II SÉRIE — n.º 176
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 176/2022
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022 II SÉRIE — Número 176
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Superior Politécnico de Gaza:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 12 de Agosto:
- Texto do artigo, página 1: Milton Luís Mucavel, titular do NUIT 104723594, docente N1, classe C, escalão 1, carreira de regime especial da educação, do quadro de pessoal do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica — enquadrado na categoria de Procurador da República de 3.ª, classe U, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República em Chinde, em virtude de ter sido aprovado no concurso de formação específica, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 1: Mercy Susana da Conceição Belchior, titular do NUIT 109563171, oficial de diligências distrital, classe U, escalão 1, carreira de assistente de oficial de justiça, do quadro de pessoal do Tribunal Judicial do Distrito de Báruè — enquadrada na categoria de Procuradora da República de 3.ª, classe U, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital da República em Balama, em virtude de ter sido aprovada no concurso de formação específica, no lugar criado, dotado e não provido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 1: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 22 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea c) do artigo 52 e no n.º 2 do artigo 76 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, conjugada com o n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, nomeio José Inácio Ramos Santos, titular do NUIT 103726883, Procurador da República Principal, para, em comissão de serviço, exercer a função de Inspector do Ministério Público.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 25 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 1: Instituto Superior Politécnico de Gaza
- Texto do artigo, página 1: Despacho n.º 18/DG-ISPG/2022
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pela alínea b) do n.º 2 do artigo 11 da Resolução n.º 25/2010, de 7 de Outubro, que aprova os Estatutos do Instituto Superior Politécnico de Gaza e em cumprimento da deliberação do Conselho de Representantes na VIII sessão, no dia 3 de Julho de 2015, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A criação do curso de Mestrado em Agro-ecologia na Divisão de Agricultura.
- Texto do artigo, página 1: 2.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2. O presente Despacho tem efeitos imediatos.
- Texto do artigo, página 1: Lionde, 20 de Maio de 2022. — O Director- Geral, Prof. Doutor Mário Tauzene Afonso Matangue.
- Texto do artigo, página 1: Plano Curricular do Curso de Mestrado em Agroecologia (MAEISPG)
- Número ou marcador, página 1: 1. Introdução
- Texto do artigo, página 1: A economia de Moçambique é essencialmente agrária, caracterizada por uma agricultura predominantemente de subsistência, com baixos níveis de produção e produtividade (MINAG, 2011). Deste modo, torna-se necessário elaborar estratégias visando estimular o aumento da produção e produtividade dos pequenos produtores para uma maior oferta de alimentos. Um dos desafios actuais enfrentados na busca de solução para o aumento da produção e produtividade é garantir a sustentabilidade dos sistemas produtivos através da gestão eficiente dos recursos e redução dos impactos ambientais.
- Texto do artigo, página 1: O Distrito de Chókwè localiza-se a sul da província de Gaza, no curso médio do rio Limpopo, e ocupa uma superfície de 2.446 km2 (MAE, 2005). O distrito possui aproximadamente 30% do total da área de regadios do país, e em relação a província de Gaza, 70% da área total localiza-se neste distrito. A produção agro-pecuária é uma actividade económica importante no distrito, sendo uma referência na província de Gaza e no país. A introdução do mestrado profissionalizante em agro-ecologia, o primeiro do género em Moçambique, irá contribuir na melhoria da produção de culturas, produção animal e gestão de recursos hídricos e naturais através da implementação de boas práticas de produção visando responder a preocupação de produzir alimentos
- Texto do artigo, página 2: para satisfazer as necessidades presentes olhando para o futuro. O mestrado profissionalizante também dará oportunidade aos vários técnicos do distrito e da província com licenciatura na área das ciências agrárias que pretendem ter uma formação ao nível de mestrado em um curso técnico.
- Texto do artigo, página 2: A abertura do Mestrado em Agro-ecologia enquadra-se no plano estratégico do Instituto Superior Politécnico de Gaza 2015-2020, o qual prevê expandir os cursos em conformidade com as necessidades do desenvolvimento do sector, bem como as necessidades do mercado (PE–ISPG 2015-2020). O mestrado será ministrado em parceria com o Instituto Politécnico de Bragança, Portugal, e terá a duração de um ano e meio (três semestres).
- Número ou marcador, página 2: 2. Objectivos do Mestrado em Agro-ecologia: 2.1. Objectivo geral:
- Texto do artigo, página 2: O curso de Mestrado em Agro-ecologia está orientado para conferir uma formação sólida de profissionais no ramo das Ciências Agrárias, focalizada nos agro-ecossistemas, designadamente na gestão dos seus recursos genéticos, do solo e da água, e no uso eficiente dos factores de produção.
- Texto do artigo, página 2: 2.2. Objectivos específicos: • Divulgar e demonstrar os méritos da implementação de boas práticas agrícolas na redução de impactos ambientais associados à agricultura garantindo o fornecimento regular de alimentos de qualidade às populações e na sustentabilidade dos sistemas de produção. • Confrontar sistemas de produção alternativos na intensidade de uso de factores de produção através da comparação da sua capacidade de produzir alimentos, da sua eficiência energética e dos impactos ambientais potenciais associados.
- Número ou marcador, página 2: 3. Perfil Profissional do Graduado em Mestrado em Agro-ecologia:
- Texto do artigo, página 2: O curso de mestrado profissionalizante em Agro-ecologia deve assegurar a formação de profissionais, cujo perfil profissional permitalhes:
- Texto do artigo, página 2: • Exercer actividades no âmbito das ciências agrárias e ambiente através da criação de empresas no sector agrário destinadas à produção de produtos biológicos; integrando: empresas de planeamento e elaboração de projectos de investimento e de desenvolvimento rural, empresas direccionadas para a auditoria ambiental no sector agrário, controlo e certificação da agricultura biológica e restantes medidas agro-ambientais; • Exercer actividades em empresas especializadas na produção, transformação e comercialização de produtos de origem vegetal, empresas especializadas na avaliação dos recursos naturais e sua conservação, organizações de agricultores, como quadros técnicos; • Exercer actividade de consultoria no sector agrário e correspondente interface com a componente ambiental, serviços públicos, equipas de planeamento e projecto no âmbito do desenvolvimento rural e agrícola, instituições de ensino e formação profissional e instituições e unidades de investigação.
- Texto do artigo, página 2: Despacho n.º 19/DG-ISPG/2022
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pela alínea b) do n.º 2 do artigo 11 da Resolução n.º 25/2010, de 7 de Outubro, que aprova os Estatutos do Instituto Superior Politécnico de Gaza e em cumprimento da deliberação do Conselho de Representantes na X sessão, no dia 12 de Dezembro de 2019, determino:
- Texto do artigo, página 2: 1.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. A criação do curso de Mestrado em Mudanças Climáticas e Gestão dos Recursos Naturais na Divisão de Agricultura.
- Texto do artigo, página 2: 2.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2. O presente Despacho tem efeitos imediatos.
- Texto do artigo, página 2: Lionde, 20 de Maio de 2022. — O Director-Geral, Prof. Doutor Mário Tauzene Afonso Matangue.
- Texto do artigo, página 2: Plano Curricular do Curso de Mestrado em Mudanças Climáticas e Gestão de Recursos Naturais (MMCISPG)
- Número ou marcador, página 2: 1. Introdução
- Texto do artigo, página 2: Moçambique é caracterizado por uma abundância de Recursos Naturais e uma diversidade biológica considerável, onde mais de 80 por cento da sua população é estritamente dependente destes recursos para a sua sobrevivência, sendo a agricultura de subsistência, uso de lenha e carvão para energia, criação de gado, pesca, caça, uso de plantas medicinais entre as mais importantes formas de sobrevivência.
- Texto do artigo, página 2: Face a esta dependência por recursos naturais, o País tem testemunhado uma degradação rápida dos mesmos, o que resulta de um maior acesso aos mesmos recursos por parte da população, associado à fragilidade do controlo por parte das instituições governamentais e locais.
- Texto do artigo, página 2: Para além, da perda dos recursos naturais, Moçambique é especialmente vulnerável às Mudanças Climáticas devido à sua localização geográfica na zona de convergência intertropical e a jusante de bacias hidrográficas partilhadas. As Mudanças climáticas (MC), tem-se manifestado pela alteração nos padrões de precipitação e temperatura, aumento do nível das águas do mar, intrusão salina, ocorrência de desastres naturais como secas, cheias, ciclones tropicais, e propagação de incêndios florestais. Como consequência disso temse verificado a perda de vidas humanas, culturas agrícolas, animais domésticos e fauna bravia, destruição das infra-estruturas sócias e económicos.
- Texto do artigo, página 2: Para responder a crescente alteração de mudanças climáticas e perda dos recursos naturais em Moçambique, há uma necessidade de formar técnicos com conhecimentos sólidos e capazes de responder a este desafio. É neste contexto que foi desenhado o presente curso de Mestrado Profissionalizante em Mudanças Climáticas e Gestão dos recursos Naturais (MMCISPG).
- Número ou marcador, página 2: 2. Missão do curso
- Texto do artigo, página 2: Formar mestrados profissionalizantes em Mudanças Climáticas e Gestão dos Recursos Naturais com conhecimentos técnico-científico e com habilidades para realizar pesquisas aplicadas no ramo das mudanças climáticas e gestão dos recursos naturais, intervindo de forma acertada de modo que os impactos negativos sejam mínimos e assim garantindo maior resiliência e gestão sustentável dos recursos a nível das comunidades mais vulneráveis.
- Número ou marcador, página 2: 3. Objectivos do Mestrado em Mudanças Climáticas
- Texto do artigo, página 2: e Gestão dos Recursos Naturais: 3.1. Objectivo geral:
- Texto do artigo, página 2: Formar profissionais altamente qualificados que possam contribuir no entendimento das mudanças climáticas e mitigação dos seus efeitos assim como na conservação e gestão sustentável dos recursos naturais, formando profissionais com habilidades de elaborar projectos e estratégias para o desenvolvimento sustentável em comunidades vulneráveis e capazes de exercer pesquisas aplicadas.
- Texto do artigo, página 2: 3.2. Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 2: • Formar profissionais capacitados com conhecimentos teóricos e práticos para desenvolver e implementar planos sobre controlo de risco de desastres e das mudanças climáticas; • Formar profissionais capazes de prever a provável ocorrência de desastres naturais e capacitados para desenvolver estratégias para o desenvolvimento sustentável em comunidades vulneráveis;
- Texto do artigo, página 3: • Elaborar, implementar, monitorar e avaliar projectos de adaptação e mitigação as mudanças climáticas; • Formar profissionais na área da conservação e gestão de recursos naturais biológicos, com um elevado nível de conhecimento dos processos e funções que caracterizam os ecossistemas e seus componentes biológicos e abióticos; • Formar profissionais que contribuíam para a conservação e gestão técnico-científico correctas de populações vegetais e animais em ecossistemas terrestres e aquáticos, de águas interiores, estuarinas e marinhas.
- Número ou marcador, página 3: 3. Perfil do Graduado em Mestrado em Mudanças Climáticas e Gestão dos Recursos Naturais
- Texto do artigo, página 3: O curso de mestrado profissionalizante em Mudanças Climáticas e Gestão dos Recursos Naturais deve assegurar a formação de profissionais, cujo perfil profissional permite-lhes:
- Texto do artigo, página 3: • Utilizar os conhecimentos adquiridos na identificação e resolução de problemas relacionados com o ramo de Mudanças Climáticas e Gestão dos Recursos Naturais; • Realizar pesquisas/projectos sobre avaliação e risco e vulnerabilidade a desastres naturais em comunidades; • Aplicar conhecimentos científicos, tecnológicos e instrumentais para gestão de desastres naturais; • Identificar impactos das mudanças climáticas, sectores vulneráveis, identificar e implementar medidas de adaptação; • Diagnosticar, planificar e elaborar estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas; • Trabalhar em instituições de investigação sobre gestão do risco de desastres e adaptação às mudanças climáticas e em outras instituições afins; • Utilizar correctamente parâmetros ambientais, ferramentas de simulação computacional para melhor planeamento de áreas vulneráveis a ocorrência de desastres naturais; • Utilizar correctamente ferramentas de simulação computacional para projectar prováveis senários futuros sobre desastres naturais; • Elaborar e analisar projectos que envolvem aspectos relacionados com uso sustentável dos recursos naturais; • Elaborar e implementar planos de monitoria e gestão ambiental; • Realizar estudos do impacto ambiental e avaliação ambiental
- Texto do artigo, página 3: estratégica.
- Texto do artigo, página 3: Despacho n.º 20/DG-ISPG/2022
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pela alínea b) do n.º 2 do artigo 11 da Resolução n.º 25/2010, de 7 de Outubro, que aprova os Estatutos do Instituto Superior Politécnico de Gaza, e em cumprimento da deliberação do Conselho de Representantes na VII sessão, no dia 27de Fevereiro de 2015, determino:
- Texto do artigo, página 3: 1.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. A criação do curso de Engenharia de Processamento de Alimentos na Divisão de Agricultura.
- Texto do artigo, página 3: 2.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2. O presente Despacho tem efeitos imediatos.
- Texto do artigo, página 3: Lionde, 20 de Maio de 2022. — O Director-Geral, Prof. Doutor Mário Tauzene Afonso Matangue.
- Texto do artigo, página 3: Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Engenharia de Processamento de Alimentos Preâmbulo
- Texto do artigo, página 3: O Instituto Superior Politécnico de Gaza (ISPG) é instituição pública de ensino superior, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, científica e pedagógica, com sede no Posto Administrativo de Lionde, Distrito de Chókwè, Província de Gaza, de
- Texto do artigo, página 3: acordo com o Decreto n.º 30/2005, de 23 de Agosto, do Conselho de Ministros. No cumprimento da sua missão, o ISPG procura dentro das suas condições de recursos humanos, materiais e financeiros contribuir na formação de técnicos superiores competentes e empreendedores e constituir-se como centro de informação e de recurso técnico e tecnológico para a indústria e comunidade locais.
- Texto do artigo, página 3: A persecução das atribuições da Instituição exige a existência de instrumentos académicos orientadores, conforme as especificidades e particularidades dos cursos ministrados. Nesse contexto, o documento aqui apresentado representa o plano curricular do Curso de Licenciatura em Engenharia de Processamento de Alimentos do Instituto Superior Politécnico de Gaza, conforme discutido e aprovado pelo Conselho de Representantes na sua sessão. O documento descreve o funcionamento do curso, apresentando um conjunto integrado de recursos académicos que incluem conteúdos temáticos, metodologias e meios de ensino.
- Texto do artigo, página 3: O plano curricular segue o modelo baseado em competências profissionais, dedicando pelo menos trinta por cento (30%) do tempo curricular do curso a realização de aulas práticas em forma de práticas de produção, trabalhos laboratoriais ou estágios pelos estudantes. Para operacionalização deste modelo curricular, o Instituto conta com meios de ensino que incluem unidades de práticas, equipamentos e laboratórios nas suas instalações bem como parcerias fortes com o empresariado local e outras instituições do campo profissional, criando deste modo condições óptimas para práticas e estágios para os estudantes.
- Número ou marcador, página 3: 1. Introdução
- Texto do artigo, página 3: O sector agro-industrial é considerado, pelo Governo de Moçambique, um dos sectores prioritários para o desenvolvimento da economia nacional, dada a importância do processemanto e da adicção de valor aos produtos agrários. Com o crescimento da indústria de processamento de alimentos, aumenta igualmente a demanda por profissionais competentes como foi constatado pelo ISPG através de um estudo realizado em 2013 com o objectivo de identificar as necessidades das empresas do sector de processamento de alimentos. Dos resultados obtidos, destacam-se duas razões fundamentais que impulsionam a oferta de um curso em processamento de alimentos, nomeadamente: (1) a falta de meios de conservação e tecnologias para a produção no momento de elevada produção agrícola e, (2) a falta de técnicos superiores altamente qualificados no saber fazer em matéria de agro-processamento e processamento de alimentos. Neste último, as empresas são forçadas a recorrer à contratação de técnicos estrangeiros para realizarem certas tarefas e para o treinamento de pessoal sem formação específica nas empresas.
- Texto do artigo, página 3: No cumprimento da sua missão, o ISPG procura dentro das suas condições de recursos humanos, materiais e financeiros contribuir na formação de profissionais competentes e empreendedores. É na perspectiva de responder às necessidades impostas pelo advento da agricultura e da expansão de indústrias agro-alimentares em vários pontos do país, que o ISPG irá ministrar, a partir 2015, o curso de Engenharia de Processamento de alimentos, na expectativa de que os seus graduados serão capazes de desempenhar todas e quaisquer actividades inerentes ao processamento de alimentos.
- Texto do artigo, página 3: O presente documento afirma-se como currículo do curso de Engenharia de Processamento de Alimentos e resultou de um processo exaustivo que para além da auscultação das necessidades das empresas que operam na área de processamento agro-industrial, envolveu igualmente os diferentes actores que intervêm no processo de ensino-aprendizagem no ISPG, nomeadamente estudantes, docentes, CTA, colaboradores e parceiros do ISPG. Este documento inclui o plano curricular deste curso abrangendo dois aspectos considerados pertinentes, nomeadamente o plano de estudos, programas de ensino ou planos de disciplinas. O plano de estudos inclui a lista de disciplinas a serem leccionadas em cada ano lectivo, com indicação do tempo de cada uma, expresso em horas, número de semanas e créditos
- Texto do artigo, página 4: académicos e o sistema de precedências. O programa de ensino ou plano de disciplinas comporta a relação dos conteúdos correspondentes a cada disciplina do plano de estudos, com indicação dos objectivos, conteúdos e competências.
- Número ou marcador, página 4: 2. Missão e visão 2.1. Missão
- Texto do artigo, página 4: O curso tem a missão de formar técnicos profissionais superiores de processamento de alimentos competentes e capazes de estimular o desenvolvimento sócio-económico das comunidades moçambicanas.
- Texto do artigo, página 4: 2.2. Visão
- Texto do artigo, página 4: O curso tem a visão de constituir-se num curso de excelência no ramo de engenharia de processamento de alimentos a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 4: 3. Objectivos do Curso: 3.1. Objectivo geral:
- Texto do artigo, página 4: Formar profissionais capacitados para atender às exigências técnicocientíficas dos diferentes subsectores da agro-indústria nomeadamente de manuseamento, armazenamento, conservação, transformação, distribuição e venda de alimentos, assim como das entidades de ensino e pesquisa, capacitando o estudante a dominar o conhecimento das matérias-primas, dos processos, operações e instalações que, respeitando a viabilidade económica e preservação ambiental, sirvam à transformação e conservação de produtos alimentícios, contribuindo para o avanço tecnológico comprometido com a eficiência, qualidade e produtividade dos processos industriais.
- Texto do artigo, página 4: 3.2. Objectivos específicos: • Minimizar a escassez de técnicos superiores habilitados em tecnologias, técnica e cientificamente recomendados para as necessidades de agro-processamento no País; • Formar graduados com qualificação e preparação para a concepção, implementação e avaliação da cadeia produtiva, desde a produção e transformação da matéria-prima até ao consumidor. • Formar profissionais a altura de assumir responsabilidades, competência e autonomia na instalação e gestão de infraestruturas de agro-processamento, manuseamento, conservação e processamento de matéria-prima garantindo a qualidade e longevidade destes produtos alimentares. • Dotar os graduados de capacidade para planificação e execução de projectos de processamento de alimentos de acordo com as características específicas de cada região; • Incentivar a investigação científica, tecnológica e sociocultural no âmbito do curso; • Proporcionar uma formação que permita desenvolver no formando a visão de empreendedorismo.
- Número ou marcador, página 4: 4. Perfil do Graduado: 4.1. Perfil profissional:
- Texto do artigo, página 4: O curso de Engenharia de Processamento de Alimentos oferecerá ao estudante um perfil profissional capaz de responder as necessidades de técnicos desse ramo a nível nacional e internacional, permitindo-lhes, dentre outros trabalhar em entidades como:
- Texto do artigo, página 4: • Indústrias de produtos alimentícios; • Instituições e/ou Empresas do ramo do processamento de alimentos; • Ministérios que Tutelam os Sectores de Agricultura, Indústria alimentar e Saúde; • Empresas de armazenamento e distribuição de alimentos;
- Texto do artigo, página 4: • Indústrias ou empresas de aproveitamento de resíduos alimentares; • Instituições de pesquisas científicas e tecnológicas; • Indústria de insumos para processos e produtos (matériasprimas, equipamentos, embalagens, aditivos) • Instituições de formação/capacitação com cursos e/ou disciplinas na área de processamento de alimentos; • Empresas das indústrias de restauração e hospitalar tais como padarias, restaurantes, hotéis, supermercados, cozinhas industriais e hospitalares, escolas, dentre outros, prestando serviços técnicos especializados; • Laboratórios públicos e privados de análises físicoquímicas, sensoriais, microbiológicas e de determinação analítica da constituição química dos alimentos e suas propriedades alimentares; • Instituições e/ou Empresas de consultoria e Prestação de Serviços nas áreas relacionadas com a indústria de alimentos; • Organizações e Agências não-governamentais que operam na área da indústria de alimentos.
- Texto do artigo, página 4: 4.2. Perfil ocupacional:
- Texto do artigo, página 4: O graduado do Curso de Engenharia de Processamento de Alimentos possuíra, dente outros conhecimentos, capacidades, habilidades e competências para trazer valor acrescentado às entidades que operam no ramo da indústria alimentar dentro e fora do País.
- Texto do artigo, página 4: • Aplicar os princípios tecnológicos para controlar as propriedades químicas, físicas, microbiológicas, nutricionais e sensoriais dos alimentos durante a conservação, transformação e distribuição de alimentos; • Aplicar métodos de preservação e processamento para controlar os mecanismos de deterioração nos alimentos e produzir alimentos seguros; • Planificar e gerir os processos produtivos, operacionais e humanos. • Controlar a qualidade e segurança da matéria-prima e dos produtos processados; • Aplicar sistemas de processamento de alimentos em concordância com os aspectos políticos, económicos, sociais e ambientais; • Relacionar a composição dos alimentos com o impacto no nível nutricional e saúde. • Participar no desenvolvimento, implementação e manutenção de sistemas inclusivos de gestão da segurança dos alimentos para a protecção da saúde dos consumidores; • Apoiar entidades públicas e privadas no desenvolvimento de políticas agro-alimentares; • Dominar as habilidades e meios relativos a comunicação efectiva, expressão oral e à escrita; • Conceber e gerir empreendimentos de auto-emprego; • Desenvolver pesquisas e prestar assistências técnicas as grandes, médias e pequenas entidades ocupadas no ramo da indústria alimentar; • Trabalhar de forma efectiva e independente, assim como em equipa; • Realizar tarefas multidisciplinares; • Continuar a sua formação a nível de pós-graduação; • Cultivar o espírito de trabalho, dedicação e responsabilidade • Apresentar uma conduta profissional e cívica que exalte o espírito de cidadania, nobreza de carácter e responsabilidade partilhada, consciente do dever de servir a sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Despacho n.º 21/DG-ISPG/2022
- Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pela alínea b), do n.º 2, do artigo 11 da Resolução n.º 25/2010, de 7 de Outubro que aprova os Estatutos do ISPG e em cumprimento da deliberação do Conselho de Representantes na IV sessão, no dia 26 de Junho de 2013 determino:
- Texto do artigo, página 5: 1.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É criado o curso de Engenharia de Aquacultura na Divisão de Agricultura.
- Texto do artigo, página 5: 2.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 2. O presente despacho tem efeitos imediatos.
- Texto do artigo, página 5: Lionde, 20 de Maio de 2022. — O Director Geral, Prof. Doutor Mário Tauzene Afonso Matangue.
- Texto do artigo, página 5: Plano Curricular do Curso de Licenciatura em Engenharia de Aquacultura Preâmbulo
- Texto do artigo, página 5: O Instituto Superior Politécnico de Gaza (ISPG) é instituição pública de ensino superior, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, científica e pedagógica, com sede no Posto Administrativo de Lionde, Distrito de Chókwè, Província de Gaza, de acordo com o Decreto n.º 30/2005, de 23 de Agosto, do Conselho de Ministros. No cumprimento da sua missão, o ISPG procura dentro das suas condições de recursos humanos, materiais e financeiros contribuir na formação de técnicos superiores competentes e empreendedores e constituir-se como centro de informação e de recurso técnico e tecnológico para a indústria e comunidade locais.
- Texto do artigo, página 5: A persecução das atribuições da Instituição exige a existência de instrumentos académicos orientadores, conforme as especificidades e particularidades dos cursos ministrados. Nesse contexto, o documento aqui apresentado representa o plano curricular do Curso de Licenciatura em Engenharia de Processamento de Alimentos do Instituto Superior Politécnico de Gaza, conforme discutido e aprovado pelo Conselho de Representantes na sua sessão. O documento descreve o funcionamento do curso, apresentando um conjunto integrado de recursos académicos que incluem conteúdos temáticos, metodologias e meios de ensino.
- Texto do artigo, página 5: O plano curricular segue o modelo baseado em competências profissionais, dedicando pelo menos trinta por cento (30%) do tempo curricular do curso a realização de aulas práticas em forma de práticas de produção, trabalhos laboratoriais ou estágios pelos estudantes. Para operacionalização deste modelo curricular, o Instituto conta com meios de ensino que incluem unidades de práticas, equipamentos e laboratórios nas suas instalações bem como parcerias fortes com o empresariado local e outras instituições do campo profissional, criando deste modo condições óptimas para prácticas e estágios para os estudantes.
- Número ou marcador, página 5: 1. Introdução
- Texto do artigo, página 5: Moçambique é um país localizado na costa do Oceano Índico com uma extensão do litoral de 2.750 Km e 200 milhas da costa de Zona Económica Exclusiva, e, é atravessado por grandes rios que têm as suas nascentes dentro do País e outros no interior do continente Africano, e que desaguam no oceano Índico. Para além dos rios que o percorrem e do oceano que banha a sua costa, o país é rico em albufeiras, onde se destacam as de Massingir, Cahora Bassa e Corumana. Ademais, os lagos (Niassa e Chiúta, por exemplo) e as lagoas (como a de Chicamba Real), oferecem ao país um elevado potencial em recursos pesqueiros e não só.
- Texto do artigo, página 5: Para além da ocorrência dos mananciais hídricos naturais, o país oferece grande potencial em termos de características edafo-climáticas que o propiciam para a prática de aquacultura. Estatísticas indicam que em Moçambique, o consumo anual de peixe (uma das principais fontes de proteínas para o organismo humano) é de 8 quilogramas por pessoa, contra o recomendado pela FAO de 20 kg (Plano Director de Pesca, 2010-19).
- Texto do artigo, página 5: Outrossim, é o facto de que o país tem o potencial produtivo total para a produção da aquacultura é estimado em cerca de 4.000.000 Ton/ano, dos quais cerca de 2.000.000 Ton/ano para a produção de peixe em águas interiores, e 2.000.000 Ton/ano para produção de espécies marinhas. Apesar disso, a produção actual está para além das necessidades demandadas que constam em cerca de 500000 toneladas por ano (Estratégia para o Desenvolvimento da Aquacultura 2020-2030).
- Texto do artigo, página 5: Dado que a demanda e as necessidades são relativamente altas para os produtos pesqueiros, uma alternativa é imposta – explorar com eficiência, eficácia e sustentabilidade todo o potencial que o país possui, recorrendo-se a aquacultura. Por isso, para complementar a produção feita em águas naturais, visando satisfazer a demanda e as necessidades de consumo de peixe recomendados por pessoa, instituições do Estado moçambicano, encabeçados pelo ministério que tutela o sector (actualmente, o Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas) tem, nos últimos anos, promovido a prática de aquacultura e outros sistemas alternativos a pesca em mar aberto.
- Texto do artigo, página 5: Dados indicam que a aquacultura já produz, em média, cerca de 400 toneladas de peixe por ano. Espera-se que nos próximos anos este número aumente significativamente com a massificação da actividade, e, com o treinamento das comunidades e a formação de pessoal qualificado para o ramo de aquacultura.
- Texto do artigo, página 5: Desse modo, para responder aos desafios impostos ao sector de aquacultura, ao mesmo tempo que contribuir para o desenvolvimento do mesmo, através de aumento da eficiência e eficácia na produção, e de uma gestão dos recursos aquícolas cada vez sustentáveis, há necessidade para a existência de técnicos profissionais no ramo de aquacultura. Por isso, o Instituto Superior Politécnico de Gaza (ISPG) abre em 2014 o curso de Licenciatura em Engenharia de Aquacultura. Este curso pretende oferecer, de forma equilibrada as componentes de engenharia combinada a uma forte orientação para a produção, tanto quantitativa e qualitativa de produtos aquícolas, sem deixar de lado as bases para a investigação e prestação de serviços diversos.
- Texto do artigo, página 5: No que se refere a produção, o curso visa promover o negócio no ramo aquícola e empreendedorismo, onde os futuros graduados serão capacitados para gerarem iniciativas/projectos de auto-emprego e para o outrem. Assim, os graduados serão dotados de uma sólida formação técnico-científica em produção aquícola, atribuindo-lhes habilidades e competências com vista a aumentar a produção e a produtividade do sector aquícola, resultando na melhoria da qualidade de vida da população moçambicana.
- Texto do artigo, página 5: Pelo facto do ISPG localizar-se no distrito de Chókwè, onde as condições de disponibilidade de terra e água são favoráveis a aquacultura, o curso de Licenciatura em Engenharia de Aquacultura, vai explorar parte significativa dos cerca de 30 mil hectares de terra arrável cobertas pelo Sistema de Regadio Eduardo Mondlane, onde 1/3 desta é considerada inapta a prática de agricultura devido a salinização dos mesmos.
- Texto do artigo, página 5: O presente plano curricular visa, acima de tudo, desenvolver no estudante a habilidade de identificar, seleccionar e criticar informação, ao mesmo tempo que solidifica-se nele a capacidade de aquisição de conhecimentos e competências profissionais.
- Número ou marcador, página 5: 2. Missão e visão 2.1. Missão
- Texto do artigo, página 5: O curso tem a missão de formar técnicos profissionais superiores de aquacultura competentes e capazes de estimular o desenvolvimento sócio-económico das comunidades moçambicanas.
- Texto do artigo, página 5: 2.2. Visão
- Texto do artigo, página 5: O curso tem a visão de constituir-se num curso de excelência no ramo de engenharia de aquacultura a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 6: 3. Objectivos do Curso: 3.1. Objectivo geral:
- Texto do artigo, página 6: Formar técnicos de nível superior politécnico nos domínios ligados à exploração aquícola, com conhecimentos teóricos e práticos para a concepção de projectos aquícolas, criação, colheita, conservação e processamento do pescado, de modo a desenvolver no graduado competências e capacidades profissionais que respondam às exigências do mercado de trabalho e das políticas e estratégias para o desenvolvimento do sector aquícola em Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: 3.2. Objectivo específicos: • Minimizar a escassez de técnicos superiores habilitados com instrumentos modernos, técnica e cientificamente recomendados para o ramo de aquacultura no país; • Atender as necessidades socioeconômicas regionais e nacionais no domínio da Aquacultura; • Formar graduados com qualificação e preparação para a concepção de projectos de aquacultura, sua implementação, processamento e avaliação dos respectivos projectos; • Formar profissionais a altura de assumir responsabilidades e com autonomia e competências nas áreas de desenho, instalação e gestão de sistemas de aquacultura; • Treinar graduados para produzirem ração para aquacultura a partir de aproveitamento de produtos locais; • Habilitar os graduados com instrumentos recomendáveis para introduzir melhoramento genético nas espécies em cultivo nas zonas onde pretendam implementar os projectos de produção aquícola; • Proporcionar uma formação que permita desenvolver no formando a visão de empreendedorismo e negócio aquícola; • Promover nos graduados atitudes e valores que elevem a consciência sobre o maneio aquícola e o meio ambiente. • Contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico, sócio-económico e cultural no âmbito das disciplinas conexas e da própria Aquacultura, desempenhando papel importante na busca do desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 6: 4. Perfil do graduado:
- Texto do artigo, página 6: O graduado de Licenciatura em Engenharia de Aquacultura possuíra, dentre outros conhecimentos, capacidades, habilidades e competências para trazer valor acrescentado às entidades que operam no ramo da aquícola dentro e fora do País.
- Texto do artigo, página 6: 4.1. Perfil profissional:
- Texto do artigo, página 6: • Utilizar os conhecimentos essenciais na identificação e resolução de problemas relacionados com o ramo de aquacultura;
- Texto do artigo, página 6: • Diagnosticar e propor soluções viáveis para o atendimento das necessidades básicas de grupos sociais e individuais, visando à melhoria da qualidade de vida das comunidades envolvidas com a aquacultura; • Aplicar conhecimentos científicos, tecnológicos e instrumentais, respeitando hábitos e costumes locais, para promover e desenvolver actividade aquícola nas comunidades rurais; • Conhecer a biodiversidade dos ecossistemas aquáticos, visando à aplicação Biotecnológica e não só; • Planificar, gerir, construir e administrar obras que envolvam o cultivo de organismos aquáticos; • Desenvolver actividades de maneio e exploração sustentável de organismos aquáticos; • Utilizar técnicas de cultivo, nutrição e melhoramento genético para a produção de organismos aquáticos; • Supervisionar e operacionalizar sistemas de produção aquícola; • Aplicar técnicas de processamento, classificação, conservação, armazenamento e controle de qualidade do pescado na indústria pesqueira; • Possuir conhecimentos sobre patologia de organismos aquáticos; • Projectar e conduzir pesquisas aplicadas a aquacultura, interpretar e difundir os resultados; • Elaborar e analisar projectos que envolvam aspectos de mercado, localização, caracterização, engenharia, custos e rentabilidade nos diferentes setores da actividade de aquacultura; • Elaborar relatórios técnicos e científicos no seu campo de actuação; • Actuar no maneio sustentável em áreas de preservação ambiental, do cultivo e da industrialização, avaliando os seus efeitos no contexto sócio-econômico e cultural; • Dominar conhecimentos técnico-científicos do ramo de aquacultura com vista à actuação no ensino, pesquisa e extensão; e, • Conhecer, compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais.
- Texto do artigo, página 6: 4.2. Perfil ocupacional:
- Texto do artigo, página 6: • Actuar na criação e reprodução de peixes, crustáceos, moluscos em cativeiro e algas; • Dimensionar e implantar unidades de produção aquícolas em lagos, rios, barragens e no oceano; • Pesquisar o aproveitamento e a conservação dos animais e acompanhar a sua industrialização e distribuição no mercado consumidor; • Instalar e manter motores e equipamentos mecanizados usados em operações de aquacultura, bem como para o aproveitamento e processamento do pescado.
- Parágrafo, página 6: Preço — 30,00MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
- Despacho n.º 18/DG-ISPG/2022 Instituto Superior Politécnico de Gaza
- Despacho n.º 19/DG-ISPG/2022 Despacho n.º 19/DG-ISPG/2022
- Despacho n.º 20/DG-ISPG/2022 Despacho n.º 20/DG-ISPG/2022
- Despacho n.º 21/DG-ISPG/2022 Despacho n.º 21/DG-ISPG/2022