II SÉRIE — n.º 80
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 80/2019
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| DepartamentosAcadémicos | |
|---|---|
| Direcções |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 22: entre outros, sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 22: a) Áreas de saber ou o conjunto de cursos a ministrar;
- Número ou marcador, página 22: b) A estrutura orgânica da Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 22: c) As competências e atribuições dos órgãos de Delegação Académica e a forma da sua designação;
- Número ou marcador, página 22: d) O funcionamento de Delegação Académica;
- Número ou marcador, página 22: e) As formas de coordenação, apoio e desenvolvimento das actividades de Ensino, Pesquisa e Extensão; e
- Número ou marcador, página 22: f) As formas de relacionamento de Delegação Académica com a Direcção Geral, com as Unidades Orgânicas, Departamentos Académicos, Centros e outros de nível central.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO VI
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 73 (Gabinete do Director-Geral)
- Número ou marcador, página 22: 1. O Gabinete do Director-Geral é a subunidade subordinada ao Director-Geral, com a função de controlo, direcção, orientação, planeamento e supervisão das actividades de assessoria directa ao Director-Geral;
- Número ou marcador, página 22: 2. Ao Gabinete do Director-Geral compete:
- Número ou marcador, página 22: a) Assistir directamente ao Director-Geral
- Número ou marcador, página 22: b) Organizar a agenda do trabalho e o programa do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Director-Geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 22: e) Proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 22: f) Promover o cumprimento das deliberações e recomendações dos órgãos da Direcção Geral da ESJ;
- Número ou marcador, página 22: g) Coordenar o conjunto dos serviços de apoio directo em secretariado, logística e técnico ao Director-Geral e os demais órgãos de direcção da ESJ no desempenho das suas actividades;
- Número ou marcador, página 22: h) Facilitar a coordenação institucional nas relações que a ESJ estabelece com outras instituições e parceiros em particular do ensino superior assim como o publico em geral;
- Número ou marcador, página 22: i) Orientar e coordenar metodologicamente o secretariado dos conselhos
- Número ou marcador, página 22: j) Providenciar sobre expediente geral das audiências;
- Número ou marcador, página 22: k) Programar actividades do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 22: l) Prestar assistência logística, administrativa e outro tipo de apoio ao exercício das funções do Director-Geral e demais órgãos da ESJ;
- Número ou marcador, página 22: m) Executar tarefas que lhe forem determinadas pelo Director-
- Texto do artigo, página 22: -Geral da ESJ.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um chefe de Gabinete nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 22: 3. Compete e chefe do gabinete do Director-Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestar assistência directa e imediata ao Director-Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Planificar, organizar e supervisionar a execução dos trabalhos do gabinete;
- Número ou marcador, página 22: c) Propor medidas necessárias no tocante aos recursos humanos e materiais indispensáveis ao funcionamento do Gabinete;
- Número ou marcador, página 22: d) Assessorar o Director-Geral em materiais da sua competência;
- Número ou marcador, página 22: e) Colaborar na preparação do relatório geral da ESJ;
- Número ou marcador, página 22: f) Fazer cumprir regras emanadas pelo Director-Geral
- Número ou marcador, página 22: g) Participar das reuniões dos conselhos que for convocado;
- Número ou marcador, página 22: h) Lavrar as actas dos Conselhos da ESJ.
- Número ou marcador, página 22: 3. Na sua estrutura, o Gabinete do Director-Geral integra:
- Número ou marcador, página 22: a) Secretaria-Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Departamento de Cooperação; e
- Número ou marcador, página 22: c) Departamento Jurídico.
- Número ou marcador, página 22: 4. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 22: Gabinete, nomeado através do Despacho do Director-Geral, de entre docentes ou pesquisadores e CTA do quadro da ESJ.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 74 (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 22: 1. A Secretaria-Geral é a subunidade de estrutura integrada a Direcção de Administração e Gestão, com funções de gerir o serviço de recepção e expedir toda a correspondência da ESJ.
- Número ou marcador, página 22: 2. À Secretaria-Geral compete:
- Número ou marcador, página 22: a) Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas sobre o funcionamento das secretarias e serviços de documentação;
- Número ou marcador, página 23: b) Receber, expedir, protocolar, controlar e distribuir as correspondências da Instituição e a si endereçados;
- Número ou marcador, página 23: c) Assegurar a funcionalidade dos serviços de comunicações, telecomunicações e outros adequados à comunicação interna e externa;
- Número ou marcador, página 23: d) Classificar, guardar e preservar os documentos por assuntos em conformidade com as regras legais ou regulamentares;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestar aos interessados, mediante apresentação do recibo ou por telefone, informação sobre o andamento de processos;
- Número ou marcador, página 23: f) Guardar, conservar e rever os processos, papéis, livros e quaisquer documentos que lhe forem remetidos com despacho de arquivamento; e
- Número ou marcador, página 23: g) Verificar a pontualidade e assiduidade dos Funcionários e Agentes do Estado através do livro do ponto ou de outra forma de registo mecânico ou electrónico em observância as normas legais ou regulamentares.
- Número ou marcador, página 23: 3. A Secretaria-Geral é dirigida por um chefe de Secretaria com estatuto de chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-
- Texto do artigo, página 23: -Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 75 (Departamento de Cooperação)
- Número ou marcador, página 23: 1. Departamento de Cooperação é a subunidade de estrutura integrada ao Gabinete do Director-Geral
- Número ou marcador, página 23: 2. São atribuições do Departamento de Cooperação:
- Número ou marcador, página 23: a) Assessorar o Director-Geral nos assuntos referentes à cooperação e intercâmbio inter-institucionais;
- Número ou marcador, página 23: b) Coordenar a implementação da política de cooperação com instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 23: c) Preparar a informação relativa às acções de cooperação com instituições nacionais e estrangeiras e a execução dos programas;
- Número ou marcador, página 23: d) Coordenar a elaboração de propostas de memorando e acordos de cooperação inter-institucional nacional e estrangeira;
- Número ou marcador, página 23: e) Identificar as possibilidades técnicas, materiais e financeiras de cooperação e intercâmbio com Instituições de Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 23: f) Identificar as oportunidades de bolsas de estudo no País e no Estrangeiro;
- Número ou marcador, página 23: g) Assessorar o Director-Geral na negociação dos acordos que permitam o desenvolvimento de projectos de investigação conjuntos; e
- Número ou marcador, página 23: h) Assessorar o Director-Geral na negociação dos acordos que permitam a mobilidade de alunos e professores.
- Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento de Cooperação é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 23: Departamento Central da ESJ, nomeado para o efeito pelo Director-
- Texto do artigo, página 23: -Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 76 (Departamento de Jurídico)
- Número ou marcador, página 23: 1. O Departamento Jurídico é o órgão responsável pela assessoria jurídica da ESJ, prestando apoio jurídico aos órgãos de direcção superior e aos demais serviços da ESJ, promovendo a defesa judicial e extrajudicial da ESJ, e zelando pelo cumprimento das normas legais emanadas do poder público.
- Número ou marcador, página 23: 2. Ao Departamento Jurídico, compete:
- Número ou marcador, página 23: a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
- Número ou marcador, página 23: c) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da ESJ sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua conformidade com a lei;
- Número ou marcador, página 23: d) Promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que os órgãos da ESJ sejam parte;
- Número ou marcador, página 23: e) Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da ESJ;
- Número ou marcador, página 23: f) Emitir pronunciamentos por meio de informações e pareceres conclusivos sobre processos e questões que lhe forem submetidas pelo Director-Geral;
- Número ou marcador, página 23: g) Sugerir ao Director-Geral a fixação de critérios para a formação jurídica de actos normativos;
- Número ou marcador, página 23: h) Assessorar os dirigentes dos órgãos de direcção superior nos estudos e na elaboração de ante-projectos, projectos, planos e programas;
- Número ou marcador, página 23: i) Promover e acompanhar quaisquer acções judiciais em que a ESJ for autora, ré, assistente ou oponente, adoptando as providências necessárias à defesa dos interesses da Instituição;
- Número ou marcador, página 23: j) Manter o controlo do andamento dos processos relativos às causas em que a ESJ for parte;
- Número ou marcador, página 23: k) Manter codificada e indexada toda a legislação de interesse da ESJ, podendo, para isso, recorrer aos órgãos responsáveis pela aquisição do acervo bibliográfico da Instituição; e
- Número ou marcador, página 23: l) Examinar, sob o ponto de vista legal, convénios, acordos e contratos em que a ESJ for interessada e antes de serem firmados pelas partes.
- Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento Jurídico é dirigido por um Assessor Jurídico com estatuto de Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Disposições Finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 77 (Normas de Procedimento)
- Texto do artigo, página 23: As normas de procedimento funcional de cada unidade ou subunidade de estrutura, bem como de articulação entre estas serão objecto de regulamentos específicos a aprovar pelo Conselho da ESJ.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 78 (Revisão)
- Número ou marcador, página 23: 1. O presente Regulamento pode ser revisto por deliberação do Conselho da ESJ, mediante proposta fundamentada do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 23: 2. Compete ao Conselho da ESJ a aprovação da revisão do
- Texto do artigo, página 23: Regulamento Interno Geral e do Regulamento-Tipo de Delegação Académica, sujeitando-se os mesmos à homologação pelo Ministro que superintende o subsistema do Ensino Superior e a publicação no Boletim da República (BR).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 79 (Organograma)
- Texto do artigo, página 23: O Organograma da ESJ constitui anexo ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Outubro de 2018. — O Presidente do Conselho da ESJ, Tomás José Jane.
- Texto do artigo, página 24: ORGANOGRAMA GERAL
- Texto do artigo, página 24: doDirector-Gabinete
- Texto do artigo, página 24: -Geral
- Texto do artigo, página 24: toDPdePlanificaçãoe
- Texto do artigo, página 24: AdministraçãoeGestão
- Texto do artigo, página 24: Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 24: Conselhode Admin.eGestãoConselhoCient.Pedagógico
- Texto do artigo, página 24: Direcçãode
- Texto do artigo, página 24: Institucional
- Texto do artigo, página 24: Secretário ExecutivoSecretárioExecutivo
- Texto do artigo, página 24: ComunicaçãoeCiênciada
- Texto do artigo, página 24: CentrodePesquisaem
- Texto do artigo, página 24: ORGANOGRAMAGERAL
- Texto do artigo, página 24: Informação
- Texto do artigo, página 24: Director-GeralAdjuntoDGA)Secretário Executivo
- Texto do artigo, página 24: ConselhodaESJ
- Texto do artigo, página 24: Director-Geral(DG)
- Texto do artigo, página 24: Pedagógica Delegação
- Texto do artigo, página 24: Académica
- Texto do artigo, página 24: CentrodeComunicaçãoe
- Texto do artigo, página 24: ProduçãoMediática
- Texto do artigo, página 24: Secretário Executivo
- Texto do artigo, página 24: DepartamentodePósGraduação
- Texto do artigo, página 24: DepartamentoCientífico
- Texto do artigo, página 24: DirecçãoCientífico-
- Texto do artigo, página 24: DepartamentosAcadémicos
Direcções
Direcções
DepartamentosAcadémicos
DepartamentosCentraiseRepartiçõesAcadémicas
DepartamentosCentraiseRepartiçõesAcadémicas
RepartiçõesCentrais
RepartiçõesCentrais
Centros
Centros
DepartamentosAcadémicos Direcções - Texto do artigo, página 24: toDPdeCooperação
- Texto do artigo, página 24: GarantiadeQualidade
- Texto do artigo, página 24: GabineteJurídico
- Texto do artigo, página 24: toDPdeAquisições
- Texto do artigo, página 24: toDPdeAvaliaçãoe
- Texto do artigo, página 24: DepartamentosCentraiseRepartiçõesAcadémicas
- Texto do artigo, página 24: Secretaria-Geral
- Texto do artigo, página 24: Institucional
- Texto do artigo, página 24: DepartamentosAcadémicos
- Texto do artigo, página 24: RemuneraçãodePessoal
- Texto do artigo, página 24: RepartiçãodeFormação
- Texto do artigo, página 24: toDPdeAdministraçãoe
- Texto do artigo, página 24: RepartiçãodeFinanças
- Texto do artigo, página 24: RepartiçãodePatrimónio
- Texto do artigo, página 24: RepartiçãodeGestãoe
- Texto do artigo, página 24: toDPdeRecursosHumanos
- Texto do artigo, página 24: RepartiçõesCentrais
- Texto do artigo, página 24: toDPdeAuditoriaInterna
- Texto do artigo, página 24: Direcções
- Texto do artigo, página 24: Centros
- Texto do artigo, página 24: Finanças
- Texto do artigo, página 24: DepartamentodePesquisaem
- Texto do artigo, página 24: EmpreendedorismoeInovação
- Texto do artigo, página 24: DepartamentodePesquisaem
- Texto do artigo, página 24: DepartamentodePesquisaem
- Texto do artigo, página 24: Comunicaçãoparao
- Texto do artigo, página 24: ComunicaçãoSocial
- Texto do artigo, página 24: Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 24: toDP.deProduçãoeCriaçãode
- Texto do artigo, página 24: DepartamentodeAssessoriade
- Texto do artigo, página 24: MeiosImpressos
- Texto do artigo, página 24: Comunicação
- Texto do artigo, página 24: to.DPdeGénero,Cultura,DesportoeAssuntosEstudantis
- Texto do artigo, página 24: Rep.AcadémicadeBiblioteconomiaeDocumentação
- Texto do artigo, página 24: RepartiçãoAcadémicadeRelaçõesPúblicas
- Texto do artigo, página 24: Rep.AcadémicadePublicidade&Marketing
- Texto do artigo, página 24: RepartiçãoAcadémicadeJornalismo
- Texto do artigo, página 24: Rep.AcadémicadeGestãodosMedia
- Texto do artigo, página 24: RepartiçãoAcadémicadeEditoração
- Texto do artigo, página 24: RepartiçãoAcadémicadePesquisa
- Texto do artigo, página 24: RepartiçãoAcadémicadeExtensão
- Texto do artigo, página 24: RepartiçãodeInformática
- Texto do artigo, página 24: RepartiçãodeAdmissãoàESJ
- Texto do artigo, página 24: RegistoAcadémico
- Texto do artigo, página 24: Biblioteca
- Texto do artigo, página 24: DepartamentoPedagógico
- Parágrafo, página 24: Preço — 120,00 MT
- Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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