II SÉRIE — n.º 249
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 249/2020
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- Número ou marcador, página 15: m) Propor a criação das comissões de avaliação de Documentos nos termos previstos na lei e garantir a capacidade técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 15: n) Organizar e gerir os arquivos correntes, intermediários e permanentes, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 15: o) Avaliar, regularmente, os documentos e arquivo e dar-lhes o devido destino;
- Número ou marcador, página 15: p) Monitorar e avaliar, regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos;
- Número ou marcador, página 15: q) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 15: r) Garantir a segurança das instalações da Direcção Provincial de Saúde e de Instituições subordinadas que não tenham autonomia financeira;
- Número ou marcador, página 15: s) Dar parecer financeiro à propostas técnicas referentes a aquisições, prestação de serviços, ajudas de custo e manutenções entre outras que contemplam execução financeira;
- Número ou marcador, página 15: t) Assegurar os serviços de vigilância no sector;
- Número ou marcador, página 15: u) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislações aplicáveis à área financeira.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento Provincial de Administração e Finanças é
- Texto do artigo, página 15: dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Finanças)
- Número ou marcador, página 15: 1. São atribuições da Repartição de Finanças, as seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Preparar a proposta de Orçamento de Estado da Direcção Provincial de Saúde;
- Número ou marcador, página 15: b) Assegurar a correcta execução financeira e prestação de contas dos orçamentos de funcionamento, de investimento e fundos externos, alocados à Direcção Provincial de Saúde;
- Número ou marcador, página 15: c) Assegurar os serviços de vigilância no sector;
- Número ou marcador, página 15: d) Executar e controlar as dotações orçamentais atribuídas à Direcção Provincial de Saúde;
- Número ou marcador, página 15: e) Zelar pela correcta implementação do sistema de administração financeira do Estado (SISTAFE) da Direcção Provincial de Saúde;
- Número ou marcador, página 15: f) Garantir a atempada elaboração e submissão das contas anuais ao Tribunal Administrativo Provincial.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas)
- Número ou marcador, página 15: 1. São atribuições da Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas, as seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Analisar e compilar os documentos de execução orçamental apresentados à prestação de contas;
- Número ou marcador, página 15: b) Atestar a fundamentação, a legalidade e a composição dos processos de prestação de contas apresentados;
- Número ou marcador, página 15: c) Analisar, avaliar e proceder à regularização dos processos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 15: d) Preparar e consolidar toda a informação referente aos processos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 15: e) Atestar a conformidade dos procedimentos de registo e contabilização dos processos de prestação de contas já concluídos;
- Número ou marcador, página 15: f) Submeter com o devido parecer a prestação de contas global para a análise e aprovação pelo chefe de Departamento Financeiro ou estrutura equiparada;
- Número ou marcador, página 15: g) Submeter à prestação de contas, após verificação do Chefe de Departamento Financeiro ou entidade equiparada, a aprovação da direcção máxima da instituição;
- Número ou marcador, página 15: h) Garantir a prestação de contas dentro de prazos instruídos nas normas de execução orçamental;
- Número ou marcador, página 15: i) Preparar os relatórios sobre o registo contabilístico dos processos de execução orçamental e financeira da receita e despesa;
- Número ou marcador, página 15: j) Assegurar o controlo orçamental e financeiro das receitas arrecadadas e das despesas, de acordo com as normas vigentes;
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas é dirigida
- Texto do artigo, página 15: por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob Proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 15: (Repartição Provincial de Património)
- Número ou marcador, página 15: 1. São atribuições da Repartição Provincial de Património, as seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Garantir o registo e inscrição de todos bens da Direcção Provincial de Saúde no e-Património;
- Número ou marcador, página 15: b) Assegurar o cumprimento do regulamento do património do Estado, garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais, bem como assegurar a sua manutenção e conservação;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e executar o plano de aprovisionamento para o correcto funcionamento da Direcção Provincial de Saúde;
- Número ou marcador, página 15: d) Garantir o apoio técnico às instituições subordinadas à DPS na inventariação, registo, declaração e inscrição dos bens do Estado no e-Património;
- Número ou marcador, página 15: e) Manter actualizado o património do Estado pertencente à DPS.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas é dirigida
- Texto do artigo, página 16: por um chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Manutenção)
- Número ou marcador, página 16: 1. São atribuições da Repartição de Manutenção, as seguintes: Na Secção de Electromedicina e Electrónicas:
- Número ou marcador, página 16: a) Cumprir com os programas de manutenção preventiva definidos mensalmente e/ou trimestralmente de todos equipamentos médicos e gerais;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestar assistência técnica (reparações, substituições e ou adaptações) de todos componentes electrónicos de equipamentos e sistemas de comunicação;
- Número ou marcador, página 16: c) Inspeccionar, instalar e realizar testes de operacionalidade de equipamentos novos;
- Número ou marcador, página 16: d) Assessorar a Direcção Provincial na aquisição de equipamentos;
- Número ou marcador, página 16: e) Elaborar uma lista de acessórios e peças sobressalentes mais usados e propor a sua aquisição;
- Número ou marcador, página 16: f) Acompanhar na inspecção de rotina ou de emergência nos serviços de manutenção feitos por empresas contratadas no âmbito da parceria público-privada (PPP) previstas na política de manutenção de infra-estruturas, equipamentos médicos e gerais, viaturas e motorizadas;
- Texto do artigo, página 16: Na Secção de Sistemas Eléctricos:
- Número ou marcador, página 16: a) Cumprir com os programas de manutenção preventiva e correctiva de todos os equipamentos médicos e gerais no que refere à parte eléctrica;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestar assistência técnica (reparação, substituições e/ou adaptações) às instalações eléctricas, de iluminação geral das Unidades Sanitárias, Direcção Provincial e Distritais, motores eléctricos, geradores de energia eléctrica, componentes de circuitos electro-eléctricos dos equipamentos e meios circulantes;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestar atendimento de emergência na parte electrica das Unidades Sanitárias sempre que houver solicitação;
- Número ou marcador, página 16: d) Manter organizado um arquivo de manuais e especificações técnicas de todos os equipamentos eléctricos e de plantas de sistemas de alimentação de energia quer externo, quer geradores;
- Número ou marcador, página 16: e) Manter um stock de peças sobressalentes para intervenções de emergência;
- Número ou marcador, página 16: f) Elaborar uma lista de acessórios e peças sobressalentes mais usadas e propor a sua aquisição;
- Número ou marcador, página 16: g) Fazer instalações eléctricas e testes de operacionalidade em todas as Unidades Sanitárias.
- Texto do artigo, página 16: Infraestruturas:
- Número ou marcador, página 16: a) Cumprir com os programas de manutenção, reparações, adaptações e/ou ampliações da estrutura de Centros de Saúde mediante orientação técnica e aprovação da planta pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 16: b) Fazer uma revisão periódica nos imóveis instalações evitando a danificação precoce dos mesmos;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestar assistência técnica dos móveis armários e instalações de madeira nas Unidades Sanitárias.
- Número ou marcador, página 16: d) Manter um stock de material para intervenções de emergências;
- Texto do artigo, página 16: Mecânica:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestar assistência técnica (reparações, substituições e/ou adaptações) às partes mecânicas de equipamentos e meios circulantes;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestar atendimento de emergência, na área, sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 16: c) Manter um stock de peças sobressalentes para intervenções de emergência;
- Número ou marcador, página 16: d) Participar na avaliação de móveis para submeter na manutenção e reparação e no abate;
- Texto do artigo, página 16: Cadeia de Frio:
- Número ou marcador, página 16: a) Cumprir com os programas de manutenção preventiva da cadeia de frio nas unidades sanitárias;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestar atendimento de emergência na parte de frio em Unidades Sanitárias sempre que houver solicitação;
- Número ou marcador, página 16: c) Inspeccionar, instalar e realizar teste de operacionalidade de equipamentos novos de frio;
- Número ou marcador, página 16: d) Elaborar planos de substituição de consumíveis e acessórios, tais como: gás, canalização, reguladores, etc.;
- Número ou marcador, página 16: e) Manter um stock de peças sobressalentes para intervenções de emergência;
- Número ou marcador, página 16: f) Acompanhar na inspecção de rotina ou de emergência nos serviços manutenção feitos por empresas contratadas no âmbito da parceria público privada prevista na política de manutenção de infra-estruturas e equipamentos médicos e gerais, viaturas e motorizadas;
- Número ou marcador, página 16: g) Garantir o bom funcionamento da cadeia de frio.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Manutenção é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Assuntos Jurídicos)
- Número ou marcador, página 16: 1. São atribuições da Repartição de Assuntos Jurídicos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar projectos de minutas de acordos, protocolos ou contratos;
- Número ou marcador, página 16: d) Assessorar a Direcção nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
- Número ou marcador, página 16: e) Manter organizado um sistema de gestão da legislação, directa e indirectamente ligada à Direcção Provincial de Saúde e quaisquer assuntos jurídicos com eles relacionados;
- Número ou marcador, página 16: f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 16: g) Velar pelo cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 16: h) Garantir a tramitação e resposta de petições;
- Número ou marcador, página 16: i) Tramitar e emitir pareceres sobre os processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 16: j) Orientar os estudos sobre a legislação, propor a elaboração de documentos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 16: k) Dispor de legislação pertinente para apoiar as suas decisões e assessorar a decisão do superior hierárquico;
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 16: Repartição, nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
- Número ou marcador, página 16: 1. São atribuições da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e contratos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
- Número ou marcador, página 17: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção Provincial de Saúde;
- Número ou marcador, página 17: c) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 17: d) Elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos administrativos pertinentes;
- Número ou marcador, página 17: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 17: g) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada concurso público e da contratação;
- Número ou marcador, página 17: h) Manter adequada a informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 17: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicáveis;
- Número ou marcador, página 17: 2. A Unidade de Gestão e Execução de Aquisições é dirigida por um
- Texto do artigo, página 17: chefe de Repartição Provincial Autónomo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 17: (Secretaria–Geral)
- Número ou marcador, página 17: 1. São atribuições da secretaria-geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Administrar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 17: b) Administrar o sistema de recepção, registo e arquivo de correspondência ordinária e extraordinária classificada do Gabinete do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 17: c) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 17: d) Propor a criação das comissões de avaliação de documentos nos termos previstos na lei e garantir a capacidade técnica dos seus membros responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 17: e) Organizar e gerir os arquivos correntes, intermediários e permanentes de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 17: f) Avaliar regularmente os documentos e arquivos e dar-lhes o devido destino;
- Número ou marcador, página 17: g) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das comissões de avaliação de documentos;
- Número ou marcador, página 17: h) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 17: i) Implementar as normas do segredo de Estado.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Secretaria-geral é dirigida por um Chefe de Secretaria nomeado
- Texto do artigo, página 17: pelo Governador de Província sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Colectivo
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 17: (Tipos de colectivo)
- Texto do artigo, página 17: A Direcção Provincial de Saúde tem os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) Conselho Coordenador Provincial de Saúde;
- Número ou marcador, página 17: b) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 17: (Conselho Coordenador Provincial de Saúde)
- Número ou marcador, página 17: 1. Conselho Coordenador Provincial de Saúde é um Órgão Consultivo dirigido pelo Director Provincial de Saúde, através do qual coordena, planifica e controla o desenvolvimento do programas e das
- Texto do artigo, página 17: actividades do nível provincial e local e de modo geral a aplicação da política nacional da saúde, acções de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 17: 2. São atribuições do Conselho Coordenador Provincial de Saúde, as seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Coordenar e avaliar as actividades com vista a realização das atribuições e competências da Direcção Provincial de Saúde;
- Número ou marcador, página 17: b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial de Saúde;
- Número ou marcador, página 17: c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial de Saúde;
- Número ou marcador, página 17: d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista à realização das políticas do sector.
- Número ou marcador, página 17: 3. O Conselho Coordenador Provincial de Saúde, tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 17: a) O Director Provincial de Saúde;
- Número ou marcador, página 17: b) Director Provincial de Saúde Adjunto;
- Número ou marcador, página 17: c) Chefe da Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 17: d) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 17: e) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 17: f) Chefes de Programa Provincial;
- Número ou marcador, página 17: g) Chefes de Repartição Autónomas;
- Número ou marcador, página 17: 4. São convidados a participar no Conselho Coordenador Provincial de Saúde, em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas a nível local.
- Número ou marcador, página 17: 5. O Conselho Coordenador reúne-se, ordinariamente, uma vez por
- Texto do artigo, página 17: ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador da Província.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 17: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: 1. O Conselho consultivo da Direcção Provincial de Saúde é o órgão com função de analisar e emitir pareceres sobre matérias inerentes à Direcção Provincial da Saúde, e é dirigido pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 17: 2. O colectivo da Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente, sempre que as necessidades da Direcção o exigirem.
- Número ou marcador, página 17: 3. O Conselho Consultivo da Direcção Provincial de Saúde, tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 17: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 17: b) Chefe da Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 17: c) Chefes de Departamento
- Número ou marcador, página 17: d) Chefes das Repartições Autónomas.
- Número ou marcador, página 17: 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção
- Texto do artigo, página 17: em função da matéria, o Chefe de Departamento Jurídico, Chefes de Repartições, outros técnicos, especialistas e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 17: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 17: 1. O Conselho Técnico é um órgão com a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho do Departamento ou Repartição, bem como preparar as matérias específicas para as Sessões do Colectivo de Direcção e, é dirigido pelo Director Provincial Adjunto.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Conselho Técnico tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 17: a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividade anual e correntes do Departamento ou da Repartição;
- Número ou marcador, página 18: b) Apreciar a pronunciar-se sobre o orçamento anual do Departamento ou da Repartição e o respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 18: c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerentes ao Departamento ou Repartição;
- Número ou marcador, página 18: d) Preparar as matérias técnicas, a apresentar em Sessões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: e) Apreciar as recomendações do Colectivo de Direcção e controlar a sua implementação ou cumprimento;
- Número ou marcador, página 18: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Departamento ou das Repartições.
- Número ou marcador, página 18: 3. A sessão técnica tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 18: a) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 18: b) Chefe de Departamento;
- Número ou marcador, página 18: c) Chefes de Repartições e,
- Número ou marcador, página 18: d) Técnicos do Departamento ou da Repartição.
- Número ou marcador, página 18: 4. A sessão técnica é convocada pelo Director Provincial Adjunto
- Texto do artigo, página 18: ou Chefe de Departamento Provincial e reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as necessidades de serviço o exigirem.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 18: (Quadro de Pessoal)
- Número ou marcador, página 18: 1. Compete à Assembleia Provincial aprovar a proposta do quadro de pessoal da Direcção Provincial de Saúde, sob proposta do Governador de Província.
- Número ou marcador, página 18: 2. O quadro de pessoal aprovado pela Assembleia Provincial carece de publicação no Boletim da República após a ratificação pelo ministro que superintende a área de Administração Local;
- Número ou marcador, página 18: 3. Compete ao Governador de Província submeter à Assembleia
- Texto do artigo, página 18: Provincial, proposta do quadro de pessoal da Direcção Provincial de Saúde, no prazo de 120 dias, após a sua instalação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 18: (Estatuto Orgânico)
- Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Provincial aprovar o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Saúde, sob proposta do Governador de Província, no prazo de 60 dias, após a sua instalação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 18: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Governador da Província, aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial de Saúde, no prazo de 120 dias após a sua instalação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 18: (Dúvidas e Omissões)
- Número ou marcador, página 18: 1. As orgânicas podem realizar outras actividades que lhes sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto, e demais legislação observando a legalidade do acto;
- Número ou marcador, página 18: 2. As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente
- Texto do artigo, página 18: Estatuto são supridas por deliberação da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 18: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 18: O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data de sua publicação.
- Número ou marcador, página 19: Anexo Proposta de Organograma da Direcção Provincial de Saúde
- Texto do artigo, página 19: DIRECTOR PROVINCIAL DE SAÚDE Director Provincial Adjunto Colectivo de Direcção UCI Secretariado Executivo DPEPC DPSP DPAM DPRH DPAF RPC RTIS RMA RInF RSMC RPS RCD REnF RPGP RFC RFiN RCPC RP RM UGEAC RAJ
- Texto do artigo, página 19: RAJ
- Texto do artigo, página 19: UGEAC
- Texto do artigo, página 19: Legenda:
- Texto do artigo, página 19: UCI – Unidade de Controlo Interno; DPEPC – Departamento Provincial de Estudos, Planificação e
- Texto do artigo, página 19: Cooperação; DPSP – Departamento Provincial de Saúde Pública; DPAM – Departamento Provincial de Assistência Médica; DPRH – Departamento Provincial de Recursos Humanos; RPC – Repartição de Planificação e Cooperação (RPC); RTIS – Repartição de Tecnologias de Informação para a Saúde
- Texto do artigo, página 19: (RTIS); RMA – Repartição de Monitoria e Avaliação (RMA); RInF – Repartição de Infra–estruturas (RInF); RSMC – Repartição de Saúde da Mulher e da Criança (RSMC);
- Texto do artigo, página 19: RPS – Repartição de Promoção de Saúde (RPS); RCD – Repartição de Controlo de Doenças (RCD); REnF – Repartição de Enfermagem (REnF); RPGP – Repartição de Planificação e Gestão do Pessoal (RPGP); RFC – Repartição de Formação (RFC); RFiN – Repartição de Finanças (RF); RCPC – Repartição de Contabilidade e Prestação de Contas (RCPC); RP – Repartição de Património (RP); RMaN – Repartição de Manutenção (RM); RNLC – Repartição de Normas e Legislação Contencioso; UGEA – Unidade Gestora e Executora de Aquisições; RAJ – Repartição de Assuntos Jurídicos.
- Texto do artigo, página 20: Governo do Distrito de Chibabava
- Texto do artigo, página 20: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Texto do artigo, página 20: Aviso
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do concurso aberto a 11 de Setembro de 2020 por despacho de 10 de Setembro de 2020, do Administrador do Distrito de Chibabava, conjugado com o artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 1 do artigo 17 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a pauta definitiva dos candidatos admitidos e apurados no concurso de ingresso no Aparelho do Estado, em conformidade com o anúncio publicado no dia 11 de Setembro de 2020, no jornal Diário de Moçambique. Categoria de médico de clínica geral de 2.ª:
- Texto do artigo, página 20: Apurados: Valores
- Texto do artigo, página 20: 1. Francisco Manuel Machamba..................................................... 17,0
- Texto do artigo, página 20: 2. Géssica Maria de Matos Pereira ................................................. 15,0
- Texto do artigo, página 20: 3. Arminda Albino Gapa................................................................. 14,0
- Texto do artigo, página 20: 4. Berta Tiago Devesse ................................................................... 13,0
- Texto do artigo, página 20: 5. Valdimar Simões Combo Manhony............................................ 13,0
- Texto do artigo, página 20: 6. António Paulo Muregue.............................................................. 10,0 Categoria de técnico de laboratório:
- Texto do artigo, página 20: Apurado: Filipe Zeca Melo............................................................................. 14,0
- Texto do artigo, página 20: Categoria de técnico de medicina geral: Apurados:
- Texto do artigo, página 20: 1. Rebeca da Virgínia Lino Simango.............................................. 15,0
- Texto do artigo, página 20: 2. Sara Páscoa Elias Chitio ............................................................. 14,0
- Texto do artigo, página 20: 3. Diana Francisco Banicho ............................................................ 14,0
- Texto do artigo, página 20: 4. Ana Maria João Pontece Comissário .......................................... 13,0
- Texto do artigo, página 20: 5. Alice Lucas João......................................................................... 13,0
- Texto do artigo, página 20: 6. José Sebastião Ludai................................................................... 12,0
- Texto do artigo, página 20: 7. Nafisa Mateus Nhamugara Cimo................................................ 11,0
- Texto do artigo, página 20: 8. Amélia Paulo dos Santos ............................................................ 10,0
- Texto do artigo, página 20: 9. Edson Domingos Cossa .............................................................. 10,0 Categoria de enfermagem de saúde materno-infantil:
- Texto do artigo, página 20: Apuradas:
- Texto do artigo, página 20: 1. Lídia Armando Joaquim............................................................ 16,0
- Texto do artigo, página 20: 2. Chana Augusto Joaquinho ........................................................ 15,0
- Texto do artigo, página 20: 3. Nordina Domingos Jequecene .................................................. 15,0
- Texto do artigo, página 20: 4. Marta Samuel Simbarove.......................................................... 15,0
- Texto do artigo, página 20: 5. Amélia Mateus Samussone ....................................................... 14,0
- Texto do artigo, página 20: 6. Marta Ussene Estafa.................................................................. 14,0
- Texto do artigo, página 20: 7. Boavinda Bernardo Chungo...................................................... 14,0
- Texto do artigo, página 20: 8. Rabeca José Tembo................................................................... 13,0
- Texto do artigo, página 20: 9. Sónia Pedro Francisco............................................................... 13,0
- Texto do artigo, página 20: 10. Graciete Estrela Sebastião Cossa.............................................. 13,0
- Texto do artigo, página 20: 11. Geralidina Santiago Hale .......................................................... 13,0
- Texto do artigo, página 20: 12. Fiera Carlito Abrão ................................................................... 13,0
- Texto do artigo, página 20: 13. Josefa Fátima Augusto.............................................................. 13,0
- Texto do artigo, página 20: 14. Domingas José Augusto............................................................ 12,0
- Texto do artigo, página 20: 15. Marcelina Flávia Nota............................................................... 12,0
- Texto do artigo, página 20: 16. Ana Artur João Vilanculos........................................................ 12,0
- Texto do artigo, página 20: 17. Inora José Massoromba............................................................. 12,0
- Texto do artigo, página 20: 18. Graça Luís Decue...................................................................... 12,0
- Texto do artigo, página 20: 19. Luísa Helena Luana Malingue.................................................. 12,0
- Texto do artigo, página 20: 20. Catarina Agostinho Jaquessone ................................................ 12,0
- Texto do artigo, página 20: 21. Augusta Marceta ....................................................................... 11,0
- Texto do artigo, página 20: 22. Luísa Moisés Tomas ................................................................. 11,0
- Texto do artigo, página 20: 23. Laurita José Dauce.................................................................... 11,0
- Texto do artigo, página 20: 24. Hermínia Inês Filipe Zacarias Matepo...................................... 11,0
- Texto do artigo, página 20: Apurados: Valores
- Texto do artigo, página 20: 25. Isabel francisco António ........................................................... 11,0
- Texto do artigo, página 20: 26. Lucinda Zacarias Henriques Ferrão.......................................... 10,0
- Texto do artigo, página 20: 27. Nalia das Lagrimas António Mouzinho Gimo.......................... 10,0
- Texto do artigo, página 20: 28. Sónia Afonso Sevene ................................................................ 10,0
- Texto do artigo, página 20: 29. Suzana de Fátima Vasco João Licaneque ................................. 10,0
- Texto do artigo, página 20: Categoria de técnico de medicina preventiva
- Texto do artigo, página 20: e saneamento do meio: Apurados:
- Texto do artigo, página 20: 1. Teresa Carmona Chocutenga .................................................... 16,0
- Texto do artigo, página 20: 2. Rosalina Elias............................................................................ 14,0
- Texto do artigo, página 20: 3. Cecília Domingos Jesus ............................................................ 14,0
- Texto do artigo, página 20: 4. Isabel António Acácio............................................................... 14,0
- Texto do artigo, página 20: 5. Maria de Lurdes Joaquim João Chuze ...................................... 14,0
- Texto do artigo, página 20: 6. Mateus Benjamim Cacauio ....................................................... 13,0
- Texto do artigo, página 20: 7. Domingas Jamila Cristino......................................................... 13,0
- Texto do artigo, página 20: 8. Angelina Manuel Ngura............................................................ 13,0
- Texto do artigo, página 20: 9. Eduardo Francisco António Mazive ......................................... 12,0
- Texto do artigo, página 20: 10. João Torres Massache............................................................... 12,0
- Texto do artigo, página 20: 11. Manuel Moisés Manuel............................................................. 12,0 Categoria de técnico de nutrição:
- Texto do artigo, página 20: Apurados:
- Texto do artigo, página 20: 1. Domingas Américo João Chiravo............................................... 16,0
- Texto do artigo, página 20: 2. Inácio Mateus.............................................................................. 15,0
- Texto do artigo, página 20: 3. Amélia Njonge Leão Chigarisse ................................................. 15,0
- Texto do artigo, página 20: 4. Ana Albertina Carlos Charles ..................................................... 14,0
- Texto do artigo, página 20: 5. Patrocínia Paz Naftal................................................................... 12,0
- Texto do artigo, página 20: 6. Mariana Daniel Francisco Massingue......................................... 11,0
- Texto do artigo, página 20: 7. Eusébio Alberto Mbiza ............................................................... 10,0
- Texto do artigo, página 20: 8. Eva Paulo .................................................................................... 10,0 Categoria de técnico de farmácia:
- Texto do artigo, página 20: Apurados:
- Texto do artigo, página 20: 1. Augusta Filipe Raposo................................................................ 15,0
- Texto do artigo, página 20: 2. Madalena Zacarias Mapisse........................................................ 14,0
- Texto do artigo, página 20: 3. Biatriz João Elias ........................................................................ 13,0
- Texto do artigo, página 20: 4. Manuel Mateus............................................................................ 13,0
- Texto do artigo, página 20: 5. Luísa Eduardo Chiutana.............................................................. 12,0
- Texto do artigo, página 20: 6. Agneta Mariamo Augusto Chitio................................................ 11,0
- Texto do artigo, página 20: 7. Katy Inácio João Alice................................................................ 11,0 Categoria de enfermagem geral:
- Texto do artigo, página 20: Apurados:
- Texto do artigo, página 20: 1. Ermelinda Carlos Domingos..................................................... 16,0
- Texto do artigo, página 20: 2. Claudina Raúl pedro.................................................................. 15,0
- Texto do artigo, página 20: 3. António André Muchanga......................................................... 14,0
- Texto do artigo, página 20: 4. João Paulo João......................................................................... 13,0
- Texto do artigo, página 20: 5. Costumado Francisco Mateus ................................................... 13,0
- Texto do artigo, página 20: 6. Ana Mbarino João..................................................................... 12,0
- Texto do artigo, página 20: 7. Ofélia António Massimo........................................................... 12,0
- Texto do artigo, página 20: 8. Olga António............................................................................. 12,0
- Texto do artigo, página 20: 9. João Zacarias João .................................................................... 11,0
- Texto do artigo, página 20: 10. António Alberto ........................................................................ 10,0 Carreira de agente de serviço:
- Texto do artigo, página 20: Apurados:
- Texto do artigo, página 20: 1. Tavinho Félix Mateus ................................................................. 18,0
- Texto do artigo, página 20: 2. Marinela Amelia Mutine Dany ................................................... 16,0
- Texto do artigo, página 20: 3. Fátima Moisés Mosse ................................................................. 15,0
- Texto do artigo, página 20: 4. António João ............................................................................... 15,0
- Texto do artigo, página 20: 5. Rachid Paulo Adolfo................................................................... 15,0
- Texto do artigo, página 20: 6. Samuel Lucas Bassopa Sibanda.................................................. 15,0
- Texto do artigo, página 20: 7. José Jorge Mabuleza ................................................................... 15,0
- Texto do artigo, página 21: Valores
- Texto do artigo, página 21: 8. Filimone Jossias ........................................................................ 14,0
- Texto do artigo, página 21: 9. Robat Pita Solomone................................................................. 14,0
- Texto do artigo, página 21: 10. Constância Levanhe André....................................................... 14,0
- Texto do artigo, página 21: 11. Isaías Lucas............................................................................... 13,0
- Texto do artigo, página 21: 12. Amina Elias Pedro .................................................................... 13,0
- Texto do artigo, página 21: 13. Manecas Luís Florindo ............................................................. 13,0
- Texto do artigo, página 21: 14. Almeida André.......................................................................... 12,0
- Texto do artigo, página 21: 15. Noémia André Munihene.......................................................... 12,0
- Texto do artigo, página 21: 16. Matilde Francisco Manuel ........................................................ 12,0
- Texto do artigo, página 21: 17. Eufrásia Mateus José................................................................. 12,0
- Texto do artigo, página 21: 18. Lurdes Armando Mateus........................................................... 11,0
- Texto do artigo, página 21: 19. Essita Augusto Machava........................................................... 11,0
- Texto do artigo, página 21: 20. Joaquim António da Cruz ......................................................... 11,0
- Texto do artigo, página 21: 21. Adélia João Sulemane............................................................... 11,0
- Texto do artigo, página 21: 22. José Miguel Macomana ............................................................ 10,0
- Texto do artigo, página 21: 23. Sérgio Baptista Dabuerapez...................................................... 10,0
- Texto do artigo, página 21: 24. Maria Filipe............................................................................... 10,0
- Texto do artigo, página 21: 25. Rosalina Mucara Alfredo.......................................................... 10,0
- Texto do artigo, página 21: 26. Maria Majuta Zacaria................................................................ 10,0
- Texto do artigo, página 21: 27. Paulina Wache .......................................................................... 10,0
- Texto do artigo, página 21: 28. Elisa Paulo Veremo................................................................... 10,0
- Texto do artigo, página 21: Chibabava, 12 de Novembro de 2020. — Os Membros do Júri: O Presidente, Moisés Jossias. — O Secretário, Horácio Mateus Muchanga. — O 1.º Vogal, Pedro António Megoniua. — O 2.º Vogal, David Manuel Parafino. — A 3.ª Vogal, Kátia Carina Mamundo Esmail.
- Texto do artigo, página 21: Instituto Nacional de Estatística
- Texto do artigo, página 21: Delegação Provincial de Sofala
- Texto do artigo, página 21: Avisos
- Texto do artigo, página 21: De acordo com o artigo 6 do Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, conjugado com o artigo 38 do Diploma Ministerial n.º 151/2014, de 10 de Setembro, e nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de classificação final dos candidatos ao concurso para o provimento de 4 vagas para inquiridores e de 1 para motorista, no Inquérito Sobre Orçamento Familiar (IOF) 2019/20, devidamente homologada pelo Delegado Provincial.
- Texto do artigo, página 21: Carreira de técnico superior N1: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 21: 1. Elizabeth Inácio Cherene ...........................................................16,5
- Texto do artigo, página 21: 2. Laura Jornal Pedro Mateus ........................................................16,46
- Texto do artigo, página 21: 3. Alfredo Paulo Carlos Fumo .......................................................16,64
- Texto do artigo, página 21: 4. Baptista Victor Pedro Manuessa................................................15,35
- Texto do artigo, página 21: 5. Frederico José Horta ..................................................................14,38
- Texto do artigo, página 21: Categoria de motorista: Aprovados:
- Texto do artigo, página 21: 1. Luís João Bengala......................................................................12,99
- Texto do artigo, página 21: 2. António Alberto Saide Chitembo...............................................12,9
- Texto do artigo, página 21: 3. Frederico Baptista Victor...........................................................12,8
- Texto do artigo, página 21: 4. António Júlia Rafael ..................................................................12,3
- Texto do artigo, página 21: 5. Jaime Augusto Sucuravo............................................................12,19
- Texto do artigo, página 21: 6. Joaquim João Marcos Mabuleza................................................11,29
- Texto do artigo, página 21: 7. Faria Alberto Canico Tome .......................................................11,18
- Texto do artigo, página 21: 8. Belém Hortêncio Rosário Germano...........................................11,9
- Texto do artigo, página 21: 9. Nelson Domingos Joaque ..........................................................6,33 Beira, 11 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 21: De acordo com o artigo 6 do Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, conjugado com o artigo 38 do Diploma Ministerial n.º 151/2014, de 10 de Setembro, e nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de classificação final dos candidatos ao concurso para o provimento de 22 vagas de agentes cartógrafos e 4 motoristas, para a conclusão da actualização cartográfica, lista devidamente homologada pelo Delegado Provincial.
- Texto do artigo, página 21: Carreira de técnico superior N1: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 21: 1. Armando Castigo Xavier Machabai.......................................... 16,8
- Texto do artigo, página 21: 2. Zinho Mussa Fache ................................................................... 16,3
- Texto do artigo, página 21: 3. Ivan Abel Mussane.................................................................... 16,2
- Texto do artigo, página 21: 4. João António ............................................................................. 16,2
- Texto do artigo, página 21: 5. José Banzane Mirione Candieiro .............................................. 16,0
- Texto do artigo, página 21: 6. Armando Matambo Alberto...................................................... 15,8
- Texto do artigo, página 21: 7. Pires Maija Castigo ................................................................... 15,2
- Texto do artigo, página 21: 8. Renivaldo Panganane Lunabo Mafundisse............................... 15,2
- Texto do artigo, página 21: 9. Eduardo Frederico Machava ..................................................... 14,8
- Texto do artigo, página 21: 10. Costomo José Luís .................................................................... 14,7
- Texto do artigo, página 21: 11. António Alberto Elias ............................................................... 14,4
- Texto do artigo, página 21: 12. Edson Ricardo Manuel.............................................................. 14,4
- Texto do artigo, página 21: 13. José Samuel Jacinto .................................................................. 14,4
- Texto do artigo, página 21: 14. Bede José Joaquim Matola........................................................ 14,3
- Texto do artigo, página 21: 15. Alberto Paulino Durbeque ........................................................ 14,2
- Texto do artigo, página 21: 16. António Domingos Sozinho...................................................... 13,9
- Texto do artigo, página 21: 17. Leonel Manuel Abrão Raposo Batista ...................................... 13,6
- Texto do artigo, página 21: 18. Célia Pedro Munjovo ................................................................ 12,7
- Texto do artigo, página 21: 19. Jamal Fernando Macabo ........................................................... 12,0
- Texto do artigo, página 21: 20. Nilza Silvino Dingane............................................................... 11,5
- Texto do artigo, página 21: 21. Pascoal Mário Mufundisse........................................................ 11,2
- Texto do artigo, página 21: 22. José Alexandre Macicame ........................................................ 10,4
- Texto do artigo, página 21: 23. Judite Bernardo Paulo............................................................... 00
- Texto do artigo, página 21: 24. Helena Sarifa Emerson Govanhica ........................................... 00
- Texto do artigo, página 21: 25. Rosalina Manuel ....................................................................... 00
- Texto do artigo, página 21: 26. Jubeta Bernardo Taquite ........................................................... 00
- Texto do artigo, página 21: 27. Feliciano Osman Gani Carimo Chiare...................................... 00
- Texto do artigo, página 21: 28. Eliseth Joaquina Guiruta........................................................... 00
- Texto do artigo, página 21: 29. Manuel Fernando Muchanga Mauaissa .................................... 00
- Texto do artigo, página 21: 30. Inês Manuel Francisco Massunde............................................. 00
- Texto do artigo, página 21: Categoria de motorista: Aprovados:
- Texto do artigo, página 21: 1. Olivaldo José João Baptista ........................................................ 16
- Texto do artigo, página 21: 2. Nete Tomo Feliciano................................................................... 16
- Texto do artigo, página 21: 3. Domingos Manuel Massiua ........................................................ 15
- Texto do artigo, página 21: 4. Agostinho Orlando Sadias .......................................................... 11
- Texto do artigo, página 21: 5. Alberto Basílio Xavier ................................................................ 10
- Texto do artigo, página 21: 6. Manuel Manuenca Boloma Cambala.......................................... 6
- Texto do artigo, página 21: 7. Domingos António Cadeado....................................................... 6
- Texto do artigo, página 21: 8. Armando Miguel Júlio ................................................................ 5
- Texto do artigo, página 21: Beira,13 de Novembro de 2020. — O Formador, Luís Bassanhane Macucule.
- Texto do artigo, página 21: Município da Vila de Marrupa
- Texto do artigo, página 21: Conselho Municipal
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- Aviso Conselho Superior da Magistratura Judicial
- Deliberação n.º 5/2020 Deliberação n.º 5/2020 de 22 de Setembro
- Deliberação n.º 5/2020 Deliberação n.º 5/2020 de 22 de Setembro
- Aviso Governo do Distrito de Chibabava Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Aviso Instituto Nacional de Estatística Delegação Provincial de Sofala
- Aviso Município da Vila de Marrupa Conselho Municipal
- Resolução n.º 10/2020 Resolução n.º 10/2020, de 21 de Agosto. Deliberação n.º 5/2020, de 22 de Setembro.
- Resolução n.º 10/2020 Governo da Província de Cabo Delgado Assembleia Provincial
- Resolução n.º 12/2020 Conselho Executivo Provincial Direcção Provincial de Saúde