II SÉRIE — n.º 174
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 174/2021
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| Requerimento inicial | |
|---|---|
| Recondução | |
| Registo para exercício de nova função | |
| Registo para exercício de função em entidade distinta | |
| Alteração | |
| Acumulação de cargos ou funções | |
| Renovação |
| Requerimento inicial | |
|---|---|
| Recondução | |
| Registo para exercício de nova função | |
| Registo para exercício de função em entidade distinta | |
| Alteração | |
| Acumulação de cargos ou funções | |
| Renovação |
| Requerimento inicial | |
|---|---|
| Recondução | |
| Registo para exercício de nova função | |
| Registo para exercício de função em entidade distinta | |
| Alteração | |
| Acumulação de cargos ou funções | |
| Renovação |
| Função: | |
|---|---|
| Data de nomeação (dia/ mês/ ano) | |
| Mandato (ano/ ano) | |
| Funções executivas: | Sim / Não |
| Pelouro | |
| Gestão corrente: | Sim / Não |
| A função é exercida em representação de uma pessoa colectiva? | Sim / Não Em caso afirmativo, indicar qual: |
| É indicado como membro independente para o exercício do cargo? | Sim / Não |
| Relação com outras entidades nas quais exerce funções. |
| Sim (indicar função) | Não | |
|---|---|---|
| Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique | ||
| Banco de Moçambique |
| Denominação da autoridade | País | Função registada |
|---|---|---|
| Denominação da autoridade | País | Função registada | Período do registo |
|---|---|---|---|
| Autoridade competente | |||
|---|---|---|---|
| Relaçãocomoutras entidadesnasquais exercefunções | |||
| Númeromédiodehoras porsemanadedicadas aoexercíciodafunção | |||
| Funçõesdegestão correnteou funçõesexecutivas | Escolhaumitem. | Escolhaumitem. | Escolhaumitem. |
| Mandato (ano/ano) | |||
| Datada nomeação (dia/mês/ano) | |||
| Função | |||
| Ramode actividade | |||
| Entidade |
| Autoridade competente | |||
|---|---|---|---|
| Relaçãocomoutras entidadesnasquais exercefunções | |||
| Númeromédiodehoras porsemanadedicadas aoexercíciodafunção | |||
| Funçõesdegestão correnteou funçõesexecutivas | Escolhaumitem. | Escolhaumitem. | Escolhaumitem. |
| Mandato (ano/ano) | |||
| Datada nomeação (dia/mês/ano) | |||
| Função | |||
| Ramode actividade | |||
| Entidade |
| Área académica | Ano | Instituição | Grau | |
|---|---|---|---|---|
| Órgão profissional | Ano | Posição | |
|---|---|---|---|
| Organização/entidade | Função/cargo | Data de início | Data de fim | ||
| Instituição financeira/seguradora | Natureza do retorno | Status | |
| Nome | |
|---|---|
| Tipo de trabalho | |
| Endereço | |
| Contacto | |
| Posição ocupada e c breve descrição | |
| Data do início | |
| Data do fim |
| Nome | |
|---|---|
| Tipo de trabalho | |
| Endereço | |
| Contacto | |
| Posição ocupada e ccbreve descrição | |
| Data do início | |
| Data do fim |
| Nome | |
|---|---|
| Tipo de trabalho | |
| Endereço | |
| Contacto | |
| Posição ocupada e ccbreve descrição | |
| Data do início | |
| Data do fim |
| a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição? | Sim | Não | REF |
| b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada? | Sim | Não | REF |
| c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada? | Sim | Não | REF |
| d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar? | Sim | Não | REF |
| e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos? | Sim | Não | REF |
| f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar? | Sim | Não | REF |
| g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta? | Sim | Não | REF |
| h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores? | Sim | Não | REF |
| i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades? | Sim | Não | REF |
| j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade? | Sim | Não | REF |
| k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada) | Sim | Não | REF |
| a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição? | Sim | Não | REF |
| b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada? | Sim | Não | REF |
| c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada? | Sim | Não | REF |
| d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar? | Sim | Não | REF |
| e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos? | Sim | Não | REF |
| f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar? | Sim | Não | REF |
| g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta? | Sim | Não | REF |
| h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores? | Sim | Não | REF |
| i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades? | Sim | Não | REF |
| j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade? | Sim | Não | REF |
| k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada) | Sim | Não | REF |
| a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição? | Sim | Não | REF |
| b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada? | Sim | Não | REF |
| c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada? | Sim | Não | REF |
| d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar? | Sim | Não | REF |
| e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos? | Sim | Não | REF |
| f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar? | Sim | Não | REF |
| g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta? | Sim | Não | REF |
| h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores? | Sim | Não | REF |
| i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades? | Sim | Não | REF |
| j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade? | Sim | Não | REF |
| k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada) | Sim | Não | REF |
| a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição? | Sim | Não | REF |
| b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada? | Sim | Não | REF |
| c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada? | Sim | Não | REF |
| d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar? | Sim | Não | REF |
| e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos? | Sim | Não | REF |
| f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar? | Sim | Não | REF |
| g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta? | Sim | Não | REF |
| h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores? | Sim | Não | REF |
| i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades? | Sim | Não | REF |
| j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade? | Sim | Não | REF |
| k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada) | Sim | Não | REF |
| a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição? | Sim | Não | REF |
| b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada? | Sim | Não | REF |
| c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada? | Sim | Não | REF |
| d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar? | Sim | Não | REF |
| e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos? | Sim | Não | REF |
| f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar? | Sim | Não | REF |
| g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta? | Sim | Não | REF |
| h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores? | Sim | Não | REF |
| i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades? | Sim | Não | REF |
| j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade? | Sim | Não | REF |
| k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada) | Sim | Não | REF |
| a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição? | Sim | Não | REF |
| b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada? | Sim | Não | REF |
| c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada? | Sim | Não | REF |
| d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar? | Sim | Não | REF |
| e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos? | Sim | Não | REF |
| f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar? | Sim | Não | REF |
| g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta? | Sim | Não | REF |
| h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores? | Sim | Não | REF |
| i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades? | Sim | Não | REF |
| j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade? | Sim | Não | REF |
| k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada) | Sim | Não | REF |
| a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição? | Sim | Não | REF |
| b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada? | Sim | Não | REF |
| c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada? | Sim | Não | REF |
| d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar? | Sim | Não | REF |
| e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos? | Sim | Não | REF |
| f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar? | Sim | Não | REF |
| g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta? | Sim | Não | REF |
| h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores? | Sim | Não | REF |
| i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades? | Sim | Não | REF |
| j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade? | Sim | Não | REF |
| k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada) | Sim | Não | REF |
| a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição? | Sim | Não | REF |
| b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada? | Sim | Não | REF |
| c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada? | Sim | Não | REF |
| d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar? | Sim | Não | REF |
| e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos? | Sim | Não | REF |
| f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar? | Sim | Não | REF |
| g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta? | Sim | Não | REF |
| h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores? | Sim | Não | REF |
| i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades? | Sim | Não | REF |
| j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade? | Sim | Não | REF |
| k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada) | Sim | Não | REF |
| a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição? | Sim | Não | REF |
| b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada? | Sim | Não | REF |
| c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada? | Sim | Não | REF |
| d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar? | Sim | Não | REF |
| e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos? | Sim | Não | REF |
| f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar? | Sim | Não | REF |
| g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta? | Sim | Não | REF |
| h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores? | Sim | Não | REF |
| i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades? | Sim | Não | REF |
| j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade? | Sim | Não | REF |
| k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada) | Sim | Não | REF |
| a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição? | Sim | Não | REF |
| b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada? | Sim | Não | REF |
| c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada? | Sim | Não | REF |
| d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar? | Sim | Não | REF |
| e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos? | Sim | Não | REF |
| f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar? | Sim | Não | REF |
| g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta? | Sim | Não | REF |
| h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores? | Sim | Não | REF |
| i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades? | Sim | Não | REF |
| j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade? | Sim | Não | REF |
| k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada) | Sim | Não | REF |
| a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição? | Sim | Não | REF |
| b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada? | Sim | Não | REF |
| c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada? | Sim | Não | REF |
| d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar? | Sim | Não | REF |
| e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos? | Sim | Não | REF |
| f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar? | Sim | Não | REF |
| g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta? | Sim | Não | REF |
| h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores? | Sim | Não | REF |
| i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades? | Sim | Não | REF |
| j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade? | Sim | Não | REF |
| k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada) | Sim | Não | REF |
| l) Alguma vez, em Moçambique ou no estrangeiro, foi efectuada por outra autoridade competente, no âmbito de um sector não financeiro, uma avaliação sobre a sua idoneidade? | Sim | Não | REF |
|---|---|---|---|
| m) Tem por hábito residir em Moçambique? (Se “NÃO, descreva como você pretende cumprir suas obrigações) | Sim | Não | REF |
| n) Espera ter acesso aos recursos financeiros, gerenciais, tecnológicos, intelectuais e outros recursos relevantes para poder cumprir satisfatoriamente os deveres como responsável? | Sim | Não | REF |
| o) Tem um conflito de interesses real ou potencial em relação ao cargo/função? (pode inclui-lo a si directamente ou familiares) | Sim | Não | REF |
| l) Alguma vez, em Moçambique ou no estrangeiro, foi efectuada por outra autoridade competente, no âmbito de um sector não financeiro, uma avaliação sobre a sua idoneidade? | Sim | Não | REF |
|---|---|---|---|
| m) Tem por hábito residir em Moçambique? (Se “NÃO, descreva como você pretende cumprir suas obrigações) | Sim | Não | REF |
| n) Espera ter acesso aos recursos financeiros, gerenciais, tecnológicos, intelectuais e outros recursos relevantes para poder cumprir satisfatoriamente os deveres como responsável? | Sim | Não | REF |
| o) Tem um conflito de interesses real ou potencial em relação ao cargo/função? (pode inclui-lo a si directamente ou familiares) | Sim | Não | REF |
| l) Alguma vez, em Moçambique ou no estrangeiro, foi efectuada por outra autoridade competente, no âmbito de um sector não financeiro, uma avaliação sobre a sua idoneidade? | Sim | Não | REF |
|---|---|---|---|
| m) Tem por hábito residir em Moçambique? (Se “NÃO, descreva como você pretende cumprir suas obrigações) | Sim | Não | REF |
| n) Espera ter acesso aos recursos financeiros, gerenciais, tecnológicos, intelectuais e outros recursos relevantes para poder cumprir satisfatoriamente os deveres como responsável? | Sim | Não | REF |
| o) Tem um conflito de interesses real ou potencial em relação ao cargo/função? (pode inclui-lo a si directamente ou familiares) | Sim | Não | REF |
| l) Alguma vez, em Moçambique ou no estrangeiro, foi efectuada por outra autoridade competente, no âmbito de um sector não financeiro, uma avaliação sobre a sua idoneidade? | Sim | Não | REF |
|---|---|---|---|
| m) Tem por hábito residir em Moçambique? (Se “NÃO, descreva como você pretende cumprir suas obrigações) | Sim | Não | REF |
| n) Espera ter acesso aos recursos financeiros, gerenciais, tecnológicos, intelectuais e outros recursos relevantes para poder cumprir satisfatoriamente os deveres como responsável? | Sim | Não | REF |
| o) Tem um conflito de interesses real ou potencial em relação ao cargo/função? (pode inclui-lo a si directamente ou familiares) | Sim | Não | REF |
| a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão? | Sim | Não | REF |
|---|---|---|---|
| b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada? | Sim | Não | REF |
| g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade? | Sim | Não | REF |
| h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente? | Sim | Não | REF |
| i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)? | Sim | Não | REF |
| a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão? | Sim | Não | REF |
|---|---|---|---|
| b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada? | Sim | Não | REF |
| g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade? | Sim | Não | REF |
| h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente? | Sim | Não | REF |
| i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)? | Sim | Não | REF |
| a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão? | Sim | Não | REF |
|---|---|---|---|
| b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada? | Sim | Não | REF |
| g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade? | Sim | Não | REF |
| h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente? | Sim | Não | REF |
| i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)? | Sim | Não | REF |
| a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão? | Sim | Não | REF |
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| b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada? | Sim | Não | REF |
| g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade? | Sim | Não | REF |
| h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente? | Sim | Não | REF |
| i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)? | Sim | Não | REF |
| a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão? | Sim | Não | REF |
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| b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada? | Sim | Não | REF |
| g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade? | Sim | Não | REF |
| h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente? | Sim | Não | REF |
| i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)? | Sim | Não | REF |
| a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão? | Sim | Não | REF |
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| b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada? | Sim | Não | REF |
| g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade? | Sim | Não | REF |
| h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente? | Sim | Não | REF |
| i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)? | Sim | Não | REF |
| a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão? | Sim | Não | REF |
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| b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada? | Sim | Não | REF |
| g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade? | Sim | Não | REF |
| h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente? | Sim | Não | REF |
| i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)? | Sim | Não | REF |
| a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão? | Sim | Não | REF |
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| b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada? | Sim | Não | REF |
| g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade? | Sim | Não | REF |
| h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente? | Sim | Não | REF |
| i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)? | Sim | Não | REF |
| a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão? | Sim | Não | REF |
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| b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente? | Sim | Não | REF |
| f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada? | Sim | Não | REF |
| g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade? | Sim | Não | REF |
| h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente? | Sim | Não | REF |
| i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)? | Sim | Não | REF |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 14: a) Uma maioria de membros polivalentes, de forma a garantir que haja um nível global adequado de conhecimentos, qualificações, especializações, efectiva liderança, orientação e fiscalização, o qual seja compatível com a estrutura de governação, bem como com a natureza, dimensão e complexidade da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Práticas e procedimentos adequados de governação interna com a finalidade de apoiar o órgão de administração, de forma a promover uma eficiente, objectiva e independente apreciação e tomada de decisão por esse órgão; e
- Número ou marcador, página 14: c) Poderes e recursos adequados que permitam o desempenho integral e cabal dos seus deveres, de uma forma efectiva.
- Número ou marcador, página 14: 2. Com essa finalidade, o órgão de administração deve ter e manter, através da formação dos seus membros ou titulares, as qualificações, os conhecimentos e a compreensão necessárias da sua actividade, no sentido de disporem de capacidade para cumprirem as suas funções.
- Número ou marcador, página 14: 3. Em particular, o órgão de administração deve possuir ou ter
- Texto do artigo, página 14: acesso a conhecimentos e compreensão de determinadas áreas, como a dos ramos de seguro explorados pela respectiva entidade, dos riscos actuariais e de exploração, da área financeira, da contabilidade, das funções de controlo, da análise de investimentos e da gestão da carteira de seguros e das obrigações respeitantes a tratamento justo dos clientes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 14: (Composição do órgão da administração)
- Número ou marcador, página 14: 1. O órgão de administração deve ser composto por um número ímpar de membros, devendo o estatuto da empresa estabelecer o número máximo de membros, tendo em conta a sua dimensão, natureza e complexidade, (podendo o mesmo propor à Assambleia Geral a designação de administradores suplentes até ao número máximo de três).
- Número ou marcador, página 14: 2. O órgão de administração deve ter um número suficiente de membros que tenham a necessária experiência, para prover liderança, direcção e supervisão efectivas dos negócios a fim de assegurar que ela seja conduzida de forma saudável e prudente.
- Número ou marcador, página 14: 3. Para esse fim, o órgão de administração deve, individual e colectivamente, ter e manter continuamente, inclusive através de treinamentos, as habilidades, o conhecimento e o entendimento necessários dos negócios da sociedade para ser capaz de cumprir seus papéis.
- Número ou marcador, página 14: 4. Particularmente, o órgão de administração tem acesso ao
- Texto do artigo, página 14: conhecimento e entendimento de áreas como a das linhas de seguros subscritos pela seguradora, de riscos actuariais e de subscrição, financeira, contabilística, do papel das funções de controle, análise de investimentos, administração de carteiras e das obrigações relativas ao tratamento justo dos clientes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 15: (Eficácia do órgão de administração)
- Texto do artigo, página 15: O órgão de administração procede à avaliação, pelo menos, anual, do seu próprio desempenho para verificar se, colectiva e individualmente, os seus membros continuam a dar execução efectiva às respectivas funções e responsabilidades e para identificar oportunidades para melhorar o desempenho do mesmo órgão, no seu conjunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 15: (Presidência do órgão de administração)
- Texto do artigo, página 15: A função de presidente do órgão de administração, geralmente, envolve determinadas responsabilidades, tais como, o estabelecimento da agenda de trabalhos para as reuniões desse órgão, assegurando que haja tempo suficiente atribuído para a análise dos pontos inscritos nessa agenda, especialmente, se os mesmos envolverem decisões estratégicas ou de política de importância significativa, e promover uma cultura de abertura e de debate através da efectiva participação de membros executivos e não-executivos e de comunicação entre eles e, também, com os gestores executivos e com as pessoas – chave com funções de controlo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 15: (Independência e objectividade)
- Texto do artigo, página 15: O órgão de administração estabelece critérios de independência claros e objectivos, os quais devem ser preenchidos por todos os seus membros, com a finalidade de promover a objectividade na tomada de decisão pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 15: (Poderes do órgão de administração)
- Texto do artigo, página 15: Com vista à execução devida das suas funções e responsabilidades, o órgão de administração deve dispôr de poderes bem definidos e que estejam claramente estabelecidos nos documentos de constituição da sociedade (como o acto constitutivo, os estatutos ou as normas organizacionais). No mínimo, devem incluir o poder de obter informações atempadas e extensas relativas à gestão da sociedade, incluindo o acesso directo às pessoas relevantes dentro da organização para fornecer informações, tais como, os gestores executivos e as pessoas-chave em funções de controlo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 15: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 15: 1. O órgão de administração, se for considerado apropriado, pode, face à natureza, dimensão e complexidade da actividade da empresa, delegar algumas das actividades ou tarefas associadas às suas funções e responsabilidades. Não obstante essa delegação, o órgão de administração, no seu conjunto, mantém, em última análise, a responsabilidade por essa actividade ou tarefas delegadas e pelas decisões tomadas, em conformidade com quaisquer parecer ou recomendações efectuadas pelas pessoas ou a quem as tarefas foram delegadas.
- Número ou marcador, página 15: 2. No caso de o órgão de administração proceder a qualquer
- Texto do artigo, página 15: delegação, deve assegurar-se que:
- Número ou marcador, página 15: a) A delegação seja tomada por escrito;
- Número ou marcador, página 15: b) A delegação seja devida e apropriada., considerandose indevida ou inapropriada qualquer delegação de que não resulte a transferência efectiva das funções e responsabilidades do órgão de administração. Por exemplo, o dever de fiscalizar os gestores executivos não deve ser delegado a uma comissão do órgão de administração
- Texto do artigo, página 15: constituída na sua maioria ou apenas por membros desse órgão que estejam envolvidos na gestão diária da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) a delegação seja efectuada ao abrigo de um mandato claro com termos bem definidos, tais como, os que se refiram aos poderes, responsabilidade e procedimentos inerentes à delegação, e que seja apoiada por recursos adequados, com vista ao desempenho efectivo das funções delegadas;
- Número ou marcador, página 15: d) não haja concentração indevida de poderes a qualquer pessoa ou grupo de indivíduos, proporcionando um nível de poderes inapropriado e sem restrições, capaz de influenciar a actividade da sociedade ou as decisões de gestão;
- Número ou marcador, página 15: e) tenha a faculdade de monitorar e de solicitar relatórios sobre o desempenho correcto das tarefas delegadas; e
- Número ou marcador, página 15: f) mantenha a faculdade de revogar a delegação se esta não fôr executada devidamente pelo delegado e para os efeitos previstos naquela, devendo, no caso de ocorrer a revogação, prever-se planos de contingência adequados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 15: (Deveres de cada membro do órgão de administração)
- Número ou marcador, página 15: 1. Cada membro do órgão de administração deve:
- Número ou marcador, página 15: a) Actuar de boa-fé, honesta e sensatamente;
- Número ou marcador, página 15: b) Exercer as suas funções com o devido zelo e diligência;
- Número ou marcador, página 15: c) Actuar, tendo em atenção os melhores interesses da sociedade, dos tomadores do seguro, segurados e beneficiários, bem como dos contribuentes, colocando esses acima dos seus próprios;
- Número ou marcador, página 15: d) Desempenhar as suas funções com independência, discernimento e objectividade na sua tomada de decisão, tendo em atenção os interesses da sociedade e os dos tomadores do seguro; e
- Número ou marcador, página 15: e) Não usar a sua posição para obter vantagens pessoais indevidas ou que causem qualquer dano à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: 2. Os deveres específicos supramencionados visam evitar conflitos de interesse que resultem da incompatibilidade entre os interesses de cada membro do órgão de administração, da sociedade e de mais interessados legítimos.
- Número ou marcador, página 15: 3. Quando um membro do órgão de administração de uma sociedade for membro de outro órgão similar de qualquer outra entidade, dentro ou fora do grupo em que a sociedade se integra, deve haver procedimentos claros e bem definidos que determinem que aquele membro do órgão de administração da sociedade deve actuar na defesa dos melhores interesses desta última, colocando estes e de mais interessados acima dos interesses de qualquer outra entidade e dos seus próprios.
- Número ou marcador, página 15: 4. No caso de ocorrer um conflito substancial com os interesses
- Texto do artigo, página 15: da sociedade, o membro do órgão de administração envolvido deve, imediatamente, divulgar esse conflito ao órgão de administração da sociedade e, se for considerado apropriado, também às partes envolvidas em relação ao conflito em causa, sendo-lhe exigido que não vote ou tome quaisquer decisões em todas as matérias em que o mesmo detenha um interesse.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 15: (Sistemas e funções para a gestão de riscos e para o controlo interno)
- Número ou marcador, página 15: 1. A entidade de supervisão determina que o órgão de administração das entidades referidas no artigo 3 das presentes Directrizes, efectue a fiscalização relativamente ao delineamento e estabelecimento de uma sólida gestão de riscos e de sistemas e funções de controlo interno.
- Número ou marcador, página 15: 2. É responsabilidade do órgão de administração garantir que
- Texto do artigo, página 15: a sociedade tenha sistemas e funções apropriados para a gestão de
- Texto do artigo, página 16: riscos e para o controlo interno e que efectue a sua fiscalização, com vista a assegurar que esses sistemas funcionem de uma forma efectiva, conforme o planeado.
- Número ou marcador, página 16: 3. Os sistemas em apreço devem não só abranger os riscos prudenciais como também a gestão dos riscos comerciais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 16: (Obrigação de elaborar relatórios financeiros fidedignos e transparentes)
- Número ou marcador, página 16: 1. Sem prejuízo de determinações específicas da entidade de supervisão, o órgão de administração deve assegurar que haja um processo fidedigno de elaboração de relatórios financeiros para o público em geral e para fins de supervisão, sustentados por regras e responsabilidades claramente definidas do órgão de administração, dos gestores executivos, do auditor externo e actuário responsável.
- Número ou marcador, página 16: 2. O órgão de administração é responsável pela existência de sistemas e controlos adequados, com o objectivo de garantir que os relatórios financeiros da sociedade evidenciem uma avaliação equilibrada e correcta da actividade dessa entidade e a sua situação financeira geral e viabilidade, numa base contínua, devendo:
- Número ou marcador, página 16: a) Ao executar a responsabilidade, estabelecendo funções específicas de fiscalização através de comissão de auditoria, com vista a elevar a sua eficácia;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando tal não seja prático, e devidamente justificado à entidade de supervisão, o órgão de administração, no conjunto, desempenha essas funções, podendo incluir, no seu âmbito: i. A fiscalização dos elementos financeiros e processos de efectivação dos relatórios financeiros e da sua divulgação; ii. A monitorização, no sentido de verificar se as políticas e práticas contabilísticas da sociedade estão a ser prosseguidas como pretendido; iii. A fiscalização do processo de auditoria, abrangendo a auditoria externa e as análises da auditoria interna, sobre os controlos da efectivação dos relatórios financeiros da sociedade e a apreciação das recomendações dos auditores sobre situações detectadas; iv. A fiscalização dos processos para o recrutamento, afastamento e avaliação do desempenho e independência do auditor externo designado, com a finalidade de garantir que este detém conhecimentos, qualificações, especializações, integridade e recursos necessários para efectuar a auditoria; e v. A preparação de relatórios à entidade de supervisão sobre matérias significativas relativamente ao processo de elaboração de relatórios financeiros, incluindo as circunstâncias referentes à demissão ou ao afastamento do auditor externo e as acções tomadas para resolver ou mitigar riscos identificados na preparação desses relatórios.
- Número ou marcador, página 16: 3. É particularmente importante que o órgão de administração
- Texto do artigo, página 16: acautele e promova um relacionamento efectivo com o auditor externo e, com essa finalidade, deve assegurar-se que:
- Número ou marcador, página 16: a) Os termos do contrato com o auditor externo sejam claros e apropriados quanto ao âmbito da auditoria e dos recursos exigidos para efectuar esta e especificar o nível dos respectivos honorários a serem pagos;
- Número ou marcador, página 16: b) O auditor assuma uma responsabilidade específica, ao abrigo dos termos do contrato, para efectuar a auditoria, em conformidade com os padrões aplicáveis a esta;
- Número ou marcador, página 16: c) Haja diálogo adequado com o auditor externo sobre
- Texto do artigo, página 16: o âmbito e o período de realização da auditoria para efeitos de percepção das matérias inerentes aos riscos, e a prestação de informações relevantes para a auditoria, nomeadamente, sobre o contexto em que a sociedade opera e quaisquer áreas para as quais o órgão de administração possa solicitar procedimentos específicos a serem prosseguidos pelo auditor externo, seja como parte separada ou como extensão do contrato de auditoria;
- Número ou marcador, página 16: d) Se garanta o acesso do auditor externo às informações e a pessoas da sociedade que sejam necessárias para realizar a auditoria; e
- Número ou marcador, página 16: e) No final do ciclo de auditoria, haja uma avaliação da eficácia do processo de auditoria externa.
- Número ou marcador, página 16: 4. Decisões apropriadas são tomadas pelo órgão de administração quando surjam dúvidas quanto à confiança do parecer do auditor externo, como a certificação independente dos relatórios financeiros internos e dos processos respeitantes a controlos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: 5. Durante o ciclo de auditoria, devem ocorrer reuniões regulares entre o órgão de administração e o auditor externo, incluindo reuniões sem a presença dos gestores executivos, caso existam.
- Número ou marcador, página 16: 6. O auditor externo e o actuário, devem comunicar à entidade de supervisão as situações de fraude, suspeição destas e o incumprimento da lei ou outros resultados significativos, detectados no decurso da auditoria ou de outras actividades.
- Número ou marcador, página 16: 7. As cópias das cartas de recomendações preparadas pelo auditor externo para a sociedade devem ser enviadas à entidade de supervisão
- Número ou marcador, página 16: 8. Essas informações devem ser fornecidas à entidade de supervisão sem a necessidade de consentimento prévio da sociedade e o auditor externo deve estar devidamente protegido de responsabilidade pelas informações prestadas de boa-fé à entidade de supervisão.
- Número ou marcador, página 16: 9. A entidade de supervisão tem o poder e a autoridade para determinar a realização de uma nova auditoria por um auditor externo diferente ou, se considerar necessário, a substituição do auditor.
- Número ou marcador, página 16: 10. O órgão de administração assegura que prontamente sejam
- Texto do artigo, página 16: rectificados os resultados e as observações significativas relativamente às deficiências detectadas no processo de preparação dos relatórios financeiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 16: (Transparência e comunicações)
- Número ou marcador, página 16: 1. O órgão de administração deve dispôr de sistemas e controlos com vista a assegurar a efectivação de comunicações apropriadas, atempadas e efectivas com a entidade de supervisão e as partes envolvidas relevantes quanto à governação corporativa da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: 2. Sem prejuízo de quaisquer obrigações razoáveis de ordem comercial sensível e de privacidade ou confidencialidade aplicáveis, a comunicação da sociedade sobre as suas políticas e estratégias deve incluir a prestação de informações às partes envolvidas, tais como:
- Número ou marcador, página 16: a) os objectivos estratégicos globais da sociedade, abrangendo as linhas de negócio actuais, perspectivas e a forma como estão a ser ou vão ser concretizadas;
- Número ou marcador, página 16: b) as estruturas da governação corporativa da sociedade, tais como, a afectação das responsabilidades de gestão e fiscalização entre o órgão de administração, os gestores executivos e as estruturas organizacionais, incluindo as linhas de comunicação;
- Número ou marcador, página 16: c) as transacções relevantes entre as partes em causa e a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: 3. Para efeitos de supervisão, a entidade competente de o fazer pode
- Texto do artigo, página 16: solicitar informações adicionais detalhadas, respeitantes à governação
- Texto do artigo, página 17: corporativa da sociedade, as quais podem abranger informações comercialmente sensíveis, como as avaliações efectuadas pelo órgão de administração sobre a eficácia do sistema de governação empresarial da sociedade, os relatórios de auditoria interna e as informações mais pormenorizadas sobre as estruturas remuneratórias adoptadas para o órgão de administração, gestores executivos, pessoas -chave em funções de controlo e pessoal com funções de aceitação de riscos.
- Número ou marcador, página 17: 4. A entidade de supervisão salvaguarda que essas informações sejam devidamente acauteladas, tendo em atenção, por um lado, a confidencialidade de informações comercialmente sensíveis e, por outro, quaisquer disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: 5. A divulgação de informações sobre a governação deve ser feita
- Texto do artigo, página 17: numa base regular e atempada, pelo menos uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 17: (Deveres dos gestores executivos)
- Número ou marcador, página 17: 1. A entidade de supervisão recomenda ao órgão de administração que estabeleça políticas e procedimentos adequados para garantir que os gestores executivos:
- Número ou marcador, página 17: a) Executem efectivamente as operações diárias da sociedade, de acordo com as estratégias, políticas e procedimentos dessa entidade;
- Número ou marcador, página 17: b) Pautem por uma cultura de gestão de riscos sólida, de observância das leis e de tratamento justo para com os consumidores;
- Número ou marcador, página 17: c) Proporcionem informações adequadas e atempadas ao órgão de administração, no sentido de permitir a este a execução dos seus deveres e funções, incluindo a monitorização e a revisão do desempenho da socidade e a sua exposição aos riscos, bem como do desempenho dos gestores executivos; e
- Número ou marcador, página 17: d) Facultem às partes relevantes envolvidas e à entidade de supervisão as informações exigidas para efeitos de cumprimento das obrigações legais aplicáveis à sociedade e aos gestores executivos.
- Número ou marcador, página 17: 2. Os gestores executivos devem criar sistemas e controlos apropriados para assegurar que, de uma forma efectiva, prosseguem a gestão diária da actividade da sociedade para garantir o cumprimento dos objectivos e estratégias desta e, em particular, em conformidade com os níveis estabelecidos de tolerância aos riscos e consistentes com as políticas internas.
- Número ou marcador, página 17: 3. Os gestores executivos devem também garantir que existam
- Texto do artigo, página 17: procedimentos adequados para avaliar a eficácia do seu desempenho relativamente aos objectivos de desempenho estabelecidos pelo órgão de administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 17: (Conflito de interesses)
- Número ou marcador, página 17: 1. Há conflito de interesses quando alguém não é independente em relação à
- Texto do artigo, página 17: matéria em discussão e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses
- Texto do artigo, página 17: distintos aos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: 2. Os membros do órgão de administração devem evitar interesses comerciais ou de negócios que conflituam com os da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: 3. Essa pessoa deve declarar, atempadamente, o seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, outra pessoa poderá declarar o conflito.
- Número ou marcador, página 17: 4. É importante pautar pela separação de funções e definição clara
- Texto do artigo, página 17: de papéis e responsabilidades associadas aos mandatos de todos os agentes de governação, inclusive com a definição das alçadas de decisão de cada instância, de forma a minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
- Texto do artigo, página 18: Questionário sobre a adequação das pessoas que dirigem efectivamente a entidade, a fiscalizam ou são responsáveis por funçõs-chaves e do actuário responsável1.
- Texto do artigo, página 18: Declaração do Titular (Pessoa relativamente à qual se solicita o registo) Declaro, sob compromisso de honra, que as informações que presto neste questionário correspondem à verdade, se encontram completas e que, em face das mesmas, considero reunir os requisitos de adequação previstos no Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Actividade Seguradora e Resseguradora, aprovado pelo Decreto n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, e respectiva regulamentação para exercer a função de (identificar função) na (identificar entidade). Mais declaro que estou consciente de que a prestação de falsas declarações constitui fundamento para a recusa ou revogação do registo, sem prejuízo da eventual aplicação de sanções penais ou contraordenacionais que ao caso caibam. Comprometo-me ainda a comunicar à Entidade de Supervisão, no prazo de 15 dias úteis após deles tomar conhecimento, todos os factos suscetíveis de modificar alguma das respostas dadas ao presente questionário. Data ___ / ___ / ______ (Assinatura do titular)
- Texto do artigo, página 18: Declaração do Titular (Pessoa relativamente à qual se solicita o registo) Declaro, sob compromisso de honra, que as informações que presto neste questionário correspondem a verdade, se encontram completas e que, em face das mesmas, considero reunir os requisitos de adequação previstos no Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Actividade Seguradora e Resseguradora, aprovado pelo Decreto n.° 1/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 30/2011, de 11 de Agosto, e respectiva regulamentação para exercer a função de (identificar função) na (identificar entidade). Mais declaro que estou consciente de que a prestação de falsas declarações constitui fundamento para a recusa ou revogação do registo, sem prejuízo da eventual aplicação de sanções penais ou contraordenacionais que ao caso caibam. Comprometo-me ainda a comunicar à Entidade de Supervisão, no prazo de 15 dias úteis após deles tomar conhecimento, todos os factos suscetíveis de modificar alguma das respostas dadas ao presente questionário. Data ___ / ___ / _______ ___________________________________________ (Assinatura do titular)
- Texto do artigo, página 18: 1 Preencher todos os campos aplicáveis
- Texto do artigo, página 18: 16
- Texto do artigo, página 19: Declaração da Entidade (Empresa de seguros ou de resseguros, sucursal de uma empresa de seguros ou de resseguros de um país terceiro que exerça actividade em território moçambicano, empresa participante que integra um grupo segurador ou ressegurador ou sociedade gestora de fundos de pensões) Declara-se, sob compromisso de honra, que as informações prestadas neste questionário correspondem, de acordo com a informação de que a (identificar entidade) dispõe, à verdade e se encontram completas e que, em face das mesmas, a (identificar entidade) considera que (identificar pessoa relativamente à qual se solicita o registo) reúne os requisitos de adequação previstos no regime jurídico de acesso e exercício da actividade seguradora e resseguradora, aprovado pelo Decreto n.° 1/2010, de 31 de Dezembro, e respectiva regulamentação para exercer a função de (identificar função) nesta entidade. Mais se declara que a (identificar entidade) está consciente de que a prestação de falsas declarações constitui fundamento para a recusa ou revogação do registo, sem prejuízo da eventual aplicação de sanções penais ou contraordenacionais que ao caso caibam. Compromete-se ainda a comunicar à Entidade de Supervisão, no prazo de 15 dias úteis após deles tomar conhecimento, todos os factos suscetíveis de modificar alguma das respostas dadas ao presente questionário. Data ___ / ___ / _______ ___________________________________________ [Assinatura(s) da(s) pessoa(s) com poderes para representar a entidade]
- Texto do artigo, página 19: Declaração da Entidade (Empresa de seguros ou de resseguros, sucursal de uma empresa de seguros ou de resseguros de um país terceiro que exerça actividade em território moçambicano, empresa participante que integra um grupo segurador ou ressegurador ou sociedade gestora de fundos de pensões) Declara-se, sob compromisso de honra, que as informações prestadas neste questionário correspondem, de acordo com a informação de que a (identificar entidade) dispõe, à verdade e se encontram completas e que, em face das mesmas, a (identificar entidade) considera que (identificar pessoa relativamente à qual se solicita o registo) reúne os requisitos de adequação previstos no regime jurídico de acesso e exercício da actividade seguradora e resseguradora, aprovado pelo Decreto n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, e respectiva regulamentação para exercer a função de (identificar função) nesta entidade. Mais se declara que a (identificar entidade) está consciente de que a prestação de falsas declarações constitui fundamento para a recusa ou revogação do registo, sem prejuízo da eventual aplicação de sanções penais ou contraordenacionais que ao caso caibam. Compromete-se ainda a comunicar à Entidade de Supervisão, no prazo de 15 dias úteis após deles tomar conhecimento, todos os factos susceptíveis de modificar alguma das respostas dadas ao presente questionário. Data ___ / ___ / ______ ____________________________________________ [Assinatura(s) da(s) pessoa(s) com poderes para representar a entidade]
- Número ou marcador, página 20: 1. Entidade, cargo e descrição Nome da Entidade/Na qual a pessoa a registar exerça/ Vai exercer funções
NUIT da Entidade
Breve descrição dos deveres e funções do cargo
Requerimento inicial Recondução Registo para exercício de nova função Registo para exercício de função em entidade distinta Alteração Acumulação de cargos ou funções Renovação - Número ou marcador, página 20: 2. Informação sobre a natureza do requerimento Preencha com um X os campos que correspondem à informação relativa aos factos que se alteram.
Requerimento inicial
Recondução
Registo para exercício de nova função
Registo para exercício de função em entidade distinta
Alteração
Acumulação de cargos ou funções
Renovação
Requerimento inicial Recondução Registo para exercício de nova função Registo para exercício de função em entidade distinta Alteração Acumulação de cargos ou funções Renovação - Número ou marcador, página 20: 3. Dados pessoais do candidato
Requerimento inicial Recondução Registo para exercício de nova função Registo para exercício de função em entidade distinta Alteração Acumulação de cargos ou funções Renovação - Texto do artigo, página 20: Apelido
- Texto do artigo, página 20: Nome
- Texto do artigo, página 20: Data de nascimento (dia/mês/ano)
- Texto do artigo, página 20: Local (país e cidade) de nascimento
- Texto do artigo, página 21: Nacionalidade
- Texto do artigo, página 21: País de residência
- Texto do artigo, página 21: Gênero (Masculino/Feminino)
- Texto do artigo, página 21: Estado Civil (Solteiro/Casado/Divorciado)
- Texto do artigo, página 21: Residência
- Texto do artigo, página 21: BI n.º
- Texto do artigo, página 21: Incluir uma cópia autenticada da identificação
- Texto do artigo, página 21: REF
- Texto do artigo, página 21: Nuit n.º
- Texto do artigo, página 21: Incluir uma cópia autenticada do NUIT
- Texto do artigo, página 21: REF
- Texto do artigo, página 21: Passaporte n.º (se tiver)
- Texto do artigo, página 21: Incluir uma cópia autenticada do Passaporte
- Texto do artigo, página 21: REF
- Texto do artigo, página 21: Dire n.º (se tiver)
- Texto do artigo, página 21: Número de telefone institucional/Número de telefone
- Texto do artigo, página 21: Incluir uma cópia autenticada do Dire
- Texto do artigo, página 21: REF
- Texto do artigo, página 21: E-mail
- Texto do artigo, página 21: Caixa Postal
- Texto do artigo, página 21: Residência/Cidade/Bairro
- Número ou marcador, página 21: 4. Mudança de nome e endereço Já mudou seu nome ou seu apelido? Sim Não
- Texto do artigo, página 22: Se “SIM”, por favor, providencie detalhes a baixo
- Texto do artigo, página 22: Apelido anterior:
- Texto do artigo, página 22: Nome anterior:
- Texto do artigo, página 22: Data de Mudança (dia/mês/ano)
- Texto do artigo, página 22: Mudou seu endereço permanente nos últimos 5 anos? SIM NÃO Se “SIM”, por favor, providencie detalhes abaixo
- Texto do artigo, página 22: Residência anterior/Cidade/Bairro
- Número ou marcador, página 22: 5. Situação profissional
- Texto do artigo, página 22: 5.1. Informação sobre a função sujeita a registo 5.2. Informações sobre outros registos
- Texto do artigo, página 22: Função:
Data de nomeação (dia/ mês/ ano)
Mandato (ano/ ano)
Funções executivas:
Sim / Não
Pelouro
Gestão corrente:
Sim / Não
A função é exercida em representação de uma pessoa colectiva?
Sim / Não Em caso afirmativo, indicar qual:
É indicado como membro independente para o exercício do cargo?
Sim / Não
Relação com outras entidades nas quais exerce funções.
Função: Data de nomeação (dia/ mês/ ano) Mandato (ano/ ano) Funções executivas: Sim / Não Pelouro Gestão corrente: Sim / Não A função é exercida em representação de uma pessoa colectiva? Sim / Não Em caso afirmativo, indicar qual: É indicado como membro independente para o exercício do cargo? Sim / Não Relação com outras entidades nas quais exerce funções. - Texto do artigo, página 22: □
- Texto do artigo, página 22: □□
- Texto do artigo, página 22: □
- Texto do artigo, página 22: Encontra-se registado junto de uma das seguintes autoridade de supervisão do sector financeiro?
- Texto do artigo, página 22: Sim (indicar função)
Não
Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
Banco de Moçambique
Sim (indicar função) Não Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique Banco de Moçambique - Texto do artigo, página 22: Encontra-se registado junto de uma autoridade de supervisão do sector financeiro estrangeira? Sim / Não
- Texto do artigo, página 22: □
- Texto do artigo, página 23: Em caso afirmativo, preencher o quadro seguinte:
- Texto do artigo, página 23: Denominação da autoridade
País
Função registada
Denominação da autoridade País Função registada - Texto do artigo, página 23: Já se encontrou registado junto de alguma autoridade de supervisão do sector financeiro nacional ou estrangeiro?
- Texto do artigo, página 23: Sim / Não Em caso afirmativo, preencher o quadro seguinte:
- Texto do artigo, página 23: Denominação da autoridade
País
Função registada
Período do registo
Denominação da autoridade País Função registada Período do registo - Texto do artigo, página 24: ActividadeprofissionaljáregistadanoInstitutodeSupervisãodeSegurosdeMoçambique,noBancodeMoçambiqueou
- Texto do artigo, página 24: Autoridade
competente
Relaçãocomoutras
entidadesnasquais
exercefunções
Númeromédiodehoras
porsemanadedicadas
aoexercíciodafunção
Funçõesdegestão
correnteou
funçõesexecutivas
Escolhaumitem.
Escolhaumitem.
Escolhaumitem.
Mandato
(ano/ano)
Datada
nomeação
(dia/mês/ano)
Função
Ramode
actividade
Entidade
Autoridade competente Relaçãocomoutras entidadesnasquais exercefunções Númeromédiodehoras porsemanadedicadas aoexercíciodafunção Funçõesdegestão correnteou funçõesexecutivas Escolhaumitem. Escolhaumitem. Escolhaumitem. Mandato (ano/ano) Datada nomeação (dia/mês/ano) Função Ramode actividade Entidade - Texto do artigo, página 24: exercefunções Autoridade
- Texto do artigo, página 24: competente
- Texto do artigo, página 24: 5.3.Actividade(s)profissional(is)exercida(s)emacumulaçãocomaactividadeorasujeitaaregisto:
- Texto do artigo, página 24: aoexercíciodafunção Relaçãocomoutras
- Texto do artigo, página 24: entidadesnasquais
- Texto do artigo, página 24: emoutrasautoridades,quevaiexercercumulativamentecomaactividadeorasujeitaaregisto:
- Texto do artigo, página 24: funçõesexecutivas Númeromédiodehoras
- Texto do artigo, página 24: porsemanadedicadas
- Texto do artigo, página 24: (ano/ano) Funçõesdegestão
- Texto do artigo, página 24: Escolhaumitem.
- Texto do artigo, página 24: correnteou
- Texto do artigo, página 24: (dia/mês/ano) Mandato
- Texto do artigo, página 24: nomeação
- Texto do artigo, página 24: EntiFunçãoDatada
- Texto do artigo, página 24: ActividadeprofissionalnãosujeitaaregistojuntodoInstitutodeSupervisãodeSegurosdeMoçambique,doBancodeMoçambique
- Texto do artigo, página 24: Autoridade
competente
Relaçãocomoutras
entidadesnasquais
exercefunções
Númeromédiodehoras
porsemanadedicadas
aoexercíciodafunção
Funçõesdegestão
correnteou
funçõesexecutivas
Escolhaumitem.
Escolhaumitem.
Escolhaumitem.
Mandato
(ano/ano)
Datada
nomeação
(dia/mês/ano)
Função
Ramode
actividade
Entidade
Autoridade competente Relaçãocomoutras entidadesnasquais exercefunções Númeromédiodehoras porsemanadedicadas aoexercíciodafunção Funçõesdegestão correnteou funçõesexecutivas Escolhaumitem. Escolhaumitem. Escolhaumitem. Mandato (ano/ano) Datada nomeação (dia/mês/ano) Função Ramode actividade Entidade - Texto do artigo, página 24: exercefunções Autoridade
- Texto do artigo, página 24: competente
- Texto do artigo, página 24: aoexercíciodafunção Relaçãocomoutras
- Texto do artigo, página 24: entidadesnasquais
- Texto do artigo, página 24: funçõesexecutivas Númeromédiodehoras
- Texto do artigo, página 24: porsemanadedicadas
- Texto do artigo, página 24: ououtrasautoridades,quevaiexerceremacumulaçãocomaactividadeorasujeitaaregisto.
- Texto do artigo, página 24: Escolhaumitem.
- Texto do artigo, página 24: Escolhaumitem.
- Texto do artigo, página 24: ano) Funçõesdegestão
- Texto do artigo, página 24: Escolhaumitem.
- Texto do artigo, página 24: correnteou
- Texto do artigo, página 24: actividade Funçãoato
- Texto do artigo, página 24: EntidadeRamode
- Texto do artigo, página 24: Escolhaumitem.
- Texto do artigo, página 24: Escolhaumitem.
- Texto do artigo, página 24: 22
- Texto do artigo, página 24: 5.4.Informaçãoadicional:
- Número ou marcador, página 25: 6. Qualificações e experiência profissional Qualificações académicas
- Texto do artigo, página 25: Área académica
Ano
Instituição
Grau
Área académica Ano Instituição Grau - Texto do artigo, página 25: Qualificações profissionais
- Texto do artigo, página 25: Órgão profissional
Ano
Posição
Órgão profissional Ano Posição - Número ou marcador, página 25: 7. Experiência profissional detalhada nos últimos 10 anos
- Texto do artigo, página 25: Organização/entidade
Função/cargo
Data de início
Data de fim
Organização/entidade Função/cargo Data de início Data de fim - Número ou marcador, página 25: 8. Participação (ões) qualificada (s) em instituições financeiras nos últimos 10 anos (onde a participação qualificada for de 10% ou mais de uma classe de activo ou controle directo ou indirecto de 10% ou mais das ações com direito a voto - se os retornos maturaram, indique a data em “status”, caso contrário, coloque “activo”)
- Texto do artigo, página 25: Instituição financeira/seguradora
Natureza do retorno
Status
Instituição financeira/seguradora Natureza do retorno Status - Número ou marcador, página 25: 9. Histórico de empregos nos últimos 10 anos (comece pelos mais recentes)
- Texto do artigo, página 26: Nome
Tipo de trabalho
Endereço
Contacto
E-mail
Posição ocupada e c breve descrição
Data do início
Data do fim
Nome Tipo de trabalho Endereço Contacto E-mail Posição ocupada e c breve descrição Data do início Data do fim - Texto do artigo, página 26: Nome
Tipo de trabalho
Endereço
Contacto
E-mail
Posição ocupada e ccbreve descrição
Data do início
Data do fim
Nome Tipo de trabalho Endereço Contacto E-mail Posição ocupada e ccbreve descrição Data do início Data do fim - Texto do artigo, página 26: Nome
Tipo de trabalho
Endereço
Contacto
E-mail
Posição ocupada e ccbreve descrição
Data do início
Data do fim
Nome Tipo de trabalho Endereço Contacto E-mail Posição ocupada e ccbreve descrição Data do início Data do fim - Número ou marcador, página 27: 10. Questionário de adequação2 (se a resposta a uma pergunta for “SIM”, forneça explicações adicionais em uma página separada com uma referência fornecida)
- Número ou marcador, página 27: a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição?
Sim
Não
REF
a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição? Sim Não REF b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada? Sim Não REF c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada? Sim Não REF d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar? Sim Não REF e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos? Sim Não REF f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar? Sim Não REF g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta? Sim Não REF h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores? Sim Não REF i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades? Sim Não REF j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade? Sim Não REF k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada) Sim Não REF - Número ou marcador, página 27: b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada?
Sim
Não
REF
a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição? Sim Não REF b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada? Sim Não REF c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada? Sim Não REF d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar? Sim Não REF e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos? Sim Não REF f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar? Sim Não REF g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta? Sim Não REF h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores? Sim Não REF i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades? Sim Não REF j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade? Sim Não REF k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada) Sim Não REF - Número ou marcador, página 27: c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada?
Sim
Não
REF
a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição? Sim Não REF b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada? Sim Não REF c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada? Sim Não REF d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar? Sim Não REF e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos? Sim Não REF f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar? Sim Não REF g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta? Sim Não REF h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores? Sim Não REF i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades? Sim Não REF j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade? Sim Não REF k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada) Sim Não REF - Número ou marcador, página 27: d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar?
Sim
Não
REF
a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição? Sim Não REF b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada? Sim Não REF c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada? Sim Não REF d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar? Sim Não REF e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos? Sim Não REF f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar? Sim Não REF g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta? Sim Não REF h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores? Sim Não REF i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades? Sim Não REF j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade? Sim Não REF k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada) Sim Não REF - Número ou marcador, página 27: e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos?
Sim
Não
REF
a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição? Sim Não REF b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada? Sim Não REF c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada? Sim Não REF d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar? Sim Não REF e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos? Sim Não REF f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar? Sim Não REF g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta? Sim Não REF h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores? Sim Não REF i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades? Sim Não REF j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade? Sim Não REF k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada) Sim Não REF - Número ou marcador, página 27: f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar?
Sim
Não
REF
a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição? Sim Não REF b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada? Sim Não REF c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada? Sim Não REF d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar? Sim Não REF e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos? Sim Não REF f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar? Sim Não REF g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta? Sim Não REF h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores? Sim Não REF i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades? Sim Não REF j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade? Sim Não REF k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada) Sim Não REF - Número ou marcador, página 27: g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta?
Sim
Não
REF
a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição? Sim Não REF b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada? Sim Não REF c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada? Sim Não REF d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar? Sim Não REF e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos? Sim Não REF f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar? Sim Não REF g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta? Sim Não REF h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores? Sim Não REF i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades? Sim Não REF j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade? Sim Não REF k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada) Sim Não REF - Número ou marcador, página 27: h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores?
Sim
Não
REF
a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição? Sim Não REF b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada? Sim Não REF c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada? Sim Não REF d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar? Sim Não REF e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos? Sim Não REF f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar? Sim Não REF g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta? Sim Não REF h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores? Sim Não REF i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades? Sim Não REF j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade? Sim Não REF k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada) Sim Não REF - Número ou marcador, página 27: i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades?
Sim
Não
REF
a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição? Sim Não REF b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada? Sim Não REF c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada? Sim Não REF d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar? Sim Não REF e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos? Sim Não REF f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar? Sim Não REF g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta? Sim Não REF h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores? Sim Não REF i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades? Sim Não REF j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade? Sim Não REF k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada) Sim Não REF - Número ou marcador, página 27: j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade?
Sim
Não
REF
a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição? Sim Não REF b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada? Sim Não REF c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada? Sim Não REF d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar? Sim Não REF e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos? Sim Não REF f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar? Sim Não REF g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta? Sim Não REF h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores? Sim Não REF i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades? Sim Não REF j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade? Sim Não REF k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada) Sim Não REF - Número ou marcador, página 27: k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada)
Sim
Não
REF
a) Alguma vez foi desqualificado nos termos da legislação que rege a actividade Financeira ou outra legislação em vigor no País ou em outra jurisdição? Sim Não REF b) Alguma vez foi removido ou suspenso, por ordem de uma autoridade reguladora em Moçambique ou em qualquer outro lugar, como director, administrador ou proprietário significativo de uma instituição regulada ou entidade relacionada? Sim Não REF c) Alguma vez ocupou o cargo de director executivo, gestor ou já teve participação significativa numa instituição financeira em Moçambique ou em qualquer outro lugar, que tenha se tornado insolvente, estava em falência, foi liquidada? Sim Não REF d) Alguma vez o sr.(a) ou a(s) empresa(s) nas quais tenha participação social foi censurado, processado e advertido sobre a conduta, disciplina ou crítica pública ou ficou sujeito a ordem judicial, associação profissional ou órgão regulador em Moçambique ou em outro lugar? Sim Não REF e) Alguma vez foi condenado, pronunciado ou declarado por sentença transitada em julgado por falência de empresas que tenha exercido a função de gestor ou administrador em Moçambique ou em qualquer outro lugar nos últimos 10 anos? Sim Não REF f) Nos últimos 10 anos, terá cumprido alguma ordem judicial por incumprimento de uma obrigação financeira, em Moçambique ou em outro lugar? Sim Não REF g) Alguma vez já foi julgado como civilmente responsável por fraude, má conduta ou qualquer outra má conduta? Sim Não REF h) Nos últimos 20 anos, terá sido por sentença transitada em julgado, falido ou insolvente, em Moçambique ou em outro lugar, ou fez algum compromisso e não conseguiu satisfazer plenamente seus credores? Sim Não REF i) Tem alguma obrigação contestada por impostos devidos à Autoridade Tributária de Moçambique ou outras entidades? Sim Não REF j) Já foi diagnosticado com algum problema mental/instabilidade? Sim Não REF k) Está inadimplente em relação a qualquer responsabilidade devida a qualquer instituição financeira? (Forneça um relatório/carta abonatória de uma entidade acreditada) Sim Não REF - Texto do artigo, página 27: 2 Não aplicavél quando o registo se refira à função de auditor externo ou de actuário responsável.
- Número ou marcador, página 28: l) Alguma vez, em Moçambique ou no estrangeiro, foi efectuada por outra autoridade competente, no âmbito de um sector não financeiro, uma avaliação sobre a sua idoneidade?
Sim
Não
REF
l) Alguma vez, em Moçambique ou no estrangeiro, foi efectuada por outra autoridade competente, no âmbito de um sector não financeiro, uma avaliação sobre a sua idoneidade? Sim Não REF m) Tem por hábito residir em Moçambique? (Se “NÃO, descreva como você pretende cumprir suas obrigações) Sim Não REF n) Espera ter acesso aos recursos financeiros, gerenciais, tecnológicos, intelectuais e outros recursos relevantes para poder cumprir satisfatoriamente os deveres como responsável? Sim Não REF o) Tem um conflito de interesses real ou potencial em relação ao cargo/função? (pode inclui-lo a si directamente ou familiares) Sim Não REF - Número ou marcador, página 28: m) Tem por hábito residir em Moçambique? (Se “NÃO, descreva como você pretende cumprir suas obrigações)
Sim
Não
REF
l) Alguma vez, em Moçambique ou no estrangeiro, foi efectuada por outra autoridade competente, no âmbito de um sector não financeiro, uma avaliação sobre a sua idoneidade? Sim Não REF m) Tem por hábito residir em Moçambique? (Se “NÃO, descreva como você pretende cumprir suas obrigações) Sim Não REF n) Espera ter acesso aos recursos financeiros, gerenciais, tecnológicos, intelectuais e outros recursos relevantes para poder cumprir satisfatoriamente os deveres como responsável? Sim Não REF o) Tem um conflito de interesses real ou potencial em relação ao cargo/função? (pode inclui-lo a si directamente ou familiares) Sim Não REF - Número ou marcador, página 28: n) Espera ter acesso aos recursos financeiros, gerenciais, tecnológicos, intelectuais e outros recursos relevantes para poder cumprir satisfatoriamente os deveres como responsável?
Sim
Não
REF
l) Alguma vez, em Moçambique ou no estrangeiro, foi efectuada por outra autoridade competente, no âmbito de um sector não financeiro, uma avaliação sobre a sua idoneidade? Sim Não REF m) Tem por hábito residir em Moçambique? (Se “NÃO, descreva como você pretende cumprir suas obrigações) Sim Não REF n) Espera ter acesso aos recursos financeiros, gerenciais, tecnológicos, intelectuais e outros recursos relevantes para poder cumprir satisfatoriamente os deveres como responsável? Sim Não REF o) Tem um conflito de interesses real ou potencial em relação ao cargo/função? (pode inclui-lo a si directamente ou familiares) Sim Não REF - Número ou marcador, página 28: o) Tem um conflito de interesses real ou potencial em relação ao cargo/função? (pode inclui-lo a si directamente ou familiares)
Sim
Não
REF
l) Alguma vez, em Moçambique ou no estrangeiro, foi efectuada por outra autoridade competente, no âmbito de um sector não financeiro, uma avaliação sobre a sua idoneidade? Sim Não REF m) Tem por hábito residir em Moçambique? (Se “NÃO, descreva como você pretende cumprir suas obrigações) Sim Não REF n) Espera ter acesso aos recursos financeiros, gerenciais, tecnológicos, intelectuais e outros recursos relevantes para poder cumprir satisfatoriamente os deveres como responsável? Sim Não REF o) Tem um conflito de interesses real ou potencial em relação ao cargo/função? (pode inclui-lo a si directamente ou familiares) Sim Não REF - Número ou marcador, página 29: 11. Independência e Incompatibilidades
- Número ou marcador, página 29: a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão?
Sim
Não
REF
a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão? Sim Não REF b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? Sim Não REF c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente? Sim Não REF d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? Sim Não REF e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente? Sim Não REF f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada? Sim Não REF g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade? Sim Não REF h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente? Sim Não REF i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)? Sim Não REF - Número ou marcador, página 29: b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?
Sim
Não
REF
a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão? Sim Não REF b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? Sim Não REF c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente? Sim Não REF d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? Sim Não REF e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente? Sim Não REF f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada? Sim Não REF g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade? Sim Não REF h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente? Sim Não REF i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)? Sim Não REF - Número ou marcador, página 29: c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente?
Sim
Não
REF
a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão? Sim Não REF b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? Sim Não REF c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente? Sim Não REF d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? Sim Não REF e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente? Sim Não REF f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada? Sim Não REF g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade? Sim Não REF h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente? Sim Não REF i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)? Sim Não REF - Número ou marcador, página 29: d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente?
Sim
Não
REF
a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão? Sim Não REF b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? Sim Não REF c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente? Sim Não REF d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? Sim Não REF e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente? Sim Não REF f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada? Sim Não REF g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade? Sim Não REF h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente? Sim Não REF i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)? Sim Não REF - Número ou marcador, página 29: e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente?
Sim
Não
REF
a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão? Sim Não REF b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? Sim Não REF c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente? Sim Não REF d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? Sim Não REF e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente? Sim Não REF f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada? Sim Não REF g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade? Sim Não REF h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente? Sim Não REF i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)? Sim Não REF - Número ou marcador, página 29: f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada?
Sim
Não
REF
a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão? Sim Não REF b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? Sim Não REF c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente? Sim Não REF d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? Sim Não REF e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente? Sim Não REF f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada? Sim Não REF g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade? Sim Não REF h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente? Sim Não REF i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)? Sim Não REF - Número ou marcador, página 29: g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade?
Sim
Não
REF
a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão? Sim Não REF b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? Sim Não REF c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente? Sim Não REF d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? Sim Não REF e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente? Sim Não REF f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada? Sim Não REF g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade? Sim Não REF h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente? Sim Não REF i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)? Sim Não REF - Número ou marcador, página 29: h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente?
Sim
Não
REF
a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão? Sim Não REF b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? Sim Não REF c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente? Sim Não REF d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? Sim Não REF e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente? Sim Não REF f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada? Sim Não REF g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade? Sim Não REF h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente? Sim Não REF i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)? Sim Não REF - Número ou marcador, página 29: i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)?
Sim
Não
REF
a) Está associado a qualquer grupo de interesses específicos na entidade ou encontra-se em alguma circunstância suscetível de afetar a sua isenção de análise ou de decisão? Sim Não REF b) Exerce ou exerceu nos últimos três anos funções de membro de um órgão social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? Sim Não REF c) Mantém ou manteve nos últimos três anos, de modo directo ou indirecto, algum vínculo contratual ou relação comercial significativa com a entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou com entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou com entidade concorrente? Sim Não REF d) É titular ou actua em nome ou por conta de titular de participação no capital social da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou de entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou de entidade concorrente? Sim Não REF e) Mantém, ou manteve nos últimos três anos, relações de natureza profissional ou de natureza económica com membros do órgão de administração ou de fiscalização da entidade na qual vai exercer a função sujeita a registo ou da entidade que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo ou da entidade concorrente? Sim Não REF f) Foi reeleito por mais de dois mandatos, de forma contínua ou intercalada? Sim Não REF g) É beneficiário de vantagens particulares da entidade? Sim Não REF h) Exerce funções em empresa concorrente, actuando em representação ou por conta desta, ou está por qualquer outra forma vinculado a interesse de empresa concorrente? Sim Não REF i) É cônjuge, unido de facto, parente ou afim na linha recta e até ao terceiro grau, inclusive, na linha colateral, de pessoa que se encontre numa das situações descritas nas alíneas a) a d), g) ou h)? Sim Não REF - Texto do artigo, página 29: No caso de exercer uma função em representação de uma pessoa colectiva, replique as respostas ás questões a) a h) da perspectiva pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 30: 12. Informação adicional ou esclarecimentos adicionais
- Texto do artigo, página 30: Declaração
- Texto do artigo, página 30: Eu, abaixo assinado, declaro que:
- Texto do artigo, página 30: (a) de acordo com o meu conhecimento e crença, as afirmações feitas e as informações fornecidas neste questionário e anexos estão corretas e que não há outros factos relevantes para a avaliação da minha adequação; (b) Entendo que ………………………………………… (insira o nome da entidade como em 1 acima) ou o Registrador poderá buscar informações adicionais de terceiros que julgar necessárias para avaliar minha adequação e propriedade e eu consenti em realizar verificações policiais e buscas corporativas como parte de sua diligência; e (c) Comprometo-me a chamar a atenção de ………………………………………………. (Inserir o nome da entidade como em 1 acima) qualquer assunto que possa afetar a minha posição como potencialmente alguém apto e adequado como e quando eles ocorrem.
- Texto do artigo, página 30: Candidato
- Texto do artigo, página 30: Nome:
Assinatura:
Data: _ _ / _ _ / _ _ _ _
Nome: Assinatura: Data: _ _ / _ _ / _ _ _ _ - Texto do artigo, página 30: Testemunha
- Texto do artigo, página 30: Nome:
Assinatura:
Data: _ _ / _ _ / _ _ _ _
Nome: Assinatura: Data: _ _ / _ _ / _ _ _ _ - Texto do artigo, página 30: Notário
- Texto do artigo, página 30: Nome:
Assinatura:
Carimbo
Nome: Assinatura: Carimbo - Parágrafo, página 30: Preço — 150,00 MT
- Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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