II SÉRIE — n.º 84
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 84/2017
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- Número ou marcador, página 24: a) Planificar as suas actividades;
- Número ou marcador, página 24: b) Estudar a regulamentação interna da escola ou instituição parceira (Regulamentos, Despachos, Circulares e outros) por forma a estar devidamente informado e agir conforme o preceituado;
- Número ou marcador, página 24: c) Adoptar procedimentos adequados ao local onde realiza as Práticas;
- Número ou marcador, página 24: d) Constituir a Pasta das Práticas Profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 24: e) Elaborar um Relatório de Práticas Profissionalizantes.
- Número ou marcador, página 24: 3. Para o caso das Práticas Pedagógicas, constituem tarefas
- Texto do artigo, página 24: específicas do estudante praticante:
- Número ou marcador, página 24: a) Observar a realidade escolar no seu conjunto;
- Número ou marcador, página 24: b) Observar aulas do tutor e dos seus colegas da UP;
- Número ou marcador, página 24: c) Planificar e leccionar micro-aulas;
- Número ou marcador, página 24: d) Auto-avaliar o seu trabalho de modo a melhorar o seu desempenho.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 80 Estudante Estagiário
- Número ou marcador, página 24: 1. O estudante estagiário é o discente da UP que realiza o Estágio Pedagógico ou o Estágio Profissionalizante numa escola integrada ou instituição parceira.
- Número ou marcador, página 25: 2. Constituem tarefas do estagiário:
- Número ou marcador, página 25: a) Observar a realidade do local onde estagia no seu conjunto;
- Número ou marcador, página 25: b) Participar em todas as actividades escolares ou laborais, tais como reuniões do grupo de disciplina ou de trabalho, reuniões de turma, reuniões de pais e encarregados de educação e assembleias escolares;
- Número ou marcador, página 25: c) Estudar a regulamentação interna da escola ou da instituição parceira (Regulamento, Despachos, Circulares e outros) por forma a estar devidamente informado e agir conforme o preceituado;
- Número ou marcador, página 25: d) Auto-avaliar o seu trabalho, de modo a melhorar o seu desempenho;
- Número ou marcador, página 25: e) Elaborar o Relatório do Estágio.
- Número ou marcador, página 25: 3. Para o caso do Estágio Pedagógico, constituem tarefas específicas do estudante estagiário:
- Número ou marcador, página 25: a) Observar aulas do tutor e dos seus colegas da UP;
- Número ou marcador, página 25: b) Planificar e leccionar aulas;
- Número ou marcador, página 25: c) Observar Conselhos de Notas.
- Número ou marcador, página 25: 4. Para o caso do Estágio Profissionalizante, constituem tarefas
- Texto do artigo, página 25: específicas do estudante estagiário:
- Número ou marcador, página 25: a) Observar e seleccionar produtos a serem colocados no mercado;
- Número ou marcador, página 25: b) Planificar as actividades sectoriais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 81 Tutor
- Número ou marcador, página 25: 1. Para o caso das Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico, o tutor é o professor ou formador da escola integrada ou onde se realizam as Práticas Pedagógicas ou o Estágio Pedagógico e que tem sob sua responsabilidade um determinado número de estudantes praticantes ou estagiários.
- Número ou marcador, página 25: 2. Para o caso das Práticas Técnico Profissionais ou Estágio Profissionalizante, o tutor é o trabalhador ou encarregado sectorial da empresa ou instituição parceira onde se realizam as Práticas Técnico Profissionais ou o Estágio Profissionalizante e que tem sob sua responsabilidade um determinado número de estudantes praticantes ou estagiários.
- Número ou marcador, página 25: 3. Constituem tarefas do tutor:
- Número ou marcador, página 25: a) Apoiar o enquadramento dos estudantes praticantes e estagiários na vida escolar ou laboral;
- Número ou marcador, página 25: b) Acompanhar e orientar as actividades dos estudantes praticantes e estagiários;
- Número ou marcador, página 25: c) Disponibilizar todos os meios necessários ao bom desempenho dos estudantes praticantes e estagiários;
- Número ou marcador, página 25: d) Divulgar, no seio dos estudantes praticantes e estagiários, o Plano de Actividades do Grupo de Disciplina ou Grupo de Trabalho.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 82 Supervisor
- Número ou marcador, página 25: 1. Supervisor é o docente da UP que acompanha os estudantes nas Práticas Profissionalizantes.
- Número ou marcador, página 25: 2. Os Supervisores das Práticas Pedagógicas são todos os docentes da UP afectos aos cursos de formação de professores e técnicos da educação.
- Número ou marcador, página 25: 3. Os Supervisores das Práticas Técnico Profissionais e Estágios
- Texto do artigo, página 25: Profissionalizantes são todos os docentes da UP afectos aos cursos de formação de profissionais de outras áreas.
- Número ou marcador, página 25: 4. Constituem tarefas dos supervisores:
- Número ou marcador, página 25: a) Acompanhar e orientar a integração dos estudantes praticantes ou estagiários na vida escolar ou laboral;
- Número ou marcador, página 25: b) Informar os tutores sobre os objectivos das Práticas Profissionalizantes e dar a conhecer as tarefas dos estudantes nestas actividades;
- Número ou marcador, página 25: c) Apoiar os tutores na realização das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 25: d) Apoiar os estudantes praticantes e estagiários na planificação de aulas e outras actividades;
- Número ou marcador, página 25: e) Observar as aulas leccionadas pelos estudantes praticantes e estagiários;
- Número ou marcador, página 25: f) Avaliar as aulas e todas as actividades realizadas pelos estudantes praticantes e estagiários na escola;
- Número ou marcador, página 25: g) Estabelecer articulação permanente com o tutor, estudantes praticantes e/ ou estudantes estagiários, de modo a resolver eventuais problemas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 83 Representante do Ministério que Superintende a Área
- Texto do artigo, página 25: da Educação
- Número ou marcador, página 25: 1. A articulação permanente entre o Ministério que superintende a área da educação, a Comissão de Práticas Pedagógicas e do Estágio Pedagógico e as escolas é assegurada pelo representante do ministério que superintende a área da educação.
- Número ou marcador, página 25: 2. Constituem tarefas do representante do Ministério que
- Texto do artigo, página 25: superintende a área da educação:
- Número ou marcador, página 25: a) Garantir que o processo das Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico da UP seja realizado em escolas subordinadas ao Ministério que superintende a área da educação;
- Número ou marcador, página 25: b) Contribuir para a efectivação das Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico na UP.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 84 Actividades das Práticas Profissionalizantes
- Texto do artigo, página 25: As Práticas Profissionalizantes abrangem as seguintes actividades principais:
- Número ou marcador, página 25: a) Observação e integração no ambiente escolar ou laboral de forma real ou simulada;
- Número ou marcador, página 25: b) Participação de forma real ou simulada na construção, implementação e avaliação do projecto pedagógico da escola ou no desenvolvimento laboral da instituição parceira;
- Número ou marcador, página 25: c) Participação em reuniões pedagógicas ou de trabalho;
- Número ou marcador, página 25: d) Organização e participação em Seminários Pedagógicos ou em outros eventos;
- Número ou marcador, página 25: e) Participação em oficinas pedagógicas ou laborais;
- Número ou marcador, página 25: f) Simulação ou realização de práticas lectivas, laborais e trabalhos diversos;
- Número ou marcador, página 25: g) Outras actividades de intervenção na escola, no meio ou instituição parceira.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 85 Observação e Integração no Ambiente Escolar ou Laboral
- Texto do artigo, página 25: A observação e integração no ambiente escolar ou laboral são um conjunto de actividades que visam proporcionar aos estudantes praticantes ou estagiários um conhecimento efectivo dos mecanismos gerais de funcionamento das instituições escolares, empresariais ou produtivas, a vários níveis: organizacional administrativo e pedagógico.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 86 Reuniões Pedagógicas ou de Trabalho
- Número ou marcador, página 25: 1. Reuniões pedagógicas são as reuniões de grupo de disciplina, de trabalho ou outras programadas pelos sectores pedagógicos, direcções das escolas integradas ou dos sectores laborais das instituições parceiras.
- Número ou marcador, página 26: 2. As reuniões contam com a participação dos professores da escola ou trabalhadores do sector ou de toda a empresa, incluindo os estudantes praticantes, tutores e supervisores.
- Número ou marcador, página 26: 3. Estas reuniões têm por objectivo, geralmente, debater questões
- Texto do artigo, página 26: pedagógicas ou laborais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 87 Seminários Pedagógicos ou Profissionalizantes
- Número ou marcador, página 26: 1. Seminários pedagógicos ou profissionalizantes são actividades planificadas, de intercâmbio, nas quais o estudante praticante ou estagiário apresenta, individualmente ou em grupo, estudos efectuados sobre determinado tema, com carácter psico-pedagógico e didáctico de mútua profissionalização.
- Número ou marcador, página 26: 2. O Seminário pedagógico ou profissionalizante é agendado pelo supervisor e decorre na UP.
- Número ou marcador, página 26: 3. Podem participar nos seminários pedagógicos ou
- Texto do artigo, página 26: profissionalizantes os intervenientes das Práticas Profissionalizantes de uma determinada disciplina/módulo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 88 Oficinas Pedagógicas ou de Trabalho
- Número ou marcador, página 26: 1. As oficinas pedagógicas ou de trabalho são espaços de aprendizagem que permitem a interacção entre os vários intervenientes no processo;
- Número ou marcador, página 26: 2. As oficinas pedagógicas ou de trabalho podem ter em vista a elaboração de material didáctico ou experimentação de material e equipamento, a ser utilizado pelo estudante na sua Prática Profissionalizante.
- Número ou marcador, página 26: 3. As oficinas pedagógicas ou de trabalho são programadas
- Texto do artigo, página 26: pelos docentes de Didáctica e/ ou pelos supervisores das Práticas Profissionalizantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 89 Leccionação nas Práticas Pedagógicas e Estágio Pedagógico
- Número ou marcador, página 26: 1. A actividade dos estudantes praticantes e estagiários na sala contempla três momentos:
- Número ou marcador, página 26: a) Observação de aulas do tutor;
- Número ou marcador, página 26: b) Participação na realização de algumas actividades das aulas do tutor;
- Número ou marcador, página 26: c) Leccionação ou simulação de aulas e realização de outras actividades afins e observação de aulas de outros colegas.
- Número ou marcador, página 26: 2. Ao fim de cada aula ou num outro momento agendado, deve se fazer uma avaliação da mesma.
- Número ou marcador, página 26: 3. A avaliação referida no número anterior é contínua e tem carácter formativo.
- Número ou marcador, página 26: 4. Para o caso do curso de medicina, considerando que o estágio é constituido por diferentes disciplinas, no estágio final integrado (6.º ano), o estudante só pode reprovar numa única disciplina que deverá repetí-la no fim do estágio.
- Número ou marcador, página 26: 5. O estudante que reprovar a duas disciplinas no estágio final
- Texto do artigo, página 26: integrado deverá repetir todo o estágio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 90 Portefólio das Práticas Profissionalizantes
- Número ou marcador, página 26: 1. Os estudantes praticantes e estagiários devem organizar o seu portefólio (pasta) das Práticas Profissionalizantes.
- Número ou marcador, página 26: 2. O portefólio das Práticas Profissionalizantes deve ter os seguintes
- Texto do artigo, página 26: documentos fundamentais:
- Número ou marcador, página 26: a) Plano de Actividades do Grupo de Disciplina ou Grupo de Trabalho;
- Número ou marcador, página 26: b) Planos de aula ou planos de trabalho;
- Número ou marcador, página 26: c) Registos de observação de aulas, outras actividades educativas e/ou registos de trabalho;
- Número ou marcador, página 26: d) Registo das avaliações e autoavaliações;
- Número ou marcador, página 26: e) Registo do material didáctico elaborado pelo estudante e/ou dos recursos e equipamento de trabalho;
- Número ou marcador, página 26: f) Registo dos resultados da avaliação da aprendizagem;
- Número ou marcador, página 26: g) Registo dos trabalhos realizados no âmbito da direcção de turma ou no sector laboral;
- Número ou marcador, página 26: h) Registo dos trabalhos realizados no âmbito das reuniões pedagógicas, seminários, reuniões de trabalho, entre outros;
- Número ou marcador, página 26: i) Documentos normativos da escola ou instituição parceira.
- Número ou marcador, página 26: 3. No caso específico das Práticas e Estágios Pedagógicos, deve ainda constar:
- Número ou marcador, página 26: a) Programa de ensino da disciplina e classe que lecciona;
- Número ou marcador, página 26: b) Dados das micro-aulas leccionadas;
- Número ou marcador, página 26: c) Horário das aulas e outras actividades;
- Número ou marcador, página 26: d) Fichas de leitura, textos de apoio e enunciados de testes elaborados/ utilizados nas aulas leccionadas pelo estudante.
- Número ou marcador, página 26: 4. O estudante praticante deve manter o seu portefólio sempre
- Texto do artigo, página 26: actualizado e disponível para ser consultado pelos tutores e supervisores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 91 Avaliação das Práticas e Estágios Profissionalizantes
- Número ou marcador, página 26: 1. A avaliação do estudante nas Práticas Profissionalizantes e estágios é contínua e conjunta e considera a sua participação e desempenho nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Observação e integração no ambiente escolar;
- Número ou marcador, página 26: b) Seminários pedagógicos;
- Número ou marcador, página 26: c) Oficinas pedagógicas ou de trabalho;
- Número ou marcador, página 26: d) Simulação de práticas lectivas ou laborais;
- Número ou marcador, página 26: e) Resolução de problemas
- Número ou marcador, página 26: f) Elaboração do portefólio;
- Número ou marcador, página 26: g) Elaboração dos Relatórios.
- Número ou marcador, página 26: 2. A atribuição da nota final das Práticas Profissionalizantes e estágios é da competência do supervisor.
- Número ou marcador, página 26: 3. É da responsabilidade do supervisor apresentar os resultados da avaliação ao Chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 26: 4. Considera-se aprovado nas Práticas Profissionalizantes e estágios o estudante que obtiver uma nota final igual ou superior a 10 valores.
- Número ou marcador, página 26: 5. O estudante cuja classificação final é inferior a 10 valores, deve repetir as Práticas Profissionalizantes ou o estágio no ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: 6. Nas Práticas Profissionalizantes e no estágio não existe exame
- Texto do artigo, página 26: final.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 92 Estágio Científico Avançado
- Número ou marcador, página 26: 1. São admitidos ao estágio científico avançado os estudantes inscritos num programa de doutoramento e que tenham concluído todos os módulos curriculares.
- Número ou marcador, página 26: 2. O estágio científico avançado tem uma duração de 6 meses.
- Número ou marcador, página 26: 3. A admissão ao estágio científico avançado é feito a título individual e pode ser solicitado a qualquer época do ano.
- Número ou marcador, página 26: 4. O desenvolvimento do programa de trabalhos do Estágio
- Texto do artigo, página 26: Científico Avançado faz-se sob orientação de um docente ou investigador doutorado, especialista no domínio em que se insere o trabalho a desenvolver.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO X Disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 93 Controlo
- Texto do artigo, página 26: A Direcção Pedagógica e as Direcções das Delegações, Faculdades e Escolas Superiores são os órgãos responsáveis pela correcta aplicação do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 94 Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos por Despacho do Reitor da UP.
- Número ou marcador, página 27: Apêndice I: Monografia/Dissertação de Mestrado/Tese de Doutoramento – Ficha de Inscrição
- Texto do artigo, página 27: UNIVERSIDADE PEDAGÓGICA Delegação/Faculdade/Escola ___________________ Departamento de_______________
- Texto do artigo, página 27: Monografia/Dissertação de Mestrado/Tese de Doutoramento
- Texto do artigo, página 27: Ficha de inscrição Visto do Supervisor Principal
- Texto do artigo, página 27: ______________________
- Texto do artigo, página 27: (Nome completo do estudante)__________________, curso de _____________________, 4.º ano, número de matrícula ________, inscreve-se no trabalho de elaboração da Monografia /Dissertação de Mestrado/Tese de Doutoramento para conclusão do Grau Académico de ________, intitulado __________________________________________________________ sob supervisão do(s) docentes (s) _________________________________________________ ___________________________________________________________________________ _ O trabalho tem o seu início em _______/________/______ e a sua conclusão em ________/_______/____________.
- Texto do artigo, página 27: (Local), ________ de ____________ de ___________
- Texto do artigo, página 27: (Assinatura do estudante)
- Número ou marcador, página 28: Apêndice II: Algumas normas par a apresentação dos trabalhos de culminação do curso
- Texto do artigo, página 28: 1. Estrutura básica dos trabalhos de Pesquisa na UP Os Trabalhos de Culminação do Curso obedecerão à seguinte
- Texto do artigo, página 28: estrutura básica:
- Texto do artigo, página 28: a) Elementos pré-textuais: - Capa; - Página de rosto; - Índice; - Lista de tabelas, figuras, mapas, gráficos, símbolos, abreviaturas; - Declaração; - Dedicatória (facultativo); - Agradecimentos; - Resumo. - Abstract (Inglês)
- Texto do artigo, página 28: b) Elementos textuais: - Introdução; - Desenvolvimento; - Conclusão.
- Texto do artigo, página 28: c) Elementos pós textuais
- Texto do artigo, página 28: - Bibliografia final; - Apêndices; - Anexos.
- Texto do artigo, página 28: Explicações sobre alguns elementos da estrutura básica dos trabalhos
- Texto do artigo, página 28: a) Capa – É apresentada da seguinte forma: - No alto da página, o nome completo do autor; - No centro da página, o título do trabalho e o grau académico que se pretende obter; - Por baixo da página, Universidade Pedagógica, cidade e o ano civil.
- Texto do artigo, página 28: b) Página de rosto – É apresentada da seguinte forma: - No alto da página, o nome completo do autor; - Mais abaixo, a seguir, o título do trabalho; - Mais abaixo, à direita, indica-se o Departamento, Faculdade, Escola, Delegação, natureza do trabalho e o grau académico que se pretende obter; - Seguidamente o(s) nome(s) do(s) supervisor (es); - Por último, Universidade Pedagógica, local e ano civil.
- Texto do artigo, página 28: c) Índice – Esquematiza as principais divisões do trabalho: partes, secções, capítulos, entre outros, tal como aparece no corpo do trabalho, indicando ainda a página em que cada divisão inicia. Indica ainda as listas, tabelas, bibliografia. Vem logo depois da página de rosto.
- Texto do artigo, página 28: d) Lista de tabelas, figuras, mapas e outros – caso constem do trabalho tabelas, figuras, mapas e outros, são elaboradas as respectivas listas, que se situam com a respectiva paginação, logo após o índice.
- Texto do artigo, página 28: e) Resumo – não deve exceder uma página e deve ser escrito em Português, seguindo-se a respectiva tradução em Inglês. O resumo é dactilografado a um espaço.
- Texto do artigo, página 28: f) Bibliografia final – É apresentada segundo ordem alfabética dos autores e deve conter os seguintes dados essenciais:
- Texto do artigo, página 28: - Autor; - Título do documento; - Edição; - Local de publicação; - Editora; - Data.
- Texto do artigo, página 28: Exemplos: CEIA, Carlos. Normas para apresentação de trabalhos científicos. 2.
- Texto do artigo, página 28: ed. Lisboa: Presença. 1997.
- Texto do artigo, página 28: DUARTE, Stela, DIAS, Hildizina e CHERINDA, Marcos (orgs.). Formação de professores em Moçambique: resgatar o passado, realizar o presente e perspectivar o futuro. Maputo: EDUCAR. 2009.
- Texto do artigo, página 28: HAYMAN, JR, John L. e NAPIER, Rodney N. Avaliação nas escolas: um processo humano para renovação. Coimbra: Almedina, 1979. (Procedimento em caso da obra conter até um máximo de três autores)
- Texto do artigo, página 28: LOUZADA, Nilson et alli. Vamos aprender: Português, 1.ª classe. Volume I. Maputo: INDE, 1983. (Procedimento em caso da obra conter mais do que três autores)
- Texto do artigo, página 28: MOÇAMBIQUE. Assembleia da República (AR). Lei n.º 6/92, 6 de Maio de 1996. Boletim da República, Maputo, v. 104, n.º 19, 1992. I Série.
- Texto do artigo, página 28: MOÇAMBIQUE. Ministério da Educação, Instituto Nacional do Desenvolvimento da Educação, Programa do Ensino Básico, 3.º Ciclo, 6.ª classe, 2001.
- Texto do artigo, página 28: ROCHA, Ubiratan. “Reconstruindo a História a partir do imaginário do aluno.” In: NIKITIUK, Sônia L. (Org). Repensando o ensino de História. São Paulo: Cortez, 2001.
- Texto do artigo, página 28: SEVERINO, Antônio. Metodologia do trabalho científico. 21. ed. rev. e ampl. S. Paulo: Cortez Editora. 2000.
- Texto do artigo, página 28: g) Apêndices e anexos – Acrescentam-se quando exigidos pela natureza do trabalho. Os apêndices são geralmente desenvolvimentos autónomos, elaborados pelo próprio autor, para complementar o próprio raciocínio. Por sua vez, os anexos são documentos, nem sempre do próprio autor, que servem de complemento ao trabalho e fundamentam a pesquisa.
- Texto do artigo, página 28: 2. Apresentação gráfica do trabalho
- Texto do artigo, página 28: a) Todos os textos devem ser dactilografados a 1,5 espaços e escritos num só lado de folhas A4;
- Texto do artigo, página 28: b) São usadas as seguintes margens: Margem superior: 3 cm Margem inferior: 2 cm Margem esquerda: 3 cm Margem direita: 2 cm;
- Texto do artigo, página 28: c) A numeração começa a partir da página de rosto. O número é colocado no alto da página, à direita;
- Texto do artigo, página 28: d) Os capítulos devem ser iniciados numa nova página, mesmo que sobre espaço suficiente na página que termina o capítulo anterior;
- Texto do artigo, página 28: e) O tamanho da letra é 12, a fonte é Times New Roman ou Arial.
- Número ou marcador, página 29: Apêndice III: Modelo de capa (ocupa uma folha do tamanho A4).
- Texto do artigo, página 29: Augusta Eugénia Mabote A utilização do mapa no ensino da Geografia – estudo da 8.ª classe na Escola Secundária Samora Machel, cidade da Beira. Licenciatura/ Mestrado/Doutoramento em Ensino de Geografia Universidade Pedagógica Maputo 2012
- Número ou marcador, página 30: Apêndice IV: Modelo de página de rosto (ocupa uma folha do tamanho A4).
- Texto do artigo, página 30: Augusta Eugénia Mabote A utilização do mapa no ensino da Geografia – estudo da 8.ª classe na Escola Secundária Samora Machel, cidade da Beira. Monografia/Dissertação de Mestrado/Tese de Doutoramento apresentada ao Departamento de Geografia, Faculdade de ________Delegação da Beira, para a obtenção do grau académico de Licenciatura/ Mestrado/Doutoramento em Ensino de Geografia. Supervisor: Prof. Doutor José Canivete Universidade Pedagógica Maputo 2012
- Número ou marcador, página 31: Apêndice V: Declaração de Honra (ocupa o centro de uma folha A4).
- Texto do artigo, página 31: Declaração
- Texto do artigo, página 31: Declaro que esta Monografia/Dissertação de Mestrado/Tese de Doutoramento é resultado da minha investigação pessoal e das orientações do(s) meu(s) supervisor(es), o seu conteúdo é original e todas as fontes consultadas estão devidamente mencionadas no texto, nas notas e na bibliografia final.
- Texto do artigo, página 31: Declaro ainda que este trabalho não foi apresentado em nenhuma outra instituição para obtenção de qualquer grau académico.
- Texto do artigo, página 31: (Local), _______de __________________de _____________
- Texto do artigo, página 31: (Assinatura do candidato)
- Número ou marcador, página 32: Apêndice VI: Termo de recepção da Monografia/Dissertação de Mestrado/Tese de Doutoramento
- Texto do artigo, página 32: UNIVERSIDADE PEDAGÓGICA Delegação de _______________ Faculdade de/ Escola________________ Departamento de ___________
- Texto do artigo, página 32: Termo de recepção da Monografia/ Dissertação de Mestrado/Tese de Doutoramento
- Texto do artigo, página 32: Declaro que o estudante _________________________________________________, entregou no dia _____/____/_____ , cinco cópias da Monografia/Dissertação de Mestrado/Tese de Doutoramento, para a Conclusão do Curso de Licenciatura/Mestrado/Doutoramento, intitulada ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___.
- Texto do artigo, página 32: (Local), _______de __________________de _____________
- Texto do artigo, página 32: O Chefe de Departamento/O Coordenador do Curso _______________________________________
- Número ou marcador, página 33: Apêndice VII: Termo de recepção do CD-ROM
- Texto do artigo, página 33: UNIVERSIDADE PEDAGÓGICA Delegação de_______________ Faculdade de/Escola ________________ Departamento de___________
- Texto do artigo, página 33: Termo de recepção do CD-ROM
- Texto do artigo, página 33: Declaro que o estudante _________________________________________________, entregou no dia _____/____/_____, um exemplar de CD-ROM com a Monografia/Dissertação de Mestrado/Tese de Doutoramento gravada para a Conclusão do Curso de Licenciatura/Mestrado/Doutoramento, intitulada______________________________________ ___________________________________________________________________________ _
- Texto do artigo, página 33: (Local), _______de __________________de _____________
- Texto do artigo, página 33: O Chefe de Departamento/O Coordenador do Curso _______________________________________
- Número ou marcador, página 34: Apêndice VIII: Acta de Exame de Conclusão da Licenciatura/Exame Prático
- Texto do artigo, página 34: UNIVERSIDADE PEDAGÓGICA Delegação de_______________ Faculdade de / Escola ________________ Departamento de___________ Curso de__________________
- Texto do artigo, página 34: Acta de Exame de Conclusão da Licenciatura/Exame Prático
- Texto do artigo, página 34: No dia ___ do mês de _____________ do ano ____________, compareceu na sala de exame o estudante ___________________________________, nascido (a) aos ____/___/____, portador do BI n˚ _______________, candidato ao grau académico de Licenciatura em/Mestrado em __________________________________________________________________, tendo sido examinado e obtido a classificação de _____( _____________ ) valores.
- Texto do artigo, página 34: Membros constituintes do Júri Assinatura Presidente: ________________________________ ______________________ Outros: ___________________________________ ______________________
- Texto do artigo, página 34: ____________________________________ ______________________ ____________________________________ ______________________ ____________________________________ ______________________
- Texto do artigo, página 34: ________________, aos ______ de ____________________ de __________
- Texto do artigo, página 34: O Chefe de Departamento/ O Director da Faculdade/ Escola O Director do Curso ________________________ ________________________ ( ) ( )
- Texto do artigo, página 34: Regulamento aprovado na Iª Sessão Ordinária do Conselho Universitário realizado no dia 17 de Março de 2017
- Parágrafo, página 34: Preço — 119,00 MT
- Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Gondola: Secrviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Governo do Distrito de Chibabava: Secrviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Universidade Pedagógica: Conselho Universitário. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Despacho Governo da Província de Sofala Secretaria Provincial
- Diploma De 5 de Dezembro de 2016:
- Aviso Governo do Distrito de Gondola Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Chibabava Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Resolução n.º 4/CUP/UP/2017 Universidade Pedagógica Conselho Universitário