I SÉRIE — n.º 97
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 97/2022
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| Carreiras/Funções | Lugares | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Del. Prov | DPFP | DPEL | RPRH | RPAF | RPPTIC | RPA | CFP | DP | DPR | RAP | Total | |
| Funções de Direcção e Chefia | ||||||||||||
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director do Centro de Formação Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Director Adjunto do Centro de Formação Profissional | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 7 |
| Secretária Executiva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Secetaria Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Secretaria Distrital | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Subtotal | 2 | 3 | 3 | 1 | 2 | 1 | 1 | 3 | 1 | 0 | 3 | 20 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||||||
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 7 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | O | 2 |
| Tecnico Superior N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Especializado | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 4 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 4 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 |
| Subtotal | 0 | 1 | 2 | 3 | 9 | 2 | 3 | 4 | 4 | 6 | 6 | 40 |
| Carreira Especifica | ||||||||||||
| Técnico Superior de Administração do Trabalho | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Administração do Trabalho | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciado | ||||||||||||
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 | 0 | 6 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 2 | 0 | 5 |
| Docente N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 3 | 0 | 15 |
| Docente N3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 13 | 1 | 0 | 14 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 31 | 9 | 0 | 41 |
| Total | 2 | 6 | 5 | 4 | 11 | 4 | 4 | 7 | 36 | 15 | 9 | 103 |
| Carreiras/Funções | Lugares | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DEL. PROV | DEAE | DIOP | RRH | RAF | RPTIC | RA | CE | Total | |
| Funções de Direcção e Chefia | |||||||||
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director do Centro de Emprego | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 | 10 |
| Chefe de Secretaria Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretária Executiva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 8 | 17 |
| Carreiras de Regime Geral | |||||||||
| Especialista | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 | 4 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 3 | 3 | 1 | 1 | 1 | 4 | 4 | 17 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3 |
| Técnico | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 2 | 7 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 3 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 6 | 2 | 3 | 7 | 3 | 5 | 10 | 38 |
| Carreiras de Regime Geral | |||||||||
| Técnico Superior de Administração de Trabalho N1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Carreiras de Regime Especial nao diferenciado | |||||||||
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Total | 3 | 7 | 3 | 4 | 9 | 6 | 6 | 18 | 58 |
| Carreiras/Funções | Lugares | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Del. Prov | DEAE | DIOP | RRH | RAF | RPTIC | RA | CE | Total | |
| Funções de Direcção e Chefia | |||||||||
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director do Centro do Emprego | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Chefe do Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 | 13 |
| Chefe de Secretaria Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretária Executiva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 12 | 21 |
| Carreiras de Regime Geral | |||||||||
| Especialista | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 6 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 3 | 3 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | 15 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 4 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 3 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 5 | 6 | 3 | 6 | 4 | 5 | 5 | 34 |
| Carreiras de Regime Especial não diferenciado | |||||||||
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Total Geral | 2 | 6 | 7 | 4 | 8 | 7 | 6 | 17 | 57 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022 I SÉRIE — Número 97
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 247/2022:
- Parágrafo, página 1: Autoriza o Presidente da República a realizar Visita de Estado à República do Guiné Equatorial, de 1 a 3 de Junho de 2022.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 56/2022: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Maputo Província, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo. Diploma Ministerial n.º 57/2022: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Emprego,IP da Cidade de Maputo. Diploma Ministerial n.º 58/2022:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Emprego,IP da Província de Maputo.
- Título de secção, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: Deliberação n.º 247/2022
- Parágrafo, página 1: de 23 de Maio
- Parágrafo, página 1: Tendo a Assembleia da República recebido de Sua Excelência o Presidente da República, o pedido de Autorização para realizar
- Parágrafo, página 1: Visita de Estado à República do Guiné Equatorial, a convite do seu homólogo, a Comissão Permanente da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea f), do artigo 194 da Constituição, delibera:
- Parágrafo, página 1: Artigo 1. Autorizar o Presidente da República a efectuar Visita de Estado à República do Guiné Equatorial, de 1 a 3 de Junho de 2022.
- Parágrafo, página 1: Art. 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
- Parágrafo, página 1: Aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia
- Parágrafo, página 1: da República, aos 12 de Maio de 2022. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
- Parágrafo, página 1: Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 56/2022
- Texto do artigo, página 1: de 23 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação Provincial de Maputo Província, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, criada pelo Despacho 14 de Outubro de 2021, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Maputo Província, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Ministro da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Julho de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Maputo Província, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo
- Texto do artigo, página 2: Carreiras/Funções
Lugares
Del. Prov
DPFP
DPEL
RPRH
RPAF
RPPTIC
RPA
CFP
DP
DPR
RAP
Total
Funções de Direcção e Chefia
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director do Centro de Formação Profissional
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Director Adjunto do Centro de Formação Profissional
0
2
2
0
0
0
0
0
0
0
0
4
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
2
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
1
1
1
1
1
1
0
1
7
Secretária Executiva
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Secetaria Provincial
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Secretaria Distrital
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
2
Subtotal
2
3
3
1
2
1
1
3
1
0
3
20
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N1
0
0
1
0
1
1
1
1
1
1
0
7
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
1
1
0
0
0
0
0
O
2
Tecnico Superior N2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
1
0
0
0
0
1
0
0
2
Técnico Especializado
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Técnico
0
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
10
Assistente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
1
0
1
4
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Operário
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
0
3
Agente de Serviço
0
0
0
0
2
0
0
0
0
0
2
4
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
2
3
Subtotal
0
1
2
3
9
2
3
4
4
6
6
40
Carreira Especifica
Técnico Superior de Administração do Trabalho
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Técnico Profissional de Administração do Trabalho
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal
0
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
Carreiras de Regime Especial não Diferenciado
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Instrutor e Técnico Pedagógico N1
0
0
0
0
0
0
0
0
3
3
0
6
Instrutor e Técnico Pedagógico N3
0
0
0
0
0
0
0
0
3
2
0
5
Docente N1
0
0
0
0
0
0
0
0
12
3
0
15
Docente N3
0
0
0
0
0
0
0
0
13
1
0
14
Subtotal
0
0
0
0
0
1
0
0
31
9
0
41
Total
2
6
5
4
11
4
4
7
36
15
9
103
Carreiras/Funções Lugares Del. Prov DPFP DPEL RPRH RPAF RPPTIC RPA CFP DP DPR RAP Total Funções de Direcção e Chefia Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Centro de Formação Profissional 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Director Adjunto do Centro de Formação Profissional 0 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 4 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 1 1 0 1 7 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secetaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Distrital 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Subtotal 2 3 3 1 2 1 1 3 1 0 3 20 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 0 1 0 1 1 1 1 1 1 0 7 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 O 2 Tecnico Superior N2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 2 Técnico Especializado 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Técnico 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 10 Assistente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 1 0 1 4 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Operário 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 3 Agente de Serviço 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 4 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 2 3 Subtotal 0 1 2 3 9 2 3 4 4 6 6 40 Carreira Especifica Técnico Superior de Administração do Trabalho 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Administração do Trabalho 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Carreiras de Regime Especial não Diferenciado Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 0 0 0 0 0 0 3 3 0 6 Instrutor e Técnico Pedagógico N3 0 0 0 0 0 0 0 0 3 2 0 5 Docente N1 0 0 0 0 0 0 0 0 12 3 0 15 Docente N3 0 0 0 0 0 0 0 0 13 1 0 14 Subtotal 0 0 0 0 0 1 0 0 31 9 0 41 Total 2 6 5 4 11 4 4 7 36 15 9 103 - Texto do artigo, página 2: Legenda Del.prov Delegado Provincial DPFP Departamento Provincial de Formação Profissional DPEL Departamento Provincial de Estudos Laborais RPRH Repartição Provincial de Recursos Humanos RPAF Repartição Provincial de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 2: RPPTIC Repartição Provincial de Planificação e Tecnologias
- Texto do artigo, página 2: de Informação e Comunicação RPA Repartiçãoo Provincial de Aquisições CFP Centro de Formação Profissional DP Direcção Pedagógica DPR Direcção de Produção RAP Repartição de Administração e Pessoal
- Parágrafo, página 3: 23 DE MAIO DE 2022 703
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 57/2022
- Texto do artigo, página 3: de 23 de Maio
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dotar de um Quadro de Pessoal a Delegação do Instituto Nacional de Emprego,IP da Cidade de Maputo, criada por despacho de 16 de Setembro de 2021, de Sua Excelência Secretário de Estado da Juventude e Emprego e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 de Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Emprego,IP da Cidade de Maputo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 3: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 18 de Novembro de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Emprego,IP da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 3: Carreiras/Funções
Lugares
DEL. PROV
DEAE
DIOP
RRH
RAF
RPTIC
RA
CE
Total
Funções de Direcção e Chefia
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Director do Centro de Emprego
0
0
0
0
0
0
0
2
2
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
1
1
1
1
6
10
Chefe de Secretaria Provincial
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Secretária Executiva
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal
2
1
1
1
2
1
1
8
17
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
1
1
0
2
4
Técnico Superior N1
0
3
3
1
1
1
4
4
17
Técnico Profissional de Administração Pública
0
1
0
1
0
0
0
1
3
Técnico
0
1
1
0
1
1
1
2
7
Assistente Técnico
0
0
0
1
1
0
0
1
3
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Agente de Serviço
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal
0
6
2
3
7
3
5
10
38
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de Administração de Trabalho N1
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Carreiras de Regime Especial nao diferenciado
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Subtotal
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Total
3
7
3
4
9
6
6
18
58
Carreiras/Funções Lugares DEL. PROV DEAE DIOP RRH RAF RPTIC RA CE Total Funções de Direcção e Chefia Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Centro de Emprego 0 0 0 0 0 0 0 2 2 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 6 10 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 2 1 1 8 17 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 1 0 2 4 Técnico Superior N1 0 3 3 1 1 1 4 4 17 Técnico Profissional de Administração Pública 0 1 0 1 0 0 0 1 3 Técnico 0 1 1 0 1 1 1 2 7 Assistente Técnico 0 0 0 1 1 0 0 1 3 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 6 2 3 7 3 5 10 38 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior de Administração de Trabalho N1 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Carreiras de Regime Especial nao diferenciado Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Total 3 7 3 4 9 6 6 18 58 - Texto do artigo, página 3: Legenda Del. Prov. Delegado Provincial DEAE Departamento de Emprego, Auto Emprego
- Texto do artigo, página 3: e Empreendedorismo
- Texto do artigo, página 3: DIOP Departamento de Informação e Orientação Profissional
- Texto do artigo, página 3: RRH Repartição de Recursos Humanos RAF Repartição de Administração e Finanças RPTIC Repartição de Planificação e Tecnologias de Informação
- Texto do artigo, página 3: e Comunicação RA Repartição de Aquisições CE Centro de Emprego
- Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 58/2022
- Texto do artigo, página 4: de 23 de Maio
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de dotar de um Quadro de Pessoal a Delegação do Instituto Nacional de Emprego, IP da Província de Maputo, criada por despacho de 16 de Setembro de 2021, de Sua Excelência Secretário de Estado da Juventude e Emprego e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 de Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Texto do artigo, página 4: Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Emprego, IP da Província de Maputo
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Emprego, IP da Província de Maputo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor à partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 18 de Novembro de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 4: Carreiras/Funções
Lugares
Del. Prov
DEAE
DIOP
RRH
RAF
RPTIC
RA
CE
Total
Funções de Direcção e Chefia
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Director do Centro do Emprego
0
0
0
0
0
0
0
3
3
Chefe do Departamento Provincial
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
1
1
1
1
9
13
Chefe de Secretaria Provincial
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Secretária Executiva
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal
2
1
1
1
2
1
1
12
21
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
1
2
1
0
0
0
2
6
Técnico Superior N1
0
3
3
2
2
1
2
2
15
Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Técnico
0
0
0
0
0
2
2
0
4
Assistente Técnico
0
0
1
0
0
1
1
0
3
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Agente de Serviço
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Subtotal
0
5
6
3
6
4
5
5
34
Carreiras de Regime Especial não diferenciado
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Subtotal
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Total Geral
2
6
7
4
8
7
6
17
57
Carreiras/Funções Lugares Del. Prov DEAE DIOP RRH RAF RPTIC RA CE Total Funções de Direcção e Chefia Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Centro do Emprego 0 0 0 0 0 0 0 3 3 Chefe do Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 9 13 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 2 1 1 12 21 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 1 2 1 0 0 0 2 6 Técnico Superior N1 0 3 3 2 2 1 2 2 15 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico 0 0 0 0 0 2 2 0 4 Assistente Técnico 0 0 1 0 0 1 1 0 3 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 5 6 3 6 4 5 5 34 Carreiras de Regime Especial não diferenciado Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Total Geral 2 6 7 4 8 7 6 17 57 - Texto do artigo, página 4: Legenda DEAE - Departamento do Emprego, Auto Emprego
- Texto do artigo, página 4: e Emprendedorismo DIOP- Departamento de Informação e Orientação Profissional RRH - Repartição de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 4: RAF - Repartição de Administração e Finanças RPTI - Repartição de Planificação e Tecnologia de Informação
- Texto do artigo, página 4: e Comunicação RA - Repartição de Aquisição CE - Centro do Emprego
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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