I SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 78/2014

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Texto do artigo · p. 128 p) Conceber e desenvolver programas de parcerias com o Serviço Provincial de Salvação Pública;
Texto do artigo · p. 128 q) Determinar a execução das medidas de prevenção e combate aos incêndios no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 128 r) Ordenar a observância e o cumprimento da aplicação das normas de prevenção e combate a incêndios;
Texto do artigo · p. 128 s) Elaborar e propor o plano de aquisição e instalação de equipamentos de combate a incêndios no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 128 t) Conceber, desenvolver e promover o plano de parcerias com o Serviço Provincial de Salvação Pública;
Texto do artigo · p. 128 u) Ordenar a realização de inspecção, vistoria e exames, aos equipamentos de combate ao incêndio, instalados no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 128 v) Elaborar e implementar os planos específicos para a aplicação da técnica cinotécnica e equestre nas acções de asseguramento e protecção, nas actividades produtivas em áreas extensas;
Texto do artigo · p. 128 w) Assegurar a realização de inspecções, com vista a averiguar as causas de incêndios no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 128 x) garantir socorro e salvamento de pessoas e bens, em caso de incêndios e acidentes no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 128 y) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 128 SUBSECÇÃO I Repartição de Reacção Rápida
Texto do artigo · p. 128 ARTIgO 342
Texto do artigo · p. 128 (Repartição de Reacção Rápida)
Texto do artigo · p. 128 1. São funções da Repartição de Reacção Rápida:
Texto do artigo · p. 128 a) garantir e coordenar as actividades da Unidade de Prevenção e gestão de Violência Declarada no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 128 b) Garantir e planificar acções que respondam à reposição e manutenção da ordem e segurança em situações de alteração gravosa no Estabelecimentos Penitenciário;
Texto do artigo · p. 128 c) garantir e realizar missões especiais de acompanhamento e escolta de preventivos e condenados que demonstrem características especiais e que exijam um reforço do dispositivo de segurança;
Texto do artigo · p. 128 d) garantir e proteger instalações e objectos estratégicos, residências dos oficiais superintendentes e dos comissários em exercício de funções de direcção e chefia do SERNAP;
Texto do artigo · p. 128 e) garantir o resgate dos reféns e combater situações de violência declarada no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e acompanhamento;
Texto do artigo · p. 128 f) garantir a prevenção e combate à ocorrência de motins e toma de reféns no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 128 g) garantir a protecção extra-muro do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 128 h) garantir e realizar buscas e captura de preventivos e de condenados evadidos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 128 i) Implementar e conceber planos de emergência e gestão de crise no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 128 j) garantir a prevenção e o combate de acções de colocação de engenhos explosivos no Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 128 2. A Repartição de Reacção Rápida é chefiada por um Chefe de
Texto do artigo · p. 128 Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento .
Texto do artigo · p. 128 ARTIgO 343
Texto do artigo · p. 128 (Competências do Chefe da Repartição de Reacção Rápida)
Texto do artigo · p. 128 São Competências do Chefe da Repartição de Reacção Rápida:
Texto do artigo · p. 128 a) Coordenar e dirigir as acções da Unidade Especial no combate a acções de violência declarada e de resgate de reféns no meio Penitenciário;
Texto do artigo · p. 128 b) Manter e elevar permanentemente a prontidão de acção das forças;
Texto do artigo · p. 128 c) Propor escoltas nos casos em que a perigosidade do preventivo ou condenado o justifique;
Texto do artigo · p. 128 d) Elaborar os planos de emergência na gestão de crises no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 128 e) Manter a ordem e segurança do Estabelecimento Penitenciário em situação de emergência;
Texto do artigo · p. 128 f) Implementar as acções e medidas imediatas de contenção, isolamento e estabilização da situação crítica no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 128 g) Coordenar a gestão eficiente e eficaz dos recursos a envolver, na resposta a incidentes de alto risco, em conformidade com os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade;
Texto do artigo · p. 129 h) Implementar a activação oportuna dos meios necessários e adequados à reposição da ordem e estabilidade penitenciária;
Texto do artigo · p. 129 i) Coordenar acções e medidas imediatas de contenção, isolamento e estabilização da situação crítica no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 129 j) Monitorar o rápido controlo da situação crítica, de modo a assegurar a integridade física de terceiros, do condenado e dos funcionários envolvidos directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 129 SUBSECÇÃO II Repartição Equestre e Cinotécnico
Texto do artigo · p. 129 ARTIgO 344
Texto do artigo · p. 129 (Repartição Equestre e Cinotécnico)
Texto do artigo · p. 129 1. São funções da Repartição Equestre e Cinotécnico:
Texto do artigo · p. 129 a) Coordenar as acções equestre e cinotécnica no Estabelecimento Penitenciário, para o reforço da segurança, nas revistas às instalações, às pessoas e viaturas e, ainda, nas acções de busca e captura de condenados evadidos;
Texto do artigo · p. 129 b) Garantir a elaboração do plano específico, em função da actividade do Estabelecimento Penitenciário, para aplicação da técnica cinotécnica e equestre nas acções de segurança e protecção nas actividades produtivas em áreas extensas;
Texto do artigo · p. 129 c) Assegurar a aplicação da técnica equestre e cinotécnica nas acções de segurança, busca e recaptura dos evadidos;
Texto do artigo · p. 129 d) Assegurar a elaboração dos planos de treino, reciclagem e inspecção de cães, cavalos e garantir a formação dos respectivos tratadores e portadores;
Texto do artigo · p. 129 e) garantir a concepção, desenvolvimento e elaboração dos planos de reprodução, criação, assistência técnica e veterinária dos cães e cavalos;
Texto do artigo · p. 129 f) garantir a realização dos planos de actividades de patrulha, busca, dispersão de tumultos, com recurso à técnica cinotécnica, no Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 129 2. A Repartição Equestre e Cinotécnico é chefiada por um
Texto do artigo · p. 129 Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
Texto do artigo · p. 129 ARTIgO 345
Texto do artigo · p. 129 (Competências do Chefe da Repartição Equestre e Cinotécnico)
Texto do artigo · p. 129 São competências do Chefe da Repartição Equestre e Cinotécnico:
Texto do artigo · p. 129 a) Dirigir a aplicação da assistência técnica equestre e cinotécnica nos Estabelecimentos Penitenciários, para o reforço da segurança, nas revistas às instalações, pessoas, viaturas e, ainda, nas acções de busca e captura de condenados evadidos;
Texto do artigo · p. 129 b) Promover a elaboração de planos específicos em função da actividade de cada Estabelecimento Penitenciário, para a aplicação da técnica cinotécnica e equestre nas acções de asseguração e protecção nas actividades produtivas em áreas extensas;
Texto do artigo · p. 129 c) Dirigir a aplicação da técnica equestre e canina nas acções de segurança, busca e recaptura dos evadidos;
Texto do artigo · p. 129 d) Elaborar e promover planos de treino, reciclagem e inspecção de cães e cavalos e dar formação aos respectivos tratadores e portadores;
Texto do artigo · p. 129 e) Conceber, desenvolver e elaborar os planos de reprodução, criação e assistência técnica e veterinária dos cães e cavalos;
Texto do artigo · p. 129 f) Elaborar e ordenar a realização de planos de actividades de patrulha, busca, dispersão de tumultos, com recurso à técnica cinotécnica, nos Estabelecimentos Penitenciários.
Número ou marcador · p. 129 SUBSECÇÃO III Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios
Texto do artigo · p. 129 ARTIgO 346
Texto do artigo · p. 129 (Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios)
Texto do artigo · p. 129 1. São funções da Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios:
Texto do artigo · p. 129 a) garantir a execução das medidas de prevenção e combate aos incêndios nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP;
Texto do artigo · p. 129 b) garantir o cumprimento da aplicação das normas de prevenção e combate a incêndios;
Texto do artigo · p. 129 c) garantir a aquisição e instalação de equipamentos de combate a incêndios nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP;
Texto do artigo · p. 129 d) garantir o estabelecimento de parcerias com o Serviço Nacional de Salvação Pública;
Texto do artigo · p. 129 e) Assegurar a realização de inspecção, vistoria e exames aos equipamentos de combate ao incêndio, instalados nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP;
Texto do artigo · p. 129 f) Assegurar a realização de inspecções, com vista a averiguar as causas de incêndios nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP;
Texto do artigo · p. 129 g) garantir o socorro e salvamento de pessoas e bens, em caso de incêndios e acidentes nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP
Texto do artigo · p. 129 h) garantir o desenvolvimento de parcerias com a representação Provincial do Serviço Nacional de Salvação Pública.
Texto do artigo · p. 129 2. A Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios é chefiada
Texto do artigo · p. 129 por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Directorgeral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
Texto do artigo · p. 129 ARTIgO 347
Texto do artigo · p. 129 (Competências do Chefe da Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios)
Texto do artigo · p. 129 São competências do Chefe da Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios:
Texto do artigo · p. 129 a) Executar as medidas de prevenção e combate aos incêndios, no Estabelecimento Penitenciário e nas unidades orgânicas do SERNAP;
Texto do artigo · p. 129 b) Ordenar a observância e o cumprimento da aplicação das normas de prevenção e combate a incêndios;
Texto do artigo · p. 129 c) Elaborar e propor o plano de aquisição e de instalação de equipamentos de combate a incêndios, no Establecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 129 d) Ordenar a realização de inspecção, vistoria e exames aos equipamentos de combate ao incêndio, instalados no Estabelecimento Penitenciário e nas unidades orgânicas do SERNAP;
Texto do artigo · p. 129 e) Conceber e desenvolver programas de parcerias com a representação Provincial do Serviço Nacional de Salvação Pública.
Número ou marcador · p. 130 SECÇÃO IV Departamento de Penas Alternativas à Pena de Prisão
Texto do artigo · p. 130 ARTIgO 348
Texto do artigo · p. 130 (Funções)
Texto do artigo · p. 130 1. São funções Departamento de Penas Alternativas à Pena
Texto do artigo · p. 130 de Prisão:
Texto do artigo · p. 130 a) garantir a funcionalidade e a gestão do sistema de penas alternativas à pena de prisão;
Texto do artigo · p. 130 b) garantir a elaboração e operacionalização do Plano Anual de Monitoria e Avaliação;
Texto do artigo · p. 130 c) Assegurar a coordenação e a articulação inter-sectorial entre o Departamento, órgãos de administração da justiça e a rede social, na avaliação de propostas de intervenção;
Texto do artigo · p. 130 d) garantir a realização de acções de monitoria e de acompanhamento de projectos e a elaboração de relatórios periódicos sobre a execução da pena alternativa de prestação de trabalho socialmente útil;
Texto do artigo · p. 130 e) garantir a realização do balanço trimestral, semestral e anual dos projectos existentes e manter o registo actualizado dos mesmos;
Texto do artigo · p. 130 f) Assegurar que os relatórios de monitoria das actividades dos programas contenham dados sobre o desempenho direccionado aos grupos alvos, e emitir recomendações sobre o impacto das iniciativas;
Texto do artigo · p. 130 g) Assegurar a realização de encontros com os diferentes participantes na execução da pena de prestação de trabalho socialmente útil, para concordância sobre os indicadores e metas anuais;
Texto do artigo · p. 130 h) Assegurar que as repartições do Departamento de Penas Alternativas à Pena de Prisão alimentem a base de dados;
Texto do artigo · p. 130 i) garantir a análise permanente da relação dialógica entre a dimensão político-institucional e a dimensão técnico-operacional do processo de execução das Penas Alternativas à Pena de Prisão;
Texto do artigo · p. 130 j) garantir a realização da entrevista psicossocial do condenado, encaminhando ao órgão de execução competente, a fim de propor a pena e a entidade parceira adequada ao perfil dos mesmos;
Texto do artigo · p. 130 k) garantir a realização do registo do parecer psicossocial em um arquivo internoe de acesso restrito da equipa de apoio técnico;
Texto do artigo · p. 130 l) garantir o registo e a assinatura nos autos do processo sumário psicossocial, contendo a sugestão de encaminhamento;
Texto do artigo · p. 130 m) Assegurar a realização da consulta prévia à entidade parceira mais adequada para o caso, para aferir as condições para a execução da pena;
Texto do artigo · p. 130 n) garantir o acompanhamento do condenado à pena alternativa, que a entidade parceira solicitar ou quando se tratar de instituição de grande porte e de difícil acesso ao lugar determinado para o cumprimento da pena;
Texto do artigo · p. 130 o) Assegurar o preenchimento da ficha de frequência pela entidade parceira;
Texto do artigo · p. 130 p) Assegurar e certificar a presença em juízo de execução, sempre que se fizer necessário;
Texto do artigo · p. 130 q) Assegurar o nível de cumprimento das obrigações pela entidade parceira e a forma de acolhimento e de adaptação do beneficiário;
Texto do artigo · p. 130 r) garantir a realização de palestras e seminários, visando o fortalecimento da rede social de apoio para aplicação
Texto do artigo · p. 130 das penas alternativas à pena de prisão;
Texto do artigo · p. 130 s) garantir o reajuste e o encaminhamento do condenado, em caso de incidente que configure a inadaptação, ou se a reavaliação assim o indicar;
Texto do artigo · p. 130 t) Assegurar a elaboração das metodologias de monitoria e a avaliação dos instrumentos de gestão económica e social do governo, de curto, médio e longo prazos;
Texto do artigo · p. 130 u) Garantir a implementação eficaz e eficiente das políticas e estratégias sectoriais;
Texto do artigo · p. 130 v) garantir a realização de actividades de monitoria e avaliação dos planos de curto, médio e longo prazos, bem como a sua divulgação;
Texto do artigo · p. 130 w) Assegurar a elaboração de relatórios periódicos de avaliação da execução e dos instrumentos de planificação;
Texto do artigo · p. 130 x) garantir a informação relativa à execução das penas alternativas à pena de prisão, às instituições de administração da justiça;
Texto do artigo · p. 130 y) garantir a colaboração institucional com os órgãos da administração da justiça, e outros intervenientes na execução das penas alternativas à pena de prisão;
Texto do artigo · p. 130 z) garantir a capacitação dos operadores dos Departamento e Repartições de Penas Alternativas à Pena de Prisão; aa) garantir a celebração de contratos e acordos de parceria na execução das penas; bb) garantir e supervisionar a actuação dos membros da rede social e dos funcionários do Departamento, para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos; cc) Assegurar a elaboração de propostas de selecção e recrutamento do pessoal do Departamento de Penas Alternativas à Pena de Prisão; dd) garantir a recolha, registo e sistematização de informação de dados relativos ao condenado; ee) Assegurar a avaliação sistemática e periódica do desempenho do pessoal afecto ao Departamento.
Texto do artigo · p. 130 2. O Departamento de Penas Alternativas à Pena de Prisão é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
Texto do artigo · p. 130 3. O Departamento de Penas Alternativas à Pena de Prisão
Texto do artigo · p. 130 compreende a seguinte esttrutura:
Texto do artigo · p. 130 a) Repartição de Execução de Penas Alternativas a Pena de Prisão;
Texto do artigo · p. 130 b) Repartição de Monitoria e Avaliação. ARTIgO 349
Texto do artigo · p. 130 (Competências do Chefe de Departamento de Penas Alternativas à Pena de Prisão)
Texto do artigo · p. 130 São Competências do Chefe de Departamento de Penas Alternativas à Pena de Prisão:
Texto do artigo · p. 130 a) Supervisionar a funcionalidade e gestão do sistema das penas alternativas à pena de prisão;
Texto do artigo · p. 130 b) Operacionalizar o Plano Anual de Monitoria e Avaliação;
Texto do artigo · p. 130 c) Realizar a articulação inter-sectorial entre o departamento de penas, órgãos de administração da justiça e rede social, na avaliação de propostas de intervenção;
Texto do artigo · p. 130 d) Coordenar a implementação de acções de monitoria e de acompanhamento de projectos e a elaboração de relatórios periódicos sobre a execução da pena alternativa de prestação de trabalho socialmente útil;
Texto do artigo · p. 131 e) Instruir para a realização do balanço trimestral, semestral e anual dos projectos existentes e manter o registo actualizado dos mesmos;
Texto do artigo · p. 131 f) Determinar que os relatórios de monitoria das actividades dos programas contenham dados sobre o desempenho direccionado aos grupos alvos e emitir recomendações sobre o impacto das iniciativas;
Texto do artigo · p. 131 g) Promover a realização de encontros com os diferentes participantes na execução da pena de prestação de trabalho socialmente útil, para concordância sobre os indicadores e metas anuais;
Texto do artigo · p. 131 h) Instruir para que as repartições de penas alternativas à pena de prisão alimentem a base de dados;
Texto do artigo · p. 131 i) Promover a relação dialógica entre a dimensão políticoinstitucional e a dimensão técnico operacional do processo de execução das penas alternativas à ena de risão;
Texto do artigo · p. 131 j) Instruir para a realização da entrevista psicossocial do condenado, encaminhando ao órgão de execução competente, a fim de propor a pena e a entidade parceira adequada ao perfil dos mesmos;
Texto do artigo · p. 131 k) Determinar a realização do registo do parecer psicossocial em um arquivo interno e de acesso restrito à equipa de apoio técnico;
Texto do artigo · p. 131 l) Fiscalizar o registo e a assinatura nos autos do processo sumário psicossocial, contendo a sugestão de encaminhamento;
Texto do artigo · p. 131 m) Ordenar a realização da consulta prévia à entidade parceira mais adequada para o caso, para aferir as condições para a execução da pena;
Texto do artigo · p. 131 n) Supervisionar o acompanhamento do condenado à pena alternativa, que a entidade parceira solicitar ou quando se tratar de instituição de grande porte e de difícil acesso ao lugar determinado para cumprimento da Pena;
Texto do artigo · p. 131 o) Supervisionar o preenchimento da ficha de frequência pela entidade parceira;
Texto do artigo · p. 131 p) Supervisionar e certificar a presença em juízo de execução, sempre que for necessário;
Texto do artigo · p. 131 q) Fiscalizar o nível de cumprimento das obrigações pela entidade parceira e a forma de acolhimento e adaptação do beneficiário;
Texto do artigo · p. 131 r) Promover a realização de palestras e seminários, visando o fortalecimento da rede social de apoio para aplicação das penas alternativas à pena de prisão;
Texto do artigo · p. 131 s) Determinar o reajuste e o encaminhamento do condenado, em caso de incidente que configure a inadaptação ou se a reavaliação assim o indicar;
Texto do artigo · p. 131 t) Cumprir e fazer cumprir as metodologias de monitoria e avaliação dos instrumentos de gestão económica e social do governo, de curto, médio e longo prazos;
Texto do artigo · p. 131 u) Cumprir e fazer cumprir com eficácia e eficiência as políticas e estratégias sectoriais;
Texto do artigo · p. 131 v) Fiscalizar a realização de actividades de monitoria e avaliação dos planos de curto, médio e longo prazos, bem como a sua divulgação;
Texto do artigo · p. 131 w) Avaliar os relatórios periódicos de avaliação da execução da pena alternativa e dos instrumentos de planificação;
Texto do artigo · p. 131 x) Instruir a emissão de informação relativa à execução das penas alternativas à pena de prisão, para as instituições de administração da justiça;
Texto do artigo · p. 131 y) Promover a colaboração institucional com os órgãos da administração da justiça, e outros intervenientes na execução das penas alternativas à pena de prisão;
Texto do artigo · p. 131 z) Promover a capacitação dos funcionários e operadores de penas alternativas à pena de prisão; aa) Propor a celebração de contratos e acordos de parceria na execução das penas; bb) Supervisionar a actuação dos membros da rede social e do funcionário do Departamento, para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos; cc) Propor a selecção e o recrutamento do pessoal do Departamento de Penas Alternativas à Pena de Prisão; dd) Supervisionar a recolha, registo e sistematização de informação e de dados relativos ao condenado; ee) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento; ff) Promover a realização de estudos e actividades de investigação sobre a eficácia da pena de prestação de trabalho socialmente útil.
Número ou marcador · p. 131 SUBSECÇÃO I Repartição de Execução de Penas Alternativas à Pena Prisão
Texto do artigo · p. 131 ARTIgO 350
Texto do artigo · p. 131 (Repartição de Execução de Penas Alternativas à Pena Prisão)
Texto do artigo · p. 131 1. São funções da Repartição de Execução de Penas Alternativas à Pena Prisão:
Texto do artigo · p. 131 a) garantir a realização de estudos e actividades de investigação sobre a eficácia da pena de prestação de trabalho socialmente útil;
Texto do artigo · p. 131 b) garantir a realização do balanço trimestral, semestral e anual dos projectos existentes e manter o registo actualizado dos mesmos;
Texto do artigo · p. 131 c) Assegurar a realização de encontros com os diferentes participantes na execução da pena de prestação de trabalho socialmente útil, para concordância sobre os indicadores e metas anuais;
Texto do artigo · p. 131 d) Assegurar o envio de informação para a base de dados;
Texto do artigo · p. 131 e) Assegurar a realização da consulta prévia à entidade parceira mais adequada para o caso, para aferir as condições para a execução da pena;
Texto do artigo · p. 131 f) Garantir o preenchimento da ficha de frequência pela entidade parceira;
Texto do artigo · p. 131 g) Assegurar e certificar a presença em juízo de execução, sempre que for necessário;
Texto do artigo · p. 131 h) Assegurar o nível de cumprimento das obrigações pela entidade parceira e a forma de acolhimento e adaptação do beneficiário;
Texto do artigo · p. 131 i) garantir a realização de palestras e seminários, visando o fortalecimento da rede social de apoio para aplicação das penas alternativas à pena de prisão;
Texto do artigo · p. 131 j) garantir o reajuste e o encaminhamento do condenado, em caso de incidente que configure a inadaptação ou se a reavaliação assim o indicar;
Texto do artigo · p. 131 k) Garantir a implementação eficaz e eficiente das políticas e estratégias sectoriais;
Texto do artigo · p. 131 l) Assegurar a elaboração dos relatórios periódicos de avaliação de execução e dos instrumentos de planificação;
Texto do artigo · p. 131 m) garantir a informação relativa à execução das penas alternativas à pena de prisão, às instituições de administração da justiça;
Texto do artigo · p. 131 n) garantir a colaboração institucional com os órgãos da administração da justiça e outros intervenientes, na execução das penas alternativas à pena de prisão;
Texto do artigo · p. 132 o) Assegurar a celebração de contratos e acordos de parceria na execução das penas;
Texto do artigo · p. 132 p) garantir e supervisionar a actuação dos membros da rede social e do funcionário do SERNAP, para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e do cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos;
Texto do artigo · p. 132 q) Assegurar a avaliação sistemática e periódica do desempenho do pessoal afecto à Repartição;
Texto do artigo · p. 132 r) garantir a funcionalidade e a gestão do sistema das penas alternativas à pena de prisão.
Texto do artigo · p. 132 2. A Repartição de Execução de Penas Alternativas à Pena
Texto do artigo · p. 132 Prisão é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
Texto do artigo · p. 132 ARTIgO 351
Texto do artigo · p. 132 (Competências do Chefe da Repartição de Execução de Penas Alternativas à Pena de Prisão)
Texto do artigo · p. 132 São competências do Chefe de Repartição de Execução de Penas Alternativas à Pena de Prisão:
Texto do artigo · p. 132 a) Supervisionar a recolha, o registo e a sistematização de informação e dados relativos ao condenado;
Texto do artigo · p. 132 b) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição;
Texto do artigo · p. 132 c) Propor a realização de estudos e actividades de investigação sobre a eficácia da pena de prestação de trabalho socialmente útil;
Texto do artigo · p. 132 d) Efectuar o balanço trimestral, semestral e anual dos projectos existentes e manter o registo actualizado dos mesmos;
Texto do artigo · p. 132 e) Organizar encontros com os diferentes participantes, na execução da pena de prestação de trabalho socialmente útil, para concordância sobre os indicadores e metas anuais;
Texto do artigo · p. 132 f) Recolher, tratar e sistematizar a informação para a base de dados;
Texto do artigo · p. 132 g) Coordenar a realização da consulta prévia à entidade parceira mais adequada para o caso, para aferir as condições para a execução da pena;
Texto do artigo · p. 132 h) Supervisionar o preenchimento da ficha de frequência pela entidade parceira;
Texto do artigo · p. 132 i) Supervisionar e certificar a presença em juízo de execução, sempre que for necessário;
Texto do artigo · p. 132 j) Verificar o nível de cumprimento das obrigações pela entidade parceira e a forma de acolhimento e adaptação do beneficiário;
Texto do artigo · p. 132 k) Organizar palestras e seminários, visando o fortalecimento da rede social de apoio para aplicação das penas alternativas a pena de prisão;
Texto do artigo · p. 132 l) Coordenar o reajuste e o encaminhamento do condenado, em caso de incidente que configure a inadaptação ou se a reavaliação assim o indicar;
Texto do artigo · p. 132 m) Supervisionar a implementação eficaz e eficiente das políticas e estratégias sectoriais;
Texto do artigo · p. 132 n) Avaliar os relatórios periódicos de avaliação da execução da pena alternativa e dos instrumentos de planificação;
Texto do artigo · p. 132 o) Enviar a informação relativa à execução das penas alternativas à pena de prisão, para as instituições de administração da justiça;
Texto do artigo · p. 132 p) Colaborar com os órgãos da administração da justiça e outros intervenientes na execução das penas alternativas à pena de prisão;
Texto do artigo · p. 132 q) Cumprir e fazer cumprir os contratos e acordos de parceria na execução das penas;
Texto do artigo · p. 132 r) Supervisionar a actuação dos membros da rede social e do funcionário da Repartição, para o respeito
Texto do artigo · p. 132 da integridade e dignidade humana do condenado e do cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos;
Texto do artigo · p. 132 s) Supervisionar a funcionalidade e a gestão do sistema das penas alternativas à pena de prisão.
Número ou marcador · p. 132 SUBSECÇÃO II Repartição de Monitoria e Avaliação
Texto do artigo · p. 132 ARTIgO 352
Texto do artigo · p. 132 (Repartição de Monitoria e Avaliação)
Texto do artigo · p. 132 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
Texto do artigo · p. 132 a) garantir o reajuste e o encaminhamento do condenado, em caso de incidente que configure a inadaptação ou se a reavaliação assim o indicar;
Texto do artigo · p. 132 b) Assegurar a implementação das metodologias de monitoria e avaliação dos instrumentos de gestão económica e social do governo, de curto, médio e longo prazos;
Texto do artigo · p. 132 c) Assegurar a realização de actividades de monitoria e avaliação dos planos de curto, médio e longo prazos, bem como a sua divulgação;
Texto do artigo · p. 132 d) garantir a elaboração dos relatórios periódicos de avaliação da execução e dos instrumentos de planificação;
Texto do artigo · p. 132 e) garantir a elaboração e a operacionalização do plano anual de monitoria e avaliação;
Texto do artigo · p. 132 f) garantir a realização de acções de monitoria e acompanhamento de projectos e elaboração de relatórios periódicos sobre a execução da pena alternativa de prestação de trabalho socialmente útil;
Texto do artigo · p. 132 g) garantir a realização do balanço trimestral, semestral e anual dos projectos existentes e manter o registo actualizado dos mesmos;
Texto do artigo · p. 132 h) Assegurar que os relatórios de monitoria das actividades dos programas contenham dados sobre o desempenho direccionado aos grupos alvos e emitir recomendações sobre o impacto das iniciativas;
Texto do artigo · p. 132 i) garantir a recolha, registo e sistematização de informação e dados relativos ao condenado;
Texto do artigo · p. 132 j) garantir a avaliação sistemática e periódica do desempenho do pessoal afecto ao Serviço;
Texto do artigo · p. 132 k) Assegurar a recolha, tratamento e sistematização para a base de dados;
Texto do artigo · p. 132 l) garantir a realização da entrevista psicossocial do condenado, encaminhando ao órgão de execução competente a fim de propor a pena e a entidade parceira adequada ao perfil do mesmo;
Texto do artigo · p. 132 m) garantir a realização do registo do parecer psicossocial em um arquivo interno, de acesso restrito à equipa de apoio técnico;
Texto do artigo · p. 132 n) garantir o registo e a assinatura nos autos do processo sumário psicossocial, contendo a sugestão de encaminhamento;
Texto do artigo · p. 132 o) Assegurar a realização da consulta prévia à entidade parceira mais adequada para o caso, para aferir as condições para a execução da pena;
Texto do artigo · p. 132 p) garantir o acompanhamento do condenado à pena alternativa que a entidade parceira solicitar ou quando se tratar de instituição de grande porte e de difícil acesso ao lugar determinado para cumprimento da pena;
Texto do artigo · p. 132 q) garantir e supervisionar a actuação dos membros da rede social e dos funcionários da Repartição, para o respeito
Texto do artigo · p. 133 da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos.
Texto do artigo · p. 133 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
Texto do artigo · p. 133 ARTIgO 353
Texto do artigo · p. 133 (Competências do Chefe de Repartição de Monitoria e Avaliação)
Texto do artigo · p. 133 São competências do Chefe de Repartição de Monitoria e Avaliação:
Texto do artigo · p. 133 a) Supervisionar a recolha, o registo e a sistematização de informação e de dados relativos ao condenado;
Texto do artigo · p. 133 b) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição;
Texto do artigo · p. 133 c) Recolher, tratar e sistematizar a informação para a base de dados;
Texto do artigo · p. 133 d) Coordenar a realização da entrevista psicossocial do condenado, encaminhando ao órgão de execução competente, a fim de propor a pena e a entidade parceira adequada ao perfil do mesmo;
Texto do artigo · p. 133 e) Supervisionar a realização do registo do parecer psicossocial em um arquivo interno da equipa de apoio técnico, de acesso restrito à equipa de apoio técnico;
Texto do artigo · p. 133 f) Verificar o registo e a assinatura nos autos do processo sumário psicossocial, contendo a sugestão de encaminhamento;
Texto do artigo · p. 133 g) Coordenar a realização da consulta prévia à entidade parceira mais adequada para o caso, para aferir as condições para a execução da pena;
Texto do artigo · p. 133 h) Supervisionar o acompanhamento do condenado à pena alternativa que a entidade parceira solicitar ou quando se tratar de instituição de grande porte e de difícil acesso ao lugar determinado para cumprimento da Pena;
Texto do artigo · p. 133 i) Coordenar o reajuste e o encaminhamento do condenado, em caso de incidente que configure a inadaptação ou se a reavaliação assim o indicar;
Texto do artigo · p. 133 j) Cumprir e fazer cumprir as normas de monitoria e avaliação dos planos de curto, médio e longo prazos, bem como a sua divulgação;
Texto do artigo · p. 133 k) Avaliar os relatórios periódicos de avaliação de execução da pena alternativa e dos instrumentos de planificação;
Texto do artigo · p. 133 l) Supervisionar a actuação dos membros da rede social e dos funcionários da Repartição, para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos;
Texto do artigo · p. 133 m) Operacionalizar o Plano Anual de Monitoria e Avaliação;
Texto do artigo · p. 133 n) Supervisionar a realização de acções de monitoria e acompanhamento de projectos e a elaboração de relatórios periódicos sobre a execução da pena alternativa de prestação de trabalho socialmente útil;
Texto do artigo · p. 133 o) Efectuar o balanço trimestral, semestral e anual dos projectos existentes e manter o registo actualizado dos mesmos;
Texto do artigo · p. 133 p) Verificar os relatórios de monitoria das actividades dos programas que contenham dados sobre o desempenho direccionado aos grupos alvos e emitir recomendações sobre o impacto das iniciativas.
Número ou marcador · p. 133 SECÇÃO V Departamento de Reabilitação e Reinserção Social
Texto do artigo · p. 133 ARTIgO 354
Texto do artigo · p. 133 (Departamento de Reabilitação e Reinserção Social)
Texto do artigo · p. 133 1. São funções do Departamento de Reabilitação e Reinserção Social:
Texto do artigo · p. 133 a) garantir a implementação do processo de reabilitação do condenado em regime de privação da liberdade;
Texto do artigo · p. 133 b) garantir o cumprimento e a observância do período de quarentena para o condenado que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Provincial;
Texto do artigo · p. 133 c) Garantir o preenchimento da Ficha de identificação do condenado;
Texto do artigo · p. 133 d) garantir a implementação do roteiro do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 133 e) Assegurar a implementação do Plano de Tratamento Individualizado e Diferenciado do condenado;
Texto do artigo · p. 133 f) Assegurar a concepção e a elaboração dos métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
Texto do artigo · p. 133 g) garantir o cumprimento e o funcionamento regular da comissão técnica de tratamento do condenado;
Texto do artigo · p. 133 h) Assegurar a realização do relatório mensal sobre a evolução do plano individual de tratamento do condenado;
Texto do artigo · p. 133 i) Garantir o registo e verificação da evolução do condenado nas actividades reabilitativas, transferências e outros processos no plano de atendimento individual do condenado num portfólio;
Texto do artigo · p. 133 j) garantir a implementação dos planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do condenado;
Texto do artigo · p. 133 k) Assegurar e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do plano de atendimento individual do condenado;
Texto do artigo · p. 133 l) garantir a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 133 m) garantir a elaboração dos critérios de selecção e constituição de brigadas de trabalho de condenados, em coordenação e articulação com o Serviço das Operações Penitenciárias e o Departamento de Inteligência;
Texto do artigo · p. 133 n) garantir a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra do condenado;
Texto do artigo · p. 133 o) garantir a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
Texto do artigo · p. 133 p) garantir e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área da educação vocacional;
Texto do artigo · p. 133 q) garantir a implementação e monitorar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação da liberdade;
Texto do artigo · p. 133 r) garantir a implementação dos planos e programas de actividades desportivas, culturais e recreativas;
Texto do artigo · p. 133 s) Assegurar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, nas áreas desportiva, cultural e recreativa;
Texto do artigo · p. 133 t) garantir a coordenação e a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para as áreas desportiva, cultural e recreativa;
Texto do artigo · p. 133 u) garantir o cumprimento das normas para a visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 134 v) garantir a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado dos Estabelecimentos Penitenciários e a sociedade civil.
Texto do artigo · p. 134 w) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
Texto do artigo · p. 134 x) garantir que a actuação dos funcionários do Departamento respeite a integridade e dignidade humana do condenado e o cumprimento estrito das normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 134 y) garantir a implementação do processo de reinserção social do condenado em regime de privação da liberdade;
Texto do artigo · p. 134 z) Supervisionar a articulação com as famílias, sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do condenado; aa) Promover o desenvolvimento de parcerias público privadas, com vista à reinserção social do condenado; bb) Promover debates com os parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal. cc) garantir a elaboração do manual de procedimentos de visitas íntimas nos Estabelecimentos Penitenciários; dd) Assegurar a observância do cumprimento das normas traçadas para as visitas íntimas; ee) Assegurar a implementação do manual de procedimento de tratamento do condenado; ff) garantir a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica; gg) garantir a avaliação e o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativas à gestão e administração de pessoal; hh) garantir a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho; ii) garantir o cumprimento e observância das medidas de segurança para a protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela comissão técnica de tratamento do condenado; jj) Assegurar a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário. kk) garantir a avaliação psicossocial de doentes mentais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade.
Texto do artigo · p. 134 2. O Departamento de Reabilitação e Reinserção Social é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
Texto do artigo · p. 134 3. O Departamento de Reabilitação e Reinserção Social
Texto do artigo · p. 134 compreende a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 134 a) Repartição de Reabilitação;
Texto do artigo · p. 134 b) Repartição de Assistência Social. ARTIgO 355
Texto do artigo · p. 134 (Competências do Chefe do Departamento de Reabilitação e Reinserção Social)
Texto do artigo · p. 134 São competências do Chefe do Departamento de Reabilitação e Reinserção Social:
Texto do artigo · p. 134 a) Supervisionar a implementação do processo de reabilitação do condenado em regime de privação da liberdade;
Texto do artigo · p. 134 b) Fazer cumprir e monitorar a observância do período de quarentena para a pessoa condenada que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Provincial;
Texto do artigo · p. 134 c) Fazer cumprir e monitorar a aplicação do diagnóstico e o preenchimento da ficha de identificação do condenado;
Texto do artigo · p. 134 d) Fazer cumprir e monitorar a implementação do roteiro do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 134 e) Determinar a implementação do plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado;
Texto do artigo · p. 134 f) Supervisionar a implementação do processo de atendimento individual do condenado em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 134 g) Elaborar o relatório mensal sobre a evolução do plano individual de tratamento do condenado;
Texto do artigo · p. 134 h) Supervisionar e verificar o registo da evolução do condenado nas actividades reabilitativas, transferências e outros processos no plano de atendimento individual do condenado num portfólio;
Texto do artigo · p. 134 i) Conceber e elaborar os métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
Texto do artigo · p. 134 j) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
Texto do artigo · p. 134 k) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e o cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Departamento;
Texto do artigo · p. 134 l) Supervisionar a implementação dos planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do condenado;
Texto do artigo · p. 134 m) Fazer cumprir e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do plano de atendimento individual do condenado;
Texto do artigo · p. 134 n) Coordenar e monitorar a realização de actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 134 o) Elaborar os critérios de selecção e constituição de brigadas de trabalho de condenados, em coordenação e articulação com o Serviço das Operações Penitenciárias e Departamento de Inteligência;
Texto do artigo · p. 134 p) Supervisionar a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra do condenado;
Texto do artigo · p. 134 q) Fiscalizar a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
Texto do artigo · p. 134 r) Coordenar e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área da educação vocacional;
Texto do artigo · p. 134 s) Conceber e elaborar o manual de procedimentos de visitas íntimas no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 134 t) Fiscalizar a observância do cumprimento das normas traçadas para as visitas íntimas;
Texto do artigo · p. 134 u) Fazer cumprir o funcionamento regular da Comissão técnica de tratamento do Condenado;
Texto do artigo · p. 134 v) Elaborar e fiscalizar a implementação do manual de procedimento de tratamento do condenado;
Texto do artigo · p. 134 w) Supervisionar a implementação e monitorar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 134 x) Coordenar a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para a área específica;
Texto do artigo · p. 134 y) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
Texto do artigo · p. 135 z) Elaborar e determinar a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho; aa) Elaborar as medidas de segurança para protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do Condenado; bb) Supervisionar a implementação do processo de reinserção social do condenado em regime de privação de liberdade; cc) Supervisionar a articulação com as famílias, sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do condenado; dd) Promover o desenvolvimento de parcerias público privadas, com vista à reinserção social do condenado; ee) Promover debates com os parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal. ff) Fiscalizar a implementação das actividades no campo desportivo, cultural e recreativo; gg) Coordenar e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas nas áreas desportiva, cultural e recreativa; hh) Promover a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário; ii) Fazer cumprir as normas para a visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário; jj) Promover a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado do Estabelecimento Penitenciário e a sociedade civil.
Número ou marcador · p. 135 SUBSECÇÃO I Repartição de Reabilitação
Texto do artigo · p. 135 ARTIgO 356
Texto do artigo · p. 135 (Funções da Repartição de Reabilitação)
Texto do artigo · p. 135 1. São funções da Repartição de Reabilitação:
Texto do artigo · p. 135 a) garantir a implementação do processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 135 b) garantir o cumprimento e a observância do período de quarentena para o condenado que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Provincial;
Texto do artigo · p. 135 c) Garantir o preenchimento da ficha de identificação do condenado;
Texto do artigo · p. 135 d) garantir a implementação do roteiro do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 135 e) Assegurar a implementação do plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado;
Texto do artigo · p. 135 f) Assegurar a realização do relatório mensal sobre a evolução do Plano individual de tratamento do condenado;
Texto do artigo · p. 135 g) Garantir o registo e verificação da evolução do condenado nas actividades reabilitativas, transferências e outros processos no Plano de Atendimento Individual do Condenado, num portfólio;
Texto do artigo · p. 135 h) garantir o cumprimento e o funcionamento regular da comissão técnica de tratamento do condenado;
Texto do artigo · p. 135 i) Assegurar a implementação do manual de procedimento de tratamento do condenado;
Texto do artigo · p. 135 j) garantir a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho;
Texto do artigo · p. 135 k) garantir que a actuação dos funcionários da Repartição respeite a integridade e dignidade humana do condenado e o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 135 l) Assegurar a concepção e elaboração dos métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
Texto do artigo · p. 135 m) garantir a implementação e monitoria do plano reabilitativo do condenado em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 135 n) garantir a implementação dos planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do condenado;
Texto do artigo · p. 135 o) Assegurar e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do plano de atendimento individual do condenado;
Texto do artigo · p. 135 p) garantir a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 135 q) garantir a elaboração dos critérios de selecção e de constituição de brigadas de trabalho de condenados, em coordenação e articulação com o Departamento Operações Penitenciárias e a Repartição de Inteligência;
Texto do artigo · p. 135 r) garantir a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra de condenados;
Texto do artigo · p. 135 s) garantir a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
Texto do artigo · p. 135 t) garantir e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área da educação vocacional;
Texto do artigo · p. 135 u) garantir a implementação e monitorar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 135 v) garantir a implementação dos planos e programas das actividades desportivas, culturais e recreativas;
Texto do artigo · p. 135 w) Assegurar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas nas áreas desportiva, cultural e recreativa;
Texto do artigo · p. 135 x) garantir a coordenação e harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para as áreas desportiva, cultural e recreativa;
Texto do artigo · p. 135 y) garantir o cumprimento das normas para a visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 135 z) garantir a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado do Estabelecimento Penitenciário e a sociedade civil; aa) garantir a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica; bb) garantir a avaliação e o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativas à gestão e administração de pessoal; cc) garantir o cumprimento e observância das medidas de segurança para protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do Condenado; dd) Assegurar a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 135 2. A Repartição de Reabilitação é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
Texto do artigo · p. 136 ARTIgO 357
Texto do artigo · p. 136 (Competências do Chefe da Repartição de Reabilitação)
Texto do artigo · p. 136 São competências do Chefe da Repartição de Reabilitação:
Texto do artigo · p. 136 a) Implementar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação da liberdade;
Texto do artigo · p. 136 b) Cumprir e fazer cumprir o período de quarentena para o condenado que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Provincial;
Texto do artigo · p. 136 c) Ordenar e fiscalizar o preenchimento da ficha de identificação do condenado;
Texto do artigo · p. 136 d) Cumprir e fazer cumprir os procedimentos estabelecidos no roteiro do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 136 e) Fazer cumprir e monitorar a implementação do plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado;
Texto do artigo · p. 136 f) Implementar os métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
Texto do artigo · p. 136 g) Implementar e monitorar o cumprimento do plano reabilitativo do condenado em regime de privação da liberdade;
Texto do artigo · p. 136 h) Aplicar e monitorar as medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do plano de atendimento individual do condenado;
Texto do artigo · p. 136 i) Supervisionar a realização do relatório mensal sobre a evolução do plano individual de tratamento do condenado;
Texto do artigo · p. 136 j) Monitorar a participação dos membros na Comissão técnica de tratamento do Condenado;
Texto do artigo · p. 136 k) Cumprir e fazer cumprir com os procedimentos estabelecidos no Manual de Tratamento do Condenado;
Texto do artigo · p. 136 l) Fiscalizar a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento Individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho;
Texto do artigo · p. 136 m) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e de cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 136 n) Implementar os planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do condenado;
Texto do artigo · p. 136 o) Determinar a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 136 p) Coordenar e monitorar a elaboração dos critérios de selecção e de constituição de brigadas de trabalho de condenados, em coordenação e articulação com o Departamento Operações Penitenciárias e a Repartição de Inteligência;
Texto do artigo · p. 136 q) Fiscalizar a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra de condenados;
Texto do artigo · p. 136 r) Orientar a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
Texto do artigo · p. 136 s) Implementar os acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área da educação vocacional;
Texto do artigo · p. 136 t) Cumprir e fazer cumprir com os procedimentos definidos no processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 136 u) Implementar os planos e programas das actividades desportivas, culturais e recreativas;
Texto do artigo · p. 136 v) Implementar os acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área desportiva, cultural e recreativa;
Texto do artigo · p. 136 w) Coordenar e harmonizar os planos e programas das necessidades de formação para as áreas desportiva, cultural e recreativa;
Texto do artigo · p. 136 x) Cumprir e fazer cumprir com as normas relativas à visita de artistas e desportistas, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 136 y) Propor a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado do Estabelecimento Penitenciário e a sociedade civil;
Texto do artigo · p. 136 z) Harmonizar e coordenar os planos e programas das necessidades de formação para área específica; aa) Cumprir e fazer cumprir a observância das medidas de segurança para a protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do Condenado; bb) Implementar os programas de educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário. cc) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 136 SUBSECÇÃO II Repartição de Assistência Social
Texto do artigo · p. 136 ARTIgO 358
Texto do artigo · p. 136 (Repartição de Assistência Social)
Texto do artigo · p. 136 1. São funções da Repartição de Assistência Social:
Texto do artigo · p. 136 a) garantir o processo de reinserção social do condenado em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 136 b) Assegurar a implementação da ficha de identificação do condenado;
Texto do artigo · p. 136 c) Assegurar a implementação do Plano de Tratamento Individualizado e Diferenciado do condenado;
Texto do artigo · p. 136 d) garantir a realização periódica de interacção com as famílias, grupo de amigos próximos e parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal;
Texto do artigo · p. 136 e) Assegurar a articulação com as famílias, sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do condenado;
Texto do artigo · p. 136 f) Assegurar a elaboração de pareceres técnico-científicos da evolução do tratamento individual do condenado;
Texto do artigo · p. 136 g) garantir o registo da evolução do condenado nas actividades reabilitativas previstas no Plano de Atendimento Individual do Condenado, num portfólio;
Texto do artigo · p. 136 h) garantir a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do plano de atendimento individual do condenado;
Texto do artigo · p. 136 i) garantir a elaboração o relatório mensal sobre a evolução do plano individual de tratamento do condenado;
Texto do artigo · p. 136 j) Assegurar a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento Individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho;
Texto do artigo · p. 136 k) garantir a observância e implementação do manual de procedimento de tratamento do condenado;
Texto do artigo · p. 136 l) Assegurar o desenvolvimento de parcerias públicoprivadas, com vista à reinserção social do condenado;
Texto do artigo · p. 137 m) garantir que a actuação dos funcionários da Repartição respeite a integridade e dignidade humana do condenado e o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 137 n) garantir a implementação do Manual de Reinserção Social do condenado;
Texto do artigo · p. 137 o) Assegurar o cumprimento das normas previstas no Manual de Reinserção Social do condenado;
Texto do artigo · p. 137 p) garantir o funcionamento regular da Comissão técnica de tratamento do condenado;
Texto do artigo · p. 137 q) Assegurar o arquivo, de modo seguro, sobre os pareceres técnico-científicos elaborados pela Comissão técnica de tratamento do condenado;
Texto do artigo · p. 137 r) garantir a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica;
Texto do artigo · p. 137 s) garantir a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Texto do artigo · p. 137 2. A Repartição de Assistência Social é dirigida por um
Texto do artigo · p. 137 Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
Texto do artigo · p. 137 ARTIgO 359
Texto do artigo · p. 137 (Competências do Chefe da Repartição de Assistência Social)
Texto do artigo · p. 137 São competências do Chefe de Repartição de Assistência Social:
Texto do artigo · p. 137 a) Supervisionar a implementação do processo de atendimento individual do condenado em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 137 b) Fiscalizar a implementação da ficha de identificação do condenado;
Texto do artigo · p. 137 c) Verificar a implementação do Plano de Tratamento Individualizado e Diferenciado do condenado;
Texto do artigo · p. 137 d) Fiscalizar e monitorar a elaboração o relatório mensal sobre a evolução do Plano Individual de tratamento do condenado;
Texto do artigo · p. 137 e) Fiscalizar o registo da evolução do condenado nas actividades reabilitativas previstas no plano de atendimento individual, num portfólio;
Texto do artigo · p. 137 f) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e o cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 137 g) Fazer cumprir e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do Plano de Atendimento Individual do Condenado;
Texto do artigo · p. 137 h) Fazer cumprir com as normas previstas no Manual de Reabilitação;
Texto do artigo · p. 137 i) Monitorar a realização das reuniões e participação dos técnicos na Comissão técnica de tratamento do condenado;
Texto do artigo · p. 137 j) Cumprir e fazer cumprir com os procedimentos do manual de procedimento de tratamento condenado;
Texto do artigo · p. 137 k) Fiscalizar a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho;
Texto do artigo · p. 137 l) Supervisionar a implementação do processo de reinserção social do condenado em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 137 m) Supervisionar a articulação com as famílias, sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do condenado;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 128: p) Conceber e desenvolver programas de parcerias com o Serviço Provincial de Salvação Pública;
  2. Texto do artigo, página 128: q) Determinar a execução das medidas de prevenção e combate aos incêndios no Estabelecimento Penitenciário;
  3. Texto do artigo, página 128: r) Ordenar a observância e o cumprimento da aplicação das normas de prevenção e combate a incêndios;
  4. Texto do artigo, página 128: s) Elaborar e propor o plano de aquisição e instalação de equipamentos de combate a incêndios no Estabelecimento Penitenciário;
  5. Texto do artigo, página 128: t) Conceber, desenvolver e promover o plano de parcerias com o Serviço Provincial de Salvação Pública;
  6. Texto do artigo, página 128: u) Ordenar a realização de inspecção, vistoria e exames, aos equipamentos de combate ao incêndio, instalados no Estabelecimento Penitenciário;
  7. Texto do artigo, página 128: v) Elaborar e implementar os planos específicos para a aplicação da técnica cinotécnica e equestre nas acções de asseguramento e protecção, nas actividades produtivas em áreas extensas;
  8. Texto do artigo, página 128: w) Assegurar a realização de inspecções, com vista a averiguar as causas de incêndios no Estabelecimento Penitenciário;
  9. Texto do artigo, página 128: x) garantir socorro e salvamento de pessoas e bens, em caso de incêndios e acidentes no Estabelecimento Penitenciário;
  10. Texto do artigo, página 128: y) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  11. Número ou marcador, página 128: SUBSECÇÃO I Repartição de Reacção Rápida
  12. Texto do artigo, página 128: ARTIgO 342
  13. Texto do artigo, página 128: (Repartição de Reacção Rápida)
  14. Texto do artigo, página 128: 1. São funções da Repartição de Reacção Rápida:
  15. Texto do artigo, página 128: a) garantir e coordenar as actividades da Unidade de Prevenção e gestão de Violência Declarada no Estabelecimento Penitenciário;
  16. Texto do artigo, página 128: b) Garantir e planificar acções que respondam à reposição e manutenção da ordem e segurança em situações de alteração gravosa no Estabelecimentos Penitenciário;
  17. Texto do artigo, página 128: c) garantir e realizar missões especiais de acompanhamento e escolta de preventivos e condenados que demonstrem características especiais e que exijam um reforço do dispositivo de segurança;
  18. Texto do artigo, página 128: d) garantir e proteger instalações e objectos estratégicos, residências dos oficiais superintendentes e dos comissários em exercício de funções de direcção e chefia do SERNAP;
  19. Texto do artigo, página 128: e) garantir o resgate dos reféns e combater situações de violência declarada no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e acompanhamento;
  20. Texto do artigo, página 128: f) garantir a prevenção e combate à ocorrência de motins e toma de reféns no Estabelecimento Penitenciário;
  21. Texto do artigo, página 128: g) garantir a protecção extra-muro do Estabelecimento Penitenciário;
  22. Texto do artigo, página 128: h) garantir e realizar buscas e captura de preventivos e de condenados evadidos do Estabelecimento Penitenciário;
  23. Texto do artigo, página 128: i) Implementar e conceber planos de emergência e gestão de crise no Estabelecimento Penitenciário;
  24. Texto do artigo, página 128: j) garantir a prevenção e o combate de acções de colocação de engenhos explosivos no Estabelecimento Penitenciário.
  25. Texto do artigo, página 128: 2. A Repartição de Reacção Rápida é chefiada por um Chefe de
  26. Texto do artigo, página 128: Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento .
  27. Texto do artigo, página 128: ARTIgO 343
  28. Texto do artigo, página 128: (Competências do Chefe da Repartição de Reacção Rápida)
  29. Texto do artigo, página 128: São Competências do Chefe da Repartição de Reacção Rápida:
  30. Texto do artigo, página 128: a) Coordenar e dirigir as acções da Unidade Especial no combate a acções de violência declarada e de resgate de reféns no meio Penitenciário;
  31. Texto do artigo, página 128: b) Manter e elevar permanentemente a prontidão de acção das forças;
  32. Texto do artigo, página 128: c) Propor escoltas nos casos em que a perigosidade do preventivo ou condenado o justifique;
  33. Texto do artigo, página 128: d) Elaborar os planos de emergência na gestão de crises no Estabelecimento Penitenciário;
  34. Texto do artigo, página 128: e) Manter a ordem e segurança do Estabelecimento Penitenciário em situação de emergência;
  35. Texto do artigo, página 128: f) Implementar as acções e medidas imediatas de contenção, isolamento e estabilização da situação crítica no Estabelecimento Penitenciário;
  36. Texto do artigo, página 128: g) Coordenar a gestão eficiente e eficaz dos recursos a envolver, na resposta a incidentes de alto risco, em conformidade com os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade;
  37. Texto do artigo, página 129: h) Implementar a activação oportuna dos meios necessários e adequados à reposição da ordem e estabilidade penitenciária;
  38. Texto do artigo, página 129: i) Coordenar acções e medidas imediatas de contenção, isolamento e estabilização da situação crítica no Estabelecimento Penitenciário;
  39. Texto do artigo, página 129: j) Monitorar o rápido controlo da situação crítica, de modo a assegurar a integridade física de terceiros, do condenado e dos funcionários envolvidos directa ou indirectamente.
  40. Número ou marcador, página 129: SUBSECÇÃO II Repartição Equestre e Cinotécnico
  41. Texto do artigo, página 129: ARTIgO 344
  42. Texto do artigo, página 129: (Repartição Equestre e Cinotécnico)
  43. Texto do artigo, página 129: 1. São funções da Repartição Equestre e Cinotécnico:
  44. Texto do artigo, página 129: a) Coordenar as acções equestre e cinotécnica no Estabelecimento Penitenciário, para o reforço da segurança, nas revistas às instalações, às pessoas e viaturas e, ainda, nas acções de busca e captura de condenados evadidos;
  45. Texto do artigo, página 129: b) Garantir a elaboração do plano específico, em função da actividade do Estabelecimento Penitenciário, para aplicação da técnica cinotécnica e equestre nas acções de segurança e protecção nas actividades produtivas em áreas extensas;
  46. Texto do artigo, página 129: c) Assegurar a aplicação da técnica equestre e cinotécnica nas acções de segurança, busca e recaptura dos evadidos;
  47. Texto do artigo, página 129: d) Assegurar a elaboração dos planos de treino, reciclagem e inspecção de cães, cavalos e garantir a formação dos respectivos tratadores e portadores;
  48. Texto do artigo, página 129: e) garantir a concepção, desenvolvimento e elaboração dos planos de reprodução, criação, assistência técnica e veterinária dos cães e cavalos;
  49. Texto do artigo, página 129: f) garantir a realização dos planos de actividades de patrulha, busca, dispersão de tumultos, com recurso à técnica cinotécnica, no Estabelecimento Penitenciário.
  50. Texto do artigo, página 129: 2. A Repartição Equestre e Cinotécnico é chefiada por um
  51. Texto do artigo, página 129: Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
  52. Texto do artigo, página 129: ARTIgO 345
  53. Texto do artigo, página 129: (Competências do Chefe da Repartição Equestre e Cinotécnico)
  54. Texto do artigo, página 129: São competências do Chefe da Repartição Equestre e Cinotécnico:
  55. Texto do artigo, página 129: a) Dirigir a aplicação da assistência técnica equestre e cinotécnica nos Estabelecimentos Penitenciários, para o reforço da segurança, nas revistas às instalações, pessoas, viaturas e, ainda, nas acções de busca e captura de condenados evadidos;
  56. Texto do artigo, página 129: b) Promover a elaboração de planos específicos em função da actividade de cada Estabelecimento Penitenciário, para a aplicação da técnica cinotécnica e equestre nas acções de asseguração e protecção nas actividades produtivas em áreas extensas;
  57. Texto do artigo, página 129: c) Dirigir a aplicação da técnica equestre e canina nas acções de segurança, busca e recaptura dos evadidos;
  58. Texto do artigo, página 129: d) Elaborar e promover planos de treino, reciclagem e inspecção de cães e cavalos e dar formação aos respectivos tratadores e portadores;
  59. Texto do artigo, página 129: e) Conceber, desenvolver e elaborar os planos de reprodução, criação e assistência técnica e veterinária dos cães e cavalos;
  60. Texto do artigo, página 129: f) Elaborar e ordenar a realização de planos de actividades de patrulha, busca, dispersão de tumultos, com recurso à técnica cinotécnica, nos Estabelecimentos Penitenciários.
  61. Número ou marcador, página 129: SUBSECÇÃO III Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios
  62. Texto do artigo, página 129: ARTIgO 346
  63. Texto do artigo, página 129: (Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios)
  64. Texto do artigo, página 129: 1. São funções da Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios:
  65. Texto do artigo, página 129: a) garantir a execução das medidas de prevenção e combate aos incêndios nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP;
  66. Texto do artigo, página 129: b) garantir o cumprimento da aplicação das normas de prevenção e combate a incêndios;
  67. Texto do artigo, página 129: c) garantir a aquisição e instalação de equipamentos de combate a incêndios nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP;
  68. Texto do artigo, página 129: d) garantir o estabelecimento de parcerias com o Serviço Nacional de Salvação Pública;
  69. Texto do artigo, página 129: e) Assegurar a realização de inspecção, vistoria e exames aos equipamentos de combate ao incêndio, instalados nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP;
  70. Texto do artigo, página 129: f) Assegurar a realização de inspecções, com vista a averiguar as causas de incêndios nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP;
  71. Texto do artigo, página 129: g) garantir o socorro e salvamento de pessoas e bens, em caso de incêndios e acidentes nos Estabelecimentos Penitenciários e nas unidades orgânicas do SERNAP
  72. Texto do artigo, página 129: h) garantir o desenvolvimento de parcerias com a representação Provincial do Serviço Nacional de Salvação Pública.
  73. Texto do artigo, página 129: 2. A Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios é chefiada
  74. Texto do artigo, página 129: por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Directorgeral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
  75. Texto do artigo, página 129: ARTIgO 347
  76. Texto do artigo, página 129: (Competências do Chefe da Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios)
  77. Texto do artigo, página 129: São competências do Chefe da Repartição de Prevenção e Combate a Incêndios:
  78. Texto do artigo, página 129: a) Executar as medidas de prevenção e combate aos incêndios, no Estabelecimento Penitenciário e nas unidades orgânicas do SERNAP;
  79. Texto do artigo, página 129: b) Ordenar a observância e o cumprimento da aplicação das normas de prevenção e combate a incêndios;
  80. Texto do artigo, página 129: c) Elaborar e propor o plano de aquisição e de instalação de equipamentos de combate a incêndios, no Establecimento Penitenciário;
  81. Texto do artigo, página 129: d) Ordenar a realização de inspecção, vistoria e exames aos equipamentos de combate ao incêndio, instalados no Estabelecimento Penitenciário e nas unidades orgânicas do SERNAP;
  82. Texto do artigo, página 129: e) Conceber e desenvolver programas de parcerias com a representação Provincial do Serviço Nacional de Salvação Pública.
  83. Número ou marcador, página 130: SECÇÃO IV Departamento de Penas Alternativas à Pena de Prisão
  84. Texto do artigo, página 130: ARTIgO 348
  85. Texto do artigo, página 130: (Funções)
  86. Texto do artigo, página 130: 1. São funções Departamento de Penas Alternativas à Pena
  87. Texto do artigo, página 130: de Prisão:
  88. Texto do artigo, página 130: a) garantir a funcionalidade e a gestão do sistema de penas alternativas à pena de prisão;
  89. Texto do artigo, página 130: b) garantir a elaboração e operacionalização do Plano Anual de Monitoria e Avaliação;
  90. Texto do artigo, página 130: c) Assegurar a coordenação e a articulação inter-sectorial entre o Departamento, órgãos de administração da justiça e a rede social, na avaliação de propostas de intervenção;
  91. Texto do artigo, página 130: d) garantir a realização de acções de monitoria e de acompanhamento de projectos e a elaboração de relatórios periódicos sobre a execução da pena alternativa de prestação de trabalho socialmente útil;
  92. Texto do artigo, página 130: e) garantir a realização do balanço trimestral, semestral e anual dos projectos existentes e manter o registo actualizado dos mesmos;
  93. Texto do artigo, página 130: f) Assegurar que os relatórios de monitoria das actividades dos programas contenham dados sobre o desempenho direccionado aos grupos alvos, e emitir recomendações sobre o impacto das iniciativas;
  94. Texto do artigo, página 130: g) Assegurar a realização de encontros com os diferentes participantes na execução da pena de prestação de trabalho socialmente útil, para concordância sobre os indicadores e metas anuais;
  95. Texto do artigo, página 130: h) Assegurar que as repartições do Departamento de Penas Alternativas à Pena de Prisão alimentem a base de dados;
  96. Texto do artigo, página 130: i) garantir a análise permanente da relação dialógica entre a dimensão político-institucional e a dimensão técnico-operacional do processo de execução das Penas Alternativas à Pena de Prisão;
  97. Texto do artigo, página 130: j) garantir a realização da entrevista psicossocial do condenado, encaminhando ao órgão de execução competente, a fim de propor a pena e a entidade parceira adequada ao perfil dos mesmos;
  98. Texto do artigo, página 130: k) garantir a realização do registo do parecer psicossocial em um arquivo internoe de acesso restrito da equipa de apoio técnico;
  99. Texto do artigo, página 130: l) garantir o registo e a assinatura nos autos do processo sumário psicossocial, contendo a sugestão de encaminhamento;
  100. Texto do artigo, página 130: m) Assegurar a realização da consulta prévia à entidade parceira mais adequada para o caso, para aferir as condições para a execução da pena;
  101. Texto do artigo, página 130: n) garantir o acompanhamento do condenado à pena alternativa, que a entidade parceira solicitar ou quando se tratar de instituição de grande porte e de difícil acesso ao lugar determinado para o cumprimento da pena;
  102. Texto do artigo, página 130: o) Assegurar o preenchimento da ficha de frequência pela entidade parceira;
  103. Texto do artigo, página 130: p) Assegurar e certificar a presença em juízo de execução, sempre que se fizer necessário;
  104. Texto do artigo, página 130: q) Assegurar o nível de cumprimento das obrigações pela entidade parceira e a forma de acolhimento e de adaptação do beneficiário;
  105. Texto do artigo, página 130: r) garantir a realização de palestras e seminários, visando o fortalecimento da rede social de apoio para aplicação
  106. Texto do artigo, página 130: das penas alternativas à pena de prisão;
  107. Texto do artigo, página 130: s) garantir o reajuste e o encaminhamento do condenado, em caso de incidente que configure a inadaptação, ou se a reavaliação assim o indicar;
  108. Texto do artigo, página 130: t) Assegurar a elaboração das metodologias de monitoria e a avaliação dos instrumentos de gestão económica e social do governo, de curto, médio e longo prazos;
  109. Texto do artigo, página 130: u) Garantir a implementação eficaz e eficiente das políticas e estratégias sectoriais;
  110. Texto do artigo, página 130: v) garantir a realização de actividades de monitoria e avaliação dos planos de curto, médio e longo prazos, bem como a sua divulgação;
  111. Texto do artigo, página 130: w) Assegurar a elaboração de relatórios periódicos de avaliação da execução e dos instrumentos de planificação;
  112. Texto do artigo, página 130: x) garantir a informação relativa à execução das penas alternativas à pena de prisão, às instituições de administração da justiça;
  113. Texto do artigo, página 130: y) garantir a colaboração institucional com os órgãos da administração da justiça, e outros intervenientes na execução das penas alternativas à pena de prisão;
  114. Texto do artigo, página 130: z) garantir a capacitação dos operadores dos Departamento e Repartições de Penas Alternativas à Pena de Prisão; aa) garantir a celebração de contratos e acordos de parceria na execução das penas; bb) garantir e supervisionar a actuação dos membros da rede social e dos funcionários do Departamento, para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos; cc) Assegurar a elaboração de propostas de selecção e recrutamento do pessoal do Departamento de Penas Alternativas à Pena de Prisão; dd) garantir a recolha, registo e sistematização de informação de dados relativos ao condenado; ee) Assegurar a avaliação sistemática e periódica do desempenho do pessoal afecto ao Departamento.
  115. Texto do artigo, página 130: 2. O Departamento de Penas Alternativas à Pena de Prisão é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
  116. Texto do artigo, página 130: 3. O Departamento de Penas Alternativas à Pena de Prisão
  117. Texto do artigo, página 130: compreende a seguinte esttrutura:
  118. Texto do artigo, página 130: a) Repartição de Execução de Penas Alternativas a Pena de Prisão;
  119. Texto do artigo, página 130: b) Repartição de Monitoria e Avaliação. ARTIgO 349
  120. Texto do artigo, página 130: (Competências do Chefe de Departamento de Penas Alternativas à Pena de Prisão)
  121. Texto do artigo, página 130: São Competências do Chefe de Departamento de Penas Alternativas à Pena de Prisão:
  122. Texto do artigo, página 130: a) Supervisionar a funcionalidade e gestão do sistema das penas alternativas à pena de prisão;
  123. Texto do artigo, página 130: b) Operacionalizar o Plano Anual de Monitoria e Avaliação;
  124. Texto do artigo, página 130: c) Realizar a articulação inter-sectorial entre o departamento de penas, órgãos de administração da justiça e rede social, na avaliação de propostas de intervenção;
  125. Texto do artigo, página 130: d) Coordenar a implementação de acções de monitoria e de acompanhamento de projectos e a elaboração de relatórios periódicos sobre a execução da pena alternativa de prestação de trabalho socialmente útil;
  126. Texto do artigo, página 131: e) Instruir para a realização do balanço trimestral, semestral e anual dos projectos existentes e manter o registo actualizado dos mesmos;
  127. Texto do artigo, página 131: f) Determinar que os relatórios de monitoria das actividades dos programas contenham dados sobre o desempenho direccionado aos grupos alvos e emitir recomendações sobre o impacto das iniciativas;
  128. Texto do artigo, página 131: g) Promover a realização de encontros com os diferentes participantes na execução da pena de prestação de trabalho socialmente útil, para concordância sobre os indicadores e metas anuais;
  129. Texto do artigo, página 131: h) Instruir para que as repartições de penas alternativas à pena de prisão alimentem a base de dados;
  130. Texto do artigo, página 131: i) Promover a relação dialógica entre a dimensão políticoinstitucional e a dimensão técnico operacional do processo de execução das penas alternativas à ena de risão;
  131. Texto do artigo, página 131: j) Instruir para a realização da entrevista psicossocial do condenado, encaminhando ao órgão de execução competente, a fim de propor a pena e a entidade parceira adequada ao perfil dos mesmos;
  132. Texto do artigo, página 131: k) Determinar a realização do registo do parecer psicossocial em um arquivo interno e de acesso restrito à equipa de apoio técnico;
  133. Texto do artigo, página 131: l) Fiscalizar o registo e a assinatura nos autos do processo sumário psicossocial, contendo a sugestão de encaminhamento;
  134. Texto do artigo, página 131: m) Ordenar a realização da consulta prévia à entidade parceira mais adequada para o caso, para aferir as condições para a execução da pena;
  135. Texto do artigo, página 131: n) Supervisionar o acompanhamento do condenado à pena alternativa, que a entidade parceira solicitar ou quando se tratar de instituição de grande porte e de difícil acesso ao lugar determinado para cumprimento da Pena;
  136. Texto do artigo, página 131: o) Supervisionar o preenchimento da ficha de frequência pela entidade parceira;
  137. Texto do artigo, página 131: p) Supervisionar e certificar a presença em juízo de execução, sempre que for necessário;
  138. Texto do artigo, página 131: q) Fiscalizar o nível de cumprimento das obrigações pela entidade parceira e a forma de acolhimento e adaptação do beneficiário;
  139. Texto do artigo, página 131: r) Promover a realização de palestras e seminários, visando o fortalecimento da rede social de apoio para aplicação das penas alternativas à pena de prisão;
  140. Texto do artigo, página 131: s) Determinar o reajuste e o encaminhamento do condenado, em caso de incidente que configure a inadaptação ou se a reavaliação assim o indicar;
  141. Texto do artigo, página 131: t) Cumprir e fazer cumprir as metodologias de monitoria e avaliação dos instrumentos de gestão económica e social do governo, de curto, médio e longo prazos;
  142. Texto do artigo, página 131: u) Cumprir e fazer cumprir com eficácia e eficiência as políticas e estratégias sectoriais;
  143. Texto do artigo, página 131: v) Fiscalizar a realização de actividades de monitoria e avaliação dos planos de curto, médio e longo prazos, bem como a sua divulgação;
  144. Texto do artigo, página 131: w) Avaliar os relatórios periódicos de avaliação da execução da pena alternativa e dos instrumentos de planificação;
  145. Texto do artigo, página 131: x) Instruir a emissão de informação relativa à execução das penas alternativas à pena de prisão, para as instituições de administração da justiça;
  146. Texto do artigo, página 131: y) Promover a colaboração institucional com os órgãos da administração da justiça, e outros intervenientes na execução das penas alternativas à pena de prisão;
  147. Texto do artigo, página 131: z) Promover a capacitação dos funcionários e operadores de penas alternativas à pena de prisão; aa) Propor a celebração de contratos e acordos de parceria na execução das penas; bb) Supervisionar a actuação dos membros da rede social e do funcionário do Departamento, para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos; cc) Propor a selecção e o recrutamento do pessoal do Departamento de Penas Alternativas à Pena de Prisão; dd) Supervisionar a recolha, registo e sistematização de informação e de dados relativos ao condenado; ee) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento; ff) Promover a realização de estudos e actividades de investigação sobre a eficácia da pena de prestação de trabalho socialmente útil.
  148. Número ou marcador, página 131: SUBSECÇÃO I Repartição de Execução de Penas Alternativas à Pena Prisão
  149. Texto do artigo, página 131: ARTIgO 350
  150. Texto do artigo, página 131: (Repartição de Execução de Penas Alternativas à Pena Prisão)
  151. Texto do artigo, página 131: 1. São funções da Repartição de Execução de Penas Alternativas à Pena Prisão:
  152. Texto do artigo, página 131: a) garantir a realização de estudos e actividades de investigação sobre a eficácia da pena de prestação de trabalho socialmente útil;
  153. Texto do artigo, página 131: b) garantir a realização do balanço trimestral, semestral e anual dos projectos existentes e manter o registo actualizado dos mesmos;
  154. Texto do artigo, página 131: c) Assegurar a realização de encontros com os diferentes participantes na execução da pena de prestação de trabalho socialmente útil, para concordância sobre os indicadores e metas anuais;
  155. Texto do artigo, página 131: d) Assegurar o envio de informação para a base de dados;
  156. Texto do artigo, página 131: e) Assegurar a realização da consulta prévia à entidade parceira mais adequada para o caso, para aferir as condições para a execução da pena;
  157. Texto do artigo, página 131: f) Garantir o preenchimento da ficha de frequência pela entidade parceira;
  158. Texto do artigo, página 131: g) Assegurar e certificar a presença em juízo de execução, sempre que for necessário;
  159. Texto do artigo, página 131: h) Assegurar o nível de cumprimento das obrigações pela entidade parceira e a forma de acolhimento e adaptação do beneficiário;
  160. Texto do artigo, página 131: i) garantir a realização de palestras e seminários, visando o fortalecimento da rede social de apoio para aplicação das penas alternativas à pena de prisão;
  161. Texto do artigo, página 131: j) garantir o reajuste e o encaminhamento do condenado, em caso de incidente que configure a inadaptação ou se a reavaliação assim o indicar;
  162. Texto do artigo, página 131: k) Garantir a implementação eficaz e eficiente das políticas e estratégias sectoriais;
  163. Texto do artigo, página 131: l) Assegurar a elaboração dos relatórios periódicos de avaliação de execução e dos instrumentos de planificação;
  164. Texto do artigo, página 131: m) garantir a informação relativa à execução das penas alternativas à pena de prisão, às instituições de administração da justiça;
  165. Texto do artigo, página 131: n) garantir a colaboração institucional com os órgãos da administração da justiça e outros intervenientes, na execução das penas alternativas à pena de prisão;
  166. Texto do artigo, página 132: o) Assegurar a celebração de contratos e acordos de parceria na execução das penas;
  167. Texto do artigo, página 132: p) garantir e supervisionar a actuação dos membros da rede social e do funcionário do SERNAP, para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e do cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos;
  168. Texto do artigo, página 132: q) Assegurar a avaliação sistemática e periódica do desempenho do pessoal afecto à Repartição;
  169. Texto do artigo, página 132: r) garantir a funcionalidade e a gestão do sistema das penas alternativas à pena de prisão.
  170. Texto do artigo, página 132: 2. A Repartição de Execução de Penas Alternativas à Pena
  171. Texto do artigo, página 132: Prisão é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
  172. Texto do artigo, página 132: ARTIgO 351
  173. Texto do artigo, página 132: (Competências do Chefe da Repartição de Execução de Penas Alternativas à Pena de Prisão)
  174. Texto do artigo, página 132: São competências do Chefe de Repartição de Execução de Penas Alternativas à Pena de Prisão:
  175. Texto do artigo, página 132: a) Supervisionar a recolha, o registo e a sistematização de informação e dados relativos ao condenado;
  176. Texto do artigo, página 132: b) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição;
  177. Texto do artigo, página 132: c) Propor a realização de estudos e actividades de investigação sobre a eficácia da pena de prestação de trabalho socialmente útil;
  178. Texto do artigo, página 132: d) Efectuar o balanço trimestral, semestral e anual dos projectos existentes e manter o registo actualizado dos mesmos;
  179. Texto do artigo, página 132: e) Organizar encontros com os diferentes participantes, na execução da pena de prestação de trabalho socialmente útil, para concordância sobre os indicadores e metas anuais;
  180. Texto do artigo, página 132: f) Recolher, tratar e sistematizar a informação para a base de dados;
  181. Texto do artigo, página 132: g) Coordenar a realização da consulta prévia à entidade parceira mais adequada para o caso, para aferir as condições para a execução da pena;
  182. Texto do artigo, página 132: h) Supervisionar o preenchimento da ficha de frequência pela entidade parceira;
  183. Texto do artigo, página 132: i) Supervisionar e certificar a presença em juízo de execução, sempre que for necessário;
  184. Texto do artigo, página 132: j) Verificar o nível de cumprimento das obrigações pela entidade parceira e a forma de acolhimento e adaptação do beneficiário;
  185. Texto do artigo, página 132: k) Organizar palestras e seminários, visando o fortalecimento da rede social de apoio para aplicação das penas alternativas a pena de prisão;
  186. Texto do artigo, página 132: l) Coordenar o reajuste e o encaminhamento do condenado, em caso de incidente que configure a inadaptação ou se a reavaliação assim o indicar;
  187. Texto do artigo, página 132: m) Supervisionar a implementação eficaz e eficiente das políticas e estratégias sectoriais;
  188. Texto do artigo, página 132: n) Avaliar os relatórios periódicos de avaliação da execução da pena alternativa e dos instrumentos de planificação;
  189. Texto do artigo, página 132: o) Enviar a informação relativa à execução das penas alternativas à pena de prisão, para as instituições de administração da justiça;
  190. Texto do artigo, página 132: p) Colaborar com os órgãos da administração da justiça e outros intervenientes na execução das penas alternativas à pena de prisão;
  191. Texto do artigo, página 132: q) Cumprir e fazer cumprir os contratos e acordos de parceria na execução das penas;
  192. Texto do artigo, página 132: r) Supervisionar a actuação dos membros da rede social e do funcionário da Repartição, para o respeito
  193. Texto do artigo, página 132: da integridade e dignidade humana do condenado e do cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos;
  194. Texto do artigo, página 132: s) Supervisionar a funcionalidade e a gestão do sistema das penas alternativas à pena de prisão.
  195. Número ou marcador, página 132: SUBSECÇÃO II Repartição de Monitoria e Avaliação
  196. Texto do artigo, página 132: ARTIgO 352
  197. Texto do artigo, página 132: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
  198. Texto do artigo, página 132: 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
  199. Texto do artigo, página 132: a) garantir o reajuste e o encaminhamento do condenado, em caso de incidente que configure a inadaptação ou se a reavaliação assim o indicar;
  200. Texto do artigo, página 132: b) Assegurar a implementação das metodologias de monitoria e avaliação dos instrumentos de gestão económica e social do governo, de curto, médio e longo prazos;
  201. Texto do artigo, página 132: c) Assegurar a realização de actividades de monitoria e avaliação dos planos de curto, médio e longo prazos, bem como a sua divulgação;
  202. Texto do artigo, página 132: d) garantir a elaboração dos relatórios periódicos de avaliação da execução e dos instrumentos de planificação;
  203. Texto do artigo, página 132: e) garantir a elaboração e a operacionalização do plano anual de monitoria e avaliação;
  204. Texto do artigo, página 132: f) garantir a realização de acções de monitoria e acompanhamento de projectos e elaboração de relatórios periódicos sobre a execução da pena alternativa de prestação de trabalho socialmente útil;
  205. Texto do artigo, página 132: g) garantir a realização do balanço trimestral, semestral e anual dos projectos existentes e manter o registo actualizado dos mesmos;
  206. Texto do artigo, página 132: h) Assegurar que os relatórios de monitoria das actividades dos programas contenham dados sobre o desempenho direccionado aos grupos alvos e emitir recomendações sobre o impacto das iniciativas;
  207. Texto do artigo, página 132: i) garantir a recolha, registo e sistematização de informação e dados relativos ao condenado;
  208. Texto do artigo, página 132: j) garantir a avaliação sistemática e periódica do desempenho do pessoal afecto ao Serviço;
  209. Texto do artigo, página 132: k) Assegurar a recolha, tratamento e sistematização para a base de dados;
  210. Texto do artigo, página 132: l) garantir a realização da entrevista psicossocial do condenado, encaminhando ao órgão de execução competente a fim de propor a pena e a entidade parceira adequada ao perfil do mesmo;
  211. Texto do artigo, página 132: m) garantir a realização do registo do parecer psicossocial em um arquivo interno, de acesso restrito à equipa de apoio técnico;
  212. Texto do artigo, página 132: n) garantir o registo e a assinatura nos autos do processo sumário psicossocial, contendo a sugestão de encaminhamento;
  213. Texto do artigo, página 132: o) Assegurar a realização da consulta prévia à entidade parceira mais adequada para o caso, para aferir as condições para a execução da pena;
  214. Texto do artigo, página 132: p) garantir o acompanhamento do condenado à pena alternativa que a entidade parceira solicitar ou quando se tratar de instituição de grande porte e de difícil acesso ao lugar determinado para cumprimento da pena;
  215. Texto do artigo, página 132: q) garantir e supervisionar a actuação dos membros da rede social e dos funcionários da Repartição, para o respeito
  216. Texto do artigo, página 133: da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos.
  217. Texto do artigo, página 133: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
  218. Texto do artigo, página 133: ARTIgO 353
  219. Texto do artigo, página 133: (Competências do Chefe de Repartição de Monitoria e Avaliação)
  220. Texto do artigo, página 133: São competências do Chefe de Repartição de Monitoria e Avaliação:
  221. Texto do artigo, página 133: a) Supervisionar a recolha, o registo e a sistematização de informação e de dados relativos ao condenado;
  222. Texto do artigo, página 133: b) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição;
  223. Texto do artigo, página 133: c) Recolher, tratar e sistematizar a informação para a base de dados;
  224. Texto do artigo, página 133: d) Coordenar a realização da entrevista psicossocial do condenado, encaminhando ao órgão de execução competente, a fim de propor a pena e a entidade parceira adequada ao perfil do mesmo;
  225. Texto do artigo, página 133: e) Supervisionar a realização do registo do parecer psicossocial em um arquivo interno da equipa de apoio técnico, de acesso restrito à equipa de apoio técnico;
  226. Texto do artigo, página 133: f) Verificar o registo e a assinatura nos autos do processo sumário psicossocial, contendo a sugestão de encaminhamento;
  227. Texto do artigo, página 133: g) Coordenar a realização da consulta prévia à entidade parceira mais adequada para o caso, para aferir as condições para a execução da pena;
  228. Texto do artigo, página 133: h) Supervisionar o acompanhamento do condenado à pena alternativa que a entidade parceira solicitar ou quando se tratar de instituição de grande porte e de difícil acesso ao lugar determinado para cumprimento da Pena;
  229. Texto do artigo, página 133: i) Coordenar o reajuste e o encaminhamento do condenado, em caso de incidente que configure a inadaptação ou se a reavaliação assim o indicar;
  230. Texto do artigo, página 133: j) Cumprir e fazer cumprir as normas de monitoria e avaliação dos planos de curto, médio e longo prazos, bem como a sua divulgação;
  231. Texto do artigo, página 133: k) Avaliar os relatórios periódicos de avaliação de execução da pena alternativa e dos instrumentos de planificação;
  232. Texto do artigo, página 133: l) Supervisionar a actuação dos membros da rede social e dos funcionários da Repartição, para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos;
  233. Texto do artigo, página 133: m) Operacionalizar o Plano Anual de Monitoria e Avaliação;
  234. Texto do artigo, página 133: n) Supervisionar a realização de acções de monitoria e acompanhamento de projectos e a elaboração de relatórios periódicos sobre a execução da pena alternativa de prestação de trabalho socialmente útil;
  235. Texto do artigo, página 133: o) Efectuar o balanço trimestral, semestral e anual dos projectos existentes e manter o registo actualizado dos mesmos;
  236. Texto do artigo, página 133: p) Verificar os relatórios de monitoria das actividades dos programas que contenham dados sobre o desempenho direccionado aos grupos alvos e emitir recomendações sobre o impacto das iniciativas.
  237. Número ou marcador, página 133: SECÇÃO V Departamento de Reabilitação e Reinserção Social
  238. Texto do artigo, página 133: ARTIgO 354
  239. Texto do artigo, página 133: (Departamento de Reabilitação e Reinserção Social)
  240. Texto do artigo, página 133: 1. São funções do Departamento de Reabilitação e Reinserção Social:
  241. Texto do artigo, página 133: a) garantir a implementação do processo de reabilitação do condenado em regime de privação da liberdade;
  242. Texto do artigo, página 133: b) garantir o cumprimento e a observância do período de quarentena para o condenado que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Provincial;
  243. Texto do artigo, página 133: c) Garantir o preenchimento da Ficha de identificação do condenado;
  244. Texto do artigo, página 133: d) garantir a implementação do roteiro do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
  245. Texto do artigo, página 133: e) Assegurar a implementação do Plano de Tratamento Individualizado e Diferenciado do condenado;
  246. Texto do artigo, página 133: f) Assegurar a concepção e a elaboração dos métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
  247. Texto do artigo, página 133: g) garantir o cumprimento e o funcionamento regular da comissão técnica de tratamento do condenado;
  248. Texto do artigo, página 133: h) Assegurar a realização do relatório mensal sobre a evolução do plano individual de tratamento do condenado;
  249. Texto do artigo, página 133: i) Garantir o registo e verificação da evolução do condenado nas actividades reabilitativas, transferências e outros processos no plano de atendimento individual do condenado num portfólio;
  250. Texto do artigo, página 133: j) garantir a implementação dos planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do condenado;
  251. Texto do artigo, página 133: k) Assegurar e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do plano de atendimento individual do condenado;
  252. Texto do artigo, página 133: l) garantir a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
  253. Texto do artigo, página 133: m) garantir a elaboração dos critérios de selecção e constituição de brigadas de trabalho de condenados, em coordenação e articulação com o Serviço das Operações Penitenciárias e o Departamento de Inteligência;
  254. Texto do artigo, página 133: n) garantir a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra do condenado;
  255. Texto do artigo, página 133: o) garantir a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
  256. Texto do artigo, página 133: p) garantir e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área da educação vocacional;
  257. Texto do artigo, página 133: q) garantir a implementação e monitorar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação da liberdade;
  258. Texto do artigo, página 133: r) garantir a implementação dos planos e programas de actividades desportivas, culturais e recreativas;
  259. Texto do artigo, página 133: s) Assegurar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, nas áreas desportiva, cultural e recreativa;
  260. Texto do artigo, página 133: t) garantir a coordenação e a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para as áreas desportiva, cultural e recreativa;
  261. Texto do artigo, página 133: u) garantir o cumprimento das normas para a visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário;
  262. Texto do artigo, página 134: v) garantir a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado dos Estabelecimentos Penitenciários e a sociedade civil.
  263. Texto do artigo, página 134: w) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
  264. Texto do artigo, página 134: x) garantir que a actuação dos funcionários do Departamento respeite a integridade e dignidade humana do condenado e o cumprimento estrito das normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  265. Texto do artigo, página 134: y) garantir a implementação do processo de reinserção social do condenado em regime de privação da liberdade;
  266. Texto do artigo, página 134: z) Supervisionar a articulação com as famílias, sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do condenado; aa) Promover o desenvolvimento de parcerias público privadas, com vista à reinserção social do condenado; bb) Promover debates com os parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal. cc) garantir a elaboração do manual de procedimentos de visitas íntimas nos Estabelecimentos Penitenciários; dd) Assegurar a observância do cumprimento das normas traçadas para as visitas íntimas; ee) Assegurar a implementação do manual de procedimento de tratamento do condenado; ff) garantir a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica; gg) garantir a avaliação e o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativas à gestão e administração de pessoal; hh) garantir a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho; ii) garantir o cumprimento e observância das medidas de segurança para a protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela comissão técnica de tratamento do condenado; jj) Assegurar a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário. kk) garantir a avaliação psicossocial de doentes mentais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade.
  267. Texto do artigo, página 134: 2. O Departamento de Reabilitação e Reinserção Social é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
  268. Texto do artigo, página 134: 3. O Departamento de Reabilitação e Reinserção Social
  269. Texto do artigo, página 134: compreende a seguinte estrutura:
  270. Texto do artigo, página 134: a) Repartição de Reabilitação;
  271. Texto do artigo, página 134: b) Repartição de Assistência Social. ARTIgO 355
  272. Texto do artigo, página 134: (Competências do Chefe do Departamento de Reabilitação e Reinserção Social)
  273. Texto do artigo, página 134: São competências do Chefe do Departamento de Reabilitação e Reinserção Social:
  274. Texto do artigo, página 134: a) Supervisionar a implementação do processo de reabilitação do condenado em regime de privação da liberdade;
  275. Texto do artigo, página 134: b) Fazer cumprir e monitorar a observância do período de quarentena para a pessoa condenada que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Provincial;
  276. Texto do artigo, página 134: c) Fazer cumprir e monitorar a aplicação do diagnóstico e o preenchimento da ficha de identificação do condenado;
  277. Texto do artigo, página 134: d) Fazer cumprir e monitorar a implementação do roteiro do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
  278. Texto do artigo, página 134: e) Determinar a implementação do plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado;
  279. Texto do artigo, página 134: f) Supervisionar a implementação do processo de atendimento individual do condenado em regime de privação de liberdade;
  280. Texto do artigo, página 134: g) Elaborar o relatório mensal sobre a evolução do plano individual de tratamento do condenado;
  281. Texto do artigo, página 134: h) Supervisionar e verificar o registo da evolução do condenado nas actividades reabilitativas, transferências e outros processos no plano de atendimento individual do condenado num portfólio;
  282. Texto do artigo, página 134: i) Conceber e elaborar os métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
  283. Texto do artigo, página 134: j) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
  284. Texto do artigo, página 134: k) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e o cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Departamento;
  285. Texto do artigo, página 134: l) Supervisionar a implementação dos planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do condenado;
  286. Texto do artigo, página 134: m) Fazer cumprir e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do plano de atendimento individual do condenado;
  287. Texto do artigo, página 134: n) Coordenar e monitorar a realização de actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
  288. Texto do artigo, página 134: o) Elaborar os critérios de selecção e constituição de brigadas de trabalho de condenados, em coordenação e articulação com o Serviço das Operações Penitenciárias e Departamento de Inteligência;
  289. Texto do artigo, página 134: p) Supervisionar a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra do condenado;
  290. Texto do artigo, página 134: q) Fiscalizar a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
  291. Texto do artigo, página 134: r) Coordenar e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área da educação vocacional;
  292. Texto do artigo, página 134: s) Conceber e elaborar o manual de procedimentos de visitas íntimas no Estabelecimento Penitenciário;
  293. Texto do artigo, página 134: t) Fiscalizar a observância do cumprimento das normas traçadas para as visitas íntimas;
  294. Texto do artigo, página 134: u) Fazer cumprir o funcionamento regular da Comissão técnica de tratamento do Condenado;
  295. Texto do artigo, página 134: v) Elaborar e fiscalizar a implementação do manual de procedimento de tratamento do condenado;
  296. Texto do artigo, página 134: w) Supervisionar a implementação e monitorar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
  297. Texto do artigo, página 134: x) Coordenar a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para a área específica;
  298. Texto do artigo, página 134: y) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
  299. Texto do artigo, página 135: z) Elaborar e determinar a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho; aa) Elaborar as medidas de segurança para protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do Condenado; bb) Supervisionar a implementação do processo de reinserção social do condenado em regime de privação de liberdade; cc) Supervisionar a articulação com as famílias, sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do condenado; dd) Promover o desenvolvimento de parcerias público privadas, com vista à reinserção social do condenado; ee) Promover debates com os parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal. ff) Fiscalizar a implementação das actividades no campo desportivo, cultural e recreativo; gg) Coordenar e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas nas áreas desportiva, cultural e recreativa; hh) Promover a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário; ii) Fazer cumprir as normas para a visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário; jj) Promover a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado do Estabelecimento Penitenciário e a sociedade civil.
  300. Número ou marcador, página 135: SUBSECÇÃO I Repartição de Reabilitação
  301. Texto do artigo, página 135: ARTIgO 356
  302. Texto do artigo, página 135: (Funções da Repartição de Reabilitação)
  303. Texto do artigo, página 135: 1. São funções da Repartição de Reabilitação:
  304. Texto do artigo, página 135: a) garantir a implementação do processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
  305. Texto do artigo, página 135: b) garantir o cumprimento e a observância do período de quarentena para o condenado que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Provincial;
  306. Texto do artigo, página 135: c) Garantir o preenchimento da ficha de identificação do condenado;
  307. Texto do artigo, página 135: d) garantir a implementação do roteiro do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
  308. Texto do artigo, página 135: e) Assegurar a implementação do plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado;
  309. Texto do artigo, página 135: f) Assegurar a realização do relatório mensal sobre a evolução do Plano individual de tratamento do condenado;
  310. Texto do artigo, página 135: g) Garantir o registo e verificação da evolução do condenado nas actividades reabilitativas, transferências e outros processos no Plano de Atendimento Individual do Condenado, num portfólio;
  311. Texto do artigo, página 135: h) garantir o cumprimento e o funcionamento regular da comissão técnica de tratamento do condenado;
  312. Texto do artigo, página 135: i) Assegurar a implementação do manual de procedimento de tratamento do condenado;
  313. Texto do artigo, página 135: j) garantir a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho;
  314. Texto do artigo, página 135: k) garantir que a actuação dos funcionários da Repartição respeite a integridade e dignidade humana do condenado e o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  315. Texto do artigo, página 135: l) Assegurar a concepção e elaboração dos métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
  316. Texto do artigo, página 135: m) garantir a implementação e monitoria do plano reabilitativo do condenado em regime de privação de liberdade;
  317. Texto do artigo, página 135: n) garantir a implementação dos planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do condenado;
  318. Texto do artigo, página 135: o) Assegurar e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do plano de atendimento individual do condenado;
  319. Texto do artigo, página 135: p) garantir a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
  320. Texto do artigo, página 135: q) garantir a elaboração dos critérios de selecção e de constituição de brigadas de trabalho de condenados, em coordenação e articulação com o Departamento Operações Penitenciárias e a Repartição de Inteligência;
  321. Texto do artigo, página 135: r) garantir a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra de condenados;
  322. Texto do artigo, página 135: s) garantir a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
  323. Texto do artigo, página 135: t) garantir e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área da educação vocacional;
  324. Texto do artigo, página 135: u) garantir a implementação e monitorar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
  325. Texto do artigo, página 135: v) garantir a implementação dos planos e programas das actividades desportivas, culturais e recreativas;
  326. Texto do artigo, página 135: w) Assegurar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas nas áreas desportiva, cultural e recreativa;
  327. Texto do artigo, página 135: x) garantir a coordenação e harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para as áreas desportiva, cultural e recreativa;
  328. Texto do artigo, página 135: y) garantir o cumprimento das normas para a visita de artistas e desportistas no Estabelecimento Penitenciário;
  329. Texto do artigo, página 135: z) garantir a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado do Estabelecimento Penitenciário e a sociedade civil; aa) garantir a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica; bb) garantir a avaliação e o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativas à gestão e administração de pessoal; cc) garantir o cumprimento e observância das medidas de segurança para protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do Condenado; dd) Assegurar a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário.
  330. Texto do artigo, página 135: 2. A Repartição de Reabilitação é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
  331. Texto do artigo, página 136: ARTIgO 357
  332. Texto do artigo, página 136: (Competências do Chefe da Repartição de Reabilitação)
  333. Texto do artigo, página 136: São competências do Chefe da Repartição de Reabilitação:
  334. Texto do artigo, página 136: a) Implementar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação da liberdade;
  335. Texto do artigo, página 136: b) Cumprir e fazer cumprir o período de quarentena para o condenado que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Provincial;
  336. Texto do artigo, página 136: c) Ordenar e fiscalizar o preenchimento da ficha de identificação do condenado;
  337. Texto do artigo, página 136: d) Cumprir e fazer cumprir os procedimentos estabelecidos no roteiro do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
  338. Texto do artigo, página 136: e) Fazer cumprir e monitorar a implementação do plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado;
  339. Texto do artigo, página 136: f) Implementar os métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
  340. Texto do artigo, página 136: g) Implementar e monitorar o cumprimento do plano reabilitativo do condenado em regime de privação da liberdade;
  341. Texto do artigo, página 136: h) Aplicar e monitorar as medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do plano de atendimento individual do condenado;
  342. Texto do artigo, página 136: i) Supervisionar a realização do relatório mensal sobre a evolução do plano individual de tratamento do condenado;
  343. Texto do artigo, página 136: j) Monitorar a participação dos membros na Comissão técnica de tratamento do Condenado;
  344. Texto do artigo, página 136: k) Cumprir e fazer cumprir com os procedimentos estabelecidos no Manual de Tratamento do Condenado;
  345. Texto do artigo, página 136: l) Fiscalizar a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento Individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho;
  346. Texto do artigo, página 136: m) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e de cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  347. Texto do artigo, página 136: n) Implementar os planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do condenado;
  348. Texto do artigo, página 136: o) Determinar a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário;
  349. Texto do artigo, página 136: p) Coordenar e monitorar a elaboração dos critérios de selecção e de constituição de brigadas de trabalho de condenados, em coordenação e articulação com o Departamento Operações Penitenciárias e a Repartição de Inteligência;
  350. Texto do artigo, página 136: q) Fiscalizar a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra de condenados;
  351. Texto do artigo, página 136: r) Orientar a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
  352. Texto do artigo, página 136: s) Implementar os acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área da educação vocacional;
  353. Texto do artigo, página 136: t) Cumprir e fazer cumprir com os procedimentos definidos no processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
  354. Texto do artigo, página 136: u) Implementar os planos e programas das actividades desportivas, culturais e recreativas;
  355. Texto do artigo, página 136: v) Implementar os acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área desportiva, cultural e recreativa;
  356. Texto do artigo, página 136: w) Coordenar e harmonizar os planos e programas das necessidades de formação para as áreas desportiva, cultural e recreativa;
  357. Texto do artigo, página 136: x) Cumprir e fazer cumprir com as normas relativas à visita de artistas e desportistas, no Estabelecimento Penitenciário;
  358. Texto do artigo, página 136: y) Propor a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado do Estabelecimento Penitenciário e a sociedade civil;
  359. Texto do artigo, página 136: z) Harmonizar e coordenar os planos e programas das necessidades de formação para área específica; aa) Cumprir e fazer cumprir a observância das medidas de segurança para a protecção do arquivo relativo aos pareceres produzidos pela Comissão técnica de tratamento do Condenado; bb) Implementar os programas de educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário. cc) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  360. Número ou marcador, página 136: SUBSECÇÃO II Repartição de Assistência Social
  361. Texto do artigo, página 136: ARTIgO 358
  362. Texto do artigo, página 136: (Repartição de Assistência Social)
  363. Texto do artigo, página 136: 1. São funções da Repartição de Assistência Social:
  364. Texto do artigo, página 136: a) garantir o processo de reinserção social do condenado em regime de privação de liberdade;
  365. Texto do artigo, página 136: b) Assegurar a implementação da ficha de identificação do condenado;
  366. Texto do artigo, página 136: c) Assegurar a implementação do Plano de Tratamento Individualizado e Diferenciado do condenado;
  367. Texto do artigo, página 136: d) garantir a realização periódica de interacção com as famílias, grupo de amigos próximos e parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal;
  368. Texto do artigo, página 136: e) Assegurar a articulação com as famílias, sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do condenado;
  369. Texto do artigo, página 136: f) Assegurar a elaboração de pareceres técnico-científicos da evolução do tratamento individual do condenado;
  370. Texto do artigo, página 136: g) garantir o registo da evolução do condenado nas actividades reabilitativas previstas no Plano de Atendimento Individual do Condenado, num portfólio;
  371. Texto do artigo, página 136: h) garantir a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do plano de atendimento individual do condenado;
  372. Texto do artigo, página 136: i) garantir a elaboração o relatório mensal sobre a evolução do plano individual de tratamento do condenado;
  373. Texto do artigo, página 136: j) Assegurar a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento Individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho;
  374. Texto do artigo, página 136: k) garantir a observância e implementação do manual de procedimento de tratamento do condenado;
  375. Texto do artigo, página 136: l) Assegurar o desenvolvimento de parcerias públicoprivadas, com vista à reinserção social do condenado;
  376. Texto do artigo, página 137: m) garantir que a actuação dos funcionários da Repartição respeite a integridade e dignidade humana do condenado e o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  377. Texto do artigo, página 137: n) garantir a implementação do Manual de Reinserção Social do condenado;
  378. Texto do artigo, página 137: o) Assegurar o cumprimento das normas previstas no Manual de Reinserção Social do condenado;
  379. Texto do artigo, página 137: p) garantir o funcionamento regular da Comissão técnica de tratamento do condenado;
  380. Texto do artigo, página 137: q) Assegurar o arquivo, de modo seguro, sobre os pareceres técnico-científicos elaborados pela Comissão técnica de tratamento do condenado;
  381. Texto do artigo, página 137: r) garantir a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica;
  382. Texto do artigo, página 137: s) garantir a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  383. Texto do artigo, página 137: 2. A Repartição de Assistência Social é dirigida por um
  384. Texto do artigo, página 137: Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
  385. Texto do artigo, página 137: ARTIgO 359
  386. Texto do artigo, página 137: (Competências do Chefe da Repartição de Assistência Social)
  387. Texto do artigo, página 137: São competências do Chefe de Repartição de Assistência Social:
  388. Texto do artigo, página 137: a) Supervisionar a implementação do processo de atendimento individual do condenado em regime de privação de liberdade;
  389. Texto do artigo, página 137: b) Fiscalizar a implementação da ficha de identificação do condenado;
  390. Texto do artigo, página 137: c) Verificar a implementação do Plano de Tratamento Individualizado e Diferenciado do condenado;
  391. Texto do artigo, página 137: d) Fiscalizar e monitorar a elaboração o relatório mensal sobre a evolução do Plano Individual de tratamento do condenado;
  392. Texto do artigo, página 137: e) Fiscalizar o registo da evolução do condenado nas actividades reabilitativas previstas no plano de atendimento individual, num portfólio;
  393. Texto do artigo, página 137: f) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e o cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  394. Texto do artigo, página 137: g) Fazer cumprir e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do Plano de Atendimento Individual do Condenado;
  395. Texto do artigo, página 137: h) Fazer cumprir com as normas previstas no Manual de Reabilitação;
  396. Texto do artigo, página 137: i) Monitorar a realização das reuniões e participação dos técnicos na Comissão técnica de tratamento do condenado;
  397. Texto do artigo, página 137: j) Cumprir e fazer cumprir com os procedimentos do manual de procedimento de tratamento condenado;
  398. Texto do artigo, página 137: k) Fiscalizar a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho;
  399. Texto do artigo, página 137: l) Supervisionar a implementação do processo de reinserção social do condenado em regime de privação de liberdade;
  400. Texto do artigo, página 137: m) Supervisionar a articulação com as famílias, sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do condenado;
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