II SÉRIE — n.º 17

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 17/2015

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Texto do artigo · p. 17 18. Carla Catarina Agostinho Novela – a).
Texto do artigo · p. 17 19. Carla Moisés Nhane – b).
Texto do artigo · p. 17 20. Carlota Custódio Nhavene – a).
Texto do artigo · p. 17 21. Celia Simão Matusse – a).
Texto do artigo · p. 17 22. Celma Manuel Chichava – a).
Texto do artigo · p. 17 23. Crimilde Felicidade Américo Tembe – a).
Texto do artigo · p. 17 24. Dália Tiago Chaúque – a).
Texto do artigo · p. 17 25. Delegrada David Chembene – a).
Texto do artigo · p. 17 26. Delfina Zacarias João Macarala – a).
Texto do artigo · p. 17 27. Eduardo Joaquim Macassa – a).
Texto do artigo · p. 17 28. Élia Armando Mabjaia – a).
Texto do artigo · p. 17 29. Elisa Tiago Langa – a) e c)
Texto do artigo · p. 17 30. Eliza Vaz João – a).
Texto do artigo · p. 17 31. Elsa Domingos Zoa – a).
Texto do artigo · p. 17 32. Ema Viago Mauxafo – b).
Texto do artigo · p. 17 33. Ertília Miséria Langa – a).
Texto do artigo · p. 17 34. Esperança Albino – a).
Texto do artigo · p. 17 35. Étia Jacinto Aparício Mulalene – a).
Texto do artigo · p. 17 36. Eugénia Ricardo Maheja – a).
Texto do artigo · p. 17 37. Felizarda Francisco Uqueio – a).
Texto do artigo · p. 17 38. Flora José Buine – b).
Texto do artigo · p. 17 39. Francisca Canapasso Pirgondo – a).
Texto do artigo · p. 17 40. Glória Francisco Buque – a).
Texto do artigo · p. 17 41. Helena Castigo Chirindza – a).
Texto do artigo · p. 17 42. Hermínia Ester Fumo – a).
Texto do artigo · p. 17 43. Idalina Elias Mariquele – b).
Texto do artigo · p. 17 44. Ildas Simião Massango – a).
Texto do artigo · p. 17 45. Inocência Jossiane Macovela – a).
Texto do artigo · p. 17 46. Inzia Celestino Anli – c).
Texto do artigo · p. 17 47. Isilda Mabau – a).
Texto do artigo · p. 17 48. Jubeda Ali Camões – b).
Texto do artigo · p. 17 49. Laurinda Arrone Matimbe – a).
Texto do artigo · p. 17 50. Laurinda Ernesto Muchanga – a).
Texto do artigo · p. 17 51. Lúcia Leonardo Mondlane – a).
Texto do artigo · p. 17 52. Lucília Hiolanda Jaime – a).
Texto do artigo · p. 18 53. Lucrécia Simões Cossa – a).
Texto do artigo · p. 18 54. Maitel António Samiane – a).
Texto do artigo · p. 18 55. Maria António Razão – a).
Texto do artigo · p. 18 56. Nácima Filimão Mboane – a).
Texto do artigo · p. 18 57. Naima Domingos Debale – a).
Texto do artigo · p. 18 58. Nilza Adelaide Binguane – a).
Texto do artigo · p. 18 59. Otília Álvaro Rafael Rombe – a).
Texto do artigo · p. 18 60. Patrício Armando Macamo – a).
Texto do artigo · p. 18 61. Raquel Ernesto Litsure – a).
Texto do artigo · p. 18 62. Ruty Tomás Xerinda – a).
Texto do artigo · p. 18 63. Salma Demétrio Machava – a).
Texto do artigo · p. 18 64. Sania Angelina Tsandzana – a).
Texto do artigo · p. 18 65. Sarita Fortunato Machava – a).
Texto do artigo · p. 18 66. Saulina Ernesto Sechene – a).
Texto do artigo · p. 18 67. Sónia Angelina Tsandzane – a).
Texto do artigo · p. 18 68. Telma José Nhapindane – a).
Texto do artigo · p. 18 69. Teresa Miguel Almeida Abuchamo – a).
Texto do artigo · p. 18 70. Teresa Paixão Masseque – a).
Texto do artigo · p. 18 71. Vânia Helena Matsinhe – a).
Texto do artigo · p. 18 72. Vânia Júlia Boaventura – a).
Texto do artigo · p. 18 73. Vasco Adérito Castigo Sambo – a).
Texto do artigo · p. 18 74. Zaida Henrique Madime – b). Legenda: a) Requerimento mal direccionado.
Texto do artigo · p. 18 b) Documentos não autenticados.
Texto do artigo · p. 18 c) Documentação incompleta. O júri usou a seguinte metodologia de avaliação:
Texto do artigo · p. 18 - avaliação. - prova oral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Novembro de 2014. — O Presidente do Júri, Eunice Rosa Joaquim Osório Marrumbe Macovela.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do n.º 3 do artigo 27 do Regulamento de Concursos, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista de classificação final dos concorrentes na carreira de agente de serviço (lavandeiros) devidamente homologado por despacho de 31 de Outubro de 2014, da Vice-Ministra da Saúde.
Texto do artigo · p. 18 Aprovados: Lugar
Texto do artigo · p. 18 1. Adérito António Manjate ............................................................ 1.º
Texto do artigo · p. 18 2. Admiro Gabriel Manganhela ...................................................... 2.º
Texto do artigo · p. 18 3. Raimundo Orlando Chambal ...................................................... 3.º O júri usou a seguinte metodologia de avaliação:
Texto do artigo · p. 18 - avaliação. - prova oral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Novembro de 2014. — O Presidente do Júri, Eunice Rosa Joaquim Osório Marrumbe Macovela.
Texto do artigo · p. 18 MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
Texto do artigo · p. 18 Direcção de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 18 Aviso Lista classificativa definitiva para a progressão na carreira (Aprovada pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 18 Carreira de técnico superior de obras públicas de N1, classe B, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo · p. 18 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Custódio da Cruz Marques Vicente 25 50 50 50 - 150 325 2 Bento Mualoja 25 50 50 50 - 150 325 3 Eunice Gilda Chirindja 25 50 50 50 - 150 325
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
Adm. Púb.CarreiraEscalão
1Custódio da Cruz Marques Vicente25505050-150325
2Bento Mualoja25505050-150325
3Eunice Gilda Chirindja25505050-150325
Texto do artigo · p. 18 Carreira de instrutor e técnico pedagógico de N1, classe C, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo · p. 18 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Adalberto Domingos Xavier Dias 25 15 20 50 - 70 180
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
Adm. Púb.CarreiraEscalão
1Adalberto Domingos Xavier Dias25152050-70180
Texto do artigo · p. 18 Carreira de técnico superior de N1, classe B, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo · p. 18 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Manuel Américo Fobra 25 50 50 - 50 150 325
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
Adm. Púb.CarreiraEscalão
1Manuel Américo Fobra255050-50150325
Texto do artigo · p. 19 Carreira de técnico profissional de obras públicas, classe C, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo · p. 19 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 António Simião Jaze 5 15 20 30 - 70 140 2 Bernardete Victorino Quemela 5 15 20 30 - 70 140
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
Adm. Púb.CarreiraEscalão
1António Simião Jaze5152030-70140
2Bernardete Victorino Quemela5152030-70140
Texto do artigo · p. 19 Carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo · p. 19 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 David Chadreca Melembe 25 15 20 30 - 150 240 2 Sérgio Navesse 5 15 20 30 - 150 220 3 Joana Maria Macaringue 5 15 20 30 - 150 220 4 Lino Vasco Quissico 5 15 20 30 - 150 220 5 Cláudio Fernando João 5 15 20 30 - 150 220 6 Flávio Mouzinho Cuamba 5 15 20 30 - 70 140 7 Américo Joaquim Zuanda 5 15 20 30 - 70 140 8 Joana José Juliano 5 15 20 30 - 70 140 9 Ângelo António Maunze 5 15 20 30 - 70 140 10 Arsénio Vicente Muianga 5 15 20 30 - 70 140
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
Adm. Púb.CarreiraEscalão
1David Chadreca Melembe25152030-150240
2Sérgio Navesse5152030-150220
3Joana Maria Macaringue5152030-150220
4Lino Vasco Quissico5152030-150220
5Cláudio Fernando João5152030-150220
6Flávio Mouzinho Cuamba5152030-70140
7Américo Joaquim Zuanda5152030-70140
8Joana José Juliano5152030-70140
9Ângelo António Maunze5152030-70140
10Arsénio Vicente Muianga5152030-70140
Texto do artigo · p. 19 Carreira de assistente técnico, classe C, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo · p. 19 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Berta Cristina Gaba 25 35 20 50 - 70 200
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
Adm. Púb.CarreiraEscalão
1Berta Cristina Gaba25352050-70200
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Novembro de 2014. — A Directora Nacional, Bernadete R. Sitão.
Texto do artigo · p. 19 Lista classificativa definitiva para a progressão na carreira (Aprovada pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.) Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo · p. 19 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Cândida Santos Tivane 5 15 20 10 70 120 2 Rosa Mário Jaime Pensa 5 15 20 10 70 120 3 Adelina Francisco José 5 15 20 10 70 120 4 Catarina Castigo Nhantumbo 5 15 20 10 70 120 5 Cátia Constância Marime 5 15 20 10 70 120 6 Janaina Abel Nhanchengo 5 15 20 10 70 120 7 Anatércia Ernesto Muchanga 5 15 20 10 70 120 8 Elias Alexandre Sitóe 5 15 20 10 70 120 9 Teresa Ernesto Tembe 5 15 20 10 70 120 10 Rute Idânea João Bangane 5 15 20 10 70 120
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
Adm. Púb.CarreiraEscalão
1Cândida Santos Tivane515201070120
2Rosa Mário Jaime Pensa515201070120
3Adelina Francisco José515201070120
4Catarina Castigo Nhantumbo515201070120
5Cátia Constância Marime515201070120
6Janaina Abel Nhanchengo515201070120
7Anatércia Ernesto Muchanga515201070120
8Elias Alexandre Sitóe515201070120
9Teresa Ernesto Tembe515201070120
10Rute Idânea João Bangane515201070120
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Agosto de 2014. — A Directora Nacional, Bernadete R. Sitão.
Texto do artigo · p. 20 Carreira de técnico superior de obras públicas de N1, classe B, do escalão 1 para 2: Carreira de técnico superior de obras públicas de N1, classe C, do escalão 2 para 3:
Texto do artigo · p. 20 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Brito António Soca 25 50 20 50 - 150 295 2 Carlos de Jesus Valentim 25 50 20 50 0 70 215
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
Adm. Púb.CarreiraEscalão
1Brito António Soca25502050-150295
2Carlos de Jesus Valentim25502050070215
Texto do artigo · p. 20 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Rafael João Massimbe 25 50 50 50 0 150 325
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
Adm. Púb.CarreiraEscalão
1Rafael João Massimbe255050500150325
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Agosto de 2014. — A Directora Nacional, Bernadete R. Sitão.
Texto do artigo · p. 20 Lista classificativa definitiva para a progressão na carreira (Aprovada pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 20 Carreira de técnico superior de obras públicas de N1, classe C, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo · p. 20 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Dinis José Moreno 20 15 20 50 - 70 175
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
Adm. Púb.CarreiraEscalão
1Dinis José Moreno20152050-70175
Texto do artigo · p. 20 Carreira de técnico superior de N1, classe C, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo · p. 20 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Fernando Hilário Jossias Cossa 25 35 20 50 - 150 280 2 Egídio Lucas Govate 20 15 20 50 - 150 255 3 Silvino Alfredo Timbana 20 15 20 50 - 150 255 4 Zacarias Rafael Manguele 20 35 20 50 - 70 195 5 Márcia Domingos Celina Tonetti da Conceição 20 15 20 50 - 70 175 6 Francisco Daniel do Rosário Naene 20 15 20 50 - 70 175 7 Helena Adolfo Chiziane 5 15 20 50 - 70 160
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
Adm. Púb.CarreiraEscalão
1Fernando Hilário Jossias Cossa25352050-150280
2Egídio Lucas Govate20152050-150255
3Silvino Alfredo Timbana20152050-150255
4Zacarias Rafael Manguele20352050-70195
5Márcia Domingos Celina Tonetti da Conceição20152050-70175
6Francisco Daniel do Rosário Naene20152050-70175
7Helena Adolfo Chiziane5152050-70160
Texto do artigo · p. 20 Carreira de técnico superior de administração pública de N1, classe C, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo · p. 20 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Zélia Januário Pacule 5 15 20 50 - 70 160
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
Adm. Púb.CarreiraEscalão
1Zélia Januário Pacule5152050-70160
Texto do artigo · p. 20 Carreira de técnico profissional, classe C, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo · p. 20 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Generosa Francisca Madope 5 15 20 30 - 150 220 2 Judite Sebastião Murtar Castiano 25 35 20 30 - 70 180
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
Adm. Púb.CarreiraEscalão
1Generosa Francisca Madope5152030-150220
2Judite Sebastião Murtar Castiano25352030-70180
Texto do artigo · p. 21 Carreira de auxiliar administrativo, classe U, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo · p. 21 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Arlinda José Namburete Tinga 20 35 20 10 70 155
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
Adm. Púb.CarreiraEscalão
1Arlinda José Namburete Tinga2035201070155
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Novembro de 2014. — A Directora Nacional, Bernadete R. Sitão.
Texto do artigo · p. 21 Lista classificativa definitiva para a progressão na carreira (Aprovada pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 21 Carreira de auxiliar administrativo, classe U, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo · p. 21 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Acácio Paulo Jalane 5 15 20 30 150 220 2 Salimo Martiano 5 15 20 30 70 140
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
Adm. Púb.CarreiraEscalão
1Acácio Paulo Jalane5152030150220
2Salimo Martiano515203070140
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Agosto de 2014. — A Directora Nacional, Bernadete R. Sitão.
Texto do artigo · p. 21 Lista classificativa definitiva para a progressão na carreira (Aprovada pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 21 Carreira de técnico superior de N1, classe C, do escalão 1 para 2:
Texto do artigo · p. 21 N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Manuela Muvela Sitoe de Abreu 20 35 50 50 0 70 225
N.º de ordemNomePontuação
Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
Adm. Púb.CarreiraEscalão
1Manuela Muvela Sitoe de Abreu20355050070225
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Agosto de 2014. — A Directora Nacional, Bernadete R. Sitão.
Texto do artigo · p. 21 Centro de Documentação e Formação Fotográfica
Texto do artigo · p. 21 Despacho
Texto do artigo · p. 21 Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 21 De 23 de Dezembro de 2014: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 21 Carlitos André Vilanculo, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1, índice 147, exercendo, em comissão de serviço, a função de chefe de departamento nesta instituição conta, para efeitos de aposentação, até 5 de Maio de 2014 com 35 anos de serviço prestado ao Estado, de acordo com o artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 21 Secretariado-Geral da Assembleia da República
Texto do artigo · p. 21 Delegação Provincial de Gaza
Texto do artigo · p. 21 Aviso
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 69 do Decreto n.º 65/98, de 3 de Dezembro, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, ao quadro de pessoal da Delegação Provincial do Secretariado-Geral da Assembleia da República de Gaza, a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias, de 11 de Agosto de 2014.
Texto do artigo · p. 21 Carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação:
Texto do artigo · p. 21 Aprovado: Valores Eládio Guidione Mate .................................................................... 16,7
Texto do artigo · p. 21 Reprovada: Valores Rasa Ernesto Muianga .................................................................... 6,7
Texto do artigo · p. 21 Faltou: Idduino Childo Hassane Raju.
Texto do artigo · p. 21 Xai-Xai, 24 de Outubro de 2014. — O Presidente do Júri, Paulo Júnior Macie.
Texto do artigo · p. 21 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 21 Despachos De 10 de Abril de 2013:
Texto do artigo · p. 21 Teresa Pinto Teixeira, titular do NUIT 102688457, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 3, em exercício na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Estatística de Tete cessa as funções de chefe do Departamento Provincial, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 21 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Maio.)
Texto do artigo · p. 21 De 17 de Maio de 2013:
Texto do artigo · p. 21 Benvinda Remígio Jordão José, titular do NUIT 102592166, enquadrada na carreira de técnico superior de cartografia N1, classe C, escalão 2 designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento Provincial de Estatísticas Demográficas e Sociais, na Delegação de Estatísticas, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 21 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Junho.)
Texto do artigo · p. 22 De 9 de Julho de 2014:
Texto do artigo · p. 22 Paulo Jassitene, titular do NUIT 102920759, chefe de Departamento Provincial, em exercício na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Estatística de Tete — exerceu, de 23 de Dezembro de 2013 a 21 de Janeiro de 2014, por substituição, as funções de Delegado Provincial de Estatísticas de Tete, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, em virtude de o titular do lugar encontrar-se ausente.
Texto do artigo · p. 22 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 22 De 5 de Julho de 2010:
Texto do artigo · p. 22 Joaquina Inácio Gaspar Ferrão, titular do NUIT 104807471, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Estatística de Tete promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 22 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Setembro de 2012.)
Texto do artigo · p. 22 De 7 de Dezembro de 2012:
Texto do artigo · p. 22 Manuel Diniz Wizimane, titular do NUIT 104636039 — nomeado definitivamente na carreira de técnico de estatística, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 22 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Julho de 2013.)
Texto do artigo · p. 22 De 7 de Julho de 2013:
Texto do artigo · p. 22 Maria Jacinta Gonthi Nhanisse, titular do NUIT 102921070, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Estatística de Tete promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 22 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Julho.)
Texto do artigo · p. 22 De 11 de Julho de 2013:
Texto do artigo · p. 22 Evelise Marlene Lino Macripodares, titular do NUIT 104805256, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 22 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 22 Paulo Lissitone, titular do NUIT 102801806, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 4 — muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 22 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 22 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 22 Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação
Texto do artigo · p. 22 Rectificação
Texto do artigo · p. 22 Por ter saído inexacta a classificação dos concorrentes ao concurso de ingresso e promoção de funcionários, publicada no Boletim da República, n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2015, rectifica-se que, onde se lê:
Texto do artigo · p. 22 «Carreira de técnico superior N1, na categoria de licenciado
Texto do artigo · p. 22 em economia, gestão, contabilidade e auditoria: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 22 1. Domingas Amélia Augusto Simões Pinto..................................9,00
Texto do artigo · p. 22 2. Rodrigues Parreirão ...................................................................4,17
Texto do artigo · p. 22 3. Nelson Santana...........................................................................1,83»
Texto do artigo · p. 22 Deve se ler: «Carreira de técnico superior N1, na categoria de licenciado
Texto do artigo · p. 22 em economia, gestão, contabilidade e auditoria: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 22 1. Domingas Amélia Augusto Simões Pinto................................19,00
Texto do artigo · p. 22 2. Rodrigues Parreirão .................................................................14,17
Texto do artigo · p. 22 3. Nelson Santana.........................................................................11,83»
Texto do artigo · p. 22 Governo do Distrito de Moamba
Texto do artigo · p. 22 Regulamento
Número ou marcador · p. 22 Regulamento Interno da Secretaria Distrital
Texto do artigo · p. 22 Preâmbulo
Texto do artigo · p. 22 Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento da Secretaria Distrital de Moamba, nos termos da alínea a) do artigo 40 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 43 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e à luz do artigo 1 do Estatuto Orgânico da Secretaria Distrital, aprovado pela Resolução n.º 4/2006, da extinta Autoridade Nacional da Função Pública, de 20 de Dezembro, é aprovado o regulamento interno da Secretaria Distrital de Moamba, abrangendo as seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO I Disposições gerais Artigo 1
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 22 1. Com as necessárias remissões, o presente regulamento interno estabelece princípios e normas de organização, competências e funcionamento da Secretaria Distrital.
Texto do artigo · p. 22 2. O presente regulamento interno aplica-se a todos os funcionários
Texto do artigo · p. 22 e agentes do Estado afectos na Secretaria Distrital de Moamba.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 2 (Missão)
Número ou marcador · p. 22 1. A Secretaria Distrital é um Órgão do Aparelho Distrital do Estado que tem por missão assegurar o funcionamento permanente e regular dos serviços técnico-administrativos, nomeadamente, os de gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros da área da Função Pública e Administração Local do Estado, através da realização das seguintes funções:
Número ou marcador · p. 22 a) Garantir a assistência técnica e administrativa necessária ao funcionamento do Governo Distrital;
Número ou marcador · p. 22 b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Governo Distrital;
Número ou marcador · p. 22 c) Realizar as demais funções de gestão dos recursos humanos do quadro de pessoal Distrital, bem como da gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Distrital e das áreas da função pública e administração local do Estado.
Número ou marcador · p. 22 d) Assistir o Governo Distrital na elaboração de relatórios de análise de actividades do Governo Distrital e da situação política, económica e social do Distrito;
Número ou marcador · p. 22 e) Propor formas de aplicação de normas legais relativas à organização e funcionamento, estilo e métodos de trabalho dos órgãos locais do Aparelho do Estado no Distrito e verificar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 22 f) Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos técnicos e funcionários pelos Serviços Distritais, Postos Administrativos, Localidades e pelas unidades económicas e sociais subordinadas;
Número ou marcador · p. 23 g) Controlar, com base em planos, o cumprimento das decisões dos órgãos superiores do Estado;
Número ou marcador · p. 23 h) Dinamizar o processo de treinamento em administração pública para elevar o nível de conhecimentos técnicos profissionais dos Serviços Distritais;
Número ou marcador · p. 23 i) Garantir maior capacidade de assistência técnica e administrativa aos Postos Administrativos, Serviços Distritos e Localidades.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 3 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 23 A Secretaria Distrital tem por objectivo tornar mais célere a acção administrativa do Estado no Distrito, visando a satisfação das necessidades básicas dos cidadãos através do fornecimento de serviços de qualidade em tempo útil.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 4 (Visão)
Texto do artigo · p. 23 A Secretaria Distrital tem em vista a construção de uma administração pública virada para o desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 5 (Valores)
Texto do artigo · p. 23 No exercício das suas funções os funcionários e agentes do Estado afectos à Secretaria Distrital, pautam pela observância dos valores profissionais, baseados na ética e respeito pelos cidadãos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 23 – Servir o público com eficiência, eficácia, efectividade, objectividade e imparcialidade; – Respeitar a ordem jurídica vigente; – Utilizar racionalmente os recursos do Estado; – Melhorar constantemente a qualidade dos serviços públicos, inovando para adaptar-se às novas necessidades e exigências; – Actuar com transparência, sem prejuízo de carácter restrito, confidêncial e secreto dos documentos classificados como tal, nos termos da Lei; – Apoiar os órgãos e outros funcionários do Estado de modo a que possam estar à altura de prestar trabalho de excelênte qualidade ao público e, pôr à sua disposição as informações pertinentes para a tomada de decisões, sem prejuízo da legalidade administrativa.
Texto do artigo · p. 23 Valores Éticos: Os funcionários e técnicos da Secretaria Distrital devem:
Texto do artigo · p. 23 – Exercer as suas funções dentro do espírito de servir o interesse público; – Fazer sempre prevalecer o interesse público do interesse pessoal em casos de conflitos.
Texto do artigo · p. 23 Valores da pessoa humana: Os funcionários e agentes do Estado na Secretaria Distrital devem:
Texto do artigo · p. 23 – Respeitar a dignidade da pessoa humana; – Tratar as pessoas com equidade e cortesia; – Atender o público dentro da Instituição com urbanidade, zelo e diligência.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Constituição dos órgãos Artigo 6 (Direcção da Secretaria Distrital)
Texto do artigo · p. 23 A Direcção da Secretaria Distrital tem a Seguinte Composição:
Texto do artigo · p. 23 a) Secretário Permanente Distrital;
Texto do artigo · p. 23 b) Chefes de Repartições;
Texto do artigo · p. 23 c) Secretário do Governo Distrital;
Texto do artigo · p. 23 d) Chefe de Secretaria Comum
Texto do artigo · p. 23 e) Chefes de Secções.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 7
Texto do artigo · p. 23 (Áreas de actividade) A Secretaria Distrital tem as seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Planificação e Desenvolvimento Local;
Número ou marcador · p. 23 b) Finanças;
Número ou marcador · p. 23 c) Administração Local e Função Pública;
Número ou marcador · p. 23 Artigo 8
Texto do artigo · p. 23 (Estrutura) A Secretaria Distrital tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 23 a) Repartição de Planificação e Desenvolvimento Local;
Número ou marcador · p. 23 b) Repartição de Finanças;
Número ou marcador · p. 23 c) Repartição de Administração Local e Função Pública;
Número ou marcador · p. 23 d) Secretariado do Governo Distrital;
Número ou marcador · p. 23 e) Secretaria Comum;
Número ou marcador · p. 23 f) Secção de Assistência aos Orgão Locais do Estado e Autárquicos;
Número ou marcador · p. 23 g) Secção de Gestão de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 23 CAPITULO III Competências Artigo 9 (Secretário Permanente Distrital) Compete ao Secretário Permanente Distrital
Texto do artigo · p. 23 1. No âmbito da administração em geral:
Texto do artigo · p. 23 a) Assegurar a coordenação da execução e controlo das decisões do Governo Distrital;
Texto do artigo · p. 23 b) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades do Governo Distrital, em geral, e das áreas da função pública e da administração local do Estado, em particular;
Texto do artigo · p. 23 c) Assegurar o funcionamento permanente e regular dos serviços técnico e administrativos, nomeadamente, os da gestão dos recursos humanos, matérias e financeiros do Governo Distrital e das áreas da função pública e da administração local do Estado;
Texto do artigo · p. 23 d) Coordenar a elaboração, execução e contolo dos planos e orçamentos das actividades do Governo Distrital;
Texto do artigo · p. 23 e) Assegura a gestão dos recursos matérias e financeiros;
Texto do artigo · p. 23 f) Promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento da informação classificada;
Texto do artigo · p. 23 g) Garantir a observância das normas sobre o acesso e circulação das pessoas nas instalações do Governo Distrital, bem como dos procedimentos protocolares e de circulação de expediente;
Texto do artigo · p. 24 h) Coordenar a preparação das reunões do Governo Distrital e controlar a implementação das respectivas decisões;
Texto do artigo · p. 24 i) Assegura a coordenação dos grupos de trabalho criados pelo Governo Distrital;
Texto do artigo · p. 24 j) Coordenar a elaboração e implementação do regulamento interno do Governo Distrital;
Texto do artigo · p. 24 k) Assegurar a realização das funções locais que não caibam especificamente na área de direcção ou Serviço Distrital;
Texto do artigo · p. 24 l) Garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas e respondidas.
Texto do artigo · p. 24 2. No âmbito da gestão de recursos humanos:
Texto do artigo · p. 24 a) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a legislação complementar;
Texto do artigo · p. 24 b) Realizar as demais funções de gestão dos recursos humanos, matérias e financeiros do Governo Distrital e das áreas da função pública e da administração local do Estado;
Texto do artigo · p. 24 3. No âmbito da planificação e orçamentação:
Texto do artigo · p. 24 a) Garantir a elaboração de propostas do plano e do orçamento corrente e de investimento;
Texto do artigo · p. 24 b) Garantir o controlo da execução do plano e do orçamento.
Texto do artigo · p. 24 c) Autorizar as despesas variáveis do orçamento dentro dos limites e parâmentos fixados;
Texto do artigo · p. 24 4. No âmbito do património:
Texto do artigo · p. 24 a) Controlar o cumprimento das normas sobre inventários e contas anuais, de acordo com o Regulamento de Gestão de Bens do Estado;
Texto do artigo · p. 24 b) Garantir a aplicação das regras sobre a utilização dos bens Estado;
Texto do artigo · p. 24 c) Organizar o processo de abate dos bens classificados de incapazes para o serviço do estado em coordenação com os serviços competentes nos termos da lei;
Texto do artigo · p. 24 d) Garantir a organização e planificação do processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo dos bens materiais do Estado;
Número ou marcador · p. 24 Artigo 10 (Competências do chefe de Repartição Distrital)
Número ou marcador · p. 24 1. Compete ao chefe de Repartição Distrital:
Texto do artigo · p. 24 a. Coordenar as actividades da Repartição de acordo com o plano definido e procede a avaliação dos resultados; b. Emite pareceres e presta informações sobre assuntos da competência da Repartição; c. Administra Recursos Humanos, Financeiros e materiais de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos; d. Distribui, orienta e controla e execução dos trabalhos da Repartição.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 11 (Competências do Secretário do Governo Distrital)
Número ou marcador · p. 24 1. Compete ao Secretário do Governo do Distrito:
Número ou marcador · p. 24 a) Garantir o Secretariado das Sessões, lavrar e subscrever as respectivas actas, que serão assinadas pelo Administrador Distrital;
Número ou marcador · p. 24 b) Garantir o arquivo e conservação da documentação das Sessões do Governo Distrital;
Número ou marcador · p. 24 c) Apoiar o Administrador Distrital e demais membros do Governo Distrital no acesso a documentação para as sessões do Governo Distrital;
Número ou marcador · p. 24 d) Assegurar a elaboração e execução do calendário do programa anual das sessões, bem como do programa de cada sessão do Governo Distrital;
Número ou marcador · p. 24 e) Garantir o apoio logístico e protocolar das sessões do Governo Distrital;
Número ou marcador · p. 24 f) Elaborar as convocatórias e participar na preparação da documentação necessária para as sessões do Governo Distrital;
Número ou marcador · p. 24 g) Assistir o Secretário Permanente Distrital na preparação das Sessões do Governo Distrital;
Número ou marcador · p. 24 h) Exercer o seu trabalho sob orientação do Secretário Permante Distrital;
Número ou marcador · p. 24 i) Realizar outras tarefas da mesma natureza e complexidade que lhe sejam determinadas.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 12 (Competências do chefe de Secretaria Comum)
Número ou marcador · p. 24 1. Compete ao chefe de Secretaria Comum:
Número ou marcador · p. 24 a) Chefia uma Secretaria Comum a nível do Distrito;
Número ou marcador · p. 24 b) Exerce funções de organização, planificação, coordenação e controlo da sua unidade;
Número ou marcador · p. 24 c) Responde pelos resultados, organização, eficácia e disciplina na sua unidade;
Número ou marcador · p. 24 d) Prepara, estuda e informa os documentos e submete a despacho superior;
Número ou marcador · p. 24 e) Organiza e providencia a recepção, expedição, Circulação, reprodução, registos e arquivo da documentação.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 13 (Competência do Chefe de Secção Distrital)
Número ou marcador · p. 24 1. Compete ao Chefe de Secção Distrital:
Número ou marcador · p. 24 a) Chefia uma Secção a nível Distrital;
Número ou marcador · p. 24 b) Exerce funções de organização, planificação, coordenação e controlo da sua unidade;
Número ou marcador · p. 24 c) Prepara, estuda e informa os documentos e submete ao despacho superior;
Número ou marcador · p. 24 d) Organiza e providencia a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo da documentação;
Número ou marcador · p. 24 e) Assiste ao chefe de Repartição Distrital na coordenação dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Função das estruturas Artigo 14 (Repartição de Planificação e Desenvolvimento Local)
Texto do artigo · p. 24 São funções da Repartição de Planificação e Desenvolvimento Local:
Texto do artigo · p. 24 a) Elaborar o plano estratégico de desenvolvimento do Distrito e promover a atracção de investimentos para a sua execução;
Texto do artigo · p. 24 b) Garantir a elaboração de propostas de plano do Distrito;
Texto do artigo · p. 24 c) Promover o desenvolvimento do território;
Texto do artigo · p. 24 d) Preparar os relatórios de análise de actividades da situação Política, Económica e Social do Distrito;
Texto do artigo · p. 24 e) Assergurar o cumprimento do programa de planificação e finanças Descentralizadas;
Texto do artigo · p. 24 f) Acompanhar o funcionamento dos conselhos consultivos locais.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 15 (Repartição de Finanças) São funções da Repartição de Finanças:
Número ou marcador · p. 25 a) Garantir o controlo de execução do Orçamento do Estado pelos Orgão e Instituições do Estado do Distrito;
Número ou marcador · p. 25 b) Fazer com que sejam observadas as normas sobre inventários e contas anuais, de acordo com o regulamento de gestão de bens do Estado;
Número ou marcador · p. 25 c) Garantir a elaboração de propostas do Orçamento do Governo Distrital;
Número ou marcador · p. 25 d) Organizar o processo de aquisição, manuntenção e abate dos bens.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 16 (Repartição de Administração Local e Função Pública)
Texto do artigo · p. 25 São funções da Repartição de Administração Local e Função Pública:
Número ou marcador · p. 25 a) Garantir a assistência técnica e administrativa necessária ao funcionamento do Governo Distrital;
Número ou marcador · p. 25 b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Governo Distrital;
Número ou marcador · p. 25 c) Garantir a assistência técnica e administrativa aos Postos Administrativo, Localidades e Povoações;
Número ou marcador · p. 25 d) Controlar, com base em planos, o cumprimento das decisões superiores do Estado;
Número ou marcador · p. 25 e) Realizar a Gestão dos Recursos Humanos do quadro de pessoal privativo do Distrito;
Número ou marcador · p. 25 f) Realizar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelos Serviços Distritais, Postos Administrativos, Localidades e Povoações, bem como pelas unidades económicas e socias subordinadas;
Número ou marcador · p. 25 g) Dinamizar o processo de treinamento em Administração Pública para elevar o nível de conhecimento técnico profissionais nos serviços Distritais;
Número ou marcador · p. 25 h) Organizar e manter actualizado um sistema de informação de pessoal;
Número ou marcador · p. 25 i) Gerir e manter actualizado o sistema de informação do pessoal (SIP);
Número ou marcador · p. 25 j) Controlar a aplicação das normas e Técnicas da documentação e arquivo aplicáveis à administração pública;
Número ou marcador · p. 25 k) Organizar e manter actualizado um sistema de informação sobre a administração pública, em particular sobre as áreas de intervenção da administração local e Função Pública.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 17 (Secretariado do Governo Distrital) São Funções do Secretariado do Governo Distrital:
Número ou marcador · p. 25 a) Garantir a organização, planeamento e controlo das actividades do Governo Distrital;
Número ou marcador · p. 25 b) Preparar as Sessões do Governo Distrital;
Número ou marcador · p. 25 c) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Governo Distrital.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 18 (Secretaria Comum) São funções da Secretaria Comum:
Número ou marcador · p. 25 a) Gerir os recursos materias da área da administração local do Estado;
Número ou marcador · p. 25 b) Gerir os recursos financeiros da Secretaria Distrital e do Gabinete do Administrador;
Número ou marcador · p. 25 c) Organizar a documentação e informação necessária ao funcionamento da Secretaria Distrital;
Número ou marcador · p. 25 d) Realizar as tarefas de administração interna, nomeadamente: a elaboração, execução e controlo do orçamento da Secretaria Distrital, o registo e controlo da circulação de expediente e documentos e a gestão do património afecto a Instituição;
Número ou marcador · p. 25 e) Assegurar a aplicação de medidas de limpeza e Higiene, bem como da correcta circulação de pessoas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Normas de funcionamento Artigo 19 (Substituição)
Texto do artigo · p. 25 1. Na ausência, o Secretário Permanente Distrital é substituído por um Director Distrital mediante a proposta autorizada pelo Administrador Distrital.
Texto do artigo · p. 25 2. Na sua ausência, os chefes de repartições, Secretário do Governo,
Texto do artigo · p. 25 Secretaria comum e Secções, são substituídos por técnico que reúna os requisitos constantes do Qualificador Profissional, de acordo com EGFAE.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 20 (Autorização de saídas)
Número ou marcador · p. 25 1. Os funcinários e Agentes do Estado na Secretaria Distrital obrigam-se a solicitar ao superior hierárquico uma autorização para saída da sede dos serviços, no decurso das horas normais de expediente.
Número ou marcador · p. 25 2. As saídas em missão de serviço, da sede para a Província, Postos
Texto do artigo · p. 25 Administrativos e outras do país devem ser deduzidas à escrita e autorizadas pelo Secretário Permanente Distrital ou pelo Administrador Distrital conforme os casos.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 21 (Absentismo)
Número ou marcador · p. 25 1. Qualquer ausência do posto de trabalho sem autorização prévia do superior hierárquico é deduzida a falta injustificada, salvo nas condições previstas nos termos do artigo 66 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 22 (Uso dos meios ou Eqipamentos)
Número ou marcador · p. 25 1. Os funcionários e Agentes do Estado na Secretaria Distrital obigam-se a usar os meios e equipamentos com elevado grau de responsabilidade e espirito de austeridade, devendo comunicar ao superior hirárquico qualquer avaria, acidente ou dano que se verificar com vista à sua reparação e/ ou reposição.
Número ou marcador · p. 25 2. Os funcionários e agentes do Estado na Secretaria Distrital
Texto do artigo · p. 25 sujeitam-se a uma responsabilização pela danificação ou uso indevido dos meios e equipamentos da Instituição ao seu dispor.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 23 (Movimentação do equipamento)
Número ou marcador · p. 25 1. A movimentação de equipamento de um sector para outro só poderá ocorrer mediante prévia autorização escrita do chefe de Secretaria Comum.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Colectivos Artigo 24 (Conselho Consultivo)
Texto do artigo · p. 25 1. O conselho Consultivo da Secretaria Distrital é convocado e dirigido pelo Secretário Permanente Distrital e tem por funções:
Texto do artigo · p. 25 a) Analisar e emitir parecer sobre a organização e programação das atribuições e comptências da Secretaria Distrital;
Texto do artigo · p. 25 b) Estudar as decisões dos orgãos superiores do Estado e do Governo relativas à Direcção da Função Pública e da Administração Pública;
Texto do artigo · p. 26 c) Analisar e emitir parecer sobre projectos de Plano e Orçamento das actividades da Secretaria Distrital;
Texto do artigo · p. 26 d) Apreciar e emitir pareceres sobres projectos de relatório e balanço de execução de Plano e Orçamento da Secretaria Distrital.
Texto do artigo · p. 26 a) O Secretário Permanente Distrital;
Texto do artigo · p. 26 b) Os Directores dos Serviços Distritais designados pelo Administrador do Distrito;
Texto do artigo · p. 26 c) O chefe de Repartição Planificação e Desenvolvimento Local da Secretaria Distrital;
Texto do artigo · p. 26 d) Chefe da Repartição de Finanças da Secretaria Distrital;
Texto do artigo · p. 26 e) Responsáveis dos sectores de Planificação dos Serviços Distritais;
Texto do artigo · p. 26 f) O conselho técnico reúne-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente sempre que conveniente.
Texto do artigo · p. 26 2. O conselho consultivo integra:
Texto do artigo · p. 26 a) O Secretário Permanente Distrital;
Texto do artigo · p. 26 b) Os chefes de Repartição Distrital;
Texto do artigo · p. 26 c) O Secretário do Governo Distrital;
Texto do artigo · p. 26 d) O chefe de Secretaria Comum.
Texto do artigo · p. 26 3. Pode o Secretário Permanente convidar, a título permanente ou ocasional, em função da agenda, o chefe do Gabinete do Administrador Distrital e outros quadros e técnicos da Secretaria Distrital para participar nas sessões do conselho consultivo.
Texto do artigo · p. 26 4. O conselho consultivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês
Número ou marcador · p. 26 Artigo 25 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 26 1. Nos diversos escalões de direcção e chefe, funcionam os colectivos de direcção que integram o respectivo dirigente e seus colaboradores directos, com objectivo de coordenar e harmonizar as acções do sector.
Texto do artigo · p. 26 e extraodinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 25 ( Conselho Técnico)
Texto do artigo · p. 26 CAPÍTULOVII Alterações Artigo 26 (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 26 1. O conselho técnico é o colectivo de consulta do Secretário Permanente Distrital, com a função de:
Número ou marcador · p. 26 a) Harmonizar as propostas dos planos e orçamentos a srem submetidos ao Governo Distrital;
Número ou marcador · p. 26 b) Harmonizar as propostas dos relatórios de balanço periódicos e do PES;
Número ou marcador · p. 26 c) Coordenar a elaboração e monitorar a execução do plano estratégico do desenvolvimento do Distrito.
Número ou marcador · p. 26 2. O conselho técnico é convocado e dirigido pelo Secretário
Número ou marcador · p. 26 1. As alterações do presente Regulamento só podem ser feitas por decisão do Administrador Distrital, mediante a proposta do Secretário Permanente Distrital.
Número ou marcador · p. 26 2. O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 26 3. A estrutura orgânica faz parte integrante do regulamento interno.
Texto do artigo · p. 26 Permanente Distrital e tem a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 26 Secretário Permanente Distrital Conselho Consultivo Secretário do Governo Conselho Técnico Repartição de Planificação e Desenvolvimento Local Repartição de Finanças Repartição de Administração Local e Função Pública Secretaria Comum Secção de Assistência aos Órgãos Locais do Estado e Autárquicos Secção de Gestão de Recursos Humanos Moamba, 10 de Outubro de 2014. — A Administradora Distrital, Maria Ângela Ismael Manjate Janace.
Texto do artigo · p. 26 Secretário Permanente Distrital
Texto do artigo · p. 26 Conselho Consultivo Secretário do Governo
Texto do artigo · p. 26 Conselho Técnico
Texto do artigo · p. 26 Repartição de Planificação e Desenvolvimento Local
Texto do artigo · p. 26 Repartição de Administração Local e Função Pública
Texto do artigo · p. 26 Repartição de Finanças Secretaria Comum
Número ou marcador · p. 26 Secção de Assistência aos Órgãos Locais do Estado e Autárquicos
Número ou marcador · p. 26 Secção de Gestão de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 26 Moamba, 10 de Outubro de 2014. — A Administradora Distrital, Maria Ângela Ismael Manjate Janace.
Texto do artigo · p. 27 Governo do Distrito de Bilene
Texto do artigo · p. 27 Despacho De 3 de Novembro de 2014:
Texto do artigo · p. 27 Saquina João Zacarias Nhamano, enquadrada na de carreira docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107888586 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 27 Governo do Distrito de Guijá
Texto do artigo · p. 27 Despacho De 16 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 27 Márcia Elias Davuca, titular do NUIT 111790051, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Guijá — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 27 Governo do Distrito de Chókwè
Texto do artigo · p. 27 Despachos De 22 de Agosto de 2014:
Texto do artigo · p. 27 Gilda Francisco Rizane, titular do NUIT 103918960, enquadrada na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe C, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Chókwè, concorrente classificada em 12.º lugar no concurso de promoção promovida para a classe B, escalão 1, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea a) do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 27 Florêncio Teotónio Cuco, titular do NUIT 103923581, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Chókwè, concorrente classificado em 1.º lugar no concurso de progressão nas carreiras profissionais — transita para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 27 Governo do Distrito de Massinga
Texto do artigo · p. 27 Despachos De 16 de Novembro de 2012:
Texto do artigo · p. 27 João Corneta Nhantema, titular do NUIT 104001130, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 27 De 20 de Novembro de 2012:
Texto do artigo · p. 27 Celso Oclídio Francisco, titular do NUIT 104154638, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 27 De 14 de Dezembro de 2012:
Texto do artigo · p. 27 Anete Ramona Jeremias Gulele, titular do NUIT 107969330, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 27 Ilda Fabião Johane, titular do NUIT 104213936, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 27 De 13 de Fevereiro de 2013:
Texto do artigo · p. 27 Cremildo Moisés Bata Jonasse, titular do NUIT 108531959, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Março.)
Texto do artigo · p. 27 Olga Julião da Silva Nzucule, titular do NUIT 107840311, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Março.)
Texto do artigo · p. 27 Arlinda Mário Fanheiro, titular do NUIT 102853913, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 Suzete da Esmeralda Mauoze, titular do NUIT 107855531, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 4 de Março.)
Texto do artigo · p. 27 De 11 de Março de 2013:
Texto do artigo · p. 27 Edmundo Vasco Cau, titular do NUIT 109066516, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 27 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Abril.)
Texto do artigo · p. 27 Argélio Acio Chambule, titular do NUIT 109102016, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 17: 18. Carla Catarina Agostinho Novela – a).
  2. Texto do artigo, página 17: 19. Carla Moisés Nhane – b).
  3. Texto do artigo, página 17: 20. Carlota Custódio Nhavene – a).
  4. Texto do artigo, página 17: 21. Celia Simão Matusse – a).
  5. Texto do artigo, página 17: 22. Celma Manuel Chichava – a).
  6. Texto do artigo, página 17: 23. Crimilde Felicidade Américo Tembe – a).
  7. Texto do artigo, página 17: 24. Dália Tiago Chaúque – a).
  8. Texto do artigo, página 17: 25. Delegrada David Chembene – a).
  9. Texto do artigo, página 17: 26. Delfina Zacarias João Macarala – a).
  10. Texto do artigo, página 17: 27. Eduardo Joaquim Macassa – a).
  11. Texto do artigo, página 17: 28. Élia Armando Mabjaia – a).
  12. Texto do artigo, página 17: 29. Elisa Tiago Langa – a) e c)
  13. Texto do artigo, página 17: 30. Eliza Vaz João – a).
  14. Texto do artigo, página 17: 31. Elsa Domingos Zoa – a).
  15. Texto do artigo, página 17: 32. Ema Viago Mauxafo – b).
  16. Texto do artigo, página 17: 33. Ertília Miséria Langa – a).
  17. Texto do artigo, página 17: 34. Esperança Albino – a).
  18. Texto do artigo, página 17: 35. Étia Jacinto Aparício Mulalene – a).
  19. Texto do artigo, página 17: 36. Eugénia Ricardo Maheja – a).
  20. Texto do artigo, página 17: 37. Felizarda Francisco Uqueio – a).
  21. Texto do artigo, página 17: 38. Flora José Buine – b).
  22. Texto do artigo, página 17: 39. Francisca Canapasso Pirgondo – a).
  23. Texto do artigo, página 17: 40. Glória Francisco Buque – a).
  24. Texto do artigo, página 17: 41. Helena Castigo Chirindza – a).
  25. Texto do artigo, página 17: 42. Hermínia Ester Fumo – a).
  26. Texto do artigo, página 17: 43. Idalina Elias Mariquele – b).
  27. Texto do artigo, página 17: 44. Ildas Simião Massango – a).
  28. Texto do artigo, página 17: 45. Inocência Jossiane Macovela – a).
  29. Texto do artigo, página 17: 46. Inzia Celestino Anli – c).
  30. Texto do artigo, página 17: 47. Isilda Mabau – a).
  31. Texto do artigo, página 17: 48. Jubeda Ali Camões – b).
  32. Texto do artigo, página 17: 49. Laurinda Arrone Matimbe – a).
  33. Texto do artigo, página 17: 50. Laurinda Ernesto Muchanga – a).
  34. Texto do artigo, página 17: 51. Lúcia Leonardo Mondlane – a).
  35. Texto do artigo, página 17: 52. Lucília Hiolanda Jaime – a).
  36. Texto do artigo, página 18: 53. Lucrécia Simões Cossa – a).
  37. Texto do artigo, página 18: 54. Maitel António Samiane – a).
  38. Texto do artigo, página 18: 55. Maria António Razão – a).
  39. Texto do artigo, página 18: 56. Nácima Filimão Mboane – a).
  40. Texto do artigo, página 18: 57. Naima Domingos Debale – a).
  41. Texto do artigo, página 18: 58. Nilza Adelaide Binguane – a).
  42. Texto do artigo, página 18: 59. Otília Álvaro Rafael Rombe – a).
  43. Texto do artigo, página 18: 60. Patrício Armando Macamo – a).
  44. Texto do artigo, página 18: 61. Raquel Ernesto Litsure – a).
  45. Texto do artigo, página 18: 62. Ruty Tomás Xerinda – a).
  46. Texto do artigo, página 18: 63. Salma Demétrio Machava – a).
  47. Texto do artigo, página 18: 64. Sania Angelina Tsandzana – a).
  48. Texto do artigo, página 18: 65. Sarita Fortunato Machava – a).
  49. Texto do artigo, página 18: 66. Saulina Ernesto Sechene – a).
  50. Texto do artigo, página 18: 67. Sónia Angelina Tsandzane – a).
  51. Texto do artigo, página 18: 68. Telma José Nhapindane – a).
  52. Texto do artigo, página 18: 69. Teresa Miguel Almeida Abuchamo – a).
  53. Texto do artigo, página 18: 70. Teresa Paixão Masseque – a).
  54. Texto do artigo, página 18: 71. Vânia Helena Matsinhe – a).
  55. Texto do artigo, página 18: 72. Vânia Júlia Boaventura – a).
  56. Texto do artigo, página 18: 73. Vasco Adérito Castigo Sambo – a).
  57. Texto do artigo, página 18: 74. Zaida Henrique Madime – b). Legenda: a) Requerimento mal direccionado.
  58. Texto do artigo, página 18: b) Documentos não autenticados.
  59. Texto do artigo, página 18: c) Documentação incompleta. O júri usou a seguinte metodologia de avaliação:
  60. Texto do artigo, página 18: - avaliação. - prova oral.
  61. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Novembro de 2014. — O Presidente do Júri, Eunice Rosa Joaquim Osório Marrumbe Macovela.
  62. Texto do artigo, página 18: Nos termos do n.º 3 do artigo 27 do Regulamento de Concursos, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista de classificação final dos concorrentes na carreira de agente de serviço (lavandeiros) devidamente homologado por despacho de 31 de Outubro de 2014, da Vice-Ministra da Saúde.
  63. Texto do artigo, página 18: Aprovados: Lugar
  64. Texto do artigo, página 18: 1. Adérito António Manjate ............................................................ 1.º
  65. Texto do artigo, página 18: 2. Admiro Gabriel Manganhela ...................................................... 2.º
  66. Texto do artigo, página 18: 3. Raimundo Orlando Chambal ...................................................... 3.º O júri usou a seguinte metodologia de avaliação:
  67. Texto do artigo, página 18: - avaliação. - prova oral.
  68. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Novembro de 2014. — O Presidente do Júri, Eunice Rosa Joaquim Osório Marrumbe Macovela.
  69. Texto do artigo, página 18: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
  70. Texto do artigo, página 18: Direcção de Recursos Humanos
  71. Texto do artigo, página 18: Aviso Lista classificativa definitiva para a progressão na carreira (Aprovada pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.)
  72. Texto do artigo, página 18: Carreira de técnico superior de obras públicas de N1, classe B, do escalão 1 para 2:
  73. Texto do artigo, página 18: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Custódio da Cruz Marques Vicente 25 50 50 50 - 150 325 2 Bento Mualoja 25 50 50 50 - 150 325 3 Eunice Gilda Chirindja 25 50 50 50 - 150 325
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
    Adm. Púb.CarreiraEscalão
    1Custódio da Cruz Marques Vicente25505050-150325
    2Bento Mualoja25505050-150325
    3Eunice Gilda Chirindja25505050-150325
  74. Texto do artigo, página 18: Carreira de instrutor e técnico pedagógico de N1, classe C, do escalão 1 para 2:
  75. Texto do artigo, página 18: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Adalberto Domingos Xavier Dias 25 15 20 50 - 70 180
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
    Adm. Púb.CarreiraEscalão
    1Adalberto Domingos Xavier Dias25152050-70180
  76. Texto do artigo, página 18: Carreira de técnico superior de N1, classe B, do escalão 1 para 2:
  77. Texto do artigo, página 18: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Manuel Américo Fobra 25 50 50 - 50 150 325
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
    Adm. Púb.CarreiraEscalão
    1Manuel Américo Fobra255050-50150325
  78. Texto do artigo, página 19: Carreira de técnico profissional de obras públicas, classe C, do escalão 1 para 2:
  79. Texto do artigo, página 19: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 António Simião Jaze 5 15 20 30 - 70 140 2 Bernardete Victorino Quemela 5 15 20 30 - 70 140
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
    Adm. Púb.CarreiraEscalão
    1António Simião Jaze5152030-70140
    2Bernardete Victorino Quemela5152030-70140
  80. Texto do artigo, página 19: Carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, do escalão 1 para 2:
  81. Texto do artigo, página 19: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 David Chadreca Melembe 25 15 20 30 - 150 240 2 Sérgio Navesse 5 15 20 30 - 150 220 3 Joana Maria Macaringue 5 15 20 30 - 150 220 4 Lino Vasco Quissico 5 15 20 30 - 150 220 5 Cláudio Fernando João 5 15 20 30 - 150 220 6 Flávio Mouzinho Cuamba 5 15 20 30 - 70 140 7 Américo Joaquim Zuanda 5 15 20 30 - 70 140 8 Joana José Juliano 5 15 20 30 - 70 140 9 Ângelo António Maunze 5 15 20 30 - 70 140 10 Arsénio Vicente Muianga 5 15 20 30 - 70 140
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
    Adm. Púb.CarreiraEscalão
    1David Chadreca Melembe25152030-150240
    2Sérgio Navesse5152030-150220
    3Joana Maria Macaringue5152030-150220
    4Lino Vasco Quissico5152030-150220
    5Cláudio Fernando João5152030-150220
    6Flávio Mouzinho Cuamba5152030-70140
    7Américo Joaquim Zuanda5152030-70140
    8Joana José Juliano5152030-70140
    9Ângelo António Maunze5152030-70140
    10Arsénio Vicente Muianga5152030-70140
  82. Texto do artigo, página 19: Carreira de assistente técnico, classe C, do escalão 1 para 2:
  83. Texto do artigo, página 19: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Berta Cristina Gaba 25 35 20 50 - 70 200
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
    Adm. Púb.CarreiraEscalão
    1Berta Cristina Gaba25352050-70200
  84. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Novembro de 2014. — A Directora Nacional, Bernadete R. Sitão.
  85. Texto do artigo, página 19: Lista classificativa definitiva para a progressão na carreira (Aprovada pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.) Carreira de agente de serviço, classe U, do escalão 1 para 2:
  86. Texto do artigo, página 19: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Cândida Santos Tivane 5 15 20 10 70 120 2 Rosa Mário Jaime Pensa 5 15 20 10 70 120 3 Adelina Francisco José 5 15 20 10 70 120 4 Catarina Castigo Nhantumbo 5 15 20 10 70 120 5 Cátia Constância Marime 5 15 20 10 70 120 6 Janaina Abel Nhanchengo 5 15 20 10 70 120 7 Anatércia Ernesto Muchanga 5 15 20 10 70 120 8 Elias Alexandre Sitóe 5 15 20 10 70 120 9 Teresa Ernesto Tembe 5 15 20 10 70 120 10 Rute Idânea João Bangane 5 15 20 10 70 120
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
    Adm. Púb.CarreiraEscalão
    1Cândida Santos Tivane515201070120
    2Rosa Mário Jaime Pensa515201070120
    3Adelina Francisco José515201070120
    4Catarina Castigo Nhantumbo515201070120
    5Cátia Constância Marime515201070120
    6Janaina Abel Nhanchengo515201070120
    7Anatércia Ernesto Muchanga515201070120
    8Elias Alexandre Sitóe515201070120
    9Teresa Ernesto Tembe515201070120
    10Rute Idânea João Bangane515201070120
  87. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Agosto de 2014. — A Directora Nacional, Bernadete R. Sitão.
  88. Texto do artigo, página 20: Carreira de técnico superior de obras públicas de N1, classe B, do escalão 1 para 2: Carreira de técnico superior de obras públicas de N1, classe C, do escalão 2 para 3:
  89. Texto do artigo, página 20: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Brito António Soca 25 50 20 50 - 150 295 2 Carlos de Jesus Valentim 25 50 20 50 0 70 215
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
    Adm. Púb.CarreiraEscalão
    1Brito António Soca25502050-150295
    2Carlos de Jesus Valentim25502050070215
  90. Texto do artigo, página 20: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Rafael João Massimbe 25 50 50 50 0 150 325
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
    Adm. Púb.CarreiraEscalão
    1Rafael João Massimbe255050500150325
  91. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Agosto de 2014. — A Directora Nacional, Bernadete R. Sitão.
  92. Texto do artigo, página 20: Lista classificativa definitiva para a progressão na carreira (Aprovada pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.)
  93. Texto do artigo, página 20: Carreira de técnico superior de obras públicas de N1, classe C, do escalão 1 para 2:
  94. Texto do artigo, página 20: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Dinis José Moreno 20 15 20 50 - 70 175
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
    Adm. Púb.CarreiraEscalão
    1Dinis José Moreno20152050-70175
  95. Texto do artigo, página 20: Carreira de técnico superior de N1, classe C, do escalão 1 para 2:
  96. Texto do artigo, página 20: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Fernando Hilário Jossias Cossa 25 35 20 50 - 150 280 2 Egídio Lucas Govate 20 15 20 50 - 150 255 3 Silvino Alfredo Timbana 20 15 20 50 - 150 255 4 Zacarias Rafael Manguele 20 35 20 50 - 70 195 5 Márcia Domingos Celina Tonetti da Conceição 20 15 20 50 - 70 175 6 Francisco Daniel do Rosário Naene 20 15 20 50 - 70 175 7 Helena Adolfo Chiziane 5 15 20 50 - 70 160
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
    Adm. Púb.CarreiraEscalão
    1Fernando Hilário Jossias Cossa25352050-150280
    2Egídio Lucas Govate20152050-150255
    3Silvino Alfredo Timbana20152050-150255
    4Zacarias Rafael Manguele20352050-70195
    5Márcia Domingos Celina Tonetti da Conceição20152050-70175
    6Francisco Daniel do Rosário Naene20152050-70175
    7Helena Adolfo Chiziane5152050-70160
  97. Texto do artigo, página 20: Carreira de técnico superior de administração pública de N1, classe C, do escalão 1 para 2:
  98. Texto do artigo, página 20: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Zélia Januário Pacule 5 15 20 50 - 70 160
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
    Adm. Púb.CarreiraEscalão
    1Zélia Januário Pacule5152050-70160
  99. Texto do artigo, página 20: Carreira de técnico profissional, classe C, do escalão 1 para 2:
  100. Texto do artigo, página 20: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Generosa Francisca Madope 5 15 20 30 - 150 220 2 Judite Sebastião Murtar Castiano 25 35 20 30 - 70 180
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
    Adm. Púb.CarreiraEscalão
    1Generosa Francisca Madope5152030-150220
    2Judite Sebastião Murtar Castiano25352030-70180
  101. Texto do artigo, página 21: Carreira de auxiliar administrativo, classe U, do escalão 1 para 2:
  102. Texto do artigo, página 21: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Arlinda José Namburete Tinga 20 35 20 10 70 155
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
    Adm. Púb.CarreiraEscalão
    1Arlinda José Namburete Tinga2035201070155
  103. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Novembro de 2014. — A Directora Nacional, Bernadete R. Sitão.
  104. Texto do artigo, página 21: Lista classificativa definitiva para a progressão na carreira (Aprovada pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.)
  105. Texto do artigo, página 21: Carreira de auxiliar administrativo, classe U, do escalão 1 para 2:
  106. Texto do artigo, página 21: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Acácio Paulo Jalane 5 15 20 30 150 220 2 Salimo Martiano 5 15 20 30 70 140
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
    Adm. Púb.CarreiraEscalão
    1Acácio Paulo Jalane5152030150220
    2Salimo Martiano515203070140
  107. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Agosto de 2014. — A Directora Nacional, Bernadete R. Sitão.
  108. Texto do artigo, página 21: Lista classificativa definitiva para a progressão na carreira (Aprovada pela Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.)
  109. Texto do artigo, página 21: Carreira de técnico superior de N1, classe C, do escalão 1 para 2:
  110. Texto do artigo, página 21: N.º de ordem Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. Académicas Formação não Formal Média Classif. Serviço Total Adm. Púb. Carreira Escalão 1 Manuela Muvela Sitoe de Abreu 20 35 50 50 0 70 225
    N.º de ordemNomePontuação
    Tempo de serviçoHab. AcadémicasFormação não FormalMédia Classif. ServiçoTotal
    Adm. Púb.CarreiraEscalão
    1Manuela Muvela Sitoe de Abreu20355050070225
  111. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Agosto de 2014. — A Directora Nacional, Bernadete R. Sitão.
  112. Texto do artigo, página 21: Centro de Documentação e Formação Fotográfica
  113. Texto do artigo, página 21: Despacho
  114. Texto do artigo, página 21: Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  115. Texto do artigo, página 21: De 23 de Dezembro de 2014: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  116. Texto do artigo, página 21: Carlitos André Vilanculo, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1, índice 147, exercendo, em comissão de serviço, a função de chefe de departamento nesta instituição conta, para efeitos de aposentação, até 5 de Maio de 2014 com 35 anos de serviço prestado ao Estado, de acordo com o artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  117. Texto do artigo, página 21: Secretariado-Geral da Assembleia da República
  118. Texto do artigo, página 21: Delegação Provincial de Gaza
  119. Texto do artigo, página 21: Aviso
  120. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 69 do Decreto n.º 65/98, de 3 de Dezembro, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, ao quadro de pessoal da Delegação Provincial do Secretariado-Geral da Assembleia da República de Gaza, a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias, de 11 de Agosto de 2014.
  121. Texto do artigo, página 21: Carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação:
  122. Texto do artigo, página 21: Aprovado: Valores Eládio Guidione Mate .................................................................... 16,7
  123. Texto do artigo, página 21: Reprovada: Valores Rasa Ernesto Muianga .................................................................... 6,7
  124. Texto do artigo, página 21: Faltou: Idduino Childo Hassane Raju.
  125. Texto do artigo, página 21: Xai-Xai, 24 de Outubro de 2014. — O Presidente do Júri, Paulo Júnior Macie.
  126. Texto do artigo, página 21: Governo da Província de Tete
  127. Texto do artigo, página 21: Despachos De 10 de Abril de 2013:
  128. Texto do artigo, página 21: Teresa Pinto Teixeira, titular do NUIT 102688457, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 3, em exercício na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Estatística de Tete cessa as funções de chefe do Departamento Provincial, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto.
  129. Texto do artigo, página 21: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Maio.)
  130. Texto do artigo, página 21: De 17 de Maio de 2013:
  131. Texto do artigo, página 21: Benvinda Remígio Jordão José, titular do NUIT 102592166, enquadrada na carreira de técnico superior de cartografia N1, classe C, escalão 2 designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento Provincial de Estatísticas Demográficas e Sociais, na Delegação de Estatísticas, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto.
  132. Texto do artigo, página 21: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Junho.)
  133. Texto do artigo, página 22: De 9 de Julho de 2014:
  134. Texto do artigo, página 22: Paulo Jassitene, titular do NUIT 102920759, chefe de Departamento Provincial, em exercício na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Estatística de Tete — exerceu, de 23 de Dezembro de 2013 a 21 de Janeiro de 2014, por substituição, as funções de Delegado Provincial de Estatísticas de Tete, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, em virtude de o titular do lugar encontrar-se ausente.
  135. Texto do artigo, página 22: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Setembro.)
  136. Texto do artigo, página 22: De 5 de Julho de 2010:
  137. Texto do artigo, página 22: Joaquina Inácio Gaspar Ferrão, titular do NUIT 104807471, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Estatística de Tete promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  138. Texto do artigo, página 22: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Setembro de 2012.)
  139. Texto do artigo, página 22: De 7 de Dezembro de 2012:
  140. Texto do artigo, página 22: Manuel Diniz Wizimane, titular do NUIT 104636039 — nomeado definitivamente na carreira de técnico de estatística, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  141. Texto do artigo, página 22: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Julho de 2013.)
  142. Texto do artigo, página 22: De 7 de Julho de 2013:
  143. Texto do artigo, página 22: Maria Jacinta Gonthi Nhanisse, titular do NUIT 102921070, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Estatística de Tete promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  144. Texto do artigo, página 22: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Julho.)
  145. Texto do artigo, página 22: De 11 de Julho de 2013:
  146. Texto do artigo, página 22: Evelise Marlene Lino Macripodares, titular do NUIT 104805256, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
  147. Texto do artigo, página 22: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Agosto.)
  148. Texto do artigo, página 22: Paulo Lissitone, titular do NUIT 102801806, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 4 — muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
  149. Texto do artigo, página 22: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Agosto.)
  150. Texto do artigo, página 22: Governo da Província da Zambézia
  151. Texto do artigo, página 22: Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação
  152. Texto do artigo, página 22: Rectificação
  153. Texto do artigo, página 22: Por ter saído inexacta a classificação dos concorrentes ao concurso de ingresso e promoção de funcionários, publicada no Boletim da República, n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2015, rectifica-se que, onde se lê:
  154. Texto do artigo, página 22: «Carreira de técnico superior N1, na categoria de licenciado
  155. Texto do artigo, página 22: em economia, gestão, contabilidade e auditoria: Aprovados: Valores
  156. Texto do artigo, página 22: 1. Domingas Amélia Augusto Simões Pinto..................................9,00
  157. Texto do artigo, página 22: 2. Rodrigues Parreirão ...................................................................4,17
  158. Texto do artigo, página 22: 3. Nelson Santana...........................................................................1,83»
  159. Texto do artigo, página 22: Deve se ler: «Carreira de técnico superior N1, na categoria de licenciado
  160. Texto do artigo, página 22: em economia, gestão, contabilidade e auditoria: Aprovados: Valores
  161. Texto do artigo, página 22: 1. Domingas Amélia Augusto Simões Pinto................................19,00
  162. Texto do artigo, página 22: 2. Rodrigues Parreirão .................................................................14,17
  163. Texto do artigo, página 22: 3. Nelson Santana.........................................................................11,83»
  164. Texto do artigo, página 22: Governo do Distrito de Moamba
  165. Texto do artigo, página 22: Regulamento
  166. Número ou marcador, página 22: Regulamento Interno da Secretaria Distrital
  167. Texto do artigo, página 22: Preâmbulo
  168. Texto do artigo, página 22: Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento da Secretaria Distrital de Moamba, nos termos da alínea a) do artigo 40 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 43 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e à luz do artigo 1 do Estatuto Orgânico da Secretaria Distrital, aprovado pela Resolução n.º 4/2006, da extinta Autoridade Nacional da Função Pública, de 20 de Dezembro, é aprovado o regulamento interno da Secretaria Distrital de Moamba, abrangendo as seguintes disposições:
  169. Número ou marcador, página 22: CAPITULO I Disposições gerais Artigo 1
  170. Texto do artigo, página 22: (Âmbito)
  171. Texto do artigo, página 22: 1. Com as necessárias remissões, o presente regulamento interno estabelece princípios e normas de organização, competências e funcionamento da Secretaria Distrital.
  172. Texto do artigo, página 22: 2. O presente regulamento interno aplica-se a todos os funcionários
  173. Texto do artigo, página 22: e agentes do Estado afectos na Secretaria Distrital de Moamba.
  174. Número ou marcador, página 22: Artigo 2 (Missão)
  175. Número ou marcador, página 22: 1. A Secretaria Distrital é um Órgão do Aparelho Distrital do Estado que tem por missão assegurar o funcionamento permanente e regular dos serviços técnico-administrativos, nomeadamente, os de gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros da área da Função Pública e Administração Local do Estado, através da realização das seguintes funções:
  176. Número ou marcador, página 22: a) Garantir a assistência técnica e administrativa necessária ao funcionamento do Governo Distrital;
  177. Número ou marcador, página 22: b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Governo Distrital;
  178. Número ou marcador, página 22: c) Realizar as demais funções de gestão dos recursos humanos do quadro de pessoal Distrital, bem como da gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Distrital e das áreas da função pública e administração local do Estado.
  179. Número ou marcador, página 22: d) Assistir o Governo Distrital na elaboração de relatórios de análise de actividades do Governo Distrital e da situação política, económica e social do Distrito;
  180. Número ou marcador, página 22: e) Propor formas de aplicação de normas legais relativas à organização e funcionamento, estilo e métodos de trabalho dos órgãos locais do Aparelho do Estado no Distrito e verificar a sua implementação;
  181. Número ou marcador, página 22: f) Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos técnicos e funcionários pelos Serviços Distritais, Postos Administrativos, Localidades e pelas unidades económicas e sociais subordinadas;
  182. Número ou marcador, página 23: g) Controlar, com base em planos, o cumprimento das decisões dos órgãos superiores do Estado;
  183. Número ou marcador, página 23: h) Dinamizar o processo de treinamento em administração pública para elevar o nível de conhecimentos técnicos profissionais dos Serviços Distritais;
  184. Número ou marcador, página 23: i) Garantir maior capacidade de assistência técnica e administrativa aos Postos Administrativos, Serviços Distritos e Localidades.
  185. Número ou marcador, página 23: Artigo 3 (Objectivo)
  186. Texto do artigo, página 23: A Secretaria Distrital tem por objectivo tornar mais célere a acção administrativa do Estado no Distrito, visando a satisfação das necessidades básicas dos cidadãos através do fornecimento de serviços de qualidade em tempo útil.
  187. Número ou marcador, página 23: Artigo 4 (Visão)
  188. Texto do artigo, página 23: A Secretaria Distrital tem em vista a construção de uma administração pública virada para o desenvolvimento.
  189. Número ou marcador, página 23: Artigo 5 (Valores)
  190. Texto do artigo, página 23: No exercício das suas funções os funcionários e agentes do Estado afectos à Secretaria Distrital, pautam pela observância dos valores profissionais, baseados na ética e respeito pelos cidadãos, nomeadamente:
  191. Texto do artigo, página 23: – Servir o público com eficiência, eficácia, efectividade, objectividade e imparcialidade; – Respeitar a ordem jurídica vigente; – Utilizar racionalmente os recursos do Estado; – Melhorar constantemente a qualidade dos serviços públicos, inovando para adaptar-se às novas necessidades e exigências; – Actuar com transparência, sem prejuízo de carácter restrito, confidêncial e secreto dos documentos classificados como tal, nos termos da Lei; – Apoiar os órgãos e outros funcionários do Estado de modo a que possam estar à altura de prestar trabalho de excelênte qualidade ao público e, pôr à sua disposição as informações pertinentes para a tomada de decisões, sem prejuízo da legalidade administrativa.
  192. Texto do artigo, página 23: Valores Éticos: Os funcionários e técnicos da Secretaria Distrital devem:
  193. Texto do artigo, página 23: – Exercer as suas funções dentro do espírito de servir o interesse público; – Fazer sempre prevalecer o interesse público do interesse pessoal em casos de conflitos.
  194. Texto do artigo, página 23: Valores da pessoa humana: Os funcionários e agentes do Estado na Secretaria Distrital devem:
  195. Texto do artigo, página 23: – Respeitar a dignidade da pessoa humana; – Tratar as pessoas com equidade e cortesia; – Atender o público dentro da Instituição com urbanidade, zelo e diligência.
  196. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  197. Texto do artigo, página 23: Constituição dos órgãos Artigo 6 (Direcção da Secretaria Distrital)
  198. Texto do artigo, página 23: A Direcção da Secretaria Distrital tem a Seguinte Composição:
  199. Texto do artigo, página 23: a) Secretário Permanente Distrital;
  200. Texto do artigo, página 23: b) Chefes de Repartições;
  201. Texto do artigo, página 23: c) Secretário do Governo Distrital;
  202. Texto do artigo, página 23: d) Chefe de Secretaria Comum
  203. Texto do artigo, página 23: e) Chefes de Secções.
  204. Número ou marcador, página 23: Artigo 7
  205. Texto do artigo, página 23: (Áreas de actividade) A Secretaria Distrital tem as seguintes áreas de actividades:
  206. Número ou marcador, página 23: a) Planificação e Desenvolvimento Local;
  207. Número ou marcador, página 23: b) Finanças;
  208. Número ou marcador, página 23: c) Administração Local e Função Pública;
  209. Número ou marcador, página 23: Artigo 8
  210. Texto do artigo, página 23: (Estrutura) A Secretaria Distrital tem a seguinte estrutura:
  211. Número ou marcador, página 23: a) Repartição de Planificação e Desenvolvimento Local;
  212. Número ou marcador, página 23: b) Repartição de Finanças;
  213. Número ou marcador, página 23: c) Repartição de Administração Local e Função Pública;
  214. Número ou marcador, página 23: d) Secretariado do Governo Distrital;
  215. Número ou marcador, página 23: e) Secretaria Comum;
  216. Número ou marcador, página 23: f) Secção de Assistência aos Orgão Locais do Estado e Autárquicos;
  217. Número ou marcador, página 23: g) Secção de Gestão de Recursos Humanos.
  218. Número ou marcador, página 23: CAPITULO III Competências Artigo 9 (Secretário Permanente Distrital) Compete ao Secretário Permanente Distrital
  219. Texto do artigo, página 23: 1. No âmbito da administração em geral:
  220. Texto do artigo, página 23: a) Assegurar a coordenação da execução e controlo das decisões do Governo Distrital;
  221. Texto do artigo, página 23: b) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades do Governo Distrital, em geral, e das áreas da função pública e da administração local do Estado, em particular;
  222. Texto do artigo, página 23: c) Assegurar o funcionamento permanente e regular dos serviços técnico e administrativos, nomeadamente, os da gestão dos recursos humanos, matérias e financeiros do Governo Distrital e das áreas da função pública e da administração local do Estado;
  223. Texto do artigo, página 23: d) Coordenar a elaboração, execução e contolo dos planos e orçamentos das actividades do Governo Distrital;
  224. Texto do artigo, página 23: e) Assegura a gestão dos recursos matérias e financeiros;
  225. Texto do artigo, página 23: f) Promover a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento da informação classificada;
  226. Texto do artigo, página 23: g) Garantir a observância das normas sobre o acesso e circulação das pessoas nas instalações do Governo Distrital, bem como dos procedimentos protocolares e de circulação de expediente;
  227. Texto do artigo, página 24: h) Coordenar a preparação das reunões do Governo Distrital e controlar a implementação das respectivas decisões;
  228. Texto do artigo, página 24: i) Assegura a coordenação dos grupos de trabalho criados pelo Governo Distrital;
  229. Texto do artigo, página 24: j) Coordenar a elaboração e implementação do regulamento interno do Governo Distrital;
  230. Texto do artigo, página 24: k) Assegurar a realização das funções locais que não caibam especificamente na área de direcção ou Serviço Distrital;
  231. Texto do artigo, página 24: l) Garantir que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas e respondidas.
  232. Texto do artigo, página 24: 2. No âmbito da gestão de recursos humanos:
  233. Texto do artigo, página 24: a) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a legislação complementar;
  234. Texto do artigo, página 24: b) Realizar as demais funções de gestão dos recursos humanos, matérias e financeiros do Governo Distrital e das áreas da função pública e da administração local do Estado;
  235. Texto do artigo, página 24: 3. No âmbito da planificação e orçamentação:
  236. Texto do artigo, página 24: a) Garantir a elaboração de propostas do plano e do orçamento corrente e de investimento;
  237. Texto do artigo, página 24: b) Garantir o controlo da execução do plano e do orçamento.
  238. Texto do artigo, página 24: c) Autorizar as despesas variáveis do orçamento dentro dos limites e parâmentos fixados;
  239. Texto do artigo, página 24: 4. No âmbito do património:
  240. Texto do artigo, página 24: a) Controlar o cumprimento das normas sobre inventários e contas anuais, de acordo com o Regulamento de Gestão de Bens do Estado;
  241. Texto do artigo, página 24: b) Garantir a aplicação das regras sobre a utilização dos bens Estado;
  242. Texto do artigo, página 24: c) Organizar o processo de abate dos bens classificados de incapazes para o serviço do estado em coordenação com os serviços competentes nos termos da lei;
  243. Texto do artigo, página 24: d) Garantir a organização e planificação do processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo dos bens materiais do Estado;
  244. Número ou marcador, página 24: Artigo 10 (Competências do chefe de Repartição Distrital)
  245. Número ou marcador, página 24: 1. Compete ao chefe de Repartição Distrital:
  246. Texto do artigo, página 24: a. Coordenar as actividades da Repartição de acordo com o plano definido e procede a avaliação dos resultados; b. Emite pareceres e presta informações sobre assuntos da competência da Repartição; c. Administra Recursos Humanos, Financeiros e materiais de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos; d. Distribui, orienta e controla e execução dos trabalhos da Repartição.
  247. Número ou marcador, página 24: Artigo 11 (Competências do Secretário do Governo Distrital)
  248. Número ou marcador, página 24: 1. Compete ao Secretário do Governo do Distrito:
  249. Número ou marcador, página 24: a) Garantir o Secretariado das Sessões, lavrar e subscrever as respectivas actas, que serão assinadas pelo Administrador Distrital;
  250. Número ou marcador, página 24: b) Garantir o arquivo e conservação da documentação das Sessões do Governo Distrital;
  251. Número ou marcador, página 24: c) Apoiar o Administrador Distrital e demais membros do Governo Distrital no acesso a documentação para as sessões do Governo Distrital;
  252. Número ou marcador, página 24: d) Assegurar a elaboração e execução do calendário do programa anual das sessões, bem como do programa de cada sessão do Governo Distrital;
  253. Número ou marcador, página 24: e) Garantir o apoio logístico e protocolar das sessões do Governo Distrital;
  254. Número ou marcador, página 24: f) Elaborar as convocatórias e participar na preparação da documentação necessária para as sessões do Governo Distrital;
  255. Número ou marcador, página 24: g) Assistir o Secretário Permanente Distrital na preparação das Sessões do Governo Distrital;
  256. Número ou marcador, página 24: h) Exercer o seu trabalho sob orientação do Secretário Permante Distrital;
  257. Número ou marcador, página 24: i) Realizar outras tarefas da mesma natureza e complexidade que lhe sejam determinadas.
  258. Número ou marcador, página 24: Artigo 12 (Competências do chefe de Secretaria Comum)
  259. Número ou marcador, página 24: 1. Compete ao chefe de Secretaria Comum:
  260. Número ou marcador, página 24: a) Chefia uma Secretaria Comum a nível do Distrito;
  261. Número ou marcador, página 24: b) Exerce funções de organização, planificação, coordenação e controlo da sua unidade;
  262. Número ou marcador, página 24: c) Responde pelos resultados, organização, eficácia e disciplina na sua unidade;
  263. Número ou marcador, página 24: d) Prepara, estuda e informa os documentos e submete a despacho superior;
  264. Número ou marcador, página 24: e) Organiza e providencia a recepção, expedição, Circulação, reprodução, registos e arquivo da documentação.
  265. Número ou marcador, página 24: Artigo 13 (Competência do Chefe de Secção Distrital)
  266. Número ou marcador, página 24: 1. Compete ao Chefe de Secção Distrital:
  267. Número ou marcador, página 24: a) Chefia uma Secção a nível Distrital;
  268. Número ou marcador, página 24: b) Exerce funções de organização, planificação, coordenação e controlo da sua unidade;
  269. Número ou marcador, página 24: c) Prepara, estuda e informa os documentos e submete ao despacho superior;
  270. Número ou marcador, página 24: d) Organiza e providencia a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo da documentação;
  271. Número ou marcador, página 24: e) Assiste ao chefe de Repartição Distrital na coordenação dos trabalhos.
  272. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Função das estruturas Artigo 14 (Repartição de Planificação e Desenvolvimento Local)
  273. Texto do artigo, página 24: São funções da Repartição de Planificação e Desenvolvimento Local:
  274. Texto do artigo, página 24: a) Elaborar o plano estratégico de desenvolvimento do Distrito e promover a atracção de investimentos para a sua execução;
  275. Texto do artigo, página 24: b) Garantir a elaboração de propostas de plano do Distrito;
  276. Texto do artigo, página 24: c) Promover o desenvolvimento do território;
  277. Texto do artigo, página 24: d) Preparar os relatórios de análise de actividades da situação Política, Económica e Social do Distrito;
  278. Texto do artigo, página 24: e) Assergurar o cumprimento do programa de planificação e finanças Descentralizadas;
  279. Texto do artigo, página 24: f) Acompanhar o funcionamento dos conselhos consultivos locais.
  280. Número ou marcador, página 25: Artigo 15 (Repartição de Finanças) São funções da Repartição de Finanças:
  281. Número ou marcador, página 25: a) Garantir o controlo de execução do Orçamento do Estado pelos Orgão e Instituições do Estado do Distrito;
  282. Número ou marcador, página 25: b) Fazer com que sejam observadas as normas sobre inventários e contas anuais, de acordo com o regulamento de gestão de bens do Estado;
  283. Número ou marcador, página 25: c) Garantir a elaboração de propostas do Orçamento do Governo Distrital;
  284. Número ou marcador, página 25: d) Organizar o processo de aquisição, manuntenção e abate dos bens.
  285. Número ou marcador, página 25: Artigo 16 (Repartição de Administração Local e Função Pública)
  286. Texto do artigo, página 25: São funções da Repartição de Administração Local e Função Pública:
  287. Número ou marcador, página 25: a) Garantir a assistência técnica e administrativa necessária ao funcionamento do Governo Distrital;
  288. Número ou marcador, página 25: b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Governo Distrital;
  289. Número ou marcador, página 25: c) Garantir a assistência técnica e administrativa aos Postos Administrativo, Localidades e Povoações;
  290. Número ou marcador, página 25: d) Controlar, com base em planos, o cumprimento das decisões superiores do Estado;
  291. Número ou marcador, página 25: e) Realizar a Gestão dos Recursos Humanos do quadro de pessoal privativo do Distrito;
  292. Número ou marcador, página 25: f) Realizar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelos Serviços Distritais, Postos Administrativos, Localidades e Povoações, bem como pelas unidades económicas e socias subordinadas;
  293. Número ou marcador, página 25: g) Dinamizar o processo de treinamento em Administração Pública para elevar o nível de conhecimento técnico profissionais nos serviços Distritais;
  294. Número ou marcador, página 25: h) Organizar e manter actualizado um sistema de informação de pessoal;
  295. Número ou marcador, página 25: i) Gerir e manter actualizado o sistema de informação do pessoal (SIP);
  296. Número ou marcador, página 25: j) Controlar a aplicação das normas e Técnicas da documentação e arquivo aplicáveis à administração pública;
  297. Número ou marcador, página 25: k) Organizar e manter actualizado um sistema de informação sobre a administração pública, em particular sobre as áreas de intervenção da administração local e Função Pública.
  298. Número ou marcador, página 25: Artigo 17 (Secretariado do Governo Distrital) São Funções do Secretariado do Governo Distrital:
  299. Número ou marcador, página 25: a) Garantir a organização, planeamento e controlo das actividades do Governo Distrital;
  300. Número ou marcador, página 25: b) Preparar as Sessões do Governo Distrital;
  301. Número ou marcador, página 25: c) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Governo Distrital.
  302. Número ou marcador, página 25: Artigo 18 (Secretaria Comum) São funções da Secretaria Comum:
  303. Número ou marcador, página 25: a) Gerir os recursos materias da área da administração local do Estado;
  304. Número ou marcador, página 25: b) Gerir os recursos financeiros da Secretaria Distrital e do Gabinete do Administrador;
  305. Número ou marcador, página 25: c) Organizar a documentação e informação necessária ao funcionamento da Secretaria Distrital;
  306. Número ou marcador, página 25: d) Realizar as tarefas de administração interna, nomeadamente: a elaboração, execução e controlo do orçamento da Secretaria Distrital, o registo e controlo da circulação de expediente e documentos e a gestão do património afecto a Instituição;
  307. Número ou marcador, página 25: e) Assegurar a aplicação de medidas de limpeza e Higiene, bem como da correcta circulação de pessoas.
  308. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Normas de funcionamento Artigo 19 (Substituição)
  309. Texto do artigo, página 25: 1. Na ausência, o Secretário Permanente Distrital é substituído por um Director Distrital mediante a proposta autorizada pelo Administrador Distrital.
  310. Texto do artigo, página 25: 2. Na sua ausência, os chefes de repartições, Secretário do Governo,
  311. Texto do artigo, página 25: Secretaria comum e Secções, são substituídos por técnico que reúna os requisitos constantes do Qualificador Profissional, de acordo com EGFAE.
  312. Número ou marcador, página 25: Artigo 20 (Autorização de saídas)
  313. Número ou marcador, página 25: 1. Os funcinários e Agentes do Estado na Secretaria Distrital obrigam-se a solicitar ao superior hierárquico uma autorização para saída da sede dos serviços, no decurso das horas normais de expediente.
  314. Número ou marcador, página 25: 2. As saídas em missão de serviço, da sede para a Província, Postos
  315. Texto do artigo, página 25: Administrativos e outras do país devem ser deduzidas à escrita e autorizadas pelo Secretário Permanente Distrital ou pelo Administrador Distrital conforme os casos.
  316. Número ou marcador, página 25: Artigo 21 (Absentismo)
  317. Número ou marcador, página 25: 1. Qualquer ausência do posto de trabalho sem autorização prévia do superior hierárquico é deduzida a falta injustificada, salvo nas condições previstas nos termos do artigo 66 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  318. Número ou marcador, página 25: Artigo 22 (Uso dos meios ou Eqipamentos)
  319. Número ou marcador, página 25: 1. Os funcionários e Agentes do Estado na Secretaria Distrital obigam-se a usar os meios e equipamentos com elevado grau de responsabilidade e espirito de austeridade, devendo comunicar ao superior hirárquico qualquer avaria, acidente ou dano que se verificar com vista à sua reparação e/ ou reposição.
  320. Número ou marcador, página 25: 2. Os funcionários e agentes do Estado na Secretaria Distrital
  321. Texto do artigo, página 25: sujeitam-se a uma responsabilização pela danificação ou uso indevido dos meios e equipamentos da Instituição ao seu dispor.
  322. Número ou marcador, página 25: Artigo 23 (Movimentação do equipamento)
  323. Número ou marcador, página 25: 1. A movimentação de equipamento de um sector para outro só poderá ocorrer mediante prévia autorização escrita do chefe de Secretaria Comum.
  324. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Colectivos Artigo 24 (Conselho Consultivo)
  325. Texto do artigo, página 25: 1. O conselho Consultivo da Secretaria Distrital é convocado e dirigido pelo Secretário Permanente Distrital e tem por funções:
  326. Texto do artigo, página 25: a) Analisar e emitir parecer sobre a organização e programação das atribuições e comptências da Secretaria Distrital;
  327. Texto do artigo, página 25: b) Estudar as decisões dos orgãos superiores do Estado e do Governo relativas à Direcção da Função Pública e da Administração Pública;
  328. Texto do artigo, página 26: c) Analisar e emitir parecer sobre projectos de Plano e Orçamento das actividades da Secretaria Distrital;
  329. Texto do artigo, página 26: d) Apreciar e emitir pareceres sobres projectos de relatório e balanço de execução de Plano e Orçamento da Secretaria Distrital.
  330. Texto do artigo, página 26: a) O Secretário Permanente Distrital;
  331. Texto do artigo, página 26: b) Os Directores dos Serviços Distritais designados pelo Administrador do Distrito;
  332. Texto do artigo, página 26: c) O chefe de Repartição Planificação e Desenvolvimento Local da Secretaria Distrital;
  333. Texto do artigo, página 26: d) Chefe da Repartição de Finanças da Secretaria Distrital;
  334. Texto do artigo, página 26: e) Responsáveis dos sectores de Planificação dos Serviços Distritais;
  335. Texto do artigo, página 26: f) O conselho técnico reúne-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente sempre que conveniente.
  336. Texto do artigo, página 26: 2. O conselho consultivo integra:
  337. Texto do artigo, página 26: a) O Secretário Permanente Distrital;
  338. Texto do artigo, página 26: b) Os chefes de Repartição Distrital;
  339. Texto do artigo, página 26: c) O Secretário do Governo Distrital;
  340. Texto do artigo, página 26: d) O chefe de Secretaria Comum.
  341. Texto do artigo, página 26: 3. Pode o Secretário Permanente convidar, a título permanente ou ocasional, em função da agenda, o chefe do Gabinete do Administrador Distrital e outros quadros e técnicos da Secretaria Distrital para participar nas sessões do conselho consultivo.
  342. Texto do artigo, página 26: 4. O conselho consultivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês
  343. Número ou marcador, página 26: Artigo 25 (Colectivo de Direcção)
  344. Número ou marcador, página 26: 1. Nos diversos escalões de direcção e chefe, funcionam os colectivos de direcção que integram o respectivo dirigente e seus colaboradores directos, com objectivo de coordenar e harmonizar as acções do sector.
  345. Texto do artigo, página 26: e extraodinariamente sempre que conveniente.
  346. Número ou marcador, página 26: Artigo 25 ( Conselho Técnico)
  347. Texto do artigo, página 26: CAPÍTULOVII Alterações Artigo 26 (Disposições Finais)
  348. Número ou marcador, página 26: 1. O conselho técnico é o colectivo de consulta do Secretário Permanente Distrital, com a função de:
  349. Número ou marcador, página 26: a) Harmonizar as propostas dos planos e orçamentos a srem submetidos ao Governo Distrital;
  350. Número ou marcador, página 26: b) Harmonizar as propostas dos relatórios de balanço periódicos e do PES;
  351. Número ou marcador, página 26: c) Coordenar a elaboração e monitorar a execução do plano estratégico do desenvolvimento do Distrito.
  352. Número ou marcador, página 26: 2. O conselho técnico é convocado e dirigido pelo Secretário
  353. Número ou marcador, página 26: 1. As alterações do presente Regulamento só podem ser feitas por decisão do Administrador Distrital, mediante a proposta do Secretário Permanente Distrital.
  354. Número ou marcador, página 26: 2. O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
  355. Número ou marcador, página 26: 3. A estrutura orgânica faz parte integrante do regulamento interno.
  356. Texto do artigo, página 26: Permanente Distrital e tem a seguinte composição:
  357. Texto do artigo, página 26: Secretário Permanente Distrital Conselho Consultivo Secretário do Governo Conselho Técnico Repartição de Planificação e Desenvolvimento Local Repartição de Finanças Repartição de Administração Local e Função Pública Secretaria Comum Secção de Assistência aos Órgãos Locais do Estado e Autárquicos Secção de Gestão de Recursos Humanos Moamba, 10 de Outubro de 2014. — A Administradora Distrital, Maria Ângela Ismael Manjate Janace.
  358. Texto do artigo, página 26: Secretário Permanente Distrital
  359. Texto do artigo, página 26: Conselho Consultivo Secretário do Governo
  360. Texto do artigo, página 26: Conselho Técnico
  361. Texto do artigo, página 26: Repartição de Planificação e Desenvolvimento Local
  362. Texto do artigo, página 26: Repartição de Administração Local e Função Pública
  363. Texto do artigo, página 26: Repartição de Finanças Secretaria Comum
  364. Número ou marcador, página 26: Secção de Assistência aos Órgãos Locais do Estado e Autárquicos
  365. Número ou marcador, página 26: Secção de Gestão de Recursos Humanos
  366. Texto do artigo, página 26: Moamba, 10 de Outubro de 2014. — A Administradora Distrital, Maria Ângela Ismael Manjate Janace.
  367. Texto do artigo, página 27: Governo do Distrito de Bilene
  368. Texto do artigo, página 27: Despacho De 3 de Novembro de 2014:
  369. Texto do artigo, página 27: Saquina João Zacarias Nhamano, enquadrada na de carreira docente N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107888586 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  370. Texto do artigo, página 27: Governo do Distrito de Guijá
  371. Texto do artigo, página 27: Despacho De 16 de Fevereiro:
  372. Texto do artigo, página 27: Márcia Elias Davuca, titular do NUIT 111790051, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Guijá — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 4 do Regulamento do referido Estatuto, e com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  373. Texto do artigo, página 27: Governo do Distrito de Chókwè
  374. Texto do artigo, página 27: Despachos De 22 de Agosto de 2014:
  375. Texto do artigo, página 27: Gilda Francisco Rizane, titular do NUIT 103918960, enquadrada na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe C, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Chókwè, concorrente classificada em 12.º lugar no concurso de promoção promovida para a classe B, escalão 1, da mesma carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea a) do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
  376. Texto do artigo, página 27: Florêncio Teotónio Cuco, titular do NUIT 103923581, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Chókwè, concorrente classificado em 1.º lugar no concurso de progressão nas carreiras profissionais — transita para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
  377. Texto do artigo, página 27: Governo do Distrito de Massinga
  378. Texto do artigo, página 27: Despachos De 16 de Novembro de 2012:
  379. Texto do artigo, página 27: João Corneta Nhantema, titular do NUIT 104001130, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  380. Texto do artigo, página 27: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Novembro.)
  381. Texto do artigo, página 27: De 20 de Novembro de 2012:
  382. Texto do artigo, página 27: Celso Oclídio Francisco, titular do NUIT 104154638, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  383. Texto do artigo, página 27: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Dezembro.)
  384. Texto do artigo, página 27: De 14 de Dezembro de 2012:
  385. Texto do artigo, página 27: Anete Ramona Jeremias Gulele, titular do NUIT 107969330, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  386. Texto do artigo, página 27: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Dezembro.)
  387. Texto do artigo, página 27: Ilda Fabião Johane, titular do NUIT 104213936, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  388. Texto do artigo, página 27: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Dezembro.)
  389. Texto do artigo, página 27: De 13 de Fevereiro de 2013:
  390. Texto do artigo, página 27: Cremildo Moisés Bata Jonasse, titular do NUIT 108531959, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  391. Texto do artigo, página 27: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Março.)
  392. Texto do artigo, página 27: Olga Julião da Silva Nzucule, titular do NUIT 107840311, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  393. Texto do artigo, página 27: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Março.)
  394. Texto do artigo, página 27: Arlinda Mário Fanheiro, titular do NUIT 102853913, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  395. Texto do artigo, página 27: Suzete da Esmeralda Mauoze, titular do NUIT 107855531, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  396. Texto do artigo, página 27: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 4 de Março.)
  397. Texto do artigo, página 27: De 11 de Março de 2013:
  398. Texto do artigo, página 27: Edmundo Vasco Cau, titular do NUIT 109066516, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  399. Texto do artigo, página 27: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Abril.)
  400. Texto do artigo, página 27: Argélio Acio Chambule, titular do NUIT 109102016, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  • Diploma De 7 de Dezembro de 2012:
  • Diploma De 7 de Julho de 2013:
  • Diploma De 11 de Julho de 2013:
  • Rectificação Governo da Província da Zambézia Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação
  • Despacho Governo do Distrito de Bilene
  • Despacho Governo do Distrito de Guijá
  • Despacho Governo do Distrito de Chókwè
  • Despacho Governo do Distrito de Massinga
  • Diploma De 20 de Novembro de 2012:
  • Diploma De 14 de Dezembro de 2012:
  • Despacho MINISTÉRIO DAS PESCAS Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca de Pequena Escala
  • Diploma De 13 de Fevereiro de 2013:
  • Diploma De 11 de Março de 2013:
  • Diploma De 1 de Abril de 2013:
  • Diploma De 23 de Abril de 2013:
  • Diploma De 16 de Maio de 2013:
  • Diploma De 30 de Maio de 2013:
  • Diploma De 3 de Junho de 2013:
  • Diploma De 29 de Julho de 2013:
  • Diploma De 29 de Julho de 2013:
  • Diploma De 7 de Agosto de 2013:
  • Despacho Centro de Documentação e Formação Fotográfica
  • Diploma De 28 de Outubro de 2013:
  • Diploma De 30 de Outubro de 2013:
  • Diploma De 31 de Outubro de 2013:
  • Diploma De 1 de Novembro de 2013:
  • Diploma De 15 de Novembro de 2013:
  • Diploma De 23 de Dezembro de 2013:
  • Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Diploma Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Aviso Secretariado-Geral da Assembleia da República Delegação Provincial de Gaza
  • Despacho Governo da Província de Tete
  • Diploma De 17 de Maio de 2013:
  • Diploma De 9 de Julho de 2014:
  • Diploma De 5 de Julho de 2010: