I SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 78/2014

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Texto do artigo · p. 137 n) Promover o desenvolvimento de parcerias públicoprivadas, com vista à reinserção social do condenado;
Texto do artigo · p. 137 o) Promover debates com os parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal.
Texto do artigo · p. 137 p) Fazer cumprir o funcionamento regular da comissão técnica de tratamento do condenado;
Texto do artigo · p. 137 q) Elaborar e fiscalizar a implementação do manual de procedimento de tratamento do condenado;
Texto do artigo · p. 137 r) Coordenar a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica;
Texto do artigo · p. 137 s) Cumprir e fazer cumprir a observância das medidas de segurança para protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do Condenado.
Texto do artigo · p. 137 t) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 137 SECÇÃO VI Departamento de Planificação
Texto do artigo · p. 137 ARTIgO 360
Texto do artigo · p. 137 (Departamento de Planificação)
Texto do artigo · p. 137 1. São funções do Departamento de Planificação:
Texto do artigo · p. 137 a) garantir a elaboração do Plano Económico Social do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 137 b) garantir, em colaboração com o Departamento de Administração e Finanças, a elaboração da proposta do orçamento de despesas de funcionamento e investimento;
Texto do artigo · p. 137 c) Assegurar o cumprimento dos indicadores de base de avaliação do Plano Económico e Social do Estabelecimento Provincial;
Texto do artigo · p. 137 d) garantir a elaboração das matrizes de execução dos planos de actividade do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 137 e) garantir a elaboração do relatório anual do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 137 f) garantir a coordenação, dinamização e implementação de metodologias de elaboração de programas de curto e médio prazos, do Estabelecimento Penitenciário, com base nos instrumentos orientadores do SERNAP;
Texto do artigo · p. 137 g) garantir a coordenação e monitoria do processo de elaboração dos balanços periódicos do Estabelecimento Penitenciário, sobre a execução dos programas e planos de actividades de curto, médio e longo prazos;
Texto do artigo · p. 137 h) Garantir a participação na elaboração do cenário fiscal do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 137 i) garantir a preparação de propostas em matéria de planeamento, formulação e acompanhamento de políticas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 137 j) Assegurar a participação e o acompanhamento da execução dos planos sectoriais, de investimento e desenvolvimento do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 137 k) garantir a harmonização institucional na elaboração dos planos e respectivos balanços;
Texto do artigo · p. 137 l) garantir que sejam emitidas instruções sobre a elaboração do plano e orçamento;
Texto do artigo · p. 137 m) garantir a elaboração de relatórios periódicos de execução do plano de actividades do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 138 n) garantir a realização e avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Texto do artigo · p. 138 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
Texto do artigo · p. 138 3. O Departamento de Planificação compreende a seguinte
Texto do artigo · p. 138 estrutura:
Texto do artigo · p. 138 a) Repartição de Plano;
Texto do artigo · p. 138 b) Repartição de Monitoria e Avaliação. ARTIgO 361
Texto do artigo · p. 138 (Competências do Chefe de Departamento de Planificação)
Texto do artigo · p. 138 São competências do Chefe de Departamento de Planificação:
Texto do artigo · p. 138 a) Chefiar, representar e superintender o Departamento de Planificação;
Texto do artigo · p. 138 b) Elaborar o Plano Económico Social do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 138 c) Emitir instruções necessárias ao correcto funcionamento do Departamento;
Texto do artigo · p. 138 d) Cumprir e fazer cumprir com os procedimentos e indicadores para a elaboração do Plano Económico Social do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 138 e) Elaborar e propor o orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com o Departamento de Administração e Finanças;
Texto do artigo · p. 138 f) Instruir para a recolha e tratamento de dados para a elaboração do orçamento do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 138 g) Elaborar e propor o plano de orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 138 h) Elaborar e coordenar os programas de curto e médio prazos no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 138 i) Supervisionar técnica e administrativamente a execução do Plano Económico e Social do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 138 j) Elaborar o balanço trimestral, semestral e anual de execução do Plano Económico e Social e do Orçamento;
Texto do artigo · p. 138 k) Elaborar o plano de abastecimento de bens de consumo, fardamento, equipamentos específicos de uso colectivo e individual, materiais agrícolas e respectivos insumos, transporte, combustíveis, lubrificantes, equipamento de escritório e consumíveis;
Texto do artigo · p. 138 l) Identificar e planificar as necessidades para as infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 138 m) Propor aprovação do programa de obras de construção e manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 138 n) Conceber e elaborar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Institucional do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 138 o) Cumprir e fazer cumprir com as normas e procedimentos estabelecidos no Sistema Nacional de Arquivo;
Texto do artigo · p. 138 p) Proceder à avaliação periódica do grau de execução do plano estratégico do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 138 q) Propor a publicação dos relatórios anuais das actividades do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 138 r) Exercer o poder e autoridade disciplinar sobre os funcionários do Departamento sob sua direcção.
Número ou marcador · p. 138 SUBSECÇÃO I Repartição de Plano
Texto do artigo · p. 138 ARTIgO 362
Texto do artigo · p. 138 (Funções do Repartição de Plano)
Texto do artigo · p. 138 1. São funções do Repartição de Plano:
Texto do artigo · p. 138 a) Assegurar a elaboração do plano económico e social e de programas de actividades do Estabelecimento Penitenciário; b)garantir a elaboração do relatório anual do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 138 c) Assegurar a coordenação, dinamização e orientação de metodologias de elaboração de programas de curto e médio prazos, com base nos instrumentos orientadores do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 138 d) garantir a elaboração dos balanços periódicos do Estabelecimento Penitenciário sobre a execução dos programas e planos de actividades de curto, médio e longo prazos;
Texto do artigo · p. 138 e) garantir a preparação de propostas em matéria de planificação, formulação e acompanhamento de políticas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 138 f) Assegurar a participação e o acompanhamento da execução dos planos sectoriais, de investimento e desenvolvimento do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 138 g) Assegurar a harmonização institucional na elaboração dos planos e respectivos balanços;
Texto do artigo · p. 138 h) Assegurar o cumprimento das instruções sobre a elaboração de planos e orçamentos;
Texto do artigo · p. 138 i) garantir a elaboração de relatórios periódicos de execução do plano de actividades do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 138 j) garantir a concepção, desenvolvimento e emissão de indicadores de base de avaliação do plano económico e social do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 138 k) garantir a elaboração das matrizes de execução dos planos de actividade do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 138 l) garantir a avaliação periódica do grau de execução do plano estratégico do Estabelecimento Penitenciário ;
Texto do artigo · p. 138 m) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Repartição e a aplicação dos regulamentos e instruções relativos à gestão e administração de pessoal.
Texto do artigo · p. 138 2. O Repartição de Plano é chefiada por um Chefe de
Texto do artigo · p. 138 Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
Texto do artigo · p. 138 ARTIgO 363
Texto do artigo · p. 138 (Competências do Chefe do Repartição do Plano)
Texto do artigo · p. 138 São competências do Chefe da Repartição de Plano:
Texto do artigo · p. 138 a) garantir o cumprimento de instruções e regulamentos necessários ao funcionamento do Repartição de Plano;
Texto do artigo · p. 138 b) Exercer poder e autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Repartição de Plano;
Texto do artigo · p. 138 c) Produzir relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades do Repartição de Planificação;
Texto do artigo · p. 138 d) Conceber, propor e disseminar o plano de conservação dos bens do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 138 e) Ordenar e monitorar a implementação e execução do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 139 f) garantir a elaboração das propostas de programas e estratégias de execução dos planos de actividades;
Texto do artigo · p. 139 g) Pronunciar-se sobre a aquisição, o arrendamento e a alienação dos activos patrimoniais não financeiros do Estado para o Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 139 h) Propor à aprovação superior e ordenar a disseminação dos programas e estratégias de execução dos planos de actividades;
Texto do artigo · p. 139 i) Submeter à apreciação do Chefe do Departamento de Planificação os assuntos que excedam as competências do Repartição que chefia.
Número ou marcador · p. 139 SUBSECÇÃO II Monitoria e Avaliação
Texto do artigo · p. 139 ARTIgO 364
Texto do artigo · p. 139 (Repartição de Monitoria e Avaliação)
Texto do artigo · p. 139 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
Texto do artigo · p. 139 a) Implementar e monitorar os indicadores de avaliação e monitoria;
Texto do artigo · p. 139 b) Monitorar a preparação do programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 139 c) Coordenar a definição e a manutenção actualizada dos principais indicadores de desempenho do Estabelecimento Penitenciário, contextualizando-os com os objectivos e estratégias de desenvolvimento do sector, de forma a monitorá-los e avaliá-los;
Texto do artigo · p. 139 d) Rever periodicamente os indicadores de monitoria e avaliação de desempenho do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 139 e) Propor para aprovação do Director do Serviço de Planificação, os indicadores de avaliação e monitoria do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 139 f) Monitorar a implementação e a execução do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 139 g) Cumprir com as instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento do Repartição de Monitoria e Avaliação;
Texto do artigo · p. 139 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é chefiada por um
Texto do artigo · p. 139 Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 139 ARTIgO 365
Texto do artigo · p. 139 (Competências do Chefe do Repartição de Monitoria e Avaliação)
Texto do artigo · p. 139 São competências do Chefe do Repartição de Monitoria e Avaliação:
Texto do artigo · p. 139 a) Emitir instruções para o funcionamento do Repartição de Monitoria e Avaliação;
Texto do artigo · p. 139 b) Exercer poder e autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Repartição de Monitoria e Avaliação;
Texto do artigo · p. 139 c) Proceder à distribuição do pessoal do Repartição de Monitoria e Avaliação;
Texto do artigo · p. 139 d) Produzir os relatórios anuais das actividades da Repartição de Monitoria e Avaliação;
Texto do artigo · p. 139 e) Instruir os técnicos para a elaboração dos indicadores de avaliação e monitoria do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 139 f) Ordenar e monitorar a implementação e execução do programa de obras de construção e de manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 139 g) Propor à aprovação superior, a disseminação dos programas e estratégias de execução dos planos de actividades;
Texto do artigo · p. 139 h) Elaborar relatórios (balanços) trimestrais, semestrais e anuais dos instrumentos de planificação, no âmbito da monitoria e avaliação
Texto do artigo · p. 139 i) Elaborar relatórios (balanços) trimestrais, semestrais e anuais dos instrumentos de planificação, no âmbito da monitoria e avaliação;
Texto do artigo · p. 139 j) Submeter à apreciação do Chefe do Departamento de Planificação os assuntos que excedam as competências do Repartição que chefia.
Número ou marcador · p. 139 SECÇÃO VII Departamento de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 139 ARTIgO 366
Texto do artigo · p. 139 (Departamento de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 139 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Texto do artigo · p. 139 a) garantir a emissão de instruções e regulamentos, necessários ao correcto funcionamento do Departamento;
Texto do artigo · p. 139 b) Assegurar a autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento;
Texto do artigo · p. 139 c) garantir a distribuição do pessoal do Departamento e superintender a sua gestão;
Texto do artigo · p. 139 d) garantir a elaboração do orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com o Departamento de Planificação;
Texto do artigo · p. 139 e) Assegurar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento;
Texto do artigo · p. 139 f) garantir a supervisão do património do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 139 g) Assegurar a execução do orçamento, receitas provenientes do exercício das actividades económicas bem como as provenientes dos contratos de trabalho;
Texto do artigo · p. 139 h) garantir a elaboração do plano de abastecimento de fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente;
Texto do artigo · p. 139 i) garantir o depósito e manutenção de armamento e munições;
Texto do artigo · p. 139 j) garantir a elaboração do programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 139 k) Assegurar a observância e a implementação da política de aquisição e uso de equipamentos no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 139 l) garantir a manutenção, identificação e reparação de equipamentos danificados no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 139 m) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 139 n) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
Texto do artigo · p. 139 o) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Texto do artigo · p. 140 2. O Departamento de Administração e Finanças é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral, sob proposta do Director de Estabelecimento Penitenciário Provincial.
Texto do artigo · p. 140 3. O Departamento de Administração e Finanças compreende
Texto do artigo · p. 140 a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 140 a) Repartição de Logística;
Texto do artigo · p. 140 b) Repartição de Finanças. ARTIgO 367
Texto do artigo · p. 140 (Competências do Chefe de Departamento de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 140 São competências do Chefe de Departamento de Administração e Finanças:
Texto do artigo · p. 140 a) Emitir instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento do Departamento;
Texto do artigo · p. 140 b) Exercer o poder e a autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento;
Texto do artigo · p. 140 c) Distribuir o pessoal do Departamento e superintender a sua gestão;
Texto do artigo · p. 140 d) Elaborar e propor o orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com o Departamento de Planificação;
Texto do artigo · p. 140 e) Monitorar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento;
Texto do artigo · p. 140 f) Monitorar o controlo e a supervisão do património no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 140 g) gerir o orçamento, receitas externas e as provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 140 h) Instruir e monitorar o processo de execução do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente;
Texto do artigo · p. 140 i) Monitorar o processo de deposição dos equipamentos e de material de serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição;
Texto do artigo · p. 140 j) Dirigir a preparação do programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 140 k) Monitorar o programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 140 l) Dirigir o processo de elaboração da política de aquisição e uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 140 m) Efectuar o cadastro dos equipamentos e de material de serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição, e proceder à sua fiscalização e utilização adequada;
Texto do artigo · p. 140 n) Dirigir o processo de implementação do Sistema Nacional de Arquivo.
Texto do artigo · p. 140 o) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 140 SUBSECÇÃO I Repartição de Logística
Texto do artigo · p. 140 ARTIgO 368
Texto do artigo · p. 140 (Repartição de Logística)
Texto do artigo · p. 140 1. São funções da Repartição de Logística:
Texto do artigo · p. 140 a) garantir a elaboração do plano de abastecimento de consumíveis, nomeadamente, fardamento, combustíveis, lubrificantes, rações e géneros alimentícios, equipamento de escritório;
Texto do artigo · p. 140 b) garantir a observância das normas dos manuais de procedimentos de aquisição, aprovisionamento, distribuição e gestão de stock de bens e serviços do SERNAP;
Texto do artigo · p. 140 c) garantir o cumprimento dos procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens ou serviços, nas suas vertentes de compra, armazenamento, distribuição e gestão de existências;
Texto do artigo · p. 140 d) garantir a importação de meios materiais necessários para o uso do Estabelecimento Penitenciário, bem como desembaraçá-los de todas as obrigações legais;
Texto do artigo · p. 140 e) Assegurar o plano de distribuição no Estabelecimento Penitenciário, de equipamentos bem como outros materiais não duradoiros;
Texto do artigo · p. 140 f) garantir o depósito, controlo e manutenção de armamento e munições;
Texto do artigo · p. 140 g) garantir a observância da política de aquisição e uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 140 h) garantir a manutenção e reparação dos equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 140 i) garantir o registo, cadastro e catalogação do património do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 140 j) Assegurar o controlo e supervisão das aquisições de bens e serviços nas unidades e subunidades do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 140 k) Preparar e executar o programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 140 l) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivo.
Texto do artigo · p. 140 2. A Repartição de Logística é chefiada por um Chefe
Texto do artigo · p. 140 de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 140 ARTIgO 369
Texto do artigo · p. 140 (Competências do Chefe do Repartição de Logística)
Texto do artigo · p. 140 São competências do Chefe do Repartição de Logística:
Texto do artigo · p. 140 a) Conceber e elaborar manuais de procedimentos de aquisição, aprovisionamento, distribuição e gestão de stock de bens e serviços do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 140 b) Propor e submeter à aprovação dos procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens ou serviços, nas vertentes de compra, armazenamento, distribuição e gestão de existências;
Texto do artigo · p. 140 c) Instruir à execução dos procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens ou serviços, nas vertentes de compra, armazenamento, distribuição e gestão de existências;
Texto do artigo · p. 140 d) Coordenar a elaboração dos relatórios anuais das actividades da Repartição de Logística;
Texto do artigo · p. 140 e) Monitorar o controlo e supervisão de bens e serviços nas unidades orgânicas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 141 f) Elaborar o plano de abastecimento do fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente e submetê-los à aprovação;
Texto do artigo · p. 141 g) Proceder à monitoria do processo de implementação e execução do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente;
Texto do artigo · p. 141 h) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
Texto do artigo · p. 141 i) Instruir à identificação, manutenção e reparação de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 141 j) Instruir à execução do cadastro e catalogação do património do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 141 k) Monitorar o processo de execução do cadastro e catalogação do património do Estabelecimento Penitenciário.
Número ou marcador · p. 141 SUBSECÇÃO II Repartição de Finanças
Texto do artigo · p. 141 ARTIgO 370
Texto do artigo · p. 141 (Repartição de Finanças)
Texto do artigo · p. 141 1. São funções do Repartição de Finanças:
Texto do artigo · p. 141 a) Assegurar a recolha e tratamento de dados para a elaboração do orçamento;
Texto do artigo · p. 141 b) Assegurar a elaboração do orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com os Departamentos e Repartições do Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 141 c) Assegurar que as unidades orgânicas a todos os níveis executem orçamento, em conformidade com a lei e demais legislação aplicável;
Texto do artigo · p. 141 d) Garantir a elaboração de relatórios financeiros;
Texto do artigo · p. 141 e) Pronunciar-se sobre a aquisição, o arrendamento e a alienação dos activos patrimoniais não financeiros do Estado;
Texto do artigo · p. 141 f) Promover, acompanhar e emitir parecer sobre a aquisição, o arrendamento e a alienação dos activos patrimoniais não financeiros do Estado;
Texto do artigo · p. 141 g) garantir a elaboração da proposta do Cenário Fiscal de curto e médio prazos;
Texto do artigo · p. 141 h) garantir a aquisição e o uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 141 2. O Repartição de Finanças é chefiada por um Chefe de
Texto do artigo · p. 141 Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciárional.
Texto do artigo · p. 141 ARTIgO 371
Texto do artigo · p. 141 (Competências do Chefe do Repartição de Finanças)
Texto do artigo · p. 141 São competências do Chefe do Repartição de Finanças:
Texto do artigo · p. 141 a) Coordenar e monitorar a recolha e tratamento de dados para a elaboração de orçamento;
Texto do artigo · p. 141 b) Coordenar a elaboração do orçamento anual do SERNAP, em colaboração com outros serviços;
Texto do artigo · p. 141 c) Instruir as unidades orgânicas a todos os níveis à executarem o orçamento, em conformidade com a lei e demais legislação aplicável;
Texto do artigo · p. 141 d) Monitorar a execução do orçamento, receitas externas e as provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho do SERNAP;
Texto do artigo · p. 141 e) Participar na elaboração da proposta do cenário fiscal de médio prazo;
Texto do artigo · p. 141 f) Chefiar e monitorar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento.
Número ou marcador · p. 141 SECÇÃO VIII Departamento de Assuntos Jurídicos
Texto do artigo · p. 141 ARTIgO 372
Texto do artigo · p. 141 (Departamento de Assuntos Jurídicos)
Texto do artigo · p. 141 1. São funções do Departamento de Assuntos Jurídicos:
Texto do artigo · p. 141 a) garantir a elaboração de pareceres jurídicos e de propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 141 b) Assegurar a promoção e orientação técnica e metodológica do processo de elaboração de propostas de diplomas legais;
Texto do artigo · p. 141 c) Assegurar a publicação e difusão de estudos sobre a administração penitenciária, de reconhecida qualidade e interesse público;
Texto do artigo · p. 141 d) garantir a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais diplomas e massificar o seu domínio pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 141 e) garantir a colaboração na promoção da educação jurídico-penitenciária de preventivos, condenados e cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade;
Texto do artigo · p. 141 f) garantir a análise, emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos, memorandos de entendimento, contratos, tratados, com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 141 g) garantir a monitoria e implementação da legislação penitenciária;
Texto do artigo · p. 141 h) Assegurar a organização e actualização da Legislação do interesse do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 141 i) Assegurar a capacitação de funcionários responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 141 j) Assegurar a preparação de propostas de respostas em recurso contencioso administrativo;
Texto do artigo · p. 141 k) Assegurar a elaboração de instruções e ordens de serviço;
Texto do artigo · p. 141 l) Assegurar a organização e actualização da legislação do interesse do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 141 m) garantir a observância e o cumprimento dos prazos legais fixados para a prática dos actos penitenciários a todos os níveis;
Texto do artigo · p. 141 n) Assegurar a publicação de obras sobre temas de administração penitenciária e colaborar em publicações nacionais e estrangeiras;
Texto do artigo · p. 141 o) garantir a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 141 p) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Texto do artigo · p. 141 2. O Departamento de Assuntos Jurídicos é chefiado por um
Texto do artigo · p. 141 Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
Texto do artigo · p. 142 3. O Departamento de Assuntos Jurídicos compreende a
Texto do artigo · p. 142 seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 142 a) Repartição Jurídica;
Texto do artigo · p. 142 b) Repartição de Etica e disciplina. ARTIgO 373
Texto do artigo · p. 142 (Competências do Chefe do Departamento de Assuntos Jurídicos)
Texto do artigo · p. 142 São competências do Chefe do Departamento de Assuntos Jurídicos:
Texto do artigo · p. 142 a) Elaborar pareceres jurídicos e propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 142 b) Cumprir e fazer cumprir as orientações técnicas e metodológicas no processo de elaboração de propostas de diplomas legais;
Texto do artigo · p. 142 c) Promover a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais Diplomas e massificar o seu domínio pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 142 d) Promover acções de educação jurídico-penitenciária de preventivos, de condenados e de cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade;
Texto do artigo · p. 142 e) Emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos, memorandos de entendimento, contratos e tratados, com entidades nacionais e estrangeiras que impliquem compromisso para o Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 142 f) Monitorar a observância e o cumprimento da legislação penitenciária;
Texto do artigo · p. 142 g) Promover a capacitação de funcionários responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 142 h) Elaborar e preparar as propostas de respostas em recurso contencioso administrativo;
Texto do artigo · p. 142 i) Elaborar as instruções e ordens de serviço;
Texto do artigo · p. 142 j) Determinar a organização e actualização da legislação de interesse para o Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 142 k) Fazer cumprir os prazos legais fixados para a prática dos actos penitenciários a todos os níveis;
Texto do artigo · p. 142 l) Instruir para a publicação e difusão de estudos sobre a administração penitenciária, de reconhecida qualidade e interesse público;
Texto do artigo · p. 142 m) Preparar os actos tendentes para a publicação de obras sobre temas de administração penitenciária e colaborar em publicações nacionais e estrangeiras;
Texto do artigo · p. 142 n) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 142 o) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 142 SUBSECÇÃO I Repartição Jurídica
Texto do artigo · p. 142 ARTIgO 374
Texto do artigo · p. 142 (Repartição Jurídica)
Texto do artigo · p. 142 São funções do Repartição Jurídica:
Texto do artigo · p. 142 a) garantir a elaboração de pareceres jurídicos e de propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário; b) garantir a monitoria e implementação da legislação
Texto do artigo · p. 142 penitenciária;
Texto do artigo · p. 142 c) Assegurar a publicação e difusão de estudos sobre a administração penitenciária, de reconhecida qualidade e de interesse público;
Texto do artigo · p. 142 d) garantir a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais Diplomas e massificar o seu domínio, pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 142 e) garantir a colaboração na promoção da educação jurídico-penitenciária de preventivos, condenados e cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade;
Texto do artigo · p. 142 f) garantir a análise, emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos, memorandos de entendimento, contratos, tratados, com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 142 g) garantir a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado, e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 142 h) Assegurar a organização e actualização da legislação do interesse do SERNAP no do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 142 i) Assegurar a capacitação de funcionários responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 142 j) Assegurar a preparação de propostas de respostas em recurso contencioso administrativo;
Texto do artigo · p. 142 k) Assegurar a elaboração de instruções de Serviço que superiormente ordenadas;
Texto do artigo · p. 142 l) garantir a observância e o cumprimento dos prazos legais fixados para a prática dos actos penitenciários, ao nível do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 142 m) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto a Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Texto do artigo · p. 142 A Repartição Jurídica é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 142 ARTIgO 375
Texto do artigo · p. 142 (Competências do Chefe do Repartição Jurídico)
Texto do artigo · p. 142 São competências do Chefe do Repartição Jurídico:
Texto do artigo · p. 142 a) Elaborar pareceres jurídicos e de propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 142 b) Cumprir e fazer cumprir a orientação técnica e metodológica do processo de elaboração de propostas de Diplomas Legais;
Texto do artigo · p. 142 c) Instruir para a publicação e difusão de estudos sobre a Administração penitenciária, de reconhecida qualidade e de interesse público;
Texto do artigo · p. 142 d) Promover a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais Diplomas, e massificar o seu domínio pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 142 e) Promover acções de educação jurídico-penitenciária de preventivos, condenados e cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade;
Texto do artigo · p. 142 f) Emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos, memorandos de entendimento, contratos, tratados, com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 143 g) Monitorar a observância e o cumprimento da legislação penitenciária;
Texto do artigo · p. 143 h) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e ao cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 143 i) Promover a capacitação de funcionários responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 143 j) Elaborar e preparar as propostas de respostas em recurso contencioso administrativo;
Texto do artigo · p. 143 k) Elaborar instruções de serviço;
Texto do artigo · p. 143 l) Determinar a organização e actualização da legislação de interesse para o SERNAP no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 143 m) Fazer cumprir os prazos legais fixados para a prática dos actos penitenciários a todos os níveis.
Texto do artigo · p. 143 n) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 143 SUBSECÇÃO II Repartição de Etica e Disciplina
Texto do artigo · p. 143 ARTIgO 376
Texto do artigo · p. 143 (Repartição de Etica e Disciplina)
Texto do artigo · p. 143 1. São funções do Repartição de Ética e Disciplina:
Texto do artigo · p. 143 a) garantir que os princípios de ética e deontologia profissional no Estabelecimento Penitenciário sejam observados;
Texto do artigo · p. 143 b) Assegurar o acesso do funcionário do Estabelecimento Penitenciário à documentação dos Direitos e Deveres;
Texto do artigo · p. 143 c) Assegurar o respeito aos direitos e garantias individuais dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 143 d) garantir que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário, no exercício das suas funções, ajam com probidade, discrição e moderação, fazendo observar as leis e os regulamentos;
Texto do artigo · p. 143 e) Cumprir e fazer cumprir o código de ética dos funcionários do SERNAP, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 143 f) Assegurar que a conduta dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário se conforme com o respeito ao código de ética da profissão e aos princípios morais;
Texto do artigo · p. 143 g) garantir e preservar nos funcionários do Estabelecimento Penitenciário a honra e a dignidade da profissão;
Texto do artigo · p. 143 h) garantir aos funcionários do Estabelecimento Penitenciário a informação sobre as consequências e os riscos da sua pretensão, de forma clara e inequívoca;
Texto do artigo · p. 143 i) garantir que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário não se envolvam em actos e actividades de conflitos de interesse;
Texto do artigo · p. 143 j) garantir a observância do sigilo profissional pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário, sobre as informações de que tenham conhecimento devido ao exercício profissional;
Texto do artigo · p. 143 k) garantir que o tratamento entre funcionários do SERNAP e entre estes e terceiros, seja respeitável, zelando pela boa convivência;
Texto do artigo · p. 143 l) Garantir que os funcionários ajam de forma a dignificar a função que exercem, tanto no âmbito profissional quanto privado;
Texto do artigo · p. 143 m) garantir o trato, com urbanidade, ao superior hierárquico, ao colega, aos privados de liberdade e a entidades terceiras.
Texto do artigo · p. 143 2. A Repartição de Ética e Disciplina é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 143 ARTIgO 377
Texto do artigo · p. 143 (Competências do Chefe do Repartição de Ética e Disciplina)
Texto do artigo · p. 143 São competências do Chefe do Repartição de Ética e Disciplina:
Texto do artigo · p. 143 a) Promover acções conducentes à observância dos princípios de ética e deontologia profissional;
Texto do artigo · p. 143 b) Divulgar ao funcionário do Estabelecimento Penitenciário a documentação relativa aos seus Direitos e Deveres;
Texto do artigo · p. 143 c) Promover o respeito aos direitos e garantias individuais dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 143 d) Promover, instruir e monitorar, para que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário, no exercício das suas funções, ajam com probidade, discrição e moderação, fazendo observar as leis e os regulamentos;
Texto do artigo · p. 143 e) garantir a implementação do código de ética dos Funcionários do SERNAP junto do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 143 f) Instruir para a observância, o cumprimento e o respeito ao código de ética da profissão e aos princípios morais;
Texto do artigo · p. 143 g) Promover acções junto dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário, para a preservação da honra e da dignidade profissional;
Texto do artigo · p. 143 h) Disponibilizar informação aos funcionários do Estabelecimento Penitenciário sobre o incumprimento das normas;
Texto do artigo · p. 143 i) Desenvolver programas informativos para que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário não se envolvam em actos e actividades de conflitos de interesse;
Texto do artigo · p. 143 j) Instruir para a observância do sigilo profissional pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário, aos diversos níveis, sobre as informações de que tenham conhecimento devido ao exercício profissional;
Texto do artigo · p. 143 k) Promover o respeito e a boa convivência nas relações entre funcionários do Estabelecimento Penitenciário e entre estes com terceiros;
Texto do artigo · p. 143 l) Promover acções junto aos funcionários do Estabelecimento Penitenciário, para que ajam de forma a dignificar a função que exercem, no âmbito profissional e privado;
Texto do artigo · p. 143 m) Respeitar e fazer respeitar o trato com urbanidade entre os funcionários do Estabelecimento Penitenciário e entidades terceiras.
Número ou marcador · p. 143 SECÇÃO IX Departamento de Cuidados Sanitários
Texto do artigo · p. 143 ARTIgO 378
Texto do artigo · p. 143 (Departamento de Cuidados Sanitários)
Texto do artigo · p. 143 1. São funções doDepartamento de Cuidados de Sanitários:
Texto do artigo · p. 143 a) garantir a direcção e supervisão das unidades sanitárias do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 143 b) garantir a saúde física, psíquica e social dos condenados no Estabelecimento Penitenciário, em coordenação e articulação com as instituições de saúde, de natureza pública e privada;
Texto do artigo · p. 144 c) Assegurar a realização do diagnóstico da situação de saúde e do estado higiénico sanitário no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 144 d) garantir a observância das acções preventivas, saneamento básico e situação da saúde no do Estabelecimento Penitenciário e desenvolver uma estratégia de intervenção sanitária das incidências higiénicas e epidemiológicas;
Texto do artigo · p. 144 e) garantir, conceber e desenvolver estratégias de abordagem da problemática de higiene epidemiológica e assistência médica no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 144 f) garantir, conceber e desenvolver programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes públicas e privadas da saúde;
Texto do artigo · p. 144 g) garantir, conceber e desenvolver programas e planos que assegurem a política e linhas de actuação adequadas, no provimento dos serviços médicos, de enfermagem, farmacêuticos e de assistência médica e medicamentosa do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 144 h) garantir a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde no trato do condenado;
Texto do artigo · p. 144 i) garantir, conceber e desenvolver programas de triagem sanitária no processo de ingresso do condenado do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 144 j) Garantir, conceber e desenvolver fichas médicas que contenham o estado de saúde à entrada do condenado no Estabelecimento Penitenciário,
Texto do artigo · p. 144 k) garantir que no momento da transferência do condenado, este se faça acompanhar da respectiva informação clínica;
Texto do artigo · p. 144 l) garantir a assistência médica – odontológica a nível primário do condenado, com ênfase nas actividades de prevenção e promoção da saúde no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 144 m) Garantir a identificação da prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxico-dependência, dando acompanhamento, encaminhamento e viabilizando o tratamento nas unidades sanitárias ou hospitais psiquiátricos locais;
Texto do artigo · p. 144 n) garantir a promoção das acções educativas, para o condenado e funcionários, com vista a conhecer as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e a necessidade de mudança de estilo de vida;
Texto do artigo · p. 144 o) Assegurar a observância e o acompanhamento da qualidade da dieta alimentar disponibilizada ao condenado, de acordo com as quilocalorias estabelecidas e seu estado de saúde, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 144 p) garantir a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do condenado, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 144 q) garantir a emissão de informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados.
Texto do artigo · p. 144 r) garantir a elaboração de um cronograma de actividades, com vista à implementação do plano de acção para a promoção de higiene e saneamento do meio, no Estabelecimento Penitenciário
Texto do artigo · p. 144 s) garantir, conceber e desenvolver uma estratégia de um sistema de vigilância epidemiológica que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça da eclosão de qualquer problema de saúde
Texto do artigo · p. 144 t) garantir a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 144 u) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Texto do artigo · p. 144 2. O Departamento de Cuidados de Sanitários é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director de Estabelecimento Penitenciário Provincial.
Texto do artigo · p. 144 3. O Departamento de Cuidados de Sanitários compreende a
Texto do artigo · p. 144 seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 144 a) Repartição de Cuidados de Sanitários;
Texto do artigo · p. 144 b) Repartição de Saúde Ambiental e Educação.
Texto do artigo · p. 144 ARTIgO 379
Texto do artigo · p. 144 (Competências do Chefe de Departamento de Cuidados de Sanitários)
Texto do artigo · p. 144 Compete ao Chefe doDepartamento de Cuidados de Sanitários:
Texto do artigo · p. 144 a) Chefiar e supervisionar as unidades orgânicas e sanitárias do Departamento de Cuidados de Sanitários, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 144 b) Promover e assegurar a observância e implementação de medidas de cuidados de saúde física, psíquica e social do condenado, em coordenação e articulação com as instituições afins, públicas e privadas, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 144 c) Determinar medidas e acções de realização de diagnóstico da situação de saúde e do estado higiénico sanitário, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 144 d) Conhecer a situação da saúde no meio penitenciário e desenvolver uma estratégia de intervenção das incidências higiénicas e epidemiológicas;
Texto do artigo · p. 144 e) Implementar e monitorar as estratégias de abordagem da problemática de higiene epidemiológica no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 144 f) Propor programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnico-médio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e púbicas, da saúde;
Texto do artigo · p. 144 g) Propor programa e planos que garantam uma política e linhas de actuação adequados, no provimento dos serviços médicos, de enfermagem e farmacêuticos, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 144 h) Cumprir e fazer cumprir o estrito respeito da ética e deontologia de saúde, no trato do condenado e de outros utentes do serviço de cuidados de saúde no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 144 i) Implementar e fiscalizar os programas de triagem sanitária, no processo de ingresso do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 144 j) Implementar as normas previstas nos manuais e fichas médicas, que contenham o estado de saúde à entrada do condenado no Estabelecimento Penitenciário,
Texto do artigo · p. 144 k) Determinar que no momento da transferência do condenado, este se faça acompanhar da respectiva informação clínica;
Texto do artigo · p. 144 l) Promover a observância da realização de acções de assistência médica – odontológica a nível primária para o condenado, com ênfase para as actividades de prevenção e promoção da saúde no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 144 m) Promover a observância e o cumprimento da realização das acções de identificação da prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxico-dependência,
Texto do artigo · p. 145 dando acompanhamento, encaminhamento e viabilizando o tratamento nas unidades sanitárias ou hospitais psiquiátricos locais;
Texto do artigo · p. 145 n) Desenvolver e promover a realização de acções educativas, para o condenado, bem como dos funcionários, com vista a conhecer as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e a necessidade de mudança de estilo de vida;
Texto do artigo · p. 145 o) Determinar a observância e o cumprimento dos níveis quilocaloríficos na dieta alimentar disponibilizada ao condenado, de acordo com seu estado de saúde no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 145 p) Cumprir e fazer cumprir as instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, relativas às necessidades de profilaxia e tratamento do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 145 q) Emitir e instruir informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados.
Texto do artigo · p. 145 r) Elaborar o cronograma de actividades com vista à implementação do plano de acção para a promoção de higiene e saneamento do meio, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 145 s) Conceber e desenvolver uma estratégia de um sistema de vigilância epidemiológica que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça da eclosão de qualquer problema de saúde.
Texto do artigo · p. 145 t) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 145 u) Realizar a avaliação do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 145 SUBSECÇÃO I Repartição de Cuidados Sanitários
Texto do artigo · p. 145 ARTIgO 380
Texto do artigo · p. 145 (Repartição de Cuidados Sanitários)
Texto do artigo · p. 145 1. São funções da Repartição de Cuidados Sanitários:
Texto do artigo · p. 145 a) garantir a direcção e supervisão das Unidades Sanitárias dos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 145 b) garantir a saúde física, psíquica e social do preventivo e do condenado, em coordenação e articulação com as instituições afins, públicas e privadas, nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 145 c) garantir a realização de diagnóstico da situação de saúde e do estado higiénico sanitário, em todos os Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 145 d) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao serviço, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
Texto do artigo · p. 145 e) Assegurar o desenvolvimento de programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e púbicas, da saúde;
Texto do artigo · p. 145 f) Assegurar o desenvolvimento de programas e planos que garantam uma política e linhas de actuação adequadas, no provimento do serviço médico, de enfermagem e farmacêutico, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 145 g) garantir a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde, no trato de preventivos, de condenados e de outros utentes do Serviço de Cuidados Sanitários;
Texto do artigo · p. 145 h) Assegurar o acompanhamento de programas de triagem sanitária, no processo de ingresso de preventivos e de condenados no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 145 i) Garantir a concepção e produção de manuais e fichas médicas que contenham o estado de saúde à entrada de preventivos e condenados nos Estabelecimentos Penitenciários,
Texto do artigo · p. 145 j) garantir que no momento da transferência do preventivo e do condenado, estes se façam acompanhar da respectiva informação clínica;
Texto do artigo · p. 145 k) garantir a assistência médica – odontológica primária, para os preventivos e os condenados, com ênfase para as actividades de prevenção e promoção da saúde nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 145 l) Garantir a identificação da prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxico-dependência, dando acompanhamento, encaminhamento e viabilizando o tratamento do preventivo e do condenado, nas unidades sanitárias ou hospitais psiquiátricos locais;
Texto do artigo · p. 145 m) garantir a observância e o acompanhamento da qualidade da dieta alimentar disponibilizada aos preventivos e condenados, de acordo com seu estado de saúde, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 145 n) garantir a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do preventivo e do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 145 o) Assegurar a emissão de informações e pareceres de natureza sanitária, que lhe forem solicitados.
Texto do artigo · p. 145 2. A Repartição de Cuidados Sanitários é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 145 ARTIgO 381
Texto do artigo · p. 145 (Competências do Chefe de Repartição de Cuidados Sanitários)
Texto do artigo · p. 145 São competências do Chefe de Repartição:
Texto do artigo · p. 145 a) Supervisionar o funcionamento das unidades sanitárias dos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 145 b) Promover a saúde física, psíquica e social do preventivo e do condenado, em coordenação e articulação com as instituições afins, públicas e privadas, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 145 c) Propor a realização de diagnóstico da situação de saúde e do estado higiénico sanitário no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 145 d) Realizar as avaliações do desempenho do pessoal afecto ao Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
Texto do artigo · p. 145 e) Conceber e desenvolver programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e públicas, da saúde;
Texto do artigo · p. 145 f) Conceber e desenvolver programas e planos que garantam uma política e linhas de actuação adequadas, no provimento do serviço médico, de enfermagem e farmacêutico, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 146 g) Determinar a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde no trato de preventivos, de condenados e de outros utentes do Serviço de Cuidados Sanitários do SERNAP;
Texto do artigo · p. 146 h) Conceber e desenvolver programas de triagem sanitária, no processo de ingresso de preventivos e condenados no Estabelecimento Penitenciário;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 137: n) Promover o desenvolvimento de parcerias públicoprivadas, com vista à reinserção social do condenado;
  2. Texto do artigo, página 137: o) Promover debates com os parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal.
  3. Texto do artigo, página 137: p) Fazer cumprir o funcionamento regular da comissão técnica de tratamento do condenado;
  4. Texto do artigo, página 137: q) Elaborar e fiscalizar a implementação do manual de procedimento de tratamento do condenado;
  5. Texto do artigo, página 137: r) Coordenar a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica;
  6. Texto do artigo, página 137: s) Cumprir e fazer cumprir a observância das medidas de segurança para protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do Condenado.
  7. Texto do artigo, página 137: t) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  8. Número ou marcador, página 137: SECÇÃO VI Departamento de Planificação
  9. Texto do artigo, página 137: ARTIgO 360
  10. Texto do artigo, página 137: (Departamento de Planificação)
  11. Texto do artigo, página 137: 1. São funções do Departamento de Planificação:
  12. Texto do artigo, página 137: a) garantir a elaboração do Plano Económico Social do Estabelecimento Penitenciário;
  13. Texto do artigo, página 137: b) garantir, em colaboração com o Departamento de Administração e Finanças, a elaboração da proposta do orçamento de despesas de funcionamento e investimento;
  14. Texto do artigo, página 137: c) Assegurar o cumprimento dos indicadores de base de avaliação do Plano Económico e Social do Estabelecimento Provincial;
  15. Texto do artigo, página 137: d) garantir a elaboração das matrizes de execução dos planos de actividade do Estabelecimento Penitenciário;
  16. Texto do artigo, página 137: e) garantir a elaboração do relatório anual do Estabelecimento Penitenciário.
  17. Texto do artigo, página 137: f) garantir a coordenação, dinamização e implementação de metodologias de elaboração de programas de curto e médio prazos, do Estabelecimento Penitenciário, com base nos instrumentos orientadores do SERNAP;
  18. Texto do artigo, página 137: g) garantir a coordenação e monitoria do processo de elaboração dos balanços periódicos do Estabelecimento Penitenciário, sobre a execução dos programas e planos de actividades de curto, médio e longo prazos;
  19. Texto do artigo, página 137: h) Garantir a participação na elaboração do cenário fiscal do Estabelecimento Penitenciário;
  20. Texto do artigo, página 137: i) garantir a preparação de propostas em matéria de planeamento, formulação e acompanhamento de políticas do Estabelecimento Penitenciário;
  21. Texto do artigo, página 137: j) Assegurar a participação e o acompanhamento da execução dos planos sectoriais, de investimento e desenvolvimento do Estabelecimento Penitenciário;
  22. Texto do artigo, página 137: k) garantir a harmonização institucional na elaboração dos planos e respectivos balanços;
  23. Texto do artigo, página 137: l) garantir que sejam emitidas instruções sobre a elaboração do plano e orçamento;
  24. Texto do artigo, página 137: m) garantir a elaboração de relatórios periódicos de execução do plano de actividades do Estabelecimento Penitenciário;
  25. Texto do artigo, página 138: n) garantir a realização e avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  26. Texto do artigo, página 138: 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
  27. Texto do artigo, página 138: 3. O Departamento de Planificação compreende a seguinte
  28. Texto do artigo, página 138: estrutura:
  29. Texto do artigo, página 138: a) Repartição de Plano;
  30. Texto do artigo, página 138: b) Repartição de Monitoria e Avaliação. ARTIgO 361
  31. Texto do artigo, página 138: (Competências do Chefe de Departamento de Planificação)
  32. Texto do artigo, página 138: São competências do Chefe de Departamento de Planificação:
  33. Texto do artigo, página 138: a) Chefiar, representar e superintender o Departamento de Planificação;
  34. Texto do artigo, página 138: b) Elaborar o Plano Económico Social do Estabelecimento Penitenciário;
  35. Texto do artigo, página 138: c) Emitir instruções necessárias ao correcto funcionamento do Departamento;
  36. Texto do artigo, página 138: d) Cumprir e fazer cumprir com os procedimentos e indicadores para a elaboração do Plano Económico Social do Estabelecimento Penitenciário;
  37. Texto do artigo, página 138: e) Elaborar e propor o orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com o Departamento de Administração e Finanças;
  38. Texto do artigo, página 138: f) Instruir para a recolha e tratamento de dados para a elaboração do orçamento do Estabelecimento Penitenciário;
  39. Texto do artigo, página 138: g) Elaborar e propor o plano de orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário;
  40. Texto do artigo, página 138: h) Elaborar e coordenar os programas de curto e médio prazos no Estabelecimento Penitenciário;
  41. Texto do artigo, página 138: i) Supervisionar técnica e administrativamente a execução do Plano Económico e Social do Estabelecimento Penitenciário;
  42. Texto do artigo, página 138: j) Elaborar o balanço trimestral, semestral e anual de execução do Plano Económico e Social e do Orçamento;
  43. Texto do artigo, página 138: k) Elaborar o plano de abastecimento de bens de consumo, fardamento, equipamentos específicos de uso colectivo e individual, materiais agrícolas e respectivos insumos, transporte, combustíveis, lubrificantes, equipamento de escritório e consumíveis;
  44. Texto do artigo, página 138: l) Identificar e planificar as necessidades para as infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  45. Texto do artigo, página 138: m) Propor aprovação do programa de obras de construção e manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  46. Texto do artigo, página 138: n) Conceber e elaborar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Institucional do Estabelecimento Penitenciário;
  47. Texto do artigo, página 138: o) Cumprir e fazer cumprir com as normas e procedimentos estabelecidos no Sistema Nacional de Arquivo;
  48. Texto do artigo, página 138: p) Proceder à avaliação periódica do grau de execução do plano estratégico do Estabelecimento Penitenciário;
  49. Texto do artigo, página 138: q) Propor a publicação dos relatórios anuais das actividades do Estabelecimento Penitenciário;
  50. Texto do artigo, página 138: r) Exercer o poder e autoridade disciplinar sobre os funcionários do Departamento sob sua direcção.
  51. Número ou marcador, página 138: SUBSECÇÃO I Repartição de Plano
  52. Texto do artigo, página 138: ARTIgO 362
  53. Texto do artigo, página 138: (Funções do Repartição de Plano)
  54. Texto do artigo, página 138: 1. São funções do Repartição de Plano:
  55. Texto do artigo, página 138: a) Assegurar a elaboração do plano económico e social e de programas de actividades do Estabelecimento Penitenciário; b)garantir a elaboração do relatório anual do Estabelecimento Penitenciário;
  56. Texto do artigo, página 138: c) Assegurar a coordenação, dinamização e orientação de metodologias de elaboração de programas de curto e médio prazos, com base nos instrumentos orientadores do Estabelecimento Penitenciário;
  57. Texto do artigo, página 138: d) garantir a elaboração dos balanços periódicos do Estabelecimento Penitenciário sobre a execução dos programas e planos de actividades de curto, médio e longo prazos;
  58. Texto do artigo, página 138: e) garantir a preparação de propostas em matéria de planificação, formulação e acompanhamento de políticas do Estabelecimento Penitenciário;
  59. Texto do artigo, página 138: f) Assegurar a participação e o acompanhamento da execução dos planos sectoriais, de investimento e desenvolvimento do Estabelecimento Penitenciário;
  60. Texto do artigo, página 138: g) Assegurar a harmonização institucional na elaboração dos planos e respectivos balanços;
  61. Texto do artigo, página 138: h) Assegurar o cumprimento das instruções sobre a elaboração de planos e orçamentos;
  62. Texto do artigo, página 138: i) garantir a elaboração de relatórios periódicos de execução do plano de actividades do Estabelecimento Penitenciário;
  63. Texto do artigo, página 138: j) garantir a concepção, desenvolvimento e emissão de indicadores de base de avaliação do plano económico e social do Estabelecimento Penitenciário;
  64. Texto do artigo, página 138: k) garantir a elaboração das matrizes de execução dos planos de actividade do Estabelecimento Penitenciário;
  65. Texto do artigo, página 138: l) garantir a avaliação periódica do grau de execução do plano estratégico do Estabelecimento Penitenciário ;
  66. Texto do artigo, página 138: m) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Repartição e a aplicação dos regulamentos e instruções relativos à gestão e administração de pessoal.
  67. Texto do artigo, página 138: 2. O Repartição de Plano é chefiada por um Chefe de
  68. Texto do artigo, página 138: Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
  69. Texto do artigo, página 138: ARTIgO 363
  70. Texto do artigo, página 138: (Competências do Chefe do Repartição do Plano)
  71. Texto do artigo, página 138: São competências do Chefe da Repartição de Plano:
  72. Texto do artigo, página 138: a) garantir o cumprimento de instruções e regulamentos necessários ao funcionamento do Repartição de Plano;
  73. Texto do artigo, página 138: b) Exercer poder e autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Repartição de Plano;
  74. Texto do artigo, página 138: c) Produzir relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades do Repartição de Planificação;
  75. Texto do artigo, página 138: d) Conceber, propor e disseminar o plano de conservação dos bens do Estabelecimento Penitenciário;
  76. Texto do artigo, página 138: e) Ordenar e monitorar a implementação e execução do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  77. Texto do artigo, página 139: f) garantir a elaboração das propostas de programas e estratégias de execução dos planos de actividades;
  78. Texto do artigo, página 139: g) Pronunciar-se sobre a aquisição, o arrendamento e a alienação dos activos patrimoniais não financeiros do Estado para o Estabelecimento Penitenciário;
  79. Texto do artigo, página 139: h) Propor à aprovação superior e ordenar a disseminação dos programas e estratégias de execução dos planos de actividades;
  80. Texto do artigo, página 139: i) Submeter à apreciação do Chefe do Departamento de Planificação os assuntos que excedam as competências do Repartição que chefia.
  81. Número ou marcador, página 139: SUBSECÇÃO II Monitoria e Avaliação
  82. Texto do artigo, página 139: ARTIgO 364
  83. Texto do artigo, página 139: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
  84. Texto do artigo, página 139: 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
  85. Texto do artigo, página 139: a) Implementar e monitorar os indicadores de avaliação e monitoria;
  86. Texto do artigo, página 139: b) Monitorar a preparação do programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  87. Texto do artigo, página 139: c) Coordenar a definição e a manutenção actualizada dos principais indicadores de desempenho do Estabelecimento Penitenciário, contextualizando-os com os objectivos e estratégias de desenvolvimento do sector, de forma a monitorá-los e avaliá-los;
  88. Texto do artigo, página 139: d) Rever periodicamente os indicadores de monitoria e avaliação de desempenho do Estabelecimento Penitenciário;
  89. Texto do artigo, página 139: e) Propor para aprovação do Director do Serviço de Planificação, os indicadores de avaliação e monitoria do Estabelecimento Penitenciário;
  90. Texto do artigo, página 139: f) Monitorar a implementação e a execução do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  91. Texto do artigo, página 139: g) Cumprir com as instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento do Repartição de Monitoria e Avaliação;
  92. Texto do artigo, página 139: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é chefiada por um
  93. Texto do artigo, página 139: Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
  94. Texto do artigo, página 139: ARTIgO 365
  95. Texto do artigo, página 139: (Competências do Chefe do Repartição de Monitoria e Avaliação)
  96. Texto do artigo, página 139: São competências do Chefe do Repartição de Monitoria e Avaliação:
  97. Texto do artigo, página 139: a) Emitir instruções para o funcionamento do Repartição de Monitoria e Avaliação;
  98. Texto do artigo, página 139: b) Exercer poder e autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Repartição de Monitoria e Avaliação;
  99. Texto do artigo, página 139: c) Proceder à distribuição do pessoal do Repartição de Monitoria e Avaliação;
  100. Texto do artigo, página 139: d) Produzir os relatórios anuais das actividades da Repartição de Monitoria e Avaliação;
  101. Texto do artigo, página 139: e) Instruir os técnicos para a elaboração dos indicadores de avaliação e monitoria do Estabelecimento Penitenciário;
  102. Texto do artigo, página 139: f) Ordenar e monitorar a implementação e execução do programa de obras de construção e de manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  103. Texto do artigo, página 139: g) Propor à aprovação superior, a disseminação dos programas e estratégias de execução dos planos de actividades;
  104. Texto do artigo, página 139: h) Elaborar relatórios (balanços) trimestrais, semestrais e anuais dos instrumentos de planificação, no âmbito da monitoria e avaliação
  105. Texto do artigo, página 139: i) Elaborar relatórios (balanços) trimestrais, semestrais e anuais dos instrumentos de planificação, no âmbito da monitoria e avaliação;
  106. Texto do artigo, página 139: j) Submeter à apreciação do Chefe do Departamento de Planificação os assuntos que excedam as competências do Repartição que chefia.
  107. Número ou marcador, página 139: SECÇÃO VII Departamento de Administração e Finanças
  108. Texto do artigo, página 139: ARTIgO 366
  109. Texto do artigo, página 139: (Departamento de Administração e Finanças)
  110. Texto do artigo, página 139: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  111. Texto do artigo, página 139: a) garantir a emissão de instruções e regulamentos, necessários ao correcto funcionamento do Departamento;
  112. Texto do artigo, página 139: b) Assegurar a autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento;
  113. Texto do artigo, página 139: c) garantir a distribuição do pessoal do Departamento e superintender a sua gestão;
  114. Texto do artigo, página 139: d) garantir a elaboração do orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com o Departamento de Planificação;
  115. Texto do artigo, página 139: e) Assegurar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento;
  116. Texto do artigo, página 139: f) garantir a supervisão do património do Estabelecimento Penitenciário;
  117. Texto do artigo, página 139: g) Assegurar a execução do orçamento, receitas provenientes do exercício das actividades económicas bem como as provenientes dos contratos de trabalho;
  118. Texto do artigo, página 139: h) garantir a elaboração do plano de abastecimento de fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente;
  119. Texto do artigo, página 139: i) garantir o depósito e manutenção de armamento e munições;
  120. Texto do artigo, página 139: j) garantir a elaboração do programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  121. Texto do artigo, página 139: k) Assegurar a observância e a implementação da política de aquisição e uso de equipamentos no Estabelecimento Penitenciário;
  122. Texto do artigo, página 139: l) garantir a manutenção, identificação e reparação de equipamentos danificados no Estabelecimento Penitenciário;
  123. Texto do artigo, página 139: m) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário;
  124. Texto do artigo, página 139: n) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
  125. Texto do artigo, página 139: o) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  126. Texto do artigo, página 140: 2. O Departamento de Administração e Finanças é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral, sob proposta do Director de Estabelecimento Penitenciário Provincial.
  127. Texto do artigo, página 140: 3. O Departamento de Administração e Finanças compreende
  128. Texto do artigo, página 140: a seguinte estrutura:
  129. Texto do artigo, página 140: a) Repartição de Logística;
  130. Texto do artigo, página 140: b) Repartição de Finanças. ARTIgO 367
  131. Texto do artigo, página 140: (Competências do Chefe de Departamento de Administração e Finanças)
  132. Texto do artigo, página 140: São competências do Chefe de Departamento de Administração e Finanças:
  133. Texto do artigo, página 140: a) Emitir instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento do Departamento;
  134. Texto do artigo, página 140: b) Exercer o poder e a autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento;
  135. Texto do artigo, página 140: c) Distribuir o pessoal do Departamento e superintender a sua gestão;
  136. Texto do artigo, página 140: d) Elaborar e propor o orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com o Departamento de Planificação;
  137. Texto do artigo, página 140: e) Monitorar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento;
  138. Texto do artigo, página 140: f) Monitorar o controlo e a supervisão do património no Estabelecimento Penitenciário;
  139. Texto do artigo, página 140: g) gerir o orçamento, receitas externas e as provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho do Estabelecimento Penitenciário;
  140. Texto do artigo, página 140: h) Instruir e monitorar o processo de execução do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente;
  141. Texto do artigo, página 140: i) Monitorar o processo de deposição dos equipamentos e de material de serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição;
  142. Texto do artigo, página 140: j) Dirigir a preparação do programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  143. Texto do artigo, página 140: k) Monitorar o programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  144. Texto do artigo, página 140: l) Dirigir o processo de elaboração da política de aquisição e uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
  145. Texto do artigo, página 140: m) Efectuar o cadastro dos equipamentos e de material de serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição, e proceder à sua fiscalização e utilização adequada;
  146. Texto do artigo, página 140: n) Dirigir o processo de implementação do Sistema Nacional de Arquivo.
  147. Texto do artigo, página 140: o) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  148. Número ou marcador, página 140: SUBSECÇÃO I Repartição de Logística
  149. Texto do artigo, página 140: ARTIgO 368
  150. Texto do artigo, página 140: (Repartição de Logística)
  151. Texto do artigo, página 140: 1. São funções da Repartição de Logística:
  152. Texto do artigo, página 140: a) garantir a elaboração do plano de abastecimento de consumíveis, nomeadamente, fardamento, combustíveis, lubrificantes, rações e géneros alimentícios, equipamento de escritório;
  153. Texto do artigo, página 140: b) garantir a observância das normas dos manuais de procedimentos de aquisição, aprovisionamento, distribuição e gestão de stock de bens e serviços do SERNAP;
  154. Texto do artigo, página 140: c) garantir o cumprimento dos procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens ou serviços, nas suas vertentes de compra, armazenamento, distribuição e gestão de existências;
  155. Texto do artigo, página 140: d) garantir a importação de meios materiais necessários para o uso do Estabelecimento Penitenciário, bem como desembaraçá-los de todas as obrigações legais;
  156. Texto do artigo, página 140: e) Assegurar o plano de distribuição no Estabelecimento Penitenciário, de equipamentos bem como outros materiais não duradoiros;
  157. Texto do artigo, página 140: f) garantir o depósito, controlo e manutenção de armamento e munições;
  158. Texto do artigo, página 140: g) garantir a observância da política de aquisição e uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
  159. Texto do artigo, página 140: h) garantir a manutenção e reparação dos equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
  160. Texto do artigo, página 140: i) garantir o registo, cadastro e catalogação do património do Estabelecimento Penitenciário;
  161. Texto do artigo, página 140: j) Assegurar o controlo e supervisão das aquisições de bens e serviços nas unidades e subunidades do Estabelecimento Penitenciário;
  162. Texto do artigo, página 140: k) Preparar e executar o programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  163. Texto do artigo, página 140: l) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivo.
  164. Texto do artigo, página 140: 2. A Repartição de Logística é chefiada por um Chefe
  165. Texto do artigo, página 140: de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
  166. Texto do artigo, página 140: ARTIgO 369
  167. Texto do artigo, página 140: (Competências do Chefe do Repartição de Logística)
  168. Texto do artigo, página 140: São competências do Chefe do Repartição de Logística:
  169. Texto do artigo, página 140: a) Conceber e elaborar manuais de procedimentos de aquisição, aprovisionamento, distribuição e gestão de stock de bens e serviços do Estabelecimento Penitenciário;
  170. Texto do artigo, página 140: b) Propor e submeter à aprovação dos procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens ou serviços, nas vertentes de compra, armazenamento, distribuição e gestão de existências;
  171. Texto do artigo, página 140: c) Instruir à execução dos procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens ou serviços, nas vertentes de compra, armazenamento, distribuição e gestão de existências;
  172. Texto do artigo, página 140: d) Coordenar a elaboração dos relatórios anuais das actividades da Repartição de Logística;
  173. Texto do artigo, página 140: e) Monitorar o controlo e supervisão de bens e serviços nas unidades orgânicas do Estabelecimento Penitenciário;
  174. Texto do artigo, página 141: f) Elaborar o plano de abastecimento do fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente e submetê-los à aprovação;
  175. Texto do artigo, página 141: g) Proceder à monitoria do processo de implementação e execução do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente;
  176. Texto do artigo, página 141: h) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
  177. Texto do artigo, página 141: i) Instruir à identificação, manutenção e reparação de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
  178. Texto do artigo, página 141: j) Instruir à execução do cadastro e catalogação do património do Estabelecimento Penitenciário;
  179. Texto do artigo, página 141: k) Monitorar o processo de execução do cadastro e catalogação do património do Estabelecimento Penitenciário.
  180. Número ou marcador, página 141: SUBSECÇÃO II Repartição de Finanças
  181. Texto do artigo, página 141: ARTIgO 370
  182. Texto do artigo, página 141: (Repartição de Finanças)
  183. Texto do artigo, página 141: 1. São funções do Repartição de Finanças:
  184. Texto do artigo, página 141: a) Assegurar a recolha e tratamento de dados para a elaboração do orçamento;
  185. Texto do artigo, página 141: b) Assegurar a elaboração do orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com os Departamentos e Repartições do Estabelecimento;
  186. Texto do artigo, página 141: c) Assegurar que as unidades orgânicas a todos os níveis executem orçamento, em conformidade com a lei e demais legislação aplicável;
  187. Texto do artigo, página 141: d) Garantir a elaboração de relatórios financeiros;
  188. Texto do artigo, página 141: e) Pronunciar-se sobre a aquisição, o arrendamento e a alienação dos activos patrimoniais não financeiros do Estado;
  189. Texto do artigo, página 141: f) Promover, acompanhar e emitir parecer sobre a aquisição, o arrendamento e a alienação dos activos patrimoniais não financeiros do Estado;
  190. Texto do artigo, página 141: g) garantir a elaboração da proposta do Cenário Fiscal de curto e médio prazos;
  191. Texto do artigo, página 141: h) garantir a aquisição e o uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário.
  192. Texto do artigo, página 141: 2. O Repartição de Finanças é chefiada por um Chefe de
  193. Texto do artigo, página 141: Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciárional.
  194. Texto do artigo, página 141: ARTIgO 371
  195. Texto do artigo, página 141: (Competências do Chefe do Repartição de Finanças)
  196. Texto do artigo, página 141: São competências do Chefe do Repartição de Finanças:
  197. Texto do artigo, página 141: a) Coordenar e monitorar a recolha e tratamento de dados para a elaboração de orçamento;
  198. Texto do artigo, página 141: b) Coordenar a elaboração do orçamento anual do SERNAP, em colaboração com outros serviços;
  199. Texto do artigo, página 141: c) Instruir as unidades orgânicas a todos os níveis à executarem o orçamento, em conformidade com a lei e demais legislação aplicável;
  200. Texto do artigo, página 141: d) Monitorar a execução do orçamento, receitas externas e as provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho do SERNAP;
  201. Texto do artigo, página 141: e) Participar na elaboração da proposta do cenário fiscal de médio prazo;
  202. Texto do artigo, página 141: f) Chefiar e monitorar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento.
  203. Número ou marcador, página 141: SECÇÃO VIII Departamento de Assuntos Jurídicos
  204. Texto do artigo, página 141: ARTIgO 372
  205. Texto do artigo, página 141: (Departamento de Assuntos Jurídicos)
  206. Texto do artigo, página 141: 1. São funções do Departamento de Assuntos Jurídicos:
  207. Texto do artigo, página 141: a) garantir a elaboração de pareceres jurídicos e de propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário;
  208. Texto do artigo, página 141: b) Assegurar a promoção e orientação técnica e metodológica do processo de elaboração de propostas de diplomas legais;
  209. Texto do artigo, página 141: c) Assegurar a publicação e difusão de estudos sobre a administração penitenciária, de reconhecida qualidade e interesse público;
  210. Texto do artigo, página 141: d) garantir a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais diplomas e massificar o seu domínio pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  211. Texto do artigo, página 141: e) garantir a colaboração na promoção da educação jurídico-penitenciária de preventivos, condenados e cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade;
  212. Texto do artigo, página 141: f) garantir a análise, emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos, memorandos de entendimento, contratos, tratados, com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o Estabelecimento Penitenciário;
  213. Texto do artigo, página 141: g) garantir a monitoria e implementação da legislação penitenciária;
  214. Texto do artigo, página 141: h) Assegurar a organização e actualização da Legislação do interesse do Estabelecimento Penitenciário;
  215. Texto do artigo, página 141: i) Assegurar a capacitação de funcionários responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar do Estabelecimento Penitenciário;
  216. Texto do artigo, página 141: j) Assegurar a preparação de propostas de respostas em recurso contencioso administrativo;
  217. Texto do artigo, página 141: k) Assegurar a elaboração de instruções e ordens de serviço;
  218. Texto do artigo, página 141: l) Assegurar a organização e actualização da legislação do interesse do Estabelecimento Penitenciário;
  219. Texto do artigo, página 141: m) garantir a observância e o cumprimento dos prazos legais fixados para a prática dos actos penitenciários a todos os níveis;
  220. Texto do artigo, página 141: n) Assegurar a publicação de obras sobre temas de administração penitenciária e colaborar em publicações nacionais e estrangeiras;
  221. Texto do artigo, página 141: o) garantir a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  222. Texto do artigo, página 141: p) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  223. Texto do artigo, página 141: 2. O Departamento de Assuntos Jurídicos é chefiado por um
  224. Texto do artigo, página 141: Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
  225. Texto do artigo, página 142: 3. O Departamento de Assuntos Jurídicos compreende a
  226. Texto do artigo, página 142: seguinte estrutura:
  227. Texto do artigo, página 142: a) Repartição Jurídica;
  228. Texto do artigo, página 142: b) Repartição de Etica e disciplina. ARTIgO 373
  229. Texto do artigo, página 142: (Competências do Chefe do Departamento de Assuntos Jurídicos)
  230. Texto do artigo, página 142: São competências do Chefe do Departamento de Assuntos Jurídicos:
  231. Texto do artigo, página 142: a) Elaborar pareceres jurídicos e propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário;
  232. Texto do artigo, página 142: b) Cumprir e fazer cumprir as orientações técnicas e metodológicas no processo de elaboração de propostas de diplomas legais;
  233. Texto do artigo, página 142: c) Promover a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais Diplomas e massificar o seu domínio pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  234. Texto do artigo, página 142: d) Promover acções de educação jurídico-penitenciária de preventivos, de condenados e de cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade;
  235. Texto do artigo, página 142: e) Emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos, memorandos de entendimento, contratos e tratados, com entidades nacionais e estrangeiras que impliquem compromisso para o Estabelecimento Penitenciário;
  236. Texto do artigo, página 142: f) Monitorar a observância e o cumprimento da legislação penitenciária;
  237. Texto do artigo, página 142: g) Promover a capacitação de funcionários responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar do Estabelecimento Penitenciário;
  238. Texto do artigo, página 142: h) Elaborar e preparar as propostas de respostas em recurso contencioso administrativo;
  239. Texto do artigo, página 142: i) Elaborar as instruções e ordens de serviço;
  240. Texto do artigo, página 142: j) Determinar a organização e actualização da legislação de interesse para o Estabelecimento Penitenciário.
  241. Texto do artigo, página 142: k) Fazer cumprir os prazos legais fixados para a prática dos actos penitenciários a todos os níveis;
  242. Texto do artigo, página 142: l) Instruir para a publicação e difusão de estudos sobre a administração penitenciária, de reconhecida qualidade e interesse público;
  243. Texto do artigo, página 142: m) Preparar os actos tendentes para a publicação de obras sobre temas de administração penitenciária e colaborar em publicações nacionais e estrangeiras;
  244. Texto do artigo, página 142: n) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  245. Texto do artigo, página 142: o) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  246. Número ou marcador, página 142: SUBSECÇÃO I Repartição Jurídica
  247. Texto do artigo, página 142: ARTIgO 374
  248. Texto do artigo, página 142: (Repartição Jurídica)
  249. Texto do artigo, página 142: São funções do Repartição Jurídica:
  250. Texto do artigo, página 142: a) garantir a elaboração de pareceres jurídicos e de propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário; b) garantir a monitoria e implementação da legislação
  251. Texto do artigo, página 142: penitenciária;
  252. Texto do artigo, página 142: c) Assegurar a publicação e difusão de estudos sobre a administração penitenciária, de reconhecida qualidade e de interesse público;
  253. Texto do artigo, página 142: d) garantir a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais Diplomas e massificar o seu domínio, pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  254. Texto do artigo, página 142: e) garantir a colaboração na promoção da educação jurídico-penitenciária de preventivos, condenados e cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade;
  255. Texto do artigo, página 142: f) garantir a análise, emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos, memorandos de entendimento, contratos, tratados, com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o Estabelecimento Penitenciário;
  256. Texto do artigo, página 142: g) garantir a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado, e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  257. Texto do artigo, página 142: h) Assegurar a organização e actualização da legislação do interesse do SERNAP no do Estabelecimento Penitenciário;
  258. Texto do artigo, página 142: i) Assegurar a capacitação de funcionários responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar do Estabelecimento Penitenciário;
  259. Texto do artigo, página 142: j) Assegurar a preparação de propostas de respostas em recurso contencioso administrativo;
  260. Texto do artigo, página 142: k) Assegurar a elaboração de instruções de Serviço que superiormente ordenadas;
  261. Texto do artigo, página 142: l) garantir a observância e o cumprimento dos prazos legais fixados para a prática dos actos penitenciários, ao nível do Estabelecimento Penitenciário;
  262. Texto do artigo, página 142: m) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto a Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  263. Texto do artigo, página 142: A Repartição Jurídica é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
  264. Texto do artigo, página 142: ARTIgO 375
  265. Texto do artigo, página 142: (Competências do Chefe do Repartição Jurídico)
  266. Texto do artigo, página 142: São competências do Chefe do Repartição Jurídico:
  267. Texto do artigo, página 142: a) Elaborar pareceres jurídicos e de propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário;
  268. Texto do artigo, página 142: b) Cumprir e fazer cumprir a orientação técnica e metodológica do processo de elaboração de propostas de Diplomas Legais;
  269. Texto do artigo, página 142: c) Instruir para a publicação e difusão de estudos sobre a Administração penitenciária, de reconhecida qualidade e de interesse público;
  270. Texto do artigo, página 142: d) Promover a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais Diplomas, e massificar o seu domínio pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  271. Texto do artigo, página 142: e) Promover acções de educação jurídico-penitenciária de preventivos, condenados e cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade;
  272. Texto do artigo, página 142: f) Emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos, memorandos de entendimento, contratos, tratados, com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o Estabelecimento Penitenciário;
  273. Texto do artigo, página 143: g) Monitorar a observância e o cumprimento da legislação penitenciária;
  274. Texto do artigo, página 143: h) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e ao cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  275. Texto do artigo, página 143: i) Promover a capacitação de funcionários responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar do Estabelecimento Penitenciário;
  276. Texto do artigo, página 143: j) Elaborar e preparar as propostas de respostas em recurso contencioso administrativo;
  277. Texto do artigo, página 143: k) Elaborar instruções de serviço;
  278. Texto do artigo, página 143: l) Determinar a organização e actualização da legislação de interesse para o SERNAP no Estabelecimento Penitenciário;
  279. Texto do artigo, página 143: m) Fazer cumprir os prazos legais fixados para a prática dos actos penitenciários a todos os níveis.
  280. Texto do artigo, página 143: n) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  281. Número ou marcador, página 143: SUBSECÇÃO II Repartição de Etica e Disciplina
  282. Texto do artigo, página 143: ARTIgO 376
  283. Texto do artigo, página 143: (Repartição de Etica e Disciplina)
  284. Texto do artigo, página 143: 1. São funções do Repartição de Ética e Disciplina:
  285. Texto do artigo, página 143: a) garantir que os princípios de ética e deontologia profissional no Estabelecimento Penitenciário sejam observados;
  286. Texto do artigo, página 143: b) Assegurar o acesso do funcionário do Estabelecimento Penitenciário à documentação dos Direitos e Deveres;
  287. Texto do artigo, página 143: c) Assegurar o respeito aos direitos e garantias individuais dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  288. Texto do artigo, página 143: d) garantir que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário, no exercício das suas funções, ajam com probidade, discrição e moderação, fazendo observar as leis e os regulamentos;
  289. Texto do artigo, página 143: e) Cumprir e fazer cumprir o código de ética dos funcionários do SERNAP, no Estabelecimento Penitenciário;
  290. Texto do artigo, página 143: f) Assegurar que a conduta dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário se conforme com o respeito ao código de ética da profissão e aos princípios morais;
  291. Texto do artigo, página 143: g) garantir e preservar nos funcionários do Estabelecimento Penitenciário a honra e a dignidade da profissão;
  292. Texto do artigo, página 143: h) garantir aos funcionários do Estabelecimento Penitenciário a informação sobre as consequências e os riscos da sua pretensão, de forma clara e inequívoca;
  293. Texto do artigo, página 143: i) garantir que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário não se envolvam em actos e actividades de conflitos de interesse;
  294. Texto do artigo, página 143: j) garantir a observância do sigilo profissional pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário, sobre as informações de que tenham conhecimento devido ao exercício profissional;
  295. Texto do artigo, página 143: k) garantir que o tratamento entre funcionários do SERNAP e entre estes e terceiros, seja respeitável, zelando pela boa convivência;
  296. Texto do artigo, página 143: l) Garantir que os funcionários ajam de forma a dignificar a função que exercem, tanto no âmbito profissional quanto privado;
  297. Texto do artigo, página 143: m) garantir o trato, com urbanidade, ao superior hierárquico, ao colega, aos privados de liberdade e a entidades terceiras.
  298. Texto do artigo, página 143: 2. A Repartição de Ética e Disciplina é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
  299. Texto do artigo, página 143: ARTIgO 377
  300. Texto do artigo, página 143: (Competências do Chefe do Repartição de Ética e Disciplina)
  301. Texto do artigo, página 143: São competências do Chefe do Repartição de Ética e Disciplina:
  302. Texto do artigo, página 143: a) Promover acções conducentes à observância dos princípios de ética e deontologia profissional;
  303. Texto do artigo, página 143: b) Divulgar ao funcionário do Estabelecimento Penitenciário a documentação relativa aos seus Direitos e Deveres;
  304. Texto do artigo, página 143: c) Promover o respeito aos direitos e garantias individuais dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  305. Texto do artigo, página 143: d) Promover, instruir e monitorar, para que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário, no exercício das suas funções, ajam com probidade, discrição e moderação, fazendo observar as leis e os regulamentos;
  306. Texto do artigo, página 143: e) garantir a implementação do código de ética dos Funcionários do SERNAP junto do Estabelecimento Penitenciário;
  307. Texto do artigo, página 143: f) Instruir para a observância, o cumprimento e o respeito ao código de ética da profissão e aos princípios morais;
  308. Texto do artigo, página 143: g) Promover acções junto dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário, para a preservação da honra e da dignidade profissional;
  309. Texto do artigo, página 143: h) Disponibilizar informação aos funcionários do Estabelecimento Penitenciário sobre o incumprimento das normas;
  310. Texto do artigo, página 143: i) Desenvolver programas informativos para que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário não se envolvam em actos e actividades de conflitos de interesse;
  311. Texto do artigo, página 143: j) Instruir para a observância do sigilo profissional pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário, aos diversos níveis, sobre as informações de que tenham conhecimento devido ao exercício profissional;
  312. Texto do artigo, página 143: k) Promover o respeito e a boa convivência nas relações entre funcionários do Estabelecimento Penitenciário e entre estes com terceiros;
  313. Texto do artigo, página 143: l) Promover acções junto aos funcionários do Estabelecimento Penitenciário, para que ajam de forma a dignificar a função que exercem, no âmbito profissional e privado;
  314. Texto do artigo, página 143: m) Respeitar e fazer respeitar o trato com urbanidade entre os funcionários do Estabelecimento Penitenciário e entidades terceiras.
  315. Número ou marcador, página 143: SECÇÃO IX Departamento de Cuidados Sanitários
  316. Texto do artigo, página 143: ARTIgO 378
  317. Texto do artigo, página 143: (Departamento de Cuidados Sanitários)
  318. Texto do artigo, página 143: 1. São funções doDepartamento de Cuidados de Sanitários:
  319. Texto do artigo, página 143: a) garantir a direcção e supervisão das unidades sanitárias do Estabelecimento Penitenciário;
  320. Texto do artigo, página 143: b) garantir a saúde física, psíquica e social dos condenados no Estabelecimento Penitenciário, em coordenação e articulação com as instituições de saúde, de natureza pública e privada;
  321. Texto do artigo, página 144: c) Assegurar a realização do diagnóstico da situação de saúde e do estado higiénico sanitário no Estabelecimento Penitenciário;
  322. Texto do artigo, página 144: d) garantir a observância das acções preventivas, saneamento básico e situação da saúde no do Estabelecimento Penitenciário e desenvolver uma estratégia de intervenção sanitária das incidências higiénicas e epidemiológicas;
  323. Texto do artigo, página 144: e) garantir, conceber e desenvolver estratégias de abordagem da problemática de higiene epidemiológica e assistência médica no Estabelecimento Penitenciário;
  324. Texto do artigo, página 144: f) garantir, conceber e desenvolver programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes públicas e privadas da saúde;
  325. Texto do artigo, página 144: g) garantir, conceber e desenvolver programas e planos que assegurem a política e linhas de actuação adequadas, no provimento dos serviços médicos, de enfermagem, farmacêuticos e de assistência médica e medicamentosa do Estabelecimento Penitenciário;
  326. Texto do artigo, página 144: h) garantir a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde no trato do condenado;
  327. Texto do artigo, página 144: i) garantir, conceber e desenvolver programas de triagem sanitária no processo de ingresso do condenado do Estabelecimento Penitenciário;
  328. Texto do artigo, página 144: j) Garantir, conceber e desenvolver fichas médicas que contenham o estado de saúde à entrada do condenado no Estabelecimento Penitenciário,
  329. Texto do artigo, página 144: k) garantir que no momento da transferência do condenado, este se faça acompanhar da respectiva informação clínica;
  330. Texto do artigo, página 144: l) garantir a assistência médica – odontológica a nível primário do condenado, com ênfase nas actividades de prevenção e promoção da saúde no Estabelecimento Penitenciário;
  331. Texto do artigo, página 144: m) Garantir a identificação da prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxico-dependência, dando acompanhamento, encaminhamento e viabilizando o tratamento nas unidades sanitárias ou hospitais psiquiátricos locais;
  332. Texto do artigo, página 144: n) garantir a promoção das acções educativas, para o condenado e funcionários, com vista a conhecer as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e a necessidade de mudança de estilo de vida;
  333. Texto do artigo, página 144: o) Assegurar a observância e o acompanhamento da qualidade da dieta alimentar disponibilizada ao condenado, de acordo com as quilocalorias estabelecidas e seu estado de saúde, no Estabelecimento Penitenciário;
  334. Texto do artigo, página 144: p) garantir a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do condenado, no Estabelecimento Penitenciário;
  335. Texto do artigo, página 144: q) garantir a emissão de informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados.
  336. Texto do artigo, página 144: r) garantir a elaboração de um cronograma de actividades, com vista à implementação do plano de acção para a promoção de higiene e saneamento do meio, no Estabelecimento Penitenciário
  337. Texto do artigo, página 144: s) garantir, conceber e desenvolver uma estratégia de um sistema de vigilância epidemiológica que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça da eclosão de qualquer problema de saúde
  338. Texto do artigo, página 144: t) garantir a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  339. Texto do artigo, página 144: u) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  340. Texto do artigo, página 144: 2. O Departamento de Cuidados de Sanitários é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director de Estabelecimento Penitenciário Provincial.
  341. Texto do artigo, página 144: 3. O Departamento de Cuidados de Sanitários compreende a
  342. Texto do artigo, página 144: seguinte estrutura:
  343. Texto do artigo, página 144: a) Repartição de Cuidados de Sanitários;
  344. Texto do artigo, página 144: b) Repartição de Saúde Ambiental e Educação.
  345. Texto do artigo, página 144: ARTIgO 379
  346. Texto do artigo, página 144: (Competências do Chefe de Departamento de Cuidados de Sanitários)
  347. Texto do artigo, página 144: Compete ao Chefe doDepartamento de Cuidados de Sanitários:
  348. Texto do artigo, página 144: a) Chefiar e supervisionar as unidades orgânicas e sanitárias do Departamento de Cuidados de Sanitários, no Estabelecimento Penitenciário;
  349. Texto do artigo, página 144: b) Promover e assegurar a observância e implementação de medidas de cuidados de saúde física, psíquica e social do condenado, em coordenação e articulação com as instituições afins, públicas e privadas, no Estabelecimento Penitenciário;
  350. Texto do artigo, página 144: c) Determinar medidas e acções de realização de diagnóstico da situação de saúde e do estado higiénico sanitário, no Estabelecimento Penitenciário;
  351. Texto do artigo, página 144: d) Conhecer a situação da saúde no meio penitenciário e desenvolver uma estratégia de intervenção das incidências higiénicas e epidemiológicas;
  352. Texto do artigo, página 144: e) Implementar e monitorar as estratégias de abordagem da problemática de higiene epidemiológica no Estabelecimento Penitenciário;
  353. Texto do artigo, página 144: f) Propor programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnico-médio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e púbicas, da saúde;
  354. Texto do artigo, página 144: g) Propor programa e planos que garantam uma política e linhas de actuação adequados, no provimento dos serviços médicos, de enfermagem e farmacêuticos, no Estabelecimento Penitenciário;
  355. Texto do artigo, página 144: h) Cumprir e fazer cumprir o estrito respeito da ética e deontologia de saúde, no trato do condenado e de outros utentes do serviço de cuidados de saúde no Estabelecimento Penitenciário;
  356. Texto do artigo, página 144: i) Implementar e fiscalizar os programas de triagem sanitária, no processo de ingresso do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
  357. Texto do artigo, página 144: j) Implementar as normas previstas nos manuais e fichas médicas, que contenham o estado de saúde à entrada do condenado no Estabelecimento Penitenciário,
  358. Texto do artigo, página 144: k) Determinar que no momento da transferência do condenado, este se faça acompanhar da respectiva informação clínica;
  359. Texto do artigo, página 144: l) Promover a observância da realização de acções de assistência médica – odontológica a nível primária para o condenado, com ênfase para as actividades de prevenção e promoção da saúde no Estabelecimento Penitenciário;
  360. Texto do artigo, página 144: m) Promover a observância e o cumprimento da realização das acções de identificação da prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxico-dependência,
  361. Texto do artigo, página 145: dando acompanhamento, encaminhamento e viabilizando o tratamento nas unidades sanitárias ou hospitais psiquiátricos locais;
  362. Texto do artigo, página 145: n) Desenvolver e promover a realização de acções educativas, para o condenado, bem como dos funcionários, com vista a conhecer as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e a necessidade de mudança de estilo de vida;
  363. Texto do artigo, página 145: o) Determinar a observância e o cumprimento dos níveis quilocaloríficos na dieta alimentar disponibilizada ao condenado, de acordo com seu estado de saúde no Estabelecimento Penitenciário;
  364. Texto do artigo, página 145: p) Cumprir e fazer cumprir as instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, relativas às necessidades de profilaxia e tratamento do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
  365. Texto do artigo, página 145: q) Emitir e instruir informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados.
  366. Texto do artigo, página 145: r) Elaborar o cronograma de actividades com vista à implementação do plano de acção para a promoção de higiene e saneamento do meio, no Estabelecimento Penitenciário;
  367. Texto do artigo, página 145: s) Conceber e desenvolver uma estratégia de um sistema de vigilância epidemiológica que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça da eclosão de qualquer problema de saúde.
  368. Texto do artigo, página 145: t) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  369. Texto do artigo, página 145: u) Realizar a avaliação do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  370. Número ou marcador, página 145: SUBSECÇÃO I Repartição de Cuidados Sanitários
  371. Texto do artigo, página 145: ARTIgO 380
  372. Texto do artigo, página 145: (Repartição de Cuidados Sanitários)
  373. Texto do artigo, página 145: 1. São funções da Repartição de Cuidados Sanitários:
  374. Texto do artigo, página 145: a) garantir a direcção e supervisão das Unidades Sanitárias dos Estabelecimentos Penitenciários;
  375. Texto do artigo, página 145: b) garantir a saúde física, psíquica e social do preventivo e do condenado, em coordenação e articulação com as instituições afins, públicas e privadas, nos Estabelecimentos Penitenciários;
  376. Texto do artigo, página 145: c) garantir a realização de diagnóstico da situação de saúde e do estado higiénico sanitário, em todos os Estabelecimentos Penitenciários;
  377. Texto do artigo, página 145: d) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao serviço, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
  378. Texto do artigo, página 145: e) Assegurar o desenvolvimento de programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e púbicas, da saúde;
  379. Texto do artigo, página 145: f) Assegurar o desenvolvimento de programas e planos que garantam uma política e linhas de actuação adequadas, no provimento do serviço médico, de enfermagem e farmacêutico, no Estabelecimento Penitenciário;
  380. Texto do artigo, página 145: g) garantir a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde, no trato de preventivos, de condenados e de outros utentes do Serviço de Cuidados Sanitários;
  381. Texto do artigo, página 145: h) Assegurar o acompanhamento de programas de triagem sanitária, no processo de ingresso de preventivos e de condenados no Estabelecimento Penitenciário;
  382. Texto do artigo, página 145: i) Garantir a concepção e produção de manuais e fichas médicas que contenham o estado de saúde à entrada de preventivos e condenados nos Estabelecimentos Penitenciários,
  383. Texto do artigo, página 145: j) garantir que no momento da transferência do preventivo e do condenado, estes se façam acompanhar da respectiva informação clínica;
  384. Texto do artigo, página 145: k) garantir a assistência médica – odontológica primária, para os preventivos e os condenados, com ênfase para as actividades de prevenção e promoção da saúde nos Estabelecimentos Penitenciários;
  385. Texto do artigo, página 145: l) Garantir a identificação da prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxico-dependência, dando acompanhamento, encaminhamento e viabilizando o tratamento do preventivo e do condenado, nas unidades sanitárias ou hospitais psiquiátricos locais;
  386. Texto do artigo, página 145: m) garantir a observância e o acompanhamento da qualidade da dieta alimentar disponibilizada aos preventivos e condenados, de acordo com seu estado de saúde, no Estabelecimento Penitenciário;
  387. Texto do artigo, página 145: n) garantir a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do preventivo e do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
  388. Texto do artigo, página 145: o) Assegurar a emissão de informações e pareceres de natureza sanitária, que lhe forem solicitados.
  389. Texto do artigo, página 145: 2. A Repartição de Cuidados Sanitários é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
  390. Texto do artigo, página 145: ARTIgO 381
  391. Texto do artigo, página 145: (Competências do Chefe de Repartição de Cuidados Sanitários)
  392. Texto do artigo, página 145: São competências do Chefe de Repartição:
  393. Texto do artigo, página 145: a) Supervisionar o funcionamento das unidades sanitárias dos Estabelecimentos Penitenciários;
  394. Texto do artigo, página 145: b) Promover a saúde física, psíquica e social do preventivo e do condenado, em coordenação e articulação com as instituições afins, públicas e privadas, no Estabelecimento Penitenciário;
  395. Texto do artigo, página 145: c) Propor a realização de diagnóstico da situação de saúde e do estado higiénico sanitário no Estabelecimento Penitenciário;
  396. Texto do artigo, página 145: d) Realizar as avaliações do desempenho do pessoal afecto ao Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
  397. Texto do artigo, página 145: e) Conceber e desenvolver programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e públicas, da saúde;
  398. Texto do artigo, página 145: f) Conceber e desenvolver programas e planos que garantam uma política e linhas de actuação adequadas, no provimento do serviço médico, de enfermagem e farmacêutico, no Estabelecimento Penitenciário;
  399. Texto do artigo, página 146: g) Determinar a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde no trato de preventivos, de condenados e de outros utentes do Serviço de Cuidados Sanitários do SERNAP;
  400. Texto do artigo, página 146: h) Conceber e desenvolver programas de triagem sanitária, no processo de ingresso de preventivos e condenados no Estabelecimento Penitenciário;
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