II SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 48/2016

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Texto do artigo · p. 11 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 11 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
Texto do artigo · p. 12 — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Simião Elias Massemendele Mutuque.
Texto do artigo · p. 12 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 12 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 12 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Jaime Mabiane Tsamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100743462N, emitido em 17 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 12 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 12 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 12 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 12 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de operário, grupo salarial 3 classe U, escalão 3.
Texto do artigo · p. 12 em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Jaime MabianeTsamba.
Texto do artigo · p. 12 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 12 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Arone Ananias Manhique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104064374B, emitido em 22 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 12 O contratado desenvolverá as suas actividades no conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 12 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 12 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 12 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de operário, grupo salarial 3, classe U, escalão 6.
Texto do artigo · p. 13 (Probidade)
Texto do artigo · p. 13 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 13 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 30 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Arone Ananias Manhique.
Texto do artigo · p. 13 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 13 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e João Ananias Mbalane, de nacionalidade moçambicana, portador do talão do Bilhete de Identidade n.º 85172648, emitido em 8 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 13 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 13 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 13 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 13 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente técnico, grupo salarial 2,
Texto do artigo · p. 13 classe U, escalão 1.
Texto do artigo · p. 13 (Probidade)
Texto do artigo · p. 13 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 13 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 24 de Outubro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, João Ananias Mbalane.
Texto do artigo · p. 13 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 13 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Adriano Francisco Lucas Bombe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090176753D, emitido em 5 de Agosto de 2004, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 13 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 13 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 13 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 13 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de assistente técnico, grupo salarial 6, classe C, escalão 3.
Texto do artigo · p. 14 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 28 de Outubro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Adriano Francisco Lucas Bombe.
Texto do artigo · p. 14 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 14 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Palmira Tristeza Azarias Mutobai Bila, de nacionalidade moçambicana, portadora do Talão do Bilhete de Identidade n.º 85169085, emitido em 11 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 14 A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 14 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 14 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1.
Texto do artigo · p. 14 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 20 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Palmira Tristeza Azarias Mutobai Bila.
Texto do artigo · p. 14 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 14 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Bernardo Jinguane Chicuela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090096406R, emitido em 3 de Setembro de 2002, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 14 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 14 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 14 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado correspondente à carreira de auxiliar, grupo salarial1, classe U, escalão 5.
Texto do artigo · p. 15 Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 15 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 20 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Bernardo Jinguane Chicuela.
Texto do artigo · p. 15 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Março de 2015.)
Texto do artigo · p. 15 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Rosa Massingue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101159551N, emitido em 12 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 15 A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 15 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 15 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 1.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 6 (Desconto) A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
Texto do artigo · p. 15 Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 15 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 22 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Rosa Massingue.
Texto do artigo · p. 15 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 15 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Maria Isabel Filimão Boene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090238658K, emitido em 13 de Março de 2006, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
Texto do artigo · p. 15 A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 15 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 15 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente de técnico, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 6 (Desconto) A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
Texto do artigo · p. 16 (Probidade)
Texto do artigo · p. 16 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 16 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 22 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Maria Isabel Filimão Boene.
Texto do artigo · p. 16 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 16 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Azarias Francisco Comé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102070035I, emitido em 11 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 16 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 16 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 16 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 16 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente serviço, grupo salarial 2,
Texto do artigo · p. 16 classe U, escalão 2.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 16 (Desconto)
Texto do artigo · p. 16 O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeito de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Texto do artigo · p. 16 (Probidade)
Texto do artigo · p. 16 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 16 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 22 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Azarias Francisco Comé.
Texto do artigo · p. 16 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 16 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Georgina Mário Fenias Macucule, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101299680C, emitido em 5 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
Texto do artigo · p. 16 A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Munipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 16 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 16 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 16 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 16 A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeito de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 17 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 17 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 22 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Georgina Mário Fenias Macucule.
Texto do artigo · p. 17 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 17 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Maria Angêlica Chichava, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101300679I, emitido em 29 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
Texto do artigo · p. 17 O contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 17 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 17 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 17 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente a carreira de agente serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 6 (Desconto) A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 17 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 17 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 22 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Maria Angélica Chichava.
Texto do artigo · p. 17 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 17 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Xadreque Justino Mucache, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102129846J, emitido em 17 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
Texto do artigo · p. 17 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 17 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 17 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 17 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de assistente técnico, grupo salarial 6, classe E, escalão 1.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 6 (Desconto) O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
Texto do artigo · p. 18 (Probidade)
Texto do artigo · p. 18 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 18 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 22 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Xadreque Justino Mucache.
Texto do artigo · p. 18 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Janeiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 18 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Rubão Zacarias Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090001017Q, emitido em 15 de Junho de 2000, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
Texto do artigo · p. 18 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 18 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 18 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 18 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 18 O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeito de aposentação, assistência médica e medica-mentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 18 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 18 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 24 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Rubão Zacarias Matsinhe.
Texto do artigo · p. 18 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 18 Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Lucas Tomás Nhancale, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090079442B, emitido em 24 de Novembro de 2008, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 18 O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 18 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 18 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 19 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreita de operário, grupo salarial 3, classe U, escalão 6.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 6 (Desconto)
Texto do artigo · p. 19 O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeito de aposentação, assistência médica, medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 19 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício
Texto do artigo · p. 19 próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 19 Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 24 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Lucas Tomás Nhancale.
Texto do artigo · p. 19 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 19 Município da Cidade de Mocuba
Texto do artigo · p. 19 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 19 Aviso
Texto do artigo · p. 19 Em conformidade com o despacho de 3 de Setembro de 2013, o Conselho Municipal da Cidade de Mocuba nos termos do artigo 13, publica-se a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso para o provimento de lugar na carreira técnico, grupo salarial 7, classe E.
Texto do artigo · p. 19 Lista de classificação final do concurso interno:
Texto do artigo · p. 19 Técnico N.º Nome Prova escrita Prova oral Média Classificação Observação 1 Gabriel Vinagre Namalamba Paulo 13,75 10,00 11,87 1.º Apurado 2 Fernando Simão 11,00 10,00 11,00 2.º Apurado
Técnico
N.ºNomeProva escritaProva oralMédiaClassificaçãoObservação
1Gabriel Vinagre Namalamba Paulo13,7510,0011,871.ºApurado
2Fernando Simão11,0010,0011,002.ºApurado
Texto do artigo · p. 19 Mocuba, 14 de Setembro de 2015. — O Chefe dos Serviços, Fernanda Fernandes Aleixo.
Texto do artigo · p. 19 Universidade Eduardo Mondlane
Texto do artigo · p. 19 Direcção de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 19 Avisos
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do n.º 3 do artigo 27 do Regulamento de Concurso, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, conjugado com o artigo 30 do Regulamento do Estatuto Geral Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 2 do artigo 20 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, publica-se a lista de resultados finais do concurso de ingresso aberto por despacho de 3 de Julho de 2014, para a carreira de investigação cientítifica e técnico superior de administração pública N1.
Texto do artigo · p. 19 Carreira de investigação científica: Categoria de investigador assistente:
Texto do artigo · p. 19 N.º Nome dpo candidato Carreira Categoria conforme vaga aberta Classificação Resultado final Observação 2 Almeida Zacarias Machava Investigação científica Investigador assistente 18 Aprovado
N.ºNome dpo candidatoCarreiraCategoria conforme vaga abertaClassificaçãoResultado finalObservação
2Almeida Zacarias MachavaInvestigação científicaInvestigador assistente18Aprovado
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Fevereiro de 2016. — O Presidente do Júri, Prof. Doutor Armando César Dimande.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do n.º 3 do artigo 27 do Regulamento de Concurso, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, conjugado com o artigo 30 do Regulamento do Estatuto Geral Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 2 do artigo 20 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, publica-se a lista de resultados finais do concurso de ingresso aberto por despacho de 3 de Julho de 2014, para a carreira de investigação cientítifica e técnico superior de administração pública N1.
Texto do artigo · p. 20 Carreira de investigação científica: Categoria de investigador estagiário:
Texto do artigo · p. 20 N.º Nome do candidato Carreira Categoria Classif. Resultado Final Obsev. 1 Alcides Malavone Alberto Nobela Investigação científica Investigador estagiário 18 Aprovado 2 Jeremias Adérito Investigação científica Investigador estagiário 18 Aprovado 3 Shakila Nuro Caiado Investigação científica Investigador estagiário 17 Aprovada 4 Nilza Safira Domingos Maesso Investigação científica Investigador estagiário 16 Aprovada 5 Célcio Maria de Coelho Francisco Munhequeia Investigação científica Investigador estagiário 15 Aprovado 6 Pedro António Homo Investigação científica Investigador estagiário 13 Aprovado 7 Saquina Luís Saraiva Investigação científica Investigador estagiário 12 Aprovada 8 Júlio Jorge Matlombe Investigação científica Investigador estagiário 0 Reprovado a)
N.ºNome do candidatoCarreiraCategoriaClassif.Resultado FinalObsev.
1Alcides Malavone Alberto NobelaInvestigação científicaInvestigador estagiário18Aprovado
2Jeremias AdéritoInvestigação científicaInvestigador estagiário18Aprovado
3Shakila Nuro CaiadoInvestigação científicaInvestigador estagiário17Aprovada
4Nilza Safira Domingos MaessoInvestigação científicaInvestigador estagiário16Aprovada
5Célcio Maria de Coelho Francisco MunhequeiaInvestigação científicaInvestigador estagiário15Aprovado
6Pedro António HomoInvestigação científicaInvestigador estagiário13Aprovado
7Saquina Luís SaraivaInvestigação científicaInvestigador estagiário12Aprovada
8Júlio Jorge MatlombeInvestigação científicaInvestigador estagiário0Reprovadoa)
Texto do artigo · p. 20 a) Não Compareceu à entrevista profissional. Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2016. — O Presidente do Júri, Prof. Doutor Armando César Dimande.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do n.º 3 do artigo 27 do Regulamento de Concurso, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, conjugado com o artigo 30 do Regulamento do Estatuto Geral Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 2 do artigo 20 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, publica-se a lista de resultados finais do concurso de ingresso aberto por despacho de 3 de Julho de 2014, para a carreira de investigação cientítifica e técnico superior de administração pública N1.
Texto do artigo · p. 20 Carreira de técnico de administração pública N1: Categoria de técnico superior de administração:
Texto do artigo · p. 20 N.º Nome do candidato Carreira Categoria Classif. Resultado Final Obsev. 1 Celina Francisco Monjane Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 18 Aprovada 2 Raúl dos Santos Carmelo Pontes Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 16 Aprovado 3 Edson Armando Nacapa Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 14 Aprovado 4 Marques da Celeste Abílio Langa Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 14 Aprovado 5 Abner Fernando Mavanga Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 13 Aprovado 6 Rousseau Fernando Bila Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 13 Aprovado 7 João Rafael Nhacudima Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 12 Aprovado 8 Borbelo Borges Gucinho Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 0 Reprovado
N.ºNome do candidatoCarreiraCategoriaClassif.Resultado FinalObsev.
1Celina Francisco MonjaneTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração18Aprovada
2Raúl dos Santos Carmelo PontesTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração16Aprovado
3Edson Armando NacapaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração14Aprovado
4Marques da Celeste Abílio LangaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração14Aprovado
5Abner Fernando MavangaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração13Aprovado
6Rousseau Fernando BilaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração13Aprovado
7João Rafael NhacudimaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração12Aprovado
8Borbelo Borges GucinhoTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0Reprovadoa)
9Silvestre Martinho Chioune MalateTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0Reprovadoa)
10Jaime Alfredo SitoeTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0Reprovadoa)
11Júlio Jorge MatlombeTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0ReprovadoA)
Texto do artigo · p. 20 a) 9 Silvestre Martinho Chioune Malate Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 0 Reprovado
N.ºNome do candidatoCarreiraCategoriaClassif.Resultado FinalObsev.
1Celina Francisco MonjaneTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração18Aprovada
2Raúl dos Santos Carmelo PontesTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração16Aprovado
3Edson Armando NacapaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração14Aprovado
4Marques da Celeste Abílio LangaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração14Aprovado
5Abner Fernando MavangaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração13Aprovado
6Rousseau Fernando BilaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração13Aprovado
7João Rafael NhacudimaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração12Aprovado
8Borbelo Borges GucinhoTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0Reprovadoa)
9Silvestre Martinho Chioune MalateTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0Reprovadoa)
10Jaime Alfredo SitoeTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0Reprovadoa)
11Júlio Jorge MatlombeTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0ReprovadoA)
Texto do artigo · p. 20 a) 10 Jaime Alfredo Sitoe Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 0 Reprovado
N.ºNome do candidatoCarreiraCategoriaClassif.Resultado FinalObsev.
1Celina Francisco MonjaneTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração18Aprovada
2Raúl dos Santos Carmelo PontesTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração16Aprovado
3Edson Armando NacapaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração14Aprovado
4Marques da Celeste Abílio LangaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração14Aprovado
5Abner Fernando MavangaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração13Aprovado
6Rousseau Fernando BilaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração13Aprovado
7João Rafael NhacudimaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração12Aprovado
8Borbelo Borges GucinhoTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0Reprovadoa)
9Silvestre Martinho Chioune MalateTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0Reprovadoa)
10Jaime Alfredo SitoeTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0Reprovadoa)
11Júlio Jorge MatlombeTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0ReprovadoA)
Texto do artigo · p. 20 a) 11 Júlio Jorge Matlombe Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 0 Reprovado A)
N.ºNome do candidatoCarreiraCategoriaClassif.Resultado FinalObsev.
1Celina Francisco MonjaneTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração18Aprovada
2Raúl dos Santos Carmelo PontesTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração16Aprovado
3Edson Armando NacapaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração14Aprovado
4Marques da Celeste Abílio LangaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração14Aprovado
5Abner Fernando MavangaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração13Aprovado
6Rousseau Fernando BilaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração13Aprovado
7João Rafael NhacudimaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração12Aprovado
8Borbelo Borges GucinhoTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0Reprovadoa)
9Silvestre Martinho Chioune MalateTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0Reprovadoa)
10Jaime Alfredo SitoeTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0Reprovadoa)
11Júlio Jorge MatlombeTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0ReprovadoA)
Texto do artigo · p. 20 a) Não compareceu à entrevista profissional. Maputo, 4 de Fevereiro de 2016. — O Presidente do Júri, Prof. Doutor Armando César Dimande.
Parágrafo · p. 20 Preço — 46,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 11: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  2. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  3. Texto do artigo, página 11: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
  4. Texto do artigo, página 12: — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Simião Elias Massemendele Mutuque.
  5. Texto do artigo, página 12: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 12: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
  7. Texto do artigo, página 12: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Jaime Mabiane Tsamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100743462N, emitido em 17 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  8. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 1 (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 12: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  12. Texto do artigo, página 12: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  14. Texto do artigo, página 12: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  16. Texto do artigo, página 12: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  18. Texto do artigo, página 12: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de operário, grupo salarial 3 classe U, escalão 3.
  19. Texto do artigo, página 12: em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Jaime MabianeTsamba.
  20. Texto do artigo, página 12: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
  21. Texto do artigo, página 12: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Arone Ananias Manhique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104064374B, emitido em 22 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  22. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 1 (Objecto)
  24. Texto do artigo, página 12: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  26. Texto do artigo, página 12: O contratado desenvolverá as suas actividades no conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  28. Texto do artigo, página 12: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  30. Texto do artigo, página 12: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  32. Texto do artigo, página 12: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de operário, grupo salarial 3, classe U, escalão 6.
  33. Texto do artigo, página 13: (Probidade)
  34. Texto do artigo, página 13: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  36. Texto do artigo, página 13: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  37. Texto do artigo, página 13: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 30 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Arone Ananias Manhique.
  38. Texto do artigo, página 13: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Dezembro.)
  39. Texto do artigo, página 13: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e João Ananias Mbalane, de nacionalidade moçambicana, portador do talão do Bilhete de Identidade n.º 85172648, emitido em 8 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  40. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 1 (Objecto)
  42. Texto do artigo, página 13: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  44. Texto do artigo, página 13: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  46. Texto do artigo, página 13: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  48. Texto do artigo, página 13: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  50. Texto do artigo, página 13: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente técnico, grupo salarial 2,
  51. Texto do artigo, página 13: classe U, escalão 1.
  52. Texto do artigo, página 13: (Probidade)
  53. Texto do artigo, página 13: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  55. Texto do artigo, página 13: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  56. Texto do artigo, página 13: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 24 de Outubro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, João Ananias Mbalane.
  57. Texto do artigo, página 13: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Novembro.)
  58. Texto do artigo, página 13: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Adriano Francisco Lucas Bombe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090176753D, emitido em 5 de Agosto de 2004, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.
  59. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 1 (Objecto)
  61. Texto do artigo, página 13: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  63. Texto do artigo, página 13: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  65. Texto do artigo, página 13: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  67. Texto do artigo, página 13: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  69. Texto do artigo, página 13: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de assistente técnico, grupo salarial 6, classe C, escalão 3.
  70. Texto do artigo, página 14: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 28 de Outubro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Adriano Francisco Lucas Bombe.
  71. Texto do artigo, página 14: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Dezembro.)
  72. Texto do artigo, página 14: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Palmira Tristeza Azarias Mutobai Bila, de nacionalidade moçambicana, portadora do Talão do Bilhete de Identidade n.º 85169085, emitido em 11 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
  73. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 1 (Objecto)
  75. Texto do artigo, página 14: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  77. Texto do artigo, página 14: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  79. Texto do artigo, página 14: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  81. Texto do artigo, página 14: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  83. Texto do artigo, página 14: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1.
  84. Texto do artigo, página 14: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 20 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Palmira Tristeza Azarias Mutobai Bila.
  85. Texto do artigo, página 14: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Novembro.)
  86. Texto do artigo, página 14: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Bernardo Jinguane Chicuela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090096406R, emitido em 3 de Setembro de 2002, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.
  87. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 1 (Objecto)
  89. Texto do artigo, página 14: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  91. Texto do artigo, página 14: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  92. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  93. Texto do artigo, página 14: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  94. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  95. Texto do artigo, página 14: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  96. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  97. Texto do artigo, página 14: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado correspondente à carreira de auxiliar, grupo salarial1, classe U, escalão 5.
  98. Texto do artigo, página 15: Tribunal Administrativo.
  99. Texto do artigo, página 15: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 20 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Bernardo Jinguane Chicuela.
  100. Texto do artigo, página 15: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Março de 2015.)
  101. Texto do artigo, página 15: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Rosa Massingue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101159551N, emitido em 12 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
  102. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 1 (Objecto)
  104. Texto do artigo, página 15: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  106. Texto do artigo, página 15: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  108. Texto do artigo, página 15: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  110. Texto do artigo, página 15: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  112. Texto do artigo, página 15: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 1.
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 6 (Desconto) A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
  114. Texto do artigo, página 15: Tribunal Administrativo.
  115. Texto do artigo, página 15: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 22 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Rosa Massingue.
  116. Texto do artigo, página 15: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
  117. Texto do artigo, página 15: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Maria Isabel Filimão Boene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090238658K, emitido em 13 de Março de 2006, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
  118. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  119. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 1 (Objecto)
  120. Texto do artigo, página 15: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
  122. Texto do artigo, página 15: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  123. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  124. Texto do artigo, página 15: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  126. Texto do artigo, página 15: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  127. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  128. Texto do artigo, página 15: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente de técnico, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
  129. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 6 (Desconto) A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
  130. Texto do artigo, página 16: (Probidade)
  131. Texto do artigo, página 16: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  133. Texto do artigo, página 16: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  134. Texto do artigo, página 16: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 22 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Maria Isabel Filimão Boene.
  135. Texto do artigo, página 16: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
  136. Texto do artigo, página 16: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Azarias Francisco Comé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102070035I, emitido em 11 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  137. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 1 (Objecto)
  139. Texto do artigo, página 16: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  141. Texto do artigo, página 16: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  143. Texto do artigo, página 16: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  145. Texto do artigo, página 16: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  147. Texto do artigo, página 16: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente serviço, grupo salarial 2,
  148. Texto do artigo, página 16: classe U, escalão 2.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 6
  150. Texto do artigo, página 16: (Desconto)
  151. Texto do artigo, página 16: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeito de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  152. Texto do artigo, página 16: (Probidade)
  153. Texto do artigo, página 16: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  155. Texto do artigo, página 16: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  156. Texto do artigo, página 16: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 22 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Azarias Francisco Comé.
  157. Texto do artigo, página 16: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
  158. Texto do artigo, página 16: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Georgina Mário Fenias Macucule, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101299680C, emitido em 5 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
  159. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 1 (Objecto)
  161. Texto do artigo, página 16: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
  163. Texto do artigo, página 16: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Munipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  165. Texto do artigo, página 16: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  166. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  167. Texto do artigo, página 16: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  169. Texto do artigo, página 16: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
  170. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 6 (Desconto)
  171. Texto do artigo, página 16: A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeito de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 7 (Probidade)
  173. Texto do artigo, página 17: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  175. Texto do artigo, página 17: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  176. Texto do artigo, página 17: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 22 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Georgina Mário Fenias Macucule.
  177. Texto do artigo, página 17: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
  178. Texto do artigo, página 17: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Maria Angêlica Chichava, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101300679I, emitido em 29 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
  179. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 1 (Objecto)
  181. Texto do artigo, página 17: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
  183. Texto do artigo, página 17: O contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  185. Texto do artigo, página 17: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  187. Texto do artigo, página 17: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  189. Texto do artigo, página 17: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente a carreira de agente serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 6 (Desconto) A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 7 (Probidade)
  192. Texto do artigo, página 17: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  194. Texto do artigo, página 17: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  195. Texto do artigo, página 17: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 22 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Maria Angélica Chichava.
  196. Texto do artigo, página 17: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
  197. Texto do artigo, página 17: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Xadreque Justino Mucache, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102129846J, emitido em 17 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
  198. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 1 (Objecto)
  200. Texto do artigo, página 17: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
  202. Texto do artigo, página 17: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  204. Texto do artigo, página 17: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  206. Texto do artigo, página 17: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  208. Texto do artigo, página 17: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de assistente técnico, grupo salarial 6, classe E, escalão 1.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 6 (Desconto) O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
  210. Texto do artigo, página 18: (Probidade)
  211. Texto do artigo, página 18: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  213. Texto do artigo, página 18: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  214. Texto do artigo, página 18: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 22 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Xadreque Justino Mucache.
  215. Texto do artigo, página 18: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Janeiro de 2015.)
  216. Texto do artigo, página 18: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Rubão Zacarias Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090001017Q, emitido em 15 de Junho de 2000, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
  217. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 1 (Objecto)
  219. Texto do artigo, página 18: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
  221. Texto do artigo, página 18: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  223. Texto do artigo, página 18: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  225. Texto do artigo, página 18: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  227. Texto do artigo, página 18: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 6 (Desconto)
  229. Texto do artigo, página 18: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeito de aposentação, assistência médica e medica-mentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 7 (Probidade)
  231. Texto do artigo, página 18: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  233. Texto do artigo, página 18: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  234. Texto do artigo, página 18: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 24 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Rubão Zacarias Matsinhe.
  235. Texto do artigo, página 18: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
  236. Texto do artigo, página 18: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Lucas Tomás Nhancale, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090079442B, emitido em 24 de Novembro de 2008, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.
  237. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 1 (Objecto)
  239. Texto do artigo, página 18: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
  241. Texto do artigo, página 18: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  243. Texto do artigo, página 18: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  245. Texto do artigo, página 18: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 5 (Vencimentos)
  247. Texto do artigo, página 19: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreita de operário, grupo salarial 3, classe U, escalão 6.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 6 (Desconto)
  249. Texto do artigo, página 19: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeito de aposentação, assistência médica, medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 7 (Probidade)
  251. Texto do artigo, página 19: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício
  252. Texto do artigo, página 19: próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  254. Texto do artigo, página 19: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  255. Texto do artigo, página 19: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 24 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Lucas Tomás Nhancale.
  256. Texto do artigo, página 19: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
  257. Texto do artigo, página 19: Município da Cidade de Mocuba
  258. Texto do artigo, página 19: Conselho Municipal
  259. Texto do artigo, página 19: Aviso
  260. Texto do artigo, página 19: Em conformidade com o despacho de 3 de Setembro de 2013, o Conselho Municipal da Cidade de Mocuba nos termos do artigo 13, publica-se a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso para o provimento de lugar na carreira técnico, grupo salarial 7, classe E.
  261. Texto do artigo, página 19: Lista de classificação final do concurso interno:
  262. Texto do artigo, página 19: Técnico N.º Nome Prova escrita Prova oral Média Classificação Observação 1 Gabriel Vinagre Namalamba Paulo 13,75 10,00 11,87 1.º Apurado 2 Fernando Simão 11,00 10,00 11,00 2.º Apurado
    Técnico
    N.ºNomeProva escritaProva oralMédiaClassificaçãoObservação
    1Gabriel Vinagre Namalamba Paulo13,7510,0011,871.ºApurado
    2Fernando Simão11,0010,0011,002.ºApurado
  263. Texto do artigo, página 19: Mocuba, 14 de Setembro de 2015. — O Chefe dos Serviços, Fernanda Fernandes Aleixo.
  264. Texto do artigo, página 19: Universidade Eduardo Mondlane
  265. Texto do artigo, página 19: Direcção de Recursos Humanos
  266. Texto do artigo, página 19: Avisos
  267. Texto do artigo, página 19: Nos termos do n.º 3 do artigo 27 do Regulamento de Concurso, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, conjugado com o artigo 30 do Regulamento do Estatuto Geral Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 2 do artigo 20 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, publica-se a lista de resultados finais do concurso de ingresso aberto por despacho de 3 de Julho de 2014, para a carreira de investigação cientítifica e técnico superior de administração pública N1.
  268. Texto do artigo, página 19: Carreira de investigação científica: Categoria de investigador assistente:
  269. Texto do artigo, página 19: N.º Nome dpo candidato Carreira Categoria conforme vaga aberta Classificação Resultado final Observação 2 Almeida Zacarias Machava Investigação científica Investigador assistente 18 Aprovado
    N.ºNome dpo candidatoCarreiraCategoria conforme vaga abertaClassificaçãoResultado finalObservação
    2Almeida Zacarias MachavaInvestigação científicaInvestigador assistente18Aprovado
  270. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Fevereiro de 2016. — O Presidente do Júri, Prof. Doutor Armando César Dimande.
  271. Texto do artigo, página 20: Nos termos do n.º 3 do artigo 27 do Regulamento de Concurso, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, conjugado com o artigo 30 do Regulamento do Estatuto Geral Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 2 do artigo 20 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, publica-se a lista de resultados finais do concurso de ingresso aberto por despacho de 3 de Julho de 2014, para a carreira de investigação cientítifica e técnico superior de administração pública N1.
  272. Texto do artigo, página 20: Carreira de investigação científica: Categoria de investigador estagiário:
  273. Texto do artigo, página 20: N.º Nome do candidato Carreira Categoria Classif. Resultado Final Obsev. 1 Alcides Malavone Alberto Nobela Investigação científica Investigador estagiário 18 Aprovado 2 Jeremias Adérito Investigação científica Investigador estagiário 18 Aprovado 3 Shakila Nuro Caiado Investigação científica Investigador estagiário 17 Aprovada 4 Nilza Safira Domingos Maesso Investigação científica Investigador estagiário 16 Aprovada 5 Célcio Maria de Coelho Francisco Munhequeia Investigação científica Investigador estagiário 15 Aprovado 6 Pedro António Homo Investigação científica Investigador estagiário 13 Aprovado 7 Saquina Luís Saraiva Investigação científica Investigador estagiário 12 Aprovada 8 Júlio Jorge Matlombe Investigação científica Investigador estagiário 0 Reprovado a)
    N.ºNome do candidatoCarreiraCategoriaClassif.Resultado FinalObsev.
    1Alcides Malavone Alberto NobelaInvestigação científicaInvestigador estagiário18Aprovado
    2Jeremias AdéritoInvestigação científicaInvestigador estagiário18Aprovado
    3Shakila Nuro CaiadoInvestigação científicaInvestigador estagiário17Aprovada
    4Nilza Safira Domingos MaessoInvestigação científicaInvestigador estagiário16Aprovada
    5Célcio Maria de Coelho Francisco MunhequeiaInvestigação científicaInvestigador estagiário15Aprovado
    6Pedro António HomoInvestigação científicaInvestigador estagiário13Aprovado
    7Saquina Luís SaraivaInvestigação científicaInvestigador estagiário12Aprovada
    8Júlio Jorge MatlombeInvestigação científicaInvestigador estagiário0Reprovadoa)
  274. Texto do artigo, página 20: a) Não Compareceu à entrevista profissional. Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2016. — O Presidente do Júri, Prof. Doutor Armando César Dimande.
  275. Texto do artigo, página 20: Nos termos do n.º 3 do artigo 27 do Regulamento de Concurso, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, conjugado com o artigo 30 do Regulamento do Estatuto Geral Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 2 do artigo 20 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, publica-se a lista de resultados finais do concurso de ingresso aberto por despacho de 3 de Julho de 2014, para a carreira de investigação cientítifica e técnico superior de administração pública N1.
  276. Texto do artigo, página 20: Carreira de técnico de administração pública N1: Categoria de técnico superior de administração:
  277. Texto do artigo, página 20: N.º Nome do candidato Carreira Categoria Classif. Resultado Final Obsev. 1 Celina Francisco Monjane Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 18 Aprovada 2 Raúl dos Santos Carmelo Pontes Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 16 Aprovado 3 Edson Armando Nacapa Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 14 Aprovado 4 Marques da Celeste Abílio Langa Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 14 Aprovado 5 Abner Fernando Mavanga Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 13 Aprovado 6 Rousseau Fernando Bila Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 13 Aprovado 7 João Rafael Nhacudima Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 12 Aprovado 8 Borbelo Borges Gucinho Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 0 Reprovado
    N.ºNome do candidatoCarreiraCategoriaClassif.Resultado FinalObsev.
    1Celina Francisco MonjaneTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração18Aprovada
    2Raúl dos Santos Carmelo PontesTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração16Aprovado
    3Edson Armando NacapaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração14Aprovado
    4Marques da Celeste Abílio LangaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração14Aprovado
    5Abner Fernando MavangaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração13Aprovado
    6Rousseau Fernando BilaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração13Aprovado
    7João Rafael NhacudimaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração12Aprovado
    8Borbelo Borges GucinhoTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0Reprovadoa)
    9Silvestre Martinho Chioune MalateTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0Reprovadoa)
    10Jaime Alfredo SitoeTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0Reprovadoa)
    11Júlio Jorge MatlombeTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0ReprovadoA)
  278. Texto do artigo, página 20: a) 9 Silvestre Martinho Chioune Malate Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 0 Reprovado
    N.ºNome do candidatoCarreiraCategoriaClassif.Resultado FinalObsev.
    1Celina Francisco MonjaneTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração18Aprovada
    2Raúl dos Santos Carmelo PontesTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração16Aprovado
    3Edson Armando NacapaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração14Aprovado
    4Marques da Celeste Abílio LangaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração14Aprovado
    5Abner Fernando MavangaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração13Aprovado
    6Rousseau Fernando BilaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração13Aprovado
    7João Rafael NhacudimaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração12Aprovado
    8Borbelo Borges GucinhoTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0Reprovadoa)
    9Silvestre Martinho Chioune MalateTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0Reprovadoa)
    10Jaime Alfredo SitoeTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0Reprovadoa)
    11Júlio Jorge MatlombeTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0ReprovadoA)
  279. Texto do artigo, página 20: a) 10 Jaime Alfredo Sitoe Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 0 Reprovado
    N.ºNome do candidatoCarreiraCategoriaClassif.Resultado FinalObsev.
    1Celina Francisco MonjaneTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração18Aprovada
    2Raúl dos Santos Carmelo PontesTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração16Aprovado
    3Edson Armando NacapaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração14Aprovado
    4Marques da Celeste Abílio LangaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração14Aprovado
    5Abner Fernando MavangaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração13Aprovado
    6Rousseau Fernando BilaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração13Aprovado
    7João Rafael NhacudimaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração12Aprovado
    8Borbelo Borges GucinhoTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0Reprovadoa)
    9Silvestre Martinho Chioune MalateTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0Reprovadoa)
    10Jaime Alfredo SitoeTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0Reprovadoa)
    11Júlio Jorge MatlombeTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0ReprovadoA)
  280. Texto do artigo, página 20: a) 11 Júlio Jorge Matlombe Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 0 Reprovado A)
    N.ºNome do candidatoCarreiraCategoriaClassif.Resultado FinalObsev.
    1Celina Francisco MonjaneTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração18Aprovada
    2Raúl dos Santos Carmelo PontesTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração16Aprovado
    3Edson Armando NacapaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração14Aprovado
    4Marques da Celeste Abílio LangaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração14Aprovado
    5Abner Fernando MavangaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração13Aprovado
    6Rousseau Fernando BilaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração13Aprovado
    7João Rafael NhacudimaTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração12Aprovado
    8Borbelo Borges GucinhoTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0Reprovadoa)
    9Silvestre Martinho Chioune MalateTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0Reprovadoa)
    10Jaime Alfredo SitoeTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0Reprovadoa)
    11Júlio Jorge MatlombeTéc. sup. administração pública N1Técnico sup. administração0ReprovadoA)
  281. Texto do artigo, página 20: a) Não compareceu à entrevista profissional. Maputo, 4 de Fevereiro de 2016. — O Presidente do Júri, Prof. Doutor Armando César Dimande.
  282. Parágrafo, página 20: Preço — 46,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Direcção de Recursos Hunanos. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
  • Diploma De 5 de Abril de 2013:
  • Diploma De 18 de Dezembro de 2015:
  • Aviso Governo do Distrito de Massangena Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  • Despacho Governo do Distrito de Mandlakazi
  • Diploma De 16 de Junho de 2014:
  • Diploma De 26 de Agosto de 2014:
  • Diploma De 28 de Agosto de 2014:
  • Diploma De 16 de Dezembro de 2014:
  • Aviso Governo do Distrito de Zavala Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
  • Aviso Município da Cidade de Mocuba Conselho Municipal
  • Despacho Tribunal Administrativo
  • Aviso Universidade Eduardo Mondlane Direcção de Recursos Humanos
  • Diploma n.º 24/2013 Nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 24 e do artigo 31 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, designo Aboobacar Zainadine Dauto Changa, juiz Conselheiro, para exercer a função de Presidente da Segunda Secção do Tribunal Administrativo.
  • Despacho Governo da Província do Maputo
  • Despacho Governo da Província de Gaza Direcção Provincial de Apoio e Controlo
  • Despacho Governo da Província de Tete Secretaria Provincial
  • Diploma De 16 de Junho de 2015:
  • Despacho Tribunal Aduaneiro da Província de Nampula - Nacala – Porto
  • Despacho Governo do Distrito de Chibuto