II SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 78/2021

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 26 de Abril de 2021 II SÉRIE — Número 78
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério dos Transportes e Comunicações:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Procuradoria-Geral da República:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província da Zambézia:
Texto do artigo · p. 1 Assembleia Provincial: Resolução.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Despacho De 20 de Outubro de 2020:
Texto do artigo · p. 1 Paulo Zeca Ricardo, titular do NUIT 108726253, enquadrado na categoria de técnico superior N1, classe C, escalão 3 — transferido por mobilidade de quadros, a seu pedido, para o Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 19 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 65 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 5/2021, de 26 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 1 Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 27 de Marco de 2020:
Texto do artigo · p. 1 Cláudia Marta Julião Inguane, titular do NUIT 104814573, técnica profissional, classe C, escalão 1 — nomeada, por despacho de 27 de Março de 2020, do Director Executivo, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do disposto nos
Texto do artigo · p. 1 n.ºs2 e 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, e com a alínea i) do n.º 1 do artigo 18 do Regulamento Interno do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 245/2012, de 24 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 1 De 16 de Setembro de 2020:
Texto do artigo · p. 1 Percinda Delícia da Paz Jacob Dzeco, titular do NUIT 107956182, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1 — transita para o escalão 2, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e do n.º 1 do artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 49/2018, de 23 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 19 de Janeiro de 2021.)
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e da alínea h) do n.º 1 do artigo 18 do Regulamento Interno do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, nomeio Guilhermina Bernardo, titular do NUIT 102425049, auditora, classe E, escalão 1, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Repartição de Auditoria Interna no Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 14 de Outubro de 2020. — O Director Executivo, Paulo Zeca Ricardo.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 1 De 30 de Outubro de 2020:
Texto do artigo · p. 1 Nélia Daniel Tobela, titular do NUIT 107923462, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e do n.º 1 do artigo 5 do Diploma Ministerial n.° 49/2018, de 23 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 André Nombora Mucambe, titular do NUIT 103148480, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 6 transita para o escalão 7, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e do n.º 1 do artigo 5 do Diploma Ministerial n.° 49/2018, de 23 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visados pelo Tribunal Administrativo a 11 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 1 De 7 de Dezembro de 2020:
Texto do artigo · p. 1 Cláudio Massango Roque, titular do NUIT 110873301, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1 — promovido da classe E para C, escalão 1, da mesma
Texto do artigo · p. 2 carreira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.° 30/2018, de 22 de Maio, e da alínea i) do n.° 1 do artigo 18 do Regulamento Interno do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 245/2012, de 24 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 18 de Janeiro de 2021.)
Texto do artigo · p. 2 Procuradoria-Geral da República
Texto do artigo · p. 2 Despachos
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 16, n.º 1, alínea j) da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25, n.º 1 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Alfredo Cipriano dos Santos Machado do Rosário, técnico superior de administração da justiça, para exercer a função de chefe do Serviço Provincial do Ministério Público, no Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Março de 2021. — A Procuradoria-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Abril.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 16, n.º 1, alínea j) da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25, n.º 1 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Edito Silvino Paulino, titular do NUIT 105798296, técnico superior de administração da justiça, para exercer a função de chefe do Serviço Provincial do Ministério Público, na Procuradoria Provincial da República - Inhambane, no lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Março de 2021. — A Procuradoria-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Abril.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 16, n.º 1, alínea j) da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25, n.º 1 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Elisa Florinda Luís Ambar, titular do NUIT 103537924, técnica superior de administração da justiça, para exercer a função de chefe do Serviço Provincial do Ministério Público, na Procuradoria Provincial da República - Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Março de 2021. — A Procuradoria-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 16, n.º 1, alínea j) da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25, n.º 1 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Jalimo Madal, titular do NUIT 103122732, técnico superior de administração da justiça, para exercer a função de chefe do Serviço Provincial do Ministério Público, na Procuradoria Provincial da República - Zambézia, no lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de MarÇo de 2021. — A Procuradoria-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 16, n.º 1, alínea j) da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25, n.º 1 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Samuel Gabriel Magaiza, técnico superior de administração da justiça, para exercer a função de chefe do Serviço Provincial do Ministério Público, no Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Inhambane, no lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Março de 2021. — A Procuradoria-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 16, n.º 1, alínea j) da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25, n.º 1 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Sérgio Saringo Matanga, técnico superior de administração da justiça, para exercer a função de chefe do Serviço Provincial do Ministério Público, no Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Sofala.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Março de 2021. — A Procuradoria-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 16, n.º 1, alínea j) da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25, n.º 1 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Telma Rita Manuel Rodriguês da Costa, técnica superior de administração da justiça, para exercer a função de chefe do Serviço Provincial do Ministério Público, na Procuradoria Provincial da República - Manica, no lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Março de 2021. — A Procuradoria-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 16, n.º 1, alínea j) da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25, n.º 1 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Pedro Paulo Manico, técnico superior de administração da justiça, para exercer a função de chefe do Serviço Provincial do Ministério Público, na Sub-Procuradoria-Geral da República – Beira.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Março de 2021. — A Procuradoria-Geral da Republica, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 16, n.º 1, alínea j) da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25, n.º 1 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Hermenegilda da Costa Mastade Aleixo, titular do NUIT 105540051, técnica superior de administração da justiça, para exercer a função de chefe do Serviço Provincial do Ministério Público, na Procuradoria Provincial da República - Tete, no lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Março de 2021. — A Procuradoria-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 3 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Provincial
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 25 /2020 de 15 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador e das Direcções Provinciais, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial da Zambézia, reunida na IV Sessão Ordinária, determina:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 3 São aprovados os seguintes Estatutos Orgânicos:
Número ou marcador · p. 3 a) Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Provincial do Plano e Finanças (DPPF);
Número ou marcador · p. 3 c) Direcção Provincial de Saúde (DPS);
Número ou marcador · p. 3 d) Direcção Provincial da Educação (DPE);
Número ou marcador · p. 3 e) Direcção Provincial da Agricultura e Pescas (DPAP);
Número ou marcador · p. 3 f) Direcção Provincial de Obras Públicas (DPOP);
Número ou marcador · p. 3 g) Direcção Provincial de Transporte e Comunicações (DPTC);
Número ou marcador · p. 3 h) Direcção Provincial de Indústria e Comércio (DPIC);
Número ou marcador · p. 3 i) Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social (DPGCAS);
Número ou marcador · p. 3 j) Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto (DPJED);
Número ou marcador · p. 3 k) Direcção Provincial de Cultura e Turismo (DPCT); e
Número ou marcador · p. 3 l) Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente (DPDTA).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2 (Entrada em vigor) A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Provincial da Zambézia, a 15 de
Texto do artigo · p. 3 Dezembro de 2020. O Presidente, António Molde Gusse.
Texto do artigo · p. 3 Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador de Província
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 O Gabinete do Governador de Província é um Órgão Provincial do Aparelho do Estado encarregue de assegurar a organização, a assistência técnico-administrativa e protocolar ao Conselho Executivo Provincial, no âmbito da Administração e Recursos Humanos, Função Pública, Administração Territorial e Autárquica e Secretariado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 3 O presente Estatuto Orgânico aplica-se a todos os funcionários do Gabinete do Governador de Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3 (Funções do Gabinete do Governador Provincial)
Número ou marcador · p. 3 1. O Gabinete do Governador de Província executa tarefas de
Texto do artigo · p. 3 carácter organizativo, técnico administrativo e protocolar e tem como funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir normas relativas à organizaçao e funcionamento do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 e) Acompanhar a planificação, formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários nas Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 3 f) Monitorar a implementação de políticas públicas na Província;
Número ou marcador · p. 3 g) Executar tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar, de apoio ao Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4 (Director do Gabinete do Governador)
Texto do artigo · p. 3 O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo respectivo Governador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5 (Competências do Director do Gabinete)
Número ou marcador · p. 3 1. No âmbito da Administração:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial e do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 b) Manter o Governador de Província regularmente informado sobre todas as questões de administração interna, no domínio da gestão de recursos humanos, materiais e financeiros e apresentar proposta de decisão pertinentes em relação aos assuntos de competência do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a coordenação e complementaridade das acções de gestão de recursos humanos das Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar propostas de planos e programas de formação e capacitação dos recursos humanos dos órgãos de Governação descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 3 e) Zelar pela aplicação da Lei, das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 3 f) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar que regula a relação laboral entre o Estado e o funcionário;
Número ou marcador · p. 3 g) Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 h) Supervisionar a elaboração de propostas de quadro de pessoal dos órgãos de Governação Descentralizada, e submete–los à aprovação do órgão competente;
Número ou marcador · p. 3 i) Administrar e garantir a actualização permanente do Subsistema de Informação de Pessoal dos órgãos de Governação Descentralizada;
Número ou marcador · p. 3 j) Analisar e submeter à apreciação do Conselho Executivo Provincial as propostas do plano e orçamento dos órgãos de governação descentralizada e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 3 k) Acompanhar a execução dos planos de desenvolvimento territorial e manter permanentemente informado o Conselho Executivo Provincial e o Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 l) Assegurar a planificação e execução de projectos de construção e reabilitação de infra-estruturas públicas na Província;
Número ou marcador · p. 3 m) Analisar os relatórios dos governos Distritais e submete-los à apreciação do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 n) Promover assistência técnico-administrativa às autarquias locais;
Número ou marcador · p. 3 o) Zelar pela implementação do sistema de gestão de documento, registo e arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 3 p) Promover, através dos meios de comunicação em geral a divulgação das actividades do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 3 q) Garantir o apetrechamento e a manutenção do equipamento de telecomunicações do Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 4 2. No âmbito da Coordenação de Actividade:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar a elaboração, execução e o controlo dos planos, orçamento, programas e actividades do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar a preparação das sessões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir a preparação de actos administrativos de competência do Conselho Executivo Provincial e do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 4 d) Coordenar as actividades de adequação da divisão territorial e toponímia e submete-los as respectivas propostas ao Conselho Executivo Províncial;
Número ou marcador · p. 4 e) Articular com o Director do Gabinete do Secretário de Estado na Província, sobre os assuntos relacionados com administração do quadro de pessoal.
Número ou marcador · p. 4 3. No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar despachos, contratos e outros actos executivos de gestão de pessoal nacional ou estrangeiro, cuja nomeação ou contratação tenha sido autorizada pelo Governador de Província;
Número ou marcador · p. 4 c) Autorizar a desistência dos candidatos aprovados em concurso para provimento de cargos públicos.
Número ou marcador · p. 4 4. No âmbito de Planificação e Orçamento:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a elaboração de propostas do plano e do orçamento corrente e de investimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o controlo da execução do plano e do orçamento e assegurar a realização da respectiva inspecção;
Número ou marcador · p. 4 c) Autorizar despesas variáveis do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados por lei.
Número ou marcador · p. 4 5. No âmbito de Património:
Número ou marcador · p. 4 a) Inspeccionar o cumprimento das normas sobre inventários e contas anuais de acordo com o regulamento de património de Estado;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir aplicação rigorosa da regulamentação sobre a utilização dos bens públicos;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar o processo de abate de bens classificados de incapazes para o serviço de Estado em coordenação com as Direcções competentes;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir a organização e planificação de processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens matérias.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 6 (Estrutura Orgânico)
Texto do artigo · p. 4 O Gabinete do Governador de Província tem a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 4 a) Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento da Inspecção Provincial;
Número ou marcador · p. 4 c) Departamento da Função Pública;
Número ou marcador · p. 4 d) Departamento de Planificação e Desenvolvimento Local;
Número ou marcador · p. 4 e) Departamento de Administração e Financas;
Número ou marcador · p. 4 f) Secretariado do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 4 g) Repartição de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 4 h) Repartição de Planificação, Estudos e Desenvolvimento Local;
Número ou marcador · p. 4 i) Reparticão de Unidade, Gestão e Execução das Aquisições;
Número ou marcador · p. 4 j) Reparticão de Assessoria Jurídica;
Número ou marcador · p. 4 k) Repartição de Recursos Humanos e Formação;
Número ou marcador · p. 4 l) Repartição de Relações Públicas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 7 (Áreas de actividade)
Texto do artigo · p. 4 O Gabinete do Governador de Província compreende ainda as seguintes áreas de actividade:
Número ou marcador · p. 4 a) Assessoria;
Número ou marcador · p. 4 b) Secretário Particular;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 4 d) Assistente;
Número ou marcador · p. 4 e) Administradores da Residência Oficial e do edifício do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 4 f) Secretaria-Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III (Funções dos Departamentos e Repartiçoes Autonomas)
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 8 (Departamento de Inspecção Provincial)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Inspecção Provincial do Conselho Executivo Provincial:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar a organização e funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial, bem como a legalidade dos actos e processos administrativos nos órgãos de administração local e das instituições públicas;
Número ou marcador · p. 4 b) Avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos de administração local de Estado e Administração Autárquica;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir o cumprimento da legalidade dos actos e processos administrativos nas instituições públicas, no contexto dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor aos órgãos competentes as médidas que julgar convenientes para aperfeiçoar a legislação, melhoria da organização, funcionamento das instituições do Conselho Executivo Provincial e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
Número ou marcador · p. 4 e) Divulgar as normas e regras de procedimentos administrativos que regulam a actividade da administração pública;
Número ou marcador · p. 4 f) Recomendar a promoção de acções de responsabilidade disciplinar, civil ou criminal nos termos da Lei;
Número ou marcador · p. 4 g) Realizar missões inspectivas e de monitoria as instituições públicas, no contexto dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 4 h) Realizar ou colaborar na elaboraçao de processos de inquérito, sindicância, disciplinares e de revisão que lhe forem determinados;
Número ou marcador · p. 4 i) Emitir o parecer sobre a conta de gerência.
Número ou marcador · p. 4 2. A Inspecção do Conselho Executivo Provincial subordina-se ao Governador de Província.
Número ou marcador · p. 4 3. A Inspecção do Conselho Executivo Provincial, é dirigido por
Texto do artigo · p. 4 um chefe do Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Provincia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 9 (Departamento da Função Pública) 1. São funções do Departamento da Função Pública as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a coordenação e complementaridade das acções de gestão de recursos humanos ao nível dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos da reforma e modernização da Administração Pública, no quadro legislativo dos órgãos executivos de governação descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar propostas de planos e programas de formação e capacitação dos recursos humanos dos órgãos executivos de governação descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 5 d) Zelar pela aplicação das lei e normas de funcionamento dos serviços da administração pública, nos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 5 e) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar, nos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 5 f) Organizar e manter actualizado a colectânea de legislação;
Número ou marcador · p. 5 g) Supervisionar a elaboração de propostas de Regulamento Interno do Conselho Executivo Provincial, Estatutos Orgânicos, regulamentos internos e quadro de pessoal dos órgãos executivos de governação descentralizada Provincial e submete-los à aprovação aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 5 h) Administrar e garantir a actualização permanente do subsistema de informação de pessoal dos órgãos executivos de governação descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 5 i) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 5 j) Propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 5 k) Elaborar propostas de planos de introdução das novas técnologias de informação e comunicação do sector;
Número ou marcador · p. 5 l) Administrar e desenvolver a rede de computadores do Gabinete;
Número ou marcador · p. 5 m) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 5 n) Zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF e Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, no quadro dos órgãos executivos de governação descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 5 o) Gerir o Sistema de Informação do Pessoal dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 5 p) Controlar a aplicação das normas do Sistema Nacional de Arquivos de Estado;
Número ou marcador · p. 5 q) Monitorar a implementação de actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, portadores de deficiência e outras doenças degenerativas;
Número ou marcador · p. 5 r) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 5 s) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informação e tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento da Função Pública é composto por repartição de Recursos Humanos e Formação.
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento da Função Pública é dirigido por um chefe do
Texto do artigo · p. 5 Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 10 (Departamento de Planificação e Desenvolvimento Local)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Planificação e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 5 Local as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Sistematizar as propostas de Plano Económico, Social e programa de actividade anuais, dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 5 b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos a nível dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 5 e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento análise da informação estatística dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 5 f) Acompanhar a execução do plano do desenvolvimento territorial e manter permanentemente informado, o Conselho Executivo Provincial e o Governador de Província;
Número ou marcador · p. 5 g) Assegurar a planificação e execução dos projectos de construção e reabilitação de infra-estrutura públicas na Província;
Número ou marcador · p. 5 h) Analisar os relatórios dos governos distritais e dos sectores e submeter à apreciação do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 5 i) Acompanhar e fiscalizar as actividades das ONG´s, nacionais e estrageiras que operam na Província;
Número ou marcador · p. 5 j) Elaborar em coordenação com os Governos Distritais as propostas de programas de visita de trabalho de Governador de Província;
Número ou marcador · p. 5 k) Promover assistência técnico-administrativa às autarquias locais;
Número ou marcador · p. 5 l) Coordenar as actividades de adequação da divisão territorial e toponímia e submeter as respetivas propostas aos Conselhos Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Planificação e Desenvolvimento Local é composto por repartição de Planificação Estudos Desenvolvimento Local.
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento de Planificação e Desenvolvimento Local é
Texto do artigo · p. 5 dirigido por um chefe do Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 11 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Governador de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 5 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas e em comformidade com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Gabinete do Governador e prestar contas às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 5 d) Administrar os bens patrimoniais do Gabinete e da Residência Oficial do Governador bem como garantir a sua correcta utilização manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 5 e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição, controlo e utilização;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar o balanço mensal, trimestral, semestral e anual da execução orçamental e submeter às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Administração e Finanças é composto por Repartição de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
Texto do artigo · p. 5 um chefe do Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Provincia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 12 (Secretariado do Conselho Executivo Provincial)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Secretariado do Conselho Executivo Provincial as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir a planificação, organização e controlo das sessões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 5 b) Assegurar a elaboração e execução do calendário do programa anual das sessões, bem como do programa de cada sessão;
Número ou marcador · p. 5 c) Preparar as sessões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 5 d) Garantir o secretariado das sessões e outros encontros;
Número ou marcador · p. 5 e) Lavrar e subscrever as actas e matrizes, submeter a assinatura da entidade competente;
Número ou marcador · p. 6 f) Monitorar o cumprimento das decisões tomadas nas sessões do Conselho Executivo Provincial e de nível Central;
Número ou marcador · p. 6 g) Garantir o arquivo e conservação da documentação das sessões do Conselho Executivo Províncial;
Número ou marcador · p. 6 h) Apoiar o Governador de Província e demais Membros do Conselho Executivo Provincial no acesso à documentação para as sessões;
Número ou marcador · p. 6 e) Garantir o apoio logístico e protocolar às sessões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar as convocatórias e convites para a realizaçao das sessões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 6 g) Coordenar com o Director do Gabinete na preparação das sessões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 6 h) Efectuar a cobertura e elaborar balanços e matrizes de visitas de Governador de Província na Governação descentralizada aos órgãos locais;
Número ou marcador · p. 6 i) Assegurar a preparação e cobertura das actividades no âmbito das Cerimónias Comemorativas de nível Provincial e Central e outros eventos do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 6 j) Garantir a instalação de equipamentos informáticos nas reuniões e sessões organizadas pelo Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 6 2. O Secretariado do Conselho Executivo Provincial é dirigido
Texto do artigo · p. 6 por um Secretário do Conselho Executivo Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Repartições Autonomas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 13 (Repartição de Assessoria Jurídica)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica do Gabinete do Governador o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 6 d) Pronunciar-se sobre os aspectos formais das providências legislativas das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 6 e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 6 f) Emitir parecer sobre os processos de inquérito e sindicância sobre adequação do relatório final a matéria investigada;
Número ou marcador · p. 6 g) Emitir pareceres sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
Número ou marcador · p. 6 h) Emitir parecer sobre petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respetivos resultados;
Número ou marcador · p. 6 i) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 6 j) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é diridia por um chefe da
Texto do artigo · p. 6 repatição, nomeado pelo Governador de Provincia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 14 (Repartição de Relações Públicas) 1. São funções da Repartição de Relações Públicas as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Acompanhar o Governador de Província nas visitas de trabalho aos Distritos e Instituições Públicas e Privadas,
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir a sintetização do programa da visita do Governador de Província aos Distritos, Instituições Públicas e Privadas,
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar o programa mensal do Governador de Província,
Número ou marcador · p. 6 d) Prestar assistência protocolar ao Governador de Província,
Número ou marcador · p. 6 e) Organizar a sala de sessões e prestar assistência nas sessões ordinárias e extraordinárias do Governador de Província,
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar e manter actualizada a lista protocolar da Província,
Número ou marcador · p. 6 g) Emitir convites para diversos eventos,
Número ou marcador · p. 6 h) Receber altas individualidades que visitam a Província e providenciar as condições de alojamento,
Número ou marcador · p. 6 i) Preparar audiências públicas e fazer o devido encaminhamento.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Relações Públicas é diridia por um chefe da repatição, nomeado pelo Governador de Provincia
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 15 (Repartição de Unidade de Gestão e Execuções de Aquisições)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Unidade de Gestão e Excução de Aquisições as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Preparar ou providenciar documentos para o lançamento de concursos,
Número ou marcador · p. 6 b) Receber e registar as necessidades de contratação de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços,
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar propostas e documentos de base de concurso,
Número ou marcador · p. 6 d) Apresentar proposta de abertura de concurso e acompanhamento do processo,
Número ou marcador · p. 6 e) Receber as propostas apresentadas e dar seguimento até ao termino do processo.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Unidade de Gestão e Execuções de Aquisições
Texto do artigo · p. 6 é diridia por um chefe da repatição, nomeado pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 16 (Funções das Repartições Subordinadas)
Texto do artigo · p. 6 As funções das repartições subordinadas aos Departamentos, constam no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV (Funções das áreas de actividade)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 17 (Assessoria)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções dos Assessores do Governador:
Número ou marcador · p. 6 a) Assistir o Governador de Província em todos os assuntos por ele solicitado;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar, coordenar e dirigir estudos e emitir pareceres sobre a planificação e desenvolvimento da Província;
Número ou marcador · p. 6 c) Preparar ou intervir na preparação dos actos do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 6 d) Analisar, dar parecer ou participar na preparação e conclusão de acordos, contratos com entidades nacionais ou estrageiros que implicam compromisso para o Governador de Província;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar ou assegurar a elaboração de estudos da sua especialidade, necessárias ao desempenho das atribuições e competências do governador de Província;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar pareceres sobre informações, exposições e petições dirigidos ao Governador de Província;
Número ou marcador · p. 6 g) Estudar relatórios dos órgãos Provinciais e Distritais, emitir pareceres, preparar, selecionar e propor variantes possíveis das decisões a tomar pelo Governador de Província;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover através dos meios de comunicação em geral a divulgação das actividades do Governo de Província.
Número ou marcador · p. 6 2. O Gabinete do Governador de Província integra 4 assessores
Texto do artigo · p. 6 nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Assessor jurídico;
Número ou marcador · p. 6 b) Assessor da administração pública;
Número ou marcador · p. 7 c) Assessor económico;
Número ou marcador · p. 7 d) Assessor social e de imprensa.
Número ou marcador · p. 7 3. Os assessores são nomeados pelo respectivo Governador de
Texto do artigo · p. 7 Província.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 18 (Secretário Particular do Governador)
Número ou marcador · p. 7 1. O secretário particular do Governador de Província tem as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Assistir directamente o Governador de Província;
Número ou marcador · p. 7 b) Receber os utentes e preparar as audiências dos utentes ou encaminhar os cidadãos que pretendem ser recebidas;
Número ou marcador · p. 7 c) Anotar e controlar a distribuição do tempo e de todas as reuniões, visitas e demais actividades do Governador de Província, avisando-o com a devida antecedência;
Número ou marcador · p. 7 d) Receber e registar a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e submete-los ao Governador de Província, encaminhando-a posteriormente aos serviços a que se destinam;
Número ou marcador · p. 7 e) Manter actualizado os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do dirigente, bem como as relações de telefones e endereços mais usados;
Número ou marcador · p. 7 f) Redigir, dactilografar ou digitar correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 7 g) Proceder e providenciar para que o gabinete do dirigente se mantenha em devida ordem;
Número ou marcador · p. 7 h) Elaborar relatórios e actas das reuniões, operar o fax quando necessário;
Número ou marcador · p. 7 i) Realizar outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 7 2. O Gabinete do Governador integra um secretário particular,
Texto do artigo · p. 7 nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 19 (Secretário Executivo do Governador)
Número ou marcador · p. 7 1. Constituem atribuições do Secretário Executivo do Gabinete do Governador as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Assistir o Governador de Província;
Número ou marcador · p. 7 b) Receber, fazer triagem e distribuir as correspondências do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 7 c) Organizar e manter actualizado o arquivo do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar o programa do Governador de Província e criar condições para a sua execução;
Número ou marcador · p. 7 e) Marcar audiências do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestar apoio logístico ao Governador de Província nas suas deslocações,
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar as convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo Governador de Província;
Número ou marcador · p. 7 h) Secretariar os encontros e/ou reuniões do Governador de Província sempre que por ele seja determinado e elaborar em tempo a respectiva acta ou síntese;
Número ou marcador · p. 7 i) Controlar a execução das decisões do Governador de Província através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
Número ou marcador · p. 7 j) Executar todas outras ordens e determinações do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 7 2. O Gabinete do Governador integra dois secretários
Texto do artigo · p. 7 executivos, nomeados pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 20 (Assistente)
Número ou marcador · p. 7 1. Compete ao assistente do Governador de Província as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Assistir o Governador em todos os assuntos solicitados;
Número ou marcador · p. 7 b) Assistir o Governador na análise e interpretação de documentos de carácter diversos;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar comentários, pareceres e informação para uma melhor compreensão e aplicação da política pública do Gabinete e da Legislação de Estado;
Número ou marcador · p. 7 d) Acompanhar a execução das decisões do Governador através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
Número ou marcador · p. 7 e) Executar todas as outras ordem, e determinações do Governador;
Número ou marcador · p. 7 f) Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar.
Número ou marcador · p. 7 2. O Gabinete do Governador integra um assistente, nomeado pelo
Texto do artigo · p. 7 Governador de Província.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Colectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 21 (Tipos de Colectivo)
Texto do artigo · p. 7 O Gabinete do Governador tem os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho Técnico Provincial;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 22 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho de Direcção do Gabinete do Governador reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as necessidades da Direcção o exijam.
Número ou marcador · p. 7 2. O Conselho de Direcção do Gabinete do Governador é convocado e dirigido pelo Director do Gabinete e tem como funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Analisar e emitir parecer sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 7 b) Estudar as decisões dos órgãos superiores de Estado e do Governo relativa à direcção central da função pública e da administração pública;
Número ou marcador · p. 7 c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de plano e orçamento das actividades do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos, relatórios e balanço de execução do plano e orçamento do Gabinete do Governador.
Número ou marcador · p. 7 3. Fazem parte do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Director do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 7 b) Assessores;
Número ou marcador · p. 7 c) Chefes dos Departamentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Secretário do Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 7 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em
Texto do artigo · p. 7 função da matéria, chefes de repartição e outros técnicos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 23 (Conselho Técnico Provincial)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho Técnico Provincial é convocado e dirigido pelo Director do Gabinete do Governador, coadjuvado pelo Director Provincial do Plano e Finanças, e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 7 a) Director do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 7 b) Directores Províncias;
Número ou marcador · p. 8 c) Os responsáveis pelos sectores de planificação das Direcções
Texto do artigo · p. 8 Provinciais; d) Outros quadros e técnicos sempre que se julgue conveniente; m) O Conselho Técnico Provincial reúne-se, ordinariamente,
Texto do artigo · p. 8 de três a três meses e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 24 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 8 1. O Conselho Consultivo é o orgão de consulta do Director do Gabinete do Governador de Provincia.
Número ou marcador · p. 8 2. .O Conselho Consultivo é convocado e dirigido pelo Director do Gabinete do Governador e tem por função de:
Número ou marcador · p. 8 a) Analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade do Gabinete do Governador,
Número ou marcador · p. 8 b) Apreciar os planos, políticas e estratégias do sector e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 8 c) As actividades de preparação, execução e controlo do orçamento anual do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar a proposta de plano de actividades do Gabinete do Governador, o balanço periódico e a avaliação dos resultados;
Número ou marcador · p. 8 f) Pronunciar-se sobre as ações de reestruturação ou dinamização do sector, assegurando a necessária coordenação entre as áreas envolvidas;
Número ou marcador · p. 8 g) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado e do Conselho Executivo Provincial, relativos à Direcção Central da função pública;
Número ou marcador · p. 8 h) Tomar decisões com repercussão institucional.
Número ou marcador · p. 8 3. O conselho consultivo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 8 a) Director do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 8 b) Chefes dos Departamentos.
Texto do artigo · p. 8 Os chefes das Repartiçoes são convidados em função da matéria que se vai apresentar.
Texto do artigo · p. 8 Podem também ser convidados os técnicos de áreas afins para participar.
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Consultivo reune-se, ordinariamnete, de trinta a trinta dias e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 25 (Quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 8 O pessoal do Gabinete do Governador consta do quadro de pessoal comum da Província.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021 II SÉRIE — Número 78
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Procuradoria-Geral da República:
  13. Parágrafo, página 1: Despachos.
  14. Parágrafo, página 1: Governo da Província da Zambézia:
  15. Texto do artigo, página 1: Assembleia Provincial: Resolução.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho De 20 de Outubro de 2020:
  18. Texto do artigo, página 1: Paulo Zeca Ricardo, titular do NUIT 108726253, enquadrado na categoria de técnico superior N1, classe C, escalão 3 — transferido por mobilidade de quadros, a seu pedido, para o Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 19 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 65 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 5/2021, de 26 de Fevereiro.
  19. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Novembro.)
  20. Texto do artigo, página 1: Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações
  21. Texto do artigo, página 1: Despachos De 27 de Marco de 2020:
  22. Texto do artigo, página 1: Cláudia Marta Julião Inguane, titular do NUIT 104814573, técnica profissional, classe C, escalão 1 — nomeada, por despacho de 27 de Março de 2020, do Director Executivo, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do disposto nos
  23. Texto do artigo, página 1: n.ºs2 e 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, que aprova o Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, e com a alínea i) do n.º 1 do artigo 18 do Regulamento Interno do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 245/2012, de 24 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  24. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Novembro.)
  25. Texto do artigo, página 1: De 16 de Setembro de 2020:
  26. Texto do artigo, página 1: Percinda Delícia da Paz Jacob Dzeco, titular do NUIT 107956182, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1 — transita para o escalão 2, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e do n.º 1 do artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 49/2018, de 23 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  27. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 19 de Janeiro de 2021.)
  28. Texto do artigo, página 1: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e da alínea h) do n.º 1 do artigo 18 do Regulamento Interno do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, nomeio Guilhermina Bernardo, titular do NUIT 102425049, auditora, classe E, escalão 1, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Repartição de Auditoria Interna no Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações.
  29. Texto do artigo, página 1: Maputo, 14 de Outubro de 2020. — O Director Executivo, Paulo Zeca Ricardo.
  30. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  31. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Novembro.)
  32. Texto do artigo, página 1: De 30 de Outubro de 2020:
  33. Texto do artigo, página 1: Nélia Daniel Tobela, titular do NUIT 107923462, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C — transita para o escalão 4, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e do n.º 1 do artigo 5 do Diploma Ministerial n.° 49/2018, de 23 de Maio.
  34. Texto do artigo, página 1: André Nombora Mucambe, titular do NUIT 103148480, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 6 transita para o escalão 7, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e do n.º 1 do artigo 5 do Diploma Ministerial n.° 49/2018, de 23 de Maio.
  35. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  36. Texto do artigo, página 1: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 11 de Dezembro.)
  37. Texto do artigo, página 1: De 7 de Dezembro de 2020:
  38. Texto do artigo, página 1: Cláudio Massango Roque, titular do NUIT 110873301, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1 — promovido da classe E para C, escalão 1, da mesma
  39. Texto do artigo, página 2: carreira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.° 30/2018, de 22 de Maio, e da alínea i) do n.° 1 do artigo 18 do Regulamento Interno do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 245/2012, de 24 de Setembro.
  40. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 18 de Janeiro de 2021.)
  41. Texto do artigo, página 2: Procuradoria-Geral da República
  42. Texto do artigo, página 2: Despachos
  43. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 16, n.º 1, alínea j) da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25, n.º 1 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Alfredo Cipriano dos Santos Machado do Rosário, técnico superior de administração da justiça, para exercer a função de chefe do Serviço Provincial do Ministério Público, no Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Nampula.
  44. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Março de 2021. — A Procuradoria-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  45. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  46. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Abril.)
  47. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 16, n.º 1, alínea j) da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25, n.º 1 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Edito Silvino Paulino, titular do NUIT 105798296, técnico superior de administração da justiça, para exercer a função de chefe do Serviço Provincial do Ministério Público, na Procuradoria Provincial da República - Inhambane, no lugar criado e não provido.
  48. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Março de 2021. — A Procuradoria-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  49. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Abril.)
  50. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 16, n.º 1, alínea j) da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25, n.º 1 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Elisa Florinda Luís Ambar, titular do NUIT 103537924, técnica superior de administração da justiça, para exercer a função de chefe do Serviço Provincial do Ministério Público, na Procuradoria Provincial da República - Cabo Delgado.
  51. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Março de 2021. — A Procuradoria-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  52. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Setembro.)
  53. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 16, n.º 1, alínea j) da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25, n.º 1 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Jalimo Madal, titular do NUIT 103122732, técnico superior de administração da justiça, para exercer a função de chefe do Serviço Provincial do Ministério Público, na Procuradoria Provincial da República - Zambézia, no lugar criado e não provido.
  54. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de MarÇo de 2021. — A Procuradoria-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  55. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  56. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Setembro.)
  57. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 16, n.º 1, alínea j) da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25, n.º 1 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Samuel Gabriel Magaiza, técnico superior de administração da justiça, para exercer a função de chefe do Serviço Provincial do Ministério Público, no Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Inhambane, no lugar criado e não provido.
  58. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Março de 2021. — A Procuradoria-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  59. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  60. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Setembro.)
  61. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 16, n.º 1, alínea j) da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25, n.º 1 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Sérgio Saringo Matanga, técnico superior de administração da justiça, para exercer a função de chefe do Serviço Provincial do Ministério Público, no Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Sofala.
  62. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Março de 2021. — A Procuradoria-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  63. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  64. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Setembro.)
  65. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 16, n.º 1, alínea j) da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25, n.º 1 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Telma Rita Manuel Rodriguês da Costa, técnica superior de administração da justiça, para exercer a função de chefe do Serviço Provincial do Ministério Público, na Procuradoria Provincial da República - Manica, no lugar criado e não provido.
  66. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Março de 2021. — A Procuradoria-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  67. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  68. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Setembro.)
  69. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 16, n.º 1, alínea j) da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25, n.º 1 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Pedro Paulo Manico, técnico superior de administração da justiça, para exercer a função de chefe do Serviço Provincial do Ministério Público, na Sub-Procuradoria-Geral da República – Beira.
  70. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Março de 2021. — A Procuradoria-Geral da Republica, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  71. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  72. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Setembro.)
  73. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 16, n.º 1, alínea j) da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25, n.º 1 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Hermenegilda da Costa Mastade Aleixo, titular do NUIT 105540051, técnica superior de administração da justiça, para exercer a função de chefe do Serviço Provincial do Ministério Público, na Procuradoria Provincial da República - Tete, no lugar criado e não provido.
  74. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Março de 2021. — A Procuradoria-Geral da República, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  75. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  76. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 6 de Setembro.)
  77. Texto do artigo, página 3: Governo da Província da Zambézia
  78. Texto do artigo, página 3: Assembleia Provincial
  79. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 25 /2020 de 15 de Dezembro
  80. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador e das Direcções Provinciais, nos termos do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial da Zambézia, reunida na IV Sessão Ordinária, determina:
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1 (Âmbito)
  82. Texto do artigo, página 3: São aprovados os seguintes Estatutos Orgânicos:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Gabinete do Governador de Província;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Provincial do Plano e Finanças (DPPF);
  85. Número ou marcador, página 3: c) Direcção Provincial de Saúde (DPS);
  86. Número ou marcador, página 3: d) Direcção Provincial da Educação (DPE);
  87. Número ou marcador, página 3: e) Direcção Provincial da Agricultura e Pescas (DPAP);
  88. Número ou marcador, página 3: f) Direcção Provincial de Obras Públicas (DPOP);
  89. Número ou marcador, página 3: g) Direcção Provincial de Transporte e Comunicações (DPTC);
  90. Número ou marcador, página 3: h) Direcção Provincial de Indústria e Comércio (DPIC);
  91. Número ou marcador, página 3: i) Direcção Provincial do Género, Criança e Acção Social (DPGCAS);
  92. Número ou marcador, página 3: j) Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto (DPJED);
  93. Número ou marcador, página 3: k) Direcção Provincial de Cultura e Turismo (DPCT); e
  94. Número ou marcador, página 3: l) Direcção Provincial de Desenvolvimento Territorial e Ambiente (DPDTA).
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 (Entrada em vigor) A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Aprovada pela Assembleia Provincial da Zambézia, a 15 de
  96. Texto do artigo, página 3: Dezembro de 2020. O Presidente, António Molde Gusse.
  97. Texto do artigo, página 3: Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador de Província
  98. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Disposições gerais
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1 (Natureza)
  100. Texto do artigo, página 3: O Gabinete do Governador de Província é um Órgão Provincial do Aparelho do Estado encarregue de assegurar a organização, a assistência técnico-administrativa e protocolar ao Conselho Executivo Provincial, no âmbito da Administração e Recursos Humanos, Função Pública, Administração Territorial e Autárquica e Secretariado.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 (Âmbito)
  102. Texto do artigo, página 3: O presente Estatuto Orgânico aplica-se a todos os funcionários do Gabinete do Governador de Província da Zambézia.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3 (Funções do Gabinete do Governador Provincial)
  104. Número ou marcador, página 3: 1. O Gabinete do Governador de Província executa tarefas de
  105. Texto do artigo, página 3: carácter organizativo, técnico administrativo e protocolar e tem como funções:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Prestar assistência técnica e administrativa ao Conselho Executivo Provincial;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir normas relativas à organizaçao e funcionamento do Conselho Executivo Provincial;
  110. Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar a planificação, formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários nas Direcções Provinciais;
  111. Número ou marcador, página 3: f) Monitorar a implementação de políticas públicas na Província;
  112. Número ou marcador, página 3: g) Executar tarefas de carácter organizativo, técnico e protocolar, de apoio ao Governador de Província.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 (Director do Gabinete do Governador)
  114. Texto do artigo, página 3: O Gabinete do Governador de Província é dirigido por um Director de Gabinete, nomeado pelo respectivo Governador.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 (Competências do Director do Gabinete)
  116. Número ou marcador, página 3: 1. No âmbito da Administração:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial e do Governador de Província;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Manter o Governador de Província regularmente informado sobre todas as questões de administração interna, no domínio da gestão de recursos humanos, materiais e financeiros e apresentar proposta de decisão pertinentes em relação aos assuntos de competência do Governador de Província;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a coordenação e complementaridade das acções de gestão de recursos humanos das Direcções Provinciais;
  120. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar propostas de planos e programas de formação e capacitação dos recursos humanos dos órgãos de Governação descentralizada Provincial;
  121. Número ou marcador, página 3: e) Zelar pela aplicação da Lei, das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública;
  122. Número ou marcador, página 3: f) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar que regula a relação laboral entre o Estado e o funcionário;
  123. Número ou marcador, página 3: g) Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação do Conselho Executivo Provincial;
  124. Número ou marcador, página 3: h) Supervisionar a elaboração de propostas de quadro de pessoal dos órgãos de Governação Descentralizada, e submete–los à aprovação do órgão competente;
  125. Número ou marcador, página 3: i) Administrar e garantir a actualização permanente do Subsistema de Informação de Pessoal dos órgãos de Governação Descentralizada;
  126. Número ou marcador, página 3: j) Analisar e submeter à apreciação do Conselho Executivo Provincial as propostas do plano e orçamento dos órgãos de governação descentralizada e controlar a sua execução;
  127. Número ou marcador, página 3: k) Acompanhar a execução dos planos de desenvolvimento territorial e manter permanentemente informado o Conselho Executivo Provincial e o Governador de Província;
  128. Número ou marcador, página 3: l) Assegurar a planificação e execução de projectos de construção e reabilitação de infra-estruturas públicas na Província;
  129. Número ou marcador, página 3: m) Analisar os relatórios dos governos Distritais e submete-los à apreciação do Conselho Executivo Provincial;
  130. Número ou marcador, página 3: n) Promover assistência técnico-administrativa às autarquias locais;
  131. Número ou marcador, página 3: o) Zelar pela implementação do sistema de gestão de documento, registo e arquivo do Estado;
  132. Número ou marcador, página 3: p) Promover, através dos meios de comunicação em geral a divulgação das actividades do Conselho Executivo Provincial;
  133. Número ou marcador, página 3: q) Garantir o apetrechamento e a manutenção do equipamento de telecomunicações do Conselho Executivo Provincial.
  134. Número ou marcador, página 4: 2. No âmbito da Coordenação de Actividade:
  135. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar a elaboração, execução e o controlo dos planos, orçamento, programas e actividades do Conselho Executivo Provincial;
  136. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar a preparação das sessões do Conselho Executivo Provincial;
  137. Número ou marcador, página 4: c) Garantir a preparação de actos administrativos de competência do Conselho Executivo Provincial e do Governador de Província;
  138. Número ou marcador, página 4: d) Coordenar as actividades de adequação da divisão territorial e toponímia e submete-los as respectivas propostas ao Conselho Executivo Províncial;
  139. Número ou marcador, página 4: e) Articular com o Director do Gabinete do Secretário de Estado na Província, sobre os assuntos relacionados com administração do quadro de pessoal.
  140. Número ou marcador, página 4: 3. No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Assinar despachos, contratos e outros actos executivos de gestão de pessoal nacional ou estrangeiro, cuja nomeação ou contratação tenha sido autorizada pelo Governador de Província;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Autorizar a desistência dos candidatos aprovados em concurso para provimento de cargos públicos.
  144. Número ou marcador, página 4: 4. No âmbito de Planificação e Orçamento:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a elaboração de propostas do plano e do orçamento corrente e de investimento;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o controlo da execução do plano e do orçamento e assegurar a realização da respectiva inspecção;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Autorizar despesas variáveis do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados por lei.
  148. Número ou marcador, página 4: 5. No âmbito de Património:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Inspeccionar o cumprimento das normas sobre inventários e contas anuais de acordo com o regulamento de património de Estado;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Garantir aplicação rigorosa da regulamentação sobre a utilização dos bens públicos;
  151. Número ou marcador, página 4: c) Organizar o processo de abate de bens classificados de incapazes para o serviço de Estado em coordenação com as Direcções competentes;
  152. Número ou marcador, página 4: d) Garantir a organização e planificação de processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens matérias.
  153. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6 (Estrutura Orgânico)
  155. Texto do artigo, página 4: O Gabinete do Governador de Província tem a seguinte estrutura orgânica:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Gabinete do Director;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Departamento da Inspecção Provincial;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Departamento da Função Pública;
  159. Número ou marcador, página 4: d) Departamento de Planificação e Desenvolvimento Local;
  160. Número ou marcador, página 4: e) Departamento de Administração e Financas;
  161. Número ou marcador, página 4: f) Secretariado do Conselho Executivo Provincial;
  162. Número ou marcador, página 4: g) Repartição de Administração e Finanças;
  163. Número ou marcador, página 4: h) Repartição de Planificação, Estudos e Desenvolvimento Local;
  164. Número ou marcador, página 4: i) Reparticão de Unidade, Gestão e Execução das Aquisições;
  165. Número ou marcador, página 4: j) Reparticão de Assessoria Jurídica;
  166. Número ou marcador, página 4: k) Repartição de Recursos Humanos e Formação;
  167. Número ou marcador, página 4: l) Repartição de Relações Públicas.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7 (Áreas de actividade)
  169. Texto do artigo, página 4: O Gabinete do Governador de Província compreende ainda as seguintes áreas de actividade:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Assessoria;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Secretário Particular;
  172. Número ou marcador, página 4: c) Secretário Executivo;
  173. Número ou marcador, página 4: d) Assistente;
  174. Número ou marcador, página 4: e) Administradores da Residência Oficial e do edifício do Conselho Executivo Provincial;
  175. Número ou marcador, página 4: f) Secretaria-Geral.
  176. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III (Funções dos Departamentos e Repartiçoes Autonomas)
  177. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8 (Departamento de Inspecção Provincial)
  179. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Inspecção Provincial do Conselho Executivo Provincial:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a organização e funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial, bem como a legalidade dos actos e processos administrativos nos órgãos de administração local e das instituições públicas;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos de administração local de Estado e Administração Autárquica;
  182. Número ou marcador, página 4: c) Garantir o cumprimento da legalidade dos actos e processos administrativos nas instituições públicas, no contexto dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial;
  183. Número ou marcador, página 4: d) Propor aos órgãos competentes as médidas que julgar convenientes para aperfeiçoar a legislação, melhoria da organização, funcionamento das instituições do Conselho Executivo Provincial e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
  184. Número ou marcador, página 4: e) Divulgar as normas e regras de procedimentos administrativos que regulam a actividade da administração pública;
  185. Número ou marcador, página 4: f) Recomendar a promoção de acções de responsabilidade disciplinar, civil ou criminal nos termos da Lei;
  186. Número ou marcador, página 4: g) Realizar missões inspectivas e de monitoria as instituições públicas, no contexto dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
  187. Número ou marcador, página 4: h) Realizar ou colaborar na elaboraçao de processos de inquérito, sindicância, disciplinares e de revisão que lhe forem determinados;
  188. Número ou marcador, página 4: i) Emitir o parecer sobre a conta de gerência.
  189. Número ou marcador, página 4: 2. A Inspecção do Conselho Executivo Provincial subordina-se ao Governador de Província.
  190. Número ou marcador, página 4: 3. A Inspecção do Conselho Executivo Provincial, é dirigido por
  191. Texto do artigo, página 4: um chefe do Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Provincia.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9 (Departamento da Função Pública) 1. São funções do Departamento da Função Pública as seguintes:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a coordenação e complementaridade das acções de gestão de recursos humanos ao nível dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos da reforma e modernização da Administração Pública, no quadro legislativo dos órgãos executivos de governação descentralizada Provincial;
  195. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar propostas de planos e programas de formação e capacitação dos recursos humanos dos órgãos executivos de governação descentralizada Provincial;
  196. Número ou marcador, página 5: d) Zelar pela aplicação das lei e normas de funcionamento dos serviços da administração pública, nos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
  197. Número ou marcador, página 5: e) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar, nos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
  198. Número ou marcador, página 5: f) Organizar e manter actualizado a colectânea de legislação;
  199. Número ou marcador, página 5: g) Supervisionar a elaboração de propostas de Regulamento Interno do Conselho Executivo Provincial, Estatutos Orgânicos, regulamentos internos e quadro de pessoal dos órgãos executivos de governação descentralizada Provincial e submete-los à aprovação aos órgãos competentes;
  200. Número ou marcador, página 5: h) Administrar e garantir a actualização permanente do subsistema de informação de pessoal dos órgãos executivos de governação descentralizada Provincial;
  201. Número ou marcador, página 5: i) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos;
  202. Número ou marcador, página 5: j) Propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
  203. Número ou marcador, página 5: k) Elaborar propostas de planos de introdução das novas técnologias de informação e comunicação do sector;
  204. Número ou marcador, página 5: l) Administrar e desenvolver a rede de computadores do Gabinete;
  205. Número ou marcador, página 5: m) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
  206. Número ou marcador, página 5: n) Zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no e-CAF e Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, no quadro dos órgãos executivos de governação descentralizada Provincial;
  207. Número ou marcador, página 5: o) Gerir o Sistema de Informação do Pessoal dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
  208. Número ou marcador, página 5: p) Controlar a aplicação das normas do Sistema Nacional de Arquivos de Estado;
  209. Número ou marcador, página 5: q) Monitorar a implementação de actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, portadores de deficiência e outras doenças degenerativas;
  210. Número ou marcador, página 5: r) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  211. Número ou marcador, página 5: s) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informação e tecnologias de informação e comunicação.
  212. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento da Função Pública é composto por repartição de Recursos Humanos e Formação.
  213. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento da Função Pública é dirigido por um chefe do
  214. Texto do artigo, página 5: Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10 (Departamento de Planificação e Desenvolvimento Local)
  216. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Planificação e Desenvolvimento
  217. Texto do artigo, página 5: Local as seguintes:
  218. Número ou marcador, página 5: a) Sistematizar as propostas de Plano Económico, Social e programa de actividade anuais, dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
  219. Número ou marcador, página 5: b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos a nível dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
  220. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
  221. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
  222. Número ou marcador, página 5: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento análise da informação estatística dos orgãos executivos de governção descentralizada Provincial;
  223. Número ou marcador, página 5: f) Acompanhar a execução do plano do desenvolvimento territorial e manter permanentemente informado, o Conselho Executivo Provincial e o Governador de Província;
  224. Número ou marcador, página 5: g) Assegurar a planificação e execução dos projectos de construção e reabilitação de infra-estrutura públicas na Província;
  225. Número ou marcador, página 5: h) Analisar os relatórios dos governos distritais e dos sectores e submeter à apreciação do Governador de Província;
  226. Número ou marcador, página 5: i) Acompanhar e fiscalizar as actividades das ONG´s, nacionais e estrageiras que operam na Província;
  227. Número ou marcador, página 5: j) Elaborar em coordenação com os Governos Distritais as propostas de programas de visita de trabalho de Governador de Província;
  228. Número ou marcador, página 5: k) Promover assistência técnico-administrativa às autarquias locais;
  229. Número ou marcador, página 5: l) Coordenar as actividades de adequação da divisão territorial e toponímia e submeter as respetivas propostas aos Conselhos Executivo Provincial.
  230. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Planificação e Desenvolvimento Local é composto por repartição de Planificação Estudos Desenvolvimento Local.
  231. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Planificação e Desenvolvimento Local é
  232. Texto do artigo, página 5: dirigido por um chefe do Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11 (Departamento de Administração e Finanças)
  234. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças as seguintes:
  235. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar a proposta do orçamento do Gabinete do Governador de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  236. Número ou marcador, página 5: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas e em comformidade com as disposições legais;
  237. Número ou marcador, página 5: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Gabinete do Governador e prestar contas às entidades competentes;
  238. Número ou marcador, página 5: d) Administrar os bens patrimoniais do Gabinete e da Residência Oficial do Governador bem como garantir a sua correcta utilização manutenção, protecção, segurança e higiene;
  239. Número ou marcador, página 5: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição, controlo e utilização;
  240. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o balanço mensal, trimestral, semestral e anual da execução orçamental e submeter às entidades competentes.
  241. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Administração e Finanças é composto por Repartição de Administração e Finanças.
  242. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
  243. Texto do artigo, página 5: um chefe do Departamento Provincial, nomeado pelo Governador de Provincia.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12 (Secretariado do Conselho Executivo Provincial)
  245. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Secretariado do Conselho Executivo Provincial as seguintes:
  246. Número ou marcador, página 5: a) Garantir a planificação, organização e controlo das sessões do Conselho Executivo Provincial;
  247. Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a elaboração e execução do calendário do programa anual das sessões, bem como do programa de cada sessão;
  248. Número ou marcador, página 5: c) Preparar as sessões do Conselho Executivo Provincial;
  249. Número ou marcador, página 5: d) Garantir o secretariado das sessões e outros encontros;
  250. Número ou marcador, página 5: e) Lavrar e subscrever as actas e matrizes, submeter a assinatura da entidade competente;
  251. Número ou marcador, página 6: f) Monitorar o cumprimento das decisões tomadas nas sessões do Conselho Executivo Provincial e de nível Central;
  252. Número ou marcador, página 6: g) Garantir o arquivo e conservação da documentação das sessões do Conselho Executivo Províncial;
  253. Número ou marcador, página 6: h) Apoiar o Governador de Província e demais Membros do Conselho Executivo Provincial no acesso à documentação para as sessões;
  254. Número ou marcador, página 6: e) Garantir o apoio logístico e protocolar às sessões do Conselho Executivo Provincial;
  255. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar as convocatórias e convites para a realizaçao das sessões do Conselho Executivo Provincial;
  256. Número ou marcador, página 6: g) Coordenar com o Director do Gabinete na preparação das sessões do Conselho Executivo Provincial;
  257. Número ou marcador, página 6: h) Efectuar a cobertura e elaborar balanços e matrizes de visitas de Governador de Província na Governação descentralizada aos órgãos locais;
  258. Número ou marcador, página 6: i) Assegurar a preparação e cobertura das actividades no âmbito das Cerimónias Comemorativas de nível Provincial e Central e outros eventos do Conselho Executivo Provincial;
  259. Número ou marcador, página 6: j) Garantir a instalação de equipamentos informáticos nas reuniões e sessões organizadas pelo Conselho Executivo Provincial.
  260. Número ou marcador, página 6: 2. O Secretariado do Conselho Executivo Provincial é dirigido
  261. Texto do artigo, página 6: por um Secretário do Conselho Executivo Provincial, nomeado pelo Governador de Província.
  262. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Repartições Autonomas
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 13 (Repartição de Assessoria Jurídica)
  264. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica do Gabinete do Governador o seguinte:
  265. Número ou marcador, página 6: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
  266. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
  267. Número ou marcador, página 6: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
  268. Número ou marcador, página 6: d) Pronunciar-se sobre os aspectos formais das providências legislativas das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  269. Número ou marcador, página 6: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  270. Número ou marcador, página 6: f) Emitir parecer sobre os processos de inquérito e sindicância sobre adequação do relatório final a matéria investigada;
  271. Número ou marcador, página 6: g) Emitir pareceres sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
  272. Número ou marcador, página 6: h) Emitir parecer sobre petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respetivos resultados;
  273. Número ou marcador, página 6: i) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  274. Número ou marcador, página 6: j) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
  275. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é diridia por um chefe da
  276. Texto do artigo, página 6: repatição, nomeado pelo Governador de Provincia.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 14 (Repartição de Relações Públicas) 1. São funções da Repartição de Relações Públicas as seguintes:
  278. Número ou marcador, página 6: a) Acompanhar o Governador de Província nas visitas de trabalho aos Distritos e Instituições Públicas e Privadas,
  279. Número ou marcador, página 6: b) Garantir a sintetização do programa da visita do Governador de Província aos Distritos, Instituições Públicas e Privadas,
  280. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar o programa mensal do Governador de Província,
  281. Número ou marcador, página 6: d) Prestar assistência protocolar ao Governador de Província,
  282. Número ou marcador, página 6: e) Organizar a sala de sessões e prestar assistência nas sessões ordinárias e extraordinárias do Governador de Província,
  283. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar e manter actualizada a lista protocolar da Província,
  284. Número ou marcador, página 6: g) Emitir convites para diversos eventos,
  285. Número ou marcador, página 6: h) Receber altas individualidades que visitam a Província e providenciar as condições de alojamento,
  286. Número ou marcador, página 6: i) Preparar audiências públicas e fazer o devido encaminhamento.
  287. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Relações Públicas é diridia por um chefe da repatição, nomeado pelo Governador de Provincia
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15 (Repartição de Unidade de Gestão e Execuções de Aquisições)
  289. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Unidade de Gestão e Excução de Aquisições as seguintes:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Preparar ou providenciar documentos para o lançamento de concursos,
  291. Número ou marcador, página 6: b) Receber e registar as necessidades de contratação de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços,
  292. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar propostas e documentos de base de concurso,
  293. Número ou marcador, página 6: d) Apresentar proposta de abertura de concurso e acompanhamento do processo,
  294. Número ou marcador, página 6: e) Receber as propostas apresentadas e dar seguimento até ao termino do processo.
  295. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Unidade de Gestão e Execuções de Aquisições
  296. Texto do artigo, página 6: é diridia por um chefe da repatição, nomeado pelo Governador da Província.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16 (Funções das Repartições Subordinadas)
  298. Texto do artigo, página 6: As funções das repartições subordinadas aos Departamentos, constam no regulamento interno.
  299. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV (Funções das áreas de actividade)
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17 (Assessoria)
  301. Número ou marcador, página 6: 1. São funções dos Assessores do Governador:
  302. Número ou marcador, página 6: a) Assistir o Governador de Província em todos os assuntos por ele solicitado;
  303. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar, coordenar e dirigir estudos e emitir pareceres sobre a planificação e desenvolvimento da Província;
  304. Número ou marcador, página 6: c) Preparar ou intervir na preparação dos actos do Governador de Província;
  305. Número ou marcador, página 6: d) Analisar, dar parecer ou participar na preparação e conclusão de acordos, contratos com entidades nacionais ou estrageiros que implicam compromisso para o Governador de Província;
  306. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar ou assegurar a elaboração de estudos da sua especialidade, necessárias ao desempenho das atribuições e competências do governador de Província;
  307. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar pareceres sobre informações, exposições e petições dirigidos ao Governador de Província;
  308. Número ou marcador, página 6: g) Estudar relatórios dos órgãos Provinciais e Distritais, emitir pareceres, preparar, selecionar e propor variantes possíveis das decisões a tomar pelo Governador de Província;
  309. Número ou marcador, página 6: h) Promover através dos meios de comunicação em geral a divulgação das actividades do Governo de Província.
  310. Número ou marcador, página 6: 2. O Gabinete do Governador de Província integra 4 assessores
  311. Texto do artigo, página 6: nomeadamente:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Assessor jurídico;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Assessor da administração pública;
  314. Número ou marcador, página 7: c) Assessor económico;
  315. Número ou marcador, página 7: d) Assessor social e de imprensa.
  316. Número ou marcador, página 7: 3. Os assessores são nomeados pelo respectivo Governador de
  317. Texto do artigo, página 7: Província.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18 (Secretário Particular do Governador)
  319. Número ou marcador, página 7: 1. O secretário particular do Governador de Província tem as seguintes actividades:
  320. Número ou marcador, página 7: a) Assistir directamente o Governador de Província;
  321. Número ou marcador, página 7: b) Receber os utentes e preparar as audiências dos utentes ou encaminhar os cidadãos que pretendem ser recebidas;
  322. Número ou marcador, página 7: c) Anotar e controlar a distribuição do tempo e de todas as reuniões, visitas e demais actividades do Governador de Província, avisando-o com a devida antecedência;
  323. Número ou marcador, página 7: d) Receber e registar a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e submete-los ao Governador de Província, encaminhando-a posteriormente aos serviços a que se destinam;
  324. Número ou marcador, página 7: e) Manter actualizado os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do dirigente, bem como as relações de telefones e endereços mais usados;
  325. Número ou marcador, página 7: f) Redigir, dactilografar ou digitar correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do Governador de Província;
  326. Número ou marcador, página 7: g) Proceder e providenciar para que o gabinete do dirigente se mantenha em devida ordem;
  327. Número ou marcador, página 7: h) Elaborar relatórios e actas das reuniões, operar o fax quando necessário;
  328. Número ou marcador, página 7: i) Realizar outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo Governador de Província.
  329. Número ou marcador, página 7: 2. O Gabinete do Governador integra um secretário particular,
  330. Texto do artigo, página 7: nomeado pelo Governador de Província.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19 (Secretário Executivo do Governador)
  332. Número ou marcador, página 7: 1. Constituem atribuições do Secretário Executivo do Gabinete do Governador as seguintes actividades:
  333. Número ou marcador, página 7: a) Assistir o Governador de Província;
  334. Número ou marcador, página 7: b) Receber, fazer triagem e distribuir as correspondências do Gabinete do Governador de Província;
  335. Número ou marcador, página 7: c) Organizar e manter actualizado o arquivo do Gabinete do Governador;
  336. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar o programa do Governador de Província e criar condições para a sua execução;
  337. Número ou marcador, página 7: e) Marcar audiências do Governador de Província;
  338. Número ou marcador, página 7: f) Prestar apoio logístico ao Governador de Província nas suas deslocações,
  339. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar as convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo Governador de Província;
  340. Número ou marcador, página 7: h) Secretariar os encontros e/ou reuniões do Governador de Província sempre que por ele seja determinado e elaborar em tempo a respectiva acta ou síntese;
  341. Número ou marcador, página 7: i) Controlar a execução das decisões do Governador de Província através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
  342. Número ou marcador, página 7: j) Executar todas outras ordens e determinações do Governador de Província.
  343. Número ou marcador, página 7: 2. O Gabinete do Governador integra dois secretários
  344. Texto do artigo, página 7: executivos, nomeados pelo Governador de Província.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20 (Assistente)
  346. Número ou marcador, página 7: 1. Compete ao assistente do Governador de Província as seguintes actividades:
  347. Número ou marcador, página 7: a) Assistir o Governador em todos os assuntos solicitados;
  348. Número ou marcador, página 7: b) Assistir o Governador na análise e interpretação de documentos de carácter diversos;
  349. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar comentários, pareceres e informação para uma melhor compreensão e aplicação da política pública do Gabinete e da Legislação de Estado;
  350. Número ou marcador, página 7: d) Acompanhar a execução das decisões do Governador através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
  351. Número ou marcador, página 7: e) Executar todas as outras ordem, e determinações do Governador;
  352. Número ou marcador, página 7: f) Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar.
  353. Número ou marcador, página 7: 2. O Gabinete do Governador integra um assistente, nomeado pelo
  354. Texto do artigo, página 7: Governador de Província.
  355. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Colectivos
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21 (Tipos de Colectivo)
  357. Texto do artigo, página 7: O Gabinete do Governador tem os seguintes colectivos:
  358. Número ou marcador, página 7: a) O Conselho de Direcção;
  359. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho Técnico Provincial;
  360. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Consultivo.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22 (Conselho de Direcção)
  362. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho de Direcção do Gabinete do Governador reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as necessidades da Direcção o exijam.
  363. Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho de Direcção do Gabinete do Governador é convocado e dirigido pelo Director do Gabinete e tem como funções:
  364. Número ou marcador, página 7: a) Analisar e emitir parecer sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do Gabinete do Governador;
  365. Número ou marcador, página 7: b) Estudar as decisões dos órgãos superiores de Estado e do Governo relativa à direcção central da função pública e da administração pública;
  366. Número ou marcador, página 7: c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de plano e orçamento das actividades do Gabinete do Governador;
  367. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos, relatórios e balanço de execução do plano e orçamento do Gabinete do Governador.
  368. Número ou marcador, página 7: 3. Fazem parte do Conselho de Direcção:
  369. Número ou marcador, página 7: a) Director do Gabinete do Governador;
  370. Número ou marcador, página 7: b) Assessores;
  371. Número ou marcador, página 7: c) Chefes dos Departamentos;
  372. Número ou marcador, página 7: d) Secretário do Conselho Executivo Provincial.
  373. Número ou marcador, página 7: 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção em
  374. Texto do artigo, página 7: função da matéria, chefes de repartição e outros técnicos.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 23 (Conselho Técnico Provincial)
  376. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Técnico Provincial é convocado e dirigido pelo Director do Gabinete do Governador, coadjuvado pelo Director Provincial do Plano e Finanças, e tem a seguinte composição:
  377. Número ou marcador, página 7: a) Director do Gabinete do Governador;
  378. Número ou marcador, página 7: b) Directores Províncias;
  379. Número ou marcador, página 8: c) Os responsáveis pelos sectores de planificação das Direcções
  380. Texto do artigo, página 8: Provinciais; d) Outros quadros e técnicos sempre que se julgue conveniente; m) O Conselho Técnico Provincial reúne-se, ordinariamente,
  381. Texto do artigo, página 8: de três a três meses e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24 (Conselho Consultivo)
  383. Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Consultivo é o orgão de consulta do Director do Gabinete do Governador de Provincia.
  384. Número ou marcador, página 8: 2. .O Conselho Consultivo é convocado e dirigido pelo Director do Gabinete do Governador e tem por função de:
  385. Número ou marcador, página 8: a) Analisar e dar parecer sobre questões fundamentais da actividade do Gabinete do Governador,
  386. Número ou marcador, página 8: b) Apreciar os planos, políticas e estratégias do sector e controlar a sua execução;
  387. Número ou marcador, página 8: c) As actividades de preparação, execução e controlo do orçamento anual do Gabinete do Governador de Província;
  388. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar a proposta de plano de actividades do Gabinete do Governador, o balanço periódico e a avaliação dos resultados;
  389. Número ou marcador, página 8: f) Pronunciar-se sobre as ações de reestruturação ou dinamização do sector, assegurando a necessária coordenação entre as áreas envolvidas;
  390. Número ou marcador, página 8: g) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado e do Conselho Executivo Provincial, relativos à Direcção Central da função pública;
  391. Número ou marcador, página 8: h) Tomar decisões com repercussão institucional.
  392. Número ou marcador, página 8: 3. O conselho consultivo tem a seguinte composição:
  393. Número ou marcador, página 8: a) Director do Gabinete do Governador;
  394. Número ou marcador, página 8: b) Chefes dos Departamentos.
  395. Texto do artigo, página 8: Os chefes das Repartiçoes são convidados em função da matéria que se vai apresentar.
  396. Texto do artigo, página 8: Podem também ser convidados os técnicos de áreas afins para participar.
  397. Texto do artigo, página 8: O Conselho Consultivo reune-se, ordinariamnete, de trinta a trinta dias e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  398. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições finais
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25 (Quadro de pessoal)
  400. Texto do artigo, página 8: O pessoal do Gabinete do Governador consta do quadro de pessoal comum da Província.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Assembleia Provincial: Resolução. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  • Despacho Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações
  • Diploma De 16 de Setembro de 2020:
  • Diploma Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e da alínea h) do n.º 1 do artigo 18 do Regulamento Interno do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, nomeio Guilhermina Bernardo, titular do NUIT 102425049, auditora, classe E, escalão 1, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Repartição de Auditoria Interna no Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações.
  • Diploma De 30 de Outubro de 2020:
  • Diploma De 7 de Dezembro de 2020:
  • Despacho Procuradoria-Geral da República
  • Resolução n.º 25/2020 Governo da Província da Zambézia Assembleia Provincial