I SÉRIE — n.º 78
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 78/2014
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 192: l) Cumprir e fazer cumprir os actos administrativos de gestão dos recursos humanos do SERNAP;
- Texto do artigo, página 192: m) Realizar avaliações sistemáticas e periódicas de desempenho dos recursos humanos, bem como a aplicação dos regulamentos e instruções relativos à gestão e administração do pessoal afecto ao Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 192: n) Aplicar os instrumentos de apreciação do mérito no desempenho de funções, avaliar e promover as correspondentes adequações;
- Texto do artigo, página 193: o) Fiscalizar as actividades da Escola Prática e de Sargentos da guarda Penitenciária;
- Texto do artigo, página 193: p) Fazer cumprir os programas e currículos da Escola Prática e de Sargentos da guarda Penitenciária;
- Texto do artigo, página 193: q) Promover e coordenar actividades, no âmbito da implementação das estratégias do HIV/SIDA e outras doenças crónicas degenerativas, do género e pessoa portadora de deficiência;
- Texto do artigo, página 193: r) Implementar as normas e regras previstas no plano de formação do SERNAP;
- Texto do artigo, página 193: s) Articular com as demais áreas da direcção do Estabelecimento Penitenciário na identificação das necessidades de formação do pessoal do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 193: t) Coordenar e executar as actividades de formação, reciclagem e estágio, com os estabelecimentos de ensino do SERNAP;
- Texto do artigo, página 193: u) Auxiliar na realização de estudos e pesquisas;
- Texto do artigo, página 193: v) Apoiar na execução e implementação de política de desenvolvimento de recursos humanos do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 193: w) Implementar as normas e regras determinadas para a atribuição de bolsas de estudo para os funcionários do SERNAP;
- Texto do artigo, página 193: x) Cumprir e fazer cumprir as normas do Estatuto Orgânico e da guarda Penitenciária, Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Texto do artigo, página 193: y) Controlar a composição dos quadros de pessoal do SERNAP;
- Texto do artigo, página 193: z) Articular com as demais áreas da Direcção-geral na identificação das necessidades de pessoal do Estabelecimento Penitenciário; aa) Planificar e propor acções para garantir a assistência médica e medicamentosa aos funcionários afectos ao Estabelecimento Penitenciário; bb) Elaborar a lista anual da posição de antiguidade dos funcionários afectos ao Estabelecimento Penitenciário; cc) Coordenar as actividades, no âmbito das Estratégias do HIV/SIDA e outras doenças crónicas degenerativas, do género e da pessoa portadora de deficiência; dd) Propor, em coordenação com os departamentos e repartições, a lista anual das promoções e progressões na carreira dos funcionários afectos ao Estabelecimento Penitenciário; ee) Monitorar a implementação da política de desenvolvimento de recursos humanos do SERNAP; ff) Produzir relatórios anuais das actividades desenvolvidas no SIP.
- Número ou marcador, página 193: SECÇÃO IX Repartição de Gestão de Sistema Penitenciário
- Texto do artigo, página 193: ARTIgO 467
- Texto do artigo, página 193: (Funções da Repartição de Gestão de Sistema Penitenciário)
- Texto do artigo, página 193: 1. São funções da Repartição de gestão de Sistema Penitenciário:
- Texto do artigo, página 193: a) garantir a gestão e supervisão dos sistemas comunicação de dados no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 193: b) garantir a manutenção da rede local, infraestrutura computacional, serviço de atendimento de informática e demais actividades de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 193: c) garantir a implementação da política de segurança de Tecnologia de Informação no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 193: d) Assegurar o reforço de práticas de gestão integrada de informação e engenharia de processos, tendo em vista padrões de eficácia, eficiência, satisfação e qualidade no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 193: e) garantir a implementação de estratégias, soluções de Tecnologia de Informação e Comunicação, de acordo com as directrizes definidas para o Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 193: f) garantir que os produtos e serviço relativos à Tecnologia de Informação e Comunicação sejam conduzidos de acordo com a legislação pertinente;
- Texto do artigo, página 193: g) garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
- Texto do artigo, página 193: 2. Repartição de gestão de Informação Penitenciaria é dirigida por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento Penitenciário Provincial.
- Texto do artigo, página 193: ARTIgO 468
- Texto do artigo, página 193: (Competências do Chefe de Repartição de Gestão de Sistema Penitenciário)
- Texto do artigo, página 193: São competências do Chefe deRepartição de gestão de Sistema Penitenciário:
- Texto do artigo, página 193: a) Realizar a manutenção do istema de gestão de Informação Penitenciária no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 193: b) Controlar as contas dos usuários do Sistema de gestão de Informação Penitenciária no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 193: c) Distribuir os documentos de suporte do usuário do Sistema de gestão de Informação Penitenciária no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 193: d) Cumprir e fazer cumprir a legislação referente ao uso de produtos e serviços relativos à Tecnologia de Informação e Comunicação no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 193: e) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança, confidencialidade e integridade de informação no Sistema de gestão de Informação Penitenciária no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 193: f) Fiscalizar a manutenção dos equipamentos e da rede de comunicação e de informática no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 193: g) Apetrechar o Sistema de gestão de Informação Penitenciária, com material e suporte lógico, bem como os necessários à implantação e optimização da comunicação de dados e programas no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 193: h) Capacitar regularmente os usuários no domínio das funcionalidades do Sistema de gestão de Informação Penitenciária afectos ao Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 193: i) Mandar solucionar atempadamente os problemas técnicos que se verifiquem nos equipamentos e nos Sistemas de gestão de Informação Penitenciária, no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 193: j) Propor a adição de novas funcionalidades pertinentes no Sistema de gestão de Informação Penitenciária, no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 194: k) Implementar as boas práticas na utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação no Estabelecimento Penitenciário;
- Texto do artigo, página 194: l) Propor a atualização dos recursos de Software e Hardware aos seus superiores.
- Número ou marcador, página 194: SECÇÃO X Secretaria do Estabelecimento
- Texto do artigo, página 194: ARTIgO 469
- Texto do artigo, página 194: (Funções da Secretaria do Estabelecimento)
- Texto do artigo, página 194: 1. São funções da Secretaria do Estabelecimento:
- Texto do artigo, página 194: a) Organizar o arquivo de documentos, dados e informação relevante para o Estabelecimento;
- Texto do artigo, página 194: b) Organizar, processar e disseminar informação e dados sobre o Estabelecimento;
- Texto do artigo, página 194: c) Assegurar a sistematização e harmonização dos relatórios de actividades dos diferentes órgãos do Estabelecimento;
- Texto do artigo, página 194: d) garantir a circulação de documentação relevante para o Estabelecimento;
- Texto do artigo, página 194: e) Organizar uma base de dados sobre informações, dados ou estudos realizados no Estabelecimento;
- Texto do artigo, página 194: f) Elaborar propostas de aquisição de revistas, livros e demais documentos relacionados com as questões de interesse do Estabelecimento;
- Texto do artigo, página 194: g) Garantir a execução pontual e eficiência do arquivo;
- Texto do artigo, página 194: h) Secretariar e manter o registo actualizado das reuniões do Estabelecimento;
- Texto do artigo, página 194: i) Preparar as reuniões do Estabelecimento;
- Texto do artigo, página 194: j) Realizar ou prestar apoio na realização de todas as demais tarefas técnico- administrativas para que for solicitado pelo Director do Estabelecimento.
- Texto do artigo, página 194: 2. A Secretaria do Estabelecimento é chefiada por um Chefe
- Texto do artigo, página 194: de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento.
- Texto do artigo, página 194: ARTIgO 470
- Texto do artigo, página 194: (Competências do Chefe da Secretaria do Estabelecimento)
- Texto do artigo, página 194: São competências do Chefe Secretaria do Estabelecimento:
- Texto do artigo, página 194: a) Organizar, coordenar, avaliar, supervisionar e controlar todas as actividades;
- Texto do artigo, página 194: b) Elaborar propostas de aquisição de revistas, livros e demais documentos relacionados com as questões de interesse do Estabelecimento;
- Texto do artigo, página 194: c) Garantir a execução pontual e eficiente do arquivo;
- Texto do artigo, página 194: d) Secretariar e manter o registo actualizado das reuniões do Estabelecimento;
- Texto do artigo, página 194: e) Preparar as reuniões do Estabelecimento;
- Texto do artigo, página 194: f) Realizar ou prestar apoio na realização de todas as demais tarefas técnico- administrativas para que for solicitado pelo Director do Estabelecimento.
- Texto do artigo, página 194: ARTIgO 471
- Texto do artigo, página 194: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 194: A Secretaria do Estabelecimento Penitenciário tem a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 194: a) Repartição de Informação Classificada.
- Texto do artigo, página 194: ARTIgO 472
- Texto do artigo, página 194: (Funções da Repartição de Informação Classificada)
- Texto do artigo, página 194: 1. São funções da Repartição de Informação Classificada:
- Texto do artigo, página 194: a) Classificar, Codificar e conservar os documentos de maneira ordenada e acessível;
- Texto do artigo, página 194: b) Recuperar a informação contida nos documentos com maior rapidez e segurança;
- Texto do artigo, página 194: c) Reduzir a proliferação indiscriminada de fotocópias, por meio do aumento da confiança no arquivo e seus instrumentos;
- Texto do artigo, página 194: d) Preservar a memória Instituicional, tornando os arquivos importante instrumento de prova das acções governamentais e protecção de direitos do servidor e do cidadão.
- Texto do artigo, página 194: e) garantir a segurança do acervo documental.
- Texto do artigo, página 194: 2. A Repartição de Informação Classificada é chefiada por um
- Texto do artigo, página 194: Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-geral do SERNAP, sob proposta do Director do Estabelecimento
- Texto do artigo, página 194: ARTIgO 473
- Texto do artigo, página 194: (Competências da Repartição de Informação Classificada)
- Texto do artigo, página 194: A Repartição de Informação Classificada tem as seguintes competencias:
- Texto do artigo, página 194: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Texto do artigo, página 194: b) Implementar e acompanhar as rotinas de trabalho, visando a padronização dos procedimentos técnicos relativos as actividades de gestão de Documentos de Arquivo do orgão;
- Texto do artigo, página 194: c) Coordenar a aplicação do plano de classificação e tabela de temporalidade de documentos, em articulação com os outros Orgãos do sistema;
- Texto do artigo, página 194: d) Supervisionar a aplicação e o emprego de normas técnicas e tecnologicas de gestão de Documentos do Arquivo.
- Texto do artigo, página 194: e) Supervisionar e garantir a segurança do acervo através de meios humanos e tecnologicos.
- Número ou marcador, página 194: TÍTULO VII
- Texto do artigo, página 194: Estabelecimentos de Ensino
- Texto do artigo, página 194: ARTIgO 474
- Texto do artigo, página 194: (Tipos)
- Texto do artigo, página 194: 1. Os estabelecimentos de ensino do SERNAP integram o Subsistema de formação, e compreendem:
- Texto do artigo, página 194: a) Instituto Superior Penitenciário;
- Texto do artigo, página 194: b) Instituto Médio Penitenciário;
- Texto do artigo, página 194: c) Escola Prática Penitenciária.
- Texto do artigo, página 194: 2. Os Estabelecimentos de ensino do SERNAP integram o Subsistema de Ensino Técnico-Profissional do Sistema Nacional de Educação, e compreendem:
- Texto do artigo, página 194: a) O Ensino Técnico-Profissional;
- Texto do artigo, página 194: b) A Alfabetização e Educação de Adultos;
- Texto do artigo, página 194: c) O Ensino Básico;
- Texto do artigo, página 194: d) O Ensino Secundário geral.
- Texto do artigo, página 194: 3. Os Estabelecimentos de ensino do SERNAP são regulados
- Texto do artigo, página 194: por regulamento específicos.
- Parágrafo, página 194: Preço — 339,5 MT
- Parágrafo, página 194: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
Neste momento não é possível reportar um trecho exacto deste documento. Entre com uma conta para nos enviar uma observação sobre este diploma. A leitura e o PDF continuam acessíveis sem conta.
Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 159/2014 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA