II SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 64/2022

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Número ou marcador · p. 21 3. O Departamento de Administração e Finanças integra a Repartição de Execução Orçamental; Repartição do Património e Repartição de Administração Interna.
Número ou marcador · p. 21 4. As funções e direcção das repartições do Departamento constam
Texto do artigo · p. 21 no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 21 (Departamento de Estudos e Planificação)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação, as seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programas anuais de actividades da Direcção Provincial de Educação;
Número ou marcador · p. 21 b) Formular propostas de política e perspectivas estratégicas de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazo e os programas anuais das actividades da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 22 d) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística para o uso interno, para a sua disseminação;
Número ou marcador · p. 22 e) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa, bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiras dói mesmo;
Número ou marcador · p. 22 f) Dirigir a elaboração dos projectos de planos territoriais, anuais e perspectivas da educação em todas as suas componentes de acordo com indicadores e metodologias central e localmente definidas e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 22 g) Propor os programas das actividades, controlar e avaliar a sua execução;
Número ou marcador · p. 22 h) Orientar o processo de análise e avaliação dos resultados, índices de escolarização, custos de educação e expansão da rede escolar;
Número ou marcador · p. 22 i) Planificar os limites de contratação de novo pessoal, docente e não docente, de acordo com as exigências do sistema e projectar os planos de continuação dos estudos na província;
Número ou marcador · p. 22 j) Planificar os novos ingressos e matrículas de alunos ao nível provincial ou provenientes de outras províncias;
Número ou marcador · p. 22 k) Assegurar à realização do recenseamento da população escolarizável e da população não escolarizada, incluindo de pessoas com necessidades educativas especiais, junto da estrutura competente;
Número ou marcador · p. 22 l) Avaliar os projectos para o desenvolvimento das condições materiais, de vida e de estudo nas instituições educacionais da província e controlar particularmente os que envolvam a cooperação;
Número ou marcador · p. 22 m) Zelar pela montagem e manutenção de bancos de dados da Direcção Provincial, respeitante aos docentes, alunos e património;
Número ou marcador · p. 22 n) Proceder a criação, manutenção e desenvolvimento de banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 22 o) Planificar e executar a distribuição do livro escolar de distribuição gratuita;
Número ou marcador · p. 22 p) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede que suporta o sistema de informação e comunicação na Direcção Provincial, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 22 q) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 22 r) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento da informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 22 s) Elaborar a proposta de planos de introdução das novas Tecnologias de Informação e Comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 22 t) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar às actividades administrativas;
Número ou marcador · p. 22 u) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 22 v) Orientar e propor a expansão e substituição de equipamento de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 22 w) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
Texto do artigo · p. 22 x) Apoiar tecnicamente a Direcção Provincial na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social.
Número ou marcador · p. 22 2. O Departamento de Direcção de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província;
Número ou marcador · p. 22 3. O Departamento de Estudos e Planificação integra a Repartição
Texto do artigo · p. 22 de Estudos, Planificação e Cooperação e Repartição de Estatística.
Número ou marcador · p. 22 4. As funções e direcção das repartições do Departamento constam no regulamento interno
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 22 (Departamento de Assuntos Transversais)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções do Departamento de Assuntos Transversais, as seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Implementar as orientações metodológicas para a promoção da prática de actividades lúdico-desportivas nas instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 22 b) Promover o Desporto Escolar, organização de jogos e intercâmbios desportivos escolares ao nível das Escolas, Distritos e Província;
Número ou marcador · p. 22 c) Promover nas escolas, em coordenação com o sector de saúde, a nível provincial, actividades de educação sanitária, saúde escolar e vacinação de alunos;
Número ou marcador · p. 22 d) Zelar pela equidade de género no sistema educativo e propor acções que estimulem a a participação e o sucesso das raparigas no processo de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 22 e) Incentivar as Escolas para a realização de actividades extra – curriculares,
Número ou marcador · p. 22 f) Incentivar as Escolas para a realização de actividades e acções de carácter educativo, moral e cívico, de género e de prevenção das doenças endémicas (malária, HIV SIDA entre outras) em parceria com outras instituições vocacionadas;
Número ou marcador · p. 22 g) Promover acções com vista a que os ritos de iniciação não interfiram nos programas de ensino;
Número ou marcador · p. 22 h) Promover acções de prevenção e combate a todo o tipo de violência, incluindo o assédio e o abuso sexual na escola;
Número ou marcador · p. 22 i) Promover acções de prevenção que visam a redução das desistências e retenção da rapariga nas escolas;
Número ou marcador · p. 22 j) Promover o envolvimento de entidades singulares e privadas, confissões religiosas e da sociedade civil no desenvolvimento do processo educativo;
Número ou marcador · p. 22 k) Promover nas instituições de ensino, acções de educação ambiental para a redução do risco e desastres naturais;
Número ou marcador · p. 22 l) Promover e incentivar a produção escolar;
Número ou marcador · p. 22 m) Zelar pela gestão dos lares e centros internatos e desencadear acções de supervisão no âmbito da situação alimentar vivida e verificação dos registos de compras e utilização dos bens alimentares adquiridos.
Número ou marcador · p. 22 2. O Departamento de Assuntos Transversais é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 22 3. O Departamento de Assuntos Transversais integra a Repartição de Produção e Alimentação Escolar, Lares e Centros Internatos e Repartição de Género, Saúde e Desporto Escolar.
Número ou marcador · p. 22 4. As funções e direcção das repartições do Departamento constam
Texto do artigo · p. 22 no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 22 (Departamento de Assessoria Jurídica)
Texto do artigo · p. 22 1.São funções do Departamento de Assessoria Jurídica as seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 22 b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 22 c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 22 d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do gabinete e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 22 e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 23 f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
Número ou marcador · p. 23 g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 23 h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 23 i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento Provincial de Assessoria Jurídica é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 23 (Departamento de Projectos de Construções e Equipamentos Escolares)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções do Departamento de Departamento de Projectos de Construções e Equipamentos Escolares as seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Planificar a reabilitação das instalações e equipamentos escolares da educação,
Número ou marcador · p. 23 b) Adjudicar e fiscalizar os projectos de obras e equipamentos escolares;
Número ou marcador · p. 23 c) Fornecer os protótipos de construção e equipamento a todos interessados em realizar trabalhos de género para o sector;
Número ou marcador · p. 23 d) Incentivar e apoiar tecnicamente as comunidades na construção de salas de aulas com material local;
Número ou marcador · p. 23 e) Organizar e orientar seminários de capacitação para técnicos de construção e conselho de escola para os distritos;
Número ou marcador · p. 23 f) Realizar estudos para o melhor uso e reposição do equipamento existente nas instituições de educação na província;
Número ou marcador · p. 23 g) Intervir no lançamento de concursos e avaliar propostas para construção de infra-estruturas educacionais, equipamento escolar, de qualquer aquisição, com financiamento do Orçamento do Estado e parceiros de cooperação, em coordenação com outras instituições de natureza congénere.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento Provincial de Projectos de Construções e
Texto do artigo · p. 23 Equipamentos Escolares é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 23 (Unidade de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 23 1. São atribuições do Departamento de Controlo Interno as seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Assegurar as funções de auditoria, inspecção e controlo interno no âmbito da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 23 b) Apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelas unidades orgânicas da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 23 c) Avaliar a gestão e resultados das entidades referidas na alínea anterior, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeiro;
Número ou marcador · p. 23 d) Garantir o cumprimento de normas, procedimentos e prazos relativos as atribuições da Direcção Provincial:
Número ou marcador · p. 23 e) Assegurar a implantação das políticas organizacionais e operacionais adstritas ao Ministro que superintende a área de Finanças.
Número ou marcador · p. 23 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 23 Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem, as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 23 a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 23 b) Promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factores mais relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da Instituição pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 23 c) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 23 d) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 23 e) Promover o bom atendimento do público;
Número ou marcador · p. 23 f) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 23 g) Criar comissões de Avaliação de Documentos;
Número ou marcador · p. 23 h) Organizar e gerir os Arquivos correntes e intermediários;
Número ou marcador · p. 23 i) Garantir a circulação eficiente do expediente, tratamento da correspondência, registo de e arquivo da mesma;
Número ou marcador · p. 23 j) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação na Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 23 k) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores na Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 23 l) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento da informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 23 m) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e
Texto do artigo · p. 23 Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 23 (Repartição Gestora e Execução de Aquisições)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Gestão de Aquisições e Contratos as seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 23 b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
Número ou marcador · p. 23 c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Número ou marcador · p. 23 d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas da Direcção Provincial na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 23 e) Preparar a assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 23 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 23 g) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 23 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial em vigor e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Repartição de Gestão de Aquisições e Contratos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Colectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 24 (Tipos de colectivos)
Texto do artigo · p. 24 Na Direcção Provincial funciona com os colectivos, Colectivo de Direcção e Conselho Coordenador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 24 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 24 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com a função de analisar e emitir pareceres sobre a matéria inerente ao funcionamento da Direcção Provincial e, é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
Número ou marcador · p. 24 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 24 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 24 b) Director Provincial Adjunto;
Número ou marcador · p. 24 c) Chefes dos Departamentos;
Número ou marcador · p. 24 d) Chefes de Repartições autónomas.
Número ou marcador · p. 24 3. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção, em função da matéria, chefes de Repartição, técnicos especialistas e parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 24 4. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de 15 em
Texto do artigo · p. 24 15 dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigir.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Coordenador)
Número ou marcador · p. 24 1. O Conselho Coordenador é um Órgão Consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 24 2. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 24 a) Director Provincial;
Número ou marcador · p. 24 b) Director Provincial Adjunto;
Número ou marcador · p. 24 c) Chefes do Departamento Provincial;
Número ou marcador · p. 24 d) Chefes de Repartições Autónomas;
Número ou marcador · p. 24 e) Delegados dos Institutos de tutela e,
Número ou marcador · p. 24 f) Director do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Número ou marcador · p. 24 3. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção, em função da matéria, chefes de Repartições, técnicos especialistas, parceiros do sector bem como titulares executivos ao nível provincial tuteladas pelo Ministro que superintende a área.
Número ou marcador · p. 24 4. O Conselho Coordenador reúne-se, ordinariamente, uma vez
Texto do artigo · p. 24 por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador Provincial.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Disposições Finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 24 (Pessoal)
Texto do artigo · p. 24 O pessoal da Direcção Provincial é definido no Quadro de Pessoal Comum do Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 24 (Regulamento)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Governador de província sob proposta da Direcção Provincial, aprovar o regulamento interno da Instituição no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação do Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 24 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 24 As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas por deliberação da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 24 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 24 O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 24 Aprovado pela assembleia provincial do Niassa, Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 24 — O Presidente da Assembleia Provincial, Artur Justo Chindandali.
Texto do artigo · p. 25 Organograma da Direcção Provincial de Educação do Niassa
Texto do artigo · p. 25 GABINETE DO DIRECTOR
Texto do artigo · p. 25 GABINETE DO DIRECTOR
Texto do artigo · p. 25 DDP DRH DEP DAF
Texto do artigo · p. 25 DDP DRH DEP DAJ DPCEE DAT REPE RESE RAEA RAGO RPSF REPC RE UCI RTIC RGEA RPAELCI RGSDE
Texto do artigo · p. 25 REPE UCI E
Texto do artigo · p. 25 RAGP REPC E
Texto do artigo · p. 25 RTIC I
Texto do artigo · p. 25 RESE D RAEA
Texto do artigo · p. 25 RPSF
Texto do artigo · p. 25 RE
Número ou marcador · p. 25 1. DDP - Departamento de Direcção Pedagógica
Número ou marcador · p. 25 2. DRH - Departamento de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 25 3. DEP – Departamento de Estudos e Planificação
Número ou marcador · p. 25 4. DAJ – Departamento de Assessoria Jurídica
Número ou marcador · p. 25 5. DPCEE – Departamento de Projectos de Construção e Equipamento Escolar
Número ou marcador · p. 25 6. DAT – Departamento de Assuntos Transversais
Número ou marcador · p. 25 7. DAF – Departamento de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 25 8. UCI – Unidade de Controlo Interno
Número ou marcador · p. 25 9. REPEE – Repartição de Ensino Primário e Educação Especial
Número ou marcador · p. 25 10. RESEA – Repartição de Ensino Secundário de Ensino à Distância
Número ou marcador · p. 25 11. RAEA – Repartição de Alfabetização e Educação de Adultos
Texto do artigo · p. 25 DAF
Texto do artigo · p. 25 DAJ DAT
Texto do artigo · p. 25 DPCEE
Texto do artigo · p. 25 C
Texto do artigo · p. 25 RGEA
Texto do artigo · p. 25 REO RP RAI
Texto do artigo · p. 25 RPAELCI
Texto do artigo · p. 25 REO
Texto do artigo · p. 25 RGSDE
Texto do artigo · p. 25 RP
Texto do artigo · p. 25 RAI
Número ou marcador · p. 25 12. RAGO – Repartição de Administração e Gestão do Pessoal
Número ou marcador · p. 25 13. RPSF – Repartição de Previdência Social e Formação
Número ou marcador · p. 25 14. REPC – Repartição de Estudos, Panificação e Cooperação
Número ou marcador · p. 25 15. RE – Repartição de Estatística
Número ou marcador · p. 25 16. RTICI – Repartição de Tecnologia Informação, Comunicação e Imagem
Número ou marcador · p. 25 17. RGEA - Repartição de Gestão e Execução de Aquisições
Número ou marcador · p. 25 18. RPAELCI – Repartição de Produção e Alimentação Escolar Lares e Centros Internatos
Número ou marcador · p. 25 19. RGSDE – Repartição de Género, Saúde e Desporto Escolar
Número ou marcador · p. 25 20. REO – Repartição de Execução Orçamental
Número ou marcador · p. 25 21. RAP- Repartição de Património
Número ou marcador · p. 25 22. RAI – Repartição de Administração Interna
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: 3. O Departamento de Administração e Finanças integra a Repartição de Execução Orçamental; Repartição do Património e Repartição de Administração Interna.
  2. Número ou marcador, página 21: 4. As funções e direcção das repartições do Departamento constam
  3. Texto do artigo, página 21: no regulamento interno.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 10
  5. Texto do artigo, página 21: (Departamento de Estudos e Planificação)
  6. Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação, as seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: a) Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programas anuais de actividades da Direcção Provincial de Educação;
  8. Número ou marcador, página 21: b) Formular propostas de política e perspectivas estratégicas de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo;
  9. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazo e os programas anuais das actividades da Direcção Provincial;
  10. Número ou marcador, página 22: d) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística para o uso interno, para a sua disseminação;
  11. Número ou marcador, página 22: e) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa, bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiras dói mesmo;
  12. Número ou marcador, página 22: f) Dirigir a elaboração dos projectos de planos territoriais, anuais e perspectivas da educação em todas as suas componentes de acordo com indicadores e metodologias central e localmente definidas e controlar a sua execução;
  13. Número ou marcador, página 22: g) Propor os programas das actividades, controlar e avaliar a sua execução;
  14. Número ou marcador, página 22: h) Orientar o processo de análise e avaliação dos resultados, índices de escolarização, custos de educação e expansão da rede escolar;
  15. Número ou marcador, página 22: i) Planificar os limites de contratação de novo pessoal, docente e não docente, de acordo com as exigências do sistema e projectar os planos de continuação dos estudos na província;
  16. Número ou marcador, página 22: j) Planificar os novos ingressos e matrículas de alunos ao nível provincial ou provenientes de outras províncias;
  17. Número ou marcador, página 22: k) Assegurar à realização do recenseamento da população escolarizável e da população não escolarizada, incluindo de pessoas com necessidades educativas especiais, junto da estrutura competente;
  18. Número ou marcador, página 22: l) Avaliar os projectos para o desenvolvimento das condições materiais, de vida e de estudo nas instituições educacionais da província e controlar particularmente os que envolvam a cooperação;
  19. Número ou marcador, página 22: m) Zelar pela montagem e manutenção de bancos de dados da Direcção Provincial, respeitante aos docentes, alunos e património;
  20. Número ou marcador, página 22: n) Proceder a criação, manutenção e desenvolvimento de banco de dados para o processamento de informação estatística;
  21. Número ou marcador, página 22: o) Planificar e executar a distribuição do livro escolar de distribuição gratuita;
  22. Número ou marcador, página 22: p) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede que suporta o sistema de informação e comunicação na Direcção Provincial, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  23. Número ou marcador, página 22: q) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção Provincial;
  24. Número ou marcador, página 22: r) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento da informação e comunicação;
  25. Número ou marcador, página 22: s) Elaborar a proposta de planos de introdução das novas Tecnologias de Informação e Comunicação no sector;
  26. Número ou marcador, página 22: t) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar às actividades administrativas;
  27. Número ou marcador, página 22: u) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação da Direcção Provincial;
  28. Número ou marcador, página 22: v) Orientar e propor a expansão e substituição de equipamento de tratamento de informação;
  29. Número ou marcador, página 22: w) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
  30. Texto do artigo, página 22: x) Apoiar tecnicamente a Direcção Provincial na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social.
  31. Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Direcção de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província;
  32. Número ou marcador, página 22: 3. O Departamento de Estudos e Planificação integra a Repartição
  33. Texto do artigo, página 22: de Estudos, Planificação e Cooperação e Repartição de Estatística.
  34. Número ou marcador, página 22: 4. As funções e direcção das repartições do Departamento constam no regulamento interno
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 11
  36. Texto do artigo, página 22: (Departamento de Assuntos Transversais)
  37. Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Assuntos Transversais, as seguintes:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Implementar as orientações metodológicas para a promoção da prática de actividades lúdico-desportivas nas instituições de ensino;
  39. Número ou marcador, página 22: b) Promover o Desporto Escolar, organização de jogos e intercâmbios desportivos escolares ao nível das Escolas, Distritos e Província;
  40. Número ou marcador, página 22: c) Promover nas escolas, em coordenação com o sector de saúde, a nível provincial, actividades de educação sanitária, saúde escolar e vacinação de alunos;
  41. Número ou marcador, página 22: d) Zelar pela equidade de género no sistema educativo e propor acções que estimulem a a participação e o sucesso das raparigas no processo de ensino e aprendizagem;
  42. Número ou marcador, página 22: e) Incentivar as Escolas para a realização de actividades extra – curriculares,
  43. Número ou marcador, página 22: f) Incentivar as Escolas para a realização de actividades e acções de carácter educativo, moral e cívico, de género e de prevenção das doenças endémicas (malária, HIV SIDA entre outras) em parceria com outras instituições vocacionadas;
  44. Número ou marcador, página 22: g) Promover acções com vista a que os ritos de iniciação não interfiram nos programas de ensino;
  45. Número ou marcador, página 22: h) Promover acções de prevenção e combate a todo o tipo de violência, incluindo o assédio e o abuso sexual na escola;
  46. Número ou marcador, página 22: i) Promover acções de prevenção que visam a redução das desistências e retenção da rapariga nas escolas;
  47. Número ou marcador, página 22: j) Promover o envolvimento de entidades singulares e privadas, confissões religiosas e da sociedade civil no desenvolvimento do processo educativo;
  48. Número ou marcador, página 22: k) Promover nas instituições de ensino, acções de educação ambiental para a redução do risco e desastres naturais;
  49. Número ou marcador, página 22: l) Promover e incentivar a produção escolar;
  50. Número ou marcador, página 22: m) Zelar pela gestão dos lares e centros internatos e desencadear acções de supervisão no âmbito da situação alimentar vivida e verificação dos registos de compras e utilização dos bens alimentares adquiridos.
  51. Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Assuntos Transversais é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  52. Número ou marcador, página 22: 3. O Departamento de Assuntos Transversais integra a Repartição de Produção e Alimentação Escolar, Lares e Centros Internatos e Repartição de Género, Saúde e Desporto Escolar.
  53. Número ou marcador, página 22: 4. As funções e direcção das repartições do Departamento constam
  54. Texto do artigo, página 22: no regulamento interno.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 12
  56. Texto do artigo, página 22: (Departamento de Assessoria Jurídica)
  57. Texto do artigo, página 22: 1.São funções do Departamento de Assessoria Jurídica as seguintes:
  58. Número ou marcador, página 22: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
  59. Número ou marcador, página 22: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
  60. Número ou marcador, página 22: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
  61. Número ou marcador, página 22: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do gabinete e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  62. Número ou marcador, página 22: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  63. Número ou marcador, página 23: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
  64. Número ou marcador, página 23: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  65. Número ou marcador, página 23: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  66. Número ou marcador, página 23: i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
  67. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento Provincial de Assessoria Jurídica é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 13
  69. Texto do artigo, página 23: (Departamento de Projectos de Construções e Equipamentos Escolares)
  70. Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Departamento de Projectos de Construções e Equipamentos Escolares as seguintes:
  71. Número ou marcador, página 23: a) Planificar a reabilitação das instalações e equipamentos escolares da educação,
  72. Número ou marcador, página 23: b) Adjudicar e fiscalizar os projectos de obras e equipamentos escolares;
  73. Número ou marcador, página 23: c) Fornecer os protótipos de construção e equipamento a todos interessados em realizar trabalhos de género para o sector;
  74. Número ou marcador, página 23: d) Incentivar e apoiar tecnicamente as comunidades na construção de salas de aulas com material local;
  75. Número ou marcador, página 23: e) Organizar e orientar seminários de capacitação para técnicos de construção e conselho de escola para os distritos;
  76. Número ou marcador, página 23: f) Realizar estudos para o melhor uso e reposição do equipamento existente nas instituições de educação na província;
  77. Número ou marcador, página 23: g) Intervir no lançamento de concursos e avaliar propostas para construção de infra-estruturas educacionais, equipamento escolar, de qualquer aquisição, com financiamento do Orçamento do Estado e parceiros de cooperação, em coordenação com outras instituições de natureza congénere.
  78. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento Provincial de Projectos de Construções e
  79. Texto do artigo, página 23: Equipamentos Escolares é dirigido por um chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 14
  81. Texto do artigo, página 23: (Unidade de Controlo Interno)
  82. Número ou marcador, página 23: 1. São atribuições do Departamento de Controlo Interno as seguintes:
  83. Número ou marcador, página 23: a) Assegurar as funções de auditoria, inspecção e controlo interno no âmbito da Direcção Provincial;
  84. Número ou marcador, página 23: b) Apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelas unidades orgânicas da Direcção Provincial;
  85. Número ou marcador, página 23: c) Avaliar a gestão e resultados das entidades referidas na alínea anterior, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeiro;
  86. Número ou marcador, página 23: d) Garantir o cumprimento de normas, procedimentos e prazos relativos as atribuições da Direcção Provincial:
  87. Número ou marcador, página 23: e) Assegurar a implantação das políticas organizacionais e operacionais adstritas ao Ministro que superintende a área de Finanças.
  88. Número ou marcador, página 23: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 23: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de
  90. Texto do artigo, página 23: Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador de Província.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 15
  92. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
  93. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem, as seguintes funções:
  94. Número ou marcador, página 23: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial;
  95. Número ou marcador, página 23: b) Promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factores mais relevantes da actuação da Direcção Provincial e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da Instituição pela sociedade moçambicana;
  96. Número ou marcador, página 23: c) Apoiar tecnicamente o Director Provincial na sua relação com Órgãos e Agentes da Comunicação Social;
  97. Número ou marcador, página 23: d) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da Direcção Provincial;
  98. Número ou marcador, página 23: e) Promover o bom atendimento do público;
  99. Número ou marcador, página 23: f) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  100. Número ou marcador, página 23: g) Criar comissões de Avaliação de Documentos;
  101. Número ou marcador, página 23: h) Organizar e gerir os Arquivos correntes e intermediários;
  102. Número ou marcador, página 23: i) Garantir a circulação eficiente do expediente, tratamento da correspondência, registo de e arquivo da mesma;
  103. Número ou marcador, página 23: j) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação na Direcção Provincial;
  104. Número ou marcador, página 23: k) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores na Direcção Provincial;
  105. Número ou marcador, página 23: l) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento da informação e comunicação;
  106. Número ou marcador, página 23: m) Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais.
  107. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e
  108. Texto do artigo, página 23: Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador Provincial.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 16
  110. Texto do artigo, página 23: (Repartição Gestora e Execução de Aquisições)
  111. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Gestão de Aquisições e Contratos as seguintes:
  112. Número ou marcador, página 23: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Direcção Provincial;
  113. Número ou marcador, página 23: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
  114. Número ou marcador, página 23: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  115. Número ou marcador, página 23: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas da Direcção Provincial na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
  116. Número ou marcador, página 23: e) Preparar a assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  117. Número ou marcador, página 23: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  118. Número ou marcador, página 23: g) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  119. Número ou marcador, página 23: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial em vigor e demais legislação aplicável;
  120. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Repartição de Gestão de Aquisições e Contratos é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, autónomo, nomeado pelo Governador Provincial.
  121. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Colectivos
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 17
  123. Texto do artigo, página 24: (Tipos de colectivos)
  124. Texto do artigo, página 24: Na Direcção Provincial funciona com os colectivos, Colectivo de Direcção e Conselho Coordenador.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 18
  126. Texto do artigo, página 24: (Colectivo de Direcção)
  127. Número ou marcador, página 24: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com a função de analisar e emitir pareceres sobre a matéria inerente ao funcionamento da Direcção Provincial e, é convocado e dirigido pelo Director Provincial.
  128. Número ou marcador, página 24: 2. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
  129. Número ou marcador, página 24: a) Director Provincial;
  130. Número ou marcador, página 24: b) Director Provincial Adjunto;
  131. Número ou marcador, página 24: c) Chefes dos Departamentos;
  132. Número ou marcador, página 24: d) Chefes de Repartições autónomas.
  133. Número ou marcador, página 24: 3. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção, em função da matéria, chefes de Repartição, técnicos especialistas e parceiros do sector.
  134. Número ou marcador, página 24: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de 15 em
  135. Texto do artigo, página 24: 15 dias e, extraordinariamente, sempre que as necessidades de serviço o exigir.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 19
  137. Texto do artigo, página 24: (Conselho Coordenador)
  138. Número ou marcador, página 24: 1. O Conselho Coordenador é um Órgão Consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial;
  139. Número ou marcador, página 24: 2. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
  140. Número ou marcador, página 24: a) Director Provincial;
  141. Número ou marcador, página 24: b) Director Provincial Adjunto;
  142. Número ou marcador, página 24: c) Chefes do Departamento Provincial;
  143. Número ou marcador, página 24: d) Chefes de Repartições Autónomas;
  144. Número ou marcador, página 24: e) Delegados dos Institutos de tutela e,
  145. Número ou marcador, página 24: f) Director do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  146. Número ou marcador, página 24: 3. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção, em função da matéria, chefes de Repartições, técnicos especialistas, parceiros do sector bem como titulares executivos ao nível provincial tuteladas pelo Ministro que superintende a área.
  147. Número ou marcador, página 24: 4. O Conselho Coordenador reúne-se, ordinariamente, uma vez
  148. Texto do artigo, página 24: por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador Provincial.
  149. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Disposições Finais
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 20
  151. Texto do artigo, página 24: (Pessoal)
  152. Texto do artigo, página 24: O pessoal da Direcção Provincial é definido no Quadro de Pessoal Comum do Conselho Executivo Provincial.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 21
  154. Texto do artigo, página 24: (Regulamento)
  155. Texto do artigo, página 24: Compete ao Governador de província sob proposta da Direcção Provincial, aprovar o regulamento interno da Instituição no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação do Estatuto Orgânico.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 22
  157. Texto do artigo, página 24: (Dúvidas e omissões)
  158. Texto do artigo, página 24: As dúvidas e omissões que surgirem na interpretação do presente Estatuto Orgânico serão supridas por deliberação da Assembleia Provincial.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 23
  160. Texto do artigo, página 24: (Entrada em vigor)
  161. Texto do artigo, página 24: O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua aprovação.
  162. Texto do artigo, página 24: Aprovado pela assembleia provincial do Niassa, Setembro de 2020.
  163. Texto do artigo, página 24: — O Presidente da Assembleia Provincial, Artur Justo Chindandali.
  164. Texto do artigo, página 25: Organograma da Direcção Provincial de Educação do Niassa
  165. Texto do artigo, página 25: GABINETE DO DIRECTOR
  166. Texto do artigo, página 25: GABINETE DO DIRECTOR
  167. Texto do artigo, página 25: DDP DRH DEP DAF
  168. Texto do artigo, página 25: DDP DRH DEP DAJ DPCEE DAT REPE RESE RAEA RAGO RPSF REPC RE UCI RTIC RGEA RPAELCI RGSDE
  169. Texto do artigo, página 25: REPE UCI E
  170. Texto do artigo, página 25: RAGP REPC E
  171. Texto do artigo, página 25: RTIC I
  172. Texto do artigo, página 25: RESE D RAEA
  173. Texto do artigo, página 25: RPSF
  174. Texto do artigo, página 25: RE
  175. Número ou marcador, página 25: 1. DDP - Departamento de Direcção Pedagógica
  176. Número ou marcador, página 25: 2. DRH - Departamento de Recursos Humanos
  177. Número ou marcador, página 25: 3. DEP – Departamento de Estudos e Planificação
  178. Número ou marcador, página 25: 4. DAJ – Departamento de Assessoria Jurídica
  179. Número ou marcador, página 25: 5. DPCEE – Departamento de Projectos de Construção e Equipamento Escolar
  180. Número ou marcador, página 25: 6. DAT – Departamento de Assuntos Transversais
  181. Número ou marcador, página 25: 7. DAF – Departamento de Administração e Finanças
  182. Número ou marcador, página 25: 8. UCI – Unidade de Controlo Interno
  183. Número ou marcador, página 25: 9. REPEE – Repartição de Ensino Primário e Educação Especial
  184. Número ou marcador, página 25: 10. RESEA – Repartição de Ensino Secundário de Ensino à Distância
  185. Número ou marcador, página 25: 11. RAEA – Repartição de Alfabetização e Educação de Adultos
  186. Texto do artigo, página 25: DAF
  187. Texto do artigo, página 25: DAJ DAT
  188. Texto do artigo, página 25: DPCEE
  189. Texto do artigo, página 25: C
  190. Texto do artigo, página 25: RGEA
  191. Texto do artigo, página 25: REO RP RAI
  192. Texto do artigo, página 25: RPAELCI
  193. Texto do artigo, página 25: REO
  194. Texto do artigo, página 25: RGSDE
  195. Texto do artigo, página 25: RP
  196. Texto do artigo, página 25: RAI
  197. Número ou marcador, página 25: 12. RAGO – Repartição de Administração e Gestão do Pessoal
  198. Número ou marcador, página 25: 13. RPSF – Repartição de Previdência Social e Formação
  199. Número ou marcador, página 25: 14. REPC – Repartição de Estudos, Panificação e Cooperação
  200. Número ou marcador, página 25: 15. RE – Repartição de Estatística
  201. Número ou marcador, página 25: 16. RTICI – Repartição de Tecnologia Informação, Comunicação e Imagem
  202. Número ou marcador, página 25: 17. RGEA - Repartição de Gestão e Execução de Aquisições
  203. Número ou marcador, página 25: 18. RPAELCI – Repartição de Produção e Alimentação Escolar Lares e Centros Internatos
  204. Número ou marcador, página 25: 19. RGSDE – Repartição de Género, Saúde e Desporto Escolar
  205. Número ou marcador, página 25: 20. REO – Repartição de Execução Orçamental
  206. Número ou marcador, página 25: 21. RAP- Repartição de Património
  207. Número ou marcador, página 25: 22. RAI – Repartição de Administração Interna
  208. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  209. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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