II SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 48/2016

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Tabela · p. 1 Sexta-feira,22 DE ABRIL DE222016de Abril de 2016 II SÉRIE — Número 70348
Sexta-feira,22 DE ABRIL DE222016de Abril de 2016 II SÉRIE — Número 70348
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província do Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Gaza.
Parágrafo · p. 1 Direcção Provincial de Apoio e Controlo.
Parágrafo · p. 1 Governo da Provincia de Tete:
Parágrafo · p. 1 Secretaria Provincial.
Parágrafo · p. 1 Tribunal Aduaneiro da Província de Nampula-Nacala-
Parágrafo · p. 1 -Porto:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Massangena:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Saúde, Mulher Acção Social.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mandlakazi:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Zavala.
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas.
Parágrafo · p. 1 Município da Cidade de Xai-Xai:
Parágrafo · p. 1 Conselho Municipal.
Parágrafo · p. 1 Município da Cidade de Mocuba:
Parágrafo · p. 1 Conselho Municipal.
Parágrafo · p. 1 Universidade Eduardo Mondlane:
Texto do artigo · p. 1 Direcção de Recursos Hunanos.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
Texto do artigo · p. 1 Despacho De 13 de Abril de 2015:
Texto do artigo · p. 1 Jorge Pedro Marrengula, auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, concedida a licença ilimitada a partir de 1 de Abril de 2015, nos termos do artigo 107 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes dos Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Maio.)
Texto do artigo · p. 1 Tribunal Administrativo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 24 e do artigo 31 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, designo Aboobacar Zainadine Dauto Changa, juiz Conselheiro, para exercer a função de Presidente da Segunda Secção do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 25 de Março de 2016. — O Presidente, Machatine Paulo Marrengane Munguambe.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 1 Despacho De 12 de Marco de 2010:
Texto do artigo · p. 1 Joaquim Francisco Tovele, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular NUIT 101071545, em serviço na Província do Maputo, Distrito da Matola — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial de Apoio e Controlo
Texto do artigo · p. 1 Despacho De 16 de Setembro de 2003:
Texto do artigo · p. 1 Rosália Carlos Mavume, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 4, em serviços na Direcção Distrital de Educação de Chibuto — nomeada definitivamente, nos termos do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o Decreto n.º 49/94, de 19 de Outubro, e com o Despacho n.º 100/2002, de 30 de Agosto, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 15 de Junho de 2015:
Texto do artigo · p. 1 Aureliana Loforte Monteiro Jeque, titular do NUIT 104661750, classificada em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada provisóriamente na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas.
Texto do artigo · p. 2 Betânia Lino Mateus Wizimate, titular do NUIT 125100937, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisóriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas.
Texto do artigo · p. 2 Egídio Franscisco Alfaite, titular do NUIT 136695411, classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisóriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas.
Texto do artigo · p. 2 Jacinto Fernando Jaime, titular do NUIT 107615350, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisóriamente na carreira de operário, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Delegação Provincial da Inspecção Nacional Das Actividades Económicas.
Texto do artigo · p. 2 De 16 de Junho de 2015:
Texto do artigo · p. 2 Carmen Rita Pedro Aly, titular do NUIT 112331069 — nomeada provisóriamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas.
Texto do artigo · p. 2 Chamima Daude Sumaera Daude, titular do NUIT 130383378, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada provisóriamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas.
Texto do artigo · p. 2 Eugénia Fausto Cubonera, titular do NUIT 113725321, classificada em 1.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisóriamente na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas.
Texto do artigo · p. 2 Lizia Lourena Lino Macripodares, titular do NUIT 116321408, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada provisóriamente na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas.
Texto do artigo · p. 2 Tribunal Aduaneiro da Província de Nampula - Nacala – Porto
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 04 de Abril:
Texto do artigo · p. 2 Odércio Artur Gouvea, auxiliar judicial de 2.ª, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionàrios e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Tima Cachimo, auxiliar judicial de 2.ª, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionàrios e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Vasco Gabriel Calima, auxiliar judicial de 2.ª, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionàrios e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chibuto
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 9 de Agosto de 2010:
Texto do artigo · p. 2 Bernardo Ambrósio Djive, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 25 de Agosto de 2009, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 2 De 5 de Abril de 2013:
Texto do artigo · p. 2 Porfírio Ventura Vilanculo, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 20 de Novembro de 2012, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Maio.) Avelino Abílio Simbine, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 20 de Novembro de 2012, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 2 De 18 de Dezembro de 2015:
Texto do artigo · p. 2 Samuel Ernesto Mundlovo, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 15 de Dezembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massangena
Texto do artigo · p. 2 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
Texto do artigo · p. 2 Aviso
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso para a carreira de agente de serviço, do quadro de pessoal deste Serviço Distrital, a que se refere o aviso de 8 de Maio de 2015, do Administrador do Distrito.
Texto do artigo · p. 2 Carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1:
Texto do artigo · p. 2 Valores
Texto do artigo · p. 2 1. Lúcia Amosse Simango ................................................................ 16
Texto do artigo · p. 2 2. Ema Manguiza Sitoe ..................................................................... 15
Texto do artigo · p. 2 3. Elesse Solomone Matuassa ........................................................... 15
Texto do artigo · p. 2 4. Salfina Titos Chauque ................................................................... 14
Texto do artigo · p. 2 5. Cecília Fenias Nhambe ................................................................. 14
Texto do artigo · p. 2 6. Tomas Jossai Bendzane ................................................................ 13
Texto do artigo · p. 2 7. Minoria Ernesto Sibanda ............................................................... 13
Texto do artigo · p. 2 8. Angélica Jossefa Muchuane .......................................................... 13
Texto do artigo · p. 2 9. Terezinha José Simango ............................................................... 13
Texto do artigo · p. 2 10. Sara Simião Chunguane .............................................................. 13
Texto do artigo · p. 2 11. Januário João Mutisse ................................................................. 12
Texto do artigo · p. 2 Massangena, 10 de Junho de 2015. — O Presidente do Júri, Romão Samussone Novela.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mandlakazi
Texto do artigo · p. 3 Despachos De 8 de Outubro de 2013:
Texto do artigo · p. 3 Arnaldo Pedro Machai, concorente e classificado em 9.º no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, ficando colocado no Serviço Dsistrital de Planeamento e Infra-Estruturas.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Janeiro de 2014.)
Texto do artigo · p. 3 De 16 de Junho de 2014:
Texto do artigo · p. 3 Ismael Joaquim Chave — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, ficando colocado no Serviço Dsistrital de Planeamento e Infra-Estruturas.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 De 26 de Agosto de 2014:
Texto do artigo · p. 3 Vasco Armando Matsinhe — nomeado provisoriamente para a carreira de operário, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, ficando colocado no Serviço Dsistrital de Planeamento e Infra-Estruturas.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Janeiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 3 De 28 de Agosto de 2014:
Texto do artigo · p. 3 Francisca António Macuácua — nomeada provisoriamente para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, ficando colocada no Serviço Distrital de Planeamento e InfraEstruturas.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 3 De 16 de Dezembro de 2014:
Texto do artigo · p. 3 Milagre Joaquim Macuácua — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, ficando colocado no Serviço Distrital de Planeamento e InfraEstruturas.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Zavala
Texto do artigo · p. 3 Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
Texto do artigo · p. 3 Aviso
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o artigo 27 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, redacção do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de
Texto do artigo · p. 3 Julho, publica-se a lista provisória do cadidato admitido ao concurso para o prvimento de vaga na carreira/categoria de técnico profissinal de construção civil, a que se refere o aviso afixado no servico Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas no dia 14 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 3 Carreira de técnico profissional de construção civil: Aprovado: Valores Francisco António Júlio .................................................................... 16
Texto do artigo · p. 3 Quissico, 28 de Dezembro de 2015. — O Presidente do Júri, José Mauro Raúl Phumo.
Texto do artigo · p. 3 Município da Cidade de Xai-Xa
Texto do artigo · p. 3 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 3 Contactos
Texto do artigo · p. 3 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Orlando Maluzane, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 85164789, emitido em 25 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O contrato tem por objecto a a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 3 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 3 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 3 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 3 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de operário, grupo salarial 3, classe U, escalão 7.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 3 O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeito de aposentação, assistência médica e medicamentosa,
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 4 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Opresente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 24 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Orlando Maluzane.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumnentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 4 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Belarmino Albino Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101300647J, emitido em 28 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 4 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 4 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 4 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 4 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de técnico, grupo salarial 7 classe C, escalão 3.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 4 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 29 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Belarmino Albino Sitoe.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 4 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Alfredo José Chissano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101299137C, emitido em 30 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 4 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 4 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 4 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 4 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de assistente técnico, grupo salarial 6, classe C, escalão 1.
Texto do artigo · p. 5 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 5 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 29 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Alfredo José Chissano.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 5 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Constâncio Sebastião Cuco, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100827097J, emitido em 28 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 5 O contrato desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 5 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 5 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 5 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de assistente da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1.
Texto do artigo · p. 5 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 5 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 29 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Constâncio Sebastião Cuco.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 5 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Adriano da Conceição Frederico, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104339427A, emitido em 22 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 5 O contratado desenvolverá as suas actividades no Departamento de Transportes, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 5 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 5 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 5 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 2.
Texto do artigo · p. 6 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 6 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 29 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Adriano da Conceição Frederico.
Texto do artigo · p. 6 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 6 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Afonso da Cruz Issufo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 8090102599793B, emitido em 1 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 6 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 6 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 6 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 6 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 2.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 6 (Desconto) O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
Texto do artigo · p. 6 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 6 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 29 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Afonso da Cruz Issufo.
Texto do artigo · p. 6 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 6 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Ângelo Jonhane Gogolo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102202438B, emitido em 5 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 6 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 6 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 6 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 6 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 8.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 6 (Desconto) O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
Texto do artigo · p. 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 7 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 7 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 29 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Ângelo Jonhane Gogolo.
Texto do artigo · p. 7 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 7 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Laura Albino Macuácua, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102894091L, emitido em 30 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 7 A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 7 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 7 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscrita no orçamento do Estado, correspondente à carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 2.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 6 (Desconto) A contratada pode querendo, aderrir ao sistema de previdência social
Texto do artigo · p. 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 7 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 7 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 29 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Laura Albino Macuácua.
Texto do artigo · p. 7 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 7 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Pedro Joaquim Macambaco, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 3390278, emitido em 3 de Setembro de 1999, pelo Arquivo de Identificação Civil da XaiXai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 7 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 7 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 7 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 8.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 8 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 8 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 29 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Pedro Joaquim Macambaco.
Texto do artigo · p. 8 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 8 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Regina Tomás Miambo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101299253N, emitido em 1 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 8 A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 8 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 8 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 8 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 4.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 6 (Desconto) O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
Texto do artigo · p. 8 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 8 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 29 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Regina Tomás Miambo.
Texto do artigo · p. 8 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 8 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Gabriel Guidione Matavele, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 85165176, emitido em 1 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 8 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 8 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 8 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 8 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 3.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 9 fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Gabriel GuidioneMatavele.
Texto do artigo · p. 9 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 9 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Amélia Mavinga Tsane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102053054J, emitido em 23 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 9 A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 9 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 9 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 9 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à Carreira de agente servico, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 6 (Desconto) A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
Texto do artigo · p. 9 em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Amélia MavingaTsane.
Texto do artigo · p. 9 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 9 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Anifa Ussene Valgy, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101020115P, emitido em 25 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 9 A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 9 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 9 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 9 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado correspondente à carreira de agente serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 6 (Desconto) A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
Texto do artigo · p. 10 — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Anifa Ussene Valgy.
Texto do artigo · p. 10 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 10 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Pereira David Siquice, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102877272B, emitido em 6 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 10 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 10 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 10 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 10 O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeito de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Texto do artigo · p. 10 fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Pereira David Siquice.
Texto do artigo · p. 10 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 10 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Rui Fernando Massingue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090091317H, emitido em 15 de Abril de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 10 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 10 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 10 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 10 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente de serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 3.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 10 O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeito de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Texto do artigo · p. 11 fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Pereira David Siquice.
Texto do artigo · p. 11 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 11 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Rui Fernando Massingue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090091317H, emitido em 15 deAbril de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 11 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 11 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 11 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 11 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente de serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 3.
Texto do artigo · p. 11 fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Rui Fernando Massingue.
Texto do artigo · p. 11 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 11 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Simião Elias Massemendele Mutuque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101298969Q, emitido em 28 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 11 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 11 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Tabela, página 1: Sexta-feira,22 DE ABRIL DE222016de Abril de 2016 II SÉRIE — Número 70348
    Sexta-feira,22 DE ABRIL DE222016de Abril de 2016 II SÉRIE — Número 70348
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Província do Maputo:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Gaza.
  14. Parágrafo, página 1: Direcção Provincial de Apoio e Controlo.
  15. Parágrafo, página 1: Governo da Provincia de Tete:
  16. Parágrafo, página 1: Secretaria Provincial.
  17. Parágrafo, página 1: Tribunal Aduaneiro da Província de Nampula-Nacala-
  18. Parágrafo, página 1: -Porto:
  19. Parágrafo, página 1: Despachos.
  20. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto:
  21. Parágrafo, página 1: Despachos.
  22. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Massangena:
  23. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher Acção Social.
  24. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mandlakazi:
  25. Parágrafo, página 1: Despachos.
  26. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Zavala.
  27. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas.
  28. Parágrafo, página 1: Município da Cidade de Xai-Xai:
  29. Parágrafo, página 1: Conselho Municipal.
  30. Parágrafo, página 1: Município da Cidade de Mocuba:
  31. Parágrafo, página 1: Conselho Municipal.
  32. Parágrafo, página 1: Universidade Eduardo Mondlane:
  33. Texto do artigo, página 1: Direcção de Recursos Hunanos.
  34. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
  35. Texto do artigo, página 1: Despacho De 13 de Abril de 2015:
  36. Texto do artigo, página 1: Jorge Pedro Marrengula, auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, concedida a licença ilimitada a partir de 1 de Abril de 2015, nos termos do artigo 107 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes dos Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  37. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Maio.)
  38. Texto do artigo, página 1: Tribunal Administrativo
  39. Texto do artigo, página 1: Despacho
  40. Texto do artigo, página 1: Nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 24 e do artigo 31 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, designo Aboobacar Zainadine Dauto Changa, juiz Conselheiro, para exercer a função de Presidente da Segunda Secção do Tribunal Administrativo.
  41. Texto do artigo, página 1: Maputo, 25 de Março de 2016. — O Presidente, Machatine Paulo Marrengane Munguambe.
  42. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
  43. Texto do artigo, página 1: Despacho De 12 de Marco de 2010:
  44. Texto do artigo, página 1: Joaquim Francisco Tovele, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, titular NUIT 101071545, em serviço na Província do Maputo, Distrito da Matola — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  45. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Novembro.)
  46. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza
  47. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial de Apoio e Controlo
  48. Texto do artigo, página 1: Despacho De 16 de Setembro de 2003:
  49. Texto do artigo, página 1: Rosália Carlos Mavume, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 4, em serviços na Direcção Distrital de Educação de Chibuto — nomeada definitivamente, nos termos do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o Decreto n.º 49/94, de 19 de Outubro, e com o Despacho n.º 100/2002, de 30 de Agosto, do Governador da Província.
  50. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete
  51. Texto do artigo, página 1: Secretaria Provincial
  52. Texto do artigo, página 1: Despachos De 15 de Junho de 2015:
  53. Texto do artigo, página 1: Aureliana Loforte Monteiro Jeque, titular do NUIT 104661750, classificada em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada provisóriamente na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas.
  54. Texto do artigo, página 2: Betânia Lino Mateus Wizimate, titular do NUIT 125100937, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisóriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas.
  55. Texto do artigo, página 2: Egídio Franscisco Alfaite, titular do NUIT 136695411, classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisóriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas.
  56. Texto do artigo, página 2: Jacinto Fernando Jaime, titular do NUIT 107615350, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisóriamente na carreira de operário, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocado na Delegação Provincial da Inspecção Nacional Das Actividades Económicas.
  57. Texto do artigo, página 2: De 16 de Junho de 2015:
  58. Texto do artigo, página 2: Carmen Rita Pedro Aly, titular do NUIT 112331069 — nomeada provisóriamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas.
  59. Texto do artigo, página 2: Chamima Daude Sumaera Daude, titular do NUIT 130383378, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada provisóriamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas.
  60. Texto do artigo, página 2: Eugénia Fausto Cubonera, titular do NUIT 113725321, classificada em 1.° lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisóriamente na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas.
  61. Texto do artigo, página 2: Lizia Lourena Lino Macripodares, titular do NUIT 116321408, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada provisóriamente na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas.
  62. Texto do artigo, página 2: Tribunal Aduaneiro da Província de Nampula - Nacala – Porto
  63. Texto do artigo, página 2: Despachos De 04 de Abril:
  64. Texto do artigo, página 2: Odércio Artur Gouvea, auxiliar judicial de 2.ª, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionàrios e Agentes do Estado.
  65. Texto do artigo, página 2: Tima Cachimo, auxiliar judicial de 2.ª, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionàrios e Agentes do Estado.
  66. Texto do artigo, página 2: Vasco Gabriel Calima, auxiliar judicial de 2.ª, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionàrios e Agentes do Estado.
  67. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto
  68. Texto do artigo, página 2: Despachos De 9 de Agosto de 2010:
  69. Texto do artigo, página 2: Bernardo Ambrósio Djive, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 25 de Agosto de 2009, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  70. Texto do artigo, página 2: De 5 de Abril de 2013:
  71. Texto do artigo, página 2: Porfírio Ventura Vilanculo, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 20 de Novembro de 2012, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  72. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Maio.) Avelino Abílio Simbine, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, provido pelo despacho de 20 de Novembro de 2012, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  73. Texto do artigo, página 2: De 18 de Dezembro de 2015:
  74. Texto do artigo, página 2: Samuel Ernesto Mundlovo, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provido pelo despacho de 15 de Dezembro de 2014, colocado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeado definitivamente na mesma carreira, nos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  75. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massangena
  76. Texto do artigo, página 2: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  77. Texto do artigo, página 2: Aviso
  78. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso para a carreira de agente de serviço, do quadro de pessoal deste Serviço Distrital, a que se refere o aviso de 8 de Maio de 2015, do Administrador do Distrito.
  79. Texto do artigo, página 2: Carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1:
  80. Texto do artigo, página 2: Valores
  81. Texto do artigo, página 2: 1. Lúcia Amosse Simango ................................................................ 16
  82. Texto do artigo, página 2: 2. Ema Manguiza Sitoe ..................................................................... 15
  83. Texto do artigo, página 2: 3. Elesse Solomone Matuassa ........................................................... 15
  84. Texto do artigo, página 2: 4. Salfina Titos Chauque ................................................................... 14
  85. Texto do artigo, página 2: 5. Cecília Fenias Nhambe ................................................................. 14
  86. Texto do artigo, página 2: 6. Tomas Jossai Bendzane ................................................................ 13
  87. Texto do artigo, página 2: 7. Minoria Ernesto Sibanda ............................................................... 13
  88. Texto do artigo, página 2: 8. Angélica Jossefa Muchuane .......................................................... 13
  89. Texto do artigo, página 2: 9. Terezinha José Simango ............................................................... 13
  90. Texto do artigo, página 2: 10. Sara Simião Chunguane .............................................................. 13
  91. Texto do artigo, página 2: 11. Januário João Mutisse ................................................................. 12
  92. Texto do artigo, página 2: Massangena, 10 de Junho de 2015. — O Presidente do Júri, Romão Samussone Novela.
  93. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mandlakazi
  94. Texto do artigo, página 3: Despachos De 8 de Outubro de 2013:
  95. Texto do artigo, página 3: Arnaldo Pedro Machai, concorente e classificado em 9.º no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente para a carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, ficando colocado no Serviço Dsistrital de Planeamento e Infra-Estruturas.
  96. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Janeiro de 2014.)
  97. Texto do artigo, página 3: De 16 de Junho de 2014:
  98. Texto do artigo, página 3: Ismael Joaquim Chave — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, ficando colocado no Serviço Dsistrital de Planeamento e Infra-Estruturas.
  99. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Julho.)
  100. Texto do artigo, página 3: De 26 de Agosto de 2014:
  101. Texto do artigo, página 3: Vasco Armando Matsinhe — nomeado provisoriamente para a carreira de operário, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, ficando colocado no Serviço Dsistrital de Planeamento e Infra-Estruturas.
  102. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Janeiro de 2015.)
  103. Texto do artigo, página 3: De 28 de Agosto de 2014:
  104. Texto do artigo, página 3: Francisca António Macuácua — nomeada provisoriamente para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, ficando colocada no Serviço Distrital de Planeamento e InfraEstruturas.
  105. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Outubro.)
  106. Texto do artigo, página 3: De 16 de Dezembro de 2014:
  107. Texto do artigo, página 3: Milagre Joaquim Macuácua — nomeado provisoriamente para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, ficando colocado no Serviço Distrital de Planeamento e InfraEstruturas.
  108. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Dezembro.)
  109. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Zavala
  110. Texto do artigo, página 3: Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
  111. Texto do artigo, página 3: Aviso
  112. Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o artigo 27 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, redacção do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de
  113. Texto do artigo, página 3: Julho, publica-se a lista provisória do cadidato admitido ao concurso para o prvimento de vaga na carreira/categoria de técnico profissinal de construção civil, a que se refere o aviso afixado no servico Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas no dia 14 de Setembro de 2015.
  114. Texto do artigo, página 3: Carreira de técnico profissional de construção civil: Aprovado: Valores Francisco António Júlio .................................................................... 16
  115. Texto do artigo, página 3: Quissico, 28 de Dezembro de 2015. — O Presidente do Júri, José Mauro Raúl Phumo.
  116. Texto do artigo, página 3: Município da Cidade de Xai-Xa
  117. Texto do artigo, página 3: Conselho Municipal
  118. Texto do artigo, página 3: Contactos
  119. Texto do artigo, página 3: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Orlando Maluzane, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 85164789, emitido em 25 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  120. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1 (Objecto)
  122. Texto do artigo, página 3: O contrato tem por objecto a a prestação de serviço.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  124. Texto do artigo, página 3: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  126. Texto do artigo, página 3: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  128. Texto do artigo, página 3: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  130. Texto do artigo, página 3: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de operário, grupo salarial 3, classe U, escalão 7.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6 (Desconto)
  132. Texto do artigo, página 3: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeito de aposentação, assistência médica e medicamentosa,
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7 (Probidade)
  134. Texto do artigo, página 4: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  136. Texto do artigo, página 4: Opresente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  137. Texto do artigo, página 4: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 24 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Orlando Maluzane.
  138. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumnentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  139. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
  140. Texto do artigo, página 4: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Belarmino Albino Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101300647J, emitido em 28 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  141. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1 (Objecto)
  143. Texto do artigo, página 4: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  145. Texto do artigo, página 4: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  147. Texto do artigo, página 4: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  149. Texto do artigo, página 4: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  151. Texto do artigo, página 4: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de técnico, grupo salarial 7 classe C, escalão 3.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7 (Probidade)
  153. Texto do artigo, página 4: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  155. Texto do artigo, página 4: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  156. Texto do artigo, página 4: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 29 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Belarmino Albino Sitoe.
  157. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
  158. Texto do artigo, página 4: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Alfredo José Chissano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101299137C, emitido em 30 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  159. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1 (Objecto)
  161. Texto do artigo, página 4: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  163. Texto do artigo, página 4: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  165. Texto do artigo, página 4: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  167. Texto do artigo, página 4: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  169. Texto do artigo, página 4: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de assistente técnico, grupo salarial 6, classe C, escalão 1.
  170. Texto do artigo, página 5: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  172. Texto do artigo, página 5: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  173. Texto do artigo, página 5: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 29 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Alfredo José Chissano.
  174. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
  175. Texto do artigo, página 5: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Constâncio Sebastião Cuco, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100827097J, emitido em 28 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  176. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 1 (Objecto)
  178. Texto do artigo, página 5: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  180. Texto do artigo, página 5: O contrato desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  182. Texto do artigo, página 5: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  184. Texto do artigo, página 5: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  186. Texto do artigo, página 5: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de assistente da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1.
  187. Texto do artigo, página 5: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  189. Texto do artigo, página 5: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  190. Texto do artigo, página 5: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 29 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Constâncio Sebastião Cuco.
  191. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
  192. Texto do artigo, página 5: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Adriano da Conceição Frederico, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104339427A, emitido em 22 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  193. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 1 (Objecto)
  195. Texto do artigo, página 5: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  197. Texto do artigo, página 5: O contratado desenvolverá as suas actividades no Departamento de Transportes, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  199. Texto do artigo, página 5: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  201. Texto do artigo, página 5: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  203. Texto do artigo, página 5: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 2.
  204. Texto do artigo, página 6: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  205. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  206. Texto do artigo, página 6: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  207. Texto do artigo, página 6: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 29 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Adriano da Conceição Frederico.
  208. Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
  209. Texto do artigo, página 6: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Afonso da Cruz Issufo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 8090102599793B, emitido em 1 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  210. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  211. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1 (Objecto)
  212. Texto do artigo, página 6: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  213. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  214. Texto do artigo, página 6: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  215. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  216. Texto do artigo, página 6: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  218. Texto do artigo, página 6: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  219. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  220. Texto do artigo, página 6: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 2.
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 6 (Desconto) O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
  222. Texto do artigo, página 6: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  223. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  224. Texto do artigo, página 6: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  225. Texto do artigo, página 6: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 29 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Afonso da Cruz Issufo.
  226. Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
  227. Texto do artigo, página 6: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Ângelo Jonhane Gogolo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102202438B, emitido em 5 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  228. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1 (Objecto)
  230. Texto do artigo, página 6: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  232. Texto do artigo, página 6: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  233. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  234. Texto do artigo, página 6: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  236. Texto do artigo, página 6: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  238. Texto do artigo, página 6: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 8.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 6 (Desconto) O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
  240. Texto do artigo, página 7: (Probidade)
  241. Texto do artigo, página 7: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  242. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  243. Texto do artigo, página 7: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  244. Texto do artigo, página 7: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 29 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Ângelo Jonhane Gogolo.
  245. Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
  246. Texto do artigo, página 7: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Laura Albino Macuácua, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102894091L, emitido em 30 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
  247. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  248. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1 (Objecto)
  249. Texto do artigo, página 7: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  250. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  251. Texto do artigo, página 7: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  252. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  253. Texto do artigo, página 7: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  254. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  255. Texto do artigo, página 7: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  256. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  257. Texto do artigo, página 7: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscrita no orçamento do Estado, correspondente à carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 2.
  258. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6 (Desconto) A contratada pode querendo, aderrir ao sistema de previdência social
  259. Texto do artigo, página 7: (Probidade)
  260. Texto do artigo, página 7: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  261. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  262. Texto do artigo, página 7: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  263. Texto do artigo, página 7: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 29 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Laura Albino Macuácua.
  264. Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
  265. Texto do artigo, página 7: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Pedro Joaquim Macambaco, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 3390278, emitido em 3 de Setembro de 1999, pelo Arquivo de Identificação Civil da XaiXai, designado neste acto por contratado.
  266. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  267. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1 (Objecto)
  268. Texto do artigo, página 7: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  269. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  270. Texto do artigo, página 7: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  271. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  272. Texto do artigo, página 7: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  273. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  274. Texto do artigo, página 7: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  275. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  276. Texto do artigo, página 7: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 8.
  277. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6 (Desconto)
  278. Texto do artigo, página 8: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  279. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  280. Texto do artigo, página 8: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  281. Texto do artigo, página 8: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 29 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Pedro Joaquim Macambaco.
  282. Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
  283. Texto do artigo, página 8: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Regina Tomás Miambo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101299253N, emitido em 1 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
  284. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  285. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 1 (Objecto)
  286. Texto do artigo, página 8: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  287. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  288. Texto do artigo, página 8: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  289. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  290. Texto do artigo, página 8: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  291. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  292. Texto do artigo, página 8: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  293. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  294. Texto do artigo, página 8: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 4.
  295. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 6 (Desconto) O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
  296. Texto do artigo, página 8: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  297. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  298. Texto do artigo, página 8: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  299. Texto do artigo, página 8: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 29 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Regina Tomás Miambo.
  300. Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
  301. Texto do artigo, página 8: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Gabriel Guidione Matavele, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 85165176, emitido em 1 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  302. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  303. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 1 (Objecto)
  304. Texto do artigo, página 8: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  305. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  306. Texto do artigo, página 8: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  307. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  308. Texto do artigo, página 8: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  309. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  310. Texto do artigo, página 8: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  311. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  312. Texto do artigo, página 8: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 3.
  313. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 6 (Desconto)
  314. Texto do artigo, página 9: fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Gabriel GuidioneMatavele.
  315. Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
  316. Texto do artigo, página 9: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Amélia Mavinga Tsane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102053054J, emitido em 23 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
  317. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  318. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1 (Objecto)
  319. Texto do artigo, página 9: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  320. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  321. Texto do artigo, página 9: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  322. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  323. Texto do artigo, página 9: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  324. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  325. Texto do artigo, página 9: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  326. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  327. Texto do artigo, página 9: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à Carreira de agente servico, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
  328. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 6 (Desconto) A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
  329. Texto do artigo, página 9: em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Amélia MavingaTsane.
  330. Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
  331. Texto do artigo, página 9: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Anifa Ussene Valgy, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101020115P, emitido em 25 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
  332. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  333. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1 (Objecto)
  334. Texto do artigo, página 9: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  335. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  336. Texto do artigo, página 9: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  337. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  338. Texto do artigo, página 9: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  340. Texto do artigo, página 9: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  341. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  342. Texto do artigo, página 9: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado correspondente à carreira de agente serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
  343. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 6 (Desconto) A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
  344. Texto do artigo, página 10: — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Anifa Ussene Valgy.
  345. Texto do artigo, página 10: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
  346. Texto do artigo, página 10: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Pereira David Siquice, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102877272B, emitido em 6 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  347. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  348. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 1 (Objecto)
  349. Texto do artigo, página 10: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  350. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  351. Texto do artigo, página 10: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  352. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  353. Texto do artigo, página 10: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  354. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  355. Texto do artigo, página 10: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  356. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  357. Texto do artigo, página 10: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
  358. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 6 (Desconto)
  359. Texto do artigo, página 10: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeito de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  360. Texto do artigo, página 10: fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Pereira David Siquice.
  361. Texto do artigo, página 10: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
  362. Texto do artigo, página 10: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Rui Fernando Massingue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090091317H, emitido em 15 de Abril de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.
  363. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  364. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 1 (Objecto)
  365. Texto do artigo, página 10: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  366. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  367. Texto do artigo, página 10: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  368. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  369. Texto do artigo, página 10: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  370. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  371. Texto do artigo, página 10: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  372. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  373. Texto do artigo, página 10: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente de serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 3.
  374. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 6 (Desconto)
  375. Texto do artigo, página 10: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeito de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  376. Texto do artigo, página 11: fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Pereira David Siquice.
  377. Texto do artigo, página 11: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
  378. Texto do artigo, página 11: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Rui Fernando Massingue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090091317H, emitido em 15 deAbril de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.
  379. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  380. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 1 (Objecto)
  381. Texto do artigo, página 11: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  382. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  383. Texto do artigo, página 11: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  384. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  385. Texto do artigo, página 11: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  386. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  387. Texto do artigo, página 11: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  388. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  389. Texto do artigo, página 11: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente de serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 3.
  390. Texto do artigo, página 11: fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Rui Fernando Massingue.
  391. Texto do artigo, página 11: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
  392. Texto do artigo, página 11: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Simião Elias Massemendele Mutuque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101298969Q, emitido em 28 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  393. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  394. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 1 (Objecto)
  395. Texto do artigo, página 11: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  396. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  397. Texto do artigo, página 11: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  398. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  399. Texto do artigo, página 11: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  400. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Direcção de Recursos Hunanos. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
  • Diploma De 5 de Abril de 2013:
  • Diploma De 18 de Dezembro de 2015:
  • Aviso Governo do Distrito de Massangena Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  • Despacho Governo do Distrito de Mandlakazi
  • Diploma De 16 de Junho de 2014:
  • Diploma De 26 de Agosto de 2014:
  • Diploma De 28 de Agosto de 2014:
  • Diploma De 16 de Dezembro de 2014:
  • Aviso Governo do Distrito de Zavala Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
  • Aviso Município da Cidade de Mocuba Conselho Municipal
  • Despacho Tribunal Administrativo
  • Aviso Universidade Eduardo Mondlane Direcção de Recursos Humanos
  • Diploma n.º 24/2013 Nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 24 e do artigo 31 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, designo Aboobacar Zainadine Dauto Changa, juiz Conselheiro, para exercer a função de Presidente da Segunda Secção do Tribunal Administrativo.
  • Despacho Governo da Província do Maputo
  • Despacho Governo da Província de Gaza Direcção Provincial de Apoio e Controlo
  • Despacho Governo da Província de Tete Secretaria Provincial
  • Diploma De 16 de Junho de 2015:
  • Despacho Tribunal Aduaneiro da Província de Nampula - Nacala – Porto
  • Despacho Governo do Distrito de Chibuto