I SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 78/2014

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Texto do artigo · p. 183 h) Monitorar o processo de armazenamento dos equipamentos e material de Serviços, colectivo e individual, em uso no Departamento;
Texto do artigo · p. 183 i) Instruir a elaboração do programa de obras de construção e de manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário Preventivo e propor a sua aprovação;
Texto do artigo · p. 183 j) Monitorar a execução do programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 183 k) Fazer cumprir a política de aquisição e uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 183 l) Instruir a elaboração do cadastro dos equipamentos e material de Serviços, colectivo e individual, em uso no Departamento, e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
Texto do artigo · p. 183 m) Dirigir o processo de implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
Texto do artigo · p. 183 n) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 183 SUBSECÇÃO I Repartição de Logística
Texto do artigo · p. 183 ARTIgO 445
Texto do artigo · p. 183 (Repartição de Logística)
Texto do artigo · p. 183 1. São funções da Repartição de Logística:
Texto do artigo · p. 183 a) garantir a elaboração do plano de abastecimento de consumíveis, nomeadamente, fardamento, combustíveis, lubrificantes, rações e géneros alimentícios, equipamento de escritório;
Texto do artigo · p. 183 b) garantir a observância das normas dos manuais de procedimentos de aquisição, aprovisionamento, distribuição e gestão de stock de bens e serviços do SERNAP;
Texto do artigo · p. 183 c) garantir o cumprimento dos procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens ou serviços, nas suas vertentes de compra, armazenamento, distribuição e gestão de existências;
Texto do artigo · p. 183 d) garantir a importação de meios materiais necessários para o uso do Estabelecimento Penitenciário, bem como desembaraçá-los de todas as obrigações legais;
Texto do artigo · p. 183 e) Assegurar o plano de distribuição no Estabelecimento Penitenciário, de equipamentos bem como outros materiais não duradoiros;
Texto do artigo · p. 183 f) garantir o depósito, controlo e manutenção de armamento e munições;
Texto do artigo · p. 183 g) garantir a observância da política de aquisição e uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 183 h) garantir a manutenção e reparação dos equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 183 i) garantir o registo, cadastro e catalogação do património do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 183 j) Assegurar o controlo e supervisão das aquisições de bens e serviços nas unidades e subunidades do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 183 k) Preparar e executar o programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 184 l) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivo.
Texto do artigo · p. 184 2. A Repartição de Logística é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 184 ARTIgO 446
Texto do artigo · p. 184 (Competências do Chefe do Repartição de Logística)
Texto do artigo · p. 184 São competências do Chefe do Repartição de Logística:
Texto do artigo · p. 184 a) Conceber e elaborar manuais de procedimentos de aquisição, aprovisionamento, distribuição e gestão de stock de bens e serviços do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 184 b) Propor e submeter à aprovação dos procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens ou serviços, nas vertentes de compra, armazenamento, distribuição e gestão de existências;
Texto do artigo · p. 184 c) Instruir à execução dos procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens ou serviços, nas vertentes de compra, armazenamento, distribuição e gestão de existências;
Texto do artigo · p. 184 d) Coordenar a elaboração dos relatórios anuais das actividades da Repartição de Logística;
Texto do artigo · p. 184 e) Monitorar o controlo e supervisão de bens e serviços nas unidades orgânicas do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 184 f) Elaborar o plano de abastecimento do fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente e submetê-los à aprovação;
Texto do artigo · p. 184 g) Proceder à monitoria do processo de implementação e execução do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente;
Texto do artigo · p. 184 h) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
Texto do artigo · p. 184 i) Instruir à identificação, manutenção e reparação de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 184 j) Instruir à execução do cadastro e catalogação do património do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 184 k) Monitorar o processo de execução do cadastro e catalogação do património do Estabelecimento Penitenciário.
Número ou marcador · p. 184 SUBSECÇÃO II Repartição de Finanças
Texto do artigo · p. 184 ARTIgO 447
Texto do artigo · p. 184 (Repartição de Finanças)
Texto do artigo · p. 184 1. São funções do Repartição de Finanças:
Texto do artigo · p. 184 a) Assegurar a recolha e tratamento de dados para a elaboração do orçamento;
Texto do artigo · p. 184 b) Assegurar a elaboração do orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com os Departamentos e Repartições do Estabelecimento;
Texto do artigo · p. 184 c) Assegurar que as unidades orgânicas a todos os níveis executem orçamento, em conformidade com a lei e demais legislação aplicável;
Texto do artigo · p. 184 d) Garantir a elaboração de relatórios financeiros;
Texto do artigo · p. 184 e) Pronunciar-se sobre a aquisição, o arrendamento e a alienação dos activos patrimoniais não financeiros do Estado;
Texto do artigo · p. 184 f) Promover, acompanhar e emitir parecer sobre a aquisição, o arrendamento e a alienação dos activos patrimoniais não financeiros do Estado;
Texto do artigo · p. 184 g) garantir a elaboração da proposta do Cenário Fiscal de curto e médio prazos;
Texto do artigo · p. 184 h) garantir a aquisição e o uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 184 2. O Repartição de Finanças é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciárional.
Texto do artigo · p. 184 ARTIgO 448
Texto do artigo · p. 184 (Competências do Chefe do Repartição de Finanças)
Texto do artigo · p. 184 São competências do Chefe do Repartição de Finanças:
Texto do artigo · p. 184 a) Coordenar e monitorar a recolha e tratamento de dados para a elaboração de orçamento;
Texto do artigo · p. 184 b) Coordenar a elaboração do orçamento anual do SERNAP, em colaboração com outros serviços;
Texto do artigo · p. 184 c) Instruir as unidades orgânicas a todos os níveis à executarem o orçamento, em conformidade com a lei e demais legislação aplicável;
Texto do artigo · p. 184 d) Monitorar a execução do orçamento, receitas externas e as provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho do SERNAP;
Texto do artigo · p. 184 e) Participar na elaboração da proposta do cenário fiscal de médio prazo;
Texto do artigo · p. 184 f) Chefiar e monitorar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento.
Número ou marcador · p. 184 SECÇÃO IV Departamento de Assuntos Jurídicos
Texto do artigo · p. 184 ARTIgO 449
Texto do artigo · p. 184 (Funções do Departamento de Assuntos Jurídicos)
Texto do artigo · p. 184 1. São funções do Departamento Jurídico:
Texto do artigo · p. 184 a) garantir a elaboração de pareceres jurídicos e de propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 184 b) garantir a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais Diplomas e, massificar o seu domínio pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 184 c) garantir a colaboração na promoção da educação jurídico-penitenciária de preventivos, no âmbito do respeito à legalidade;
Texto do artigo · p. 184 d) garantir a monitoria e implementação da legislação penitenciária;
Texto do artigo · p. 184 e) Assegurar a organização e actualização da legislação do interesse do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 184 f) Assegurar a capacitação de funcionários, responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar, do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 184 g) Assegurar a preparação de propostas de respostas em recurso contencioso administrativo;
Texto do artigo · p. 184 h) Assegurar a elaboração de instruções e ordens de serviço;
Texto do artigo · p. 184 i) garantir a observância e o cumprimento dos prazos legais fixados para a prática dos actos penitenciários a todos os níveis;
Texto do artigo · p. 185 j) garantir a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 185 k) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Texto do artigo · p. 185 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Preventivo Provincial.
Texto do artigo · p. 185 3. O Departamento Jurídico compreende a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 185 a) Repartição Jurídica;
Texto do artigo · p. 185 b) Repartição de Ética e disciplina. ARTIgO 450
Texto do artigo · p. 185 (Competências do Chefe do Departamento Jurídico)
Texto do artigo · p. 185 São competências do Chefe do Departamento Jurídico:
Texto do artigo · p. 185 a) Ordenar a elaboração de pareceres jurídicos e de propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 185 b) Instruir para a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais Diplomas, e massificar o seu domínio pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 185 c) Promover acções de educação jurídico-penitenciária de preventivos, no âmbito do respeito à legalidade;
Texto do artigo · p. 185 d) Monitorar a observância e o cumprimento da legislação penitenciária;
Texto do artigo · p. 185 e) Promover a capacitação de funcionários responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 185 f) Elaborar e preparar propostas de respostas em recurso contencioso administrativo;
Texto do artigo · p. 185 g) Elaborar as instruções e ordens de serviço;
Texto do artigo · p. 185 h) Determinar a organização e actualização da legislação de interesse para o Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 185 i) Fazer cumprir os prazos legais fixados para a prática dos actos penitenciários a todos os níveis;
Texto do artigo · p. 185 j) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 185 k) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 185 SUBSECÇÃO I Repartição Jurídica
Texto do artigo · p. 185 ARTIgO 451
Texto do artigo · p. 185 (Repartição Jurídica)
Texto do artigo · p. 185 São funções do Repartição Jurídica:
Texto do artigo · p. 185 a) garantir a elaboração de pareceres jurídicos e de propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 185 b) garantir a monitoria e implementação da legislação penitenciária;
Texto do artigo · p. 185 c) Assegurar a publicação e difusão de estudos sobre a administração penitenciária, de reconhecida qualidade e de interesse público;
Texto do artigo · p. 185 d) garantir a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais Diplomas e massificar o seu domínio, pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 185 e) garantir a colaboração na promoção da educação jurídico-penitenciária de preventivos, condenados e cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade;
Texto do artigo · p. 185 f) garantir a análise, emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos, memorandos de entendimento, contratos, tratados, com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 185 g) garantir a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado, e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 185 h) Assegurar a organização e actualização da legislação do interesse do SERNAP no do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 185 i) Assegurar a capacitação de funcionários responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 185 j) Assegurar a preparação de propostas de respostas em recurso contencioso administrativo;
Texto do artigo · p. 185 k) Assegurar a elaboração de instruções de Serviço que superiormente ordenadas;
Texto do artigo · p. 185 l) garantir a observância e o cumprimento dos prazos legais fixados para a prática dos actos penitenciários, ao nível do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 185 m) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto a Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Texto do artigo · p. 185 A Repartição Jurídica é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 185 ARTIgO 452
Texto do artigo · p. 185 (Competências do Chefe do Repartição Jurídico)
Texto do artigo · p. 185 São competências do Chefe do Repartição Jurídico:
Texto do artigo · p. 185 a) Elaborar pareceres jurídicos e de propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 185 b) Cumprir e fazer cumprir a orientação técnica e metodológica do processo de elaboração de propostas de Diplomas Legais;
Texto do artigo · p. 185 c) Instruir para a publicação e difusão de estudos sobre a Administração penitenciária, de reconhecida qualidade e de interesse público;
Texto do artigo · p. 185 d) Promover a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais Diplomas, e massificar o seu domínio pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 185 e) Promover acções de educação jurídico-penitenciária de preventivos, condenados e cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade;
Texto do artigo · p. 186 f) Emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos, memorandos de entendimento, contratos, tratados, com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 186 g) Monitorar a observância e o cumprimento da legislação penitenciária;
Texto do artigo · p. 186 h) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e ao cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 186 i) Promover a capacitação de funcionários responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 186 j) Elaborar e preparar as propostas de respostas em recurso contencioso administrativo;
Texto do artigo · p. 186 k) Elaborar instruções de serviço;
Texto do artigo · p. 186 l) Determinar a organização e actualização da legislação de interesse para o SERNAP no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 186 m) Fazer cumprir os prazos legais fixados para a prática dos actos penitenciários a todos os níveis.
Texto do artigo · p. 186 n) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 186 SUBSECÇÃO II Repartição de Etica e Disciplina
Texto do artigo · p. 186 ARTIgO 453
Texto do artigo · p. 186 (Repartição de Ética e Disciplina)
Texto do artigo · p. 186 1. São funções do Repartição de Ética e Disciplina:
Texto do artigo · p. 186 a) garantir que os princípios de ética e deontologia profissional no Estabelecimento Penitenciário sejam observados;
Texto do artigo · p. 186 b) Assegurar o acesso do funcionário do Estabelecimento Penitenciário à documentação dos Direitos e Deveres;
Texto do artigo · p. 186 c) Assegurar o respeito aos direitos e garantias individuais dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 186 d) garantir que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário, no exercício das suas funções, ajam com probidade, discrição e moderação, fazendo observar as leis e os regulamentos;
Texto do artigo · p. 186 e) Cumprir e fazer cumprir o código de ética dos funcionários do SERNAP, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 186 f) Assegurar que a conduta dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário se conforme com o respeito ao código de ética da profissão e aos princípios morais;
Texto do artigo · p. 186 g) garantir e preservar nos funcionários do Estabelecimento Penitenciário a honra e a dignidade da profissão;
Texto do artigo · p. 186 h) garantir aos funcionários do Estabelecimento Penitenciário a informação sobre as consequências e os riscos da sua pretensão, de forma clara e inequívoca;
Texto do artigo · p. 186 i) garantir que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário não se envolvam em actos e actividades de conflitos de interesse;
Texto do artigo · p. 186 j) garantir a observância do sigilo profissional pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário, sobre as informações de que tenham conhecimento devido ao exercício profissional;
Texto do artigo · p. 186 k) garantir que o tratamento entre funcionários do SERNAP e entre estes e terceiros, seja respeitável, zelando pela boa convivência;
Texto do artigo · p. 186 l) Garantir que os funcionários ajam de forma a dignificar a função que exercem, tanto no âmbito profissional quanto privado;
Texto do artigo · p. 186 m) garantir o trato, com urbanidade, ao superior hierárquico, ao colega, aos privados de liberdade e a entidades terceiras.
Texto do artigo · p. 186 2. A Repartição de Ética e Disciplina é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 186 ARTIgO 454
Texto do artigo · p. 186 (Competências do Chefe do Repartição de Ética e Disciplina)
Texto do artigo · p. 186 São competências do Chefe do Repartição de Ética e Disciplina:
Texto do artigo · p. 186 a) Promover acções conducentes à observância dos princípios de ética e deontologia profissional;
Texto do artigo · p. 186 b) Divulgar ao funcionário do Estabelecimento Penitenciário a documentação relativa aos seus Direitos e Deveres;
Texto do artigo · p. 186 c) Promover o respeito aos direitos e garantias individuais dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 186 d) Promover, instruir e monitorar, para que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário, no exercício das suas funções, ajam com probidade, discrição e moderação, fazendo observar as leis e os regulamentos;
Texto do artigo · p. 186 e) garantir a implementação do código de ética dos Funcionários do SERNAP junto do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 186 f) Instruir para a observância, o cumprimento e o respeito ao código de ética da profissão e aos princípios morais;
Texto do artigo · p. 186 g) Promover acções junto dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário, para a preservação da honra e da dignidade profissional;
Texto do artigo · p. 186 h) Disponibilizar informação aos funcionários do Estabelecimento Penitenciário sobre o incumprimento das normas;
Texto do artigo · p. 186 i) Desenvolver programas informativos para que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário não se envolvam em actos e actividades de conflitos de interesse;
Texto do artigo · p. 186 j) Instruir para a observância do sigilo profissional pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário, aos diversos níveis, sobre as informações de que tenham conhecimento devido ao exercício profissional;
Texto do artigo · p. 186 k) Promover o respeito e a boa convivência nas relações entre funcionários do Estabelecimento Penitenciário e entre estes com terceiros;
Texto do artigo · p. 186 l) Promover acções junto aos funcionários do Estabelecimento Penitenciário, para que ajam de forma a dignificar a função que exercem, no âmbito profissional e privado;
Texto do artigo · p. 186 m) Respeitar e fazer respeitar o trato com urbanidade entre os funcionários do Estabelecimento Penitenciário e entidades terceiras.
Número ou marcador · p. 187 SECÇÃO V Departamento de Cuidados Sanitários
Texto do artigo · p. 187 ARTIgO 455
Texto do artigo · p. 187 (Funções do Departamento de Cuidados de Sanitários)
Texto do artigo · p. 187 1. São funções do Departamento de Cuidados de Sanitários:
Texto do artigo · p. 187 a) garantir a direcção e supervisão das unidades sanitárias do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 187 b) garantir a saúde física, psíquica e social dos preventivos no Estabelecimento Penitenciário Preventivo, em coordenação e articulação com as instituições de saúde, de natureza pública e privada;
Texto do artigo · p. 187 c) Assegurar a realização do diagnóstico da situação de saúde e do estado higiénico sanitário no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 187 d) garantir a observância das acções preventivas, saneamento básico e situação da saúde no Estabelecimento Penitenciário Preventivo, e desenvolver uma estratégia de intervenção sanitária das incidências epidemiológicas;
Texto do artigo · p. 187 e) garantir a implementação das estratégias de abordagem da problemática de higiene epidemiológica e assistência médica no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 187 f) garantir a implementação de programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, públicas e privadas, da saúde;
Texto do artigo · p. 187 g) garantir a implementação de programas e planos que assegurem a política e linhas de actuação adequadas, no provimento dos serviços médicos, de enfermagem e farmacêuticos e, de assistência médica e medicamentosa, do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 187 h) garantir a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde no trato do preventivo;
Texto do artigo · p. 187 i) garantir a implementação de programas de triagem sanitário, no processo de ingresso do preventivo no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 187 j) garantir a implementação de fichas médicas que contenham o estado de saúde, á entrada do preventivo no Estabelecimento Penitenciário Preventivo,
Texto do artigo · p. 187 k) garantir que no momento da transferência, o preventivo se faça acompanhar da respectiva informação clínica, para o estabelecimento de cumprimento da pena;
Texto do artigo · p. 187 l) garantir a assistência médica – odontológica - a nível primário do preventivo, com ênfase para as actividades de prevenção e promoção da saúde no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 187 m) Garantir a identificação da prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxico-dependência, dando acompanhamento, encaminhamento e viabilizando o tratamento do preventivo, nas unidades sanitárias ou hospitais psiquiátricos locais;
Texto do artigo · p. 187 n) garantir a promoção das acções educativas, para o preventivo e funcionários, com vista a conhecer as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e os benefícios da mudança de estilo de vida;
Texto do artigo · p. 187 o) Assegurar a observância e o acompanhamento da qualidade da dieta alimentar disponibilizada ao preventivo, de acordo com as quilocalorias estabelecidas e seu estado de saúde, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 187 p) garantir a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do preventivo, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 187 q) garantir a emissão de informações e pareceres de natureza sanitária, que lhe forem solicitados;
Texto do artigo · p. 187 r) garantir a elaboração de cronograma de actividades, com vista à implementação do plano de acção para a promoção de higiene e saneamento do meio, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 187 s) garantir a implementação da estratégia de um sistema de vigilância epidemiológica, que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça de eclosão de qualquer problema de saúde; t)garantir que a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo respeite a integridade e a dignidade humana do preventivo e, ao cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 187 u) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
Texto do artigo · p. 187 v) garantir que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário Preventivo, esteja de acordo com a sua situação médica.
Texto do artigo · p. 187 2. O Departamento de Cuidados de Sanitários é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director de Estabelecimento Penitenciário Preventivo Provincial.
Texto do artigo · p. 187 3. O Departamento de Cuidados de Sanitários compreende a
Texto do artigo · p. 187 seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 187 a) Repartição de Cuidados de Sanitários;
Texto do artigo · p. 187 b) Repartição de Saúde Ambiental e Educação.
Texto do artigo · p. 187 ARTIgO 456
Texto do artigo · p. 187 (Competências do Chefe de Departamento de Cuidados de Sanitários)
Texto do artigo · p. 187 Compete ao Chefe do Departamento de Cuidados de Sanitários:
Texto do artigo · p. 187 a) Dirigir e supervisionar as unidades orgânicas e sanitárias do Departamento de Cuidados de Sanitários, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 187 b) Promover e assegurar a observância e implementação das medidas de cuidados de saúde física, psíquica e social do preventivo, em coordenação e articulação com as instituições afins, públicas e privadas, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 187 c) Determinar medidas e acções de realização de diagnóstico da situação de saúde e do estado sanitário no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 187 d) Conhecer a situação da saúde no meio penitenciário e desenvolver uma estratégia de intervenção das incidências epidemiológicas;
Texto do artigo · p. 187 e) Implementar e monitorar as estratégias de abordagem da problemática de higiene epidemiológica no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 187 f) Propor programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnico-médio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e públicas da saúde;
Texto do artigo · p. 187 g) Propor programa e planos que garantam uma política e linhas de actuação adequados, no provimento dos serviços médicos, de enfermagem e farmacêuticos, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 187 h) Cumprir e fazer cumprir o estrito respeito da ética e deontologia de saúde, no trato do preventivo e de outros utentes do serviço de cuidados de saúde, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 188 i) Implementar e fiscalizar os programas de triagem sanitária no processo de ingresso do Preventivo, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 188 j) Implementar as normas previstas nos manuais e fichas médicas, que contenha o estado de saúde à entrada do preventivo no Estabelecimento Penitenciário Preventivo,
Texto do artigo · p. 188 k) Determinar que no momento da transferência do preventivo, este se faça acompanhar da respetiva informação clínica;
Texto do artigo · p. 188 l) Promover a observância da realização de acções de assistência médica – odontológica- a nível primária para o preventivo, com ênfase para as actividades de prevenção e de promoção da saúde, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 188 m) Promover a observância e o cumprimento da realização das acções de identificação da prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxico-dependência, dando acompanhamento, encaminhamento e viabilizando o tratamento do preventivo, nas unidades sanitárias ou nos hospitais psiquiátricos locais;
Texto do artigo · p. 188 n) Desenvolver e promover a realização das acções educativas, para o preventivo, bem como dos funcionários, com vista a conhecer as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e promover mudança de estilo de vida;
Texto do artigo · p. 188 o) Determinar a observância e cumprimento dos níveis quilocaloríficos na dieta alimentar disponibilizada ao preventivo, de acordo com seu estado de saúde, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 188 p) Cumprir e fazer cumprir as instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do preventivo, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 188 q) Ordenar a emissão de informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados;
Texto do artigo · p. 188 r) Ordenar a elaboração do cronograma de actividades, com vista à implementação do plano de acção para a promoção de higiene e saneamento do meio no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 188 s) Ordenar a implementação da estratégia de um sistema de vigilância epidemiológico, que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça da eclosão de qualquer problema de saúde;
Texto do artigo · p. 188 t) Instruir para o cumprimento das normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e ao cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 188 u) Realizar a avaliação do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 188 SUBSECÇÃO I Repartição de Cuidados Sanitários
Texto do artigo · p. 188 ARTIgO 457
Texto do artigo · p. 188 (Repartição de Cuidados Sanitários)
Texto do artigo · p. 188 1. São funções da Repartição de Cuidados Sanitários:
Texto do artigo · p. 188 a) garantir a direcção e supervisão das Unidades Sanitárias dos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 188 b) garantir a saúde física, psíquica e social do preventivo e do condenado, em coordenação e articulação com as instituições afins, públicas e privadas, nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 188 c) garantir a realização de diagnóstico da situação de saúde e do estado higiénico sanitário, em todos os Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 188 d) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao serviço, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
Texto do artigo · p. 188 e) Assegurar o desenvolvimento de programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e púbicas, da saúde;
Texto do artigo · p. 188 f) Assegurar o desenvolvimento de programas e planos que garantam uma política e linhas de actuação adequadas, no provimento do serviço médico, de enfermagem e farmacêutico, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 188 g) garantir a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde, no trato de preventivos, de condenados e de outros utentes do Serviço de Cuidados Sanitários;
Texto do artigo · p. 188 h) Assegurar o acompanhamento de programas de triagem sanitária, no processo de ingresso de preventivos e de condenados no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 188 i) Garantir a concepção e produção de manuais e fichas médicas que contenham o estado de saúde à entrada de preventivos e condenados nos Estabelecimentos Penitenciários,
Texto do artigo · p. 188 j) garantir que no momento da transferência do preventivo e do condenado, estes se façam acompanhar da respectiva informação clínica;
Texto do artigo · p. 188 k) garantir a assistência médica – odontológica primária, para os preventivos e os condenados, com ênfase para as actividades de prevenção e promoção da saúde nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 188 l) Garantir a identificação da prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxico-dependência, dando acompanhamento, encaminhamento e viabilizando o tratamento do preventivo e do condenado, nas unidades sanitárias ou hospitais psiquiátricos locais;
Texto do artigo · p. 188 m) garantir a observância e o acompanhamento da qualidade da dieta alimentar disponibilizada aos preventivos e condenados, de acordo com seu estado de saúde, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 188 n) garantir a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do preventivo e do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 188 o) Assegurar a emissão de informações e pareceres de natureza sanitária, que lhe forem solicitados.
Texto do artigo · p. 188 2. A Repartição de Cuidados Sanitários é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 188 ARTIgO 458
Texto do artigo · p. 188 (Competências do Chefe de Repartição de Cuidados Sanitários)
Texto do artigo · p. 188 São competências do Chefe de Repartição: a) Supervisionar o funcionamento das unidades sanitárias dos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 189 b) Promover a saúde física, psíquica e social do preventivo e do condenado, em coordenação e articulação com as instituições afins, públicas e privadas, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 189 c) Propor a realização de diagnóstico da situação de saúde e do estado higiénico sanitário no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 189 d) Realizar as avaliações do desempenho do pessoal afecto ao Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
Texto do artigo · p. 189 e) Conceber e desenvolver programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e públicas, da saúde;
Texto do artigo · p. 189 f) Conceber e desenvolver programas e planos que garantam uma política e linhas de actuação adequadas, no provimento do serviço médico, de enfermagem e farmacêutico, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 189 g) Determinar a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde no trato de preventivos, de condenados e de outros utentes do Serviço de Cuidados Sanitários do SERNAP;
Texto do artigo · p. 189 h) Conceber e desenvolver programas de triagem sanitária, no processo de ingresso de preventivos e condenados no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 189 i) Conceber e desenvolver manuais e fichas médicas que contenham o estado de saúde à entrada de preventivos e condenados no Estabelecimento Penitenciário,
Texto do artigo · p. 189 j) Determinar que no momento da transferência do preventivo e do condenado se façam acompanhar da respectiva informação clínica;
Texto do artigo · p. 189 k) Ordenar a assistência médica – odontológica- a nível primário, para os preventivos e condenados, com ênfase para as actividades de prevenção e promoção da saúde, nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 189 l) Identificar a prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxico-dependência, dando acompanhamento, encaminhamento e viabilizando o tratamento dos preventivos e dos condenados, nas unidades sanitárias ou hospitais psiquiátricos locais;
Texto do artigo · p. 189 m) Determinar a observância e o acompanhamento da qualidade da dieta alimentar disponibilizada aos preventivos e condenados, de acordo com o seu estado de saúde, nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 189 n) Ordenar a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do preventivo e do condenado, nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 189 o) Emitir informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados.
Número ou marcador · p. 189 SUBSECÇÃO II Repartição de Saúde e Ambiente
Texto do artigo · p. 189 ARTIgO 459
Texto do artigo · p. 189 (Repartição de Saúde e Ambiente )
Texto do artigo · p. 189 1.São funções da Repartição de Saúde e Ambiente: a) garantir a direcção e supervisão da unidade sanitária do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 189 b) Assegurar e acompanhar a situação da saúde no meio penitenciário e desenvolver uma estratégia de intervenção das incidências higiénicas e epidemiológicas;
Texto do artigo · p. 189 c) garantir, conceber e desenvolver estratégias de abordagem da problemática de higiene epidemiológica nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 189 d) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
Texto do artigo · p. 189 e) Assegurar o desenvolvimento de programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e públicas, da saúde;
Texto do artigo · p. 189 f) garantir a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde, no trato de preventivos, de condenados e de outros utentes do serviço de Cuidados Sanitários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 189 g) garantir a promoção das acções educativas, para os preventivos e condenados e funcionários, com vista a conhecer as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e as vantagens da mudança de estilo de vida;
Texto do artigo · p. 189 h) garantir a observância e acompanhamento dos horários de banho de sol e de actividades desportivas, culturais e de arte;
Texto do artigo · p. 189 i) garantir a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do preventivo e do condenado, no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 189 j) Assegurar a emissão de informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados;
Texto do artigo · p. 189 k) garantir a elaboração de cronograma de actividades, com vista à implementação do plano de acção para a promoção de ambiente e saúde no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 189 l) garantir, conceber e desenvolver uma estratégia de um sistema de vigilância epidemiológica, que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça de eclosão de qualquer problema de saúde.
Texto do artigo · p. 189 2. A Repartição de Saúde e Ambiente é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 189 ARTIgO 460
Texto do artigo · p. 189 (Competências do Chefe da Repartição de Saúde e Ambiente)
Texto do artigo · p. 189 Compete ao Chefe da Repartição de Saúde e Ambiente:
Texto do artigo · p. 189 a) Supervisionar o funcionamento das unidades sanitárias dos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 189 b) Conhecer a situação da saúde no meio penitenciário e desenvolver uma estratégia de intervenção das incidências higiénicas e epidemiológicas;
Texto do artigo · p. 189 c) Conceber e propor o desenvolvimento de estratégias de abordagem da problemática de higiene epidemiológica nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 189 d) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
Texto do artigo · p. 189 e) Conceber e desenvolver programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e púbicas, da saúde;
Texto do artigo · p. 189 f) Ordenar a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde, no trato de preventivos, de condenados e de outros utentes do Serviço de Cuidados Sanitários do SERNAP;
Texto do artigo · p. 190 g) Promover acções educativas, para os internos e funcionários, com vista a conhecer as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e os benefícios da mudança de estilo de vida;
Texto do artigo · p. 190 h) Determinar a observância e o acompanhamento dos horários de banho de sol e de actividades desportivas, culturais e de arte;
Texto do artigo · p. 190 i) Determinar a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do preventivo e do condenado, nos Estabelecimentos Penitenciários;
Texto do artigo · p. 190 j) Emitir informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados.
Texto do artigo · p. 190 k) Ordenar a elaboração de cronograma de actividades, com vista à implementação do plano de acção para a promoção de ambiente e saúde nos Estabelecimentos Penitenciários
Texto do artigo · p. 190 l) Conceber e desenvolver uma estratégia de um sistema de vigilância epidemiológica que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça da eclosão de qualquer problema de saúde.
Número ou marcador · p. 190 SECÇÃO VI Repartição de Atendimento Individual
Texto do artigo · p. 190 ARTIgO 461
Texto do artigo · p. 190 (Funções do Repartição de Atendimento Individual)
Texto do artigo · p. 190 1. São funções da Repartição de Atendimento Individual:
Texto do artigo · p. 190 a) garantir o cumprimento e a observância do período de quarentena para o preventivo que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 190 b) garantir o preenchimento da ficha de identificação do preventivo;
Texto do artigo · p. 190 c) garantir a implementação do roteiro do preventivo no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 190 d) Assegurar a implementação do plano de tratamento individualizado e diferenciado do preventivo;
Texto do artigo · p. 190 e) Assegurar a realização do relatório sobre a evolução do plano de tratamento individualizado do preventivo;
Texto do artigo · p. 190 f) Assegurar a implementação do manual de procedimento de tratamento do preventivo;
Texto do artigo · p. 190 g) garantir que a actuação dos funcionários da repartição respeite a integridade e dignidade humana do preventivo e o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Texto do artigo · p. 190 h) Assegurar a concepção e elaboração dos métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com as necessidades de foro psicológico, entre outras;
Texto do artigo · p. 190 i) Assegurar e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos no âmbito do Plano de Atendimento Individual do Preventivo;
Texto do artigo · p. 190 j) garantir a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 190 k) garantir a elaboração dos critérios de selecção e de constituição de rotinas de trabalho de preventivos;
Texto do artigo · p. 190 l) garantir a implementação dos planos e programas de actividades desportivas, culturais e recreativas;
Texto do artigo · p. 190 m) garantir a avaliação e o desempenho do pessoal afecto ao Repartição de Atendimento Individual, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
Texto do artigo · p. 190 n) Assegurar a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 190 o) garantir o tratamento e a reabilitação adequada de menores, e mulheres em conflito com a lei;
Texto do artigo · p. 190 p) garantir a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário Preventivo, de acordo com a sua situação médica.
Texto do artigo · p. 190 2. A Repartição de Atendimento Individual é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Preventivo Provincial.
Texto do artigo · p. 190 ARTIgO 462
Texto do artigo · p. 190 (Competências do Chefe do Repartição de Atendimento Individual)
Texto do artigo · p. 190 São competências do Chefe da Repartição de Atendimento Individual:
Texto do artigo · p. 190 a) Monitorar o cumprimento do período de quarentena para o preventivo que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 190 b) Ordenar e fiscalizar o preenchimento da ficha de identificação do preventivo;
Texto do artigo · p. 190 c) Fazer cumprir com os procedimentos estabelecidos no roteiro do preventivo no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 190 d) Fazer cumprir e monitorar a implementação do plano de tratamento individualizado e diferenciado do preventivo;
Texto do artigo · p. 190 e) Ordenar a implementação dos métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com as necessidades de foro psicológico, entre outras;
Texto do artigo · p. 190 f) Aplicar e monitorar as medidas avaliativas e outros instrumentos no âmbito do plano de atendimento individual do preventivo;
Texto do artigo · p. 190 g) Supervisionar a realização do relatório sobre a evolução do plano individual de tratamento do preventivo;
Texto do artigo · p. 190 h) Assegurar a implementação do manual de procedimento de tratamento do preventivo;
Texto do artigo · p. 190 i) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo para o cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 190 j) Determinar a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 190 k) Coordenar e monitorar a elaboração dos critérios de selecção e de constituição de rotinas de trabalho de preventivos;
Texto do artigo · p. 190 l) Determinar a elaboração dos planos e programas de actividades desportivas, culturais e recreativas;
Texto do artigo · p. 190 m) Ordenar a implementação dos programas de educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 190 n) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 191 SECÇÃO VII Repartição de Inteligência Penitenciária
Texto do artigo · p. 191 ARTIgO 463
Texto do artigo · p. 191 (Funções da Repartição de Inteligência Penitenciária)
Texto do artigo · p. 191 1. São funções da Repartição de Inteligência Penitenciária:
Texto do artigo · p. 191 a) Garantir a direcção, planificação, organização e controlo do trabalho de inteligência e contra inteligência no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 191 b) garantir a articulação e coordenação com o Director do Estabelecimento Penitenciário Preventivo, nas acções operativas, no âmbito da inteligência e da contrainteligência penitenciária;
Texto do artigo · p. 191 c) Assegurar a recolha, análise e tratamento de informações penitenciárias;
Texto do artigo · p. 191 d) garantir a investigação, prevenção e neutralização de actividades delitivas ou factos que atentem contra a ordem, segurança e estabilidade do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 191 e) garantir a recolha oportuna e permanente de informações relevantes, dentro e fora do Estabelecimento Penitenciário Preventivo, que concorram para a prevenção e o combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
Texto do artigo · p. 191 f) garantir a recolha permanente de informações sobre funcionários com ligações com preventivos;
Texto do artigo · p. 191 g) garantir o levantamento sistemático da situação operativa no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 191 h) garantir, organizar e desenvolver processos investigativos contra todas as acções delitivas e condutas impróprias que violem as normas de funcionamento do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 191 i) garantir o controlo e a observação permanente de preventivos que, pelos seus antecedentes criminais e características pessoais, sejam potenciais líderes na promoção de factos que concorram para alterações da ordem e da disciplina no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 191 j) garantir a realização e avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto ao Serviço, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
Texto do artigo · p. 191 k) Assegurar a elaboração de propostas e monitorar o processo de recrutamento, formação e capacitação de pessoal em matéria específica.
Texto do artigo · p. 191 2. A Repartição de Inteligência Penitenciária é dirigida por
Texto do artigo · p. 191 um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Preventivo Provincial.
Texto do artigo · p. 191 ARTIgO 464
Texto do artigo · p. 191 (Competências do Chefe de Repartição de Inteligência Penitenciária)
Texto do artigo · p. 191 São competências do Chefe de Repartição de Inteligência Penitenciária:
Texto do artigo · p. 191 a) Cumprir e fazer cumprir os planos e medidas operativas para o descobrimento, prevenção, neutralização e combate de actividades delitivas e comportamentos anti-sociais no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 191 b) Efectuar a recolha, análise e tratamento de informações operativas, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 191 c) Coordenar com o director do Estabelecimento Provincial as acções operativas, no âmbito da inteligência penitenciária;
Texto do artigo · p. 191 d) Realizar investigação com vista à prevenção e neutralização de actividades delitivas ou factos que atentem contra a ordem e segurança no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 191 e) Recolher informações relevantes, dentro e fora do Estabelecimento Penitenciário Preventivo, que concorram para a prevenção e o combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
Texto do artigo · p. 191 f) Efectuar estudos e análise permanente das principais tendências da população prisional, causas e condições que põem em perigo a estabilidade e o funcionamento normal do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 191 g) Realizar levantamentos sobre a situação operativa no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 191 h) Aplicar medidas operativas, controlo e observação de preventivos que, pelos seus antecedentes criminais e características pessoais, sejam potenciais líderes na promoção de factos que concorram para alterações da ordem e da disciplina no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 191 i) Coordenar com os serviços congéneres das Forças de Defesa e Segurança da região, com vista à troca de informações relevantes para o Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 191 j) Ordenar a recolha oportuna e permanente de informações relevantes, dentro e fora do Estabelecimento Penitenciário Preventivo, que concorram para a prevenção e o combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
Texto do artigo · p. 191 k) Ordenar a recolha e tratamento de informações sobre funcionários com ligações a preventivos;
Texto do artigo · p. 191 l) Determinar a organização e o desenvolvimento de processos investigativos contra todas as acções delitivas e condutas impróprias que violem as normas de funcionamento do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
Texto do artigo · p. 191 m) Propor o recrutamento, formação e capacitação de pessoal em matéria específica;
Texto do artigo · p. 191 n) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 191 SECÇÃO VIII Repartição de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 191 ARTIgO 465
Texto do artigo · p. 191 (Funções da Repartição de Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 191 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 191 a)garantir a gestão dos recursos humanos no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 191 b) Assegurar a execução dos planos, programas e projectos de gestão de pessoal, em função do diagnóstico efectuado e em conformidade com as atribuições do Estabelecimento Penitenciário e dos indicadores de gestão dos recursos humanos;
Texto do artigo · p. 191 c) garantir a execução dos planos e programas de formação, capacitação e promoção de pessoal;
Texto do artigo · p. 191 d) Assegurar a coordenação e acompanhamento das propostas de afectação, enquadramento e de reafectação de recursos humanos, aos diferentes níves de serviço;
Texto do artigo · p. 192 e) garantir a interpretação e aplicação do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Estatuto Orgânico do SERNAP, Estatuto dos membros do SERNAP com funções de guardas Penitenciários, e demais legislação que for aplicável;
Texto do artigo · p. 192 f) Assegurar a manutenção e o funcionamento do sistema estatístico, relativo à gestão e administração do pessoal, em articulação com o serviço de planificação e desenvolvimento institucional;
Texto do artigo · p. 192 g) Assegurar a elaboração de estudos sobre os recursos humanos e propor a adopção de políticas estratégicas, que visem o melhoramento dos níveis de funcionamento dos departamentos e repartições no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 192 h) Assegurar a sistematização de dados, em função de indicadores de gestão de recursos humanos, e propor a adopção de políticas estratégicas que visem o melhoramento dos níveis de funcionamento no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 192 i) garantir a aplicação de técnicas de recrutamento e selecção de recursos humanos;
Texto do artigo · p. 192 j) Assegurar a aplicação de metodologias e regras de organização dos processos individuais dos funcionários;
Texto do artigo · p. 192 k) Assegurar o funcionamento e manter actualizado o e-SIP no Estabelecimento Penitenciário, de acordo com as orientações e normas definidas pelo SERNAP;
Texto do artigo · p. 192 l) garantir a implementação e o controlo da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 192 m) Assegurar o cumprimento dos actos administrativos de gestão dos recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 192 n) Assegurar o acompanhamento e a aplicação dos instrumentos de apreciacão do mérito no desempenho de funções, e avaliar e promover as correspondentes adequações;
Texto do artigo · p. 192 o) garantir a coordenação das actividades de implementação das estratégias do HIV/SIDA e outras doenças crónicas degenerativas, do género e pessoa portadora de deficiência;
Texto do artigo · p. 192 p) Assegurar a implementação das normas previstas no plano de formação do SERNAP;
Texto do artigo · p. 192 q) Assegurar a articulação com as demais áreas do Estabelecimento Penitenciário, na identificação das necessidades de formação do pessoal;
Texto do artigo · p. 192 r) garantir a execução das actividades de formação, reciclagem e estágio com os estabelecimentos de ensino do SERNAP;
Texto do artigo · p. 192 s) garantir a execução da política de desenvolvimento de recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 192 t) Propor a atribuição de bolsas de estudo, em conformidade com o plano de formação do SERNAP;
Texto do artigo · p. 192 u) Assegurar a composição do quadro de pessoal do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 192 v) Assegurar a coordenação com as demais áreas, na identificação das necessidades em pessoal do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 192 w) garantir a assistência médica e medicamentosa aos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 192 x) garantir a elaboração da lista anual de posição de antiguidade dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 192 y) garantir a elaboração da lista anual de promoções e progressão na carreira do pessoal, em coordenação com os departamentos e repartições do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 192 z) Assegurar a implementação da política de desenvolvimento de recursos humanos no Estabelecimento Penitenciário; aa) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas de desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e instruções relativos à gestão e administração de pessoal ao nível do Estabelecimento Penitenciário.
Texto do artigo · p. 192 2. A Repartição de Recursos Humanos é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Preventivo.
Texto do artigo · p. 192 ARTIgO 466
Texto do artigo · p. 192 (Competências do Chefe de Repartição de Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 192 São competências do Chefe de Repartição de Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 192 a) Efectuar a gestão dos recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 192 b) Implementar os planos, programas e projectos de gestão de pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário, em função do diagnóstico efectuado, em conformidade com as atribuições do SERNAP e dos indicadores e gestão dos recursos humanos;
Texto do artigo · p. 192 c) Implementar os planos e programas de formação, capacitação e promoção de pessoal;
Texto do artigo · p. 192 d) Coordenar e acompanhar as propostas de afectação, enquadramento e de reafectação de recursos humanos aos diferentes níves do Estabelecimento Penitenciário Regional;
Texto do artigo · p. 192 e) Cumprir e fazer cumprir as normas previstas no Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Estatuto Orgânico do SERNAP, Estatuto dos membros do SERNAP com funções de guardas Penitenciários, e demais legislação que for aplicável ao sistema penitenciário;
Texto do artigo · p. 192 f) Implementar o sistema estatístico relativo à gestão e administração do pessoal, em coordenação com o Departamento de Recursos Humanos do SERNAP;
Texto do artigo · p. 192 g) Realizar estudos sobre os recursos humanos e propor a adopção de políticas estratégicas que visem o melhoramento dos níveis de funcionamento dos departamentos e repartições no Estabelecimento Penitenciário;
Texto do artigo · p. 192 h) Implementar as técnicas de recrutamento e de selecção de recursos humanos;
Texto do artigo · p. 192 i) Aplicar as metodologias e regras de organização dos processos individuais dos funcionários;
Texto do artigo · p. 192 j) Manter actualizado o e-SIP do Estabelecimento Penitenciário, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Texto do artigo · p. 192 k) Implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário Regional;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 183: h) Monitorar o processo de armazenamento dos equipamentos e material de Serviços, colectivo e individual, em uso no Departamento;
  2. Texto do artigo, página 183: i) Instruir a elaboração do programa de obras de construção e de manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário Preventivo e propor a sua aprovação;
  3. Texto do artigo, página 183: j) Monitorar a execução do programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  4. Texto do artigo, página 183: k) Fazer cumprir a política de aquisição e uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  5. Texto do artigo, página 183: l) Instruir a elaboração do cadastro dos equipamentos e material de Serviços, colectivo e individual, em uso no Departamento, e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
  6. Texto do artigo, página 183: m) Dirigir o processo de implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
  7. Texto do artigo, página 183: n) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  8. Número ou marcador, página 183: SUBSECÇÃO I Repartição de Logística
  9. Texto do artigo, página 183: ARTIgO 445
  10. Texto do artigo, página 183: (Repartição de Logística)
  11. Texto do artigo, página 183: 1. São funções da Repartição de Logística:
  12. Texto do artigo, página 183: a) garantir a elaboração do plano de abastecimento de consumíveis, nomeadamente, fardamento, combustíveis, lubrificantes, rações e géneros alimentícios, equipamento de escritório;
  13. Texto do artigo, página 183: b) garantir a observância das normas dos manuais de procedimentos de aquisição, aprovisionamento, distribuição e gestão de stock de bens e serviços do SERNAP;
  14. Texto do artigo, página 183: c) garantir o cumprimento dos procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens ou serviços, nas suas vertentes de compra, armazenamento, distribuição e gestão de existências;
  15. Texto do artigo, página 183: d) garantir a importação de meios materiais necessários para o uso do Estabelecimento Penitenciário, bem como desembaraçá-los de todas as obrigações legais;
  16. Texto do artigo, página 183: e) Assegurar o plano de distribuição no Estabelecimento Penitenciário, de equipamentos bem como outros materiais não duradoiros;
  17. Texto do artigo, página 183: f) garantir o depósito, controlo e manutenção de armamento e munições;
  18. Texto do artigo, página 183: g) garantir a observância da política de aquisição e uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
  19. Texto do artigo, página 183: h) garantir a manutenção e reparação dos equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
  20. Texto do artigo, página 183: i) garantir o registo, cadastro e catalogação do património do Estabelecimento Penitenciário;
  21. Texto do artigo, página 183: j) Assegurar o controlo e supervisão das aquisições de bens e serviços nas unidades e subunidades do Estabelecimento Penitenciário;
  22. Texto do artigo, página 183: k) Preparar e executar o programa de obras de construção e manutenção das infra-estruturas do Estabelecimento Penitenciário;
  23. Texto do artigo, página 184: l) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivo.
  24. Texto do artigo, página 184: 2. A Repartição de Logística é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
  25. Texto do artigo, página 184: ARTIgO 446
  26. Texto do artigo, página 184: (Competências do Chefe do Repartição de Logística)
  27. Texto do artigo, página 184: São competências do Chefe do Repartição de Logística:
  28. Texto do artigo, página 184: a) Conceber e elaborar manuais de procedimentos de aquisição, aprovisionamento, distribuição e gestão de stock de bens e serviços do Estabelecimento Penitenciário;
  29. Texto do artigo, página 184: b) Propor e submeter à aprovação dos procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens ou serviços, nas vertentes de compra, armazenamento, distribuição e gestão de existências;
  30. Texto do artigo, página 184: c) Instruir à execução dos procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens ou serviços, nas vertentes de compra, armazenamento, distribuição e gestão de existências;
  31. Texto do artigo, página 184: d) Coordenar a elaboração dos relatórios anuais das actividades da Repartição de Logística;
  32. Texto do artigo, página 184: e) Monitorar o controlo e supervisão de bens e serviços nas unidades orgânicas do Estabelecimento Penitenciário;
  33. Texto do artigo, página 184: f) Elaborar o plano de abastecimento do fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente e submetê-los à aprovação;
  34. Texto do artigo, página 184: g) Proceder à monitoria do processo de implementação e execução do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente;
  35. Texto do artigo, página 184: h) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
  36. Texto do artigo, página 184: i) Instruir à identificação, manutenção e reparação de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário;
  37. Texto do artigo, página 184: j) Instruir à execução do cadastro e catalogação do património do Estabelecimento Penitenciário;
  38. Texto do artigo, página 184: k) Monitorar o processo de execução do cadastro e catalogação do património do Estabelecimento Penitenciário.
  39. Número ou marcador, página 184: SUBSECÇÃO II Repartição de Finanças
  40. Texto do artigo, página 184: ARTIgO 447
  41. Texto do artigo, página 184: (Repartição de Finanças)
  42. Texto do artigo, página 184: 1. São funções do Repartição de Finanças:
  43. Texto do artigo, página 184: a) Assegurar a recolha e tratamento de dados para a elaboração do orçamento;
  44. Texto do artigo, página 184: b) Assegurar a elaboração do orçamento anual do Estabelecimento Penitenciário, em colaboração com os Departamentos e Repartições do Estabelecimento;
  45. Texto do artigo, página 184: c) Assegurar que as unidades orgânicas a todos os níveis executem orçamento, em conformidade com a lei e demais legislação aplicável;
  46. Texto do artigo, página 184: d) Garantir a elaboração de relatórios financeiros;
  47. Texto do artigo, página 184: e) Pronunciar-se sobre a aquisição, o arrendamento e a alienação dos activos patrimoniais não financeiros do Estado;
  48. Texto do artigo, página 184: f) Promover, acompanhar e emitir parecer sobre a aquisição, o arrendamento e a alienação dos activos patrimoniais não financeiros do Estado;
  49. Texto do artigo, página 184: g) garantir a elaboração da proposta do Cenário Fiscal de curto e médio prazos;
  50. Texto do artigo, página 184: h) garantir a aquisição e o uso de equipamentos do Estabelecimento Penitenciário.
  51. Texto do artigo, página 184: 2. O Repartição de Finanças é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciárional.
  52. Texto do artigo, página 184: ARTIgO 448
  53. Texto do artigo, página 184: (Competências do Chefe do Repartição de Finanças)
  54. Texto do artigo, página 184: São competências do Chefe do Repartição de Finanças:
  55. Texto do artigo, página 184: a) Coordenar e monitorar a recolha e tratamento de dados para a elaboração de orçamento;
  56. Texto do artigo, página 184: b) Coordenar a elaboração do orçamento anual do SERNAP, em colaboração com outros serviços;
  57. Texto do artigo, página 184: c) Instruir as unidades orgânicas a todos os níveis à executarem o orçamento, em conformidade com a lei e demais legislação aplicável;
  58. Texto do artigo, página 184: d) Monitorar a execução do orçamento, receitas externas e as provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho do SERNAP;
  59. Texto do artigo, página 184: e) Participar na elaboração da proposta do cenário fiscal de médio prazo;
  60. Texto do artigo, página 184: f) Chefiar e monitorar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento.
  61. Número ou marcador, página 184: SECÇÃO IV Departamento de Assuntos Jurídicos
  62. Texto do artigo, página 184: ARTIgO 449
  63. Texto do artigo, página 184: (Funções do Departamento de Assuntos Jurídicos)
  64. Texto do artigo, página 184: 1. São funções do Departamento Jurídico:
  65. Texto do artigo, página 184: a) garantir a elaboração de pareceres jurídicos e de propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  66. Texto do artigo, página 184: b) garantir a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais Diplomas e, massificar o seu domínio pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  67. Texto do artigo, página 184: c) garantir a colaboração na promoção da educação jurídico-penitenciária de preventivos, no âmbito do respeito à legalidade;
  68. Texto do artigo, página 184: d) garantir a monitoria e implementação da legislação penitenciária;
  69. Texto do artigo, página 184: e) Assegurar a organização e actualização da legislação do interesse do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  70. Texto do artigo, página 184: f) Assegurar a capacitação de funcionários, responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar, do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  71. Texto do artigo, página 184: g) Assegurar a preparação de propostas de respostas em recurso contencioso administrativo;
  72. Texto do artigo, página 184: h) Assegurar a elaboração de instruções e ordens de serviço;
  73. Texto do artigo, página 184: i) garantir a observância e o cumprimento dos prazos legais fixados para a prática dos actos penitenciários a todos os níveis;
  74. Texto do artigo, página 185: j) garantir a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo para o respeito da integridade e dignidade humana do preventivo e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo e nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  75. Texto do artigo, página 185: k) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  76. Texto do artigo, página 185: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Preventivo Provincial.
  77. Texto do artigo, página 185: 3. O Departamento Jurídico compreende a seguinte estrutura:
  78. Texto do artigo, página 185: a) Repartição Jurídica;
  79. Texto do artigo, página 185: b) Repartição de Ética e disciplina. ARTIgO 450
  80. Texto do artigo, página 185: (Competências do Chefe do Departamento Jurídico)
  81. Texto do artigo, página 185: São competências do Chefe do Departamento Jurídico:
  82. Texto do artigo, página 185: a) Ordenar a elaboração de pareceres jurídicos e de propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  83. Texto do artigo, página 185: b) Instruir para a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais Diplomas, e massificar o seu domínio pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  84. Texto do artigo, página 185: c) Promover acções de educação jurídico-penitenciária de preventivos, no âmbito do respeito à legalidade;
  85. Texto do artigo, página 185: d) Monitorar a observância e o cumprimento da legislação penitenciária;
  86. Texto do artigo, página 185: e) Promover a capacitação de funcionários responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  87. Texto do artigo, página 185: f) Elaborar e preparar propostas de respostas em recurso contencioso administrativo;
  88. Texto do artigo, página 185: g) Elaborar as instruções e ordens de serviço;
  89. Texto do artigo, página 185: h) Determinar a organização e actualização da legislação de interesse para o Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  90. Texto do artigo, página 185: i) Fazer cumprir os prazos legais fixados para a prática dos actos penitenciários a todos os níveis;
  91. Texto do artigo, página 185: j) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  92. Texto do artigo, página 185: k) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  93. Número ou marcador, página 185: SUBSECÇÃO I Repartição Jurídica
  94. Texto do artigo, página 185: ARTIgO 451
  95. Texto do artigo, página 185: (Repartição Jurídica)
  96. Texto do artigo, página 185: São funções do Repartição Jurídica:
  97. Texto do artigo, página 185: a) garantir a elaboração de pareceres jurídicos e de propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário;
  98. Texto do artigo, página 185: b) garantir a monitoria e implementação da legislação penitenciária;
  99. Texto do artigo, página 185: c) Assegurar a publicação e difusão de estudos sobre a administração penitenciária, de reconhecida qualidade e de interesse público;
  100. Texto do artigo, página 185: d) garantir a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais Diplomas e massificar o seu domínio, pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  101. Texto do artigo, página 185: e) garantir a colaboração na promoção da educação jurídico-penitenciária de preventivos, condenados e cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade;
  102. Texto do artigo, página 185: f) garantir a análise, emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos, memorandos de entendimento, contratos, tratados, com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o Estabelecimento Penitenciário;
  103. Texto do artigo, página 185: g) garantir a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado, e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  104. Texto do artigo, página 185: h) Assegurar a organização e actualização da legislação do interesse do SERNAP no do Estabelecimento Penitenciário;
  105. Texto do artigo, página 185: i) Assegurar a capacitação de funcionários responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar do Estabelecimento Penitenciário;
  106. Texto do artigo, página 185: j) Assegurar a preparação de propostas de respostas em recurso contencioso administrativo;
  107. Texto do artigo, página 185: k) Assegurar a elaboração de instruções de Serviço que superiormente ordenadas;
  108. Texto do artigo, página 185: l) garantir a observância e o cumprimento dos prazos legais fixados para a prática dos actos penitenciários, ao nível do Estabelecimento Penitenciário;
  109. Texto do artigo, página 185: m) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto a Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  110. Texto do artigo, página 185: A Repartição Jurídica é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
  111. Texto do artigo, página 185: ARTIgO 452
  112. Texto do artigo, página 185: (Competências do Chefe do Repartição Jurídico)
  113. Texto do artigo, página 185: São competências do Chefe do Repartição Jurídico:
  114. Texto do artigo, página 185: a) Elaborar pareceres jurídicos e de propostas de legislação do Estabelecimento Penitenciário;
  115. Texto do artigo, página 185: b) Cumprir e fazer cumprir a orientação técnica e metodológica do processo de elaboração de propostas de Diplomas Legais;
  116. Texto do artigo, página 185: c) Instruir para a publicação e difusão de estudos sobre a Administração penitenciária, de reconhecida qualidade e de interesse público;
  117. Texto do artigo, página 185: d) Promover a divulgação de leis e demais textos legais, tornando acessível a compreensão e o entendimento dos principais Diplomas, e massificar o seu domínio pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  118. Texto do artigo, página 185: e) Promover acções de educação jurídico-penitenciária de preventivos, condenados e cidadãos, no âmbito do respeito à legalidade;
  119. Texto do artigo, página 186: f) Emitir pareceres e participar na preparação e conclusão de acordos, memorandos de entendimento, contratos, tratados, com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromisso para o Estabelecimento Penitenciário;
  120. Texto do artigo, página 186: g) Monitorar a observância e o cumprimento da legislação penitenciária;
  121. Texto do artigo, página 186: h) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e ao cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  122. Texto do artigo, página 186: i) Promover a capacitação de funcionários responsáveis pela instrução de processos de averiguação, sindicância e disciplinar do Estabelecimento Penitenciário;
  123. Texto do artigo, página 186: j) Elaborar e preparar as propostas de respostas em recurso contencioso administrativo;
  124. Texto do artigo, página 186: k) Elaborar instruções de serviço;
  125. Texto do artigo, página 186: l) Determinar a organização e actualização da legislação de interesse para o SERNAP no Estabelecimento Penitenciário;
  126. Texto do artigo, página 186: m) Fazer cumprir os prazos legais fixados para a prática dos actos penitenciários a todos os níveis.
  127. Texto do artigo, página 186: n) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  128. Número ou marcador, página 186: SUBSECÇÃO II Repartição de Etica e Disciplina
  129. Texto do artigo, página 186: ARTIgO 453
  130. Texto do artigo, página 186: (Repartição de Ética e Disciplina)
  131. Texto do artigo, página 186: 1. São funções do Repartição de Ética e Disciplina:
  132. Texto do artigo, página 186: a) garantir que os princípios de ética e deontologia profissional no Estabelecimento Penitenciário sejam observados;
  133. Texto do artigo, página 186: b) Assegurar o acesso do funcionário do Estabelecimento Penitenciário à documentação dos Direitos e Deveres;
  134. Texto do artigo, página 186: c) Assegurar o respeito aos direitos e garantias individuais dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  135. Texto do artigo, página 186: d) garantir que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário, no exercício das suas funções, ajam com probidade, discrição e moderação, fazendo observar as leis e os regulamentos;
  136. Texto do artigo, página 186: e) Cumprir e fazer cumprir o código de ética dos funcionários do SERNAP, no Estabelecimento Penitenciário;
  137. Texto do artigo, página 186: f) Assegurar que a conduta dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário se conforme com o respeito ao código de ética da profissão e aos princípios morais;
  138. Texto do artigo, página 186: g) garantir e preservar nos funcionários do Estabelecimento Penitenciário a honra e a dignidade da profissão;
  139. Texto do artigo, página 186: h) garantir aos funcionários do Estabelecimento Penitenciário a informação sobre as consequências e os riscos da sua pretensão, de forma clara e inequívoca;
  140. Texto do artigo, página 186: i) garantir que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário não se envolvam em actos e actividades de conflitos de interesse;
  141. Texto do artigo, página 186: j) garantir a observância do sigilo profissional pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário, sobre as informações de que tenham conhecimento devido ao exercício profissional;
  142. Texto do artigo, página 186: k) garantir que o tratamento entre funcionários do SERNAP e entre estes e terceiros, seja respeitável, zelando pela boa convivência;
  143. Texto do artigo, página 186: l) Garantir que os funcionários ajam de forma a dignificar a função que exercem, tanto no âmbito profissional quanto privado;
  144. Texto do artigo, página 186: m) garantir o trato, com urbanidade, ao superior hierárquico, ao colega, aos privados de liberdade e a entidades terceiras.
  145. Texto do artigo, página 186: 2. A Repartição de Ética e Disciplina é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
  146. Texto do artigo, página 186: ARTIgO 454
  147. Texto do artigo, página 186: (Competências do Chefe do Repartição de Ética e Disciplina)
  148. Texto do artigo, página 186: São competências do Chefe do Repartição de Ética e Disciplina:
  149. Texto do artigo, página 186: a) Promover acções conducentes à observância dos princípios de ética e deontologia profissional;
  150. Texto do artigo, página 186: b) Divulgar ao funcionário do Estabelecimento Penitenciário a documentação relativa aos seus Direitos e Deveres;
  151. Texto do artigo, página 186: c) Promover o respeito aos direitos e garantias individuais dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  152. Texto do artigo, página 186: d) Promover, instruir e monitorar, para que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário, no exercício das suas funções, ajam com probidade, discrição e moderação, fazendo observar as leis e os regulamentos;
  153. Texto do artigo, página 186: e) garantir a implementação do código de ética dos Funcionários do SERNAP junto do Estabelecimento Penitenciário;
  154. Texto do artigo, página 186: f) Instruir para a observância, o cumprimento e o respeito ao código de ética da profissão e aos princípios morais;
  155. Texto do artigo, página 186: g) Promover acções junto dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário, para a preservação da honra e da dignidade profissional;
  156. Texto do artigo, página 186: h) Disponibilizar informação aos funcionários do Estabelecimento Penitenciário sobre o incumprimento das normas;
  157. Texto do artigo, página 186: i) Desenvolver programas informativos para que os funcionários do Estabelecimento Penitenciário não se envolvam em actos e actividades de conflitos de interesse;
  158. Texto do artigo, página 186: j) Instruir para a observância do sigilo profissional pelos funcionários do Estabelecimento Penitenciário, aos diversos níveis, sobre as informações de que tenham conhecimento devido ao exercício profissional;
  159. Texto do artigo, página 186: k) Promover o respeito e a boa convivência nas relações entre funcionários do Estabelecimento Penitenciário e entre estes com terceiros;
  160. Texto do artigo, página 186: l) Promover acções junto aos funcionários do Estabelecimento Penitenciário, para que ajam de forma a dignificar a função que exercem, no âmbito profissional e privado;
  161. Texto do artigo, página 186: m) Respeitar e fazer respeitar o trato com urbanidade entre os funcionários do Estabelecimento Penitenciário e entidades terceiras.
  162. Número ou marcador, página 187: SECÇÃO V Departamento de Cuidados Sanitários
  163. Texto do artigo, página 187: ARTIgO 455
  164. Texto do artigo, página 187: (Funções do Departamento de Cuidados de Sanitários)
  165. Texto do artigo, página 187: 1. São funções do Departamento de Cuidados de Sanitários:
  166. Texto do artigo, página 187: a) garantir a direcção e supervisão das unidades sanitárias do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  167. Texto do artigo, página 187: b) garantir a saúde física, psíquica e social dos preventivos no Estabelecimento Penitenciário Preventivo, em coordenação e articulação com as instituições de saúde, de natureza pública e privada;
  168. Texto do artigo, página 187: c) Assegurar a realização do diagnóstico da situação de saúde e do estado higiénico sanitário no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  169. Texto do artigo, página 187: d) garantir a observância das acções preventivas, saneamento básico e situação da saúde no Estabelecimento Penitenciário Preventivo, e desenvolver uma estratégia de intervenção sanitária das incidências epidemiológicas;
  170. Texto do artigo, página 187: e) garantir a implementação das estratégias de abordagem da problemática de higiene epidemiológica e assistência médica no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  171. Texto do artigo, página 187: f) garantir a implementação de programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, públicas e privadas, da saúde;
  172. Texto do artigo, página 187: g) garantir a implementação de programas e planos que assegurem a política e linhas de actuação adequadas, no provimento dos serviços médicos, de enfermagem e farmacêuticos e, de assistência médica e medicamentosa, do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  173. Texto do artigo, página 187: h) garantir a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde no trato do preventivo;
  174. Texto do artigo, página 187: i) garantir a implementação de programas de triagem sanitário, no processo de ingresso do preventivo no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  175. Texto do artigo, página 187: j) garantir a implementação de fichas médicas que contenham o estado de saúde, á entrada do preventivo no Estabelecimento Penitenciário Preventivo,
  176. Texto do artigo, página 187: k) garantir que no momento da transferência, o preventivo se faça acompanhar da respectiva informação clínica, para o estabelecimento de cumprimento da pena;
  177. Texto do artigo, página 187: l) garantir a assistência médica – odontológica - a nível primário do preventivo, com ênfase para as actividades de prevenção e promoção da saúde no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  178. Texto do artigo, página 187: m) Garantir a identificação da prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxico-dependência, dando acompanhamento, encaminhamento e viabilizando o tratamento do preventivo, nas unidades sanitárias ou hospitais psiquiátricos locais;
  179. Texto do artigo, página 187: n) garantir a promoção das acções educativas, para o preventivo e funcionários, com vista a conhecer as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e os benefícios da mudança de estilo de vida;
  180. Texto do artigo, página 187: o) Assegurar a observância e o acompanhamento da qualidade da dieta alimentar disponibilizada ao preventivo, de acordo com as quilocalorias estabelecidas e seu estado de saúde, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  181. Texto do artigo, página 187: p) garantir a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do preventivo, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  182. Texto do artigo, página 187: q) garantir a emissão de informações e pareceres de natureza sanitária, que lhe forem solicitados;
  183. Texto do artigo, página 187: r) garantir a elaboração de cronograma de actividades, com vista à implementação do plano de acção para a promoção de higiene e saneamento do meio, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  184. Texto do artigo, página 187: s) garantir a implementação da estratégia de um sistema de vigilância epidemiológica, que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça de eclosão de qualquer problema de saúde; t)garantir que a actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo respeite a integridade e a dignidade humana do preventivo e, ao cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  185. Texto do artigo, página 187: u) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
  186. Texto do artigo, página 187: v) garantir que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário Preventivo, esteja de acordo com a sua situação médica.
  187. Texto do artigo, página 187: 2. O Departamento de Cuidados de Sanitários é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director de Estabelecimento Penitenciário Preventivo Provincial.
  188. Texto do artigo, página 187: 3. O Departamento de Cuidados de Sanitários compreende a
  189. Texto do artigo, página 187: seguinte estrutura:
  190. Texto do artigo, página 187: a) Repartição de Cuidados de Sanitários;
  191. Texto do artigo, página 187: b) Repartição de Saúde Ambiental e Educação.
  192. Texto do artigo, página 187: ARTIgO 456
  193. Texto do artigo, página 187: (Competências do Chefe de Departamento de Cuidados de Sanitários)
  194. Texto do artigo, página 187: Compete ao Chefe do Departamento de Cuidados de Sanitários:
  195. Texto do artigo, página 187: a) Dirigir e supervisionar as unidades orgânicas e sanitárias do Departamento de Cuidados de Sanitários, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  196. Texto do artigo, página 187: b) Promover e assegurar a observância e implementação das medidas de cuidados de saúde física, psíquica e social do preventivo, em coordenação e articulação com as instituições afins, públicas e privadas, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  197. Texto do artigo, página 187: c) Determinar medidas e acções de realização de diagnóstico da situação de saúde e do estado sanitário no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  198. Texto do artigo, página 187: d) Conhecer a situação da saúde no meio penitenciário e desenvolver uma estratégia de intervenção das incidências epidemiológicas;
  199. Texto do artigo, página 187: e) Implementar e monitorar as estratégias de abordagem da problemática de higiene epidemiológica no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  200. Texto do artigo, página 187: f) Propor programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnico-médio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e públicas da saúde;
  201. Texto do artigo, página 187: g) Propor programa e planos que garantam uma política e linhas de actuação adequados, no provimento dos serviços médicos, de enfermagem e farmacêuticos, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  202. Texto do artigo, página 187: h) Cumprir e fazer cumprir o estrito respeito da ética e deontologia de saúde, no trato do preventivo e de outros utentes do serviço de cuidados de saúde, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  203. Texto do artigo, página 188: i) Implementar e fiscalizar os programas de triagem sanitária no processo de ingresso do Preventivo, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  204. Texto do artigo, página 188: j) Implementar as normas previstas nos manuais e fichas médicas, que contenha o estado de saúde à entrada do preventivo no Estabelecimento Penitenciário Preventivo,
  205. Texto do artigo, página 188: k) Determinar que no momento da transferência do preventivo, este se faça acompanhar da respetiva informação clínica;
  206. Texto do artigo, página 188: l) Promover a observância da realização de acções de assistência médica – odontológica- a nível primária para o preventivo, com ênfase para as actividades de prevenção e de promoção da saúde, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  207. Texto do artigo, página 188: m) Promover a observância e o cumprimento da realização das acções de identificação da prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxico-dependência, dando acompanhamento, encaminhamento e viabilizando o tratamento do preventivo, nas unidades sanitárias ou nos hospitais psiquiátricos locais;
  208. Texto do artigo, página 188: n) Desenvolver e promover a realização das acções educativas, para o preventivo, bem como dos funcionários, com vista a conhecer as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e promover mudança de estilo de vida;
  209. Texto do artigo, página 188: o) Determinar a observância e cumprimento dos níveis quilocaloríficos na dieta alimentar disponibilizada ao preventivo, de acordo com seu estado de saúde, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  210. Texto do artigo, página 188: p) Cumprir e fazer cumprir as instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do preventivo, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  211. Texto do artigo, página 188: q) Ordenar a emissão de informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados;
  212. Texto do artigo, página 188: r) Ordenar a elaboração do cronograma de actividades, com vista à implementação do plano de acção para a promoção de higiene e saneamento do meio no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  213. Texto do artigo, página 188: s) Ordenar a implementação da estratégia de um sistema de vigilância epidemiológico, que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça da eclosão de qualquer problema de saúde;
  214. Texto do artigo, página 188: t) Instruir para o cumprimento das normas de respeito pela dignidade humana do preventivo e ao cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  215. Texto do artigo, página 188: u) Realizar a avaliação do desempenho do pessoal afecto ao Departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  216. Número ou marcador, página 188: SUBSECÇÃO I Repartição de Cuidados Sanitários
  217. Texto do artigo, página 188: ARTIgO 457
  218. Texto do artigo, página 188: (Repartição de Cuidados Sanitários)
  219. Texto do artigo, página 188: 1. São funções da Repartição de Cuidados Sanitários:
  220. Texto do artigo, página 188: a) garantir a direcção e supervisão das Unidades Sanitárias dos Estabelecimentos Penitenciários;
  221. Texto do artigo, página 188: b) garantir a saúde física, psíquica e social do preventivo e do condenado, em coordenação e articulação com as instituições afins, públicas e privadas, nos Estabelecimentos Penitenciários;
  222. Texto do artigo, página 188: c) garantir a realização de diagnóstico da situação de saúde e do estado higiénico sanitário, em todos os Estabelecimentos Penitenciários;
  223. Texto do artigo, página 188: d) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao serviço, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
  224. Texto do artigo, página 188: e) Assegurar o desenvolvimento de programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e púbicas, da saúde;
  225. Texto do artigo, página 188: f) Assegurar o desenvolvimento de programas e planos que garantam uma política e linhas de actuação adequadas, no provimento do serviço médico, de enfermagem e farmacêutico, no Estabelecimento Penitenciário;
  226. Texto do artigo, página 188: g) garantir a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde, no trato de preventivos, de condenados e de outros utentes do Serviço de Cuidados Sanitários;
  227. Texto do artigo, página 188: h) Assegurar o acompanhamento de programas de triagem sanitária, no processo de ingresso de preventivos e de condenados no Estabelecimento Penitenciário;
  228. Texto do artigo, página 188: i) Garantir a concepção e produção de manuais e fichas médicas que contenham o estado de saúde à entrada de preventivos e condenados nos Estabelecimentos Penitenciários,
  229. Texto do artigo, página 188: j) garantir que no momento da transferência do preventivo e do condenado, estes se façam acompanhar da respectiva informação clínica;
  230. Texto do artigo, página 188: k) garantir a assistência médica – odontológica primária, para os preventivos e os condenados, com ênfase para as actividades de prevenção e promoção da saúde nos Estabelecimentos Penitenciários;
  231. Texto do artigo, página 188: l) Garantir a identificação da prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxico-dependência, dando acompanhamento, encaminhamento e viabilizando o tratamento do preventivo e do condenado, nas unidades sanitárias ou hospitais psiquiátricos locais;
  232. Texto do artigo, página 188: m) garantir a observância e o acompanhamento da qualidade da dieta alimentar disponibilizada aos preventivos e condenados, de acordo com seu estado de saúde, no Estabelecimento Penitenciário;
  233. Texto do artigo, página 188: n) garantir a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do preventivo e do condenado no Estabelecimento Penitenciário;
  234. Texto do artigo, página 188: o) Assegurar a emissão de informações e pareceres de natureza sanitária, que lhe forem solicitados.
  235. Texto do artigo, página 188: 2. A Repartição de Cuidados Sanitários é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
  236. Texto do artigo, página 188: ARTIgO 458
  237. Texto do artigo, página 188: (Competências do Chefe de Repartição de Cuidados Sanitários)
  238. Texto do artigo, página 188: São competências do Chefe de Repartição: a) Supervisionar o funcionamento das unidades sanitárias dos Estabelecimentos Penitenciários;
  239. Texto do artigo, página 189: b) Promover a saúde física, psíquica e social do preventivo e do condenado, em coordenação e articulação com as instituições afins, públicas e privadas, no Estabelecimento Penitenciário;
  240. Texto do artigo, página 189: c) Propor a realização de diagnóstico da situação de saúde e do estado higiénico sanitário no Estabelecimento Penitenciário;
  241. Texto do artigo, página 189: d) Realizar as avaliações do desempenho do pessoal afecto ao Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
  242. Texto do artigo, página 189: e) Conceber e desenvolver programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e públicas, da saúde;
  243. Texto do artigo, página 189: f) Conceber e desenvolver programas e planos que garantam uma política e linhas de actuação adequadas, no provimento do serviço médico, de enfermagem e farmacêutico, no Estabelecimento Penitenciário;
  244. Texto do artigo, página 189: g) Determinar a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde no trato de preventivos, de condenados e de outros utentes do Serviço de Cuidados Sanitários do SERNAP;
  245. Texto do artigo, página 189: h) Conceber e desenvolver programas de triagem sanitária, no processo de ingresso de preventivos e condenados no Estabelecimento Penitenciário;
  246. Texto do artigo, página 189: i) Conceber e desenvolver manuais e fichas médicas que contenham o estado de saúde à entrada de preventivos e condenados no Estabelecimento Penitenciário,
  247. Texto do artigo, página 189: j) Determinar que no momento da transferência do preventivo e do condenado se façam acompanhar da respectiva informação clínica;
  248. Texto do artigo, página 189: k) Ordenar a assistência médica – odontológica- a nível primário, para os preventivos e condenados, com ênfase para as actividades de prevenção e promoção da saúde, nos Estabelecimentos Penitenciários;
  249. Texto do artigo, página 189: l) Identificar a prevalência de doença mental, invalidez, deficiência, e tóxico-dependência, dando acompanhamento, encaminhamento e viabilizando o tratamento dos preventivos e dos condenados, nas unidades sanitárias ou hospitais psiquiátricos locais;
  250. Texto do artigo, página 189: m) Determinar a observância e o acompanhamento da qualidade da dieta alimentar disponibilizada aos preventivos e condenados, de acordo com o seu estado de saúde, nos Estabelecimentos Penitenciários;
  251. Texto do artigo, página 189: n) Ordenar a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do preventivo e do condenado, nos Estabelecimentos Penitenciários;
  252. Texto do artigo, página 189: o) Emitir informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados.
  253. Número ou marcador, página 189: SUBSECÇÃO II Repartição de Saúde e Ambiente
  254. Texto do artigo, página 189: ARTIgO 459
  255. Texto do artigo, página 189: (Repartição de Saúde e Ambiente )
  256. Texto do artigo, página 189: 1.São funções da Repartição de Saúde e Ambiente: a) garantir a direcção e supervisão da unidade sanitária do Estabelecimento Penitenciário;
  257. Texto do artigo, página 189: b) Assegurar e acompanhar a situação da saúde no meio penitenciário e desenvolver uma estratégia de intervenção das incidências higiénicas e epidemiológicas;
  258. Texto do artigo, página 189: c) garantir, conceber e desenvolver estratégias de abordagem da problemática de higiene epidemiológica nos Estabelecimentos Penitenciários;
  259. Texto do artigo, página 189: d) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
  260. Texto do artigo, página 189: e) Assegurar o desenvolvimento de programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e públicas, da saúde;
  261. Texto do artigo, página 189: f) garantir a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde, no trato de preventivos, de condenados e de outros utentes do serviço de Cuidados Sanitários do Estabelecimento Penitenciário;
  262. Texto do artigo, página 189: g) garantir a promoção das acções educativas, para os preventivos e condenados e funcionários, com vista a conhecer as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e as vantagens da mudança de estilo de vida;
  263. Texto do artigo, página 189: h) garantir a observância e acompanhamento dos horários de banho de sol e de actividades desportivas, culturais e de arte;
  264. Texto do artigo, página 189: i) garantir a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do preventivo e do condenado, no Estabelecimento Penitenciário;
  265. Texto do artigo, página 189: j) Assegurar a emissão de informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados;
  266. Texto do artigo, página 189: k) garantir a elaboração de cronograma de actividades, com vista à implementação do plano de acção para a promoção de ambiente e saúde no Estabelecimento Penitenciário;
  267. Texto do artigo, página 189: l) garantir, conceber e desenvolver uma estratégia de um sistema de vigilância epidemiológica, que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça de eclosão de qualquer problema de saúde.
  268. Texto do artigo, página 189: 2. A Repartição de Saúde e Ambiente é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário.
  269. Texto do artigo, página 189: ARTIgO 460
  270. Texto do artigo, página 189: (Competências do Chefe da Repartição de Saúde e Ambiente)
  271. Texto do artigo, página 189: Compete ao Chefe da Repartição de Saúde e Ambiente:
  272. Texto do artigo, página 189: a) Supervisionar o funcionamento das unidades sanitárias dos Estabelecimentos Penitenciários;
  273. Texto do artigo, página 189: b) Conhecer a situação da saúde no meio penitenciário e desenvolver uma estratégia de intervenção das incidências higiénicas e epidemiológicas;
  274. Texto do artigo, página 189: c) Conceber e propor o desenvolvimento de estratégias de abordagem da problemática de higiene epidemiológica nos Estabelecimentos Penitenciários;
  275. Texto do artigo, página 189: d) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
  276. Texto do artigo, página 189: e) Conceber e desenvolver programas de formação técnico-profissional do pessoal médico, técnicomédio e básico, em coordenação e articulação com as instituições competentes, privadas e púbicas, da saúde;
  277. Texto do artigo, página 189: f) Ordenar a observância e o cumprimento estrito da ética e deontologia de saúde, no trato de preventivos, de condenados e de outros utentes do Serviço de Cuidados Sanitários do SERNAP;
  278. Texto do artigo, página 190: g) Promover acções educativas, para os internos e funcionários, com vista a conhecer as medidas e atitudes de prevenção dos problemas de saúde e os benefícios da mudança de estilo de vida;
  279. Texto do artigo, página 190: h) Determinar a observância e o acompanhamento dos horários de banho de sol e de actividades desportivas, culturais e de arte;
  280. Texto do artigo, página 190: i) Determinar a observância e o cumprimento das instruções das autoridades da saúde da respectiva área de jurisdição, das necessidades de profilaxia e tratamento do preventivo e do condenado, nos Estabelecimentos Penitenciários;
  281. Texto do artigo, página 190: j) Emitir informações e pareceres de natureza sanitária que lhe forem solicitados.
  282. Texto do artigo, página 190: k) Ordenar a elaboração de cronograma de actividades, com vista à implementação do plano de acção para a promoção de ambiente e saúde nos Estabelecimentos Penitenciários
  283. Texto do artigo, página 190: l) Conceber e desenvolver uma estratégia de um sistema de vigilância epidemiológica que permita uma actuação atempada e oportuna, em caso de ameaça da eclosão de qualquer problema de saúde.
  284. Número ou marcador, página 190: SECÇÃO VI Repartição de Atendimento Individual
  285. Texto do artigo, página 190: ARTIgO 461
  286. Texto do artigo, página 190: (Funções do Repartição de Atendimento Individual)
  287. Texto do artigo, página 190: 1. São funções da Repartição de Atendimento Individual:
  288. Texto do artigo, página 190: a) garantir o cumprimento e a observância do período de quarentena para o preventivo que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  289. Texto do artigo, página 190: b) garantir o preenchimento da ficha de identificação do preventivo;
  290. Texto do artigo, página 190: c) garantir a implementação do roteiro do preventivo no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  291. Texto do artigo, página 190: d) Assegurar a implementação do plano de tratamento individualizado e diferenciado do preventivo;
  292. Texto do artigo, página 190: e) Assegurar a realização do relatório sobre a evolução do plano de tratamento individualizado do preventivo;
  293. Texto do artigo, página 190: f) Assegurar a implementação do manual de procedimento de tratamento do preventivo;
  294. Texto do artigo, página 190: g) garantir que a actuação dos funcionários da repartição respeite a integridade e dignidade humana do preventivo e o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  295. Texto do artigo, página 190: h) Assegurar a concepção e elaboração dos métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com as necessidades de foro psicológico, entre outras;
  296. Texto do artigo, página 190: i) Assegurar e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos no âmbito do Plano de Atendimento Individual do Preventivo;
  297. Texto do artigo, página 190: j) garantir a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  298. Texto do artigo, página 190: k) garantir a elaboração dos critérios de selecção e de constituição de rotinas de trabalho de preventivos;
  299. Texto do artigo, página 190: l) garantir a implementação dos planos e programas de actividades desportivas, culturais e recreativas;
  300. Texto do artigo, página 190: m) garantir a avaliação e o desempenho do pessoal afecto ao Repartição de Atendimento Individual, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
  301. Texto do artigo, página 190: n) Assegurar a educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  302. Texto do artigo, página 190: o) garantir o tratamento e a reabilitação adequada de menores, e mulheres em conflito com a lei;
  303. Texto do artigo, página 190: p) garantir a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento no Estabelecimento Penitenciário Preventivo, de acordo com a sua situação médica.
  304. Texto do artigo, página 190: 2. A Repartição de Atendimento Individual é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Preventivo Provincial.
  305. Texto do artigo, página 190: ARTIgO 462
  306. Texto do artigo, página 190: (Competências do Chefe do Repartição de Atendimento Individual)
  307. Texto do artigo, página 190: São competências do Chefe da Repartição de Atendimento Individual:
  308. Texto do artigo, página 190: a) Monitorar o cumprimento do período de quarentena para o preventivo que ingressa no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  309. Texto do artigo, página 190: b) Ordenar e fiscalizar o preenchimento da ficha de identificação do preventivo;
  310. Texto do artigo, página 190: c) Fazer cumprir com os procedimentos estabelecidos no roteiro do preventivo no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  311. Texto do artigo, página 190: d) Fazer cumprir e monitorar a implementação do plano de tratamento individualizado e diferenciado do preventivo;
  312. Texto do artigo, página 190: e) Ordenar a implementação dos métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com as necessidades de foro psicológico, entre outras;
  313. Texto do artigo, página 190: f) Aplicar e monitorar as medidas avaliativas e outros instrumentos no âmbito do plano de atendimento individual do preventivo;
  314. Texto do artigo, página 190: g) Supervisionar a realização do relatório sobre a evolução do plano individual de tratamento do preventivo;
  315. Texto do artigo, página 190: h) Assegurar a implementação do manual de procedimento de tratamento do preventivo;
  316. Texto do artigo, página 190: i) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do preventivo para o cumprimento estrito das demais normas dos Direitos Humanos nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  317. Texto do artigo, página 190: j) Determinar a realização das actividades espirituais no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  318. Texto do artigo, página 190: k) Coordenar e monitorar a elaboração dos critérios de selecção e de constituição de rotinas de trabalho de preventivos;
  319. Texto do artigo, página 190: l) Determinar a elaboração dos planos e programas de actividades desportivas, culturais e recreativas;
  320. Texto do artigo, página 190: m) Ordenar a implementação dos programas de educação cívica e patriótica no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  321. Texto do artigo, página 190: n) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao departamento, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  322. Número ou marcador, página 191: SECÇÃO VII Repartição de Inteligência Penitenciária
  323. Texto do artigo, página 191: ARTIgO 463
  324. Texto do artigo, página 191: (Funções da Repartição de Inteligência Penitenciária)
  325. Texto do artigo, página 191: 1. São funções da Repartição de Inteligência Penitenciária:
  326. Texto do artigo, página 191: a) Garantir a direcção, planificação, organização e controlo do trabalho de inteligência e contra inteligência no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  327. Texto do artigo, página 191: b) garantir a articulação e coordenação com o Director do Estabelecimento Penitenciário Preventivo, nas acções operativas, no âmbito da inteligência e da contrainteligência penitenciária;
  328. Texto do artigo, página 191: c) Assegurar a recolha, análise e tratamento de informações penitenciárias;
  329. Texto do artigo, página 191: d) garantir a investigação, prevenção e neutralização de actividades delitivas ou factos que atentem contra a ordem, segurança e estabilidade do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  330. Texto do artigo, página 191: e) garantir a recolha oportuna e permanente de informações relevantes, dentro e fora do Estabelecimento Penitenciário Preventivo, que concorram para a prevenção e o combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
  331. Texto do artigo, página 191: f) garantir a recolha permanente de informações sobre funcionários com ligações com preventivos;
  332. Texto do artigo, página 191: g) garantir o levantamento sistemático da situação operativa no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  333. Texto do artigo, página 191: h) garantir, organizar e desenvolver processos investigativos contra todas as acções delitivas e condutas impróprias que violem as normas de funcionamento do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  334. Texto do artigo, página 191: i) garantir o controlo e a observação permanente de preventivos que, pelos seus antecedentes criminais e características pessoais, sejam potenciais líderes na promoção de factos que concorram para alterações da ordem e da disciplina no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  335. Texto do artigo, página 191: j) garantir a realização e avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto ao Serviço, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
  336. Texto do artigo, página 191: k) Assegurar a elaboração de propostas e monitorar o processo de recrutamento, formação e capacitação de pessoal em matéria específica.
  337. Texto do artigo, página 191: 2. A Repartição de Inteligência Penitenciária é dirigida por
  338. Texto do artigo, página 191: um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Preventivo Provincial.
  339. Texto do artigo, página 191: ARTIgO 464
  340. Texto do artigo, página 191: (Competências do Chefe de Repartição de Inteligência Penitenciária)
  341. Texto do artigo, página 191: São competências do Chefe de Repartição de Inteligência Penitenciária:
  342. Texto do artigo, página 191: a) Cumprir e fazer cumprir os planos e medidas operativas para o descobrimento, prevenção, neutralização e combate de actividades delitivas e comportamentos anti-sociais no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  343. Texto do artigo, página 191: b) Efectuar a recolha, análise e tratamento de informações operativas, no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  344. Texto do artigo, página 191: c) Coordenar com o director do Estabelecimento Provincial as acções operativas, no âmbito da inteligência penitenciária;
  345. Texto do artigo, página 191: d) Realizar investigação com vista à prevenção e neutralização de actividades delitivas ou factos que atentem contra a ordem e segurança no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  346. Texto do artigo, página 191: e) Recolher informações relevantes, dentro e fora do Estabelecimento Penitenciário Preventivo, que concorram para a prevenção e o combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
  347. Texto do artigo, página 191: f) Efectuar estudos e análise permanente das principais tendências da população prisional, causas e condições que põem em perigo a estabilidade e o funcionamento normal do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  348. Texto do artigo, página 191: g) Realizar levantamentos sobre a situação operativa no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  349. Texto do artigo, página 191: h) Aplicar medidas operativas, controlo e observação de preventivos que, pelos seus antecedentes criminais e características pessoais, sejam potenciais líderes na promoção de factos que concorram para alterações da ordem e da disciplina no Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  350. Texto do artigo, página 191: i) Coordenar com os serviços congéneres das Forças de Defesa e Segurança da região, com vista à troca de informações relevantes para o Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  351. Texto do artigo, página 191: j) Ordenar a recolha oportuna e permanente de informações relevantes, dentro e fora do Estabelecimento Penitenciário Preventivo, que concorram para a prevenção e o combate a actividades delitivas e outras conexões contra a ordem, segurança e tranquilidade públicas;
  352. Texto do artigo, página 191: k) Ordenar a recolha e tratamento de informações sobre funcionários com ligações a preventivos;
  353. Texto do artigo, página 191: l) Determinar a organização e o desenvolvimento de processos investigativos contra todas as acções delitivas e condutas impróprias que violem as normas de funcionamento do Estabelecimento Penitenciário Preventivo;
  354. Texto do artigo, página 191: m) Propor o recrutamento, formação e capacitação de pessoal em matéria específica;
  355. Texto do artigo, página 191: n) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  356. Número ou marcador, página 191: SECÇÃO VIII Repartição de Recursos Humanos
  357. Texto do artigo, página 191: ARTIgO 465
  358. Texto do artigo, página 191: (Funções da Repartição de Recursos Humanos)
  359. Texto do artigo, página 191: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  360. Texto do artigo, página 191: a)garantir a gestão dos recursos humanos no Estabelecimento Penitenciário;
  361. Texto do artigo, página 191: b) Assegurar a execução dos planos, programas e projectos de gestão de pessoal, em função do diagnóstico efectuado e em conformidade com as atribuições do Estabelecimento Penitenciário e dos indicadores de gestão dos recursos humanos;
  362. Texto do artigo, página 191: c) garantir a execução dos planos e programas de formação, capacitação e promoção de pessoal;
  363. Texto do artigo, página 191: d) Assegurar a coordenação e acompanhamento das propostas de afectação, enquadramento e de reafectação de recursos humanos, aos diferentes níves de serviço;
  364. Texto do artigo, página 192: e) garantir a interpretação e aplicação do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Estatuto Orgânico do SERNAP, Estatuto dos membros do SERNAP com funções de guardas Penitenciários, e demais legislação que for aplicável;
  365. Texto do artigo, página 192: f) Assegurar a manutenção e o funcionamento do sistema estatístico, relativo à gestão e administração do pessoal, em articulação com o serviço de planificação e desenvolvimento institucional;
  366. Texto do artigo, página 192: g) Assegurar a elaboração de estudos sobre os recursos humanos e propor a adopção de políticas estratégicas, que visem o melhoramento dos níveis de funcionamento dos departamentos e repartições no Estabelecimento Penitenciário;
  367. Texto do artigo, página 192: h) Assegurar a sistematização de dados, em função de indicadores de gestão de recursos humanos, e propor a adopção de políticas estratégicas que visem o melhoramento dos níveis de funcionamento no Estabelecimento Penitenciário;
  368. Texto do artigo, página 192: i) garantir a aplicação de técnicas de recrutamento e selecção de recursos humanos;
  369. Texto do artigo, página 192: j) Assegurar a aplicação de metodologias e regras de organização dos processos individuais dos funcionários;
  370. Texto do artigo, página 192: k) Assegurar o funcionamento e manter actualizado o e-SIP no Estabelecimento Penitenciário, de acordo com as orientações e normas definidas pelo SERNAP;
  371. Texto do artigo, página 192: l) garantir a implementação e o controlo da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
  372. Texto do artigo, página 192: m) Assegurar o cumprimento dos actos administrativos de gestão dos recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
  373. Texto do artigo, página 192: n) Assegurar o acompanhamento e a aplicação dos instrumentos de apreciacão do mérito no desempenho de funções, e avaliar e promover as correspondentes adequações;
  374. Texto do artigo, página 192: o) garantir a coordenação das actividades de implementação das estratégias do HIV/SIDA e outras doenças crónicas degenerativas, do género e pessoa portadora de deficiência;
  375. Texto do artigo, página 192: p) Assegurar a implementação das normas previstas no plano de formação do SERNAP;
  376. Texto do artigo, página 192: q) Assegurar a articulação com as demais áreas do Estabelecimento Penitenciário, na identificação das necessidades de formação do pessoal;
  377. Texto do artigo, página 192: r) garantir a execução das actividades de formação, reciclagem e estágio com os estabelecimentos de ensino do SERNAP;
  378. Texto do artigo, página 192: s) garantir a execução da política de desenvolvimento de recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
  379. Texto do artigo, página 192: t) Propor a atribuição de bolsas de estudo, em conformidade com o plano de formação do SERNAP;
  380. Texto do artigo, página 192: u) Assegurar a composição do quadro de pessoal do Estabelecimento Penitenciário;
  381. Texto do artigo, página 192: v) Assegurar a coordenação com as demais áreas, na identificação das necessidades em pessoal do Estabelecimento Penitenciário;
  382. Texto do artigo, página 192: w) garantir a assistência médica e medicamentosa aos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  383. Texto do artigo, página 192: x) garantir a elaboração da lista anual de posição de antiguidade dos funcionários do Estabelecimento Penitenciário;
  384. Texto do artigo, página 192: y) garantir a elaboração da lista anual de promoções e progressão na carreira do pessoal, em coordenação com os departamentos e repartições do Estabelecimento Penitenciário;
  385. Texto do artigo, página 192: z) Assegurar a implementação da política de desenvolvimento de recursos humanos no Estabelecimento Penitenciário; aa) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas de desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e instruções relativos à gestão e administração de pessoal ao nível do Estabelecimento Penitenciário.
  386. Texto do artigo, página 192: 2. A Repartição de Recursos Humanos é chefiada por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Preventivo.
  387. Texto do artigo, página 192: ARTIgO 466
  388. Texto do artigo, página 192: (Competências do Chefe de Repartição de Recursos Humanos)
  389. Texto do artigo, página 192: São competências do Chefe de Repartição de Recursos Humanos:
  390. Texto do artigo, página 192: a) Efectuar a gestão dos recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
  391. Texto do artigo, página 192: b) Implementar os planos, programas e projectos de gestão de pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário, em função do diagnóstico efectuado, em conformidade com as atribuições do SERNAP e dos indicadores e gestão dos recursos humanos;
  392. Texto do artigo, página 192: c) Implementar os planos e programas de formação, capacitação e promoção de pessoal;
  393. Texto do artigo, página 192: d) Coordenar e acompanhar as propostas de afectação, enquadramento e de reafectação de recursos humanos aos diferentes níves do Estabelecimento Penitenciário Regional;
  394. Texto do artigo, página 192: e) Cumprir e fazer cumprir as normas previstas no Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Estatuto Orgânico do SERNAP, Estatuto dos membros do SERNAP com funções de guardas Penitenciários, e demais legislação que for aplicável ao sistema penitenciário;
  395. Texto do artigo, página 192: f) Implementar o sistema estatístico relativo à gestão e administração do pessoal, em coordenação com o Departamento de Recursos Humanos do SERNAP;
  396. Texto do artigo, página 192: g) Realizar estudos sobre os recursos humanos e propor a adopção de políticas estratégicas que visem o melhoramento dos níveis de funcionamento dos departamentos e repartições no Estabelecimento Penitenciário;
  397. Texto do artigo, página 192: h) Implementar as técnicas de recrutamento e de selecção de recursos humanos;
  398. Texto do artigo, página 192: i) Aplicar as metodologias e regras de organização dos processos individuais dos funcionários;
  399. Texto do artigo, página 192: j) Manter actualizado o e-SIP do Estabelecimento Penitenciário, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  400. Texto do artigo, página 192: k) Implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário Regional;
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