II SÉRIE — n.º 83
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 83/2017
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| N.º | Nome | Sexo | Classificação | Resultado |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Sérgio Fernando Alfanete | M | 10 | Aprovado |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito da Matola: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chibabava: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Cheringoma: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Tambara: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Texto do artigo, página 1: Universidade Pedagógica: Conselho Universitário.
- Texto do artigo, página 1: Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 21 de Janeiro de 2015:
- Texto do artigo, página 1: Minelda Alberto Guambe, titular do NUIT 115124781, concorrente classificada em 4.º lugar no concurso de ingresso — nomeada para a carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de oficial de diligências, grupo salarial 77, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de Março.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Janeiro.)
- Texto do artigo, página 1: De 25 de Fevereiro de 2015:
- Texto do artigo, página 1: Valter Razak Thepeia, titular do NUIT 109993263, concorrente classificado em 4.º lugar no concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de administração da justiça, grupo salarial 78, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 1: Stélio Samuel Panguana, titular do NUIT 118522621, concorrente classificado em 1.º lugar no concurso de ingresso — nomeado para a carreira de oficial de justiça, categoria de ajudante de escrivão, grupo
- Título de secção, página 1: II SÉRIE — Número 83
- Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: salarial 75, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 1: Julieta Eugénio Machava, titular do NUIT 129745096, concorrente classificada em 3.º lugar no concurso de ingresso — nomeada para a carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009 de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 1: Linda Amélia Fabião, titular do NUIT 130099981, concorrente classificada em 3.º lugar no concurso de ingresso — nomeada para a carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 1: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Maio.)
- Texto do artigo, página 1: De 26 de Fevereiro de 2015:
- Texto do artigo, página 1: Rosália Maria Muate, titular do NUIT 111736758, concorrente classificada em 4.º lugar no concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Maio.)
- Texto do artigo, página 1: De 17 de Novembro de 2015:
- Texto do artigo, página 1: Cídia Carina Pinto Sampaio, titular do NUIT 112310053, concorrente classificada em 1.º lugar no concurso de ingresso — nomeada para a carreira de técnico superior de administração da justiça, grupo salarial 78, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 1: Hélder Amade, titular do NUIT 101502368, concorrente classificado em 1.º lugar no concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico superior de administração da justiça, grupo salarial 78, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 1: Mónica Juliana Maria Matete, titular do NUIT 110841493, concorrente classificada em 1.º lugar no concurso de ingresso — nomeada para a carreira de técnico superior de administração da justiça, grupo salarial 78, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 1: Zélio Daniel Ndimande, titular do NUIT 106816182, concorrente classificado 1.º lugar no concurso de ingresso — nomeado para a carreira de técnico de administração da justiça, grupo salarial 79,
- Texto do artigo, página 2: classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 2: Emílio Fernando Ermano, titular do NUIT 104341081, concorrente classificado em 4.º lugar no concurso de ingresso — nomeado para a carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 2: Wilma António Matavel, titular do NUIT 104327923, concorrente classificada em 6.º lugar no concurso de ingresso — nomeada para a carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 2: Zulmira Madania, titular do NUIT 112036474, concorrente classificada em 3.º lugar no concurso de ingresso — nomeada para a carreira de contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 2: Lúcia Obadias Benifete, titular do NUIT 123922859, concorrente classificada em 1.º lugar no concurso de ingresso — nomeada para a carreirade contador verificador técnico, grupo salarial 79, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 2: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 19 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 2: De 18 de Novembro de 2015:
- Texto do artigo, página 2: António Teixeira Alexandre Saia Júnior, titular do NUIT 116969221, concorrente classificado em 2.º lugar no concurso de ingresso nomeado para a carreira de técnico de administração da justiça, grupo salarial 78, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 2: De 11 de Abril de 2016:
- Texto do artigo, página 2: Silvestre Casimiro Ussaca, titular do NUIT 108532971, concorrente classificado em 5.º lugar no concurso de ingresso — nomeado para a carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 4, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Abril.)
- Texto do artigo, página 2: De 6 de Fevereiro de 2016:
- Texto do artigo, página 2: Argentino Marcos Tivane, titular do NUIT 109685021, enquadrado na carreira de técnico superior de administração da justiça, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos
- Texto do artigo, página 2: Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 21 de Março.
- Texto do artigo, página 2: Célia Virgílio Roque, titular do NUIT 109709001, enquadrada na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 2: Dulce Adolfo Nhantumbo Zuande, titular do NUIT 110668554, enquadrada na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 2: Egídio Madeira Afino Poio, titular do NUIT 109178438, enquadrado na carreira de técnico superior de administração da justiça, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 2: Lídia Mariza Fumo, titular do NUIT 107644377, enquadrada na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de Março.
- Texto do artigo, página 2: Luísa Bernardo Mariano, titular do NUIT 110845596, enquadrada na carreira de técnico superior de administração da justiça, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 2: Maria de Fátima Cumbane Machaieie, titular do NUIT 102572130, enquadrada na carreira de contador verificador superior, grupo salarial 78, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 2: Célia Júlio Chivambo, titular do NUIT 113001518, enquadrada na carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de oficial de diligências, grupo salarial 77, escalão 1, índice 77 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto o, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 2: Minelda Alberto Guambe, titular do NUIT 115124781, enquadrada na carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de oficial de diligências, grupo salarial 77, escalão 1, índice 77 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do
- Texto do artigo, página 3: Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 3: Otília Bertina da Costa Machava, titular do NUIT 109557803, enquadrada na carreira de oficial de justiça, categoria de ajudante do escrivão, grupo salarial 75, escalão 1, índice 45 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 3: Estefânia de Jesus Manuel Massuca, titular do NUIT 108644524, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 3: Isabel Bartolomeu Maduela, titular do NUIT 108857048, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 3: Lúcia Luandina Moisés Macamo Nghanhani, titular do NUIT 109629308, enquadrada na carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de escriturário judicial, grupo salarial 77, escalão 1, índice 90 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 3: Abdul Remane Jalá Cassamo, titular do NUIT 117168158, enquadrado na carreira de assistente de oficial de justiça, categoria de escriturário judicial, grupo salarial 77, escalão 1, índice 90 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 3: Isabel da Conceição Alberto Mazive, titular do NUIT 114782890, enquadrada na carreira de assistente de oficial de justiça, grupo salarial 77, escalão 1, índice 90 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 3: Alberto Domingos Hobjane, titular do NUIT 123768833, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 3: Dilson Miguel Munguambe, titular do NUIT 113045353, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 7 de Fevereiro.)
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito da Matola
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: De 11 de Novembro de 2016:
- Texto do artigo, página 3: Jaime Domingos Machele, enquadrado na carreira de assisternte técnico de saúde, classe C, escalão 1, titular do NUIT 103761913, classificada em 17.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a promoção nas carreiras profissionais — promovido para a classe B, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chibabava
- Texto do artigo, página 3: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Texto do artigo, página 3: Aviso
- Texto do artigo, página 3: Nos termos dos n.ºs 1 e 4 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do n.º 2 do artigo 28 do Regulamento do referido Estatuto, conjugados com o n.º 1 do artigo 7 do Decreto n.º 5/2006, de Abril, publica-se a lista definitiva final dos concorrentes ao concurso de ingresso no aparelho do Estado, do quadro de pessoal deste Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibabava, a que se refere o aviso publicado no jornal Diário de Moçambique, devidamente homologada por despacho de 4 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 3: Carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1:
- Texto do artigo, página 3: N.º
Nome
Sexo
Classificação
Resultado
1
Sérgio Fernando Alfanete
M
10
Aprovado
N.º Nome Sexo Classificação Resultado 1 Sérgio Fernando Alfanete M 10 Aprovado - Texto do artigo, página 3: NB: 1. Os candidatos acima apurados a negrito, tem no prazo de 5 dias úteis, a contar com a data da publicação da presente pauta para poder regularizar a sua situação, na Repartição dos Recursos Humanos, caso contrário serão imediatamente substituídos.
- Texto do artigo, página 3: 2. O concurso é válido por um periódo de 3 anos.
- Texto do artigo, página 3: Chibabava, 15 de Agosto de 2016. — O Presidente do Júri, Fabião T. Mazive. — O 1.º Vogal, Nelson Luís Nensa. — A 2.ª Vogal, Cacilda Amélia Manuel. — O 3.º Vogal, Almeida D. J. Mulandeza.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Cheringoma
- Texto do artigo, página 4: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Texto do artigo, página 4: Aviso
- Texto do artigo, página 4: Nos termos de artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de classificação final para o concurso de ingresso na carreira de docente N4, N3 e N1 para o preenchimento de vagas no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Cheringoma.
- Texto do artigo, página 4: Carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 (Regular): Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 4: 1. Regina Luísa Faustino Naifane Macicame ................................13
- Texto do artigo, página 4: 2. Sara António Carlos ..................................................................13
- Texto do artigo, página 4: 3. Páscoa António Meque ..............................................................12
- Texto do artigo, página 4: 4. Nanci Pricilda Coutinho Jequessene..........................................12
- Texto do artigo, página 4: 5. Vitória Mariano Xavier Rêgo ...................................................12
- Texto do artigo, página 4: 6. Beatriz Eduardo António Natal .................................................12
- Texto do artigo, página 4: 7. Aguinesse Carlos João ..............................................................12
- Texto do artigo, página 4: 8. Sónia Mussa Luís Domingos ....................................................12
- Texto do artigo, página 4: 9. Ester Manuel Bruno ...................................................................11
- Texto do artigo, página 4: Carreira de docente de N4, classe U, escalão 1, (Língua
- Texto do artigo, página 4: Inglesa): Aprovados:
- Texto do artigo, página 4: 1. Matevedje Francisco Augusto....................................................13
- Texto do artigo, página 4: 2. Augusto Domingos Castigo .......................................................13
- Texto do artigo, página 4: 3. Mendes Adelino Correia Mendes ..............................................13
- Texto do artigo, página 4: 4. Caetano Bizeque José Vicente...................................................13
- Texto do artigo, página 4: 5. Natal António Matute Natal.......................................................12
- Texto do artigo, página 4: 6. Hélder Fernando José Machire ..................................................12
- Texto do artigo, página 4: 7. Regina Tembo Mendes Barco....................................................11 Carreira de docente de N3, classe E, escalão 1, (Regular):
- Texto do artigo, página 4: Aprovada: Rosa Lafinia Jasse Covane.............................................................11
- Texto do artigo, página 4: Carreira de docente de N1, classe E, escalão 1, (Matemática): Aprovados:
- Texto do artigo, página 4: 1. Eduardo Alberto Pinto ...............................................................13
- Texto do artigo, página 4: 2. Carlos António Domingos Cango Cufa - a) ..............................13 a) Sem vaga.
- Texto do artigo, página 4: Carreira de docente de N1, classe E, escalão 1, (Geografia): Aprovado:
- Texto do artigo, página 4: Jorge Maregue Mapingue ..............................................................13 Carreira de docente de N1, classe E, escalão 1, (PAGE): Aprovada: Argentina Gaspar Sumbane ...........................................................13
- Texto do artigo, página 4: Carreira de docente de N1, classe E, escalão 1, (Psicologia): Aprovada:
- Texto do artigo, página 4: Elsa Fernanda André Mangapane ..................................................12
- Texto do artigo, página 4: Carreira de docente de N1, classe E, escalão 1, (História): Aprovada:
- Texto do artigo, página 4: Fátima Isabel Chimbani .................................................................10
- Texto do artigo, página 4: Inhaminga, 20 de Janeiro de 2017. — A Directora de Serviço Distrital, Emília Ernesto Cuamba. — O Presidente do Júri, Armindo Escola. — A 2.ª Vogal, Ertinísia H. P. Salimo. — O 2.º Vogal, Albino M. Nh. Andrigo.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Tambara
- Texto do artigo, página 4: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Texto do artigo, página 4: Aviso
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do disposto do n.º 1 do atigo 8 do Decreto n.º 78/99, de 1 de Novembro, conjugado com o Decreto n.º5/2006, de 12 de Abril, publica-se a pauta definitiva dos candidatos aprovados e suplentes ao concurso documental para a contratação de docentes de N1, N3 e N4, a que se refere o aviso publicado no dia 3 de Dezembro de 2016, devidamente homologada por despacho de 2 de Dezembro de 2016, do Administrador do Distrito de Tambara.
- Texto do artigo, página 4: Carreira de docente de N1: Apurados:
- Texto do artigo, página 4: 1. António Diane Sande.
- Texto do artigo, página 4: 2. Simão Paulo Simão.
- Texto do artigo, página 4: 3. Daniel Alexandre João.
- Texto do artigo, página 4: 4. Nelson Armindo Neves.
- Texto do artigo, página 4: 5. Lurdes da Glória Somo.
- Texto do artigo, página 4: 6. Jamal Zacarias Massingue.
- Texto do artigo, página 4: 7. Maria Bica Joaquim Sirira Joaque. Suplentes:
- Texto do artigo, página 4: 1. Wordem Manuel Socrates Arnaldo Companhia.
- Texto do artigo, página 4: 2. Salé Amaral Mugaua.
- Texto do artigo, página 4: 3. Salmos Ossumane Chimica.
- Texto do artigo, página 4: 4. Egnesse Carlos Martinho.
- Texto do artigo, página 4: 5. Ester Salomão Reranhe Zingue.
- Texto do artigo, página 4: 6. Raulina da Glória Carlos.
- Texto do artigo, página 4: 7. Ruben Manecas Josse.
- Texto do artigo, página 4: 8. Horácio João Chessuanimadze.
- Texto do artigo, página 4: 9. Ronalde António Mucavele.
- Texto do artigo, página 4: 10. Gely Nhamazao Manuel.
- Texto do artigo, página 4: 11. Manuel Raul Miquitaio.
- Texto do artigo, página 4: 12. Orlando Mosse Fombe.
- Texto do artigo, página 4: 13. Nelson José Martins Cafuqiza.
- Texto do artigo, página 4: 14. Manuel José Fogão.
- Texto do artigo, página 4: 15. Inácio Márcio de Jesus F. Jaquete.
- Texto do artigo, página 4: 16. José Manuel Domingos.
- Texto do artigo, página 4: 17. Manuel Lumguissane Machipissa.
- Texto do artigo, página 4: 18. Simão Ramílio Fopenze. Carreira de docente de N3:
- Texto do artigo, página 4: Apurados:
- Texto do artigo, página 4: 1. Tinache Samuel Cuchata.
- Texto do artigo, página 4: 2. Izaque Horácio Chico. Suplentes:
- Texto do artigo, página 4: 1. Gilda Ossumane Bacar.
- Texto do artigo, página 4: 2. Basílio Francisco.
- Texto do artigo, página 4: 3. Filomena Eusébio Jemuce.
- Texto do artigo, página 4: 4. Isaac Gueza Mequissene.
- Texto do artigo, página 5: Suplentes:
- Texto do artigo, página 5: 5. Ana Paula Manuel Jossias.
- Texto do artigo, página 5: 6. Manuela João Issaque Goba.
- Texto do artigo, página 5: 7. Joaquim Simão Moisés.
- Texto do artigo, página 5: 8. Paula Manecas Josse.
- Texto do artigo, página 5: 9. Godi Eruzane Conforme.
- Texto do artigo, página 5: 10. Quito Albino Sande.
- Texto do artigo, página 5: 11. Santos Daniel Guiava.
- Texto do artigo, página 5: Carreira de docente de N4:
- Texto do artigo, página 5: Apurados:
- Texto do artigo, página 5: 1. Samito Mamudo Ticha.
- Texto do artigo, página 5: 2. Mateus Lucas Jonissene Mussaemure.
- Texto do artigo, página 5: 3. João Eriasse Veríssimo.
- Texto do artigo, página 5: 4. Fernando Zacarias Massassanhe.
- Texto do artigo, página 5: 5. Filipe Zefanias Filipe.
- Texto do artigo, página 5: 6. Chaza Januário Canxixe.
- Texto do artigo, página 5: 7. Medias Ticha Cancudaza.
- Texto do artigo, página 5: 8. Tomé Bendessene Tomé.
- Texto do artigo, página 5: 9. Samuel João Agostinho.
- Texto do artigo, página 5: 10. Issaca Zacarias Izequiel.
- Texto do artigo, página 5: 11. Samuel Romão Alficha.
- Texto do artigo, página 5: 12. Justino Taringa Phofo.
- Texto do artigo, página 5: 13. Mateus Bulaitone Mairone.
- Texto do artigo, página 5: 14. Abril Catique Quilampe.
- Texto do artigo, página 5: 15. Serano Piris Tomocene.
- Texto do artigo, página 5: 16. Mário Manuel José.
- Texto do artigo, página 5: 17. João Ribeiro.
- Texto do artigo, página 5: 18. Delton Lourindo António Teófilo.
- Texto do artigo, página 5: 19. Baute Augusto José Baute.
- Texto do artigo, página 5: 20. Francisco António Jemusse Microsse.
- Texto do artigo, página 5: 21. Melissa Pedro Maracha.
- Texto do artigo, página 5: 22. Sidónia Joaquim Laete.
- Texto do artigo, página 5: 23. Noca Tomas.
- Texto do artigo, página 5: 24. Aida Fernando Sainete.
- Texto do artigo, página 5: 25. Paulina Isabel Temanhe.
- Texto do artigo, página 5: 26. Joaquina João Roque.
- Texto do artigo, página 5: 27. Amélia Pedro Jossefa.
- Texto do artigo, página 5: 28. Marta Filimone Pindanhanga.
- Texto do artigo, página 5: 29. Migerna Eduardo Sebastião.
- Texto do artigo, página 5: 30. Telma Ricardo.
- Texto do artigo, página 5: 31. Lurdes da Conceição Lucas Variola.
- Texto do artigo, página 5: 32. Gilda João Joaquim.
- Texto do artigo, página 5: 33. Sílvia Manuel Bande.
- Texto do artigo, página 5: 34. Angelina Gerónimo Zacarias Mataruca.
- Texto do artigo, página 5: 35. Chiaraidze Chicute Fore.
- Texto do artigo, página 5: 36. Verónica Vasco Quitino Mutoloua.
- Texto do artigo, página 5: 37. Oizia Magueza Almoço.
- Texto do artigo, página 5: 38. Palmira Domingos Parafino.
- Texto do artigo, página 5: 39. Júlia Isabel Guta.
- Texto do artigo, página 5: 40. Anita Sianinbeu Bagala Roque. Suplentes:
- Texto do artigo, página 5: 1. Isaquiel Mamudo Ticha.
- Texto do artigo, página 5: 2. Armindo Cesário Sambanikope.
- Texto do artigo, página 5: 3. Muanacha Eduardo Sebastião.
- Texto do artigo, página 5: 4. Emílio Alberto Raice.
- Texto do artigo, página 5: 5. Paulo Agostinho Passo.
- Texto do artigo, página 5: 6. Izaquiel Saimone Guiriranai Veremos.
- Texto do artigo, página 5: 7. Eleven Fernando Teófilo.
- Texto do artigo, página 5: 8. Diamantino Alberto Pacate.
- Texto do artigo, página 5: 9. Elias Bangano Gaite.
- Texto do artigo, página 5: 10. Chimoio Mateus Albino.
- Texto do artigo, página 5: 11. Fernando Manuel Zibane.
- Texto do artigo, página 5: 12. Elias Rami Manejo.
- Texto do artigo, página 5: 13. Evaristo António Paulo.
- Texto do artigo, página 5: 14. Pedro Simone Mucobuwe.
- Texto do artigo, página 5: 15. Narciso Chano Robeni.
- Texto do artigo, página 5: 16. Basílio Kispen Basílio.
- Texto do artigo, página 5: 17. Jossias Companhia Augusto Jofrisse.
- Texto do artigo, página 5: 18. Vinganço Ricardo Gento.
- Texto do artigo, página 5: 19. João António Cinturão.
- Texto do artigo, página 5: 20. Isaqui Alberto Parafino.
- Texto do artigo, página 5: 21. Luciana Davide Jofrisse.
- Texto do artigo, página 5: 22. Sassita Mariano Vuja.
- Texto do artigo, página 5: 23. Anora António Cabral.
- Texto do artigo, página 5: 24. Cecília António Mateus Aracana.
- Texto do artigo, página 5: 25. Lurdes Mateus Domingos Chimica.
- Texto do artigo, página 5: 26. Rute Adelina Marapusse.
- Texto do artigo, página 5: 27. Márcia Odete Firmino.
- Texto do artigo, página 5: 28. Paula Mateus Machava.
- Texto do artigo, página 5: 29. Filomena João António.
- Texto do artigo, página 5: 30. Telvina Cassimo Mucuha.
- Texto do artigo, página 5: 31. José Filipe Chico Vasco.
- Texto do artigo, página 5: 32. Costa Alberto Gimo Pati.
- Texto do artigo, página 5: Tambara, 16 de Fevereiro de 2017. — O Presidente do Júri, David Mariano Caetano. — O 1.º Vogal, Jacobo Manuel António. O 2.º Vogal, Santos Fernando Inhapingo Seda
- Texto do artigo, página 6: Universidade Pedagógica
- Texto do artigo, página 6: Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 03/CUP/UP/2007
- Texto do artigo, página 6: Reunidos na sua primeira sessão ordinária, no dia 17 de Março de 2017, o Conselho Universitário procedeu à apreciação e aprovação do Regulamento Eleitoral da Universidade Pedagógica, (UP).
- Texto do artigo, página 6: Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 24 dos Estatutos da Universidade Pedagógica, aprovados pelo Decreto n.º 53/2010, de 22 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 6: 1. É aprovado o Regulamento Eleitoral da Universidade Pedagógica que constitui parte integrante da presente resolução.
- Texto do artigo, página 6: 2. A presente resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Março de 2017. — O Presidente, Professor Doutor Jorge Ferrão, (Reitor).
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1 (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 6: O presente Regulamento aplica-se ao processo de eleição ou selecção de candidatos para o preenchimento de lugares nos Órgãos de Direcção e Chefia da Universidade Pedagógica, das suas unidades orgânicas e instituições subordinadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2 (Princípios do processo eleitoral)
- Texto do artigo, página 6: Na organização e gestão do processo eleitoral e no exercício do direito ao voto, obedecer-se-ão os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 6: a) Legalidade;
- Número ou marcador, página 6: b) Ampla participação dos titulares do direito;
- Número ou marcador, página 6: c) Eficiência, isenção e transparência;
- Número ou marcador, página 6: d) Respeito mútuo e igualdade de oportunidades e tratamento;
- Número ou marcador, página 6: e) Celeridade;
- Número ou marcador, página 6: f) Justiça e imparcialidade;
- Número ou marcador, página 6: g) Boa-fé.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3 (Elegibilidade)
- Número ou marcador, página 6: 1. Com excepção dos cargos cuja nomeação é da competência do Presidenete da República ou de outras entidades externas à Universidade, são elegíveis para membros dos órgãos de direcção da UP, das suas unidades orgânicas ou subordinadas, qualquer membro da Comunidade Universitária, nomeadamente, os docentes, assistententes, assistentes estagíarios ou membros do Corpo Técnico Administrativo, desde que estejam em serviço efectivo na UP e cumpra, cumulativamente com os seguintes requisitos, conforme aplicável:
- Número ou marcador, página 6: a) Ter nomeação definitiva devidademnte visada pelo Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 6: b) Ser vinculado por um contrato a tempo inteiro, devidamente visado pelo Tribunal Administrativo e com uma duração superior ao mandato do cargo.
- Número ou marcador, página 6: 2. Nos termos do disposto no número anterior não é elegível o
- Texto do artigo, página 6: membro da Comunidade Universitária que não esteja em serviço efectivo, neste caso, o ausente da instituição por mais de 6 meses por motivos, entre outros, de formação, comissão de serviço ou destacamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 4 (Capacidade eleitoral)
- Número ou marcador, página 6: 1. Sem prejuízo do previsto em disposições específicas deste Regulamento ou de outros diplomas legais ou Regulamentos Internos aplicáveis, têm direito a voto todos os membros da Comunidade Universitária, nomeadamente, os docentes, assistententes, assistentes estagíarios, membros do Corpo Técnico Administrativo e estudantes, desde que estejam em serviço efectivo na UP e cumpram, cumulativamente os seguintes requisitos, conforme aplicável:
- Número ou marcador, página 6: a) Ter nomeação definitiva devidamente visada pelo Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 6: b) Ser vinculado por um contrato a tempo inteiro, devidamente visado pelo Tribunal Administrativo e com uma duração não inferior a 1 ano;
- Número ou marcador, página 6: c) Para o caso dos estudantes, constitui requisito fundamental para ter direito a voto a sua inscrição semestral em dia.
- Número ou marcador, página 6: 2. Nos termos do disposto no número anterior não têm direito
- Texto do artigo, página 6: a voto os membros da Comunidade Universitária que não estejam em serviço efectivo, neste caso, os ausentes da instituição por mais de 6 meses por motivos, entre outros, de formação, comissão de serviço ou destacamento e os estudantes não inscritos num determinado semestre.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Preenchimento de Lugares nos Órgãos de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 5 (Conselho Universitário)
- Número ou marcador, página 6: 1. As Reuniões Gerais dos diversos corpos e sub-corpos da Comunidade Universitária que elegem os respectivos representantes para os lugares no Conselho Universitário, previstos nos termos do n.º 2 do artigo 23 dos Estatutos da UP, são convocadas pelo Reitor, especificamente para esse propósito e com uma agenda única.
- Número ou marcador, página 6: 2. A convocação da reunião é feita com uma antecedência mínima de 30 dias, indicando-se a agenda, data, local e convite formal para a apresentação de candidaturas.
- Número ou marcador, página 6: 3. A Reunião Geral é presidida pelo membro mais sénior em idade, coadjuvado pelo mais novo, ou o que os segue, caso aqueles estejam na lista dos canditados para o cargo em causa.
- Número ou marcador, página 6: 4. As candidaturas são feitas por iniciativa própria ou por via de outros membros ou grupo de membros da Comunidade ou sub- -comunidade.
- Número ou marcador, página 6: 5. Os concorrrentes são ordenados na lista de candidaturas por via alfabética.
- Número ou marcador, página 6: 6. O voto será sempre secreto.
- Número ou marcador, página 6: 7. O voto será igualmente directo e presencial, salvo por determinação da Comissão Eleitoral, ouvido as várias sensibilidades dentro do Corpo ou sub-corpo.
- Número ou marcador, página 6: 8. A votação é feita numa única ronda e para a disputa de todos os lugares disponíveis ou vagos.
- Número ou marcador, página 6: 9. São declarados eleitos os candidatos que, em atenção aos votos que arrecadaram, ocupem os primeiros lugares na lista de resultados até o preenchimento dos lugares ou vagas em disputa.
- Número ou marcador, página 6: 10. Para além do disposto nos números 6 a 8 do presente artigo, a
- Texto do artigo, página 6: sessão do CUP que selecciona os membros provenientes de sectores da sociedade civil observará o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) As candidaturas são submetidas pelos restantes membros do CUP;
- Número ou marcador, página 6: b) Cada membro do Conselho Universitário não pode apresentar mais do que uma candidatura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 6 (Conselho Académico)
- Número ou marcador, página 6: 1. As Reuniões Gerais dos Directores centrais e Directores de Centros de Pesquisa que elegem os representantes destas unidades para o Conselho Académico são convocadas e presididas pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 7: 2. A convocação da reunião é feita especificamente para esse propósito e com uma agenda única, com uma antecedência mínima de 30 dias, indicando-se a agenda, data, local e convite formal para a apresentação de candidaturas.
- Número ou marcador, página 7: 3. As candidaturas são feitas por iniciativa própria ou por via de outros Directores.
- Número ou marcador, página 7: 4. Os concorrentes são ordenados na lista de candidaturas por via alfabética.
- Número ou marcador, página 7: 5. O voto será sempre secreto, directo e presencial.
- Número ou marcador, página 7: 6. É declarado eleito o candidato que obter o maior número de votos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7 (Conselhos das unidades orgânicas)
- Número ou marcador, página 7: 1. As Reuniões Gerais dos diversos grupos com representação nos Conselhos da Unidade Orgânica, incluindo os seus Conselhos Científicos, onde estes existam, são convocadas pelo respectivo Director da Unidade Orgânica, especificamente para esse propósito e com agenda única.
- Número ou marcador, página 7: 2. Nos demais casos são aplicáveis, com as necessárias adaptações,
- Texto do artigo, página 7: as disposições do artigo 6 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Eleição para Cargos Directivos das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8 (Requisitos específicos)
- Número ou marcador, página 7: 1. Para além dos requisitos gerais de elegibilidade, só podem concorrer para os cargos de Direcção e Chefia em disputa os indivíduos com os requisitos previstos nos Qualificadores Professionais relativos ao cargo nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e do respectivo Sistema Nacional de Carreiras e Remunerações (SCR).
- Número ou marcador, página 7: 2. Nos termos do número anterior, compete à respectiva Comissão
- Texto do artigo, página 7: Eleitoral anunciar os requisitos aplicáveis para a eleição em causa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 9 (Direcção do processo)
- Número ou marcador, página 7: 1. A direcção geral do processo eleitoral é assegurada por uma Comissão Eleitoral Central Ad-Hoc (CEC) nomeada pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Comissão Eleitoral Central é composta por 5 pessoas cuja composição deverá reflectir a representatividade dos vários grupos que compõem a Comunidade Universitária.
- Número ou marcador, página 7: 3. Na sua organização e funcionamento a Comissão Eleitoral Central envolverá os serviços e unidades orgânicas, de modo a assegurar a participação massiva dos titulares do direito no processo de votação.
- Número ou marcador, página 7: 4. O mandato da Comissão Eleitoral Central Ad-Hoc termina
- Texto do artigo, página 7: automaticamente com a homologação pelo Reitor dos resultados definitivos das eleições.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 10 (Sub-Comissões Eleitorais Ad-Hoc das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 7: 1. Sempre que necessário junto da unidade orgânica situada fora da Sede da UP será constituída uma Sub-Comissão Eleitoral Ad-Hoc da Unidade Orgânica, composta por 3 pessoas, nomeadas pelo respectivo Director da Unidade Orgânica.
- Número ou marcador, página 7: 2. A constituição da Sub-Comissão Eleitoral Ad-Hoc da Unidade Orgânica é feita por instrução do Presidente da CEC sempre que o acto eleitoral envolva a unidade orgânica em causa.
- Número ou marcador, página 7: 3. Sob a direcção da CEC, compete à Sub-Comissão Eleitoral Ad- -Hoc da Unidade orgânica organizar e dirigir os actos eleitorais que tenham lugar ao nível da Unidade Orgânica.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Reitor poderá criar uma Comissão Eleitoral Ad- Hoc específica
- Texto do artigo, página 7: junto de uma Unidade Orgânica situada fora da Sede da UP e que tenha de realizar eleições que se circunscrevem a essa unidade.
- Número ou marcador, página 7: 5. A comissão eleitoral referida no número anterior será composta por 3 (pessoas) provenientes da unidade orgânica em causa ou de uma outra unidade orgância ou da Reitoria.
- Número ou marcador, página 7: 6. O mandato das Comissões Eleitorais referidas nos n.ºs 1 e 4 do
- Texto do artigo, página 7: presente artigo termina automaticamente com a homologação pelo Reitor dos resultados definitivos das eleições.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 11 (Competências da Comissão Eleitoral Central Ad-Hoc) Compete à Comissão Eleitoral Central Ad-Hoc:
- Número ou marcador, página 7: a) Organizar, orientar, dirigir e controlar o processo de recepção, análise da conformidade das candidaturas e sua publicação;
- Número ou marcador, página 7: b) Marcar datas, horas e locais de votação;
- Número ou marcador, página 7: c) Diregir o sufrágio;
- Número ou marcador, página 7: d) Indicar as mesas de contagem de votos;
- Número ou marcador, página 7: e) Efectuar a contagem de votos e proclamar os resultados;
- Número ou marcador, página 7: f) Efectuar o preenchimento de fichas, elaboração de actas e relatório final sobre o processo eleitoral a serem conclusos ao Reitor dentro de 72 horas após o encerramento do processo de votação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 12 (Competências da Sub-Comissão Eleitoral Ad-Hoc)
- Número ou marcador, página 7: 1. Compete à Sub-Comissão Eleitoral Ad-Hoc da Unidade Orgância:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir o sufrágio a nível da Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 7: b) Indicar as mesas de contagem de votos;
- Número ou marcador, página 7: c) Monitorar o processo de contagem de votos e proclamar os resultados parciais;
- Número ou marcador, página 7: d) Submeter à Comissão Eleitoral Central Ad-Hoc as actas e relatório do processo eleitoral da Unidade Orgânica, dentro de 48 horas após o encerramento do processo de votação.
- Número ou marcador, página 7: 2. As regras e procedimentos previstos no presente e o
- Texto do artigo, página 7: artigo precedente plicam-se, com as necessárias adaptações à Comissão Eleitoral Ad-Hoc da Delegação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 13 (Universo eleitoral e peso eleitoral)
- Número ou marcador, página 7: 1. O universo eleitoral é constituído por todos os indivíduos da Comunidade Académica da UP com capacidade eleitoral e que estejam vinculados à Unidade Orgânica em causa, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 7: a) Para os membros do Corpo Docente, todos os que estejam em serviço nos diferentes departamentos académicos e cursos ministraos pela Unidade Orgânica tanto ao nível da Sede como das Delegações;
- Número ou marcador, página 7: b) Para os membros do Corpo Técnico-Administrativo, os afectos na sede da Unidade Orgânica e os directamente afectos aos Departamentos Académicos que representam a Unidade Orgânica na Delegação;
- Número ou marcador, página 7: c) Para os estudantes, todos os inscritos nos cursos ministrados pela Unidade Académica no semestre em que as eleições têm lugar, tanto ao nível da sede como das delegações.
- Número ou marcador, página 7: 2. Cada grupo referido nas alíneas a) e b) do número anterior será
- Texto do artigo, página 7: constituído em círculo eleitoral na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 7: a) 20 porcento para estudantes, representando 20 mandatos;
- Número ou marcador, página 7: b) 30 porcento para o CTA, representando 30 mandatos;
- Número ou marcador, página 7: c) 50 porcento para docentes e investigadores, representando 50 mandatos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 14 (Conversão de votos em mandato)
- Número ou marcador, página 7: 1. A eleição observará o sistema de representação proporcional sendo a conversão dos votos em mandato feita através do Método de Hondt, também conhecido como método dos quocientes.
- Número ou marcador, página 8: 2. Nos termos do número anterior am caso de igualdade na última distribuição, o mandato ira para o candidato menos votado.
- Número ou marcador, página 8: 3. Será declarado vencedor o candidato que acumular o maior
- Texto do artigo, página 8: número de mandatos do conjunto dos três círculos eleitorais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 15 (Cadernos eleitorais)
- Número ou marcador, página 8: 1. Caberá à Comissão Eleitoral Central ou Sub-Comissão Eleitoral da Unidade Orgânica em coordenação com os Sectores de Recursos Humanos e Registo Académico a elaboração e publicação dos cadernos eleitorais para o apuramento do universo eleitoral.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os cadernos eleitorais serão organizados em 3 grupos, um para o corpo de docentes e/ou investigadores, dos membros do CTA e dos estudantes.
- Número ou marcador, página 8: 3. Dos cadernos eleitorais deve constar os nomes completos,
- Texto do artigo, página 8: dispostos por ordem alfabética.
- Número ou marcador, página 8: 2. Um eleitor não pode estar inscrito em mais do que um caderno eleitoral.
- Número ou marcador, página 8: 3. A inscrição nos cadernos eleitorais constitui presunção da capacidade eleitoral, somente ilidida mediante documento autêntico comprovativo da incapacidade.
- Número ou marcador, página 8: 4. Os cadernos eleitorais são tornados públicos mediante a sua
- Texto do artigo, página 8: afixação em lugares de estilo, cuja cópia é entregue aos concorrentes ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 16 (Início e termo do processo eleitoral)
- Número ou marcador, página 8: 1. O processo eleitoral inicia com um despacho próprio do Reitor, no qual igualmente será definida a data de início e término do processo eleitoral.
- Número ou marcador, página 8: 2. O processo eleitoral termina com a homologação dos resultados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 8: 3. Aberto o processo eleitoral, cabe à Comissão Eleitoral Central ou Sub-Comissão eleitoral da Unidade Orgânica propor ao Reitor o calendário eleitoral.
- Número ou marcador, página 8: 4. O calendário eleitoral é tornado público mediante a sua afixação
- Texto do artigo, página 8: em lugares de estilo, cuja cópia é entregue aos concorrentes ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 17 (Mesas de voto)
- Número ou marcador, página 8: 1. A CEC ou Sub-Comissões Eleitorais da Unidade Orgânica designarão as mesas de voto, cuja composição dependerá da previsão do número de eleitores em cada sector abrangido, a quem compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Recensear eleitores e orientá-los no processo de preenchimento de boletins e no depósito de voto na respectiva urna;
- Número ou marcador, página 8: b) Proceder à contagem de votos, separando-os segundo a preferência dos eleitores;
- Número ou marcador, página 8: c) Registar os resultados em fichas pré-concebidas, e verificar a conformidade dos votos expressos com as listas dos cadernos eleitorais;
- Número ou marcador, página 8: d) Fornecer à Sub-Comissão Eleitoral a acta e fichas de resultados, uma vez assinados pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os boletins de voto preenchidos e os não preenchidos manter-se- ão em segurança até à declaração do fim do processo.
- Número ou marcador, página 8: 3. O mandato da mesa de contagem de votos termina com a entrega
- Texto do artigo, página 8: da acta e ficha de resultados, devidamente assinadas, podendo ser chamada a esclarecer sobre aspectos relacionados com o processo no seu sector de actuação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 18 (Actas e fichas do processo eleitoral)
- Número ou marcador, página 8: 1. As actas e fichas do processo eleitoral constituem acervo do Secretariado Executivo dos Órgãos Colegiais.
- Número ou marcador, página 8: 2. Consideram-se actas e fichas do processo eleitoral as produzidas
- Texto do artigo, página 8: pelas Comissões Eleitorais e pelas mesas de contagem de votos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 19 (Natureza da candidatura)
- Número ou marcador, página 8: 1. A candidatura é individual e voluntária.
- Número ou marcador, página 8: 2. A candidatura consiste na apresentação de um requerimento de manifestação de interesse em se candidatar para o efeito, acompanhado de dados biográficos do candidato.
- Número ou marcador, página 8: 3. Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por dados
- Texto do artigo, página 8: biográficos os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Nome completo;
- Número ou marcador, página 8: b) Data de nascimento;
- Número ou marcador, página 8: c) Último grau académico e,
- Número ou marcador, página 8: d) Resumo do currículo profissional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 20 (Forma de candidatura)
- Número ou marcador, página 8: 1. A candidatura é submetida à Comissão Eleitoral Central ou Sub- -Comissão Eleitoral consoante o tipo de eleição, em dois exemplares originais, no prazo por esta estabelecido.
- Número ou marcador, página 8: 2. A lista de candidatos será afixada em lugares de estilo.
- Número ou marcador, página 8: 3. O disposto no número precedente não impede que o candidato,
- Texto do artigo, página 8: por sua conta, publicite a sua candidatura em vários locais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21 (Campanha eleitoral)
- Número ou marcador, página 8: 1. Sem prejuízo da urbanidade, respeito e civismo, é permitida a realização de campanhas eleitorais até 2 dias antes da votação.
- Número ou marcador, página 8: 2. No período reservado para a campanha eleitoral, os candidatos podem realizar sessões de esclarecimentos, devendo para tal propor a marcação das respectivas datas e a reserva do local junto da Comissão Eleitoral, ou Sub-Comissão Eleitoral após a aceitação da candidatura.
- Número ou marcador, página 8: 3. A rede interna de comunicações da UP pode ser utilizada para a
- Texto do artigo, página 8: divulgação das actividades de campanha eleitoral, sendo cada candidato responsável pelos conteúdos que disponibilizar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22 (Código de conduta durante a campanha eleitoral)
- Texto do artigo, página 8: Durante a campanha eleitoral o candidato deve observar, entre outras, as seguintes regras de conduta:
- Número ou marcador, página 8: a) Respeitar a dignidade dos outros candidatos;
- Número ou marcador, página 8: b) Não retirar ou sobrepor panfletos dos candidatos e colocar os seus;
- Número ou marcador, página 9: c) A organização da campanha não deve ser em detrimento dos outros candidatos em termos de hora, espaço e conteúdo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da Votação, Contagem de Votos e Proclamação de Resultados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 23 (Marcação da data para a votação)
- Número ou marcador, página 9: 1. Compete à Comissão Eleitoral Central em coordenação com as Sub-Comissões Eleitorais a marcação da data para o acto de votação, a ter lugar no decurso do prazo estabelecido para o processo eleitoral.
- Número ou marcador, página 9: 2. A data, hora e local de votação deverão ser tornados públicos com antecedência mínima de 8 dias, através dos meios possíveis de publicidade.
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- Despacho Governo do Distrito de Tambara: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Universidade Pedagógica: Conselho Universitário. Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo
- Aviso Governo do Distrito de Cheringoma Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Tambara Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
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- Diploma De 26 de Fevereiro de 2015:
- Diploma De 17 de Novembro de 2015:
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- Diploma De 11 de Abril de 2016:
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- Despacho Governo do Distrito da Matola
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