II SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição II Série n.º 29/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 A contratada desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial da Zambézia, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 6 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 6 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 6 A contratada auferirá um vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA (Descontos)
Texto do artigo · p. 6 A contratada pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA (Probidade)
Texto do artigo · p. 6 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefícios próprios ou de outrem, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O Presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Junho de 2014. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — A Contratada, Paula Maria Manuel Tune Malingue Taimo.
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro de 2014.)
Texto do artigo · p. 6 Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral designado, neste acto, contratante e Ernesto Mariano João, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101500087I, emitido aos 12 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, titular do NUIT 102884728, designado, neste acto, por contratado.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O contrato tem por objecto a contratação de um guarda que terá a função de vigiar as instalações e manter a sua segurança, atender e orientar os visitantes, proibir a entrada de pessoas não autorizadas e comunicar as irregularidades que detectar, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2.
Texto do artigo · p. 7 Provincial da Zambézia, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 7 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 7 O contratado auferirá um vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA (Descontos)
Texto do artigo · p. 7 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA (Probidade)
Texto do artigo · p. 7 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefícios próprios ou de outrem, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O Presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Junho de 2014. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Ernesto Mariano João.
Texto do artigo · p. 7 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 7 Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral designado, neste acto, contratante e Marçal Aguiar Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100552092B, emitido aos 13 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, titular do NUIT 107424857, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato nos termos do n.° 1 do artigo 4 do Decreto n°. 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O contrato tem por objecto a contratação de um guarda que terá a função de vigiar as instalações e manter a sua segurança, atender e orientar os visitantes, proibir a entrada de pessoas não autorizadas e comunicar as irregularidades que detectar, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1.
Texto do artigo · p. 7 O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial da Zambézia, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 7 Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 7 O contratado auferirá um vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA (Descontos)
Texto do artigo · p. 7 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA (Probidade)
Texto do artigo · p. 7 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefícios próprios ou de outrem, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O Presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Junho de 2014. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Marçal Aguiar Ribeiro.
Texto do artigo · p. 7 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 7 Entre a Administração Nacional de Estradas representada pelo Director-Geral, Atanásio Jaime Mugunhe, adiante designado por contratante e Joaquim Francisco Jornal, adiante designado por contratado, é celebrada a presente apostila ao contrato assinado entre ambos a 5 de Junho de 2014, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 4 do Decreto n.° 31/2013, de 12 de Julho, alterando as cláusulas dos artigos 1 e 2, objecto e local de trabalho, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O contrato tem por objecto a contratação de um operador da báscula que terá a função de operar básculas, controlar cargas de veículos, efectuar pesagens de veículos pesados, lavrar autos de notícias de infracções detectadas, emitir recibos de certificado de carga e realizar outras actividades de maior ou menor complexidade, sob orientação quando necessário, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 8 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 8 O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial da Zambézia, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 8 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 31 de Julho de 2015. — O contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Joaquim Francisco Jornal.
Texto do artigo · p. 8 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 8 Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior
Texto do artigo · p. 8 Despachos De 27 de Janeiro de 2015:
Texto do artigo · p. 8 Laura Armando Pessane, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, titular do NUIT 121022753, em serviço no Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Santos António Novela, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 115399187, em serviço no Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 De 10 de Abril de 2015:
Texto do artigo · p. 8 Fernando Ilídio Buduia, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 114086886, em serviço no Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Sandra Evelina Zandamela, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109575275, em serviço no Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Abega António Jorge Cossa, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108370173, em serviço no Conselho Nacional de Avaliação
Texto do artigo · p. 8 de Qualidade do Ensino Superior — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Joice Miguel Cossa, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, titular do NUIT 117268608, em serviço no Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Valton Victorino Manjate, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107706976, em serviço no Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Bush Alberto Vasco Manhicana, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, titular do NUIT 117867943, em serviço no Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Dicimasse Monakacho Ripua, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, titular do NUIT 117722246, em serviço no Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Maura Iracema Zunguze, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 111486301, em serviço no Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Olívia Edite Elísio Cumbe, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, titular do NUIT 119191181, em serviço no Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Preciosa Carlos Mambo, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 116095211, em serviço no Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 8 Verónica António Zavala, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, titular do NUIT 118898443, em serviço no Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Parágrafo · p. 8 Preço — 18,60 MT IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: A contratada desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial da Zambézia, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  2. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA (Duração do contrato)
  3. Texto do artigo, página 6: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  4. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
  5. Texto do artigo, página 6: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  6. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA (Vencimentos)
  7. Texto do artigo, página 6: A contratada auferirá um vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  8. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA (Descontos)
  9. Texto do artigo, página 6: A contratada pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  10. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA (Probidade)
  11. Texto do artigo, página 6: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefícios próprios ou de outrem, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  12. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
  13. Texto do artigo, página 6: O Presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  14. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Junho de 2014. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — A Contratada, Paula Maria Manuel Tune Malingue Taimo.
  15. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro de 2014.)
  16. Texto do artigo, página 6: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral designado, neste acto, contratante e Ernesto Mariano João, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101500087I, emitido aos 12 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, titular do NUIT 102884728, designado, neste acto, por contratado.
  17. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  18. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 6: O contrato tem por objecto a contratação de um guarda que terá a função de vigiar as instalações e manter a sua segurança, atender e orientar os visitantes, proibir a entrada de pessoas não autorizadas e comunicar as irregularidades que detectar, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2.
  20. Texto do artigo, página 7: Provincial da Zambézia, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA (Duração do contrato)
  22. Texto do artigo, página 7: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
  24. Texto do artigo, página 7: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  25. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA (Vencimentos)
  26. Texto do artigo, página 7: O contratado auferirá um vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  27. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA (Descontos)
  28. Texto do artigo, página 7: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  29. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA (Probidade)
  30. Texto do artigo, página 7: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefícios próprios ou de outrem, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  31. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
  32. Texto do artigo, página 7: O Presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  33. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Junho de 2014. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Ernesto Mariano João.
  34. Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro.)
  35. Texto do artigo, página 7: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral designado, neste acto, contratante e Marçal Aguiar Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100552092B, emitido aos 13 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, titular do NUIT 107424857, designado neste acto por contratado.
  36. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato nos termos do n.° 1 do artigo 4 do Decreto n°. 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  37. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
  38. Texto do artigo, página 7: O contrato tem por objecto a contratação de um guarda que terá a função de vigiar as instalações e manter a sua segurança, atender e orientar os visitantes, proibir a entrada de pessoas não autorizadas e comunicar as irregularidades que detectar, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1.
  39. Texto do artigo, página 7: O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial da Zambézia, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  40. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA (Duração do contrato)
  41. Texto do artigo, página 7: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA (Regime jurídico)
  43. Texto do artigo, página 7: Os direitos, deveres e demais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  44. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA (Vencimentos)
  45. Texto do artigo, página 7: O contratado auferirá um vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  46. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA (Descontos)
  47. Texto do artigo, página 7: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  48. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA (Probidade)
  49. Texto do artigo, página 7: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefícios próprios ou de outrem, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  50. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA (Entrada em vigor)
  51. Texto do artigo, página 7: O Presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  52. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Junho de 2014. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Marçal Aguiar Ribeiro.
  53. Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro.)
  54. Texto do artigo, página 7: Entre a Administração Nacional de Estradas representada pelo Director-Geral, Atanásio Jaime Mugunhe, adiante designado por contratante e Joaquim Francisco Jornal, adiante designado por contratado, é celebrada a presente apostila ao contrato assinado entre ambos a 5 de Junho de 2014, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 4 do Decreto n.° 31/2013, de 12 de Julho, alterando as cláusulas dos artigos 1 e 2, objecto e local de trabalho, respectivamente.
  55. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto)
  56. Texto do artigo, página 7: O contrato tem por objecto a contratação de um operador da báscula que terá a função de operar básculas, controlar cargas de veículos, efectuar pesagens de veículos pesados, lavrar autos de notícias de infracções detectadas, emitir recibos de certificado de carga e realizar outras actividades de maior ou menor complexidade, sob orientação quando necessário, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1.
  57. Texto do artigo, página 8: (Local de trabalho)
  58. Texto do artigo, página 8: O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial da Zambézia, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  59. Texto do artigo, página 8: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  60. Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Julho de 2015. — O contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Joaquim Francisco Jornal.
  61. Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Agosto.)
  62. Texto do artigo, página 8: Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior
  63. Texto do artigo, página 8: Despachos De 27 de Janeiro de 2015:
  64. Texto do artigo, página 8: Laura Armando Pessane, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, titular do NUIT 121022753, em serviço no Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  65. Texto do artigo, página 8: Santos António Novela, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 115399187, em serviço no Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  66. Texto do artigo, página 8: De 10 de Abril de 2015:
  67. Texto do artigo, página 8: Fernando Ilídio Buduia, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 114086886, em serviço no Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  68. Texto do artigo, página 8: Sandra Evelina Zandamela, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 109575275, em serviço no Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  69. Texto do artigo, página 8: Abega António Jorge Cossa, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108370173, em serviço no Conselho Nacional de Avaliação
  70. Texto do artigo, página 8: de Qualidade do Ensino Superior — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  71. Texto do artigo, página 8: Joice Miguel Cossa, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, titular do NUIT 117268608, em serviço no Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  72. Texto do artigo, página 8: Valton Victorino Manjate, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107706976, em serviço no Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  73. Texto do artigo, página 8: Bush Alberto Vasco Manhicana, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, titular do NUIT 117867943, em serviço no Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  74. Texto do artigo, página 8: Dicimasse Monakacho Ripua, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, titular do NUIT 117722246, em serviço no Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  75. Texto do artigo, página 8: Maura Iracema Zunguze, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 111486301, em serviço no Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  76. Texto do artigo, página 8: Olívia Edite Elísio Cumbe, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, titular do NUIT 119191181, em serviço no Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  77. Texto do artigo, página 8: Preciosa Carlos Mambo, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, titular do NUIT 116095211, em serviço no Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  78. Texto do artigo, página 8: Verónica António Zavala, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, titular do NUIT 118898443, em serviço no Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  79. Parágrafo, página 8: Preço — 18,60 MT IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição

  • Despacho MINISTERIO DA JUVENTUDE E DESPORTO
  • Despacho Governo do Distrito de Massingir
  • Rectificação Universidade Pedagógica – Delegação de Gaza
  • Despacho Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior
  • Diploma De 10 de Abril de 2015:
  • Aviso MINISTÉRIO DA MULHER E ACÇÃO SOCIAL Instituto Nacional de Acçâo Social INAS - Delegação de Gurué
  • Despacho Governo Província do Maputo
  • Despacho Governo da Província do Niassa
  • Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Governo do Distrito de Marracuene
  • Despacho Governo do Distrito de Bilene
  • Despacho Governo do Distrito de Chigubo
  • Diploma De 1 de Marco de 2013: