II SÉRIE — n.º 81
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 81/2015
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- Número ou marcador, página 29: c) Ser dispensado no trabalho na véspera e no dia das avaliações normais até ao máximo de quinze dias quando se trata de época de exames ou para trabalho do fim do curso ou de campo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 16 (Deveres do Bolseiro) São deveres do bolseiro:
- Número ou marcador, página 29: a) Dedicar-se ao estudo, com vista a obter o melhor aproveitamento no curso;
- Número ou marcador, página 29: b) Apresentar no fim de cada ano lectivo os resultados do seu rendimento pedagógico assinado e carimbado pela instituição do ensino;
- Número ou marcador, página 29: c) Manter fidelidade ao INADE durante e depois do curso;
- Número ou marcador, página 29: d) Não mudar nem frequentar outro curso sem autorização do Director-Geral do Instituto Nacional do Desporto;
- Número ou marcador, página 29: e) Manter o comportamento moral e cívico compatível com a qualidade de funcionário do estado preconizado no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 29: f) Retomar imediatamente a sua actividade laboral após 7 dias, a contar da data de sua chegada ao país;
- Número ou marcador, página 29: g) Quando em tempo parcial, conjugar tanto quanto possível o cumprimento das suas obrigações profissionais com as dos estudos;
- Número ou marcador, página 29: h) Depois da sua formação trabalhar para o Instituto Nacional do Desporto por um período mínimo correspondente ao período dos estudos;
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 17 (Deveres da Instituição) São deveres da instituição:
- Número ou marcador, página 29: a) Controlar o aproveitamento pedagógico e premiar ou aplicar as medidas sancionatórias quando necessário;
- Número ou marcador, página 29: b) Não atribuir trabalho extraordinário que impeça ao bolseiro de participar nas aulas ou provas de exames;
- Número ou marcador, página 29: c) Incorporar no contrato de concessão da bolsa de estudo, uma cláusula que obrigue o bolseiro que manifeste intenção de abandonar a função pública, a restituir o valor correspondente ao investimento do Estado na sua formação.
- Número ou marcador, página 29: d) Controlar estritamente a execução e vigência do contrato de bolsa de estudo referido no artigo 14 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 18 (Atribuição de novas bolsas de estudo)
- Número ou marcador, página 29: 1. Após a conclusão de um determinado nível de formação, os funcionários só poderão candidatar-se a uma nova bolsa de estudos depois de prestarem serviços durante pelo menos o número de anos igual ao tempo despendido na formação.
- Número ou marcador, página 29: 2. Ficam dispensados da prestação de serviços nos termos do número anterior, os funcionários que durante a sua carreira tenham prestado 10 (dez) ou mais anos consecutivos de serviço, sem terem beneficiado de bolsa de estudo.
- Número ou marcador, página 29: 3. Podem igualmente ser dispensados do exposto no número um
- Texto do artigo, página 29: deste artigo, os bolseiros cujo aproveitamento pedagógico seja igual ou superior a muito bom.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 19 (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 29: Os funcionários que exercem funções de Direcção, chefia e de confiança quando pretendam continuar os seus estudos a tempo inteiro deverão cessar as funções.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das Sanções
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 20 (Cancelamento da Bolsa de Estudo)
- Número ou marcador, página 29: 1. Constitui justa causa de cancelamento da bolsa de estudo por parte do Instituto Nacional do Desporto o seguinte:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestar declarações falsas na instrução do processo de candidatura a bolsa;
- Número ou marcador, página 30: b) Matrícula e ou inscrição no curso diferente do autorizado;
- Número ou marcador, página 30: c) Mau aproveitamento escolar;
- Número ou marcador, página 30: d) Infracção disciplinar que resulte numa pena igual ou superior a multa;
- Número ou marcador, página 30: e) Mau comportamento moral e disciplinar do bolseiro;
- Número ou marcador, página 30: f) Exercer actividade remunerada sem autorização do dirigente competente;
- Número ou marcador, página 30: g) Exceda o limita máximo da formação em dois anos.
- Número ou marcador, página 30: 2. O cancelamento da bolsa de estudo é um acto unilateral da instituição.
- Número ou marcador, página 30: 3. O cancelamento da bolsa de estudo impossibilita o funcionário de usufruir de nova bolsa nos 4 anos subsequentes ao cancelamento.
- Número ou marcador, página 30: 4. A inexactidão das declarações ou das confirmações, além de implicar a perda da bolsa, com todas as consequências previstas neste Regulamento, imputa responsabilidade disciplinar.
- Número ou marcador, página 30: 5. Vontade manifestada de saída para fora do Instituto Nacional do
- Texto do artigo, página 30: Desporto e do Estado para o sector privado.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 21 (Não aproveitamento)
- Texto do artigo, página 30: O não aproveitamento pedagógico nos estudos a que se destina a bolsa de estudo pode dar lugar a procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 22 (Mudança de regime)
- Texto do artigo, página 30: O regime do bolseiro pode ser alterado durante o período da formação por sua iniciativa ou da instituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 23 (Apresentação ao serviço)
- Número ou marcador, página 30: 1. Por motivo de cancelamento ou por termo da formação, o funcionário deve apresentar-se ao serviço.
- Número ou marcador, página 30: 2. Tratando-se de bolsa de estudo no estrangeiro, o funcionário
- Texto do artigo, página 30: deve apresentar-se no prazo máximo de 7 dias a contar da data de sua chegada ao país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 24 (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 30: As dúvidas e omissões que resultarem da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Director-Geral do Instituto Nacional do Desporto.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, Junho de 2015.
- Texto do artigo, página 30: Administração Nacional de Estradas- ANE
- Texto do artigo, página 30: Despachos
- Texto do artigo, página 30: De 22 de Outubro de 2013:
- Texto do artigo, página 30: Fernando Marcelo Diogo Dabo, titular do NUIT 104018841, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N1, classe E, escalão 1, grupo salarial 11 — designado, nos termos da Deliberação
- Texto do artigo, página 30: n.º 1/13, de 14 de Outubro, do Conselho de Administração da ANE, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Delegado Provincial de Niassa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23 e do n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 14 do Decreto n.º 13/2007, de 30 de Maio, e do Diploma Ministerial n.º 19/2012, de 15 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 30: Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 30: De 10 de Fevereiro de 2014:
- Texto do artigo, página 30: Bernardino Vasco Nhachengo, titular do NUIT 101174794, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, grupo salarial 8, classe C, escalão 1 — provido para a carreira de técnico superior de administração pública N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação do Niassa.
- Texto do artigo, página 30: Carlos Maurício Issufo, titular do NUIT 103775353, enquadrado na carreira de assistente técnico de obras públicas, grupo salarial 6, classe C, escalão 3 — provido para a carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial do Niassa.
- Texto do artigo, página 30: De 10 de Junho de 2014:
- Texto do artigo, página 30: Buanahere Belmiro Albino, titular do NUIT 111456275, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 29 de Setembro de 2010 — enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, do quadro da Delegação Provincial do Niassa, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 30: Cândido Manuel Mepuriua, titular do NUIT 110612370, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 31 de Janeiro de 2010 — enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, do quadro da Delegação Provincial do Niassa, nos termos do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 30: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 11 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 30: Felismina Muema Rajabo, titular do NUIT 111458881, considerada em actividade na Administração Pública a partir de 29 de Setembro de 2010 — enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, do quadro da Delegação Provincial do Niassa, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 30: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 31: De 13 de Janeiro:
- Texto do artigo, página 31: Hélder Chadreca Macaringue, titular do NUIT 110870590, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeado para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial de Niassa, ainda não provida, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 31: Leito Filipe da Rocha, titular do NUIT 109622346, concorrente classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeado para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a
- Texto do artigo, página 31: vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial de Niassa, ainda não provida, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 31: De 13 de Janeiro:
- Texto do artigo, página 31: Saieth de Nivaldo Cumbe, titular do NUIT 121967936, concorrente classificado em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeado para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial de Niassa, ainda não provida, com efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 31: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 19 de Março.)
- Título de secção, página 32: Preço — 56,00 MT IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Gaza Secretaria Provincial
- Aviso Instituto Nacional de Estatística Delegação Provincial de Sofala
- Despacho Instituto Nacional do Desporto
- Despacho Administração Nacional de Estradas- ANE
- Diploma De 22 de Outubro de 2013:
- Diploma De 10 de Fevereiro de 2014:
- Diploma De 10 de Junho de 2014:
- Diploma De 13 de Janeiro:
- Diploma De 13 de Janeiro:
- Aviso Governo da Província de Nampula Hospital Central de Nampula
- Despacho Governo do Distrito de Chókwè
- Aviso Governo do Distrito de Mabalane Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Aviso Governo do Distrito de Homoíne Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Morrumbala Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Mogincual Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Aviso Governo do Distrito de Chimbunila Secretaria Distrital
- Aviso Município da Vila de Milange Conselho Municipal