I SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 78/2014

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Texto do artigo · p. 175 c) Assegurar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes penitenciários;
Texto do artigo · p. 175 d) garantir a segurança das instalações do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 175 e) garantir a prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 175 f) garantir a segurança e a integridade física do preventivo;
Texto do artigo · p. 175 g) garantir a realização de diligências, inquéritos ordenados pelas autoridades competentes;
Texto do artigo · p. 175 h) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 175 i) garantir a observância e aplicação das normas de segurança e vigilância;
Texto do artigo · p. 175 j) garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança no Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 175 k) garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem no Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 175 l) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 175 m) garantir a organização, fiscalização, controlo da legalidade e o movimento de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 175 n) garantir a implementação do sistema de recolha das ocorrências diárias no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 175 o) garantir que a actuação dos funcionários da Repartição, para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 175 p) garantir e assegurar o desenvolvimento e a manutenção de informações penitenciárias;
Texto do artigo · p. 175 q) garantir o exercício do poder disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável à Repartição;
Texto do artigo · p. 175 r) garantir o acompanhamento dos doentes mentais e certificar se são tratados de acordo com as normas de segurança inerentes à sua condição de sanidade, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 175 s) garantir o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada;
Texto do artigo · p. 175 t) garantir a execução do plano de actividades da Repartição;
Texto do artigo · p. 175 u) Assegurar a elaboração de relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Reparticão de Operações Penitenciárias;
Texto do artigo · p. 175 v) garantir o internamento e a transferência do preventivo aos Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
Texto do artigo · p. 175 2. A Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
Texto do artigo · p. 175 ARTIgO 426
Texto do artigo · p. 175 (Competências do Chefe da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias)
Texto do artigo · p. 175 Compete ao Chefe de Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias:
Texto do artigo · p. 175 a) Chefiar, representar e superintender a Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
Texto do artigo · p. 175 b) Definir, implementar e monitorar os mecanismos e as modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;
Texto do artigo · p. 175 c) Implementar o sistema de recolha das ocorrências diárias no Estabelecimento Penitenciário e propor a sua aprovação;
Texto do artigo · p. 175 d) Ordenar o envio das ocorrências diárias para a Sala de Operações do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 175 e) Ordenar a observância e garantir a aplicação das normas de segurança e vigilância;
Texto do artigo · p. 175 f) Realizar diligências e inquéritos no âmbito das suas competências, mediante instruções do Chefe do Departamento;
Texto do artigo · p. 175 g) Ordenar a elaboração da proposta da definição dos mecanismos e das modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes;
Texto do artigo · p. 175 h) Conceber e assegurar o desenvolvimento e manutenção de informações penitenciárias;
Texto do artigo · p. 175 i) Ordenar a observância, cumprimento e fiscalização das normas de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 175 j) Propor o internamento e a transferência do preventivo para os Estabelecimentos Penitenciários, em função da sua classificação e do regime estabelecido.
Texto do artigo · p. 176 k) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e as demais normas dos Direitos Humanos no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 176 l) Verificar e fazer acompanhamento dos doentes mentais e certificar se são tratados de acordo com as normas de segurança inerentes à sua condição de sanidade, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 176 m) Ordenar a realização de pesquisa, recolha, processamento, distribuição e arquivo de informação de natureza operacional, necessária ao desempenho da missão do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 176 n) Elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades do Departamento de Operações Penitenciárias;
Texto do artigo · p. 176 o) Determinar e monitorar a afectação de doentes mentais em processo de tratamento em actividades, no Estabelecimento Penitenciário, de acordo com a sua situação médica.
Texto do artigo · p. 176 p) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 176 q) Exercer o poder e autoridade disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento de Operações Penitenciárias.
Número ou marcador · p. 176 SUBSECÇÃO II Repartição de Controlo Penal
Texto do artigo · p. 176 ARTIgO 427
Texto do artigo · p. 176 (Funções da Repartição de Controlo Penal)
Texto do artigo · p. 176 1. São funções da Repartição de Controlo Penal:
Texto do artigo · p. 176 a) Garantir a chefia, representação e superintendência a Repartição de Controlo Penal;
Texto do artigo · p. 176 b) Garantir a observância, cumprimento e fiscalização das normas de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 176 c) Garantir a verificação e acompanhamento da situação jurídica do preventivo;
Texto do artigo · p. 176 d) Assegurar a observância e a implementação dos regimes preventivos, em articulação com outros Departamentos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 176 e) garantir a observância das regras de internamento e transferência do preventivo aos Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
Texto do artigo · p. 176 f) Assegurar junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e de outras entidades afins, o patrocínio e a assistência jurídica do preventivo;
Texto do artigo · p. 176 g) Propor o internamento e a transferência do preventivo em regime de privação de liberdade para os Estabelecimentos Penitenciários, em função da sua classificação e do regime estabelecido;
Texto do artigo · p. 176 h) Assegurar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;
Texto do artigo · p. 176 i) garantir a preparação da informação sobre a situação legal do preventivo em regime de privação de liberdade, menores, jovens, mulheres e delinquentes com sinais de demência e insanidade mental, e enviar aos Tribunais, ao Ministério Público, à Polícia
Texto do artigo · p. 176 da República de Moçambique, ao Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica e a outras entidades, nos termos da Lei;
Texto do artigo · p. 176 j) garantir a observância das normas técnicas de avaliação do comportamento do preventivo, a pedido das autoridades Judiciais;
Texto do artigo · p. 176 k) Assegurar a actualização das informações penitenciárias;
Texto do artigo · p. 176 l) Assegurar o acompanhamento das propostas de recrutamento, contratação, afectação, enquadramento e de reafectação do pessoal ligado à Repartição;
Texto do artigo · p. 176 m) garantir a actuação dos funcionários da Repartição para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 176 n) Assegurar a realização de avaliações psicossociais e o tratamento diferenciado dos doentes mentais, de acordo com a sua anormalidade;
Texto do artigo · p. 176 o) garantir a elaboração de programas de saúde, tendentes a melhorar o estilo de vida e padrões de adicção dos doentes mentais;
Texto do artigo · p. 176 p) Assegurar que a afectação de doentes mentais, em processo de tratamento, em actividades, no Estabelecimento Penitenciário esteja de acordo com a sua situação médica.
Texto do artigo · p. 176 q) garantir a participação nas reuniões da Comissão da Legalidade e assegurar a implementação das suas deliberações;
Texto do artigo · p. 176 r) garantir a participação dos membros na Comissão técnica de tratamento do preventivo;
Texto do artigo · p. 176 s) garantir a execução do plano de actividades da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
Texto do artigo · p. 176 t) garantir a elaboração de relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
Texto do artigo · p. 176 u) garantir o exercício do poder disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento de Operações Penitenciárias.
Texto do artigo · p. 176 2. A Repartição de Controlo Penal é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 176 ARTIgO 428
Texto do artigo · p. 176 (Competências do Chefe Repartição de Controlo Penal)
Texto do artigo · p. 176 Compete ao Chefe da Repartição de Controlo Penal:
Texto do artigo · p. 176 a) Ordenar a observância, cumprimento e fiscalização das normas de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 176 b) Propor o internamento e a transferência do preventivo para os Estabelecimentos Penitenciários, em função da sua classificação e do regime estabelecido;
Texto do artigo · p. 176 c) Verificar, acompanhar e informar sobre a situação jurídica dos preventivos;
Texto do artigo · p. 176 d) Ordenar as diligências necessárias junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins, o patrocínio e a assistência jurídica dos preventivos;
Texto do artigo · p. 176 e) Ordenar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;
Texto do artigo · p. 177 f) Ordenar a observância e a implementação dos regimes dos preventivos, em articulação com o Departamento de Operações Penitenciárias;
Texto do artigo · p. 177 g) Verificar e garantir a observância das normas técnicas de avaliação do comportamento do preventivo, a pedido das autoridades Judiciais;
Texto do artigo · p. 177 h) Propor, ordenar e monitorar o internamento e a transferência do preventivo ao Estabelecimento Penitenciário, em função da sua classificação e do regime estabelecido;
Texto do artigo · p. 177 i) Preparar a instrução sobre a situação legal do preventivo, menores, jovens, mulheres e dos delinquentes com sinais de demência e insanidade mental e enviar aos Tribunais, ao Ministério Público, à Polícia da República de Moçambique, ao Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica e a outras entidades, nos termos da Lei;
Texto do artigo · p. 177 j) Conceber e assegurar o desenvolvimento e manutenção de informações penitenciárias;
Texto do artigo · p. 177 k) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e as demais normas dos Direitos Humanos no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 177 l) Propor e acompanhar as propostas de recrutamento, contratação, afectação, enquadramento e de reafectação do pessoal afecto ao Serviço;
Texto do artigo · p. 177 m) Harmonizar e coordenar planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do pessoal afecto ao Serviço;
Texto do artigo · p. 177 n) Ordenar a participação dos membros na Comissão técnica de tratamento do preventivo;
Texto do artigo · p. 177 o) Participar nas reuniões da Comissão da Legalidade e verificar a implementação das suas deliberações;
Texto do artigo · p. 177 p) Monitorar a execução do plano de actividades da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
Texto do artigo · p. 177 q) Elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
Texto do artigo · p. 177 r) Determinar e monitorar a afectação de doentes mentais, em processo de tratamento em actividades, no Estabelecimento Penitenciário, de acordo com a sua situação médica.
Texto do artigo · p. 177 s) Exercer o poder e autoridade disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento de Operações Penitenciárias.
Número ou marcador · p. 177 SUBSECÇÃO III Repartição Comum
Texto do artigo · p. 177 ARTIgO 429
Texto do artigo · p. 177 (Funções da Repartição de Regime Comum)
Texto do artigo · p. 177 1. São funções Repartição de Regime Comum:
Texto do artigo · p. 177 a) Garantir a chefia, representação e superintendência da Repartição de Regime Comum;
Texto do artigo · p. 177 b) garantir a articulação, coordenação e manter informada das ocorrências diárias a Sala de Operações;
Texto do artigo · p. 177 c) garantir a organização, fiscalização, controlo da legalidade e o movimento de entrada e saída na Repartição;
Texto do artigo · p. 177 d) garantir a observância da situação legal do preventivo;
Texto do artigo · p. 177 e) garantir a afectação do preventivo, em conformidade com a sua situação legal, perfil e outros elementos essenciais ao seu atendimento individual;
Texto do artigo · p. 177 f) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviço colectivo e individual, em uso na Repartição;
Texto do artigo · p. 177 g) garantir a prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança na Repartição;
Texto do artigo · p. 177 h) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
Texto do artigo · p. 177 i) garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem na Repartição;
Texto do artigo · p. 177 j) garantir a transferência do preventivo da Repartição, em conformidade com a Lei;
Texto do artigo · p. 177 k) Assegurar a implementação e monitoria de programas de Atendimento Individual do Preventivo;
Texto do artigo · p. 177 l) garantir a colaboração com as instituições do Sistema da Administração da justiça;
Texto do artigo · p. 177 m) garantir a actuação dos funcionários da Repartição para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 177 n) Assegurar a implementação dos Planos de Doenças Epidémicas no Departamento da área Comum;
Texto do artigo · p. 177 o) Assegurar medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída;
Texto do artigo · p. 177 p) garantir a implementação do plano de acção para a promoção da higiene e saneamento do meio no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 177 q) garantir a elaboração e cumprimento do plano de actividades da Repartição e preparar o respectivo relatório de execução;
Texto do artigo · p. 177 r) Assegurar a implementação, execução da estratégia de desenvolvimento institucional e execução dos planos de actividades;
Texto do artigo · p. 177 s) garantir a implementação do sistema nacional de arquivo;
Texto do artigo · p. 177 t) garantir a realização de campanhas de educação cívica e patriótica;
Texto do artigo · p. 177 u) garantir a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
Texto do artigo · p. 177 2. A Repartição de Regime Comum é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
Texto do artigo · p. 177 ARTIgO 430
Texto do artigo · p. 177 (Competências do Chefe da Repartição de Regime Comum)
Texto do artigo · p. 177 Compete ao Chefe da Repartição de Regime Comum:
Texto do artigo · p. 177 a) Verificar a situação legal do preventivo;
Texto do artigo · p. 177 b) Internar o preventivo em conformidade com a sua situação legal, perfil e outros elementos essenciais;
Texto do artigo · p. 177 c) Ordenar a observância, cumprimento e fiscalização das normas de entradas e saídas na Repartição;
Texto do artigo · p. 177 d) Propor a transferência do preventivo para outro Estabelecimento Penitenciário, em conformidade com a Lei;
Texto do artigo · p. 177 e) Colaborar com as instituições do Sistema da Administração da justiça, na execução das penas e medidas de segurança;
Texto do artigo · p. 177 f) Articular, coordenar e manter informada das ocorrências diárias a Sala de Operações;
Texto do artigo · p. 177 g) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de serviços colectivo e individual em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
Texto do artigo · p. 178 h) Implementar e monitorar medidas de prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança da Repartição;
Texto do artigo · p. 178 i) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
Texto do artigo · p. 178 j) Interditar a introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem, no Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 178 k) Implementar e monitorar os programas de Atendimento Individual do Preventivo;
Texto do artigo · p. 178 l) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e as demais normas dos Direitos Humanos nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários da Repartição;
Texto do artigo · p. 178 m) Instruir e fiscalizar os procedimentos para a promoção da higiene e saneamento do meio no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 178 n) Implementar e monitorar os Planos de Prevenção de Doenças Epidémicas no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 178 o) Instruir para a implementação de medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência, entre outras, da população recluída;
Texto do artigo · p. 178 p) Cumprir e fazer cumprir os planos de actividades da Repartição e preparar o respectivo relatório de execução;
Texto do artigo · p. 178 q) Implementar a estratégia de desenvolvimento institucional e execução dos planos de actividades;
Texto do artigo · p. 178 r) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no sistema nacional de arquivo;
Texto do artigo · p. 178 s) Implementar os programas de educação cívica e patriótica;
Texto do artigo · p. 178 t) Disseminar o plano e observar a conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
Número ou marcador · p. 178 SUBSECÇÃO IV Repartição de Jovens
Texto do artigo · p. 178 ARTIgO 431
Texto do artigo · p. 178 (Repartição de Jovens)
Texto do artigo · p. 178 1. São funções da Repartição de Jovens:
Texto do artigo · p. 178 a) garantir a gestão das actividades da Repartição de Jovens, assegurando a ordem, segurança e a disciplina;
Texto do artigo · p. 178 b) garantir o funcionamento do sistema de recolha das ocorrências diárias na Repartição e a sua disseminação para a Sala de Operações;
Texto do artigo · p. 178 c) garantir a segurança das instalações da Repartição;
Texto do artigo · p. 178 d) garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança na Repartição.
Texto do artigo · p. 178 e) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material do serviço colectivo e individual, em uso na Repartição;
Texto do artigo · p. 178 f) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática da Repartição;
Texto do artigo · p. 178 g) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
Texto do artigo · p. 178 h) garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem, na Repartição;
Texto do artigo · p. 178 i) garantir a vigilância e o acompanhamento do cumprimento da prisão preventiva dos Jovens;
Texto do artigo · p. 178 j) Assegurar o internamento e a transferência dos Jovens aos Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
Texto do artigo · p. 178 k) Assegurar a emissão de pareceres técnicos relativos à prisão preventiva de jovens;
Texto do artigo · p. 178 l) garantir a actualização da base de dados do Sistema de gestão e Informação Penitenciário (SgIP);
Texto do artigo · p. 178 m) garantir a recolha de informação, com vista à classificação dos Jovens, em função dos critérios estabelecidos;
Texto do artigo · p. 178 n) Assegurar a realização de análises periódicas das tendências de crescimento e redução dos Jovens;
Texto do artigo · p. 178 o) Assegurar a realização de campanhas de educação cívica e patriótica;
Texto do artigo · p. 178 p) garantir que a actuação dos funcionários da Repartição para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 178 q) garantir a implementação do programa de Atendimento Individual dos Jovens, em função da sua idade, género e natureza criminógena, o foro psicológico, deficiência física, tóxico-dependência, alcoolismo e com necessidades educativas especiais;
Texto do artigo · p. 178 r) Assegurar a implementação e monitoria de programas de atendimento individual dos Jovens;
Texto do artigo · p. 178 s) Assegurar a implementação dos Planos de Doenças Epidémicas na Repartição;
Texto do artigo · p. 178 t) Assegurar a aplicação das medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída;
Texto do artigo · p. 178 u) garantir a implementação do plano de acção para a promoção da higiene e saneamento na Repartição;
Texto do artigo · p. 178 v) garantir a implementação do sistema nacional de arquivo;
Texto do artigo · p. 178 w) garantir a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
Texto do artigo · p. 178 2. A Repartição de Jovens é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
Texto do artigo · p. 178 ARTIgO 432
Texto do artigo · p. 178 (Competências do Chefe de Repartição de Jovens)
Texto do artigo · p. 178 São Competências do Chefe da Repartição de Jovens:
Texto do artigo · p. 178 a) Implementar e monitorar o sistema de recolha das ocorrências diárias na Repartição e a sua disseminação para a Sala de Operações;
Texto do artigo · p. 178 b) Cumprir e fazer cumprir as regras de segurança das instalações da Repartição;
Texto do artigo · p. 178 c) Cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao respeito da integridade física dos Jovens;
Texto do artigo · p. 178 d) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de Serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
Texto do artigo · p. 178 e) Implementar medidas de prevenção de actos que atentem contra a segurança do Pavilhão;
Texto do artigo · p. 178 f) Cumprir e fazer cumprir com as medidas de segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática da Repartição;
Texto do artigo · p. 178 g) Cumprir e fazer cumprir com a interdição de qualquer meio ou forma de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem na Repartição.
Texto do artigo · p. 178 h) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
Texto do artigo · p. 179 i) Propor o internamento e a transferência dos Jovens para os Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
Texto do artigo · p. 179 j) Actualizar a base de dados do Sistema de gestão e Informação Penitenciário (SgIP);
Texto do artigo · p. 179 k) Recolher a informação com vista à classificação dos Jovens em função dos critérios estabelecidos;
Texto do artigo · p. 179 l) Determinar a realização de análises periódicas das tendências de crescimento e redução dos Jovens;
Texto do artigo · p. 179 m) Promover e realizar campanhas de educação cívica e patriótica;
Texto do artigo · p. 179 n) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e as demais normas dos Direitos Humanos nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários da Repartição;
Texto do artigo · p. 179 o) Supervisionar a implementação do programa reabilitativo dos Jovens, em função da sua idade, género e natureza criminógena, o foro psicológico, deficiência física, tóxico-dependência, alcoolismo e com necessidades educativas especiais;
Texto do artigo · p. 179 p) Fiscalizar a implementação e monitoria de programas de atendimento individual dos Jovens;
Texto do artigo · p. 179 q) Cumprir e fazer cumprir com as normas previstas no plano de prevenção e combate às doenças epidémicas na Repartição;
Texto do artigo · p. 179 r) Cumprir e fazer cumprir com as medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto- contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída;
Texto do artigo · p. 179 s) Cumprir e fazer cumprir com o plano de acção para a promoção da higiene e saneamento do meio na Repartição.
Texto do artigo · p. 179 t) Cumpir e fazer cumprir com as as normas e procedimentos estabelecidos no Sistema Nacional de Arquivo;
Texto do artigo · p. 179 u) Promover a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
Número ou marcador · p. 179 SUBSECÇÃO V Repartição de Mulheres
Texto do artigo · p. 179 ARTIgO 433
Texto do artigo · p. 179 (Repartição de Mulheres)
Texto do artigo · p. 179 1. São funções da Repartição de Mulheres:
Texto do artigo · p. 179 a) garantir a gestão das actividades da Repartição de Mulheres, assegurando a ordem, segurança e a disciplina;
Texto do artigo · p. 179 b) garantir o funcionamento do sistema de recolha das ocorrências diárias na Repartição e a sua disseminação para a Sala de Operações;
Texto do artigo · p. 179 c) garantir a segurança das instalações da Repartição;
Texto do artigo · p. 179 d) garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança na Repartição.
Texto do artigo · p. 179 e) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material do serviço colectivo e individual, em uso na Repartição;
Texto do artigo · p. 179 f) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática da Repartição;
Texto do artigo · p. 179 g) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
Texto do artigo · p. 179 h) garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem, na Repartição;
Texto do artigo · p. 179 i) garantir a vigilância e o acompanhamento do cumprimento da prisão preventiva das mulheres;
Texto do artigo · p. 179 j) Assegurar o internamento e a transferência das mulheres aos Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
Texto do artigo · p. 179 k) Assegurar a emissão de pareceres técnicos relativos à prisão preventiva de mulheres;
Texto do artigo · p. 179 l) garantir a actualização da base de dados do Sistema de gestão e Informação Penitenciário (SgIP);
Texto do artigo · p. 179 m) garantir a recolha de informação, com vista à classificação das mulheres, em função dos critérios estabelecidos;
Texto do artigo · p. 179 n) Assegurar a realização de análises periódicas das tendências de crescimento e redução das mulheres;
Texto do artigo · p. 179 o) Assegurar a realização de campanhas de educação cívica e patriótica;
Texto do artigo · p. 179 p) garantir que a actuação dos funcionários da Repartição para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 179 q) garantir a implementação do programa de Atendimento Individual das mulheres, em função da sua idade, natureza criminógena, o foro psicológico, deficiência física, tóxico-dependência, alcoolismo e com necessidades educativas especiais;
Texto do artigo · p. 179 r) Assegurar a implementação e monitoria de programas de atendimento individual das mulheres;
Texto do artigo · p. 179 s) Assegurar a implementação dos Planos de Doenças Epidémicas na Repartição;
Texto do artigo · p. 179 t) Assegurar a aplicação das medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída;
Texto do artigo · p. 179 u) garantir a implementação do plano de acção para a promoção da higiene e saneamento na Repartição;
Texto do artigo · p. 179 v) garantir a implementação do sistema nacional de arquivo;
Texto do artigo · p. 179 w) garantir a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
Texto do artigo · p. 179 2. A Repartição de Mulheres é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
Texto do artigo · p. 179 ARTIgO 434
Texto do artigo · p. 179 (Competências do Chefe de Repartição de Mulheres)
Texto do artigo · p. 179 São Competências do Chefe da Repartição de Mulheres:
Texto do artigo · p. 179 a) Implementar e monitorar o sistema de recolha das ocorrências diárias na Repartição e a sua disseminação para a Sala de Operações;
Texto do artigo · p. 179 b) Cumprir e fazer cumprir as regras de segurança das instalações da Repartição;
Texto do artigo · p. 179 c) Cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao respeito da integridade física das mulheres;
Texto do artigo · p. 179 d) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de Serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
Texto do artigo · p. 179 e) Implementar medidas de prevenção de actos que atentem contra a segurança do Pavilhão;
Texto do artigo · p. 179 f) Cumprir e fazer cumprir com as medidas de segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática da Repartição;
Texto do artigo · p. 180 g) Cumprir e fazer cumprir com a interdição de qualquer meio ou forma de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem na Repartição.
Texto do artigo · p. 180 h) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
Texto do artigo · p. 180 i) Propor o internamento e a transferência das mulheres para os Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
Texto do artigo · p. 180 j) Actualizar a base de dados do Sistema de gestão e Informação Penitenciário (SgIP);
Texto do artigo · p. 180 k) Recolher a informação com vista à classificação das mulheres em função dos critérios estabelecidos;
Texto do artigo · p. 180 l) Determinar a realização de análises periódicas das tendências de crescimento e redução do número de Mulheres;
Texto do artigo · p. 180 m) Promover e realizar campanhas de educação cívica e patriótica;
Texto do artigo · p. 180 n) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e as demais normas dos Direitos Humanos nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários da Repartição;
Texto do artigo · p. 180 o) Supervisionar a implementação do programa reabilitativo das mulheres, em função da sua idade, natureza criminógena, o foro psicológico, deficiência física, tóxico-dependência, alcoolismo e com necessidades educativas especiais;
Texto do artigo · p. 180 p) Fiscalizar a implementação e monitoria de programas de atendimento individual das mulheres;
Texto do artigo · p. 180 q) Cumprir e fazer cumprir com as normas previstas no plano de prevenção e combate às doenças epidémicas na Repartição;
Texto do artigo · p. 180 r) Cumprir e fazer cumprir com as medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto- contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída;
Texto do artigo · p. 180 s) Cumprir e fazer cumprir com o plano de acção para a promoção da higiene e saneamento do meio na Repartição.
Texto do artigo · p. 180 t) Cumpir e fazer cumprir com as as normas e procedimentos estabelecidos no Sistema Nacional de Arquivo;
Texto do artigo · p. 180 u) Promover a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
Número ou marcador · p. 180 SUBSECÇÃO VI Repartição de Telecomunicações e Informática
Texto do artigo · p. 180 ARTIgO 435
Texto do artigo · p. 180 (Funções da Repartição de Telecomunicações e Informática)
Texto do artigo · p. 180 1. São Funções da Repartição de Telecomunicações e Informática:
Texto do artigo · p. 180 a) garantir e assegurar a elaboração do projecto da rede do sistema de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 180 b) garantir a manutenção do sistema de redes e equipamentos de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 180 c) Assegurar a elaboração de estudos e de análise da política de aquisição e apetrechamento de material e suportes lógicos de telecomunicações e informática do Estabecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 180 d) Assegurar e garantir procedimentos e mecanismos técnicos de implantação e optimização da comunicabilidade do sistema de dados da rede de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 180 e) Assegurar a concepção e o desenvolvimento do sistema de rede de programas de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 180 f) garantir a observância e adopção de metodologias, normas e procedimentos de segurança dos programas do sistema de rede de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 180 g) Assegurar a manutenção e a reparação dos equipamentos de telecomunicação e informática do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 180 h) Assegurar a manutenção e monitoria de programas de comunicação e informação adequados ao Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 180 2. A Repartição de Telecomunicações e Informática é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 180 ARTIgO 436
Texto do artigo · p. 180 (Competências do Chefe da Repartição de Telecomunicações e Informática)
Texto do artigo · p. 180 Compete ao Chefe da Repartição de Telecomunicações e Informática:
Texto do artigo · p. 180 a) Propor a definição de procedimentos e mecanismos técnicos de implantação e optimização da comunicabilidade do sistema de dados da rede de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 180 b) Conceber e propor o sistema de redes e programa de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 180 c) Propor a adopção de metodologias, normas e procedimentos de segurança dos programas do sistema de rede de telecomunicações e informático do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 180 d) Ordenar a manutenção e reparação dos equipamentos de telecomunicação e informática;
Texto do artigo · p. 180 e) Propor as normas e os procedimentos a implementar no sistema de rede de telecomunicações e informática no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 180 f) Propor a aquisição do equipamento de comunicações e informática, e assegurar o correcto funcionamento do mesmo, garantindo a sua manutenção preventiva e correctiva;
Texto do artigo · p. 180 g) Instruir a transcrição de informações relativas às ocorrências nos Estabelecimentos Penitenciários e garantir o sigilo da mesma;
Texto do artigo · p. 180 h) Propor a instalação, configuração e assistência técnica aos sistemas e equipamentos de telecomunicações e informáticos;
Texto do artigo · p. 180 i) Propor a instalação de equipamento e software necessários à implementação de redes do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 180 j) Propor a modernização do sistema e dos equipamentos da rede de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário.
Número ou marcador · p. 181 SECÇÃO II Departamento de Planificação
Texto do artigo · p. 181 ARTIgO 437
Texto do artigo · p. 181 (Departamento de Planificação)
Texto do artigo · p. 181 1. São funções do Departamento de Planificação:
Texto do artigo · p. 181 a) garantir a elaboração do Plano Económico Social do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 181 b) garantir, em colaboração com o Departamento de Administração e Finanças, a elaboração da proposta do orçamento de despesas de funcionamento e investimento;
Texto do artigo · p. 181 c) Assegurar o cumprimento dos indicadores de base de avaliação do Plano Económico e Social do Estabelecimento Provincial;
Texto do artigo · p. 181 d) garantir a elaboração das matrizes de execução dos planos de actividade do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 181 e) garantir a elaboração do relatório anual do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 181 f) garantir a coordenação, dinamização e implementação de metodologias de elaboração de programas de curto e médio prazos, do Estabelecimento Penitenciário, com base nos instrumentos orientadores do SERNAP;
Texto do artigo · p. 181 g) garantir a coordenação e monitoria do processo de elaboração dos balanços periódicos do Estabelecimento Penitenciário, sobre a execução dos programas e planos de actividades de curto, médio e longo prazos;
Texto do artigo · p. 181 h) Garantir a participação na elaboração do cenário fiscal do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 181 i) garantir a preparação de propostas em matéria de planeamento, formulação e acompanhamento de políticas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 181 j) Assegurar a participação e o acompanhamento da execução dos planos sectoriais, de investimento e desenvolvimento do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 181 k) garantir a harmonização institucional na elaboração dos planos e respectivos balanços;
Texto do artigo · p. 181 l) garantir que sejam emitidas instruções sobre a elaboração do plano e orçamento;
Texto do artigo · p. 181 m) garantir a elaboração de relatórios periódicos de execução do plano de actividades do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 181 n) garantir a realização e avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Texto do artigo · p. 181 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
Texto do artigo · p. 181 3. O Departamento de Planificação compreende a seguinte
Texto do artigo · p. 181 estrutura:
Texto do artigo · p. 181 a) Repartição de Plano;
Texto do artigo · p. 181 b) Repartição de Monitoria e Avaliação. ARTIgO 438
Texto do artigo · p. 181 (Competências do Chefe de Departamento de Planificação)
Texto do artigo · p. 181 São competências do Chefe de Departamento de Planificação:
Texto do artigo · p. 181 a) Chefiar, representar e superintender o Departamento de Planificação;
Texto do artigo · p. 181 b) Elaborar o Plano Económico Social do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 181 c) Emitir instruções necessárias ao correcto funcionamento do Departamento;
Texto do artigo · p. 181 d) Cumprir e fazer cumprir com os procedimentos e indicadores para a elaboração do Plano Económico Social do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 181 e) Elaborar e propor o orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com o Departamento de Administração e Finanças;
Texto do artigo · p. 181 f) Instruir para a recolha e tratamento de dados para a elaboração do orçamento do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 181 g) Elaborar e propor o plano de orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 181 h) Elaborar e coordenar os programas de curto e médio prazos no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 181 i) Supervisionar técnica e administrativamente a execução do Plano Económico e Social do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 181 j) Elaborar o balanço trimestral, semestral e anual de execução do Plano Económico e Social e do Orçamento;
Texto do artigo · p. 181 k) Elaborar o plano de abastecimento de bens de consumo, fardamento, equipamentos específicos de uso colectivo e individual, materiais agrícolas e respectivos insumos, transporte, combustíveis, lubrificantes, equipamento de escritório e consumíveis;
Texto do artigo · p. 181 l) Identificar e planificar as necessidades para as infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 181 m) Propor aprovação do programa de obras de construção e manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 181 n) Conceber e elaborar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Institucional do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 181 o) Cumprir e fazer cumprir com as normas e procedimentos estabelecidos no Sistema Nacional de Arquivo;
Texto do artigo · p. 181 p) Proceder à avaliação periódica do grau de execução do plano estratégico do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 181 q) Propor a publicação dos relatórios anuais das actividades do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 181 r) Exercer o poder e autoridade disciplinar sobre os funcionários do Departamento sob sua direcção.
Número ou marcador · p. 181 SUBSECÇÃO I Repartição de Plano
Texto do artigo · p. 181 ARTIgO 439
Texto do artigo · p. 181 (Funções do Repartição de Plano)
Texto do artigo · p. 181 1. São funções do Repartição de Plano:
Texto do artigo · p. 181 a) Assegurar a elaboração do plano económico e social e de programas de actividades do Estabelecimento Penitenciário; b)garantir a elaboração do relatório anual do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 181 c) Assegurar a coordenação, dinamização e orientação de metodologias de elaboração de programas de curto e médio prazos, com base nos instrumentos orientadores do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 181 d) garantir a elaboração dos balanços periódicos do Estabelecimento Penitenciário sobre a execução dos programas e planos de actividades de curto, médio e longo prazos;
Texto do artigo · p. 181 e) garantir a preparação de propostas em matéria de planificação, formulação e acompanhamento de políticas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 181 f) Assegurar a participação e o acompanhamento da execução dos planos sectoriais, de investimento e desenvolvimento do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 182 g) Assegurar a harmonização institucional na elaboração dos planos e respectivos balanços;
Texto do artigo · p. 182 h) Assegurar o cumprimento das instruções sobre a elaboração de planos e orçamentos;
Texto do artigo · p. 182 i) garantir a elaboração de relatórios periódicos de execução do plano de actividades do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 182 j) garantir a concepção, desenvolvimento e emissão de indicadores de base de avaliação do plano económico e social do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 182 k) garantir a elaboração das matrizes de execução dos planos de actividade do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 182 l) garantir a avaliação periódica do grau de execução do plano estratégico do Estabelecimento Penitenciário ;
Texto do artigo · p. 182 m) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Repartição e a aplicação dos regulamentos e instruções relativos à gestão e administração de pessoal.
Texto do artigo · p. 182 2. O Repartição de Plano é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
Texto do artigo · p. 182 ARTIgO 440
Texto do artigo · p. 182 (Competências do Chefe do Repartição do Plano)
Texto do artigo · p. 182 São competências do Chefe da Repartição de Plano:
Texto do artigo · p. 182 a) garantir o cumprimento de instruções e regulamentos necessários ao funcionamento do Repartição de Plano;
Texto do artigo · p. 182 b) Exercer poder e autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Repartição de Plano;
Texto do artigo · p. 182 c) Produzir relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades do Repartição de Planificação;
Texto do artigo · p. 182 d) Conceber, propor e disseminar o plano de conservação dos bens do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 182 e) Ordenar e monitorar a implementação e execução do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 182 f) garantir a elaboração das propostas de programas e estratégias de execução dos planos de actividades;
Texto do artigo · p. 182 g) Pronunciar-se sobre a aquisição, o arrendamento e a alienação dos activos patrimoniais não financeiros do Estado para o Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 182 h) Propor à aprovação superior e ordenar a disseminação dos programas e estratégias de execução dos planos de actividades;
Texto do artigo · p. 182 i) Submeter à apreciação do Chefe do Departamento de Planificação os assuntos que excedam as competências do Repartição que chefia.
Número ou marcador · p. 182 SUBSECÇÃO II Monitoria e Avaliação
Texto do artigo · p. 182 ARTIgO 441
Texto do artigo · p. 182 (Repartição de Monitoria e Avaliação)
Texto do artigo · p. 182 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
Texto do artigo · p. 182 a) Implementar e monitorar os indicadores de avaliação e monitoria;
Texto do artigo · p. 182 b) Monitorar a preparação do programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 182 c) Coordenar a definição e a manutenção actualizada dos principais indicadores de desempenho do Estabelecimento Penitenciário, contextualizando-os com os objectivos e estratégias de desenvolvimento do sector, de forma a monitorá-los e avaliá-los;
Texto do artigo · p. 182 d) Rever periodicamente os indicadores de monitoria e avaliação de desempenho do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 182 e) Propor para aprovação do Director do Serviço de Planificação, os indicadores de avaliação e monitoria do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 182 f) Monitorar a implementação e a execução do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 182 g) Cumprir com as instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento do Repartição de Monitoria e Avaliação.
Texto do artigo · p. 182 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 182 ARTIgO 442
Texto do artigo · p. 182 (Competências do Chefe do Repartição de Monitoria e Avaliação)
Texto do artigo · p. 182 São competências do Chefe do Repartição de Monitoria e Avaliação:
Texto do artigo · p. 182 a) Emitir instruções para o funcionamento do Repartição de Monitoria e Avaliação;
Texto do artigo · p. 182 b) Exercer poder e autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Repartição de Monitoria e Avaliação;
Texto do artigo · p. 182 c) Proceder à distribuição do pessoal do Repartição de Monitoria e Avaliação;
Texto do artigo · p. 182 d) Produzir os relatórios anuais das actividades do Repartição de Monitoria e Avaliação;
Texto do artigo · p. 182 e) Instruir os técnicos para a elaboração dos indicadores de avaliação e monitoria do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 182 f) Ordenar e monitorar a implementação e execução do programa de obras de construção e de manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 182 g) Propor à aprovação superior, a disseminação dos programas e estratégias de execução dos planos de actividades;
Texto do artigo · p. 182 h) Elaborar relatórios (balanços) trimestrais, semestrais e anuais dos instrumentos de planificação, no âmbito da monitoria e avaliação
Texto do artigo · p. 182 i) Elaborar relatórios (balanços) trimestrais, semestrais e anuais dos instrumentos de planificação, no âmbito da monitoria e avaliação;
Texto do artigo · p. 182 j) Submeter à apreciação do Chefe do Departamento de Planificação os assuntos que excedam as competências do Repartição que chefia.
Número ou marcador · p. 182 SECÇÃO III Departamento de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 182 ARTIgO 443
Texto do artigo · p. 182 (Funções do Departamento de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 182 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Texto do artigo · p. 182 a) garantir a emissão de instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento do Departamento;
Texto do artigo · p. 182 b) Assegurar o poder disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento;
Texto do artigo · p. 182 c) garantir a distribuição do pessoal do Departamento e superintender a sua gestão;
Texto do artigo · p. 183 d) garantir a elaboração do orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário Preventivo em colaboração com o Departamento de Planificação;
Texto do artigo · p. 183 e) Assegurar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento;
Texto do artigo · p. 183 f) garantir a supervisão do património do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 183 g) Assegurar a execução do orçamento do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 183 h) garantir à elaboração do plano de abastecimento de fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente;
Texto do artigo · p. 183 i) garantir a elaboração do programa de obras de construção e de manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 183 j) Assegurar a observância e a implementação da política de aquisição e uso de equipamentos no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 183 k) garantir a manutenção, identificação e reparação de equipamentos danificados no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 183 l) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 183 m) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
Texto do artigo · p. 183 n) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Texto do artigo · p. 183 2. O Departamento de Administração e Finanças é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral, sob proposta do Director de Estabelecimento Penitenciário Preventivo Provincial.
Texto do artigo · p. 183 3. O Departamento de Administração e Finanças compreende
Texto do artigo · p. 183 a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 183 a) Repartição de Logística;
Texto do artigo · p. 183 b) Repartição de Finanças.
Texto do artigo · p. 183 ARTIgO 444
Texto do artigo · p. 183 (Competências do Chefe de Departamento de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 183 São competências do Chefe de Departamento de Administração e Finanças:
Texto do artigo · p. 183 a) Emitir instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento do Departamento;
Texto do artigo · p. 183 b) Exercer o poder disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento;
Texto do artigo · p. 183 c) Distribuir o pessoal do Departamento e superintender a sua gestão;
Texto do artigo · p. 183 d) Ordenar a elaboração do orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário Preventivo, em colaboração com o Departamento de Planificação, e propor a sua aprovação;
Texto do artigo · p. 183 e) Monitorar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento;
Texto do artigo · p. 183 f) Fiscalizar o património no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 183 g) Instruir e monitorar o processo de execução do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte,
Texto do artigo · p. 183 combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 175: c) Assegurar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes penitenciários;
  2. Texto do artigo, página 175: d) garantir a segurança das instalações do Estabelecimento Penitenciário;
  3. Texto do artigo, página 175: e) garantir a prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança no Estabelecimento Penitenciário;
  4. Texto do artigo, página 175: f) garantir a segurança e a integridade física do preventivo;
  5. Texto do artigo, página 175: g) garantir a realização de diligências, inquéritos ordenados pelas autoridades competentes;
  6. Texto do artigo, página 175: h) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
  7. Texto do artigo, página 175: i) garantir a observância e aplicação das normas de segurança e vigilância;
  8. Texto do artigo, página 175: j) garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança no Estabelecimento Penitenciário.
  9. Texto do artigo, página 175: k) garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem no Estabelecimento Penitenciário.
  10. Texto do artigo, página 175: l) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário;
  11. Texto do artigo, página 175: m) garantir a organização, fiscalização, controlo da legalidade e o movimento de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário;
  12. Texto do artigo, página 175: n) garantir a implementação do sistema de recolha das ocorrências diárias no Estabelecimento Penitenciário;
  13. Texto do artigo, página 175: o) garantir que a actuação dos funcionários da Repartição, para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  14. Texto do artigo, página 175: p) garantir e assegurar o desenvolvimento e a manutenção de informações penitenciárias;
  15. Texto do artigo, página 175: q) garantir o exercício do poder disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável à Repartição;
  16. Texto do artigo, página 175: r) garantir o acompanhamento dos doentes mentais e certificar se são tratados de acordo com as normas de segurança inerentes à sua condição de sanidade, no Estabelecimento Penitenciário;
  17. Texto do artigo, página 175: s) garantir o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada;
  18. Texto do artigo, página 175: t) garantir a execução do plano de actividades da Repartição;
  19. Texto do artigo, página 175: u) Assegurar a elaboração de relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Reparticão de Operações Penitenciárias;
  20. Texto do artigo, página 175: v) garantir o internamento e a transferência do preventivo aos Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
  21. Texto do artigo, página 175: 2. A Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Regional.
  22. Texto do artigo, página 175: ARTIgO 426
  23. Texto do artigo, página 175: (Competências do Chefe da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias)
  24. Texto do artigo, página 175: Compete ao Chefe de Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias:
  25. Texto do artigo, página 175: a) Chefiar, representar e superintender a Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
  26. Texto do artigo, página 175: b) Definir, implementar e monitorar os mecanismos e as modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;
  27. Texto do artigo, página 175: c) Implementar o sistema de recolha das ocorrências diárias no Estabelecimento Penitenciário e propor a sua aprovação;
  28. Texto do artigo, página 175: d) Ordenar o envio das ocorrências diárias para a Sala de Operações do Estabelecimento Penitenciário;
  29. Texto do artigo, página 175: e) Ordenar a observância e garantir a aplicação das normas de segurança e vigilância;
  30. Texto do artigo, página 175: f) Realizar diligências e inquéritos no âmbito das suas competências, mediante instruções do Chefe do Departamento;
  31. Texto do artigo, página 175: g) Ordenar a elaboração da proposta da definição dos mecanismos e das modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes;
  32. Texto do artigo, página 175: h) Conceber e assegurar o desenvolvimento e manutenção de informações penitenciárias;
  33. Texto do artigo, página 175: i) Ordenar a observância, cumprimento e fiscalização das normas de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário;
  34. Texto do artigo, página 175: j) Propor o internamento e a transferência do preventivo para os Estabelecimentos Penitenciários, em função da sua classificação e do regime estabelecido.
  35. Texto do artigo, página 176: k) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e as demais normas dos Direitos Humanos no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  36. Texto do artigo, página 176: l) Verificar e fazer acompanhamento dos doentes mentais e certificar se são tratados de acordo com as normas de segurança inerentes à sua condição de sanidade, no Estabelecimento Penitenciário;
  37. Texto do artigo, página 176: m) Ordenar a realização de pesquisa, recolha, processamento, distribuição e arquivo de informação de natureza operacional, necessária ao desempenho da missão do Estabelecimento Penitenciário;
  38. Texto do artigo, página 176: n) Elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades do Departamento de Operações Penitenciárias;
  39. Texto do artigo, página 176: o) Determinar e monitorar a afectação de doentes mentais em processo de tratamento em actividades, no Estabelecimento Penitenciário, de acordo com a sua situação médica.
  40. Texto do artigo, página 176: p) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário;
  41. Texto do artigo, página 176: q) Exercer o poder e autoridade disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento de Operações Penitenciárias.
  42. Número ou marcador, página 176: SUBSECÇÃO II Repartição de Controlo Penal
  43. Texto do artigo, página 176: ARTIgO 427
  44. Texto do artigo, página 176: (Funções da Repartição de Controlo Penal)
  45. Texto do artigo, página 176: 1. São funções da Repartição de Controlo Penal:
  46. Texto do artigo, página 176: a) Garantir a chefia, representação e superintendência a Repartição de Controlo Penal;
  47. Texto do artigo, página 176: b) Garantir a observância, cumprimento e fiscalização das normas de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário;
  48. Texto do artigo, página 176: c) Garantir a verificação e acompanhamento da situação jurídica do preventivo;
  49. Texto do artigo, página 176: d) Assegurar a observância e a implementação dos regimes preventivos, em articulação com outros Departamentos do Estabelecimento Penitenciário;
  50. Texto do artigo, página 176: e) garantir a observância das regras de internamento e transferência do preventivo aos Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
  51. Texto do artigo, página 176: f) Assegurar junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e de outras entidades afins, o patrocínio e a assistência jurídica do preventivo;
  52. Texto do artigo, página 176: g) Propor o internamento e a transferência do preventivo em regime de privação de liberdade para os Estabelecimentos Penitenciários, em função da sua classificação e do regime estabelecido;
  53. Texto do artigo, página 176: h) Assegurar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;
  54. Texto do artigo, página 176: i) garantir a preparação da informação sobre a situação legal do preventivo em regime de privação de liberdade, menores, jovens, mulheres e delinquentes com sinais de demência e insanidade mental, e enviar aos Tribunais, ao Ministério Público, à Polícia
  55. Texto do artigo, página 176: da República de Moçambique, ao Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica e a outras entidades, nos termos da Lei;
  56. Texto do artigo, página 176: j) garantir a observância das normas técnicas de avaliação do comportamento do preventivo, a pedido das autoridades Judiciais;
  57. Texto do artigo, página 176: k) Assegurar a actualização das informações penitenciárias;
  58. Texto do artigo, página 176: l) Assegurar o acompanhamento das propostas de recrutamento, contratação, afectação, enquadramento e de reafectação do pessoal ligado à Repartição;
  59. Texto do artigo, página 176: m) garantir a actuação dos funcionários da Repartição para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  60. Texto do artigo, página 176: n) Assegurar a realização de avaliações psicossociais e o tratamento diferenciado dos doentes mentais, de acordo com a sua anormalidade;
  61. Texto do artigo, página 176: o) garantir a elaboração de programas de saúde, tendentes a melhorar o estilo de vida e padrões de adicção dos doentes mentais;
  62. Texto do artigo, página 176: p) Assegurar que a afectação de doentes mentais, em processo de tratamento, em actividades, no Estabelecimento Penitenciário esteja de acordo com a sua situação médica.
  63. Texto do artigo, página 176: q) garantir a participação nas reuniões da Comissão da Legalidade e assegurar a implementação das suas deliberações;
  64. Texto do artigo, página 176: r) garantir a participação dos membros na Comissão técnica de tratamento do preventivo;
  65. Texto do artigo, página 176: s) garantir a execução do plano de actividades da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
  66. Texto do artigo, página 176: t) garantir a elaboração de relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
  67. Texto do artigo, página 176: u) garantir o exercício do poder disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento de Operações Penitenciárias.
  68. Texto do artigo, página 176: 2. A Repartição de Controlo Penal é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
  69. Texto do artigo, página 176: ARTIgO 428
  70. Texto do artigo, página 176: (Competências do Chefe Repartição de Controlo Penal)
  71. Texto do artigo, página 176: Compete ao Chefe da Repartição de Controlo Penal:
  72. Texto do artigo, página 176: a) Ordenar a observância, cumprimento e fiscalização das normas de entrada e saída no Estabelecimento Penitenciário;
  73. Texto do artigo, página 176: b) Propor o internamento e a transferência do preventivo para os Estabelecimentos Penitenciários, em função da sua classificação e do regime estabelecido;
  74. Texto do artigo, página 176: c) Verificar, acompanhar e informar sobre a situação jurídica dos preventivos;
  75. Texto do artigo, página 176: d) Ordenar as diligências necessárias junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins, o patrocínio e a assistência jurídica dos preventivos;
  76. Texto do artigo, página 176: e) Ordenar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;
  77. Texto do artigo, página 177: f) Ordenar a observância e a implementação dos regimes dos preventivos, em articulação com o Departamento de Operações Penitenciárias;
  78. Texto do artigo, página 177: g) Verificar e garantir a observância das normas técnicas de avaliação do comportamento do preventivo, a pedido das autoridades Judiciais;
  79. Texto do artigo, página 177: h) Propor, ordenar e monitorar o internamento e a transferência do preventivo ao Estabelecimento Penitenciário, em função da sua classificação e do regime estabelecido;
  80. Texto do artigo, página 177: i) Preparar a instrução sobre a situação legal do preventivo, menores, jovens, mulheres e dos delinquentes com sinais de demência e insanidade mental e enviar aos Tribunais, ao Ministério Público, à Polícia da República de Moçambique, ao Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica e a outras entidades, nos termos da Lei;
  81. Texto do artigo, página 177: j) Conceber e assegurar o desenvolvimento e manutenção de informações penitenciárias;
  82. Texto do artigo, página 177: k) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e as demais normas dos Direitos Humanos no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  83. Texto do artigo, página 177: l) Propor e acompanhar as propostas de recrutamento, contratação, afectação, enquadramento e de reafectação do pessoal afecto ao Serviço;
  84. Texto do artigo, página 177: m) Harmonizar e coordenar planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do pessoal afecto ao Serviço;
  85. Texto do artigo, página 177: n) Ordenar a participação dos membros na Comissão técnica de tratamento do preventivo;
  86. Texto do artigo, página 177: o) Participar nas reuniões da Comissão da Legalidade e verificar a implementação das suas deliberações;
  87. Texto do artigo, página 177: p) Monitorar a execução do plano de actividades da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
  88. Texto do artigo, página 177: q) Elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
  89. Texto do artigo, página 177: r) Determinar e monitorar a afectação de doentes mentais, em processo de tratamento em actividades, no Estabelecimento Penitenciário, de acordo com a sua situação médica.
  90. Texto do artigo, página 177: s) Exercer o poder e autoridade disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento de Operações Penitenciárias.
  91. Número ou marcador, página 177: SUBSECÇÃO III Repartição Comum
  92. Texto do artigo, página 177: ARTIgO 429
  93. Texto do artigo, página 177: (Funções da Repartição de Regime Comum)
  94. Texto do artigo, página 177: 1. São funções Repartição de Regime Comum:
  95. Texto do artigo, página 177: a) Garantir a chefia, representação e superintendência da Repartição de Regime Comum;
  96. Texto do artigo, página 177: b) garantir a articulação, coordenação e manter informada das ocorrências diárias a Sala de Operações;
  97. Texto do artigo, página 177: c) garantir a organização, fiscalização, controlo da legalidade e o movimento de entrada e saída na Repartição;
  98. Texto do artigo, página 177: d) garantir a observância da situação legal do preventivo;
  99. Texto do artigo, página 177: e) garantir a afectação do preventivo, em conformidade com a sua situação legal, perfil e outros elementos essenciais ao seu atendimento individual;
  100. Texto do artigo, página 177: f) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviço colectivo e individual, em uso na Repartição;
  101. Texto do artigo, página 177: g) garantir a prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança na Repartição;
  102. Texto do artigo, página 177: h) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
  103. Texto do artigo, página 177: i) garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem na Repartição;
  104. Texto do artigo, página 177: j) garantir a transferência do preventivo da Repartição, em conformidade com a Lei;
  105. Texto do artigo, página 177: k) Assegurar a implementação e monitoria de programas de Atendimento Individual do Preventivo;
  106. Texto do artigo, página 177: l) garantir a colaboração com as instituições do Sistema da Administração da justiça;
  107. Texto do artigo, página 177: m) garantir a actuação dos funcionários da Repartição para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, no Estabelecimento Penitenciário e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  108. Texto do artigo, página 177: n) Assegurar a implementação dos Planos de Doenças Epidémicas no Departamento da área Comum;
  109. Texto do artigo, página 177: o) Assegurar medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída;
  110. Texto do artigo, página 177: p) garantir a implementação do plano de acção para a promoção da higiene e saneamento do meio no Estabelecimento Penitenciário;
  111. Texto do artigo, página 177: q) garantir a elaboração e cumprimento do plano de actividades da Repartição e preparar o respectivo relatório de execução;
  112. Texto do artigo, página 177: r) Assegurar a implementação, execução da estratégia de desenvolvimento institucional e execução dos planos de actividades;
  113. Texto do artigo, página 177: s) garantir a implementação do sistema nacional de arquivo;
  114. Texto do artigo, página 177: t) garantir a realização de campanhas de educação cívica e patriótica;
  115. Texto do artigo, página 177: u) garantir a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
  116. Texto do artigo, página 177: 2. A Repartição de Regime Comum é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
  117. Texto do artigo, página 177: ARTIgO 430
  118. Texto do artigo, página 177: (Competências do Chefe da Repartição de Regime Comum)
  119. Texto do artigo, página 177: Compete ao Chefe da Repartição de Regime Comum:
  120. Texto do artigo, página 177: a) Verificar a situação legal do preventivo;
  121. Texto do artigo, página 177: b) Internar o preventivo em conformidade com a sua situação legal, perfil e outros elementos essenciais;
  122. Texto do artigo, página 177: c) Ordenar a observância, cumprimento e fiscalização das normas de entradas e saídas na Repartição;
  123. Texto do artigo, página 177: d) Propor a transferência do preventivo para outro Estabelecimento Penitenciário, em conformidade com a Lei;
  124. Texto do artigo, página 177: e) Colaborar com as instituições do Sistema da Administração da justiça, na execução das penas e medidas de segurança;
  125. Texto do artigo, página 177: f) Articular, coordenar e manter informada das ocorrências diárias a Sala de Operações;
  126. Texto do artigo, página 177: g) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de serviços colectivo e individual em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
  127. Texto do artigo, página 178: h) Implementar e monitorar medidas de prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança da Repartição;
  128. Texto do artigo, página 178: i) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
  129. Texto do artigo, página 178: j) Interditar a introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem, no Estabelecimento Penitenciário.
  130. Texto do artigo, página 178: k) Implementar e monitorar os programas de Atendimento Individual do Preventivo;
  131. Texto do artigo, página 178: l) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e as demais normas dos Direitos Humanos nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários da Repartição;
  132. Texto do artigo, página 178: m) Instruir e fiscalizar os procedimentos para a promoção da higiene e saneamento do meio no Estabelecimento Penitenciário;
  133. Texto do artigo, página 178: n) Implementar e monitorar os Planos de Prevenção de Doenças Epidémicas no Estabelecimento Penitenciário;
  134. Texto do artigo, página 178: o) Instruir para a implementação de medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência, entre outras, da população recluída;
  135. Texto do artigo, página 178: p) Cumprir e fazer cumprir os planos de actividades da Repartição e preparar o respectivo relatório de execução;
  136. Texto do artigo, página 178: q) Implementar a estratégia de desenvolvimento institucional e execução dos planos de actividades;
  137. Texto do artigo, página 178: r) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no sistema nacional de arquivo;
  138. Texto do artigo, página 178: s) Implementar os programas de educação cívica e patriótica;
  139. Texto do artigo, página 178: t) Disseminar o plano e observar a conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
  140. Número ou marcador, página 178: SUBSECÇÃO IV Repartição de Jovens
  141. Texto do artigo, página 178: ARTIgO 431
  142. Texto do artigo, página 178: (Repartição de Jovens)
  143. Texto do artigo, página 178: 1. São funções da Repartição de Jovens:
  144. Texto do artigo, página 178: a) garantir a gestão das actividades da Repartição de Jovens, assegurando a ordem, segurança e a disciplina;
  145. Texto do artigo, página 178: b) garantir o funcionamento do sistema de recolha das ocorrências diárias na Repartição e a sua disseminação para a Sala de Operações;
  146. Texto do artigo, página 178: c) garantir a segurança das instalações da Repartição;
  147. Texto do artigo, página 178: d) garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança na Repartição.
  148. Texto do artigo, página 178: e) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material do serviço colectivo e individual, em uso na Repartição;
  149. Texto do artigo, página 178: f) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática da Repartição;
  150. Texto do artigo, página 178: g) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
  151. Texto do artigo, página 178: h) garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem, na Repartição;
  152. Texto do artigo, página 178: i) garantir a vigilância e o acompanhamento do cumprimento da prisão preventiva dos Jovens;
  153. Texto do artigo, página 178: j) Assegurar o internamento e a transferência dos Jovens aos Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
  154. Texto do artigo, página 178: k) Assegurar a emissão de pareceres técnicos relativos à prisão preventiva de jovens;
  155. Texto do artigo, página 178: l) garantir a actualização da base de dados do Sistema de gestão e Informação Penitenciário (SgIP);
  156. Texto do artigo, página 178: m) garantir a recolha de informação, com vista à classificação dos Jovens, em função dos critérios estabelecidos;
  157. Texto do artigo, página 178: n) Assegurar a realização de análises periódicas das tendências de crescimento e redução dos Jovens;
  158. Texto do artigo, página 178: o) Assegurar a realização de campanhas de educação cívica e patriótica;
  159. Texto do artigo, página 178: p) garantir que a actuação dos funcionários da Repartição para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  160. Texto do artigo, página 178: q) garantir a implementação do programa de Atendimento Individual dos Jovens, em função da sua idade, género e natureza criminógena, o foro psicológico, deficiência física, tóxico-dependência, alcoolismo e com necessidades educativas especiais;
  161. Texto do artigo, página 178: r) Assegurar a implementação e monitoria de programas de atendimento individual dos Jovens;
  162. Texto do artigo, página 178: s) Assegurar a implementação dos Planos de Doenças Epidémicas na Repartição;
  163. Texto do artigo, página 178: t) Assegurar a aplicação das medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída;
  164. Texto do artigo, página 178: u) garantir a implementação do plano de acção para a promoção da higiene e saneamento na Repartição;
  165. Texto do artigo, página 178: v) garantir a implementação do sistema nacional de arquivo;
  166. Texto do artigo, página 178: w) garantir a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
  167. Texto do artigo, página 178: 2. A Repartição de Jovens é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
  168. Texto do artigo, página 178: ARTIgO 432
  169. Texto do artigo, página 178: (Competências do Chefe de Repartição de Jovens)
  170. Texto do artigo, página 178: São Competências do Chefe da Repartição de Jovens:
  171. Texto do artigo, página 178: a) Implementar e monitorar o sistema de recolha das ocorrências diárias na Repartição e a sua disseminação para a Sala de Operações;
  172. Texto do artigo, página 178: b) Cumprir e fazer cumprir as regras de segurança das instalações da Repartição;
  173. Texto do artigo, página 178: c) Cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao respeito da integridade física dos Jovens;
  174. Texto do artigo, página 178: d) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de Serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
  175. Texto do artigo, página 178: e) Implementar medidas de prevenção de actos que atentem contra a segurança do Pavilhão;
  176. Texto do artigo, página 178: f) Cumprir e fazer cumprir com as medidas de segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática da Repartição;
  177. Texto do artigo, página 178: g) Cumprir e fazer cumprir com a interdição de qualquer meio ou forma de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem na Repartição.
  178. Texto do artigo, página 178: h) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
  179. Texto do artigo, página 179: i) Propor o internamento e a transferência dos Jovens para os Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
  180. Texto do artigo, página 179: j) Actualizar a base de dados do Sistema de gestão e Informação Penitenciário (SgIP);
  181. Texto do artigo, página 179: k) Recolher a informação com vista à classificação dos Jovens em função dos critérios estabelecidos;
  182. Texto do artigo, página 179: l) Determinar a realização de análises periódicas das tendências de crescimento e redução dos Jovens;
  183. Texto do artigo, página 179: m) Promover e realizar campanhas de educação cívica e patriótica;
  184. Texto do artigo, página 179: n) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e as demais normas dos Direitos Humanos nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários da Repartição;
  185. Texto do artigo, página 179: o) Supervisionar a implementação do programa reabilitativo dos Jovens, em função da sua idade, género e natureza criminógena, o foro psicológico, deficiência física, tóxico-dependência, alcoolismo e com necessidades educativas especiais;
  186. Texto do artigo, página 179: p) Fiscalizar a implementação e monitoria de programas de atendimento individual dos Jovens;
  187. Texto do artigo, página 179: q) Cumprir e fazer cumprir com as normas previstas no plano de prevenção e combate às doenças epidémicas na Repartição;
  188. Texto do artigo, página 179: r) Cumprir e fazer cumprir com as medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto- contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída;
  189. Texto do artigo, página 179: s) Cumprir e fazer cumprir com o plano de acção para a promoção da higiene e saneamento do meio na Repartição.
  190. Texto do artigo, página 179: t) Cumpir e fazer cumprir com as as normas e procedimentos estabelecidos no Sistema Nacional de Arquivo;
  191. Texto do artigo, página 179: u) Promover a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
  192. Número ou marcador, página 179: SUBSECÇÃO V Repartição de Mulheres
  193. Texto do artigo, página 179: ARTIgO 433
  194. Texto do artigo, página 179: (Repartição de Mulheres)
  195. Texto do artigo, página 179: 1. São funções da Repartição de Mulheres:
  196. Texto do artigo, página 179: a) garantir a gestão das actividades da Repartição de Mulheres, assegurando a ordem, segurança e a disciplina;
  197. Texto do artigo, página 179: b) garantir o funcionamento do sistema de recolha das ocorrências diárias na Repartição e a sua disseminação para a Sala de Operações;
  198. Texto do artigo, página 179: c) garantir a segurança das instalações da Repartição;
  199. Texto do artigo, página 179: d) garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança na Repartição.
  200. Texto do artigo, página 179: e) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material do serviço colectivo e individual, em uso na Repartição;
  201. Texto do artigo, página 179: f) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática da Repartição;
  202. Texto do artigo, página 179: g) garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
  203. Texto do artigo, página 179: h) garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem, na Repartição;
  204. Texto do artigo, página 179: i) garantir a vigilância e o acompanhamento do cumprimento da prisão preventiva das mulheres;
  205. Texto do artigo, página 179: j) Assegurar o internamento e a transferência das mulheres aos Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
  206. Texto do artigo, página 179: k) Assegurar a emissão de pareceres técnicos relativos à prisão preventiva de mulheres;
  207. Texto do artigo, página 179: l) garantir a actualização da base de dados do Sistema de gestão e Informação Penitenciário (SgIP);
  208. Texto do artigo, página 179: m) garantir a recolha de informação, com vista à classificação das mulheres, em função dos critérios estabelecidos;
  209. Texto do artigo, página 179: n) Assegurar a realização de análises periódicas das tendências de crescimento e redução das mulheres;
  210. Texto do artigo, página 179: o) Assegurar a realização de campanhas de educação cívica e patriótica;
  211. Texto do artigo, página 179: p) garantir que a actuação dos funcionários da Repartição para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  212. Texto do artigo, página 179: q) garantir a implementação do programa de Atendimento Individual das mulheres, em função da sua idade, natureza criminógena, o foro psicológico, deficiência física, tóxico-dependência, alcoolismo e com necessidades educativas especiais;
  213. Texto do artigo, página 179: r) Assegurar a implementação e monitoria de programas de atendimento individual das mulheres;
  214. Texto do artigo, página 179: s) Assegurar a implementação dos Planos de Doenças Epidémicas na Repartição;
  215. Texto do artigo, página 179: t) Assegurar a aplicação das medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto-contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída;
  216. Texto do artigo, página 179: u) garantir a implementação do plano de acção para a promoção da higiene e saneamento na Repartição;
  217. Texto do artigo, página 179: v) garantir a implementação do sistema nacional de arquivo;
  218. Texto do artigo, página 179: w) garantir a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
  219. Texto do artigo, página 179: 2. A Repartição de Mulheres é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
  220. Texto do artigo, página 179: ARTIgO 434
  221. Texto do artigo, página 179: (Competências do Chefe de Repartição de Mulheres)
  222. Texto do artigo, página 179: São Competências do Chefe da Repartição de Mulheres:
  223. Texto do artigo, página 179: a) Implementar e monitorar o sistema de recolha das ocorrências diárias na Repartição e a sua disseminação para a Sala de Operações;
  224. Texto do artigo, página 179: b) Cumprir e fazer cumprir as regras de segurança das instalações da Repartição;
  225. Texto do artigo, página 179: c) Cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao respeito da integridade física das mulheres;
  226. Texto do artigo, página 179: d) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de Serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
  227. Texto do artigo, página 179: e) Implementar medidas de prevenção de actos que atentem contra a segurança do Pavilhão;
  228. Texto do artigo, página 179: f) Cumprir e fazer cumprir com as medidas de segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática da Repartição;
  229. Texto do artigo, página 180: g) Cumprir e fazer cumprir com a interdição de qualquer meio ou forma de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem na Repartição.
  230. Texto do artigo, página 180: h) Determinar a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
  231. Texto do artigo, página 180: i) Propor o internamento e a transferência das mulheres para os Estabelecimentos Penitenciários, em conformidade com a Lei;
  232. Texto do artigo, página 180: j) Actualizar a base de dados do Sistema de gestão e Informação Penitenciário (SgIP);
  233. Texto do artigo, página 180: k) Recolher a informação com vista à classificação das mulheres em função dos critérios estabelecidos;
  234. Texto do artigo, página 180: l) Determinar a realização de análises periódicas das tendências de crescimento e redução do número de Mulheres;
  235. Texto do artigo, página 180: m) Promover e realizar campanhas de educação cívica e patriótica;
  236. Texto do artigo, página 180: n) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e as demais normas dos Direitos Humanos nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários da Repartição;
  237. Texto do artigo, página 180: o) Supervisionar a implementação do programa reabilitativo das mulheres, em função da sua idade, natureza criminógena, o foro psicológico, deficiência física, tóxico-dependência, alcoolismo e com necessidades educativas especiais;
  238. Texto do artigo, página 180: p) Fiscalizar a implementação e monitoria de programas de atendimento individual das mulheres;
  239. Texto do artigo, página 180: q) Cumprir e fazer cumprir com as normas previstas no plano de prevenção e combate às doenças epidémicas na Repartição;
  240. Texto do artigo, página 180: r) Cumprir e fazer cumprir com as medidas de rastreio e prevenção das doenças infecto- contagiosas, alcoolismo e de toxicodependência da população recluída;
  241. Texto do artigo, página 180: s) Cumprir e fazer cumprir com o plano de acção para a promoção da higiene e saneamento do meio na Repartição.
  242. Texto do artigo, página 180: t) Cumpir e fazer cumprir com as as normas e procedimentos estabelecidos no Sistema Nacional de Arquivo;
  243. Texto do artigo, página 180: u) Promover a disseminação do plano e conservação de bens móveis e imóveis do Estado.
  244. Número ou marcador, página 180: SUBSECÇÃO VI Repartição de Telecomunicações e Informática
  245. Texto do artigo, página 180: ARTIgO 435
  246. Texto do artigo, página 180: (Funções da Repartição de Telecomunicações e Informática)
  247. Texto do artigo, página 180: 1. São Funções da Repartição de Telecomunicações e Informática:
  248. Texto do artigo, página 180: a) garantir e assegurar a elaboração do projecto da rede do sistema de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
  249. Texto do artigo, página 180: b) garantir a manutenção do sistema de redes e equipamentos de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
  250. Texto do artigo, página 180: c) Assegurar a elaboração de estudos e de análise da política de aquisição e apetrechamento de material e suportes lógicos de telecomunicações e informática do Estabecimento Penitenciário;
  251. Texto do artigo, página 180: d) Assegurar e garantir procedimentos e mecanismos técnicos de implantação e optimização da comunicabilidade do sistema de dados da rede de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
  252. Texto do artigo, página 180: e) Assegurar a concepção e o desenvolvimento do sistema de rede de programas de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
  253. Texto do artigo, página 180: f) garantir a observância e adopção de metodologias, normas e procedimentos de segurança dos programas do sistema de rede de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
  254. Texto do artigo, página 180: g) Assegurar a manutenção e a reparação dos equipamentos de telecomunicação e informática do Estabelecimento Penitenciário;
  255. Texto do artigo, página 180: h) Assegurar a manutenção e monitoria de programas de comunicação e informação adequados ao Estabelecimento Penitenciário.
  256. Texto do artigo, página 180: 2. A Repartição de Telecomunicações e Informática é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
  257. Texto do artigo, página 180: ARTIgO 436
  258. Texto do artigo, página 180: (Competências do Chefe da Repartição de Telecomunicações e Informática)
  259. Texto do artigo, página 180: Compete ao Chefe da Repartição de Telecomunicações e Informática:
  260. Texto do artigo, página 180: a) Propor a definição de procedimentos e mecanismos técnicos de implantação e optimização da comunicabilidade do sistema de dados da rede de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
  261. Texto do artigo, página 180: b) Conceber e propor o sistema de redes e programa de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário;
  262. Texto do artigo, página 180: c) Propor a adopção de metodologias, normas e procedimentos de segurança dos programas do sistema de rede de telecomunicações e informático do Estabelecimento Penitenciário;
  263. Texto do artigo, página 180: d) Ordenar a manutenção e reparação dos equipamentos de telecomunicação e informática;
  264. Texto do artigo, página 180: e) Propor as normas e os procedimentos a implementar no sistema de rede de telecomunicações e informática no Estabelecimento Penitenciário;
  265. Texto do artigo, página 180: f) Propor a aquisição do equipamento de comunicações e informática, e assegurar o correcto funcionamento do mesmo, garantindo a sua manutenção preventiva e correctiva;
  266. Texto do artigo, página 180: g) Instruir a transcrição de informações relativas às ocorrências nos Estabelecimentos Penitenciários e garantir o sigilo da mesma;
  267. Texto do artigo, página 180: h) Propor a instalação, configuração e assistência técnica aos sistemas e equipamentos de telecomunicações e informáticos;
  268. Texto do artigo, página 180: i) Propor a instalação de equipamento e software necessários à implementação de redes do Estabelecimento Penitenciário;
  269. Texto do artigo, página 180: j) Propor a modernização do sistema e dos equipamentos da rede de telecomunicações e informática do Estabelecimento Penitenciário.
  270. Número ou marcador, página 181: SECÇÃO II Departamento de Planificação
  271. Texto do artigo, página 181: ARTIgO 437
  272. Texto do artigo, página 181: (Departamento de Planificação)
  273. Texto do artigo, página 181: 1. São funções do Departamento de Planificação:
  274. Texto do artigo, página 181: a) garantir a elaboração do Plano Económico Social do Estabelecimento Penitenciário;
  275. Texto do artigo, página 181: b) garantir, em colaboração com o Departamento de Administração e Finanças, a elaboração da proposta do orçamento de despesas de funcionamento e investimento;
  276. Texto do artigo, página 181: c) Assegurar o cumprimento dos indicadores de base de avaliação do Plano Económico e Social do Estabelecimento Provincial;
  277. Texto do artigo, página 181: d) garantir a elaboração das matrizes de execução dos planos de actividade do Estabelecimento Penitenciário;
  278. Texto do artigo, página 181: e) garantir a elaboração do relatório anual do Estabelecimento Penitenciário.
  279. Texto do artigo, página 181: f) garantir a coordenação, dinamização e implementação de metodologias de elaboração de programas de curto e médio prazos, do Estabelecimento Penitenciário, com base nos instrumentos orientadores do SERNAP;
  280. Texto do artigo, página 181: g) garantir a coordenação e monitoria do processo de elaboração dos balanços periódicos do Estabelecimento Penitenciário, sobre a execução dos programas e planos de actividades de curto, médio e longo prazos;
  281. Texto do artigo, página 181: h) Garantir a participação na elaboração do cenário fiscal do Estabelecimento Penitenciário;
  282. Texto do artigo, página 181: i) garantir a preparação de propostas em matéria de planeamento, formulação e acompanhamento de políticas do Estabelecimento Penitenciário;
  283. Texto do artigo, página 181: j) Assegurar a participação e o acompanhamento da execução dos planos sectoriais, de investimento e desenvolvimento do Estabelecimento Penitenciário;
  284. Texto do artigo, página 181: k) garantir a harmonização institucional na elaboração dos planos e respectivos balanços;
  285. Texto do artigo, página 181: l) garantir que sejam emitidas instruções sobre a elaboração do plano e orçamento;
  286. Texto do artigo, página 181: m) garantir a elaboração de relatórios periódicos de execução do plano de actividades do Estabelecimento Penitenciário;
  287. Texto do artigo, página 181: n) garantir a realização e avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  288. Texto do artigo, página 181: 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
  289. Texto do artigo, página 181: 3. O Departamento de Planificação compreende a seguinte
  290. Texto do artigo, página 181: estrutura:
  291. Texto do artigo, página 181: a) Repartição de Plano;
  292. Texto do artigo, página 181: b) Repartição de Monitoria e Avaliação. ARTIgO 438
  293. Texto do artigo, página 181: (Competências do Chefe de Departamento de Planificação)
  294. Texto do artigo, página 181: São competências do Chefe de Departamento de Planificação:
  295. Texto do artigo, página 181: a) Chefiar, representar e superintender o Departamento de Planificação;
  296. Texto do artigo, página 181: b) Elaborar o Plano Económico Social do Estabelecimento Penitenciário;
  297. Texto do artigo, página 181: c) Emitir instruções necessárias ao correcto funcionamento do Departamento;
  298. Texto do artigo, página 181: d) Cumprir e fazer cumprir com os procedimentos e indicadores para a elaboração do Plano Económico Social do Estabelecimento Penitenciário;
  299. Texto do artigo, página 181: e) Elaborar e propor o orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com o Departamento de Administração e Finanças;
  300. Texto do artigo, página 181: f) Instruir para a recolha e tratamento de dados para a elaboração do orçamento do Estabelecimento Penitenciário;
  301. Texto do artigo, página 181: g) Elaborar e propor o plano de orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário;
  302. Texto do artigo, página 181: h) Elaborar e coordenar os programas de curto e médio prazos no Estabelecimento Penitenciário;
  303. Texto do artigo, página 181: i) Supervisionar técnica e administrativamente a execução do Plano Económico e Social do Estabelecimento Penitenciário;
  304. Texto do artigo, página 181: j) Elaborar o balanço trimestral, semestral e anual de execução do Plano Económico e Social e do Orçamento;
  305. Texto do artigo, página 181: k) Elaborar o plano de abastecimento de bens de consumo, fardamento, equipamentos específicos de uso colectivo e individual, materiais agrícolas e respectivos insumos, transporte, combustíveis, lubrificantes, equipamento de escritório e consumíveis;
  306. Texto do artigo, página 181: l) Identificar e planificar as necessidades para as infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  307. Texto do artigo, página 181: m) Propor aprovação do programa de obras de construção e manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  308. Texto do artigo, página 181: n) Conceber e elaborar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Institucional do Estabelecimento Penitenciário;
  309. Texto do artigo, página 181: o) Cumprir e fazer cumprir com as normas e procedimentos estabelecidos no Sistema Nacional de Arquivo;
  310. Texto do artigo, página 181: p) Proceder à avaliação periódica do grau de execução do plano estratégico do Estabelecimento Penitenciário;
  311. Texto do artigo, página 181: q) Propor a publicação dos relatórios anuais das actividades do Estabelecimento Penitenciário;
  312. Texto do artigo, página 181: r) Exercer o poder e autoridade disciplinar sobre os funcionários do Departamento sob sua direcção.
  313. Número ou marcador, página 181: SUBSECÇÃO I Repartição de Plano
  314. Texto do artigo, página 181: ARTIgO 439
  315. Texto do artigo, página 181: (Funções do Repartição de Plano)
  316. Texto do artigo, página 181: 1. São funções do Repartição de Plano:
  317. Texto do artigo, página 181: a) Assegurar a elaboração do plano económico e social e de programas de actividades do Estabelecimento Penitenciário; b)garantir a elaboração do relatório anual do Estabelecimento Penitenciário;
  318. Texto do artigo, página 181: c) Assegurar a coordenação, dinamização e orientação de metodologias de elaboração de programas de curto e médio prazos, com base nos instrumentos orientadores do Estabelecimento Penitenciário;
  319. Texto do artigo, página 181: d) garantir a elaboração dos balanços periódicos do Estabelecimento Penitenciário sobre a execução dos programas e planos de actividades de curto, médio e longo prazos;
  320. Texto do artigo, página 181: e) garantir a preparação de propostas em matéria de planificação, formulação e acompanhamento de políticas do Estabelecimento Penitenciário;
  321. Texto do artigo, página 181: f) Assegurar a participação e o acompanhamento da execução dos planos sectoriais, de investimento e desenvolvimento do Estabelecimento Penitenciário;
  322. Texto do artigo, página 182: g) Assegurar a harmonização institucional na elaboração dos planos e respectivos balanços;
  323. Texto do artigo, página 182: h) Assegurar o cumprimento das instruções sobre a elaboração de planos e orçamentos;
  324. Texto do artigo, página 182: i) garantir a elaboração de relatórios periódicos de execução do plano de actividades do Estabelecimento Penitenciário;
  325. Texto do artigo, página 182: j) garantir a concepção, desenvolvimento e emissão de indicadores de base de avaliação do plano económico e social do Estabelecimento Penitenciário;
  326. Texto do artigo, página 182: k) garantir a elaboração das matrizes de execução dos planos de actividade do Estabelecimento Penitenciário;
  327. Texto do artigo, página 182: l) garantir a avaliação periódica do grau de execução do plano estratégico do Estabelecimento Penitenciário ;
  328. Texto do artigo, página 182: m) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Repartição e a aplicação dos regulamentos e instruções relativos à gestão e administração de pessoal.
  329. Texto do artigo, página 182: 2. O Repartição de Plano é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
  330. Texto do artigo, página 182: ARTIgO 440
  331. Texto do artigo, página 182: (Competências do Chefe do Repartição do Plano)
  332. Texto do artigo, página 182: São competências do Chefe da Repartição de Plano:
  333. Texto do artigo, página 182: a) garantir o cumprimento de instruções e regulamentos necessários ao funcionamento do Repartição de Plano;
  334. Texto do artigo, página 182: b) Exercer poder e autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Repartição de Plano;
  335. Texto do artigo, página 182: c) Produzir relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades do Repartição de Planificação;
  336. Texto do artigo, página 182: d) Conceber, propor e disseminar o plano de conservação dos bens do Estabelecimento Penitenciário;
  337. Texto do artigo, página 182: e) Ordenar e monitorar a implementação e execução do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  338. Texto do artigo, página 182: f) garantir a elaboração das propostas de programas e estratégias de execução dos planos de actividades;
  339. Texto do artigo, página 182: g) Pronunciar-se sobre a aquisição, o arrendamento e a alienação dos activos patrimoniais não financeiros do Estado para o Estabelecimento Penitenciário;
  340. Texto do artigo, página 182: h) Propor à aprovação superior e ordenar a disseminação dos programas e estratégias de execução dos planos de actividades;
  341. Texto do artigo, página 182: i) Submeter à apreciação do Chefe do Departamento de Planificação os assuntos que excedam as competências do Repartição que chefia.
  342. Número ou marcador, página 182: SUBSECÇÃO II Monitoria e Avaliação
  343. Texto do artigo, página 182: ARTIgO 441
  344. Texto do artigo, página 182: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
  345. Texto do artigo, página 182: 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
  346. Texto do artigo, página 182: a) Implementar e monitorar os indicadores de avaliação e monitoria;
  347. Texto do artigo, página 182: b) Monitorar a preparação do programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  348. Texto do artigo, página 182: c) Coordenar a definição e a manutenção actualizada dos principais indicadores de desempenho do Estabelecimento Penitenciário, contextualizando-os com os objectivos e estratégias de desenvolvimento do sector, de forma a monitorá-los e avaliá-los;
  349. Texto do artigo, página 182: d) Rever periodicamente os indicadores de monitoria e avaliação de desempenho do Estabelecimento Penitenciário;
  350. Texto do artigo, página 182: e) Propor para aprovação do Director do Serviço de Planificação, os indicadores de avaliação e monitoria do Estabelecimento Penitenciário;
  351. Texto do artigo, página 182: f) Monitorar a implementação e a execução do programa de obras de construção e de manutenção das infraestruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  352. Texto do artigo, página 182: g) Cumprir com as instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento do Repartição de Monitoria e Avaliação.
  353. Texto do artigo, página 182: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
  354. Texto do artigo, página 182: ARTIgO 442
  355. Texto do artigo, página 182: (Competências do Chefe do Repartição de Monitoria e Avaliação)
  356. Texto do artigo, página 182: São competências do Chefe do Repartição de Monitoria e Avaliação:
  357. Texto do artigo, página 182: a) Emitir instruções para o funcionamento do Repartição de Monitoria e Avaliação;
  358. Texto do artigo, página 182: b) Exercer poder e autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Repartição de Monitoria e Avaliação;
  359. Texto do artigo, página 182: c) Proceder à distribuição do pessoal do Repartição de Monitoria e Avaliação;
  360. Texto do artigo, página 182: d) Produzir os relatórios anuais das actividades do Repartição de Monitoria e Avaliação;
  361. Texto do artigo, página 182: e) Instruir os técnicos para a elaboração dos indicadores de avaliação e monitoria do Estabelecimento Penitenciário;
  362. Texto do artigo, página 182: f) Ordenar e monitorar a implementação e execução do programa de obras de construção e de manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  363. Texto do artigo, página 182: g) Propor à aprovação superior, a disseminação dos programas e estratégias de execução dos planos de actividades;
  364. Texto do artigo, página 182: h) Elaborar relatórios (balanços) trimestrais, semestrais e anuais dos instrumentos de planificação, no âmbito da monitoria e avaliação
  365. Texto do artigo, página 182: i) Elaborar relatórios (balanços) trimestrais, semestrais e anuais dos instrumentos de planificação, no âmbito da monitoria e avaliação;
  366. Texto do artigo, página 182: j) Submeter à apreciação do Chefe do Departamento de Planificação os assuntos que excedam as competências do Repartição que chefia.
  367. Número ou marcador, página 182: SECÇÃO III Departamento de Administração e Finanças
  368. Texto do artigo, página 182: ARTIgO 443
  369. Texto do artigo, página 182: (Funções do Departamento de Administração e Finanças)
  370. Texto do artigo, página 182: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  371. Texto do artigo, página 182: a) garantir a emissão de instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento do Departamento;
  372. Texto do artigo, página 182: b) Assegurar o poder disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento;
  373. Texto do artigo, página 182: c) garantir a distribuição do pessoal do Departamento e superintender a sua gestão;
  374. Texto do artigo, página 183: d) garantir a elaboração do orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário Preventivo em colaboração com o Departamento de Planificação;
  375. Texto do artigo, página 183: e) Assegurar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento;
  376. Texto do artigo, página 183: f) garantir a supervisão do património do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  377. Texto do artigo, página 183: g) Assegurar a execução do orçamento do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  378. Texto do artigo, página 183: h) garantir à elaboração do plano de abastecimento de fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente;
  379. Texto do artigo, página 183: i) garantir a elaboração do programa de obras de construção e de manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  380. Texto do artigo, página 183: j) Assegurar a observância e a implementação da política de aquisição e uso de equipamentos no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  381. Texto do artigo, página 183: k) garantir a manutenção, identificação e reparação de equipamentos danificados no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  382. Texto do artigo, página 183: l) garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  383. Texto do artigo, página 183: m) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
  384. Texto do artigo, página 183: n) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  385. Texto do artigo, página 183: 2. O Departamento de Administração e Finanças é chefiado por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral, sob proposta do Director de Estabelecimento Penitenciário Preventivo Provincial.
  386. Texto do artigo, página 183: 3. O Departamento de Administração e Finanças compreende
  387. Texto do artigo, página 183: a seguinte estrutura:
  388. Texto do artigo, página 183: a) Repartição de Logística;
  389. Texto do artigo, página 183: b) Repartição de Finanças.
  390. Texto do artigo, página 183: ARTIgO 444
  391. Texto do artigo, página 183: (Competências do Chefe de Departamento de Administração e Finanças)
  392. Texto do artigo, página 183: São competências do Chefe de Departamento de Administração e Finanças:
  393. Texto do artigo, página 183: a) Emitir instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento do Departamento;
  394. Texto do artigo, página 183: b) Exercer o poder disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal do Departamento;
  395. Texto do artigo, página 183: c) Distribuir o pessoal do Departamento e superintender a sua gestão;
  396. Texto do artigo, página 183: d) Ordenar a elaboração do orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário Preventivo, em colaboração com o Departamento de Planificação, e propor a sua aprovação;
  397. Texto do artigo, página 183: e) Monitorar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento;
  398. Texto do artigo, página 183: f) Fiscalizar o património no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  399. Texto do artigo, página 183: g) Instruir e monitorar o processo de execução do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte,
  400. Texto do artigo, página 183: combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente;
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