II SÉRIE — n.º 190
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 190/2017
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- Número ou marcador, página 10: 5. Mobiliário das Residenciais: Jogos de sala de estar, jantar, quartos e cozinha.
- Número ou marcador, página 10: 6. Mobiliário de residências dos estudantes: Jogos de sala de estar, jantar, quarto e cozinha.
- Número ou marcador, página 10: 7. Mobiliário do Lar de Estudantes: Jogo de quarto e Mesa de estudo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37 (Condições de Uso)
- Número ou marcador, página 10: 1. Todo o mobiliário da instituição deve ser utilizado de forma racional com vista a reduzir os gastos desnecessários de recursos financeiros com a aquisição contínua de mobiliário.
- Número ou marcador, página 10: 2. Todo mobiliário deve ser usado para o fim a que foi destinado.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Responsabilidades
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 38 (Responsabilidade pelos Bens)
- Número ou marcador, página 10: 1. A responsabilidade pelos bens da instituição afectos a uma Unidade Orgânica é do respectivo dirigente, podendo, porém, delegar essa atribuição.
- Número ou marcador, página 10: 2. Todo o funcionário é responsável pela correcta utilização e conservação dos bens à guarda do sector a que está afecto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 39 (Responsabilidade pelos Bens em Falta)
- Número ou marcador, página 10: 1. Verificando-se a falta de um bem, o dever de repor ou indemnizar a instituição recai sobre o funcionário responsabilizado, após o apuramento do respectivo grau de culpabilidade.
- Número ou marcador, página 10: 2. Se o funcionário referido no número anterior faltar ao pagamento ou indemnização à instituição, pelo período de 30 dias, deve-se proceder a desconto no respectivo salário, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 3. A reposição ou indemnização do bem em falta não isenta
- Texto do artigo, página 10: o funcionário de procedimento disciplinar, sem prejuízo do respectivo procedimento criminal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 40 (Responsabilidade por Negligência)
- Texto do artigo, página 10: A reposição ou indemnização de qualquer bem da instituição, retirado ou desaparecido em virtude de negligência na sua conservação ou utilização é feita por conta do funcionário responsabilizado.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições Finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 41 (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões que se verificarem na aplicação e interpretação do presente regulamento serão resolvidas e esclarecidas por despacho do Reitor ou recorrendo às normas estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e na legislação avulsa vigente no país e aos casos aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 42 (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo Conselho Universitário e publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Março de 2017. — Prof. Doutor Jorge Ferrão (O Reitor).
- Texto do artigo, página 10: (Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, II Série n.º 85, de 1 de Junho de 2017.)
- Parágrafo, página 10: Preço —35,00 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Universitário. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR
- Diploma De 27 de Outubro de 2014:
- Diploma De 28 de Outubro de 2014:
- Diploma De 30 de Outubro de 2014:
- Diploma De 7 de Novembro de 2014:
- Diploma De 26 de Novembro de 2014:
- Diploma De 28 de Novembro de 2014:
- Diploma De 1 de Dezembro de 2014:
- Diploma De 3 de Dezembro de 2014:
- Diploma De 4 de Dezembro de 2014:
- Diploma De 5 de Dezembro de 2014:
- Despacho De 8 de Dezembro de 2016:
- Diploma De 7 de Dezembro de 2014:
- Diploma De 12 de Dezembro de 2014:
- Diploma De 15 de Dezembro de 2014:
- Diploma De 17 de Novembro de 2014:
- Diploma De 22 de Dezembro de 2014:
- Diploma De 30 de Dezembro de 2014:
- Diploma De 7 de Janeiro de 2015:
- Despacho Município da Vila de Mocímboa da Praia Conselho Municipal
- Resolução n.º 05/CUP/UP/2007 Universidade Pedagógica Conselho Universitário
- Diploma De 31 de Maio:
- Despacho Governo do Distrito de Mabalane
- Aviso Governo do Distrito de Gorongosa Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Muanza Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Despacho Conselho Municipal da Cidade da Matola Vereação de Finanças, Património e Administração Municipal
- Diploma De 17 de Outubro de 2014:
- Diploma De 24 de Outubro de 2014: