II SÉRIE — n.º 249
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição II Série n.º 249/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2020 II SÉRIE — Número 249
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial:
- Parágrafo, página 1: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado:
- Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial:
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 10/2020, de 21 de Agosto. Deliberação n.º 5/2020, de 22 de Setembro.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial:
- Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial de Saúde: Resolução n.º 12/2020, de 21 de Agosto. Deliberação n.º 5/2020, de 22 de Setembro.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibabava:
- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social:
- Texto do artigo, página 1: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Estatística:
- Texto do artigo, página 1: Delegação Provincial de Sofala:
- Texto do artigo, página 1: Avisos.
- Texto do artigo, página 1: Município da Vila de Marrupa:
- Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal:
- Texto do artigo, página 1: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial
- Texto do artigo, página 1: Aviso
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, que aprova o Regulamento de Concursos nas Carreiras de Regime Geral e Especial da Área Comum do Aparelho do Estado, publica-se a lista de graduação dos candidatos à vaga de técnico, anunciada no jornal Notícias, edições de 15 e 30 de Setembro de 2020, devidamente homologado a 15 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 1: Carreira de técnico: Aprovados: Pontuação
- Texto do artigo, página 1: 1.º Hélio Lázaro Langa ................................................................... 16,0 2.º Carlos Mabjeca .......................................................................... 15,0 3.º Angélica Emílio Sousa Sair....................................................... 14,9 4.º Tânia Samuel Tembe ................................................................. 14,7 5.º Zacarias Sarmento Bié .............................................................. 14,5 6.º Bernardo Felisberto Bruno de Morais ....................................... 13,0 7.º Carla Carolina Rafael Guibunda................................................ 13,8
- Texto do artigo, página 1: Pontuação
- Texto do artigo, página 1: 8.º Emerston Rocha Manai............................................................ 13,5 9.º Hélder José Machado............................................................... 13,4 10.º Lavino Afonso Marcos Nhabanga........................................... 13,2 11.º Stela Cassamo Mussa .............................................................. 12,0 12.º Víctor Azarias Nhaca............................................................... 12,9 13.º Absalão Zacarias Langa........................................................... 12,7 14.º Bartolomeu da Luz Paulino Muzime....................................... 12,5 15.º Bresak Júlia Raúl Guite ........................................................... 12,3 16.º Fidelino Zefanias Manhique.................................................... 12,1 17.º Manuel Mário .......................................................................... 11,0 18.º Valente Justino Nhampalela .................................................... 11,9 19.º Hélio Absalão Cristiano Vaz ................................................... 11,7 20.º Bento Francisco Muabe ........................................................... 11,5 21.º Carlos Simões de Oliveira ....................................................... 11,3 22.º Crispino Simone Menomussanga ............................................ 11,2 23.º Ofélia da Paixão Cumbe .......................................................... 10,0 24.º Sousa António Ubisse.............................................................. 10,9 25.º Winnie Mário Massitela .......................................................... 10,8 26.º Arlete Arlindo Nwandju .......................................................... 10,7 27.º Ivânia Amélia Sive .................................................................. 10,6 28.º Wilion Manuel Maningue Lavieque........................................ 10,5 29.º Edson Flávio martinho Lecuane .............................................. 10,4 30.º Júlia Frederico Chirindza......................................................... 10,3 31.º Vando Bernardo da Conceição Matimbe................................. 10,2 32.º Filipe Clara Vilanculos............................................................ 9,9 33.º Ivandro Oliveira Sigaval.......................................................... 9,8 Reprovados:
- Texto do artigo, página 1: 1. Eder Zacarias António Tembe .................................................. 9,00
- Texto do artigo, página 1: 2. Jorgina Adriano Mabote............................................................ 8,0
- Texto do artigo, página 1: 3. Milucha de Fátima Laila Orlando Xinavane............................. 8,9
- Texto do artigo, página 1: 4. Najm Nassir Hussene................................................................ 8,8
- Texto do artigo, página 1: 5. Parço Pascoal Massango ........................................................... 8,7
- Texto do artigo, página 1: 6. Tânia Onguessa Mapuno Lipico ............................................... 8,5
- Texto do artigo, página 1: 7. Célia José Machel ..................................................................... 7
- Texto do artigo, página 1: 8. Isabel José Jambale ................................................................... 7
- Texto do artigo, página 1: 9. Paciência Rodrigues Ucucho .................................................... 7
- Texto do artigo, página 1: 10. Anuário Filipe Tombasse.......................................................... 7
- Texto do artigo, página 1: 11. Gerame da Silva Jorge Ganhane............................................... 7
- Texto do artigo, página 1: 12. Jorge Xavier Chirindze ............................................................. 7
- Texto do artigo, página 1: 13. Lactícia carolina James Kokera ................................................ 7
- Texto do artigo, página 1: 14. Maria Ivete Felizardo................................................................ 7
- Texto do artigo, página 1: 15. Margarida Castigo Chembene................................................... 7
- Texto do artigo, página 1: 16. Nesse de Tina Fediasse ............................................................. 7
- Texto do artigo, página 1: 17. Tânia Jéssica Naiene ................................................................ 7
- Texto do artigo, página 1: 18. Valdo Reis Inlontxe .................................................................. 7
- Texto do artigo, página 1: 19. Belarmina Zacarias Vilanculos................................................. 7
- Texto do artigo, página 1: 20. Filomena Eusébio Constantino ................................................. 7
- Texto do artigo, página 1: 21. Anísia Zefanias Mahambane..................................................... 7
- Texto do artigo, página 1: 22. Apilosse Daniel da Conceição Tsautana................................... 7
- Texto do artigo, página 1: 23. Arão Matsinhe........................................................................... 7
- Texto do artigo, página 1: 24. Benilde Benjamim Miguel Roque ............................................ 7
- Texto do artigo, página 2: Reprovados: Pontuação
- Texto do artigo, página 2: 25. Dioclêncio João Cuamba .......................................................... 7
- Texto do artigo, página 2: 26. Eunésio Simão Munguambe ..................................................... 7
- Texto do artigo, página 2: 27. Filipe José Panguene................................................................. 7
- Texto do artigo, página 2: 28. João António Mutombene......................................................... 7
- Texto do artigo, página 2: 29. Leonilda Alexandre Mucambe.................................................. 7
- Texto do artigo, página 2: 30. Lisete Bonifácio Monjane......................................................... 7
- Texto do artigo, página 2: 31. Minalda Nelson Maússe ........................................................... 7
- Texto do artigo, página 2: 32. Nilza Francisco Nhaca .............................................................. 7
- Texto do artigo, página 2: 33. Cândida da Irsi Naiene.............................................................. 7 Faltaram:
- Texto do artigo, página 2: 1. Delma Amarildo Nhambirre.
- Texto do artigo, página 2: 2. Helton Celeste Manjate.
- Texto do artigo, página 2: 3. Ineide Albertina Nhantumbo.
- Texto do artigo, página 2: 4. Lurdes Elias Maunze.
- Texto do artigo, página 2: 5. Marta Alfredo Manjate.
- Texto do artigo, página 2: 6. Nito Luís Magesso.
- Texto do artigo, página 2: 7. Tomás Adriano Sitoe Júnior.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. — A Secretária-Geral, Rita de Franco Duque Ismael.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Provincial
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 10/2020 de 21 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador da Província de Cabo Delgado, ao abrigo do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial de Cabo Delgado, reunida na sua II Sessão Ordinária, de 19 a 21 de Agosto de 2020, sob direcção de Francisco Lapido Loureiro, Presidente do Órgão, delibera:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 2: É aprovado o Estatuto do Gabinete do Governador da Província de Cabo Delgado, com as rectificações constantes do anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 2: O Estatuto Orgânico rectificado deverá ser submetido à Mesa da Assembleia Provincial no prazo de 15 dias, a contar da data da aprovação da presente Resolução.
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor após a confirmação das rectificações do Estatuto pela Mesa da Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado, a 21
- Texto do artigo, página 2: de Agosto de 2020. Publique-se. O Presidente da Assembleia Provincial, Francisco Lapido Loureiro.
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 5/2020 de 22 de Setembro
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 10/2020, de 21 de Agosto, a Mesa da Assembleia Provincial de Cabo Delagdo reunida no dia 22 de Setembro de 2020 apreciou o Estatuto Orgânico
- Texto do artigo, página 2: do Gabinete do Governador da Província de Cabo Delgado rectificado remetido a este Órgão pelo Conselho Executivo Provincial, tendo constatado que os mesmos estão conforme as recomendações constantes das deliberações da II Sessão Ordinária.
- Texto do artigo, página 2: Assim, são dadas como efectivas para efeito de publicação no Boletim da República, nos termos do n.º 2 do artigo 31 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, a Resolução n.º 10/2020, de 21 de Agosto, que aprova os Estatutos Orgânicos do Gabinete do Governador.
- Texto do artigo, página 2: O Presidente, Francisco Lapido Loureiro.
- Texto do artigo, página 2: Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador da Província de Cabo Delgado
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: O Gabinete do Governador é uma entidade do Conselho Executivo Provincial que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, dirige e assegura a execução das actividades de caracter organizativo, técnicoadministrativo e protocolar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Funções Gerais)
- Texto do artigo, página 2: São funções gerais do Gabinete do Governador:
- Número ou marcador, página 2: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 2: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividades;
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
- Número ou marcador, página 2: d) Preparar e executar orçamento do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 2: e) Elaborar a Conta Gerência, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 2: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividades;
- Número ou marcador, página 2: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial, de acordo com as necessidades de desenvolvimento territorial;
- Número ou marcador, página 2: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector, garantindo o apoio técnico, metodológico e administrativo;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover a participação de organizações e associações na materialização de políticas definidas para a respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 2: j) Sistematizar a informação sobre a situação social e económica da sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 2: k) Promover acções de prevenção e combate aos males de que enferma a sociedade e que ocorre para exclusão social;
- Número ou marcador, página 2: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Funções Específicas)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Gabinete do Governador de província executa tarefas de carácter organizativo, técnico administrativo e protocolar e tem como funções:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do aparelho humanos do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor formas de aplicação de normas legais relativas a organização e funcionamento, e métodos de trabalho do Conselho Executivo Provincial e verificar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários pelas Direcções Provinciais;
- Número ou marcador, página 3: f) Monitorar a implementação das Políticas Públicas na Província;
- Número ou marcador, página 3: g) Executar tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar, de apoio ao Governador de Província;
- Número ou marcador, página 3: 2. O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo respectivo Governador.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 3: (Director de Gabinete do Governador)
- Número ou marcador, página 3: 1. No exercício das suas funções o Director de Gabinete do Governador subordina-se ao Governador de Província;
- Número ou marcador, página 3: 2. O Director do Gabinete do Governador pode ser coadjuvado por um Director do Gabinete do Governador Adjunto, nomeados pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Director do Gabinete do Governador presta contas das suas actividades, ao Governador de Província.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Director de Gabinete do Governador articula com os órgãos
- Texto do artigo, página 3: do Conselho Executivo Provincial, sobre os aspectos técnico-
- Texto do artigo, página 3: -metodológicos das suas actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director do Gabinete)
- Número ou marcador, página 3: 1. São competências do Director do Gabinete:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestar Assessoria ao Governador de Província;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a interacção do Governador de Província com o público e outras entidades;
- Número ou marcador, página 3: d) Assegurar a realização das actividades do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: 2. O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um
- Texto do artigo, página 3: Director de Gabinete, nomeado pelo Governador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 3: O Gabinete do Governador Provincial tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 3: a) Inspecção;
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Função Pública;
- Número ou marcador, página 3: d) Departamento de Planificação, Estudos e Projetos;
- Número ou marcador, página 3: e) Repartição de Finanças e Património;
- Número ou marcador, página 3: f) Repartição de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 3: g) Repartição do Planificação, Estudos e Projectos;
- Número ou marcador, página 3: h) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 3: i) Repartição de Relações Públicas;
- Número ou marcador, página 3: j) Repartição de Gestão e Execução das Aquisições e Contratos;
- Número ou marcador, página 3: k) Secretaria-geral;
- Número ou marcador, página 3: l) Secretariado de Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 3: (Inspecção Provincial)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Inspecção Provincial tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a organização e funcionamento das instituições do Conselho Executivo Provincial, bem como a legalidade dos actos e processos administrativos nos órgãos de governação descentralizada;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor medidas de aplicação de normas legais relativas a organização e funcionamento de trabalho do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 3: c) Avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos de Governação Descentralizada na Província;
- Número ou marcador, página 3: d) Recomendar aos órgãos competentes as medidas que julgar convenientes para aperfeiçoar a legislação melhorar a organização, funcionamento das instituições do Conselho Executivo Provincial e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
- Número ou marcador, página 3: e) Divulgar as normas e regras de procedimentos administrativos que regulam a actividade de gestão pública;
- Número ou marcador, página 3: f) Recomendar a promoção de acções de responsabilidade disciplinar, civil ou criminal, nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 3: g) Realizar missões inspectivas ordinárias, podendo realizar as extraordinárias sempre que se mostrar conveniente;
- Número ou marcador, página 3: h) Assegurar que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas e respeitadas dentro dos prazos previstos.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Inspecção Provincial é dirigida por um Chefe do Departamento
- Texto do artigo, página 3: nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Planificação, Estudos e Projectos
- Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Planificação, Estudos e Projectos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar a elaboração da proposta do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP) sectorial;
- Número ou marcador, página 3: b) Sistematizar a proposta do Plano Económico-Social (PES) e dos programas de actividades anuais do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 3: c) Coordenar a elaboração dos Relatórios Periódicos de Balanço do Plano Económico-Social e do Orçamento (BDPESOE) do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 3: d) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos e os programas de actividade do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividade do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 3: g) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
- Número ou marcador, página 4: h) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos materiais e financeiros do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 4: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 4: j) Assegurar a coordenação e apoio técnico para a elaboração do plano e do orçamento de investimento na área do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 4: k) Analisar e emitir pareceres sobre relatórios de desempenho das Direcções Provinciais;
- Número ou marcador, página 4: l) Emitir pareceres sobre as propostas de decisão submetidas ao Governador de Província e controlar a implementação das decisões correntes;
- Número ou marcador, página 4: m) Promover a auscultação as organizações ou segmentos da Sociedade Civil sobre matérias relacionadas com a actuação das Direcções Provinciais;
- Número ou marcador, página 4: n) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais adstritos ao Gabinete do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 4: o) Elaborar os relatórios de prestação de contas das actividades e dos recursos financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: p) Preparar os actos administrativos de gestão dos recursos materiais;
- Número ou marcador, página 4: q) Assegurar a gestão de sistemas e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 4: r) Assegurar a consolidação do Governo Electrónico a nível das Direcções Provinciais;
- Número ou marcador, página 4: s) Garantir a instalação, manutenção e o pleno funcionamento da rede Intra e Internet no Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 4: t) Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Planificação, Estudos e Projectos é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Planificação, Estudos e Projectos é composto
- Texto do artigo, página 4: por três Repartições:
- Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Planificação;
- Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Estudos e Projectos;
- Número ou marcador, página 4: c) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Planificação, Estudos e Projectos)
- Texto do artigo, página 4: 1.São funções de Repartição de Planificação:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a coordenação e apoio técnico para a elaboração do plano e do orçamento de investimento no Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 4: b) Analisar e emitir pareceres sobre relatórios de desempenho das Direcções Provinciais;
- Número ou marcador, página 4: c) Acompanhar a concepção e implementação de actividades dos agentes de Cooperação Internacional na Província, nas áreas de sua competência;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres sobre as propostas de decisão submetidas ao Governador de Província e controlar a implementação das decisões correntes;
- Número ou marcador, página 4: e) Coordenar a elaboração da proposta do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP) sectorial;
- Número ou marcador, página 4: f) Sistematizar a proposta do Plano Económico-Social (PES) e dos programas de actividades anuais da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 4: g) Coordenar a elaboração dos Relatórios Periódicos de Balanço do Plano Económico-Social e do Orçamento (BDPESOE) do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 4: h) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 4: j) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 4: k) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
- Número ou marcador, página 4: l) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos materiais e financeiros do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 4: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: n) Promover a auscultação as organizações ou segmentos da Sociedade Civil sobre matérias relacionadas com a actuação do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 4: o) Assegurar a gestão de sistemas e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 4: p) Assegurar a consolidação do Governo Electrónico a nível das Direcções Provinciais;
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Planificação, Cooperação e Apoio Institucional é dirigido por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 4: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
- Número ou marcador, página 4: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da Direcção Provincial e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o balanço anual da execução orçamental e submeter às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 4: e) Efectuar a liquidação e pagamento das despesas inerentes ao funcionamento da Direcção Provincial; e
- Número ou marcador, página 4: f) Emitir pareceres sobre projectos de investimentos financiados pelo Orçamento do Estado e por orçamentos externos.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um
- Texto do artigo, página 4: Chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Finanças e Património)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Finanças e Património:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais adstritos ao Gabinete do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar os relatórios de prestação de contas das actividades e dos recursos financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: c) Preparar os actos administrativos de gestão dos recursos materiais;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Governador de Província de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 4: e) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 5: f) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Gabinete do Governador de Província e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 5: g) Administrar os bens patrimoniais do Gabinete do Governador de Província de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 5: h) Determinar as necessidades em material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição, inventariação e controlo do seu estado e utilização;
- Número ou marcador, página 5: i) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 5: j) Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Finanças e Património é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 5: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
- Texto do artigo, página 5: São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem as seguintes;
- Número ou marcador, página 5: 1. No âmbito da Tecnologia e Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar a manutenção e instalação de rede que suporta o sistema de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança de sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 5: d) Conceber e propor mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático Hardware e Software a adquirir;
- Número ou marcador, página 5: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores no Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 5: g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 5: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 5: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 5: j) Propor e orientar a formação de pessoal na área de informática e tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 5: k) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 5: 2. No âmbito da Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 5: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com mais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes;
- Número ou marcador, página 5: c) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
- Número ou marcador, página 5: d) Desenvolver actividades de divulgação, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a interação entre instituição e o público;
- Número ou marcador, página 5: f) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado pelo Governador da Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 5: (Departamento da Função Pública)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Departamento da Função Pública, tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização e funcionamento das instituições do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenar a gestão e implementação de programa e projectos da Reforma do Sector Público e da modernização da Administração Pública ao nível do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 5: c) Gerir os recursos humanos dos Órgãos do Conselho Executivo e do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 5: d) Realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do quadro de pessoal do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 5: e) Planificar a formação e afectação dos funcionários e agentes do Estado das Direcções Provinciais;
- Número ou marcador, página 5: f) Zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF e Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: g) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos de reforma do Sector Público;
- Número ou marcador, página 5: h) Gerir, manter em funcionamento e actualizar o Sistema de Informação do Pessoal do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 5: i) Preparar os actos administrativos de gestão dos recursos humanos do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 5: j) Controlar a aplicação das normas e técnicas de documentação e arquivo aplicáveis à Administração Pública;
- Número ou marcador, página 5: k) Organizar e manter actualizado um sistema de informação sobre a Administração Pública, em particular sobre as Direcções Provinciais.
- Número ou marcador, página 5: l) Organizar e manter concertados os processos individuais dos funcionários do Gabinete do Governador.
- Número ou marcador, página 5: 2. No âmbito dos Assuntos Jurídicos:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestar apoio Jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos do Director do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar pareceres que lhe sejam solicitados pelo Director do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar Projectos de minuta de acordos, protocolos, ou contratos;
- Número ou marcador, página 5: e) Assessorar o Director do Gabinete do Governador nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
- Número ou marcador, página 5: f) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente o ligado ao Gabinete do Governador e administração pública a todos os níveis; e
- Número ou marcador, página 5: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento da Função Pública é dirigido por um chefe do
- Texto do artigo, página 5: Departamento Provincial nomeado pelo Governador da Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 5: (Repartição das Relações Públicas)
- Número ou marcador, página 5: 1. Compete à Repartição das Relações Públicas: a) Garantir a comunicação do Governador Provincial com o público e outras entidades;
- Número ou marcador, página 6: b) Executar tarefas de carácter protocolar de apoio ao Governador Provincial e outras personalidades;
- Número ou marcador, página 6: c) Sintetizar o programa de visita de trabalho do Governador da Província nos sectores e distrito;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar o programa mensal do Governador da Província;
- Número ou marcador, página 6: e) Organizar a sala de sessões e prestar assistência na sessão;
- Número ou marcador, página 6: f) Prestar assistência protocolar na sala VIP ao Governador da Província e outras individualidades;
- Número ou marcador, página 6: g) Elaborar e manter atualizada a lista protocolar da Província;
- Número ou marcador, página 6: h) Emitir convites para diversos eventos;
- Número ou marcador, página 6: i) Cobrir as cerimónias de deposição de coroa de flores realizadas na Província dirigidas por altas individualidades;
- Número ou marcador, página 6: j) Receber altas individualidades que visitam a Província e providenciar o alojamento;
- Número ou marcador, página 6: k) Tratar de questões relacionadas com aniversários dos dirigentes e funcionários do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 6: l) Preparar as audiências públicas;
- Número ou marcador, página 6: m) Cobrir as audiências públicas e fazer o devido acompanhamento;
- Número ou marcador, página 6: n) A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um Secretário de Relações Públicas nomeado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Gestão de Aquisições e Contratos)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição das Aquisições:
- Número ou marcador, página 6: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços para o Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 6: b) Preparar e realizar planificação anual das contratações para o fornecimento de bens e serviços, com observância dos procedimentos previstos na legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: c) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar os documentos do concurso;
- Número ou marcador, página 6: e) Apoiar e orientar as demais áreas do Gabinete do Governador na elaboração do catálogo contendo especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação de fornecedores de bens, serviços e empreitadas;
- Número ou marcador, página 6: f) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 6: g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 6: h) Apoiar a unidade funcional de supervisão das aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
- Número ou marcador, página 6: i) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto de contrato;
- Número ou marcador, página 6: j) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 6: k) Propor à unidade funcional de supervisão das aquisições a realização das acções de cada formação e /ou capacitação;
- Número ou marcador, página 6: l) Propor à unidade funcional de supervisão das aquisições a emissão ou actualização de normas de contratação pública;
- Número ou marcador, página 6: m) Propor à unidade funcional de supervisão das aquisições a emissão ou actualização de manuais de procedimentos;
- Número ou marcador, página 6: n) Informar à unidade funcional de supervisão das aquisições sobre situações ocorridas de práticas antiéticas e actos ilícitos ocorridos;
- Número ou marcador, página 6: o) Organizar a informação sobre a execução dos contratos;
- Número ou marcador, página 6: p) Zelar pelo arquivo de documentos de contratação, receber recursos e reclamações;
- Número ou marcador, página 6: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 6: r) A Repartição das Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição das Aquisições.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 6: (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Secretaria-geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Administrar o sistema da recepção, circulação e expedição eficiente da correspondência do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir o atendimento público e prestar o devido apoio;
- Número ou marcador, página 6: c) Providenciar apoio técnico e organizativo ao Director do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 6: d) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor a criação de Comissões de Avaliação de Documentos ao nível do Gabinete do Governador nos termos da lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos nas unidades orgânicas do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 6: f) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino legal;
- Número ou marcador, página 6: g) Organizar e gerir o arquivo corrente e intermediário no Gabinete do Governador, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Secretaria-geral é dirigida por um Chefe de Secretaria, nomeado
- Texto do artigo, página 6: pelo Governador da Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 6: (Secretariado do Conselho Executivo Provincial)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Secretariado do Conselho Executivo Provincial tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 6: b) Preparar, secretariar e elaborar sínteses das sessões do Conselho Executivo Provincial e reuniões do Governador Provincial com os parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 6: c) Preparar, secretariar e elaborar sínteses das sessões do Conselho Técnico Provincial;
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir a cobertura e elaboração das sínteses das actividades do Governador de Província;
- Número ou marcador, página 6: e) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Governador da Província e do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 6: f) Garantir a instalação de equipamentos informáticos nas reuniões e sessões organizadas pelo Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 6: g) Elaborar o relatório de deslocação do Governador da Província aos distritos.
- Número ou marcador, página 6: 2. Secretariado do Conselho Executivo Provincial é dirigido por
- Texto do artigo, página 6: um Secretário do Conselho Executivo Provincial, nomeado pelo Governador da Província.
- Número ou marcador, página 7: CAPITULO IV Colectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 7: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Colectivo de Direcção do Gabinete do Governador é um órgão dirigido pelo Director do Gabinete do Governador da Província e tem como funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Preparar, executar e controlar os planos, programas e orçamento do Gabinete do Governador da Província;
- Número ou marcador, página 7: b) Realizar balanços periódicos e avaliação dos resultados das actividades do Gabinete do Governador e sectores a ele subordinados;
- Número ou marcador, página 7: c) Estudar e executar as decisões do Conselho Executivo Provincial relativas ao Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 7: d) Analisar e emitir pareceres relativos à assistência técnica e protocolar do Governador da Província.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho de Direcção integra:
- Número ou marcador, página 7: a) O Director do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 7: b) Os Chefes de Departamento; e
- Número ou marcador, página 7: c) O Inspector Chefe;
- Número ou marcador, página 7: d) O Secretário do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 7: e) O Chefe de Relações Públicas do Gabinete do Governador.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Director do Gabinete do Governador pode convidar, a título permanente ou ocasional, os chefes de Repartição e outros quadros e técnicos do Gabinete do Governador ou outras entidades para participar das sessões do Conselho de Direcção do Gabinete do Governador.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês
- Texto do artigo, página 7: e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Consultivo é o colectivo do Gabinete do Governador, dirigido pelo Governador da Província e tem a seguinte função:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar os planos e Orçamentos do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar os relatórios de balanço periódicos e do Plano Económico e Social do Gabinete do Governador;
- Número ou marcador, página 7: c) Coordenar a realização de assistência e apoio protocolar do Governador da Província;
- Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar os Planos e Programas de Actividade do Governador da Província.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Consultivo é convocado e dirigido pelo Governador
- Texto do artigo, página 7: da Província, coadjuvado pelo Director do Gabinete.
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Consultivo do Gabinete do Governador é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Governador da Província;
- Número ou marcador, página 7: b) Director do Gabinete do Governador da Província;
- Número ou marcador, página 7: c) Assessores do Governador;
- Número ou marcador, página 7: d) O chefe de Relações Públicas.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho reúne-se ordinariamente de uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 7: (Colectivos Técnicos)
- Número ou marcador, página 7: 1. Nos níveis de departamento e de repartição funcionam os colectivos Técnicos que integram o respectivo dirigente e seus colaboradores directos, com objectivo de coordenar e harmonizar as acções do sector.
- Número ou marcador, página 7: 2. O colectivo do departamento e da repartição reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias e, extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em Vigor)
- Número ou marcador, página 7: 1. O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua publicação.
- Número ou marcador, página 7: 2. Aprovado pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado em
- Texto do artigo, página 7: Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 7: Conselho Executivo Provincial
- Texto do artigo, página 7: Direcção Provincial de Saúde
- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 12/2020 de 21 de Agosto
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Saúde da Província de Cabo Delgado, ao abrigo do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial de Cabo Delgado, Reunida na sua II Sessão Ordinária, de 19 a 21 de Agosto de 2020, sob direcção de Francisco Lapido Loureiro, Presidente do Órgão, delibera:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Aviso Conselho Superior da Magistratura Judicial
- Deliberação n.º 5/2020 Deliberação n.º 5/2020 de 22 de Setembro
- Deliberação n.º 5/2020 Deliberação n.º 5/2020 de 22 de Setembro
- Aviso Governo do Distrito de Chibabava Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Aviso Instituto Nacional de Estatística Delegação Provincial de Sofala
- Aviso Município da Vila de Marrupa Conselho Municipal
- Resolução n.º 10/2020 Resolução n.º 10/2020, de 21 de Agosto. Deliberação n.º 5/2020, de 22 de Setembro.
- Resolução n.º 10/2020 Governo da Província de Cabo Delgado Assembleia Provincial
- Resolução n.º 12/2020 Conselho Executivo Provincial Direcção Provincial de Saúde