II SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 81/2015

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Número ou marcador · p. 29 c) Ser dispensado no trabalho na véspera e no dia das avaliações normais até ao máximo de quinze dias quando se trata de época de exames ou para trabalho do fim do curso ou de campo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 16 (Deveres do Bolseiro) São deveres do bolseiro:
Número ou marcador · p. 29 a) Dedicar-se ao estudo, com vista a obter o melhor aproveitamento no curso;
Número ou marcador · p. 29 b) Apresentar no fim de cada ano lectivo os resultados do seu rendimento pedagógico assinado e carimbado pela instituição do ensino;
Número ou marcador · p. 29 c) Manter fidelidade ao INADE durante e depois do curso;
Número ou marcador · p. 29 d) Não mudar nem frequentar outro curso sem autorização do Director-Geral do Instituto Nacional do Desporto;
Número ou marcador · p. 29 e) Manter o comportamento moral e cívico compatível com a qualidade de funcionário do estado preconizado no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 29 f) Retomar imediatamente a sua actividade laboral após 7 dias, a contar da data de sua chegada ao país;
Número ou marcador · p. 29 g) Quando em tempo parcial, conjugar tanto quanto possível o cumprimento das suas obrigações profissionais com as dos estudos;
Número ou marcador · p. 29 h) Depois da sua formação trabalhar para o Instituto Nacional do Desporto por um período mínimo correspondente ao período dos estudos;
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 17 (Deveres da Instituição) São deveres da instituição:
Número ou marcador · p. 29 a) Controlar o aproveitamento pedagógico e premiar ou aplicar as medidas sancionatórias quando necessário;
Número ou marcador · p. 29 b) Não atribuir trabalho extraordinário que impeça ao bolseiro de participar nas aulas ou provas de exames;
Número ou marcador · p. 29 c) Incorporar no contrato de concessão da bolsa de estudo, uma cláusula que obrigue o bolseiro que manifeste intenção de abandonar a função pública, a restituir o valor correspondente ao investimento do Estado na sua formação.
Número ou marcador · p. 29 d) Controlar estritamente a execução e vigência do contrato de bolsa de estudo referido no artigo 14 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 18 (Atribuição de novas bolsas de estudo)
Número ou marcador · p. 29 1. Após a conclusão de um determinado nível de formação, os funcionários só poderão candidatar-se a uma nova bolsa de estudos depois de prestarem serviços durante pelo menos o número de anos igual ao tempo despendido na formação.
Número ou marcador · p. 29 2. Ficam dispensados da prestação de serviços nos termos do número anterior, os funcionários que durante a sua carreira tenham prestado 10 (dez) ou mais anos consecutivos de serviço, sem terem beneficiado de bolsa de estudo.
Número ou marcador · p. 29 3. Podem igualmente ser dispensados do exposto no número um
Texto do artigo · p. 29 deste artigo, os bolseiros cujo aproveitamento pedagógico seja igual ou superior a muito bom.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 19 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 29 Os funcionários que exercem funções de Direcção, chefia e de confiança quando pretendam continuar os seus estudos a tempo inteiro deverão cessar as funções.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das Sanções
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 20 (Cancelamento da Bolsa de Estudo)
Número ou marcador · p. 29 1. Constitui justa causa de cancelamento da bolsa de estudo por parte do Instituto Nacional do Desporto o seguinte:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestar declarações falsas na instrução do processo de candidatura a bolsa;
Número ou marcador · p. 30 b) Matrícula e ou inscrição no curso diferente do autorizado;
Número ou marcador · p. 30 c) Mau aproveitamento escolar;
Número ou marcador · p. 30 d) Infracção disciplinar que resulte numa pena igual ou superior a multa;
Número ou marcador · p. 30 e) Mau comportamento moral e disciplinar do bolseiro;
Número ou marcador · p. 30 f) Exercer actividade remunerada sem autorização do dirigente competente;
Número ou marcador · p. 30 g) Exceda o limita máximo da formação em dois anos.
Número ou marcador · p. 30 2. O cancelamento da bolsa de estudo é um acto unilateral da instituição.
Número ou marcador · p. 30 3. O cancelamento da bolsa de estudo impossibilita o funcionário de usufruir de nova bolsa nos 4 anos subsequentes ao cancelamento.
Número ou marcador · p. 30 4. A inexactidão das declarações ou das confirmações, além de implicar a perda da bolsa, com todas as consequências previstas neste Regulamento, imputa responsabilidade disciplinar.
Número ou marcador · p. 30 5. Vontade manifestada de saída para fora do Instituto Nacional do
Texto do artigo · p. 30 Desporto e do Estado para o sector privado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 21 (Não aproveitamento)
Texto do artigo · p. 30 O não aproveitamento pedagógico nos estudos a que se destina a bolsa de estudo pode dar lugar a procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 22 (Mudança de regime)
Texto do artigo · p. 30 O regime do bolseiro pode ser alterado durante o período da formação por sua iniciativa ou da instituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 23 (Apresentação ao serviço)
Número ou marcador · p. 30 1. Por motivo de cancelamento ou por termo da formação, o funcionário deve apresentar-se ao serviço.
Número ou marcador · p. 30 2. Tratando-se de bolsa de estudo no estrangeiro, o funcionário
Texto do artigo · p. 30 deve apresentar-se no prazo máximo de 7 dias a contar da data de sua chegada ao país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 24 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 30 As dúvidas e omissões que resultarem da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Director-Geral do Instituto Nacional do Desporto.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, Junho de 2015.
Texto do artigo · p. 30 Administração Nacional de Estradas- ANE
Texto do artigo · p. 30 Despachos
Texto do artigo · p. 30 De 22 de Outubro de 2013:
Texto do artigo · p. 30 Fernando Marcelo Diogo Dabo, titular do NUIT 104018841, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N1, classe E, escalão 1, grupo salarial 11 — designado, nos termos da Deliberação
Texto do artigo · p. 30 n.º 1/13, de 14 de Outubro, do Conselho de Administração da ANE, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Delegado Provincial de Niassa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23 e do n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 14 do Decreto n.º 13/2007, de 30 de Maio, e do Diploma Ministerial n.º 19/2012, de 15 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 30 Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 30 De 10 de Fevereiro de 2014:
Texto do artigo · p. 30 Bernardino Vasco Nhachengo, titular do NUIT 101174794, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, grupo salarial 8, classe C, escalão 1 — provido para a carreira de técnico superior de administração pública N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação do Niassa.
Texto do artigo · p. 30 Carlos Maurício Issufo, titular do NUIT 103775353, enquadrado na carreira de assistente técnico de obras públicas, grupo salarial 6, classe C, escalão 3 — provido para a carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial do Niassa.
Texto do artigo · p. 30 De 10 de Junho de 2014:
Texto do artigo · p. 30 Buanahere Belmiro Albino, titular do NUIT 111456275, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 29 de Setembro de 2010 — enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, do quadro da Delegação Provincial do Niassa, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 30 Cândido Manuel Mepuriua, titular do NUIT 110612370, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 31 de Janeiro de 2010 — enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, do quadro da Delegação Provincial do Niassa, nos termos do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 30 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 11 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 30 Felismina Muema Rajabo, titular do NUIT 111458881, considerada em actividade na Administração Pública a partir de 29 de Setembro de 2010 — enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, do quadro da Delegação Provincial do Niassa, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 30 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 31 De 13 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 31 Hélder Chadreca Macaringue, titular do NUIT 110870590, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeado para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial de Niassa, ainda não provida, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 31 Leito Filipe da Rocha, titular do NUIT 109622346, concorrente classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeado para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a
Texto do artigo · p. 31 vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial de Niassa, ainda não provida, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 31 De 13 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 31 Saieth de Nivaldo Cumbe, titular do NUIT 121967936, concorrente classificado em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeado para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial de Niassa, ainda não provida, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 31 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 19 de Março.)
Título de secção · p. 32 Preço — 56,00 MT IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: c) Ser dispensado no trabalho na véspera e no dia das avaliações normais até ao máximo de quinze dias quando se trata de época de exames ou para trabalho do fim do curso ou de campo.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 16 (Deveres do Bolseiro) São deveres do bolseiro:
  3. Número ou marcador, página 29: a) Dedicar-se ao estudo, com vista a obter o melhor aproveitamento no curso;
  4. Número ou marcador, página 29: b) Apresentar no fim de cada ano lectivo os resultados do seu rendimento pedagógico assinado e carimbado pela instituição do ensino;
  5. Número ou marcador, página 29: c) Manter fidelidade ao INADE durante e depois do curso;
  6. Número ou marcador, página 29: d) Não mudar nem frequentar outro curso sem autorização do Director-Geral do Instituto Nacional do Desporto;
  7. Número ou marcador, página 29: e) Manter o comportamento moral e cívico compatível com a qualidade de funcionário do estado preconizado no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  8. Número ou marcador, página 29: f) Retomar imediatamente a sua actividade laboral após 7 dias, a contar da data de sua chegada ao país;
  9. Número ou marcador, página 29: g) Quando em tempo parcial, conjugar tanto quanto possível o cumprimento das suas obrigações profissionais com as dos estudos;
  10. Número ou marcador, página 29: h) Depois da sua formação trabalhar para o Instituto Nacional do Desporto por um período mínimo correspondente ao período dos estudos;
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 17 (Deveres da Instituição) São deveres da instituição:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Controlar o aproveitamento pedagógico e premiar ou aplicar as medidas sancionatórias quando necessário;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Não atribuir trabalho extraordinário que impeça ao bolseiro de participar nas aulas ou provas de exames;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Incorporar no contrato de concessão da bolsa de estudo, uma cláusula que obrigue o bolseiro que manifeste intenção de abandonar a função pública, a restituir o valor correspondente ao investimento do Estado na sua formação.
  15. Número ou marcador, página 29: d) Controlar estritamente a execução e vigência do contrato de bolsa de estudo referido no artigo 14 do presente Regulamento.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 18 (Atribuição de novas bolsas de estudo)
  17. Número ou marcador, página 29: 1. Após a conclusão de um determinado nível de formação, os funcionários só poderão candidatar-se a uma nova bolsa de estudos depois de prestarem serviços durante pelo menos o número de anos igual ao tempo despendido na formação.
  18. Número ou marcador, página 29: 2. Ficam dispensados da prestação de serviços nos termos do número anterior, os funcionários que durante a sua carreira tenham prestado 10 (dez) ou mais anos consecutivos de serviço, sem terem beneficiado de bolsa de estudo.
  19. Número ou marcador, página 29: 3. Podem igualmente ser dispensados do exposto no número um
  20. Texto do artigo, página 29: deste artigo, os bolseiros cujo aproveitamento pedagógico seja igual ou superior a muito bom.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 19 (Incompatibilidade)
  22. Texto do artigo, página 29: Os funcionários que exercem funções de Direcção, chefia e de confiança quando pretendam continuar os seus estudos a tempo inteiro deverão cessar as funções.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das Sanções
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 20 (Cancelamento da Bolsa de Estudo)
  25. Número ou marcador, página 29: 1. Constitui justa causa de cancelamento da bolsa de estudo por parte do Instituto Nacional do Desporto o seguinte:
  26. Número ou marcador, página 29: a) Prestar declarações falsas na instrução do processo de candidatura a bolsa;
  27. Número ou marcador, página 30: b) Matrícula e ou inscrição no curso diferente do autorizado;
  28. Número ou marcador, página 30: c) Mau aproveitamento escolar;
  29. Número ou marcador, página 30: d) Infracção disciplinar que resulte numa pena igual ou superior a multa;
  30. Número ou marcador, página 30: e) Mau comportamento moral e disciplinar do bolseiro;
  31. Número ou marcador, página 30: f) Exercer actividade remunerada sem autorização do dirigente competente;
  32. Número ou marcador, página 30: g) Exceda o limita máximo da formação em dois anos.
  33. Número ou marcador, página 30: 2. O cancelamento da bolsa de estudo é um acto unilateral da instituição.
  34. Número ou marcador, página 30: 3. O cancelamento da bolsa de estudo impossibilita o funcionário de usufruir de nova bolsa nos 4 anos subsequentes ao cancelamento.
  35. Número ou marcador, página 30: 4. A inexactidão das declarações ou das confirmações, além de implicar a perda da bolsa, com todas as consequências previstas neste Regulamento, imputa responsabilidade disciplinar.
  36. Número ou marcador, página 30: 5. Vontade manifestada de saída para fora do Instituto Nacional do
  37. Texto do artigo, página 30: Desporto e do Estado para o sector privado.
  38. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 21 (Não aproveitamento)
  40. Texto do artigo, página 30: O não aproveitamento pedagógico nos estudos a que se destina a bolsa de estudo pode dar lugar a procedimento disciplinar.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 22 (Mudança de regime)
  42. Texto do artigo, página 30: O regime do bolseiro pode ser alterado durante o período da formação por sua iniciativa ou da instituição.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 23 (Apresentação ao serviço)
  44. Número ou marcador, página 30: 1. Por motivo de cancelamento ou por termo da formação, o funcionário deve apresentar-se ao serviço.
  45. Número ou marcador, página 30: 2. Tratando-se de bolsa de estudo no estrangeiro, o funcionário
  46. Texto do artigo, página 30: deve apresentar-se no prazo máximo de 7 dias a contar da data de sua chegada ao país.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 24 (Dúvidas e omissões)
  48. Texto do artigo, página 30: As dúvidas e omissões que resultarem da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Director-Geral do Instituto Nacional do Desporto.
  49. Texto do artigo, página 30: Maputo, Junho de 2015.
  50. Texto do artigo, página 30: Administração Nacional de Estradas- ANE
  51. Texto do artigo, página 30: Despachos
  52. Texto do artigo, página 30: De 22 de Outubro de 2013:
  53. Texto do artigo, página 30: Fernando Marcelo Diogo Dabo, titular do NUIT 104018841, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N1, classe E, escalão 1, grupo salarial 11 — designado, nos termos da Deliberação
  54. Texto do artigo, página 30: n.º 1/13, de 14 de Outubro, do Conselho de Administração da ANE, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Delegado Provincial de Niassa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23 e do n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 14 do Decreto n.º 13/2007, de 30 de Maio, e do Diploma Ministerial n.º 19/2012, de 15 de Fevereiro.
  55. Texto do artigo, página 30: Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  56. Texto do artigo, página 30: De 10 de Fevereiro de 2014:
  57. Texto do artigo, página 30: Bernardino Vasco Nhachengo, titular do NUIT 101174794, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, grupo salarial 8, classe C, escalão 1 — provido para a carreira de técnico superior de administração pública N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação do Niassa.
  58. Texto do artigo, página 30: Carlos Maurício Issufo, titular do NUIT 103775353, enquadrado na carreira de assistente técnico de obras públicas, grupo salarial 6, classe C, escalão 3 — provido para a carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial do Niassa.
  59. Texto do artigo, página 30: De 10 de Junho de 2014:
  60. Texto do artigo, página 30: Buanahere Belmiro Albino, titular do NUIT 111456275, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 29 de Setembro de 2010 — enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, do quadro da Delegação Provincial do Niassa, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  61. Texto do artigo, página 30: Cândido Manuel Mepuriua, titular do NUIT 110612370, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 31 de Janeiro de 2010 — enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, do quadro da Delegação Provincial do Niassa, nos termos do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  62. Texto do artigo, página 30: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 11 de Setembro.)
  63. Texto do artigo, página 30: Felismina Muema Rajabo, titular do NUIT 111458881, considerada em actividade na Administração Pública a partir de 29 de Setembro de 2010 — enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, do quadro da Delegação Provincial do Niassa, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  64. Texto do artigo, página 30: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Outubro.)
  65. Texto do artigo, página 31: De 13 de Janeiro:
  66. Texto do artigo, página 31: Hélder Chadreca Macaringue, titular do NUIT 110870590, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeado para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial de Niassa, ainda não provida, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  67. Texto do artigo, página 31: Leito Filipe da Rocha, titular do NUIT 109622346, concorrente classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeado para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a
  68. Texto do artigo, página 31: vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial de Niassa, ainda não provida, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  69. Texto do artigo, página 31: De 13 de Janeiro:
  70. Texto do artigo, página 31: Saieth de Nivaldo Cumbe, titular do NUIT 121967936, concorrente classificado em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeado para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial de Niassa, ainda não provida, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  71. Texto do artigo, página 31: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 19 de Março.)
  72. Título de secção, página 32: Preço — 56,00 MT IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Governo da Província de Gaza Secretaria Provincial
  • Aviso Instituto Nacional de Estatística Delegação Provincial de Sofala
  • Despacho Instituto Nacional do Desporto
  • Despacho Administração Nacional de Estradas- ANE
  • Diploma De 22 de Outubro de 2013:
  • Diploma De 10 de Fevereiro de 2014:
  • Diploma De 10 de Junho de 2014:
  • Diploma De 13 de Janeiro:
  • Diploma De 13 de Janeiro:
  • Aviso Governo da Província de Nampula Hospital Central de Nampula
  • Despacho Governo do Distrito de Chókwè
  • Aviso Governo do Distrito de Mabalane Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  • Aviso Governo do Distrito de Homoíne Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Morrumbala Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Mogincual Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  • Aviso Governo do Distrito de Chimbunila Secretaria Distrital
  • Aviso Município da Vila de Milange Conselho Municipal