II SÉRIE — n.º 84

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 84/2017

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Número ou marcador · p. 17 c) Aplicação correcta da linguagem científica;
Número ou marcador · p. 17 d) Coerência na estrutura do trabalho;
Número ou marcador · p. 17 e) Alcance dos objectivos definidos;
Número ou marcador · p. 17 f) Apresentação formal do trabalho.
Número ou marcador · p. 17 4. Os trabalhos teóricos são apresentados por escrito e/ou oralmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 24 Trabalhos Práticos
Número ou marcador · p. 17 1. Os trabalhos práticos realizam-se no âmbito das aulas teóricas e/ /ou prática, com o objectivo de estimular e promover o desenvolvimento de competências relacionadas com o trabalho técnico-científico e sua importância para a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 2. Os trabalhos práticos incluem as seguintes modalidades:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercícios;
Número ou marcador · p. 17 b) Práticas de laboratório;
Número ou marcador · p. 17 c) Trabalhos de campo;
Número ou marcador · p. 17 d) Outras actividades.
Número ou marcador · p. 17 3. A apresentação dos resultados dos trabalhos práticos pode assumir
Texto do artigo · p. 17 a forma de um relatório escrito e/ou oral ou demonstração prática.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 25 Seminário
Número ou marcador · p. 18 1. O Seminário assume, em regra, a forma de apresentação e debate de um tema previamente preparado pelo(s) estudante(s).
Número ou marcador · p. 18 2. Na avaliação do Seminário são tomados em consideração os
Texto do artigo · p. 18 seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 18 a) Relação entre os objectivos definidos e o conteúdo exposto;
Número ou marcador · p. 18 b) Qualidade e profundidade da preparação e exposição do tema;
Número ou marcador · p. 18 c) Capacidade crítica de análise dos textos;
Número ou marcador · p. 18 d) Qualidade das intervenções e nível de argumentação ao longo dos debates.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 26 Testes
Número ou marcador · p. 18 1. O número de testes a realizar por semestre deve constar do programa de cada disciplina, módulo ou actividade curricular.
Número ou marcador · p. 18 2. O estudante que faltar ao teste tem direito de ser avaliado, desde
Texto do artigo · p. 18 que o solicite ao docente e apresente justificação fundamentada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 27 Exames das Disciplinas
Número ou marcador · p. 18 1. Os exames podem ser escritos e/ou orais, teóricos e/ou práticos.
Número ou marcador · p. 18 2. As disciplinas ministradas nos cursos da UP estão sujeitas a exames finais, excluindo os casos identificados nos planos curriculares dos referidos cursos.
Número ou marcador · p. 18 3. No caso das disciplinas que não tenham necessidade de realizar um exame final, esse facto deve ser considerado no programa da mesma, especialmente na componente avaliativa.
Número ou marcador · p. 18 4. Existem vários tipos de exames finais das disciplinas: normal e de recorrência.
Número ou marcador · p. 18 5. O exame normal é um instrumento de avaliação da 1ª época, a que todos os alunos admitidos a exame têm direito.
Número ou marcador · p. 18 6. O exame de recorrência é a possibilidade concedida ao estudante de efectuar exames de disciplinas ou módulos a que tenha reprovado ou que tenha faltado na época normal.
Número ou marcador · p. 18 7. Os exames realizam-se dentro dos períodos estipulados no Calendário Académico.
Número ou marcador · p. 18 8. Os estudantes devem apresentar-se ao acto de exame com o respectivo Cartão de Estudante ou outro documento de identificação. Estes documentos devem estar dentro do prazo de validade.
Número ou marcador · p. 18 9. É vedada a entrada na sala de exame aos estudantes que se
Texto do artigo · p. 18 apresentarem 15 (quinze) minutos após o início da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 18 Observação
Número ou marcador · p. 18 1. A observação consiste em avaliar o envolvimento, participação e atitude do estudante em actividades de ensino-aprendizagem.
Número ou marcador · p. 18 2. A observação é feita pelo docente e/ou estudantes em todas as
Texto do artigo · p. 18 disciplinas, módulos ou actividades curriculares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 29 Portefólio
Número ou marcador · p. 18 1. O portefólio pode ser apresentado em formato físico ou electrónico.
Número ou marcador · p. 18 2. O portefólio é construído ao longo do processo de ensino-
Texto do artigo · p. 18 aprendizagem e deve estar continuamente acessível, tanto para os estudantes como para os docentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 30 Relatórios de Práticas Pedagógicas ou Técnico Profissionais No fim de cada prática, o estudante deve apresentar um relatório,
Texto do artigo · p. 18 para efeitos de avaliação na actividade curricular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 31 Participação nas Jornadas Científicas
Número ou marcador · p. 18 1. O estudante que participar nas jornadas científicas todos os anos tem direito a 1 crédito e, para a atribuição do mesmo, a direcção do curso deverá garantir o controlo da assiduidade.
Número ou marcador · p. 18 2. A direcção do curso deve garantir que cada estudante apresente trabalhos durante as jornadas científicas pelo menos uma vez ao longo da sua formação.
Número ou marcador · p. 18 3. O estudante que apresentar trabalho nas jornadas científicas, para além de 1 crédito, tem no mínimo direito a um certificado de participação.
Número ou marcador · p. 18 4. Cada Faculdade/Escola/Delegação deve organizar sessões especiais para apresentação de projectos de culminação fora das jornadas científicas.
Número ou marcador · p. 18 5. Os projectos de culminação de cursos são apresentados no âmbito da actividade curricular Trabalho de Culminação do Curso.
Número ou marcador · p. 18 6. O projecto de culminação de curso recebe créditos no âmbito da
Texto do artigo · p. 18 actividade curricular Trabalho de Culminação do Curso.
Número ou marcador · p. 18 Secção II Classificações, Aprovações e Reprovações
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 32 Média de Frequência
Número ou marcador · p. 18 1. A média de frequência é a média ponderada das notas obtidas pelo estudante ao longo do semestre, considerando as avaliações das actividades das horas de contacto e de estudo independente.
Número ou marcador · p. 18 2. A média de frequência coincide com a média semestral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 33 Dispensa do Exame
Número ou marcador · p. 18 1. É dispensado da prestação da prova de exame numa disciplina, módulo ou actividade curricular o estudante que tenha cumprido os requisitos previstos no programa e demais disposições regulamentares em vigor e que obtiver média de frequência igual ou superior a 14 valores, arredondados.
Número ou marcador · p. 18 2. Para o caso das disciplinas clínicas do curso de Medicina que têm uma parte teórica complementada pela prática clínica, não há dispensa ao exame, devendo esta condição estar definida nos programas das respectivas disciplinas.
Número ou marcador · p. 18 3. Na modalidade de EaD, não há dispensa ao exame.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 18 Admissão ao Exame
Texto do artigo · p. 18 É admitido ao exame o estudante que tenha cumprido os requisitos previstos no programa e demais disposições regulamentares em vigor e que tenha classificação de frequência igual ou superior a 10 valores, arredondados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 35 Júri de Exames Orais
Número ou marcador · p. 18 1. Os exames orais de disciplinas são prestados perante um Júri constituído, no mínimo, por 3 membros.
Número ou marcador · p. 18 2. O Júri referido no número anterior é designado pelo chefe de
Texto do artigo · p. 18 Departamento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 36 Coincidência de Exames
Texto do artigo · p. 18 Em caso de coincidência de exames o estudante realiza o exame da disciplina/módulo em atraso, justificando a falta na disciplina/módulo do semestre em que se encontra, por forma a realizá-lo posteriormente, dentro dos prazos estipulados para a recorrência no Calendário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 37 Aprovação no Exame
Texto do artigo · p. 19 Considera-se aprovado no exame de uma disciplina, módulo ou actividade curricular, o estudante cuja classificação seja igual ou superior a 10 valores arredondados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 38 Classificação Final
Número ou marcador · p. 19 1. A classificação final numa disciplina ou módulo obtém-se a partir da nota de frequência, com peso de setenta e cinco por cento 75 porcento, e da nota de exame, com peso de vinte e cinco por cento 25 porcento.
Número ou marcador · p. 19 2. Para o curso de medicina a classificação final numa disciplina ou
Texto do artigo · p. 19 módulo obtém-se a partir da nota de frequência com peso de quarenta por cento 40 porcento e a nota do exame com peso de sessenta por cento 60 porcento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 39 Melhoria de Classificação
Número ou marcador · p. 19 1. O estudante aprovado no exame normal de uma determinada disciplina ou módulo, pode ser autorizado, mediante pedido formalizado, a submeter-se ao exame de recorrência, com o objectivo de melhorar a sua classificação.
Número ou marcador · p. 19 2. Para o referido em 1, o pedido deve ser dirigido ao chefe de Departamento, 48 horas após a afixação dos resultados da disciplina/ módulo.
Número ou marcador · p. 19 3. Uma vez autorizado o pedido de repetição do exame, consideram- se automaticamente anulados os resultados obtidos no exame anterior.
Número ou marcador · p. 19 4. Só pode ser requerida uma oportunidade de melhoria da nota por disciplina ou módulo.
Número ou marcador · p. 19 5. Para o caso dos trabalhos finais do módulo de mestrado, avaliados
Texto do artigo · p. 19 negativamente, o mestrando tem a oportunidade de melhorar no prazo de 15 dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 40 Revisão de Provas de Exame
Número ou marcador · p. 19 1. O estudante pode requerer ao Director de Delegação/Faculdade/ /Escola a revisão das provas de exame até 48 horas após a divulgação dos resultados no SIGEUP.
Número ou marcador · p. 19 2. A revisão deve ser feita por um Júri constituído por um mínimo de dois docentes da área nomeado pelo Director de Delegação/Faculdade/ Escola, sob proposta do chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 19 3. O Júri referido no n.º 2 não deve integrar docentes que tenham efectuado a correcção inicial do exame.
Número ou marcador · p. 19 4. O resultado da revisão das provas de exame será dado a conhecer ao estudante num prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de entrega do pedido.
Número ou marcador · p. 19 5. Da decisão da revisão de exames não há recurso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 19 Transição de Ano
Número ou marcador · p. 19 1. Transita para o ano seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) O estudante que obtiver classificação final positiva em todas as disciplinas/módulos e actividades curriculares do curso.
Número ou marcador · p. 19 b) O estudante que tenha pelo menos 50 porcento de créditos do ano do curso que frequenta.
Número ou marcador · p. 19 2. Para os cursos organizados por ciclos de aprendizagem, o estudante não pode transitar de ciclo com disciplinas em atraso.
Número ou marcador · p. 19 3. O facto de o estudante estar na situação de não ter acumulado
Texto do artigo · p. 19 50 porcento dos créditos e por consequência estar na situação de reprovado, não lhe impede de se inscrever nas disciplinas dos anos
Texto do artigo · p. 19 subsequentes que não tenham precedência.
Número ou marcador · p. 19 4. Ao estudante que aprova num semestre com disciplinas atrasadas, não é assegurada compatibilidade de horário de frequência dessas disciplinas, no ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 42 Precedências
Número ou marcador · p. 19 1. Disciplina/módulo/actividade curricular com precedência é aquela que tem antecedente ou depende diretamente de outra do semestre ou ano anterior.
Número ou marcador · p. 19 2. O estudante só pode inscrever-se nas disciplinas/módulos/
Texto do artigo · p. 19 actividades curriculares subsequentes, desde que tenha obtido aprovação na (s) disciplina (s), módulo (s) ou actividade (s) curriculares precedentes (s).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 43 Repetição de uma Disciplina/Módulo/Actividade Curricular
Número ou marcador · p. 19 1. O estudante com disciplinas, módulos ou actividades curriculares em atraso tem a possibilidade de optar entre um sistema de avaliação contínua e um sistema de avaliação final. Caso o estudante tenha sido excluído numa disciplina, módulo ou actividade curricular, ele é obrigado a seguir o sistema de avaliação contínua. Excepcionalmente, poderá realizar um exame final, no caso da descontinuidade de uma disciplina numa mudança curricular.
Número ou marcador · p. 19 2. No sistema de avaliação contínua, o estudante é obrigado a realizar todas as provas e trabalhos que constituem a avaliação de frequência, encontrando-se em igualdade de circunstâncias relativamente a outros estudantes.
Número ou marcador · p. 19 3. No sistema de avaliação final, o estudante é submetido apenas a exame final, sem nota de frequência, devendo no mesmo obter uma classificação igual ou superior a 10 valores.
Número ou marcador · p. 19 4. O estudante que não tenha obtido classificação positiva numa
Texto do artigo · p. 19 disciplina, módulo ou actividade curricular, é obrigado a repeti-la se a mesma não for opcional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 44 Reprovações e agravamento de taxas
Número ou marcador · p. 19 1. O estudante que reprova uma disciplina, módulo ou actividade curricular sujeita-se ao agravamento da taxa de inscrição e propina mensal nessa disciplina, módulo ou actividade curricular.
Número ou marcador · p. 19 2. Para os cursos sujeitos a pagamentos de mensalidades, o valor da inscrição para cada disciplina em atraso aumenta em 10 porcento dentro da duração normal do curso e 20 porcento por disciplina em atraso fora da duração normal do curso.
Número ou marcador · p. 19 3. A taxa de inscrição semestral por disciplina, modulo ou actividade
Texto do artigo · p. 19 curricular fora da duração normal do curso agrava-se em 50 porcento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 45 Registo e Arquivo dos Resultados das avaliações
Número ou marcador · p. 19 1. Os resultados das avaliações e o respectivo guião de correcção devem ser divulgados no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua realização.
Número ou marcador · p. 19 2. A acta e a pauta são os únicos documentos fidedignos para efeitos de Registo Académico.
Número ou marcador · p. 19 3. O arquivo dos resultados das avaliações é feito no formato electrónico no SIGEUP e no formato físico, assinado, nas direcções dos cursos e nas Secretarias das Faculdades, nos Centros de Recurso e na Direcção e Departamentos de Registo Académico, a partir do preenchimento de um mapa global de avaliação de cada turma, a ser preenchido pelo Director do Curso e homologado pelo Director da Faculdade/Escola ou Delegação.
Número ou marcador · p. 19 4. Os enunciados dos testes, exames e os respectivos guiões de
Texto do artigo · p. 19 correcção deverão ser arquivados em formato electrónico, PDF, pelos Directores de Cursos, no Departamento, por um período não inferior a cinco anos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 46 Conclusão do Curso
Número ou marcador · p. 20 1. Considera-se aprovado no curso de licenciatura o estudante com classificações positivas em todas as disciplinas/módulos ou actividades curriculares e no Exame de Conclusão da Licenciatura ou na Monografia.
Número ou marcador · p. 20 2. A classificação do fim do Curso de Licenciatura obtém-se a partir da média da avaliação em todas as disciplinas/módulos ou actividades curriculares e de Estágio, Exame da Conclusão da Licenciatura ou Monografia.
Número ou marcador · p. 20 3. Para efeitos do número anterior, é atribuído um peso de 75 porcento à média de todas as disciplinas/módulos ou actividades curriculares e de 25 porcento ao Exame de Conclusão da Licenciatura ou Monografia.
Número ou marcador · p. 20 4. Para o caso do curso de medicina, a média final do curso obtém- se a partir da seguinte fórmula: 20% do 1.º ciclo + 30% do 2.º ciclo + 50% do 3.º ciclo : 3 = Média Final do Curso, em que 1.º e 2.º ciclos, 50%, e 3.º ciclo que corresponde a estágio final integrado, 50%.
Número ou marcador · p. 20 5. A fórmula referida no n.º anterior é válida para todos os cursos que se organizam por ciclos.
Número ou marcador · p. 20 6. Considera-se aprovado nos Cursos de Pós-graduação o estudante com classificações positivas em todas as disciplinas/módulos e na dissertação de mestrado ou tese de doutoramento, ou noutra forma de culminação estabelecida no Plano de Estudos do Curso.
Número ou marcador · p. 20 7. A classificação do fim do Curso de Pós-graduação obtém-se a partir da média da avaliação em todas as disciplinas/módulos e da nota da dissertação de mestrado, tese de doutoramento ou doutra forma de culminação.
Número ou marcador · p. 20 8. Para efeitos do número anterior, é atribuído um peso de 40 porcento à média de todas as disciplinas/módulos e de 60 porcento à dissertação de Mestrado, tese de doutoramento ou outra forma de culminação.
Número ou marcador · p. 20 9. Os cursos que não têm o número de créditos mínimos definidos
Texto do artigo · p. 20 para cada ciclo de formação superior, como nos casos de cursos de curta duração, na graduação e pós-graduação, não dão direito ao certificado de nível académico, mas sim a um diploma de participação, com indicação do número de créditos equivalentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Responsabilidade Disciplinar Artigo 47 Fraude Académica
Texto do artigo · p. 20 Para efeitos do presente Regulamento, comete fraude académica o estudante que, de uma ou outra maneira use ou tente usar formas ilícitas para a realização de avaliações ou trabalhos de culminação, como por exemplo:
Texto do artigo · p. 20 a) Durante as provas de avaliação ou exame for encontrado na posse de informações escritas ou sonoras não autorizadas;
Texto do artigo · p. 20 b) Durante as provas de avaliação ou exame se encontre a copiar ou a trocar indevidamente informações com colegas;
Texto do artigo · p. 20 c) Durante as provas de avaliação ou exame seja substituído por uma outra pessoa;
Texto do artigo · p. 20 d) Não tendo direito de realizar determinada prova ou exame, apresenta-se na sala;
Texto do artigo · p. 20 e) Faça a transcrição literal e/ou parcial de Relatórios de Práticas Pedagógicas ou Técnico Profissionais, Relatórios Finais de Estágio, Monografias e outros trabalhos do género;
Texto do artigo · p. 20 f) Participa activamente na preparação ou realização de uma fraude;
Texto do artigo · p. 20 g) Outras formas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 48 Fraude Administrativa
Texto do artigo · p. 20 Para efeitos do presente regulamento, comete fraude administrativa, o estudante que, de uma ou de outra forma, utilize ou tente utilizar meios ilícitos de pagamento, matrículas ou inscrições, como, por exemplo:
Número ou marcador · p. 20 a) Falsifique ou utilize documentos para comprovar qualquer tipo de pagamento a favor da UP;
Número ou marcador · p. 20 b) Falsifique ou utilize documentos falsos para efeitos de matrícula ou inscrições.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 49 Penalizações
Número ou marcador · p. 20 1. A fraude ou tentativa de fraude académica ou administrativa resulta em penalização.
Número ou marcador · p. 20 2. A fraude cometida durante a realização de uma prova de avaliação ou exame leva à anulação imediata da mesma.
Número ou marcador · p. 20 3. De acordo com a gravidade da fraude, são aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 20 a) Repreensão oral na presença da turma;
Número ou marcador · p. 20 b) Repreensão registada e afixação pública da mesma;
Número ou marcador · p. 20 c) Reprovação na disciplina/módulo ou actividade curricular em causa;
Número ou marcador · p. 20 d) Perda dos direitos e regalias relacionadas com bolsa de estudos, isenção ou redução de propinas, por um período a fixar;
Número ou marcador · p. 20 e) Interdição de inscrição no semestre subsequente ao acto;
Número ou marcador · p. 20 f) Interdição de admissão, matrícula ou reingresso durante o período mínimo de um ano;
Número ou marcador · p. 20 g) Multa;
Número ou marcador · p. 20 h) Suspensão;
Número ou marcador · p. 20 i) Perda de direito à obtenção de certificado;
Número ou marcador · p. 20 j) Expulsão.
Número ou marcador · p. 20 4. A aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e c) é imediata.
Número ou marcador · p. 20 5. A aplicação das sanções previstas nas alíneas b), d) e e) competem ao Director da Delegação ou Director de Faculdade/ Escola, sob proposta do Chefe de Departamento ou Director de Curso.
Número ou marcador · p. 20 6. A aplicação das sanções previstas nas alíneas f), g), h) i) e j) competem ao Reitor, sob proposta da Direcção da Delegação ou Direcção de Faculdade/Escola.
Número ou marcador · p. 20 7. As sanções das alíneas d), e), f), g), h), i) e j) são acompanhadas pela instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 20 8. Detectada a fraude, o docente/supervisor comunica, por escrito, à Direcção da Delegação ou à Direcção da Faculdade/Escola as condições em que a mesma ocorreu.
Número ou marcador · p. 20 9. O estudante envolvido poderá recorrer da sanção aplicada em requerimento dirigido à Direcção da Faculdade/Escola, da Delegação ou ao Reitor, conforme o caso, até 7 dias úteis após a sua publicação.
Número ou marcador · p. 20 10. Para casos de fraude administrativa devem-se aplicar as
Texto do artigo · p. 20 penalizações previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 50 Determinação da Sanção Disciplinar
Número ou marcador · p. 20 1. A sanção disciplinar é determinada em função da culpa do estudante e das exigências de prevenção, tendo em conta nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) O número de infracções cometidas;
Número ou marcador · p. 20 b) O modo de execução e as consequências de cada infracção;
Número ou marcador · p. 20 c) O grau de participação do estudante em cada infracção;
Número ou marcador · p. 20 d) A intensidade do dolo;
Número ou marcador · p. 20 e) As motivações e finalidades do estudante;
Número ou marcador · p. 20 f) A conduta anterior e posterior à prática da infracção.
Número ou marcador · p. 21 2. Na decisão de aplicação de uma sanção disciplinar devem ser expressamente referidos os fundamentos da determinação da mesma.
Número ou marcador · p. 21 3. A sanção prevista na alínea j) do n.º 3 do artigo 49 do presente Regulamento, é aplicada apenas quando as outras sanções se revelarem insuficientes ou inadequadas ao caso específico, devendo a decisão de aplicação daquela conter expressamente os motivos da não aplicação das outras sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 21 4. A perda temporária da qualidade de estudante não impede
Texto do artigo · p. 21 a punição por infracções anteriormente cometidas, executando-se a sanção quando o estudante recuperar essa qualidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 51 Instrução do Processo e Defesa do Estudante
Número ou marcador · p. 21 1. O estudante presume-se inocente até à aplicação da sanção disciplinar ou à apreciação do recurso dela interposto.
Número ou marcador · p. 21 2. O estudante não pode ser responsabilizado disciplinarmente mais do que uma vez pela prática da mesma infracção.
Número ou marcador · p. 21 3. O estudante é notificado pessoalmente ou, não sendo esta forma de notificação possível, mediante um edital a ser afixado num lugar público da Universidade.
Número ou marcador · p. 21 4. A instrução do processo disciplinar obedece as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 21 a) Promoção do processo disciplinar e da nomeação do instrutor;
Número ou marcador · p. 21 b) Imputação da prática da respectiva infracção disciplinar, ou seja, notificação da nota de culpa;
Número ou marcador · p. 21 c) Apresentação da defesa pelo estudante no prazo máximo de 5 dias, prorrogáveis a requerimento do estudante por mais cinco 5 dias;
Número ou marcador · p. 21 d) Elaboração do relatório final;
Número ou marcador · p. 21 e) Aplicação da sanção disciplinar ou arquivamento do processo pelo órgão competente no prazo máximo de30 dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 52 Recurso
Número ou marcador · p. 21 1. Da aplicação das sanções disciplinares há lugar a recurso a ser interposto no prazo máximo de 10 dias úteis.
Número ou marcador · p. 21 2. Da apreciação do recurso não pode resultar a agravação da
Texto do artigo · p. 21 responsabilidade do estudante.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 53 Prescrição do Procedimento Disciplinar e da Sanção
Número ou marcador · p. 21 1. O procedimento disciplinar extingue-se por efeito da prescrição:
Número ou marcador · p. 21 a) Dois anos sobre a data da prática da infracção;
Número ou marcador · p. 21 b) Dois meses sobre a data do conhecimento da infracção pelo órgão competente, sem que o processo tenha sido promovido.
Número ou marcador · p. 21 2. A sanção disciplinar, excepto a expulsão, prescreve no prazo de
Texto do artigo · p. 21 um ano, a contar da data da sua aplicação ou da apreciação do recurso hierárquico dele interposto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 54 Revisão do Processo Disciplinar
Número ou marcador · p. 21 1. A revisão do processo disciplinar é admitida a todo o tempo e tem como pressuposto o surgimento de novos meios de prova que suscitem graves dúvidas sobre a justiça da decisão de aplicação da sanção disciplinar.
Número ou marcador · p. 21 2. A revisão do processo disciplinar é determinada pelo Reitor, pelo Director da Delegação ou pelo Director da Faculdade/Escola, por sua iniciativa ou a requerimento do estudante.
Número ou marcador · p. 21 3. Na pendência do processo de revisão, a autoridade académica que
Texto do artigo · p. 21 tiver aplicado a sanção pode suspender a sua execução por proposta fundamentada do instrutor, se estiverem reunidos os indícios de injustiça da condenação.
Número ou marcador · p. 21 4. Da revisão do processo disciplinar não pode resultar agravação da responsabilidade do estudante.
Número ou marcador · p. 21 5. Se a revisão do processo disciplinar determinar a revogação ou a
Texto do artigo · p. 21 atenuação da sanção, o órgão competente tornará público o resultado da revisão.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VIII Culminação de Cursos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 55 Formas de culminação
Número ou marcador · p. 21 1. As formas de culminação do curso de Licenciatura na UP são as seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Exame de Conclusão da Licenciatura;
Número ou marcador · p. 21 b) Monografia (Científica ou de Pesquisa de Campo ou de Compilação);
Número ou marcador · p. 21 c) Projectos (para cursos que o permitam).
Número ou marcador · p. 21 2. No final do primeiro semestre do 4.º ano (para os cursos presenciais) e no final do primeiro semestre do 5.º ano (para os cursos à distância), os estudantes devem escolher uma das formas de culminação acima indicadas e procederem ao seu registo nos respectivos cursos.
Número ou marcador · p. 21 3. O estudante poderá decidir mudar de forma de culminação do curso, apenas uma vez, devendo, para o facto, requerer a autorização ao chefe de departamento. No caso de o estudante estar a escrever a Monografia, deverá também obter o acordo dos seus supervisores.
Número ou marcador · p. 21 4. As formas de culminação do curso de Pós-graduação na UP são:
Número ou marcador · p. 21 a) Dissertação de Mestrado;
Número ou marcador · p. 21 b) Outras Formas de Culminação estabelecidas no Plano de Estudos do Curso;
Número ou marcador · p. 21 c) Tese de doutoramento.
Número ou marcador · p. 21 5. A escolha de uma ou de outra forma de culminação depende
Texto do artigo · p. 21 da natureza dos Mestrados e é da responsabilidade do CEPOG, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade/Escola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 56 Objectivos do Exame de Conclusão da Licenciatura
Texto do artigo · p. 21 Os objectivos gerais do Exame Conclusão da Licenciatura são:
Número ou marcador · p. 21 a) Articular os saberes científicos gerais, específicos, psicopedagógicos, didácticos e/ ou laborais;
Número ou marcador · p. 21 b) Analisar científica e criticamente questões da Educação ou questões Laborais;
Número ou marcador · p. 21 c) Comprovar as competências adquiridas ao longo da formação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 21 Modalidades do Exame de Conclusão da Licenciatura
Número ou marcador · p. 21 1. Existem duas modalidades possíveis do Exame de Conclusão da Licenciatura:
Número ou marcador · p. 21 a) Exame teórico oral (com ou sem base escrita);
Número ou marcador · p. 21 b) Exame Prático.
Número ou marcador · p. 21 2. A escolha de uma ou de outra modalidade depende da natureza
Texto do artigo · p. 21 do curso e é da responsabilidade do Conselho Científico da Faculdade/ /Escola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 58 Inscrição no Exame de Conclusão da Licenciatura
Número ou marcador · p. 21 1. Inscreve-se no Exame de Conclusão da Licenciatura todo o estudante que tiver concluído todas as disciplinas/módulos e/ou actividades curriculares do curso;
Número ou marcador · p. 21 2. O chefe de Departamento, chefe do Departamento de EaD da
Texto do artigo · p. 21 Delegação da UP ou Director do Curso deve garantir que para todos os examinandos seja reunida, antes da realização do Exame de Conclusão da Licenciatura, a seguinte documentação:
Número ou marcador · p. 21 a) Ficha cadastro das notas do estudante;
Número ou marcador · p. 21 b) Curriculum Vitae;
Número ou marcador · p. 22 3. O Exame de Conclusão da Licenciatura realiza-se em épocas definidas pelos Departamentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 59 Temas e Condições para o Exame de Conclusão da
Texto do artigo · p. 22 Licenciatura
Número ou marcador · p. 22 1. Cada departamento deve seleccionar e publicar um leque de temas a serem avaliados no Exame de Conclusão da Licenciatura;
Número ou marcador · p. 22 2. Os temas do Exame de Conclusão da Licenciatura devem abranger as diferentes áreas de formação: geral, específica, educacional ou prática.
Número ou marcador · p. 22 3. O leque de temas seleccionados pelo Departamento deve ser publicado, pelo menos, 45 dias antes da realização do exame.
Número ou marcador · p. 22 4. No exame teórico oral com base escrita, o estudante escolhe o tema e deve dissertar sobre o mesmo num ensaio de 8 a 10 páginas, sobre o qual será avaliado.
Número ou marcador · p. 22 5. No caso anterior, o estudante deve apresentar 4 cópias do ensaio escrito ao Chefe de Departamento, no prazo de 15 dias antes da data marcada para o Exame.
Número ou marcador · p. 22 6. No exame teórico oral sem base escrita, o estudante só conhecerá
Texto do artigo · p. 22 o seu tema específico meia hora antes da realização do exame.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 60 Júri do Exame de Conclusão da Licenciatura
Número ou marcador · p. 22 1. O Exame de Conclusão da Licenciatura é realizado perante um Júri constituído, no mínimo, por 3 docentes. De preferência, os membros do Júri devem representar a linha de pesquisa do curso major seguida pelo estudante.
Número ou marcador · p. 22 2. Um dos membros do Júri deverá exercer, por indicação do chefe
Texto do artigo · p. 22 de Departamento ou Director do Curso, a função de presidente do Júri. Os restantes membros são designados vogais e um dos vogais deverá secretariar a sessão do exame.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 61 Duração do Exame de Conclusão da Licenciatura
Texto do artigo · p. 22 O acto do Exame de Conclusão da Licenciatura tem uma duração de 50 a 60 minutos, devendo incluir as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 22 a) Leitura do curriculum vitae do candidato;
Número ou marcador · p. 22 b) Apresentação oral do ensaio escrito (no caso do exame teórico com base escrita),
Número ou marcador · p. 22 c) Colocação de questões pelos membros do Júri;
Número ou marcador · p. 22 d) Respostas do candidato;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberação da nota pelos membros do Júri;
Número ou marcador · p. 22 f) Leitura da acta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 62 Avaliação do Exame de Conclusão da Licenciatura
Número ou marcador · p. 22 1. Considera-se aprovado o estudante cuja classificação no Exame de Conclusão da Licenciatura seja igual ou superior a 10 valores;
Número ou marcador · p. 22 2. A nota do Exame de Conclusão da Licenciatura é dada a conhecer ao estudante após a deliberação do júri, efectuada no fim do exame;
Número ou marcador · p. 22 3. Se o estudante reprovar no Exame de Conclusão da Licenciatura,
Texto do artigo · p. 22 poderá repeti-lo em época indicada pelo Departamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 63 Objectivos da Monografia, da Dissertação de Mestrado e da
Texto do artigo · p. 22 Tese de Doutoramento
Número ou marcador · p. 22 1. Os objectivos gerais da Monografia Científica são:
Número ou marcador · p. 22 a) Demonstrar a capacidade de investigação;
Número ou marcador · p. 22 b) Revelar capacidade de articulação dos saberes;
Número ou marcador · p. 22 c) Efectuar pesquisa útil, relevante, cientificamente organizada e com impacto educacional e social;
Número ou marcador · p. 22 d) Assumir a indissociabilidade entre ensino e pesquisa;
Número ou marcador · p. 22 e) Desenvolver projectos de pesquisa no âmbito do sector laboral (da área de educação ou outra);
Número ou marcador · p. 22 f) Contribuir para a melhoria da qualidade de ensinoaprendizagem e/ ou da actividade laboral.
Número ou marcador · p. 22 2. Na Dissertação de Mestrado, os estudantes deverão:
Número ou marcador · p. 22 a) Demonstrar capacidades de investigação autónoma e profundidade de análise teórica de temas;
Número ou marcador · p. 22 b) Provar capacidades de leitura crítica da bibliografia explorada;
Número ou marcador · p. 22 c) Revelar capacidade produtiva de novos saberes.
Número ou marcador · p. 22 3. Na Tese de doutoramento, os estudantes deverão:
Número ou marcador · p. 22 a) Demonstrar a originalidade e criatividade;
Número ou marcador · p. 22 b) Contribuir para o desenvolvimento da ciência;
Número ou marcador · p. 22 c) Demonstrar capacidade de inovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 64 Supervisão da Monografia, da Dissertação de Mestrado e Tese de Doutoramento
Número ou marcador · p. 22 1. A supervisão da Monografia é feita por um ou dois docentes internos ou externos à UP.
Número ou marcador · p. 22 2. A supervisão da Dissertação de Mestrado é feita por um docente investigador e doutorado. Em função das necessidades, poderá haver também um co-supervisor.
Número ou marcador · p. 22 3. A supervisão da Tese de Doutoramento é feita por dois docentes com o grau de Doutor, sendo um nacional e outro estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 4. Os supervisores são responsáveis pela orientação e acompanhamento do estudante no desenvolvimento da sua pesquisa de Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento.
Número ou marcador · p. 22 5. No caso da Monografia, a indicação do(s) supervisor(es) internos e externos é da responsabilidade do Chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 22 6. No caso da Dissertação de Mestrado, a indicação do(s) supervisor(es) internos e externos é da responsabilidade do Director de Faculdade, sob proposta do Coordenador do Curso.
Número ou marcador · p. 22 7. No caso da Tese de Doutoramento, a indicação dos supervisores
Texto do artigo · p. 22 e co-supervisores é da responsabilidade do Colegiado da Escola Doutoral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 65 Certificação da qualidade do trabalho avaliado
Número ou marcador · p. 22 1. A condição para se avaliar um trabalho académico de Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento é a anexação do respectivo relatório do sistema anti-plágio em uso na UP.
Número ou marcador · p. 22 2. Na avaliação do trabalho académico para a conclusão de nível, o relatório do sistema anti-plágio é acompanhado pelo parecer do supervisor.
Número ou marcador · p. 22 3. O relatório do sistema anti-plágio, o parecer do supervisor e do arguente bem como a acta da defesa fazem parte do corpo da monografia, dissertação ou tese.
Número ou marcador · p. 22 4. Do relatório do sistema anti-plágio, a margem de similaridade tolerável com outros trabalhos é de 5 porcento para o Doutoramento, 10 porcento para o Mestrado e 15 porcento para a Licenciatura.
Número ou marcador · p. 22 5. A implementação desta regulação na Licenciatura compete ao
Texto do artigo · p. 22 Chefe do Departamento enquanto no Mestrado e Doutoramento ao respectivo Director do Curso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 66 Número de páginas da Monografia, da Dissertação de
Texto do artigo · p. 22 Mestrado e da Tese de Doutoramento
Número ou marcador · p. 22 1. A Monografia deve apresentar um mínimo de 30 e o máximo de 40 páginas (excluindo os apêndices e os anexos).
Número ou marcador · p. 23 2. A Dissertação de Mestrado deve apresentar um mínimo de 60 e um máximo de 120 páginas (excluindo os apêndices e os anexos).
Número ou marcador · p. 23 3. A Tese de Doutoramento deve apresentar um mínimo de
Texto do artigo · p. 23 120 páginas (excluindo anexos e apêndices).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 67 Apresentação da Monografia, da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutoramento
Texto do artigo · p. 23 Aspectos relativos à Monografia e Dissertação de Mestrado podem
Texto do artigo · p. 23 ser visualizados nos Apêndices I, II, III, IV, V e VII deste regulamento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 68 Condições e prazos de entrega da Monografia, da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutoramento
Número ou marcador · p. 23 1. O projecto da Monografia, sendo um trabalho de percurso, deve ser apresentado no início do 1.º mês do 4.º ano. O acto deve ser formalizado mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição no Departamento, conforme Apêndice I do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 23 2. Nos Mestrados que culminam com uma dissertação e nos Doutoramentos a apresentação do projecto de pesquisa é um dos pré-requisitos para a admissão. O acto deve ser formalizado mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição na secretaria da Faculdade/ /Escola ou Delegação, conforme o apêndice 1 do presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 23 3. A entrega da versão definitiva da Monografia, aprovada pelo supervisor, deve ser feita uma semana depois da aprovação em todas as actividades curriculares.
Número ou marcador · p. 23 4. A entrega da versão definitiva da Dissertação de Mestrado, aprovada pelo supervisor, deve ser feita 45 dias antes do fim do quarto semestre.
Número ou marcador · p. 23 5. A entrega da versão definitiva da Tese de Doutoramento, aprovada pelos supervisores, deve ser feita 45 dias antes do fim do sexto semestre.
Número ou marcador · p. 23 6. Só está apto a fazer a entrega da Monografia, da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutoramento, o estudante que obtiver aprovação em todas as disciplinas ou actividades curriculares do respectivo curso.
Número ou marcador · p. 23 7. Se os prazos referidos em 4, 5 e 6 forem eventualmente ultrapassados, o estudante deverá requerer, de forma justificada, a sua prorrogação ao Director da Faculdade/Escola.
Número ou marcador · p. 23 8. O estudante deve entregar 5 exemplares da Monografia, 6 da Dissertação de Mestrado e 10 exemplares da Tese de Doutoramento. A entrega das dissertações e teses deve ser acompanhada por um CD com o trabalho gravado e um artigo elaborado a partir dos resultados da pesquisa feita.
Número ou marcador · p. 23 9. A entrega da Monografia, da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutoramento deve ser acompanhada pelo Curriculum Vitae.
Número ou marcador · p. 23 10. No acto da entrega, o chefe de Departamento ou Coordenador do
Texto do artigo · p. 23 Curso deve preencher o termo de recepção da monografia, dissertação de mestrado ou da tese de doutoramento, ficando uma cópia do termo na posse do estudante, conforme se ilustra no Apêndice VII do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 69 Defesa da Monografia, Dissertação de Mestrado e Tese de
Texto do artigo · p. 23 Doutoramento
Número ou marcador · p. 23 1. A defesa da Monografia, Dissertação de Mestrado e Tese de Doutoramento são actos públicos.
Número ou marcador · p. 23 2. As defesas são realizadas perante um Júri. O júri deve ser nomeado num prazo de 15 dias, após a recepção da monografia, dissertação ou tese.
Número ou marcador · p. 23 a) No caso da monografia o júri é proposto pelo Chefe de Departamento e nomeado pelo Director da Faculdade ou Director da Delegação;
Número ou marcador · p. 23 b) No caso da dissertação, o júri é proposto pelo coordenador do curso e nomeado pelo Director da Faculdade ou da Delegação;
Número ou marcador · p. 23 c) No caso da Tese, o júri é proposto pelo colegiado e nomeado pelo Reitor da Universidade.
Número ou marcador · p. 23 3. A pré-avaliação da monografia pelos membros do júri deve ser feita num período máximo de 15 dias depois da sua recepção;
Número ou marcador · p. 23 4. A pré-avaliação da dissertação pelos membros do júri deve ser feita num período máximo de 30 dias depois da sua recepção;
Número ou marcador · p. 23 5. O supervisor e o arguente, após as correcções das anotações da pré-avaliação pelo candidato, devem entregar por escrito ao presidente do júri o seu parecer sobre o trabalho a ser apresentado, pelo menos três dias antes da defesa.
Número ou marcador · p. 23 6. Para os casos de monografia e dissertação, o júri deve ser constituído, no mínimo, por três membros: o presidente, o arguente e o supervisor. Para o caso de tese de doutoramento, o júri deverá ser constituído por cinco membros, cuja descriminação se indica no número seguinte.
Número ou marcador · p. 23 7. O júri de defesa de tese de doutoramento deve ser constituído por docentes habilitados com o grau de doutor, sendo:
Número ou marcador · p. 23 a) O supervisor e/ou co-supervisor;
Número ou marcador · p. 23 b) Um Doutor da Universidade Pedagógica da área científica em que versa a tese, que será o presidente do júri;
Número ou marcador · p. 23 c) Dois Doutores, sendo um, externo à Universidade Pedagógica, que serão os arguentes.
Número ou marcador · p. 23 8. Nas defesas de monografias e dissertação podem também fazer parte do júri um especialista não Doutorado com experiências comprovada na área científica.
Número ou marcador · p. 23 9. O acto de apresentação da monografia deve realizar-se entre quarenta e cinco e sessenta minutos. O acto de apresentação da dissertação deve realizar-se entre setenta e noventa minutos. O acto da defesa da tese deve realizar-se entre duas a três horas.
Número ou marcador · p. 23 10. Os actos de apresentação da monografia, dissertação e da tese
Texto do artigo · p. 23 devem incluir as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 23 a) Apresentação do júri e do candidato pelo presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Apreciação do trabalho pelo supervisor;
Número ou marcador · p. 23 c) Apresentação do trabalho pelo candidato;
Número ou marcador · p. 23 d) Arguição e debate;
Número ou marcador · p. 23 e) Deliberação da nota e preenchimento da acta de apresentação;
Número ou marcador · p. 23 f) Leitura da acta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 23 Arquivo da Monografia, da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutoramento
Texto do artigo · p. 23 Devem ser arquivadas nas Bibliotecas da UP-Sede e das Delegações da UP duas cópias da Monografia, da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutoramento, após a sua apresentação. Os autores das Monografias, das Dissertações e das teses de Doutoramento devem fazer uma revisão editorial rigorosa das mesmas, antes de as enviarem para as Bibliotecas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 71 Projecto
Número ou marcador · p. 23 1. O projecto de pesquisa inclui uma parte prática e outra teórica.
Número ou marcador · p. 23 2. A forma de culminação por meio de um projecto de pesquisa orienta-se pelos procedimentos definidos para a organização do processo de elaboração, supervisão e defesa de monografia.
Número ou marcador · p. 23 3. A avaliação da forma de culminação inclui a nota do projecto, com peso de 50 porcento e a nota da defesa também com peso de 50 porcento.
Número ou marcador · p. 23 4. A nota do projecto, por sua vez, divide-se em 25 porcento para a
Texto do artigo · p. 23 parte prática e 25 porcento para a parte descritiva.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IX Práticas Profissionalizantes
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 72 Modalidades das Práticas Profissionalizantes
Texto do artigo · p. 24 As Práticas Profissionalizantes na UP englobam as seguintes modalidades:
Número ou marcador · p. 24 a) Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico para os cursos de formação de professores e técnicos da educação;
Número ou marcador · p. 24 b) Práticas Técnico Profissionais e Estágio Profissionalizante para os cursos de outras especialidades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 73 Conceito de Prática Pedagógica e Práticas Técnico
Texto do artigo · p. 24 Profissionais
Texto do artigo · p. 24 A Prática Pedagógica e a Prática Técnico Profissional são actividades curriculares, articuladoras da teoria e prática que garantem o contacto experiencial com situações psicopedagógicas, didácticas e laborais concretas, reais ou simuladas e que contribuem para preparar, de forma gradual, o estudante para o estágio e a vida profissional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 74 Objectivos das Práticas Profissionalizantes Os objectivos das práticas profissionalizantes são:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolver capacidades de análise e contribuição crítica e criadora para a melhoria da qualidade de ensinoaprendizagem e/ou da actividade profissional;
Número ou marcador · p. 24 b) Possibilitar a vivência do meio escolar ou profissional, em contacto real ou simulado com os diversos intervenientes, de modo a criar hábitos de colaboração e de convivência próprias do meio em que se encontra;
Número ou marcador · p. 24 c) Proporcionar o desenvolvimento de competências profissionais.
Número ou marcador · p. 24 d) Permitir a adaptação psicológica e sócio-profissional do estudante à sua futura actividade;
Número ou marcador · p. 24 e) Facilitar a integração das acções com as tendências dos sectores produtivos e as expectativas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 75 Organização
Número ou marcador · p. 24 1. As Práticas Profissionalizantes constam dos Planos de Estudos de todos os cursos de Licenciatura da UP.
Número ou marcador · p. 24 2. As Práticas Pedagógicas e o Estágio Pedagógico realizam-se em escolas públicas ou privadas ou na UP e em outras instituições com as quais a UP possui Protocolos de Cooperação.
Número ou marcador · p. 24 3. As escolas e instituições referidas no número anterior recebem a designação de Escolas Integradas.
Número ou marcador · p. 24 4. As Práticas Técnico Profissionais e o Estágio Profissionalizante realizam-se na UP, em escolas técnicas, empresas públicas e privadas, cooperativas, órgãos de prestação de serviços e em outras instituições com as quais a UP possui protocolos de cooperação.
Número ou marcador · p. 24 5. As escolas e instituições referidas no número anterior recebem a
Texto do artigo · p. 24 designação de instituições parceiras.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 76 Intervenientes
Texto do artigo · p. 24 São os seguintes os intervenientes nas Práticas Profissionalizantes:
Número ou marcador · p. 24 a) Estudante praticante ou estagiário;
Número ou marcador · p. 24 b) Alunos da escola integrada (para o caso das Práticas Pedagógicas e Estágios Pedagógicos);
Número ou marcador · p. 24 c) Tutor (professor da escola ou formador do Instituto de Magistério Primário), ou Tutor Empresarial/Técnico Profissional;
Número ou marcador · p. 24 d) Supervisor;
Número ou marcador · p. 24 e) Comissões de Coordenação das Práticas Profissionalizantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 77 Comissões de Coordenação
Número ou marcador · p. 24 1. Cada Curso/Departamento e cada Faculdade/Escola/Delegação deve ter uma Comissão de Coordenação das Práticas Profissionalizantes.
Número ou marcador · p. 24 2. Para as Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico a comissão é constituída por tutores, supervisores da UP, representantes das escolas, representante do Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano, Chefes de Departamento e Directores de Curso em cada uma das Delegações, Faculdades ou Escolas da UP.
Número ou marcador · p. 24 3. Para as Práticas Técnico Profissionais e Estágio Profissionalizante
Texto do artigo · p. 24 a comissão é constituída por tutores e supervisores, representantes das escolas, das empresas públicas e privadas, cooperativas, órgãos de prestação de serviços, Directores de Curso em cada uma das Delegações, Faculdades ou Escolas da UP.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 78 Tarefas das Comissões de Coordenação
Número ou marcador · p. 24 1. Coordenar a elaboração do calendário de preparação, realização e avaliação das Práticas Profissionalizantes e velar pelo seu cumprimento e correcta aplicação.
Número ou marcador · p. 24 2. Coordenar as actividades das Práticas Profissionalizantes entre os Cursos, Departamentos, Faculdades, Delegação e os locais onde se realizam.
Número ou marcador · p. 24 3. Fazer o acompanhamento das Práticas Profissionalizantes dos estudantes do Curso, Departamento, Delegação ou Faculdade ou Escola.
Número ou marcador · p. 24 4. Coordenar com outras Faculdades, Escolas da UP e Departamentos as Práticas Profissionalizantes, promovendo sessões de troca de experiências.
Número ou marcador · p. 24 5. Promover palestras sobre assuntos relevantes para os estudantes praticantes ou estagiários, tutores e supervisores.
Número ou marcador · p. 24 6. Reunir periodicamente com os supervisores para avaliar o
Texto do artigo · p. 24 desenvolvimento do Práticas Profissionalizantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 79 Estudante Praticante
Número ou marcador · p. 24 1. O estudante praticante é o discente da UP que realiza Práticas Profissionalizantes na UP, na escola integrada e/ ou numa instituição parceira.
Número ou marcador · p. 24 2. Constituem tarefas do estudante praticante:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: c) Aplicação correcta da linguagem científica;
  2. Número ou marcador, página 17: d) Coerência na estrutura do trabalho;
  3. Número ou marcador, página 17: e) Alcance dos objectivos definidos;
  4. Número ou marcador, página 17: f) Apresentação formal do trabalho.
  5. Número ou marcador, página 17: 4. Os trabalhos teóricos são apresentados por escrito e/ou oralmente.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 24 Trabalhos Práticos
  7. Número ou marcador, página 17: 1. Os trabalhos práticos realizam-se no âmbito das aulas teóricas e/ /ou prática, com o objectivo de estimular e promover o desenvolvimento de competências relacionadas com o trabalho técnico-científico e sua importância para a sociedade.
  8. Número ou marcador, página 17: 2. Os trabalhos práticos incluem as seguintes modalidades:
  9. Número ou marcador, página 17: a) Exercícios;
  10. Número ou marcador, página 17: b) Práticas de laboratório;
  11. Número ou marcador, página 17: c) Trabalhos de campo;
  12. Número ou marcador, página 17: d) Outras actividades.
  13. Número ou marcador, página 17: 3. A apresentação dos resultados dos trabalhos práticos pode assumir
  14. Texto do artigo, página 17: a forma de um relatório escrito e/ou oral ou demonstração prática.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 25 Seminário
  16. Número ou marcador, página 18: 1. O Seminário assume, em regra, a forma de apresentação e debate de um tema previamente preparado pelo(s) estudante(s).
  17. Número ou marcador, página 18: 2. Na avaliação do Seminário são tomados em consideração os
  18. Texto do artigo, página 18: seguintes critérios:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Relação entre os objectivos definidos e o conteúdo exposto;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Qualidade e profundidade da preparação e exposição do tema;
  21. Número ou marcador, página 18: c) Capacidade crítica de análise dos textos;
  22. Número ou marcador, página 18: d) Qualidade das intervenções e nível de argumentação ao longo dos debates.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 26 Testes
  24. Número ou marcador, página 18: 1. O número de testes a realizar por semestre deve constar do programa de cada disciplina, módulo ou actividade curricular.
  25. Número ou marcador, página 18: 2. O estudante que faltar ao teste tem direito de ser avaliado, desde
  26. Texto do artigo, página 18: que o solicite ao docente e apresente justificação fundamentada.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 27 Exames das Disciplinas
  28. Número ou marcador, página 18: 1. Os exames podem ser escritos e/ou orais, teóricos e/ou práticos.
  29. Número ou marcador, página 18: 2. As disciplinas ministradas nos cursos da UP estão sujeitas a exames finais, excluindo os casos identificados nos planos curriculares dos referidos cursos.
  30. Número ou marcador, página 18: 3. No caso das disciplinas que não tenham necessidade de realizar um exame final, esse facto deve ser considerado no programa da mesma, especialmente na componente avaliativa.
  31. Número ou marcador, página 18: 4. Existem vários tipos de exames finais das disciplinas: normal e de recorrência.
  32. Número ou marcador, página 18: 5. O exame normal é um instrumento de avaliação da 1ª época, a que todos os alunos admitidos a exame têm direito.
  33. Número ou marcador, página 18: 6. O exame de recorrência é a possibilidade concedida ao estudante de efectuar exames de disciplinas ou módulos a que tenha reprovado ou que tenha faltado na época normal.
  34. Número ou marcador, página 18: 7. Os exames realizam-se dentro dos períodos estipulados no Calendário Académico.
  35. Número ou marcador, página 18: 8. Os estudantes devem apresentar-se ao acto de exame com o respectivo Cartão de Estudante ou outro documento de identificação. Estes documentos devem estar dentro do prazo de validade.
  36. Número ou marcador, página 18: 9. É vedada a entrada na sala de exame aos estudantes que se
  37. Texto do artigo, página 18: apresentarem 15 (quinze) minutos após o início da sua realização.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 28
  39. Texto do artigo, página 18: Observação
  40. Número ou marcador, página 18: 1. A observação consiste em avaliar o envolvimento, participação e atitude do estudante em actividades de ensino-aprendizagem.
  41. Número ou marcador, página 18: 2. A observação é feita pelo docente e/ou estudantes em todas as
  42. Texto do artigo, página 18: disciplinas, módulos ou actividades curriculares.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 29 Portefólio
  44. Número ou marcador, página 18: 1. O portefólio pode ser apresentado em formato físico ou electrónico.
  45. Número ou marcador, página 18: 2. O portefólio é construído ao longo do processo de ensino-
  46. Texto do artigo, página 18: aprendizagem e deve estar continuamente acessível, tanto para os estudantes como para os docentes.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 30 Relatórios de Práticas Pedagógicas ou Técnico Profissionais No fim de cada prática, o estudante deve apresentar um relatório,
  48. Texto do artigo, página 18: para efeitos de avaliação na actividade curricular.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 31 Participação nas Jornadas Científicas
  50. Número ou marcador, página 18: 1. O estudante que participar nas jornadas científicas todos os anos tem direito a 1 crédito e, para a atribuição do mesmo, a direcção do curso deverá garantir o controlo da assiduidade.
  51. Número ou marcador, página 18: 2. A direcção do curso deve garantir que cada estudante apresente trabalhos durante as jornadas científicas pelo menos uma vez ao longo da sua formação.
  52. Número ou marcador, página 18: 3. O estudante que apresentar trabalho nas jornadas científicas, para além de 1 crédito, tem no mínimo direito a um certificado de participação.
  53. Número ou marcador, página 18: 4. Cada Faculdade/Escola/Delegação deve organizar sessões especiais para apresentação de projectos de culminação fora das jornadas científicas.
  54. Número ou marcador, página 18: 5. Os projectos de culminação de cursos são apresentados no âmbito da actividade curricular Trabalho de Culminação do Curso.
  55. Número ou marcador, página 18: 6. O projecto de culminação de curso recebe créditos no âmbito da
  56. Texto do artigo, página 18: actividade curricular Trabalho de Culminação do Curso.
  57. Número ou marcador, página 18: Secção II Classificações, Aprovações e Reprovações
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 32 Média de Frequência
  59. Número ou marcador, página 18: 1. A média de frequência é a média ponderada das notas obtidas pelo estudante ao longo do semestre, considerando as avaliações das actividades das horas de contacto e de estudo independente.
  60. Número ou marcador, página 18: 2. A média de frequência coincide com a média semestral.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 33 Dispensa do Exame
  62. Número ou marcador, página 18: 1. É dispensado da prestação da prova de exame numa disciplina, módulo ou actividade curricular o estudante que tenha cumprido os requisitos previstos no programa e demais disposições regulamentares em vigor e que obtiver média de frequência igual ou superior a 14 valores, arredondados.
  63. Número ou marcador, página 18: 2. Para o caso das disciplinas clínicas do curso de Medicina que têm uma parte teórica complementada pela prática clínica, não há dispensa ao exame, devendo esta condição estar definida nos programas das respectivas disciplinas.
  64. Número ou marcador, página 18: 3. Na modalidade de EaD, não há dispensa ao exame.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 34
  66. Texto do artigo, página 18: Admissão ao Exame
  67. Texto do artigo, página 18: É admitido ao exame o estudante que tenha cumprido os requisitos previstos no programa e demais disposições regulamentares em vigor e que tenha classificação de frequência igual ou superior a 10 valores, arredondados.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 35 Júri de Exames Orais
  69. Número ou marcador, página 18: 1. Os exames orais de disciplinas são prestados perante um Júri constituído, no mínimo, por 3 membros.
  70. Número ou marcador, página 18: 2. O Júri referido no número anterior é designado pelo chefe de
  71. Texto do artigo, página 18: Departamento.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 36 Coincidência de Exames
  73. Texto do artigo, página 18: Em caso de coincidência de exames o estudante realiza o exame da disciplina/módulo em atraso, justificando a falta na disciplina/módulo do semestre em que se encontra, por forma a realizá-lo posteriormente, dentro dos prazos estipulados para a recorrência no Calendário.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 37 Aprovação no Exame
  75. Texto do artigo, página 19: Considera-se aprovado no exame de uma disciplina, módulo ou actividade curricular, o estudante cuja classificação seja igual ou superior a 10 valores arredondados.
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 38 Classificação Final
  77. Número ou marcador, página 19: 1. A classificação final numa disciplina ou módulo obtém-se a partir da nota de frequência, com peso de setenta e cinco por cento 75 porcento, e da nota de exame, com peso de vinte e cinco por cento 25 porcento.
  78. Número ou marcador, página 19: 2. Para o curso de medicina a classificação final numa disciplina ou
  79. Texto do artigo, página 19: módulo obtém-se a partir da nota de frequência com peso de quarenta por cento 40 porcento e a nota do exame com peso de sessenta por cento 60 porcento.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 39 Melhoria de Classificação
  81. Número ou marcador, página 19: 1. O estudante aprovado no exame normal de uma determinada disciplina ou módulo, pode ser autorizado, mediante pedido formalizado, a submeter-se ao exame de recorrência, com o objectivo de melhorar a sua classificação.
  82. Número ou marcador, página 19: 2. Para o referido em 1, o pedido deve ser dirigido ao chefe de Departamento, 48 horas após a afixação dos resultados da disciplina/ módulo.
  83. Número ou marcador, página 19: 3. Uma vez autorizado o pedido de repetição do exame, consideram- se automaticamente anulados os resultados obtidos no exame anterior.
  84. Número ou marcador, página 19: 4. Só pode ser requerida uma oportunidade de melhoria da nota por disciplina ou módulo.
  85. Número ou marcador, página 19: 5. Para o caso dos trabalhos finais do módulo de mestrado, avaliados
  86. Texto do artigo, página 19: negativamente, o mestrando tem a oportunidade de melhorar no prazo de 15 dias.
  87. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 40 Revisão de Provas de Exame
  88. Número ou marcador, página 19: 1. O estudante pode requerer ao Director de Delegação/Faculdade/ /Escola a revisão das provas de exame até 48 horas após a divulgação dos resultados no SIGEUP.
  89. Número ou marcador, página 19: 2. A revisão deve ser feita por um Júri constituído por um mínimo de dois docentes da área nomeado pelo Director de Delegação/Faculdade/ Escola, sob proposta do chefe de Departamento.
  90. Número ou marcador, página 19: 3. O Júri referido no n.º 2 não deve integrar docentes que tenham efectuado a correcção inicial do exame.
  91. Número ou marcador, página 19: 4. O resultado da revisão das provas de exame será dado a conhecer ao estudante num prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de entrega do pedido.
  92. Número ou marcador, página 19: 5. Da decisão da revisão de exames não há recurso.
  93. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 41
  94. Texto do artigo, página 19: Transição de Ano
  95. Número ou marcador, página 19: 1. Transita para o ano seguinte:
  96. Número ou marcador, página 19: a) O estudante que obtiver classificação final positiva em todas as disciplinas/módulos e actividades curriculares do curso.
  97. Número ou marcador, página 19: b) O estudante que tenha pelo menos 50 porcento de créditos do ano do curso que frequenta.
  98. Número ou marcador, página 19: 2. Para os cursos organizados por ciclos de aprendizagem, o estudante não pode transitar de ciclo com disciplinas em atraso.
  99. Número ou marcador, página 19: 3. O facto de o estudante estar na situação de não ter acumulado
  100. Texto do artigo, página 19: 50 porcento dos créditos e por consequência estar na situação de reprovado, não lhe impede de se inscrever nas disciplinas dos anos
  101. Texto do artigo, página 19: subsequentes que não tenham precedência.
  102. Número ou marcador, página 19: 4. Ao estudante que aprova num semestre com disciplinas atrasadas, não é assegurada compatibilidade de horário de frequência dessas disciplinas, no ano seguinte.
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 42 Precedências
  104. Número ou marcador, página 19: 1. Disciplina/módulo/actividade curricular com precedência é aquela que tem antecedente ou depende diretamente de outra do semestre ou ano anterior.
  105. Número ou marcador, página 19: 2. O estudante só pode inscrever-se nas disciplinas/módulos/
  106. Texto do artigo, página 19: actividades curriculares subsequentes, desde que tenha obtido aprovação na (s) disciplina (s), módulo (s) ou actividade (s) curriculares precedentes (s).
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 43 Repetição de uma Disciplina/Módulo/Actividade Curricular
  108. Número ou marcador, página 19: 1. O estudante com disciplinas, módulos ou actividades curriculares em atraso tem a possibilidade de optar entre um sistema de avaliação contínua e um sistema de avaliação final. Caso o estudante tenha sido excluído numa disciplina, módulo ou actividade curricular, ele é obrigado a seguir o sistema de avaliação contínua. Excepcionalmente, poderá realizar um exame final, no caso da descontinuidade de uma disciplina numa mudança curricular.
  109. Número ou marcador, página 19: 2. No sistema de avaliação contínua, o estudante é obrigado a realizar todas as provas e trabalhos que constituem a avaliação de frequência, encontrando-se em igualdade de circunstâncias relativamente a outros estudantes.
  110. Número ou marcador, página 19: 3. No sistema de avaliação final, o estudante é submetido apenas a exame final, sem nota de frequência, devendo no mesmo obter uma classificação igual ou superior a 10 valores.
  111. Número ou marcador, página 19: 4. O estudante que não tenha obtido classificação positiva numa
  112. Texto do artigo, página 19: disciplina, módulo ou actividade curricular, é obrigado a repeti-la se a mesma não for opcional.
  113. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 44 Reprovações e agravamento de taxas
  114. Número ou marcador, página 19: 1. O estudante que reprova uma disciplina, módulo ou actividade curricular sujeita-se ao agravamento da taxa de inscrição e propina mensal nessa disciplina, módulo ou actividade curricular.
  115. Número ou marcador, página 19: 2. Para os cursos sujeitos a pagamentos de mensalidades, o valor da inscrição para cada disciplina em atraso aumenta em 10 porcento dentro da duração normal do curso e 20 porcento por disciplina em atraso fora da duração normal do curso.
  116. Número ou marcador, página 19: 3. A taxa de inscrição semestral por disciplina, modulo ou actividade
  117. Texto do artigo, página 19: curricular fora da duração normal do curso agrava-se em 50 porcento.
  118. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 45 Registo e Arquivo dos Resultados das avaliações
  119. Número ou marcador, página 19: 1. Os resultados das avaliações e o respectivo guião de correcção devem ser divulgados no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua realização.
  120. Número ou marcador, página 19: 2. A acta e a pauta são os únicos documentos fidedignos para efeitos de Registo Académico.
  121. Número ou marcador, página 19: 3. O arquivo dos resultados das avaliações é feito no formato electrónico no SIGEUP e no formato físico, assinado, nas direcções dos cursos e nas Secretarias das Faculdades, nos Centros de Recurso e na Direcção e Departamentos de Registo Académico, a partir do preenchimento de um mapa global de avaliação de cada turma, a ser preenchido pelo Director do Curso e homologado pelo Director da Faculdade/Escola ou Delegação.
  122. Número ou marcador, página 19: 4. Os enunciados dos testes, exames e os respectivos guiões de
  123. Texto do artigo, página 19: correcção deverão ser arquivados em formato electrónico, PDF, pelos Directores de Cursos, no Departamento, por um período não inferior a cinco anos.
  124. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 46 Conclusão do Curso
  125. Número ou marcador, página 20: 1. Considera-se aprovado no curso de licenciatura o estudante com classificações positivas em todas as disciplinas/módulos ou actividades curriculares e no Exame de Conclusão da Licenciatura ou na Monografia.
  126. Número ou marcador, página 20: 2. A classificação do fim do Curso de Licenciatura obtém-se a partir da média da avaliação em todas as disciplinas/módulos ou actividades curriculares e de Estágio, Exame da Conclusão da Licenciatura ou Monografia.
  127. Número ou marcador, página 20: 3. Para efeitos do número anterior, é atribuído um peso de 75 porcento à média de todas as disciplinas/módulos ou actividades curriculares e de 25 porcento ao Exame de Conclusão da Licenciatura ou Monografia.
  128. Número ou marcador, página 20: 4. Para o caso do curso de medicina, a média final do curso obtém- se a partir da seguinte fórmula: 20% do 1.º ciclo + 30% do 2.º ciclo + 50% do 3.º ciclo : 3 = Média Final do Curso, em que 1.º e 2.º ciclos, 50%, e 3.º ciclo que corresponde a estágio final integrado, 50%.
  129. Número ou marcador, página 20: 5. A fórmula referida no n.º anterior é válida para todos os cursos que se organizam por ciclos.
  130. Número ou marcador, página 20: 6. Considera-se aprovado nos Cursos de Pós-graduação o estudante com classificações positivas em todas as disciplinas/módulos e na dissertação de mestrado ou tese de doutoramento, ou noutra forma de culminação estabelecida no Plano de Estudos do Curso.
  131. Número ou marcador, página 20: 7. A classificação do fim do Curso de Pós-graduação obtém-se a partir da média da avaliação em todas as disciplinas/módulos e da nota da dissertação de mestrado, tese de doutoramento ou doutra forma de culminação.
  132. Número ou marcador, página 20: 8. Para efeitos do número anterior, é atribuído um peso de 40 porcento à média de todas as disciplinas/módulos e de 60 porcento à dissertação de Mestrado, tese de doutoramento ou outra forma de culminação.
  133. Número ou marcador, página 20: 9. Os cursos que não têm o número de créditos mínimos definidos
  134. Texto do artigo, página 20: para cada ciclo de formação superior, como nos casos de cursos de curta duração, na graduação e pós-graduação, não dão direito ao certificado de nível académico, mas sim a um diploma de participação, com indicação do número de créditos equivalentes.
  135. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Responsabilidade Disciplinar Artigo 47 Fraude Académica
  136. Texto do artigo, página 20: Para efeitos do presente Regulamento, comete fraude académica o estudante que, de uma ou outra maneira use ou tente usar formas ilícitas para a realização de avaliações ou trabalhos de culminação, como por exemplo:
  137. Texto do artigo, página 20: a) Durante as provas de avaliação ou exame for encontrado na posse de informações escritas ou sonoras não autorizadas;
  138. Texto do artigo, página 20: b) Durante as provas de avaliação ou exame se encontre a copiar ou a trocar indevidamente informações com colegas;
  139. Texto do artigo, página 20: c) Durante as provas de avaliação ou exame seja substituído por uma outra pessoa;
  140. Texto do artigo, página 20: d) Não tendo direito de realizar determinada prova ou exame, apresenta-se na sala;
  141. Texto do artigo, página 20: e) Faça a transcrição literal e/ou parcial de Relatórios de Práticas Pedagógicas ou Técnico Profissionais, Relatórios Finais de Estágio, Monografias e outros trabalhos do género;
  142. Texto do artigo, página 20: f) Participa activamente na preparação ou realização de uma fraude;
  143. Texto do artigo, página 20: g) Outras formas.
  144. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 48 Fraude Administrativa
  145. Texto do artigo, página 20: Para efeitos do presente regulamento, comete fraude administrativa, o estudante que, de uma ou de outra forma, utilize ou tente utilizar meios ilícitos de pagamento, matrículas ou inscrições, como, por exemplo:
  146. Número ou marcador, página 20: a) Falsifique ou utilize documentos para comprovar qualquer tipo de pagamento a favor da UP;
  147. Número ou marcador, página 20: b) Falsifique ou utilize documentos falsos para efeitos de matrícula ou inscrições.
  148. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 49 Penalizações
  149. Número ou marcador, página 20: 1. A fraude ou tentativa de fraude académica ou administrativa resulta em penalização.
  150. Número ou marcador, página 20: 2. A fraude cometida durante a realização de uma prova de avaliação ou exame leva à anulação imediata da mesma.
  151. Número ou marcador, página 20: 3. De acordo com a gravidade da fraude, são aplicadas as seguintes sanções:
  152. Número ou marcador, página 20: a) Repreensão oral na presença da turma;
  153. Número ou marcador, página 20: b) Repreensão registada e afixação pública da mesma;
  154. Número ou marcador, página 20: c) Reprovação na disciplina/módulo ou actividade curricular em causa;
  155. Número ou marcador, página 20: d) Perda dos direitos e regalias relacionadas com bolsa de estudos, isenção ou redução de propinas, por um período a fixar;
  156. Número ou marcador, página 20: e) Interdição de inscrição no semestre subsequente ao acto;
  157. Número ou marcador, página 20: f) Interdição de admissão, matrícula ou reingresso durante o período mínimo de um ano;
  158. Número ou marcador, página 20: g) Multa;
  159. Número ou marcador, página 20: h) Suspensão;
  160. Número ou marcador, página 20: i) Perda de direito à obtenção de certificado;
  161. Número ou marcador, página 20: j) Expulsão.
  162. Número ou marcador, página 20: 4. A aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e c) é imediata.
  163. Número ou marcador, página 20: 5. A aplicação das sanções previstas nas alíneas b), d) e e) competem ao Director da Delegação ou Director de Faculdade/ Escola, sob proposta do Chefe de Departamento ou Director de Curso.
  164. Número ou marcador, página 20: 6. A aplicação das sanções previstas nas alíneas f), g), h) i) e j) competem ao Reitor, sob proposta da Direcção da Delegação ou Direcção de Faculdade/Escola.
  165. Número ou marcador, página 20: 7. As sanções das alíneas d), e), f), g), h), i) e j) são acompanhadas pela instauração de um processo disciplinar.
  166. Número ou marcador, página 20: 8. Detectada a fraude, o docente/supervisor comunica, por escrito, à Direcção da Delegação ou à Direcção da Faculdade/Escola as condições em que a mesma ocorreu.
  167. Número ou marcador, página 20: 9. O estudante envolvido poderá recorrer da sanção aplicada em requerimento dirigido à Direcção da Faculdade/Escola, da Delegação ou ao Reitor, conforme o caso, até 7 dias úteis após a sua publicação.
  168. Número ou marcador, página 20: 10. Para casos de fraude administrativa devem-se aplicar as
  169. Texto do artigo, página 20: penalizações previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  170. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 50 Determinação da Sanção Disciplinar
  171. Número ou marcador, página 20: 1. A sanção disciplinar é determinada em função da culpa do estudante e das exigências de prevenção, tendo em conta nomeadamente:
  172. Número ou marcador, página 20: a) O número de infracções cometidas;
  173. Número ou marcador, página 20: b) O modo de execução e as consequências de cada infracção;
  174. Número ou marcador, página 20: c) O grau de participação do estudante em cada infracção;
  175. Número ou marcador, página 20: d) A intensidade do dolo;
  176. Número ou marcador, página 20: e) As motivações e finalidades do estudante;
  177. Número ou marcador, página 20: f) A conduta anterior e posterior à prática da infracção.
  178. Número ou marcador, página 21: 2. Na decisão de aplicação de uma sanção disciplinar devem ser expressamente referidos os fundamentos da determinação da mesma.
  179. Número ou marcador, página 21: 3. A sanção prevista na alínea j) do n.º 3 do artigo 49 do presente Regulamento, é aplicada apenas quando as outras sanções se revelarem insuficientes ou inadequadas ao caso específico, devendo a decisão de aplicação daquela conter expressamente os motivos da não aplicação das outras sanções disciplinares.
  180. Número ou marcador, página 21: 4. A perda temporária da qualidade de estudante não impede
  181. Texto do artigo, página 21: a punição por infracções anteriormente cometidas, executando-se a sanção quando o estudante recuperar essa qualidade.
  182. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 51 Instrução do Processo e Defesa do Estudante
  183. Número ou marcador, página 21: 1. O estudante presume-se inocente até à aplicação da sanção disciplinar ou à apreciação do recurso dela interposto.
  184. Número ou marcador, página 21: 2. O estudante não pode ser responsabilizado disciplinarmente mais do que uma vez pela prática da mesma infracção.
  185. Número ou marcador, página 21: 3. O estudante é notificado pessoalmente ou, não sendo esta forma de notificação possível, mediante um edital a ser afixado num lugar público da Universidade.
  186. Número ou marcador, página 21: 4. A instrução do processo disciplinar obedece as seguintes fases:
  187. Número ou marcador, página 21: a) Promoção do processo disciplinar e da nomeação do instrutor;
  188. Número ou marcador, página 21: b) Imputação da prática da respectiva infracção disciplinar, ou seja, notificação da nota de culpa;
  189. Número ou marcador, página 21: c) Apresentação da defesa pelo estudante no prazo máximo de 5 dias, prorrogáveis a requerimento do estudante por mais cinco 5 dias;
  190. Número ou marcador, página 21: d) Elaboração do relatório final;
  191. Número ou marcador, página 21: e) Aplicação da sanção disciplinar ou arquivamento do processo pelo órgão competente no prazo máximo de30 dias.
  192. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 52 Recurso
  193. Número ou marcador, página 21: 1. Da aplicação das sanções disciplinares há lugar a recurso a ser interposto no prazo máximo de 10 dias úteis.
  194. Número ou marcador, página 21: 2. Da apreciação do recurso não pode resultar a agravação da
  195. Texto do artigo, página 21: responsabilidade do estudante.
  196. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 53 Prescrição do Procedimento Disciplinar e da Sanção
  197. Número ou marcador, página 21: 1. O procedimento disciplinar extingue-se por efeito da prescrição:
  198. Número ou marcador, página 21: a) Dois anos sobre a data da prática da infracção;
  199. Número ou marcador, página 21: b) Dois meses sobre a data do conhecimento da infracção pelo órgão competente, sem que o processo tenha sido promovido.
  200. Número ou marcador, página 21: 2. A sanção disciplinar, excepto a expulsão, prescreve no prazo de
  201. Texto do artigo, página 21: um ano, a contar da data da sua aplicação ou da apreciação do recurso hierárquico dele interposto.
  202. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 54 Revisão do Processo Disciplinar
  203. Número ou marcador, página 21: 1. A revisão do processo disciplinar é admitida a todo o tempo e tem como pressuposto o surgimento de novos meios de prova que suscitem graves dúvidas sobre a justiça da decisão de aplicação da sanção disciplinar.
  204. Número ou marcador, página 21: 2. A revisão do processo disciplinar é determinada pelo Reitor, pelo Director da Delegação ou pelo Director da Faculdade/Escola, por sua iniciativa ou a requerimento do estudante.
  205. Número ou marcador, página 21: 3. Na pendência do processo de revisão, a autoridade académica que
  206. Texto do artigo, página 21: tiver aplicado a sanção pode suspender a sua execução por proposta fundamentada do instrutor, se estiverem reunidos os indícios de injustiça da condenação.
  207. Número ou marcador, página 21: 4. Da revisão do processo disciplinar não pode resultar agravação da responsabilidade do estudante.
  208. Número ou marcador, página 21: 5. Se a revisão do processo disciplinar determinar a revogação ou a
  209. Texto do artigo, página 21: atenuação da sanção, o órgão competente tornará público o resultado da revisão.
  210. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VIII Culminação de Cursos
  211. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 55 Formas de culminação
  212. Número ou marcador, página 21: 1. As formas de culminação do curso de Licenciatura na UP são as seguintes:
  213. Número ou marcador, página 21: a) Exame de Conclusão da Licenciatura;
  214. Número ou marcador, página 21: b) Monografia (Científica ou de Pesquisa de Campo ou de Compilação);
  215. Número ou marcador, página 21: c) Projectos (para cursos que o permitam).
  216. Número ou marcador, página 21: 2. No final do primeiro semestre do 4.º ano (para os cursos presenciais) e no final do primeiro semestre do 5.º ano (para os cursos à distância), os estudantes devem escolher uma das formas de culminação acima indicadas e procederem ao seu registo nos respectivos cursos.
  217. Número ou marcador, página 21: 3. O estudante poderá decidir mudar de forma de culminação do curso, apenas uma vez, devendo, para o facto, requerer a autorização ao chefe de departamento. No caso de o estudante estar a escrever a Monografia, deverá também obter o acordo dos seus supervisores.
  218. Número ou marcador, página 21: 4. As formas de culminação do curso de Pós-graduação na UP são:
  219. Número ou marcador, página 21: a) Dissertação de Mestrado;
  220. Número ou marcador, página 21: b) Outras Formas de Culminação estabelecidas no Plano de Estudos do Curso;
  221. Número ou marcador, página 21: c) Tese de doutoramento.
  222. Número ou marcador, página 21: 5. A escolha de uma ou de outra forma de culminação depende
  223. Texto do artigo, página 21: da natureza dos Mestrados e é da responsabilidade do CEPOG, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade/Escola.
  224. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 56 Objectivos do Exame de Conclusão da Licenciatura
  225. Texto do artigo, página 21: Os objectivos gerais do Exame Conclusão da Licenciatura são:
  226. Número ou marcador, página 21: a) Articular os saberes científicos gerais, específicos, psicopedagógicos, didácticos e/ ou laborais;
  227. Número ou marcador, página 21: b) Analisar científica e criticamente questões da Educação ou questões Laborais;
  228. Número ou marcador, página 21: c) Comprovar as competências adquiridas ao longo da formação.
  229. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 57
  230. Texto do artigo, página 21: Modalidades do Exame de Conclusão da Licenciatura
  231. Número ou marcador, página 21: 1. Existem duas modalidades possíveis do Exame de Conclusão da Licenciatura:
  232. Número ou marcador, página 21: a) Exame teórico oral (com ou sem base escrita);
  233. Número ou marcador, página 21: b) Exame Prático.
  234. Número ou marcador, página 21: 2. A escolha de uma ou de outra modalidade depende da natureza
  235. Texto do artigo, página 21: do curso e é da responsabilidade do Conselho Científico da Faculdade/ /Escola.
  236. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 58 Inscrição no Exame de Conclusão da Licenciatura
  237. Número ou marcador, página 21: 1. Inscreve-se no Exame de Conclusão da Licenciatura todo o estudante que tiver concluído todas as disciplinas/módulos e/ou actividades curriculares do curso;
  238. Número ou marcador, página 21: 2. O chefe de Departamento, chefe do Departamento de EaD da
  239. Texto do artigo, página 21: Delegação da UP ou Director do Curso deve garantir que para todos os examinandos seja reunida, antes da realização do Exame de Conclusão da Licenciatura, a seguinte documentação:
  240. Número ou marcador, página 21: a) Ficha cadastro das notas do estudante;
  241. Número ou marcador, página 21: b) Curriculum Vitae;
  242. Número ou marcador, página 22: 3. O Exame de Conclusão da Licenciatura realiza-se em épocas definidas pelos Departamentos.
  243. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 59 Temas e Condições para o Exame de Conclusão da
  244. Texto do artigo, página 22: Licenciatura
  245. Número ou marcador, página 22: 1. Cada departamento deve seleccionar e publicar um leque de temas a serem avaliados no Exame de Conclusão da Licenciatura;
  246. Número ou marcador, página 22: 2. Os temas do Exame de Conclusão da Licenciatura devem abranger as diferentes áreas de formação: geral, específica, educacional ou prática.
  247. Número ou marcador, página 22: 3. O leque de temas seleccionados pelo Departamento deve ser publicado, pelo menos, 45 dias antes da realização do exame.
  248. Número ou marcador, página 22: 4. No exame teórico oral com base escrita, o estudante escolhe o tema e deve dissertar sobre o mesmo num ensaio de 8 a 10 páginas, sobre o qual será avaliado.
  249. Número ou marcador, página 22: 5. No caso anterior, o estudante deve apresentar 4 cópias do ensaio escrito ao Chefe de Departamento, no prazo de 15 dias antes da data marcada para o Exame.
  250. Número ou marcador, página 22: 6. No exame teórico oral sem base escrita, o estudante só conhecerá
  251. Texto do artigo, página 22: o seu tema específico meia hora antes da realização do exame.
  252. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 60 Júri do Exame de Conclusão da Licenciatura
  253. Número ou marcador, página 22: 1. O Exame de Conclusão da Licenciatura é realizado perante um Júri constituído, no mínimo, por 3 docentes. De preferência, os membros do Júri devem representar a linha de pesquisa do curso major seguida pelo estudante.
  254. Número ou marcador, página 22: 2. Um dos membros do Júri deverá exercer, por indicação do chefe
  255. Texto do artigo, página 22: de Departamento ou Director do Curso, a função de presidente do Júri. Os restantes membros são designados vogais e um dos vogais deverá secretariar a sessão do exame.
  256. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 61 Duração do Exame de Conclusão da Licenciatura
  257. Texto do artigo, página 22: O acto do Exame de Conclusão da Licenciatura tem uma duração de 50 a 60 minutos, devendo incluir as seguintes fases:
  258. Número ou marcador, página 22: a) Leitura do curriculum vitae do candidato;
  259. Número ou marcador, página 22: b) Apresentação oral do ensaio escrito (no caso do exame teórico com base escrita),
  260. Número ou marcador, página 22: c) Colocação de questões pelos membros do Júri;
  261. Número ou marcador, página 22: d) Respostas do candidato;
  262. Número ou marcador, página 22: e) Deliberação da nota pelos membros do Júri;
  263. Número ou marcador, página 22: f) Leitura da acta.
  264. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 62 Avaliação do Exame de Conclusão da Licenciatura
  265. Número ou marcador, página 22: 1. Considera-se aprovado o estudante cuja classificação no Exame de Conclusão da Licenciatura seja igual ou superior a 10 valores;
  266. Número ou marcador, página 22: 2. A nota do Exame de Conclusão da Licenciatura é dada a conhecer ao estudante após a deliberação do júri, efectuada no fim do exame;
  267. Número ou marcador, página 22: 3. Se o estudante reprovar no Exame de Conclusão da Licenciatura,
  268. Texto do artigo, página 22: poderá repeti-lo em época indicada pelo Departamento.
  269. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 63 Objectivos da Monografia, da Dissertação de Mestrado e da
  270. Texto do artigo, página 22: Tese de Doutoramento
  271. Número ou marcador, página 22: 1. Os objectivos gerais da Monografia Científica são:
  272. Número ou marcador, página 22: a) Demonstrar a capacidade de investigação;
  273. Número ou marcador, página 22: b) Revelar capacidade de articulação dos saberes;
  274. Número ou marcador, página 22: c) Efectuar pesquisa útil, relevante, cientificamente organizada e com impacto educacional e social;
  275. Número ou marcador, página 22: d) Assumir a indissociabilidade entre ensino e pesquisa;
  276. Número ou marcador, página 22: e) Desenvolver projectos de pesquisa no âmbito do sector laboral (da área de educação ou outra);
  277. Número ou marcador, página 22: f) Contribuir para a melhoria da qualidade de ensinoaprendizagem e/ ou da actividade laboral.
  278. Número ou marcador, página 22: 2. Na Dissertação de Mestrado, os estudantes deverão:
  279. Número ou marcador, página 22: a) Demonstrar capacidades de investigação autónoma e profundidade de análise teórica de temas;
  280. Número ou marcador, página 22: b) Provar capacidades de leitura crítica da bibliografia explorada;
  281. Número ou marcador, página 22: c) Revelar capacidade produtiva de novos saberes.
  282. Número ou marcador, página 22: 3. Na Tese de doutoramento, os estudantes deverão:
  283. Número ou marcador, página 22: a) Demonstrar a originalidade e criatividade;
  284. Número ou marcador, página 22: b) Contribuir para o desenvolvimento da ciência;
  285. Número ou marcador, página 22: c) Demonstrar capacidade de inovação.
  286. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 64 Supervisão da Monografia, da Dissertação de Mestrado e Tese de Doutoramento
  287. Número ou marcador, página 22: 1. A supervisão da Monografia é feita por um ou dois docentes internos ou externos à UP.
  288. Número ou marcador, página 22: 2. A supervisão da Dissertação de Mestrado é feita por um docente investigador e doutorado. Em função das necessidades, poderá haver também um co-supervisor.
  289. Número ou marcador, página 22: 3. A supervisão da Tese de Doutoramento é feita por dois docentes com o grau de Doutor, sendo um nacional e outro estrangeiro.
  290. Número ou marcador, página 22: 4. Os supervisores são responsáveis pela orientação e acompanhamento do estudante no desenvolvimento da sua pesquisa de Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento.
  291. Número ou marcador, página 22: 5. No caso da Monografia, a indicação do(s) supervisor(es) internos e externos é da responsabilidade do Chefe de Departamento.
  292. Número ou marcador, página 22: 6. No caso da Dissertação de Mestrado, a indicação do(s) supervisor(es) internos e externos é da responsabilidade do Director de Faculdade, sob proposta do Coordenador do Curso.
  293. Número ou marcador, página 22: 7. No caso da Tese de Doutoramento, a indicação dos supervisores
  294. Texto do artigo, página 22: e co-supervisores é da responsabilidade do Colegiado da Escola Doutoral.
  295. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 65 Certificação da qualidade do trabalho avaliado
  296. Número ou marcador, página 22: 1. A condição para se avaliar um trabalho académico de Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento é a anexação do respectivo relatório do sistema anti-plágio em uso na UP.
  297. Número ou marcador, página 22: 2. Na avaliação do trabalho académico para a conclusão de nível, o relatório do sistema anti-plágio é acompanhado pelo parecer do supervisor.
  298. Número ou marcador, página 22: 3. O relatório do sistema anti-plágio, o parecer do supervisor e do arguente bem como a acta da defesa fazem parte do corpo da monografia, dissertação ou tese.
  299. Número ou marcador, página 22: 4. Do relatório do sistema anti-plágio, a margem de similaridade tolerável com outros trabalhos é de 5 porcento para o Doutoramento, 10 porcento para o Mestrado e 15 porcento para a Licenciatura.
  300. Número ou marcador, página 22: 5. A implementação desta regulação na Licenciatura compete ao
  301. Texto do artigo, página 22: Chefe do Departamento enquanto no Mestrado e Doutoramento ao respectivo Director do Curso.
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 66 Número de páginas da Monografia, da Dissertação de
  303. Texto do artigo, página 22: Mestrado e da Tese de Doutoramento
  304. Número ou marcador, página 22: 1. A Monografia deve apresentar um mínimo de 30 e o máximo de 40 páginas (excluindo os apêndices e os anexos).
  305. Número ou marcador, página 23: 2. A Dissertação de Mestrado deve apresentar um mínimo de 60 e um máximo de 120 páginas (excluindo os apêndices e os anexos).
  306. Número ou marcador, página 23: 3. A Tese de Doutoramento deve apresentar um mínimo de
  307. Texto do artigo, página 23: 120 páginas (excluindo anexos e apêndices).
  308. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 67 Apresentação da Monografia, da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutoramento
  309. Texto do artigo, página 23: Aspectos relativos à Monografia e Dissertação de Mestrado podem
  310. Texto do artigo, página 23: ser visualizados nos Apêndices I, II, III, IV, V e VII deste regulamento.
  311. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 68 Condições e prazos de entrega da Monografia, da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutoramento
  312. Número ou marcador, página 23: 1. O projecto da Monografia, sendo um trabalho de percurso, deve ser apresentado no início do 1.º mês do 4.º ano. O acto deve ser formalizado mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição no Departamento, conforme Apêndice I do presente Regulamento.
  313. Número ou marcador, página 23: 2. Nos Mestrados que culminam com uma dissertação e nos Doutoramentos a apresentação do projecto de pesquisa é um dos pré-requisitos para a admissão. O acto deve ser formalizado mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição na secretaria da Faculdade/ /Escola ou Delegação, conforme o apêndice 1 do presente Regulamento;
  314. Número ou marcador, página 23: 3. A entrega da versão definitiva da Monografia, aprovada pelo supervisor, deve ser feita uma semana depois da aprovação em todas as actividades curriculares.
  315. Número ou marcador, página 23: 4. A entrega da versão definitiva da Dissertação de Mestrado, aprovada pelo supervisor, deve ser feita 45 dias antes do fim do quarto semestre.
  316. Número ou marcador, página 23: 5. A entrega da versão definitiva da Tese de Doutoramento, aprovada pelos supervisores, deve ser feita 45 dias antes do fim do sexto semestre.
  317. Número ou marcador, página 23: 6. Só está apto a fazer a entrega da Monografia, da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutoramento, o estudante que obtiver aprovação em todas as disciplinas ou actividades curriculares do respectivo curso.
  318. Número ou marcador, página 23: 7. Se os prazos referidos em 4, 5 e 6 forem eventualmente ultrapassados, o estudante deverá requerer, de forma justificada, a sua prorrogação ao Director da Faculdade/Escola.
  319. Número ou marcador, página 23: 8. O estudante deve entregar 5 exemplares da Monografia, 6 da Dissertação de Mestrado e 10 exemplares da Tese de Doutoramento. A entrega das dissertações e teses deve ser acompanhada por um CD com o trabalho gravado e um artigo elaborado a partir dos resultados da pesquisa feita.
  320. Número ou marcador, página 23: 9. A entrega da Monografia, da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutoramento deve ser acompanhada pelo Curriculum Vitae.
  321. Número ou marcador, página 23: 10. No acto da entrega, o chefe de Departamento ou Coordenador do
  322. Texto do artigo, página 23: Curso deve preencher o termo de recepção da monografia, dissertação de mestrado ou da tese de doutoramento, ficando uma cópia do termo na posse do estudante, conforme se ilustra no Apêndice VII do presente Regulamento.
  323. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 69 Defesa da Monografia, Dissertação de Mestrado e Tese de
  324. Texto do artigo, página 23: Doutoramento
  325. Número ou marcador, página 23: 1. A defesa da Monografia, Dissertação de Mestrado e Tese de Doutoramento são actos públicos.
  326. Número ou marcador, página 23: 2. As defesas são realizadas perante um Júri. O júri deve ser nomeado num prazo de 15 dias, após a recepção da monografia, dissertação ou tese.
  327. Número ou marcador, página 23: a) No caso da monografia o júri é proposto pelo Chefe de Departamento e nomeado pelo Director da Faculdade ou Director da Delegação;
  328. Número ou marcador, página 23: b) No caso da dissertação, o júri é proposto pelo coordenador do curso e nomeado pelo Director da Faculdade ou da Delegação;
  329. Número ou marcador, página 23: c) No caso da Tese, o júri é proposto pelo colegiado e nomeado pelo Reitor da Universidade.
  330. Número ou marcador, página 23: 3. A pré-avaliação da monografia pelos membros do júri deve ser feita num período máximo de 15 dias depois da sua recepção;
  331. Número ou marcador, página 23: 4. A pré-avaliação da dissertação pelos membros do júri deve ser feita num período máximo de 30 dias depois da sua recepção;
  332. Número ou marcador, página 23: 5. O supervisor e o arguente, após as correcções das anotações da pré-avaliação pelo candidato, devem entregar por escrito ao presidente do júri o seu parecer sobre o trabalho a ser apresentado, pelo menos três dias antes da defesa.
  333. Número ou marcador, página 23: 6. Para os casos de monografia e dissertação, o júri deve ser constituído, no mínimo, por três membros: o presidente, o arguente e o supervisor. Para o caso de tese de doutoramento, o júri deverá ser constituído por cinco membros, cuja descriminação se indica no número seguinte.
  334. Número ou marcador, página 23: 7. O júri de defesa de tese de doutoramento deve ser constituído por docentes habilitados com o grau de doutor, sendo:
  335. Número ou marcador, página 23: a) O supervisor e/ou co-supervisor;
  336. Número ou marcador, página 23: b) Um Doutor da Universidade Pedagógica da área científica em que versa a tese, que será o presidente do júri;
  337. Número ou marcador, página 23: c) Dois Doutores, sendo um, externo à Universidade Pedagógica, que serão os arguentes.
  338. Número ou marcador, página 23: 8. Nas defesas de monografias e dissertação podem também fazer parte do júri um especialista não Doutorado com experiências comprovada na área científica.
  339. Número ou marcador, página 23: 9. O acto de apresentação da monografia deve realizar-se entre quarenta e cinco e sessenta minutos. O acto de apresentação da dissertação deve realizar-se entre setenta e noventa minutos. O acto da defesa da tese deve realizar-se entre duas a três horas.
  340. Número ou marcador, página 23: 10. Os actos de apresentação da monografia, dissertação e da tese
  341. Texto do artigo, página 23: devem incluir as seguintes fases:
  342. Número ou marcador, página 23: a) Apresentação do júri e do candidato pelo presidente;
  343. Número ou marcador, página 23: b) Apreciação do trabalho pelo supervisor;
  344. Número ou marcador, página 23: c) Apresentação do trabalho pelo candidato;
  345. Número ou marcador, página 23: d) Arguição e debate;
  346. Número ou marcador, página 23: e) Deliberação da nota e preenchimento da acta de apresentação;
  347. Número ou marcador, página 23: f) Leitura da acta.
  348. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 70
  349. Texto do artigo, página 23: Arquivo da Monografia, da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutoramento
  350. Texto do artigo, página 23: Devem ser arquivadas nas Bibliotecas da UP-Sede e das Delegações da UP duas cópias da Monografia, da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutoramento, após a sua apresentação. Os autores das Monografias, das Dissertações e das teses de Doutoramento devem fazer uma revisão editorial rigorosa das mesmas, antes de as enviarem para as Bibliotecas.
  351. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 71 Projecto
  352. Número ou marcador, página 23: 1. O projecto de pesquisa inclui uma parte prática e outra teórica.
  353. Número ou marcador, página 23: 2. A forma de culminação por meio de um projecto de pesquisa orienta-se pelos procedimentos definidos para a organização do processo de elaboração, supervisão e defesa de monografia.
  354. Número ou marcador, página 23: 3. A avaliação da forma de culminação inclui a nota do projecto, com peso de 50 porcento e a nota da defesa também com peso de 50 porcento.
  355. Número ou marcador, página 23: 4. A nota do projecto, por sua vez, divide-se em 25 porcento para a
  356. Texto do artigo, página 23: parte prática e 25 porcento para a parte descritiva.
  357. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IX Práticas Profissionalizantes
  358. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 72 Modalidades das Práticas Profissionalizantes
  359. Texto do artigo, página 24: As Práticas Profissionalizantes na UP englobam as seguintes modalidades:
  360. Número ou marcador, página 24: a) Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico para os cursos de formação de professores e técnicos da educação;
  361. Número ou marcador, página 24: b) Práticas Técnico Profissionais e Estágio Profissionalizante para os cursos de outras especialidades.
  362. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 73 Conceito de Prática Pedagógica e Práticas Técnico
  363. Texto do artigo, página 24: Profissionais
  364. Texto do artigo, página 24: A Prática Pedagógica e a Prática Técnico Profissional são actividades curriculares, articuladoras da teoria e prática que garantem o contacto experiencial com situações psicopedagógicas, didácticas e laborais concretas, reais ou simuladas e que contribuem para preparar, de forma gradual, o estudante para o estágio e a vida profissional.
  365. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 74 Objectivos das Práticas Profissionalizantes Os objectivos das práticas profissionalizantes são:
  366. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolver capacidades de análise e contribuição crítica e criadora para a melhoria da qualidade de ensinoaprendizagem e/ou da actividade profissional;
  367. Número ou marcador, página 24: b) Possibilitar a vivência do meio escolar ou profissional, em contacto real ou simulado com os diversos intervenientes, de modo a criar hábitos de colaboração e de convivência próprias do meio em que se encontra;
  368. Número ou marcador, página 24: c) Proporcionar o desenvolvimento de competências profissionais.
  369. Número ou marcador, página 24: d) Permitir a adaptação psicológica e sócio-profissional do estudante à sua futura actividade;
  370. Número ou marcador, página 24: e) Facilitar a integração das acções com as tendências dos sectores produtivos e as expectativas da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 75 Organização
  372. Número ou marcador, página 24: 1. As Práticas Profissionalizantes constam dos Planos de Estudos de todos os cursos de Licenciatura da UP.
  373. Número ou marcador, página 24: 2. As Práticas Pedagógicas e o Estágio Pedagógico realizam-se em escolas públicas ou privadas ou na UP e em outras instituições com as quais a UP possui Protocolos de Cooperação.
  374. Número ou marcador, página 24: 3. As escolas e instituições referidas no número anterior recebem a designação de Escolas Integradas.
  375. Número ou marcador, página 24: 4. As Práticas Técnico Profissionais e o Estágio Profissionalizante realizam-se na UP, em escolas técnicas, empresas públicas e privadas, cooperativas, órgãos de prestação de serviços e em outras instituições com as quais a UP possui protocolos de cooperação.
  376. Número ou marcador, página 24: 5. As escolas e instituições referidas no número anterior recebem a
  377. Texto do artigo, página 24: designação de instituições parceiras.
  378. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 76 Intervenientes
  379. Texto do artigo, página 24: São os seguintes os intervenientes nas Práticas Profissionalizantes:
  380. Número ou marcador, página 24: a) Estudante praticante ou estagiário;
  381. Número ou marcador, página 24: b) Alunos da escola integrada (para o caso das Práticas Pedagógicas e Estágios Pedagógicos);
  382. Número ou marcador, página 24: c) Tutor (professor da escola ou formador do Instituto de Magistério Primário), ou Tutor Empresarial/Técnico Profissional;
  383. Número ou marcador, página 24: d) Supervisor;
  384. Número ou marcador, página 24: e) Comissões de Coordenação das Práticas Profissionalizantes.
  385. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 77 Comissões de Coordenação
  386. Número ou marcador, página 24: 1. Cada Curso/Departamento e cada Faculdade/Escola/Delegação deve ter uma Comissão de Coordenação das Práticas Profissionalizantes.
  387. Número ou marcador, página 24: 2. Para as Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico a comissão é constituída por tutores, supervisores da UP, representantes das escolas, representante do Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano, Chefes de Departamento e Directores de Curso em cada uma das Delegações, Faculdades ou Escolas da UP.
  388. Número ou marcador, página 24: 3. Para as Práticas Técnico Profissionais e Estágio Profissionalizante
  389. Texto do artigo, página 24: a comissão é constituída por tutores e supervisores, representantes das escolas, das empresas públicas e privadas, cooperativas, órgãos de prestação de serviços, Directores de Curso em cada uma das Delegações, Faculdades ou Escolas da UP.
  390. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 78 Tarefas das Comissões de Coordenação
  391. Número ou marcador, página 24: 1. Coordenar a elaboração do calendário de preparação, realização e avaliação das Práticas Profissionalizantes e velar pelo seu cumprimento e correcta aplicação.
  392. Número ou marcador, página 24: 2. Coordenar as actividades das Práticas Profissionalizantes entre os Cursos, Departamentos, Faculdades, Delegação e os locais onde se realizam.
  393. Número ou marcador, página 24: 3. Fazer o acompanhamento das Práticas Profissionalizantes dos estudantes do Curso, Departamento, Delegação ou Faculdade ou Escola.
  394. Número ou marcador, página 24: 4. Coordenar com outras Faculdades, Escolas da UP e Departamentos as Práticas Profissionalizantes, promovendo sessões de troca de experiências.
  395. Número ou marcador, página 24: 5. Promover palestras sobre assuntos relevantes para os estudantes praticantes ou estagiários, tutores e supervisores.
  396. Número ou marcador, página 24: 6. Reunir periodicamente com os supervisores para avaliar o
  397. Texto do artigo, página 24: desenvolvimento do Práticas Profissionalizantes.
  398. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 79 Estudante Praticante
  399. Número ou marcador, página 24: 1. O estudante praticante é o discente da UP que realiza Práticas Profissionalizantes na UP, na escola integrada e/ ou numa instituição parceira.
  400. Número ou marcador, página 24: 2. Constituem tarefas do estudante praticante:
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Governo do Distrito de Gondola: Secrviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Governo do Distrito de Chibabava: Secrviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Universidade Pedagógica: Conselho Universitário. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  • Despacho Governo da Província de Sofala Secretaria Provincial
  • Diploma De 5 de Dezembro de 2016:
  • Aviso Governo do Distrito de Gondola Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito de Chibabava Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Resolução n.º 4/CUP/UP/2017 Universidade Pedagógica Conselho Universitário