I SÉRIE — n.º 94
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3
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Edição I Série n.º 94/2014
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 24 de Novembro de 2014 I SÉRIE — Número 94
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Parágrafo, página 1: 3.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 66/2014:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano para o Desenvolvimento (FAD), no dia 23 de Outubro de 2014, em Maputo, no montante de UA 19.335.000,00 equivalente a USD 29,5 milhões (vinte e nove milhões e quinhentos mil Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Programa de Crescimento e Eficiência do Sector Público (GPSE) – Fase I.
- Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
- Título de secção, página 1: Diploma Ministerial n.º 205/2014:
- Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Mathias Benjamim Sterchi.
- Parágrafo, página 1: Ministérios da Educação e das Finanças:
- Título de secção, página 1: Diploma Ministerial n.º 206/2014:
- Parágrafo, página 1: Atribui uma senha de presença a cada membro do CALE, pela participação nas sessões ordinárias e extraordinárias.
- Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 66/2014
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Africano para o Desenvolvimento (FAD), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique
- Texto do artigo, página 1: e o Fundo Africano para o Desenvolvimento (FAD), no dia 23 de Outubro de 2014, em Maputo, no montante de UA 19.335.000,00 equivalente a USD 29,5 milhões (vinte e nove milhões e quinhentos mil Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Programa de Crescimento e Eficiência do Sector Público (GPSE) – Fase I.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do interior
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 205/2014
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Mathias Benjamin Sterchi, nascido a 17 de Maio de 1969, em Walkringen – Suiça.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 17 de Outubro de 2014.
- Texto do artigo, página 1: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: Ministérios dA edUCAÇÃo e dAs FinAnÇAs
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 206/2014
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Por Despacho de 27 de Fevereiro de 2002, o Ministro da Educação criou o Conselho de Avaliação do Livro Escolar – CALE e estabeleceu a respectiva composição.
- Texto do artigo, página 1: Assim, havendo necessidade de garantir o cumprimento dos objectivos para o qual o CALE foi criado, ao abrigo das competências conferidas pelas disposições conjugados do arti-
- Parágrafo, página 2: 1796 — (16) I SÉRIE — NÚMERO 94
- Texto do artigo, página 2: go 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março e artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 2/2010, de 19 de Março, os Ministros da Educação e das Finanças determinaram:
- Texto do artigo, página 2: 1. É atribuída uma senha de presença a cada membro do CALE, pela participação nas sessões ordinárias e extraordinárias o valor de 2.000,00Mts (dois mil meticais) por sessão.
- Texto do artigo, página 2: 2. As despesas com as senhas de presença não devem ultrapassar o montante de 924.000,00Mts por ano.
- Texto do artigo, página 2: 3. As senhas de presença atribuídas nos termos do n.º 1 do presente Diploma Ministerial efectivar-se-ão mediante a comprovação da assinatura de cada membro presente na sessão.
- Texto do artigo, página 2: 4. As despesas decorrentes do pagamento das senhas de presença serão suportadas pelas disponibilidades financeiras do fundo FASE e enquanto vigorar o respectivo Memorando de Entendimento.
- Texto do artigo, página 2: 5. No exercício das funções de membro do CALE, não serão devidos a nível do CALE, quaisquer outros abonos ou subsídios para além dos previstos no presente Diploma Ministerial.
- Texto do artigo, página 2: 6. O presente Diploma Ministerial produz efeitos a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: O Ministro da Educação, Augusto Jone Luís. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
- Parágrafo, página 2: Preço — 3,50 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 205/2014 Ministério do interior
- Diploma Ministerial n.º 206/2014 Ministérios dA edUCAÇÃo e dAs FinAnÇAs
- Resolução n.º 66/2014 Conselho de Ministros