II SÉRIE — n.º 17
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 17/2015
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| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. Académicas | Formação não Formal | Média Classif. Serviço | Total | ||||
| Adm. Púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | Custódio da Cruz Marques Vicente | 25 | 50 | 50 | 50 | - | 150 | 325 |
| 2 | Bento Mualoja | 25 | 50 | 50 | 50 | - | 150 | 325 |
| 3 | Eunice Gilda Chirindja | 25 | 50 | 50 | 50 | - | 150 | 325 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. Académicas | Formação não Formal | Média Classif. Serviço | Total | ||||
| Adm. Púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | Adalberto Domingos Xavier Dias | 25 | 15 | 20 | 50 | - | 70 | 180 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. Académicas | Formação não Formal | Média Classif. Serviço | Total | ||||
| Adm. Púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | Manuel Américo Fobra | 25 | 50 | 50 | - | 50 | 150 | 325 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. Académicas | Formação não Formal | Média Classif. Serviço | Total | ||||
| Adm. Púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | António Simião Jaze | 5 | 15 | 20 | 30 | - | 70 | 140 |
| 2 | Bernardete Victorino Quemela | 5 | 15 | 20 | 30 | - | 70 | 140 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. Académicas | Formação não Formal | Média Classif. Serviço | Total | ||||
| Adm. Púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | David Chadreca Melembe | 25 | 15 | 20 | 30 | - | 150 | 240 |
| 2 | Sérgio Navesse | 5 | 15 | 20 | 30 | - | 150 | 220 |
| 3 | Joana Maria Macaringue | 5 | 15 | 20 | 30 | - | 150 | 220 |
| 4 | Lino Vasco Quissico | 5 | 15 | 20 | 30 | - | 150 | 220 |
| 5 | Cláudio Fernando João | 5 | 15 | 20 | 30 | - | 150 | 220 |
| 6 | Flávio Mouzinho Cuamba | 5 | 15 | 20 | 30 | - | 70 | 140 |
| 7 | Américo Joaquim Zuanda | 5 | 15 | 20 | 30 | - | 70 | 140 |
| 8 | Joana José Juliano | 5 | 15 | 20 | 30 | - | 70 | 140 |
| 9 | Ângelo António Maunze | 5 | 15 | 20 | 30 | - | 70 | 140 |
| 10 | Arsénio Vicente Muianga | 5 | 15 | 20 | 30 | - | 70 | 140 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. Académicas | Formação não Formal | Média Classif. Serviço | Total | ||||
| Adm. Púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | Berta Cristina Gaba | 25 | 35 | 20 | 50 | - | 70 | 200 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. Académicas | Formação não Formal | Média Classif. Serviço | Total | ||||
| Adm. Púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | Cândida Santos Tivane | 5 | 15 | 20 | 10 | 70 | 120 | |
| 2 | Rosa Mário Jaime Pensa | 5 | 15 | 20 | 10 | 70 | 120 | |
| 3 | Adelina Francisco José | 5 | 15 | 20 | 10 | 70 | 120 | |
| 4 | Catarina Castigo Nhantumbo | 5 | 15 | 20 | 10 | 70 | 120 | |
| 5 | Cátia Constância Marime | 5 | 15 | 20 | 10 | 70 | 120 | |
| 6 | Janaina Abel Nhanchengo | 5 | 15 | 20 | 10 | 70 | 120 | |
| 7 | Anatércia Ernesto Muchanga | 5 | 15 | 20 | 10 | 70 | 120 | |
| 8 | Elias Alexandre Sitóe | 5 | 15 | 20 | 10 | 70 | 120 | |
| 9 | Teresa Ernesto Tembe | 5 | 15 | 20 | 10 | 70 | 120 | |
| 10 | Rute Idânea João Bangane | 5 | 15 | 20 | 10 | 70 | 120 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. Académicas | Formação não Formal | Média Classif. Serviço | Total | ||||
| Adm. Púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | Brito António Soca | 25 | 50 | 20 | 50 | - | 150 | 295 |
| 2 | Carlos de Jesus Valentim | 25 | 50 | 20 | 50 | 0 | 70 | 215 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. Académicas | Formação não Formal | Média Classif. Serviço | Total | ||||
| Adm. Púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | Rafael João Massimbe | 25 | 50 | 50 | 50 | 0 | 150 | 325 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. Académicas | Formação não Formal | Média Classif. Serviço | Total | ||||
| Adm. Púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | Dinis José Moreno | 20 | 15 | 20 | 50 | - | 70 | 175 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. Académicas | Formação não Formal | Média Classif. Serviço | Total | ||||
| Adm. Púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | Fernando Hilário Jossias Cossa | 25 | 35 | 20 | 50 | - | 150 | 280 |
| 2 | Egídio Lucas Govate | 20 | 15 | 20 | 50 | - | 150 | 255 |
| 3 | Silvino Alfredo Timbana | 20 | 15 | 20 | 50 | - | 150 | 255 |
| 4 | Zacarias Rafael Manguele | 20 | 35 | 20 | 50 | - | 70 | 195 |
| 5 | Márcia Domingos Celina Tonetti da Conceição | 20 | 15 | 20 | 50 | - | 70 | 175 |
| 6 | Francisco Daniel do Rosário Naene | 20 | 15 | 20 | 50 | - | 70 | 175 |
| 7 | Helena Adolfo Chiziane | 5 | 15 | 20 | 50 | - | 70 | 160 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. Académicas | Formação não Formal | Média Classif. Serviço | Total | ||||
| Adm. Púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | Zélia Januário Pacule | 5 | 15 | 20 | 50 | - | 70 | 160 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. Académicas | Formação não Formal | Média Classif. Serviço | Total | ||||
| Adm. Púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | Generosa Francisca Madope | 5 | 15 | 20 | 30 | - | 150 | 220 |
| 2 | Judite Sebastião Murtar Castiano | 25 | 35 | 20 | 30 | - | 70 | 180 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. Académicas | Formação não Formal | Média Classif. Serviço | Total | ||||
| Adm. Púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | Arlinda José Namburete Tinga | 20 | 35 | 20 | 10 | 70 | 155 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. Académicas | Formação não Formal | Média Classif. Serviço | Total | ||||
| Adm. Púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | Acácio Paulo Jalane | 5 | 15 | 20 | 30 | 150 | 220 | |
| 2 | Salimo Martiano | 5 | 15 | 20 | 30 | 70 | 140 |
| N.º de ordem | Nome | Pontuação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tempo de serviço | Hab. Académicas | Formação não Formal | Média Classif. Serviço | Total | ||||
| Adm. Púb. | Carreira | Escalão | ||||||
| 1 | Manuela Muvela Sitoe de Abreu | 20 | 35 | 50 | 50 | 0 | 70 | 225 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 17: 18. Carla Catarina Agostinho Novela – a).
- Texto do artigo, página 17: 19. Carla Moisés Nhane – b).
- Texto do artigo, página 17: 20. Carlota Custódio Nhavene – a).
- Texto do artigo, página 17: 21. Celia Simão Matusse – a).
- Texto do artigo, página 17: 22. Celma Manuel Chichava – a).
- Texto do artigo, página 17: 23. Crimilde Felicidade Américo Tembe – a).
- Texto do artigo, página 17: 24. Dália Tiago Chaúque – a).
- Texto do artigo, página 17: 25. Delegrada David Chembene – a).
- Texto do artigo, página 17: 26. Delfina Zacarias João Macarala – a).
- Texto do artigo, página 17: 27. Eduardo Joaquim Macassa – a).
- Texto do artigo, página 17: 28. Élia Armando Mabjaia – a).
- Texto do artigo, página 17: 29. Elisa Tiago Langa – a) e c)
- Texto do artigo, página 17: 30. Eliza Vaz João – a).
- Texto do artigo, página 17: 31. Elsa Domingos Zoa – a).
- Texto do artigo, página 17: 32. Ema Viago Mauxafo – b).
- Texto do artigo, página 17: 33. Ertília Miséria Langa – a).
- Texto do artigo, página 17: 34. Esperança Albino – a).
- Texto do artigo, página 17: 35. Étia Jacinto Aparício Mulalene – a).
- Texto do artigo, página 17: 36. Eugénia Ricardo Maheja – a).
- Texto do artigo, página 17: 37. Felizarda Francisco Uqueio – a).
- Texto do artigo, página 17: 38. Flora José Buine – b).
- Texto do artigo, página 17: 39. Francisca Canapasso Pirgondo – a).
- Texto do artigo, página 17: 40. Glória Francisco Buque – a).
- Texto do artigo, página 17: 41. Helena Castigo Chirindza – a).
- Texto do artigo, página 17: 42. Hermínia Ester Fumo – a).
- Texto do artigo, página 17: 43. Idalina Elias Mariquele – b).
- Texto do artigo, página 17: 44. Ildas Simião Massango – a).
- Texto do artigo, página 17: 45. Inocência Jossiane Macovela – a).
- Texto do artigo, página 17: 46. Inzia Celestino Anli – c).
- Texto do artigo, página 17: 47. Isilda Mabau – a).
- Texto do artigo, página 17: 48. Jubeda Ali Camões – b).
- Texto do artigo, página 17: 49. Laurinda Arrone Matimbe – a).
- Texto do artigo, página 17: 50. Laurinda Ernesto Muchanga – a).
- Texto do artigo, página 17: 51. Lúcia Leonardo Mondlane – a).
- Texto do artigo, página 17: 52. Lucília Hiolanda Jaime – a).
- Texto do artigo, página 18: 53. Lucrécia Simões Cossa – a).
- Texto do artigo, página 18: 54. Maitel António Samiane – a).
- Texto do artigo, página 18: 55. Maria António Razão – a).
- Texto do artigo, página 18: 56. Nácima Filimão Mboane – a).
- Texto do artigo, página 18: 57. Naima Domingos Debale – a).
- Texto do artigo, página 18: 58. Nilza Adelaide Binguane – a).
- Texto do artigo, página 18: 59. Otília Álvaro Rafael Rombe – a).
- Texto do artigo, página 18: 60. Patrício Armando Macamo – a).
- Texto do artigo, página 18: 61. Raquel Ernesto Litsure – a).
- Texto do artigo, página 18: 62. Ruty Tomás Xerinda – a).
- Texto do artigo, página 18: 63. Salma Demétrio Machava – a).
- Texto do artigo, página 18: 64. Sania Angelina Tsandzana – a).
- Texto do artigo, página 18: 65. Sarita Fortunato Machava – a).
- Texto do artigo, página 18: 66. Saulina Ernesto Sechene – a).
- Texto do artigo, página 18: 67. Sónia Angelina Tsandzane – a).
- Texto do artigo, página 18: 68. Telma José Nhapindane – a).
- Texto do artigo, página 18: 69. Teresa Miguel Almeida Abuchamo – a).
- Texto do artigo, página 18: 70. Teresa Paixão Masseque – a).
- Texto do artigo, página 18: 71. Vânia Helena Matsinhe – a).
- Texto do artigo, página 18: 72. Vânia Júlia Boaventura – a).
- Texto do artigo, página 18: 73. Vasco Adérito Castigo Sambo – a).
- Texto do artigo, página 18: 74. Zaida Henrique Madime – b). Legenda: a) Requerimento mal direccionado.
- Texto do artigo, página 18: b) Documentos não autenticados.
- Texto do artigo, página 18: c) Documentação incompleta. O júri usou a seguinte metodologia de avaliação:
- Texto do artigo, página 18: - avaliação. - prova oral.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Novembro de 2014. — O Presidente do Júri, Eunice Rosa Joaquim Osório Marrumbe Macovela.
- Texto do artigo, página 18: Nos termos do n.º 3 do artigo 27 do Regulamento de Concursos, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista de classificação final dos concorrentes na carreira de agente de serviço (lavandeiros) devidamente homologado por despacho de 31 de Outubro de 2014, da Vice-Ministra da Saúde.
- Texto do artigo, página 18: Aprovados: Lugar
- Texto do artigo, página 18: 1. Adérito António Manjate ............................................................ 1.º
- Texto do artigo, página 18: 2. Admiro Gabriel Manganhela ...................................................... 2.º
- Texto do artigo, página 18: 3. Raimundo Orlando Chambal ...................................................... 3.º O júri usou a seguinte metodologia de avaliação:
- Texto do artigo, página 18: - avaliação. - prova oral.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Novembro de 2014. — O Presidente do Júri, Eunice Rosa Joaquim Osório Marrumbe Macovela.
- Texto do artigo, página 18: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
- Texto do artigo, página 18: Direcção de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 18: Aviso Lista classificativa definitiva para a progressão na carreira (Aprovada pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 18: Carreira de técnico superior de obras públicas de N1, classe B, do escalão 1 para 2:
- Texto do artigo, página 18: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. Académicas
Formação não Formal
Média Classif. Serviço
Total
Adm. Púb.
Carreira
Escalão
1
Custódio da Cruz Marques Vicente
25
50
50
50
-
150
325
2
Bento Mualoja
25
50
50
50
-
150
325
3
Eunice Gilda Chirindja
25
50
50
50
-
150
325
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Custódio da Cruz Marques Vicente 25 50 50 50 - 150 325 2 Bento Mualoja 25 50 50 50 - 150 325 3 Eunice Gilda Chirindja 25 50 50 50 - 150 325 - Texto do artigo, página 18: Carreira de instrutor e técnico pedagógico de N1, classe C, do escalão 1 para 2:
- Texto do artigo, página 18: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. Académicas
Formação não Formal
Média Classif. Serviço
Total
Adm. Púb.
Carreira
Escalão
1
Adalberto Domingos Xavier Dias
25
15
20
50
-
70
180
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Adalberto Domingos Xavier Dias 25 15 20 50 - 70 180 - Texto do artigo, página 18: Carreira de técnico superior de N1, classe B, do escalão 1 para 2:
- Texto do artigo, página 18: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. Académicas
Formação não Formal
Média Classif. Serviço
Total
Adm. Púb.
Carreira
Escalão
1
Manuel Américo Fobra
25
50
50
-
50
150
325
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Manuel Américo Fobra 25 50 50 - 50 150 325 - Texto do artigo, página 19: Carreira de técnico profissional de obras públicas, classe C, do escalão 1 para 2:
- Texto do artigo, página 19: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. Académicas
Formação não Formal
Média Classif. Serviço
Total
Adm. Púb.
Carreira
Escalão
1
António Simião Jaze
5
15
20
30
-
70
140
2
Bernardete Victorino Quemela
5
15
20
30
-
70
140
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 António Simião Jaze 5 15 20 30 - 70 140 2 Bernardete Victorino Quemela 5 15 20 30 - 70 140 - Texto do artigo, página 19: Carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, do escalão 1 para 2:
- Texto do artigo, página 19: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. Académicas
Formação não Formal
Média Classif. Serviço
Total
Adm. Púb.
Carreira
Escalão
1
David Chadreca Melembe
25
15
20
30
-
150
240
2
Sérgio Navesse
5
15
20
30
-
150
220
3
Joana Maria Macaringue
5
15
20
30
-
150
220
4
Lino Vasco Quissico
5
15
20
30
-
150
220
5
Cláudio Fernando João
5
15
20
30
-
150
220
6
Flávio Mouzinho Cuamba
5
15
20
30
-
70
140
7
Américo Joaquim Zuanda
5
15
20
30
-
70
140
8
Joana José Juliano
5
15
20
30
-
70
140
9
Ângelo António Maunze
5
15
20
30
-
70
140
10
Arsénio Vicente Muianga
5
15
20
30
-
70
140
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 David Chadreca Melembe 25 15 20 30 - 150 240 2 Sérgio Navesse 5 15 20 30 - 150 220 3 Joana Maria Macaringue 5 15 20 30 - 150 220 4 Lino Vasco Quissico 5 15 20 30 - 150 220 5 Cláudio Fernando João 5 15 20 30 - 150 220 6 Flávio Mouzinho Cuamba 5 15 20 30 - 70 140 7 Américo Joaquim Zuanda 5 15 20 30 - 70 140 8 Joana José Juliano 5 15 20 30 - 70 140 9 Ângelo António Maunze 5 15 20 30 - 70 140 10 Arsénio Vicente Muianga 5 15 20 30 - 70 140 - Texto do artigo, página 19: Carreira de assistente técnico, classe C, do escalão 1 para 2:
- Texto do artigo, página 19: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. Académicas
Formação não Formal
Média Classif. Serviço
Total
Adm. Púb.
Carreira
Escalão
1
Berta Cristina Gaba
25
35
20
50
-
70
200
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Berta Cristina Gaba 25 35 20 50 - 70 200 - Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Novembro de 2014. — A Directora Nacional, Bernadete R. Sitão.
- Texto do artigo, página 19: Lista classificativa definitiva para a progressão na carreira (Aprovada pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.) Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 1 para 2:
- Texto do artigo, página 19: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. Académicas
Formação não Formal
Média Classif. Serviço
Total
Adm. Púb.
Carreira
Escalão
1
Cândida Santos Tivane
5
15
20
10
70
120
2
Rosa Mário Jaime Pensa
5
15
20
10
70
120
3
Adelina Francisco José
5
15
20
10
70
120
4
Catarina Castigo Nhantumbo
5
15
20
10
70
120
5
Cátia Constância Marime
5
15
20
10
70
120
6
Janaina Abel Nhanchengo
5
15
20
10
70
120
7
Anatércia Ernesto Muchanga
5
15
20
10
70
120
8
Elias Alexandre Sitóe
5
15
20
10
70
120
9
Teresa Ernesto Tembe
5
15
20
10
70
120
10
Rute Idânea João Bangane
5
15
20
10
70
120
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Cândida Santos Tivane 5 15 20 10 70 120 2 Rosa Mário Jaime Pensa 5 15 20 10 70 120 3 Adelina Francisco José 5 15 20 10 70 120 4 Catarina Castigo Nhantumbo 5 15 20 10 70 120 5 Cátia Constância Marime 5 15 20 10 70 120 6 Janaina Abel Nhanchengo 5 15 20 10 70 120 7 Anatércia Ernesto Muchanga 5 15 20 10 70 120 8 Elias Alexandre Sitóe 5 15 20 10 70 120 9 Teresa Ernesto Tembe 5 15 20 10 70 120 10 Rute Idânea João Bangane 5 15 20 10 70 120 - Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Agosto de 2014. — A Directora Nacional, Bernadete R. Sitão.
- Texto do artigo, página 20: Carreira de técnico superior de obras públicas de N1, classe B, do escalão 1 para 2: Carreira de técnico superior de obras públicas de N1, classe C, do escalão 2 para 3:
- Texto do artigo, página 20: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. Académicas
Formação não Formal
Média Classif. Serviço
Total
Adm. Púb.
Carreira
Escalão
1
Brito António Soca
25
50
20
50
-
150
295
2
Carlos de Jesus Valentim
25
50
20
50
0
70
215
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Brito António Soca 25 50 20 50 - 150 295 2 Carlos de Jesus Valentim 25 50 20 50 0 70 215 - Texto do artigo, página 20: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. Académicas
Formação não Formal
Média Classif. Serviço
Total
Adm. Púb.
Carreira
Escalão
1
Rafael João Massimbe
25
50
50
50
0
150
325
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Rafael João Massimbe 25 50 50 50 0 150 325 - Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Agosto de 2014. — A Directora Nacional, Bernadete R. Sitão.
- Texto do artigo, página 20: Lista classificativa definitiva para a progressão na carreira (Aprovada pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 20: Carreira de técnico superior de obras públicas de N1, classe C, do escalão 1 para 2:
- Texto do artigo, página 20: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. Académicas
Formação não Formal
Média Classif. Serviço
Total
Adm. Púb.
Carreira
Escalão
1
Dinis José Moreno
20
15
20
50
-
70
175
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Dinis José Moreno 20 15 20 50 - 70 175 - Texto do artigo, página 20: Carreira de técnico superior de N1, classe C, do escalão 1 para 2:
- Texto do artigo, página 20: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. Académicas
Formação não Formal
Média Classif. Serviço
Total
Adm. Púb.
Carreira
Escalão
1
Fernando Hilário Jossias Cossa
25
35
20
50
-
150
280
2
Egídio Lucas Govate
20
15
20
50
-
150
255
3
Silvino Alfredo Timbana
20
15
20
50
-
150
255
4
Zacarias Rafael Manguele
20
35
20
50
-
70
195
5
Márcia Domingos Celina Tonetti da Conceição
20
15
20
50
-
70
175
6
Francisco Daniel do Rosário Naene
20
15
20
50
-
70
175
7
Helena Adolfo Chiziane
5
15
20
50
-
70
160
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Fernando Hilário Jossias Cossa 25 35 20 50 - 150 280 2 Egídio Lucas Govate 20 15 20 50 - 150 255 3 Silvino Alfredo Timbana 20 15 20 50 - 150 255 4 Zacarias Rafael Manguele 20 35 20 50 - 70 195 5 Márcia Domingos Celina Tonetti da Conceição 20 15 20 50 - 70 175 6 Francisco Daniel do Rosário Naene 20 15 20 50 - 70 175 7 Helena Adolfo Chiziane 5 15 20 50 - 70 160 - Texto do artigo, página 20: Carreira de técnico superior de administração pública de N1, classe C, do escalão 1 para 2:
- Texto do artigo, página 20: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. Académicas
Formação não Formal
Média Classif. Serviço
Total
Adm. Púb.
Carreira
Escalão
1
Zélia Januário Pacule
5
15
20
50
-
70
160
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Zélia Januário Pacule 5 15 20 50 - 70 160 - Texto do artigo, página 20: Carreira de técnico profissional, classe C, do escalão 1 para 2:
- Texto do artigo, página 20: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. Académicas
Formação não Formal
Média Classif. Serviço
Total
Adm. Púb.
Carreira
Escalão
1
Generosa Francisca Madope
5
15
20
30
-
150
220
2
Judite Sebastião Murtar Castiano
25
35
20
30
-
70
180
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Generosa Francisca Madope 5 15 20 30 - 150 220 2 Judite Sebastião Murtar Castiano 25 35 20 30 - 70 180 - Texto do artigo, página 21: Carreira de auxiliar administrativo, classe U, do escalão 1 para 2:
- Texto do artigo, página 21: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. Académicas
Formação não Formal
Média Classif. Serviço
Total
Adm. Púb.
Carreira
Escalão
1
Arlinda José Namburete Tinga
20
35
20
10
70
155
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Arlinda José Namburete Tinga 20 35 20 10 70 155 - Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Novembro de 2014. — A Directora Nacional, Bernadete R. Sitão.
- Texto do artigo, página 21: Lista classificativa definitiva para a progressão na carreira (Aprovada pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 21: Carreira de auxiliar administrativo, classe U, do escalão 1 para 2:
- Texto do artigo, página 21: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. Académicas
Formação não Formal
Média Classif. Serviço
Total
Adm. Púb.
Carreira
Escalão
1
Acácio Paulo Jalane
5
15
20
30
150
220
2
Salimo Martiano
5
15
20
30
70
140
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Acácio Paulo Jalane 5 15 20 30 150 220 2 Salimo Martiano 5 15 20 30 70 140 - Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Agosto de 2014. — A Directora Nacional, Bernadete R. Sitão.
- Texto do artigo, página 21: Lista classificativa definitiva para a progressão na carreira (Aprovada pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 21: Carreira de técnico superior de N1, classe C, do escalão 1 para 2:
- Texto do artigo, página 21: N.º de ordem
Nome
Pontuação
Tempo de serviço
Hab. Académicas
Formação não Formal
Média Classif. Serviço
Total
Adm. Púb.
Carreira
Escalão
1
Manuela Muvela Sitoe de Abreu
20
35
50
50
0
70
225
N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Manuela Muvela Sitoe de Abreu 20 35 50 50 0 70 225 - Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Agosto de 2014. — A Directora Nacional, Bernadete R. Sitão.
- Texto do artigo, página 21: Centro de Documentação e Formação Fotográfica
- Texto do artigo, página 21: Despacho
- Texto do artigo, página 21: Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 21: De 23 de Dezembro de 2014: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 21: Carlitos André Vilanculo, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1, índice 147, exercendo, em comissão de serviço, a função de chefe de departamento nesta instituição conta, para efeitos de aposentação, até 5 de Maio de 2014 com 35 anos de serviço prestado ao Estado, de acordo com o artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 21: Secretariado-Geral da Assembleia da República
- Texto do artigo, página 21: Delegação Provincial de Gaza
- Texto do artigo, página 21: Aviso
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 69 do Decreto n.º 65/98, de 3 de Dezembro, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, ao quadro de pessoal da Delegação Provincial do Secretariado-Geral da Assembleia da República de Gaza, a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias, de 11 de Agosto de 2014.
- Texto do artigo, página 21: Carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação:
- Texto do artigo, página 21: Aprovado: Valores Eládio Guidione Mate .................................................................... 16,7
- Texto do artigo, página 21: Reprovada: Valores Rasa Ernesto Muianga .................................................................... 6,7
- Texto do artigo, página 21: Faltou: Idduino Childo Hassane Raju.
- Texto do artigo, página 21: Xai-Xai, 24 de Outubro de 2014. — O Presidente do Júri, Paulo Júnior Macie.
- Texto do artigo, página 21: Governo da Província de Tete
- Texto do artigo, página 21: Despachos De 10 de Abril de 2013:
- Texto do artigo, página 21: Teresa Pinto Teixeira, titular do NUIT 102688457, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 3, em exercício na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Estatística de Tete cessa as funções de chefe do Departamento Provincial, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 21: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Maio.)
- Texto do artigo, página 21: De 17 de Maio de 2013:
- Texto do artigo, página 21: Benvinda Remígio Jordão José, titular do NUIT 102592166, enquadrada na carreira de técnico superior de cartografia N1, classe C, escalão 2 designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento Provincial de Estatísticas Demográficas e Sociais, na Delegação de Estatísticas, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 21: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Junho.)
- Texto do artigo, página 22: De 9 de Julho de 2014:
- Texto do artigo, página 22: Paulo Jassitene, titular do NUIT 102920759, chefe de Departamento Provincial, em exercício na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Estatística de Tete — exerceu, de 23 de Dezembro de 2013 a 21 de Janeiro de 2014, por substituição, as funções de Delegado Provincial de Estatísticas de Tete, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, em virtude de o titular do lugar encontrar-se ausente.
- Texto do artigo, página 22: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 22: De 5 de Julho de 2010:
- Texto do artigo, página 22: Joaquina Inácio Gaspar Ferrão, titular do NUIT 104807471, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Estatística de Tete promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 22: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Setembro de 2012.)
- Texto do artigo, página 22: De 7 de Dezembro de 2012:
- Texto do artigo, página 22: Manuel Diniz Wizimane, titular do NUIT 104636039 — nomeado definitivamente na carreira de técnico de estatística, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 22: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Julho de 2013.)
- Texto do artigo, página 22: De 7 de Julho de 2013:
- Texto do artigo, página 22: Maria Jacinta Gonthi Nhanisse, titular do NUIT 102921070, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Estatística de Tete promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 22: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Julho.)
- Texto do artigo, página 22: De 11 de Julho de 2013:
- Texto do artigo, página 22: Evelise Marlene Lino Macripodares, titular do NUIT 104805256, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 22: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 22: Paulo Lissitone, titular do NUIT 102801806, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 4 — muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 22: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 22: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 22: Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação
- Texto do artigo, página 22: Rectificação
- Texto do artigo, página 22: Por ter saído inexacta a classificação dos concorrentes ao concurso de ingresso e promoção de funcionários, publicada no Boletim da República, n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2015, rectifica-se que, onde se lê:
- Texto do artigo, página 22: «Carreira de técnico superior N1, na categoria de licenciado
- Texto do artigo, página 22: em economia, gestão, contabilidade e auditoria: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 22: 1. Domingas Amélia Augusto Simões Pinto..................................9,00
- Texto do artigo, página 22: 2. Rodrigues Parreirão ...................................................................4,17
- Texto do artigo, página 22: 3. Nelson Santana...........................................................................1,83»
- Texto do artigo, página 22: Deve se ler: «Carreira de técnico superior N1, na categoria de licenciado
- Texto do artigo, página 22: em economia, gestão, contabilidade e auditoria: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 22: 1. Domingas Amélia Augusto Simões Pinto................................19,00
- Texto do artigo, página 22: 2. Rodrigues Parreirão .................................................................14,17
- Texto do artigo, página 22: 3. Nelson Santana.........................................................................11,83»
- Texto do artigo, página 22: Governo do Distrito de Moamba
- Texto do artigo, página 22: Regulamento
- Número ou marcador, página 22: Regulamento Interno da Secretaria Distrital
- Texto do artigo, página 22: Preâmbulo
- Texto do artigo, página 22: Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento da Secretaria Distrital de Moamba, nos termos da alínea a) do artigo 40 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 43 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e à luz do artigo 1 do Estatuto Orgânico da Secretaria Distrital, aprovado pela Resolução n.º 4/2006, da extinta Autoridade Nacional da Função Pública, de 20 de Dezembro, é aprovado o regulamento interno da Secretaria Distrital de Moamba, abrangendo as seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 22: CAPITULO I Disposições gerais Artigo 1
- Texto do artigo, página 22: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 22: 1. Com as necessárias remissões, o presente regulamento interno estabelece princípios e normas de organização, competências e funcionamento da Secretaria Distrital.
- Texto do artigo, página 22: 2. O presente regulamento interno aplica-se a todos os funcionários
- Texto do artigo, página 22: e agentes do Estado afectos na Secretaria Distrital de Moamba.
- Número ou marcador, página 22: Artigo 2 (Missão)
- Número ou marcador, página 22: 1. A Secretaria Distrital é um Órgão do Aparelho Distrital do Estado que tem por missão assegurar o funcionamento permanente e regular dos serviços técnico-administrativos, nomeadamente, os de gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros da área da Função Pública e Administração Local do Estado, através da realização das seguintes funções:
- Número ou marcador, página 22: a) Garantir a assistência técnica e administrativa necessária ao funcionamento do Governo Distrital;
- Número ou marcador, página 22: b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Governo Distrital;
- Número ou marcador, página 22: c) Realizar as demais funções de gestão dos recursos humanos do quadro de pessoal Distrital, bem como da gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Distrital e das áreas da função pública e administração local do Estado.
- Número ou marcador, página 22: d) Assistir o Governo Distrital na elaboração de relatórios de análise de actividades do Governo Distrital e da situação política, económica e social do Distrito;
- Número ou marcador, página 22: e) Propor formas de aplicação de normas legais relativas à organização e funcionamento, estilo e métodos de trabalho dos órgãos locais do Aparelho do Estado no Distrito e verificar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 22: f) Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos técnicos e funcionários pelos Serviços Distritais, Postos Administrativos, Localidades e pelas unidades económicas e sociais subordinadas;
- Número ou marcador, página 23: g) Controlar, com base em planos, o cumprimento das decisões dos órgãos superiores do Estado;
- Número ou marcador, página 23: h) Dinamizar o processo de treinamento em administração pública para elevar o nível de conhecimentos técnicos profissionais dos Serviços Distritais;
- Número ou marcador, página 23: i) Garantir maior capacidade de assistência técnica e administrativa aos Postos Administrativos, Serviços Distritos e Localidades.
- Número ou marcador, página 23: Artigo 3 (Objectivo)
- Texto do artigo, página 23: A Secretaria Distrital tem por objectivo tornar mais célere a acção administrativa do Estado no Distrito, visando a satisfação das necessidades básicas dos cidadãos através do fornecimento de serviços de qualidade em tempo útil.
- Número ou marcador, página 23: Artigo 4 (Visão)
- Texto do artigo, página 23: A Secretaria Distrital tem em vista a construção de uma administração pública virada para o desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 23: Artigo 5 (Valores)
- Texto do artigo, página 23: No exercício das suas funções os funcionários e agentes do Estado afectos à Secretaria Distrital, pautam pela observância dos valores profissionais, baseados na ética e respeito pelos cidadãos, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 23: – Servir o público com eficiência, eficácia, efectividade, objectividade e imparcialidade; – Respeitar a ordem jurídica vigente; – Utilizar racionalmente os recursos do Estado; – Melhorar constantemente a qualidade dos serviços públicos, inovando para adaptar-se às novas necessidades e exigências; – Actuar com transparência, sem prejuízo de carácter restrito, confidêncial e secreto dos documentos classificados como tal, nos termos da Lei; – Apoiar os órgãos e outros funcionários do Estado de modo a que possam estar à altura de prestar trabalho de excelênte qualidade ao público e, pôr à sua disposição as informações pertinentes para a tomada de decisões, sem prejuízo da legalidade administrativa.
- Texto do artigo, página 23: Valores Éticos: Os funcionários e técnicos da Secretaria Distrital devem:
- Texto do artigo, página 23: – Exercer as suas funções dentro do espírito de servir o interesse público; – Fazer sempre prevalecer o interesse público do interesse pessoal em casos de conflitos.
- Texto do artigo, página 23: Valores da pessoa humana: Os funcionários e agentes do Estado na Secretaria Distrital devem:
- Texto do artigo, página 23: – Respeitar a dignidade da pessoa humana; – Tratar as pessoas com equidade e cortesia; – Atender o público dentro da Instituição com urbanidade, zelo e diligência.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 23: Constituição dos órgãos Artigo 6 (Direcção da Secretaria Distrital)
- Texto do artigo, página 23: A Direcção da Secretaria Distrital tem a Seguinte Composição:
- Texto do artigo, página 23: a) Secretário Permanente Distrital;
- Texto do artigo, página 23: b) Chefes de Repartições;
- Texto do artigo, página 23: c) Secretário do Governo Distrital;
- Texto do artigo, página 23: d) Chefe de Secretaria Comum
- Texto do artigo, página 23: e) Chefes de Secções.
- Número ou marcador, página 23: Artigo 7
- Texto do artigo, página 23: (Áreas de actividade) A Secretaria Distrital tem as seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Planificação e Desenvolvimento Local;
- Número ou marcador, página 23: b) Finanças;
- Número ou marcador, página 23: c) Administração Local e Função Pública;
- Número ou marcador, página 23: Artigo 8
- Texto do artigo, página 23: (Estrutura) A Secretaria Distrital tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 23: a) Repartição de Planificação e Desenvolvimento Local;
- Número ou marcador, página 23: b) Repartição de Finanças;
- Número ou marcador, página 23: c) Repartição de Administração Local e Função Pública;
- Número ou marcador, página 23: d) Secretariado do Governo Distrital;
- Número ou marcador, página 23: e) Secretaria Comum;
- Número ou marcador, página 23: f) Secção de Assistência aos Orgão Locais do Estado e Autárquicos;
- Número ou marcador, página 23: g) Secção de Gestão de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 23: CAPITULO III Competências Artigo 9 (Secretário Permanente Distrital) Compete ao Secretário Permanente Distrital
- Texto do artigo, página 23: 1. No âmbito da administração em geral:
- Texto do artigo, página 23: a) Assegurar a coordenação da execução e controlo das decisões do Governo Distrital;
- Texto do artigo, página 23: b) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades do Governo Distrital, em geral, e das áreas da função pública e da administração local do Estado, em particular;
- Texto do artigo, página 23: c) Assegurar o funcionamento permanente e regular dos serviços técnico e administrativos, nomeadamente, os da gestão dos recursos humanos, matérias e financeiros do Governo Distrital e das áreas da função pública e da administração local do Estado;
- Texto do artigo, página 23: d) Coordenar a elaboração, execução e contolo dos planos e orçamentos das actividades do Governo Distrital;
- Texto do artigo, página 23: e) Assegura a gestão dos recursos matérias e financeiros;
- Texto do artigo, página 23: f) Promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento da informação classificada;
- Texto do artigo, página 23: g) Garantir a observância das normas sobre o acesso e circulação das pessoas nas instalações do Governo Distrital, bem como dos procedimentos protocolares e de circulação de expediente;
- Texto do artigo, página 24: h) Coordenar a preparação das reunões do Governo Distrital e controlar a implementação das respectivas decisões;
- Texto do artigo, página 24: i) Assegura a coordenação dos grupos de trabalho criados pelo Governo Distrital;
- Texto do artigo, página 24: j) Coordenar a elaboração e implementação do regulamento interno do Governo Distrital;
- Texto do artigo, página 24: k) Assegurar a realização das funções locais que não caibam especificamente na área de direcção ou Serviço Distrital;
- Texto do artigo, página 24: l) Garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas e respondidas.
- Texto do artigo, página 24: 2. No âmbito da gestão de recursos humanos:
- Texto do artigo, página 24: a) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a legislação complementar;
- Texto do artigo, página 24: b) Realizar as demais funções de gestão dos recursos humanos, matérias e financeiros do Governo Distrital e das áreas da função pública e da administração local do Estado;
- Texto do artigo, página 24: 3. No âmbito da planificação e orçamentação:
- Texto do artigo, página 24: a) Garantir a elaboração de propostas do plano e do orçamento corrente e de investimento;
- Texto do artigo, página 24: b) Garantir o controlo da execução do plano e do orçamento.
- Texto do artigo, página 24: c) Autorizar as despesas variáveis do orçamento dentro dos limites e parâmentos fixados;
- Texto do artigo, página 24: 4. No âmbito do património:
- Texto do artigo, página 24: a) Controlar o cumprimento das normas sobre inventários e contas anuais, de acordo com o Regulamento de Gestão de Bens do Estado;
- Texto do artigo, página 24: b) Garantir a aplicação das regras sobre a utilização dos bens Estado;
- Texto do artigo, página 24: c) Organizar o processo de abate dos bens classificados de incapazes para o serviço do estado em coordenação com os serviços competentes nos termos da lei;
- Texto do artigo, página 24: d) Garantir a organização e planificação do processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo dos bens materiais do Estado;
- Número ou marcador, página 24: Artigo 10 (Competências do chefe de Repartição Distrital)
- Número ou marcador, página 24: 1. Compete ao chefe de Repartição Distrital:
- Texto do artigo, página 24: a. Coordenar as actividades da Repartição de acordo com o plano definido e procede a avaliação dos resultados; b. Emite pareceres e presta informações sobre assuntos da competência da Repartição; c. Administra Recursos Humanos, Financeiros e materiais de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos; d. Distribui, orienta e controla e execução dos trabalhos da Repartição.
- Número ou marcador, página 24: Artigo 11 (Competências do Secretário do Governo Distrital)
- Número ou marcador, página 24: 1. Compete ao Secretário do Governo do Distrito:
- Número ou marcador, página 24: a) Garantir o Secretariado das Sessões, lavrar e subscrever as respectivas actas, que serão assinadas pelo Administrador Distrital;
- Número ou marcador, página 24: b) Garantir o arquivo e conservação da documentação das Sessões do Governo Distrital;
- Número ou marcador, página 24: c) Apoiar o Administrador Distrital e demais membros do Governo Distrital no acesso a documentação para as sessões do Governo Distrital;
- Número ou marcador, página 24: d) Assegurar a elaboração e execução do calendário do programa anual das sessões, bem como do programa de cada sessão do Governo Distrital;
- Número ou marcador, página 24: e) Garantir o apoio logístico e protocolar das sessões do Governo Distrital;
- Número ou marcador, página 24: f) Elaborar as convocatórias e participar na preparação da documentação necessária para as sessões do Governo Distrital;
- Número ou marcador, página 24: g) Assistir o Secretário Permanente Distrital na preparação das Sessões do Governo Distrital;
- Número ou marcador, página 24: h) Exercer o seu trabalho sob orientação do Secretário Permante Distrital;
- Número ou marcador, página 24: i) Realizar outras tarefas da mesma natureza e complexidade que lhe sejam determinadas.
- Número ou marcador, página 24: Artigo 12 (Competências do chefe de Secretaria Comum)
- Número ou marcador, página 24: 1. Compete ao chefe de Secretaria Comum:
- Número ou marcador, página 24: a) Chefia uma Secretaria Comum a nível do Distrito;
- Número ou marcador, página 24: b) Exerce funções de organização, planificação, coordenação e controlo da sua unidade;
- Número ou marcador, página 24: c) Responde pelos resultados, organização, eficácia e disciplina na sua unidade;
- Número ou marcador, página 24: d) Prepara, estuda e informa os documentos e submete a despacho superior;
- Número ou marcador, página 24: e) Organiza e providencia a recepção, expedição, Circulação, reprodução, registos e arquivo da documentação.
- Número ou marcador, página 24: Artigo 13 (Competência do Chefe de Secção Distrital)
- Número ou marcador, página 24: 1. Compete ao Chefe de Secção Distrital:
- Número ou marcador, página 24: a) Chefia uma Secção a nível Distrital;
- Número ou marcador, página 24: b) Exerce funções de organização, planificação, coordenação e controlo da sua unidade;
- Número ou marcador, página 24: c) Prepara, estuda e informa os documentos e submete ao despacho superior;
- Número ou marcador, página 24: d) Organiza e providencia a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo da documentação;
- Número ou marcador, página 24: e) Assiste ao chefe de Repartição Distrital na coordenação dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Função das estruturas Artigo 14 (Repartição de Planificação e Desenvolvimento Local)
- Texto do artigo, página 24: São funções da Repartição de Planificação e Desenvolvimento Local:
- Texto do artigo, página 24: a) Elaborar o plano estratégico de desenvolvimento do Distrito e promover a atracção de investimentos para a sua execução;
- Texto do artigo, página 24: b) Garantir a elaboração de propostas de plano do Distrito;
- Texto do artigo, página 24: c) Promover o desenvolvimento do território;
- Texto do artigo, página 24: d) Preparar os relatórios de análise de actividades da situação Política, Económica e Social do Distrito;
- Texto do artigo, página 24: e) Assergurar o cumprimento do programa de planificação e finanças Descentralizadas;
- Texto do artigo, página 24: f) Acompanhar o funcionamento dos conselhos consultivos locais.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 15 (Repartição de Finanças) São funções da Repartição de Finanças:
- Número ou marcador, página 25: a) Garantir o controlo de execução do Orçamento do Estado pelos Orgão e Instituições do Estado do Distrito;
- Número ou marcador, página 25: b) Fazer com que sejam observadas as normas sobre inventários e contas anuais, de acordo com o regulamento de gestão de bens do Estado;
- Número ou marcador, página 25: c) Garantir a elaboração de propostas do Orçamento do Governo Distrital;
- Número ou marcador, página 25: d) Organizar o processo de aquisição, manuntenção e abate dos bens.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 16 (Repartição de Administração Local e Função Pública)
- Texto do artigo, página 25: São funções da Repartição de Administração Local e Função Pública:
- Número ou marcador, página 25: a) Garantir a assistência técnica e administrativa necessária ao funcionamento do Governo Distrital;
- Número ou marcador, página 25: b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Governo Distrital;
- Número ou marcador, página 25: c) Garantir a assistência técnica e administrativa aos Postos Administrativo, Localidades e Povoações;
- Número ou marcador, página 25: d) Controlar, com base em planos, o cumprimento das decisões superiores do Estado;
- Número ou marcador, página 25: e) Realizar a Gestão dos Recursos Humanos do quadro de pessoal privativo do Distrito;
- Número ou marcador, página 25: f) Realizar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelos Serviços Distritais, Postos Administrativos, Localidades e Povoações, bem como pelas unidades económicas e socias subordinadas;
- Número ou marcador, página 25: g) Dinamizar o processo de treinamento em Administração Pública para elevar o nível de conhecimento técnico profissionais nos serviços Distritais;
- Número ou marcador, página 25: h) Organizar e manter actualizado um sistema de informação de pessoal;
- Número ou marcador, página 25: i) Gerir e manter actualizado o sistema de informação do pessoal (SIP);
- Número ou marcador, página 25: j) Controlar a aplicação das normas e Técnicas da documentação e arquivo aplicáveis à administração pública;
- Número ou marcador, página 25: k) Organizar e manter actualizado um sistema de informação sobre a administração pública, em particular sobre as áreas de intervenção da administração local e Função Pública.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 17 (Secretariado do Governo Distrital) São Funções do Secretariado do Governo Distrital:
- Número ou marcador, página 25: a) Garantir a organização, planeamento e controlo das actividades do Governo Distrital;
- Número ou marcador, página 25: b) Preparar as Sessões do Governo Distrital;
- Número ou marcador, página 25: c) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Governo Distrital.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 18 (Secretaria Comum) São funções da Secretaria Comum:
- Número ou marcador, página 25: a) Gerir os recursos materias da área da administração local do Estado;
- Número ou marcador, página 25: b) Gerir os recursos financeiros da Secretaria Distrital e do Gabinete do Administrador;
- Número ou marcador, página 25: c) Organizar a documentação e informação necessária ao funcionamento da Secretaria Distrital;
- Número ou marcador, página 25: d) Realizar as tarefas de administração interna, nomeadamente: a elaboração, execução e controlo do orçamento da Secretaria Distrital, o registo e controlo da circulação de expediente e documentos e a gestão do património afecto a Instituição;
- Número ou marcador, página 25: e) Assegurar a aplicação de medidas de limpeza e Higiene, bem como da correcta circulação de pessoas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Normas de funcionamento Artigo 19 (Substituição)
- Texto do artigo, página 25: 1. Na ausência, o Secretário Permanente Distrital é substituído por um Director Distrital mediante a proposta autorizada pelo Administrador Distrital.
- Texto do artigo, página 25: 2. Na sua ausência, os chefes de repartições, Secretário do Governo,
- Texto do artigo, página 25: Secretaria comum e Secções, são substituídos por técnico que reúna os requisitos constantes do Qualificador Profissional, de acordo com EGFAE.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 20 (Autorização de saídas)
- Número ou marcador, página 25: 1. Os funcinários e Agentes do Estado na Secretaria Distrital obrigam-se a solicitar ao superior hierárquico uma autorização para saída da sede dos serviços, no decurso das horas normais de expediente.
- Número ou marcador, página 25: 2. As saídas em missão de serviço, da sede para a Província, Postos
- Texto do artigo, página 25: Administrativos e outras do país devem ser deduzidas à escrita e autorizadas pelo Secretário Permanente Distrital ou pelo Administrador Distrital conforme os casos.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 21 (Absentismo)
- Número ou marcador, página 25: 1. Qualquer ausência do posto de trabalho sem autorização prévia do superior hierárquico é deduzida a falta injustificada, salvo nas condições previstas nos termos do artigo 66 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 22 (Uso dos meios ou Eqipamentos)
- Número ou marcador, página 25: 1. Os funcionários e Agentes do Estado na Secretaria Distrital obigam-se a usar os meios e equipamentos com elevado grau de responsabilidade e espirito de austeridade, devendo comunicar ao superior hirárquico qualquer avaria, acidente ou dano que se verificar com vista à sua reparação e/ ou reposição.
- Número ou marcador, página 25: 2. Os funcionários e agentes do Estado na Secretaria Distrital
- Texto do artigo, página 25: sujeitam-se a uma responsabilização pela danificação ou uso indevido dos meios e equipamentos da Instituição ao seu dispor.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 23 (Movimentação do equipamento)
- Número ou marcador, página 25: 1. A movimentação de equipamento de um sector para outro só poderá ocorrer mediante prévia autorização escrita do chefe de Secretaria Comum.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Colectivos Artigo 24 (Conselho Consultivo)
- Texto do artigo, página 25: 1. O conselho Consultivo da Secretaria Distrital é convocado e dirigido pelo Secretário Permanente Distrital e tem por funções:
- Texto do artigo, página 25: a) Analisar e emitir parecer sobre a organização e programação das atribuições e comptências da Secretaria Distrital;
- Texto do artigo, página 25: b) Estudar as decisões dos orgãos superiores do Estado e do Governo relativas à Direcção da Função Pública e da Administração Pública;
- Texto do artigo, página 26: c) Analisar e emitir parecer sobre projectos de Plano e Orçamento das actividades da Secretaria Distrital;
- Texto do artigo, página 26: d) Apreciar e emitir pareceres sobres projectos de relatório e balanço de execução de Plano e Orçamento da Secretaria Distrital.
- Texto do artigo, página 26: a) O Secretário Permanente Distrital;
- Texto do artigo, página 26: b) Os Directores dos Serviços Distritais designados pelo Administrador do Distrito;
- Texto do artigo, página 26: c) O chefe de Repartição Planificação e Desenvolvimento Local da Secretaria Distrital;
- Texto do artigo, página 26: d) Chefe da Repartição de Finanças da Secretaria Distrital;
- Texto do artigo, página 26: e) Responsáveis dos sectores de Planificação dos Serviços Distritais;
- Texto do artigo, página 26: f) O conselho técnico reúne-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente sempre que conveniente.
- Texto do artigo, página 26: 2. O conselho consultivo integra:
- Texto do artigo, página 26: a) O Secretário Permanente Distrital;
- Texto do artigo, página 26: b) Os chefes de Repartição Distrital;
- Texto do artigo, página 26: c) O Secretário do Governo Distrital;
- Texto do artigo, página 26: d) O chefe de Secretaria Comum.
- Texto do artigo, página 26: 3. Pode o Secretário Permanente convidar, a título permanente ou ocasional, em função da agenda, o chefe do Gabinete do Administrador Distrital e outros quadros e técnicos da Secretaria Distrital para participar nas sessões do conselho consultivo.
- Texto do artigo, página 26: 4. O conselho consultivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês
- Número ou marcador, página 26: Artigo 25 (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 26: 1. Nos diversos escalões de direcção e chefe, funcionam os colectivos de direcção que integram o respectivo dirigente e seus colaboradores directos, com objectivo de coordenar e harmonizar as acções do sector.
- Texto do artigo, página 26: e extraodinariamente sempre que conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Artigo 25 ( Conselho Técnico)
- Texto do artigo, página 26: CAPÍTULOVII Alterações Artigo 26 (Disposições Finais)
- Número ou marcador, página 26: 1. O conselho técnico é o colectivo de consulta do Secretário Permanente Distrital, com a função de:
- Número ou marcador, página 26: a) Harmonizar as propostas dos planos e orçamentos a srem submetidos ao Governo Distrital;
- Número ou marcador, página 26: b) Harmonizar as propostas dos relatórios de balanço periódicos e do PES;
- Número ou marcador, página 26: c) Coordenar a elaboração e monitorar a execução do plano estratégico do desenvolvimento do Distrito.
- Número ou marcador, página 26: 2. O conselho técnico é convocado e dirigido pelo Secretário
- Número ou marcador, página 26: 1. As alterações do presente Regulamento só podem ser feitas por decisão do Administrador Distrital, mediante a proposta do Secretário Permanente Distrital.
- Número ou marcador, página 26: 2. O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
- Número ou marcador, página 26: 3. A estrutura orgânica faz parte integrante do regulamento interno.
- Texto do artigo, página 26: Permanente Distrital e tem a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 26: Secretário Permanente Distrital Conselho Consultivo Secretário do Governo Conselho Técnico Repartição de Planificação e Desenvolvimento Local Repartição de Finanças Repartição de Administração Local e Função Pública Secretaria Comum Secção de Assistência aos Órgãos Locais do Estado e Autárquicos Secção de Gestão de Recursos Humanos Moamba, 10 de Outubro de 2014. — A Administradora Distrital, Maria Ângela Ismael Manjate Janace.
- Texto do artigo, página 26: Secretário Permanente Distrital
- Texto do artigo, página 26: Conselho Consultivo Secretário do Governo
- Texto do artigo, página 26: Conselho Técnico
- Texto do artigo, página 26: Repartição de Planificação e Desenvolvimento Local
- Texto do artigo, página 26: Repartição de Administração Local e Função Pública
- Texto do artigo, página 26: Repartição de Finanças Secretaria Comum
- Número ou marcador, página 26: Secção de Assistência aos Órgãos Locais do Estado e Autárquicos
- Número ou marcador, página 26: Secção de Gestão de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 26: Moamba, 10 de Outubro de 2014. — A Administradora Distrital, Maria Ângela Ismael Manjate Janace.
- Texto do artigo, página 27: Governo do Distrito de Bilene
- Texto do artigo, página 27: Despacho De 3 de Novembro de 2014:
- Texto do artigo, página 27: Saquina João Zacarias Nhamano, enquadrada na de carreira docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107888586 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 27: Governo do Distrito de Guijá
- Texto do artigo, página 27: Despacho De 16 de Fevereiro:
- Texto do artigo, página 27: Márcia Elias Davuca, titular do NUIT 111790051, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Guijá — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 27: Governo do Distrito de Chókwè
- Texto do artigo, página 27: Despachos De 22 de Agosto de 2014:
- Texto do artigo, página 27: Gilda Francisco Rizane, titular do NUIT 103918960, enquadrada na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe C, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Chókwè, concorrente classificada em 12.º lugar no concurso de promoção promovida para a classe B, escalão 1, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea a) do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 27: Florêncio Teotónio Cuco, titular do NUIT 103923581, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Chókwè, concorrente classificado em 1.º lugar no concurso de progressão nas carreiras profissionais — transita para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 27: Governo do Distrito de Massinga
- Texto do artigo, página 27: Despachos De 16 de Novembro de 2012:
- Texto do artigo, página 27: João Corneta Nhantema, titular do NUIT 104001130, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 27: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 27: De 20 de Novembro de 2012:
- Texto do artigo, página 27: Celso Oclídio Francisco, titular do NUIT 104154638, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 27: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 27: De 14 de Dezembro de 2012:
- Texto do artigo, página 27: Anete Ramona Jeremias Gulele, titular do NUIT 107969330, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 27: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 27: Ilda Fabião Johane, titular do NUIT 104213936, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 27: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 27: De 13 de Fevereiro de 2013:
- Texto do artigo, página 27: Cremildo Moisés Bata Jonasse, titular do NUIT 108531959, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 27: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Março.)
- Texto do artigo, página 27: Olga Julião da Silva Nzucule, titular do NUIT 107840311, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 27: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Março.)
- Texto do artigo, página 27: Arlinda Mário Fanheiro, titular do NUIT 102853913, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 27: Suzete da Esmeralda Mauoze, titular do NUIT 107855531, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 27: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 4 de Março.)
- Texto do artigo, página 27: De 11 de Março de 2013:
- Texto do artigo, página 27: Edmundo Vasco Cau, titular do NUIT 109066516, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 27: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Abril.)
- Texto do artigo, página 27: Argélio Acio Chambule, titular do NUIT 109102016, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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Diplomas nesta edição
- Despacho PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- Diploma De 7 de Dezembro de 2012:
- Diploma De 7 de Julho de 2013:
- Diploma De 11 de Julho de 2013:
- Rectificação Governo da Província da Zambézia Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação
- Despacho Governo do Distrito de Bilene
- Despacho Governo do Distrito de Guijá
- Despacho Governo do Distrito de Chókwè
- Despacho Governo do Distrito de Massinga
- Diploma De 20 de Novembro de 2012:
- Diploma De 14 de Dezembro de 2012:
- Despacho MINISTÉRIO DAS PESCAS Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca de Pequena Escala
- Diploma De 13 de Fevereiro de 2013:
- Diploma De 11 de Março de 2013:
- Diploma De 1 de Abril de 2013:
- Diploma De 23 de Abril de 2013:
- Diploma De 16 de Maio de 2013:
- Diploma De 30 de Maio de 2013:
- Diploma De 3 de Junho de 2013:
- Diploma De 29 de Julho de 2013:
- Diploma De 29 de Julho de 2013:
- Diploma De 7 de Agosto de 2013:
- Despacho Centro de Documentação e Formação Fotográfica
- Diploma De 28 de Outubro de 2013:
- Diploma De 30 de Outubro de 2013:
- Diploma De 31 de Outubro de 2013:
- Diploma De 1 de Novembro de 2013:
- Diploma De 15 de Novembro de 2013:
- Diploma De 23 de Dezembro de 2013:
- Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Diploma Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Aviso Secretariado-Geral da Assembleia da República Delegação Provincial de Gaza
- Despacho Governo da Província de Tete
- Diploma De 17 de Maio de 2013:
- Diploma De 9 de Julho de 2014:
- Diploma De 5 de Julho de 2010: