II SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 64/2022

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Número ou marcador · p. 7 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 7 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 7 b) Director Provincial Adjunto;
Número ou marcador · p. 7 c) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Chefes de Repartições autónomas.
Número ou marcador · p. 7 3. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção, em função da matéria, técnicos, chefe de repartições, especialistas e parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 7 4. O colectivo de Direcção, reuni-se ordinariamente de 15 em
Texto do artigo · p. 7 15 dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades do sector assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Coordenador Provincial)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho Coordenador Provincial é um Órgão Consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 7 2. O Conselho Coordenador Provincial tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 7 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 7 b) Director Adjunto Provincial
Número ou marcador · p. 7 c) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Chefes de Repartições;
Número ou marcador · p. 7 e) Instituições de Tutela;
Número ou marcador · p. 7 f) Directores dos Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 7 g) Dirigentes provinciais de outras áreas de actividades relacionadas à Direcção Provincial de Obras Públicas.
Número ou marcador · p. 7 3. Pode ser convidados a participar no conselho coordenador Coordenar em função da matéria técnicos especialistas, bem com titulares executivos ao nível provincial e instituições tuteladas pelo ministro de Obras Pública, parceiros.
Número ou marcador · p. 7 4. O Conselho Coordenador reúne, ordinariamente, uma vez por ano
Texto do artigo · p. 7 e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Disposições Finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 7 (Pessoal)
Texto do artigo · p. 7 O pessoal da Direcção Provincial de Obras Públicas é definido no quadro pessoal comum do conselho executivo provincial aprovado pelo Governo de Província no prazo de 60 dias, a contar da publicação do respectivo Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 7 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Governador de Província, sob proposta Direcção provincial de Obras Públicas a aprovar o Regulamento Interno no prazo de 60 dias após a publicação do Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 7 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto serão supridas por deliberação da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 8 Aprovado pela Assembleia Provincial do Niasssa, Setembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial, Artur Justo Chindandale.
Texto do artigo · p. 8 Legenda DOPH – Departamento de Obras Públicas e Habitação. DAS – Departamento de Abastecimento de Água e Saneamento. DAFRH – Departamento de Administração e Recursos Humanos. DEP – Departamento de Estudos e Planificação.
Texto do artigo · p. 8 RHMCU – Repartição de Habitação, Materiais de Construção e
Texto do artigo · p. 8 Urbanismo. REP – Repartição de Estradas e Pontes. RIH – Repartição de Infra-estruturas Hídricas. RS – Repartição de Saneamento. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RCP – Repartição de Contabilidade e Património. RPE – Repartição de Planificação e Estatística. RCI – Repartição de Controlo Interno. RTICI – Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação
Texto do artigo · p. 8 e Imagem. RGEA – Repartição Gestora e Execução de Aquisições. RAJ – Repartição de Assuntos Jurídicos.
Texto do artigo · p. 8 Organograma da Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação do Niassa
Texto do artigo · p. 8 Director Provincial de Obras Públicas
Director Provincial de Obras Públicas
Texto do artigo · p. 8 Director Provincial de Obras Públicas Director Provincial Adjunto
Texto do artigo · p. 8 Director Provincial Adjunto
Texto do artigo · p. 8 DOPH
Texto do artigo · p. 8 DAS DAFRH RIH RS RCI RAJ RA RRH RCP
Texto do artigo · p. 8 DAFRH
Texto do artigo · p. 8 DEP RPE
Texto do artigo · p. 8 DOPH
Texto do artigo · p. 8 DAFRH
Texto do artigo · p. 8 DEP
Texto do artigo · p. 8 DAS
Texto do artigo · p. 8 REP RHMCU
Texto do artigo · p. 8 REP
Texto do artigo · p. 8 RHMCU
Texto do artigo · p. 8 RIH
Texto do artigo · p. 8 RS
Texto do artigo · p. 8 RCI
Texto do artigo · p. 8 RAJ
Texto do artigo · p. 8 RA
Texto do artigo · p. 8 RRH
Texto do artigo · p. 8 RCP
Texto do artigo · p. 8 RPE
Texto do artigo · p. 8 Legenda DOPH- Departamento de Obras Públicas e Habitação. DAS - Departamento de Abastecimento de Água e Saneamento. DAFRH – Departamento de Administração e Recursos Humanos. DEP – Departamento de Estudos e Planificação. RHMCU – Repartição de Habitação, Materiais de Construção e Urbanismo. REP – Repartição de Estradas e Pontes. RIH- Repartição de Infra-estruturas Hídricas. RS – Repartição de Saneamento. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RCP- Repartição de Contabilidade e Património. RPE- Repartição de Planificação e Estatística. RCI- Repartição de Controlo Interno. RTICI – Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem. RGEA- Repartição Gestora e Execução de Aquisições. RAJ – Repartição de Assuntos Jurídicos.
Texto do artigo · p. 8 1
Texto do artigo · p. 9 Resolução n.° 49/2020
Texto do artigo · p. 9 de 1 de Outubro
Texto do artigo · p. 9 Tendo sido apreciada a proposta do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto, nos termos do artigo 24 do Decreto n.° 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.° 21/2020, de 22 de Abril, a Assembleia Provincial delibera:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1: É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 9 aprovação.
Texto do artigo · p. 9 Aprovada pela Assembleia Provincial do Niassa, a 1 de Outubro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial, Artur Justo Chindandali.
Número ou marcador · p. 9 Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto é o Órgão de Executivo de Governação Descentralizada Provincial que, de acordo com os princípios, objectivos, tarefas definidas na lei, dirige e assegura a execução das actividades no âmbito da Juventude, Emprego e do Desporto a nível Provincial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 9 (Funções gerais)
Número ou marcador · p. 9 1. A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto tem as seguintes funções gerais:
Número ou marcador · p. 9 a) Executar programa e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 9 b) Orientar e apoiar nas unidades económicas e socais nos respectivos sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 9 c) Garantir a gestão de recursos humanos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 9 d) Preparar e executar o orçamento da direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar conta de gerências;
Número ou marcador · p. 9 f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 9 g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 9 h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos instituições do Sector e prestar apoio técnico-metodológicos e administrativo;
Número ou marcador · p. 9 i) Promover a participação de organizações e as associações na materialização da política definida para a respectiva área da actuação;
Número ou marcador · p. 9 j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 9 k) Promover acções de prevenção e combate a exclusão social;
Número ou marcador · p. 9 l) Assessorar Conselho Executivo Provincial nas mateiras referentes ao sector.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 9 (Funções específicas)
Texto do artigo · p. 9 São funções específicas da Direcção Provincial da Juventude Emprego e do Desporto:
Número ou marcador · p. 9 1. No âmbito da Juventude:
Número ou marcador · p. 9 a) Incentivar associativismo juvenil;
Número ou marcador · p. 9 b) Assegurar o apoio na execução de iniciativa na área da juventude;
Número ou marcador · p. 9 c) Estimular e apoiar iniciativas e programas juvenis que visem a educação patriótica e cívica;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a construção e gestão de infra-estruturas juvenis.
Número ou marcador · p. 9 2. No Âmbito de Emprego:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover e incentivar iniciativas geradoras de emprego e auto emprego, empreendedorismo e outras fontes de rendimentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover a implementação de medidas activas de emprego;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar nos processos de análise, monitoria e avaliação de programas de desenvolvimento económico e social, que visem criar oportunidades de emprego;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a realização de estágios pré-profissionais;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover a expansão dos serviços públicos de emprego;
Número ou marcador · p. 9 f) Identificar as necessidades de formação e capacitação profissional.
Número ou marcador · p. 9 3. No Âmbito de Desporto:
Número ou marcador · p. 9 a) Incentivar a participação de individualidades e instituições públicas e privadas no apoio na promoção de iniciativas de associações desportivas;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o associativismo desportivo;
Número ou marcador · p. 9 c) Coordenar o desenvolvimento quantitativo de qualitativo da actividade desportiva provincial nas suas vertentes de rendimento de recreação e formação;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a reserva e preservação de espaços para prática de actividade físicas e desportiva;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover a construção, recuperação, ampliação e conservação das instalações desportivas;
Número ou marcador · p. 9 f) Assegurar prevenção de manifestações anti-desportivas;
Número ou marcador · p. 9 g) Assegurar a observância dos princípios da ética desportiva e do respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;
Número ou marcador · p. 9 h) Assegurar a realização de campeonatos provinciais do desporto escolar, de jogos tradicionais e recreativos;
Número ou marcador · p. 9 i) Organizar o registo provincial das associações desportivas, clubes e equipas;
Número ou marcador · p. 9 j) Incentivar a criação de associações desportivas;
Número ou marcador · p. 9 k) Promover o desenvolvimento do desporto;
Número ou marcador · p. 9 l) Propor a serva de espaços para prática da actividade física e desportiva;
Número ou marcador · p. 9 m) Promover a construção e conservação de instalações desportivas;
Número ou marcador · p. 9 n) Promover a cooperação e intercâmbio desportivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 9 (Direcção)
Texto do artigo · p. 9 A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto é dirigido pelo Director Provincial, coadjuvado por um Director Provincial Adjunto, ambos nomeados pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 9 (Director Provincial)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Director Provincial da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto:
Número ou marcador · p. 9 a) Dirigir a Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a realização das funções da direcção provincial;
Número ou marcador · p. 9 c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelo Governo Central e pelo Conselho Executivo Provincial para o respectivo sector de actividade;
Número ou marcador · p. 10 d) Orienta e apoia as unidades económicas e sociais do respectivo sector de actividade;
Número ou marcador · p. 10 e) Assina o expediente no âmbito das atribuições da direcção;
Número ou marcador · p. 10 f) Dirige os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garante uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 10 g) Elabora relatórios de actividades da direcção;
Número ou marcador · p. 10 h) Submete à apreciação do Conselho Executivo Provincial, os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 10 i) Zela pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
Número ou marcador · p. 10 j) Faz a distribuição de tarefas pelos funcionários colocados na direcção e zela pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 k) Emite pareceres sobre assuntos para decisão superior;
Número ou marcador · p. 10 l) Presta assessoria técnica ao Governador de Província e ao Conselho Executivo Provincial, na sua área de actuação; e
Número ou marcador · p. 10 m) Realiza os actos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que forem delegados pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 10 (Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 10 1. A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 10 a) Departamento Para os Assuntos da Juventude;
Número ou marcador · p. 10 b) Departamento de Emprego;
Número ou marcador · p. 10 c) Departamento do Desporto;
Número ou marcador · p. 10 d) Departamento de Administração Finanças e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 10 e) Departamento de Estudos e Planificação;
Número ou marcador · p. 10 f) Unidade de Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 10 g) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 10 h) Repartição de Assessoria Jurídica;
Número ou marcador · p. 10 i) Repartição Gestora e Execução de Aquisições.
Texto do artigo · p. 10 (Funções das Unidade Orgânicas)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 10 (Departamento para Assuntos da Juventude)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções de Departamento Para Assuntos da Juventude:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir a implementação da política da Juventude através da rede de instituições Governamentais e civis com base nos planos centrais e nas decisões do Governo Provincial baseadas nas necessidades de desenvolvimento territorial;
Número ou marcador · p. 10 b) Incentivar a participação de individualidades e instituições públicas e privadas no apoio a promoção de iniciativas de associações juvenis;
Número ou marcador · p. 10 c) Implementar os mecanismos para promoção e apoio à participação dos jovens em actividades de carácter económico, social, cultural e humanitário;
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar a coordenação intersectorial e o apoio a execução de programas e iniciativas na área da juventude;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover e incentivar o desenvolvimento de associações juvenis como forma de assegurar a melhor participação e integração dos jovens nas suas comunidades;
Número ou marcador · p. 10 f) Organizar o registo provincial das associações juvenis;
Número ou marcador · p. 10 g) Efectuar o levantamento e sistematização da situação social e económica da juventude da província e promover iniciativas tendentes à criação de oportunidades de educação, formação profissional e emprego para jovens em coordenação com outras instituições locais;
Número ou marcador · p. 10 h) Promover, coordenar e incentivar actividades intelectuais, culturais e desportivas para formação integral e ocupação dos tempos livres dos jovens;
Número ou marcador · p. 10 i) Estimular e apoiar iniciativas e programas juvenis que visem a educação patriótica e cívica;
Número ou marcador · p. 10 j) Promover a construção, ampliação e conservação das infraestruturas juvenis;
Número ou marcador · p. 10 k) Divulgar as políticas, estratégias, programas e planos no domínio da juventude e do voluntariado;
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento para Assuntos da Juventude é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província. O Departamento Para Assuntos da Juventude integra a Repartição de Associativismo Juvenil.
Número ou marcador · p. 10 3. As funções e direcção da repartição do Departamento consta no
Texto do artigo · p. 10 regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Emprego)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções de Departamento de Emprego:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover a implementação de medidas activas de emprego;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nos processos de análise, monitoria e avaliação de programas de desenvolvimento económico e social, que visem criar oportunidades de emprego;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover a realização de estágios pré-profissionais;
Número ou marcador · p. 10 d) Realizar a análise periódica do mercado de emprego na Província;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover a expansão dos serviços públicos de emprego;
Número ou marcador · p. 10 f) Identificar as necessidades de formação e capacitação profissional.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento Provincial de Emprego é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 10 3. O Departamento de Emprego integra a Repartição de Análise do Mercado de Emprego.
Número ou marcador · p. 10 4. As funções e direcção da repartição do Departamento constam do
Texto do artigo · p. 10 regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Desporto)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções de Departamento de Desporto:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover e assegurar o funcionamento do sistema Garantir a implementação da política do desporto através da rede de instituições Governamentais e civis com base nos planos centrais e nas decisões do Governo Provincial baseadas nas necessidades de desenvolvimento territorial;
Número ou marcador · p. 10 b) Incentivar a participação de individualidades e instituições públicas e privadas no apoio a promoção de iniciativas de associações desportivas;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover e coordenar o desenvolvimento quantitativo e qualitativo da actividade desportiva provincial nas suas vertentes de rendimento, recreativo e formação;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover e assegurar o reforço e sustentabilidade organizativa e funcional do associativismo desportivo;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover a centralização da gestão da prática de actividades físicas e desportivas a favor das associações desportivas e outros agentes desportivos;
Número ou marcador · p. 11 f) de formação, capacitação e especialização de agentes desportivos;
Número ou marcador · p. 11 g) Assegurar a observância dos princípios de ética desportiva e do respeito da integridade moral e física dos intervenientes;
Número ou marcador · p. 11 h) Adaptar medidas tendentes a prevenir manifestações antidesportivas, designadamente a violência, a corrupção e todas as formas de descriminação;
Número ou marcador · p. 11 i) Promover a reserva e preservação de espaços para a prática da actividade física e desportiva;
Número ou marcador · p. 11 j) Promover a construção, recuperação, ampliação e conservação das instalações desportivas;
Número ou marcador · p. 11 k) Promover a cooperação e o intercâmbio desportivo;
Número ou marcador · p. 11 l) Assegurar a realização de campeonatos provinciais do desporto escolar, de jogos tradicionais e recreativos;
Número ou marcador · p. 11 m) Organizar o registo provincial das associações desportivas, clubes e equipas;
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Desporto é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Desporto integra a Repartição de Desporto para todos e Repartição de Desporto de Alta Competição.
Número ou marcador · p. 11 4. As funções e direcção das repartições do Departamento constam
Texto do artigo · p. 11 do regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções de Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 11 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 11 c) Controlar a execução dos fundos alocados nos projectos a nível da Direcção Provincial e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 11 d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 11 e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 11 f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos de é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos integra a Repartição de Recursos Humanos; Repartição de Finanças.
Número ou marcador · p. 11 4. As funções e direcção das repartições do Departamento constam
Texto do artigo · p. 11 do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Estudos e Planificação)
Texto do artigo · p. 11 1.São funções do Departamento de Estudo e Planificação:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar a elaboração dos planos de actividades e os respectivos orçamento, para o desenvolvimento económico e social a curto, médio e longo prasos;
Número ou marcador · p. 11 b) Proceder à recolha, sistematização, análise e disseminação de dados referentes a Juventude, o Emprego e o Desporto;
Número ou marcador · p. 11 c) Realizar estudos, diagnósticos e elaborar projectos sobre o enquadramento das políticas do sector na estratégia global do desenvolvimento da Província, em particular aos jovens e atletas;
Número ou marcador · p. 11 d) Realizar a avaliação do cumprimento dos planos e programas de actividades da Direcção e elaborar relatórios de cumprimento, de acordo com a metodologia e periodização estabelecidas;
Número ou marcador · p. 11 e) Monitorar os programas e projectos de desenvolvimento económico e social juvenis e desportivas da Província, nos quais a Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto, participa dando apoio técnico, metodológico e financeiro;
Número ou marcador · p. 11 f) Organizar e pôr em funcionamento um sistema de documentação, registo e informação das realizações da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto e dos seus parceiros, com destaque para a Representação do Conselho Nacional do Desporto e as Associações Juvenis e Desportivas;
Número ou marcador · p. 11 g) Participar nos trabalhos de definição do plano económico e social da Província, bem com na preparação dos respectivos balanços e, servir de fonte de informação oficial da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 h) Apoiar metodologicamente, as associações juvenis e desportivas na elaboração dos seus projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 11 i) Coordenar e fazer cumprir a execução de actividades planificadas e respectivo orçamento da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Estudo e Planificação é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Estudo e Planificação integra a Repartição de Estudos, Planificação e Projectos.
Número ou marcador · p. 11 4. As funções e direcção da repartição do Departamento constam do
Texto do artigo · p. 11 regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 11 (Unidade de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 11 a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções as áreas que compõem da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros, postos a disposição do sector;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 11 e) Executar as competências que lhe forem delegadas superiormente;
Número ou marcador · p. 11 f) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas no âmbito das funções da Direcção.
Número ou marcador · p. 11 2. A Unidade de controlo interno é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 11 Repartição, nomeado por Governador de Província.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação a nível da Direcção Provincial e estabelecer os patrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 12 b) Implementar a política concernente ao acesso, utilização de segurança dos sistemas de Tecnologias de Comunicação definida pelo Governo a todos níveis;
Número ou marcador · p. 12 c) Recolher os dados de estatísticas da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto e canalizar aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 12 d) Administrar, manter e desenvolver os sistemas de Tecnologia de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor a formação do pessoal da instituição na área de Informática;
Número ou marcador · p. 12 f) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto;
Número ou marcador · p. 12 g) Contribuir para e esclarecimento da opinião pública;
Número ou marcador · p. 12 h) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 12 i) Apoiar tecnicamente o Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 12 j) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 12 k) Assegurar os Contactos do Director Provincial com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 12 l) Promover bom atendimento do Público interno e externo;
Número ou marcador · p. 12 m) Assegurar a realização das actividades de protocolo e relações públicas da instituição;
Número ou marcador · p. 12 n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e
Texto do artigo · p. 12 Imagem é dirigida por um chefe Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Assessoria Jurídica)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar projectos de minutas de acordos, protocolos ou contratos;
Número ou marcador · p. 12 d) Assessorar a Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
Número ou marcador · p. 12 e) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente a ligada aos órgãos local do Estado, as atribuições e competências da Secretaria de Estado do Desporto e suas unidades orgânicas e da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto, e quaisquer assuntos jurídicos com ela relacionados;
Número ou marcador · p. 12 f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Assessoria Jurídicos é dirigida por um chefe da Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 12 (Repartição Gestora e Execução de Aquisições)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição Gestora e Execração de Aquisições:
Número ou marcador · p. 12 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Instituição,
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar o plano anual das contratações e garantir a sua submissão a Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar os documentos de concursos;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestar assistência aos juros e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 12 e) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos referentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 12 f) Manter informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 12 g) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 12 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 12 Gestora e Execução de Aquisições, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Colectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 12 (Tipos de Colectivos)
Texto do artigo · p. 12 A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto funcionam o colectivo de Direcção e o Conselho Coordenador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 12 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 1. O Colectivo de Direcção com as funções de analisar e emitir parecer sobre matéria, inerente ao funcionamento da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
Número ou marcador · p. 12 2. Colectivo de Direcção tem a seguinte composição.
Número ou marcador · p. 12 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 12 b) Director Provincial Adjunto;
Número ou marcador · p. 12 c) Chefes dos Departamentos;
Número ou marcador · p. 12 d) Chefes de Repartições Provincial Autónomas.
Número ou marcador · p. 12 3. Podem ser convidados a participar no Colectivo da Direcção, em função da matéria, técnicos, chefes de Repartição, técnicos especialistas e parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 12 4. O colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente, de 15 quinze
Texto do artigo · p. 12 em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades do sector assim o exijam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Coordenador)
Número ou marcador · p. 12 1. O Conselho Coordenador é um órgão consultivo dirigido pelo director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas as unidades orgânicas e instituições relacionada com a direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 13 2. Conselho Coordenador tem a seguinte composição: a) Director Provincial; b) Director Provincial Adjunto; c) Chefes de Departamentos; d) Chefes de Repartição Provincial autónomas.
Número ou marcador · p. 13 3. Pode ser convidados a participar no conselho Coordenador, e em função da matéria, técnicos especialistas, titulares Executivos a nível Provincial, bem como parceiros e instituição tuteladas pelo Secretario do Estado da Juventude, Emprego e do Desporto.
Número ou marcador · p. 13 4. O Conselho coordenador reúne-se, ordinariamente, uma vez por
Texto do artigo · p. 13 ano e, extraordinariamente quando autorizado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Disposição Final
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 13 (Pessoal)
Texto do artigo · p. 13 O Pessoal da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto é definido pelo quadro pessoal comum do Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 13 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Governador da Província sob proposta da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto, aprovar o regulamento interno da instituição no prazo de 60 (sessenta dias, a contar da data publicação do Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 13 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 13 As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas por deliberação da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 13 Aprovado pela Assembleia Provincial do Niassa, Setembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial do Niassa, Artur Justo Chindandale.
Texto do artigo · p. 13 Organograma da Direcção Provincial da Juventude e do Desporto do Niassa
Texto do artigo · p. 13 DIRECTOR PROVINCIAL
Texto do artigo · p. 13 DIRECTOR PROVINCIAL
Texto do artigo · p. 13 DIRECTOR PROVINCIAL DIRECTOR PROVINCIAL ADJUNTO DEPARTAMENTO PARA ASSUNTOS DA JUVENTUDE REPARTIÇÃO DO ASSOCIATIVISMO JUVENIL DEPARTAMENTO DE EMPREGO REPARTIÇÃO DA UNIDADE GESTORA DE AQUISIÇÕES REPARTIÇÃO DE ANÁLISE DO MERCADO DE EMPREGO DEPARTAMENTO DO DESPORTO REPARTIÇÃO DO DESPORTO PARA TODOS REPARTIÇÃO DO DESPORTO DE ALTA COMPETIÇÃO REPARTIÇÃO DO PATRIMÓNIO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E RECURSOS HUMANOS REPARTIÇÃO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E IMAGEM REPARTIÇÃO DE FINANÇAS REPARTIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO REPARTIÇÃO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO REPARTIÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA
Texto do artigo · p. 13 DEPARTAMENTO PARA ASSUNTOS
Texto do artigo · p. 13 DEPARTAMENTO DE EMPREGO
Texto do artigo · p. 13 DA JUVENTUDE
Texto do artigo · p. 13 REPARTIÇÃO DA UNIDADE GESTORA DE
Texto do artigo · p. 13 AQUISIÇÕES
Texto do artigo · p. 13 REPARTIÇÃO DO ASSOCIATIVISTO
Texto do artigo · p. 13 REPARTIÇÃO DE ANÁLISE DO
Texto do artigo · p. 13 JUVENIL
Texto do artigo · p. 13 MERCADO DE EMPREGO
Texto do artigo · p. 13 DEPARTAMENTO
Texto do artigo · p. 13 DO DESPORTO
Texto do artigo · p. 13 REPARTIÇÃO DO PATRIMÓNIO
Texto do artigo · p. 13 REPARTIÇÃO DO DESPORTO PARA
Texto do artigo · p. 13 TODOS
Texto do artigo · p. 13 REPARTIÇÃO DO
Texto do artigo · p. 13 DESPORTO DE
Texto do artigo · p. 13 ALTA COMPETIÇÃO
Texto do artigo · p. 13 ADJUNTO
Texto do artigo · p. 13 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO,
Texto do artigo · p. 13 DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 13 FINANCAS E RECURSOS HUMANOS
Texto do artigo · p. 13 REPARTIÇÃO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO,
Texto do artigo · p. 13 REPARTIÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA
Texto do artigo · p. 13 COMUNICAÇÃO E IMAGEM
Texto do artigo · p. 13 REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
Texto do artigo · p. 13 REPARTIÇÃO DE ESTUDOS E
Texto do artigo · p. 13 PLANIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 13 REPARTIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Texto do artigo · p. 14 Resolução n.° 49/2020
Texto do artigo · p. 14 de 1 de Outubro
Texto do artigo · p. 14 Tendo sido apreciada a proposta do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Saúde, nos termos do artigo 24 do Decreto n.° 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.° 21/2020, de 22 de Abril, a Assembleia Provincial delibera:
Número ou marcador · p. 14 Artigo 1: É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Saúde, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 14 aprovação.
Texto do artigo · p. 14 Aprovada pela Assembleia Provincial do Niassa, a 1 de Outubro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial, Artur Justo Chindandali.
Texto do artigo · p. 14 Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Saúde
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Texto do artigo · p. 14 A Direcção Provincial da Saúde é o Órgão Executivo de Governação descentralizada Provincial, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas na Lei, dirige e assegura a execução das actividades no âmbito de saúde a nível provincial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 14 (Funções gerais)
Texto do artigo · p. 14 São funções gerais da Direcção Provincial de Saúde:
Número ou marcador · p. 14 a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 14 b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de Actividade;
Número ou marcador · p. 14 c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 14 d) Preparar e executar o orçamento da direcção;
Número ou marcador · p. 14 e) Elaborar a conta de gerência;
Número ou marcador · p. 14 f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 14 g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 14 h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar a poio técnico-metodológico e administrativo;
Número ou marcador · p. 14 i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 14 j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 14 k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
Número ou marcador · p. 14 l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 14 (Funções específicas)
Texto do artigo · p. 14 São funções específicas da Direcção Provincial da Saúde:
Número ou marcador · p. 14 a) Assegurar a expansão e o acesso aos cuidados de saúde primários;
Número ou marcador · p. 14 b) Assegurar a prevenção e o controlo das doenças endémicas e epidémicas;
Número ou marcador · p. 14 c) Promover um sistema comunitário de cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 14 d) Mobilizar recursos para fortalecer a implementação de programas de saúde;
Número ou marcador · p. 14 e) Monitorar o cumprimento de normas e procedimentos sanitários;
Número ou marcador · p. 14 f) Promover parcerias público-privadas;
Número ou marcador · p. 14 g) Garantir a prossecução de acções de género, criança e acção social na saúde no âmbito de cuidados primários;
Número ou marcador · p. 14 h) Propor, assembleia Provincial, a criação de unidade de prestação de serviços de saúde no âmbito de cuidados primários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 14 (Direcção)
Texto do artigo · p. 14 A Direcção Provincial da Saúde é dirigida por um Director Provincial que pode ser coadjuvado por um Director adjunto, ambos nomeados pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 14 (Director provincial)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Director Provincial de Saúde:
Número ou marcador · p. 14 a) Dirigir a Direcção Provincial;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 7: 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
  2. Número ou marcador, página 7: a) Director Provincial;
  3. Número ou marcador, página 7: b) Director Provincial Adjunto;
  4. Número ou marcador, página 7: c) Chefes de Departamentos;
  5. Número ou marcador, página 7: d) Chefes de Repartições autónomas.
  6. Número ou marcador, página 7: 3. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção, em função da matéria, técnicos, chefe de repartições, especialistas e parceiros do sector.
  7. Número ou marcador, página 7: 4. O colectivo de Direcção, reuni-se ordinariamente de 15 em
  8. Texto do artigo, página 7: 15 dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades do sector assim o exigirem.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 17
  10. Texto do artigo, página 7: (Conselho Coordenador Provincial)
  11. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um Órgão Consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
  12. Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Coordenador Provincial tem a seguinte composição:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Director Provincial;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Director Adjunto Provincial
  15. Número ou marcador, página 7: c) Chefes de Departamentos;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Chefes de Repartições;
  17. Número ou marcador, página 7: e) Instituições de Tutela;
  18. Número ou marcador, página 7: f) Directores dos Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial;
  19. Número ou marcador, página 7: g) Dirigentes provinciais de outras áreas de actividades relacionadas à Direcção Provincial de Obras Públicas.
  20. Número ou marcador, página 7: 3. Pode ser convidados a participar no conselho coordenador Coordenar em função da matéria técnicos especialistas, bem com titulares executivos ao nível provincial e instituições tuteladas pelo ministro de Obras Pública, parceiros.
  21. Número ou marcador, página 7: 4. O Conselho Coordenador reúne, ordinariamente, uma vez por ano
  22. Texto do artigo, página 7: e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador Provincial.
  23. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Disposições Finais
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18
  25. Texto do artigo, página 7: (Pessoal)
  26. Texto do artigo, página 7: O pessoal da Direcção Provincial de Obras Públicas é definido no quadro pessoal comum do conselho executivo provincial aprovado pelo Governo de Província no prazo de 60 dias, a contar da publicação do respectivo Estatuto Orgânico.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19
  28. Texto do artigo, página 7: (Regulamento Interno)
  29. Texto do artigo, página 7: Compete ao Governador de Província, sob proposta Direcção provincial de Obras Públicas a aprovar o Regulamento Interno no prazo de 60 dias após a publicação do Estatuto Orgânico.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
  31. Texto do artigo, página 7: (Dúvidas e omissões)
  32. Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto serão supridas por deliberação da Assembleia Provincial.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21
  34. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  35. Texto do artigo, página 8: O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua aprovação.
  36. Texto do artigo, página 8: Aprovado pela Assembleia Provincial do Niasssa, Setembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial, Artur Justo Chindandale.
  37. Texto do artigo, página 8: Legenda DOPH – Departamento de Obras Públicas e Habitação. DAS – Departamento de Abastecimento de Água e Saneamento. DAFRH – Departamento de Administração e Recursos Humanos. DEP – Departamento de Estudos e Planificação.
  38. Texto do artigo, página 8: RHMCU – Repartição de Habitação, Materiais de Construção e
  39. Texto do artigo, página 8: Urbanismo. REP – Repartição de Estradas e Pontes. RIH – Repartição de Infra-estruturas Hídricas. RS – Repartição de Saneamento. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RCP – Repartição de Contabilidade e Património. RPE – Repartição de Planificação e Estatística. RCI – Repartição de Controlo Interno. RTICI – Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação
  40. Texto do artigo, página 8: e Imagem. RGEA – Repartição Gestora e Execução de Aquisições. RAJ – Repartição de Assuntos Jurídicos.
  41. Texto do artigo, página 8: Organograma da Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação do Niassa
  42. Texto do artigo, página 8: Director Provincial de Obras Públicas
    Director Provincial de Obras Públicas
  43. Texto do artigo, página 8: Director Provincial de Obras Públicas Director Provincial Adjunto
  44. Texto do artigo, página 8: Director Provincial Adjunto
  45. Texto do artigo, página 8: DOPH
  46. Texto do artigo, página 8: DAS DAFRH RIH RS RCI RAJ RA RRH RCP
  47. Texto do artigo, página 8: DAFRH
  48. Texto do artigo, página 8: DEP RPE
  49. Texto do artigo, página 8: DOPH
  50. Texto do artigo, página 8: DAFRH
  51. Texto do artigo, página 8: DEP
  52. Texto do artigo, página 8: DAS
  53. Texto do artigo, página 8: REP RHMCU
  54. Texto do artigo, página 8: REP
  55. Texto do artigo, página 8: RHMCU
  56. Texto do artigo, página 8: RIH
  57. Texto do artigo, página 8: RS
  58. Texto do artigo, página 8: RCI
  59. Texto do artigo, página 8: RAJ
  60. Texto do artigo, página 8: RA
  61. Texto do artigo, página 8: RRH
  62. Texto do artigo, página 8: RCP
  63. Texto do artigo, página 8: RPE
  64. Texto do artigo, página 8: Legenda DOPH- Departamento de Obras Públicas e Habitação. DAS - Departamento de Abastecimento de Água e Saneamento. DAFRH – Departamento de Administração e Recursos Humanos. DEP – Departamento de Estudos e Planificação. RHMCU – Repartição de Habitação, Materiais de Construção e Urbanismo. REP – Repartição de Estradas e Pontes. RIH- Repartição de Infra-estruturas Hídricas. RS – Repartição de Saneamento. RRH – Repartição de Recursos Humanos. RCP- Repartição de Contabilidade e Património. RPE- Repartição de Planificação e Estatística. RCI- Repartição de Controlo Interno. RTICI – Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem. RGEA- Repartição Gestora e Execução de Aquisições. RAJ – Repartição de Assuntos Jurídicos.
  65. Texto do artigo, página 8: 1
  66. Texto do artigo, página 9: Resolução n.° 49/2020
  67. Texto do artigo, página 9: de 1 de Outubro
  68. Texto do artigo, página 9: Tendo sido apreciada a proposta do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto, nos termos do artigo 24 do Decreto n.° 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.° 21/2020, de 22 de Abril, a Assembleia Provincial delibera:
  69. Número ou marcador, página 9: Artigo 1: É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
  70. Número ou marcador, página 9: Artigo 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  71. Texto do artigo, página 9: aprovação.
  72. Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Assembleia Provincial do Niassa, a 1 de Outubro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial, Artur Justo Chindandali.
  73. Número ou marcador, página 9: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto
  74. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Disposições gerais
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1
  76. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  77. Texto do artigo, página 9: A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto é o Órgão de Executivo de Governação Descentralizada Provincial que, de acordo com os princípios, objectivos, tarefas definidas na lei, dirige e assegura a execução das actividades no âmbito da Juventude, Emprego e do Desporto a nível Provincial.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2
  79. Texto do artigo, página 9: (Funções gerais)
  80. Número ou marcador, página 9: 1. A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto tem as seguintes funções gerais:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Executar programa e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Orientar e apoiar nas unidades económicas e socais nos respectivos sectores de actividades;
  83. Número ou marcador, página 9: c) Garantir a gestão de recursos humanos afectos ao sector;
  84. Número ou marcador, página 9: d) Preparar e executar o orçamento da direcção;
  85. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar conta de gerências;
  86. Número ou marcador, página 9: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividades;
  87. Número ou marcador, página 9: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
  88. Número ou marcador, página 9: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos instituições do Sector e prestar apoio técnico-metodológicos e administrativo;
  89. Número ou marcador, página 9: i) Promover a participação de organizações e as associações na materialização da política definida para a respectiva área da actuação;
  90. Número ou marcador, página 9: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
  91. Número ou marcador, página 9: k) Promover acções de prevenção e combate a exclusão social;
  92. Número ou marcador, página 9: l) Assessorar Conselho Executivo Provincial nas mateiras referentes ao sector.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 3
  94. Texto do artigo, página 9: (Funções específicas)
  95. Texto do artigo, página 9: São funções específicas da Direcção Provincial da Juventude Emprego e do Desporto:
  96. Número ou marcador, página 9: 1. No âmbito da Juventude:
  97. Número ou marcador, página 9: a) Incentivar associativismo juvenil;
  98. Número ou marcador, página 9: b) Assegurar o apoio na execução de iniciativa na área da juventude;
  99. Número ou marcador, página 9: c) Estimular e apoiar iniciativas e programas juvenis que visem a educação patriótica e cívica;
  100. Número ou marcador, página 9: d) Promover a construção e gestão de infra-estruturas juvenis.
  101. Número ou marcador, página 9: 2. No Âmbito de Emprego:
  102. Número ou marcador, página 9: a) Promover e incentivar iniciativas geradoras de emprego e auto emprego, empreendedorismo e outras fontes de rendimentos;
  103. Número ou marcador, página 9: b) Promover a implementação de medidas activas de emprego;
  104. Número ou marcador, página 9: c) Participar nos processos de análise, monitoria e avaliação de programas de desenvolvimento económico e social, que visem criar oportunidades de emprego;
  105. Número ou marcador, página 9: d) Promover a realização de estágios pré-profissionais;
  106. Número ou marcador, página 9: e) Promover a expansão dos serviços públicos de emprego;
  107. Número ou marcador, página 9: f) Identificar as necessidades de formação e capacitação profissional.
  108. Número ou marcador, página 9: 3. No Âmbito de Desporto:
  109. Número ou marcador, página 9: a) Incentivar a participação de individualidades e instituições públicas e privadas no apoio na promoção de iniciativas de associações desportivas;
  110. Número ou marcador, página 9: b) Promover o associativismo desportivo;
  111. Número ou marcador, página 9: c) Coordenar o desenvolvimento quantitativo de qualitativo da actividade desportiva provincial nas suas vertentes de rendimento de recreação e formação;
  112. Número ou marcador, página 9: d) Promover a reserva e preservação de espaços para prática de actividade físicas e desportiva;
  113. Número ou marcador, página 9: e) Promover a construção, recuperação, ampliação e conservação das instalações desportivas;
  114. Número ou marcador, página 9: f) Assegurar prevenção de manifestações anti-desportivas;
  115. Número ou marcador, página 9: g) Assegurar a observância dos princípios da ética desportiva e do respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;
  116. Número ou marcador, página 9: h) Assegurar a realização de campeonatos provinciais do desporto escolar, de jogos tradicionais e recreativos;
  117. Número ou marcador, página 9: i) Organizar o registo provincial das associações desportivas, clubes e equipas;
  118. Número ou marcador, página 9: j) Incentivar a criação de associações desportivas;
  119. Número ou marcador, página 9: k) Promover o desenvolvimento do desporto;
  120. Número ou marcador, página 9: l) Propor a serva de espaços para prática da actividade física e desportiva;
  121. Número ou marcador, página 9: m) Promover a construção e conservação de instalações desportivas;
  122. Número ou marcador, página 9: n) Promover a cooperação e intercâmbio desportivo.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 4
  124. Texto do artigo, página 9: (Direcção)
  125. Texto do artigo, página 9: A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto é dirigido pelo Director Provincial, coadjuvado por um Director Provincial Adjunto, ambos nomeados pelo Governador de Província.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 5
  127. Texto do artigo, página 9: (Director Provincial)
  128. Texto do artigo, página 9: Compete ao Director Provincial da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto:
  129. Número ou marcador, página 9: a) Dirigir a Direcção Provincial;
  130. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a realização das funções da direcção provincial;
  131. Número ou marcador, página 9: c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelo Governo Central e pelo Conselho Executivo Provincial para o respectivo sector de actividade;
  132. Número ou marcador, página 10: d) Orienta e apoia as unidades económicas e sociais do respectivo sector de actividade;
  133. Número ou marcador, página 10: e) Assina o expediente no âmbito das atribuições da direcção;
  134. Número ou marcador, página 10: f) Dirige os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garante uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
  135. Número ou marcador, página 10: g) Elabora relatórios de actividades da direcção;
  136. Número ou marcador, página 10: h) Submete à apreciação do Conselho Executivo Provincial, os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
  137. Número ou marcador, página 10: i) Zela pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
  138. Número ou marcador, página 10: j) Faz a distribuição de tarefas pelos funcionários colocados na direcção e zela pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
  139. Número ou marcador, página 10: k) Emite pareceres sobre assuntos para decisão superior;
  140. Número ou marcador, página 10: l) Presta assessoria técnica ao Governador de Província e ao Conselho Executivo Provincial, na sua área de actuação; e
  141. Número ou marcador, página 10: m) Realiza os actos administrativos que lhe competem nos termos da lei e os que forem delegados pelo Governador de Província.
  142. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 6
  144. Texto do artigo, página 10: (Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas)
  145. Número ou marcador, página 10: 1. A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto tem a seguinte estrutura:
  146. Número ou marcador, página 10: a) Departamento Para os Assuntos da Juventude;
  147. Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Emprego;
  148. Número ou marcador, página 10: c) Departamento do Desporto;
  149. Número ou marcador, página 10: d) Departamento de Administração Finanças e Recursos Humanos;
  150. Número ou marcador, página 10: e) Departamento de Estudos e Planificação;
  151. Número ou marcador, página 10: f) Unidade de Controlo Interno;
  152. Número ou marcador, página 10: g) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
  153. Número ou marcador, página 10: h) Repartição de Assessoria Jurídica;
  154. Número ou marcador, página 10: i) Repartição Gestora e Execução de Aquisições.
  155. Texto do artigo, página 10: (Funções das Unidade Orgânicas)
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 7
  157. Texto do artigo, página 10: (Departamento para Assuntos da Juventude)
  158. Número ou marcador, página 10: 1. São funções de Departamento Para Assuntos da Juventude:
  159. Número ou marcador, página 10: a) Garantir a implementação da política da Juventude através da rede de instituições Governamentais e civis com base nos planos centrais e nas decisões do Governo Provincial baseadas nas necessidades de desenvolvimento territorial;
  160. Número ou marcador, página 10: b) Incentivar a participação de individualidades e instituições públicas e privadas no apoio a promoção de iniciativas de associações juvenis;
  161. Número ou marcador, página 10: c) Implementar os mecanismos para promoção e apoio à participação dos jovens em actividades de carácter económico, social, cultural e humanitário;
  162. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a coordenação intersectorial e o apoio a execução de programas e iniciativas na área da juventude;
  163. Número ou marcador, página 10: e) Promover e incentivar o desenvolvimento de associações juvenis como forma de assegurar a melhor participação e integração dos jovens nas suas comunidades;
  164. Número ou marcador, página 10: f) Organizar o registo provincial das associações juvenis;
  165. Número ou marcador, página 10: g) Efectuar o levantamento e sistematização da situação social e económica da juventude da província e promover iniciativas tendentes à criação de oportunidades de educação, formação profissional e emprego para jovens em coordenação com outras instituições locais;
  166. Número ou marcador, página 10: h) Promover, coordenar e incentivar actividades intelectuais, culturais e desportivas para formação integral e ocupação dos tempos livres dos jovens;
  167. Número ou marcador, página 10: i) Estimular e apoiar iniciativas e programas juvenis que visem a educação patriótica e cívica;
  168. Número ou marcador, página 10: j) Promover a construção, ampliação e conservação das infraestruturas juvenis;
  169. Número ou marcador, página 10: k) Divulgar as políticas, estratégias, programas e planos no domínio da juventude e do voluntariado;
  170. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento para Assuntos da Juventude é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província. O Departamento Para Assuntos da Juventude integra a Repartição de Associativismo Juvenil.
  171. Número ou marcador, página 10: 3. As funções e direcção da repartição do Departamento consta no
  172. Texto do artigo, página 10: regulamento interno.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 8
  174. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Emprego)
  175. Número ou marcador, página 10: 1. São funções de Departamento de Emprego:
  176. Número ou marcador, página 10: a) Promover a implementação de medidas activas de emprego;
  177. Número ou marcador, página 10: b) Participar nos processos de análise, monitoria e avaliação de programas de desenvolvimento económico e social, que visem criar oportunidades de emprego;
  178. Número ou marcador, página 10: c) Promover a realização de estágios pré-profissionais;
  179. Número ou marcador, página 10: d) Realizar a análise periódica do mercado de emprego na Província;
  180. Número ou marcador, página 10: e) Promover a expansão dos serviços públicos de emprego;
  181. Número ou marcador, página 10: f) Identificar as necessidades de formação e capacitação profissional.
  182. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento Provincial de Emprego é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  183. Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Emprego integra a Repartição de Análise do Mercado de Emprego.
  184. Número ou marcador, página 10: 4. As funções e direcção da repartição do Departamento constam do
  185. Texto do artigo, página 10: regulamento Interno.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 9
  187. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Desporto)
  188. Número ou marcador, página 10: 1. São funções de Departamento de Desporto:
  189. Número ou marcador, página 10: a) Promover e assegurar o funcionamento do sistema Garantir a implementação da política do desporto através da rede de instituições Governamentais e civis com base nos planos centrais e nas decisões do Governo Provincial baseadas nas necessidades de desenvolvimento territorial;
  190. Número ou marcador, página 10: b) Incentivar a participação de individualidades e instituições públicas e privadas no apoio a promoção de iniciativas de associações desportivas;
  191. Número ou marcador, página 10: c) Promover e coordenar o desenvolvimento quantitativo e qualitativo da actividade desportiva provincial nas suas vertentes de rendimento, recreativo e formação;
  192. Número ou marcador, página 10: d) Promover e assegurar o reforço e sustentabilidade organizativa e funcional do associativismo desportivo;
  193. Número ou marcador, página 10: e) Promover a centralização da gestão da prática de actividades físicas e desportivas a favor das associações desportivas e outros agentes desportivos;
  194. Número ou marcador, página 11: f) de formação, capacitação e especialização de agentes desportivos;
  195. Número ou marcador, página 11: g) Assegurar a observância dos princípios de ética desportiva e do respeito da integridade moral e física dos intervenientes;
  196. Número ou marcador, página 11: h) Adaptar medidas tendentes a prevenir manifestações antidesportivas, designadamente a violência, a corrupção e todas as formas de descriminação;
  197. Número ou marcador, página 11: i) Promover a reserva e preservação de espaços para a prática da actividade física e desportiva;
  198. Número ou marcador, página 11: j) Promover a construção, recuperação, ampliação e conservação das instalações desportivas;
  199. Número ou marcador, página 11: k) Promover a cooperação e o intercâmbio desportivo;
  200. Número ou marcador, página 11: l) Assegurar a realização de campeonatos provinciais do desporto escolar, de jogos tradicionais e recreativos;
  201. Número ou marcador, página 11: m) Organizar o registo provincial das associações desportivas, clubes e equipas;
  202. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Desporto é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  203. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Desporto integra a Repartição de Desporto para todos e Repartição de Desporto de Alta Competição.
  204. Número ou marcador, página 11: 4. As funções e direcção das repartições do Departamento constam
  205. Texto do artigo, página 11: do regulamento Interno.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 10
  207. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos)
  208. Número ou marcador, página 11: 1. São funções de Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos:
  209. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  210. Número ou marcador, página 11: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  211. Número ou marcador, página 11: c) Controlar a execução dos fundos alocados nos projectos a nível da Direcção Provincial e prestar contas às entidades interessadas;
  212. Número ou marcador, página 11: d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  213. Número ou marcador, página 11: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  214. Número ou marcador, página 11: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes.
  215. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos de é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  216. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos integra a Repartição de Recursos Humanos; Repartição de Finanças.
  217. Número ou marcador, página 11: 4. As funções e direcção das repartições do Departamento constam
  218. Texto do artigo, página 11: do regulamento interno.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 11
  220. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Estudos e Planificação)
  221. Texto do artigo, página 11: 1.São funções do Departamento de Estudo e Planificação:
  222. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar a elaboração dos planos de actividades e os respectivos orçamento, para o desenvolvimento económico e social a curto, médio e longo prasos;
  223. Número ou marcador, página 11: b) Proceder à recolha, sistematização, análise e disseminação de dados referentes a Juventude, o Emprego e o Desporto;
  224. Número ou marcador, página 11: c) Realizar estudos, diagnósticos e elaborar projectos sobre o enquadramento das políticas do sector na estratégia global do desenvolvimento da Província, em particular aos jovens e atletas;
  225. Número ou marcador, página 11: d) Realizar a avaliação do cumprimento dos planos e programas de actividades da Direcção e elaborar relatórios de cumprimento, de acordo com a metodologia e periodização estabelecidas;
  226. Número ou marcador, página 11: e) Monitorar os programas e projectos de desenvolvimento económico e social juvenis e desportivas da Província, nos quais a Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto, participa dando apoio técnico, metodológico e financeiro;
  227. Número ou marcador, página 11: f) Organizar e pôr em funcionamento um sistema de documentação, registo e informação das realizações da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto e dos seus parceiros, com destaque para a Representação do Conselho Nacional do Desporto e as Associações Juvenis e Desportivas;
  228. Número ou marcador, página 11: g) Participar nos trabalhos de definição do plano económico e social da Província, bem com na preparação dos respectivos balanços e, servir de fonte de informação oficial da Direcção;
  229. Número ou marcador, página 11: h) Apoiar metodologicamente, as associações juvenis e desportivas na elaboração dos seus projectos de desenvolvimento comunitário;
  230. Número ou marcador, página 11: i) Coordenar e fazer cumprir a execução de actividades planificadas e respectivo orçamento da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto.
  231. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Estudo e Planificação é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  232. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Estudo e Planificação integra a Repartição de Estudos, Planificação e Projectos.
  233. Número ou marcador, página 11: 4. As funções e direcção da repartição do Departamento constam do
  234. Texto do artigo, página 11: regulamento interno.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 12
  236. Texto do artigo, página 11: (Unidade de Controlo Interno)
  237. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
  238. Número ou marcador, página 11: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções as áreas que compõem da Direcção;
  239. Número ou marcador, página 11: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros, postos a disposição do sector;
  240. Número ou marcador, página 11: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
  241. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
  242. Número ou marcador, página 11: e) Executar as competências que lhe forem delegadas superiormente;
  243. Número ou marcador, página 11: f) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas no âmbito das funções da Direcção.
  244. Número ou marcador, página 11: 2. A Unidade de controlo interno é dirigida por um chefe de
  245. Texto do artigo, página 11: Repartição, nomeado por Governador de Província.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 13
  247. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
  248. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem:
  249. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação a nível da Direcção Provincial e estabelecer os patrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  250. Número ou marcador, página 12: b) Implementar a política concernente ao acesso, utilização de segurança dos sistemas de Tecnologias de Comunicação definida pelo Governo a todos níveis;
  251. Número ou marcador, página 12: c) Recolher os dados de estatísticas da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto e canalizar aos órgãos competentes;
  252. Número ou marcador, página 12: d) Administrar, manter e desenvolver os sistemas de Tecnologia de Informação e Comunicação;
  253. Número ou marcador, página 12: e) Propor a formação do pessoal da instituição na área de Informática;
  254. Número ou marcador, página 12: f) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto;
  255. Número ou marcador, página 12: g) Contribuir para e esclarecimento da opinião pública;
  256. Número ou marcador, página 12: h) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
  257. Número ou marcador, página 12: i) Apoiar tecnicamente o Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
  258. Número ou marcador, página 12: j) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial;
  259. Número ou marcador, página 12: k) Assegurar os Contactos do Director Provincial com os órgãos de comunicação social;
  260. Número ou marcador, página 12: l) Promover bom atendimento do Público interno e externo;
  261. Número ou marcador, página 12: m) Assegurar a realização das actividades de protocolo e relações públicas da instituição;
  262. Número ou marcador, página 12: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  263. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e
  264. Texto do artigo, página 12: Imagem é dirigida por um chefe Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 14
  266. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Assessoria Jurídica)
  267. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
  268. Número ou marcador, página 12: a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
  269. Número ou marcador, página 12: b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto;
  270. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar projectos de minutas de acordos, protocolos ou contratos;
  271. Número ou marcador, página 12: d) Assessorar a Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto nas relações institucionais e em negociações com outras entidades;
  272. Número ou marcador, página 12: e) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente a ligada aos órgãos local do Estado, as atribuições e competências da Secretaria de Estado do Desporto e suas unidades orgânicas e da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto, e quaisquer assuntos jurídicos com ela relacionados;
  273. Número ou marcador, página 12: f) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente atribuídas.
  274. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Assessoria Jurídicos é dirigida por um chefe da Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 15
  276. Texto do artigo, página 12: (Repartição Gestora e Execução de Aquisições)
  277. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição Gestora e Execração de Aquisições:
  278. Número ou marcador, página 12: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Instituição,
  279. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar o plano anual das contratações e garantir a sua submissão a Unidade Funcional e Supervisora das Aquisições (UFSA);
  280. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar os documentos de concursos;
  281. Número ou marcador, página 12: d) Prestar assistência aos juros e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  282. Número ou marcador, página 12: e) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos referentes ao seu objecto;
  283. Número ou marcador, página 12: f) Manter informação adequada sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
  284. Número ou marcador, página 12: g) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  285. Número ou marcador, página 12: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  286. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição
  287. Texto do artigo, página 12: Gestora e Execução de Aquisições, nomeado pelo Governador de Província.
  288. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Colectivos
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 16
  290. Texto do artigo, página 12: (Tipos de Colectivos)
  291. Texto do artigo, página 12: A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto funcionam o colectivo de Direcção e o Conselho Coordenador.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 17
  293. Texto do artigo, página 12: (Colectivo de Direcção)
  294. Número ou marcador, página 12: 1. O Colectivo de Direcção com as funções de analisar e emitir parecer sobre matéria, inerente ao funcionamento da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto e é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
  295. Número ou marcador, página 12: 2. Colectivo de Direcção tem a seguinte composição.
  296. Número ou marcador, página 12: a) Director Provincial;
  297. Número ou marcador, página 12: b) Director Provincial Adjunto;
  298. Número ou marcador, página 12: c) Chefes dos Departamentos;
  299. Número ou marcador, página 12: d) Chefes de Repartições Provincial Autónomas.
  300. Número ou marcador, página 12: 3. Podem ser convidados a participar no Colectivo da Direcção, em função da matéria, técnicos, chefes de Repartição, técnicos especialistas e parceiros do sector.
  301. Número ou marcador, página 12: 4. O colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente, de 15 quinze
  302. Texto do artigo, página 12: em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades do sector assim o exijam.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 18
  304. Texto do artigo, página 12: (Conselho Coordenador)
  305. Número ou marcador, página 12: 1. O Conselho Coordenador é um órgão consultivo dirigido pelo director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla as acções de todas as unidades orgânicas e instituições relacionada com a direcção Provincial.
  306. Número ou marcador, página 13: 2. Conselho Coordenador tem a seguinte composição: a) Director Provincial; b) Director Provincial Adjunto; c) Chefes de Departamentos; d) Chefes de Repartição Provincial autónomas.
  307. Número ou marcador, página 13: 3. Pode ser convidados a participar no conselho Coordenador, e em função da matéria, técnicos especialistas, titulares Executivos a nível Provincial, bem como parceiros e instituição tuteladas pelo Secretario do Estado da Juventude, Emprego e do Desporto.
  308. Número ou marcador, página 13: 4. O Conselho coordenador reúne-se, ordinariamente, uma vez por
  309. Texto do artigo, página 13: ano e, extraordinariamente quando autorizado pelo Governador de Província.
  310. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Disposição Final
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 19
  312. Texto do artigo, página 13: (Pessoal)
  313. Texto do artigo, página 13: O Pessoal da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto é definido pelo quadro pessoal comum do Conselho Executivo Provincial.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 20
  315. Texto do artigo, página 13: (Regulamento Interno)
  316. Texto do artigo, página 13: Compete ao Governador da Província sob proposta da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto, aprovar o regulamento interno da instituição no prazo de 60 (sessenta dias, a contar da data publicação do Estatuto Orgânico.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 21
  318. Texto do artigo, página 13: (Dúvidas e omissões)
  319. Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas por deliberação da Assembleia Provincial.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 22
  321. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  322. Texto do artigo, página 13: O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua aprovação.
  323. Texto do artigo, página 13: Aprovado pela Assembleia Provincial do Niassa, Setembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial do Niassa, Artur Justo Chindandale.
  324. Texto do artigo, página 13: Organograma da Direcção Provincial da Juventude e do Desporto do Niassa
  325. Texto do artigo, página 13: DIRECTOR PROVINCIAL
  326. Texto do artigo, página 13: DIRECTOR PROVINCIAL
  327. Texto do artigo, página 13: DIRECTOR PROVINCIAL DIRECTOR PROVINCIAL ADJUNTO DEPARTAMENTO PARA ASSUNTOS DA JUVENTUDE REPARTIÇÃO DO ASSOCIATIVISMO JUVENIL DEPARTAMENTO DE EMPREGO REPARTIÇÃO DA UNIDADE GESTORA DE AQUISIÇÕES REPARTIÇÃO DE ANÁLISE DO MERCADO DE EMPREGO DEPARTAMENTO DO DESPORTO REPARTIÇÃO DO DESPORTO PARA TODOS REPARTIÇÃO DO DESPORTO DE ALTA COMPETIÇÃO REPARTIÇÃO DO PATRIMÓNIO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E RECURSOS HUMANOS REPARTIÇÃO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E IMAGEM REPARTIÇÃO DE FINANÇAS REPARTIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO REPARTIÇÃO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO REPARTIÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA
  328. Texto do artigo, página 13: DEPARTAMENTO PARA ASSUNTOS
  329. Texto do artigo, página 13: DEPARTAMENTO DE EMPREGO
  330. Texto do artigo, página 13: DA JUVENTUDE
  331. Texto do artigo, página 13: REPARTIÇÃO DA UNIDADE GESTORA DE
  332. Texto do artigo, página 13: AQUISIÇÕES
  333. Texto do artigo, página 13: REPARTIÇÃO DO ASSOCIATIVISTO
  334. Texto do artigo, página 13: REPARTIÇÃO DE ANÁLISE DO
  335. Texto do artigo, página 13: JUVENIL
  336. Texto do artigo, página 13: MERCADO DE EMPREGO
  337. Texto do artigo, página 13: DEPARTAMENTO
  338. Texto do artigo, página 13: DO DESPORTO
  339. Texto do artigo, página 13: REPARTIÇÃO DO PATRIMÓNIO
  340. Texto do artigo, página 13: REPARTIÇÃO DO DESPORTO PARA
  341. Texto do artigo, página 13: TODOS
  342. Texto do artigo, página 13: REPARTIÇÃO DO
  343. Texto do artigo, página 13: DESPORTO DE
  344. Texto do artigo, página 13: ALTA COMPETIÇÃO
  345. Texto do artigo, página 13: ADJUNTO
  346. Texto do artigo, página 13: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO,
  347. Texto do artigo, página 13: DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANIFICAÇÃO
  348. Texto do artigo, página 13: FINANCAS E RECURSOS HUMANOS
  349. Texto do artigo, página 13: REPARTIÇÃO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO,
  350. Texto do artigo, página 13: REPARTIÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA
  351. Texto do artigo, página 13: COMUNICAÇÃO E IMAGEM
  352. Texto do artigo, página 13: REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
  353. Texto do artigo, página 13: REPARTIÇÃO DE ESTUDOS E
  354. Texto do artigo, página 13: PLANIFICAÇÃO
  355. Texto do artigo, página 13: REPARTIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
  356. Texto do artigo, página 14: Resolução n.° 49/2020
  357. Texto do artigo, página 14: de 1 de Outubro
  358. Texto do artigo, página 14: Tendo sido apreciada a proposta do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Saúde, nos termos do artigo 24 do Decreto n.° 64/2020, de 7 de Agosto, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.° 21/2020, de 22 de Abril, a Assembleia Provincial delibera:
  359. Número ou marcador, página 14: Artigo 1: É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Saúde, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
  360. Número ou marcador, página 14: Artigo 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  361. Texto do artigo, página 14: aprovação.
  362. Texto do artigo, página 14: Aprovada pela Assembleia Provincial do Niassa, a 1 de Outubro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial, Artur Justo Chindandali.
  363. Texto do artigo, página 14: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Saúde
  364. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO 1 Disposições Gerais
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 1
  366. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  367. Texto do artigo, página 14: A Direcção Provincial da Saúde é o Órgão Executivo de Governação descentralizada Provincial, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas na Lei, dirige e assegura a execução das actividades no âmbito de saúde a nível provincial.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 2
  369. Texto do artigo, página 14: (Funções gerais)
  370. Texto do artigo, página 14: São funções gerais da Direcção Provincial de Saúde:
  371. Número ou marcador, página 14: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
  372. Número ou marcador, página 14: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de Actividade;
  373. Número ou marcador, página 14: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
  374. Número ou marcador, página 14: d) Preparar e executar o orçamento da direcção;
  375. Número ou marcador, página 14: e) Elaborar a conta de gerência;
  376. Número ou marcador, página 14: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
  377. Número ou marcador, página 14: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
  378. Número ou marcador, página 14: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar a poio técnico-metodológico e administrativo;
  379. Número ou marcador, página 14: i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
  380. Número ou marcador, página 14: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
  381. Número ou marcador, página 14: k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
  382. Número ou marcador, página 14: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 2
  384. Texto do artigo, página 14: (Funções específicas)
  385. Texto do artigo, página 14: São funções específicas da Direcção Provincial da Saúde:
  386. Número ou marcador, página 14: a) Assegurar a expansão e o acesso aos cuidados de saúde primários;
  387. Número ou marcador, página 14: b) Assegurar a prevenção e o controlo das doenças endémicas e epidémicas;
  388. Número ou marcador, página 14: c) Promover um sistema comunitário de cuidados de saúde;
  389. Número ou marcador, página 14: d) Mobilizar recursos para fortalecer a implementação de programas de saúde;
  390. Número ou marcador, página 14: e) Monitorar o cumprimento de normas e procedimentos sanitários;
  391. Número ou marcador, página 14: f) Promover parcerias público-privadas;
  392. Número ou marcador, página 14: g) Garantir a prossecução de acções de género, criança e acção social na saúde no âmbito de cuidados primários;
  393. Número ou marcador, página 14: h) Propor, assembleia Provincial, a criação de unidade de prestação de serviços de saúde no âmbito de cuidados primários.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 4
  395. Texto do artigo, página 14: (Direcção)
  396. Texto do artigo, página 14: A Direcção Provincial da Saúde é dirigida por um Director Provincial que pode ser coadjuvado por um Director adjunto, ambos nomeados pelo Governador de Província.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 5
  398. Texto do artigo, página 14: (Director provincial)
  399. Texto do artigo, página 14: Compete ao Director Provincial de Saúde:
  400. Número ou marcador, página 14: a) Dirigir a Direcção Provincial;
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