II SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 6/2016

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Número ou marcador · p. 15 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 15 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal Nhlamankulu, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 15 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 15 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 15 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 15 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 15 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 15 Este contrato é celebrado em Maputo, 1 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 15 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Maria Helena Alberto Macamo.
Texto do artigo · p. 15 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 15 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 15 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e o senhor Timóteo Manjate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202328795M, emitido em 20 d e Julho de 2012 , pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 15 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo do visado, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrado no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 15 O contratado desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal Nhlamankulu, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 15 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 15 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 15 O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 15 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 15 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 15 Este contrato é celebrado em Maputo, 1 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 15 O Contratante, David Simango. — O Contratado, Timóteo Manjate.
Texto do artigo · p. 15 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 15 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 16 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e o senhor Pedro Vasco Mutemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204232442C, emitido em 16 de Julho de 2013 , pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado, neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 16 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo do visado, para o exercício de actividades de varredura, recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrado no grupo salarial 2, classe U, escalão 1, da carreira de agente de serviço.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 16 O contratado desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal Nhlamankulu, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o Contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 16 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 16 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 16 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 16 O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 16 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 16 Este contrato é celebrado em Maputo, 1 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 16 O Contratante, David Simango. — O Contratado, Pedro Vasco Mutemba.
Texto do artigo · p. 16 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 16 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Regina Mucuassane Machai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102327271A, emitido em 25 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 16 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 16 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal Nhlamankulu, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 16 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 16 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 16 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 16 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 16 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 16 Este contrato é celebrado em Maputo, 1 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 16 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Regina Mucuassane Machai.
Texto do artigo · p. 16 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 17 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Palmira Lourenço Matosse, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500701823M, emitido em 2 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 17 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 17 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 17 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 17 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 17 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 17 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 17 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 17 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 17 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Palmira Lourenço Matosse.
Texto do artigo · p. 17 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 17 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Rosalina Paulo Zavale, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502752646M, emitido em11 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 17 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 17 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 17 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 17 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 17 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 17 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 17 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 17 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 17 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Rosalina Paulo Zavale.
Texto do artigo · p. 17 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 18 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Suzana Lúcia Afonso dos Santos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501244855I, emitido em 19 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 18 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 18 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 18 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 18 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 18 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 18 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 18 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 18 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 18 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Suzana Lúcia Afonso dos Santos.
Texto do artigo · p. 18 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 18 Entre o Conselho Municipal, representado por David Simango, na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e o senhor Venâncio Gimo Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504520221P, emitido em 19 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 18 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo do visado, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrado no grupo salarial 4, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar administrativo.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 18 O contratado desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o Contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 18 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 18 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 18 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 18 O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 18 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 18 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 18 O Contratante, David Simango. — O Contratado, Venâncio Gimo Manhiça.
Texto do artigo · p. 18 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 18 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 19 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Filomena Alberto Langa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504465529Q, emitido em 30 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 19 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 19 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 19 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 19 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 19 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 19 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 19 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 19 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 19 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Filomena Alberto Langa.
Texto do artigo · p. 19 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Gilda Júlio Muholove, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101037012I, emitido em 1 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 19 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 19 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMavota, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 19 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 19 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 19 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 19 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 19 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo, considerando-se em efectividade na Administração Pública a partir de 8 de Fevereiro de 2008.
Texto do artigo · p. 19 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 19 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Gilda Júlio Muholove.
Texto do artigo · p. 20 neste acto por contratante, e a senhora Filomena Salvador Chissico, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500366203P, emitido em 5 de Agosto de 2010 , pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 20 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 20 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 20 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 20 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 20 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 20 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 20 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 20 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 20 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Filomena Salvador Chissico.
Texto do artigo · p. 20 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Laura Monassane Macuácua, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03543713, emitido em 19 de Novembro de 2013 , pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 20 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 20 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 20 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 20 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 20 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 20 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 20 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 20 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 20 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Laura Monassane Macuácua.
Texto do artigo · p. 21 neste acto por contratante, e a senhora Laurinda Augusto Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500702076M, emitido em 3 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 21 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 21 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 21 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 21 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 21 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 21 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 21 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 21 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 21 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Laurinda Augusto Mandlate.
Texto do artigo · p. 21 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Maria Fernando Mathe Nhanice, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500702061I, emitido em 3 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 21 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 21 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 21 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 21 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 21 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 21 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 21 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 21 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 21 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Maria Fernando Mathe Nhanice.
Texto do artigo · p. 22 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Maria Linda Alberto Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500702414S, emitido em 7 de Dezembro de 2010 , pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato, nos termos do n,º 1 do artigo 4 do Decreto n,º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 22 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 22 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 22 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 22 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 22 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 22 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 22 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 22 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 22 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 22 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Maria Linda Alberto Sitoe.
Texto do artigo · p. 22 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Alice Fernando Tamele, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500252042S, emitido em 2 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 22 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 22 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o Contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 22 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 22 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 22 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 22 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 22 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 22 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 22 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 22 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Alice Fernando Tamele.
Texto do artigo · p. 23 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Beatriz Chongo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500702077C, emitido em 3 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 23 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 23 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 23 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 23 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 23 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 23 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 23 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 23 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 23 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 23 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Beatriz Chongo.
Texto do artigo · p. 23 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Carolina Fernão Macovela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500701840N, emitido em 2 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 23 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 23 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 23 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 23 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 23 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 23 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 23 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 23 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 23 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 23 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Carolina Fernão Macovela.
Texto do artigo · p. 24 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e o senhor Joaquim Eugénio Muando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105009463364I, emitido em 11 de Março de 2011 , pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 24 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo do visado, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrado no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 24 O contratado desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o Contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 24 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 24 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 24 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 24 O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 24 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 24 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 24 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 24 O Contratante, David Simango. — O Contratado, Joaquim Eugénio Muando.
Texto do artigo · p. 24 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Elisa Mangave, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500701834M, emitido em 2 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 24 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 24 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 24 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 24 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 5 (Vencimentos)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Artigo 1 (Objecto)
  2. Texto do artigo, página 15: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  3. Número ou marcador, página 15: Artigo 2 (Local de trabalho)
  4. Texto do artigo, página 15: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal Nhlamankulu, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  5. Número ou marcador, página 15: Artigo 3 (Duração do contrato)
  6. Texto do artigo, página 15: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 15: Artigo 4 (Regime jurídico)
  8. Texto do artigo, página 15: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  9. Número ou marcador, página 15: Artigo 5 (Vencimentos)
  10. Texto do artigo, página 15: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  11. Número ou marcador, página 15: Artigo 6 (Descontos)
  12. Texto do artigo, página 15: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  13. Número ou marcador, página 15: Artigo 7 (Probidade)
  14. Texto do artigo, página 15: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  15. Número ou marcador, página 15: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  16. Texto do artigo, página 15: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  17. Texto do artigo, página 15: Este contrato é celebrado em Maputo, 1 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  18. Texto do artigo, página 15: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Maria Helena Alberto Macamo.
  19. Texto do artigo, página 15: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  20. Texto do artigo, página 15: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto.)
  21. Texto do artigo, página 15: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e o senhor Timóteo Manjate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202328795M, emitido em 20 d e Julho de 2012 , pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
  22. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  23. Número ou marcador, página 15: Artigo 1 (Objecto)
  24. Texto do artigo, página 15: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo do visado, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrado no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  25. Número ou marcador, página 15: Artigo 2 (Local de trabalho)
  26. Texto do artigo, página 15: O contratado desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal Nhlamankulu, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 15: Artigo 3 (Duração do contrato)
  28. Texto do artigo, página 15: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 15: Artigo 4 (Regime jurídico)
  30. Texto do artigo, página 15: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  31. Número ou marcador, página 15: Artigo 5 (Vencimentos)
  32. Texto do artigo, página 15: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  33. Número ou marcador, página 15: Artigo 6 (Descontos)
  34. Texto do artigo, página 15: O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  35. Número ou marcador, página 15: Artigo 7 (Probidade)
  36. Texto do artigo, página 15: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  37. Número ou marcador, página 15: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  38. Texto do artigo, página 15: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  39. Texto do artigo, página 15: Este contrato é celebrado em Maputo, 1 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  40. Texto do artigo, página 15: O Contratante, David Simango. — O Contratado, Timóteo Manjate.
  41. Texto do artigo, página 15: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  42. Texto do artigo, página 15: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Setembro.)
  43. Texto do artigo, página 16: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e o senhor Pedro Vasco Mutemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204232442C, emitido em 16 de Julho de 2013 , pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado, neste acto por contratado.
  44. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  45. Número ou marcador, página 16: Artigo 1 (Objecto)
  46. Texto do artigo, página 16: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo do visado, para o exercício de actividades de varredura, recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrado no grupo salarial 2, classe U, escalão 1, da carreira de agente de serviço.
  47. Número ou marcador, página 16: Artigo 2 (Local de trabalho)
  48. Texto do artigo, página 16: O contratado desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal Nhlamankulu, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o Contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  49. Número ou marcador, página 16: Artigo 3 (Duração do contrato)
  50. Texto do artigo, página 16: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 16: Artigo 4 (Regime jurídico)
  52. Texto do artigo, página 16: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  53. Número ou marcador, página 16: Artigo 5 (Vencimentos)
  54. Texto do artigo, página 16: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  55. Número ou marcador, página 16: Artigo 6 (Descontos)
  56. Texto do artigo, página 16: O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  57. Número ou marcador, página 16: Artigo 7 (Probidade)
  58. Texto do artigo, página 16: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  59. Número ou marcador, página 16: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  60. Texto do artigo, página 16: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  61. Texto do artigo, página 16: Este contrato é celebrado em Maputo, 1 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  62. Texto do artigo, página 16: O Contratante, David Simango. — O Contratado, Pedro Vasco Mutemba.
  63. Texto do artigo, página 16: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Setembro.)
  64. Texto do artigo, página 16: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Regina Mucuassane Machai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102327271A, emitido em 25 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  65. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  66. Número ou marcador, página 16: Artigo 1 (Objecto)
  67. Texto do artigo, página 16: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  68. Número ou marcador, página 16: Artigo 2 (Local de trabalho)
  69. Texto do artigo, página 16: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal Nhlamankulu, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  70. Número ou marcador, página 16: Artigo 3 (Duração do contrato)
  71. Texto do artigo, página 16: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 16: Artigo 4 (Regime jurídico)
  73. Texto do artigo, página 16: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  74. Número ou marcador, página 16: Artigo 5 (Vencimentos)
  75. Texto do artigo, página 16: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  76. Número ou marcador, página 16: Artigo 6 (Descontos)
  77. Texto do artigo, página 16: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  78. Número ou marcador, página 16: Artigo 7 (Probidade)
  79. Texto do artigo, página 16: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  80. Número ou marcador, página 16: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  81. Texto do artigo, página 16: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  82. Texto do artigo, página 16: Este contrato é celebrado em Maputo, 1 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  83. Texto do artigo, página 16: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Regina Mucuassane Machai.
  84. Texto do artigo, página 16: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Setembro.)
  85. Texto do artigo, página 17: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Palmira Lourenço Matosse, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500701823M, emitido em 2 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  86. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  87. Número ou marcador, página 17: Artigo 1 (Objecto)
  88. Texto do artigo, página 17: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  89. Número ou marcador, página 17: Artigo 2 (Local de trabalho)
  90. Texto do artigo, página 17: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  91. Número ou marcador, página 17: Artigo 3 (Duração do contrato)
  92. Texto do artigo, página 17: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  93. Número ou marcador, página 17: Artigo 4 (Regime jurídico)
  94. Texto do artigo, página 17: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  95. Número ou marcador, página 17: Artigo 5 (Vencimentos)
  96. Texto do artigo, página 17: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  97. Número ou marcador, página 17: Artigo 6 (Descontos)
  98. Texto do artigo, página 17: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  99. Número ou marcador, página 17: Artigo 7 (Probidade)
  100. Texto do artigo, página 17: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  101. Número ou marcador, página 17: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  102. Texto do artigo, página 17: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  103. Texto do artigo, página 17: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  104. Texto do artigo, página 17: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Palmira Lourenço Matosse.
  105. Texto do artigo, página 17: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  106. Texto do artigo, página 17: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Rosalina Paulo Zavale, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502752646M, emitido em11 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  107. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  108. Número ou marcador, página 17: Artigo 1 (Objecto)
  109. Texto do artigo, página 17: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  110. Número ou marcador, página 17: Artigo 2 (Local de trabalho)
  111. Texto do artigo, página 17: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  112. Número ou marcador, página 17: Artigo 3 (Duração do contrato)
  113. Texto do artigo, página 17: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  114. Número ou marcador, página 17: Artigo 4 (Regime jurídico)
  115. Texto do artigo, página 17: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  116. Número ou marcador, página 17: Artigo 5 (Vencimentos)
  117. Texto do artigo, página 17: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  118. Número ou marcador, página 17: Artigo 6 (Descontos)
  119. Texto do artigo, página 17: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  120. Número ou marcador, página 17: Artigo 7 (Probidade)
  121. Texto do artigo, página 17: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  122. Número ou marcador, página 17: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  123. Texto do artigo, página 17: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  124. Texto do artigo, página 17: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  125. Texto do artigo, página 17: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Rosalina Paulo Zavale.
  126. Texto do artigo, página 17: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Outubro.)
  127. Texto do artigo, página 18: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Suzana Lúcia Afonso dos Santos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501244855I, emitido em 19 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  128. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  129. Número ou marcador, página 18: Artigo 1 (Objecto)
  130. Texto do artigo, página 18: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  131. Número ou marcador, página 18: Artigo 2 (Local de trabalho)
  132. Texto do artigo, página 18: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  133. Número ou marcador, página 18: Artigo 3 (Duração do contrato)
  134. Texto do artigo, página 18: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  135. Número ou marcador, página 18: Artigo 4 (Regime jurídico)
  136. Texto do artigo, página 18: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  137. Número ou marcador, página 18: Artigo 5 (Vencimentos)
  138. Texto do artigo, página 18: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  139. Número ou marcador, página 18: Artigo 6 (Descontos)
  140. Texto do artigo, página 18: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  141. Número ou marcador, página 18: Artigo 7 (Probidade)
  142. Texto do artigo, página 18: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  143. Número ou marcador, página 18: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  144. Texto do artigo, página 18: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  145. Texto do artigo, página 18: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  146. Texto do artigo, página 18: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Suzana Lúcia Afonso dos Santos.
  147. Texto do artigo, página 18: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  148. Texto do artigo, página 18: Entre o Conselho Municipal, representado por David Simango, na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e o senhor Venâncio Gimo Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504520221P, emitido em 19 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
  149. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  150. Número ou marcador, página 18: Artigo 1 (Objecto)
  151. Texto do artigo, página 18: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo do visado, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrado no grupo salarial 4, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar administrativo.
  152. Número ou marcador, página 18: Artigo 2 (Local de trabalho)
  153. Texto do artigo, página 18: O contratado desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o Contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  154. Número ou marcador, página 18: Artigo 3 (Duração do contrato)
  155. Texto do artigo, página 18: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 18: Artigo 4 (Regime jurídico)
  157. Texto do artigo, página 18: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  158. Número ou marcador, página 18: Artigo 5 (Vencimentos)
  159. Texto do artigo, página 18: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  160. Número ou marcador, página 18: Artigo 6 (Descontos)
  161. Texto do artigo, página 18: O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  162. Número ou marcador, página 18: Artigo 7 (Probidade)
  163. Texto do artigo, página 18: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  164. Número ou marcador, página 18: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  165. Texto do artigo, página 18: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  166. Texto do artigo, página 18: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  167. Texto do artigo, página 18: O Contratante, David Simango. — O Contratado, Venâncio Gimo Manhiça.
  168. Texto do artigo, página 18: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  169. Texto do artigo, página 18: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Outubro.)
  170. Texto do artigo, página 19: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Filomena Alberto Langa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504465529Q, emitido em 30 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  171. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  172. Número ou marcador, página 19: Artigo 1 (Objecto)
  173. Texto do artigo, página 19: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  174. Número ou marcador, página 19: Artigo 2 (Local de trabalho)
  175. Texto do artigo, página 19: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  176. Número ou marcador, página 19: Artigo 3 (Duração do contrato)
  177. Texto do artigo, página 19: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  178. Número ou marcador, página 19: Artigo 4 (Regime jurídico)
  179. Texto do artigo, página 19: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  180. Número ou marcador, página 19: Artigo 5 (Vencimentos)
  181. Texto do artigo, página 19: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  182. Número ou marcador, página 19: Artigo 6 (Descontos)
  183. Texto do artigo, página 19: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  184. Número ou marcador, página 19: Artigo 7 (Probidade)
  185. Texto do artigo, página 19: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  186. Número ou marcador, página 19: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  187. Texto do artigo, página 19: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  188. Texto do artigo, página 19: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  189. Texto do artigo, página 19: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Filomena Alberto Langa.
  190. Texto do artigo, página 19: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Gilda Júlio Muholove, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101037012I, emitido em 1 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  191. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  192. Número ou marcador, página 19: Artigo 1 (Objecto)
  193. Texto do artigo, página 19: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  194. Número ou marcador, página 19: Artigo 2 (Local de trabalho)
  195. Texto do artigo, página 19: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMavota, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  196. Número ou marcador, página 19: Artigo 3 (Duração do contrato)
  197. Texto do artigo, página 19: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  198. Número ou marcador, página 19: Artigo 4 (Regime jurídico)
  199. Texto do artigo, página 19: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  200. Número ou marcador, página 19: Artigo 5 (Vencimentos)
  201. Texto do artigo, página 19: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  202. Número ou marcador, página 19: Artigo 6 (Descontos)
  203. Texto do artigo, página 19: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  204. Número ou marcador, página 19: Artigo 7 (Probidade)
  205. Texto do artigo, página 19: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  206. Número ou marcador, página 19: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  207. Texto do artigo, página 19: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo, considerando-se em efectividade na Administração Pública a partir de 8 de Fevereiro de 2008.
  208. Texto do artigo, página 19: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  209. Texto do artigo, página 19: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Gilda Júlio Muholove.
  210. Texto do artigo, página 20: neste acto por contratante, e a senhora Filomena Salvador Chissico, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500366203P, emitido em 5 de Agosto de 2010 , pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  211. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  212. Número ou marcador, página 20: Artigo 1 (Objecto)
  213. Texto do artigo, página 20: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  214. Número ou marcador, página 20: Artigo 2 (Local de trabalho)
  215. Texto do artigo, página 20: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  216. Número ou marcador, página 20: Artigo 3 (Duração do contrato)
  217. Texto do artigo, página 20: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  218. Número ou marcador, página 20: Artigo 4 (Regime jurídico)
  219. Texto do artigo, página 20: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  220. Número ou marcador, página 20: Artigo 5 (Vencimentos)
  221. Texto do artigo, página 20: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  222. Número ou marcador, página 20: Artigo 6 (Descontos)
  223. Texto do artigo, página 20: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  224. Número ou marcador, página 20: Artigo 7 (Probidade)
  225. Texto do artigo, página 20: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  226. Número ou marcador, página 20: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  227. Texto do artigo, página 20: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  228. Texto do artigo, página 20: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  229. Texto do artigo, página 20: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Filomena Salvador Chissico.
  230. Texto do artigo, página 20: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Laura Monassane Macuácua, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03543713, emitido em 19 de Novembro de 2013 , pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  231. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  232. Número ou marcador, página 20: Artigo 1 (Objecto)
  233. Texto do artigo, página 20: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  234. Número ou marcador, página 20: Artigo 2 (Local de trabalho)
  235. Texto do artigo, página 20: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  236. Número ou marcador, página 20: Artigo 3 (Duração do contrato)
  237. Texto do artigo, página 20: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  238. Número ou marcador, página 20: Artigo 4 (Regime jurídico)
  239. Texto do artigo, página 20: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  240. Número ou marcador, página 20: Artigo 5 (Vencimentos)
  241. Texto do artigo, página 20: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  242. Número ou marcador, página 20: Artigo 6 (Descontos)
  243. Texto do artigo, página 20: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  244. Número ou marcador, página 20: Artigo 7 (Probidade)
  245. Texto do artigo, página 20: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  246. Número ou marcador, página 20: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  247. Texto do artigo, página 20: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  248. Texto do artigo, página 20: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  249. Texto do artigo, página 20: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Laura Monassane Macuácua.
  250. Texto do artigo, página 21: neste acto por contratante, e a senhora Laurinda Augusto Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500702076M, emitido em 3 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  251. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  252. Número ou marcador, página 21: Artigo 1 (Objecto)
  253. Texto do artigo, página 21: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  254. Número ou marcador, página 21: Artigo 2 (Local de trabalho)
  255. Texto do artigo, página 21: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  256. Número ou marcador, página 21: Artigo 3 (Duração do contrato)
  257. Texto do artigo, página 21: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 21: Artigo 4 (Regime jurídico)
  259. Texto do artigo, página 21: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  260. Número ou marcador, página 21: Artigo 5 (Vencimentos)
  261. Texto do artigo, página 21: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  262. Número ou marcador, página 21: Artigo 6 (Descontos)
  263. Texto do artigo, página 21: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  264. Número ou marcador, página 21: Artigo 7 (Probidade)
  265. Texto do artigo, página 21: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  266. Número ou marcador, página 21: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  267. Texto do artigo, página 21: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  268. Texto do artigo, página 21: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  269. Texto do artigo, página 21: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Laurinda Augusto Mandlate.
  270. Texto do artigo, página 21: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Maria Fernando Mathe Nhanice, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500702061I, emitido em 3 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  271. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  272. Número ou marcador, página 21: Artigo 1 (Objecto)
  273. Texto do artigo, página 21: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  274. Número ou marcador, página 21: Artigo 2 (Local de trabalho)
  275. Texto do artigo, página 21: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  276. Número ou marcador, página 21: Artigo 3 (Duração do contrato)
  277. Texto do artigo, página 21: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  278. Número ou marcador, página 21: Artigo 4 (Regime jurídico)
  279. Texto do artigo, página 21: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  280. Número ou marcador, página 21: Artigo 5 (Vencimentos)
  281. Texto do artigo, página 21: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  282. Número ou marcador, página 21: Artigo 6 (Descontos)
  283. Texto do artigo, página 21: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  284. Número ou marcador, página 21: Artigo 7 (Probidade)
  285. Texto do artigo, página 21: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  286. Número ou marcador, página 21: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  287. Texto do artigo, página 21: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  288. Texto do artigo, página 21: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  289. Texto do artigo, página 21: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Maria Fernando Mathe Nhanice.
  290. Texto do artigo, página 22: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Maria Linda Alberto Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500702414S, emitido em 7 de Dezembro de 2010 , pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  291. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato, nos termos do n,º 1 do artigo 4 do Decreto n,º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  292. Número ou marcador, página 22: Artigo 1 (Objecto)
  293. Texto do artigo, página 22: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  294. Número ou marcador, página 22: Artigo 2 (Local de trabalho)
  295. Texto do artigo, página 22: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  296. Número ou marcador, página 22: Artigo 3 (Duração do contrato)
  297. Texto do artigo, página 22: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  298. Número ou marcador, página 22: Artigo 4 (Regime jurídico)
  299. Texto do artigo, página 22: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  300. Número ou marcador, página 22: Artigo 5 (Vencimentos)
  301. Texto do artigo, página 22: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  302. Número ou marcador, página 22: Artigo 6 (Descontos)
  303. Texto do artigo, página 22: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  304. Número ou marcador, página 22: Artigo 7 (Probidade)
  305. Texto do artigo, página 22: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  306. Número ou marcador, página 22: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  307. Texto do artigo, página 22: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  308. Texto do artigo, página 22: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  309. Texto do artigo, página 22: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Maria Linda Alberto Sitoe.
  310. Texto do artigo, página 22: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Alice Fernando Tamele, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500252042S, emitido em 2 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  311. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  312. Número ou marcador, página 22: Artigo 1 (Objecto)
  313. Texto do artigo, página 22: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  314. Número ou marcador, página 22: Artigo 2 (Local de trabalho)
  315. Texto do artigo, página 22: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o Contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  316. Número ou marcador, página 22: Artigo 3 (Duração do contrato)
  317. Texto do artigo, página 22: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 22: Artigo 4 (Regime jurídico)
  319. Texto do artigo, página 22: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  320. Número ou marcador, página 22: Artigo 5 (Vencimentos)
  321. Texto do artigo, página 22: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  322. Número ou marcador, página 22: Artigo 6 (Descontos)
  323. Texto do artigo, página 22: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  324. Número ou marcador, página 22: Artigo 7 (Probidade)
  325. Texto do artigo, página 22: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  326. Número ou marcador, página 22: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  327. Texto do artigo, página 22: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  328. Texto do artigo, página 22: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  329. Texto do artigo, página 22: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Alice Fernando Tamele.
  330. Texto do artigo, página 23: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Beatriz Chongo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500702077C, emitido em 3 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  331. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  332. Número ou marcador, página 23: Artigo 1 (Objecto)
  333. Texto do artigo, página 23: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  334. Número ou marcador, página 23: Artigo 2 (Local de trabalho)
  335. Texto do artigo, página 23: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  336. Número ou marcador, página 23: Artigo 3 (Duração do contrato)
  337. Texto do artigo, página 23: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  338. Número ou marcador, página 23: Artigo 4 (Regime jurídico)
  339. Texto do artigo, página 23: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  340. Número ou marcador, página 23: Artigo 5 (Vencimentos)
  341. Texto do artigo, página 23: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  342. Número ou marcador, página 23: Artigo 6 (Descontos)
  343. Texto do artigo, página 23: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  344. Número ou marcador, página 23: Artigo 7 (Probidade)
  345. Texto do artigo, página 23: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  346. Número ou marcador, página 23: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  347. Texto do artigo, página 23: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  348. Texto do artigo, página 23: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  349. Texto do artigo, página 23: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Beatriz Chongo.
  350. Texto do artigo, página 23: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Carolina Fernão Macovela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500701840N, emitido em 2 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  351. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  352. Número ou marcador, página 23: Artigo 1 (Objecto)
  353. Texto do artigo, página 23: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  354. Número ou marcador, página 23: Artigo 2 (Local de trabalho)
  355. Texto do artigo, página 23: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  356. Número ou marcador, página 23: Artigo 3 (Duração do contrato)
  357. Texto do artigo, página 23: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  358. Número ou marcador, página 23: Artigo 4 (Regime jurídico)
  359. Texto do artigo, página 23: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  360. Número ou marcador, página 23: Artigo 5 (Vencimentos)
  361. Texto do artigo, página 23: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  362. Número ou marcador, página 23: Artigo 6 (Descontos)
  363. Texto do artigo, página 23: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  364. Número ou marcador, página 23: Artigo 7 (Probidade)
  365. Texto do artigo, página 23: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  366. Número ou marcador, página 23: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  367. Texto do artigo, página 23: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  368. Texto do artigo, página 23: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  369. Texto do artigo, página 23: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Carolina Fernão Macovela.
  370. Texto do artigo, página 24: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e o senhor Joaquim Eugénio Muando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105009463364I, emitido em 11 de Março de 2011 , pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
  371. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  372. Número ou marcador, página 24: Artigo 1 (Objecto)
  373. Texto do artigo, página 24: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo do visado, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrado no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  374. Número ou marcador, página 24: Artigo 2 (Local de trabalho)
  375. Texto do artigo, página 24: O contratado desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o Contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  376. Número ou marcador, página 24: Artigo 3 (Duração do contrato)
  377. Texto do artigo, página 24: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  378. Número ou marcador, página 24: Artigo 4 (Regime jurídico)
  379. Texto do artigo, página 24: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  380. Número ou marcador, página 24: Artigo 5 (Vencimentos)
  381. Texto do artigo, página 24: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  382. Número ou marcador, página 24: Artigo 6 (Descontos)
  383. Texto do artigo, página 24: O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  384. Número ou marcador, página 24: Artigo 7 (Probidade)
  385. Texto do artigo, página 24: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  386. Número ou marcador, página 24: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  387. Texto do artigo, página 24: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  388. Texto do artigo, página 24: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  389. Texto do artigo, página 24: O Contratante, David Simango. — O Contratado, Joaquim Eugénio Muando.
  390. Texto do artigo, página 24: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Elisa Mangave, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500701834M, emitido em 2 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  391. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  392. Número ou marcador, página 24: Artigo 1 (Objecto)
  393. Texto do artigo, página 24: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  394. Número ou marcador, página 24: Artigo 2 (Local de trabalho)
  395. Texto do artigo, página 24: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  396. Número ou marcador, página 24: Artigo 3 (Duração do contrato)
  397. Texto do artigo, página 24: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  398. Número ou marcador, página 24: Artigo 4 (Regime jurídico)
  399. Texto do artigo, página 24: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  400. Número ou marcador, página 24: Artigo 5 (Vencimentos)
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Diplomas nesta edição

  • Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO Instituto Nacional de Desminagem
  • Diploma De 20 de Maio de 2015:
  • Diploma De 30 de Junho de 2015:
  • Despacho MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
  • Despacho Instituto Nacional do Desenvolvimento da Educação
  • Despacho Governo da Província do Maputo
  • Diploma n.º 8/2003 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alinea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2015, de 10 de Junho, conjugados com o despacho de Delegação de Competências n.º 92/GGPM/2015, de 16 de Abril, e com o n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o artigo 23 do respectivo Regulamento, nomeio Igor Jeremias Benjamim, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, titular do NUIT 109033693, para, em comissão de serviço exercer as funções de chefe de Repartição Provincial dos Recursos Humanos, na Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações de Maputo.
  • Despacho Governo da Província de Gaza Secretaria Provincial
  • Aviso Governo da Provincia de Nampula Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar
  • Despacho Governo do Distrito de Namaacha
  • Despacho Governo do Distrito de Bilene
  • Diploma De 25 de Novembro de 2014:
  • Despacho Governo do Distrito de Chókwè
  • Despacho Governo do Distrito de Chibuto
  • Despacho Governo do Distrito de Mandlakazi
  • Diploma De 7 de Dezembro de 2015:
  • Aviso Governo do Distrito de Montepuez Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
  • Despacho Despacho De 1 de Julho de 2014:
  • Aviso Município da Cidade de Chókwè Conselho Municipal
  • Despacho Universidade Pedagógica Pro-Reitoria para Administração e Recursos
  • Despacho Escola Nacional de Aeronáutica
  • Diploma De 3 de Junho de 2015:
  • Diploma De 10 de Julho de 2015:
  • Aviso MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS Departamento de Recursos Humanos
  • Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  • Rectificação MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Departamento de Recursos Humanos
  • Despacho MINISTÉRIO DA CULTURA
  • Despacho MINISTÉRIO DA CULTURA E TURISMO