II SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 80/2019

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Texto do artigo · p. 22 entre outros, sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 22 a) Áreas de saber ou o conjunto de cursos a ministrar;
Número ou marcador · p. 22 b) A estrutura orgânica da Delegação Académica;
Número ou marcador · p. 22 c) As competências e atribuições dos órgãos de Delegação Académica e a forma da sua designação;
Número ou marcador · p. 22 d) O funcionamento de Delegação Académica;
Número ou marcador · p. 22 e) As formas de coordenação, apoio e desenvolvimento das actividades de Ensino, Pesquisa e Extensão; e
Número ou marcador · p. 22 f) As formas de relacionamento de Delegação Académica com a Direcção Geral, com as Unidades Orgânicas, Departamentos Académicos, Centros e outros de nível central.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO VI
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 73 (Gabinete do Director-Geral)
Número ou marcador · p. 22 1. O Gabinete do Director-Geral é a subunidade subordinada ao Director-Geral, com a função de controlo, direcção, orientação, planeamento e supervisão das actividades de assessoria directa ao Director-Geral;
Número ou marcador · p. 22 2. Ao Gabinete do Director-Geral compete:
Número ou marcador · p. 22 a) Assistir directamente ao Director-Geral
Número ou marcador · p. 22 b) Organizar a agenda do trabalho e o programa do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 22 e) Proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 22 f) Promover o cumprimento das deliberações e recomendações dos órgãos da Direcção Geral da ESJ;
Número ou marcador · p. 22 g) Coordenar o conjunto dos serviços de apoio directo em secretariado, logística e técnico ao Director-Geral e os demais órgãos de direcção da ESJ no desempenho das suas actividades;
Número ou marcador · p. 22 h) Facilitar a coordenação institucional nas relações que a ESJ estabelece com outras instituições e parceiros em particular do ensino superior assim como o publico em geral;
Número ou marcador · p. 22 i) Orientar e coordenar metodologicamente o secretariado dos conselhos
Número ou marcador · p. 22 j) Providenciar sobre expediente geral das audiências;
Número ou marcador · p. 22 k) Programar actividades do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 22 l) Prestar assistência logística, administrativa e outro tipo de apoio ao exercício das funções do Director-Geral e demais órgãos da ESJ;
Número ou marcador · p. 22 m) Executar tarefas que lhe forem determinadas pelo Director-
Texto do artigo · p. 22 -Geral da ESJ.
Número ou marcador · p. 22 2. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um chefe de Gabinete nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 22 3. Compete e chefe do gabinete do Director-Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestar assistência directa e imediata ao Director-Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Planificar, organizar e supervisionar a execução dos trabalhos do gabinete;
Número ou marcador · p. 22 c) Propor medidas necessárias no tocante aos recursos humanos e materiais indispensáveis ao funcionamento do Gabinete;
Número ou marcador · p. 22 d) Assessorar o Director-Geral em materiais da sua competência;
Número ou marcador · p. 22 e) Colaborar na preparação do relatório geral da ESJ;
Número ou marcador · p. 22 f) Fazer cumprir regras emanadas pelo Director-Geral
Número ou marcador · p. 22 g) Participar das reuniões dos conselhos que for convocado;
Número ou marcador · p. 22 h) Lavrar as actas dos Conselhos da ESJ.
Número ou marcador · p. 22 3. Na sua estrutura, o Gabinete do Director-Geral integra:
Número ou marcador · p. 22 a) Secretaria-Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Departamento de Cooperação; e
Número ou marcador · p. 22 c) Departamento Jurídico.
Número ou marcador · p. 22 4. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 22 Gabinete, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes ou pesquisadores e CTA do quadro da ESJ.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 74 (Secretaria-Geral)
Número ou marcador · p. 22 1. A Secretaria-Geral é a subunidade de estrutura integrada a Direcção de Administração e Gestão, com funções de gerir o serviço de recepção e expedir toda a correspondência da ESJ.
Número ou marcador · p. 22 2. À Secretaria-Geral compete:
Número ou marcador · p. 22 a) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas sobre o funcionamento das secretarias e serviços de documentação;
Número ou marcador · p. 23 b) Receber, expedir, protocolar, controlar e distribuir as correspondências da Instituição e a si endereçados;
Número ou marcador · p. 23 c) Assegurar a funcionalidade dos serviços de comunicações, telecomunicações e outros adequados à comunicação interna e externa;
Número ou marcador · p. 23 d) Classificar, guardar e preservar os documentos por assuntos em conformidade com as regras legais ou regulamentares;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestar aos interessados, mediante apresentação do recibo ou por telefone, informação sobre o andamento de processos;
Número ou marcador · p. 23 f) Guardar, conservar e rever os processos, papéis, livros e quaisquer documentos que lhe forem remetidos com despacho de arquivamento; e
Número ou marcador · p. 23 g) Verificar a pontualidade e assiduidade dos Funcionários e Agentes do Estado através do livro do ponto ou de outra forma de registo mecânico ou electrónico em observância as normas legais ou regulamentares.
Número ou marcador · p. 23 3. A Secretaria-Geral é dirigida por um chefe de Secretaria com estatuto de chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-
Texto do artigo · p. 23 -Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 75 (Departamento de Cooperação)
Número ou marcador · p. 23 1. Departamento de Cooperação é a subunidade de estrutura integrada ao Gabinete do Director-Geral
Número ou marcador · p. 23 2. São atribuições do Departamento de Cooperação:
Número ou marcador · p. 23 a) Assessorar o Director-Geral nos assuntos referentes à cooperação e intercâmbio inter-institucionais;
Número ou marcador · p. 23 b) Coordenar a implementação da política de cooperação com instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 23 c) Preparar a informação relativa às acções de cooperação com instituições nacionais e estrangeiras e a execução dos programas;
Número ou marcador · p. 23 d) Coordenar a elaboração de propostas de memorando e acordos de cooperação inter-institucional nacional e estrangeira;
Número ou marcador · p. 23 e) Identificar as possibilidades técnicas, materiais e financeiras de cooperação e intercâmbio com Instituições de Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 23 f) Identificar as oportunidades de bolsas de estudo no País e no Estrangeiro;
Número ou marcador · p. 23 g) Assessorar o Director-Geral na negociação dos acordos que permitam o desenvolvimento de projectos de investigação conjuntos; e
Número ou marcador · p. 23 h) Assessorar o Director-Geral na negociação dos acordos que permitam a mobilidade de alunos e professores.
Número ou marcador · p. 23 3. O Departamento de Cooperação é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 23 Departamento Central da ESJ, nomeado para o efeito pelo Director-
Texto do artigo · p. 23 -Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 76 (Departamento de Jurídico)
Número ou marcador · p. 23 1. O Departamento Jurídico é o órgão responsável pela assessoria jurídica da ESJ, prestando apoio jurídico aos órgãos de direcção superior e aos demais serviços da ESJ, promovendo a defesa judicial e extrajudicial da ESJ, e zelando pelo cumprimento das normas legais emanadas do poder público.
Número ou marcador · p. 23 2. Ao Departamento Jurídico, compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
Número ou marcador · p. 23 c) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da ESJ sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua conformidade com a lei;
Número ou marcador · p. 23 d) Promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que os órgãos da ESJ sejam parte;
Número ou marcador · p. 23 e) Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da ESJ;
Número ou marcador · p. 23 f) Emitir pronunciamentos por meio de informações e pareceres conclusivos sobre processos e questões que lhe forem submetidas pelo Director-Geral;
Número ou marcador · p. 23 g) Sugerir ao Director-Geral a fixação de critérios para a formação jurídica de actos normativos;
Número ou marcador · p. 23 h) Assessorar os dirigentes dos órgãos de direcção superior nos estudos e na elaboração de ante-projectos, projectos, planos e programas;
Número ou marcador · p. 23 i) Promover e acompanhar quaisquer acções judiciais em que a ESJ for autora, ré, assistente ou oponente, adoptando as providências necessárias à defesa dos interesses da Instituição;
Número ou marcador · p. 23 j) Manter o controlo do andamento dos processos relativos às causas em que a ESJ for parte;
Número ou marcador · p. 23 k) Manter codificada e indexada toda a legislação de interesse da ESJ, podendo, para isso, recorrer aos órgãos responsáveis pela aquisição do acervo bibliográfico da Instituição; e
Número ou marcador · p. 23 l) Examinar, sob o ponto de vista legal, convénios, acordos e contratos em que a ESJ for interessada e antes de serem firmados pelas partes.
Número ou marcador · p. 23 3. O Departamento Jurídico é dirigido por um Assessor Jurídico com estatuto de Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Disposições Finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 77 (Normas de Procedimento)
Texto do artigo · p. 23 As normas de procedimento funcional de cada unidade ou subunidade de estrutura, bem como de articulação entre estas serão objecto de regulamentos específicos a aprovar pelo Conselho da ESJ.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 78 (Revisão)
Número ou marcador · p. 23 1. O presente Regulamento pode ser revisto por deliberação do Conselho da ESJ, mediante proposta fundamentada do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 23 2. Compete ao Conselho da ESJ a aprovação da revisão do
Texto do artigo · p. 23 Regulamento Interno Geral e do Regulamento-Tipo de Delegação Académica, sujeitando-se os mesmos à homologação pelo Ministro que superintende o subsistema do Ensino Superior e a publicação no Boletim da República (BR).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 79 (Organograma)
Texto do artigo · p. 23 O Organograma da ESJ constitui anexo ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Presidente do Conselho da ESJ, Tomás José Jane.
Texto do artigo · p. 24 ORGANOGRAMA GERAL
Texto do artigo · p. 24 doDirector-Gabinete
Texto do artigo · p. 24 -Geral
Texto do artigo · p. 24 toDPdePlanificaçãoe
Texto do artigo · p. 24 AdministraçãoeGestão
Texto do artigo · p. 24 Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 24 Conselhode Admin.eGestãoConselhoCient.Pedagógico
Texto do artigo · p. 24 Direcçãode
Texto do artigo · p. 24 Institucional
Texto do artigo · p. 24 Secretário ExecutivoSecretárioExecutivo
Texto do artigo · p. 24 ComunicaçãoeCiênciada
Texto do artigo · p. 24 CentrodePesquisaem
Texto do artigo · p. 24 ORGANOGRAMAGERAL
Texto do artigo · p. 24 Informação
Texto do artigo · p. 24 Director-GeralAdjuntoDGA)Secretário Executivo
Texto do artigo · p. 24 ConselhodaESJ
Texto do artigo · p. 24 Director-Geral(DG)
Texto do artigo · p. 24 Pedagógica Delegação
Texto do artigo · p. 24 Académica
Texto do artigo · p. 24 CentrodeComunicaçãoe
Texto do artigo · p. 24 ProduçãoMediática
Texto do artigo · p. 24 Secretário Executivo
Texto do artigo · p. 24 DepartamentodePósGraduação
Texto do artigo · p. 24 DepartamentoCientífico
Texto do artigo · p. 24 DirecçãoCientífico-
Texto do artigo · p. 24 DepartamentosAcadémicos Direcções Direcções DepartamentosAcadémicos DepartamentosCentraiseRepartiçõesAcadémicas DepartamentosCentraiseRepartiçõesAcadémicas RepartiçõesCentrais RepartiçõesCentrais Centros Centros
DepartamentosAcadémicos
Direcções
Texto do artigo · p. 24 toDPdeCooperação
Texto do artigo · p. 24 GarantiadeQualidade
Texto do artigo · p. 24 GabineteJurídico
Texto do artigo · p. 24 toDPdeAquisições
Texto do artigo · p. 24 toDPdeAvaliaçãoe
Texto do artigo · p. 24 DepartamentosCentraiseRepartiçõesAcadémicas
Texto do artigo · p. 24 Secretaria-Geral
Texto do artigo · p. 24 Institucional
Texto do artigo · p. 24 DepartamentosAcadémicos
Texto do artigo · p. 24 RemuneraçãodePessoal
Texto do artigo · p. 24 RepartiçãodeFormação
Texto do artigo · p. 24 toDPdeAdministraçãoe
Texto do artigo · p. 24 RepartiçãodeFinanças
Texto do artigo · p. 24 RepartiçãodePatrimónio
Texto do artigo · p. 24 RepartiçãodeGestãoe
Texto do artigo · p. 24 toDPdeRecursosHumanos
Texto do artigo · p. 24 RepartiçõesCentrais
Texto do artigo · p. 24 toDPdeAuditoriaInterna
Texto do artigo · p. 24 Direcções
Texto do artigo · p. 24 Centros
Texto do artigo · p. 24 Finanças
Texto do artigo · p. 24 DepartamentodePesquisaem
Texto do artigo · p. 24 EmpreendedorismoeInovação
Texto do artigo · p. 24 DepartamentodePesquisaem
Texto do artigo · p. 24 DepartamentodePesquisaem
Texto do artigo · p. 24 Comunicaçãoparao
Texto do artigo · p. 24 ComunicaçãoSocial
Texto do artigo · p. 24 Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 24 toDP.deProduçãoeCriaçãode
Texto do artigo · p. 24 DepartamentodeAssessoriade
Texto do artigo · p. 24 MeiosImpressos
Texto do artigo · p. 24 Comunicação
Texto do artigo · p. 24 to.DPdeGénero,Cultura,DesportoeAssuntosEstudantis
Texto do artigo · p. 24 Rep.AcadémicadeBiblioteconomiaeDocumentação
Texto do artigo · p. 24 RepartiçãoAcadémicadeRelaçõesPúblicas
Texto do artigo · p. 24 Rep.AcadémicadePublicidade&Marketing
Texto do artigo · p. 24 RepartiçãoAcadémicadeJornalismo
Texto do artigo · p. 24 Rep.AcadémicadeGestãodosMedia
Texto do artigo · p. 24 RepartiçãoAcadémicadeEditoração
Texto do artigo · p. 24 RepartiçãoAcadémicadePesquisa
Texto do artigo · p. 24 RepartiçãoAcadémicadeExtensão
Texto do artigo · p. 24 RepartiçãodeInformática
Texto do artigo · p. 24 RepartiçãodeAdmissãoàESJ
Texto do artigo · p. 24 RegistoAcadémico
Texto do artigo · p. 24 Biblioteca
Texto do artigo · p. 24 DepartamentoPedagógico
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00 MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 22: entre outros, sobre os seguintes assuntos:
  2. Número ou marcador, página 22: a) Áreas de saber ou o conjunto de cursos a ministrar;
  3. Número ou marcador, página 22: b) A estrutura orgânica da Delegação Académica;
  4. Número ou marcador, página 22: c) As competências e atribuições dos órgãos de Delegação Académica e a forma da sua designação;
  5. Número ou marcador, página 22: d) O funcionamento de Delegação Académica;
  6. Número ou marcador, página 22: e) As formas de coordenação, apoio e desenvolvimento das actividades de Ensino, Pesquisa e Extensão; e
  7. Número ou marcador, página 22: f) As formas de relacionamento de Delegação Académica com a Direcção Geral, com as Unidades Orgânicas, Departamentos Académicos, Centros e outros de nível central.
  8. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO VI
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 73 (Gabinete do Director-Geral)
  10. Número ou marcador, página 22: 1. O Gabinete do Director-Geral é a subunidade subordinada ao Director-Geral, com a função de controlo, direcção, orientação, planeamento e supervisão das actividades de assessoria directa ao Director-Geral;
  11. Número ou marcador, página 22: 2. Ao Gabinete do Director-Geral compete:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Assistir directamente ao Director-Geral
  13. Número ou marcador, página 22: b) Organizar a agenda do trabalho e o programa do Director-Geral;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
  16. Número ou marcador, página 22: e) Proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
  17. Número ou marcador, página 22: f) Promover o cumprimento das deliberações e recomendações dos órgãos da Direcção Geral da ESJ;
  18. Número ou marcador, página 22: g) Coordenar o conjunto dos serviços de apoio directo em secretariado, logística e técnico ao Director-Geral e os demais órgãos de direcção da ESJ no desempenho das suas actividades;
  19. Número ou marcador, página 22: h) Facilitar a coordenação institucional nas relações que a ESJ estabelece com outras instituições e parceiros em particular do ensino superior assim como o publico em geral;
  20. Número ou marcador, página 22: i) Orientar e coordenar metodologicamente o secretariado dos conselhos
  21. Número ou marcador, página 22: j) Providenciar sobre expediente geral das audiências;
  22. Número ou marcador, página 22: k) Programar actividades do Director-Geral;
  23. Número ou marcador, página 22: l) Prestar assistência logística, administrativa e outro tipo de apoio ao exercício das funções do Director-Geral e demais órgãos da ESJ;
  24. Número ou marcador, página 22: m) Executar tarefas que lhe forem determinadas pelo Director-
  25. Texto do artigo, página 22: -Geral da ESJ.
  26. Número ou marcador, página 22: 2. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um chefe de Gabinete nomeado pelo Director-Geral.
  27. Número ou marcador, página 22: 3. Compete e chefe do gabinete do Director-Geral:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Prestar assistência directa e imediata ao Director-Geral;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Planificar, organizar e supervisionar a execução dos trabalhos do gabinete;
  30. Número ou marcador, página 22: c) Propor medidas necessárias no tocante aos recursos humanos e materiais indispensáveis ao funcionamento do Gabinete;
  31. Número ou marcador, página 22: d) Assessorar o Director-Geral em materiais da sua competência;
  32. Número ou marcador, página 22: e) Colaborar na preparação do relatório geral da ESJ;
  33. Número ou marcador, página 22: f) Fazer cumprir regras emanadas pelo Director-Geral
  34. Número ou marcador, página 22: g) Participar das reuniões dos conselhos que for convocado;
  35. Número ou marcador, página 22: h) Lavrar as actas dos Conselhos da ESJ.
  36. Número ou marcador, página 22: 3. Na sua estrutura, o Gabinete do Director-Geral integra:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Secretaria-Geral;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Departamento de Cooperação; e
  39. Número ou marcador, página 22: c) Departamento Jurídico.
  40. Número ou marcador, página 22: 4. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um chefe de
  41. Texto do artigo, página 22: Gabinete, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes ou pesquisadores e CTA do quadro da ESJ.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 74 (Secretaria-Geral)
  43. Número ou marcador, página 22: 1. A Secretaria-Geral é a subunidade de estrutura integrada a Direcção de Administração e Gestão, com funções de gerir o serviço de recepção e expedir toda a correspondência da ESJ.
  44. Número ou marcador, página 22: 2. À Secretaria-Geral compete:
  45. Número ou marcador, página 22: a) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas sobre o funcionamento das secretarias e serviços de documentação;
  46. Número ou marcador, página 23: b) Receber, expedir, protocolar, controlar e distribuir as correspondências da Instituição e a si endereçados;
  47. Número ou marcador, página 23: c) Assegurar a funcionalidade dos serviços de comunicações, telecomunicações e outros adequados à comunicação interna e externa;
  48. Número ou marcador, página 23: d) Classificar, guardar e preservar os documentos por assuntos em conformidade com as regras legais ou regulamentares;
  49. Número ou marcador, página 23: e) Prestar aos interessados, mediante apresentação do recibo ou por telefone, informação sobre o andamento de processos;
  50. Número ou marcador, página 23: f) Guardar, conservar e rever os processos, papéis, livros e quaisquer documentos que lhe forem remetidos com despacho de arquivamento; e
  51. Número ou marcador, página 23: g) Verificar a pontualidade e assiduidade dos Funcionários e Agentes do Estado através do livro do ponto ou de outra forma de registo mecânico ou electrónico em observância as normas legais ou regulamentares.
  52. Número ou marcador, página 23: 3. A Secretaria-Geral é dirigida por um chefe de Secretaria com estatuto de chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-
  53. Texto do artigo, página 23: -Geral.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 75 (Departamento de Cooperação)
  55. Número ou marcador, página 23: 1. Departamento de Cooperação é a subunidade de estrutura integrada ao Gabinete do Director-Geral
  56. Número ou marcador, página 23: 2. São atribuições do Departamento de Cooperação:
  57. Número ou marcador, página 23: a) Assessorar o Director-Geral nos assuntos referentes à cooperação e intercâmbio inter-institucionais;
  58. Número ou marcador, página 23: b) Coordenar a implementação da política de cooperação com instituições nacionais e estrangeiras;
  59. Número ou marcador, página 23: c) Preparar a informação relativa às acções de cooperação com instituições nacionais e estrangeiras e a execução dos programas;
  60. Número ou marcador, página 23: d) Coordenar a elaboração de propostas de memorando e acordos de cooperação inter-institucional nacional e estrangeira;
  61. Número ou marcador, página 23: e) Identificar as possibilidades técnicas, materiais e financeiras de cooperação e intercâmbio com Instituições de Ensino Superior;
  62. Número ou marcador, página 23: f) Identificar as oportunidades de bolsas de estudo no País e no Estrangeiro;
  63. Número ou marcador, página 23: g) Assessorar o Director-Geral na negociação dos acordos que permitam o desenvolvimento de projectos de investigação conjuntos; e
  64. Número ou marcador, página 23: h) Assessorar o Director-Geral na negociação dos acordos que permitam a mobilidade de alunos e professores.
  65. Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento de Cooperação é dirigido por um chefe de
  66. Texto do artigo, página 23: Departamento Central da ESJ, nomeado para o efeito pelo Director-
  67. Texto do artigo, página 23: -Geral.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 76 (Departamento de Jurídico)
  69. Número ou marcador, página 23: 1. O Departamento Jurídico é o órgão responsável pela assessoria jurídica da ESJ, prestando apoio jurídico aos órgãos de direcção superior e aos demais serviços da ESJ, promovendo a defesa judicial e extrajudicial da ESJ, e zelando pelo cumprimento das normas legais emanadas do poder público.
  70. Número ou marcador, página 23: 2. Ao Departamento Jurídico, compete:
  71. Número ou marcador, página 23: a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
  72. Número ou marcador, página 23: b) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
  73. Número ou marcador, página 23: c) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da ESJ sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua conformidade com a lei;
  74. Número ou marcador, página 23: d) Promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que os órgãos da ESJ sejam parte;
  75. Número ou marcador, página 23: e) Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da ESJ;
  76. Número ou marcador, página 23: f) Emitir pronunciamentos por meio de informações e pareceres conclusivos sobre processos e questões que lhe forem submetidas pelo Director-Geral;
  77. Número ou marcador, página 23: g) Sugerir ao Director-Geral a fixação de critérios para a formação jurídica de actos normativos;
  78. Número ou marcador, página 23: h) Assessorar os dirigentes dos órgãos de direcção superior nos estudos e na elaboração de ante-projectos, projectos, planos e programas;
  79. Número ou marcador, página 23: i) Promover e acompanhar quaisquer acções judiciais em que a ESJ for autora, ré, assistente ou oponente, adoptando as providências necessárias à defesa dos interesses da Instituição;
  80. Número ou marcador, página 23: j) Manter o controlo do andamento dos processos relativos às causas em que a ESJ for parte;
  81. Número ou marcador, página 23: k) Manter codificada e indexada toda a legislação de interesse da ESJ, podendo, para isso, recorrer aos órgãos responsáveis pela aquisição do acervo bibliográfico da Instituição; e
  82. Número ou marcador, página 23: l) Examinar, sob o ponto de vista legal, convénios, acordos e contratos em que a ESJ for interessada e antes de serem firmados pelas partes.
  83. Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento Jurídico é dirigido por um Assessor Jurídico com estatuto de Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
  84. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Disposições Finais
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 77 (Normas de Procedimento)
  86. Texto do artigo, página 23: As normas de procedimento funcional de cada unidade ou subunidade de estrutura, bem como de articulação entre estas serão objecto de regulamentos específicos a aprovar pelo Conselho da ESJ.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 78 (Revisão)
  88. Número ou marcador, página 23: 1. O presente Regulamento pode ser revisto por deliberação do Conselho da ESJ, mediante proposta fundamentada do Director-Geral.
  89. Número ou marcador, página 23: 2. Compete ao Conselho da ESJ a aprovação da revisão do
  90. Texto do artigo, página 23: Regulamento Interno Geral e do Regulamento-Tipo de Delegação Académica, sujeitando-se os mesmos à homologação pelo Ministro que superintende o subsistema do Ensino Superior e a publicação no Boletim da República (BR).
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 79 (Organograma)
  92. Texto do artigo, página 23: O Organograma da ESJ constitui anexo ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante para todos os efeitos legais.
  93. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Presidente do Conselho da ESJ, Tomás José Jane.
  94. Texto do artigo, página 24: ORGANOGRAMA GERAL
  95. Texto do artigo, página 24: doDirector-Gabinete
  96. Texto do artigo, página 24: -Geral
  97. Texto do artigo, página 24: toDPdePlanificaçãoe
  98. Texto do artigo, página 24: AdministraçãoeGestão
  99. Texto do artigo, página 24: Desenvolvimento
  100. Texto do artigo, página 24: Conselhode Admin.eGestãoConselhoCient.Pedagógico
  101. Texto do artigo, página 24: Direcçãode
  102. Texto do artigo, página 24: Institucional
  103. Texto do artigo, página 24: Secretário ExecutivoSecretárioExecutivo
  104. Texto do artigo, página 24: ComunicaçãoeCiênciada
  105. Texto do artigo, página 24: CentrodePesquisaem
  106. Texto do artigo, página 24: ORGANOGRAMAGERAL
  107. Texto do artigo, página 24: Informação
  108. Texto do artigo, página 24: Director-GeralAdjuntoDGA)Secretário Executivo
  109. Texto do artigo, página 24: ConselhodaESJ
  110. Texto do artigo, página 24: Director-Geral(DG)
  111. Texto do artigo, página 24: Pedagógica Delegação
  112. Texto do artigo, página 24: Académica
  113. Texto do artigo, página 24: CentrodeComunicaçãoe
  114. Texto do artigo, página 24: ProduçãoMediática
  115. Texto do artigo, página 24: Secretário Executivo
  116. Texto do artigo, página 24: DepartamentodePósGraduação
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