II SÉRIE — n.º 48
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 48/2016
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| Técnico | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| N.º | Nome | Prova escrita | Prova oral | Média | Classificação | Observação |
| 1 | Gabriel Vinagre Namalamba Paulo | 13,75 | 10,00 | 11,87 | 1.º | Apurado |
| 2 | Fernando Simão | 11,00 | 10,00 | 11,00 | 2.º | Apurado |
| N.º | Nome dpo candidato | Carreira | Categoria conforme vaga aberta | Classificação | Resultado final | Observação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2 | Almeida Zacarias Machava | Investigação científica | Investigador assistente | 18 | Aprovado |
| N.º | Nome do candidato | Carreira | Categoria | Classif. | Resultado Final | Obsev. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Alcides Malavone Alberto Nobela | Investigação científica | Investigador estagiário | 18 | Aprovado | |
| 2 | Jeremias Adérito | Investigação científica | Investigador estagiário | 18 | Aprovado | |
| 3 | Shakila Nuro Caiado | Investigação científica | Investigador estagiário | 17 | Aprovada | |
| 4 | Nilza Safira Domingos Maesso | Investigação científica | Investigador estagiário | 16 | Aprovada | |
| 5 | Célcio Maria de Coelho Francisco Munhequeia | Investigação científica | Investigador estagiário | 15 | Aprovado | |
| 6 | Pedro António Homo | Investigação científica | Investigador estagiário | 13 | Aprovado | |
| 7 | Saquina Luís Saraiva | Investigação científica | Investigador estagiário | 12 | Aprovada | |
| 8 | Júlio Jorge Matlombe | Investigação científica | Investigador estagiário | 0 | Reprovado | a) |
| N.º | Nome do candidato | Carreira | Categoria | Classif. | Resultado Final | Obsev. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Celina Francisco Monjane | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 18 | Aprovada | |
| 2 | Raúl dos Santos Carmelo Pontes | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 16 | Aprovado | |
| 3 | Edson Armando Nacapa | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 14 | Aprovado | |
| 4 | Marques da Celeste Abílio Langa | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 14 | Aprovado | |
| 5 | Abner Fernando Mavanga | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 13 | Aprovado | |
| 6 | Rousseau Fernando Bila | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 13 | Aprovado | |
| 7 | João Rafael Nhacudima | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 12 | Aprovado | |
| 8 | Borbelo Borges Gucinho | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 0 | Reprovado | a) |
| 9 | Silvestre Martinho Chioune Malate | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 0 | Reprovado | a) |
| 10 | Jaime Alfredo Sitoe | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 0 | Reprovado | a) |
| 11 | Júlio Jorge Matlombe | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 0 | Reprovado | A) |
| N.º | Nome do candidato | Carreira | Categoria | Classif. | Resultado Final | Obsev. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Celina Francisco Monjane | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 18 | Aprovada | |
| 2 | Raúl dos Santos Carmelo Pontes | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 16 | Aprovado | |
| 3 | Edson Armando Nacapa | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 14 | Aprovado | |
| 4 | Marques da Celeste Abílio Langa | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 14 | Aprovado | |
| 5 | Abner Fernando Mavanga | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 13 | Aprovado | |
| 6 | Rousseau Fernando Bila | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 13 | Aprovado | |
| 7 | João Rafael Nhacudima | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 12 | Aprovado | |
| 8 | Borbelo Borges Gucinho | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 0 | Reprovado | a) |
| 9 | Silvestre Martinho Chioune Malate | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 0 | Reprovado | a) |
| 10 | Jaime Alfredo Sitoe | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 0 | Reprovado | a) |
| 11 | Júlio Jorge Matlombe | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 0 | Reprovado | A) |
| N.º | Nome do candidato | Carreira | Categoria | Classif. | Resultado Final | Obsev. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Celina Francisco Monjane | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 18 | Aprovada | |
| 2 | Raúl dos Santos Carmelo Pontes | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 16 | Aprovado | |
| 3 | Edson Armando Nacapa | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 14 | Aprovado | |
| 4 | Marques da Celeste Abílio Langa | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 14 | Aprovado | |
| 5 | Abner Fernando Mavanga | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 13 | Aprovado | |
| 6 | Rousseau Fernando Bila | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 13 | Aprovado | |
| 7 | João Rafael Nhacudima | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 12 | Aprovado | |
| 8 | Borbelo Borges Gucinho | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 0 | Reprovado | a) |
| 9 | Silvestre Martinho Chioune Malate | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 0 | Reprovado | a) |
| 10 | Jaime Alfredo Sitoe | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 0 | Reprovado | a) |
| 11 | Júlio Jorge Matlombe | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 0 | Reprovado | A) |
| N.º | Nome do candidato | Carreira | Categoria | Classif. | Resultado Final | Obsev. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Celina Francisco Monjane | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 18 | Aprovada | |
| 2 | Raúl dos Santos Carmelo Pontes | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 16 | Aprovado | |
| 3 | Edson Armando Nacapa | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 14 | Aprovado | |
| 4 | Marques da Celeste Abílio Langa | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 14 | Aprovado | |
| 5 | Abner Fernando Mavanga | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 13 | Aprovado | |
| 6 | Rousseau Fernando Bila | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 13 | Aprovado | |
| 7 | João Rafael Nhacudima | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 12 | Aprovado | |
| 8 | Borbelo Borges Gucinho | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 0 | Reprovado | a) |
| 9 | Silvestre Martinho Chioune Malate | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 0 | Reprovado | a) |
| 10 | Jaime Alfredo Sitoe | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 0 | Reprovado | a) |
| 11 | Júlio Jorge Matlombe | Téc. sup. administração pública N1 | Técnico sup. administração | 0 | Reprovado | A) |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 11: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 11: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
- Texto do artigo, página 12: — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Simião Elias Massemendele Mutuque.
- Texto do artigo, página 12: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 12: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 12: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Jaime Mabiane Tsamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100743462N, emitido em 17 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 12: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 12: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 12: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 12: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de operário, grupo salarial 3 classe U, escalão 3.
- Texto do artigo, página 12: em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Jaime MabianeTsamba.
- Texto do artigo, página 12: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 12: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Arone Ananias Manhique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104064374B, emitido em 22 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 12: O contratado desenvolverá as suas actividades no conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 12: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 12: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 12: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de operário, grupo salarial 3, classe U, escalão 6.
- Texto do artigo, página 13: (Probidade)
- Texto do artigo, página 13: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 13: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 30 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Arone Ananias Manhique.
- Texto do artigo, página 13: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 13: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e João Ananias Mbalane, de nacionalidade moçambicana, portador do talão do Bilhete de Identidade n.º 85172648, emitido em 8 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 13: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 13: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 13: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 13: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente técnico, grupo salarial 2,
- Texto do artigo, página 13: classe U, escalão 1.
- Texto do artigo, página 13: (Probidade)
- Texto do artigo, página 13: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 13: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 24 de Outubro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, João Ananias Mbalane.
- Texto do artigo, página 13: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 13: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Adriano Francisco Lucas Bombe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090176753D, emitido em 5 de Agosto de 2004, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 13: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 13: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 13: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 13: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de assistente técnico, grupo salarial 6, classe C, escalão 3.
- Texto do artigo, página 14: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 28 de Outubro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Adriano Francisco Lucas Bombe.
- Texto do artigo, página 14: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 14: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Palmira Tristeza Azarias Mutobai Bila, de nacionalidade moçambicana, portadora do Talão do Bilhete de Identidade n.º 85169085, emitido em 11 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 14: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 14: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 14: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 14: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1.
- Texto do artigo, página 14: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 20 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Palmira Tristeza Azarias Mutobai Bila.
- Texto do artigo, página 14: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 14: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Bernardo Jinguane Chicuela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090096406R, emitido em 3 de Setembro de 2002, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 14: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 14: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 14: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 14: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado correspondente à carreira de auxiliar, grupo salarial1, classe U, escalão 5.
- Texto do artigo, página 15: Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 15: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 20 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Bernardo Jinguane Chicuela.
- Texto do artigo, página 15: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Março de 2015.)
- Texto do artigo, página 15: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Rosa Massingue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101159551N, emitido em 12 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 15: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 15: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 15: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 15: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 1.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 6 (Desconto) A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
- Texto do artigo, página 15: Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 15: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 22 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Rosa Massingue.
- Texto do artigo, página 15: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 15: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Maria Isabel Filimão Boene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090238658K, emitido em 13 de Março de 2006, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
- Texto do artigo, página 15: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 15: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 15: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 15: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente de técnico, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 6 (Desconto) A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
- Texto do artigo, página 16: (Probidade)
- Texto do artigo, página 16: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 16: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 16: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 22 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Maria Isabel Filimão Boene.
- Texto do artigo, página 16: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 16: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Azarias Francisco Comé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102070035I, emitido em 11 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 16: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 16: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 16: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 16: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente serviço, grupo salarial 2,
- Texto do artigo, página 16: classe U, escalão 2.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 16: (Desconto)
- Texto do artigo, página 16: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeito de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Texto do artigo, página 16: (Probidade)
- Texto do artigo, página 16: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 16: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 16: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 22 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Azarias Francisco Comé.
- Texto do artigo, página 16: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 16: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Georgina Mário Fenias Macucule, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101299680C, emitido em 5 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
- Texto do artigo, página 16: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Munipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 16: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 16: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 16: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 16: A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeito de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 17: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 17: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 17: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 22 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Georgina Mário Fenias Macucule.
- Texto do artigo, página 17: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 17: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Maria Angêlica Chichava, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101300679I, emitido em 29 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
- Texto do artigo, página 17: O contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 17: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 17: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 17: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente a carreira de agente serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 6 (Desconto) A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 17: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 17: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 17: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 22 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Maria Angélica Chichava.
- Texto do artigo, página 17: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 17: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Xadreque Justino Mucache, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102129846J, emitido em 17 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
- Texto do artigo, página 17: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 17: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 17: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 17: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de assistente técnico, grupo salarial 6, classe E, escalão 1.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 6 (Desconto) O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
- Texto do artigo, página 18: (Probidade)
- Texto do artigo, página 18: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 18: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 18: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 22 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Xadreque Justino Mucache.
- Texto do artigo, página 18: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 18: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Rubão Zacarias Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090001017Q, emitido em 15 de Junho de 2000, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
- Texto do artigo, página 18: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 18: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 18: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 18: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 18: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeito de aposentação, assistência médica e medica-mentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 18: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 18: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 18: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 24 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Rubão Zacarias Matsinhe.
- Texto do artigo, página 18: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 18: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Lucas Tomás Nhancale, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090079442B, emitido em 24 de Novembro de 2008, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 18: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 18: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 18: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 19: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreita de operário, grupo salarial 3, classe U, escalão 6.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 19: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeito de aposentação, assistência médica, medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 19: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício
- Texto do artigo, página 19: próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 19: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 19: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 24 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Lucas Tomás Nhancale.
- Texto do artigo, página 19: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 19: Município da Cidade de Mocuba
- Texto do artigo, página 19: Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 19: Aviso
- Texto do artigo, página 19: Em conformidade com o despacho de 3 de Setembro de 2013, o Conselho Municipal da Cidade de Mocuba nos termos do artigo 13, publica-se a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso para o provimento de lugar na carreira técnico, grupo salarial 7, classe E.
- Texto do artigo, página 19: Lista de classificação final do concurso interno:
- Texto do artigo, página 19: Técnico
N.º
Nome
Prova escrita
Prova oral
Média
Classificação
Observação
1
Gabriel Vinagre Namalamba Paulo
13,75
10,00
11,87
1.º
Apurado
2
Fernando Simão
11,00
10,00
11,00
2.º
Apurado
Técnico N.º Nome Prova escrita Prova oral Média Classificação Observação 1 Gabriel Vinagre Namalamba Paulo 13,75 10,00 11,87 1.º Apurado 2 Fernando Simão 11,00 10,00 11,00 2.º Apurado - Texto do artigo, página 19: Mocuba, 14 de Setembro de 2015. — O Chefe dos Serviços, Fernanda Fernandes Aleixo.
- Texto do artigo, página 19: Universidade Eduardo Mondlane
- Texto do artigo, página 19: Direcção de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 19: Avisos
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do n.º 3 do artigo 27 do Regulamento de Concurso, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, conjugado com o artigo 30 do Regulamento do Estatuto Geral Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 2 do artigo 20 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, publica-se a lista de resultados finais do concurso de ingresso aberto por despacho de 3 de Julho de 2014, para a carreira de investigação cientítifica e técnico superior de administração pública N1.
- Texto do artigo, página 19: Carreira de investigação científica: Categoria de investigador assistente:
- Texto do artigo, página 19: N.º
Nome dpo candidato
Carreira
Categoria conforme vaga aberta
Classificação
Resultado final
Observação
2
Almeida Zacarias Machava
Investigação científica
Investigador assistente
18
Aprovado
N.º Nome dpo candidato Carreira Categoria conforme vaga aberta Classificação Resultado final Observação 2 Almeida Zacarias Machava Investigação científica Investigador assistente 18 Aprovado - Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Fevereiro de 2016. — O Presidente do Júri, Prof. Doutor Armando César Dimande.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do n.º 3 do artigo 27 do Regulamento de Concurso, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, conjugado com o artigo 30 do Regulamento do Estatuto Geral Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 2 do artigo 20 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, publica-se a lista de resultados finais do concurso de ingresso aberto por despacho de 3 de Julho de 2014, para a carreira de investigação cientítifica e técnico superior de administração pública N1.
- Texto do artigo, página 20: Carreira de investigação científica: Categoria de investigador estagiário:
- Texto do artigo, página 20: N.º
Nome do candidato
Carreira
Categoria
Classif.
Resultado Final
Obsev.
1
Alcides Malavone Alberto Nobela
Investigação científica
Investigador estagiário
18
Aprovado
2
Jeremias Adérito
Investigação científica
Investigador estagiário
18
Aprovado
3
Shakila Nuro Caiado
Investigação científica
Investigador estagiário
17
Aprovada
4
Nilza Safira Domingos Maesso
Investigação científica
Investigador estagiário
16
Aprovada
5
Célcio Maria de Coelho Francisco Munhequeia
Investigação científica
Investigador estagiário
15
Aprovado
6
Pedro António Homo
Investigação científica
Investigador estagiário
13
Aprovado
7
Saquina Luís Saraiva
Investigação científica
Investigador estagiário
12
Aprovada
8
Júlio Jorge Matlombe
Investigação científica
Investigador estagiário
0
Reprovado
a)
N.º Nome do candidato Carreira Categoria Classif. Resultado Final Obsev. 1 Alcides Malavone Alberto Nobela Investigação científica Investigador estagiário 18 Aprovado 2 Jeremias Adérito Investigação científica Investigador estagiário 18 Aprovado 3 Shakila Nuro Caiado Investigação científica Investigador estagiário 17 Aprovada 4 Nilza Safira Domingos Maesso Investigação científica Investigador estagiário 16 Aprovada 5 Célcio Maria de Coelho Francisco Munhequeia Investigação científica Investigador estagiário 15 Aprovado 6 Pedro António Homo Investigação científica Investigador estagiário 13 Aprovado 7 Saquina Luís Saraiva Investigação científica Investigador estagiário 12 Aprovada 8 Júlio Jorge Matlombe Investigação científica Investigador estagiário 0 Reprovado a) - Texto do artigo, página 20: a) Não Compareceu à entrevista profissional. Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2016. — O Presidente do Júri, Prof. Doutor Armando César Dimande.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do n.º 3 do artigo 27 do Regulamento de Concurso, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, conjugado com o artigo 30 do Regulamento do Estatuto Geral Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 2 do artigo 20 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, publica-se a lista de resultados finais do concurso de ingresso aberto por despacho de 3 de Julho de 2014, para a carreira de investigação cientítifica e técnico superior de administração pública N1.
- Texto do artigo, página 20: Carreira de técnico de administração pública N1: Categoria de técnico superior de administração:
- Texto do artigo, página 20: N.º
Nome do candidato
Carreira
Categoria
Classif.
Resultado Final
Obsev.
1
Celina Francisco Monjane
Téc. sup. administração pública N1
Técnico sup. administração
18
Aprovada
2
Raúl dos Santos Carmelo Pontes
Téc. sup. administração pública N1
Técnico sup. administração
16
Aprovado
3
Edson Armando Nacapa
Téc. sup. administração pública N1
Técnico sup. administração
14
Aprovado
4
Marques da Celeste Abílio Langa
Téc. sup. administração pública N1
Técnico sup. administração
14
Aprovado
5
Abner Fernando Mavanga
Téc. sup. administração pública N1
Técnico sup. administração
13
Aprovado
6
Rousseau Fernando Bila
Téc. sup. administração pública N1
Técnico sup. administração
13
Aprovado
7
João Rafael Nhacudima
Téc. sup. administração pública N1
Técnico sup. administração
12
Aprovado
8
Borbelo Borges Gucinho
Téc. sup. administração pública N1
Técnico sup. administração
0
Reprovado
N.º Nome do candidato Carreira Categoria Classif. Resultado Final Obsev. 1 Celina Francisco Monjane Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 18 Aprovada 2 Raúl dos Santos Carmelo Pontes Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 16 Aprovado 3 Edson Armando Nacapa Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 14 Aprovado 4 Marques da Celeste Abílio Langa Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 14 Aprovado 5 Abner Fernando Mavanga Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 13 Aprovado 6 Rousseau Fernando Bila Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 13 Aprovado 7 João Rafael Nhacudima Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 12 Aprovado 8 Borbelo Borges Gucinho Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 0 Reprovado a) 9 Silvestre Martinho Chioune Malate Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 0 Reprovado a) 10 Jaime Alfredo Sitoe Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 0 Reprovado a) 11 Júlio Jorge Matlombe Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 0 Reprovado A) - Texto do artigo, página 20: a)
9
Silvestre Martinho Chioune Malate
Téc. sup. administração pública N1
Técnico sup. administração
0
Reprovado
N.º Nome do candidato Carreira Categoria Classif. Resultado Final Obsev. 1 Celina Francisco Monjane Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 18 Aprovada 2 Raúl dos Santos Carmelo Pontes Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 16 Aprovado 3 Edson Armando Nacapa Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 14 Aprovado 4 Marques da Celeste Abílio Langa Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 14 Aprovado 5 Abner Fernando Mavanga Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 13 Aprovado 6 Rousseau Fernando Bila Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 13 Aprovado 7 João Rafael Nhacudima Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 12 Aprovado 8 Borbelo Borges Gucinho Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 0 Reprovado a) 9 Silvestre Martinho Chioune Malate Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 0 Reprovado a) 10 Jaime Alfredo Sitoe Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 0 Reprovado a) 11 Júlio Jorge Matlombe Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 0 Reprovado A) - Texto do artigo, página 20: a)
10
Jaime Alfredo Sitoe
Téc. sup. administração pública N1
Técnico sup. administração
0
Reprovado
N.º Nome do candidato Carreira Categoria Classif. Resultado Final Obsev. 1 Celina Francisco Monjane Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 18 Aprovada 2 Raúl dos Santos Carmelo Pontes Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 16 Aprovado 3 Edson Armando Nacapa Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 14 Aprovado 4 Marques da Celeste Abílio Langa Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 14 Aprovado 5 Abner Fernando Mavanga Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 13 Aprovado 6 Rousseau Fernando Bila Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 13 Aprovado 7 João Rafael Nhacudima Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 12 Aprovado 8 Borbelo Borges Gucinho Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 0 Reprovado a) 9 Silvestre Martinho Chioune Malate Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 0 Reprovado a) 10 Jaime Alfredo Sitoe Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 0 Reprovado a) 11 Júlio Jorge Matlombe Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 0 Reprovado A) - Texto do artigo, página 20: a)
11
Júlio Jorge Matlombe
Téc. sup. administração pública N1
Técnico sup. administração
0
Reprovado
A)
N.º Nome do candidato Carreira Categoria Classif. Resultado Final Obsev. 1 Celina Francisco Monjane Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 18 Aprovada 2 Raúl dos Santos Carmelo Pontes Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 16 Aprovado 3 Edson Armando Nacapa Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 14 Aprovado 4 Marques da Celeste Abílio Langa Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 14 Aprovado 5 Abner Fernando Mavanga Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 13 Aprovado 6 Rousseau Fernando Bila Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 13 Aprovado 7 João Rafael Nhacudima Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 12 Aprovado 8 Borbelo Borges Gucinho Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 0 Reprovado a) 9 Silvestre Martinho Chioune Malate Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 0 Reprovado a) 10 Jaime Alfredo Sitoe Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 0 Reprovado a) 11 Júlio Jorge Matlombe Téc. sup. administração pública N1 Técnico sup. administração 0 Reprovado A) - Texto do artigo, página 20: a) Não compareceu à entrevista profissional. Maputo, 4 de Fevereiro de 2016. — O Presidente do Júri, Prof. Doutor Armando César Dimande.
- Parágrafo, página 20: Preço — 46,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Direcção de Recursos Hunanos. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
- Diploma De 5 de Abril de 2013:
- Diploma De 18 de Dezembro de 2015:
- Aviso Governo do Distrito de Massangena Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Despacho Governo do Distrito de Mandlakazi
- Diploma De 16 de Junho de 2014:
- Diploma De 26 de Agosto de 2014:
- Diploma De 28 de Agosto de 2014:
- Diploma De 16 de Dezembro de 2014:
- Aviso Governo do Distrito de Zavala Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
- Aviso Município da Cidade de Mocuba Conselho Municipal
- Despacho Tribunal Administrativo
- Aviso Universidade Eduardo Mondlane Direcção de Recursos Humanos
- Diploma n.º 24/2013 Nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 24 e do artigo 31 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, designo Aboobacar Zainadine Dauto Changa, juiz Conselheiro, para exercer a função de Presidente da Segunda Secção do Tribunal Administrativo.
- Despacho Governo da Província do Maputo
- Despacho Governo da Província de Gaza Direcção Provincial de Apoio e Controlo
- Despacho Governo da Província de Tete Secretaria Provincial
- Diploma De 16 de Junho de 2015:
- Despacho Tribunal Aduaneiro da Província de Nampula - Nacala – Porto
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto