I SÉRIE — n.º 94
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 94/2014
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- Número ou marcador, página 9: a) Analisar o movimento geral dos processos e o seu registo no livro de porta;
- Número ou marcador, página 9: b) Efectuar o lançamento dos processos no livro respectivo;
- Número ou marcador, página 9: c) Dar assistência aos magistrados de cada secção;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestar informação mensal de cada secção, bem como, outras informações relativas aos processos;
- Número ou marcador, página 9: e) Cumprir com todos os despachos dos Magistrados relativos aos processos e pedidos de audiências;
- Número ou marcador, página 9: f) Tramitar as Cartas Precatórias e Rogatórias;
- Número ou marcador, página 9: g) Guardar os instrumentos de crime que acompanham os processos;
- Número ou marcador, página 9: h) Realizar as diligências ordenadas a tramitação processual;
- Número ou marcador, página 9: i) Garantir o registo, circulação e arquivo de documentação recebida e produzida pelo Cartório;
- Número ou marcador, página 9: j) Tramitar o expediente do Cartório;
- Número ou marcador, página 9: k) Elaborar o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 9: l) Proceder à recolha e registo de dados estatísticos relativos ao movimento processual da Sub-Procuradoria-Geral;
- Número ou marcador, página 9: m) Prestar informação estatística à Procuradoria-Geral da República em conformidade com as metodologias e instruções de trabalho estabelecidas;
- Número ou marcador, página 9: n) Criar, gerir e manter actualizada a base de dados sobre o movimento processual da Sub-Procuradoria-Geral;
- Número ou marcador, página 9: o) Realizar outras actividades impostas por lei ou determinação superior
- Número ou marcador, página 9: 3. O Cartório é dirigido por um Secretário Judicial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 15 (Secretaria)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Secretaria é um órgão da Sub-Procuradoria-Geral que tem por finalidade, recepção, tramitação e orientação de qualquer indivíduo que queira procurar os serviços.
- Número ou marcador, página 9: 2. À Secretaria compete: a) Receber e dar entrada da correspondência no geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Receber dos diversos sectores, expedientes que mereçam dar saída e efectuar o devido encaminhamento;
- Número ou marcador, página 10: c) Submeter correspondência à triagem e transcrever os despachos neles exarado, efectuando a devida distribuição;
- Número ou marcador, página 10: d) Abrir correspondência oficial e redigir a correspondência de que o Sub-Procurador-Geral Adjunto-Chefe o encarregar submetendo à sua assinatura;
- Número ou marcador, página 10: e) Escriturar o livro de correspondência confidencial, que terá sob sua guarda;
- Número ou marcador, página 10: f) Realizar as demais actividades incumbidas internamente.
- Número ou marcador, página 10: 3. A Secretaria é dirigida por um Chefe da Secretaria.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e interpretação)
- Texto do artigo, página 10: As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão esclarecidas por despacho do Procurador-Geral da República.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Outubro de 2014. — A Procuradora- Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
- Parágrafo, página 10: Preço — 17,50 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 204/2014 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS