II SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 64/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 1 de Abril de 2022 II SÉRIE — Número 64
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Boane:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mossurize:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Assembleia Provincial do Niassa:
Parágrafo · p. 1 Resoluções.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Boane
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 7 do artigo 31 do Diploma Ministerial n.º 88/2005, de 28 de Abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, publica-se a lista definitiva de classificação final dos correntes ao concurso de ingresso no Aparelho de Estado, nas carreiras de docente N1, agente de serviço, auxiliar, auxiliar administrativo, assistente técnico e técnico, do quadro de pessoal do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tenologia de Boane.
Texto do artigo · p. 1 Carreira de docente N1, classe E, escalão 1: Ensino de Biologia:
Texto do artigo · p. 1 Nomes: Valores
Texto do artigo · p. 1 1.º Catija Tárcia Marcelino Vucuto Jó............................................ 18,0 2.º Vânia da A. Gilberto Mombe .................................................... 15,7 3.º Natacha da Conceição Almeida................................................. 15,0 4.º Narcy Armando Mulungo.......................................................... 15,0 5.º João Miguel Muinga.................................................................. 14,3 Ensino de Física:
Texto do artigo · p. 1 Nomes:
Texto do artigo · p. 1 1.º Nazanin Barros Issufo................................................................ 18,3 2.º Miguel Orlando Bata ................................................................. 16,7 3.º Maurício Júlio Chipe ................................................................. 16,0 4.º Maurício D. Suabo Kandulo...................................................... 13,4 5.º Eduardo Alberto Sitoe ............................................................... 13,4
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 Ensino de Francês: Nomes: Valores
Texto do artigo · p. 1 1.º Lúcia Florence André Nhantumbo ...........................................17,0 2.º Celeste Ester Alfabeto Chiloveque Ali ....................................15,07 3.º António Daniel Makovo ..........................................................15,3 4.º Yolanda Justino Cossa .............................................................14,7 5.º Felicidade da Naima Tomas ....................................................14,0
Texto do artigo · p. 1 Ensino de Matemática: Nomes:
Texto do artigo · p. 1 1.º Carcídio Orlando Dauene .........................................................16,0 2.º Ivo Afonso Infulo .....................................................................15,0 3.º António Osias Nhabai...............................................................14,0 4.º Atanásio Adeso Sabonete .........................................................13,7 5.º Mário Jó Meque........................................................................13,3 6.º Albino Arlindo Massango.........................................................13,0
Texto do artigo · p. 1 Ensino de Química: Nomes:
Texto do artigo · p. 1 1.º Germano Lucas Matavel ..........................................................16,3 2.º Neima Maria Ibrahimo Ferreira................................................16,0 3.º Emídio Xadreque Zunguze ......................................................15,0 4.º Dedeu Gabriel Camama............................................................14,0 5.º Joaquim Anísio Ngulele ..........................................................12,7
Texto do artigo · p. 1 Carreira de docente N3, classe E, escalão 1: Nomes: 1.º Édio Carlitos Zavale ...............................................................18,0 2.º Sidónio Dinis Macuácua.........................................................17,7 3.ºInês Luís Machava...................................................................16,3 4.º Ivan Pedro Narciso Vilanculo.................................................16,0 5.º Edilene Isabel Guambe ...........................................................15,3 6.º Khelven Ivone Regina Mandlate ............................................15,0 7.º Titos Paulo Tembe..................................................................14,7 8.ºAna Eugénio Machava.............................................................14,0 9.º Carolina Jorge Matola...............................................................13,0 10.º António Pedro Matola.............................................................12,3 11.º Cândido António Mabote .......................................................12,3 12.º Argentina Rodrigues Vilanculo ..............................................12,0 Carreira de docente N4, classe U, escalão 1: Nomes:
Texto do artigo · p. 1 1.º Rosa Aurélio Ndlalane............................................................18,3 2.º Adelaide Sérgio Tembe ..........................................................18,0 3.º Zuleca Simião Matsinhe .........................................................17,7 4.º Edna Matilde Hobjana ............................................................17,0 5.º Fernando Luís Cossa...............................................................16,7 6.ºLucas David Salomone............................................................16,7 7.º Penina Orlando Machegane....................................................16,7 8.º Lopes Silvestre Mabue............................................................16,7 9.º Sidique Alzira .........................................................................16,3 10.º Manugil dos Santos Arlindo Minzo........................................16,3 11.º Dórcia Luís Manhiça ..............................................................16,0
Texto do artigo · p. 2 Carreira de docente N4, classe U, escalão1: Nomes: Valores
Texto do artigo · p. 2 12.º Salmina Lucas Cufene Sambo................................................. 16,0 13.º Sheila Celestina de Sousa........................................................ 16,0 14.º Genito Alexandre Luciano....................................................... 16,0 15.º Neves Eugénio Tembe............................................................. 16,0 16.º Vanilda Francisco Gonçalves do Vale..................................... 16,0 17.º Mário Augusto Cuambe........................................................... 16,0 18.º Samuel Elias Mucavel ............................................................. 15,7 19.º Celeste João Franque ............................................................... 15,7 20.º César Júlio Chirindza............................................................... 15,3 21.º Victor Honório Buque ............................................................. 15,3 22.º Válter Camilo Ambrósio.......................................................... 15,3 23.º Edilson António Massinga....................................................... 15,3 24.º Narciso Carlos Tembe ............................................................. 15,3 25.º Joel Jaime Ricau ...................................................................... 15,3 26.º Ricardo Justino Cuambe.......................................................... 15,0 27.º Dinércia Jacob Machie ............................................................ 15,0 28.º Jaime Xavier Mate................................................................... 15,0 39.º Aramando Esaquiel Garrafa .................................................... 15,0 3.0º Cléusia Rosária Feliciano ........................................................ 14,7
Texto do artigo · p. 2 31.º Samilda Samson Mondlane ..................................................... 14,7 32.º Amândio Rogério Pita ............................................................. 13,3 33.º Vânia Ana Samuel Manjate..................................................... 14,0 34.º Sabina Marcos Matcheque....................................................... 14,0 Carreiras de regime geral:
Texto do artigo · p. 2 Carreira de auxiliar, classe U, escalão 1: Nomes:
Texto do artigo · p. 2 1.º Florinda Manuel Sozinho......................................................... 17,7 2.º Lúcia José Mwitu..................................................................... 17,3 3.º Celeste Vicente Mandlate ........................................................ 17,0 4.º Anabela Ozório Benjamim ...................................................... 16,7 5.º Jackeline Malotele Mafalacusser............................................. 16,7 6.º Maiza Estrela Anastâcio Mondlane ......................................... 16,7 7.º Berta Alberto Mundlovo Jalane............................................... 16,3 8.º Carmén René Tsucane ............................................................. 16,3 9.º Valentina Silva Nhumaio......................................................... 16,0 10.º Velosa José Abel Paulino ........................................................ 16,0 11.º Wilson Levi Malhaze............................................................... 16,0 12.º Samuel António Sixpence........................................................ 16,0 13.º Edilson Julião Covane ............................................................. 16,0 14.º Rosa Alberto Bila .................................................................... 15,7 15.º Yolanda Avelino Muando........................................................ 15,7 16.º Reginalda Gabriel Conje.......................................................... 16,0 17.º Teresa Bernardo Sitoe.............................................................. 15,0 18.º Marta Teodoro Langa .............................................................. 14,7 19.º Carolina Raúl Húo................................................................... 14,5 20.º Celina Gilberto Manjate .......................................................... 14,3 21.º Vanessa Haluna Catarina Tchemane ....................................... 14,0 22.º Américo Júlio Macave Júnior.................................................. 13,7 23.º Carolina Tomás Zavale............................................................ 13,0
Texto do artigo · p. 2 Carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1: Nomes:
Texto do artigo · p. 2 1.º Domingos Ernesto Chamo......................................................... 16,3 2.º Pedro Rafael Sitoe ..................................................................... 16,3 3.º Célia Ananias Moiane................................................................ 16,3 4.º Narciso Baptista Marcelino ....................................................... 16,0 5.º Verónica Raimundo Ussene ...................................................... 16,0 6.º Lourenço Aurélio Pfunwane...................................................... 15,7 7.º Neto Armindo Castro................................................................. 15,7 8.º João Samuel Mucavele .............................................................. 15,3 9.º Fernando Carlos Matavele......................................................... 15,0
Texto do artigo · p. 2 Valores 10.º Felisberto Anónio Ouana......................................................... 11,7 11.º António Jacob Ngomane.......................................................... 11,0 12.ºGina Rodrigues Machava Mota................................................ 10,7 13.º Manuel Evaristo Tique ............................................................ 10,7 14.º André Alfredo Mathe............................................................... 10,3
Texto do artigo · p. 2 Boane, 21 de Março de 2022. — O Director do Serviço Distrital, Castigo Daniel Cuamba.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mossurize
Texto do artigo · p. 2 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 2 Aviso
Texto do artigo · p. 2 Em harmonia com o n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista definitiva de classificação final do concurso de ingresso no Aparelho do Estado, nas carreiras de auxiliar, agente de serviço, docente N1, N3 e N4, do quadro de pessoal deste Serviço, a que se refere o aviso publicado nesta instituição, devidamente autorizado por despacho de 10 de Janeiro de 2022, pelo Administrador do Distrito.
Texto do artigo · p. 2 Carreira de auxiliar (servente), classe U, escalão 1: Apurados: Valores
Texto do artigo · p. 2 1. Magui Devite .............................................................................19,00
Texto do artigo · p. 2 2. Jardel Domingos Gandija...........................................................18,50
Texto do artigo · p. 2 3. Regina Martins Mourão ............................................................18,00
Texto do artigo · p. 2 4. Ana José Jossias Sibanda...........................................................18,00
Texto do artigo · p. 2 5. Graça Samuel Jemusse...............................................................18,00
Texto do artigo · p. 2 6. Júlia Elisa F. Nguezimana..........................................................17,00
Texto do artigo · p. 2 7. Celito Lucas Muiambo...............................................................17,00 Suplentes:
Texto do artigo · p. 2 1. Maria de L. A. D. A. Saica.......................................................16,50
Texto do artigo · p. 2 2. Cláudia Gonçalo Pulaze...........................................................16,50
Texto do artigo · p. 2 3. Leopoldina Micas Watela ........................................................16,50
Texto do artigo · p. 2 4. Joice Samanhica.......................................................................16,50
Texto do artigo · p. 2 5. Sangineta Bernardo J. Sitole ...................................................16,50
Texto do artigo · p. 2 6. Ana Domingos Carlos..............................................................16,50
Texto do artigo · p. 2 7. Prayer Jonh Mapuranga ...........................................................16,50
Texto do artigo · p. 2 8. Sinódia Maurício Waizone ......................................................16,50
Texto do artigo · p. 2 9. Dornela da Suzete Gimo .........................................................16,50
Texto do artigo · p. 2 10. Paulo Vicente Paulo ................................................................16,50
Texto do artigo · p. 2 Carreira de agente de serviço (guarda), classe U, escalão 1: Apurados:
Texto do artigo · p. 2 1. Angelino Bernardo Neva ...........................................................17,00
Texto do artigo · p. 2 2. Moisés Zacarias Murezere .........................................................17,00
Texto do artigo · p. 2 3. Mateus Zicuiumo Quemusse......................................................16,60 Suplentes:
Texto do artigo · p. 2 1. Rute Eduardo Wilson.................................................................15,50
Texto do artigo · p. 2 2. Promisse Gama ..........................................................................15,00
Texto do artigo · p. 2 3. Maria José Limpo ......................................................................14,00
Texto do artigo · p. 2 Carreira de docente N1, classe E, escalão 1: Apurados:
Texto do artigo · p. 2 1. Raramai Pedro Chiambiro..........................................................16,00
Texto do artigo · p. 2 2. Demestre Deve Sobrinho ...........................................................15,00
Texto do artigo · p. 2 3. Neusa José Alferes.....................................................................15,00
Texto do artigo · p. 2 4. Amosse Reai Faife Chicumbo ..................................................14,60
Texto do artigo · p. 3 Suplentes: Valores
Texto do artigo · p. 3 1. Daniel Gandija ...........................................................................16,00
Texto do artigo · p. 3 2. Rosa Saimone.............................................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 3. Silva José Sande.........................................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 4. Maria Isabel Félix A. Nota.........................................................14,00 Carreira de docente N3, classe E, escalão 1:
Texto do artigo · p. 3 Apurados:
Texto do artigo · p. 3 1. Cristina Cláudio Alberto Serrote ...............................................17,00
Texto do artigo · p. 3 2. Hortêncio Nhama Salaeca..........................................................16,00
Texto do artigo · p. 3 3. Charles Bhogo............................................................................15,00 Suplentes:
Texto do artigo · p. 3 1. Sara MAndemo Bico .................................................................11,00
Texto do artigo · p. 3 2. Ndapassoa Jorge Luís ................................................................10,00 Carreira de docente N4, classe U, escalão 1:
Texto do artigo · p. 3 Apurados:
Texto do artigo · p. 3 1. Mudanisso Lábio S. Muchanga................................................18,00
Texto do artigo · p. 3 2. Edi João Chabuia .....................................................................18,00
Texto do artigo · p. 3 3. Lavumo Saimone Moiana .......................................................17,00
Texto do artigo · p. 3 4. Silva Chico José Randinho ......................................................17,00
Texto do artigo · p. 3 5. Norest Taurai Sitole .................................................................17,00
Texto do artigo · p. 3 6. Samuel Francisco Machavite ..................................................17,00
Texto do artigo · p. 3 7. Salima José T. Sambare ...........................................................17,00
Texto do artigo · p. 3 8. Joca Cabral Malabo..................................................................17,00
Texto do artigo · p. 3 9. Esperança Rassul Moreira........................................................17,00
Texto do artigo · p. 3 10. Cristina Tomas Tembo.............................................................17,00
Texto do artigo · p. 3 11. Lavumo Chingore Nguarai ......................................................17,00
Texto do artigo · p. 3 12. Crizalda Gonçalo Ajape ..........................................................16,00
Texto do artigo · p. 3 13. Euclidio P. António Mainato ...................................................16,00
Texto do artigo · p. 3 14. Luís António Joaquim .............................................................16,00
Texto do artigo · p. 3 15. Vasco Noé Trangananhe .........................................................16,00
Texto do artigo · p. 3 16. Queniasse Tomas Sithole.........................................................16,00
Texto do artigo · p. 3 17. Pensar Ernesto Chinguno.........................................................16,00
Texto do artigo · p. 3 18. Alzira Ernesto Lameque ..........................................................16,00
Texto do artigo · p. 3 19. Orcídio Domingos Chigogolo..................................................16,00
Texto do artigo · p. 3 20. Obete Felismino Lucas Somo ..................................................16,00
Texto do artigo · p. 3 21. Fernando José António ............................................................16,00
Texto do artigo · p. 3 22. Helena Abú Bacar....................................................................16,00
Texto do artigo · p. 3 23. Anastáncio Carlitos A. Seda ....................................................16,00
Texto do artigo · p. 3 24. Sónia Samo Geresa ..................................................................16,00
Texto do artigo · p. 3 25. Laquismi Felisberto Franque ...................................................16,00
Texto do artigo · p. 3 26. Luísa Xavier Cumbe ................................................................16,00
Texto do artigo · p. 3 27. António Júlio Alfai .................................................................16,00
Texto do artigo · p. 3 28. Lúcia Albano António Charles ................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 29. Amélia Francisco Arone ..........................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 30. Beti Mário Augusto..................................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 31. Isabel Jaime Carvalho..............................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 32. Castigo Mário Z. Domingos ....................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 33. Aissa Samuel Mbendana .........................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 34. Gessica A. V. Magumbe .........................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 35. Sérgio Filipe M. Caetano .........................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 36. Samuel Aizeque Sitole.............................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 37. Róbete Artício Sicuzinaimue ...................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 38. Domingos Manuel Artur..........................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 39. Geraldo Ilidio Paulo.................................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 40. Elisa Domingos P. Alfinete......................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 41. Joana Da Graça A. Victor ........................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 42. Agostinho César D. Joaquim ..................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 Valores
Texto do artigo · p. 3 43. Carlitos Alexandre Fabião .......................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 44. Fungai Dezimata Airone..........................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 45. Hussene Sulemane Salifo ........................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 40. Elisa Domingos P. Alfinete......................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 46. Filomena Alfredo C. Sarissaca ...............................................15,00
Texto do artigo · p. 3 47. Ana Victor Domingos..............................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 48. Guilhermina Manuel Sineque ..................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 49. Anelita António Saene .............................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 50. Daisy Batson Chipupuri...........................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 51. Azeria Mavura Cucherenga .....................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 52. Declen Júlio Jaime ...................................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 53. Madalena P. A. Dengamanda...................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 54. Jenifa Fernado Elias ................................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 55. Pita Manuel Pita Esteves..........................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 56. Adélia Armando Chamera ......................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 57. Maria da Barbara H. Matene....................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 58. Essita Jemusse Silva Saveca ....................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 59. Ana Alberto Bene ....................................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 60. Domingos Cândido Alfredo ....................................................15,00
Texto do artigo · p. 3 Carreira de docente N4, classe U, escalão 1: Suplentes:
Texto do artigo · p. 3 1. Lote Alexandre Júnior..............................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 2. Jacob José D. Varges ...............................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 3. Emanuel Filimone Amosse ......................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 4. Alberto Carlos Vasco .............................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 5. Alice H. Paulo Massoa Boco ...................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 6. Gina Paulo Chico .....................................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 7. Nixon Domingos Muridi ........................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 8. Antónia Augusto Machava ......................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 9. Vendo Pedro Charra.................................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 10. Nharai João Alficha..................................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 11. Jacob Maneca Manando .........................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 12. Rosa Lucas Martins ................................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 13. Amélia Salomão Manuel ......................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 14. Joaquim Feliz Joaquim ............................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 15. Sina Alberto Manejo................................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 16. Suzana H. Robate Estefane......................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 17. Andrade António Azevedo .....................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 18. Sole Chicodje Augusto ............................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 19. José Jorge.................................................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 20. Ana G. S. Chedequere ............................................................14,00
Texto do artigo · p. 3 21. Tome Celestino R. Mainato .....................................................13,00
Texto do artigo · p. 3 22. Ana Bela Patissone ..................................................................13,00
Texto do artigo · p. 3 23. Rosa Costa Pereira ...................................................................13,00
Texto do artigo · p. 3 24. Manassa Morais Taimo............................................................13,00
Texto do artigo · p. 3 25. Moisés A. W. Marengue ..........................................................13,00
Texto do artigo · p. 3 Espungabera, 9 de Março de 2022. — O Director do Serviço Distrital, Salvador João Zefanias.
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Provincial do Niassa — Lichinga
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.° 48/2020
Texto do artigo · p. 3 de 1 de Outubro
Texto do artigo · p. 3 Tendo sido apreciada a proposta do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Obras Públicas, nos termos do artigo 24 do Decreto n.° 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.° 21/2020, de 22 de Abril, a Assembleia Provincial delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1: É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Obras Públicas, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Assembleia Provincial do Niassa, a 1 de Outubro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial, Artur Justo Chindandali.
Número ou marcador · p. 4 Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Obras Públicas
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Provincial de Obras Públicas é um Órgão do Conselho Executivo de Governação Descentralizada Provincial que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas na lei assegura a realização das atribuições da Governação Descentralizada Provincial nas áreas de Obras Públicas e Habitação, Abastecimento de Água e Saneamento, Infra-estruturas Hídricas e Estradas e pontes a nível provincial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 4 (Funções gerais)
Texto do artigo · p. 4 São funções gerais da Direcção Provincial de Obras Públicas:
Número ou marcador · p. 4 a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 4 b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 4 d) Preparar e executar o orçamento da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar a conta de gerência;
Número ou marcador · p. 4 f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 4 g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 4 h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector, garantindo o apoio técnico, metodológico e administrativo;
Número ou marcador · p. 4 i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 4 j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica da sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 4 k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
Número ou marcador · p. 4 l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 4 (Funções específicas)
Texto do artigo · p. 4 São funções específicas da Direcção Provincial de Obras Públicas:
Número ou marcador · p. 4 1. No âmbito de Obras Públicas e Habitação:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover programas de construção de habitação social na província;
Número ou marcador · p. 4 b) Cadastrar e actualizar a base de dados de habitação e edifícios públicos sob sua alçada;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover a indústria de construção a nível da província,
Número ou marcador · p. 4 d) Promover a massificação do uso de tecnologia alternativa e resiliente na construção de habitação na Província;
Número ou marcador · p. 4 e) Garantir a manutenção e conservação de edifícios públicos na Província;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover parcerias público-privado na construção de habitação social na Província.
Número ou marcador · p. 4 2. No âmbito do Abastecimento de Água e Saneamento, com excepção das vilas e sedes distritais:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir serviços de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar a actualização do cadastro de infra-estruturas de água e saneamento nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover a gestão autónoma dos sistemas de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover o saneamento rural;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover o estabelecimento da rede de comercialização de bombas manuais e de peças sobressalentes na província;
Número ou marcador · p. 4 f) Incentivar o uso de sistemas de captação e retenção de águas pluviais na Província.
Número ou marcador · p. 4 3. No âmbito de estradas e pontes, com excepção das geridas pelos
Texto do artigo · p. 4 governos distritais e as estradas de interesse estratégico nacional:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir a rede de estradas vicinais e estradas não classificadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar e implementar planos anuais e plurianuais de desenvolvimento e conservação da rede de estradas vicinais e não classificadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir a preservação das zonas de protecção parcial de estradas vicinais;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar a mobilização de recursos financeiros para o desenvolvimento da rede de estradas vicinais;
Número ou marcador · p. 4 e) Identificar e propor novas fontes de receitas para o financiamento da rede de estradas vicinais; f) propor, à entidade competente, a classificação e/ou reclassificação da rede de estradas de interesse provincial;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar e actualizar o cadastro da rede de estradas vicinais.
Número ou marcador · p. 4 g) As funções previstas nos n.ºs 1, 2 e 3 do presente artigo realizamse em coordenação com o órgão central.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 4 (Direcção)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Provincial de Obras Públicas é dirigida por um Director Provincial, coadjuvado por um Director Provincial Adjunto, ambos nomeados pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 4 (Director Provincial)
Número ou marcador · p. 4 1. Compete ao Director Provincial de Obras Públicas:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir a Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a realização das funções da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelo Governo Central e pelo Conselho Executivo Provincial para o respectivo sector de actividade;
Número ou marcador · p. 4 d) Orientar e apoia as unidades económicas e sociais do respectivo sector de actividade;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar o expediente no âmbito das atribuições da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garante uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar relatórios de actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 h) Submeter à apreciação do Conselho Executivo Provincial, os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 4 i) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
Número ou marcador · p. 5 j) Fazer a distribuição de tarefas pelos funcionários colocados na direcção e zela pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 k) Emitir pareceres sobre assuntos para decisão superior;
Número ou marcador · p. 5 l) Prestar assessoria técnica ao Governador de Província e ao Conselho Executivo Provincial, na sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 5 m) Realizar os actos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que forem delegados pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II (Estrutura e Funções das Unidades Orgânico)
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 5 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 5 A Direcção Provincial de Obras Públicas tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 5 a) Departamento de Obras Públicas e Habitação;
Número ou marcador · p. 5 b) Departamento de Abastecimento de Água e Saneamento;
Número ou marcador · p. 5 c) Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 5 d) Departamento de Estudos e Planificação;
Número ou marcador · p. 5 e) Unidade de Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 5 f) Repartição de Assessoria Jurídica;
Número ou marcador · p. 5 g) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 5 h) Repartição Gestora e Execução de Aquisições.
Texto do artigo · p. 5 Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Obras Públicas)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Obras Públicas:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover programas de construção de habitação social na Província;
Número ou marcador · p. 5 b) Cadastrar e actualizar a base de dados de habitação e edifícios públicos sob sua alçada;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover a indústria de construção a nível da Província,
Número ou marcador · p. 5 d) Promover a massificação do uso de tecnologia alternativa e resiliente na construção de habitação na Província;
Número ou marcador · p. 5 e) Garantir a manutenção e conservação de edifícios públicos na Província;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover parcerias público privadas na construção de habitação social na Província.
Número ou marcador · p. 5 g) Gerir a rede de estradas vicinais e estradas não classificadas;
Número ou marcador · p. 5 h) Elaborar e implementar planos anuais e plurianuais de desenvolvimento e conservação da rede de estradas vicinais e não classificadas;
Número ou marcador · p. 5 i) Garantir a preservação das zonas de protecção parcial de estradas vicinais;
Número ou marcador · p. 5 j) Assegurar a mobilização de recursos financeiros para o desenvolvimento da rede de estradas vicinais;
Número ou marcador · p. 5 k) Identificar e propor novas fontes de receitas para o financiamento da rede de estradas vicinais;
Número ou marcador · p. 5 l) Propor, à entidade competente, a classificação e/ou reclassificação da rede de estradas de interesse provincial; e
Número ou marcador · p. 5 m) Elaborar e actualizar o cadastro da rede de estradas vicinais.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Obras Públicas é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento de Obras Públicas integra a Repartição de
Texto do artigo · p. 5 Estradas e Pontes e Repartição de Habitação, Material de Construções e Urbanismo.
Número ou marcador · p. 5 4. As funções e direcções das repartições do Departamento constam do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Água e Saneamento)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Água e Saneamento:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir serviços de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 5 b) Assegurar a actualização do cadastro de infra-estruturas de água e saneamento nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover a gestão autónoma dos sistemas de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover o saneamento rural;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover o estabelecimento da rede de comercialização de bombas manuais e de peças sobressalentes na província; e
Número ou marcador · p. 5 f) Incentivar o uso de sistemas de captação e retenção de águas pluviais na Província.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Água e Saneamento é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 5 3. Departamento de Água e Saneamento integra a Repartição de Infra-estruturas Hídricas e Repartição de Saneamento.
Número ou marcador · p. 5 4. As funções e direcção das repartições do Departamento constam
Texto do artigo · p. 5 do regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 5 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da Direcção Provincial e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 5 e) Determinar as necessidades em material de consumo corrente e outros, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição, e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 5 3. Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos integra a Repartição de Recursos Humanos; Repartição de Contabilidade e Património.
Número ou marcador · p. 5 4. As funções e direcção da repartição do Departamento e da
Texto do artigo · p. 5 Secretaria Geral constam do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Estudos e Planificação)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
Número ou marcador · p. 5 a) Sistematizar as propostas do plano económico-social e programas de actividades anuais da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 5 b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo e os programas de actividade da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividade da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 6 e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
Número ou marcador · p. 6 f) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 h) Produzir estatísticas internas por recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 i) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 6 j) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
Número ou marcador · p. 6 k) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial; e
Número ou marcador · p. 6 l) Produzir estatísticas internas por recursos humanos.
Número ou marcador · p. 6 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 6 3. Departamento de Estudos e Planificação integra a Repartição de Planificação e Estatística.
Número ou marcador · p. 6 4. As funções e direcção da repartição do Departamento constam do
Texto do artigo · p. 6 regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 6 (Unidade de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 6 a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções as áreas que compõem da Direcção das Obras Públicas;
Número ou marcador · p. 6 b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros, postos a disposição do sector;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 6 e) Executar as competências que lhe forem delegadas superiormente;
Número ou marcador · p. 6 f) Coordenar a execução da programação de auditoria interna das unidades gestoras executoras a si vinculadas;
Número ou marcador · p. 6 g) Programar, executar e coordenar as auditorias nos órgãos e instituições do Estado do respectivo nível Provincial;
Número ou marcador · p. 6 h) Emitir pareceres em relação as contas de gerência dos órgãos e instituições tuteladas do respectivo sector no nível correspondente;
Número ou marcador · p. 6 i) Consolidar e remeter a proposta da programação de auditoria interna a unidade de supervisão do sistema de controlo interno;
Número ou marcador · p. 6 j) Elaborar e submeter proposta de programação de auditoria interna à respectiva unidade intermediária;
Número ou marcador · p. 6 k) Executar as auditorias previstas na programação da auditoria interna;
Número ou marcador · p. 6 l) Avaliar os processos de administração financeira e patrimonial dos órgãos e instituições.
Número ou marcador · p. 6 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem: 1.1 No domínio da Tecnologia de Informação:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta o sistema de informação e comunicação ao nível da Direcção Provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 6 d) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software, a adquirir para a Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 6 i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 6 j) Orientar e propor a formação do pessoal da Direcção Provincial na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 6 k) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporta os sistemas de informação local, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 6 l) Promover trocas de experiências, sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação. 1.2 No domínio de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 6 a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir para esclarecimento da opinião pública;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 6 d) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes de Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 6 e) Gerir a actividade de divulgação, publicidade e marketing na Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 6 f) Assegurar os contactos da Direcção Provincial com os órgãos da comunicação social;
Número ou marcador · p. 6 g) Promover a interacção entre a instituição e o público;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover o bom atendimento público;
Número ou marcador · p. 6 i) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual da Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e
Texto do artigo · p. 6 Imagem é dirigida por um chefe da Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Assessoria Jurídica)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar projectos de minutas de acordos, protocolos ou contratos;
Número ou marcador · p. 7 d) Assessorar a Direcção nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
Número ou marcador · p. 7 e) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente a ligada aos órgãos local do Estado, as atribuições e competências das unidades orgânicas e de quaisquer assuntos jurídicos com ela relacionados;
Número ou marcador · p. 7 f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 7 da Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 7 (Repartição Gestora e Execução de Aquisições)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Gestão e Execração de Aquisições:
Número ou marcador · p. 7 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços para a Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 7 b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações para fornecimento de bens e serviços, com observância dos procedimentos previstos na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 c) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar os documentos de concursos;
Número ou marcador · p. 7 e) Apoiar e orientar as demais áreas da Direcção Provincial na elaboração de catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação de fornecedores de bens, serviços e empreitadas;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 7 g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 7 h) Manter adequada a informação sobre a execução dos contratos;
Número ou marcador · p. 7 i) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação, receber recursos e reclamações;
Número ou marcador · p. 7 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Gestão e Execração de Aquisições é dirigida
Texto do artigo · p. 7 por um chefe da Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III (Colectivos)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 7 (Tipos de colectivos)
Texto do artigo · p. 7 A Direcção Provincial de Obras Públicas funciona com o colectivo de Direcção e o Conselho Coordenador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 7 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 1. O Colectivo de Direcção tem como funções de analisar e emitir parecer sobre matéria inerente ao funcionamento da Direcção Provincial e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 1 de Abril de 2022 II SÉRIE — Número 64
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Boane:
  8. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
  9. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mossurize:
  10. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
  11. Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial do Niassa:
  12. Parágrafo, página 1: Resoluções.
  13. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Boane
  14. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  15. Texto do artigo, página 1: Aviso
  16. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 7 do artigo 31 do Diploma Ministerial n.º 88/2005, de 28 de Abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, publica-se a lista definitiva de classificação final dos correntes ao concurso de ingresso no Aparelho de Estado, nas carreiras de docente N1, agente de serviço, auxiliar, auxiliar administrativo, assistente técnico e técnico, do quadro de pessoal do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tenologia de Boane.
  17. Texto do artigo, página 1: Carreira de docente N1, classe E, escalão 1: Ensino de Biologia:
  18. Texto do artigo, página 1: Nomes: Valores
  19. Texto do artigo, página 1: 1.º Catija Tárcia Marcelino Vucuto Jó............................................ 18,0 2.º Vânia da A. Gilberto Mombe .................................................... 15,7 3.º Natacha da Conceição Almeida................................................. 15,0 4.º Narcy Armando Mulungo.......................................................... 15,0 5.º João Miguel Muinga.................................................................. 14,3 Ensino de Física:
  20. Texto do artigo, página 1: Nomes:
  21. Texto do artigo, página 1: 1.º Nazanin Barros Issufo................................................................ 18,3 2.º Miguel Orlando Bata ................................................................. 16,7 3.º Maurício Júlio Chipe ................................................................. 16,0 4.º Maurício D. Suabo Kandulo...................................................... 13,4 5.º Eduardo Alberto Sitoe ............................................................... 13,4
  22. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  23. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  24. Texto do artigo, página 1: Ensino de Francês: Nomes: Valores
  25. Texto do artigo, página 1: 1.º Lúcia Florence André Nhantumbo ...........................................17,0 2.º Celeste Ester Alfabeto Chiloveque Ali ....................................15,07 3.º António Daniel Makovo ..........................................................15,3 4.º Yolanda Justino Cossa .............................................................14,7 5.º Felicidade da Naima Tomas ....................................................14,0
  26. Texto do artigo, página 1: Ensino de Matemática: Nomes:
  27. Texto do artigo, página 1: 1.º Carcídio Orlando Dauene .........................................................16,0 2.º Ivo Afonso Infulo .....................................................................15,0 3.º António Osias Nhabai...............................................................14,0 4.º Atanásio Adeso Sabonete .........................................................13,7 5.º Mário Jó Meque........................................................................13,3 6.º Albino Arlindo Massango.........................................................13,0
  28. Texto do artigo, página 1: Ensino de Química: Nomes:
  29. Texto do artigo, página 1: 1.º Germano Lucas Matavel ..........................................................16,3 2.º Neima Maria Ibrahimo Ferreira................................................16,0 3.º Emídio Xadreque Zunguze ......................................................15,0 4.º Dedeu Gabriel Camama............................................................14,0 5.º Joaquim Anísio Ngulele ..........................................................12,7
  30. Texto do artigo, página 1: Carreira de docente N3, classe E, escalão 1: Nomes: 1.º Édio Carlitos Zavale ...............................................................18,0 2.º Sidónio Dinis Macuácua.........................................................17,7 3.ºInês Luís Machava...................................................................16,3 4.º Ivan Pedro Narciso Vilanculo.................................................16,0 5.º Edilene Isabel Guambe ...........................................................15,3 6.º Khelven Ivone Regina Mandlate ............................................15,0 7.º Titos Paulo Tembe..................................................................14,7 8.ºAna Eugénio Machava.............................................................14,0 9.º Carolina Jorge Matola...............................................................13,0 10.º António Pedro Matola.............................................................12,3 11.º Cândido António Mabote .......................................................12,3 12.º Argentina Rodrigues Vilanculo ..............................................12,0 Carreira de docente N4, classe U, escalão 1: Nomes:
  31. Texto do artigo, página 1: 1.º Rosa Aurélio Ndlalane............................................................18,3 2.º Adelaide Sérgio Tembe ..........................................................18,0 3.º Zuleca Simião Matsinhe .........................................................17,7 4.º Edna Matilde Hobjana ............................................................17,0 5.º Fernando Luís Cossa...............................................................16,7 6.ºLucas David Salomone............................................................16,7 7.º Penina Orlando Machegane....................................................16,7 8.º Lopes Silvestre Mabue............................................................16,7 9.º Sidique Alzira .........................................................................16,3 10.º Manugil dos Santos Arlindo Minzo........................................16,3 11.º Dórcia Luís Manhiça ..............................................................16,0
  32. Texto do artigo, página 2: Carreira de docente N4, classe U, escalão1: Nomes: Valores
  33. Texto do artigo, página 2: 12.º Salmina Lucas Cufene Sambo................................................. 16,0 13.º Sheila Celestina de Sousa........................................................ 16,0 14.º Genito Alexandre Luciano....................................................... 16,0 15.º Neves Eugénio Tembe............................................................. 16,0 16.º Vanilda Francisco Gonçalves do Vale..................................... 16,0 17.º Mário Augusto Cuambe........................................................... 16,0 18.º Samuel Elias Mucavel ............................................................. 15,7 19.º Celeste João Franque ............................................................... 15,7 20.º César Júlio Chirindza............................................................... 15,3 21.º Victor Honório Buque ............................................................. 15,3 22.º Válter Camilo Ambrósio.......................................................... 15,3 23.º Edilson António Massinga....................................................... 15,3 24.º Narciso Carlos Tembe ............................................................. 15,3 25.º Joel Jaime Ricau ...................................................................... 15,3 26.º Ricardo Justino Cuambe.......................................................... 15,0 27.º Dinércia Jacob Machie ............................................................ 15,0 28.º Jaime Xavier Mate................................................................... 15,0 39.º Aramando Esaquiel Garrafa .................................................... 15,0 3.0º Cléusia Rosária Feliciano ........................................................ 14,7
  34. Texto do artigo, página 2: 31.º Samilda Samson Mondlane ..................................................... 14,7 32.º Amândio Rogério Pita ............................................................. 13,3 33.º Vânia Ana Samuel Manjate..................................................... 14,0 34.º Sabina Marcos Matcheque....................................................... 14,0 Carreiras de regime geral:
  35. Texto do artigo, página 2: Carreira de auxiliar, classe U, escalão 1: Nomes:
  36. Texto do artigo, página 2: 1.º Florinda Manuel Sozinho......................................................... 17,7 2.º Lúcia José Mwitu..................................................................... 17,3 3.º Celeste Vicente Mandlate ........................................................ 17,0 4.º Anabela Ozório Benjamim ...................................................... 16,7 5.º Jackeline Malotele Mafalacusser............................................. 16,7 6.º Maiza Estrela Anastâcio Mondlane ......................................... 16,7 7.º Berta Alberto Mundlovo Jalane............................................... 16,3 8.º Carmén René Tsucane ............................................................. 16,3 9.º Valentina Silva Nhumaio......................................................... 16,0 10.º Velosa José Abel Paulino ........................................................ 16,0 11.º Wilson Levi Malhaze............................................................... 16,0 12.º Samuel António Sixpence........................................................ 16,0 13.º Edilson Julião Covane ............................................................. 16,0 14.º Rosa Alberto Bila .................................................................... 15,7 15.º Yolanda Avelino Muando........................................................ 15,7 16.º Reginalda Gabriel Conje.......................................................... 16,0 17.º Teresa Bernardo Sitoe.............................................................. 15,0 18.º Marta Teodoro Langa .............................................................. 14,7 19.º Carolina Raúl Húo................................................................... 14,5 20.º Celina Gilberto Manjate .......................................................... 14,3 21.º Vanessa Haluna Catarina Tchemane ....................................... 14,0 22.º Américo Júlio Macave Júnior.................................................. 13,7 23.º Carolina Tomás Zavale............................................................ 13,0
  37. Texto do artigo, página 2: Carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1: Nomes:
  38. Texto do artigo, página 2: 1.º Domingos Ernesto Chamo......................................................... 16,3 2.º Pedro Rafael Sitoe ..................................................................... 16,3 3.º Célia Ananias Moiane................................................................ 16,3 4.º Narciso Baptista Marcelino ....................................................... 16,0 5.º Verónica Raimundo Ussene ...................................................... 16,0 6.º Lourenço Aurélio Pfunwane...................................................... 15,7 7.º Neto Armindo Castro................................................................. 15,7 8.º João Samuel Mucavele .............................................................. 15,3 9.º Fernando Carlos Matavele......................................................... 15,0
  39. Texto do artigo, página 2: Valores 10.º Felisberto Anónio Ouana......................................................... 11,7 11.º António Jacob Ngomane.......................................................... 11,0 12.ºGina Rodrigues Machava Mota................................................ 10,7 13.º Manuel Evaristo Tique ............................................................ 10,7 14.º André Alfredo Mathe............................................................... 10,3
  40. Texto do artigo, página 2: Boane, 21 de Março de 2022. — O Director do Serviço Distrital, Castigo Daniel Cuamba.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mossurize
  42. Texto do artigo, página 2: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  43. Texto do artigo, página 2: Aviso
  44. Texto do artigo, página 2: Em harmonia com o n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista definitiva de classificação final do concurso de ingresso no Aparelho do Estado, nas carreiras de auxiliar, agente de serviço, docente N1, N3 e N4, do quadro de pessoal deste Serviço, a que se refere o aviso publicado nesta instituição, devidamente autorizado por despacho de 10 de Janeiro de 2022, pelo Administrador do Distrito.
  45. Texto do artigo, página 2: Carreira de auxiliar (servente), classe U, escalão 1: Apurados: Valores
  46. Texto do artigo, página 2: 1. Magui Devite .............................................................................19,00
  47. Texto do artigo, página 2: 2. Jardel Domingos Gandija...........................................................18,50
  48. Texto do artigo, página 2: 3. Regina Martins Mourão ............................................................18,00
  49. Texto do artigo, página 2: 4. Ana José Jossias Sibanda...........................................................18,00
  50. Texto do artigo, página 2: 5. Graça Samuel Jemusse...............................................................18,00
  51. Texto do artigo, página 2: 6. Júlia Elisa F. Nguezimana..........................................................17,00
  52. Texto do artigo, página 2: 7. Celito Lucas Muiambo...............................................................17,00 Suplentes:
  53. Texto do artigo, página 2: 1. Maria de L. A. D. A. Saica.......................................................16,50
  54. Texto do artigo, página 2: 2. Cláudia Gonçalo Pulaze...........................................................16,50
  55. Texto do artigo, página 2: 3. Leopoldina Micas Watela ........................................................16,50
  56. Texto do artigo, página 2: 4. Joice Samanhica.......................................................................16,50
  57. Texto do artigo, página 2: 5. Sangineta Bernardo J. Sitole ...................................................16,50
  58. Texto do artigo, página 2: 6. Ana Domingos Carlos..............................................................16,50
  59. Texto do artigo, página 2: 7. Prayer Jonh Mapuranga ...........................................................16,50
  60. Texto do artigo, página 2: 8. Sinódia Maurício Waizone ......................................................16,50
  61. Texto do artigo, página 2: 9. Dornela da Suzete Gimo .........................................................16,50
  62. Texto do artigo, página 2: 10. Paulo Vicente Paulo ................................................................16,50
  63. Texto do artigo, página 2: Carreira de agente de serviço (guarda), classe U, escalão 1: Apurados:
  64. Texto do artigo, página 2: 1. Angelino Bernardo Neva ...........................................................17,00
  65. Texto do artigo, página 2: 2. Moisés Zacarias Murezere .........................................................17,00
  66. Texto do artigo, página 2: 3. Mateus Zicuiumo Quemusse......................................................16,60 Suplentes:
  67. Texto do artigo, página 2: 1. Rute Eduardo Wilson.................................................................15,50
  68. Texto do artigo, página 2: 2. Promisse Gama ..........................................................................15,00
  69. Texto do artigo, página 2: 3. Maria José Limpo ......................................................................14,00
  70. Texto do artigo, página 2: Carreira de docente N1, classe E, escalão 1: Apurados:
  71. Texto do artigo, página 2: 1. Raramai Pedro Chiambiro..........................................................16,00
  72. Texto do artigo, página 2: 2. Demestre Deve Sobrinho ...........................................................15,00
  73. Texto do artigo, página 2: 3. Neusa José Alferes.....................................................................15,00
  74. Texto do artigo, página 2: 4. Amosse Reai Faife Chicumbo ..................................................14,60
  75. Texto do artigo, página 3: Suplentes: Valores
  76. Texto do artigo, página 3: 1. Daniel Gandija ...........................................................................16,00
  77. Texto do artigo, página 3: 2. Rosa Saimone.............................................................................15,00
  78. Texto do artigo, página 3: 3. Silva José Sande.........................................................................14,00
  79. Texto do artigo, página 3: 4. Maria Isabel Félix A. Nota.........................................................14,00 Carreira de docente N3, classe E, escalão 1:
  80. Texto do artigo, página 3: Apurados:
  81. Texto do artigo, página 3: 1. Cristina Cláudio Alberto Serrote ...............................................17,00
  82. Texto do artigo, página 3: 2. Hortêncio Nhama Salaeca..........................................................16,00
  83. Texto do artigo, página 3: 3. Charles Bhogo............................................................................15,00 Suplentes:
  84. Texto do artigo, página 3: 1. Sara MAndemo Bico .................................................................11,00
  85. Texto do artigo, página 3: 2. Ndapassoa Jorge Luís ................................................................10,00 Carreira de docente N4, classe U, escalão 1:
  86. Texto do artigo, página 3: Apurados:
  87. Texto do artigo, página 3: 1. Mudanisso Lábio S. Muchanga................................................18,00
  88. Texto do artigo, página 3: 2. Edi João Chabuia .....................................................................18,00
  89. Texto do artigo, página 3: 3. Lavumo Saimone Moiana .......................................................17,00
  90. Texto do artigo, página 3: 4. Silva Chico José Randinho ......................................................17,00
  91. Texto do artigo, página 3: 5. Norest Taurai Sitole .................................................................17,00
  92. Texto do artigo, página 3: 6. Samuel Francisco Machavite ..................................................17,00
  93. Texto do artigo, página 3: 7. Salima José T. Sambare ...........................................................17,00
  94. Texto do artigo, página 3: 8. Joca Cabral Malabo..................................................................17,00
  95. Texto do artigo, página 3: 9. Esperança Rassul Moreira........................................................17,00
  96. Texto do artigo, página 3: 10. Cristina Tomas Tembo.............................................................17,00
  97. Texto do artigo, página 3: 11. Lavumo Chingore Nguarai ......................................................17,00
  98. Texto do artigo, página 3: 12. Crizalda Gonçalo Ajape ..........................................................16,00
  99. Texto do artigo, página 3: 13. Euclidio P. António Mainato ...................................................16,00
  100. Texto do artigo, página 3: 14. Luís António Joaquim .............................................................16,00
  101. Texto do artigo, página 3: 15. Vasco Noé Trangananhe .........................................................16,00
  102. Texto do artigo, página 3: 16. Queniasse Tomas Sithole.........................................................16,00
  103. Texto do artigo, página 3: 17. Pensar Ernesto Chinguno.........................................................16,00
  104. Texto do artigo, página 3: 18. Alzira Ernesto Lameque ..........................................................16,00
  105. Texto do artigo, página 3: 19. Orcídio Domingos Chigogolo..................................................16,00
  106. Texto do artigo, página 3: 20. Obete Felismino Lucas Somo ..................................................16,00
  107. Texto do artigo, página 3: 21. Fernando José António ............................................................16,00
  108. Texto do artigo, página 3: 22. Helena Abú Bacar....................................................................16,00
  109. Texto do artigo, página 3: 23. Anastáncio Carlitos A. Seda ....................................................16,00
  110. Texto do artigo, página 3: 24. Sónia Samo Geresa ..................................................................16,00
  111. Texto do artigo, página 3: 25. Laquismi Felisberto Franque ...................................................16,00
  112. Texto do artigo, página 3: 26. Luísa Xavier Cumbe ................................................................16,00
  113. Texto do artigo, página 3: 27. António Júlio Alfai .................................................................16,00
  114. Texto do artigo, página 3: 28. Lúcia Albano António Charles ................................................15,00
  115. Texto do artigo, página 3: 29. Amélia Francisco Arone ..........................................................15,00
  116. Texto do artigo, página 3: 30. Beti Mário Augusto..................................................................15,00
  117. Texto do artigo, página 3: 31. Isabel Jaime Carvalho..............................................................15,00
  118. Texto do artigo, página 3: 32. Castigo Mário Z. Domingos ....................................................15,00
  119. Texto do artigo, página 3: 33. Aissa Samuel Mbendana .........................................................15,00
  120. Texto do artigo, página 3: 34. Gessica A. V. Magumbe .........................................................15,00
  121. Texto do artigo, página 3: 35. Sérgio Filipe M. Caetano .........................................................15,00
  122. Texto do artigo, página 3: 36. Samuel Aizeque Sitole.............................................................15,00
  123. Texto do artigo, página 3: 37. Róbete Artício Sicuzinaimue ...................................................15,00
  124. Texto do artigo, página 3: 38. Domingos Manuel Artur..........................................................15,00
  125. Texto do artigo, página 3: 39. Geraldo Ilidio Paulo.................................................................15,00
  126. Texto do artigo, página 3: 40. Elisa Domingos P. Alfinete......................................................15,00
  127. Texto do artigo, página 3: 41. Joana Da Graça A. Victor ........................................................15,00
  128. Texto do artigo, página 3: 42. Agostinho César D. Joaquim ..................................................15,00
  129. Texto do artigo, página 3: Valores
  130. Texto do artigo, página 3: 43. Carlitos Alexandre Fabião .......................................................15,00
  131. Texto do artigo, página 3: 44. Fungai Dezimata Airone..........................................................15,00
  132. Texto do artigo, página 3: 45. Hussene Sulemane Salifo ........................................................15,00
  133. Texto do artigo, página 3: 40. Elisa Domingos P. Alfinete......................................................15,00
  134. Texto do artigo, página 3: 46. Filomena Alfredo C. Sarissaca ...............................................15,00
  135. Texto do artigo, página 3: 47. Ana Victor Domingos..............................................................15,00
  136. Texto do artigo, página 3: 48. Guilhermina Manuel Sineque ..................................................15,00
  137. Texto do artigo, página 3: 49. Anelita António Saene .............................................................15,00
  138. Texto do artigo, página 3: 50. Daisy Batson Chipupuri...........................................................15,00
  139. Texto do artigo, página 3: 51. Azeria Mavura Cucherenga .....................................................15,00
  140. Texto do artigo, página 3: 52. Declen Júlio Jaime ...................................................................15,00
  141. Texto do artigo, página 3: 53. Madalena P. A. Dengamanda...................................................15,00
  142. Texto do artigo, página 3: 54. Jenifa Fernado Elias ................................................................15,00
  143. Texto do artigo, página 3: 55. Pita Manuel Pita Esteves..........................................................15,00
  144. Texto do artigo, página 3: 56. Adélia Armando Chamera ......................................................15,00
  145. Texto do artigo, página 3: 57. Maria da Barbara H. Matene....................................................15,00
  146. Texto do artigo, página 3: 58. Essita Jemusse Silva Saveca ....................................................15,00
  147. Texto do artigo, página 3: 59. Ana Alberto Bene ....................................................................15,00
  148. Texto do artigo, página 3: 60. Domingos Cândido Alfredo ....................................................15,00
  149. Texto do artigo, página 3: Carreira de docente N4, classe U, escalão 1: Suplentes:
  150. Texto do artigo, página 3: 1. Lote Alexandre Júnior..............................................................14,00
  151. Texto do artigo, página 3: 2. Jacob José D. Varges ...............................................................14,00
  152. Texto do artigo, página 3: 3. Emanuel Filimone Amosse ......................................................14,00
  153. Texto do artigo, página 3: 4. Alberto Carlos Vasco .............................................................14,00
  154. Texto do artigo, página 3: 5. Alice H. Paulo Massoa Boco ...................................................14,00
  155. Texto do artigo, página 3: 6. Gina Paulo Chico .....................................................................14,00
  156. Texto do artigo, página 3: 7. Nixon Domingos Muridi ........................................................14,00
  157. Texto do artigo, página 3: 8. Antónia Augusto Machava ......................................................14,00
  158. Texto do artigo, página 3: 9. Vendo Pedro Charra.................................................................14,00
  159. Texto do artigo, página 3: 10. Nharai João Alficha..................................................................14,00
  160. Texto do artigo, página 3: 11. Jacob Maneca Manando .........................................................14,00
  161. Texto do artigo, página 3: 12. Rosa Lucas Martins ................................................................14,00
  162. Texto do artigo, página 3: 13. Amélia Salomão Manuel ......................................................14,00
  163. Texto do artigo, página 3: 14. Joaquim Feliz Joaquim ............................................................14,00
  164. Texto do artigo, página 3: 15. Sina Alberto Manejo................................................................14,00
  165. Texto do artigo, página 3: 16. Suzana H. Robate Estefane......................................................14,00
  166. Texto do artigo, página 3: 17. Andrade António Azevedo .....................................................14,00
  167. Texto do artigo, página 3: 18. Sole Chicodje Augusto ............................................................14,00
  168. Texto do artigo, página 3: 19. José Jorge.................................................................................14,00
  169. Texto do artigo, página 3: 20. Ana G. S. Chedequere ............................................................14,00
  170. Texto do artigo, página 3: 21. Tome Celestino R. Mainato .....................................................13,00
  171. Texto do artigo, página 3: 22. Ana Bela Patissone ..................................................................13,00
  172. Texto do artigo, página 3: 23. Rosa Costa Pereira ...................................................................13,00
  173. Texto do artigo, página 3: 24. Manassa Morais Taimo............................................................13,00
  174. Texto do artigo, página 3: 25. Moisés A. W. Marengue ..........................................................13,00
  175. Texto do artigo, página 3: Espungabera, 9 de Março de 2022. — O Director do Serviço Distrital, Salvador João Zefanias.
  176. Texto do artigo, página 3: Assembleia Provincial do Niassa — Lichinga
  177. Texto do artigo, página 3: Resolução n.° 48/2020
  178. Texto do artigo, página 3: de 1 de Outubro
  179. Texto do artigo, página 3: Tendo sido apreciada a proposta do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Obras Públicas, nos termos do artigo 24 do Decreto n.° 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.° 21/2020, de 22 de Abril, a Assembleia Provincial delibera:
  180. Número ou marcador, página 3: Artigo 1: É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Obras Públicas, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
  181. Número ou marcador, página 4: Artigo 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
  182. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Assembleia Provincial do Niassa, a 1 de Outubro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial, Artur Justo Chindandali.
  183. Número ou marcador, página 4: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Obras Públicas
  184. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
  186. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  187. Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial de Obras Públicas é um Órgão do Conselho Executivo de Governação Descentralizada Provincial que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas na lei assegura a realização das atribuições da Governação Descentralizada Provincial nas áreas de Obras Públicas e Habitação, Abastecimento de Água e Saneamento, Infra-estruturas Hídricas e Estradas e pontes a nível provincial.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2
  189. Texto do artigo, página 4: (Funções gerais)
  190. Texto do artigo, página 4: São funções gerais da Direcção Provincial de Obras Públicas:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
  194. Número ou marcador, página 4: d) Preparar e executar o orçamento da Direcção Provincial;
  195. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar a conta de gerência;
  196. Número ou marcador, página 4: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
  197. Número ou marcador, página 4: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
  198. Número ou marcador, página 4: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector, garantindo o apoio técnico, metodológico e administrativo;
  199. Número ou marcador, página 4: i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
  200. Número ou marcador, página 4: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica da sua área de actuação;
  201. Número ou marcador, página 4: k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
  202. Número ou marcador, página 4: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
  204. Texto do artigo, página 4: (Funções específicas)
  205. Texto do artigo, página 4: São funções específicas da Direcção Provincial de Obras Públicas:
  206. Número ou marcador, página 4: 1. No âmbito de Obras Públicas e Habitação:
  207. Número ou marcador, página 4: a) Promover programas de construção de habitação social na província;
  208. Número ou marcador, página 4: b) Cadastrar e actualizar a base de dados de habitação e edifícios públicos sob sua alçada;
  209. Número ou marcador, página 4: c) Promover a indústria de construção a nível da província,
  210. Número ou marcador, página 4: d) Promover a massificação do uso de tecnologia alternativa e resiliente na construção de habitação na Província;
  211. Número ou marcador, página 4: e) Garantir a manutenção e conservação de edifícios públicos na Província;
  212. Número ou marcador, página 4: f) Promover parcerias público-privado na construção de habitação social na Província.
  213. Número ou marcador, página 4: 2. No âmbito do Abastecimento de Água e Saneamento, com excepção das vilas e sedes distritais:
  214. Número ou marcador, página 4: a) Garantir serviços de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais;
  215. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a actualização do cadastro de infra-estruturas de água e saneamento nas zonas rurais;
  216. Número ou marcador, página 4: c) Promover a gestão autónoma dos sistemas de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais;
  217. Número ou marcador, página 4: d) Promover o saneamento rural;
  218. Número ou marcador, página 4: e) Promover o estabelecimento da rede de comercialização de bombas manuais e de peças sobressalentes na província;
  219. Número ou marcador, página 4: f) Incentivar o uso de sistemas de captação e retenção de águas pluviais na Província.
  220. Número ou marcador, página 4: 3. No âmbito de estradas e pontes, com excepção das geridas pelos
  221. Texto do artigo, página 4: governos distritais e as estradas de interesse estratégico nacional:
  222. Número ou marcador, página 4: a) Gerir a rede de estradas vicinais e estradas não classificadas;
  223. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e implementar planos anuais e plurianuais de desenvolvimento e conservação da rede de estradas vicinais e não classificadas;
  224. Número ou marcador, página 4: c) Garantir a preservação das zonas de protecção parcial de estradas vicinais;
  225. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a mobilização de recursos financeiros para o desenvolvimento da rede de estradas vicinais;
  226. Número ou marcador, página 4: e) Identificar e propor novas fontes de receitas para o financiamento da rede de estradas vicinais; f) propor, à entidade competente, a classificação e/ou reclassificação da rede de estradas de interesse provincial;
  227. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar e actualizar o cadastro da rede de estradas vicinais.
  228. Número ou marcador, página 4: g) As funções previstas nos n.ºs 1, 2 e 3 do presente artigo realizamse em coordenação com o órgão central.
  229. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
  230. Texto do artigo, página 4: (Direcção)
  231. Texto do artigo, página 4: A Direcção Provincial de Obras Públicas é dirigida por um Director Provincial, coadjuvado por um Director Provincial Adjunto, ambos nomeados pelo Governador de Província.
  232. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
  233. Texto do artigo, página 4: (Director Provincial)
  234. Número ou marcador, página 4: 1. Compete ao Director Provincial de Obras Públicas:
  235. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir a Direcção Provincial;
  236. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a realização das funções da Direcção Provincial;
  237. Número ou marcador, página 4: c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelo Governo Central e pelo Conselho Executivo Provincial para o respectivo sector de actividade;
  238. Número ou marcador, página 4: d) Orientar e apoia as unidades económicas e sociais do respectivo sector de actividade;
  239. Número ou marcador, página 4: e) Assinar o expediente no âmbito das atribuições da Direcção;
  240. Número ou marcador, página 4: f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garante uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
  241. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar relatórios de actividades da Direcção;
  242. Número ou marcador, página 4: h) Submeter à apreciação do Conselho Executivo Provincial, os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
  243. Número ou marcador, página 4: i) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
  244. Número ou marcador, página 5: j) Fazer a distribuição de tarefas pelos funcionários colocados na direcção e zela pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
  245. Número ou marcador, página 5: k) Emitir pareceres sobre assuntos para decisão superior;
  246. Número ou marcador, página 5: l) Prestar assessoria técnica ao Governador de Província e ao Conselho Executivo Provincial, na sua área de actuação;
  247. Número ou marcador, página 5: m) Realizar os actos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que forem delegados pelo Governador de Província.
  248. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II (Estrutura e Funções das Unidades Orgânico)
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 6
  250. Texto do artigo, página 5: (Estrutura)
  251. Texto do artigo, página 5: A Direcção Provincial de Obras Públicas tem a seguinte estrutura:
  252. Número ou marcador, página 5: a) Departamento de Obras Públicas e Habitação;
  253. Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Abastecimento de Água e Saneamento;
  254. Número ou marcador, página 5: c) Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos;
  255. Número ou marcador, página 5: d) Departamento de Estudos e Planificação;
  256. Número ou marcador, página 5: e) Unidade de Controlo Interno;
  257. Número ou marcador, página 5: f) Repartição de Assessoria Jurídica;
  258. Número ou marcador, página 5: g) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
  259. Número ou marcador, página 5: h) Repartição Gestora e Execução de Aquisições.
  260. Texto do artigo, página 5: Funções das Unidades Orgânicas
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7
  262. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Obras Públicas)
  263. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Obras Públicas:
  264. Número ou marcador, página 5: a) Promover programas de construção de habitação social na Província;
  265. Número ou marcador, página 5: b) Cadastrar e actualizar a base de dados de habitação e edifícios públicos sob sua alçada;
  266. Número ou marcador, página 5: c) Promover a indústria de construção a nível da Província,
  267. Número ou marcador, página 5: d) Promover a massificação do uso de tecnologia alternativa e resiliente na construção de habitação na Província;
  268. Número ou marcador, página 5: e) Garantir a manutenção e conservação de edifícios públicos na Província;
  269. Número ou marcador, página 5: f) Promover parcerias público privadas na construção de habitação social na Província.
  270. Número ou marcador, página 5: g) Gerir a rede de estradas vicinais e estradas não classificadas;
  271. Número ou marcador, página 5: h) Elaborar e implementar planos anuais e plurianuais de desenvolvimento e conservação da rede de estradas vicinais e não classificadas;
  272. Número ou marcador, página 5: i) Garantir a preservação das zonas de protecção parcial de estradas vicinais;
  273. Número ou marcador, página 5: j) Assegurar a mobilização de recursos financeiros para o desenvolvimento da rede de estradas vicinais;
  274. Número ou marcador, página 5: k) Identificar e propor novas fontes de receitas para o financiamento da rede de estradas vicinais;
  275. Número ou marcador, página 5: l) Propor, à entidade competente, a classificação e/ou reclassificação da rede de estradas de interesse provincial; e
  276. Número ou marcador, página 5: m) Elaborar e actualizar o cadastro da rede de estradas vicinais.
  277. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Obras Públicas é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  278. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Obras Públicas integra a Repartição de
  279. Texto do artigo, página 5: Estradas e Pontes e Repartição de Habitação, Material de Construções e Urbanismo.
  280. Número ou marcador, página 5: 4. As funções e direcções das repartições do Departamento constam do regulamento interno.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
  282. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Água e Saneamento)
  283. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Água e Saneamento:
  284. Número ou marcador, página 5: a) Garantir serviços de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais;
  285. Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a actualização do cadastro de infra-estruturas de água e saneamento nas zonas rurais;
  286. Número ou marcador, página 5: c) Promover a gestão autónoma dos sistemas de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais;
  287. Número ou marcador, página 5: d) Promover o saneamento rural;
  288. Número ou marcador, página 5: e) Promover o estabelecimento da rede de comercialização de bombas manuais e de peças sobressalentes na província; e
  289. Número ou marcador, página 5: f) Incentivar o uso de sistemas de captação e retenção de águas pluviais na Província.
  290. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Água e Saneamento é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  291. Número ou marcador, página 5: 3. Departamento de Água e Saneamento integra a Repartição de Infra-estruturas Hídricas e Repartição de Saneamento.
  292. Número ou marcador, página 5: 4. As funções e direcção das repartições do Departamento constam
  293. Texto do artigo, página 5: do regulamento Interno.
  294. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 9
  295. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos)
  296. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos:
  297. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  298. Número ou marcador, página 5: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  299. Número ou marcador, página 5: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da Direcção Provincial e prestar contas às entidades interessadas;
  300. Número ou marcador, página 5: d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  301. Número ou marcador, página 5: e) Determinar as necessidades em material de consumo corrente e outros, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição, e ao controlo da sua utilização;
  302. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes.
  303. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  304. Número ou marcador, página 5: 3. Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos integra a Repartição de Recursos Humanos; Repartição de Contabilidade e Património.
  305. Número ou marcador, página 5: 4. As funções e direcção da repartição do Departamento e da
  306. Texto do artigo, página 5: Secretaria Geral constam do regulamento interno.
  307. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10
  308. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Estudos e Planificação)
  309. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
  310. Número ou marcador, página 5: a) Sistematizar as propostas do plano económico-social e programas de actividades anuais da Direcção Provincial;
  311. Número ou marcador, página 5: b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo e os programas de actividade da Direcção Provincial;
  312. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividade da Direcção Provincial;
  313. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
  314. Número ou marcador, página 6: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
  315. Número ou marcador, página 6: f) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial;
  316. Número ou marcador, página 6: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
  317. Número ou marcador, página 6: h) Produzir estatísticas internas por recursos humanos;
  318. Número ou marcador, página 6: i) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
  319. Número ou marcador, página 6: j) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e análise da informação estatística;
  320. Número ou marcador, página 6: k) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial; e
  321. Número ou marcador, página 6: l) Produzir estatísticas internas por recursos humanos.
  322. Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  323. Número ou marcador, página 6: 3. Departamento de Estudos e Planificação integra a Repartição de Planificação e Estatística.
  324. Número ou marcador, página 6: 4. As funções e direcção da repartição do Departamento constam do
  325. Texto do artigo, página 6: regulamento interno.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 11
  327. Texto do artigo, página 6: (Unidade de Controlo Interno)
  328. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
  329. Número ou marcador, página 6: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções as áreas que compõem da Direcção das Obras Públicas;
  330. Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros, postos a disposição do sector;
  331. Número ou marcador, página 6: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
  332. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
  333. Número ou marcador, página 6: e) Executar as competências que lhe forem delegadas superiormente;
  334. Número ou marcador, página 6: f) Coordenar a execução da programação de auditoria interna das unidades gestoras executoras a si vinculadas;
  335. Número ou marcador, página 6: g) Programar, executar e coordenar as auditorias nos órgãos e instituições do Estado do respectivo nível Provincial;
  336. Número ou marcador, página 6: h) Emitir pareceres em relação as contas de gerência dos órgãos e instituições tuteladas do respectivo sector no nível correspondente;
  337. Número ou marcador, página 6: i) Consolidar e remeter a proposta da programação de auditoria interna a unidade de supervisão do sistema de controlo interno;
  338. Número ou marcador, página 6: j) Elaborar e submeter proposta de programação de auditoria interna à respectiva unidade intermediária;
  339. Número ou marcador, página 6: k) Executar as auditorias previstas na programação da auditoria interna;
  340. Número ou marcador, página 6: l) Avaliar os processos de administração financeira e patrimonial dos órgãos e instituições.
  341. Número ou marcador, página 6: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 12
  343. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
  344. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem: 1.1 No domínio da Tecnologia de Informação:
  345. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta o sistema de informação e comunicação ao nível da Direcção Provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  346. Número ou marcador, página 6: b) Propor política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
  347. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
  348. Número ou marcador, página 6: d) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
  349. Número ou marcador, página 6: e) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software, a adquirir para a Direcção Provincial;
  350. Número ou marcador, página 6: f) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
  351. Número ou marcador, página 6: g) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação da Direcção Provincial;
  352. Número ou marcador, página 6: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  353. Número ou marcador, página 6: i) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  354. Número ou marcador, página 6: j) Orientar e propor a formação do pessoal da Direcção Provincial na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
  355. Número ou marcador, página 6: k) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporta os sistemas de informação local, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  356. Número ou marcador, página 6: l) Promover trocas de experiências, sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação. 1.2 No domínio de Comunicação e Imagem:
  357. Número ou marcador, página 6: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
  358. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para esclarecimento da opinião pública;
  359. Número ou marcador, página 6: c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
  360. Número ou marcador, página 6: d) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com os Órgãos e Agentes de Comunicação Social;
  361. Número ou marcador, página 6: e) Gerir a actividade de divulgação, publicidade e marketing na Direcção Provincial;
  362. Número ou marcador, página 6: f) Assegurar os contactos da Direcção Provincial com os órgãos da comunicação social;
  363. Número ou marcador, página 6: g) Promover a interacção entre a instituição e o público;
  364. Número ou marcador, página 6: h) Promover o bom atendimento público;
  365. Número ou marcador, página 6: i) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual da Direcção Provincial.
  366. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e
  367. Texto do artigo, página 6: Imagem é dirigida por um chefe da Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 13
  369. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Assessoria Jurídica)
  370. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
  371. Número ou marcador, página 7: a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
  372. Número ou marcador, página 7: b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção;
  373. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar projectos de minutas de acordos, protocolos ou contratos;
  374. Número ou marcador, página 7: d) Assessorar a Direcção nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
  375. Número ou marcador, página 7: e) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente a ligada aos órgãos local do Estado, as atribuições e competências das unidades orgânicas e de quaisquer assuntos jurídicos com ela relacionados;
  376. Número ou marcador, página 7: f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
  377. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe
  378. Texto do artigo, página 7: da Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 14
  380. Texto do artigo, página 7: (Repartição Gestora e Execução de Aquisições)
  381. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Gestão e Execração de Aquisições:
  382. Número ou marcador, página 7: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços para a Direcção Provincial;
  383. Número ou marcador, página 7: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações para fornecimento de bens e serviços, com observância dos procedimentos previstos na legislação aplicável;
  384. Número ou marcador, página 7: c) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  385. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar os documentos de concursos;
  386. Número ou marcador, página 7: e) Apoiar e orientar as demais áreas da Direcção Provincial na elaboração de catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação de fornecedores de bens, serviços e empreitadas;
  387. Número ou marcador, página 7: f) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  388. Número ou marcador, página 7: g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  389. Número ou marcador, página 7: h) Manter adequada a informação sobre a execução dos contratos;
  390. Número ou marcador, página 7: i) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação, receber recursos e reclamações;
  391. Número ou marcador, página 7: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  392. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Gestão e Execração de Aquisições é dirigida
  393. Texto do artigo, página 7: por um chefe da Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
  394. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III (Colectivos)
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 15
  396. Texto do artigo, página 7: (Tipos de colectivos)
  397. Texto do artigo, página 7: A Direcção Provincial de Obras Públicas funciona com o colectivo de Direcção e o Conselho Coordenador.
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 16
  399. Texto do artigo, página 7: (Colectivo de Direcção)
  400. Número ou marcador, página 7: 1. O Colectivo de Direcção tem como funções de analisar e emitir parecer sobre matéria inerente ao funcionamento da Direcção Provincial e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
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