II SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 157/2017

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Número ou marcador · p. 7 2. O pessoal docente e investigador da Universidade Eduardo
Texto do artigo · p. 7 Mondlane exerce na Direcção de Recursos Humanos actividades administrativas mediante autorização de correspondentes Directores e em comissão de serviço.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 7 Visão
Texto do artigo · p. 7 Ser uma unidade de referência na Gestão de Rrecursos Humanos, promovendo um clima de harmonia, transparência e de valorização baseados na meritocracia, assegurando o Recrutamento, Selecção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, com vista ao cumprimento da Visão da UEM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 7 Missão
Texto do artigo · p. 7 Garantir qualidade, transparência e celeridade na gestão dos processos relativos à gestão e administração de recursos humanos, para satisfazer os Funcionários e Agentes do Estado afectos à UEM, criando políticas e programas que visem assegurar a formação e desenvolvimento profissional, justiça, segurança no trabalho e melhoria da sua qualidade de vida e bem-estar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 7 Valores
Texto do artigo · p. 7 São valores da DRH:
Número ou marcador · p. 7 a) Integridade;
Número ou marcador · p. 7 b) Respeito à diversidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Desenvolvimento contínuo;
Número ou marcador · p. 7 d) Ética e deontologia profissionais;
Número ou marcador · p. 7 e) Sigilo profissional;
Número ou marcador · p. 7 f) Comprometimento;
Número ou marcador · p. 7 g) Comunicação;
Número ou marcador · p. 7 h) Transparência;
Número ou marcador · p. 7 i) Justiça e equidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 É objectivo geral da DRH: Gerir de forma racional e eficiente os Recursos Humanos da UEM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 9 São objectivos específicos da DRH, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover Políticas e Estratégias de Desenvolvimento de Recursos Humanos alinhados com o Plano Estratégico da instituição:
Número ou marcador · p. 7 b) Apoiar e assessorar a Reitoria em matérias de gestão de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 7 c) Apoiar e assessorar os órgãos na gestão dos Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 7 d) Promover intercâmbios e parcerias com Instituições do Ensino Superior em matérias de gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 7 e) Garantir a prestação de serviços à comunidade no âmbito da extensão universitária.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 7 Órgãos e Unidades Internas
Texto do artigo · p. 7 A DRH estrutura-se em órgãos e unidades internas.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Órgãos
Número ou marcador · p. 8 SUBSECÇÃO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 8 Enumeração
Texto do artigo · p. 8 A gestão da DRH é exercida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 8 a) Conselho da Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 8 b) Director;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 8 Prestação de contas
Texto do artigo · p. 8 Os titulares de cargos que como tal realizam na DRH funções de Direcção e Chefia prestam contas das actividades que desenvolvem mediante apresentação de relatórios escritos ao Director, pelo menos uma vez ao ano e sempre que o Director o exigir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 8 Reuniões
Número ou marcador · p. 8 1. Os órgãos colegiais da DRH reúnem-se, semestralmente, com todo o seu pessoal para traçar as linhas gerais e política de actuação, bem como apresentar o informe das actividades, balanços e outra informação relevante.
Número ou marcador · p. 8 2. Quando a natureza das matérias aconselhar, pode,
Texto do artigo · p. 8 extraordinariamente, reunir o seu pessoal para as matérias do parágrafo precedente, bem como as não compreendidas, desde que relevantes para a DRH.
Número ou marcador · p. 8 SUBSECÇÃO II Conselho da Direcção de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 8 Definição
Texto do artigo · p. 8 O Conselho da Direcção de Recursos Humanos é um órgão consultivo e de orientação estratégica da DRH da Universidade Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 8 Composição
Texto do artigo · p. 8 O Conselho da Direcção de Recursos Humanos tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 8 a) Director, que o preside;
Número ou marcador · p. 8 b) Director Adjunto;
Número ou marcador · p. 8 c) Chefes de Departamento;
Número ou marcador · p. 8 d) Um representante do CTA;
Número ou marcador · p. 8 e) Um representante da ONP;
Número ou marcador · p. 8 f) Um representante das Faculdades;
Número ou marcador · p. 8 g) Um representante das Escolas;
Número ou marcador · p. 8 h) Um representante dos serviços Centrais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 8 Competências
Texto do artigo · p. 8 Compete, especificamente, ao Conselho da Direcção de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar o plano e orçamento da DRH;
Número ou marcador · p. 8 b) Apresentar relatórios anuais da DRH;
Número ou marcador · p. 8 c) Monitorar as actividades desenvolvidas nos Departamentos e noutras unidades subordinadas;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar instrumentos que garantam a qualidade dos serviços e definir meios e critérios para a sua avaliação;
Número ou marcador · p. 8 e) Exercer outras competências fixadas nos estatutos da UEM, na lei, e demais normas que regem os serviços da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Número ou marcador · p. 8 1. O Conselho da Direcção de Recursos Humanos é presidido pelo Director de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 8 2. O Conselho da Direcção de Recursos Humanos reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 8 3. O Conselho da Direcção de Recursos Humanos fixará, em
Texto do artigo · p. 8 regulamento, as normas específicas do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 8 SUBSECÇÃO III Director
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 8 Nomeação e mandato
Número ou marcador · p. 8 1. O Director de Recursos Humanos é nomeado pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 8 2. O mandato do Director de Recursos Humanos é de cinco anos, renovável uma única vez;
Número ou marcador · p. 8 3. O Director é coadjuvado por um Director-Adjunto a quem compete assistir e assessorar o Director na gestão dos assuntos correntes de administração da DRH;
Número ou marcador · p. 8 4. O Director- Adjunto é nomeado pelo Reitor sob proposta do Director;
Número ou marcador · p. 8 5. O Director-Adjunto exerce competências delegadas pelo Director;
Número ou marcador · p. 8 6. O Director-Adjunto substitui o Director nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 7. Nas ausências e impedimentos do Director o Director-Adjunto
Texto do artigo · p. 8 exerce actos de administração ordinária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 8 Competências
Número ou marcador · p. 8 1. Compete ao Director, em geral, representar e dirigir a DRH.
Número ou marcador · p. 8 2. São competências do Director, em especial as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidir o Conselho da Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 8 b) Presidir o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Apoiar a Reitoria e os demais órgãos da Universidade em matérias da sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor ao Colectivo de Direcção o plano e orçamento e os relatórios anuais de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 8 e) Nomear os chefes das Secções e Repartições;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor ao Reitor a nomeação dos chefes de Departamento e do Director Adjunto;
Número ou marcador · p. 8 g) Assegurar a correcta execução das decisões do Colectivo de Direcção, das recomendações dos Orgãos Colegiais da Universidade e o cumprimento dos regulamentos e demais normas em vigor;
Número ou marcador · p. 8 h) Gerir administrativa, patrimonial e financeiramente a DRH;
Número ou marcador · p. 8 i) Propor a criação, modificação e extinção de Departamentos e unidades internas da DRH;
Número ou marcador · p. 8 j) Apresentar, semestralmente, ao Reitor o relatório das actividades desenvolvidas pela DRH;
Número ou marcador · p. 8 k) Assegurar a prestação de serviços à comunidade;
Número ou marcador · p. 9 l) Promover o bom relacionamento da DRH com os organismos ou entidades da UEM e externos;
Número ou marcador · p. 9 m) Avaliar o desempenho dos chefes de Departamento da DRH;
Número ou marcador · p. 9 n) Homologar os resultados da avaliação de desempenho do Pessoal da DRH.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 9 Corpos de apoio
Texto do artigo · p. 9 Integram o Gabinete do Director de Recursos Humanos, a este se subordinando, os corpos de apoio seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 9 b) Secretaria Geral; e
Número ou marcador · p. 9 c) Repartição de Cadastro.
Número ou marcador · p. 9 SUBSECÇÃO III.A
Texto do artigo · p. 9 Secretaria Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 9 Definição
Texto do artigo · p. 9 A Secretaria Geral é um corpo de apoio do Director a quem cabe, em geral, organizar e prover a recepção, expedição, reprodução, circulação e distribuição, registo e arquivo da correspondência e documentação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 9 Funções
Texto do artigo · p. 9 São funções da Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Preparar, analisar e submeter os documentos ao despacho superior;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo da documentação;
Número ou marcador · p. 9 c) Garantir a organização, eficácia e disciplina na gestão documental, de acordo com as competências conferidas;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestar assessoria aos sectores sobre as melhores práticas de gestão de arquivo e do cadastro;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar declarações a pedido dos funcionários e afins;
Número ou marcador · p. 9 f) Gerir e assegurar o controlo de efectividade dos funcionários.
Número ou marcador · p. 9 SUBSECÇÃO III.B
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 9 Repartição do cadastro Definição
Texto do artigo · p. 9 A Repartição de Cadastro é um corpo de apoio do Director a quem cabe, em geral, recolher, gerir e actualizar a informação de cadastro de pessoal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 9 Funções
Texto do artigo · p. 9 São Funções da Repartição de Cadastro:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir a informação do cadastro do pessoal;
Número ou marcador · p. 9 b) Actualizar a informação do cadastro do pessaol no Sistema de Gestão de Recursos Humanos e no e-CAF;
Número ou marcador · p. 9 c) Recolher a informação técnica e produção de suportes de informação necessários ao funcionamento dos Departamentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Assegurar a monitorização do tempo de serviço, para efeitos de nomeação definitiva, promoção automática e gestão dos contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 e) Processar dados estatísticos sobre a composição do corpo docente, investigação científica, técnico e administrativo, e outros, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 9 f) Assegurar a actualização da informação relativa à transferência e mobilidade de funcionários e agentes;
Número ou marcador · p. 9 g) Controlar e compilar informação sobre avaliação de desempenho dos funcionários da UEM.
Número ou marcador · p. 9 SUBSECÇÃO IV Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 9 Definição
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção da DRH é um órgão consultivo e de apoio ao Director para a gestão corrente da DRH.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 9 Composição
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção da DRH tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 9 a) Director;
Número ou marcador · p. 9 b) Director-Adjunto;
Número ou marcador · p. 9 c) Chefes de Departamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Compete, especialmente, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Propor o plano e o orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e apresentar os relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 9 c) Analisar o funcionamento dos Departamentos e outras unidades subordinadas;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor questões a serem analisadas pelo Director e pelo Conselho da Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento
Número ou marcador · p. 9 1. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director, o qual é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Director-Adjunto;
Número ou marcador · p. 9 2. O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por
Texto do artigo · p. 9 semana e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Unidades Internas
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Departamentos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 9 Enumeração
Texto do artigo · p. 9 A DRH organiza-se em Departamentos que se estruturam em Repartições e Secções.
Texto do artigo · p. 9 A DRH integra os Departamentos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Departamento de Gestão do Corpo Docente e Investigador;
Número ou marcador · p. 9 b) Departamento de Gestão do Corpo Técnico e Administrativo;
Número ou marcador · p. 9 c) Departamento de Planificação, Estudos e Desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 d) Departamento da Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 9 SUBSECÇÃO I
Texto do artigo · p. 9 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 9 Direcção
Número ou marcador · p. 9 1. O Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Reitor sob proposta do Director de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado
Texto do artigo · p. 9 pelo Director de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 10 3. A Secção é dirigida por um Chefe de Secção, nomeado pelo Director de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 10 SUBSECÇÃO II Departamento de Gestão do Corpo Docente e Investigador
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 10 Estruturação
Texto do artigo · p. 10 O Departamento de Gestão do Corpo Docente e Investigador, abreviadamente designado por DGCDI, integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 10 a) Repartição de Gestão do Corpo Docente; b) Repartição de Gestão do Corpo investigador; e c) Repartição de Gestão do Corpo Docente a Tempo Parcial e
Texto do artigo · p. 10 Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 10 Funções
Texto do artigo · p. 10 São funções do DGCDI:
Número ou marcador · p. 10 a) Apoiar o Director na elaboração de políticas de Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 10 b) Colaborar na busca de melhores resultados na prestação de serviços pela DRH;
Número ou marcador · p. 10 c) Proceder a análise da eficácia dos procedimentos estabelecidos e propor novas acções que visem alcançar melhores resultados;
Número ou marcador · p. 10 d) Coordenar a recolha de dados sobre as necessidades de recrutamento, provimento e contratação de docentes e monitores para efeitos de elaboração do Fundo de Salários pela Direcção de Finanças;
Número ou marcador · p. 10 e) Monitorar o processo de contratação do pessoal docente;
Número ou marcador · p. 10 f) Assegurar o desenvolvimento profissional do pessoal docente (monitorar os processos de nomeação definitiva, promoção e progressão);
Número ou marcador · p. 10 g) Monitorar os processos relativos à Mobilidade de Quadros;
Número ou marcador · p. 10 h) Monitorar os processos relativos a afectação em Comissão de Serviço fora da UEM;
Número ou marcador · p. 10 i) Monitorar os processos relativos a atribuição de Subsídios ao pessoal docente;
Número ou marcador · p. 10 j) Assegurar o processamento de salários do pessoal docente;
Número ou marcador · p. 10 k) Gerir a informação de cadastro de Pessoal e assegurar a sua actualização;
Número ou marcador · p. 10 l) Garantir a sustentabilidade do Sistema de Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 10 m) Estabelecer critérios e indicadores de satisfação dos serviços do Departamento;
Número ou marcador · p. 10 n) Preparar relatórios semestrais.
Número ou marcador · p. 10 SUBSECÇÃO II. A
Texto do artigo · p. 10 Repartição de Gestão do Corpo Docente
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 10 Funções
Texto do artigo · p. 10 São Funções da Repartição de Gestão do Corpo Docente:
Número ou marcador · p. 10 a) Exercer as actividades delegadas pelo Chefe de Departamento;
Número ou marcador · p. 10 b) Contribuir na busca de melhores resultados na gestão do Corpo Docente;
Número ou marcador · p. 10 c) Colaborar na preparação de dados que permitam a preparação do plano de contratação e de orçamento;
Número ou marcador · p. 10 d) Monitorar o processo de contratação e renovação de contratos do pessoal docente fora de Quadro (Monitores, Docentes em Regime de Tempo Parcial e Docentes de nacionalidade estrangeira)
Número ou marcador · p. 10 e) Assegurar o desenvolvimento profissional do pessoal docente (monitorar os processos de nomeação definitiva, promoção e progressão);
Número ou marcador · p. 10 f) Gerir processos relativos à Mobilidade de Quadros, afectação em Comissão de Serviço fora da UEM, atribuição de subsídios ao pessoal docente;
Número ou marcador · p. 10 g) Assegurar o processamento de salários do pessoal docente;
Número ou marcador · p. 10 h) Gerir a informação de cadastro de pessoal e assegurar a sua actualização;
Número ou marcador · p. 10 i) Garantir a sustentabilidade do Sistema de Gestaõ de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 10 j) Preparar relatórios semestrais sobre a evolução do Corpo Docente.
Número ou marcador · p. 10 SUBSECÇÃO II. B Repartição de Gestão do Corpo Investigador
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 10 Funções
Texto do artigo · p. 10 São Funções da Repartição de Gestão do Corpo Investigador:
Número ou marcador · p. 10 a) Apoiar o Chefe de Departamento na gestão do pessoal investigador;
Número ou marcador · p. 10 b) Colaborar na preparação de dados para elaboração do plano de contratação e de orçamento;
Número ou marcador · p. 10 c) Monitorar o processo de recrutamento de pessoal investigador
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar o desenvolvimento profissional do pessoal investigador (monitorar os processos de nomeação definitiva, promoção e progressão);
Número ou marcador · p. 10 e) Gerir os processos relativos à Mobilidade de Quadros, atribuição de subsídios ao pessoal investigador;
Número ou marcador · p. 10 f) Assegurar o processamento de salários do pessoal investigador;
Número ou marcador · p. 10 g) Preparar relatórios semestrais sobre a evolução do corpo Investigador.
Número ou marcador · p. 10 SUBSECÇÃO II. C Repartição de Gestão do Corpo Docente a Tempo Parcial e Estrangeiro
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 10 Funções
Texto do artigo · p. 10 São funções da Repartição de Gestão do Corpo Docente a Tempo Parcial e Estrangeiro:
Número ou marcador · p. 10 a) Apoiar o Chefe de Departamento na gestão do Corpo docente a tempo parcial e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar o plano de Recrutamento dos Docentes e Investigadores e do respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 10 c) Monitorar o processo de contratação e renovação de contratos do pessoal docente fora de Quadro;
Número ou marcador · p. 10 d) Gerir e emitir pareceres sobre licenças e passagens áereas para docentes de nacionalidade estrangeira;
Número ou marcador · p. 10 e) Assegurar o processamento de salários do pessoal docente fora do quadro;
Número ou marcador · p. 10 f) Preparar relatórios semestrais sobre a evolução do Corpo Docente a tempo parcial e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 SUBSECÇÃO III Departamento de Gestão do Corpo Técnico e Administrativo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 10 Estruturação
Texto do artigo · p. 10 O Departamento de Gestão do Corpo Técnico e Administrativo, abreviadamente designado por DGCTA, integra as seguintes Repartições;
Número ou marcador · p. 11 a) Repartição de Gestão do Corpo Técnico e Administrativo;
Número ou marcador · p. 11 b) Repartição de Gestão de Promoções e Mobilidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 11 Funções
Texto do artigo · p. 11 São funções do DGCTA:
Número ou marcador · p. 11 a) Definir o Plano de Recrutamento interno e externo;
Número ou marcador · p. 11 b) Gerir administrativamente os processos de admissão, contratação e integração de novos funcionários/agentes;
Número ou marcador · p. 11 c) Monitorar a informação de cadastro de pessoal e assegurar a sua actualização no Sistema de Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 11 d) Colaborar no processo de processamento de salários e outros benefícios de acordo com os procedimentos definidos na Lei e na UEM;
Número ou marcador · p. 11 e) Assegurar a recolha e produção de suportes de informação necessários aos Departamentos;
Número ou marcador · p. 11 f) Realizar a recolha e sistematização de dados e informações requeridas pelos gestores e outras entidades oficiais (previdência social, seguros);
Número ou marcador · p. 11 g) Assegurar a monitorização do tempo de serviço para efeitos de nomeção definitiva, promoção automática e contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 h) Prestar informações e esclarecimentos aos funcionários e colaboradores internos;
Número ou marcador · p. 11 i) Apoiar as Unidades Orgânicas na Administração dos Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 11 j) Gerir os processos de mobilidade de Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 11 k) Garantir a Promoção e Progressão dos Funcionários do Corpo Técnico e Administrativo, através dos concuros de Promoção e Progressão;
Número ou marcador · p. 11 SUBSECÇÃO III. A Repartição de Gestão do Corpo Técnico e Administrativo
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 São competências da Repartição de Gestão do Corpo Técnico e Administrativo:
Número ou marcador · p. 11 a) Instruir os processos de admissão e integração de novos funcionários/agentes;
Número ou marcador · p. 11 b) Instruir processos de nomeação definitiva, promoção, progressão e mudança de carreira dos funcionários;
Número ou marcador · p. 11 c) Garantir o processamento de salários e outros benefícios de acordo com os procedimentos definidos na UEM;
Número ou marcador · p. 11 d) Produzir dados estatísticos sobre os funcionários nos domínios exigidos pela gestão;
Número ou marcador · p. 11 e) Realizar outras actividades superiormente definidas dentro das suas competências.
Número ou marcador · p. 11 SUBSECÇÃO III.B Repartição de Gestão de Promoções e Mobilidade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 11 Funções
Texto do artigo · p. 11 São funções da Repartição de Gestão de Promoções e Mobilidade;
Número ou marcador · p. 11 a) Controlar a contagem de tempo de serviço para efeitos de nomeção definitiva, promoção e contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestar informações e esclarecimentos aos funcionários e colaboradores internos, relativamente aos processos de nomeação definitiva e promoção;
Número ou marcador · p. 11 c) Instruir os processos de transferência de Funcionários e Agentes do Estado de e para UEM;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover os processos de promoção automática dos membros do CTA;
Número ou marcador · p. 11 e) Instruir e monitorar os concursos de Promoção e Progressão dos membros do Corpo Técnico e Administrativo.
Número ou marcador · p. 11 f) Realizar outras actividades superiormente definidas dentro das suas competências.
Número ou marcador · p. 11 SUBSECÇÃO IV Departamento de Planificação, Estudos e Desenvolvimento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 11 Funções
Texto do artigo · p. 11 O Departamento de Planificação, Estudos e Desenvolvimento, abreviadamente designado por DFED, integra as seguintes Unidades Internas:
Número ou marcador · p. 11 a) Repartição de Planificação e Formação;
Número ou marcador · p. 11 b) Repartição de Estudos e Desenvolvimento Estratégico e;
Número ou marcador · p. 11 c) Centro de Desenvolvimento Profissional – CeDep.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 11 Funções
Texto do artigo · p. 11 São funções do DFED:
Número ou marcador · p. 11 a) Apoiar e assessorar a Direcção na Elaboração de Políticas de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Eduardo Mondlane;
Número ou marcador · p. 11 b) Apoiar as Unidades na planificação, gestão, monitoria e execução dos planos de formação individuais desenhados em conformidade com a Missão e Visão da Universidade Eduardo Mondlane;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover intercâmbio com outras instituições de ensino superior com vista a criar oportunidades de formação em áreas em que a instituição seja deficiente;
Número ou marcador · p. 11 d) Acompanhar o processo de formação antes, durante e depois da formação, tendo em vista a integração dos funcionários;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover actividades de fund raising com vista a angariar recursos para a formação do pessoal da DRH;
Número ou marcador · p. 11 f) Garantir a actualização de dados relativos ao pessoal em formação e com formação concluída;
Número ou marcador · p. 11 g) Gerir o processo de Apuramento Especial;
Número ou marcador · p. 11 h) Garantir e monitorar a avaliação periodica dos Docentes e Investigadores.
Número ou marcador · p. 11 i) Assegurar a melhoria constante nos procedimentos operacionais e de gestão de Recursos Humanos da UEM, através de estudos, planeamento e controlo de Recursos;
Número ou marcador · p. 11 j) Garantir a elaboração de propostas de normas necessárias para o suporte de gestão;
Número ou marcador · p. 11 k) Garantir a elaboração de políticas, diretrizes e normas referentes à administração do pessoal;
Número ou marcador · p. 11 l) Realizar estudos em matérias de gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 11 m) Propor análise e estudos sobre o domínio das remunerações;
Número ou marcador · p. 11 n) Diagnosticar as necessidades de desenvolvimento e capacitação de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 11 o) Assegurar o cumprimento das políticas, normas e procedimentos técnico-administrativos em vigor ou a produzir;
Número ou marcador · p. 11 p) Propor reformas institucionais em matérias de RH;
Número ou marcador · p. 11 q) Prestar apoio técnico-administrativo e de gestão da mudança organizacional.
Número ou marcador · p. 12 SUBSECÇÃO IV. A Repartição de Planificação e Formação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 12 Funções
Texto do artigo · p. 12 São funções da Repartição de Planificação e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 12 a) Apoiar o Chefe do Departamento, no exercício das suas funções, em matérias de planificação e desenvolvimento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 12 b) Planificar, acompanhar e gerir todo o processo de formação até a conclusão da formação;
Número ou marcador · p. 12 c) Garantir o cumprimento integral das normas vigentes nos instrumentos legais estabelecidos no processo de formação;
Número ou marcador · p. 12 d) Gerir os pedidos de estágio com vista à integração dos estagiários nas diversas unidades da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 e) Gerir os Contratos de Formação e o processo de atribuição de Bolsas de Estudos.
Número ou marcador · p. 12 f) Planificar e coordenar a selecção de funcionários e membros de sua família para admissão na UEM, através do processo de Apuramento Especial.
Número ou marcador · p. 12 SUBSECÇÃO IV.B Repartição de Estudos e Desenvolvimento Estratégico
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 12 Funções
Texto do artigo · p. 12 São funções da Repartição de Estudos e Desenvolvimento Estratégico;
Número ou marcador · p. 12 a) Assegurar a melhoria constante nos procedimentos operacionais e de gestão de Recursos Humanos da UEM, através de estudos, planeamento e controlo de Recursos;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir a elaboração de propostas de normas necessárias para o suporte de gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) Garantir a elaboração de políticas, diretrizes e normas referentes à administração do pessoal;
Número ou marcador · p. 12 d) Realizar estudos em matérias de gestão de Recursos Humanos, propor análise de estudos salariais e diagnosticar as necessidades de desenvolvimento e capacitação de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 12 e) Assegurar o cumprimento das políticas, normas e procedimentos técnico-administrativos em vigor ou a produzir;
Número ou marcador · p. 12 f) Propor reformas institucionais em matérias de RH;
Número ou marcador · p. 12 g) Prestar apoio técnico-administrativo e de gestão da mudança organizacional.
Número ou marcador · p. 12 SUBSECÇÃO IV. C Centro de Desenvolvimento Profissional
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 12 Equiparação
Texto do artigo · p. 12 O Centro de Desenvolvimento Profissional, abreviadamente designado por CeDeP, é equiparado à Repartição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 12 Funções
Texto do artigo · p. 12 São funções do CeDeP: a) Planificar e coordenar acções de capacitação de curta-duração para Técnicos da Universidade Eduardo Mondlane;
Número ou marcador · p. 12 b) Coordenar acções de formação com vista a tornar eficiente e profissional os Técnicos da Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 12 c) Planificar e coordenar formações de curta-duração para todos os Funcionários Públicos e do Sector Privado;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover parcerias com instituições Públicas e Privadas tendo em vista assegurar que o processo de formação dos Técnicos seja contínuo.
Número ou marcador · p. 12 SUBSECÇÃO V Departamento de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 12 Estruturação
Texto do artigo · p. 12 O Departamento de Administração e Finanças, abreviadamente designado por DAF, integra as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 12 a) Repartição de Gestão Administrativa e;
Número ou marcador · p. 12 b) Repartição de Finanças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 12 Funções
Texto do artigo · p. 12 São funções do DAF:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestar apoio ao Director de Recursos Humanos em matérias de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 12 b) Apoiar o Director de Recursos Humanos na elaboração de políticas internas de gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 12 c) Propor o plano de actividades e orçamento anuais da DRH;
Número ou marcador · p. 12 d) Coordenar as actividades internas da DRH e demais outras que a representem;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar o relatório anual de actividades da DRH;
Número ou marcador · p. 12 f) Coordenar os eventos organizados pela DRH;
Número ou marcador · p. 12 g) Assegurar a gestão do pessoal e a administração do património da DRH;
Número ou marcador · p. 12 h) Sistematizar e divulgar indicadores sobre os serviços prestados pela DRH;
Número ou marcador · p. 12 i) Coordenar e zelar pela melhoria constante da qualidade de serviços prestados pela DRH;
Número ou marcador · p. 12 j) Elaborar despachos de designação e de cessação de funcionários;
Número ou marcador · p. 12 k) Elaborar despachos de criação de comissões de trabalho na UEM;
Número ou marcador · p. 12 l) Garantir a actualização de dados no Sistema de Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 12 m) Coordenar a realização de estágios profissionalizantes a nível da DRH;
Número ou marcador · p. 12 n) Assegurar a instrução dos pedidos de pagamento de encargos aduaneiros e alienação de viaturas do Estado;
Número ou marcador · p. 12 o) Gerir Processos Disciplinares instruidos na DRH e pelas Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 12 SUBSECÇÃO V. A Repartição de Gestão Administrativa
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 12 Funções
Texto do artigo · p. 12 São funções da Repartição de Gestão Administrativa:
Número ou marcador · p. 12 a) Anotar todos acontecimentos nos processos individuais;
Número ou marcador · p. 12 b) Proceder à abertura de novos processos individuais;
Número ou marcador · p. 12 c) Garantir o registo e arquivo dos processos individuais;
Número ou marcador · p. 12 d) Coordenar as actividades organizativas de registo e arquivo;
Número ou marcador · p. 12 e) Coordenar a realização de eventos na UEM (aposentação, tomada de posse);
Número ou marcador · p. 12 f) Actualizar dados no Sistema de Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 12 g) Controlar a efectividade e licenças disciplinares dos funcionários da UEM;
Número ou marcador · p. 13 h) Controlar as licenças registadas e ilimitadas dos funcionários da UEM;
Número ou marcador · p. 13 i) Fixar vencimento excepcional, encargos e pensões de sobrevivência;
Número ou marcador · p. 13 j) Processar subsídios por morte;
Número ou marcador · p. 13 k) Propor o pagamento de bónus de efectividade;
Número ou marcador · p. 13 l) Proceder à contagem de tempo, emitir guias e certidões de efectividade e de passagem à reforma.
Número ou marcador · p. 13 SUBSECÇÃO V. B Repartição de Finanças
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 13 Funções
Texto do artigo · p. 13 São funções da Repartição de Finanças:
Número ou marcador · p. 13 a) Coordenar as actividades de contabilidade, finanças e aprovisionamento;
Número ou marcador · p. 13 b) Propor o orçamento para a DRH;
Número ou marcador · p. 13 c) Executar o orçamento e outros fundos da DRH;
Número ou marcador · p. 13 d) Gerir o fundo de maneio e o fundo fixo de caixa;
Número ou marcador · p. 13 e) Processar as aquisições de bens e serviços de uso corrente;
Número ou marcador · p. 13 f) Propor orçamento para actualização das tecnologias e metodologias de registo e arquivo;
Número ou marcador · p. 13 g) Gerir o aprovisionamento;
Número ou marcador · p. 13 h) Propor o abate do equipamento e mobiliário com vida útil vencida;
Número ou marcador · p. 13 i) Velar pelo procurment, logística e pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços;
Número ou marcador · p. 13 j) Gerir o orçamento da DRH (OGE e receitas próprias);
Número ou marcador · p. 13 k) Emitir balancetes e relatórios de contas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 13 Revisão
Texto do artigo · p. 13 O presente regulamento pode ser revisto por deliberação do Conselho Universitário, mediante proposta fundamentada do Reitor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 13 Interpretação e Integração de lacunas
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Reitor a interpretação de dúvidas e a integração de lacunas e de casos omissos, que decorrem da execução do presente Regulamento, que as fará por via de despacho.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: 2. O pessoal docente e investigador da Universidade Eduardo
  2. Texto do artigo, página 7: Mondlane exerce na Direcção de Recursos Humanos actividades administrativas mediante autorização de correspondentes Directores e em comissão de serviço.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5
  4. Texto do artigo, página 7: Visão
  5. Texto do artigo, página 7: Ser uma unidade de referência na Gestão de Rrecursos Humanos, promovendo um clima de harmonia, transparência e de valorização baseados na meritocracia, assegurando o Recrutamento, Selecção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, com vista ao cumprimento da Visão da UEM.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6
  7. Texto do artigo, página 7: Missão
  8. Texto do artigo, página 7: Garantir qualidade, transparência e celeridade na gestão dos processos relativos à gestão e administração de recursos humanos, para satisfazer os Funcionários e Agentes do Estado afectos à UEM, criando políticas e programas que visem assegurar a formação e desenvolvimento profissional, justiça, segurança no trabalho e melhoria da sua qualidade de vida e bem-estar.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7
  10. Texto do artigo, página 7: Valores
  11. Texto do artigo, página 7: São valores da DRH:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Integridade;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Respeito à diversidade;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Desenvolvimento contínuo;
  15. Número ou marcador, página 7: d) Ética e deontologia profissionais;
  16. Número ou marcador, página 7: e) Sigilo profissional;
  17. Número ou marcador, página 7: f) Comprometimento;
  18. Número ou marcador, página 7: g) Comunicação;
  19. Número ou marcador, página 7: h) Transparência;
  20. Número ou marcador, página 7: i) Justiça e equidade.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8
  22. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  23. Texto do artigo, página 7: É objectivo geral da DRH: Gerir de forma racional e eficiente os Recursos Humanos da UEM.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 9 São objectivos específicos da DRH, nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Promover Políticas e Estratégias de Desenvolvimento de Recursos Humanos alinhados com o Plano Estratégico da instituição:
  26. Número ou marcador, página 7: b) Apoiar e assessorar a Reitoria em matérias de gestão de Recursos Humanos.
  27. Número ou marcador, página 7: c) Apoiar e assessorar os órgãos na gestão dos Recursos Humanos.
  28. Número ou marcador, página 7: d) Promover intercâmbios e parcerias com Instituições do Ensino Superior em matérias de gestão de Recursos Humanos;
  29. Número ou marcador, página 7: e) Garantir a prestação de serviços à comunidade no âmbito da extensão universitária.
  30. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Estrutura Orgânica
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 10
  32. Texto do artigo, página 7: Órgãos e Unidades Internas
  33. Texto do artigo, página 7: A DRH estrutura-se em órgãos e unidades internas.
  34. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Órgãos
  35. Número ou marcador, página 8: SUBSECÇÃO I Disposições Gerais
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11
  37. Texto do artigo, página 8: Enumeração
  38. Texto do artigo, página 8: A gestão da DRH é exercida pelos seguintes órgãos:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Conselho da Direcção de Recursos Humanos;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Director;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Conselho de Direcção.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 12
  43. Texto do artigo, página 8: Prestação de contas
  44. Texto do artigo, página 8: Os titulares de cargos que como tal realizam na DRH funções de Direcção e Chefia prestam contas das actividades que desenvolvem mediante apresentação de relatórios escritos ao Director, pelo menos uma vez ao ano e sempre que o Director o exigir.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 13
  46. Texto do artigo, página 8: Reuniões
  47. Número ou marcador, página 8: 1. Os órgãos colegiais da DRH reúnem-se, semestralmente, com todo o seu pessoal para traçar as linhas gerais e política de actuação, bem como apresentar o informe das actividades, balanços e outra informação relevante.
  48. Número ou marcador, página 8: 2. Quando a natureza das matérias aconselhar, pode,
  49. Texto do artigo, página 8: extraordinariamente, reunir o seu pessoal para as matérias do parágrafo precedente, bem como as não compreendidas, desde que relevantes para a DRH.
  50. Número ou marcador, página 8: SUBSECÇÃO II Conselho da Direcção de Recursos Humanos
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 14
  52. Texto do artigo, página 8: Definição
  53. Texto do artigo, página 8: O Conselho da Direcção de Recursos Humanos é um órgão consultivo e de orientação estratégica da DRH da Universidade Eduardo Mondlane.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 15
  55. Texto do artigo, página 8: Composição
  56. Texto do artigo, página 8: O Conselho da Direcção de Recursos Humanos tem a seguinte composição:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Director, que o preside;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Director Adjunto;
  59. Número ou marcador, página 8: c) Chefes de Departamento;
  60. Número ou marcador, página 8: d) Um representante do CTA;
  61. Número ou marcador, página 8: e) Um representante da ONP;
  62. Número ou marcador, página 8: f) Um representante das Faculdades;
  63. Número ou marcador, página 8: g) Um representante das Escolas;
  64. Número ou marcador, página 8: h) Um representante dos serviços Centrais.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 16
  66. Texto do artigo, página 8: Competências
  67. Texto do artigo, página 8: Compete, especificamente, ao Conselho da Direcção de Recursos Humanos:
  68. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar o plano e orçamento da DRH;
  69. Número ou marcador, página 8: b) Apresentar relatórios anuais da DRH;
  70. Número ou marcador, página 8: c) Monitorar as actividades desenvolvidas nos Departamentos e noutras unidades subordinadas;
  71. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar instrumentos que garantam a qualidade dos serviços e definir meios e critérios para a sua avaliação;
  72. Número ou marcador, página 8: e) Exercer outras competências fixadas nos estatutos da UEM, na lei, e demais normas que regem os serviços da Administração Pública.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 17
  74. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  75. Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho da Direcção de Recursos Humanos é presidido pelo Director de Recursos Humanos.
  76. Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho da Direcção de Recursos Humanos reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo respectivo presidente.
  77. Número ou marcador, página 8: 3. O Conselho da Direcção de Recursos Humanos fixará, em
  78. Texto do artigo, página 8: regulamento, as normas específicas do seu funcionamento.
  79. Número ou marcador, página 8: SUBSECÇÃO III Director
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 18
  81. Texto do artigo, página 8: Nomeação e mandato
  82. Número ou marcador, página 8: 1. O Director de Recursos Humanos é nomeado pelo Reitor;
  83. Número ou marcador, página 8: 2. O mandato do Director de Recursos Humanos é de cinco anos, renovável uma única vez;
  84. Número ou marcador, página 8: 3. O Director é coadjuvado por um Director-Adjunto a quem compete assistir e assessorar o Director na gestão dos assuntos correntes de administração da DRH;
  85. Número ou marcador, página 8: 4. O Director- Adjunto é nomeado pelo Reitor sob proposta do Director;
  86. Número ou marcador, página 8: 5. O Director-Adjunto exerce competências delegadas pelo Director;
  87. Número ou marcador, página 8: 6. O Director-Adjunto substitui o Director nas suas ausências e impedimentos;
  88. Número ou marcador, página 8: 7. Nas ausências e impedimentos do Director o Director-Adjunto
  89. Texto do artigo, página 8: exerce actos de administração ordinária.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 19
  91. Texto do artigo, página 8: Competências
  92. Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao Director, em geral, representar e dirigir a DRH.
  93. Número ou marcador, página 8: 2. São competências do Director, em especial as seguintes:
  94. Número ou marcador, página 8: a) Presidir o Conselho da Direcção de Recursos Humanos;
  95. Número ou marcador, página 8: b) Presidir o Conselho de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 8: c) Apoiar a Reitoria e os demais órgãos da Universidade em matérias da sua área de actuação;
  97. Número ou marcador, página 8: d) Propor ao Colectivo de Direcção o plano e orçamento e os relatórios anuais de actividades e de contas;
  98. Número ou marcador, página 8: e) Nomear os chefes das Secções e Repartições;
  99. Número ou marcador, página 8: f) Propor ao Reitor a nomeação dos chefes de Departamento e do Director Adjunto;
  100. Número ou marcador, página 8: g) Assegurar a correcta execução das decisões do Colectivo de Direcção, das recomendações dos Orgãos Colegiais da Universidade e o cumprimento dos regulamentos e demais normas em vigor;
  101. Número ou marcador, página 8: h) Gerir administrativa, patrimonial e financeiramente a DRH;
  102. Número ou marcador, página 8: i) Propor a criação, modificação e extinção de Departamentos e unidades internas da DRH;
  103. Número ou marcador, página 8: j) Apresentar, semestralmente, ao Reitor o relatório das actividades desenvolvidas pela DRH;
  104. Número ou marcador, página 8: k) Assegurar a prestação de serviços à comunidade;
  105. Número ou marcador, página 9: l) Promover o bom relacionamento da DRH com os organismos ou entidades da UEM e externos;
  106. Número ou marcador, página 9: m) Avaliar o desempenho dos chefes de Departamento da DRH;
  107. Número ou marcador, página 9: n) Homologar os resultados da avaliação de desempenho do Pessoal da DRH.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 20
  109. Texto do artigo, página 9: Corpos de apoio
  110. Texto do artigo, página 9: Integram o Gabinete do Director de Recursos Humanos, a este se subordinando, os corpos de apoio seguintes:
  111. Número ou marcador, página 9: a) Secretário Executivo;
  112. Número ou marcador, página 9: b) Secretaria Geral; e
  113. Número ou marcador, página 9: c) Repartição de Cadastro.
  114. Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO III.A
  115. Texto do artigo, página 9: Secretaria Geral
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 21
  117. Texto do artigo, página 9: Definição
  118. Texto do artigo, página 9: A Secretaria Geral é um corpo de apoio do Director a quem cabe, em geral, organizar e prover a recepção, expedição, reprodução, circulação e distribuição, registo e arquivo da correspondência e documentação.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 22
  120. Texto do artigo, página 9: Funções
  121. Texto do artigo, página 9: São funções da Secretaria Geral:
  122. Número ou marcador, página 9: a) Preparar, analisar e submeter os documentos ao despacho superior;
  123. Número ou marcador, página 9: b) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo da documentação;
  124. Número ou marcador, página 9: c) Garantir a organização, eficácia e disciplina na gestão documental, de acordo com as competências conferidas;
  125. Número ou marcador, página 9: d) Prestar assessoria aos sectores sobre as melhores práticas de gestão de arquivo e do cadastro;
  126. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar declarações a pedido dos funcionários e afins;
  127. Número ou marcador, página 9: f) Gerir e assegurar o controlo de efectividade dos funcionários.
  128. Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO III.B
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 23
  130. Texto do artigo, página 9: Repartição do cadastro Definição
  131. Texto do artigo, página 9: A Repartição de Cadastro é um corpo de apoio do Director a quem cabe, em geral, recolher, gerir e actualizar a informação de cadastro de pessoal.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 24
  133. Texto do artigo, página 9: Funções
  134. Texto do artigo, página 9: São Funções da Repartição de Cadastro:
  135. Número ou marcador, página 9: a) Gerir a informação do cadastro do pessoal;
  136. Número ou marcador, página 9: b) Actualizar a informação do cadastro do pessaol no Sistema de Gestão de Recursos Humanos e no e-CAF;
  137. Número ou marcador, página 9: c) Recolher a informação técnica e produção de suportes de informação necessários ao funcionamento dos Departamentos;
  138. Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a monitorização do tempo de serviço, para efeitos de nomeação definitiva, promoção automática e gestão dos contratos de trabalho;
  139. Número ou marcador, página 9: e) Processar dados estatísticos sobre a composição do corpo docente, investigação científica, técnico e administrativo, e outros, sempre que necessário;
  140. Número ou marcador, página 9: f) Assegurar a actualização da informação relativa à transferência e mobilidade de funcionários e agentes;
  141. Número ou marcador, página 9: g) Controlar e compilar informação sobre avaliação de desempenho dos funcionários da UEM.
  142. Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO IV Conselho de Direcção
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 25
  144. Texto do artigo, página 9: Definição
  145. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção da DRH é um órgão consultivo e de apoio ao Director para a gestão corrente da DRH.
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 26
  147. Texto do artigo, página 9: Composição
  148. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção da DRH tem a seguinte composição:
  149. Número ou marcador, página 9: a) Director;
  150. Número ou marcador, página 9: b) Director-Adjunto;
  151. Número ou marcador, página 9: c) Chefes de Departamento.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
  153. Texto do artigo, página 9: Competências
  154. Texto do artigo, página 9: Compete, especialmente, ao Conselho de Direcção:
  155. Número ou marcador, página 9: a) Propor o plano e o orçamento anuais;
  156. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e apresentar os relatórios anuais;
  157. Número ou marcador, página 9: c) Analisar o funcionamento dos Departamentos e outras unidades subordinadas;
  158. Número ou marcador, página 9: d) Propor questões a serem analisadas pelo Director e pelo Conselho da Direcção de Recursos Humanos;
  159. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
  160. Texto do artigo, página 9: Funcionamento
  161. Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director, o qual é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Director-Adjunto;
  162. Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por
  163. Texto do artigo, página 9: semana e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente.
  164. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Unidades Internas
  165. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Departamentos
  166. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
  167. Texto do artigo, página 9: Enumeração
  168. Texto do artigo, página 9: A DRH organiza-se em Departamentos que se estruturam em Repartições e Secções.
  169. Texto do artigo, página 9: A DRH integra os Departamentos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Gestão do Corpo Docente e Investigador;
  171. Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Gestão do Corpo Técnico e Administrativo;
  172. Número ou marcador, página 9: c) Departamento de Planificação, Estudos e Desenvolvimento;
  173. Número ou marcador, página 9: d) Departamento da Administração e Finanças.
  174. Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO I
  175. Texto do artigo, página 9: Disposições Gerais
  176. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
  177. Texto do artigo, página 9: Direcção
  178. Número ou marcador, página 9: 1. O Departamento é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Reitor sob proposta do Director de Recursos Humanos.
  179. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado
  180. Texto do artigo, página 9: pelo Director de Recursos Humanos.
  181. Número ou marcador, página 10: 3. A Secção é dirigida por um Chefe de Secção, nomeado pelo Director de Recursos Humanos.
  182. Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO II Departamento de Gestão do Corpo Docente e Investigador
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 31
  184. Texto do artigo, página 10: Estruturação
  185. Texto do artigo, página 10: O Departamento de Gestão do Corpo Docente e Investigador, abreviadamente designado por DGCDI, integra as seguintes Repartições:
  186. Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Gestão do Corpo Docente; b) Repartição de Gestão do Corpo investigador; e c) Repartição de Gestão do Corpo Docente a Tempo Parcial e
  187. Texto do artigo, página 10: Estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
  189. Texto do artigo, página 10: Funções
  190. Texto do artigo, página 10: São funções do DGCDI:
  191. Número ou marcador, página 10: a) Apoiar o Director na elaboração de políticas de Gestão de Recursos Humanos;
  192. Número ou marcador, página 10: b) Colaborar na busca de melhores resultados na prestação de serviços pela DRH;
  193. Número ou marcador, página 10: c) Proceder a análise da eficácia dos procedimentos estabelecidos e propor novas acções que visem alcançar melhores resultados;
  194. Número ou marcador, página 10: d) Coordenar a recolha de dados sobre as necessidades de recrutamento, provimento e contratação de docentes e monitores para efeitos de elaboração do Fundo de Salários pela Direcção de Finanças;
  195. Número ou marcador, página 10: e) Monitorar o processo de contratação do pessoal docente;
  196. Número ou marcador, página 10: f) Assegurar o desenvolvimento profissional do pessoal docente (monitorar os processos de nomeação definitiva, promoção e progressão);
  197. Número ou marcador, página 10: g) Monitorar os processos relativos à Mobilidade de Quadros;
  198. Número ou marcador, página 10: h) Monitorar os processos relativos a afectação em Comissão de Serviço fora da UEM;
  199. Número ou marcador, página 10: i) Monitorar os processos relativos a atribuição de Subsídios ao pessoal docente;
  200. Número ou marcador, página 10: j) Assegurar o processamento de salários do pessoal docente;
  201. Número ou marcador, página 10: k) Gerir a informação de cadastro de Pessoal e assegurar a sua actualização;
  202. Número ou marcador, página 10: l) Garantir a sustentabilidade do Sistema de Gestão de Recursos Humanos;
  203. Número ou marcador, página 10: m) Estabelecer critérios e indicadores de satisfação dos serviços do Departamento;
  204. Número ou marcador, página 10: n) Preparar relatórios semestrais.
  205. Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO II. A
  206. Texto do artigo, página 10: Repartição de Gestão do Corpo Docente
  207. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
  208. Texto do artigo, página 10: Funções
  209. Texto do artigo, página 10: São Funções da Repartição de Gestão do Corpo Docente:
  210. Número ou marcador, página 10: a) Exercer as actividades delegadas pelo Chefe de Departamento;
  211. Número ou marcador, página 10: b) Contribuir na busca de melhores resultados na gestão do Corpo Docente;
  212. Número ou marcador, página 10: c) Colaborar na preparação de dados que permitam a preparação do plano de contratação e de orçamento;
  213. Número ou marcador, página 10: d) Monitorar o processo de contratação e renovação de contratos do pessoal docente fora de Quadro (Monitores, Docentes em Regime de Tempo Parcial e Docentes de nacionalidade estrangeira)
  214. Número ou marcador, página 10: e) Assegurar o desenvolvimento profissional do pessoal docente (monitorar os processos de nomeação definitiva, promoção e progressão);
  215. Número ou marcador, página 10: f) Gerir processos relativos à Mobilidade de Quadros, afectação em Comissão de Serviço fora da UEM, atribuição de subsídios ao pessoal docente;
  216. Número ou marcador, página 10: g) Assegurar o processamento de salários do pessoal docente;
  217. Número ou marcador, página 10: h) Gerir a informação de cadastro de pessoal e assegurar a sua actualização;
  218. Número ou marcador, página 10: i) Garantir a sustentabilidade do Sistema de Gestaõ de Recursos Humanos;
  219. Número ou marcador, página 10: j) Preparar relatórios semestrais sobre a evolução do Corpo Docente.
  220. Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO II. B Repartição de Gestão do Corpo Investigador
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
  222. Texto do artigo, página 10: Funções
  223. Texto do artigo, página 10: São Funções da Repartição de Gestão do Corpo Investigador:
  224. Número ou marcador, página 10: a) Apoiar o Chefe de Departamento na gestão do pessoal investigador;
  225. Número ou marcador, página 10: b) Colaborar na preparação de dados para elaboração do plano de contratação e de orçamento;
  226. Número ou marcador, página 10: c) Monitorar o processo de recrutamento de pessoal investigador
  227. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar o desenvolvimento profissional do pessoal investigador (monitorar os processos de nomeação definitiva, promoção e progressão);
  228. Número ou marcador, página 10: e) Gerir os processos relativos à Mobilidade de Quadros, atribuição de subsídios ao pessoal investigador;
  229. Número ou marcador, página 10: f) Assegurar o processamento de salários do pessoal investigador;
  230. Número ou marcador, página 10: g) Preparar relatórios semestrais sobre a evolução do corpo Investigador.
  231. Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO II. C Repartição de Gestão do Corpo Docente a Tempo Parcial e Estrangeiro
  232. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
  233. Texto do artigo, página 10: Funções
  234. Texto do artigo, página 10: São funções da Repartição de Gestão do Corpo Docente a Tempo Parcial e Estrangeiro:
  235. Número ou marcador, página 10: a) Apoiar o Chefe de Departamento na gestão do Corpo docente a tempo parcial e estrangeiro;
  236. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar o plano de Recrutamento dos Docentes e Investigadores e do respectivo orçamento;
  237. Número ou marcador, página 10: c) Monitorar o processo de contratação e renovação de contratos do pessoal docente fora de Quadro;
  238. Número ou marcador, página 10: d) Gerir e emitir pareceres sobre licenças e passagens áereas para docentes de nacionalidade estrangeira;
  239. Número ou marcador, página 10: e) Assegurar o processamento de salários do pessoal docente fora do quadro;
  240. Número ou marcador, página 10: f) Preparar relatórios semestrais sobre a evolução do Corpo Docente a tempo parcial e estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO III Departamento de Gestão do Corpo Técnico e Administrativo
  242. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
  243. Texto do artigo, página 10: Estruturação
  244. Texto do artigo, página 10: O Departamento de Gestão do Corpo Técnico e Administrativo, abreviadamente designado por DGCTA, integra as seguintes Repartições;
  245. Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Gestão do Corpo Técnico e Administrativo;
  246. Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Gestão de Promoções e Mobilidade.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37
  248. Texto do artigo, página 11: Funções
  249. Texto do artigo, página 11: São funções do DGCTA:
  250. Número ou marcador, página 11: a) Definir o Plano de Recrutamento interno e externo;
  251. Número ou marcador, página 11: b) Gerir administrativamente os processos de admissão, contratação e integração de novos funcionários/agentes;
  252. Número ou marcador, página 11: c) Monitorar a informação de cadastro de pessoal e assegurar a sua actualização no Sistema de Gestão de Recursos Humanos;
  253. Número ou marcador, página 11: d) Colaborar no processo de processamento de salários e outros benefícios de acordo com os procedimentos definidos na Lei e na UEM;
  254. Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a recolha e produção de suportes de informação necessários aos Departamentos;
  255. Número ou marcador, página 11: f) Realizar a recolha e sistematização de dados e informações requeridas pelos gestores e outras entidades oficiais (previdência social, seguros);
  256. Número ou marcador, página 11: g) Assegurar a monitorização do tempo de serviço para efeitos de nomeção definitiva, promoção automática e contratos de trabalho;
  257. Número ou marcador, página 11: h) Prestar informações e esclarecimentos aos funcionários e colaboradores internos;
  258. Número ou marcador, página 11: i) Apoiar as Unidades Orgânicas na Administração dos Recursos Humanos.
  259. Número ou marcador, página 11: j) Gerir os processos de mobilidade de Funcionários e Agentes do Estado;
  260. Número ou marcador, página 11: k) Garantir a Promoção e Progressão dos Funcionários do Corpo Técnico e Administrativo, através dos concuros de Promoção e Progressão;
  261. Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO III. A Repartição de Gestão do Corpo Técnico e Administrativo
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
  263. Texto do artigo, página 11: Competências
  264. Texto do artigo, página 11: São competências da Repartição de Gestão do Corpo Técnico e Administrativo:
  265. Número ou marcador, página 11: a) Instruir os processos de admissão e integração de novos funcionários/agentes;
  266. Número ou marcador, página 11: b) Instruir processos de nomeação definitiva, promoção, progressão e mudança de carreira dos funcionários;
  267. Número ou marcador, página 11: c) Garantir o processamento de salários e outros benefícios de acordo com os procedimentos definidos na UEM;
  268. Número ou marcador, página 11: d) Produzir dados estatísticos sobre os funcionários nos domínios exigidos pela gestão;
  269. Número ou marcador, página 11: e) Realizar outras actividades superiormente definidas dentro das suas competências.
  270. Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO III.B Repartição de Gestão de Promoções e Mobilidade
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39
  272. Texto do artigo, página 11: Funções
  273. Texto do artigo, página 11: São funções da Repartição de Gestão de Promoções e Mobilidade;
  274. Número ou marcador, página 11: a) Controlar a contagem de tempo de serviço para efeitos de nomeção definitiva, promoção e contratos de trabalho;
  275. Número ou marcador, página 11: b) Prestar informações e esclarecimentos aos funcionários e colaboradores internos, relativamente aos processos de nomeação definitiva e promoção;
  276. Número ou marcador, página 11: c) Instruir os processos de transferência de Funcionários e Agentes do Estado de e para UEM;
  277. Número ou marcador, página 11: d) Promover os processos de promoção automática dos membros do CTA;
  278. Número ou marcador, página 11: e) Instruir e monitorar os concursos de Promoção e Progressão dos membros do Corpo Técnico e Administrativo.
  279. Número ou marcador, página 11: f) Realizar outras actividades superiormente definidas dentro das suas competências.
  280. Número ou marcador, página 11: SUBSECÇÃO IV Departamento de Planificação, Estudos e Desenvolvimento
  281. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 40
  282. Texto do artigo, página 11: Funções
  283. Texto do artigo, página 11: O Departamento de Planificação, Estudos e Desenvolvimento, abreviadamente designado por DFED, integra as seguintes Unidades Internas:
  284. Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Planificação e Formação;
  285. Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Estudos e Desenvolvimento Estratégico e;
  286. Número ou marcador, página 11: c) Centro de Desenvolvimento Profissional – CeDep.
  287. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 41
  288. Texto do artigo, página 11: Funções
  289. Texto do artigo, página 11: São funções do DFED:
  290. Número ou marcador, página 11: a) Apoiar e assessorar a Direcção na Elaboração de Políticas de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Eduardo Mondlane;
  291. Número ou marcador, página 11: b) Apoiar as Unidades na planificação, gestão, monitoria e execução dos planos de formação individuais desenhados em conformidade com a Missão e Visão da Universidade Eduardo Mondlane;
  292. Número ou marcador, página 11: c) Promover intercâmbio com outras instituições de ensino superior com vista a criar oportunidades de formação em áreas em que a instituição seja deficiente;
  293. Número ou marcador, página 11: d) Acompanhar o processo de formação antes, durante e depois da formação, tendo em vista a integração dos funcionários;
  294. Número ou marcador, página 11: e) Promover actividades de fund raising com vista a angariar recursos para a formação do pessoal da DRH;
  295. Número ou marcador, página 11: f) Garantir a actualização de dados relativos ao pessoal em formação e com formação concluída;
  296. Número ou marcador, página 11: g) Gerir o processo de Apuramento Especial;
  297. Número ou marcador, página 11: h) Garantir e monitorar a avaliação periodica dos Docentes e Investigadores.
  298. Número ou marcador, página 11: i) Assegurar a melhoria constante nos procedimentos operacionais e de gestão de Recursos Humanos da UEM, através de estudos, planeamento e controlo de Recursos;
  299. Número ou marcador, página 11: j) Garantir a elaboração de propostas de normas necessárias para o suporte de gestão;
  300. Número ou marcador, página 11: k) Garantir a elaboração de políticas, diretrizes e normas referentes à administração do pessoal;
  301. Número ou marcador, página 11: l) Realizar estudos em matérias de gestão de Recursos Humanos;
  302. Número ou marcador, página 11: m) Propor análise e estudos sobre o domínio das remunerações;
  303. Número ou marcador, página 11: n) Diagnosticar as necessidades de desenvolvimento e capacitação de Recursos Humanos;
  304. Número ou marcador, página 11: o) Assegurar o cumprimento das políticas, normas e procedimentos técnico-administrativos em vigor ou a produzir;
  305. Número ou marcador, página 11: p) Propor reformas institucionais em matérias de RH;
  306. Número ou marcador, página 11: q) Prestar apoio técnico-administrativo e de gestão da mudança organizacional.
  307. Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO IV. A Repartição de Planificação e Formação
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 42
  309. Texto do artigo, página 12: Funções
  310. Texto do artigo, página 12: São funções da Repartição de Planificação e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
  311. Número ou marcador, página 12: a) Apoiar o Chefe do Departamento, no exercício das suas funções, em matérias de planificação e desenvolvimento de Recursos Humanos;
  312. Número ou marcador, página 12: b) Planificar, acompanhar e gerir todo o processo de formação até a conclusão da formação;
  313. Número ou marcador, página 12: c) Garantir o cumprimento integral das normas vigentes nos instrumentos legais estabelecidos no processo de formação;
  314. Número ou marcador, página 12: d) Gerir os pedidos de estágio com vista à integração dos estagiários nas diversas unidades da Universidade;
  315. Número ou marcador, página 12: e) Gerir os Contratos de Formação e o processo de atribuição de Bolsas de Estudos.
  316. Número ou marcador, página 12: f) Planificar e coordenar a selecção de funcionários e membros de sua família para admissão na UEM, através do processo de Apuramento Especial.
  317. Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO IV.B Repartição de Estudos e Desenvolvimento Estratégico
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 43
  319. Texto do artigo, página 12: Funções
  320. Texto do artigo, página 12: São funções da Repartição de Estudos e Desenvolvimento Estratégico;
  321. Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a melhoria constante nos procedimentos operacionais e de gestão de Recursos Humanos da UEM, através de estudos, planeamento e controlo de Recursos;
  322. Número ou marcador, página 12: b) Garantir a elaboração de propostas de normas necessárias para o suporte de gestão;
  323. Número ou marcador, página 12: c) Garantir a elaboração de políticas, diretrizes e normas referentes à administração do pessoal;
  324. Número ou marcador, página 12: d) Realizar estudos em matérias de gestão de Recursos Humanos, propor análise de estudos salariais e diagnosticar as necessidades de desenvolvimento e capacitação de Recursos Humanos;
  325. Número ou marcador, página 12: e) Assegurar o cumprimento das políticas, normas e procedimentos técnico-administrativos em vigor ou a produzir;
  326. Número ou marcador, página 12: f) Propor reformas institucionais em matérias de RH;
  327. Número ou marcador, página 12: g) Prestar apoio técnico-administrativo e de gestão da mudança organizacional.
  328. Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO IV. C Centro de Desenvolvimento Profissional
  329. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 44
  330. Texto do artigo, página 12: Equiparação
  331. Texto do artigo, página 12: O Centro de Desenvolvimento Profissional, abreviadamente designado por CeDeP, é equiparado à Repartição.
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 45
  333. Texto do artigo, página 12: Funções
  334. Texto do artigo, página 12: São funções do CeDeP: a) Planificar e coordenar acções de capacitação de curta-duração para Técnicos da Universidade Eduardo Mondlane;
  335. Número ou marcador, página 12: b) Coordenar acções de formação com vista a tornar eficiente e profissional os Técnicos da Direcção de Recursos Humanos;
  336. Número ou marcador, página 12: c) Planificar e coordenar formações de curta-duração para todos os Funcionários Públicos e do Sector Privado;
  337. Número ou marcador, página 12: d) Promover parcerias com instituições Públicas e Privadas tendo em vista assegurar que o processo de formação dos Técnicos seja contínuo.
  338. Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO V Departamento de Administração e Finanças
  339. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 46
  340. Texto do artigo, página 12: Estruturação
  341. Texto do artigo, página 12: O Departamento de Administração e Finanças, abreviadamente designado por DAF, integra as seguintes repartições:
  342. Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Gestão Administrativa e;
  343. Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Finanças.
  344. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 47
  345. Texto do artigo, página 12: Funções
  346. Texto do artigo, página 12: São funções do DAF:
  347. Número ou marcador, página 12: a) Prestar apoio ao Director de Recursos Humanos em matérias de Administração e Finanças;
  348. Número ou marcador, página 12: b) Apoiar o Director de Recursos Humanos na elaboração de políticas internas de gestão de Recursos Humanos;
  349. Número ou marcador, página 12: c) Propor o plano de actividades e orçamento anuais da DRH;
  350. Número ou marcador, página 12: d) Coordenar as actividades internas da DRH e demais outras que a representem;
  351. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar o relatório anual de actividades da DRH;
  352. Número ou marcador, página 12: f) Coordenar os eventos organizados pela DRH;
  353. Número ou marcador, página 12: g) Assegurar a gestão do pessoal e a administração do património da DRH;
  354. Número ou marcador, página 12: h) Sistematizar e divulgar indicadores sobre os serviços prestados pela DRH;
  355. Número ou marcador, página 12: i) Coordenar e zelar pela melhoria constante da qualidade de serviços prestados pela DRH;
  356. Número ou marcador, página 12: j) Elaborar despachos de designação e de cessação de funcionários;
  357. Número ou marcador, página 12: k) Elaborar despachos de criação de comissões de trabalho na UEM;
  358. Número ou marcador, página 12: l) Garantir a actualização de dados no Sistema de Gestão de Recursos Humanos;
  359. Número ou marcador, página 12: m) Coordenar a realização de estágios profissionalizantes a nível da DRH;
  360. Número ou marcador, página 12: n) Assegurar a instrução dos pedidos de pagamento de encargos aduaneiros e alienação de viaturas do Estado;
  361. Número ou marcador, página 12: o) Gerir Processos Disciplinares instruidos na DRH e pelas Unidades Orgânicas.
  362. Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO V. A Repartição de Gestão Administrativa
  363. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 48
  364. Texto do artigo, página 12: Funções
  365. Texto do artigo, página 12: São funções da Repartição de Gestão Administrativa:
  366. Número ou marcador, página 12: a) Anotar todos acontecimentos nos processos individuais;
  367. Número ou marcador, página 12: b) Proceder à abertura de novos processos individuais;
  368. Número ou marcador, página 12: c) Garantir o registo e arquivo dos processos individuais;
  369. Número ou marcador, página 12: d) Coordenar as actividades organizativas de registo e arquivo;
  370. Número ou marcador, página 12: e) Coordenar a realização de eventos na UEM (aposentação, tomada de posse);
  371. Número ou marcador, página 12: f) Actualizar dados no Sistema de Gestão de Recursos Humanos;
  372. Número ou marcador, página 12: g) Controlar a efectividade e licenças disciplinares dos funcionários da UEM;
  373. Número ou marcador, página 13: h) Controlar as licenças registadas e ilimitadas dos funcionários da UEM;
  374. Número ou marcador, página 13: i) Fixar vencimento excepcional, encargos e pensões de sobrevivência;
  375. Número ou marcador, página 13: j) Processar subsídios por morte;
  376. Número ou marcador, página 13: k) Propor o pagamento de bónus de efectividade;
  377. Número ou marcador, página 13: l) Proceder à contagem de tempo, emitir guias e certidões de efectividade e de passagem à reforma.
  378. Número ou marcador, página 13: SUBSECÇÃO V. B Repartição de Finanças
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 49
  380. Texto do artigo, página 13: Funções
  381. Texto do artigo, página 13: São funções da Repartição de Finanças:
  382. Número ou marcador, página 13: a) Coordenar as actividades de contabilidade, finanças e aprovisionamento;
  383. Número ou marcador, página 13: b) Propor o orçamento para a DRH;
  384. Número ou marcador, página 13: c) Executar o orçamento e outros fundos da DRH;
  385. Número ou marcador, página 13: d) Gerir o fundo de maneio e o fundo fixo de caixa;
  386. Número ou marcador, página 13: e) Processar as aquisições de bens e serviços de uso corrente;
  387. Número ou marcador, página 13: f) Propor orçamento para actualização das tecnologias e metodologias de registo e arquivo;
  388. Número ou marcador, página 13: g) Gerir o aprovisionamento;
  389. Número ou marcador, página 13: h) Propor o abate do equipamento e mobiliário com vida útil vencida;
  390. Número ou marcador, página 13: i) Velar pelo procurment, logística e pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços;
  391. Número ou marcador, página 13: j) Gerir o orçamento da DRH (OGE e receitas próprias);
  392. Número ou marcador, página 13: k) Emitir balancetes e relatórios de contas.
  393. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  394. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  395. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 50
  396. Texto do artigo, página 13: Revisão
  397. Texto do artigo, página 13: O presente regulamento pode ser revisto por deliberação do Conselho Universitário, mediante proposta fundamentada do Reitor.
  398. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 51
  399. Texto do artigo, página 13: Interpretação e Integração de lacunas
  400. Texto do artigo, página 13: Compete ao Reitor a interpretação de dúvidas e a integração de lacunas e de casos omissos, que decorrem da execução do presente Regulamento, que as fará por via de despacho.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  • Despacho Governo do Distrito de Chókwè
  • Aviso Governo do Distrito de Gorongosa
  • Despacho Universidade Eduardo Mondlane
  • Aviso Universidade Eduardo Mondlane Direcção de Recursos Humanos
  • Despacho Escola Nacional de Aeronáutica
  • Diploma De 13 de Julho:
  • Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Inspecção-Geral de Finanças
  • Diploma De 7 de Junho de 2016:
  • Diploma De 24 de Outubro de 2016:
  • Diploma De 13 de Março:
  • Despacho Centro de Promoção de Investimentos
  • Despacho Governo da Cidade de Maputo Secretaria da Cidade
  • Despacho Governo do Distrito de Chibuto