II SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 126/2017

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Número ou marcador · p. 8 2. O Conselho Científico Pedagógico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 8 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 8 c) Directores das Divisões;
Número ou marcador · p. 8 d) Director do Centro de Investigação Científica;
Número ou marcador · p. 8 e) Director Adjunto da Divisão;
Número ou marcador · p. 8 f) Chefes de Departamentos Centrais de Natureza Académica;
Número ou marcador · p. 8 g) Directores de Curso;
Número ou marcador · p. 8 h) Oito docentes ou investigadores doutorados ou mestrados com reconhecido mérito académico e profissional.
Número ou marcador · p. 8 3. Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Científico Pedagógico, em função da matéria, outros quadros a designar pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 4. O Conselho Científico Pedagógico reúne ordinariamente, duas
Texto do artigo · p. 8 vezes por ano e, extraordinariamente quando for convocado pelo respectivo Presidente ou pelo menos por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Científico Pedagógico)
Texto do artigo · p. 8 São Competências do Conselho Científico Pedagógico as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar ou dar parecer sobre a coordenação científica e pedagógica dos cursos ministrados no ISCAM e ainda sobre os assuntos de natureza científica e pedagógica institucional, tomando por base a legislação aplicável e o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar a proposta da estratégia formativa do ISCAM no domínio dos cursos e outras acções de formação;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar propostas de orientação estratégica do Instituto nos domínios do ensino, investigação, extensão e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e pronunciar-se sobre as propostas a submeter pelo Director-Geral ao Conselho do Instituto para criação, fusão, reformulação ou extinção de cursos e de sua gestão;
Número ou marcador · p. 8 e) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível de qualidade de formação ministrada e propor medidas para a sua elevação;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover a elaboração e adequação de regulamentos de carácter científico -pedagógico;
Número ou marcador · p. 8 g) Elaborar planos a curto, médio e longo prazos com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
Número ou marcador · p. 8 h) Propor normas de avaliação a aplicar e definir padrões de qualidade de ensino e desempenho, acompanhando a sua implementação;
Número ou marcador · p. 8 i) Indicar e calendarizar os níveis de proficiência que o padrão de qualidade de ensino deve alcançar;
Número ou marcador · p. 8 j) Pronunciar -se sobre as propostas de criação, reestruturação ou extinção de unidades de investigação;
Número ou marcador · p. 8 k) Propor directivas sobre regime de ingresso e frequência dos cursos ministrados no ISCAM;
Número ou marcador · p. 8 l) Propor critérios gerais para métodos de ensino, regime de avaliação, frequência, transição de ano;
Número ou marcador · p. 8 m) Definir critérios gerais de recrutamento do pessoal docente e de investigação;
Número ou marcador · p. 8 n) Definir critérios gerais do processo de distribuição do serviço docente de forma a garantir o melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis;
Número ou marcador · p. 8 o) Definir critérios gerais relativos ao processo de creditação e mobilidade dos estudantes;
Número ou marcador · p. 8 p) Definir e articular a fixação dos calendários lectivos da formação graduada e pós-graduada;
Número ou marcador · p. 8 q) Propor programas de qualificação e actualização científica e pedagógica do pessoal docente;
Número ou marcador · p. 8 r) Pronunciar -se sobre o número de vagas para cada um dos cursos ministrados no ISCAM;
Número ou marcador · p. 8 s) Elaborar as propostas de regulamentos que tenham por objecto matérias de natureza técnico -científica e pedagógica;
Número ou marcador · p. 8 t) Apreciar o valor científico de estudos realizados e avaliar os resultados do ensino ministrado no ISCAM;
Número ou marcador · p. 8 u) Propor ao Conselho Directivo, medidas de melhoria da qualidade de ensino, do desempenho dos docentes e sua monitorização;
Número ou marcador · p. 8 v) Em geral, pronunciar -se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Director-Geral do ISCAM, por iniciativa própria ou por proposta doutros órgãos.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do conselho técnico e de qualidade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 8 (Conselho técnico e de qualidade)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Técnico e de Qualidade é o órgão de consulta do Conselho do instituto, do Director-Geral e da divisão e de Gestão sobre a qualidade do processo de ensino – aprendizagem, investigação e dos processos técnicos e tecnológicos que têm lugar no ISCAM.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 8 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 8 1. O Conselho Técnico e de Qualidade é composto por três a cinco membros do corpo docente e de investigadores do ISCAM, designados pelo Director Geral de entre os docentes e investigadores mais qualificados e de reconhecido mérito e elevada experiência em serviço no ISCAM.
Número ou marcador · p. 9 2. O mandato dos membros do Conselho Técnico e de Qualidade é de cinco anos renovável apenas um vez.
Número ou marcador · p. 9 3. Conselho Técnico e de Qualidade reúne-se na primeira semana de
Texto do artigo · p. 9 cada mês e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 2. As reuniões do Conselho Técnico e de Qualidade são dirigidas por um Presidente eleito pelos seus pares. E também podem ser convidados docentes e investigadores de reconhecido mérito e elevada experiência de outras instituições de ensino superior para fazerem parte do Conselho Técnico e de Qualidade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Estrutura e funções das unidades orgânicas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 9 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 9 O ISCAM tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 9 a) Divisão Pedagógica;
Número ou marcador · p. 9 b) Divisão Científica;
Número ou marcador · p. 9 c) Centro de Investigação Científica;
Número ou marcador · p. 9 d) Serviços Centrais de Assuntos Estudantis e Registo Académico;
Número ou marcador · p. 9 e) Serviços Centrais de Comunicação, Documentação e Publicações;
Número ou marcador · p. 9 f) Serviços Centrais de Administração e Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 9 g) Gabinete do Director Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 9 (Divisão)
Número ou marcador · p. 9 1. A Divisão é uma unidade orgânica, que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização da actividade de estudo e formação profissional, e representa os diversos domínios das ciências e das tecnologias neles integrados. No ISCAM funcionam as seguintes divisões:
Número ou marcador · p. 9 a) Pedagógica; e
Número ou marcador · p. 9 b) Científica.
Número ou marcador · p. 9 2. A Divisão é dirigida por um director nomeado pelo Director-
Texto do artigo · p. 9 -Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 9 (Nomeação do director de divisão)
Número ou marcador · p. 9 1. São nomeados ao cargo de Director de Divisão, individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional, desde que preencham os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 9 a) Ter no mínimo o grau de Mestre ou equivalente;
Número ou marcador · p. 9 b) Ter no mínimo 3 anos de experiência de docência e/ou investigação científica na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 9 c) Ter classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos.
Número ou marcador · p. 9 2. Na falta dos requisitos acima indicados, também são elegíveis ao
Texto do artigo · p. 9 cargo de Director de Divisão os que estejam enquadrados, há pelo menos 5 anos na carreira de investigação científica, assistente universitário ou docente universitário, com classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 9 (Competências do director de divisão)
Número ou marcador · p. 9 1. Compete ao Director da Divisão:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidir o Colectivo da Divisão;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a Divisão;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar na elaboração de políticas e de planos estratégicos do ISCAM;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor ao Colectivo de Divisão as linhas gerais de desenvolvimento da Divisão, plano e orçamento anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 9 e) Garantir a elaboração de planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução e submetê-los à aprovação superior;
Número ou marcador · p. 9 f) Participar no processo de nomeação dos responsáveis das unidades subordinadas, bem como dos funcionários afectos à sua unidade;
Número ou marcador · p. 9 g) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção do ISCAM, das recomendações aprovadas pelo Colectivo de Divisão e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
Número ou marcador · p. 9 h) Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira, patrimonial e dos recursos humanos da Divisão de forma eficaz e eficiente, garantindo a qualidade de ensino, investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 9 i) Orientar e promover o relacionamento da Divisão com organismos ou entidades nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 9 j) Autorizar a realização e pagamentos de despesas da sua competência;
Número ou marcador · p. 9 k) Controlar e avaliar o desempenho dos técnicos sob sua responsabilidade, fazendo cumprir os regulamentos e demais normas em vigor.
Número ou marcador · p. 9 2. O Director da Divisão pode delegar as suas competências.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 9 (Colectivo da divisão)
Número ou marcador · p. 9 1. Integram o Colectivo da Divisão:
Número ou marcador · p. 9 a) O Director da Divisão;
Número ou marcador · p. 9 b) O Director Adjunto
Número ou marcador · p. 9 c) Os Directores dos Cursos;
Número ou marcador · p. 9 d) Os Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 9 e) Os Chefes das Repartições.
Número ou marcador · p. 9 2. O Colectivo da Divisão é presidido pelo Director da Divisão que dispõe do voto de qualidade e reúne-se pelo menos duas vezes por mês.
Número ou marcador · p. 9 3. O Director da Divisão pode convidar às reuniões do Colectivo de
Texto do artigo · p. 9 Divisão, individualidades ligadas às áreas de ensino e, ou investigação do ISCAM, para atendimento dos assuntos pertinentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Colectivo da Divisão)
Número ou marcador · p. 9 1. O Colectivo da Divisão é o órgão consultivo do Director da Divisão para a gestão corrente da Divisão.
Número ou marcador · p. 9 2. Compete ao Colectivo da Divisão:
Número ou marcador · p. 9 a) Discutir e aprovar os planos, orçamentos e relatórios anuais da Divisão;
Número ou marcador · p. 9 b) Analisar o funcionamento de cada um dos cursos, departamentos e de unidades de investigação;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor questões a serem analisadas pelos órgãos de Direcção do ISCAM;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor metodologias comuns a nível da Divisão para tratar de problemas de foro pedagógico, e investigação científica;
Número ou marcador · p. 10 e) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que sejam agendados pelo Director da Divisão ou por qualquer outro membro do colectivo da Divisão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 10 (Divisão Pedagógica)
Número ou marcador · p. 10 1. A divisão pedagógica é a unidade orgânica responsável pela gestão pedagógica dos cursos ministrados no ISCAM, e compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 10 a) Departamento Pedagógico;
Número ou marcador · p. 10 b) Departamento de Graduação; e
Número ou marcador · p. 10 c) Departamento de Pós-graduação.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento Pedagógico estrutura-se em repartições centrais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Repartição de planificação pedagógica; e
Número ou marcador · p. 10 b) Repartição de supervisão pedagógica.
Número ou marcador · p. 10 3. Os Departamentos de Graduação e Pós-graduação estruturam-se
Texto do artigo · p. 10 por cursos, dirigidos por directores de cursos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 10 (Departamento Pedagógico)
Número ou marcador · p. 10 1. O departamento pedagógico tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar o plano de actividades de natureza pedagógica e o respectivo relatório de avaliação do processo de ensinoaprendizagem;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar da elaboração de propostas de criação e extinção dos cursos;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar a proposta de regulamento pedagógico;
Número ou marcador · p. 10 d) Apresentar propostas sobre programas de formação do corpo docente;
Número ou marcador · p. 10 e) Gerir e coordenar pedagogicamente, os cursos ministrados no ISCAM;
Número ou marcador · p. 10 f) Orientar o ensino ministrado no ISCAM e dirigir a política educacional;
Número ou marcador · p. 10 g) Identificar e desenhar soluções tecnológicas de informação e de gestão pedagógica;
Número ou marcador · p. 10 h) Zelar pelo cumprimento dos métodos pedagógicos de ensino dos cursos ministrado no ISCAM;
Número ou marcador · p. 10 i) Apreciar o mérito científico e o valor pedagógico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares, e outros elementos de estudo disponibilizados aos estudantes;
Número ou marcador · p. 10 j) Supervisionar o processo de ensino-aprendizagem nos cursos ministrados pelo ISCAM;
Número ou marcador · p. 10 k) Acompanhar o desenvolvimento do processo de ensino-
Texto do artigo · p. 10 -aprendizagem e elaborar os respectivos relatórios periódicos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de graduação)
Texto do artigo · p. 10 O departamento de graduaçao tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar o plano de actividades do Departamento e o respectivo relatório de avaliação do processo ensino-aprendizagem do ISCAM;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar propostas de criação e extinção dos cursos;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar da elaboração da proposta de regulamento pedagógico;
Número ou marcador · p. 10 d) Apresentar propostas sobre programas de formação do corpo docente;
Número ou marcador · p. 10 e) Gerir os cursos ministrados no ISCAM;
Número ou marcador · p. 10 f) Conceber o plano curricular de formação;
Número ou marcador · p. 10 g) Identificar e desenhar soluções tecnológicas de informação e de gestão;
Número ou marcador · p. 10 h) Zelar pelo cumprimento dos métodos pedagógicos de ensino dos cursos ministrado no ISCAM;
Número ou marcador · p. 10 i) Autorizar a participação de docentes colaboradores em disciplinas de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 10 j) Apreciar o valor e mérito científico dos cursos realizados e, quando necessário, aconselhar a sua extinção;
Número ou marcador · p. 10 k) Apreciar o mérito científico e o valor pedagógico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares, e outros disponibilizados aos estudantes do ISCAM;
Número ou marcador · p. 10 l) Explorar as inovações e oportunidades tecnológicas no domínio de informação, e estudar formas de incluí-los ou reestruturar no plano de estudos;
Número ou marcador · p. 10 m) Propor e orientar os júris dos exames;
Número ou marcador · p. 10 n) Dar parecer sobre os pedidos de concessão de bolsas de estudo a docentes e CTA, em conformidade com o regulamento próprio;
Número ou marcador · p. 10 o) Propor a admissão, suspensão e formação contínua, promoção e expulsão de docentes, membros do conselho científico- -pedagógico nos termos da legislação sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 10 p) Promover execuções permanentes relativas ao planeamento, coordenação e controlo das actividades de ensino e estágios;
Número ou marcador · p. 10 q) Propor o reajustamento e aperfeiçoamento dos curricula de modo a adequa-los a evolução científica, técnica e pedagógica;
Número ou marcador · p. 10 r) Definir padrões metodológicos de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 10 s) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 t) Orientar supervisionar e coordenar a planificação e execução dos trabalhos de conclusão do curso;
Número ou marcador · p. 10 u) Estimular trabalhos complementares do curso, palestras, seminários, congressos, círculos de debates, dentro e fora da institução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Pôs-graduação)
Texto do artigo · p. 10 O departamento de pós-graduação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar o plano de actividades do Departamento e o respectivo relatório de avaliação do processo ensino-aprendizagem do ISCAM;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar propostas de criação e extinção dos cursos;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar da elaboração da proposta de regulamento pedagógico;
Número ou marcador · p. 10 d) Apresentar propostas sobre programas de formação do corpo docente;
Número ou marcador · p. 10 e) Gerir os cursos ministrados no ISCAM;
Número ou marcador · p. 10 f) Conceber o plano curricular de formação;
Número ou marcador · p. 10 g) Identificar e desenhar soluções tecnológicas de informação e de gestão;
Número ou marcador · p. 10 h) Zelar pelo cumprimento dos métodos pedagógicos de ensino dos cursos ministrado no ISCAM;
Número ou marcador · p. 10 i) Autorizar a participação de docentes colaboradores em disciplinas de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 10 j) Apreciar o valor e mérito científico dos cursos realizados e, quando necessário, aconselhar a sua extinção;
Número ou marcador · p. 11 k) Apreciar o mérito científico e o valor pedagógico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares, e outros disponibilizados aos estudantes do ISCAM;
Número ou marcador · p. 11 l) Explorar as inovações e oportunidades tecnológicas no domínio de informação, e estudar formas de incluí-los ou reestruturar no plano de estudos;
Número ou marcador · p. 11 m) Propor e orientar os júris dos exames;
Número ou marcador · p. 11 n) Dar parecer sobre os pedidos de concessão de bolsas de estudo a docentes e CTA, em conformidade com o regulamento próprio;
Número ou marcador · p. 11 o) Propor a admissão, suspensão e formação contínua, promoção e expulsão de docentes, membros do conselho científico- -pedagógico nos termos da legislação sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 11 p) Promover execuções permanentes relativas ao planeamento coordenação e controlo das actividades de ensino e estágios;
Número ou marcador · p. 11 q) Propor o reajustamento e aperfeiçoamento dos curricula de modo a adequa-los a evolução científica, técnica e pedagógica;
Número ou marcador · p. 11 r) Definir padrões metodológicos de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 11 s) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente nos termos do presente Estatutos e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 11 t) Orientar supervisionar e coordenar a planificação e execução dos trabalhos de conclusão do curso, dissertação, juntamente com os professores encarregados da orientação dos alunos;
Número ou marcador · p. 11 u) Estimular trabalhos complementares do curso, palestras, seminários, congressos, círculos de debates, dentro e fora da instituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 11 (Nomeação do director do curso)
Número ou marcador · p. 11 1. São nomeados ao cargo de Director do Curso, individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional, desde que preencham os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 11 a) Ter no mínimo o grau de Licenciatura ou equivalente; e
Número ou marcador · p. 11 b) Ter no mínimo três anos de experiência de docência e/ou investigação científica na Administração Pública; e
Número ou marcador · p. 11 c) Ter classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 11 (Competências do director do curso)
Número ou marcador · p. 11 1. Compete ao Director do Curso:
Número ou marcador · p. 11 a) Dirigir as actividades de Direcção de Curso de Graduação ou Pós-Graduação, na linha geral da política global definida pelo ISCAM;
Número ou marcador · p. 11 b) Organizar, coordenar e controlar a elaboração e execução de planos anuais e plurianuais de actividades do Curso, bem como os respectivos relatórios e submeté-los à aprovação superior;
Número ou marcador · p. 11 c) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção do ISCAM, das recomendações aprovadas pelo Colectivo de Divisão e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
Número ou marcador · p. 11 d) Orientar e promover o relacionamento entre cursos ministrados no ISCAM, assim como em outras instituições de ensino superior;
Número ou marcador · p. 11 e) Dirigir a gestão académica, administrativa, financeira, patrimonial e dos recursos humanos do curso de forma eficaz e eficiente, garantindo a qualidade de ensino;
Número ou marcador · p. 11 f) Controlar o desempenho e garantir a avaliação do pessoal sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 11 g) Articular com o Departamento do Registo Académico para que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil;
Número ou marcador · p. 11 2. O Director do Curso pode delegar as suas competências.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 11 (Nomeação do chefe de Departamento Central)
Texto do artigo · p. 11 São nomeados ao cargo de chefe de departamento, individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional, desde que preencham os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 11 a) Ter no mínimo o grau Licenciatura ou equivalente;
Número ou marcador · p. 11 b) Ter mínimo 5 anos de experiência na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 11 c) Ter classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 11 (Divisão Científica)
Número ou marcador · p. 11 1. A divisão científica é a unidade orgânica responsável pela gestão da actividade científica do ISCAM, tem na sua estrutura o Departamento de Controlo Científico e Qualidade.
Número ou marcador · p. 11 2. Compete a Divisão Científica:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar e garantir a implementação da política de investigação do ISCAM;
Número ou marcador · p. 11 b) Gerir e coordenar cientificamente, os cursos ministrados no ISCAM;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar o plano anual de investigação científica;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir a organização e coordenação das jornadas científicas, workshops, seminários, pesquisas e outras actividades afins definidas nos regimentos dos programas;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover e apresentar estudos de natureza científica, de acordo com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 11 f) Pronunciar-se sobre a proposta dos membros do Conselho Científico Pedagógico;
Número ou marcador · p. 11 g) Divulgar, interna e externamente, as actividades de pós pesquisa do ISCAM;
Número ou marcador · p. 11 h) Apresentar relatórios sobre as actividades científicas desenvolvidas pelos cursos e outras unidades orgânicas do instituto;
Número ou marcador · p. 11 i) Apresentar propostas de afectação ao departamento e cursos, dos meios materiais e humanos, de ensino e de investigação do instituto.
Número ou marcador · p. 11 j) Propor as condições gerais de admissão do pessoal docente e de investigação adstrita às actividades de ensino e de investigação do instituto;
Número ou marcador · p. 11 k) Apreciar o valor científico de estudos realizados e avaliar os resultados do ensino ministrados no ISCAM;
Número ou marcador · p. 11 l) Analisar propostas e relatórios de projectos de investigação dos estudantes;
Número ou marcador · p. 11 m) Supervisionar e avaliar as actividades científicas do ISCAM;
Número ou marcador · p. 11 n) Apreciar o mérito científico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares e, bem como, textos e outros elementos de estudo disponibilizados ou distribuídos aos estudantes;
Número ou marcador · p. 11 o) Preparar o plano científico e controlar a sua implementação.
Número ou marcador · p. 12 2. Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente
Texto do artigo · p. 12 nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Centros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 12 (Centro de Investigação Científica do Instituto Superior )
Número ou marcador · p. 12 1. O Centro de Investigação Científica é uma unidade orgânica que se dedica à pesquisa, desenvolvimento de experiências integração das actividades institucionais.
Número ou marcador · p. 12 2. Os Centros organizam-se em departamentos, os quais são dirigidos por um chefe de departamento central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 3. O Centro de Investigação Científica é dirigido por um Director,
Texto do artigo · p. 12 nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 12 (Estrutura do Centro de Investigação Científica Instituto Superior )
Número ou marcador · p. 12 1. O Centro de Investigação Científica funciona com a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 12 a) Departamento de Cursos de curta duração e desenvolvimento de competências;
Número ou marcador · p. 12 b) Departamento de Investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 12 2. Os departamentos estruturam-se em repartições centrais,
Texto do artigo · p. 12 conforme as necessidades do Instituto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 12 (Nomeação do Director do Centro de Investigação do Instituto Superior )
Número ou marcador · p. 12 1. São nomeados ao cargo de Director do Centro, individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional, desde que preencham os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 12 a) Ter no mínimo o grau de Mestre ou equivalente;
Número ou marcador · p. 12 b) Ter no mínimo três anos de experiência de docência e/ou investigação científica na Administração Pública;
Número ou marcador · p. 12 c) Ter classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos.
Número ou marcador · p. 12 2. Na falta dos requisitos acima indicados, também são nomeados
Texto do artigo · p. 12 ao cargo de Director do Centro, os que estejam enquadrados, há pelo menos, cinco anos na carreira de Investigação Científica, assistente universitário ou docente universitário, com classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos com grau de Licenciatura
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Director do Centro de Investigação Científica do Instituto Superior)
Número ou marcador · p. 12 1. Compete ao Director do Centro de Investigação Científica do Instituto Superior:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar o Centro;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar na elaboração de políticas e de planos estratégicos do ISCAM;
Número ou marcador · p. 12 c) Propor à Direcção Geral as linhas gerais de desenvolvimento do Centro, plano e orçamento anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 12 d) Garantir a elaboração de planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução e submetê-los à aprovação superior;
Número ou marcador · p. 12 e) Participar no processo de nomeação dos responsáveis pelos departamentos e repartições, bem como dos funcionários afectos à sua unidade;
Número ou marcador · p. 12 f) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção do ISCAM, e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
Número ou marcador · p. 12 g) Dirigir a gestão científica, administrativa e financeira, patrimonial e dos recursos humanos do Centro de forma eficaz e eficiente, garantindo a qualidade de investigação;
Número ou marcador · p. 12 h) Orientar e promover o relacionamento do Centro com organismos ou entidades nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 12 i) Controlar e garantir a avaliação de desempenho dos técnicos sob sua responsabilidade, fazendo cumprir os regulamentos e demais normas em vigor no Centro e na Administração Pública.
Número ou marcador · p. 12 2. O Director do Centro de Investigação do Instituto Superior pode delegar as suas competências aos chefes dos departamentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Investigação e Extensão)
Número ou marcador · p. 12 1. O departamento de investigação e extensão tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Assegurar a investigação científica rigorosa como meio de formação, de resolução de problemas, de alívio de carências sociais, de apoio ao desenvolvimento do país e de contribuição para o património científico da humanidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaboração de projectos de investigação e extensão, e sua publicação;
Número ou marcador · p. 12 c) Coordenação da actividade de investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 12 d) Realizar actividades de extensão, através da difusão e intercâmbio do conhecimento científico;
Número ou marcador · p. 12 f) Prestar aos formandos, a comunidade local, e a região em que o ISCAM se localiza, apoio no estudo de viabilidade e concepção de projectos, angariação de financiamentos, implementação de iniciativas empresariais e de negócios ligados com os conhecimentos e habilidades adquiridas pelos beneficiários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Cursos de Curta Duração e Desenvolvimento de Competências)
Número ou marcador · p. 12 1. O Departamento de Cursos de Curta Duração e Desenvolvimento de Competências é responsável pela leccionação de cursos de curta duração, em função de necessidades manifestas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento é igualmente responsável pelo desenvolvimento de competências e habilidades em contabilidade, auditoria, gestão, fiscalidade e area afins.
Número ou marcador · p. 12 3. O Departamento dispõe de um programa de estudos próprios e no final de cada ciclo de formação emite para os formandos um Certificado.
Número ou marcador · p. 12 4. O Departamento aconselha, assiste e assessora os empreendedores
Texto do artigo · p. 12 na gestão do seu negócio, mediante acordos preestabelecidos entre as partes.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO V Serviços Centrais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 12 (Serviços Centrais de Assuntos Estudantis e Registo Académico)
Número ou marcador · p. 12 1. Os Serviços Centrais de Assuntos Estudantis e Registo Académico integram os seguintes Departamento:
Número ou marcador · p. 12 a) Departamento dos Serviços de Apoio Estudantil;
Número ou marcador · p. 12 b) Departamento do Registo Académico;
Número ou marcador · p. 13 2. Os departamentos podem estruturar-se em Repartições Centrais conforme as necessidades de serviço.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 13 (Departamento dos Serviços de Apoio Estudantil)
Número ou marcador · p. 13 1. Compete ao Departamento dos Serviços Estudantis:
Número ou marcador · p. 13 a) Apoiar a capacitação e fortalecimento do corpo de estudantes e gestão de meios de apoio ao processo de ensino e aprendizagem de interesse estudantil;
Número ou marcador · p. 13 b) Monitorar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes nas diferentes áreas pedagógicas;
Número ou marcador · p. 13 c) Apoiar e estimular, a realização e publicação de trabalhos de estudos e investigação e outros feitos pelos estudantes, incluindo a angariação de um fundo próprio para esse fim;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover intercâmbio estudantil a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 13 2. No departamento dos serviços de apoio estudantil, funciona a
Texto do artigo · p. 13 repartição de Assuntos Sociais e Bolsas de Estudos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de assuntos Sociais e Bolsas)
Número ou marcador · p. 13 1. A repartição dos assuntos Sociais tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Assistir os órgãos e outros serviços competentes do ISCAM na formulação da política de apoio social dos estudantes, incluindo a respectiva estratégia de implementação;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar em coordenação com outros serviços, nos programas e acções que visem a preservação e melhoria da condição do estudante, incluindo a saúde, higiene e ambiente
Número ou marcador · p. 13 c) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias de HIV SIDA, género e assuntos transversais.
Número ou marcador · p. 13 d) Coordenar as questões ligadas à bolsa de estudo, nomeadamente, a selecção, alimentação e alojamento dos estudantes, assim como de outros espaços afins destinados a lazer e às actividades culturais e desportivas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Registo Académico)
Número ou marcador · p. 13 1. Compete ao Departamento de Registo Académico:
Número ou marcador · p. 13 a) Implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
Número ou marcador · p. 13 b) Apoiar na preparação e realização de exames de admissão do ISCAM;
Número ou marcador · p. 13 c) Passar as declarações, certidões e outros documentos afins, ligados à vida académica dos estudantes;
Número ou marcador · p. 13 e) Assistir na elaboração das actas de exames de admissão;
Número ou marcador · p. 13 f) Interagir com as Divisões para que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil;
Número ou marcador · p. 13 g) Criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISCAM.
Número ou marcador · p. 13 a) Planificar actividades académicas, ingressos e novos cursos;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar o calendário académico;
Número ou marcador · p. 13 d) Produzir estatísticas e um relatório anual das actividades académicas;
Número ou marcador · p. 13 e) Assegurar a aplicação dos currícula no sistema de gestão académica ;
Número ou marcador · p. 13 f) Assegurar a aplicação correcta do Regulamento pedagógico.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 13 (Serviços Centrais de Comunicação, Documentação e Publicações)
Número ou marcador · p. 13 1. Os Serviços Centrais de Comunicação, Documentação e Publicações são uma unidade orgânica interna do ISCAM que zela pelos sistemas de informação, documentação, e publicações.
Número ou marcador · p. 13 2. Os Serviços Centrais de Comunicação, Documentação e
Texto do artigo · p. 13 Publicações, integram os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 13 a) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 13 b) Departamento dos Serviços de Documentação e Bibliotecas;
Número ou marcador · p. 13 c) Departamento de Comunicação e Publicações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 13 1. O departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é uma unidade responsável pela gestão das tecnologias de Informação e Comunicação e tem como competências:
Número ou marcador · p. 13 a) Administrar as actividades do Laboratório Informático;
Número ou marcador · p. 13 b) Permitir à comunidade académica o acesso facilitado à pesquisa e investigação através da utilização da internet;
Número ou marcador · p. 13 c) Realizar o processamento de textos;
Número ou marcador · p. 13 d) Propor e emitir parecer sobre o equipamento a ser adquirido;
Número ou marcador · p. 13 e) Realizar a assistência técnica, manutenção e reparação do equipamento;
Número ou marcador · p. 13 f) Promover e assegurar a realização de acções de formação; e
Número ou marcador · p. 13 g) Colaborar na orientação e aplicação dos Regulamentos do ISCAM.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Serviços de Documentação e Bibliotecas)
Número ou marcador · p. 13 1. Compete ao Departamento dos Serviços de Documentação e Bibliotecas:
Número ou marcador · p. 13 a) Catalogar todas as publicações recebidas, de acordo com as normas nacionais e internacionais aplicáveis e em uso nos serviços de documentação, inserindo as respectivas referências na base de dados bibliográficos do ISCAM;
Número ou marcador · p. 13 b) Assegurar o empréstimo de publicações conforme as condições estipuladas no respectivo regulamento;
Número ou marcador · p. 13 c) Criar, desenvolver e disponibilizar aos utilizadores os meios necessários para a pesquisa e acesso aos recursos informativos de carácter científico, técnico e culturais disponíveis na instituição;
Número ou marcador · p. 13 d) Proceder a selecção, análise e difusão de informação de interesse para os utentes;
Número ou marcador · p. 13 e) Realizar acções de formação e sensibilização de utilizadores e disponibilizar guias de orientação para utilização de recursos disponibilizados;
Número ou marcador · p. 13 f) Proceder à conservação e restauro das obras danificadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 68
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Comunicação e Publicações)
Texto do artigo · p. 13 O departamento de publicações é uma unidade orgânica do ISCAM cuja função é programar e realizar actividades editoriais do ISCAM, nomeadamente, edição, publicação e distribuição de revistas, boletins informativos, obras científicas, literárias e culturais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 69
Texto do artigo · p. 14 (Serviços Centrais de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 14 1. Os Serviços Centrais de Administração e Recursos Humanos integram os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 14 a) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 14 b) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 14 c) Departamento de Planificação, Orçamento e Cooperação;
Número ou marcador · p. 14 d) Departamento Jurídico.
Número ou marcador · p. 14 2. Os departamentos estruturam-se em Repartições Centrais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 14 a) Implementar as políticas e sistemas de administração financeira e contabilísticos a que o ISCAM estiver vinculado;
Número ou marcador · p. 14 b) Providenciar os meios e bens materiais, técnicos e financeiros do ISCAM;
Número ou marcador · p. 14 c) Receber, conferir, numerar, classificar, anotar os documentos de natureza administrativa, contabilística e geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Realizar a execução orçamental e a respectiva prestação de contas;
Número ou marcador · p. 14 e) Garantir o pagamento das remunerações do corpo directivo, docentes e demais funcionários do ISCAM;
Número ou marcador · p. 14 f) Garantir o pagamento do subsídio aos estudantes bolseiros;
Número ou marcador · p. 14 g) Coordenar os lançamentos de receitas e despesas, bem como os respectivos registos e balancetes contabilísticos;
Número ou marcador · p. 14 i) Preparar o Balanço e a Conta de Gerência do ISCAM, com vista ao exame e apreciação pelo órgão competente nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 14 j) Efectuar a abertura e o fecho das contas dos exercícios financeiros;
Número ou marcador · p. 14 k) Emitir pareceres sobre as despesas e efectuar a sua baixa, por ocasião da sua liquidação;
Número ou marcador · p. 14 l) Conservar sobre a sua guarda os cheques, ordens bancárias, valores e toda a documentação contabilística referente aos processos que envolvam despesas;
Número ou marcador · p. 14 m) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao ISCAM;
Número ou marcador · p. 14 n) Gerir o património do ISCAM, promovendo o seu crescimento, conservação e valorização;
Número ou marcador · p. 14 o) Implementar políticas de gestão e aprovisionamento dos meios e bens materiais do ISCAM, incluindo os meios de transporte;
Número ou marcador · p. 14 p) Articular com outros serviços na gestão dos bens do ISCAM.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Administração e Finanças, estrutura-se nas seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 14 a) Administração Interna;
Número ou marcador · p. 14 b) Gestão Financeira;
Número ou marcador · p. 14 c) Gestão de Aquisições (UGEA);
Número ou marcador · p. 14 d) Património.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 71
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 14 1. Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 14 a) Implementar as políticas e sistemas de gestão do pessoal a que o ISCAM estiver vinculado, incluindo o sistema de desenvolvimento e formação do pessoal;
Número ou marcador · p. 14 b) Preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, progressão, recondução e prorrogação, renovação, rescisão dos contratos, exoneração, mobilidade e aposentação de pessoal;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal, bem como afixação de listas de antiguidade;
Número ou marcador · p. 14 d) Passar as certidões e as declarações relativas ao pessoal em serviço no ISCAM, que lhe sejam solicitadas;
Número ou marcador · p. 14 e) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal em serviço no ISCAM;
Número ou marcador · p. 14 f) Instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de benefícios sociais do pessoal em serviço no ISCAM e seus familiares, designadamente relativos a pensões e subsídios a que tenham direito;
Número ou marcador · p. 14 g) Assegurar todo o expediente relativo ao sector de pessoal;
Número ou marcador · p. 14 h) Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realização de provas com vista à progressão nas carreiras do pessoal do ISCAM;
Número ou marcador · p. 14 i) Preparar e implementar os planos de formação do pessoal do ISCAM;
Número ou marcador · p. 14 j) Organizar todo o serviço relativo ao pessoal que não se enquadre nas alíneas anteriores;
Número ou marcador · p. 14 k) Assegurar todo o expediente que diga respeito ao sector;
Número ou marcador · p. 14 l) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias de HIV SIDA, género e pessoa portadora de deficiência.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento dos Recursos Humanos integra as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 14 a) Administração de Pessoal;
Número ou marcador · p. 14 b) Formação e Assuntos Transversais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Planificação, Orçamento e Cooperação)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Departamento de Planificação, Orçamentação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 14 a) Coordenar a preparação das propostas dos planos, projectos e orçamentos do ISCAM;
Número ou marcador · p. 14 b) Garantir a implementação de instrumentos de gestão ao nível dos órgãos do ISCAM;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho Científico Pedagógico tem a seguinte composição:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Director-Geral;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Director-Geral Adjunto;
  4. Número ou marcador, página 8: c) Directores das Divisões;
  5. Número ou marcador, página 8: d) Director do Centro de Investigação Científica;
  6. Número ou marcador, página 8: e) Director Adjunto da Divisão;
  7. Número ou marcador, página 8: f) Chefes de Departamentos Centrais de Natureza Académica;
  8. Número ou marcador, página 8: g) Directores de Curso;
  9. Número ou marcador, página 8: h) Oito docentes ou investigadores doutorados ou mestrados com reconhecido mérito académico e profissional.
  10. Número ou marcador, página 8: 3. Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Científico Pedagógico, em função da matéria, outros quadros a designar pelo Director-Geral.
  11. Número ou marcador, página 8: 4. O Conselho Científico Pedagógico reúne ordinariamente, duas
  12. Texto do artigo, página 8: vezes por ano e, extraordinariamente quando for convocado pelo respectivo Presidente ou pelo menos por um terço dos seus membros.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 38
  14. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Científico Pedagógico)
  15. Texto do artigo, página 8: São Competências do Conselho Científico Pedagógico as seguintes:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar ou dar parecer sobre a coordenação científica e pedagógica dos cursos ministrados no ISCAM e ainda sobre os assuntos de natureza científica e pedagógica institucional, tomando por base a legislação aplicável e o presente estatuto;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar a proposta da estratégia formativa do ISCAM no domínio dos cursos e outras acções de formação;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar propostas de orientação estratégica do Instituto nos domínios do ensino, investigação, extensão e desenvolvimento;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e pronunciar-se sobre as propostas a submeter pelo Director-Geral ao Conselho do Instituto para criação, fusão, reformulação ou extinção de cursos e de sua gestão;
  20. Número ou marcador, página 8: e) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível de qualidade de formação ministrada e propor medidas para a sua elevação;
  21. Número ou marcador, página 8: f) Promover a elaboração e adequação de regulamentos de carácter científico -pedagógico;
  22. Número ou marcador, página 8: g) Elaborar planos a curto, médio e longo prazos com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
  23. Número ou marcador, página 8: h) Propor normas de avaliação a aplicar e definir padrões de qualidade de ensino e desempenho, acompanhando a sua implementação;
  24. Número ou marcador, página 8: i) Indicar e calendarizar os níveis de proficiência que o padrão de qualidade de ensino deve alcançar;
  25. Número ou marcador, página 8: j) Pronunciar -se sobre as propostas de criação, reestruturação ou extinção de unidades de investigação;
  26. Número ou marcador, página 8: k) Propor directivas sobre regime de ingresso e frequência dos cursos ministrados no ISCAM;
  27. Número ou marcador, página 8: l) Propor critérios gerais para métodos de ensino, regime de avaliação, frequência, transição de ano;
  28. Número ou marcador, página 8: m) Definir critérios gerais de recrutamento do pessoal docente e de investigação;
  29. Número ou marcador, página 8: n) Definir critérios gerais do processo de distribuição do serviço docente de forma a garantir o melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis;
  30. Número ou marcador, página 8: o) Definir critérios gerais relativos ao processo de creditação e mobilidade dos estudantes;
  31. Número ou marcador, página 8: p) Definir e articular a fixação dos calendários lectivos da formação graduada e pós-graduada;
  32. Número ou marcador, página 8: q) Propor programas de qualificação e actualização científica e pedagógica do pessoal docente;
  33. Número ou marcador, página 8: r) Pronunciar -se sobre o número de vagas para cada um dos cursos ministrados no ISCAM;
  34. Número ou marcador, página 8: s) Elaborar as propostas de regulamentos que tenham por objecto matérias de natureza técnico -científica e pedagógica;
  35. Número ou marcador, página 8: t) Apreciar o valor científico de estudos realizados e avaliar os resultados do ensino ministrado no ISCAM;
  36. Número ou marcador, página 8: u) Propor ao Conselho Directivo, medidas de melhoria da qualidade de ensino, do desempenho dos docentes e sua monitorização;
  37. Número ou marcador, página 8: v) Em geral, pronunciar -se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Director-Geral do ISCAM, por iniciativa própria ou por proposta doutros órgãos.
  38. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do conselho técnico e de qualidade
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 39
  40. Texto do artigo, página 8: (Conselho técnico e de qualidade)
  41. Texto do artigo, página 8: O Conselho Técnico e de Qualidade é o órgão de consulta do Conselho do instituto, do Director-Geral e da divisão e de Gestão sobre a qualidade do processo de ensino – aprendizagem, investigação e dos processos técnicos e tecnológicos que têm lugar no ISCAM.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 40
  43. Texto do artigo, página 8: (Composição e mandato)
  44. Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Técnico e de Qualidade é composto por três a cinco membros do corpo docente e de investigadores do ISCAM, designados pelo Director Geral de entre os docentes e investigadores mais qualificados e de reconhecido mérito e elevada experiência em serviço no ISCAM.
  45. Número ou marcador, página 9: 2. O mandato dos membros do Conselho Técnico e de Qualidade é de cinco anos renovável apenas um vez.
  46. Número ou marcador, página 9: 3. Conselho Técnico e de Qualidade reúne-se na primeira semana de
  47. Texto do artigo, página 9: cada mês e sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 9: 2. As reuniões do Conselho Técnico e de Qualidade são dirigidas por um Presidente eleito pelos seus pares. E também podem ser convidados docentes e investigadores de reconhecido mérito e elevada experiência de outras instituições de ensino superior para fazerem parte do Conselho Técnico e de Qualidade.
  49. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  50. Texto do artigo, página 9: Estrutura e funções das unidades orgânicas
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 41
  52. Texto do artigo, página 9: (Estrutura)
  53. Texto do artigo, página 9: O ISCAM tem a seguinte estrutura:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Divisão Pedagógica;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Divisão Científica;
  56. Número ou marcador, página 9: c) Centro de Investigação Científica;
  57. Número ou marcador, página 9: d) Serviços Centrais de Assuntos Estudantis e Registo Académico;
  58. Número ou marcador, página 9: e) Serviços Centrais de Comunicação, Documentação e Publicações;
  59. Número ou marcador, página 9: f) Serviços Centrais de Administração e Recursos Humanos; e
  60. Número ou marcador, página 9: g) Gabinete do Director Geral.
  61. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 42
  63. Texto do artigo, página 9: (Divisão)
  64. Número ou marcador, página 9: 1. A Divisão é uma unidade orgânica, que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização da actividade de estudo e formação profissional, e representa os diversos domínios das ciências e das tecnologias neles integrados. No ISCAM funcionam as seguintes divisões:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Pedagógica; e
  66. Número ou marcador, página 9: b) Científica.
  67. Número ou marcador, página 9: 2. A Divisão é dirigida por um director nomeado pelo Director-
  68. Texto do artigo, página 9: -Geral.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 43
  70. Texto do artigo, página 9: (Nomeação do director de divisão)
  71. Número ou marcador, página 9: 1. São nomeados ao cargo de Director de Divisão, individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional, desde que preencham os seguintes requisitos:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Ter no mínimo o grau de Mestre ou equivalente;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Ter no mínimo 3 anos de experiência de docência e/ou investigação científica na Administração Pública;
  74. Número ou marcador, página 9: c) Ter classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos.
  75. Número ou marcador, página 9: 2. Na falta dos requisitos acima indicados, também são elegíveis ao
  76. Texto do artigo, página 9: cargo de Director de Divisão os que estejam enquadrados, há pelo menos 5 anos na carreira de investigação científica, assistente universitário ou docente universitário, com classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 44
  78. Texto do artigo, página 9: (Competências do director de divisão)
  79. Número ou marcador, página 9: 1. Compete ao Director da Divisão:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Presidir o Colectivo da Divisão;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Representar a Divisão;
  82. Número ou marcador, página 9: c) Participar na elaboração de políticas e de planos estratégicos do ISCAM;
  83. Número ou marcador, página 9: d) Propor ao Colectivo de Divisão as linhas gerais de desenvolvimento da Divisão, plano e orçamento anuais de actividades;
  84. Número ou marcador, página 9: e) Garantir a elaboração de planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução e submetê-los à aprovação superior;
  85. Número ou marcador, página 9: f) Participar no processo de nomeação dos responsáveis das unidades subordinadas, bem como dos funcionários afectos à sua unidade;
  86. Número ou marcador, página 9: g) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção do ISCAM, das recomendações aprovadas pelo Colectivo de Divisão e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
  87. Número ou marcador, página 9: h) Dirigir a gestão académica, administrativa e financeira, patrimonial e dos recursos humanos da Divisão de forma eficaz e eficiente, garantindo a qualidade de ensino, investigação e extensão;
  88. Número ou marcador, página 9: i) Orientar e promover o relacionamento da Divisão com organismos ou entidades nacionais e internacionais;
  89. Número ou marcador, página 9: j) Autorizar a realização e pagamentos de despesas da sua competência;
  90. Número ou marcador, página 9: k) Controlar e avaliar o desempenho dos técnicos sob sua responsabilidade, fazendo cumprir os regulamentos e demais normas em vigor.
  91. Número ou marcador, página 9: 2. O Director da Divisão pode delegar as suas competências.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 45
  93. Texto do artigo, página 9: (Colectivo da divisão)
  94. Número ou marcador, página 9: 1. Integram o Colectivo da Divisão:
  95. Número ou marcador, página 9: a) O Director da Divisão;
  96. Número ou marcador, página 9: b) O Director Adjunto
  97. Número ou marcador, página 9: c) Os Directores dos Cursos;
  98. Número ou marcador, página 9: d) Os Chefes de Departamentos;
  99. Número ou marcador, página 9: e) Os Chefes das Repartições.
  100. Número ou marcador, página 9: 2. O Colectivo da Divisão é presidido pelo Director da Divisão que dispõe do voto de qualidade e reúne-se pelo menos duas vezes por mês.
  101. Número ou marcador, página 9: 3. O Director da Divisão pode convidar às reuniões do Colectivo de
  102. Texto do artigo, página 9: Divisão, individualidades ligadas às áreas de ensino e, ou investigação do ISCAM, para atendimento dos assuntos pertinentes.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 46
  104. Texto do artigo, página 9: (Competências do Colectivo da Divisão)
  105. Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo da Divisão é o órgão consultivo do Director da Divisão para a gestão corrente da Divisão.
  106. Número ou marcador, página 9: 2. Compete ao Colectivo da Divisão:
  107. Número ou marcador, página 9: a) Discutir e aprovar os planos, orçamentos e relatórios anuais da Divisão;
  108. Número ou marcador, página 9: b) Analisar o funcionamento de cada um dos cursos, departamentos e de unidades de investigação;
  109. Número ou marcador, página 9: c) Propor questões a serem analisadas pelos órgãos de Direcção do ISCAM;
  110. Número ou marcador, página 10: d) Propor metodologias comuns a nível da Divisão para tratar de problemas de foro pedagógico, e investigação científica;
  111. Número ou marcador, página 10: e) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que sejam agendados pelo Director da Divisão ou por qualquer outro membro do colectivo da Divisão.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 47
  113. Texto do artigo, página 10: (Divisão Pedagógica)
  114. Número ou marcador, página 10: 1. A divisão pedagógica é a unidade orgânica responsável pela gestão pedagógica dos cursos ministrados no ISCAM, e compreende a seguinte estrutura:
  115. Número ou marcador, página 10: a) Departamento Pedagógico;
  116. Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Graduação; e
  117. Número ou marcador, página 10: c) Departamento de Pós-graduação.
  118. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento Pedagógico estrutura-se em repartições centrais, nomeadamente:
  119. Número ou marcador, página 10: a) Repartição de planificação pedagógica; e
  120. Número ou marcador, página 10: b) Repartição de supervisão pedagógica.
  121. Número ou marcador, página 10: 3. Os Departamentos de Graduação e Pós-graduação estruturam-se
  122. Texto do artigo, página 10: por cursos, dirigidos por directores de cursos.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 48
  124. Texto do artigo, página 10: (Departamento Pedagógico)
  125. Número ou marcador, página 10: 1. O departamento pedagógico tem as seguintes funções:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar o plano de actividades de natureza pedagógica e o respectivo relatório de avaliação do processo de ensinoaprendizagem;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Participar da elaboração de propostas de criação e extinção dos cursos;
  128. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar a proposta de regulamento pedagógico;
  129. Número ou marcador, página 10: d) Apresentar propostas sobre programas de formação do corpo docente;
  130. Número ou marcador, página 10: e) Gerir e coordenar pedagogicamente, os cursos ministrados no ISCAM;
  131. Número ou marcador, página 10: f) Orientar o ensino ministrado no ISCAM e dirigir a política educacional;
  132. Número ou marcador, página 10: g) Identificar e desenhar soluções tecnológicas de informação e de gestão pedagógica;
  133. Número ou marcador, página 10: h) Zelar pelo cumprimento dos métodos pedagógicos de ensino dos cursos ministrado no ISCAM;
  134. Número ou marcador, página 10: i) Apreciar o mérito científico e o valor pedagógico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares, e outros elementos de estudo disponibilizados aos estudantes;
  135. Número ou marcador, página 10: j) Supervisionar o processo de ensino-aprendizagem nos cursos ministrados pelo ISCAM;
  136. Número ou marcador, página 10: k) Acompanhar o desenvolvimento do processo de ensino-
  137. Texto do artigo, página 10: -aprendizagem e elaborar os respectivos relatórios periódicos.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 49
  139. Texto do artigo, página 10: (Departamento de graduação)
  140. Texto do artigo, página 10: O departamento de graduaçao tem as seguintes funções:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar o plano de actividades do Departamento e o respectivo relatório de avaliação do processo ensino-aprendizagem do ISCAM;
  142. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar propostas de criação e extinção dos cursos;
  143. Número ou marcador, página 10: c) Participar da elaboração da proposta de regulamento pedagógico;
  144. Número ou marcador, página 10: d) Apresentar propostas sobre programas de formação do corpo docente;
  145. Número ou marcador, página 10: e) Gerir os cursos ministrados no ISCAM;
  146. Número ou marcador, página 10: f) Conceber o plano curricular de formação;
  147. Número ou marcador, página 10: g) Identificar e desenhar soluções tecnológicas de informação e de gestão;
  148. Número ou marcador, página 10: h) Zelar pelo cumprimento dos métodos pedagógicos de ensino dos cursos ministrado no ISCAM;
  149. Número ou marcador, página 10: i) Autorizar a participação de docentes colaboradores em disciplinas de pós-graduação;
  150. Número ou marcador, página 10: j) Apreciar o valor e mérito científico dos cursos realizados e, quando necessário, aconselhar a sua extinção;
  151. Número ou marcador, página 10: k) Apreciar o mérito científico e o valor pedagógico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares, e outros disponibilizados aos estudantes do ISCAM;
  152. Número ou marcador, página 10: l) Explorar as inovações e oportunidades tecnológicas no domínio de informação, e estudar formas de incluí-los ou reestruturar no plano de estudos;
  153. Número ou marcador, página 10: m) Propor e orientar os júris dos exames;
  154. Número ou marcador, página 10: n) Dar parecer sobre os pedidos de concessão de bolsas de estudo a docentes e CTA, em conformidade com o regulamento próprio;
  155. Número ou marcador, página 10: o) Propor a admissão, suspensão e formação contínua, promoção e expulsão de docentes, membros do conselho científico- -pedagógico nos termos da legislação sobre a matéria;
  156. Número ou marcador, página 10: p) Promover execuções permanentes relativas ao planeamento, coordenação e controlo das actividades de ensino e estágios;
  157. Número ou marcador, página 10: q) Propor o reajustamento e aperfeiçoamento dos curricula de modo a adequa-los a evolução científica, técnica e pedagógica;
  158. Número ou marcador, página 10: r) Definir padrões metodológicos de ensino e aprendizagem;
  159. Número ou marcador, página 10: s) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
  160. Número ou marcador, página 10: t) Orientar supervisionar e coordenar a planificação e execução dos trabalhos de conclusão do curso;
  161. Número ou marcador, página 10: u) Estimular trabalhos complementares do curso, palestras, seminários, congressos, círculos de debates, dentro e fora da institução.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 50
  163. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Pôs-graduação)
  164. Texto do artigo, página 10: O departamento de pós-graduação tem as seguintes funções:
  165. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar o plano de actividades do Departamento e o respectivo relatório de avaliação do processo ensino-aprendizagem do ISCAM;
  166. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar propostas de criação e extinção dos cursos;
  167. Número ou marcador, página 10: c) Participar da elaboração da proposta de regulamento pedagógico;
  168. Número ou marcador, página 10: d) Apresentar propostas sobre programas de formação do corpo docente;
  169. Número ou marcador, página 10: e) Gerir os cursos ministrados no ISCAM;
  170. Número ou marcador, página 10: f) Conceber o plano curricular de formação;
  171. Número ou marcador, página 10: g) Identificar e desenhar soluções tecnológicas de informação e de gestão;
  172. Número ou marcador, página 10: h) Zelar pelo cumprimento dos métodos pedagógicos de ensino dos cursos ministrado no ISCAM;
  173. Número ou marcador, página 10: i) Autorizar a participação de docentes colaboradores em disciplinas de pós-graduação;
  174. Número ou marcador, página 10: j) Apreciar o valor e mérito científico dos cursos realizados e, quando necessário, aconselhar a sua extinção;
  175. Número ou marcador, página 11: k) Apreciar o mérito científico e o valor pedagógico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares, e outros disponibilizados aos estudantes do ISCAM;
  176. Número ou marcador, página 11: l) Explorar as inovações e oportunidades tecnológicas no domínio de informação, e estudar formas de incluí-los ou reestruturar no plano de estudos;
  177. Número ou marcador, página 11: m) Propor e orientar os júris dos exames;
  178. Número ou marcador, página 11: n) Dar parecer sobre os pedidos de concessão de bolsas de estudo a docentes e CTA, em conformidade com o regulamento próprio;
  179. Número ou marcador, página 11: o) Propor a admissão, suspensão e formação contínua, promoção e expulsão de docentes, membros do conselho científico- -pedagógico nos termos da legislação sobre a matéria;
  180. Número ou marcador, página 11: p) Promover execuções permanentes relativas ao planeamento coordenação e controlo das actividades de ensino e estágios;
  181. Número ou marcador, página 11: q) Propor o reajustamento e aperfeiçoamento dos curricula de modo a adequa-los a evolução científica, técnica e pedagógica;
  182. Número ou marcador, página 11: r) Definir padrões metodológicos de ensino e aprendizagem;
  183. Número ou marcador, página 11: s) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente nos termos do presente Estatutos e demais legislação aplicável;
  184. Número ou marcador, página 11: t) Orientar supervisionar e coordenar a planificação e execução dos trabalhos de conclusão do curso, dissertação, juntamente com os professores encarregados da orientação dos alunos;
  185. Número ou marcador, página 11: u) Estimular trabalhos complementares do curso, palestras, seminários, congressos, círculos de debates, dentro e fora da instituição.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 51
  187. Texto do artigo, página 11: (Nomeação do director do curso)
  188. Número ou marcador, página 11: 1. São nomeados ao cargo de Director do Curso, individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional, desde que preencham os seguintes requisitos:
  189. Número ou marcador, página 11: a) Ter no mínimo o grau de Licenciatura ou equivalente; e
  190. Número ou marcador, página 11: b) Ter no mínimo três anos de experiência de docência e/ou investigação científica na Administração Pública; e
  191. Número ou marcador, página 11: c) Ter classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 52
  193. Texto do artigo, página 11: (Competências do director do curso)
  194. Número ou marcador, página 11: 1. Compete ao Director do Curso:
  195. Número ou marcador, página 11: a) Dirigir as actividades de Direcção de Curso de Graduação ou Pós-Graduação, na linha geral da política global definida pelo ISCAM;
  196. Número ou marcador, página 11: b) Organizar, coordenar e controlar a elaboração e execução de planos anuais e plurianuais de actividades do Curso, bem como os respectivos relatórios e submeté-los à aprovação superior;
  197. Número ou marcador, página 11: c) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção do ISCAM, das recomendações aprovadas pelo Colectivo de Divisão e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
  198. Número ou marcador, página 11: d) Orientar e promover o relacionamento entre cursos ministrados no ISCAM, assim como em outras instituições de ensino superior;
  199. Número ou marcador, página 11: e) Dirigir a gestão académica, administrativa, financeira, patrimonial e dos recursos humanos do curso de forma eficaz e eficiente, garantindo a qualidade de ensino;
  200. Número ou marcador, página 11: f) Controlar o desempenho e garantir a avaliação do pessoal sob sua responsabilidade;
  201. Número ou marcador, página 11: g) Articular com o Departamento do Registo Académico para que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil;
  202. Número ou marcador, página 11: 2. O Director do Curso pode delegar as suas competências.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 53
  204. Texto do artigo, página 11: (Nomeação do chefe de Departamento Central)
  205. Texto do artigo, página 11: São nomeados ao cargo de chefe de departamento, individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional, desde que preencham os seguintes requisitos:
  206. Número ou marcador, página 11: a) Ter no mínimo o grau Licenciatura ou equivalente;
  207. Número ou marcador, página 11: b) Ter mínimo 5 anos de experiência na Administração Pública;
  208. Número ou marcador, página 11: c) Ter classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 54
  210. Texto do artigo, página 11: (Divisão Científica)
  211. Número ou marcador, página 11: 1. A divisão científica é a unidade orgânica responsável pela gestão da actividade científica do ISCAM, tem na sua estrutura o Departamento de Controlo Científico e Qualidade.
  212. Número ou marcador, página 11: 2. Compete a Divisão Científica:
  213. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar e garantir a implementação da política de investigação do ISCAM;
  214. Número ou marcador, página 11: b) Gerir e coordenar cientificamente, os cursos ministrados no ISCAM;
  215. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar o plano anual de investigação científica;
  216. Número ou marcador, página 11: d) Garantir a organização e coordenação das jornadas científicas, workshops, seminários, pesquisas e outras actividades afins definidas nos regimentos dos programas;
  217. Número ou marcador, página 11: e) Promover e apresentar estudos de natureza científica, de acordo com a legislação aplicável;
  218. Número ou marcador, página 11: f) Pronunciar-se sobre a proposta dos membros do Conselho Científico Pedagógico;
  219. Número ou marcador, página 11: g) Divulgar, interna e externamente, as actividades de pós pesquisa do ISCAM;
  220. Número ou marcador, página 11: h) Apresentar relatórios sobre as actividades científicas desenvolvidas pelos cursos e outras unidades orgânicas do instituto;
  221. Número ou marcador, página 11: i) Apresentar propostas de afectação ao departamento e cursos, dos meios materiais e humanos, de ensino e de investigação do instituto.
  222. Número ou marcador, página 11: j) Propor as condições gerais de admissão do pessoal docente e de investigação adstrita às actividades de ensino e de investigação do instituto;
  223. Número ou marcador, página 11: k) Apreciar o valor científico de estudos realizados e avaliar os resultados do ensino ministrados no ISCAM;
  224. Número ou marcador, página 11: l) Analisar propostas e relatórios de projectos de investigação dos estudantes;
  225. Número ou marcador, página 11: m) Supervisionar e avaliar as actividades científicas do ISCAM;
  226. Número ou marcador, página 11: n) Apreciar o mérito científico das aulas, experiências, trabalhos, estágios e outras actividades curriculares e extra-curriculares e, bem como, textos e outros elementos de estudo disponibilizados ou distribuídos aos estudantes;
  227. Número ou marcador, página 11: o) Preparar o plano científico e controlar a sua implementação.
  228. Número ou marcador, página 12: 2. Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente
  229. Texto do artigo, página 12: nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  230. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Centros
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 55
  232. Texto do artigo, página 12: (Centro de Investigação Científica do Instituto Superior )
  233. Número ou marcador, página 12: 1. O Centro de Investigação Científica é uma unidade orgânica que se dedica à pesquisa, desenvolvimento de experiências integração das actividades institucionais.
  234. Número ou marcador, página 12: 2. Os Centros organizam-se em departamentos, os quais são dirigidos por um chefe de departamento central nomeado pelo Director-Geral.
  235. Número ou marcador, página 12: 3. O Centro de Investigação Científica é dirigido por um Director,
  236. Texto do artigo, página 12: nomeado pelo Director-Geral.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 56
  238. Texto do artigo, página 12: (Estrutura do Centro de Investigação Científica Instituto Superior )
  239. Número ou marcador, página 12: 1. O Centro de Investigação Científica funciona com a seguinte estrutura:
  240. Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Cursos de curta duração e desenvolvimento de competências;
  241. Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Investigação e extensão;
  242. Número ou marcador, página 12: 2. Os departamentos estruturam-se em repartições centrais,
  243. Texto do artigo, página 12: conforme as necessidades do Instituto.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 57
  245. Texto do artigo, página 12: (Nomeação do Director do Centro de Investigação do Instituto Superior )
  246. Número ou marcador, página 12: 1. São nomeados ao cargo de Director do Centro, individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional, desde que preencham os seguintes elementos:
  247. Número ou marcador, página 12: a) Ter no mínimo o grau de Mestre ou equivalente;
  248. Número ou marcador, página 12: b) Ter no mínimo três anos de experiência de docência e/ou investigação científica na Administração Pública;
  249. Número ou marcador, página 12: c) Ter classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos.
  250. Número ou marcador, página 12: 2. Na falta dos requisitos acima indicados, também são nomeados
  251. Texto do artigo, página 12: ao cargo de Director do Centro, os que estejam enquadrados, há pelo menos, cinco anos na carreira de Investigação Científica, assistente universitário ou docente universitário, com classificação de desempenho não inferior a bom, nos últimos dois anos com grau de Licenciatura
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 58
  253. Texto do artigo, página 12: (Competências do Director do Centro de Investigação Científica do Instituto Superior)
  254. Número ou marcador, página 12: 1. Compete ao Director do Centro de Investigação Científica do Instituto Superior:
  255. Número ou marcador, página 12: a) Representar o Centro;
  256. Número ou marcador, página 12: b) Participar na elaboração de políticas e de planos estratégicos do ISCAM;
  257. Número ou marcador, página 12: c) Propor à Direcção Geral as linhas gerais de desenvolvimento do Centro, plano e orçamento anuais de actividades;
  258. Número ou marcador, página 12: d) Garantir a elaboração de planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução e submetê-los à aprovação superior;
  259. Número ou marcador, página 12: e) Participar no processo de nomeação dos responsáveis pelos departamentos e repartições, bem como dos funcionários afectos à sua unidade;
  260. Número ou marcador, página 12: f) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de Direcção do ISCAM, e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
  261. Número ou marcador, página 12: g) Dirigir a gestão científica, administrativa e financeira, patrimonial e dos recursos humanos do Centro de forma eficaz e eficiente, garantindo a qualidade de investigação;
  262. Número ou marcador, página 12: h) Orientar e promover o relacionamento do Centro com organismos ou entidades nacionais e internacionais;
  263. Número ou marcador, página 12: i) Controlar e garantir a avaliação de desempenho dos técnicos sob sua responsabilidade, fazendo cumprir os regulamentos e demais normas em vigor no Centro e na Administração Pública.
  264. Número ou marcador, página 12: 2. O Director do Centro de Investigação do Instituto Superior pode delegar as suas competências aos chefes dos departamentos.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 59
  266. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Investigação e Extensão)
  267. Número ou marcador, página 12: 1. O departamento de investigação e extensão tem as seguintes funções:
  268. Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a investigação científica rigorosa como meio de formação, de resolução de problemas, de alívio de carências sociais, de apoio ao desenvolvimento do país e de contribuição para o património científico da humanidade;
  269. Número ou marcador, página 12: b) Elaboração de projectos de investigação e extensão, e sua publicação;
  270. Número ou marcador, página 12: c) Coordenação da actividade de investigação e extensão;
  271. Número ou marcador, página 12: d) Realizar actividades de extensão, através da difusão e intercâmbio do conhecimento científico;
  272. Número ou marcador, página 12: f) Prestar aos formandos, a comunidade local, e a região em que o ISCAM se localiza, apoio no estudo de viabilidade e concepção de projectos, angariação de financiamentos, implementação de iniciativas empresariais e de negócios ligados com os conhecimentos e habilidades adquiridas pelos beneficiários.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 60
  274. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Cursos de Curta Duração e Desenvolvimento de Competências)
  275. Número ou marcador, página 12: 1. O Departamento de Cursos de Curta Duração e Desenvolvimento de Competências é responsável pela leccionação de cursos de curta duração, em função de necessidades manifestas da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento é igualmente responsável pelo desenvolvimento de competências e habilidades em contabilidade, auditoria, gestão, fiscalidade e area afins.
  277. Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento dispõe de um programa de estudos próprios e no final de cada ciclo de formação emite para os formandos um Certificado.
  278. Número ou marcador, página 12: 4. O Departamento aconselha, assiste e assessora os empreendedores
  279. Texto do artigo, página 12: na gestão do seu negócio, mediante acordos preestabelecidos entre as partes.
  280. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Serviços Centrais
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 61
  282. Texto do artigo, página 12: (Serviços Centrais de Assuntos Estudantis e Registo Académico)
  283. Número ou marcador, página 12: 1. Os Serviços Centrais de Assuntos Estudantis e Registo Académico integram os seguintes Departamento:
  284. Número ou marcador, página 12: a) Departamento dos Serviços de Apoio Estudantil;
  285. Número ou marcador, página 12: b) Departamento do Registo Académico;
  286. Número ou marcador, página 13: 2. Os departamentos podem estruturar-se em Repartições Centrais conforme as necessidades de serviço.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 62
  288. Texto do artigo, página 13: (Departamento dos Serviços de Apoio Estudantil)
  289. Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Departamento dos Serviços Estudantis:
  290. Número ou marcador, página 13: a) Apoiar a capacitação e fortalecimento do corpo de estudantes e gestão de meios de apoio ao processo de ensino e aprendizagem de interesse estudantil;
  291. Número ou marcador, página 13: b) Monitorar os trabalhos desenvolvidos pelos estudantes nas diferentes áreas pedagógicas;
  292. Número ou marcador, página 13: c) Apoiar e estimular, a realização e publicação de trabalhos de estudos e investigação e outros feitos pelos estudantes, incluindo a angariação de um fundo próprio para esse fim;
  293. Número ou marcador, página 13: c) Promover intercâmbio estudantil a nível nacional e internacional.
  294. Número ou marcador, página 13: 2. No departamento dos serviços de apoio estudantil, funciona a
  295. Texto do artigo, página 13: repartição de Assuntos Sociais e Bolsas de Estudos.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 63
  297. Texto do artigo, página 13: (Repartição de assuntos Sociais e Bolsas)
  298. Número ou marcador, página 13: 1. A repartição dos assuntos Sociais tem as seguintes funções:
  299. Número ou marcador, página 13: a) Assistir os órgãos e outros serviços competentes do ISCAM na formulação da política de apoio social dos estudantes, incluindo a respectiva estratégia de implementação;
  300. Número ou marcador, página 13: b) Participar em coordenação com outros serviços, nos programas e acções que visem a preservação e melhoria da condição do estudante, incluindo a saúde, higiene e ambiente
  301. Número ou marcador, página 13: c) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias de HIV SIDA, género e assuntos transversais.
  302. Número ou marcador, página 13: d) Coordenar as questões ligadas à bolsa de estudo, nomeadamente, a selecção, alimentação e alojamento dos estudantes, assim como de outros espaços afins destinados a lazer e às actividades culturais e desportivas
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 64
  304. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Registo Académico)
  305. Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Departamento de Registo Académico:
  306. Número ou marcador, página 13: a) Implementar o serviço de matrícula, registo e arquivo relativo à situação e desempenho académico e disciplinar dos estudantes;
  307. Número ou marcador, página 13: b) Apoiar na preparação e realização de exames de admissão do ISCAM;
  308. Número ou marcador, página 13: c) Passar as declarações, certidões e outros documentos afins, ligados à vida académica dos estudantes;
  309. Número ou marcador, página 13: e) Assistir na elaboração das actas de exames de admissão;
  310. Número ou marcador, página 13: f) Interagir com as Divisões para que os dados sobre a situação académica dos estudantes sejam partilhados em tempo útil;
  311. Número ou marcador, página 13: g) Criar e manter um banco de dados de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, incluindo o registo estatístico geral do ISCAM.
  312. Número ou marcador, página 13: a) Planificar actividades académicas, ingressos e novos cursos;
  313. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar o calendário académico;
  314. Número ou marcador, página 13: d) Produzir estatísticas e um relatório anual das actividades académicas;
  315. Número ou marcador, página 13: e) Assegurar a aplicação dos currícula no sistema de gestão académica ;
  316. Número ou marcador, página 13: f) Assegurar a aplicação correcta do Regulamento pedagógico.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 65
  318. Texto do artigo, página 13: (Serviços Centrais de Comunicação, Documentação e Publicações)
  319. Número ou marcador, página 13: 1. Os Serviços Centrais de Comunicação, Documentação e Publicações são uma unidade orgânica interna do ISCAM que zela pelos sistemas de informação, documentação, e publicações.
  320. Número ou marcador, página 13: 2. Os Serviços Centrais de Comunicação, Documentação e
  321. Texto do artigo, página 13: Publicações, integram os seguintes departamentos:
  322. Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  323. Número ou marcador, página 13: b) Departamento dos Serviços de Documentação e Bibliotecas;
  324. Número ou marcador, página 13: c) Departamento de Comunicação e Publicações.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 66
  326. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  327. Número ou marcador, página 13: 1. O departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é uma unidade responsável pela gestão das tecnologias de Informação e Comunicação e tem como competências:
  328. Número ou marcador, página 13: a) Administrar as actividades do Laboratório Informático;
  329. Número ou marcador, página 13: b) Permitir à comunidade académica o acesso facilitado à pesquisa e investigação através da utilização da internet;
  330. Número ou marcador, página 13: c) Realizar o processamento de textos;
  331. Número ou marcador, página 13: d) Propor e emitir parecer sobre o equipamento a ser adquirido;
  332. Número ou marcador, página 13: e) Realizar a assistência técnica, manutenção e reparação do equipamento;
  333. Número ou marcador, página 13: f) Promover e assegurar a realização de acções de formação; e
  334. Número ou marcador, página 13: g) Colaborar na orientação e aplicação dos Regulamentos do ISCAM.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 67
  336. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Serviços de Documentação e Bibliotecas)
  337. Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Departamento dos Serviços de Documentação e Bibliotecas:
  338. Número ou marcador, página 13: a) Catalogar todas as publicações recebidas, de acordo com as normas nacionais e internacionais aplicáveis e em uso nos serviços de documentação, inserindo as respectivas referências na base de dados bibliográficos do ISCAM;
  339. Número ou marcador, página 13: b) Assegurar o empréstimo de publicações conforme as condições estipuladas no respectivo regulamento;
  340. Número ou marcador, página 13: c) Criar, desenvolver e disponibilizar aos utilizadores os meios necessários para a pesquisa e acesso aos recursos informativos de carácter científico, técnico e culturais disponíveis na instituição;
  341. Número ou marcador, página 13: d) Proceder a selecção, análise e difusão de informação de interesse para os utentes;
  342. Número ou marcador, página 13: e) Realizar acções de formação e sensibilização de utilizadores e disponibilizar guias de orientação para utilização de recursos disponibilizados;
  343. Número ou marcador, página 13: f) Proceder à conservação e restauro das obras danificadas.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 68
  345. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Comunicação e Publicações)
  346. Texto do artigo, página 13: O departamento de publicações é uma unidade orgânica do ISCAM cuja função é programar e realizar actividades editoriais do ISCAM, nomeadamente, edição, publicação e distribuição de revistas, boletins informativos, obras científicas, literárias e culturais.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 69
  348. Texto do artigo, página 14: (Serviços Centrais de Administração e Recursos Humanos)
  349. Número ou marcador, página 14: 1. Os Serviços Centrais de Administração e Recursos Humanos integram os seguintes departamentos:
  350. Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Administração e Finanças;
  351. Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Recursos Humanos;
  352. Número ou marcador, página 14: c) Departamento de Planificação, Orçamento e Cooperação;
  353. Número ou marcador, página 14: d) Departamento Jurídico.
  354. Número ou marcador, página 14: 2. Os departamentos estruturam-se em Repartições Centrais.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 70
  356. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Administração e Finanças)
  357. Texto do artigo, página 14: Compete ao Departamento de Administração e Finanças:
  358. Número ou marcador, página 14: a) Implementar as políticas e sistemas de administração financeira e contabilísticos a que o ISCAM estiver vinculado;
  359. Número ou marcador, página 14: b) Providenciar os meios e bens materiais, técnicos e financeiros do ISCAM;
  360. Número ou marcador, página 14: c) Receber, conferir, numerar, classificar, anotar os documentos de natureza administrativa, contabilística e geral;
  361. Número ou marcador, página 14: d) Realizar a execução orçamental e a respectiva prestação de contas;
  362. Número ou marcador, página 14: e) Garantir o pagamento das remunerações do corpo directivo, docentes e demais funcionários do ISCAM;
  363. Número ou marcador, página 14: f) Garantir o pagamento do subsídio aos estudantes bolseiros;
  364. Número ou marcador, página 14: g) Coordenar os lançamentos de receitas e despesas, bem como os respectivos registos e balancetes contabilísticos;
  365. Número ou marcador, página 14: i) Preparar o Balanço e a Conta de Gerência do ISCAM, com vista ao exame e apreciação pelo órgão competente nos termos da legislação aplicável;
  366. Número ou marcador, página 14: j) Efectuar a abertura e o fecho das contas dos exercícios financeiros;
  367. Número ou marcador, página 14: k) Emitir pareceres sobre as despesas e efectuar a sua baixa, por ocasião da sua liquidação;
  368. Número ou marcador, página 14: l) Conservar sobre a sua guarda os cheques, ordens bancárias, valores e toda a documentação contabilística referente aos processos que envolvam despesas;
  369. Número ou marcador, página 14: m) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao ISCAM;
  370. Número ou marcador, página 14: n) Gerir o património do ISCAM, promovendo o seu crescimento, conservação e valorização;
  371. Número ou marcador, página 14: o) Implementar políticas de gestão e aprovisionamento dos meios e bens materiais do ISCAM, incluindo os meios de transporte;
  372. Número ou marcador, página 14: p) Articular com outros serviços na gestão dos bens do ISCAM.
  373. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Administração e Finanças, estrutura-se nas seguintes repartições:
  374. Número ou marcador, página 14: a) Administração Interna;
  375. Número ou marcador, página 14: b) Gestão Financeira;
  376. Número ou marcador, página 14: c) Gestão de Aquisições (UGEA);
  377. Número ou marcador, página 14: d) Património.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 71
  379. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Recursos Humanos)
  380. Número ou marcador, página 14: 1. Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
  381. Número ou marcador, página 14: a) Implementar as políticas e sistemas de gestão do pessoal a que o ISCAM estiver vinculado, incluindo o sistema de desenvolvimento e formação do pessoal;
  382. Número ou marcador, página 14: b) Preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, progressão, recondução e prorrogação, renovação, rescisão dos contratos, exoneração, mobilidade e aposentação de pessoal;
  383. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal, bem como afixação de listas de antiguidade;
  384. Número ou marcador, página 14: d) Passar as certidões e as declarações relativas ao pessoal em serviço no ISCAM, que lhe sejam solicitadas;
  385. Número ou marcador, página 14: e) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal em serviço no ISCAM;
  386. Número ou marcador, página 14: f) Instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de benefícios sociais do pessoal em serviço no ISCAM e seus familiares, designadamente relativos a pensões e subsídios a que tenham direito;
  387. Número ou marcador, página 14: g) Assegurar todo o expediente relativo ao sector de pessoal;
  388. Número ou marcador, página 14: h) Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à realização de provas com vista à progressão nas carreiras do pessoal do ISCAM;
  389. Número ou marcador, página 14: i) Preparar e implementar os planos de formação do pessoal do ISCAM;
  390. Número ou marcador, página 14: j) Organizar todo o serviço relativo ao pessoal que não se enquadre nas alíneas anteriores;
  391. Número ou marcador, página 14: k) Assegurar todo o expediente que diga respeito ao sector;
  392. Número ou marcador, página 14: l) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias de HIV SIDA, género e pessoa portadora de deficiência.
  393. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento dos Recursos Humanos integra as seguintes repartições:
  394. Número ou marcador, página 14: a) Administração de Pessoal;
  395. Número ou marcador, página 14: b) Formação e Assuntos Transversais.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 72
  397. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Planificação, Orçamento e Cooperação)
  398. Texto do artigo, página 14: Compete ao Departamento de Planificação, Orçamentação e Cooperação:
  399. Número ou marcador, página 14: a) Coordenar a preparação das propostas dos planos, projectos e orçamentos do ISCAM;
  400. Número ou marcador, página 14: b) Garantir a implementação de instrumentos de gestão ao nível dos órgãos do ISCAM;
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Conselho Municipal. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  • Despacho Governo da Província da Zambézia
  • Despacho Fundo Bibliográfico de Língua Portuguesa
  • Despacho Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique
  • Despacho n.º 2/2017 Despacho n. º 2/2017, do Director-Geral
  • Aviso Município da Vila de Gorongosa Conselho Municipal
  • Despacho MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
  • Diploma n.º 8/2015 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Homaira Salehe Issufo, técnica profissional em administração pública, classe C, escalão 1, para, em comissão de serviço, exercer as funções de secretária executivo da secretária permanente. Por urgente conveniência de serviço a nomeação produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugada com o n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  • Diploma Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino que Maria do Nascimento Meque, enquadrada na carreira de inspecção superior administrativa, cesse com efeitos imediatos, as funções de inspector chefe Provincial da Cidade de Maputo, para que havia sido nomeada por despacho de 16 de Julho de 2015.
  • Diploma n.º 8/2015 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Ernestina Salita Chirindja, enquadrada na carreira de inspector superior, classe E, para, em comissão de serviço, exercer as funções de inspector chefe do Trabalho, Emprego e Segurança Social da Cidade de Maputo. Por urgente conveniência de serviço, a nomeação produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugada com o n.º 3 do artigo 20 do referido Estatuto.
  • Diploma De 20 de Setembro de 2016:
  • Diploma De 30 de Março de 2016:
  • Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho MINISTÉRIO DO INTERIOR