I SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 94/2013

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 26 de Novembro de 2013 I SÉRIE — Número 94
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Decreto n.º 58/2013: Concernente à marcação da data para a eleição do Presidente do Conselho Municipal da Cidade e dos membros da Assembleia da Cidade de Nampula, no âmbito das Quartas Eleições Autárquicas. Decreto n.º 59/2013:
Parágrafo · p. 1 Concernente à marcação do período da realização do recenseamento eleitoral de actualização à nível nacional e no estrangeiro, para as Eleições Gerais (Presidenciais e Legislativas), bem como para as Assembleias Provinciais.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 73/2013:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo de Credito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, no dia 11 de Novembro de 2013, em Maputo, no montante de USD 32.000.000, (trinta e dois milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento Nacional de Recursos Hídricos.
Texto do artigo · p. 1 Conselho de Ministros
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 58/2013
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade da marcação da data para a eleição do Presidente do Conselho Municipal da Cidade e dos membros da Assembleia da Cidade de Nampula, no âmbito das Quartas
Texto do artigo · p. 1 Eleições Autárquicas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 89 e n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Art. 1. A eleição do Presidente do Conselho Municipal e dos membros da Assembleia Municipal da Cidade de Nampula, no âmbito das Quartas Eleições Autárquicas realiza-se no dia 1 de Dezembro de 2013.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 59/2013
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade da marcação do período da realização do recenseamento eleitoral de actualização à nível nacional e no estrangeiro, para as Eleições Gerais (Presidenciais e Legislativas), bem como para as Assembleias Provinciais, ao abrigo do n.º 2, do artigo 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. 1. O recenseamento eleitoral de actualização, para as Eleições Gerais (Presidenciais e Legislativas), bem como as Assembleias Provinciais realiza-se de 30 de Janeiro a 14 de Abril de 2014, a nível nacional.
Número ou marcador · p. 1 2. O recenseamento eleitoral no estrangeiro realiza-se de 1 a 30 de Março de 2014. A eleição do Presidente do Conselho Municipal e dos membros da Assembleia Municipal da Cidade de Nampula, no âmbito das Quartas Eleições Autárquicas realiza-se no dia 1 de Dezembro de 2013.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. O primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 73/2013
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo
Parágrafo · p. 2 960 — (4) I SÉRIE — NÚMERO 94
Texto do artigo · p. 2 da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É ratificado o Acordo de Credito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, no dia 11 de Novembro de 2013, em Maputo, no montante
Texto do artigo · p. 2 de USD 32.000.000, (trinta e dois milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento Nacional de Recursos Hídricos.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Parágrafo · p. 2 Preço — 3,03 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 26 de Novembro de 2013 I SÉRIE — Número 94
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Lista, página 1: Decreto n.º 58/2013: Concernente à marcação da data para a eleição do Presidente do Conselho Municipal da Cidade e dos membros da Assembleia da Cidade de Nampula, no âmbito das Quartas Eleições Autárquicas. Decreto n.º 59/2013:
  12. Parágrafo, página 1: Concernente à marcação do período da realização do recenseamento eleitoral de actualização à nível nacional e no estrangeiro, para as Eleições Gerais (Presidenciais e Legislativas), bem como para as Assembleias Provinciais.
  13. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 73/2013:
  14. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Credito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, no dia 11 de Novembro de 2013, em Maputo, no montante de USD 32.000.000, (trinta e dois milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento Nacional de Recursos Hídricos.
  15. Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
  16. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 58/2013
  17. Texto do artigo, página 1: de 26 de Novembro
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade da marcação da data para a eleição do Presidente do Conselho Municipal da Cidade e dos membros da Assembleia da Cidade de Nampula, no âmbito das Quartas
  19. Texto do artigo, página 1: Eleições Autárquicas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 89 e n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 1. A eleição do Presidente do Conselho Municipal e dos membros da Assembleia Municipal da Cidade de Nampula, no âmbito das Quartas Eleições Autárquicas realiza-se no dia 1 de Dezembro de 2013.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  22. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Novembro
  23. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  24. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 59/2013
  25. Texto do artigo, página 1: de 26 de Novembro
  26. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade da marcação do período da realização do recenseamento eleitoral de actualização à nível nacional e no estrangeiro, para as Eleições Gerais (Presidenciais e Legislativas), bem como para as Assembleias Provinciais, ao abrigo do n.º 2, do artigo 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
  27. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. 1. O recenseamento eleitoral de actualização, para as Eleições Gerais (Presidenciais e Legislativas), bem como as Assembleias Provinciais realiza-se de 30 de Janeiro a 14 de Abril de 2014, a nível nacional.
  28. Número ou marcador, página 1: 2. O recenseamento eleitoral no estrangeiro realiza-se de 1 a 30 de Março de 2014. A eleição do Presidente do Conselho Municipal e dos membros da Assembleia Municipal da Cidade de Nampula, no âmbito das Quartas Eleições Autárquicas realiza-se no dia 1 de Dezembro de 2013.
  29. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  30. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Novembro
  31. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  32. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 73/2013
  33. Texto do artigo, página 1: de 26 de Novembro
  34. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo
  35. Parágrafo, página 2: 960 — (4) I SÉRIE — NÚMERO 94
  36. Texto do artigo, página 2: da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  37. Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Credito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, no dia 11 de Novembro de 2013, em Maputo, no montante
  38. Texto do artigo, página 2: de USD 32.000.000, (trinta e dois milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento Nacional de Recursos Hídricos.
  39. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Novembro
  40. Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  41. Parágrafo, página 2: Preço — 3,03 MT
  42. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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