II SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 80/2019

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Número ou marcador · p. 15 h) Assegurar a participação dos diferentes sectores e parceiros na definição de prioridades e agenda de investigação da ESJ;
Número ou marcador · p. 15 i) Garantir a organização de dias Palestras, simpósios, mesas redondas, conferência diálogos com comunidades entre outros, como forma de divulgar e promover os resultados das pesquisas geradas pela ESJ para vários beneficiários;
Número ou marcador · p. 15 j) Elaborar o programa de capacitação de docentes e investigadores da ESJ, em coordenação com a DRH;
Número ou marcador · p. 15 k) Coordenar e controlar a avaliação do desempenho dos docentes e investigadores em programas de formação;
Número ou marcador · p. 15 l) Organizar e manter actualizado um sistema de informações sobre bolsas de estudos e programas de pós-graduação no País e no exterior;
Número ou marcador · p. 15 m) Prestar assistência técnica aos órgãos sectoriais da ESJ em matéria concernente à capacitação docente;
Número ou marcador · p. 15 n) Avaliar o programa de capacitação docente da ESJ e sugerir medidas para a sua melhoria;
Número ou marcador · p. 15 o) Promover e manter um regime de consulta à Comunidade Académica, visando assegurar maior eficácia da tomada de decisões relativas à capacitação de docentes;
Número ou marcador · p. 15 p) Assessorar os órgãos competentes em assuntos de regulamentação e de política de capacitação de docentes e investigadores;
Número ou marcador · p. 15 q) Coordenar o programa de bolsas das áreas específicas relativas à capacitação de docente e de investigadores; e
Número ou marcador · p. 15 r) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas.
Número ou marcador · p. 15 3. A Repartição Académica de Pesquisa é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 15 de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes da carreira de Professor do quadro da ESJ.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 50 (Repartição Académica de Extensão)
Número ou marcador · p. 15 1. A Repartição Académica de Extensão é a subunidade de estrutura integrada ao Departamento Científico, com função de elaborar planos, programas, projectos e acções estratégicas de assuntos referentes ao desenvolvimento e aplicação da Pesquisa e Extensão da ESJ.
Número ou marcador · p. 15 2. À Repartição Académica de Extensão compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Articular com entidades públicas, privadas e com a comunidade com vista à angariação de recursos para a realização de projectos conjuntos;
Número ou marcador · p. 15 b) Manter o registo de órgãos, instituições, empresas e outras entidades com vista à utilização para os estágios;
Número ou marcador · p. 15 c) Coordenar a extensão universitária sob a forma de estágios, cursos e outras actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 15 d) Criar condições para a motivação efectiva dos Departamentos nas tarefas de estágios, cursos e outras actividades de extensão;
Número ou marcador · p. 15 e) Emitir parecer quanto à acordos e convénios destinados ao desenvolvimento das actividades, projectos e programas de extensão da ESJ;
Número ou marcador · p. 15 f) Propor planos, programas, projectos e acções estratégicas para a ESJ a partir de directrizes traçadas pelos órgãos competentes da Instituição ou resultantes da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaborar projectos visando a captação de recursos oriundos de outros organismos;
Número ou marcador · p. 15 h) Propor aos Departamentos a elaboração de cursos, seminários, painéis, ciclos de debates e outras actividades semelhantes;
Número ou marcador · p. 15 i) Racionalizar as actividades de estágios, cursos, bolsas e outras actividades de extensão, dando-lhes maior conteúdo e flexibilidade; e
Número ou marcador · p. 15 j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas.
Número ou marcador · p. 15 3. A Repartição Académica de Extensão é dirigida por um chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes da carreira de Professor do quadro da ESJ.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 51 (Departamento de Género, Cultura, Desporto e Assuntos Estudantis)
Número ou marcador · p. 15 1. O Departamento de Género, Cultura, Desporto e Assuntos Estudantis é a subunidade de estrutura integrada na Direcção CientíficoPedagógica, com a responsabilidade de coordenar as áreas de género, cultura, desporto e assuntos sociais dos estudantes da ESJ;
Número ou marcador · p. 15 2. Ao Departamento de Género, Cultura, Desporto e Assuntos
Texto do artigo · p. 15 Estudantis compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenhar políticas e estratégias de resolução de problemas de ordem social, económico, político-cultural que os estudantes enfrentam no seu dia-a-dia.
Número ou marcador · p. 15 b) Planificar, coordenar e controlar a política de integração social do estudante;
Número ou marcador · p. 15 c) Promover actividades de assistência psicossocial ao corpo discente;
Número ou marcador · p. 15 d) Planificar e coordenar os programas de bolsas destinadas ao apoio e manutenção estudantil;
Número ou marcador · p. 15 e) Receber as preocupações da comunidade estudantil e apoiar na busca de soluções;
Número ou marcador · p. 15 f) Promover a adopção de políticas de integração de estudantes, mediante projectos específicos;
Número ou marcador · p. 15 g) Promover o associativismo estudantil, acompanhar e assessorar suas actividades;
Número ou marcador · p. 15 h) Assessorar e apoiar a comunidade estudantil no processo eleitoral dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 15 i) Informar ao corpo discente sobre assuntos de seu interesse relacionados com as actividades da Escola;
Número ou marcador · p. 15 j) Apresentar, periodicamente, relatório sobre as actividades estudantis;
Número ou marcador · p. 15 k) Supervisionar as actividades de associativismo estudantil;
Número ou marcador · p. 15 l) Manter contactos regulares com Associação de Estudantes com vista a uma acção conjunta, em que se procure atingir os objectivos integradores da escola;
Número ou marcador · p. 16 m) Propor normas que incentivem e regulamentem o associativismo estudantil; e
Número ou marcador · p. 16 n) Exercer outras actividades que lhe sejam incumbidas.
Número ou marcador · p. 16 3. O Departamento de Género, Cultura, Desporto e Assuntos
Texto do artigo · p. 16 Estudantis é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado através do Despacho do Director Geral, de entre funcionários do quadro da ESJ.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 52 (Direcção de Administração e Gestão)
Número ou marcador · p. 16 1. A Direcção de Administração e Gestão é um órgão Central da ESJ responsável pela gestão administrativa, financeira, de recursos humanos e patrimoniais.
Número ou marcador · p. 16 2. São atribuições da Direcção de Administração e Gestão:
Número ou marcador · p. 16 a) Zelar pela gestão administrativa, financeira e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar as propostas de orçamento a submeter à aprovação do Conselho da ESJ;
Número ou marcador · p. 16 c) Executar o orçamento da ESJ;
Número ou marcador · p. 16 d) Aprovar e autorizar despesas nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 16 e) Zelar pela manutenção da planta física, conservação e reparação do equipamento, incluindo imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 16 f) Actualizar o registo de bens;
Número ou marcador · p. 16 g) Velar pela existência de condições materiais para o funcionamento das aulas;
Número ou marcador · p. 16 h) Coordenar a utilização das instalações;
Número ou marcador · p. 16 i) Dar parecer sobre o funcionamento dos departamentos;
Número ou marcador · p. 16 j) Representar a ESJ junto das empresas, sobre questões de aquisições; e
Número ou marcador · p. 16 k) Supervisionar as actividades de gestão de Pessoal.
Número ou marcador · p. 16 3. A Direcção de Administração e Gestão integra:
Número ou marcador · p. 16 a) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 16 b) Departamento de Administração e Finança.
Número ou marcador · p. 16 c) Departamento de Planificação e Desenvolvimento Institucional;
Número ou marcador · p. 16 d) Departamento de Auditoria Interna.
Número ou marcador · p. 16 4. A Direcção de Administração e Gestão é dirigida por um Director, com estatuto de Director Nacional nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre os funcionários do quadro da ESJ.
Número ou marcador · p. 16 5. Compete ao Director de Administração e Gestão:
Número ou marcador · p. 16 a) Supervisionar as áreas de administração e finanças e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar e executar o plano de actividades e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 16 c) Preparar os relatórios de actividades e de contas anuais;
Número ou marcador · p. 16 d) Organizar o recrutamento do pessoal docente e do corpo técnico administrativo;
Número ou marcador · p. 16 e) Coordenar os processos de contratação de serviços e de aquisição de bens; e
Número ou marcador · p. 16 f) Tomar as decisões sob sua alçada em matéria de administração e gestão de recursos humanos, materiais e financeiros.
Número ou marcador · p. 16 6. Os Departamentos são dirigidos por chefes de Departamento Central, nomeados através do Despacho do Director-Geral, de entre funcionários do quadro da ESJ.
Número ou marcador · p. 16 7. A Direcção de Administração e Gestão reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e as datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
Número ou marcador · p. 16 8. Os Departamentos e Repartições da DAG reúnem-se
Texto do artigo · p. 16 ordinariamente, uma vez por mês e as datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 53 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 16 1. O Departamento de Recursos Humanos é a subunidade de estrutura subordinado à Direcção de Administração e Gestão com funções de gestão e desenvolvimento dos recursos humanos da ESJ.
Número ou marcador · p. 16 2. São atribuições do Departamento dos Recursos Humanos os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Planificar e programar o recrutamento, selecção e promoção do pessoal, em colaboração com a Direcção de Administração e Gestão;
Número ou marcador · p. 16 b) Assegurar a uniformização na aplicação e revisão permanente de qualificadores profissionais, estruturas salariais e política de remuneração, benefícios e incentivos;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar propostas referentes às carreiras e qualificações profissionais e sua integração;
Número ou marcador · p. 16 d) Organizar os processos individuais do pessoal;
Número ou marcador · p. 16 e) Organizar processos de recrutamento do pessoal para provimento de lugares do quadro de docentes e do corpo técnico-administrativo;
Número ou marcador · p. 16 f) Zelar pela aplicação de normas relativas à política salarial de docentes e demais funcionários;
Número ou marcador · p. 16 g) Controlar a assiduidade, pontualidade e efectividade do Corpo Técnico Administrativo;
Número ou marcador · p. 16 h) Controlar a produtividade dos funcionários do Corpo Técnico Administrativo; e,
Número ou marcador · p. 16 i) Assistir ao chefe de Departamento de Recursos Humanos na coordenação de trabalhos e colaborar na elaboração de planos de formação de funcionários.
Número ou marcador · p. 16 3. O Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 16 a) Repartição de Gestão e Remuneração de Pessoal;
Número ou marcador · p. 16 b) Repartição de Formação.
Número ou marcador · p. 16 4. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um chefe
Texto do artigo · p. 16 de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral de entre funcionários do quadro da ESJ.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 54 (Repartição de Gestão e Remuneração de Pessoal)
Número ou marcador · p. 16 1. A Repartição de Gestão e Remuneração de Pessoal é a subunidade de estrutura integrada ao Departamento de Recursos Humanos, com funções de planificar e executar a gestão e remuneração de pessoal da ESJ;
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Gestão e Remuneração de Pessoal compete-lhe:
Número ou marcador · p. 16 a) Organizar os processos individuais e os de recrutamento do pessoal docente e do corpo técnico administrativo; e
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar a proposta de plano e programa de recrutamento, selecção e promoção de pessoal; e
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar propostas referentes a carreiras e qualificações profissionais e sua integração;
Número ou marcador · p. 16 d) Examinar e instruir os processos disciplinares, oferecendo parecer conclusivo sobre as medidas a serem adoptadas;
Número ou marcador · p. 16 e) Instruir os processos e opinar sobre questões relacionadas com relevação de faltas e licenças;
Número ou marcador · p. 16 f) Manter actualizado os registos de tempo de serviço com vistas à aposentação, ascensão, progressão, concessão de gratificação por tempo de serviço, de licença especial e estágio probatório;
Número ou marcador · p. 16 g) Implementar as normas relativas à política salarial de docentes e demais funcionários;
Número ou marcador · p. 17 h) Assegurar a concessão da compensação da aposentação, subsídio por morte, pensão de sobrevivência e outros direitos que assistem ao funcionário e agentes e seus dependentes;
Número ou marcador · p. 17 i) Zelar pela fiel observância da legislação referente a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos funcionários e agentes;
Número ou marcador · p. 17 j) Preparar actos de tomada de posse;
Número ou marcador · p. 17 k) Fornecer certidões de tempo de serviço e de actos que constem dos seus registos;
Número ou marcador · p. 17 l) Organizar e manter actualizadas as fichas financeiras dos funcionários e agentes;
Número ou marcador · p. 17 m) Expedir declarações, circulares, ordem de serviço, instruções, e outros actos normativos relacionados com os assuntos e actividades na área da sua actuação;
Número ou marcador · p. 17 n) Fornecer elementos necessários à confecção da folha de pagamento de pessoal e do controlo dos vencimentos, salários e demais vantagens financeiras;
Número ou marcador · p. 17 o) Efectuar o controlo da assiduidade, pontualidade e efectividade do Corpo Técnico Administrativo;
Número ou marcador · p. 17 p) Gerir o arquivo de pessoal;
Número ou marcador · p. 17 q) Controlar a produtividade dos funcionários do Corpo Técnico Administrativo.
Número ou marcador · p. 17 r) Assegurar a execução do plano de férias; e
Número ou marcador · p. 17 s) Fornecer certidões e declarações de rendimentos aos funcionários.
Número ou marcador · p. 17 3. A Repartição de Gestão e Remuneração de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 55 (Repartição de Formação)
Número ou marcador · p. 17 1. A Repartição de Formação é a subunidade de estrutura integrada ao Departamento de Recursos Humanos, com funções de planificar e executar a gestão de formação e treinamento de pessoal da ESJ.
Número ou marcador · p. 17 2. À Repartição de Formação compete-lhe:
Número ou marcador · p. 17 a) Centralizar a informação sobre a formação dos funcionários da ESJ;
Número ou marcador · p. 17 b) Preparar a realização de acções de formação;
Número ou marcador · p. 17 c) Assistir os funcionários em formação nas suas necessidades materiais e organizacionais;
Número ou marcador · p. 17 d) Dar assistência aos formadores na realização das suas actividades.
Número ou marcador · p. 17 3. A Repartição de Formação é dirigido por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 17 Central, nomeado pelo Director-Geral de entre funcionários do quadro da ESJ.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 56 (Departamento de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 17 1.O Departamento de Administração e Finanças é subunidade de estrutura subordinada à Direcção de Administração e Gestão com funções de gestão administrativa e financeira da ESJ.
Número ou marcador · p. 17 2. Ao Departamento de Administração e Finanças Compete:
Número ou marcador · p. 17 a) Zelar pela gestão administrativa e financeira da ESJ;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovisionar os materiais necessários para prover o funcionamento da ESJ;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar as propostas do orçamento;
Número ou marcador · p. 17 d) Executar o orçamento da ESJ;
Número ou marcador · p. 17 e) Tramitar o expediente sobre despesas das várias unidades de estrutura da ESJ;
Número ou marcador · p. 17 f) Preparar pareceres sobre assuntos de natureza financeira da ESJ;
Número ou marcador · p. 17 g) Zelar pela manutenção da planta física, conservação e reparação do equipamento, incluindo imóveis, móveis;
Número ou marcador · p. 17 h) Actualizar o registo de bens da ESJ;
Número ou marcador · p. 17 i) Velar pela existência de condições materiais para o funcionamento das aulas; e
Número ou marcador · p. 17 j) Coordenar a utilização das instalações da ESJ.
Número ou marcador · p. 17 3. O Departamento de Administração e Finanças integra:
Número ou marcador · p. 17 a) Repartição de Finanças; e
Número ou marcador · p. 17 b) Repartição de Património.
Número ou marcador · p. 17 4. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um
Texto do artigo · p. 17 chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral de entre funcionários do quadro da ESJ.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 57 (Repartição de Finanças)
Número ou marcador · p. 17 1. A Repartição de Finanças é a subunidade de estrutura integrada ao Departamento de Administração e Finanças, com funções de planificar e executar a área financeira e orçamental da ESJ.
Número ou marcador · p. 17 2. À Repartição de Finanças compete:
Número ou marcador · p. 17 a) Assegurar a salvaguarda dos activos financeiros da ESJ;
Número ou marcador · p. 17 b) Produzir e divulgar a informação fiável sobre as transacções levadas a cabo pela ESJ;
Número ou marcador · p. 17 c) Assegurar a realização e prossecução das políticas e planos financeiros da ESJ;
Número ou marcador · p. 17 d) Garantir a utilização racional e eficiente dos recursos;
Número ou marcador · p. 17 e) Elaborar o Orçamento Anual da ESJ;
Número ou marcador · p. 17 f) Proceder à execução orçamental;
Número ou marcador · p. 17 g) Preparar informação de gestão, nomeadamente relatórios de execução orçamental para a Direcção;
Número ou marcador · p. 17 h) Auxiliar auditorias internas e externas;
Número ou marcador · p. 17 i) Fazer o controlo do Orçamento;
Número ou marcador · p. 17 j) Proceder à classificação de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 17 k) Preparar informação de gestão;
Número ou marcador · p. 17 l) Fazer o controlo e reconciliação bancária das Receitas Próprias;
Número ou marcador · p. 17 m) Fazer o controlo de pagamentos de propinas e outras taxas pagas pelos serviços prestados pela ESJ;
Número ou marcador · p. 17 n) Produzir balancetes de receitas próprias;
Número ou marcador · p. 17 o) Efectuar recebimentos e pagamentos;
Número ou marcador · p. 17 p) Preparar meios de pagamento e respectivo processo;
Número ou marcador · p. 17 q) Efectuar a conferência e depósitos dos valores recebidos;
Número ou marcador · p. 17 r) Gerir e controlar o fundo de maneio;
Número ou marcador · p. 17 s) Zelar pela custódia de valores detidos.
Número ou marcador · p. 17 3. A Repartição de Finanças é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 17 Central, nomeado pelo Director-Geral de entre funcionários do quadro da ESJ.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 58 (Repartição de Património)
Número ou marcador · p. 17 1. A Repartição de Administração é a subunidade de estrutura integrada ao Departamento de Recursos Humanos, com funções de planificar e executar a gestão patrimonial da ESJ.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Património tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 17 a) Proceder às aquisições de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover os processos de procurement;
Número ou marcador · p. 17 c) Identificar as necessidades de aquisições;
Número ou marcador · p. 17 d) Gerir Stocks e armazém;
Número ou marcador · p. 17 e) Classificar, registar e controlar bens imobilizados;
Número ou marcador · p. 18 f) Manter o cadastro de bens imobilizados actualizado;
Número ou marcador · p. 18 g) Manter o arquivo dos processos de aquisições de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 h) Assegurar a recepção e expedição dos bens adquiridos;
Número ou marcador · p. 18 i) Efectuar inventários periódicos;
Número ou marcador · p. 18 j) Conduzir abates do imobilizado.
Número ou marcador · p. 18 k) Garantir a assistência e a correcta utilização dos meios circulantes;
Número ou marcador · p. 18 l) Zelar pela higiene e segurança dos edifícios;
Número ou marcador · p. 18 m) Auxiliar os docentes e investigadores nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 18 n) Responder pela preparação do material e condições para as aulas;
Número ou marcador · p. 18 o) Responder pela reprografia; e
Número ou marcador · p. 18 p) Realizar a distribuição do expediente e outro material.
Número ou marcador · p. 18 3. A Repartição de Administração é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 18 Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral de entre funcionários do quadro da ESJ.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 59 (Departamento de Planificação e Desenvolvimento Institucional)
Número ou marcador · p. 18 1. O Departamento de Planificação e Desenvolvimento Institucional é subunidade de estrutura da Direcção de Administração e Gestão com funções de planificar e avaliar o desenvolvimento institucional e modernização administrativa da ESJ.
Número ou marcador · p. 18 2. São atribuições do Departamento de Planificação e Desenvol- vimento Institucional as seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Propor directrizes globais para o desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 18 b) Coordenar a elaboração e implementação de planos e programas da ESJ e acompanhar a sua execução;
Número ou marcador · p. 18 c) Preparar a resposta do plano estratégico e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 18 d) Traduzir em objectivos e metas as directrizes globais;
Número ou marcador · p. 18 e) Apoiar a Direcção da ESJ nas actividades de planificação, elaboração e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 18 f) Coordenar a elaboração e revisão ou ajustamento do plano anual do ESJ;
Número ou marcador · p. 18 g) Assessorar a divisão científica-pedagógica na projecção da população académica e na planificação de cursos oferecidos pelo ESJ;
Número ou marcador · p. 18 h) Elaborar e propor projectos de desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 18 i) Realizar estudos sobre a estrutura organizacional da ESJ, emitir parecer sobre as mudanças da mesma.
Número ou marcador · p. 18 3. O Departamento de Planificação e Desenvolvimento Institucional
Texto do artigo · p. 18 é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 60 (Departamento de Auditoria Interna)
Número ou marcador · p. 18 1. O Departamento de Auditoria Interna é subunidade de estrutura da Direcção de Administração e Gestão com funções de verificação de matérias de carácter económico-financeiro-contabilístico e compreende o exame, pesquisa, investigação, análise e a avaliação de registos da ESJ.
Número ou marcador · p. 18 2. Ao Departamento de Auditoria Interna compete:
Número ou marcador · p. 18 a) Preparar relatórios parciais e globais da auditoria realizada, assinalando as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação da instituição, e fornecer aos gestores das unidades orgânicas subsídios necessários à tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 18 b) Acompanhar e colaborar com a auditoria externa independente;
Número ou marcador · p. 18 c) Realizar auditorias normais, de carácter regular, contínuo ou alternado;
Número ou marcador · p. 18 d) Realizar auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades, ou para outras diligências que devam ser efectuadas com o conhecimento do Director-Geral da ESJ;
Número ou marcador · p. 18 e) Apresentar relatórios das auditorias e monitorar a implementação das recomendações das auditorias anteriores;
Número ou marcador · p. 18 f) Assessorar os diversos sectores e Unidades Orgânicas em matéria da sua competência; e
Número ou marcador · p. 18 g) Exercer outras funções decorrentes da lei.
Número ou marcador · p. 18 3. Os órgãos auditados ficam obrigados a prestar informações no âmbito do seu sector.
Número ou marcador · p. 18 4. No exercício de suas funções é facultado ao auditor:
Número ou marcador · p. 18 a) Livre acesso aos compartimentos, arquivos, processos e papéis da administração em qualquer órgão ou sector;
Número ou marcador · p. 18 b) A requisição de documentos, processos, papéis e solicitar informações e pareceres, e colheita de depoimentos e testemunhos; e
Número ou marcador · p. 18 c) A solicitação de funcionários de outros órgãos, quando necessário, ouvidos os respectivos responsáveis.
Número ou marcador · p. 18 5. O auditor deverá apresentar ao Director-Geral o relatório dos trabalhos desenvolvidos, emitindo parecer sobre os problemas examinados, propondo medidas que entender adequadas, quando for o caso.
Número ou marcador · p. 18 6. O Departamento de Auditoria Interna é dirigido por um chefe
Texto do artigo · p. 18 de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral de entre funcionários do quadro da ESJ.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 61 (CENTROS)
Número ou marcador · p. 18 1. O CENTRO é uma unidade orgânica central da ESJ responsável pela coordenação, supervisão, direcção e execução das actividades de Pesquisa Científica, Extensão Académica, gestão dos processos de comunicação e gestão de informação e integração das actividades produtivas desenvolvidas pela ESJ.
Número ou marcador · p. 18 2. Existem na ESJ os seguintes tipos de centros:
Número ou marcador · p. 18 a) Centro de Pesquisa em Comunicação e Ciência da Informação;
Número ou marcador · p. 18 b) Centro de Comunicação e Produção Mediática; e
Número ou marcador · p. 18 2. Os Centros organizam-se em departamentos, os quais são dirigidos por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 18 3. O Centro de Investigação Científica é dirigido por um chefe de Centro com estatuto de chefe de Departamento Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 18 4. Os Centros e os respectivos departamentos serão regidos por Regulamentos Específicos.
Número ou marcador · p. 18 5. Os Centros reúnem-se ordinariamente, uma vez por mês e as datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
Número ou marcador · p. 18 6. Os Departamentos dos Centros reúnem-se ordinariamente, uma
Texto do artigo · p. 18 vez por mês e as datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 62 (Centro de Pesquisa em Comunicação e Ciência da
Texto do artigo · p. 18 Informação)
Número ou marcador · p. 18 1. O Centro de Pesquisa em Comunicação é uma unidade orgânica de nível Central da ESJ responsável pela execução da pesquisa científica nas áreas das ciências da comunicação, estudos sociais e de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 19 2. Ao Centro de Pesquisa em Comunicação compete:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolver a pesquisa aplicada e a produção científica em comunicação, ciência da informação, estudos sociais e de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 19 b) Realizar projectos de pesquisa e extensão universitária e contribuir para o desenvolvimento e mudanças sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) Propor e definir as linhas de pesquisas e submete-las à aprovação pelo Director-Geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Promover o fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem de forma interactiva com grupos e instituições do meio académico para possibilitar a ampliação do conhecimento sobre comunicação, ciência de informação, seus avanços e desafios;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestar serviço de consultoria a diferentes entidades sobre áreas de interesse pesquisa da ESJ;
Número ou marcador · p. 19 f) Desenvolver actividades que propiciem o conhecimento colectivo e contribuam para o desenvolvimento de actividades de ensino-pesquisa-extensão, assim como para o desenvolvimento profissional; e,
Número ou marcador · p. 19 g) Criar, desenvolver e promover acções transformadoras para as comunidades locais e para a sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 19 3. O Centro de Pesquisa em Comunicação e Informação é dirigido por um chefe de Centro com estatuto de chefe de Departamento Autónomo, nomeado através do Despacho do Director-Geral entre funcionários da carreira de Professor ou Pesquisador do quadro da ESJ.
Número ou marcador · p. 19 4. O Centro de Pesquisa em Comunicação integra:
Número ou marcador · p. 19 a) Departamento de Pesquisa em Comunicação Social (DPCS);
Número ou marcador · p. 19 b) Departamento de Pesquisa em Comunicação para o Desenvolvimento (DPCD);
Número ou marcador · p. 19 c) Departamento de Pesquisa em Empreendedorismo e Inovação (DPEI);
Número ou marcador · p. 19 d) Departamento de Pesquisa em Ciência da Informação (DPCI).
Número ou marcador · p. 19 4. Cada Departamento de Pesquisa é composto por Grupos e Núcleos de pesquisa que buscam o desenvolvimento de projectos integrados de pesquisa em áreas de comunicação, ciência da informação, estudos sociais e de desenvolvimento e constam do regulamento específico.
Número ou marcador · p. 19 5. Cada Departamento de Pesquisa é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 19 Departamento Central nomeado para o efeito através do Despacho do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 63 (Departamento de Pesquisa em Comunicação Social)
Número ou marcador · p. 19 1. O Departamento de Pesquisa em Comunicação Social (DPCS) é a subunidade de estrutura integrada ao Centro de Pesquisa em Comunicação e Ciência da Informação, com funções de desenvolver pesquisa aplicada em matérias de ciência da comunicação nas suas diferentes sub-áreas de conhecimento.
Número ou marcador · p. 19 2. Ao Departamento de Pesquisa em Comunicação Social (DPCS)
Texto do artigo · p. 19 compete:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolver a pesquisa aplicada e a produção científica em comunicação, ciência da infirmação, estudos sociais e de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 19 b) Desenhar planos de actividades do DPCS;
Número ou marcador · p. 19 c) Realizar projectos de pesquisa e extensão universitária e contribuir para o desenvolvimento e mudanças sociais;
Número ou marcador · p. 19 d) Promover o fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem de forma interactiva com grupos e instituições do meio académico para possibilitar a ampliação do conhecimento sobre a comunicação social e suas sub-campos;
Número ou marcador · p. 19 e) Propor e promover a formação de grupos e linhas de pesquisa a serem realizadas no campo da comunicação para o desenvolvimento em coordenação com as áreas de interesse da ESJ;
Número ou marcador · p. 19 f) Promover o envolvimento de docentes e estudantes nas práticas de investigação científica, criando projectos de pesquisa com vista a contribuir na melhoria do processo de ensinoaprendizagem na ESJ;
Número ou marcador · p. 19 g) Prestar serviço de consultoria, a diferentes entidades sobre áreas de interesse pesquisa da ESJ;
Número ou marcador · p. 19 h) Desenvolver actividades que propiciem o conhecimento colectivo e contribuam para o desenvolvimento de actividades de ensino-pesquisa-extensão, assim como para o desenvolvimento profissional;
Número ou marcador · p. 19 i) Criar, desenvolver e promover acções transformadoras para as comunidades locais e para a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 19 j) Organizar e participar em eventos científicos para a apresentação e publicação de resultados de pesquisas desenvolvidas pelos diferentes grupos, núcleos ou linhas de pesquisa do departamento.
Número ou marcador · p. 19 k) Estabelecer parcerias com instituições de interesse para promoção de actividades de pesquisa a nível nacional e internacional; e
Número ou marcador · p. 19 l) Promover intercâmbio com instituições congéneres.
Número ou marcador · p. 19 3. O Departamento de Pesquisa em Comunicação Social (DPCS) é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado para o efeito através do Despacho do Director-Geral entre funcionários da carreira de Professor ou Pesquisador do quadro da ESJ.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 64 (Departamento de Pesquisa em Comunicação para o Desenvolvimento)
Número ou marcador · p. 19 1. O Departamento de Comunicação para o Desenvolvimento é a subunidade de estrutura integrada ao Centro de Pesquisa em Comunicação e Ciência da Informação, com funções de desenvolver pesquisa aplicada em matérias de comunicação, estudo sociais e de desenvolvimento e suas diferentes subáreas de conhecimento.
Número ou marcador · p. 19 2. Ao Departamento de Pesquisa em Comunicação para o
Texto do artigo · p. 19 Desenvolvimento (DPCD) compete:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolver a pesquisa aplicada e a produção científica em comunicação, estudos sociais e de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 19 b) Desenhar planos de actividades do DPCD;
Número ou marcador · p. 19 c) Realizar projectos de pesquisa e extensão universitária e contribuir para o desenvolvimento e mudanças sociais;
Número ou marcador · p. 19 d) Promover o fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem de forma interactiva com grupos e instituições do meio académico para possibilitar a ampliação do conhecimento sobre a comunicação para o desenvolvimento, seus avanços e desafios;
Número ou marcador · p. 19 e) Propor e promover a formação de grupos e linhas de pesquisa a serem realizadas no campo da comunicação para o desenvolvimento em coordenação com as áreas de interesse da ESJ;
Número ou marcador · p. 19 f) Promover o envolvimento de docentes e estudantes nas práticas de investigação científica, criando projectos de pesquisa com vista a contribuir na melhoria do processo de ensinoaprendizagem na ESJ;
Número ou marcador · p. 19 g) Prestar de serviço de consultoria a diferentes entidades sobre a área de comunicação, estudo sócias e de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 19 h) Desenvolver actividades que propiciem o conhecimento colectivo e contribuam para o desenvolvimento de actividades de ensino-pesquisa-extensão, assim como para o desenvolvimento profissional;
Número ou marcador · p. 20 i) Criar, desenvolver e promover acções transformadoras para as comunidades locais e para a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 20 j) Estabelecer parcerias com instituições de interesse para promoção de actividades de pesquisas a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 20 k) Organizar e participar em eventos científicos para a apresentação e publicação de resultados de pesquisas desenvolvidas pelos diferentes grupos, núcleos ou linhas de pesquisa do departamento; e
Número ou marcador · p. 20 l) Promover intercâmbio com instituições congéneres.
Número ou marcador · p. 20 3. O Departamento de Pesquisa em Comunicação para o
Texto do artigo · p. 20 Desenvolvimento (DPCD) é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado para o efeito através do Despacho do Director-Geral entre funcionários da carreira de Professor ou Pesquisador do quadro da ESJ.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 65 (Departamento de Pesquisa em Empreendedorismo
Texto do artigo · p. 20 e Inovação)
Número ou marcador · p. 20 1. O Departamento de Pesquisa em Empreendedorismo e Inovação é a subunidade de estrutura integrada ao Centro de Pesquisa em Comunicação e Ciência da Informação, com funções de desenvolver pesquisa e projectos de extensão com a finalidade de angariar fundos e de incubar empresas entre outras iniciativas que visam a geração de auto-emprego aos formandos, na busca de esforços de inserção destes, no contexto socioeconómico.
Número ou marcador · p. 20 2. Ao Departamento de Pesquisa em Empreendedorismo e Inovação compete:
Número ou marcador · p. 20 a) Incubar empresas que sirvam como o culminar do cruzamento entre a teoria e a prática apreendida nas especialidades dos cursos oferecidos na ESJ;
Número ou marcador · p. 20 b) Incentivar os formandos da ESJ a colocar os conhecimentos e habilidades adquiridas para a geração de auto-emprego e na participação da vida económica e social do País;
Número ou marcador · p. 20 c) Assessorar as comunidades circunvizinhas da ESJ e ao empresariado local em matérias de conhecimento sobre técnicas e estratégias de mobilização de recursos para investimento local;
Número ou marcador · p. 20 d) Engajar os formandos da ESJ a participar na vida social orientada para o auto-emprego e a participação na actividade económica e na produção da riqueza ligada às áreas do objecto de formação da ESJ;
Número ou marcador · p. 20 e) Ministrar cursos sobre empreendedorismo e monitorar as modalidades e de participação nestes cursos, tanto pelos estudantes assim como pelos diferentes membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 20 f) Sistematizar e divulgar a informação sobre oportunidades de negócios e emprego, promover estratégias de seu aproveitamento, promover facilidades de estágios dos formados em coordenação com o Departamento Pedagógico;
Número ou marcador · p. 20 g) Angariação de fundos, divulgar as actividades da Incubadora junto dos potenciais parceiros com vista a angariação de fundos e outros tipos de financiamentos que possam ser usados para as iniciativas empresariais dos formados da ESJ.
Número ou marcador · p. 20 3. O Departamento de Pesquisa em Empreendedorismo e Inovação deverá procurar dotar-se de um fundo próprio e autónomo para possibilitar a materialização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 4. O Departamento de Pesquisa em Empreendedorismo e Inovação é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado para o efeito através do Despacho do Director-Geral entre os Corpos Docente, Pesquisador e Técnico Administrativo da ESJ;
Número ou marcador · p. 20 5. O Departamento pesquisa em empreendedorismo e inovação será
Texto do artigo · p. 20 regido por Regulamento Específico.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 66 (Centro de Comunicação e Produção Mediática)
Número ou marcador · p. 20 1. O Centro de Comunicação e Produção Mediática é um órgão Central da ESJ que funciona como mecanismo integrador da ESJ com suas Unidades Orgânicas e a sociedade em geral. Tem a responsabilidade de propor e coordenar a gestão de directrizes de comunicação alinhadas à Política Global de Comunicação e aos Planos de Comunicação da Instituição.
Número ou marcador · p. 20 2. Ao Centro de Comunicação compete:
Número ou marcador · p. 20 a) Assessorar o Director-Geral em matéria de Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 20 b) Formular, integrar e coordenar a política de comunicação da ESJ;
Número ou marcador · p. 20 c) Propor medidas para promoção da imagem institucional da ESJ;
Número ou marcador · p. 20 d) Analisar informação veiculada pela comunicação social sobre a ESJ e propor acções adequadas;
Número ou marcador · p. 20 e) Exercer funções de porta-voz da ESJ dentro dos limites estabelecidos pelo Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 20 f) Assessorar com prontidão nas respostas das questões colocadas a Direcção-Geral pelo público;
Número ou marcador · p. 20 g) Seleccionar assuntos susceptíveis de motivar o interesse dos media, e que reflictam uma postura de comunicação proactiva da instituição;
Número ou marcador · p. 20 h) Produzir informação sobre ESJ a ser veiculada pelos órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 20 i) Assegurar a preparação de toda a documentação a distribuir aos jornalistas destacados;
Número ou marcador · p. 20 j) Redigir textos informativos a inserir em publicações oficiais, no site institucional assim como nas midias sociais da ESJ;
Número ou marcador · p. 20 k) Redigir, editar e coordenar a publicação de brochuras, newsletters e outros materiais informativos necessários à comunicação interna e externa da ESJ;
Número ou marcador · p. 20 3. O Centro de Comunicação e Produção Mediática é dirigido por um chefe de Departamento Autónomo, nomeado através do Despacho do Director-Geral entre funcionários da instituição.
Número ou marcador · p. 20 4. O Centro de Comunicação e Produção Mediática é constituído pelos seguintes departamentos: a) Departamento de Assessoria de Comunicação; e b) Departamento de Produção e Criação de Meios Impressos.
Número ou marcador · p. 20 5. Cada departamento é dirigido por um chefe de Departamento
Texto do artigo · p. 20 Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 67 (Departamento de Assessoria de Comunicação)
Número ou marcador · p. 20 1. O Departamento de Assessoria de Comunicação é uma unidade orgânica da ESJ, a qual cabe a função de gestão e difusão de informação, assessoria de direcção da ESJ.
Número ou marcador · p. 20 2. São atribuições do Departamento de Assessoria de Comunicação da ESJ:
Número ou marcador · p. 20 a) Programar e executar gestão de comunicação da instituição, com vista a estruturação sólida da imagem institucional;
Número ou marcador · p. 20 b) Manutenção de fluxos de comunicação interna e externa em conformidade com os objectivos institucionais;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuir para a difusão da cultura organizacional pelos públicos da ESJ; e
Número ou marcador · p. 20 d) Assessorar a Direcção da ESJ em matérias de comunicação, relações públicas e relação com media.
Número ou marcador · p. 20 3. O Departamento de Assessoria em Comunicação integra as
Texto do artigo · p. 20 seguintes áreas: a) Gestão da Comunicação interna;
Número ou marcador · p. 21 b) Relações Públicas e comunicação institucional; a) Assessoria de imprensa.
Número ou marcador · p. 21 4. O Departamento de Departamento de Assessoria de Comunicação é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 68 (Departamento de Produção e Criação de Meios Impressos)
Texto do artigo · p. 21 O Departamento de Produção e Criação de Meios Impressos é uma unidade orgânica da ESJ, o qual cabe criar e produzir todo material gráfico e audiovisual da ESJ, tem a função principal de coordenar a gestão da identidade visual, audiovisual assim como a produção de material de divulgação e promoção institucional.
Número ou marcador · p. 21 1. São atribuições do Departamento de Produção e Criação de Meios Impressos da ESJ:
Número ou marcador · p. 21 a) Planear, criar, produzir e acompanhar a produção de campanhas publicitárias de cunho institucional, voltadas à construção da imagem da ESJ;
Número ou marcador · p. 21 b) Assegurar a perfeita execução dos processos de pré-impressão, impressão e pós-impressão de materiais gráficos e audiovisuais da ESJ;
Número ou marcador · p. 21 c) Produzir peças para diversas mídias e meios de divulgação;
Número ou marcador · p. 21 d) Assegurar a perfeita gestão da identidade visual da ESJ; e
Número ou marcador · p. 21 e) Planear, criar, produzir e acompanhar a produção campanhas publicitárias voltadas ao público interno.
Número ou marcador · p. 21 2. O Departamento de Produção e Criação de Meios Impressos
Texto do artigo · p. 21 é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 69 (Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade)
Número ou marcador · p. 21 1. O Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade é a subunidade de estrutura integrada à Direcção Geral, com a responsabilidade de coordenar e promover a auto-avaliação de cursos e programas das ESJ, como mecanismo de garantia de qualidade face às exigências e necessidades de desenvolvimento do País e em consonância com os padrões de qualidade do ensino superior na região e no mundo.
Número ou marcador · p. 21 2. Ao Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade compete:
Número ou marcador · p. 21 a) Executar, com isenção e transparência, as orientações definidas para a sua área de intervenção pelos órgãos legal e estatutariamente competente da ESJ e do Conselho Nacional de Avaliação e Qualidade (CNAQ);
Número ou marcador · p. 21 b) Acompanhar a execução das medidas e procedimentos superiormente determinadas;
Número ou marcador · p. 21 c) Inspeccionar e avaliar a qualidade do ensino e aprendizagem oferecidos pela ESJ;
Número ou marcador · p. 21 d) Recomendar a adopção de metodologias de ensino e aprendizagem que possam melhorar a qualidade dos cursos oferecidos pela ESJ;
Número ou marcador · p. 21 e) Pronunciar-se sobre a qualidade dos programas, conteúdos e equipamento usado em salas de aula e em laboratórios do ESJ;
Número ou marcador · p. 21 f) Assegurar a realização das avaliações interna e externa, de acordo com critérios estabelecidos pelo CNAQ;
Número ou marcador · p. 21 g) Coordenar as actividades de elaboração de um plano plurianual das áreas funcionais que devem ser avaliadas nas unidades orgânicas e no ESJ como um todo;
Número ou marcador · p. 21 h) Elaborar relatórios sistemáticos e periódicos das suas actividades; e
Número ou marcador · p. 21 i) Submeter a apreciação da comissão de avaliação de Qualidade de Ensino Superior, de acordo com a legislação aplicável, todas as actividades que possam contribuir para a melhoria da qualidade das actividades do ESJ.
Número ou marcador · p. 21 3. O Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes ou pesquisadores do quadro da ESJ.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 70 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 21 1. O Departamento de Aquisições é a unidade integrada nas instituições do Estado encarregue da gestão dos processos de aquisição, desde a planificação e sua preparação, e está sob a supervisão da Autoridade competente (Director-Geral da ESJ);
Número ou marcador · p. 21 2. Compete ao Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 21 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação em coordenação com as outras áreas da entidade contratante;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratação de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar os documentos do concurso;
Número ou marcador · p. 21 d) Elaborar o anúncio do concurso;
Número ou marcador · p. 21 e) Elaborar convite para manifestação de interesse;
Número ou marcador · p. 21 f) Coordenar o processo de elaboração de especificações técnicas e ou, termos de referência;
Número ou marcador · p. 21 g) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
Número ou marcador · p. 21 h) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo comprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 21 i) Informar a UFSA as reclamações e os recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 21 j) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção da obra, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 21 k) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes à contratação;
Número ou marcador · p. 21 l) Prestar assistência ao júri e zelar pelo comprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 21 m) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 21 n) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 21 o) Apoiar a UFSA em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
Número ou marcador · p. 21 p) Administrar os contratos e zelar pelo comprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
Número ou marcador · p. 21 q) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 21 r) Propor à UFSA a realização de acções de formação;
Número ou marcador · p. 21 s) Propor à UFSA a emissão ou actualização de normas de contratação pública;
Número ou marcador · p. 21 t) Propor à UFSA a emissão ou a actualização de manuais de procedimento;
Número ou marcador · p. 21 u) Informar à UFSA sobre situações ocorridas de práticas anti- -éticas e actos ilícitos ocorridos;
Número ou marcador · p. 21 v) Encaminhar à UFSA os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre a contratação pública;
Número ou marcador · p. 22 w) Manter adequada informação sobre comprimento de contratos bem como a actuação da contratada e informar a UFSA o que for pertinente;
Texto do artigo · p. 22 x) Responder pela manutenção e actualização de cadastro único, em conformidade com as instruções;
Número ou marcador · p. 22 y) Propor à UFSA a inclusão no cadastro de impedidos de contratar com o estado;
Número ou marcador · p. 22 z) Apoiar à UFSA no que for necessário ao cumprimento do regulamento, e aa) Observação dos procedimentos de contratação previstos no regulamento;
Número ou marcador · p. 22 3. No exercício das suas competências, o Departamento de Aquisições está sujeita à fiscalização e supervisão técnica da UFSA.
Número ou marcador · p. 22 4. O Departamento de Aquisições é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 22 Departamento Central, nomeado para o efeito pelo Director-Geral de entre funcionários do quadro da ESJ.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO V
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 71 (Delegação Académica)
Número ou marcador · p. 22 1. Delegação Académica é uma unidade orgânica de Ensino, Pesquisa e Extensão, representativa da ESJ, a ser estabelecida em todas províncias do País.
Número ou marcador · p. 22 2. Cada Delegação Académica da ESJ é dirigida por um Director de Delegação Académica de Instituição do Ensino Superior, nomeado através do despacho do Director-Geral entre os funcionários da carreira de docência da ESJ.
Número ou marcador · p. 22 3. O Director de Delegação Académica é coadjuvado pelo Director Adjunto de Delegação de Instituição do Ensino Superior nomeado através do despacho do Director-Geral entre os funcionários da carreira de docência da ESJ.
Número ou marcador · p. 22 4. As atribuições e competências de Delegação Académica e dos
Texto do artigo · p. 22 respectivos Gestores à todos os níveis, constam do Regulamento-Tipo de Delegação Académica da ESJ.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 72 (Regulamento-Tipo de Delegação Académica)
Número ou marcador · p. 22 1. A organização e funcionamento de Delegação Académica consta do Regulamento Tipo de Delegação Académica;
Número ou marcador · p. 22 2. O Regulamento-Tipo de Delegação Académica deverá dispor,
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: h) Assegurar a participação dos diferentes sectores e parceiros na definição de prioridades e agenda de investigação da ESJ;
  2. Número ou marcador, página 15: i) Garantir a organização de dias Palestras, simpósios, mesas redondas, conferência diálogos com comunidades entre outros, como forma de divulgar e promover os resultados das pesquisas geradas pela ESJ para vários beneficiários;
  3. Número ou marcador, página 15: j) Elaborar o programa de capacitação de docentes e investigadores da ESJ, em coordenação com a DRH;
  4. Número ou marcador, página 15: k) Coordenar e controlar a avaliação do desempenho dos docentes e investigadores em programas de formação;
  5. Número ou marcador, página 15: l) Organizar e manter actualizado um sistema de informações sobre bolsas de estudos e programas de pós-graduação no País e no exterior;
  6. Número ou marcador, página 15: m) Prestar assistência técnica aos órgãos sectoriais da ESJ em matéria concernente à capacitação docente;
  7. Número ou marcador, página 15: n) Avaliar o programa de capacitação docente da ESJ e sugerir medidas para a sua melhoria;
  8. Número ou marcador, página 15: o) Promover e manter um regime de consulta à Comunidade Académica, visando assegurar maior eficácia da tomada de decisões relativas à capacitação de docentes;
  9. Número ou marcador, página 15: p) Assessorar os órgãos competentes em assuntos de regulamentação e de política de capacitação de docentes e investigadores;
  10. Número ou marcador, página 15: q) Coordenar o programa de bolsas das áreas específicas relativas à capacitação de docente e de investigadores; e
  11. Número ou marcador, página 15: r) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas.
  12. Número ou marcador, página 15: 3. A Repartição Académica de Pesquisa é dirigida por um Chefe
  13. Texto do artigo, página 15: de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes da carreira de Professor do quadro da ESJ.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 50 (Repartição Académica de Extensão)
  15. Número ou marcador, página 15: 1. A Repartição Académica de Extensão é a subunidade de estrutura integrada ao Departamento Científico, com função de elaborar planos, programas, projectos e acções estratégicas de assuntos referentes ao desenvolvimento e aplicação da Pesquisa e Extensão da ESJ.
  16. Número ou marcador, página 15: 2. À Repartição Académica de Extensão compete:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Articular com entidades públicas, privadas e com a comunidade com vista à angariação de recursos para a realização de projectos conjuntos;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Manter o registo de órgãos, instituições, empresas e outras entidades com vista à utilização para os estágios;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Coordenar a extensão universitária sob a forma de estágios, cursos e outras actividades relacionadas;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Criar condições para a motivação efectiva dos Departamentos nas tarefas de estágios, cursos e outras actividades de extensão;
  21. Número ou marcador, página 15: e) Emitir parecer quanto à acordos e convénios destinados ao desenvolvimento das actividades, projectos e programas de extensão da ESJ;
  22. Número ou marcador, página 15: f) Propor planos, programas, projectos e acções estratégicas para a ESJ a partir de directrizes traçadas pelos órgãos competentes da Instituição ou resultantes da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 15: g) Elaborar projectos visando a captação de recursos oriundos de outros organismos;
  24. Número ou marcador, página 15: h) Propor aos Departamentos a elaboração de cursos, seminários, painéis, ciclos de debates e outras actividades semelhantes;
  25. Número ou marcador, página 15: i) Racionalizar as actividades de estágios, cursos, bolsas e outras actividades de extensão, dando-lhes maior conteúdo e flexibilidade; e
  26. Número ou marcador, página 15: j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas.
  27. Número ou marcador, página 15: 3. A Repartição Académica de Extensão é dirigida por um chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes da carreira de Professor do quadro da ESJ.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 51 (Departamento de Género, Cultura, Desporto e Assuntos Estudantis)
  29. Número ou marcador, página 15: 1. O Departamento de Género, Cultura, Desporto e Assuntos Estudantis é a subunidade de estrutura integrada na Direcção CientíficoPedagógica, com a responsabilidade de coordenar as áreas de género, cultura, desporto e assuntos sociais dos estudantes da ESJ;
  30. Número ou marcador, página 15: 2. Ao Departamento de Género, Cultura, Desporto e Assuntos
  31. Texto do artigo, página 15: Estudantis compete:
  32. Número ou marcador, página 15: a) Desenhar políticas e estratégias de resolução de problemas de ordem social, económico, político-cultural que os estudantes enfrentam no seu dia-a-dia.
  33. Número ou marcador, página 15: b) Planificar, coordenar e controlar a política de integração social do estudante;
  34. Número ou marcador, página 15: c) Promover actividades de assistência psicossocial ao corpo discente;
  35. Número ou marcador, página 15: d) Planificar e coordenar os programas de bolsas destinadas ao apoio e manutenção estudantil;
  36. Número ou marcador, página 15: e) Receber as preocupações da comunidade estudantil e apoiar na busca de soluções;
  37. Número ou marcador, página 15: f) Promover a adopção de políticas de integração de estudantes, mediante projectos específicos;
  38. Número ou marcador, página 15: g) Promover o associativismo estudantil, acompanhar e assessorar suas actividades;
  39. Número ou marcador, página 15: h) Assessorar e apoiar a comunidade estudantil no processo eleitoral dos seus órgãos;
  40. Número ou marcador, página 15: i) Informar ao corpo discente sobre assuntos de seu interesse relacionados com as actividades da Escola;
  41. Número ou marcador, página 15: j) Apresentar, periodicamente, relatório sobre as actividades estudantis;
  42. Número ou marcador, página 15: k) Supervisionar as actividades de associativismo estudantil;
  43. Número ou marcador, página 15: l) Manter contactos regulares com Associação de Estudantes com vista a uma acção conjunta, em que se procure atingir os objectivos integradores da escola;
  44. Número ou marcador, página 16: m) Propor normas que incentivem e regulamentem o associativismo estudantil; e
  45. Número ou marcador, página 16: n) Exercer outras actividades que lhe sejam incumbidas.
  46. Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Género, Cultura, Desporto e Assuntos
  47. Texto do artigo, página 16: Estudantis é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado através do Despacho do Director Geral, de entre funcionários do quadro da ESJ.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 52 (Direcção de Administração e Gestão)
  49. Número ou marcador, página 16: 1. A Direcção de Administração e Gestão é um órgão Central da ESJ responsável pela gestão administrativa, financeira, de recursos humanos e patrimoniais.
  50. Número ou marcador, página 16: 2. São atribuições da Direcção de Administração e Gestão:
  51. Número ou marcador, página 16: a) Zelar pela gestão administrativa, financeira e de recursos humanos;
  52. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar as propostas de orçamento a submeter à aprovação do Conselho da ESJ;
  53. Número ou marcador, página 16: c) Executar o orçamento da ESJ;
  54. Número ou marcador, página 16: d) Aprovar e autorizar despesas nos termos da lei;
  55. Número ou marcador, página 16: e) Zelar pela manutenção da planta física, conservação e reparação do equipamento, incluindo imóveis e móveis;
  56. Número ou marcador, página 16: f) Actualizar o registo de bens;
  57. Número ou marcador, página 16: g) Velar pela existência de condições materiais para o funcionamento das aulas;
  58. Número ou marcador, página 16: h) Coordenar a utilização das instalações;
  59. Número ou marcador, página 16: i) Dar parecer sobre o funcionamento dos departamentos;
  60. Número ou marcador, página 16: j) Representar a ESJ junto das empresas, sobre questões de aquisições; e
  61. Número ou marcador, página 16: k) Supervisionar as actividades de gestão de Pessoal.
  62. Número ou marcador, página 16: 3. A Direcção de Administração e Gestão integra:
  63. Número ou marcador, página 16: a) Departamento de Recursos Humanos;
  64. Número ou marcador, página 16: b) Departamento de Administração e Finança.
  65. Número ou marcador, página 16: c) Departamento de Planificação e Desenvolvimento Institucional;
  66. Número ou marcador, página 16: d) Departamento de Auditoria Interna.
  67. Número ou marcador, página 16: 4. A Direcção de Administração e Gestão é dirigida por um Director, com estatuto de Director Nacional nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre os funcionários do quadro da ESJ.
  68. Número ou marcador, página 16: 5. Compete ao Director de Administração e Gestão:
  69. Número ou marcador, página 16: a) Supervisionar as áreas de administração e finanças e de recursos humanos;
  70. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar e executar o plano de actividades e orçamento anuais;
  71. Número ou marcador, página 16: c) Preparar os relatórios de actividades e de contas anuais;
  72. Número ou marcador, página 16: d) Organizar o recrutamento do pessoal docente e do corpo técnico administrativo;
  73. Número ou marcador, página 16: e) Coordenar os processos de contratação de serviços e de aquisição de bens; e
  74. Número ou marcador, página 16: f) Tomar as decisões sob sua alçada em matéria de administração e gestão de recursos humanos, materiais e financeiros.
  75. Número ou marcador, página 16: 6. Os Departamentos são dirigidos por chefes de Departamento Central, nomeados através do Despacho do Director-Geral, de entre funcionários do quadro da ESJ.
  76. Número ou marcador, página 16: 7. A Direcção de Administração e Gestão reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e as datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
  77. Número ou marcador, página 16: 8. Os Departamentos e Repartições da DAG reúnem-se
  78. Texto do artigo, página 16: ordinariamente, uma vez por mês e as datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 53 (Departamento de Recursos Humanos)
  80. Número ou marcador, página 16: 1. O Departamento de Recursos Humanos é a subunidade de estrutura subordinado à Direcção de Administração e Gestão com funções de gestão e desenvolvimento dos recursos humanos da ESJ.
  81. Número ou marcador, página 16: 2. São atribuições do Departamento dos Recursos Humanos os seguintes:
  82. Número ou marcador, página 16: a) Planificar e programar o recrutamento, selecção e promoção do pessoal, em colaboração com a Direcção de Administração e Gestão;
  83. Número ou marcador, página 16: b) Assegurar a uniformização na aplicação e revisão permanente de qualificadores profissionais, estruturas salariais e política de remuneração, benefícios e incentivos;
  84. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar propostas referentes às carreiras e qualificações profissionais e sua integração;
  85. Número ou marcador, página 16: d) Organizar os processos individuais do pessoal;
  86. Número ou marcador, página 16: e) Organizar processos de recrutamento do pessoal para provimento de lugares do quadro de docentes e do corpo técnico-administrativo;
  87. Número ou marcador, página 16: f) Zelar pela aplicação de normas relativas à política salarial de docentes e demais funcionários;
  88. Número ou marcador, página 16: g) Controlar a assiduidade, pontualidade e efectividade do Corpo Técnico Administrativo;
  89. Número ou marcador, página 16: h) Controlar a produtividade dos funcionários do Corpo Técnico Administrativo; e,
  90. Número ou marcador, página 16: i) Assistir ao chefe de Departamento de Recursos Humanos na coordenação de trabalhos e colaborar na elaboração de planos de formação de funcionários.
  91. Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes Repartições:
  92. Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Gestão e Remuneração de Pessoal;
  93. Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Formação.
  94. Número ou marcador, página 16: 4. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um chefe
  95. Texto do artigo, página 16: de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral de entre funcionários do quadro da ESJ.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 54 (Repartição de Gestão e Remuneração de Pessoal)
  97. Número ou marcador, página 16: 1. A Repartição de Gestão e Remuneração de Pessoal é a subunidade de estrutura integrada ao Departamento de Recursos Humanos, com funções de planificar e executar a gestão e remuneração de pessoal da ESJ;
  98. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Gestão e Remuneração de Pessoal compete-lhe:
  99. Número ou marcador, página 16: a) Organizar os processos individuais e os de recrutamento do pessoal docente e do corpo técnico administrativo; e
  100. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar a proposta de plano e programa de recrutamento, selecção e promoção de pessoal; e
  101. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar propostas referentes a carreiras e qualificações profissionais e sua integração;
  102. Número ou marcador, página 16: d) Examinar e instruir os processos disciplinares, oferecendo parecer conclusivo sobre as medidas a serem adoptadas;
  103. Número ou marcador, página 16: e) Instruir os processos e opinar sobre questões relacionadas com relevação de faltas e licenças;
  104. Número ou marcador, página 16: f) Manter actualizado os registos de tempo de serviço com vistas à aposentação, ascensão, progressão, concessão de gratificação por tempo de serviço, de licença especial e estágio probatório;
  105. Número ou marcador, página 16: g) Implementar as normas relativas à política salarial de docentes e demais funcionários;
  106. Número ou marcador, página 17: h) Assegurar a concessão da compensação da aposentação, subsídio por morte, pensão de sobrevivência e outros direitos que assistem ao funcionário e agentes e seus dependentes;
  107. Número ou marcador, página 17: i) Zelar pela fiel observância da legislação referente a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos funcionários e agentes;
  108. Número ou marcador, página 17: j) Preparar actos de tomada de posse;
  109. Número ou marcador, página 17: k) Fornecer certidões de tempo de serviço e de actos que constem dos seus registos;
  110. Número ou marcador, página 17: l) Organizar e manter actualizadas as fichas financeiras dos funcionários e agentes;
  111. Número ou marcador, página 17: m) Expedir declarações, circulares, ordem de serviço, instruções, e outros actos normativos relacionados com os assuntos e actividades na área da sua actuação;
  112. Número ou marcador, página 17: n) Fornecer elementos necessários à confecção da folha de pagamento de pessoal e do controlo dos vencimentos, salários e demais vantagens financeiras;
  113. Número ou marcador, página 17: o) Efectuar o controlo da assiduidade, pontualidade e efectividade do Corpo Técnico Administrativo;
  114. Número ou marcador, página 17: p) Gerir o arquivo de pessoal;
  115. Número ou marcador, página 17: q) Controlar a produtividade dos funcionários do Corpo Técnico Administrativo.
  116. Número ou marcador, página 17: r) Assegurar a execução do plano de férias; e
  117. Número ou marcador, página 17: s) Fornecer certidões e declarações de rendimentos aos funcionários.
  118. Número ou marcador, página 17: 3. A Repartição de Gestão e Remuneração de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 55 (Repartição de Formação)
  120. Número ou marcador, página 17: 1. A Repartição de Formação é a subunidade de estrutura integrada ao Departamento de Recursos Humanos, com funções de planificar e executar a gestão de formação e treinamento de pessoal da ESJ.
  121. Número ou marcador, página 17: 2. À Repartição de Formação compete-lhe:
  122. Número ou marcador, página 17: a) Centralizar a informação sobre a formação dos funcionários da ESJ;
  123. Número ou marcador, página 17: b) Preparar a realização de acções de formação;
  124. Número ou marcador, página 17: c) Assistir os funcionários em formação nas suas necessidades materiais e organizacionais;
  125. Número ou marcador, página 17: d) Dar assistência aos formadores na realização das suas actividades.
  126. Número ou marcador, página 17: 3. A Repartição de Formação é dirigido por um chefe de Repartição
  127. Texto do artigo, página 17: Central, nomeado pelo Director-Geral de entre funcionários do quadro da ESJ.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 56 (Departamento de Administração e Finanças)
  129. Texto do artigo, página 17: 1.O Departamento de Administração e Finanças é subunidade de estrutura subordinada à Direcção de Administração e Gestão com funções de gestão administrativa e financeira da ESJ.
  130. Número ou marcador, página 17: 2. Ao Departamento de Administração e Finanças Compete:
  131. Número ou marcador, página 17: a) Zelar pela gestão administrativa e financeira da ESJ;
  132. Número ou marcador, página 17: b) Aprovisionar os materiais necessários para prover o funcionamento da ESJ;
  133. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar as propostas do orçamento;
  134. Número ou marcador, página 17: d) Executar o orçamento da ESJ;
  135. Número ou marcador, página 17: e) Tramitar o expediente sobre despesas das várias unidades de estrutura da ESJ;
  136. Número ou marcador, página 17: f) Preparar pareceres sobre assuntos de natureza financeira da ESJ;
  137. Número ou marcador, página 17: g) Zelar pela manutenção da planta física, conservação e reparação do equipamento, incluindo imóveis, móveis;
  138. Número ou marcador, página 17: h) Actualizar o registo de bens da ESJ;
  139. Número ou marcador, página 17: i) Velar pela existência de condições materiais para o funcionamento das aulas; e
  140. Número ou marcador, página 17: j) Coordenar a utilização das instalações da ESJ.
  141. Número ou marcador, página 17: 3. O Departamento de Administração e Finanças integra:
  142. Número ou marcador, página 17: a) Repartição de Finanças; e
  143. Número ou marcador, página 17: b) Repartição de Património.
  144. Número ou marcador, página 17: 4. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um
  145. Texto do artigo, página 17: chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral de entre funcionários do quadro da ESJ.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 57 (Repartição de Finanças)
  147. Número ou marcador, página 17: 1. A Repartição de Finanças é a subunidade de estrutura integrada ao Departamento de Administração e Finanças, com funções de planificar e executar a área financeira e orçamental da ESJ.
  148. Número ou marcador, página 17: 2. À Repartição de Finanças compete:
  149. Número ou marcador, página 17: a) Assegurar a salvaguarda dos activos financeiros da ESJ;
  150. Número ou marcador, página 17: b) Produzir e divulgar a informação fiável sobre as transacções levadas a cabo pela ESJ;
  151. Número ou marcador, página 17: c) Assegurar a realização e prossecução das políticas e planos financeiros da ESJ;
  152. Número ou marcador, página 17: d) Garantir a utilização racional e eficiente dos recursos;
  153. Número ou marcador, página 17: e) Elaborar o Orçamento Anual da ESJ;
  154. Número ou marcador, página 17: f) Proceder à execução orçamental;
  155. Número ou marcador, página 17: g) Preparar informação de gestão, nomeadamente relatórios de execução orçamental para a Direcção;
  156. Número ou marcador, página 17: h) Auxiliar auditorias internas e externas;
  157. Número ou marcador, página 17: i) Fazer o controlo do Orçamento;
  158. Número ou marcador, página 17: j) Proceder à classificação de receitas e despesas;
  159. Número ou marcador, página 17: k) Preparar informação de gestão;
  160. Número ou marcador, página 17: l) Fazer o controlo e reconciliação bancária das Receitas Próprias;
  161. Número ou marcador, página 17: m) Fazer o controlo de pagamentos de propinas e outras taxas pagas pelos serviços prestados pela ESJ;
  162. Número ou marcador, página 17: n) Produzir balancetes de receitas próprias;
  163. Número ou marcador, página 17: o) Efectuar recebimentos e pagamentos;
  164. Número ou marcador, página 17: p) Preparar meios de pagamento e respectivo processo;
  165. Número ou marcador, página 17: q) Efectuar a conferência e depósitos dos valores recebidos;
  166. Número ou marcador, página 17: r) Gerir e controlar o fundo de maneio;
  167. Número ou marcador, página 17: s) Zelar pela custódia de valores detidos.
  168. Número ou marcador, página 17: 3. A Repartição de Finanças é dirigida por um chefe de Repartição
  169. Texto do artigo, página 17: Central, nomeado pelo Director-Geral de entre funcionários do quadro da ESJ.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 58 (Repartição de Património)
  171. Número ou marcador, página 17: 1. A Repartição de Administração é a subunidade de estrutura integrada ao Departamento de Recursos Humanos, com funções de planificar e executar a gestão patrimonial da ESJ.
  172. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Património tem as seguintes atribuições:
  173. Número ou marcador, página 17: a) Proceder às aquisições de bens e serviços;
  174. Número ou marcador, página 17: b) Promover os processos de procurement;
  175. Número ou marcador, página 17: c) Identificar as necessidades de aquisições;
  176. Número ou marcador, página 17: d) Gerir Stocks e armazém;
  177. Número ou marcador, página 17: e) Classificar, registar e controlar bens imobilizados;
  178. Número ou marcador, página 18: f) Manter o cadastro de bens imobilizados actualizado;
  179. Número ou marcador, página 18: g) Manter o arquivo dos processos de aquisições de bens e serviços;
  180. Número ou marcador, página 18: h) Assegurar a recepção e expedição dos bens adquiridos;
  181. Número ou marcador, página 18: i) Efectuar inventários periódicos;
  182. Número ou marcador, página 18: j) Conduzir abates do imobilizado.
  183. Número ou marcador, página 18: k) Garantir a assistência e a correcta utilização dos meios circulantes;
  184. Número ou marcador, página 18: l) Zelar pela higiene e segurança dos edifícios;
  185. Número ou marcador, página 18: m) Auxiliar os docentes e investigadores nas suas actividades;
  186. Número ou marcador, página 18: n) Responder pela preparação do material e condições para as aulas;
  187. Número ou marcador, página 18: o) Responder pela reprografia; e
  188. Número ou marcador, página 18: p) Realizar a distribuição do expediente e outro material.
  189. Número ou marcador, página 18: 3. A Repartição de Administração é dirigida por um chefe de
  190. Texto do artigo, página 18: Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral de entre funcionários do quadro da ESJ.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 59 (Departamento de Planificação e Desenvolvimento Institucional)
  192. Número ou marcador, página 18: 1. O Departamento de Planificação e Desenvolvimento Institucional é subunidade de estrutura da Direcção de Administração e Gestão com funções de planificar e avaliar o desenvolvimento institucional e modernização administrativa da ESJ.
  193. Número ou marcador, página 18: 2. São atribuições do Departamento de Planificação e Desenvol- vimento Institucional as seguintes:
  194. Número ou marcador, página 18: a) Propor directrizes globais para o desenvolvimento institucional;
  195. Número ou marcador, página 18: b) Coordenar a elaboração e implementação de planos e programas da ESJ e acompanhar a sua execução;
  196. Número ou marcador, página 18: c) Preparar a resposta do plano estratégico e monitorar a sua implementação;
  197. Número ou marcador, página 18: d) Traduzir em objectivos e metas as directrizes globais;
  198. Número ou marcador, página 18: e) Apoiar a Direcção da ESJ nas actividades de planificação, elaboração e gestão de projectos;
  199. Número ou marcador, página 18: f) Coordenar a elaboração e revisão ou ajustamento do plano anual do ESJ;
  200. Número ou marcador, página 18: g) Assessorar a divisão científica-pedagógica na projecção da população académica e na planificação de cursos oferecidos pelo ESJ;
  201. Número ou marcador, página 18: h) Elaborar e propor projectos de desenvolvimento institucional;
  202. Número ou marcador, página 18: i) Realizar estudos sobre a estrutura organizacional da ESJ, emitir parecer sobre as mudanças da mesma.
  203. Número ou marcador, página 18: 3. O Departamento de Planificação e Desenvolvimento Institucional
  204. Texto do artigo, página 18: é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 60 (Departamento de Auditoria Interna)
  206. Número ou marcador, página 18: 1. O Departamento de Auditoria Interna é subunidade de estrutura da Direcção de Administração e Gestão com funções de verificação de matérias de carácter económico-financeiro-contabilístico e compreende o exame, pesquisa, investigação, análise e a avaliação de registos da ESJ.
  207. Número ou marcador, página 18: 2. Ao Departamento de Auditoria Interna compete:
  208. Número ou marcador, página 18: a) Preparar relatórios parciais e globais da auditoria realizada, assinalando as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação da instituição, e fornecer aos gestores das unidades orgânicas subsídios necessários à tomada de decisões;
  209. Número ou marcador, página 18: b) Acompanhar e colaborar com a auditoria externa independente;
  210. Número ou marcador, página 18: c) Realizar auditorias normais, de carácter regular, contínuo ou alternado;
  211. Número ou marcador, página 18: d) Realizar auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades, ou para outras diligências que devam ser efectuadas com o conhecimento do Director-Geral da ESJ;
  212. Número ou marcador, página 18: e) Apresentar relatórios das auditorias e monitorar a implementação das recomendações das auditorias anteriores;
  213. Número ou marcador, página 18: f) Assessorar os diversos sectores e Unidades Orgânicas em matéria da sua competência; e
  214. Número ou marcador, página 18: g) Exercer outras funções decorrentes da lei.
  215. Número ou marcador, página 18: 3. Os órgãos auditados ficam obrigados a prestar informações no âmbito do seu sector.
  216. Número ou marcador, página 18: 4. No exercício de suas funções é facultado ao auditor:
  217. Número ou marcador, página 18: a) Livre acesso aos compartimentos, arquivos, processos e papéis da administração em qualquer órgão ou sector;
  218. Número ou marcador, página 18: b) A requisição de documentos, processos, papéis e solicitar informações e pareceres, e colheita de depoimentos e testemunhos; e
  219. Número ou marcador, página 18: c) A solicitação de funcionários de outros órgãos, quando necessário, ouvidos os respectivos responsáveis.
  220. Número ou marcador, página 18: 5. O auditor deverá apresentar ao Director-Geral o relatório dos trabalhos desenvolvidos, emitindo parecer sobre os problemas examinados, propondo medidas que entender adequadas, quando for o caso.
  221. Número ou marcador, página 18: 6. O Departamento de Auditoria Interna é dirigido por um chefe
  222. Texto do artigo, página 18: de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral de entre funcionários do quadro da ESJ.
  223. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 61 (CENTROS)
  225. Número ou marcador, página 18: 1. O CENTRO é uma unidade orgânica central da ESJ responsável pela coordenação, supervisão, direcção e execução das actividades de Pesquisa Científica, Extensão Académica, gestão dos processos de comunicação e gestão de informação e integração das actividades produtivas desenvolvidas pela ESJ.
  226. Número ou marcador, página 18: 2. Existem na ESJ os seguintes tipos de centros:
  227. Número ou marcador, página 18: a) Centro de Pesquisa em Comunicação e Ciência da Informação;
  228. Número ou marcador, página 18: b) Centro de Comunicação e Produção Mediática; e
  229. Número ou marcador, página 18: 2. Os Centros organizam-se em departamentos, os quais são dirigidos por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
  230. Número ou marcador, página 18: 3. O Centro de Investigação Científica é dirigido por um chefe de Centro com estatuto de chefe de Departamento Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
  231. Número ou marcador, página 18: 4. Os Centros e os respectivos departamentos serão regidos por Regulamentos Específicos.
  232. Número ou marcador, página 18: 5. Os Centros reúnem-se ordinariamente, uma vez por mês e as datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
  233. Número ou marcador, página 18: 6. Os Departamentos dos Centros reúnem-se ordinariamente, uma
  234. Texto do artigo, página 18: vez por mês e as datas são fixadas em calendário próprio no início de cada ano, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente justificada.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 62 (Centro de Pesquisa em Comunicação e Ciência da
  236. Texto do artigo, página 18: Informação)
  237. Número ou marcador, página 18: 1. O Centro de Pesquisa em Comunicação é uma unidade orgânica de nível Central da ESJ responsável pela execução da pesquisa científica nas áreas das ciências da comunicação, estudos sociais e de desenvolvimento.
  238. Número ou marcador, página 19: 2. Ao Centro de Pesquisa em Comunicação compete:
  239. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolver a pesquisa aplicada e a produção científica em comunicação, ciência da informação, estudos sociais e de desenvolvimento;
  240. Número ou marcador, página 19: b) Realizar projectos de pesquisa e extensão universitária e contribuir para o desenvolvimento e mudanças sociais;
  241. Número ou marcador, página 19: c) Propor e definir as linhas de pesquisas e submete-las à aprovação pelo Director-Geral;
  242. Número ou marcador, página 19: d) Promover o fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem de forma interactiva com grupos e instituições do meio académico para possibilitar a ampliação do conhecimento sobre comunicação, ciência de informação, seus avanços e desafios;
  243. Número ou marcador, página 19: e) Prestar serviço de consultoria a diferentes entidades sobre áreas de interesse pesquisa da ESJ;
  244. Número ou marcador, página 19: f) Desenvolver actividades que propiciem o conhecimento colectivo e contribuam para o desenvolvimento de actividades de ensino-pesquisa-extensão, assim como para o desenvolvimento profissional; e,
  245. Número ou marcador, página 19: g) Criar, desenvolver e promover acções transformadoras para as comunidades locais e para a sociedade em geral.
  246. Número ou marcador, página 19: 3. O Centro de Pesquisa em Comunicação e Informação é dirigido por um chefe de Centro com estatuto de chefe de Departamento Autónomo, nomeado através do Despacho do Director-Geral entre funcionários da carreira de Professor ou Pesquisador do quadro da ESJ.
  247. Número ou marcador, página 19: 4. O Centro de Pesquisa em Comunicação integra:
  248. Número ou marcador, página 19: a) Departamento de Pesquisa em Comunicação Social (DPCS);
  249. Número ou marcador, página 19: b) Departamento de Pesquisa em Comunicação para o Desenvolvimento (DPCD);
  250. Número ou marcador, página 19: c) Departamento de Pesquisa em Empreendedorismo e Inovação (DPEI);
  251. Número ou marcador, página 19: d) Departamento de Pesquisa em Ciência da Informação (DPCI).
  252. Número ou marcador, página 19: 4. Cada Departamento de Pesquisa é composto por Grupos e Núcleos de pesquisa que buscam o desenvolvimento de projectos integrados de pesquisa em áreas de comunicação, ciência da informação, estudos sociais e de desenvolvimento e constam do regulamento específico.
  253. Número ou marcador, página 19: 5. Cada Departamento de Pesquisa é dirigido por um chefe de
  254. Texto do artigo, página 19: Departamento Central nomeado para o efeito através do Despacho do Director-Geral.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 63 (Departamento de Pesquisa em Comunicação Social)
  256. Número ou marcador, página 19: 1. O Departamento de Pesquisa em Comunicação Social (DPCS) é a subunidade de estrutura integrada ao Centro de Pesquisa em Comunicação e Ciência da Informação, com funções de desenvolver pesquisa aplicada em matérias de ciência da comunicação nas suas diferentes sub-áreas de conhecimento.
  257. Número ou marcador, página 19: 2. Ao Departamento de Pesquisa em Comunicação Social (DPCS)
  258. Texto do artigo, página 19: compete:
  259. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolver a pesquisa aplicada e a produção científica em comunicação, ciência da infirmação, estudos sociais e de desenvolvimento;
  260. Número ou marcador, página 19: b) Desenhar planos de actividades do DPCS;
  261. Número ou marcador, página 19: c) Realizar projectos de pesquisa e extensão universitária e contribuir para o desenvolvimento e mudanças sociais;
  262. Número ou marcador, página 19: d) Promover o fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem de forma interactiva com grupos e instituições do meio académico para possibilitar a ampliação do conhecimento sobre a comunicação social e suas sub-campos;
  263. Número ou marcador, página 19: e) Propor e promover a formação de grupos e linhas de pesquisa a serem realizadas no campo da comunicação para o desenvolvimento em coordenação com as áreas de interesse da ESJ;
  264. Número ou marcador, página 19: f) Promover o envolvimento de docentes e estudantes nas práticas de investigação científica, criando projectos de pesquisa com vista a contribuir na melhoria do processo de ensinoaprendizagem na ESJ;
  265. Número ou marcador, página 19: g) Prestar serviço de consultoria, a diferentes entidades sobre áreas de interesse pesquisa da ESJ;
  266. Número ou marcador, página 19: h) Desenvolver actividades que propiciem o conhecimento colectivo e contribuam para o desenvolvimento de actividades de ensino-pesquisa-extensão, assim como para o desenvolvimento profissional;
  267. Número ou marcador, página 19: i) Criar, desenvolver e promover acções transformadoras para as comunidades locais e para a sociedade em geral;
  268. Número ou marcador, página 19: j) Organizar e participar em eventos científicos para a apresentação e publicação de resultados de pesquisas desenvolvidas pelos diferentes grupos, núcleos ou linhas de pesquisa do departamento.
  269. Número ou marcador, página 19: k) Estabelecer parcerias com instituições de interesse para promoção de actividades de pesquisa a nível nacional e internacional; e
  270. Número ou marcador, página 19: l) Promover intercâmbio com instituições congéneres.
  271. Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento de Pesquisa em Comunicação Social (DPCS) é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado para o efeito através do Despacho do Director-Geral entre funcionários da carreira de Professor ou Pesquisador do quadro da ESJ.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 64 (Departamento de Pesquisa em Comunicação para o Desenvolvimento)
  273. Número ou marcador, página 19: 1. O Departamento de Comunicação para o Desenvolvimento é a subunidade de estrutura integrada ao Centro de Pesquisa em Comunicação e Ciência da Informação, com funções de desenvolver pesquisa aplicada em matérias de comunicação, estudo sociais e de desenvolvimento e suas diferentes subáreas de conhecimento.
  274. Número ou marcador, página 19: 2. Ao Departamento de Pesquisa em Comunicação para o
  275. Texto do artigo, página 19: Desenvolvimento (DPCD) compete:
  276. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolver a pesquisa aplicada e a produção científica em comunicação, estudos sociais e de desenvolvimento;
  277. Número ou marcador, página 19: b) Desenhar planos de actividades do DPCD;
  278. Número ou marcador, página 19: c) Realizar projectos de pesquisa e extensão universitária e contribuir para o desenvolvimento e mudanças sociais;
  279. Número ou marcador, página 19: d) Promover o fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem de forma interactiva com grupos e instituições do meio académico para possibilitar a ampliação do conhecimento sobre a comunicação para o desenvolvimento, seus avanços e desafios;
  280. Número ou marcador, página 19: e) Propor e promover a formação de grupos e linhas de pesquisa a serem realizadas no campo da comunicação para o desenvolvimento em coordenação com as áreas de interesse da ESJ;
  281. Número ou marcador, página 19: f) Promover o envolvimento de docentes e estudantes nas práticas de investigação científica, criando projectos de pesquisa com vista a contribuir na melhoria do processo de ensinoaprendizagem na ESJ;
  282. Número ou marcador, página 19: g) Prestar de serviço de consultoria a diferentes entidades sobre a área de comunicação, estudo sócias e de desenvolvimento;
  283. Número ou marcador, página 19: h) Desenvolver actividades que propiciem o conhecimento colectivo e contribuam para o desenvolvimento de actividades de ensino-pesquisa-extensão, assim como para o desenvolvimento profissional;
  284. Número ou marcador, página 20: i) Criar, desenvolver e promover acções transformadoras para as comunidades locais e para a sociedade em geral;
  285. Número ou marcador, página 20: j) Estabelecer parcerias com instituições de interesse para promoção de actividades de pesquisas a nível nacional e internacional;
  286. Número ou marcador, página 20: k) Organizar e participar em eventos científicos para a apresentação e publicação de resultados de pesquisas desenvolvidas pelos diferentes grupos, núcleos ou linhas de pesquisa do departamento; e
  287. Número ou marcador, página 20: l) Promover intercâmbio com instituições congéneres.
  288. Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento de Pesquisa em Comunicação para o
  289. Texto do artigo, página 20: Desenvolvimento (DPCD) é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado para o efeito através do Despacho do Director-Geral entre funcionários da carreira de Professor ou Pesquisador do quadro da ESJ.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 65 (Departamento de Pesquisa em Empreendedorismo
  291. Texto do artigo, página 20: e Inovação)
  292. Número ou marcador, página 20: 1. O Departamento de Pesquisa em Empreendedorismo e Inovação é a subunidade de estrutura integrada ao Centro de Pesquisa em Comunicação e Ciência da Informação, com funções de desenvolver pesquisa e projectos de extensão com a finalidade de angariar fundos e de incubar empresas entre outras iniciativas que visam a geração de auto-emprego aos formandos, na busca de esforços de inserção destes, no contexto socioeconómico.
  293. Número ou marcador, página 20: 2. Ao Departamento de Pesquisa em Empreendedorismo e Inovação compete:
  294. Número ou marcador, página 20: a) Incubar empresas que sirvam como o culminar do cruzamento entre a teoria e a prática apreendida nas especialidades dos cursos oferecidos na ESJ;
  295. Número ou marcador, página 20: b) Incentivar os formandos da ESJ a colocar os conhecimentos e habilidades adquiridas para a geração de auto-emprego e na participação da vida económica e social do País;
  296. Número ou marcador, página 20: c) Assessorar as comunidades circunvizinhas da ESJ e ao empresariado local em matérias de conhecimento sobre técnicas e estratégias de mobilização de recursos para investimento local;
  297. Número ou marcador, página 20: d) Engajar os formandos da ESJ a participar na vida social orientada para o auto-emprego e a participação na actividade económica e na produção da riqueza ligada às áreas do objecto de formação da ESJ;
  298. Número ou marcador, página 20: e) Ministrar cursos sobre empreendedorismo e monitorar as modalidades e de participação nestes cursos, tanto pelos estudantes assim como pelos diferentes membros da comunidade;
  299. Número ou marcador, página 20: f) Sistematizar e divulgar a informação sobre oportunidades de negócios e emprego, promover estratégias de seu aproveitamento, promover facilidades de estágios dos formados em coordenação com o Departamento Pedagógico;
  300. Número ou marcador, página 20: g) Angariação de fundos, divulgar as actividades da Incubadora junto dos potenciais parceiros com vista a angariação de fundos e outros tipos de financiamentos que possam ser usados para as iniciativas empresariais dos formados da ESJ.
  301. Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento de Pesquisa em Empreendedorismo e Inovação deverá procurar dotar-se de um fundo próprio e autónomo para possibilitar a materialização dos seus objectivos;
  302. Número ou marcador, página 20: 4. O Departamento de Pesquisa em Empreendedorismo e Inovação é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado para o efeito através do Despacho do Director-Geral entre os Corpos Docente, Pesquisador e Técnico Administrativo da ESJ;
  303. Número ou marcador, página 20: 5. O Departamento pesquisa em empreendedorismo e inovação será
  304. Texto do artigo, página 20: regido por Regulamento Específico.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 66 (Centro de Comunicação e Produção Mediática)
  306. Número ou marcador, página 20: 1. O Centro de Comunicação e Produção Mediática é um órgão Central da ESJ que funciona como mecanismo integrador da ESJ com suas Unidades Orgânicas e a sociedade em geral. Tem a responsabilidade de propor e coordenar a gestão de directrizes de comunicação alinhadas à Política Global de Comunicação e aos Planos de Comunicação da Instituição.
  307. Número ou marcador, página 20: 2. Ao Centro de Comunicação compete:
  308. Número ou marcador, página 20: a) Assessorar o Director-Geral em matéria de Comunicação Social;
  309. Número ou marcador, página 20: b) Formular, integrar e coordenar a política de comunicação da ESJ;
  310. Número ou marcador, página 20: c) Propor medidas para promoção da imagem institucional da ESJ;
  311. Número ou marcador, página 20: d) Analisar informação veiculada pela comunicação social sobre a ESJ e propor acções adequadas;
  312. Número ou marcador, página 20: e) Exercer funções de porta-voz da ESJ dentro dos limites estabelecidos pelo Regulamento Interno;
  313. Número ou marcador, página 20: f) Assessorar com prontidão nas respostas das questões colocadas a Direcção-Geral pelo público;
  314. Número ou marcador, página 20: g) Seleccionar assuntos susceptíveis de motivar o interesse dos media, e que reflictam uma postura de comunicação proactiva da instituição;
  315. Número ou marcador, página 20: h) Produzir informação sobre ESJ a ser veiculada pelos órgãos de comunicação social;
  316. Número ou marcador, página 20: i) Assegurar a preparação de toda a documentação a distribuir aos jornalistas destacados;
  317. Número ou marcador, página 20: j) Redigir textos informativos a inserir em publicações oficiais, no site institucional assim como nas midias sociais da ESJ;
  318. Número ou marcador, página 20: k) Redigir, editar e coordenar a publicação de brochuras, newsletters e outros materiais informativos necessários à comunicação interna e externa da ESJ;
  319. Número ou marcador, página 20: 3. O Centro de Comunicação e Produção Mediática é dirigido por um chefe de Departamento Autónomo, nomeado através do Despacho do Director-Geral entre funcionários da instituição.
  320. Número ou marcador, página 20: 4. O Centro de Comunicação e Produção Mediática é constituído pelos seguintes departamentos: a) Departamento de Assessoria de Comunicação; e b) Departamento de Produção e Criação de Meios Impressos.
  321. Número ou marcador, página 20: 5. Cada departamento é dirigido por um chefe de Departamento
  322. Texto do artigo, página 20: Central, nomeado pelo Director-Geral.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 67 (Departamento de Assessoria de Comunicação)
  324. Número ou marcador, página 20: 1. O Departamento de Assessoria de Comunicação é uma unidade orgânica da ESJ, a qual cabe a função de gestão e difusão de informação, assessoria de direcção da ESJ.
  325. Número ou marcador, página 20: 2. São atribuições do Departamento de Assessoria de Comunicação da ESJ:
  326. Número ou marcador, página 20: a) Programar e executar gestão de comunicação da instituição, com vista a estruturação sólida da imagem institucional;
  327. Número ou marcador, página 20: b) Manutenção de fluxos de comunicação interna e externa em conformidade com os objectivos institucionais;
  328. Número ou marcador, página 20: c) Contribuir para a difusão da cultura organizacional pelos públicos da ESJ; e
  329. Número ou marcador, página 20: d) Assessorar a Direcção da ESJ em matérias de comunicação, relações públicas e relação com media.
  330. Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento de Assessoria em Comunicação integra as
  331. Texto do artigo, página 20: seguintes áreas: a) Gestão da Comunicação interna;
  332. Número ou marcador, página 21: b) Relações Públicas e comunicação institucional; a) Assessoria de imprensa.
  333. Número ou marcador, página 21: 4. O Departamento de Departamento de Assessoria de Comunicação é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 68 (Departamento de Produção e Criação de Meios Impressos)
  335. Texto do artigo, página 21: O Departamento de Produção e Criação de Meios Impressos é uma unidade orgânica da ESJ, o qual cabe criar e produzir todo material gráfico e audiovisual da ESJ, tem a função principal de coordenar a gestão da identidade visual, audiovisual assim como a produção de material de divulgação e promoção institucional.
  336. Número ou marcador, página 21: 1. São atribuições do Departamento de Produção e Criação de Meios Impressos da ESJ:
  337. Número ou marcador, página 21: a) Planear, criar, produzir e acompanhar a produção de campanhas publicitárias de cunho institucional, voltadas à construção da imagem da ESJ;
  338. Número ou marcador, página 21: b) Assegurar a perfeita execução dos processos de pré-impressão, impressão e pós-impressão de materiais gráficos e audiovisuais da ESJ;
  339. Número ou marcador, página 21: c) Produzir peças para diversas mídias e meios de divulgação;
  340. Número ou marcador, página 21: d) Assegurar a perfeita gestão da identidade visual da ESJ; e
  341. Número ou marcador, página 21: e) Planear, criar, produzir e acompanhar a produção campanhas publicitárias voltadas ao público interno.
  342. Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Produção e Criação de Meios Impressos
  343. Texto do artigo, página 21: é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
  344. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 69 (Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade)
  346. Número ou marcador, página 21: 1. O Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade é a subunidade de estrutura integrada à Direcção Geral, com a responsabilidade de coordenar e promover a auto-avaliação de cursos e programas das ESJ, como mecanismo de garantia de qualidade face às exigências e necessidades de desenvolvimento do País e em consonância com os padrões de qualidade do ensino superior na região e no mundo.
  347. Número ou marcador, página 21: 2. Ao Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade compete:
  348. Número ou marcador, página 21: a) Executar, com isenção e transparência, as orientações definidas para a sua área de intervenção pelos órgãos legal e estatutariamente competente da ESJ e do Conselho Nacional de Avaliação e Qualidade (CNAQ);
  349. Número ou marcador, página 21: b) Acompanhar a execução das medidas e procedimentos superiormente determinadas;
  350. Número ou marcador, página 21: c) Inspeccionar e avaliar a qualidade do ensino e aprendizagem oferecidos pela ESJ;
  351. Número ou marcador, página 21: d) Recomendar a adopção de metodologias de ensino e aprendizagem que possam melhorar a qualidade dos cursos oferecidos pela ESJ;
  352. Número ou marcador, página 21: e) Pronunciar-se sobre a qualidade dos programas, conteúdos e equipamento usado em salas de aula e em laboratórios do ESJ;
  353. Número ou marcador, página 21: f) Assegurar a realização das avaliações interna e externa, de acordo com critérios estabelecidos pelo CNAQ;
  354. Número ou marcador, página 21: g) Coordenar as actividades de elaboração de um plano plurianual das áreas funcionais que devem ser avaliadas nas unidades orgânicas e no ESJ como um todo;
  355. Número ou marcador, página 21: h) Elaborar relatórios sistemáticos e periódicos das suas actividades; e
  356. Número ou marcador, página 21: i) Submeter a apreciação da comissão de avaliação de Qualidade de Ensino Superior, de acordo com a legislação aplicável, todas as actividades que possam contribuir para a melhoria da qualidade das actividades do ESJ.
  357. Número ou marcador, página 21: 3. O Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes ou pesquisadores do quadro da ESJ.
  358. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 70 (Departamento de Aquisições)
  360. Número ou marcador, página 21: 1. O Departamento de Aquisições é a unidade integrada nas instituições do Estado encarregue da gestão dos processos de aquisição, desde a planificação e sua preparação, e está sob a supervisão da Autoridade competente (Director-Geral da ESJ);
  361. Número ou marcador, página 21: 2. Compete ao Departamento de Aquisições:
  362. Número ou marcador, página 21: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação em coordenação com as outras áreas da entidade contratante;
  363. Número ou marcador, página 21: b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratação de cada exercício económico;
  364. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar os documentos do concurso;
  365. Número ou marcador, página 21: d) Elaborar o anúncio do concurso;
  366. Número ou marcador, página 21: e) Elaborar convite para manifestação de interesse;
  367. Número ou marcador, página 21: f) Coordenar o processo de elaboração de especificações técnicas e ou, termos de referência;
  368. Número ou marcador, página 21: g) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
  369. Número ou marcador, página 21: h) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo comprimento dos procedimentos de contratação;
  370. Número ou marcador, página 21: i) Informar a UFSA as reclamações e os recursos interpostos;
  371. Número ou marcador, página 21: j) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção da obra, bens ou serviços;
  372. Número ou marcador, página 21: k) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes à contratação;
  373. Número ou marcador, página 21: l) Prestar assistência ao júri e zelar pelo comprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  374. Número ou marcador, página 21: m) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  375. Número ou marcador, página 21: n) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  376. Número ou marcador, página 21: o) Apoiar a UFSA em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
  377. Número ou marcador, página 21: p) Administrar os contratos e zelar pelo comprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
  378. Número ou marcador, página 21: q) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  379. Número ou marcador, página 21: r) Propor à UFSA a realização de acções de formação;
  380. Número ou marcador, página 21: s) Propor à UFSA a emissão ou actualização de normas de contratação pública;
  381. Número ou marcador, página 21: t) Propor à UFSA a emissão ou a actualização de manuais de procedimento;
  382. Número ou marcador, página 21: u) Informar à UFSA sobre situações ocorridas de práticas anti- -éticas e actos ilícitos ocorridos;
  383. Número ou marcador, página 21: v) Encaminhar à UFSA os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre a contratação pública;
  384. Número ou marcador, página 22: w) Manter adequada informação sobre comprimento de contratos bem como a actuação da contratada e informar a UFSA o que for pertinente;
  385. Texto do artigo, página 22: x) Responder pela manutenção e actualização de cadastro único, em conformidade com as instruções;
  386. Número ou marcador, página 22: y) Propor à UFSA a inclusão no cadastro de impedidos de contratar com o estado;
  387. Número ou marcador, página 22: z) Apoiar à UFSA no que for necessário ao cumprimento do regulamento, e aa) Observação dos procedimentos de contratação previstos no regulamento;
  388. Número ou marcador, página 22: 3. No exercício das suas competências, o Departamento de Aquisições está sujeita à fiscalização e supervisão técnica da UFSA.
  389. Número ou marcador, página 22: 4. O Departamento de Aquisições é dirigido por um chefe de
  390. Texto do artigo, página 22: Departamento Central, nomeado para o efeito pelo Director-Geral de entre funcionários do quadro da ESJ.
  391. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO V
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 71 (Delegação Académica)
  393. Número ou marcador, página 22: 1. Delegação Académica é uma unidade orgânica de Ensino, Pesquisa e Extensão, representativa da ESJ, a ser estabelecida em todas províncias do País.
  394. Número ou marcador, página 22: 2. Cada Delegação Académica da ESJ é dirigida por um Director de Delegação Académica de Instituição do Ensino Superior, nomeado através do despacho do Director-Geral entre os funcionários da carreira de docência da ESJ.
  395. Número ou marcador, página 22: 3. O Director de Delegação Académica é coadjuvado pelo Director Adjunto de Delegação de Instituição do Ensino Superior nomeado através do despacho do Director-Geral entre os funcionários da carreira de docência da ESJ.
  396. Número ou marcador, página 22: 4. As atribuições e competências de Delegação Académica e dos
  397. Texto do artigo, página 22: respectivos Gestores à todos os níveis, constam do Regulamento-Tipo de Delegação Académica da ESJ.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 72 (Regulamento-Tipo de Delegação Académica)
  399. Número ou marcador, página 22: 1. A organização e funcionamento de Delegação Académica consta do Regulamento Tipo de Delegação Académica;
  400. Número ou marcador, página 22: 2. O Regulamento-Tipo de Delegação Académica deverá dispor,
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Conselho da Escola. MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
  • Diploma De 8 de Agosto de 2018:
  • Diploma De 15 de Outubro de 2018:
  • Aviso Governo Distrital de Marínguè Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Gondola Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Deliberação n.º 1/2018 Escola Superior de Jornalismo Conselho da Escola