I SÉRIE — n.º 78
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 78/2014
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- Texto do artigo, página 137: n) Promover o desenvolvimento de parcerias públicoprivadas, com vista à reinserção social do condenado;
- Texto do artigo, página 137: o) Promover debates com os parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal.
- Texto do artigo, página 137: p) Fazer cumprir o funcionamento regular da comissão técnica de tratamento do condenado;
- Texto do artigo, página 137: q) Elaborar e fiscalizar a implementação do manual de procedimento de tratamento do condenado;
- Texto do artigo, página 137: r) Coordenar a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica;
- Texto do artigo, página 137: s) Cumprir e fazer cumprir a observância das medidas de segurança para protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do Condenado.
- Texto do artigo, página 137: t) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
- Número ou marcador, página 137: SECÇÃO VI Departamento de Planificação
- Texto do artigo, página 137: ARTIgO 360
- Texto do artigo, página 137: (Departamento de Planificação)
- Texto do artigo, página 137: 1. São funções do Departamento de Planificação:
- Texto do artigo, página 137: a) garantir a elaboração do Plano Económico Social do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 137: b) garantir, em colaboração com o Departamento de Administração e Finanças, a elaboração da proposta do orçamento de despesas de funcionamento e investimento;
- Texto do artigo, página 137: c) Assegurar o cumprimento dos indicadores de base de avaliação do Plano Económico e Social do Estabelecimento Provincial;
- Texto do artigo, página 137: d) garantir a elaboração das matrizes de execução dos planos de actividade do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 137: e) garantir a elaboração do relatório anual do Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 137: f) garantir a coordenação, dinamização e implementação de metodologias de elaboração de programas de curto e médio prazos, do Estabelecimento Penitenciário, com base nos instrumentos orientadores do SERNAP;
- Texto do artigo, página 137: g) garantir a coordenação e monitoria do processo de elaboração dos balanços periódicos do Estabelecimento Penitenciário, sobre a execução dos programas e planos de actividades de curto, médio e longo prazos;
- Texto do artigo, página 137: h) Garantir a participação na elaboração do cenário fiscal do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 137: i) garantir a preparação de propostas em matéria de planeamento, formulação e acompanhamento de políticas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 137: j) Assegurar a participação e o acompanhamento da execução dos planos sectoriais, de investimento e desenvolvimento do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 137: k) garantir a harmonização institucional na elaboração dos planos e respectivos balanços;
- Texto do artigo, página 137: l) garantir que sejam emitidas instruções sobre a elaboração do plano e orçamento;
- Texto do artigo, página 137: m) garantir a elaboração de relatórios periódicos de execução do plano de actividades do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 138: n) garantir a realização e avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
- Texto do artigo, página 138: 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
- Texto do artigo, página 138: 3. O Departamento de Planificação compreende a seguinte
- Texto do artigo, página 138: estrutura:
- Texto do artigo, página 138: a) Repartição de Plano;
- Texto do artigo, página 138: b) Repartição de Monitoria e Avaliação. ARTIgO 361
- Texto do artigo, página 138: (Competências do Chefe de Departamento de Planificação)
- Texto do artigo, página 138: São competências do Chefe de Departamento de Planificação:
- Texto do artigo, página 138: a) Chefiar, representar e superintender o Departamento de Planificação;
- Texto do artigo, página 138: b) Elaborar o Plano Económico Social do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 138: c) Emitir instruções necessárias ao correcto funcionamento do Departamento;
- Texto do artigo, página 138: d) Cumprir e fazer cumprir com os procedimentos e indicadores para a elaboração do Plano Económico Social do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 138: e) Elaborar e propor o orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com o Departamento de Administração e Finanças;
- Texto do artigo, página 138: f) Instruir para a recolha e tratamento de dados para a elaboração do orçamento do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 138: g) Elaborar e propor o plano de orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 138: h) Elaborar e coordenar os programas de curto e médio prazos no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 138: i) Supervisionar técnica e administrativamente a execução do Plano Económico e Social do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 138: j) Elaborar o balanço trimestral, semestral e anual de execução do Plano Económico e Social e do Orçamento;
- Texto do artigo, página 138: k) Elaborar o plano de abastecimento de bens de consumo, fardamento, equipamentos específicos de uso colectivo e individual, materiais agrícolas e respectivos insumos, transporte, combustíveis, lubrificantes, equipamento de escritório e consumíveis;
- Texto do artigo, página 138: l) Identificar e planificar as necessidades para as infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 138: m) Propor aprovação do programa de obras de construção e manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 138: n) Conceber e elaborar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Institucional do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 138: o) Cumprir e fazer cumprir com as normas e procedimentos estabelecidos no Sistema Nacional de Arquivo;
- Texto do artigo, página 138: p) Proceder à avaliação periódica do grau de execução do plano estratégico do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 138: q) Propor a publicação dos relatórios anuais das actividades do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 138: r) Exercer o poder e autoridade disciplinar sobre os funcionários do Departamento sob sua direcção.
- Número ou marcador, página 138: SUBSECÇÃO I Repartição de Plano
- Texto do artigo, página 138: ARTIgO 362
- Texto do artigo, página 138: (Funções do Repartição de Plano)
- Texto do artigo, página 138: 1. São funções do Repartição de Plano:
- Texto do artigo, página 138: a) Assegurar a elaboração do plano económico e social e de programas de actividades do Estabelecimento Penitenciário; b)garantir a elaboração do relatório anual do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 138: c) Assegurar a coordenação, dinamização e orientação de metodologias de elaboração de programas de curto e médio prazos, com base nos instrumentos orientadores do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 138: d) garantir a elaboração dos balanços periódicos do Estabelecimento Penitenciário sobre a execução dos programas e planos de actividades de curto, médio e longo prazos;
- Texto do artigo, página 138: e) garantir a preparação de propostas em matéria de planificação, formulação e acompanhamento de políticas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 138: f) Assegurar a participação e o acompanhamento da execução dos planos sectoriais, de investimento e desenvolvimento do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 138: g) Assegurar a harmonização institucional na elaboração dos planos e respectivos balanços;
- Texto do artigo, página 138: h) Assegurar o cumprimento das instruções sobre a elaboração de planos e orçamentos;
- Texto do artigo, página 138: i) garantir a elaboração de relatórios periódicos de execução do plano de actividades do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 138: j) garantir a concepção, desenvolvimento e emissão de indicadores de base de avaliação do plano económico e social do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 138: k) garantir a elaboração das matrizes de execução dos planos de actividade do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 138: l) garantir a avaliação periódica do grau de execução do plano estratégico do Estabelecimento Penitenciário ;
- Texto do artigo, página 138: m) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Repartição e a aplicação dos regulamentos e instruções relativos à gestão e administração de pessoal.
- Texto do artigo, página 138: 2. O Repartição de Plano é chefiada por um Chefe de
- Texto do artigo, página 138: Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
- Texto do artigo, página 138: ARTIgO 363
- Texto do artigo, página 138: (Competências do Chefe do Repartição do Plano)
- Texto do artigo, página 138: São competências do Chefe da Repartição de Plano:
- Texto do artigo, página 138: a) garantir o cumprimento de instruções e regulamentos necessários ao funcionamento do Repartição de Plano;
- Texto do artigo, página 138: b) Exercer poder e autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Repartição de Plano;
- Texto do artigo, página 138: c) Produzir relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades do Repartição de Planificação;
- Texto do artigo, página 138: d) Conceber, propor e disseminar o plano de conservação dos bens do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 138: e) Ordenar e monitorar a implementação e execução do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 139: f) garantir a elaboração das propostas de programas e estratégias de execução dos planos de actividades;
- Texto do artigo, página 139: g) Pronunciar-se sobre a aquisição, o arrendamento e a alienação dos activos patrimoniais não financeiros do Estado para o Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 139: h) Propor à aprovação superior e ordenar a disseminação dos programas e estratégias de execução dos planos de actividades;
- Texto do artigo, página 139: i) Submeter à apreciação do Chefe do Departamento de Planificação os assuntos que excedam as competências do Repartição que chefia.
- Número ou marcador, página 139: SUBSECÇÃO II Monitoria e Avaliação
- Texto do artigo, página 139: ARTIgO 364
- Texto do artigo, página 139: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
- Texto do artigo, página 139: 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
- Texto do artigo, página 139: a) Implementar e monitorar os indicadores de avaliação e monitoria;
- Texto do artigo, página 139: b) Monitorar a preparação do programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 139: c) Coordenar a definição e a manutenção actualizada dos principais indicadores de desempenho do Estabelecimento Penitenciário, contextualizando-os com os objectivos e estratégias de desenvolvimento do sector, de forma a monitorá-los e avaliá-los;
- Texto do artigo, página 139: d) Rever periodicamente os indicadores de monitoria e avaliação de desempenho do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 139: e) Propor para aprovação do Director do Serviço de Planificação, os indicadores de avaliação e monitoria do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 139: f) Monitorar a implementação e a execução do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 139: g) Cumprir com as instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento do Repartição de Monitoria e Avaliação;
- Texto do artigo, página 139: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é chefiada por um
- Texto do artigo, página 139: Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 139: ARTIgO 365
- Texto do artigo, página 139: (Competências do Chefe do Repartição de Monitoria e Avaliação)
- Texto do artigo, página 139: São competências do Chefe do Repartição de Monitoria e Avaliação:
- Texto do artigo, página 139: a) Emitir instruções para o funcionamento do Repartição de Monitoria e Avaliação;
- Texto do artigo, página 139: b) Exercer poder e autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Repartição de Monitoria e Avaliação;
- Texto do artigo, página 139: c) Proceder à distribuição do pessoal do Repartição de Monitoria e Avaliação;
- Texto do artigo, página 139: d) Produzir os relatórios anuais das actividades da Repartição de Monitoria e Avaliação;
- Texto do artigo, página 139: e) Instruir os técnicos para a elaboração dos indicadores de avaliação e monitoria do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 139: f) Ordenar e monitorar a implementação e execução do programa de obras de construção e de manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 139: g) Propor à aprovação superior, a disseminação dos programas e estratégias de execução dos planos de actividades;
- Texto do artigo, página 139: h) Elaborar relatórios (balanços) trimestrais, semestrais e anuais dos instrumentos de planificação, no âmbito da monitoria e avaliação
- Texto do artigo, página 139: i) Elaborar relatórios (balanços) trimestrais, semestrais e anuais dos instrumentos de planificação, no âmbito da monitoria e avaliação;
- Texto do artigo, página 139: j) Submeter à apreciação do Chefe do Departamento de Planificação os assuntos que excedam as competências do Repartição que chefia.
- Número ou marcador, página 139: SECÇÃO VII Departamento de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 139: ARTIgO 366
- Texto do artigo, página 139: (Departamento de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 139: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Texto do artigo, página 139: a) garantir a emissão de instruções e regulamentos, necessários ao correcto funcionamento do Departamento;
- Texto do artigo, página 139: b) Assegurar a autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento;
- Texto do artigo, página 139: c) garantir a distribuição do pessoal do Departamento e superintender a sua gestão;
- Texto do artigo, página 139: d) garantir a elaboração do orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com o Departamento de Planificação;
- Texto do artigo, página 139: e) Assegurar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento;
- Texto do artigo, página 139: f) garantir a supervisão do património do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 139: g) Assegurar a execução do orçamento, receitas provenientes do exercício das actividades económicas bem como as provenientes dos contratos de trabalho;
- Texto do artigo, página 139: h) garantir a elaboração do plano de abastecimento de fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente;
- Texto do artigo, página 139: i) garantir o depósito e manutenção de armamento e munições;
- Texto do artigo, página 139: j) garantir a elaboração do programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 139: k) Assegurar a observância e a implementação da política de aquisição e uso de equipamentos no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 139: l) garantir a manutenção, identificação e reparação de equipamentos danificados no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 139: m) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 139: n) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
- Texto do artigo, página 139: o) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
- Texto do artigo, página 140: 2. O Departamento de Administração e Finanças é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral, sob proposta do Director de Estabelecimento Penitenciário Provincial.
- Texto do artigo, página 140: 3. O Departamento de Administração e Finanças compreende
- Texto do artigo, página 140: a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 140: a) Repartição de Logística;
- Texto do artigo, página 140: b) Repartição de Finanças. ARTIgO 367
- Texto do artigo, página 140: (Competências do Chefe de Departamento de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 140: São competências do Chefe de Departamento de Administração e Finanças:
- Texto do artigo, página 140: a) Emitir instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento do Departamento;
- Texto do artigo, página 140: b) Exercer o poder e a autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento;
- Texto do artigo, página 140: c) Distribuir o pessoal do Departamento e superintender a sua gestão;
- Texto do artigo, página 140: d) Elaborar e propor o orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com o Departamento de Planificação;
- Texto do artigo, página 140: e) Monitorar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento;
- Texto do artigo, página 140: f) Monitorar o controlo e a supervisão do património no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 140: g) gerir o orçamento, receitas externas e as provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 140: h) Instruir e monitorar o processo de execução do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente;
- Texto do artigo, página 140: i) Monitorar o processo de deposição dos equipamentos e de material de serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição;
- Texto do artigo, página 140: j) Dirigir a preparação do programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 140: k) Monitorar o programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 140: l) Dirigir o processo de elaboração da política de aquisição e uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 140: m) Efectuar o cadastro dos equipamentos e de material de serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição, e proceder à sua fiscalização e utilização adequada;
- Texto do artigo, página 140: n) Dirigir o processo de implementação do Sistema Nacional de Arquivo.
- Texto do artigo, página 140: o) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
- Número ou marcador, página 140: SUBSECÇÃO I Repartição de Logística
- Texto do artigo, página 140: ARTIgO 368
- Texto do artigo, página 140: (Repartição de Logística)
- Texto do artigo, página 140: 1. São funções da Repartição de Logística:
- Texto do artigo, página 140: a) garantir a elaboração do plano de abastecimento de consumíveis, nomeadamente, fardamento, combustíveis, lubrificantes, rações e géneros alimentícios, equipamento de escritório;
- Texto do artigo, página 140: b) garantir a observância das normas dos manuais de procedimentos de aquisição, aprovisionamento, distribuição e gestão de stock de bens e serviços do SERNAP;
- Texto do artigo, página 140: c) garantir o cumprimento dos procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens ou serviços, nas suas vertentes de compra, armazenamento, distribuição e gestão de existências;
- Texto do artigo, página 140: d) garantir a importação de meios materiais necessários para o uso do Estabelecimento Penitenciário, bem como desembaraçá-los de todas as obrigações legais;
- Texto do artigo, página 140: e) Assegurar o plano de distribuição no Estabelecimento Penitenciário, de equipamentos bem como outros materiais não duradoiros;
- Texto do artigo, página 140: f) garantir o depósito, controlo e manutenção de armamento e munições;
- Texto do artigo, página 140: g) garantir a observância da política de aquisição e uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 140: h) garantir a manutenção e reparação dos equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 140: i) garantir o registo, cadastro e catalogação do património do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 140: j) Assegurar o controlo e supervisão das aquisições de bens e serviços nas unidades e subunidades do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 140: k) Preparar e executar o programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 140: l) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivo.
- Texto do artigo, página 140: 2. A Repartição de Logística é chefiada por um Chefe
- Texto do artigo, página 140: de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 140: ARTIgO 369
- Texto do artigo, página 140: (Competências do Chefe do Repartição de Logística)
- Texto do artigo, página 140: São competências do Chefe do Repartição de Logística:
- Texto do artigo, página 140: a) Conceber e elaborar manuais de procedimentos de aquisição, aprovisionamento, distribuição e gestão de stock de bens e serviços do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 140: b) Propor e submeter à aprovação dos procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens ou serviços, nas vertentes de compra, armazenamento, distribuição e gestão de existências;
- Texto do artigo, página 140: c) Instruir à execução dos procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens ou serviços, nas vertentes de compra, armazenamento, distribuição e gestão de existências;
- Texto do artigo, página 140: d) Coordenar a elaboração dos relatórios anuais das actividades da Repartição de Logística;
- Texto do artigo, página 140: e) Monitorar o controlo e supervisão de bens e serviços nas unidades orgânicas do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 141: f) Elaborar o plano de abastecimento do fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente e submetê-los à aprovação;
- Texto do artigo, página 141: g) Proceder à monitoria do processo de implementação e execução do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente;
- Texto do artigo, página 141: h) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
- Texto do artigo, página 141: i) Instruir à identificação, manutenção e reparação de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 141: j) Instruir à execução do cadastro e catalogação do património do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 141: k) Monitorar o processo de execução do cadastro e catalogação do património do Estabelecimento Penitenciário.
- Número ou marcador, página 141: SUBSECÇÃO II Repartição de Finanças
- Texto do artigo, página 141: ARTIgO 370
- Texto do artigo, página 141: (Repartição de Finanças)
- Texto do artigo, página 141: 1. São funções do Repartição de Finanças:
- Texto do artigo, página 141: a) Assegurar a recolha e tratamento de dados para a elaboração do orçamento;
- Texto do artigo, página 141: b) Assegurar a elaboração do orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com os Departamentos e Repartições do Estabelecimento;
- Texto do artigo, página 141: c) Assegurar que as unidades orgânicas a todos os níveis executem orçamento, em conformidade com a lei e demais legislação aplicável;
- Texto do artigo, página 141: d) Garantir a elaboração de relatórios financeiros;
- Texto do artigo, página 141: e) Pronunciar-se sobre a aquisição, o arrendamento e a alienação dos activos patrimoniais não financeiros do Estado;
- Texto do artigo, página 141: f) Promover, acompanhar e emitir parecer sobre a aquisição, o arrendamento e a alienação dos activos patrimoniais não financeiros do Estado;
- Texto do artigo, página 141: g) garantir a elaboração da proposta do Cenário Fiscal de curto e médio prazos;
- Texto do artigo, página 141: h) garantir a aquisição e o uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 141: 2. O Repartição de Finanças é chefiada por um Chefe de
- Texto do artigo, página 141: Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciárional.
- Texto do artigo, página 141: ARTIgO 371
- Texto do artigo, página 141: (Competências do Chefe do Repartição de Finanças)
- Texto do artigo, página 141: São competências do Chefe do Repartição de Finanças:
- Texto do artigo, página 141: a) Coordenar e monitorar a recolha e tratamento de dados para a elaboração de orçamento;
- Texto do artigo, página 141: b) Coordenar a elaboração do orçamento anual do SERNAP, em colaboração com outros serviços;
- Texto do artigo, página 141: c) Instruir as unidades orgânicas a todos os níveis à executarem o orçamento, em conformidade com a lei e demais legislação aplicável;
- Texto do artigo, página 141: d) Monitorar a execução do orçamento, receitas externas e as provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho do SERNAP;
- Texto do artigo, página 141: e) Participar na elaboração da proposta do cenário fiscal de médio prazo;
- Texto do artigo, página 141: f) Chefiar e monitorar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento.
- Número ou marcador, página 141: SECÇÃO VIII Departamento de Assuntos Jurídicos
- Texto do artigo, página 141: ARTIgO 372
- Texto do artigo, página 141: (Departamento de Assuntos Jurídicos)
- Texto do artigo, página 141: 1. São funções do Departamento de Assuntos Jurídicos:
- Texto do artigo, página 141: a) garantir a elaboração de pareceres jurídicos e de propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 141: b) Assegurar a promoção e orientação técnica e metodológica do processo de elaboração de propostas de diplomas legais;
- Texto do artigo, página 141: c) Assegurar a publicação e difusão de estudos sobre a administração penitenciária, de reconhecida qualidade e interesse público;
- Texto do artigo, página 141: d) garantir a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais diplomas e massificar o seu domínio pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 141: e) garantir a colaboração na promoção da educação jurídico-penitenciária de preventivos, condenados e cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade;
- Texto do artigo, página 141: f) garantir a análise, emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos, memorandos de entendimento, contratos, tratados, com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 141: g) garantir a monitoria e implementação da legislação penitenciária;
- Texto do artigo, página 141: h) Assegurar a organização e actualização da Legislação do interesse do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 141: i) Assegurar a capacitação de funcionários responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 141: j) Assegurar a preparação de propostas de respostas em recurso contencioso administrativo;
- Texto do artigo, página 141: k) Assegurar a elaboração de instruções e ordens de serviço;
- Texto do artigo, página 141: l) Assegurar a organização e actualização da legislação do interesse do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 141: m) garantir a observância e o cumprimento dos prazos legais fixados para a prática dos actos penitenciários a todos os níveis;
- Texto do artigo, página 141: n) Assegurar a publicação de obras sobre temas de administração penitenciária e colaborar em publicações nacionais e estrangeiras;
- Texto do artigo, página 141: o) garantir a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
- Texto do artigo, página 141: p) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
- Texto do artigo, página 141: 2. O Departamento de Assuntos Jurídicos é chefiado por um
- Texto do artigo, página 141: Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
- Texto do artigo, página 142: 3. O Departamento de Assuntos Jurídicos compreende a
- Texto do artigo, página 142: seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 142: a) Repartição Jurídica;
- Texto do artigo, página 142: b) Repartição de Etica e disciplina. ARTIgO 373
- Texto do artigo, página 142: (Competências do Chefe do Departamento de Assuntos Jurídicos)
- Texto do artigo, página 142: São competências do Chefe do Departamento de Assuntos Jurídicos:
- Texto do artigo, página 142: a) Elaborar pareceres jurídicos e propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 142: b) Cumprir e fazer cumprir as orientações técnicas e metodológicas no processo de elaboração de propostas de diplomas legais;
- Texto do artigo, página 142: c) Promover a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais Diplomas e massificar o seu domínio pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 142: d) Promover acções de educação jurídico-penitenciária de preventivos, de condenados e de cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade;
- Texto do artigo, página 142: e) Emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos, memorandos de entendimento, contratos e tratados, com entidades nacionais e estrangeiras que impliquem compromisso para o Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 142: f) Monitorar a observância e o cumprimento da legislação penitenciária;
- Texto do artigo, página 142: g) Promover a capacitação de funcionários responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 142: h) Elaborar e preparar as propostas de respostas em recurso contencioso administrativo;
- Texto do artigo, página 142: i) Elaborar as instruções e ordens de serviço;
- Texto do artigo, página 142: j) Determinar a organização e actualização da legislação de interesse para o Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 142: k) Fazer cumprir os prazos legais fixados para a prática dos actos penitenciários a todos os níveis;
- Texto do artigo, página 142: l) Instruir para a publicação e difusão de estudos sobre a administração penitenciária, de reconhecida qualidade e interesse público;
- Texto do artigo, página 142: m) Preparar os actos tendentes para a publicação de obras sobre temas de administração penitenciária e colaborar em publicações nacionais e estrangeiras;
- Texto do artigo, página 142: n) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 142: o) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
- Número ou marcador, página 142: SUBSECÇÃO I Repartição Jurídica
- Texto do artigo, página 142: ARTIgO 374
- Texto do artigo, página 142: (Repartição Jurídica)
- Texto do artigo, página 142: São funções do Repartição Jurídica:
- Texto do artigo, página 142: a) garantir a elaboração de pareceres jurídicos e de propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário; b) garantir a monitoria e implementação da legislação
- Texto do artigo, página 142: penitenciária;
- Texto do artigo, página 142: c) Assegurar a publicação e difusão de estudos sobre a administração penitenciária, de reconhecida qualidade e de interesse público;
- Texto do artigo, página 142: d) garantir a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais Diplomas e massificar o seu domínio, pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 142: e) garantir a colaboração na promoção da educação jurídico-penitenciária de preventivos, condenados e cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade;
- Texto do artigo, página 142: f) garantir a análise, emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos, memorandos de entendimento, contratos, tratados, com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 142: g) garantir a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado, e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
- Texto do artigo, página 142: h) Assegurar a organização e actualização da legislação do interesse do SERNAP no do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 142: i) Assegurar a capacitação de funcionários responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 142: j) Assegurar a preparação de propostas de respostas em recurso contencioso administrativo;
- Texto do artigo, página 142: k) Assegurar a elaboração de instruções de Serviço que superiormente ordenadas;
- Texto do artigo, página 142: l) garantir a observância e o cumprimento dos prazos legais fixados para a prática dos actos penitenciários, ao nível do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 142: m) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto a Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
- Texto do artigo, página 142: A Repartição Jurídica é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 142: ARTIgO 375
- Texto do artigo, página 142: (Competências do Chefe do Repartição Jurídico)
- Texto do artigo, página 142: São competências do Chefe do Repartição Jurídico:
- Texto do artigo, página 142: a) Elaborar pareceres jurídicos e de propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 142: b) Cumprir e fazer cumprir a orientação técnica e metodológica do processo de elaboração de propostas de Diplomas Legais;
- Texto do artigo, página 142: c) Instruir para a publicação e difusão de estudos sobre a Administração penitenciária, de reconhecida qualidade e de interesse público;
- Texto do artigo, página 142: d) Promover a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais Diplomas, e massificar o seu domínio pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 142: e) Promover acções de educação jurídico-penitenciária de preventivos, condenados e cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade;
- Texto do artigo, página 142: f) Emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos, memorandos de entendimento, contratos, tratados, com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 143: g) Monitorar a observância e o cumprimento da legislação penitenciária;
- Texto do artigo, página 143: h) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e ao cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 143: i) Promover a capacitação de funcionários responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 143: j) Elaborar e preparar as propostas de respostas em recurso contencioso administrativo;
- Texto do artigo, página 143: k) Elaborar instruções de serviço;
- Texto do artigo, página 143: l) Determinar a organização e actualização da legislação de interesse para o SERNAP no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 143: m) Fazer cumprir os prazos legais fixados para a prática dos actos penitenciários a todos os níveis.
- Texto do artigo, página 143: n) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
- Número ou marcador, página 143: SUBSECÇÃO II Repartição de Etica e Disciplina
- Texto do artigo, página 143: ARTIgO 376
- Texto do artigo, página 143: (Repartição de Etica e Disciplina)
- Texto do artigo, página 143: 1. São funções do Repartição de Ética e Disciplina:
- Texto do artigo, página 143: a) garantir que os princípios de ética e deontologia profissional no Estabelecimento Penitenciário sejam observados;
- Texto do artigo, página 143: b) Assegurar o acesso do funcionário do Estabelecimento Penitenciário à documentação dos Direitos e Deveres;
- Texto do artigo, página 143: c) Assegurar o respeito aos direitos e garantias individuais dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 143: d) garantir que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário, no exercício das suas funções, ajam com probidade, discrição e moderação, fazendo observar as leis e os regulamentos;
- Texto do artigo, página 143: e) Cumprir e fazer cumprir o código de ética dos funcionários do SERNAP, no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 143: f) Assegurar que a conduta dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário se conforme com o respeito ao código de ética da profissão e aos princípios morais;
- Texto do artigo, página 143: g) garantir e preservar nos funcionários do Estabelecimento Penitenciário a honra e a dignidade da profissão;
- Texto do artigo, página 143: h) garantir aos funcionários do Estabelecimento Penitenciário a informação sobre as consequências e os riscos da sua pretensão, de forma clara e inequívoca;
- Texto do artigo, página 143: i) garantir que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário não se envolvam em actos e actividades de conflitos de interesse;
- Texto do artigo, página 143: j) garantir a observância do sigilo profissional pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário, sobre as informações de que tenham conhecimento devido ao exercício profissional;
- Texto do artigo, página 143: k) garantir que o tratamento entre funcionários do SERNAP e entre estes e terceiros, seja respeitável, zelando pela boa convivência;
- Texto do artigo, página 143: l) Garantir que os funcionários ajam de forma a dignificar a função que exercem, tanto no âmbito profissional quanto privado;
- Texto do artigo, página 143: m) garantir o trato, com urbanidade, ao superior hierárquico, ao colega, aos privados de liberdade e a entidades terceiras.
- Texto do artigo, página 143: 2. A Repartição de Ética e Disciplina é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 143: ARTIgO 377
- Texto do artigo, página 143: (Competências do Chefe do Repartição de Ética e Disciplina)
- Texto do artigo, página 143: São competências do Chefe do Repartição de Ética e Disciplina:
- Texto do artigo, página 143: a) Promover acções conducentes à observância dos princípios de ética e deontologia profissional;
- Texto do artigo, página 143: b) Divulgar ao funcionário do Estabelecimento Penitenciário a documentação relativa aos seus Direitos e Deveres;
- Texto do artigo, página 143: c) Promover o respeito aos direitos e garantias individuais dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 143: d) Promover, instruir e monitorar, para que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário, no exercício das suas funções, ajam com probidade, discrição e moderação, fazendo observar as leis e os regulamentos;
- Texto do artigo, página 143: e) garantir a implementação do código de ética dos Funcionários do SERNAP junto do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 143: f) Instruir para a observância, o cumprimento e o respeito ao código de ética da profissão e aos princípios morais;
- Texto do artigo, página 143: g) Promover acções junto dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário, para a preservação da honra e da dignidade profissional;
- Texto do artigo, página 143: h) Disponibilizar informação aos funcionários do Estabelecimento Penitenciário sobre o incumprimento das normas;
- Texto do artigo, página 143: i) Desenvolver programas informativos para que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário não se envolvam em actos e actividades de conflitos de interesse;
- Texto do artigo, página 143: j) Instruir para a observância do sigilo profissional pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário, aos diversos níveis, sobre as informações de que tenham conhecimento devido ao exercício profissional;
- Texto do artigo, página 143: k) Promover o respeito e a boa convivência nas relações entre funcionários do Estabelecimento Penitenciário e entre estes com terceiros;
- Texto do artigo, página 143: l) Promover acções junto aos funcionários do Estabelecimento Penitenciário, para que ajam de forma a dignificar a função que exercem, no âmbito profissional e privado;
- Texto do artigo, página 143: m) Respeitar e fazer respeitar o trato com urbanidade entre os funcionários do Estabelecimento Penitenciário e entidades terceiras.
- Número ou marcador, página 143: SECÇÃO IX Departamento de Cuidados Sanitários
- Texto do artigo, página 143: ARTIgO 378
- Texto do artigo, página 143: (Departamento de Cuidados Sanitários)
- Texto do artigo, página 143: 1. São funções doDepartamento de Cuidados de Sanitários:
- Texto do artigo, página 143: a) garantir a direcção e supervisão das unidades sanitárias do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 143: b) garantir a saúde física, psíquica e social dos condenados no Estabelecimento Penitenciário, em coordenação e articulação com as instituições de saúde, de natureza pública e privada;
- Texto do artigo, página 144: c) Assegurar a realização do diagnóstico da situação de saúde e do estado higiénico sanitário no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 144: d) garantir a observância das acções preventivas, saneamento básico e situação da saúde no do Estabelecimento Penitenciário e desenvolver uma estratégia de intervenção sanitária das incidências higiénicas e epidemiológicas;
- Texto do artigo, página 144: e) garantir, conceber e desenvolver estratégias de abordagem da problemática de higiene epidemiológica e assistência médica no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 144: f) garantir, conceber e desenvolver programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes públicas e privadas da saúde;
- Texto do artigo, página 144: g) garantir, conceber e desenvolver programas e planos que assegurem a política e linhas de actuação adequadas, no provimento dos serviços médicos, de enfermagem, farmacêuticos e de assistência médica e medicamentosa do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 144: h) garantir a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde no trato do condenado;
- Texto do artigo, página 144: i) garantir, conceber e desenvolver programas de triagem sanitária no processo de ingresso do condenado do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 144: j) Garantir, conceber e desenvolver fichas médicas que contenham o estado de saúde à entrada do condenado no Estabelecimento Penitenciário,
- Texto do artigo, página 144: k) garantir que no momento da transferência do condenado, este se faça acompanhar da respectiva informação clínica;
- Texto do artigo, página 144: l) garantir a assistência médica – odontológica a nível primário do condenado, com ênfase nas actividades de prevenção e promoção da saúde no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 144: m) Garantir a identificação da prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxico-dependência, dando acompanhamento, encaminhamento e viabilizando o tratamento nas unidades sanitárias ou hospitais psiquiátricos locais;
- Texto do artigo, página 144: n) garantir a promoção das acções educativas, para o condenado e funcionários, com vista a conhecer as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e a necessidade de mudança de estilo de vida;
- Texto do artigo, página 144: o) Assegurar a observância e o acompanhamento da qualidade da dieta alimentar disponibilizada ao condenado, de acordo com as quilocalorias estabelecidas e seu estado de saúde, no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 144: p) garantir a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do condenado, no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 144: q) garantir a emissão de informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados.
- Texto do artigo, página 144: r) garantir a elaboração de um cronograma de actividades, com vista à implementação do plano de acção para a promoção de higiene e saneamento do meio, no Estabelecimento Penitenciário
- Texto do artigo, página 144: s) garantir, conceber e desenvolver uma estratégia de um sistema de vigilância epidemiológica que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça da eclosão de qualquer problema de saúde
- Texto do artigo, página 144: t) garantir a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
- Texto do artigo, página 144: u) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
- Texto do artigo, página 144: 2. O Departamento de Cuidados de Sanitários é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director de Estabelecimento Penitenciário Provincial.
- Texto do artigo, página 144: 3. O Departamento de Cuidados de Sanitários compreende a
- Texto do artigo, página 144: seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 144: a) Repartição de Cuidados de Sanitários;
- Texto do artigo, página 144: b) Repartição de Saúde Ambiental e Educação.
- Texto do artigo, página 144: ARTIgO 379
- Texto do artigo, página 144: (Competências do Chefe de Departamento de Cuidados de Sanitários)
- Texto do artigo, página 144: Compete ao Chefe doDepartamento de Cuidados de Sanitários:
- Texto do artigo, página 144: a) Chefiar e supervisionar as unidades orgânicas e sanitárias do Departamento de Cuidados de Sanitários, no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 144: b) Promover e assegurar a observância e implementação de medidas de cuidados de saúde física, psíquica e social do condenado, em coordenação e articulação com as instituições afins, públicas e privadas, no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 144: c) Determinar medidas e acções de realização de diagnóstico da situação de saúde e do estado higiénico sanitário, no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 144: d) Conhecer a situação da saúde no meio penitenciário e desenvolver uma estratégia de intervenção das incidências higiénicas e epidemiológicas;
- Texto do artigo, página 144: e) Implementar e monitorar as estratégias de abordagem da problemática de higiene epidemiológica no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 144: f) Propor programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnico-médio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e púbicas, da saúde;
- Texto do artigo, página 144: g) Propor programa e planos que garantam uma política e linhas de actuação adequados, no provimento dos serviços médicos, de enfermagem e farmacêuticos, no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 144: h) Cumprir e fazer cumprir o estrito respeito da ética e deontologia de saúde, no trato do condenado e de outros utentes do serviço de cuidados de saúde no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 144: i) Implementar e fiscalizar os programas de triagem sanitária, no processo de ingresso do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 144: j) Implementar as normas previstas nos manuais e fichas médicas, que contenham o estado de saúde à entrada do condenado no Estabelecimento Penitenciário,
- Texto do artigo, página 144: k) Determinar que no momento da transferência do condenado, este se faça acompanhar da respectiva informação clínica;
- Texto do artigo, página 144: l) Promover a observância da realização de acções de assistência médica – odontológica a nível primária para o condenado, com ênfase para as actividades de prevenção e promoção da saúde no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 144: m) Promover a observância e o cumprimento da realização das acções de identificação da prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxico-dependência,
- Texto do artigo, página 145: dando acompanhamento, encaminhamento e viabilizando o tratamento nas unidades sanitárias ou hospitais psiquiátricos locais;
- Texto do artigo, página 145: n) Desenvolver e promover a realização de acções educativas, para o condenado, bem como dos funcionários, com vista a conhecer as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e a necessidade de mudança de estilo de vida;
- Texto do artigo, página 145: o) Determinar a observância e o cumprimento dos níveis quilocaloríficos na dieta alimentar disponibilizada ao condenado, de acordo com seu estado de saúde no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 145: p) Cumprir e fazer cumprir as instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, relativas às necessidades de profilaxia e tratamento do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 145: q) Emitir e instruir informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados.
- Texto do artigo, página 145: r) Elaborar o cronograma de actividades com vista à implementação do plano de acção para a promoção de higiene e saneamento do meio, no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 145: s) Conceber e desenvolver uma estratégia de um sistema de vigilância epidemiológica que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça da eclosão de qualquer problema de saúde.
- Texto do artigo, página 145: t) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 145: u) Realizar a avaliação do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
- Número ou marcador, página 145: SUBSECÇÃO I Repartição de Cuidados Sanitários
- Texto do artigo, página 145: ARTIgO 380
- Texto do artigo, página 145: (Repartição de Cuidados Sanitários)
- Texto do artigo, página 145: 1. São funções da Repartição de Cuidados Sanitários:
- Texto do artigo, página 145: a) garantir a direcção e supervisão das Unidades Sanitárias dos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 145: b) garantir a saúde física, psíquica e social do preventivo e do condenado, em coordenação e articulação com as instituições afins, públicas e privadas, nos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 145: c) garantir a realização de diagnóstico da situação de saúde e do estado higiénico sanitário, em todos os Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 145: d) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao serviço, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
- Texto do artigo, página 145: e) Assegurar o desenvolvimento de programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e púbicas, da saúde;
- Texto do artigo, página 145: f) Assegurar o desenvolvimento de programas e planos que garantam uma política e linhas de actuação adequadas, no provimento do serviço médico, de enfermagem e farmacêutico, no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 145: g) garantir a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde, no trato de preventivos, de condenados e de outros utentes do Serviço de Cuidados Sanitários;
- Texto do artigo, página 145: h) Assegurar o acompanhamento de programas de triagem sanitária, no processo de ingresso de preventivos e de condenados no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 145: i) Garantir a concepção e produção de manuais e fichas médicas que contenham o estado de saúde à entrada de preventivos e condenados nos Estabelecimentos Penitenciários,
- Texto do artigo, página 145: j) garantir que no momento da transferência do preventivo e do condenado, estes se façam acompanhar da respectiva informação clínica;
- Texto do artigo, página 145: k) garantir a assistência médica – odontológica primária, para os preventivos e os condenados, com ênfase para as actividades de prevenção e promoção da saúde nos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 145: l) Garantir a identificação da prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxico-dependência, dando acompanhamento, encaminhamento e viabilizando o tratamento do preventivo e do condenado, nas unidades sanitárias ou hospitais psiquiátricos locais;
- Texto do artigo, página 145: m) garantir a observância e o acompanhamento da qualidade da dieta alimentar disponibilizada aos preventivos e condenados, de acordo com seu estado de saúde, no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 145: n) garantir a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do preventivo e do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 145: o) Assegurar a emissão de informações e pareceres de natureza sanitária, que lhe forem solicitados.
- Texto do artigo, página 145: 2. A Repartição de Cuidados Sanitários é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
- Texto do artigo, página 145: ARTIgO 381
- Texto do artigo, página 145: (Competências do Chefe de Repartição de Cuidados Sanitários)
- Texto do artigo, página 145: São competências do Chefe de Repartição:
- Texto do artigo, página 145: a) Supervisionar o funcionamento das unidades sanitárias dos Estabelecimentos Penitenciários;
- Texto do artigo, página 145: b) Promover a saúde física, psíquica e social do preventivo e do condenado, em coordenação e articulação com as instituições afins, públicas e privadas, no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 145: c) Propor a realização de diagnóstico da situação de saúde e do estado higiénico sanitário no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 145: d) Realizar as avaliações do desempenho do pessoal afecto ao Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
- Texto do artigo, página 145: e) Conceber e desenvolver programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e públicas, da saúde;
- Texto do artigo, página 145: f) Conceber e desenvolver programas e planos que garantam uma política e linhas de actuação adequadas, no provimento do serviço médico, de enfermagem e farmacêutico, no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 146: g) Determinar a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde no trato de preventivos, de condenados e de outros utentes do Serviço de Cuidados Sanitários do SERNAP;
- Texto do artigo, página 146: h) Conceber e desenvolver programas de triagem sanitária, no processo de ingresso de preventivos e condenados no Estabelecimento Penitenciário;
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