I SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 94/2014

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Número ou marcador · p. 9 a) Analisar o movimento geral dos processos e o seu registo no livro de porta;
Número ou marcador · p. 9 b) Efectuar o lançamento dos processos no livro respectivo;
Número ou marcador · p. 9 c) Dar assistência aos magistrados de cada secção;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestar informação mensal de cada secção, bem como, outras informações relativas aos processos;
Número ou marcador · p. 9 e) Cumprir com todos os despachos dos Magistrados relativos aos processos e pedidos de audiências;
Número ou marcador · p. 9 f) Tramitar as Cartas Precatórias e Rogatórias;
Número ou marcador · p. 9 g) Guardar os instrumentos de crime que acompanham os processos;
Número ou marcador · p. 9 h) Realizar as diligências ordenadas a tramitação processual;
Número ou marcador · p. 9 i) Garantir o registo, circulação e arquivo de documentação recebida e produzida pelo Cartório;
Número ou marcador · p. 9 j) Tramitar o expediente do Cartório;
Número ou marcador · p. 9 k) Elaborar o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 9 l) Proceder à recolha e registo de dados estatísticos relativos ao movimento processual da Sub-Procuradoria-Geral;
Número ou marcador · p. 9 m) Prestar informação estatística à Procuradoria-Geral da República em conformidade com as metodologias e instruções de trabalho estabelecidas;
Número ou marcador · p. 9 n) Criar, gerir e manter actualizada a base de dados sobre o movimento processual da Sub-Procuradoria-Geral;
Número ou marcador · p. 9 o) Realizar outras actividades impostas por lei ou determinação superior
Número ou marcador · p. 9 3. O Cartório é dirigido por um Secretário Judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 15 (Secretaria)
Número ou marcador · p. 9 1. A Secretaria é um órgão da Sub-Procuradoria-Geral que tem por finalidade, recepção, tramitação e orientação de qualquer indivíduo que queira procurar os serviços.
Número ou marcador · p. 9 2. À Secretaria compete: a) Receber e dar entrada da correspondência no geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Receber dos diversos sectores, expedientes que mereçam dar saída e efectuar o devido encaminhamento;
Número ou marcador · p. 10 c) Submeter correspondência à triagem e transcrever os despachos neles exarado, efectuando a devida distribuição;
Número ou marcador · p. 10 d) Abrir correspondência oficial e redigir a correspondência de que o Sub-Procurador-Geral Adjunto-Chefe o encarregar submetendo à sua assinatura;
Número ou marcador · p. 10 e) Escriturar o livro de correspondência confidencial, que terá sob sua guarda;
Número ou marcador · p. 10 f) Realizar as demais actividades incumbidas internamente.
Número ou marcador · p. 10 3. A Secretaria é dirigida por um Chefe da Secretaria.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 10 (Dúvidas e interpretação)
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão esclarecidas por despacho do Procurador-Geral da República.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Outubro de 2014. — A Procuradora- Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Parágrafo · p. 10 Preço — 17,50 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: a) Analisar o movimento geral dos processos e o seu registo no livro de porta;
  2. Número ou marcador, página 9: b) Efectuar o lançamento dos processos no livro respectivo;
  3. Número ou marcador, página 9: c) Dar assistência aos magistrados de cada secção;
  4. Número ou marcador, página 9: d) Prestar informação mensal de cada secção, bem como, outras informações relativas aos processos;
  5. Número ou marcador, página 9: e) Cumprir com todos os despachos dos Magistrados relativos aos processos e pedidos de audiências;
  6. Número ou marcador, página 9: f) Tramitar as Cartas Precatórias e Rogatórias;
  7. Número ou marcador, página 9: g) Guardar os instrumentos de crime que acompanham os processos;
  8. Número ou marcador, página 9: h) Realizar as diligências ordenadas a tramitação processual;
  9. Número ou marcador, página 9: i) Garantir o registo, circulação e arquivo de documentação recebida e produzida pelo Cartório;
  10. Número ou marcador, página 9: j) Tramitar o expediente do Cartório;
  11. Número ou marcador, página 9: k) Elaborar o plano de actividades;
  12. Número ou marcador, página 9: l) Proceder à recolha e registo de dados estatísticos relativos ao movimento processual da Sub-Procuradoria-Geral;
  13. Número ou marcador, página 9: m) Prestar informação estatística à Procuradoria-Geral da República em conformidade com as metodologias e instruções de trabalho estabelecidas;
  14. Número ou marcador, página 9: n) Criar, gerir e manter actualizada a base de dados sobre o movimento processual da Sub-Procuradoria-Geral;
  15. Número ou marcador, página 9: o) Realizar outras actividades impostas por lei ou determinação superior
  16. Número ou marcador, página 9: 3. O Cartório é dirigido por um Secretário Judicial.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 15 (Secretaria)
  18. Número ou marcador, página 9: 1. A Secretaria é um órgão da Sub-Procuradoria-Geral que tem por finalidade, recepção, tramitação e orientação de qualquer indivíduo que queira procurar os serviços.
  19. Número ou marcador, página 9: 2. À Secretaria compete: a) Receber e dar entrada da correspondência no geral;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Receber dos diversos sectores, expedientes que mereçam dar saída e efectuar o devido encaminhamento;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Submeter correspondência à triagem e transcrever os despachos neles exarado, efectuando a devida distribuição;
  22. Número ou marcador, página 10: d) Abrir correspondência oficial e redigir a correspondência de que o Sub-Procurador-Geral Adjunto-Chefe o encarregar submetendo à sua assinatura;
  23. Número ou marcador, página 10: e) Escriturar o livro de correspondência confidencial, que terá sob sua guarda;
  24. Número ou marcador, página 10: f) Realizar as demais actividades incumbidas internamente.
  25. Número ou marcador, página 10: 3. A Secretaria é dirigida por um Chefe da Secretaria.
  26. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  27. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 16
  29. Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e interpretação)
  30. Texto do artigo, página 10: As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão esclarecidas por despacho do Procurador-Geral da República.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 17
  32. Texto do artigo, página 10: (Entrada em Vigor)
  33. Texto do artigo, página 10: O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
  34. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Outubro de 2014. — A Procuradora- Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  35. Parágrafo, página 10: Preço — 17,50 MT
  36. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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