II SÉRIE — n.º 1

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 1/2015

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Tabela · p. 1 Sexta-feira, 2 de Janeiro de 2015 II SÉRIE — Número 11
Sexta-feira, 2 de Janeiro de 2015 II SÉRIE — Número 11
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura do Ministério
Parágrafo · p. 1 ...Público:
Parágrafo · p. 1 Avisos.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Inhambane:
Parágrafo · p. 1 Secretaria Provincial.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província da Zambézia:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Aviso. Secretaria Provincial. Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação.
Parágrafo · p. 1 Tribunal Administrativo da Província da Zambézia:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Xai-Xai:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Avisos. Secretaria Distrital.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Chókwè:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Morrumbene:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Ile:
Parágrafo · p. 1 Secretaria Distrital.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Maganja da Costa:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Secretaria Distrital.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Nicoadala:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mecanhelas:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Parágrafo · p. 1 Município da Cidade de Mocuba:
Texto do artigo · p. 1 Conselho Municipal.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
Texto do artigo · p. 1 Avisos
Texto do artigo · p. 1 De acordo com a Deliberação n.º 88/CSMMP/P/2014, de 13 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, e nos termos dos artigos 86 e 87, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério
Texto do artigo · p. 1 Público, conjugados com o artigo 31 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, são avisados todos os magistrados do ministério público, que está aberto um concurso de promoção em observância ao método de avaliação documental, seguido de entrevista profissional e provas específicas, para o provimento de 43 vagas na categoria de procurador da república principal, carreira da magistratura do ministério público, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
Texto do artigo · p. 1 Podem candidatar-se ao concurso, os magistrados que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 1 – Ter completado três anos de serviço efectivo na categoria de procurador da república da 1.ª; – Ter obtido classificação de serviço não inferior a Bom, nos últimos três anos; – Possuir pelo menos o grau de licenciatura em Direito; – Possuir nomeação definitiva.
Texto do artigo · p. 1 O pedido de admissão ao concurso faz-se por requerimento dirigido à Sua Excelência a Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para a promoção (despacho de nomeação na categoria actual devidamente anotado pelo Tribunal Administrativo).
Texto do artigo · p. 1 Os candidatos deverão demonstrar conhecimentos gerais e específicos da seguinte legislação:
Texto do artigo · p. 1 a) A Constituição da República;
Texto do artigo · p. 1 b) A Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério Público;
Texto do artigo · p. 1 c) A Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, que altera a Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto;
Texto do artigo · p. 1 d) O Código das Custas Judiciais.
Texto do artigo · p. 1 3.1 Área Criminal:
Texto do artigo · p. 1 a) O Código de Processo Penal;
Texto do artigo · p. 1 b) O Código Penal;
Texto do artigo · p. 1 c) A Lei n.º 1/79, de 11 de Janeiro, relativa aos Crimes de desvio de bens e fundos do Estado;
Texto do artigo · p. 1 d) A Lei n.º 2/93, de 24 de Junho, relativa a institucionalização dos Juízes de Instrução Criminal;
Texto do artigo · p. 1 e) A Lei n.º 3/97, de 13 de Março, relativa ao Tráfico e Consumo de Estupefacientes;
Texto do artigo · p. 1 f) A Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, relativa aos mecanismos complementares de Combate à Corrupção;
Texto do artigo · p. 1 g) A Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto, relativa ao Branqueamento de Capitais;
Texto do artigo · p. 1 h) O Decreto-Lei n.º 35.007, de 13 de Outubro de 1945;
Texto do artigo · p. 1 i) O Decreto-Lei n.º 28/75, de 1 de Março, que introduz alteração do formalismo processual penal.
Texto do artigo · p. 2 Área Cível:
Texto do artigo · p. 2 a) O Código Civil;
Texto do artigo · p. 2 b) O Código de Processo Civil.
Texto do artigo · p. 2 3.3 Área Comercial:
Texto do artigo · p. 2 a) O Código Civil;
Texto do artigo · p. 2 b) O Código de Processo Civil;
Texto do artigo · p. 2 c) O Código Comercial. 3.4 Área Laboral:
Texto do artigo · p. 2 a) O Código de Processo do Trabalho;
Texto do artigo · p. 2 b) A Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei do Trabalho;
Texto do artigo · p. 2 c) O Decreto n.º 62/2013, de 4 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.
Texto do artigo · p. 2 Área de Menores:
Texto do artigo · p. 2 a) O Código Civil;
Texto do artigo · p. 2 b) O Código de Processo Civil;
Texto do artigo · p. 2 c) A Lei n.º 7/2008, de 9 de Agosto, que aprova a Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança;
Texto do artigo · p. 2 d) A Lei n.º 8/2008, de 15 de Agosto, que aprova a Lei da Organização Tutelar de Menores;
Texto do artigo · p. 2 e) A Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto, que aprova a Lei da Família.
Texto do artigo · p. 2 Cada Magistrado é responsável pela remessa do seu requerimento ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, Selemane Sefo.
Texto do artigo · p. 2 De acordo com a Deliberação n.º 88/CSMMP/P/2014, de 13 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, e nos termos dos artigos 86 e 87, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, conjugados com o artigo 31 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, são avisados todos os magistrados do ministério público, que está aberto um concurso de promoção em observância ao método de avaliação documental, seguido de entrevista profissional e provas específicas, para o provimento de 62 vagas na
Texto do artigo · p. 2 categoria de procurador da república da 1.ª, carreira da magistratura do ministério público, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
Texto do artigo · p. 2 1. Podem candidatar-se ao concurso os magistrados, que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos: – Ter completado três anos de serviço efectivo na categoria de procurador da república da 2.ª; – Ter obtido classificação de serviço não inferior a Bom, nos últimos três anos; – Possuir pelo menos o grau de licenciatura em Direito; – Possuir nomeação definitiva.
Texto do artigo · p. 2 2. O pedido de admissão ao concurso faz-se por requerimento dirigido à Sua Excelência, a Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para a promoção (despacho de nomeação na categoria actual devidamente anotado pelo Tribunal Administrativo).
Texto do artigo · p. 2 3. Os candidatos deverão demonstrar conhecimentos gerais
Texto do artigo · p. 2 e específicos, da seguinte legislação:
Texto do artigo · p. 2 a) A Constituição da República;
Texto do artigo · p. 2 b) A Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério Público;
Texto do artigo · p. 2 c) A Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, que altera a
Texto do artigo · p. 2 Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto; d) O Código das Custas Judiciais.
Texto do artigo · p. 2 3.1 Área Criminal:
Texto do artigo · p. 2 a) O Código de Processo Penal;
Texto do artigo · p. 2 b) O Código Penal;
Texto do artigo · p. 2 c) A Lei n.º 1/79, de 11 de Janeiro, relativa aos Crimes de desvio de bens e fundos do Estado;
Texto do artigo · p. 2 d) A Lei n.º 2/93, de 24 de Junho, relativa a institucionalização dos Juízes de Instrução Criminal;
Texto do artigo · p. 2 e) A Lei n.º 3/97, de 13 de Março, relativa ao Tráfico e Consumo de Estupefacientes;
Texto do artigo · p. 2 f) A Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, relativa aos mecanismos complementares de Combate à Corrupção;
Texto do artigo · p. 2 g) A Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto, relativa ao Branqueamento de Capitais;
Texto do artigo · p. 2 h) O Decreto-Lei n.º 35.007, de 13 de Outubro de 1945;
Texto do artigo · p. 2 i) O Decreto-Lei n.º 28/75, de 1 de Março, que introduz alteração do formalismo processual penal.
Texto do artigo · p. 2 Área Cível:
Texto do artigo · p. 2 a) O Código Civil;
Texto do artigo · p. 2 b) O Código de Processo Civil;
Texto do artigo · p. 2 c) O Código Comercial.
Texto do artigo · p. 2 3. 3 Área Comercial:
Texto do artigo · p. 2 a) O Código Civil;
Texto do artigo · p. 2 b) O Código de Processo Civil;
Texto do artigo · p. 2 c) O Código Comercial.
Texto do artigo · p. 2 3.4 Área Laboral:
Texto do artigo · p. 2 a) O Código de Processo do Trabalho;
Texto do artigo · p. 2 b) A Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei do Trabalho;
Texto do artigo · p. 2 c) O Decreto n.º 62/2013, de 4 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. 3.5 Área de Menores:
Texto do artigo · p. 2 a) O Código Civil;
Texto do artigo · p. 2 b) O Código de Processo Civil;
Texto do artigo · p. 2 c) A Lei n.º 7/2008, de 9 de Agosto, aprova a Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança;
Texto do artigo · p. 2 e) A Lei n.º 8/2008, de 15 de Agosto, que aprova a Lei da Organização Tutelar de Menores;
Texto do artigo · p. 2 f) A Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto, que aprova a Lei da Família.
Texto do artigo · p. 2 Cada Magistrado é responsável pela remessa do seu requerimento ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, Selemane Sefo.
Texto do artigo · p. 2 De acordo com a Deliberação n.º 88/CSMMP/P/2014, de 13 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, e nos termos dos artigos 86 e 87, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, conjugados com o artigo 31 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos
Texto do artigo · p. 3 Funcionários e Agentes do Estado, são avisados todos os magistrados do ministério público, que está aberto um concurso de promoção em observância ao método de avaliação documental, seguido de entrevista profissional e provas específicas, para o provimento de 68 vagas na
Texto do artigo · p. 3 categoria de procurador da república da 2.ª, carreira da magistratura do ministério público, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
Texto do artigo · p. 3 Podem candidatar-se ao concurso os magistrados, que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 3 – Ter completado três anos de serviço efectivo na categoria de procurador da república da 3.ª; – Ter obtido classificação de serviço não inferior a Bom, nos últimos três anos; – Possuir pelo menos o grau de licenciatura em Direito; – Possuir nomeação definitiva.
Texto do artigo · p. 3 O pedido de admissão ao concurso faz-se por requerimento dirigido à Sua Excelência, a Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para a promoção (despacho de nomeação na categoria actual devidamente visado pelo Tribunal Administrativo).
Texto do artigo · p. 3 Os candidatos deverão demonstrar conhecimentos gerais e específicos, da seguinte legislação:
Texto do artigo · p. 3 a) A Constituição da República;
Texto do artigo · p. 3 b) A Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério Público;
Texto do artigo · p. 3 c) A Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, que altera a Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto;
Texto do artigo · p. 3 d) O Código das Custas Judiciais.
Texto do artigo · p. 3 3.1 Área Criminal:
Texto do artigo · p. 3 a) O Código de Processo Penal;
Texto do artigo · p. 3 b) O Código Penal;
Texto do artigo · p. 3 c) A Lei n.º 1/79, de 11 de Janeiro, relativa aos Crimes de desvio de bens e fundos do Estado;
Texto do artigo · p. 3 d) A Lei n.º 2/93, de 24 de Junho, relativa a Institucionalização dos Juízes de Instrução Criminal;
Texto do artigo · p. 3 e) A Lei n.º 3/97, de 13 de Março, relativa ao Tráfico e Consumo de Estupefacientes;
Texto do artigo · p. 3 f) A Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, relativa aos mecanismos complementares de Combate à Corrupção;
Texto do artigo · p. 3 g) A Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto, relativa ao Branqueamento de Capitais;
Texto do artigo · p. 3 h) O Decreto-Lei n.º 35.007, de 13 de Outubro de 1945;
Texto do artigo · p. 3 i) O Decreto-Lei n.º 28/75, de 1 de Março, que introduz alteração do formalismo processual penal. 3.2 Área Cível:
Texto do artigo · p. 3 a) O Código Civil;
Texto do artigo · p. 3 b) O Código de Processo Civil. 3.3 Área Comercial:
Texto do artigo · p. 3 a) O Código Civil;
Texto do artigo · p. 3 b) O Código de Processo Civil;
Texto do artigo · p. 3 c) O Código Comercial. 3.4 Área Laboral:
Texto do artigo · p. 3 a) O Código de Processo do Trabalho;
Texto do artigo · p. 3 b) A Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei do Trabalho;
Texto do artigo · p. 3 c) O Decreto n.º 62/2013, de 4 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.
Texto do artigo · p. 3 3.5 Área de Menores:
Texto do artigo · p. 3 a) O Código Civil;
Texto do artigo · p. 3 b) O Código de Processo Civil;
Texto do artigo · p. 3 c) A Lei n.º 7/2008, de 9 de Agosto, que aprova a Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança;
Texto do artigo · p. 3 d) A Lei n.º 8/2008, de 15 de Agosto, que aprova a Lei da Organização Tutelar de Menores;
Texto do artigo · p. 3 e) A Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto, que aprova a Lei da Família.
Texto do artigo · p. 3 Cada Magistrado é responsável pela remessa do seu requerimento ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, Selemane Sefo.
Texto do artigo · p. 3 De acordo com a Deliberação n.º 88/CSMMP/P/2014, de 13 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, e nos termos dos artigos 86 e 87, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, conjugados com o artigo 31 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, são avisados todos os Magistrados do Ministério Público, que está aberto um concurso de promoção em observância ao método de avaliação documental, seguido de entrevista profissional e provas específicas, para o provimento de 3 vagas na categoria de sub-procurador-geral adjunto, carreira da magistratura do ministério público, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
Texto do artigo · p. 3 Podem candidatar-se ao concurso os magistrados, que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
Texto do artigo · p. 3 – Ter completado três anos de serviço efectivo na categoria de procurador da república principal; – Ter obtido classificação de serviço não inferior a Bom, nos últimos três anos; – Possuir pelo menos o grau de licenciatura em Direito; – Possuir nomeação definitiva.
Texto do artigo · p. 3 O pedido de admissão ao concurso faz-se por requerimento dirigido à Sua Excelência, a Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para a promoção (despacho de nomeação na categoria actual devidamente anotado pelo Tribunal Administrativo).
Texto do artigo · p. 3 Os candidatos deverão demonstrar conhecimentos gerais e específicos, da seguinte legislação:
Texto do artigo · p. 3 a) A Constituição da República;
Texto do artigo · p. 3 b) A Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério Público;
Texto do artigo · p. 3 c) A Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, que altera a Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto;
Texto do artigo · p. 3 d) O Código das Custas Judiciais.
Texto do artigo · p. 3 3.1 Área Criminal:
Texto do artigo · p. 3 a) O Código de Processo Penal;
Texto do artigo · p. 3 b) O Código Penal;
Texto do artigo · p. 3 c) A Lei n.º 1/79, de 11 de Janeiro, relativa aos Crimes de desvio de bens e fundos do Estado;
Texto do artigo · p. 3 d) A Lei n.º 2/93, de 24 de Junho, relativa a Institucionalização dos Juízes de Instrução Criminal;
Texto do artigo · p. 3 e) A Lei n.º 3/97, de 13 de Março, relativa ao Tráfico e Consumo de Estupefacientes;
Texto do artigo · p. 4 f) A Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, relativa aos mecanismos complementares de Combate à Corrupção;
Texto do artigo · p. 4 g) A Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto, relativa ao Branqueamento de Capitais;
Texto do artigo · p. 4 h) O Decreto-Lei n.º 35.007, de 13 de Outubro de 1945;
Texto do artigo · p. 4 i) O Decreto-Lei n.º 28/75, de 1 de Março, que introduz alteração do formalismo processual penal.
Texto do artigo · p. 4 Área Cível:
Texto do artigo · p. 4 a) O Código Civil;
Texto do artigo · p. 4 b) O Código de Processo Civil.
Texto do artigo · p. 4 3.3 Área Comercial:
Texto do artigo · p. 4 a) O Código Civil;
Texto do artigo · p. 4 b) O Código de Processo Civil;
Texto do artigo · p. 4 c) O Código Comercial. 3.4 Área Laboral:
Texto do artigo · p. 4 a) O Código de Processo do Trabalho;
Texto do artigo · p. 4 b) A Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei do Trabalho;
Texto do artigo · p. 4 c) O Decreto n.º 62/2013, de 4 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. 3.5 Área de Menores:
Texto do artigo · p. 4 – O Código Civil; – O Código de Processo Civil; – A Lei n.º 7/2008, de 9 de Agosto, que aprova a Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança; – A Lei n.º 8/2008, de 15 de Agosto, que aprova a Lei da Organização Tutelar de Menores; – A Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto, que aprova a Lei da Família.
Texto do artigo · p. 4 Cada Magistrado é responsável pela remessa do seu requerimento ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, Selemane Sefo.
Texto do artigo · p. 4 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 4 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 4 Despachos De 8 de Abril de 2014:
Texto do artigo · p. 4 Yagna Varajidás, titular do NUIT 105910533 — nomeada definitivamente na carreira de médico generalista interno de 2.ª, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 3 do Decreto n.º 58/2004, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 4 De 24 de Junho de 2014:
Texto do artigo · p. 4 Sandra Alfredo Ombe, titular do NUIT 113989815, classificada em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Inhambane.
Texto do artigo · p. 4 De 30 de Junho de 2014:
Texto do artigo · p. 4 Jorge Augusto Tseco, titular do NUIT 104022596 — nomeado definitivamente na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Chaharizade Chutumia, titular do NUIT 10335502 — nomeada definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe B, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Lina Samuel Chai-Chai, titular do NUIT 103349001 — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 2, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Rosa Carlos Martinho, titular do NUIT 103076528 — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Beatriz Patrício Guiamba, titular do NUIT 115034499 — nomeada definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Mariamo Saide Abdula, titular do NUIT 114755699 — nomeada definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Piedade Inácio Matsinhe, titular do NUIT 114423688 — nomeada definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 4 em 28 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 De 24 de Julho de 2014:
Texto do artigo · p. 4 Atanâncio Ernesto João, titular do NUIT 103130883 — nomeado definitivamente na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 De 31 de Julho de 2014:
Texto do artigo · p. 4 Elcídio Armando Pambo, titular do NUIT 101441369 — nomeado definitivamente na carreira de médico generalista interno de 2.ª classe, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Yurca Crimildo Giláida Carlos, titular do NUIT 115458450 — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Joaquina Izidro Cumbane, titular do NUIT 117336050 — nomeada definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Sónia Dulce Miguel Massunda, titular do NUIT 116085358 nomeada definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de
Texto do artigo · p. 4 Inhambane em 26 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 4 De 26 de Agosto de 2014:
Texto do artigo · p. 4 Milda Diogo Neves, titular do NUIT 105913915 — nomeada definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane em 1 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 5 De 2 de Setembro de 2014:
Texto do artigo · p. 5 Cândido Ernesto Wache Chissengue, titular do NUIT 102598271, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe C, escalão 4 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento Provincial de Edificação na Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 De 3 de Setembro de 2014:
Texto do artigo · p. 5 Nádia Adriano Manjate, titular do NUIT 104939511 — nomeada definitivamente na carreira de médico generalista interno de 2.ª classe, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Maria de Lurdes Bento Sive, titular do NUIT 109708593 — nomeada definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de
Texto do artigo · p. 5 Inhambane em 30 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 5 De 4 de Setembro de 2014:
Texto do artigo · p. 5 Edmílcio Rodrigues Mutombene, titular do NUIT 115457837 nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico da saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane em 1 de Outubro .)
Texto do artigo · p. 5 Felizarda Carlos Mateus, titular do NUIT 108091835 — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane em 6 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 5 Nércia Pedro Eduardo, titular do NUIT 114756792 — nomeada definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Neida Carina Governo Tambuco, titular do NUIT 107866019 nomeada definitivamente na carreira de operário, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane em 1 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 5 De 18 de Setembro de 2014:
Texto do artigo · p. 5 Neusa Isabel Nhancale, titular do NUIT 107708294 — nomeada definitivamente na carreira de médico generalista interno de 2.ª classe, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Esmeralda Jaime Lapissone, titular do NUIT 107347674 — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico da saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Luísa Timóteo Cumbane, titular do NUIT 105747365 — nomeada definitivamente na carreira de operário, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de
Texto do artigo · p. 5 Inhambane em 28 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 5 De 24 de Setembro de 2014:
Texto do artigo · p. 5 Filomena José Bié, titular do NUIT 111960097 — nomeada definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro de 2014.)
Texto do artigo · p. 5 De 6 de Outubro de 2014:
Texto do artigo · p. 5 Felisberto Lucas Nhabomba, titular do NUIT 103697077 — nomeado definitivamente na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de
Texto do artigo · p. 5 Inhambane em 3 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 5 De 5 de Novembro de 2014:
Texto do artigo · p. 5 Arcénio Carlos Alberto, titular do NUIT 105943237 — nomeado definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 5 Despachos De 22 de Abril de 2014:
Texto do artigo · p. 5 João Marcelino Cambaza Ferro, titular do NUIT 103424712 nomeado definitivamente na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 9 de Maio.)
Texto do artigo · p. 5 Bárbara Pereira, titular do NUIT 102871871, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Secretaria Provincial da Zambézia, — promovida automaticamente para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 7 de Maio.)
Texto do artigo · p. 5 Argentina Casimiro Rodriguês, titular do NUIT 107715789 nomeada definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 9 de Maio.)
Texto do artigo · p. 5 Cristina António Martins, titular do NUIT 109677043 — nomeada definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Zarino Abdala Júlio Mussa, titular do NUIT 108250615 — nomeado definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Artur Faustino Marciano, titular do NUIT 106849595 — nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Estefânia Luís, titular do NUIT 107654763 — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Antónia Lúcia Rodrigues, titular do NUIT 108163216 — nomeada definitivamente na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Dina Jorge Acácio, titular do NUIT 113412585 — nomeada definitivamente na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 Armando Maurício Francisco, titular do NUIT 113971703 — nomeado definitivamente na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 Ana Magalhães dos Santos, titular do NUIT 113181941— nomeada definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 Clemente Lino Pedro, titular do NUIT 108988657 — nomeado definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 6 em 9 de Maio.)
Texto do artigo · p. 6 De 23 de Abril de 2014:
Texto do artigo · p. 6 Felisberto Júlio Guido, titular do NUIT 107689265 — nomeado definitivamente na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 Ernesto Silvano Melo Xavier, titular do NUIT 110184603 — nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 7 de Maio.)
Texto do artigo · p. 6 José dos Santos Sequeira, titular do NUIT 112388524 — nomeado definitivamente na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 Ramalho Paulo, titular do NUIT 109030023 — nomeado definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 6 em 9 de Maio.)
Texto do artigo · p. 6 De 21 de Julho de 2014:
Texto do artigo · p. 6 Felisberto Júlio Guido, titular do NUIT 107689265, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Secretaria Provincial da Zambézia promovido automaticamente para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Zarino Abdala Júlio Mussa, titular do NUIT 108250615, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Secretaria Provincial da Zambézia — promovido automaticamente para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Artur Faustino Marciano, titular do NUIT 106849595, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Secretaria Provincial da Zambézia — promovido automaticamente para a classe C, escalão 1, na mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Estefânia Luís, titular do NUIT 107654763, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Secretaria Provincial da Zambézia — promovida automaticamente para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Dina Jorge Acácio, titular do NUIT 113412585, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, em exercício na Secretaria Provincial da Zambézia — progride para a classe U, escalão 2, na mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Armando Maurício Francisco, titular do NUIT 113971703, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em exercício na Secretaria Provincial da Zambézia — progride para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
Texto do artigo · p. 6 Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 6 De 18 de Julho de 2014: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 6 Maria de Lurdes Sacassina Lopes Furruma, técnica superior de administração pública N1, classe B, escalão 1, titular do NUIT 104657540 — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Maio de 2014, 33 anos, 4 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, no termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 6 Aviso
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e do artigo 28 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, publica-se a lista definitiva da classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso na categoria de técnico superior N1, do pessoal fora do quadro da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação da Zambézia, a que se refere o anúncio de vagas publicado no jornal Diário de Moçambique de 23 de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 6 Carreira de técnico superior N1, na categoria de licenciado
Texto do artigo · p. 6 em economia, gestão, contabilidade e auditoria: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 6 1. Domingas Amélia Augusto Simões Pinto..................................9,00
Texto do artigo · p. 6 2. Rodrigues Parreirão ...................................................................4,17
Texto do artigo · p. 6 3. Nelson Santana...........................................................................1,83 Faltaram:
Texto do artigo · p. 6 1. Sónia Lopes Matinada.
Texto do artigo · p. 6 2. Clécia Ofelta da Caridade.
Texto do artigo · p. 6 3. Nancy Andreia Parreirão.
Texto do artigo · p. 6 4. Fatucha Ali Ussene Muloga.
Texto do artigo · p. 6 Carreira de técnico superior N1, na categoria de
Texto do artigo · p. 6 licenciado em matemática e estatística: Aprovados:
Texto do artigo · p. 6 1. Hildiberto Mauro G. Monteiro.................................................15,67
Texto do artigo · p. 6 2. Carlitos Miguel Ronda.............................................................12,33
Texto do artigo · p. 6 3. Bernardo Lopes Michirica .......................................................11,83
Texto do artigo · p. 6 4. Gilberto dos Santos Manuel.....................................................11,00 Carreira de técnico superior N1, na categoria
Texto do artigo · p. 6 de licenciado em direito: Aprovados:
Texto do artigo · p. 6 1. Sanito Joaquim Começar .........................................................15,33
Texto do artigo · p. 6 2. Célia Correia ............................................................................12,17
Texto do artigo · p. 6 3. António Matsinhe.....................................................................10,75
Texto do artigo · p. 7 Faltou: Amélia da Conceição Abranches Magaia. Quelimane, Junho 2014. — Os Membros do Júri, Ilegíveis.
Texto do artigo · p. 7 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 7 Despacho De 12 de Julho de 2011:
Texto do artigo · p. 7 Carlos Maguinhane João Matavele — nomeado definitivamente na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Aviso
Texto do artigo · p. 7 De acordo com o despacho da Secretária Permanente Provincial, de 8 de Julho de 2014, de abertura de concurso de promoção por tempo de serviço, publica-se a lista definitiva dos candidatos à promoção por tempo de serviço nas carreiras dos funcionários desta instituição, nos termos do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 7 Carreira de técnico profissional em administração pública, escalão 1, da classe C para B:
Texto do artigo · p. 7 1. Fátima da Conceição Luís Jaime Muchico ................................ 1.º
Texto do artigo · p. 7 2. Alice João Augusto Namagumela .............................................. 2.º
Texto do artigo · p. 7 3. Telma Marinho Subuana ............................................................ 3.º
Texto do artigo · p. 7 4. Regina Alferes Caetano ............................................................. 4.º Carreira de técnico, escalão 1, da classe C para B:
Texto do artigo · p. 7 André Luís Muteacomo ................................................................. 1.º
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 29 de Agosto de 2014. — O Presidente do Júri, Lucas Henriques Impelua.
Texto do artigo · p. 7 Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação
Texto do artigo · p. 7 Aviso
Texto do artigo · p. 7 Nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 28 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, publica-se a lista definitiva dos concorrentes ao concurso de promoção da classe C para B nas carreiras de técnico superior de obras públicas N1, técnico superior N1, técnico profissional de obras públicas, técnico profissional e de assistente técnico, aberto por despacho de 30 de Janeiro de 2013, da Secretária Permanente Provincial.
Texto do artigo · p. 7 Carreira de técnico superior de obras públicas N1, da classe C
Texto do artigo · p. 7 para B: Aprovado:
Texto do artigo · p. 7 Américo Jeremias Chivale.
Texto do artigo · p. 7 Carreira de técnico superior N1, da classe C para B: Aprovada:
Texto do artigo · p. 7 Celmira Irene Melo Xavier.
Texto do artigo · p. 7 Carreira de técnico profissional de obras públicas: Aprovados:
Texto do artigo · p. 7 1. Arlindo Arcádio.
Texto do artigo · p. 7 2. Walter da Cruz António Jemuce.
Texto do artigo · p. 7 Carreira de técnico profissional, da classe C para B: Aprovado:
Texto do artigo · p. 7 Anselmo José Fernando.
Texto do artigo · p. 7 Carreira de assistente técnico, da classe C para B: Aprovados:
Texto do artigo · p. 7 1. Neves Mário.
Texto do artigo · p. 7 2. Rui Gumanhiua.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 6 de Outubro de 2014.— O Presidente do Júri, Américo Jeremias Chivale.
Texto do artigo · p. 7 Tribunal Administrativo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 7 Despacho De 5 de Abril de 2014:
Texto do artigo · p. 7 Ângelo Lucas Tenente António Vaz, enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologia de informação e comunicação, classe E, escalão 1, grupo salarial 23, titular do NUIT 108955211— nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 7 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 8 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 7 Governo do Distrito de Xai- Xai
Texto do artigo · p. 7 Despacho De 2 de Setembro de 2014:
Texto do artigo · p. 7 Armando Munguno Dava Júnior, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, afecto à Secretaria Distrital de Xai- Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 7 Avisos
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso na carreira de técnico superior N1, do quadro de pessoal das instituições do Estado neste Distrito, a que se refere o aviso publicado na Secretaria Distrital a 3 de Março de 2014 e homologada pelo despacho de 3 de Março de 2014 do Administrador do Distrito.
Texto do artigo · p. 7 Carreira de técnico superior N1: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 7 1. Adilson Lourito Isaias Machava ............................................... 15,0
Texto do artigo · p. 7 2. Medi Zacarias Rábio ................................................................. 15,0
Texto do artigo · p. 7 3. Dilson Manuel dos Santos Pinto ............................................... 14,5
Texto do artigo · p. 7 4. Dulce Fernando Duvane............................................................ 14,0
Texto do artigo · p. 7 5. Francisco Benjamim Mucavele................................................. 14,0
Texto do artigo · p. 7 6. Graça Tomé Malizane............................................................... 13,0
Texto do artigo · p. 7 7. Tomásia Eugénio Cumbe Dindiza ............................................ 13,0
Texto do artigo · p. 7 8. Simião Osvaldo Paulino Nuvunga ............................................ 13,0
Texto do artigo · p. 7 9. Belarmina Estêvão Nhantumbo ................................................ 13,0
Texto do artigo · p. 7 10. Nelma Misheila Luís................................................................. 12,5
Texto do artigo · p. 7 11. Efraime Felner Lourenço .......................................................... 12,0
Texto do artigo · p. 7 12. Ana Paula Gonçalves Cumbane................................................ 12,0
Texto do artigo · p. 7 13. Ivo Marino Domingos............................................................... 12,0
Texto do artigo · p. 8 14. Arcénio Francisco Nhampule ................................................... 11,0
Texto do artigo · p. 8 15. Célia Inês de Maússe Maluleque .............................................. 11,0
Texto do artigo · p. 8 16. Rosa Mungareane Basílio Mugunda......................................... 10,0
Texto do artigo · p. 8 17. Arcelina Beatriz Ernesto Mucache ........................................... 10,0
Texto do artigo · p. 8 18. Aliana Manuel Chirunguze....................................................... 10,0 Reprovados:
Texto do artigo · p. 8 1. Exôdio Ernesto Chilengue .......................................................... 9,0
Texto do artigo · p. 8 2. Flora Gungaculentina Chipanga Samuel Jasse ........................... 8,5
Texto do artigo · p. 8 3. Sheila Inâcio Mucavel................................................................. 6,0
Texto do artigo · p. 8 4. Hélia Santana Francisco Moçambique........................................ 6,0 Faltaram:
Texto do artigo · p. 8 1. Anância Orquidia Carlos Langa.
Texto do artigo · p. 8 2. Anêsio José Sitoe.
Texto do artigo · p. 8 3. Artimiza Davide Cambule.
Texto do artigo · p. 8 4. Assunta da Lódia Baptista Manhenje.
Texto do artigo · p. 8 5. Célia Tânia Ruth de Alcino Munguambe.
Texto do artigo · p. 8 6. Daniel dos Santos Félix Dias.
Texto do artigo · p. 8 7. Elias Sabão Macuacua.
Texto do artigo · p. 8 8. Esmeralda Edith Sarmento Massingarela.
Texto do artigo · p. 8 9. Giselda José Luís.
Texto do artigo · p. 8 10. Isabel Justino Cumbe.
Texto do artigo · p. 8 11. Ismael Irá.
Texto do artigo · p. 8 12. Márcia Miranda Jeremias Nhantsumbo.
Texto do artigo · p. 8 13. Nelson Daniel Áfro Macuácua.
Texto do artigo · p. 8 14. Salomão Rafael Dzove.
Texto do artigo · p. 8 15. Victorino Bejamim Tchaúque Júnior.
Texto do artigo · p. 8 16. Zulfa Benedito Monjane.
Texto do artigo · p. 8 17. Paulo Algércio Fabião Tamele.
Texto do artigo · p. 8 18. Celestino Cassamo Nalagi.
Texto do artigo · p. 8 Chongoene, Agosto de 2014.— O Presidente do Júri, Alfredo Salvador Mula.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso na carreira de técnico superior de administração pública N1, do quadro de pessoal das instituições do Estado neste Distrito, a que se refere o aviso publicado na Secretaria Distrital a 3 de Março de 2014 e homologada pelo despacho de 3 de Março de 2014 do Administrador do Distrito.
Texto do artigo · p. 8 Carreira de técnico superior de administração pública N1: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 8 1. Zefanias Baptista Costa..............................................................18,25
Texto do artigo · p. 8 2. Dulcídio Manuel Alburquerque Cossa.......................................17,0
Texto do artigo · p. 8 3. Edumundo Carlos zacarias Zandamela......................................14,5
Texto do artigo · p. 8 4. Leia Zefanias Munguambe ........................................................12,25
Texto do artigo · p. 8 5. Aura Isabel Pitoro Coimbra .......................................................11,0
Texto do artigo · p. 8 6. Jacob Isaías Macamo .................................................................11,0 Faltou:
Texto do artigo · p. 8 Victorino Jerónimo Muianga.
Texto do artigo · p. 8 Chongoene, Agosto de 2014.— O Presidente do Júri, Alfredo Salvador Mula.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso na carreira de técnico, do
Texto do artigo · p. 8 quadro de pessoal das instituições do Estado neste Distrito, a que se refere o aviso publicado na Secretaria Distrital a 3 de Março de 2014 e homologada pelo despacho de 3 de Março de 2014 do Administrador do Distrito.
Texto do artigo · p. 8 Carreira de técnico: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 8 1. Valcina Domingos Pedro Quibe ..............................................19,0
Texto do artigo · p. 8 2. Nércia Benilde Tucha...............................................................18,75
Texto do artigo · p. 8 3. Argentina Vasco Mondlane Manhique ....................................17,5
Texto do artigo · p. 8 4. Júlio Domingos Quibe .............................................................17,5
Texto do artigo · p. 8 5. Rosário Allberto Munguambe..................................................17,0
Texto do artigo · p. 8 6. Ricardo Roque Silva Samuel ...................................................16,75
Texto do artigo · p. 8 7. Samuel Pedro Manhiça ............................................................16,5
Texto do artigo · p. 8 8. Felizarda Alfredo Matavel .......................................................16,25
Texto do artigo · p. 8 9. Cláudia Domingos Moiane ......................................................16,0
Texto do artigo · p. 8 10. Deonildo Rodrigues Nhantumbo .............................................16,0
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Tabela, página 1: Sexta-feira, 2 de Janeiro de 2015 II SÉRIE — Número 11
    Sexta-feira, 2 de Janeiro de 2015 II SÉRIE — Número 11
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Magistratura do Ministério
  9. Parágrafo, página 1: ...Público:
  10. Parágrafo, página 1: Avisos.
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Inhambane:
  12. Parágrafo, página 1: Secretaria Provincial.
  13. Parágrafo, página 1: Governo da Província da Zambézia:
  14. Parágrafo, página 1: Despachos. Aviso. Secretaria Provincial. Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação.
  15. Parágrafo, página 1: Tribunal Administrativo da Província da Zambézia:
  16. Parágrafo, página 1: Despacho.
  17. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Xai-Xai:
  18. Parágrafo, página 1: Despacho. Avisos. Secretaria Distrital.
  19. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè:
  20. Parágrafo, página 1: Despachos.
  21. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Morrumbene:
  22. Parágrafo, página 1: Despachos.
  23. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Ile:
  24. Parágrafo, página 1: Secretaria Distrital.
  25. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Maganja da Costa:
  26. Parágrafo, página 1: Despachos. Secretaria Distrital.
  27. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Nicoadala:
  28. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  29. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mecanhelas:
  30. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  31. Parágrafo, página 1: Município da Cidade de Mocuba:
  32. Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal.
  33. Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
  34. Texto do artigo, página 1: Avisos
  35. Texto do artigo, página 1: De acordo com a Deliberação n.º 88/CSMMP/P/2014, de 13 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, e nos termos dos artigos 86 e 87, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério
  36. Texto do artigo, página 1: Público, conjugados com o artigo 31 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, são avisados todos os magistrados do ministério público, que está aberto um concurso de promoção em observância ao método de avaliação documental, seguido de entrevista profissional e provas específicas, para o provimento de 43 vagas na categoria de procurador da república principal, carreira da magistratura do ministério público, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
  37. Texto do artigo, página 1: Podem candidatar-se ao concurso, os magistrados que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
  38. Texto do artigo, página 1: – Ter completado três anos de serviço efectivo na categoria de procurador da república da 1.ª; – Ter obtido classificação de serviço não inferior a Bom, nos últimos três anos; – Possuir pelo menos o grau de licenciatura em Direito; – Possuir nomeação definitiva.
  39. Texto do artigo, página 1: O pedido de admissão ao concurso faz-se por requerimento dirigido à Sua Excelência a Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para a promoção (despacho de nomeação na categoria actual devidamente anotado pelo Tribunal Administrativo).
  40. Texto do artigo, página 1: Os candidatos deverão demonstrar conhecimentos gerais e específicos da seguinte legislação:
  41. Texto do artigo, página 1: a) A Constituição da República;
  42. Texto do artigo, página 1: b) A Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério Público;
  43. Texto do artigo, página 1: c) A Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, que altera a Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto;
  44. Texto do artigo, página 1: d) O Código das Custas Judiciais.
  45. Texto do artigo, página 1: 3.1 Área Criminal:
  46. Texto do artigo, página 1: a) O Código de Processo Penal;
  47. Texto do artigo, página 1: b) O Código Penal;
  48. Texto do artigo, página 1: c) A Lei n.º 1/79, de 11 de Janeiro, relativa aos Crimes de desvio de bens e fundos do Estado;
  49. Texto do artigo, página 1: d) A Lei n.º 2/93, de 24 de Junho, relativa a institucionalização dos Juízes de Instrução Criminal;
  50. Texto do artigo, página 1: e) A Lei n.º 3/97, de 13 de Março, relativa ao Tráfico e Consumo de Estupefacientes;
  51. Texto do artigo, página 1: f) A Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, relativa aos mecanismos complementares de Combate à Corrupção;
  52. Texto do artigo, página 1: g) A Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto, relativa ao Branqueamento de Capitais;
  53. Texto do artigo, página 1: h) O Decreto-Lei n.º 35.007, de 13 de Outubro de 1945;
  54. Texto do artigo, página 1: i) O Decreto-Lei n.º 28/75, de 1 de Março, que introduz alteração do formalismo processual penal.
  55. Texto do artigo, página 2: Área Cível:
  56. Texto do artigo, página 2: a) O Código Civil;
  57. Texto do artigo, página 2: b) O Código de Processo Civil.
  58. Texto do artigo, página 2: 3.3 Área Comercial:
  59. Texto do artigo, página 2: a) O Código Civil;
  60. Texto do artigo, página 2: b) O Código de Processo Civil;
  61. Texto do artigo, página 2: c) O Código Comercial. 3.4 Área Laboral:
  62. Texto do artigo, página 2: a) O Código de Processo do Trabalho;
  63. Texto do artigo, página 2: b) A Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei do Trabalho;
  64. Texto do artigo, página 2: c) O Decreto n.º 62/2013, de 4 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.
  65. Texto do artigo, página 2: Área de Menores:
  66. Texto do artigo, página 2: a) O Código Civil;
  67. Texto do artigo, página 2: b) O Código de Processo Civil;
  68. Texto do artigo, página 2: c) A Lei n.º 7/2008, de 9 de Agosto, que aprova a Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança;
  69. Texto do artigo, página 2: d) A Lei n.º 8/2008, de 15 de Agosto, que aprova a Lei da Organização Tutelar de Menores;
  70. Texto do artigo, página 2: e) A Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto, que aprova a Lei da Família.
  71. Texto do artigo, página 2: Cada Magistrado é responsável pela remessa do seu requerimento ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
  72. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, Selemane Sefo.
  73. Texto do artigo, página 2: De acordo com a Deliberação n.º 88/CSMMP/P/2014, de 13 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, e nos termos dos artigos 86 e 87, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, conjugados com o artigo 31 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, são avisados todos os magistrados do ministério público, que está aberto um concurso de promoção em observância ao método de avaliação documental, seguido de entrevista profissional e provas específicas, para o provimento de 62 vagas na
  74. Texto do artigo, página 2: categoria de procurador da república da 1.ª, carreira da magistratura do ministério público, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
  75. Texto do artigo, página 2: 1. Podem candidatar-se ao concurso os magistrados, que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos: – Ter completado três anos de serviço efectivo na categoria de procurador da república da 2.ª; – Ter obtido classificação de serviço não inferior a Bom, nos últimos três anos; – Possuir pelo menos o grau de licenciatura em Direito; – Possuir nomeação definitiva.
  76. Texto do artigo, página 2: 2. O pedido de admissão ao concurso faz-se por requerimento dirigido à Sua Excelência, a Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para a promoção (despacho de nomeação na categoria actual devidamente anotado pelo Tribunal Administrativo).
  77. Texto do artigo, página 2: 3. Os candidatos deverão demonstrar conhecimentos gerais
  78. Texto do artigo, página 2: e específicos, da seguinte legislação:
  79. Texto do artigo, página 2: a) A Constituição da República;
  80. Texto do artigo, página 2: b) A Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério Público;
  81. Texto do artigo, página 2: c) A Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, que altera a
  82. Texto do artigo, página 2: Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto; d) O Código das Custas Judiciais.
  83. Texto do artigo, página 2: 3.1 Área Criminal:
  84. Texto do artigo, página 2: a) O Código de Processo Penal;
  85. Texto do artigo, página 2: b) O Código Penal;
  86. Texto do artigo, página 2: c) A Lei n.º 1/79, de 11 de Janeiro, relativa aos Crimes de desvio de bens e fundos do Estado;
  87. Texto do artigo, página 2: d) A Lei n.º 2/93, de 24 de Junho, relativa a institucionalização dos Juízes de Instrução Criminal;
  88. Texto do artigo, página 2: e) A Lei n.º 3/97, de 13 de Março, relativa ao Tráfico e Consumo de Estupefacientes;
  89. Texto do artigo, página 2: f) A Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, relativa aos mecanismos complementares de Combate à Corrupção;
  90. Texto do artigo, página 2: g) A Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto, relativa ao Branqueamento de Capitais;
  91. Texto do artigo, página 2: h) O Decreto-Lei n.º 35.007, de 13 de Outubro de 1945;
  92. Texto do artigo, página 2: i) O Decreto-Lei n.º 28/75, de 1 de Março, que introduz alteração do formalismo processual penal.
  93. Texto do artigo, página 2: Área Cível:
  94. Texto do artigo, página 2: a) O Código Civil;
  95. Texto do artigo, página 2: b) O Código de Processo Civil;
  96. Texto do artigo, página 2: c) O Código Comercial.
  97. Texto do artigo, página 2: 3. 3 Área Comercial:
  98. Texto do artigo, página 2: a) O Código Civil;
  99. Texto do artigo, página 2: b) O Código de Processo Civil;
  100. Texto do artigo, página 2: c) O Código Comercial.
  101. Texto do artigo, página 2: 3.4 Área Laboral:
  102. Texto do artigo, página 2: a) O Código de Processo do Trabalho;
  103. Texto do artigo, página 2: b) A Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei do Trabalho;
  104. Texto do artigo, página 2: c) O Decreto n.º 62/2013, de 4 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. 3.5 Área de Menores:
  105. Texto do artigo, página 2: a) O Código Civil;
  106. Texto do artigo, página 2: b) O Código de Processo Civil;
  107. Texto do artigo, página 2: c) A Lei n.º 7/2008, de 9 de Agosto, aprova a Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança;
  108. Texto do artigo, página 2: e) A Lei n.º 8/2008, de 15 de Agosto, que aprova a Lei da Organização Tutelar de Menores;
  109. Texto do artigo, página 2: f) A Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto, que aprova a Lei da Família.
  110. Texto do artigo, página 2: Cada Magistrado é responsável pela remessa do seu requerimento ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
  111. Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, Selemane Sefo.
  112. Texto do artigo, página 2: De acordo com a Deliberação n.º 88/CSMMP/P/2014, de 13 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, e nos termos dos artigos 86 e 87, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, conjugados com o artigo 31 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos
  113. Texto do artigo, página 3: Funcionários e Agentes do Estado, são avisados todos os magistrados do ministério público, que está aberto um concurso de promoção em observância ao método de avaliação documental, seguido de entrevista profissional e provas específicas, para o provimento de 68 vagas na
  114. Texto do artigo, página 3: categoria de procurador da república da 2.ª, carreira da magistratura do ministério público, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
  115. Texto do artigo, página 3: Podem candidatar-se ao concurso os magistrados, que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
  116. Texto do artigo, página 3: – Ter completado três anos de serviço efectivo na categoria de procurador da república da 3.ª; – Ter obtido classificação de serviço não inferior a Bom, nos últimos três anos; – Possuir pelo menos o grau de licenciatura em Direito; – Possuir nomeação definitiva.
  117. Texto do artigo, página 3: O pedido de admissão ao concurso faz-se por requerimento dirigido à Sua Excelência, a Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para a promoção (despacho de nomeação na categoria actual devidamente visado pelo Tribunal Administrativo).
  118. Texto do artigo, página 3: Os candidatos deverão demonstrar conhecimentos gerais e específicos, da seguinte legislação:
  119. Texto do artigo, página 3: a) A Constituição da República;
  120. Texto do artigo, página 3: b) A Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério Público;
  121. Texto do artigo, página 3: c) A Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, que altera a Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto;
  122. Texto do artigo, página 3: d) O Código das Custas Judiciais.
  123. Texto do artigo, página 3: 3.1 Área Criminal:
  124. Texto do artigo, página 3: a) O Código de Processo Penal;
  125. Texto do artigo, página 3: b) O Código Penal;
  126. Texto do artigo, página 3: c) A Lei n.º 1/79, de 11 de Janeiro, relativa aos Crimes de desvio de bens e fundos do Estado;
  127. Texto do artigo, página 3: d) A Lei n.º 2/93, de 24 de Junho, relativa a Institucionalização dos Juízes de Instrução Criminal;
  128. Texto do artigo, página 3: e) A Lei n.º 3/97, de 13 de Março, relativa ao Tráfico e Consumo de Estupefacientes;
  129. Texto do artigo, página 3: f) A Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, relativa aos mecanismos complementares de Combate à Corrupção;
  130. Texto do artigo, página 3: g) A Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto, relativa ao Branqueamento de Capitais;
  131. Texto do artigo, página 3: h) O Decreto-Lei n.º 35.007, de 13 de Outubro de 1945;
  132. Texto do artigo, página 3: i) O Decreto-Lei n.º 28/75, de 1 de Março, que introduz alteração do formalismo processual penal. 3.2 Área Cível:
  133. Texto do artigo, página 3: a) O Código Civil;
  134. Texto do artigo, página 3: b) O Código de Processo Civil. 3.3 Área Comercial:
  135. Texto do artigo, página 3: a) O Código Civil;
  136. Texto do artigo, página 3: b) O Código de Processo Civil;
  137. Texto do artigo, página 3: c) O Código Comercial. 3.4 Área Laboral:
  138. Texto do artigo, página 3: a) O Código de Processo do Trabalho;
  139. Texto do artigo, página 3: b) A Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei do Trabalho;
  140. Texto do artigo, página 3: c) O Decreto n.º 62/2013, de 4 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.
  141. Texto do artigo, página 3: 3.5 Área de Menores:
  142. Texto do artigo, página 3: a) O Código Civil;
  143. Texto do artigo, página 3: b) O Código de Processo Civil;
  144. Texto do artigo, página 3: c) A Lei n.º 7/2008, de 9 de Agosto, que aprova a Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança;
  145. Texto do artigo, página 3: d) A Lei n.º 8/2008, de 15 de Agosto, que aprova a Lei da Organização Tutelar de Menores;
  146. Texto do artigo, página 3: e) A Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto, que aprova a Lei da Família.
  147. Texto do artigo, página 3: Cada Magistrado é responsável pela remessa do seu requerimento ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
  148. Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, Selemane Sefo.
  149. Texto do artigo, página 3: De acordo com a Deliberação n.º 88/CSMMP/P/2014, de 13 de Novembro, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, e nos termos dos artigos 86 e 87, ambos da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, conjugados com o artigo 31 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, são avisados todos os Magistrados do Ministério Público, que está aberto um concurso de promoção em observância ao método de avaliação documental, seguido de entrevista profissional e provas específicas, para o provimento de 3 vagas na categoria de sub-procurador-geral adjunto, carreira da magistratura do ministério público, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
  150. Texto do artigo, página 3: Podem candidatar-se ao concurso os magistrados, que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
  151. Texto do artigo, página 3: – Ter completado três anos de serviço efectivo na categoria de procurador da república principal; – Ter obtido classificação de serviço não inferior a Bom, nos últimos três anos; – Possuir pelo menos o grau de licenciatura em Direito; – Possuir nomeação definitiva.
  152. Texto do artigo, página 3: O pedido de admissão ao concurso faz-se por requerimento dirigido à Sua Excelência, a Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para a promoção (despacho de nomeação na categoria actual devidamente anotado pelo Tribunal Administrativo).
  153. Texto do artigo, página 3: Os candidatos deverão demonstrar conhecimentos gerais e específicos, da seguinte legislação:
  154. Texto do artigo, página 3: a) A Constituição da República;
  155. Texto do artigo, página 3: b) A Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica do Ministério Público;
  156. Texto do artigo, página 3: c) A Lei n.º 14/2012, de 8 de Fevereiro, que altera a Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto;
  157. Texto do artigo, página 3: d) O Código das Custas Judiciais.
  158. Texto do artigo, página 3: 3.1 Área Criminal:
  159. Texto do artigo, página 3: a) O Código de Processo Penal;
  160. Texto do artigo, página 3: b) O Código Penal;
  161. Texto do artigo, página 3: c) A Lei n.º 1/79, de 11 de Janeiro, relativa aos Crimes de desvio de bens e fundos do Estado;
  162. Texto do artigo, página 3: d) A Lei n.º 2/93, de 24 de Junho, relativa a Institucionalização dos Juízes de Instrução Criminal;
  163. Texto do artigo, página 3: e) A Lei n.º 3/97, de 13 de Março, relativa ao Tráfico e Consumo de Estupefacientes;
  164. Texto do artigo, página 4: f) A Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho, relativa aos mecanismos complementares de Combate à Corrupção;
  165. Texto do artigo, página 4: g) A Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto, relativa ao Branqueamento de Capitais;
  166. Texto do artigo, página 4: h) O Decreto-Lei n.º 35.007, de 13 de Outubro de 1945;
  167. Texto do artigo, página 4: i) O Decreto-Lei n.º 28/75, de 1 de Março, que introduz alteração do formalismo processual penal.
  168. Texto do artigo, página 4: Área Cível:
  169. Texto do artigo, página 4: a) O Código Civil;
  170. Texto do artigo, página 4: b) O Código de Processo Civil.
  171. Texto do artigo, página 4: 3.3 Área Comercial:
  172. Texto do artigo, página 4: a) O Código Civil;
  173. Texto do artigo, página 4: b) O Código de Processo Civil;
  174. Texto do artigo, página 4: c) O Código Comercial. 3.4 Área Laboral:
  175. Texto do artigo, página 4: a) O Código de Processo do Trabalho;
  176. Texto do artigo, página 4: b) A Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que aprova a Lei do Trabalho;
  177. Texto do artigo, página 4: c) O Decreto n.º 62/2013, de 4 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. 3.5 Área de Menores:
  178. Texto do artigo, página 4: – O Código Civil; – O Código de Processo Civil; – A Lei n.º 7/2008, de 9 de Agosto, que aprova a Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança; – A Lei n.º 8/2008, de 15 de Agosto, que aprova a Lei da Organização Tutelar de Menores; – A Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto, que aprova a Lei da Família.
  179. Texto do artigo, página 4: Cada Magistrado é responsável pela remessa do seu requerimento ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
  180. Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Dezembro de 2014. — O Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, Selemane Sefo.
  181. Texto do artigo, página 4: Governo da Província de Inhambane
  182. Texto do artigo, página 4: Secretaria Provincial
  183. Texto do artigo, página 4: Despachos De 8 de Abril de 2014:
  184. Texto do artigo, página 4: Yagna Varajidás, titular do NUIT 105910533 — nomeada definitivamente na carreira de médico generalista interno de 2.ª, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 3 do Decreto n.º 58/2004, de 8 de Dezembro.
  185. Texto do artigo, página 4: De 24 de Junho de 2014:
  186. Texto do artigo, página 4: Sandra Alfredo Ombe, titular do NUIT 113989815, classificada em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Inhambane.
  187. Texto do artigo, página 4: De 30 de Junho de 2014:
  188. Texto do artigo, página 4: Jorge Augusto Tseco, titular do NUIT 104022596 — nomeado definitivamente na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  189. Texto do artigo, página 4: Chaharizade Chutumia, titular do NUIT 10335502 — nomeada definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe B, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  190. Texto do artigo, página 4: Lina Samuel Chai-Chai, titular do NUIT 103349001 — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe C, escalão 2, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  191. Texto do artigo, página 4: Rosa Carlos Martinho, titular do NUIT 103076528 — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  192. Texto do artigo, página 4: Beatriz Patrício Guiamba, titular do NUIT 115034499 — nomeada definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  193. Texto do artigo, página 4: Mariamo Saide Abdula, titular do NUIT 114755699 — nomeada definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  194. Texto do artigo, página 4: Piedade Inácio Matsinhe, titular do NUIT 114423688 — nomeada definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  195. Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane
  196. Texto do artigo, página 4: em 28 de Julho.)
  197. Texto do artigo, página 4: De 24 de Julho de 2014:
  198. Texto do artigo, página 4: Atanâncio Ernesto João, titular do NUIT 103130883 — nomeado definitivamente na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  199. Texto do artigo, página 4: De 31 de Julho de 2014:
  200. Texto do artigo, página 4: Elcídio Armando Pambo, titular do NUIT 101441369 — nomeado definitivamente na carreira de médico generalista interno de 2.ª classe, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  201. Texto do artigo, página 4: Yurca Crimildo Giláida Carlos, titular do NUIT 115458450 — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  202. Texto do artigo, página 4: Joaquina Izidro Cumbane, titular do NUIT 117336050 — nomeada definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  203. Texto do artigo, página 4: Sónia Dulce Miguel Massunda, titular do NUIT 116085358 nomeada definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  204. Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de
  205. Texto do artigo, página 4: Inhambane em 26 de Agosto.)
  206. Texto do artigo, página 4: De 26 de Agosto de 2014:
  207. Texto do artigo, página 4: Milda Diogo Neves, titular do NUIT 105913915 — nomeada definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  208. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane em 1 de Outubro.)
  209. Texto do artigo, página 5: De 2 de Setembro de 2014:
  210. Texto do artigo, página 5: Cândido Ernesto Wache Chissengue, titular do NUIT 102598271, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe C, escalão 4 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento Provincial de Edificação na Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  211. Texto do artigo, página 5: De 3 de Setembro de 2014:
  212. Texto do artigo, página 5: Nádia Adriano Manjate, titular do NUIT 104939511 — nomeada definitivamente na carreira de médico generalista interno de 2.ª classe, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  213. Texto do artigo, página 5: Maria de Lurdes Bento Sive, titular do NUIT 109708593 — nomeada definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  214. Texto do artigo, página 5: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de
  215. Texto do artigo, página 5: Inhambane em 30 de Setembro.)
  216. Texto do artigo, página 5: De 4 de Setembro de 2014:
  217. Texto do artigo, página 5: Edmílcio Rodrigues Mutombene, titular do NUIT 115457837 nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico da saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  218. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane em 1 de Outubro .)
  219. Texto do artigo, página 5: Felizarda Carlos Mateus, titular do NUIT 108091835 — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  220. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane em 6 de Outubro.)
  221. Texto do artigo, página 5: Nércia Pedro Eduardo, titular do NUIT 114756792 — nomeada definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  222. Texto do artigo, página 5: Neida Carina Governo Tambuco, titular do NUIT 107866019 nomeada definitivamente na carreira de operário, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  223. Texto do artigo, página 5: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane em 1 de Outubro.)
  224. Texto do artigo, página 5: De 18 de Setembro de 2014:
  225. Texto do artigo, página 5: Neusa Isabel Nhancale, titular do NUIT 107708294 — nomeada definitivamente na carreira de médico generalista interno de 2.ª classe, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  226. Texto do artigo, página 5: Esmeralda Jaime Lapissone, titular do NUIT 107347674 — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico da saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  227. Texto do artigo, página 5: Luísa Timóteo Cumbane, titular do NUIT 105747365 — nomeada definitivamente na carreira de operário, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  228. Texto do artigo, página 5: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de
  229. Texto do artigo, página 5: Inhambane em 28 de Outubro.)
  230. Texto do artigo, página 5: De 24 de Setembro de 2014:
  231. Texto do artigo, página 5: Filomena José Bié, titular do NUIT 111960097 — nomeada definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  232. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro de 2014.)
  233. Texto do artigo, página 5: De 6 de Outubro de 2014:
  234. Texto do artigo, página 5: Felisberto Lucas Nhabomba, titular do NUIT 103697077 — nomeado definitivamente na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  235. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de
  236. Texto do artigo, página 5: Inhambane em 3 de Novembro.)
  237. Texto do artigo, página 5: De 5 de Novembro de 2014:
  238. Texto do artigo, página 5: Arcénio Carlos Alberto, titular do NUIT 105943237 — nomeado definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  239. Texto do artigo, página 5: Governo da Província da Zambézia
  240. Texto do artigo, página 5: Despachos De 22 de Abril de 2014:
  241. Texto do artigo, página 5: João Marcelino Cambaza Ferro, titular do NUIT 103424712 nomeado definitivamente na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  242. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 9 de Maio.)
  243. Texto do artigo, página 5: Bárbara Pereira, titular do NUIT 102871871, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Secretaria Provincial da Zambézia, — promovida automaticamente para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
  244. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 7 de Maio.)
  245. Texto do artigo, página 5: Argentina Casimiro Rodriguês, titular do NUIT 107715789 nomeada definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  246. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 9 de Maio.)
  247. Texto do artigo, página 5: Cristina António Martins, titular do NUIT 109677043 — nomeada definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  248. Texto do artigo, página 5: Zarino Abdala Júlio Mussa, titular do NUIT 108250615 — nomeado definitivamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  249. Texto do artigo, página 5: Artur Faustino Marciano, titular do NUIT 106849595 — nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  250. Texto do artigo, página 5: Estefânia Luís, titular do NUIT 107654763 — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  251. Texto do artigo, página 5: Antónia Lúcia Rodrigues, titular do NUIT 108163216 — nomeada definitivamente na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  252. Texto do artigo, página 5: Dina Jorge Acácio, titular do NUIT 113412585 — nomeada definitivamente na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  253. Texto do artigo, página 6: Armando Maurício Francisco, titular do NUIT 113971703 — nomeado definitivamente na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  254. Texto do artigo, página 6: Ana Magalhães dos Santos, titular do NUIT 113181941— nomeada definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  255. Texto do artigo, página 6: Clemente Lino Pedro, titular do NUIT 108988657 — nomeado definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  256. Texto do artigo, página 6: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia
  257. Texto do artigo, página 6: em 9 de Maio.)
  258. Texto do artigo, página 6: De 23 de Abril de 2014:
  259. Texto do artigo, página 6: Felisberto Júlio Guido, titular do NUIT 107689265 — nomeado definitivamente na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  260. Texto do artigo, página 6: Ernesto Silvano Melo Xavier, titular do NUIT 110184603 — nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  261. Texto do artigo, página 6: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 7 de Maio.)
  262. Texto do artigo, página 6: José dos Santos Sequeira, titular do NUIT 112388524 — nomeado definitivamente na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  263. Texto do artigo, página 6: Ramalho Paulo, titular do NUIT 109030023 — nomeado definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  264. Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia
  265. Texto do artigo, página 6: em 9 de Maio.)
  266. Texto do artigo, página 6: De 21 de Julho de 2014:
  267. Texto do artigo, página 6: Felisberto Júlio Guido, titular do NUIT 107689265, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Secretaria Provincial da Zambézia promovido automaticamente para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
  268. Texto do artigo, página 6: Zarino Abdala Júlio Mussa, titular do NUIT 108250615, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Secretaria Provincial da Zambézia — promovido automaticamente para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
  269. Texto do artigo, página 6: Artur Faustino Marciano, titular do NUIT 106849595, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Secretaria Provincial da Zambézia — promovido automaticamente para a classe C, escalão 1, na mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
  270. Texto do artigo, página 6: Estefânia Luís, titular do NUIT 107654763, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Secretaria Provincial da Zambézia — promovida automaticamente para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
  271. Texto do artigo, página 6: Dina Jorge Acácio, titular do NUIT 113412585, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, em exercício na Secretaria Provincial da Zambézia — progride para a classe U, escalão 2, na mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
  272. Texto do artigo, página 6: Armando Maurício Francisco, titular do NUIT 113971703, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em exercício na Secretaria Provincial da Zambézia — progride para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 72 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro.
  273. Texto do artigo, página 6: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  274. Texto do artigo, página 6: De 18 de Julho de 2014: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  275. Texto do artigo, página 6: Maria de Lurdes Sacassina Lopes Furruma, técnica superior de administração pública N1, classe B, escalão 1, titular do NUIT 104657540 — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Maio de 2014, 33 anos, 4 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, no termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  276. Texto do artigo, página 6: Aviso
  277. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e do artigo 28 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, publica-se a lista definitiva da classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso na categoria de técnico superior N1, do pessoal fora do quadro da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação da Zambézia, a que se refere o anúncio de vagas publicado no jornal Diário de Moçambique de 23 de Agosto de 2013.
  278. Texto do artigo, página 6: Carreira de técnico superior N1, na categoria de licenciado
  279. Texto do artigo, página 6: em economia, gestão, contabilidade e auditoria: Aprovados: Valores
  280. Texto do artigo, página 6: 1. Domingas Amélia Augusto Simões Pinto..................................9,00
  281. Texto do artigo, página 6: 2. Rodrigues Parreirão ...................................................................4,17
  282. Texto do artigo, página 6: 3. Nelson Santana...........................................................................1,83 Faltaram:
  283. Texto do artigo, página 6: 1. Sónia Lopes Matinada.
  284. Texto do artigo, página 6: 2. Clécia Ofelta da Caridade.
  285. Texto do artigo, página 6: 3. Nancy Andreia Parreirão.
  286. Texto do artigo, página 6: 4. Fatucha Ali Ussene Muloga.
  287. Texto do artigo, página 6: Carreira de técnico superior N1, na categoria de
  288. Texto do artigo, página 6: licenciado em matemática e estatística: Aprovados:
  289. Texto do artigo, página 6: 1. Hildiberto Mauro G. Monteiro.................................................15,67
  290. Texto do artigo, página 6: 2. Carlitos Miguel Ronda.............................................................12,33
  291. Texto do artigo, página 6: 3. Bernardo Lopes Michirica .......................................................11,83
  292. Texto do artigo, página 6: 4. Gilberto dos Santos Manuel.....................................................11,00 Carreira de técnico superior N1, na categoria
  293. Texto do artigo, página 6: de licenciado em direito: Aprovados:
  294. Texto do artigo, página 6: 1. Sanito Joaquim Começar .........................................................15,33
  295. Texto do artigo, página 6: 2. Célia Correia ............................................................................12,17
  296. Texto do artigo, página 6: 3. António Matsinhe.....................................................................10,75
  297. Texto do artigo, página 7: Faltou: Amélia da Conceição Abranches Magaia. Quelimane, Junho 2014. — Os Membros do Júri, Ilegíveis.
  298. Texto do artigo, página 7: Secretaria Provincial
  299. Texto do artigo, página 7: Despacho De 12 de Julho de 2011:
  300. Texto do artigo, página 7: Carlos Maguinhane João Matavele — nomeado definitivamente na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  301. Texto do artigo, página 7: Aviso
  302. Texto do artigo, página 7: De acordo com o despacho da Secretária Permanente Provincial, de 8 de Julho de 2014, de abertura de concurso de promoção por tempo de serviço, publica-se a lista definitiva dos candidatos à promoção por tempo de serviço nas carreiras dos funcionários desta instituição, nos termos do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  303. Texto do artigo, página 7: Carreira de técnico profissional em administração pública, escalão 1, da classe C para B:
  304. Texto do artigo, página 7: 1. Fátima da Conceição Luís Jaime Muchico ................................ 1.º
  305. Texto do artigo, página 7: 2. Alice João Augusto Namagumela .............................................. 2.º
  306. Texto do artigo, página 7: 3. Telma Marinho Subuana ............................................................ 3.º
  307. Texto do artigo, página 7: 4. Regina Alferes Caetano ............................................................. 4.º Carreira de técnico, escalão 1, da classe C para B:
  308. Texto do artigo, página 7: André Luís Muteacomo ................................................................. 1.º
  309. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 29 de Agosto de 2014. — O Presidente do Júri, Lucas Henriques Impelua.
  310. Texto do artigo, página 7: Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação
  311. Texto do artigo, página 7: Aviso
  312. Texto do artigo, página 7: Nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 28 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, publica-se a lista definitiva dos concorrentes ao concurso de promoção da classe C para B nas carreiras de técnico superior de obras públicas N1, técnico superior N1, técnico profissional de obras públicas, técnico profissional e de assistente técnico, aberto por despacho de 30 de Janeiro de 2013, da Secretária Permanente Provincial.
  313. Texto do artigo, página 7: Carreira de técnico superior de obras públicas N1, da classe C
  314. Texto do artigo, página 7: para B: Aprovado:
  315. Texto do artigo, página 7: Américo Jeremias Chivale.
  316. Texto do artigo, página 7: Carreira de técnico superior N1, da classe C para B: Aprovada:
  317. Texto do artigo, página 7: Celmira Irene Melo Xavier.
  318. Texto do artigo, página 7: Carreira de técnico profissional de obras públicas: Aprovados:
  319. Texto do artigo, página 7: 1. Arlindo Arcádio.
  320. Texto do artigo, página 7: 2. Walter da Cruz António Jemuce.
  321. Texto do artigo, página 7: Carreira de técnico profissional, da classe C para B: Aprovado:
  322. Texto do artigo, página 7: Anselmo José Fernando.
  323. Texto do artigo, página 7: Carreira de assistente técnico, da classe C para B: Aprovados:
  324. Texto do artigo, página 7: 1. Neves Mário.
  325. Texto do artigo, página 7: 2. Rui Gumanhiua.
  326. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 6 de Outubro de 2014.— O Presidente do Júri, Américo Jeremias Chivale.
  327. Texto do artigo, página 7: Tribunal Administrativo da Província da Zambézia
  328. Texto do artigo, página 7: Despacho De 5 de Abril de 2014:
  329. Texto do artigo, página 7: Ângelo Lucas Tenente António Vaz, enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologia de informação e comunicação, classe E, escalão 1, grupo salarial 23, titular do NUIT 108955211— nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  330. Texto do artigo, página 7: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 8 de Outubro.)
  331. Texto do artigo, página 7: Governo do Distrito de Xai- Xai
  332. Texto do artigo, página 7: Despacho De 2 de Setembro de 2014:
  333. Texto do artigo, página 7: Armando Munguno Dava Júnior, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, afecto à Secretaria Distrital de Xai- Xai — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  334. Texto do artigo, página 7: Avisos
  335. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso na carreira de técnico superior N1, do quadro de pessoal das instituições do Estado neste Distrito, a que se refere o aviso publicado na Secretaria Distrital a 3 de Março de 2014 e homologada pelo despacho de 3 de Março de 2014 do Administrador do Distrito.
  336. Texto do artigo, página 7: Carreira de técnico superior N1: Aprovados: Valores
  337. Texto do artigo, página 7: 1. Adilson Lourito Isaias Machava ............................................... 15,0
  338. Texto do artigo, página 7: 2. Medi Zacarias Rábio ................................................................. 15,0
  339. Texto do artigo, página 7: 3. Dilson Manuel dos Santos Pinto ............................................... 14,5
  340. Texto do artigo, página 7: 4. Dulce Fernando Duvane............................................................ 14,0
  341. Texto do artigo, página 7: 5. Francisco Benjamim Mucavele................................................. 14,0
  342. Texto do artigo, página 7: 6. Graça Tomé Malizane............................................................... 13,0
  343. Texto do artigo, página 7: 7. Tomásia Eugénio Cumbe Dindiza ............................................ 13,0
  344. Texto do artigo, página 7: 8. Simião Osvaldo Paulino Nuvunga ............................................ 13,0
  345. Texto do artigo, página 7: 9. Belarmina Estêvão Nhantumbo ................................................ 13,0
  346. Texto do artigo, página 7: 10. Nelma Misheila Luís................................................................. 12,5
  347. Texto do artigo, página 7: 11. Efraime Felner Lourenço .......................................................... 12,0
  348. Texto do artigo, página 7: 12. Ana Paula Gonçalves Cumbane................................................ 12,0
  349. Texto do artigo, página 7: 13. Ivo Marino Domingos............................................................... 12,0
  350. Texto do artigo, página 8: 14. Arcénio Francisco Nhampule ................................................... 11,0
  351. Texto do artigo, página 8: 15. Célia Inês de Maússe Maluleque .............................................. 11,0
  352. Texto do artigo, página 8: 16. Rosa Mungareane Basílio Mugunda......................................... 10,0
  353. Texto do artigo, página 8: 17. Arcelina Beatriz Ernesto Mucache ........................................... 10,0
  354. Texto do artigo, página 8: 18. Aliana Manuel Chirunguze....................................................... 10,0 Reprovados:
  355. Texto do artigo, página 8: 1. Exôdio Ernesto Chilengue .......................................................... 9,0
  356. Texto do artigo, página 8: 2. Flora Gungaculentina Chipanga Samuel Jasse ........................... 8,5
  357. Texto do artigo, página 8: 3. Sheila Inâcio Mucavel................................................................. 6,0
  358. Texto do artigo, página 8: 4. Hélia Santana Francisco Moçambique........................................ 6,0 Faltaram:
  359. Texto do artigo, página 8: 1. Anância Orquidia Carlos Langa.
  360. Texto do artigo, página 8: 2. Anêsio José Sitoe.
  361. Texto do artigo, página 8: 3. Artimiza Davide Cambule.
  362. Texto do artigo, página 8: 4. Assunta da Lódia Baptista Manhenje.
  363. Texto do artigo, página 8: 5. Célia Tânia Ruth de Alcino Munguambe.
  364. Texto do artigo, página 8: 6. Daniel dos Santos Félix Dias.
  365. Texto do artigo, página 8: 7. Elias Sabão Macuacua.
  366. Texto do artigo, página 8: 8. Esmeralda Edith Sarmento Massingarela.
  367. Texto do artigo, página 8: 9. Giselda José Luís.
  368. Texto do artigo, página 8: 10. Isabel Justino Cumbe.
  369. Texto do artigo, página 8: 11. Ismael Irá.
  370. Texto do artigo, página 8: 12. Márcia Miranda Jeremias Nhantsumbo.
  371. Texto do artigo, página 8: 13. Nelson Daniel Áfro Macuácua.
  372. Texto do artigo, página 8: 14. Salomão Rafael Dzove.
  373. Texto do artigo, página 8: 15. Victorino Bejamim Tchaúque Júnior.
  374. Texto do artigo, página 8: 16. Zulfa Benedito Monjane.
  375. Texto do artigo, página 8: 17. Paulo Algércio Fabião Tamele.
  376. Texto do artigo, página 8: 18. Celestino Cassamo Nalagi.
  377. Texto do artigo, página 8: Chongoene, Agosto de 2014.— O Presidente do Júri, Alfredo Salvador Mula.
  378. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso na carreira de técnico superior de administração pública N1, do quadro de pessoal das instituições do Estado neste Distrito, a que se refere o aviso publicado na Secretaria Distrital a 3 de Março de 2014 e homologada pelo despacho de 3 de Março de 2014 do Administrador do Distrito.
  379. Texto do artigo, página 8: Carreira de técnico superior de administração pública N1: Aprovados: Valores
  380. Texto do artigo, página 8: 1. Zefanias Baptista Costa..............................................................18,25
  381. Texto do artigo, página 8: 2. Dulcídio Manuel Alburquerque Cossa.......................................17,0
  382. Texto do artigo, página 8: 3. Edumundo Carlos zacarias Zandamela......................................14,5
  383. Texto do artigo, página 8: 4. Leia Zefanias Munguambe ........................................................12,25
  384. Texto do artigo, página 8: 5. Aura Isabel Pitoro Coimbra .......................................................11,0
  385. Texto do artigo, página 8: 6. Jacob Isaías Macamo .................................................................11,0 Faltou:
  386. Texto do artigo, página 8: Victorino Jerónimo Muianga.
  387. Texto do artigo, página 8: Chongoene, Agosto de 2014.— O Presidente do Júri, Alfredo Salvador Mula.
  388. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso na carreira de técnico, do
  389. Texto do artigo, página 8: quadro de pessoal das instituições do Estado neste Distrito, a que se refere o aviso publicado na Secretaria Distrital a 3 de Março de 2014 e homologada pelo despacho de 3 de Março de 2014 do Administrador do Distrito.
  390. Texto do artigo, página 8: Carreira de técnico: Aprovados: Valores
  391. Texto do artigo, página 8: 1. Valcina Domingos Pedro Quibe ..............................................19,0
  392. Texto do artigo, página 8: 2. Nércia Benilde Tucha...............................................................18,75
  393. Texto do artigo, página 8: 3. Argentina Vasco Mondlane Manhique ....................................17,5
  394. Texto do artigo, página 8: 4. Júlio Domingos Quibe .............................................................17,5
  395. Texto do artigo, página 8: 5. Rosário Allberto Munguambe..................................................17,0
  396. Texto do artigo, página 8: 6. Ricardo Roque Silva Samuel ...................................................16,75
  397. Texto do artigo, página 8: 7. Samuel Pedro Manhiça ............................................................16,5
  398. Texto do artigo, página 8: 8. Felizarda Alfredo Matavel .......................................................16,25
  399. Texto do artigo, página 8: 9. Cláudia Domingos Moiane ......................................................16,0
  400. Texto do artigo, página 8: 10. Deonildo Rodrigues Nhantumbo .............................................16,0
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  • Diploma De 4 de Setembro de 2014:
  • Diploma De 18 de Setembro de 2014:
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