n) Assegurar a observância e o acompanhamento da qualidade da dieta alimentar disponibilizada ao preventivo e ao condenado, de acordo com as quilocalorias estabelecidas e seu estado de saúde, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 146: i) Conceber e desenvolver manuais e fichas médicas que contenham o estado de saúde à entrada de preventivos e condenados no Estabelecimento Penitenciário,
  2. Texto do artigo, página 146: j) Determinar que no momento da transferência do preventivo e do condenado se façam acompanhar da respectiva informação clínica;
  3. Texto do artigo, página 146: k) Ordenar a assistência médica-odontológica a nível primário, para os preventivos e condenados, com ênfase para as actividades de prevenção e promoção da saúde, nos Estabelecimentos Penitenciários;
  4. Texto do artigo, página 146: l) Identificar a prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxico-dependência, dando acompanhamento, encaminhamento e viabilizando o tratamento dos preventivos e dos condenados, nas unidades sanitárias ou hospitais psiquiátricos locais;
  5. Texto do artigo, página 146: m) Determinar a observância e o acompanhamento da qualidade da dieta alimentar disponibilizada aos preventivos e condenados, de acordo com o seu estado de saúde, nos Estabelecimentos Penitenciários;
  6. Texto do artigo, página 146: n) Ordenar a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do preventivo e do condenado, nos Estabelecimentos Penitenciários;
  7. Texto do artigo, página 146: o) Emitir informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados.
  8. Número ou marcador, página 146: SUBSECÇÃO II Repartição de Saúde e Ambiente
  9. Texto do artigo, página 146: ARTIgO 382
  10. Texto do artigo, página 146: (Repartição de Saúde e Ambiente)
  11. Texto do artigo, página 146: 1. São funções da Repartição de Saúde e Ambiente:
  12. Texto do artigo, página 146: a) garantir a direcção e supervisão da unidade sanitária do Estabelecimento Penitenciário;
  13. Texto do artigo, página 146: b) Assegurar e acompanhar a situação da saúde no meio penitenciário e desenvolver uma estratégia de intervenção das incidências higiénicas e epidemiológicas;
  14. Texto do artigo, página 146: c) garantir, conceber e desenvolver estratégias de abordagem da problemática de higiene epidemiológica nos Estabelecimentos Penitenciários;
  15. Texto do artigo, página 146: d) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
  16. Texto do artigo, página 146: e) Assegurar o desenvolvimento de programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e públicas, da saúde;
  17. Texto do artigo, página 146: f) garantir a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde, no trato de preventivos, de condenados e de outros utentes do serviço de Cuidados Sanitários do Estabelecimento Penitenciário;
  18. Texto do artigo, página 146: g) garantir a promoção das acções educativas, para os preventivos e condenados e funcionários, com vista a conhecer as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e as vantagens da mudança de estilo de vida;
  19. Texto do artigo, página 146: h) garantir a observância e acompanhamento dos horários de banho de sol e de actividades desportivas, culturais e de arte;
  20. Texto do artigo, página 146: i) garantir a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do preventivo e do condenado, no Estabelecimento Penitenciário;
  21. Texto do artigo, página 146: j) Assegurar a emissão de informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados;
  22. Texto do artigo, página 146: k) garantir a elaboração de cronograma de actividades, com vista à implementação do plano de acção para a promoção de ambiente e saúde no Estabelecimento Penitenciário;
  23. Texto do artigo, página 146: l) garantir, conceber e desenvolver uma estratégia de um sistema de vigilância epidemiológica, que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça de eclosão de qualquer problema de saúde.
  24. Texto do artigo, página 146: 2. A Repartição de Saúde e Ambiente é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
  25. Texto do artigo, página 146: ARTIgO 383
  26. Texto do artigo, página 146: (Competências do Chefe da Repartição de Saúde e Ambiente)
  27. Texto do artigo, página 146: Compete ao Chefe da Repartição de Saúde e Ambiente:
  28. Texto do artigo, página 146: a) Supervisionar o funcionamento das unidades sanitárias dos Estabelecimentos Penitenciários;
  29. Texto do artigo, página 146: b) Conhecer a situação da saúde no meio penitenciário e desenvolver uma estratégia de intervenção das incidências higiénicas e epidemiológicas;
  30. Texto do artigo, página 146: c) Conceber e propor o desenvolvimento de estratégias de abordagem da problemática de higiene epidemiológica nos Estabelecimentos Penitenciários;
  31. Texto do artigo, página 146: d) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
  32. Texto do artigo, página 146: e) Conceber e desenvolver programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e púbicas, da saúde;
  33. Texto do artigo, página 146: f) Ordenar a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde, no trato de preventivos, de condenados e de outros utentes do Serviço de Cuidados Sanitários do SERNAP;
  34. Texto do artigo, página 146: g) Promover acções educativas, para os internos e funcionários, com vista a conhecer as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e os benefícios da mudança de estilo de vida;
  35. Texto do artigo, página 146: h) Determinar a observância e o acompanhamento dos horários de banho de sol e de actividades desportivas, culturais e de arte;
  36. Texto do artigo, página 146: i) Determinar a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do preventivo e do condenado, nos Estabelecimentos Penitenciários;
  37. Texto do artigo, página 146: j) Emitir informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados;
  38. Texto do artigo, página 146: k) Ordenar a elaboração de cronograma de actividades, com vista à implementação do plano de acção para a promoção de ambiente e saúde nos Estabelecimentos Penitenciários;
  39. Texto do artigo, página 147: l) Conceber e desenvolver uma estratégia de um sistema de vigilância epidemiológica que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça da eclosão de qualquer problema de saúde.
  40. Número ou marcador, página 147: SECÇÃO X Repartição de Inteligência Penitenciária
  41. Texto do artigo, página 147: ARTIgO 384
  42. Texto do artigo, página 147: (Funções da Repartição de Inteligência Penitenciária)
  43. Texto do artigo, página 147: 1. São funções da Repartição de Inteligência Penitenciária:
  44. Texto do artigo, página 147: a) Garantir a direcção, planificação, organização e controlo do trabalho de inteligência e de contra- inteligência no Estabelecimento Penitenciário;
  45. Texto do artigo, página 147: b) garantir a articulação e coordenação com o director do Estabelecimento Penitenciário nas acções operativas no âmbito da inteligência e contra-inteligência penitenciária;
  46. Texto do artigo, página 147: c) Assegurar a recolha, análise e tratamento de informações penitenciárias;
  47. Texto do artigo, página 147: d) garantir a investigação, prevenção e neutralização de actividades delitivas ou factos que atentem contra a ordem, segurança e estabilidade do Estabelecimento Penitenciário;
  48. Texto do artigo, página 147: e) garantir a recolha oportuna e permanente de informações relevantes, dentro e fora do Estabelecimento Penitenciário, que concorram para prevenção e combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
  49. Texto do artigo, página 147: f) Assegurar a realização de estudos e análise das principais tendências da população penitenciária, causas e condições que põem em perigo a estabilidade e o funcionamento normal do Estabelecimento Penitenciário;
  50. Texto do artigo, página 147: g) garantir a recolha permanente de informações sobre funcionários com ligações a condenados que, após o cumprimento da pena ou em liberdade condicional, continuam a praticar actos criminais;
  51. Texto do artigo, página 147: h) garantir o levantamento sistemático da situação operativa no Estabelecimento Penitenciário;
  52. Texto do artigo, página 147: i) garantir, organizar e desenvolver processos investigativos contra todas acções delitivas e condutas impróprias que violem as normas de funcionamento do Estabelecimento Penitenciário;
  53. Texto do artigo, página 147: j) garantir o controlo e a observação permanente de condenados que, pelos seus antecedentes criminais e características pessoais, sejam potenciais líderes na promoção de factos que concorrem para alterações à ordem e disciplina no Estabelecimento Penitenciário;
  54. Texto do artigo, página 147: k) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto ao Serviço, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
  55. Texto do artigo, página 147: l) Assegurar a elaboração de propostas e monitorar o processo de recrutamento, formação e capacitação de pessoal em matéria específica.
  56. Texto do artigo, página 147: 2. A Repartição de Inteligência Penitenciária é chefiada por
  57. Texto do artigo, página 147: um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
  58. Texto do artigo, página 147: ARTIgO 385
  59. Texto do artigo, página 147: (Competências do Chefe de Repartição de Inteligência Penitenciária)
  60. Texto do artigo, página 147: São competências do Chefe de Repartição de Inteligência Penitenciária:
  61. Texto do artigo, página 147: a) Cumprir e fazer cumprir os planos e medidas operativas para o descobrimento, prevenção, neutralização e combate de actividades delitivas e comportamentos anti-sociais, no Estabelecimento Penitenciário;
  62. Texto do artigo, página 147: b) Efectuar a recolha, análise e tratamento de informações operativas no Estabelecimento Penitenciário;
  63. Texto do artigo, página 147: c) Coordenar com o director do Estabelecimento Provincial as acções operativas no âmbito da inteligência penitenciária;
  64. Texto do artigo, página 147: d) Realizar investigação com vista à prevenção e neutralização de actividades delitivas ou factos que atentem contra a ordem e segurança no Estabelecimento Penitenciário;
  65. Texto do artigo, página 147: e) Recolher informações relevantes, dentro e fora do Estabelecimento Penitenciário, que concorram para prevenção e combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
  66. Texto do artigo, página 147: f) Efectuar estudos e análise permanente das principais tendências da população prisional, causas e condições que põem em perigo a estabilidade e o funcionamento normal do Estabelecimento Penitenciário;
  67. Texto do artigo, página 147: g) Realizar levantamentos sobre a situação operativa no Estabelecimento Penitenciário;
  68. Texto do artigo, página 147: h) Aplicar medidas operativas, controlo e observação de condenados em regime de privação de liberdade que, pelos seus antecedentes criminais e características pessoais, sejam potenciais líderes na promoção de factos que concorram para alterações à ordem e disciplina no Estabelecimento Penitenciário;
  69. Texto do artigo, página 147: i) Coordenar com os serviços congéneres das Forças de Defesa e Segurança da região, com vista à troca de informações relevantes para o Estabelecimento Penitenciário;
  70. Texto do artigo, página 147: j) Ordenar a recolha oportuna e permanente de informações relevantes dentro e fora do Estabelecimento Penitenciário, que concorram para prevenção e combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas; Não será o mesmo da alínea e)?
  71. Texto do artigo, página 147: k) Ordenar a recolha e tratamento de informações sobre funcionários com ligações a condenados que, após o cumprimento da pena ou em liberdade condicional, continuam a praticar actos criminais;
  72. Texto do artigo, página 147: l) Determinar a organização e desenvolvimento de processos investigativos contra todas as acções delitivas e condutas impróprias, que violem as normas de funcionamento do Estabelecimento Penitenciário;
  73. Texto do artigo, página 147: m) Propor o recrutamento, formação e capacitação de pessoal, em matéria específica;
  74. Texto do artigo, página 147: n) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  75. Número ou marcador, página 148: SECÇÃO XI Repartição de Recursos Humanos
  76. Texto do artigo, página 148: ARTIgO 386
  77. Texto do artigo, página 148: (Repartição de Recursos Humanos)
  78. Texto do artigo, página 148: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  79. Texto do artigo, página 148: a)garantir a gestão dos recursos humanos no Estabelecimento Penitenciário;
  80. Texto do artigo, página 148: b) Assegurar a execução dos planos, programas e projectos de gestão de pessoal, em função do diagnóstico efectuado em conformidade com as atribuições do Estabelecimento Penitenciário e dos indicadores de gestão dos recursos humanos;
  81. Texto do artigo, página 148: c) garantir a execução dos planos e programas de formação, capacitação e promoção de pessoal;
  82. Texto do artigo, página 148: d) Assegurar a coordenação e o acompanhamento das propostas de afectação, enquadramento e de reafectação de recursos humanos, aos diferentes níveis de serviço;
  83. Texto do artigo, página 148: e) garantir a interpretação e aplicação do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Estatuto Orgânico do SERNAP, Estatuto dos membros do SERNAP com funções de guarda Penitenciária, e demais legislação que for aplicável;
  84. Texto do artigo, página 148: f) Assegurar a manutenção e o funcionamento do sistema estatístico relativo à gestão e administração do pessoal, em articulação com o serviço de planificação e desenvolvimento institucional;
  85. Texto do artigo, página 148: g) Assegurar a elaboração de estudos sobre recursos humanos e propor a adopção de políticas estratégias que visem o melhoramento dos níveis de funcionamento dos departamentos e repartições, no Estabelecimento Penitenciário;
  86. Texto do artigo, página 148: h) Assegurar a sistematização de dados, em função de indicadores de gestão de recursos humanos e propor a adopção de políticas estratégias que visem o melhoramento dos níveis de funcionamento Estabelecimento Penitenciário;
  87. Texto do artigo, página 148: i) garantir a aplicação de técnicas de recrutamento e de selecção de recursos humanos;
  88. Texto do artigo, página 148: j) Assegurar a aplicação de metodologias e regras de organização dos processos individuais dos funcionários;
  89. Texto do artigo, página 148: k) Assegurar o funcionamento e manter actualizado o e-SIP no Estabelecimento Penitenciário, de acordo com as orientações e normas definidas pelo SERNAP;
  90. Texto do artigo, página 148: l) garantir a implementação e controlo da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
  91. Texto do artigo, página 148: m) Assegurar o cumprimento dos actos administrativos de gestão dos recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
  92. Texto do artigo, página 148: n) Assegurar o acompanhamento e a aplicação dos instrumentos de apreciacão do mérito no desempenho de funções, avaliar e promover as correspondentes adequações;
  93. Texto do artigo, página 148: o) garantir a coordenação das actividades, no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do género e pessoa portadora de deficiência;
  94. Texto do artigo, página 148: p) Assegurar a implementação das normas previstas no plano de formação do SERNAP;
  95. Texto do artigo, página 148: q) Assegurar a articulação com as demais áreas do Estabelecimento Penitenciário, na identificação das necessidades de formação do pessoal;
  96. Texto do artigo, página 148: r) garantir a execução das actividades de formação, reciclagem e estágio, com os estabelecimentos de ensino do SERNAP;
  97. Texto do artigo, página 148: s) garantir a execução da política de desenvolvimento de recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
  98. Texto do artigo, página 148: t) Propor a atribuição de bolsas de estudo, em conformidade com o plano de formação do SERNAP;
  99. Texto do artigo, página 148: u) Assegurar a composição do quadro de pessoal do Estabelecimento Penitenciário;
  100. Texto do artigo, página 148: v) Assegurar a coordenação com as demais áreas, na identificação das necessidades em pessoal do Estabelecimento Penitenciário;
  101. Texto do artigo, página 148: w) garantir a assistência médica e medicamentosa aos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  102. Texto do artigo, página 148: x) garantir a elaboração da lista anual da posição de antiguidade dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  103. Texto do artigo, página 148: y) garantir a elaboração da lista anual das promoções e progressões na carreira do pessoal, em coordenação com os departamentos e repartições do Estabelecimento Penitenciário;
  104. Texto do artigo, página 148: z) Assegurar a implementação da política de desenvolvimento de recursos humanos no Estabelecimento Penitenciário; aa) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas de desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e instruções relativos à gestão e administração de pessoal ao nível do Estabelecimento Penitenciário.
  105. Texto do artigo, página 148: 2. A Repartição de Recursos Humanos é chefiada por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
  106. Texto do artigo, página 148: ARTIgO 387
  107. Texto do artigo, página 148: (Competências do Chefe de Repartição de Recursos Humanos)
  108. Texto do artigo, página 148: São competências do Chefe de Repartição de Recursos Humanos:
  109. Texto do artigo, página 148: a) Efectuar a gestão dos recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
  110. Texto do artigo, página 148: b) Implementar os planos, programas e projectos de gestão de pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário, em função do diagnóstico efectuado em conformidade com as atribuições do SERNAP e dos indicadores de gestão dos recursos humanos;
  111. Texto do artigo, página 148: c) Implementar os planos e programas de formação, capacitação e promoção de pessoal;
  112. Texto do artigo, página 148: d) Coordenar e acompanhar as propostas de afectação, enquadramento e reafectação de recursos humanos, aos diferentes níveis do Estabelecimento Penitenciário Provincial;
  113. Texto do artigo, página 148: e) Cumprir e fazer cumprir as normas previstas no Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Estatuto Orgânico do SERNAP, Estatuto dos membros do SERNAP com funções de guarda Penitenciária, e demais legislação que for aplicável ao sistema penitenciário;
  114. Texto do artigo, página 148: f) Implementar o sistema estatístico relativo à gestão e administração do pessoal, em coordenação com o departamento de recursos humanos do SERNAP;
  115. Texto do artigo, página 148: g) Realizar estudos sobre os recursos humanos e propor a adopção de políticas estratégias que visem o melhoramento dos níveis do funcionamento dos departamentos e repartições no Estabelecimento Penitenciário;
  116. Texto do artigo, página 149: h) Implementar as técnicas de recrutamento e de selecção de recursos humanos;
  117. Texto do artigo, página 149: i) Aplicar as metodologias e regras de organização dos processos individuais dos funcionários;
  118. Texto do artigo, página 149: j) Manter actualizado o e-SIP do Estabelecimento Penitenciário, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  119. Texto do artigo, página 149: k) Implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário Provincial;
  120. Texto do artigo, página 149: l) Cumprir e fazer cumprir os actos administrativos de gestão dos recursos humanos do SERNAP;
  121. Texto do artigo, página 149: m) Realizar avaliações sistemáticas e periódicas de desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e instruções relativos à gestão e administração do pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário;
  122. Texto do artigo, página 149: n) Aplicar os instrumentos de apreciação do mérito, no desempenho de funções, e avaliar e promover as correspondentes adequações;
  123. Texto do artigo, página 149: o) Promover e coordenar as actividades, no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do género e pessoa portadora de deficiência;
  124. Texto do artigo, página 149: p) Implementar as normas e regras previstas no plano de formação do SERNAP;
  125. Texto do artigo, página 149: q) Articular com as demais áreas da direcção do Estabelecimento Penitenciário, na identificação das necessidades de formação do pessoal do Estabelecimento Penitenciário;
  126. Texto do artigo, página 149: r) Coordenar e executar as actividades de formação, reciclagem e estágio com os estabelecimentos de ensino do SERNAP;
  127. Texto do artigo, página 149: s) Apoiar na execução e implementação da política de desenvolvimento de recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
  128. Texto do artigo, página 149: t) Implementar as normas e regras determinadas para a atribuição de bolsas de estudo para os funcionários do SERNAP.
  129. Texto do artigo, página 149: u) Cumprir e fazer cumprir as normas do Estatuto Orgânico e da guarda Penitenciária, Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  130. Texto do artigo, página 149: v) Controlar a composição dos quadros de pessoal do SERNAP;
  131. Texto do artigo, página 149: w) Articular com as demais áreas da Direcção-geral na identificação das necessidades de pessoal do Estabelecimento Penitenciário;
  132. Texto do artigo, página 149: x) Planificar e propor acções para garantir a assistência médica e medicamentosa aos funcionários afectos ao Estabelecimento Penitenciário;
  133. Texto do artigo, página 149: y) Elaborar a lista anual da posição de antiguidade dos funcionários afectos ao Estabelecimento Penitenciário;
  134. Texto do artigo, página 149: z) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, do género e da pessoa portadora de deficiência; aa) Propor, em coordenação com os departamentos e repartições, a lista anual das promoções e progressões na carreira dos funcionários afectos ao Estabelecimento Penitenciário; bb) Monitorar a implementação da política de desenvolvimento de recursos humanos do SERNAP; cc) Produzir relatórios anuais das actividades desenvolvidas no SIP.
  135. Número ou marcador, página 149: SECÇÃO XII Repartição de Actividades Económicas
  136. Texto do artigo, página 149: ARTIgO 388
  137. Texto do artigo, página 149: (Funções da Repartição de Actividades Económicas)
  138. Texto do artigo, página 149: 1. São funções da Repartição de Actividades Económicas:
  139. Texto do artigo, página 149: a) Garantir a chefia da repartição de actividades económicas;
  140. Texto do artigo, página 149: b) garantir e estabelecer o mecanismo de consulta com as associações empresariais agrárias e industriais;
  141. Texto do artigo, página 149: c) garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
  142. Texto do artigo, página 149: d) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas, que lhe sejam solicitados;
  143. Texto do artigo, página 149: e) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas, entre o Estabelecimento Penitenciário e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
  144. Texto do artigo, página 149: f) Assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
  145. Texto do artigo, página 149: g) Assegurar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário;
  146. Texto do artigo, página 149: h) Assegurar a prestação de contas trimestrais, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
  147. Texto do artigo, página 149: i) garantir a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
  148. Texto do artigo, página 149: j) Assegurar a aquisição da matéria-prima para o abastecimento das indústrias;
  149. Texto do artigo, página 149: k) garantir a elaboração de planos, programas e projectos nas áreas da produção industrial e comercial;
  150. Texto do artigo, página 149: l) garantir a aquisição, conservação e manutenção dos equipamentos, para o desenvolvimento das actividades industriais;
  151. Texto do artigo, página 149: m) garantir a construção, apetrechamento e manutenção de silos;
  152. Texto do artigo, página 149: n) garantir a análise e evolução do sector comercial agrário e agro-industrial;
  153. Texto do artigo, página 149: o) garantir a articulação com outras instituições, para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agroindustrial no Estabelecimento Penitenciário;
  154. Texto do artigo, página 149: p) Assegurar a recolha, análise e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agro-industrial;
  155. Texto do artigo, página 149: q) garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do condenado, nas áreas da produção agro-pecuária e piscícola;
  156. Texto do artigo, página 149: r) Assegurar o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
  157. Texto do artigo, página 149: s) Assegurar a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e de irrigação dos campos de cultivo;
  158. Texto do artigo, página 149: t) garantir a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de piscicultura, que lhe sejam solicitados,
  159. Texto do artigo, página 149: u) Assegurar a participação do Estabelecimento Penitenciário em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia;
  160. Texto do artigo, página 149: v) Garantir a elaboração de estudos para definição de áreas adequadas para produção agrícola, de acordo com as condições agro- ecológicas;
  161. Texto do artigo, página 149: w) Assegurar o cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
  162. Texto do artigo, página 149: x) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e de fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
  163. Texto do artigo, página 150: y) garantir a implementação do programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura;
  164. Texto do artigo, página 150: z) garantir a elaboração do plano de povoamento e maneio da piscicultura; aa) garantir a animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnicas-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças. bb) garantir o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; cc) garantir a elaboração do cronograma de produção com, vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; dd) Garantir qualidade suficiente de bens produzidos; ee) garantir o conhecimento o produto/serviço através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outras; ff) Assegurar uma interacção personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção; gg) garantir a especialização da produção, para responder às políticas do governo, no Estabelecimento Penitenciário; hh) garantir a distribuição e a comercialização dos produtos; ii) garantir, conceber e elaborar estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração; jj) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto à repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  165. Texto do artigo, página 150: 2. A Repartição de Actividades Económicas é chefiada por
  166. Texto do artigo, página 150: um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
  167. Texto do artigo, página 150: ARTIgO 389
  168. Texto do artigo, página 150: (Competências do Chefe de Repartição de Actividades Económicas)
  169. Texto do artigo, página 150: Compete ao Chefe de Repartição de Actividades Económicas:
  170. Texto do artigo, página 150: a) Cumprir e fazer cumprir os mecanismos de consulta ao sector privado e associações empresariais, agrárias e industriais;
  171. Texto do artigo, página 150: b) Enquadrar os brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
  172. Texto do artigo, página 150: c) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
  173. Texto do artigo, página 150: d) Implementar as parcerias públicas ou privadas, celebradas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
  174. Texto do artigo, página 150: e) Propor a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
  175. Texto do artigo, página 150: f) Supervisionar a produção, o processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos nos Estabelecimentos Penitenciário;
  176. Texto do artigo, página 150: g) Recolher, tratar e sistematizar os dados para a prestação de conta, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
  177. Texto do artigo, página 150: h) Propor a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
  178. Texto do artigo, página 150: i) Propor a aquisição da matéria-prima para o abastecimento das indústrias;
  179. Texto do artigo, página 150: j) Elaborar e implementar planos, programas e projectos nas áreas da produção industrial e comercial;
  180. Texto do artigo, página 150: k) Propor a aquisição de equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
  181. Texto do artigo, página 150: l) Ordenar a conservação e manutenção de equipamentos para o desenvolvimento das actividades industriais;
  182. Texto do artigo, página 150: m) Propor a construção, apetrechamento e manutenção de silos.
  183. Texto do artigo, página 150: n) Realizar a análise e evolução do sector comercial agrário e agro-industrial;
  184. Texto do artigo, página 150: o) Promover contactos com instituições, para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agroindustrial, no Estabelecimento Penitenciário;
  185. Texto do artigo, página 150: p) Recolher, análisar e divulgar informação relevante para o desenvolvimento do sector comercial agrário e agro-industrial;
  186. Texto do artigo, página 150: q) Implementar planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do condenado, nas áreas da produção agro-pecuária e piscícola;
  187. Texto do artigo, página 150: r) Adoptar medidas para o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
  188. Texto do artigo, página 150: s) Propor a construção e a manutenção de sistema de armazenamento de água e de irrigação dos campos de cultivo;
  189. Texto do artigo, página 150: t) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de piscicultura, que lhe sejam solicitados;
  190. Texto do artigo, página 150: u) Propor a participação do Estabelecimento Penitenciário em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia;
  191. Texto do artigo, página 150: v) Implementar os resultados dos estudos relativos às áreas adequadas para a produção agrícola, de acordo com as condições agro- ecológicas;
  192. Texto do artigo, página 150: w) Cumprir e fazer cumprir as épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
  193. Texto do artigo, página 150: x) Cumprir o plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e de insumos agrícolas;
  194. Texto do artigo, página 150: y) Implementar o programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura;
  195. Texto do artigo, página 150: z) Elaborar e cumprir o plano de povoamento e maneio da piscicultura; aa) Implementar os critérios de animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnicas-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças. bb) Propor o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; cc) Elaborar o cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; dd) Avaliar a qualidade de bens produzidos no Estabelecimento Penitenciário; ee) Promover os produtos/serviços através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outras; ff) Implementar os procedimentos de interacção personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção; gg) Efectuar a especialização da produção, para responder às políticas do governo, no Estabelecimento Penitenciário; hh) Promover a distribuição e a comercialização dos produtos; ii) Conceber e elaborar estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração. jj) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  196. Número ou marcador, página 151: SECÇÃO XIII Repartição de Gestão de Sistema Penitenciário
  197. Texto do artigo, página 151: ARTIgO 390
  198. Texto do artigo, página 151: (Funções da Repartição de Gestão de Sistema Penitenciário)
  199. Texto do artigo, página 151: 1. São funções da Repartição de gestão de Sistema Penitenciário:
  200. Texto do artigo, página 151: a) garantir a gestão e supervisão dos sistemas comunicação de dados no Estabelecimento Penitenciário;
  201. Texto do artigo, página 151: b) garantir a manutenção da rede local, infraestrutura computacional, serviço de atendimento de informática e demais actividades de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estabelecimento Penitenciário;
  202. Texto do artigo, página 151: c) garantir a implementação da política de segurança de Tecnologia de Informação no Estabelecimento Penitenciário;
  203. Texto do artigo, página 151: d) Assegurar o reforço de práticas de gestão integrada de informação e engenharia de processos, tendo em vista padrões de eficácia, eficiência, satisfação e qualidade no Estabelecimento Penitenciário;
  204. Texto do artigo, página 151: e) garantir a implementação de estratégias, soluções de Tecnologia de Informação e Comunicação, de acordo com as directrizes definidas para o Estabelecimento Penitenciário;
  205. Texto do artigo, página 151: f) garantir que os produtos e serviço relativos à Tecnologia de Informação e Comunicação sejam conduzidos de acordo com a legislação pertinente;
  206. Texto do artigo, página 151: g) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  207. Texto do artigo, página 151: 2. Repartição de gestão de Informação Penitenciaria é
  208. Texto do artigo, página 151: chefiada por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
  209. Texto do artigo, página 151: ARTIgO 391
  210. Texto do artigo, página 151: (Competências do Chefe deRepartição de Gestão de Sistema Penitenciário)
  211. Texto do artigo, página 151: São competências do Chefe deRepartição de gestão de Sistema Penitenciário:
  212. Texto do artigo, página 151: a) Realizar a manutenção do istema de gestão de Informação Penitenciária no Estabelecimento Penitenciário;
  213. Texto do artigo, página 151: b) Controlar as contas dos usuários do Sistema de gestão de Informação Penitenciária no Estabelecimento Penitenciário;
  214. Texto do artigo, página 151: c) Distribuir os documentos de suporte do usuário do Sistema de gestão de Informação Penitenciária no Estabelecimento Penitenciário;
  215. Texto do artigo, página 151: d) Cumprir e fazer cumprir a legislação referente ao uso de produtos e serviços relativos à Tecnologia de Informação e Comunicação no Estabelecimento Penitenciário;
  216. Texto do artigo, página 151: e) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança, confidencialidade e integridade de informação no Sistema de gestão de Informação Penitenciária no Estabelecimento Penitenciário;
  217. Texto do artigo, página 151: f) Fiscalizar a manutenção dos equipamentos e da rede de comunicação e de informática no Estabelecimento Penitenciário;
  218. Texto do artigo, página 151: g) Apetrechar o Sistema de gestão de Informação Penitenciária, com material e suporte lógico, bem como os necessários à implantação e optimização da comunicação de dados e programas no Estabelecimento Penitenciário;
  219. Texto do artigo, página 151: h) Capacitar regularmente os usuários no domínio das funcionalidades do Sistema de gestão de Informação Penitenciária afectos ao Estabelecimento Penitenciário;
  220. Texto do artigo, página 151: i) Mandar solucionar atempadamente os problemas técnicos que se verifiquem nos equipamentos e nos Sistemas de gestão de Informação Penitenciária, no Estabelecimento Penitenciário;
  221. Texto do artigo, página 151: j) Propor a adição de novas funcionalidades pertinentes no Sistema de gestão de Informação Penitenciária, no Estabelecimento Penitenciário;
  222. Texto do artigo, página 151: k) Implementar as boas práticas na utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação no Estabelecimento Penitenciário;
  223. Texto do artigo, página 151: l) Propor a actualização dos recursos de Software e Hardware aos seus superiores.
  224. Número ou marcador, página 151: SECÇÃO XIV Secretaria do Estabelecimento
  225. Texto do artigo, página 151: ARTIgO 392
  226. Texto do artigo, página 151: (Funções da Secretaria do Estabelecimento)
  227. Texto do artigo, página 151: 1. São funções da Secretaria do Estabelecimento:
  228. Texto do artigo, página 151: a) Organizar o arquivo de documentos, dados e informação relevante para o Estabelecimento;
  229. Texto do artigo, página 151: b) Organizar, processar e disseminar informação e dados sobre o Estabelecimento;
  230. Texto do artigo, página 151: c) Assegurar a sistematização e harmonização dos relatórios de actividades dos diferentes órgãos do Estabelecimento;
  231. Texto do artigo, página 151: d) garantir a circulação de documentação relevante para o Estabelecimento;
  232. Texto do artigo, página 151: e) Organizar uma base de dados sobre informações, dados ou estudos realizados no Estabelecimento;
  233. Texto do artigo, página 151: f) Elaborar propostas de aquisição de revistas, livros e demais documentos relacionados com as questões de interesse do Estabelecimento;
  234. Texto do artigo, página 151: g) Garantir a execução pontual e eficiência do arquivo;
  235. Texto do artigo, página 151: h) Secretariar e manter o registo actualizado das reuniões do Estabelecimento;
  236. Texto do artigo, página 151: i) Preparar as reuniões do Estabelecimento;
  237. Texto do artigo, página 151: j) Realizar ou prestar apoio na realização de todas as demais tarefas técnico- administrativas para que for solicitado pelo Director do Estabelecimento.
  238. Texto do artigo, página 151: 2. A Secretaria do Estabelecimento é chefiada por um Chefe
  239. Texto do artigo, página 151: de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
  240. Texto do artigo, página 151: ARTIgO 393
  241. Texto do artigo, página 151: (Competências do Chefe da Secretaria do Estabelecimento)
  242. Texto do artigo, página 151: São competências do Chefe Secretaria do Estabelecimento:
  243. Texto do artigo, página 151: a) Organizar, coordenar, avaliar, supervisionar e controlar todas as actividades;
  244. Texto do artigo, página 151: b) Elaborar propostas de aquisição de revistas, livros e demais documentos relacionados com as questões de interesse do Estabelecimento;
  245. Texto do artigo, página 151: c) Garantir a execução pontual e eficiente do arquivo;
  246. Texto do artigo, página 151: d) Secretariar e manter o registo actualizado das reuniões do Estabelecimento;
  247. Texto do artigo, página 151: e) Preparar as reuniões do Estabelecimento;
  248. Texto do artigo, página 151: f) Realizar ou prestar apoio na realização de todas as demais tarefas técnico- administrativas para que for solicitado pelo Director do Estabelecimento.
  249. Texto do artigo, página 152: ARTIgO 394
  250. Texto do artigo, página 152: (Estrutura)
  251. Texto do artigo, página 152: A Secretaria do Estabelecimento Penitenciário tem a seguinte estrutura:
  252. Texto do artigo, página 152: a) Repartição de Informação Classificada. ARTIgO 395
  253. Texto do artigo, página 152: (Funções da Repartição de Informação Classificada)
  254. Texto do artigo, página 152: 1 . São funções da Repartição de Informação Classificada:
  255. Texto do artigo, página 152: a) Classificar, Codificar e conservar os documentos de maneira ordenada e acessível;
  256. Texto do artigo, página 152: b) Recuperar a informação contida nos documentos com maior rapidez e segurança;
  257. Texto do artigo, página 152: c) Reduzir a proliferação indiscriminada de fotocópias, por meio do aumento da confiança no arquivo e seus instrumentos;
  258. Texto do artigo, página 152: d) Preservar a memória Instituicional, tornando os arquivos importante instrumento de prova das acções governamentais e protecção de direitos do servidor e do cidadão.
  259. Texto do artigo, página 152: e) garantir a segurança do acervo documental.
  260. Texto do artigo, página 152: 2. A Repartição de Informação Classificada é chefiada por um
  261. Texto do artigo, página 152: Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento
  262. Texto do artigo, página 152: ARTIgO 396
  263. Texto do artigo, página 152: (Competências da Repartição de Informação Classificada)
  264. Texto do artigo, página 152: A Repartição de Informação Classificada tem as seguintes competencias:
  265. Texto do artigo, página 152: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  266. Texto do artigo, página 152: b) Implementar e acompanhar as rotinas de trabalho, visando a padronização dos procedimentos técnicos relativos as actividades de gestão de Documentos de Arquivo do orgão;
  267. Texto do artigo, página 152: c) Coordenar a aplicação do plano de classificação e tabela de temporalidade de documentos, em articulação com os outros Orgãos do sistema;
  268. Texto do artigo, página 152: d) Supervisionar a aplicação e o emprego de normas técnicas e tecnologicas de gestão de Documentos do Arquivo.
  269. Texto do artigo, página 152: e) Supervisionar e garantir a segurança do acervo através de meios humanos e tecnologicos.
  270. Número ou marcador, página 152: TÍTULO IV
  271. Texto do artigo, página 152: Estabelecimento Penitenciário Distrital
  272. Número ou marcador, página 152: CAPÍTULO I
  273. Texto do artigo, página 152: Disposições Gerais
  274. Texto do artigo, página 152: ARTIgO 397
  275. Texto do artigo, página 152: (Natureza)
  276. Texto do artigo, página 152: 1. O Estabelecimento Penitenciário Distrital corresponde à área geográfica do distrito e destina-se ao internamento do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade.
  277. Texto do artigo, página 152: 2. O Estabelecimento Penitenciário Distrital pode acolher preventivos e condenados vindos de outros distritos, com pena de prisão não superior a 18 meses, a serem executadas em regimes de semi-liberdade ou em ambiente comunitário.
  278. Texto do artigo, página 152: 3. Sempre que as condições estruturais do Estabelecimento
  279. Texto do artigo, página 152: Distrital o permitam e as razões de reinserção social o aconselhem, podem ser internados neste tipo de estabelecimentos, preventivos e condenados em regime de privação de liberdade, com pena de prisão não superior a 12 anos.
  280. Texto do artigo, página 152: ARTIgO 398
  281. Texto do artigo, página 152: (Funções)
  282. Texto do artigo, página 152: 1. São funções do Estabelecimento Penitenciário Distrital: Na área das Operações Penitenciárias:
  283. Texto do artigo, página 152: a) Assegurar a emissão de pareceres técnicos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança;
  284. Texto do artigo, página 152: b) Garantir a observância, o cumprimento e a fiscalização das normas de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário;
  285. Texto do artigo, página 152: c) garantir a observância e aplicação das normas de segurança e vigilância;
  286. Texto do artigo, página 152: d) Assegurar a recolha e o envio das ocorrências diárias no Estabelecimento Penitenciário;
  287. Texto do artigo, página 152: e) Assegurar a implementação de mecanismos e modalidades operativos de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;
  288. Texto do artigo, página 152: f) Assegurar a verificação, acompanhamento e articulação com os órgãos de administração da justiça, para garantir a legalidade da situação jurídica do preventivo e do condenado;
  289. Texto do artigo, página 152: g) Assegurar a realização das diligências necessárias junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins, para o patrocínio e a assistência jurídica do preventivo e do condenado;
  290. Texto do artigo, página 152: h) Assegurar a participação nas reuniões da Comissão da Legalidade e verificar a implementação das suas deliberações;
  291. Texto do artigo, página 152: i) garantir a elaboração das propostas de suspensão do cumprimento da pena em regime de liberdade, em caso de violação das condições impostas pelo tribunal, para o cumprimento da pena;
  292. Texto do artigo, página 152: j) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
  293. Texto do artigo, página 152: k) garantir a implementação dos critérios de selecção e de constituição de brigadas de trabalho do preventivo e do condenado, em coordenação e articulação com a área de reabilitação;
  294. Texto do artigo, página 152: l) Garantir a definição de locais próprios, adequados ao atendimento e tratamento dos doentes mentais;
  295. Texto do artigo, página 152: m) garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança e o bom funcionamento do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  296. Texto do artigo, página 152: n) garantir a aplicação de medidas adequadas de prevenção e repressão de tumultos, motins e evasões, e garantir a reposição da ordem no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  297. Texto do artigo, página 152: o) garantir e monitorar a implementação dos regimes progressivos de cumprimento de penas;
  298. Texto do artigo, página 152: p) garantir a implementação de programas de educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário;
  299. Texto do artigo, página 152: q) garantir que a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário se paute pelo respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e do condenado e pelo cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  300. Texto do artigo, página 152: r) garantir a observância das obrigações impostas ao condenado em liberdade condicional;
  301. Texto do artigo, página 152: s) Assegurar a articulação com instituições do sistema de administração da justiça na execução das penas.
  302. Texto do artigo, página 152: Na área de Prevenção e gestão da Violência Declarada:
  303. Texto do artigo, página 152: a) garantir e coordenar as actividades das unidades de Prevenção e gestão de Violência Declarada no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  304. Texto do artigo, página 153: b) garantir a execução de acções que respondam à reposição e manuntenção da ordem e segurança, em situações de alteração gravosa no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  305. Texto do artigo, página 153: c) garantir e realizar missões especiais de acompanhamento e escolta de preventivos e de condenados que demonstrem características especiais e que exijam um reforço das medidas de vigilância e segurança;
  306. Texto do artigo, página 153: d) garantir o resgate dos reféns e combater situações de violência declarada no Estabelecimento Penitenciário Distrital e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  307. Texto do artigo, página 153: e) garantir a prevenção e o combate das ocorrências de motins e toma de reféns no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  308. Texto do artigo, página 153: f) garantir a protecção extramuro do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  309. Texto do artigo, página 153: g) garantir e realizar buscas e captura de preventivos e de condenados evadidos do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  310. Texto do artigo, página 153: h) garantir e conceber planos de emergência e gestão de crise no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  311. Texto do artigo, página 153: i) garantir a prevenção e combate de acções de colocação de engenhos explosivos no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  312. Texto do artigo, página 153: j) garantir a execução das medidas de prevenção e combate aos incêndios no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  313. Texto do artigo, página 153: k) Assegurar a realização de inspecção, vistoria e exames aos equipamentos de combate ao incêndio instalados no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  314. Texto do artigo, página 153: l) garantir o salvamento de pessoas e bens, em caso de incêndios e acidentes no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  315. Texto do artigo, página 153: m) Assegurar a aplicação da assistência técnica equestre e cinotécnica no Estabelecimento Penitenciário Distrital, para o reforço da segurança nas revistas às instalações, às pessoas e a viaturas, bem como, nas acções de busca e captura de preventivos e de condenados evadidos;
  316. Texto do artigo, página 153: n) garantir a realização dos planos de actividades de patrulha, busca e dispersão de tumultos, com recurso à técnica cinotécnica, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  317. Texto do artigo, página 153: o) Assegurar a aplicacão da técnica equestre e canina nas acções de segurança, busca e recaptura dos evadidos.
  318. Texto do artigo, página 153: Na área das Penas Alternativas à Pena de Prisão:
  319. Texto do artigo, página 153: a) garantir a implementação do Plano Anual de Monitoria e Avaliação;
  320. Texto do artigo, página 153: b) Assegurar a realização de encontros com os diferentes participantes, na execução da pena de prestação de trabalho socialmente útil;
  321. Texto do artigo, página 153: c) Assegurar a realização da consulta prévia à entidade parceira mais adequada, para aferir as condições de execução de penas alternativas;
  322. Texto do artigo, página 153: d) garantir o acompanhamento do preventivo e do condenado à pena alternativa que a entidade parceira solicitar ou quando se tratar de instituição de grande porte e de difícil acesso ao lugar determinado para cumprimento da pena;
  323. Texto do artigo, página 153: e) garantir a presença do preventivo e do condenado em juízo de execução de penas, sempre que for solicitado;
  324. Texto do artigo, página 153: f) Assegurar a realização de palestras e seminários, visando o fortalecimento da rede social de apoio para aplicação das penas alternativas à pena de prisão;
  325. Texto do artigo, página 153: g) garantir a realização de actividades de monitoria e avaliação dos planos de curto, médio e longo prazos, bem como a sua divulgação;
  326. Texto do artigo, página 153: h) Assegurar a capacitação técnica dos funcionários e operadores de Penas Alternativas à Pena de Prisão.
  327. Texto do artigo, página 153: Na área de Reabilitação e Reinserção Social:
  328. Texto do artigo, página 153: a) garantir a implementação do processo de reabilitação e reinserção social do preventivo e do condenado em regime de privação de liberdade;
  329. Texto do artigo, página 153: b) garantir o cumprimento e a observância do período de quarentena para a pessoa condenada que ingressa no Estabelecimento Penitenciário;
  330. Texto do artigo, página 153: c) Garantir o preenchimento da ficha de identificação do preventivo e do condenado, e da ficha de frequência pela entidade parceira;
  331. Texto do artigo, página 153: d) garantir a implementação do roteiro do preventivo e do condenado, no Estabelecimento Penitenciário;
  332. Texto do artigo, página 153: e) Assegurar a implementação do Plano de Tratamento Individualizado e diferenciado do preventivo e do condenado;
  333. Texto do artigo, página 153: f) garantir a implementação do processo de atendimento individual do preventivo e do ondenado em regime de privação da liberdade;
  334. Texto do artigo, página 153: g) Assegurar a elaboração do relatório mensal sobre a evolução do Plano Individual de Tratamento do Preventivo e Condenado;
  335. Texto do artigo, página 153: h) garantir a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
  336. Texto do artigo, página 153: i) garantir a gestão das receitas provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho do Estabelecimento Penitenciário;
  337. Texto do artigo, página 153: j) garantir a articulação com as famílias, sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do preventivo e do condenado;
  338. Texto do artigo, página 153: k) garantir a realização de debates com a sociedade civil, para prevenir a estigmatização de ex-condenados, como meio de combater a reincidência criminal;
  339. Texto do artigo, página 153: l) garantir a implementação de actividades no campo desportivo, cultural e recreativo.
  340. Texto do artigo, página 153: m) garantir a observância das normas e técnicas de celebração de contratos de trabalho do preventivo e do condenado, com o sector público e privado;
  341. Texto do artigo, página 153: n) garantir a realização de actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
  342. Texto do artigo, página 153: o) garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
  343. Texto do artigo, página 153: p) garantir a implementação das normas do manual de procedimento de tratamento do preventivo e do condenado;
  344. Texto do artigo, página 153: Na área da Planificação
  345. Texto do artigo, página 153: a) garantir a elaboração da proposta do orçamento de despesas de funcionamento e investimento do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  346. Texto do artigo, página 153: b) garantir, em colaboração com o Serviço de Administração e Finanças, a elaboração do Plano Económico e Social e programas de actividades do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  347. Texto do artigo, página 153: c) garantir a elaboração dos relatórios trimestral, semestral e anual das actividades do Estabelecimento Penitenciário;
  348. Texto do artigo, página 154: d) garantir a preparação de propostas em matéria de planeamento, formulação e acompanhamento, de programas de planificação no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  349. Texto do artigo, página 154: e) garantir a harmonização institucional na elaboração dos planos e respectivos balanços;
  350. Texto do artigo, página 154: f) garantir a elaboração de relatórios periódicos de execução do plano de actividades do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  351. Texto do artigo, página 154: g) garantir a concepção, desenvolvimento e emissão de indicadores de base de avaliação do Plano Económico e Social do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  352. Texto do artigo, página 154: h) garantir a elaboração das matrizes de execução dos planos de actividade do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  353. Texto do artigo, página 154: i) garantir a implementação de execução da estratégia de desenvolvimento institucional e execução dos planos de actividades;
  354. Texto do artigo, página 154: j) garantir a elaboração do relatório anual do Estabelecimento Penitenciário Distrital.
  355. Texto do artigo, página 154: Na área de Administração e Finanças:
  356. Texto do artigo, página 154: a) garantir o cadastro, conservação e supervisão do património no Estabelecimento Penitenciário;
  357. Texto do artigo, página 154: b) garantir a recolha e tratamento de dados para a elaboração do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente;
  358. Texto do artigo, página 154: c) garantir o processo de armazenamento dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário;
  359. Texto do artigo, página 154: d) garantir a implementação da política de aquisição e uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
  360. Texto do artigo, página 154: e) garantir a organização e implementação das regras do cadastro dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário, e proceder à sua fiscalização e utilização adequada;
  361. Texto do artigo, página 154: f) garantir a direcção e o controlo de aplicação de normas sobre a execução do funcionamento de investimentos atribuídos ao Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  362. Texto do artigo, página 154: g) Assegurar o controlo contabilístico da execução do orçamento de funcionamento e de investimento;
  363. Texto do artigo, página 154: h) Assegurar a administração interna do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  364. Texto do artigo, página 154: i) Assegurar a execução do orçamento de investimentos em infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  365. Texto do artigo, página 154: j) garantir a aquisição de materiais, meios e equipamentos para o Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  366. Texto do artigo, página 154: k) garantir a produção de informação periódica sobre a gestão dos recursos materiais e financeiros e demais bens do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  367. Texto do artigo, página 154: l) garantir o registo, cadastro e a catalogação do património do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  368. Texto do artigo, página 154: m) garantir a execução das obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  369. Texto do artigo, página 154: n) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
  370. Texto do artigo, página 154: o) garantir a disseminação do plano de conservação de bens móveis e imóveis do Estado, à disposição do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  371. Texto do artigo, página 154: p) garantir a elaboração e implementação do orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário Distrital; q) garantir a elaboração da conta de gerência anual sobre a execução do orçamento;
  372. Texto do artigo, página 154: r) Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter administrativo e financeiro.
  373. Texto do artigo, página 154: Na área dos Assuntos Jurídicos:
  374. Texto do artigo, página 154: a) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao serviço no Estabelecimento Penitenciário Distrital, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
  375. Texto do artigo, página 154: b) garantir a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais diplomas, e massificar o seu domínio pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  376. Texto do artigo, página 154: c) garantir a colaboração na promoção da educação jurídico-penitenciária de condenados e cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  377. Texto do artigo, página 154: d) Assegurar a elaboração de instruções e ordens de serviço no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  378. Texto do artigo, página 154: e) garantir a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Distrital para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  379. Texto do artigo, página 154: f) garantir que os funcionários, no exercício das suas funções, ajam com probidade, discrição e moderação, fazendo observar as leis e os regulamentos, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  380. Texto do artigo, página 154: g) Assegurar que a conduta dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Distrital, se conforme com o respeito ao código de ética da profissão e aos princípios morais;
  381. Texto do artigo, página 154: h) garantir que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário Distrital não se envolvam em actos e actividades de conflitos de interesse;
  382. Texto do artigo, página 154: i) garantir a observância do sigilo profissional pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Distrital, aos diversos níveis, sobre as informações de que tenham conhecimento devido ao exercício profissional;
  383. Texto do artigo, página 154: j) garantir que o tratamento entre funcionários do Estabelecimento Penitenciário Distrital, e entre estes com terceiros, seja respeitável, zelando pela boa convivência;
  384. Texto do artigo, página 154: k) Garantir que os funcionários ajam de forma a dignificar a função que exercem, tanto no âmbito profissional quanto no privado, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  385. Texto do artigo, página 154: l) garantir o trato com urbanidade ao superior hierárquico, colega, os privados de liberdade e entidades terceiras, no Estabelecimento Penitenciário Distrital.
  386. Texto do artigo, página 154: Na área dos Cuidados de Saúde:
  387. Texto do artigo, página 154: a) garantir a direcção e supervisão da unidade sanitária do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  388. Texto do artigo, página 154: b) garantir a saúde física, psíquica e social do preventivo e do condenado no Estabelecimento Penitenciário, em coordenação e articulação com as instituições de saúde, de natureza pública e privada;
  389. Texto do artigo, página 155: c) garantir a observância das acções preventivas, saneamento básico e situação da saúde no Estabelecimento Penitenciário Distrital e desenvolver uma estratégia de intervenção sanitária das incidências epidemiológicas;
  390. Texto do artigo, página 155: d) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário Distrital, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
  391. Texto do artigo, página 155: e) garantir a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde, no trato do preventivo, do condenado e de outros funcionários do serviço de cuidados de saúde do Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  392. Texto do artigo, página 155: f) garantir que no momento da transferência do preventivo e do condenado, este se faça acompanhar da respectiva informação clínica;
  393. Texto do artigo, página 155: g) garantir a assistência médica e odontológica a nível primário, para o preventivo e o condenado, com ênfase nas actividades de prevenção e de promoção da saúde, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  394. Texto do artigo, página 155: h) garantir o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada;
  395. Texto do artigo, página 155: i) garantir e assegurar a assistência sanitária da população recluída;
  396. Texto do artigo, página 155: j) Garantir a definição de planos de prevenção de doenças epidémicas no Estabelecimento Penitenciário;
  397. Texto do artigo, página 155: k) garantir medidas de rastreio e de prevenção das doenças infectocontagiosas, alcoolismo, toxicodependência, entre outras, da população recluída;
  398. Texto do artigo, página 155: l) garantir a implementação do plano de acção para a promoção da higiene e saneamento do meio no Estabelecimento Penitenciário;
  399. Texto do artigo, página 155: m) garantir a promoção das acções educativas, para o preventivo e o condenado, com vista a conhecer as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e mudança de estilo de vida no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
  400. Texto do artigo, página 155: n) Assegurar a observância e o acompanhamento da qualidade da dieta alimentar disponibilizada ao preventivo e ao condenado, de acordo com as quilocalorias estabelecidas e seu estado de saúde, no Estabelecimento Penitenciário Distrital;
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