II SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 6/2016

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Texto do artigo · p. 24 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 24 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 24 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 24 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 24 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 24 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Elisa Mangave.
Texto do artigo · p. 25 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Ana Bela Cândido Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B. I. n.º 110500701843Q, emitido em 2 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato, nos termos do n,º 1 do artigo 4 do Decreto n,º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 25 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 25 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 25 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 25 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 25 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 25 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 25 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 25 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 25 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 25 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Ana Bela Cândido Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 25 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Maria Francisco Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110248767S, emitido em 3 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 25 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de varredura e recolha de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 25 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMavota, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 25 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 25 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 25 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 25 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 25 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 25 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo, considerando-se em efectividade na Administração Pública a partir de 8 de Fevereiro de 2008.
Texto do artigo · p. 25 Este contrato é celebrado em Maputo, 21 de Agosto de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 25 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Maria Francisco Matsinhe.
Texto do artigo · p. 26 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e o senhor Francisco Camilo Manhique de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100021515N, emitido em 27 de Março de 2000, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 26 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo do visado, para o exercício de actividades de varredura e recolha de resíduos sólidos urbanos, estando integrado no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 26 O contratado desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMpfumu, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 26 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 26 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 26 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 26 O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 26 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 26 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 26 Este contrato é celebrado em Maputo, 21 de Agosto de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 26 O Contratante, David Simango. — O Contratado, Francisco Camilo Manhique.
Texto do artigo · p. 26 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 26 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 26 Termos de contratos
Texto do artigo · p. 26 Entre o Conselho Municipal de Maputo, com sede em Maputo, na Praça da Independência, Paços do Município, n.º 256, neste acto representado pelo seu presidente David Simango, adiante designado contratante e na Administração do Distrito Municipal KaTembe, e Anselmo Joaquim Muhate, de 33 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110101213590I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 15 de Junho de 2011, titular do NUIT 110722648, contratado nos termos do n.º 1 do artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10 do Regulamento do referido Estatuto, para o exercício de actividade de manutenção periódica de estradas de terra batida nos bairros suburbanos, com direito à remuneração mensal de 3 002,00Mt, acrescido de 15 porcento de subsídio de risco a pagar pela dotação orçamentada para pagamento de salários a admitir conforme as necessidades de serviço, nos termos do artigo 19 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 26 O presente contrato é válido por tempo indeterminado, sujeito a alterações decorrente da revisão salarial e regido pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Agosto de 2014. — O Contratante, David Simango.
Texto do artigo · p. 26 — O Contratado, Anselmo Joaquim Muhate. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 26 Entre o Conselho Municipal de Maputo, com sede em Maputo, na praça da independência, Paços do Município, n.º 256, neste acto representado pelo seu presidente David Simango, adiante designado contratante e na Administração do Distrito Municipal KaTembe, e Álvaro Valeriano Português, de 33 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110102082527P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 3 de Maio de 2012, titular do NUIT 117124800, contratado nos termos do n.º 1 do artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10 do Regulamento do referido Estatuto, para o exercício de actividade de manutenção periódica de estradas de terra batida nos bairros suburbanos, com direito à remuneração mensal de 3 002,00MT, acrescido de 15 porcento de subsídio de risco a pagar pela dotação orçamentada para pagamento de salários a admitir conforme as necessidades de serviço, nos termos do artigo 19 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 26 O presente contrato é válido por tempo indeterminado, sujeito a alterações decorrente da revisão salarial e regido pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Agosto de 2014. — O Contratante, David Simango.
Texto do artigo · p. 26 — O Contratado, Álvaro Valeriano Português. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 26 Despacho De 1 de Julho de 2014:
Texto do artigo · p. 26 Alda Orlando Guiliche, considerada em actividade na Administração Pública desde 21 de Janeiro de 2009 — enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, do quadro do Conselho Municipal, Administração do Distrito Municipal Nhlamankulu, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 26 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 27 Município da Cidade de Chókwè
Texto do artigo · p. 27 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 27 Aviso
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 69 do Decreto n.º 65/98, 3 de Dezembro, pública-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso na carreira de operário (motoristas e tractoristas) para o quadro deste Município, a que se refere o aviso publicado na vetrina do Conselho Municipal em 23 de Setembro de 2015, devidamente homologada por despacho de 17 de Julho de 2015, do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Chókwè.
Texto do artigo · p. 27 Carreira de operário (motorista): Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 27 1. Edgar António Ubisse................................................................17,00
Texto do artigo · p. 27 2. Sarmindo Danilo Marcos Cuamba.............................................15,00
Texto do artigo · p. 27 3. Sábado Fenais Mabunda ............................................................12,00
Texto do artigo · p. 27 4. Aires General Zacarias...............................................................12,00
Texto do artigo · p. 27 5. Joaquim Tivane Júnior...............................................................12,00 Reprovados:
Texto do artigo · p. 27 1. Beneficio António Machungo – a).
Texto do artigo · p. 27 2. Mário Gabriel Muquessuane – b). Carreira de operário (tractorista):
Texto do artigo · p. 27 Aprovados:
Texto do artigo · p. 27 1. Óscar André Cuna......................................................................16,00
Texto do artigo · p. 27 2. Néusio Vasco Bata....................................................................16,00
Texto do artigo · p. 27 3. Paulito Fernando Cossa..............................................................14,00
Texto do artigo · p. 27 4. Filipe Vasco Chavane ................................................................13,00 Legenda:
Texto do artigo · p. 27 a)- Limite de idade. b)- Falta de certificado de habilitações literárias.
Texto do artigo · p. 27 Chókwè, 23 de Novembro de 2015. — O Presidente do Júri, Muchaque Itelvina Fernando Tivane.
Texto do artigo · p. 27 Universidade Pedagógica
Texto do artigo · p. 27 Pro-Reitoria para Administração e Recursos
Texto do artigo · p. 27 Despacho De 30 de Junho de 2015:
Texto do artigo · p. 27 António Domingos Alexandre Benzane, titular do NUIT 114976822, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com colocação na Universidade Pedagógica, Delegação de Tete.
Texto do artigo · p. 27 Escola Nacional de Aeronáutica
Texto do artigo · p. 27 Despacho
Texto do artigo · p. 27 De 24 de Julho de 2015:
Texto do artigo · p. 27 Elisa Isaura Simão, técnica superior em administração pública N2, titular do NUIT 101917266 — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para execer, por substituição, a função de chefe da Repartição de Recursos Humanos, a partir de 27 de Julho de 2015, em virtude de a titular do lugar encontrar-se ausente por motivo de gozo da sua licença anual.
Texto do artigo · p. 27 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Setembro.)
Título de secção · p. 28 Preço — 49,00 MT IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  2. Número ou marcador, página 24: Artigo 6 (Descontos)
  3. Texto do artigo, página 24: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  4. Número ou marcador, página 24: Artigo 7 (Probidade)
  5. Texto do artigo, página 24: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  6. Número ou marcador, página 24: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  7. Texto do artigo, página 24: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  8. Texto do artigo, página 24: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  9. Texto do artigo, página 24: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Elisa Mangave.
  10. Texto do artigo, página 25: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Ana Bela Cândido Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B. I. n.º 110500701843Q, emitido em 2 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  11. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato, nos termos do n,º 1 do artigo 4 do Decreto n,º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  12. Número ou marcador, página 25: Artigo 1 (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 25: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  14. Número ou marcador, página 25: Artigo 2 (Local de trabalho)
  15. Texto do artigo, página 25: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 25: Artigo 3 (Duração do contrato)
  17. Texto do artigo, página 25: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 25: Artigo 4 (Regime jurídico)
  19. Texto do artigo, página 25: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  20. Número ou marcador, página 25: Artigo 5 (Vencimentos)
  21. Texto do artigo, página 25: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  22. Número ou marcador, página 25: Artigo 6 (Descontos)
  23. Texto do artigo, página 25: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  24. Número ou marcador, página 25: Artigo 7 (Probidade)
  25. Texto do artigo, página 25: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  26. Número ou marcador, página 25: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  27. Texto do artigo, página 25: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  28. Texto do artigo, página 25: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  29. Texto do artigo, página 25: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Ana Bela Cândido Nhantumbo.
  30. Texto do artigo, página 25: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Maria Francisco Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110248767S, emitido em 3 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  31. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  32. Número ou marcador, página 25: Artigo 1 (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 25: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de varredura e recolha de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  34. Número ou marcador, página 25: Artigo 2 (Local de trabalho)
  35. Texto do artigo, página 25: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMavota, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  36. Número ou marcador, página 25: Artigo 3 (Duração do contrato)
  37. Texto do artigo, página 25: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 25: Artigo 4 (Regime jurídico)
  39. Texto do artigo, página 25: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  40. Número ou marcador, página 25: Artigo 5 (Vencimentos)
  41. Texto do artigo, página 25: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  42. Número ou marcador, página 25: Artigo 6 (Descontos)
  43. Texto do artigo, página 25: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  44. Número ou marcador, página 25: Artigo 7 (Probidade)
  45. Texto do artigo, página 25: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  46. Número ou marcador, página 25: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  47. Texto do artigo, página 25: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo, considerando-se em efectividade na Administração Pública a partir de 8 de Fevereiro de 2008.
  48. Texto do artigo, página 25: Este contrato é celebrado em Maputo, 21 de Agosto de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  49. Texto do artigo, página 25: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Maria Francisco Matsinhe.
  50. Texto do artigo, página 26: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e o senhor Francisco Camilo Manhique de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100021515N, emitido em 27 de Março de 2000, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
  51. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  52. Número ou marcador, página 26: Artigo 1 (Objecto)
  53. Texto do artigo, página 26: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo do visado, para o exercício de actividades de varredura e recolha de resíduos sólidos urbanos, estando integrado no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  54. Número ou marcador, página 26: Artigo 2 (Local de trabalho)
  55. Texto do artigo, página 26: O contratado desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMpfumu, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  56. Número ou marcador, página 26: Artigo 3 (Duração do contrato)
  57. Texto do artigo, página 26: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  58. Número ou marcador, página 26: Artigo 4 (Regime jurídico)
  59. Texto do artigo, página 26: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  60. Número ou marcador, página 26: Artigo 5 (Vencimentos)
  61. Texto do artigo, página 26: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  62. Número ou marcador, página 26: Artigo 6 (Descontos)
  63. Texto do artigo, página 26: O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  64. Número ou marcador, página 26: Artigo 7 (Probidade)
  65. Texto do artigo, página 26: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  66. Número ou marcador, página 26: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  67. Texto do artigo, página 26: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  68. Texto do artigo, página 26: Este contrato é celebrado em Maputo, 21 de Agosto de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  69. Texto do artigo, página 26: O Contratante, David Simango. — O Contratado, Francisco Camilo Manhique.
  70. Texto do artigo, página 26: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  71. Texto do artigo, página 26: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Outubro.)
  72. Texto do artigo, página 26: Termos de contratos
  73. Texto do artigo, página 26: Entre o Conselho Municipal de Maputo, com sede em Maputo, na Praça da Independência, Paços do Município, n.º 256, neste acto representado pelo seu presidente David Simango, adiante designado contratante e na Administração do Distrito Municipal KaTembe, e Anselmo Joaquim Muhate, de 33 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110101213590I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 15 de Junho de 2011, titular do NUIT 110722648, contratado nos termos do n.º 1 do artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10 do Regulamento do referido Estatuto, para o exercício de actividade de manutenção periódica de estradas de terra batida nos bairros suburbanos, com direito à remuneração mensal de 3 002,00Mt, acrescido de 15 porcento de subsídio de risco a pagar pela dotação orçamentada para pagamento de salários a admitir conforme as necessidades de serviço, nos termos do artigo 19 do referido Estatuto.
  74. Texto do artigo, página 26: O presente contrato é válido por tempo indeterminado, sujeito a alterações decorrente da revisão salarial e regido pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  75. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Agosto de 2014. — O Contratante, David Simango.
  76. Texto do artigo, página 26: — O Contratado, Anselmo Joaquim Muhate. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Dezembro.)
  77. Texto do artigo, página 26: Entre o Conselho Municipal de Maputo, com sede em Maputo, na praça da independência, Paços do Município, n.º 256, neste acto representado pelo seu presidente David Simango, adiante designado contratante e na Administração do Distrito Municipal KaTembe, e Álvaro Valeriano Português, de 33 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110102082527P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 3 de Maio de 2012, titular do NUIT 117124800, contratado nos termos do n.º 1 do artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10 do Regulamento do referido Estatuto, para o exercício de actividade de manutenção periódica de estradas de terra batida nos bairros suburbanos, com direito à remuneração mensal de 3 002,00MT, acrescido de 15 porcento de subsídio de risco a pagar pela dotação orçamentada para pagamento de salários a admitir conforme as necessidades de serviço, nos termos do artigo 19 do referido Estatuto.
  78. Texto do artigo, página 26: O presente contrato é válido por tempo indeterminado, sujeito a alterações decorrente da revisão salarial e regido pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  79. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Agosto de 2014. — O Contratante, David Simango.
  80. Texto do artigo, página 26: — O Contratado, Álvaro Valeriano Português. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Dezembro.)
  81. Texto do artigo, página 26: Despacho De 1 de Julho de 2014:
  82. Texto do artigo, página 26: Alda Orlando Guiliche, considerada em actividade na Administração Pública desde 21 de Janeiro de 2009 — enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, do quadro do Conselho Municipal, Administração do Distrito Municipal Nhlamankulu, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  83. Texto do artigo, página 26: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Agosto.)
  84. Texto do artigo, página 27: Município da Cidade de Chókwè
  85. Texto do artigo, página 27: Conselho Municipal
  86. Texto do artigo, página 27: Aviso
  87. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 69 do Decreto n.º 65/98, 3 de Dezembro, pública-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso na carreira de operário (motoristas e tractoristas) para o quadro deste Município, a que se refere o aviso publicado na vetrina do Conselho Municipal em 23 de Setembro de 2015, devidamente homologada por despacho de 17 de Julho de 2015, do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Chókwè.
  88. Texto do artigo, página 27: Carreira de operário (motorista): Aprovados: Valores
  89. Texto do artigo, página 27: 1. Edgar António Ubisse................................................................17,00
  90. Texto do artigo, página 27: 2. Sarmindo Danilo Marcos Cuamba.............................................15,00
  91. Texto do artigo, página 27: 3. Sábado Fenais Mabunda ............................................................12,00
  92. Texto do artigo, página 27: 4. Aires General Zacarias...............................................................12,00
  93. Texto do artigo, página 27: 5. Joaquim Tivane Júnior...............................................................12,00 Reprovados:
  94. Texto do artigo, página 27: 1. Beneficio António Machungo – a).
  95. Texto do artigo, página 27: 2. Mário Gabriel Muquessuane – b). Carreira de operário (tractorista):
  96. Texto do artigo, página 27: Aprovados:
  97. Texto do artigo, página 27: 1. Óscar André Cuna......................................................................16,00
  98. Texto do artigo, página 27: 2. Néusio Vasco Bata....................................................................16,00
  99. Texto do artigo, página 27: 3. Paulito Fernando Cossa..............................................................14,00
  100. Texto do artigo, página 27: 4. Filipe Vasco Chavane ................................................................13,00 Legenda:
  101. Texto do artigo, página 27: a)- Limite de idade. b)- Falta de certificado de habilitações literárias.
  102. Texto do artigo, página 27: Chókwè, 23 de Novembro de 2015. — O Presidente do Júri, Muchaque Itelvina Fernando Tivane.
  103. Texto do artigo, página 27: Universidade Pedagógica
  104. Texto do artigo, página 27: Pro-Reitoria para Administração e Recursos
  105. Texto do artigo, página 27: Despacho De 30 de Junho de 2015:
  106. Texto do artigo, página 27: António Domingos Alexandre Benzane, titular do NUIT 114976822, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com colocação na Universidade Pedagógica, Delegação de Tete.
  107. Texto do artigo, página 27: Escola Nacional de Aeronáutica
  108. Texto do artigo, página 27: Despacho
  109. Texto do artigo, página 27: De 24 de Julho de 2015:
  110. Texto do artigo, página 27: Elisa Isaura Simão, técnica superior em administração pública N2, titular do NUIT 101917266 — designada, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para execer, por substituição, a função de chefe da Repartição de Recursos Humanos, a partir de 27 de Julho de 2015, em virtude de a titular do lugar encontrar-se ausente por motivo de gozo da sua licença anual.
  111. Texto do artigo, página 27: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Setembro.)
  112. Título de secção, página 28: Preço — 49,00 MT IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO Instituto Nacional de Desminagem
  • Diploma De 20 de Maio de 2015:
  • Diploma De 30 de Junho de 2015:
  • Despacho MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
  • Despacho Instituto Nacional do Desenvolvimento da Educação
  • Despacho Governo da Província do Maputo
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alinea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2015, de 10 de Junho, conjugados com o despacho de Delegação de Competências n.º 92/GGPM/2015, de 16 de Abril, e com o n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 23 do respectivo Regulamento, nomeio Igor Jeremias Benjamim, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, titular do NUIT 109033693, para, em comissão de serviço exercer as funções de chefe de Repartição Provincial dos Recursos Humanos, na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Maputo.
  • Despacho Governo da Província de Gaza Secretaria Provincial
  • Aviso Governo da Provincia de Nampula Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar
  • Despacho Governo do Distrito de Namaacha
  • Despacho Governo do Distrito de Bilene
  • Diploma De 25 de Novembro de 2014:
  • Despacho Governo do Distrito de Chókwè
  • Despacho Governo do Distrito de Chibuto
  • Despacho Governo do Distrito de Mandlakazi
  • Diploma De 7 de Dezembro de 2015:
  • Aviso Governo do Distrito de Montepuez Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
  • Despacho Despacho De 1 de Julho de 2014:
  • Aviso Município da Cidade de Chókwè Conselho Municipal
  • Despacho Universidade Pedagógica Pro-Reitoria para Administração e Recursos
  • Despacho Escola Nacional de Aeronáutica
  • Diploma De 3 de Junho de 2015:
  • Diploma De 10 de Julho de 2015:
  • Aviso MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS Departamento de Recursos Humanos
  • Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  • Rectificação MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Departamento de Recursos Humanos
  • Despacho MINISTÉRIO DA CULTURA
  • Despacho MINISTÉRIO DA CULTURA E TURISMO