I SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 122/2019

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Parasitologia)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Parasitologia:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir a testagem laboratorial de referência para a vigilância, pesquisa e necessidades dos programas de controlo e prevenção de doenças para a área de parasitologia;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar em actividades de treino, assistência técnica, avaliação externa de qualidade e transferência de tecnologias para a rede de laboratórios;
Número ou marcador · p. 7 c) Implementar o sistema de gestão de qualidade e biossegurança;
Número ou marcador · p. 7 d) Avaliar tecnologias atinentes à sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 7 e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Parasitologia é dirigida por um Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Virologia)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Virologia:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir a testagem laboratorial de referência para a vigilância, pesquisa e necessidades dos programas de controlo e prevenção de doenças para a área de virologia e Imunologia;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar em actividades de treino, assistência técnica, avaliação externa de qualidade e transferência de tecnologias para a rede de laboratórios;
Número ou marcador · p. 7 c) Implementar o sistema de gestão de qualidade e biossegurança;
Número ou marcador · p. 7 d) Avaliar tecnologias atinentes à sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 7 e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Virologia é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 7 de Repartição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Estudo de Vectores)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Estudo de Vectores:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir a testagem laboratorial de referência para a vigilância, pesquisa e necessidades dos programas de controlo e prevenção de doenças para a área de vectores de doenças;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar em actividades de treino, assistência técnica, avaliação externa de qualidade e transferência de tecnologias para a rede de laboratórios;
Número ou marcador · p. 7 c) Implementar o sistema de gestão de qualidade e biossegurança;
Número ou marcador · p. 7 d) Avaliar tecnologias atinentes à sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 7 e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 7 2. A Repartição de Estudo de Vectores é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 7 de Repartição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 7 (Repartição de Imunologia)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Imunologia:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir a testagem laboratorial de referência para a vigilância, pesquisa e necessidades dos programas de controlo e prevenção de doenças para a área de imunologia;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar em actividades de treino, assistência técnica, avaliação externa de qualidade e transferência de tecnologias para a rede de laboratórios;
Número ou marcador · p. 8 c) Implementar o sistema de gestão de qualidade e biossegurança;
Número ou marcador · p. 8 d) Avaliar tecnologias atinentes à sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 8 e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Imunologia é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 8 de Repartição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Biotecnologia e Genética)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Biotecnologia e Genética:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir a testagem laboratorial de referência para a vigilância, pesquisa e necessidades dos programas de controlo e prevenção de doenças para a área de microscopia;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar em actividades de treino, assistência técnica, avaliação externa de qualidade e transferência de tecnologias para a rede de laboratórios;
Número ou marcador · p. 8 c) Implementar o sistema de gestão de qualidade e biossegurança;
Número ou marcador · p. 8 d) Desenvolver e avaliar tecnologias atinentes à sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 8 e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Biotecnologia e Genética é dirigida por
Texto do artigo · p. 8 um Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Serviços Laboratoriais de Referência de Saúde Pública)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Serviços Laboratoriais de Referência de Saúde Pública:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir a transferência e implementação de tecnologias e inovações relevantes para a saúde pública;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir a qualidade da testagem laboratorial através da implementação do programa de avaliação externa de qualidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Coordenar a implementação do sistema de gestão da qualidade nos laboratórios públicos;
Número ou marcador · p. 8 d) Identificar as necessidades do País na área de diagnóstico laboratorial para o controlo de doenças;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover a expansão de serviços laboratoriais de importância em saúde pública;
Número ou marcador · p. 8 f) Contribuir para a elaboração de documentos orientadores e protocolos técnicos na área laboratorial;
Número ou marcador · p. 8 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Serviços Laboratoriais de Referência de Saúde Pública é dirigido por um Chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 8 3. O Departamento de Serviços Laboratoriais de Referência
Texto do artigo · p. 8 de Saúde Pública compreende as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 8 a) Repartição de Avaliação Externa de Qualidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Repartição de Acreditação de Laboratórios de Saúde.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Avaliação Externa da Qualidade)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Avaliação Externa da Qualidade:
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuir para a melhoria da qualidade da testagem laboratorial a nível nacional, através da implementação de normas de Avaliação Externa da Qualidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Contribuir para a criação e desenvolvimento de Programas da Avaliação Externa/Interna de Qualidade nos laboratórios públicos;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar directrizes, guias, instruções e/ou procedimentos orientadores para a implementação da Avaliação Externa da Qualidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Avaliação Externa da Qualidade é dirigida
Texto do artigo · p. 8 por um Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Acreditação de Laboratórios de Saúde)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Acreditação de Laboratórios de Saúde:
Número ou marcador · p. 8 a) Apoiar na implementação de Sistemas de Gestão de Qualidade, incluindo requisitos de gestão de sistemas, processos, pessoas, produtos e serviços, nos laboratórios públicos;
Número ou marcador · p. 8 b) Realizar capacitação normativa assim como em ferramentas orientadoras para a implementação de Sistemas de Gestão de Qualidade laboratorial;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir para o desenvolvimento de Programas de Implementação de Sistemas de Gestão de Qualidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar directrizes, guias, instruções e/ou procedimentos orientadores para a implementação do Sistemas de Gestão de Qualidade, segundo o campo de acção de cada laboratório;
Número ou marcador · p. 8 e) Efectuar apoio técnico, mentoria e auditorias a laboratórios de saúde;
Número ou marcador · p. 8 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Acreditação de Laboratórios
Texto do artigo · p. 8 de Saúde é dirigida por um Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Direcção de Formação e Comunicação em Saúde
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 8 (Funções da Direcção de Formação e Comunicação em Saúde)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Direcção de Formação e Comunicação em Saúde:
Número ou marcador · p. 8 a) Realizar cursos de pós-graduação e de formação contínua para o pessoal de Saúde em coordenação com o Ministério de tutela que superintende as áreas de Ensino e de Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 8 b) Colaborar com instituições de Ensino na formação de pessoal em carreiras de Saúde, nos níveis médio e superior, em coordenação com o Ministério que superintende a área de Ensino;
Número ou marcador · p. 8 c) Cooperar com instituições científicas nacionais e estrangeiras e agências internacionais de apoio
Texto do artigo · p. 9 ao desenvolvimento, de modo a promover a transferência de tecnologia, a formação e o treino de pesquisadores e técnicos nacionais;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover acções de divulgação técnico-científica inerentes à saúde pública;
Número ou marcador · p. 9 e) Editar revistas científicas, folhetos técnico-científicos e a Colecção Moçambicana de Saúde;
Número ou marcador · p. 9 f) Organizar eventos, congressos técnico-científicos e outras acções visando a divulgação de informação técnicocientífica;
Número ou marcador · p. 9 g) Gerir a Biblioteca Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 9 h) Promover o desenvolvimento de centros de documentação em saúde e bem-estar para apoio à docência, à investigação científica e à informação do público;
Número ou marcador · p. 9 i) Realizar actividades de extensão em Saúde e Bem-Estar, incluindo serviços de assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 9 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. A Direcção de Formação e Comunicação em Saúde é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 9 (Estrutura da Direcção de Formação e Comunicação em Saúde)
Número ou marcador · p. 9 1. A Direcção de Formação e Comunicação em Saúde compreende os seguintes Departamentos:
Número ou marcador · p. 9 a) Departamento de Formação em Ciência e Tecnologia em Saúde;
Número ou marcador · p. 9 b) Departamento de Comunicação Técnico-Científica em Saúde.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Formação em Ciência e Tecnologia em Saúde)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Formação em Ciência
Texto do artigo · p. 9 e Tecnologia em Saúde:
Número ou marcador · p. 9 a) Implementar cursos de pós-graduação e de formação contínua para o pessoal de saúde em coordenação com as instituições de ensino técnico-profissional e ensino superior;
Número ou marcador · p. 9 b) Implementar a especialidade médica de saúde pública, e outras que venham a ser determinadas, em coordenação com os Colégios da Ordem dos Médicos;
Número ou marcador · p. 9 c) Assegurar a colaboração com as instituições de ensino na formação de pessoal em carreiras de saúde e áreas afins;
Número ou marcador · p. 9 d) Garantir a cooperação com instituições científicas nacionais, estrangeiras e agências internacionais de apoio ao desenvolvimento, de modo a promover a transferência de tecnologia, a formação e o treino de investigadores e técnicos nacionais;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover a realização das actividades de extensão em saúde e bem-estar, incluindo os serviços de assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover iniciativas para financiamento de desenvolvimento técnico-científico do capital humano;
Número ou marcador · p. 9 g) Assegurar a orientação vocacional dos recém-formados na área técnico-científica em Saúde;
Número ou marcador · p. 9 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Formação em Ciência e Tecnologia em Saúde é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 9 3. O Departamento de Formação em Ciência e Tecnologia em
Texto do artigo · p. 9 Saúde compreende as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 9 a) Repartição de Pós-Graduação e Formação Contínua;
Número ou marcador · p. 9 b) Repartição de Secretaria Académica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Pós-Graduação e Formação Contínua)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Pós-Graduação e Formação Contínua:
Número ou marcador · p. 9 a) Definir normas e curricula para cursos de pós-graduação e formação contínua do INS, em coordenação com os Ministérios que tutelam o ensino superior e técnico profissional;
Número ou marcador · p. 9 b) Coordenar as actividades de pós-graduação e formação contínua realizadas na instituição;
Número ou marcador · p. 9 c) Realizar a formação contínua para o pessoal de Saúde em coordenação com os Ministérios que superintendem as áreas de Ensino Superior e Técnico Profissional;
Número ou marcador · p. 9 d) Fortalecer os cursos de curta duração na área de Laboratórios, Investigação, Vigilância e outras áreas de competência do INS;
Número ou marcador · p. 9 e) Assegurar padrões de qualidade nacional e internacionalmente aceites nos cursos de pósgraduação e formação contínua do INS;
Número ou marcador · p. 9 f) Implementar sistemas de acreditação e equivalência dos cursos do INS;
Número ou marcador · p. 9 g) Colaborar com instituições de Ensino em diferentes cursos de pós-graduação do pessoal em exercício em carreiras de Saúde, nos níveis de mestrado, especialidade, doutoramento e pós-doutoramento, em coordenação com o Ministério que superintende a área de Ensino Superior e Técnico Profissional;
Número ou marcador · p. 9 h) Colaborar com instituições de Ensino na formação contínua do pessoal em exercício em carreiras de Saúde, nos níveis médio e superior, em coordenação com o Ministério que superintende a área de Ensino Superior e Técnico Profissional;
Número ou marcador · p. 9 i) Colaborar com a Ordem dos Médicos na formação de médicos especialistas de saúde pública e de outras especialidades médicas que venham a ser determinadas;
Número ou marcador · p. 9 j) Cooperar com instituições científicas nacionais e estrangeiras e agências internacionais de apoio ao desenvolvimento, de modo a promover a transferência de tecnologia, a formação e o treino de técnicos e cientistas nacionais na área de Saúde;
Número ou marcador · p. 9 k) Coordenar, avaliar e assegurar a promoção competitiva e atribuição de oportunidades de bolsas de estudo para realização de pós-graduação de técnicos e cientistas nacionais na área científica de Saúde, em parceria com outras instituições locais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 l) Promover intercâmbio e oferta de estágios na instituição de estudantes nacionais e estrangeiros de pósgraduação nos níveis de mestrado, doutoramento e pós-doutoramento;
Número ou marcador · p. 9 m) Realizar seminários, simpósios ou fora para estudantes de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 10 n) Implementar acções de Ensino à Distância;
Número ou marcador · p. 10 o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Pós-Graduação e Formação Contínua é
Texto do artigo · p. 10 dirigida por um Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Secretaria Académica)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Secretaria Académica:
Número ou marcador · p. 10 a) Gerir e manter actualizado o acervo físico e electrónico dos documentos de formação contínua e de pósgraduação;
Número ou marcador · p. 10 b) Emitir documentos diversos referentes à vida académica dos estudantes dos cursos do INS;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestar atendimento aos coordenadores, aos docentes e aos estudantes nos cursos de formação contínua e de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar relatórios periódicos sobre os cursos de formação do INS;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar e divulgar os programas dos cursos de formação contínua e de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 10 f) Colaborar na elaboração e implementação dos regulamentos relacionados à formação contínua e pós-graduação;
Número ou marcador · p. 10 g) Orientar, assessorar e acompanhar os discentes nos pedidos de transferência, suspensão do curso, solicitações de aproveitamento, declarações e outros documentos;
Número ou marcador · p. 10 h) Ajudar no planeamento, coordenação e execução das actividades académicas;
Número ou marcador · p. 10 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Secretaria Académica é dirigida por um
Texto do artigo · p. 10 Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Comunicação Técnico-Científica em Saúde)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Comunicação Técnico-
Texto do artigo · p. 10 Científica em Saúde:
Número ou marcador · p. 10 a) Implementar as acções de divulgação técnico-científico inerente à saúde pública;
Número ou marcador · p. 10 b) Efectuar a edição de revistas científicas, folhetos técnico-científicos e a colecção de saúde nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 10 c) Realizar eventos, congressos técnico-científicos e outras acções visando a divulgação de informação técnicocientífica;
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar a gestão e funcionalidade da Biblioteca Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 10 e) Garantir a promoção e desenvolvimento de centros de documentação em saúde e bem-estar para apoio à docência, à investigação científica e à informação do público;
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar e implementar a estratégia de comunicação interna e externa do INS;
Número ou marcador · p. 10 g) Assegurar a promoção da identidade visual institucional;
Número ou marcador · p. 10 h) Garantir a incorporação e transferência de tecnologia de comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 10 i) Gerir a assessoria de comunicação e imprensa;
Número ou marcador · p. 10 j) Assegurar a gestão de arquivos de documentos técnicocientíficos e manter a memória institucional;
Número ou marcador · p. 10 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Comunicação Técnico-Científica em Saúde é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 10 3. O Departamento de Comunicação Técnico-Científica
Texto do artigo · p. 10 em Saúde compreende as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 10 a) Repartição de Biblioteca Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 10 b) Repartição de Comunicação e Eventos Científicos em Saúde.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Biblioteca de Saúde)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Biblioteca de Saúde:
Número ou marcador · p. 10 a) Gerir a Biblioteca de Saúde;
Número ou marcador · p. 10 b) Realizar o tratamento técnico e identificar mecanismos eficazes de gestão das colecções disponíveis na Biblioteca de Saúde;
Número ou marcador · p. 10 c) Editar a colecção de saúde nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 10 d) Realizar regularmente a pesquisa de usuários de modo a apurar as necessidades dos clientes;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover acesso à informação de saúde pública e ciência e tecnologia em saúde em todo território nacional;
Número ou marcador · p. 10 f) Desenvolver e aplicar as políticas de desenvolvimento e gestão do acervo bibliográfico de saúde e áreas afins;
Número ou marcador · p. 10 g) Divulgar informação de saúde através das Bibliotecas Caixa Azul e Biblioteca Virtual de Saúde;
Número ou marcador · p. 10 h) Actualizar e divulgar o acervo da Colecção Moçambicana da Biblioteca de Saúde.
Número ou marcador · p. 10 i) Promover campanhas educativas para o bom uso do acervo e do ambiente que compõe a Biblioteca de Saúde;
Número ou marcador · p. 10 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Biblioteca de Saúde é dirigida
Texto do artigo · p. 10 por um Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Comunicação e Eventos Científicos em Saúde)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Comunicação e Eventos Científicos em Saúde:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar e implementar a Estratégia de Comunicação da Instituição;
Número ou marcador · p. 10 b) Divulgar a informação técnico-científica produzida a nível institucional;
Número ou marcador · p. 10 c) Produzir e divulgar a Revista Moçambicana de Ciências de Saúde e outras revistas;
Número ou marcador · p. 10 d) Produzir e divulgar boletins, folhetos físicos e electrónicos e outras publicações com informação técnico-científica
Número ou marcador · p. 10 e) Estabelecer e gerir omarketing institucional e a assessoria de comunicação;
Número ou marcador · p. 10 f) Estimular a interacção entre a instituição e os públicos interno e externo;
Número ou marcador · p. 10 g) Promover a identidade corporativa e visual da instituição;
Número ou marcador · p. 10 h) Estabelecer e operacionalizar mecanismos de comunicação com a comunidade na qual o INS se encontra instalado;
Número ou marcador · p. 10 i) Organizar e realizar eventos nomeadamente, Jornadas de Saúde, conferências, congressos, sessões técnicocientíficas e outras acções visando a divulgação de informação técnico-científica sobre Saúde;
Número ou marcador · p. 11 j) Coordenar todos os aspectos gerais e específicos de organização de eventos, incluindo supervisão administrativa, logística, financeira, cerimonial e monitoria das actividades;
Número ou marcador · p. 11 k) Garantir a existência de serviços de apoio aos participantes dos eventos, incluindo a recepção, transporte e segurança;
Número ou marcador · p. 11 l) Garantir o registo e divulgação do evento por meio de fotos, vídeos, notas, relatórios, e outros meios;
Número ou marcador · p. 11 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Comunicação e Eventos Científicos em
Texto do artigo · p. 11 Saúde é dirigida por um Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV Direcção de Inquéritos e Observação de Saúde
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 11 (Funções da Direcção de Inquéritos e Observação de Saúde)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Direcção de Inquéritos e Observação de Saúde:
Número ou marcador · p. 11 a) Avaliar a situação de saúde e seus determinantes;
Número ou marcador · p. 11 b) Compilar e integrar informação sobre aspectos relevantes da saúde da população, e dos seus determinantes incluindo o sistema de saúde;
Número ou marcador · p. 11 c) Conduzir inquéritos para determinar a ocorrência de patologias, factores de risco e determinantes de saúde;
Número ou marcador · p. 11 d) Realizar uma monitoria integrada de indicadores de saúde pública;
Número ou marcador · p. 11 e) Realizar projecções para avaliar tendências de condições de saúde pública e seus determinantes;
Número ou marcador · p. 11 f) Gerar informação sobre a ocorrência de doenças através da realização de vigilância sentinela;
Número ou marcador · p. 11 g) Realizar a investigação de surtos e eventos especiais de saúde pública;
Número ou marcador · p. 11 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. A Direcção de Inquéritos e Observação de Saúde é
Texto do artigo · p. 11 dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 11 (Estrutura da Direcção de Inquéritos e Observação de Saúde)
Número ou marcador · p. 11 1. A Direcção de Inquéritos e Observação de Saúde compreende os seguintes Departamentos:
Número ou marcador · p. 11 a) Departamento de Inquéritos e Vigilância em Saúde;
Número ou marcador · p. 11 b) Departamento de Observação de Saúde.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Inquéritos e Vigilância em Saúde)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Inquéritos e Vigilância
Texto do artigo · p. 11 em Saúde:
Número ou marcador · p. 11 a) Gerar de forma continua e periódica informação sobre a ocorrência de doenças e agravos de saúde, através da realização de inquéritos e implementação de sistemas de vigilância sentinela;
Número ou marcador · p. 11 b) Realizar investigação de surtos e eventos especiais de saúde pública;
Número ou marcador · p. 11 c) Realizar análise precoce de dados recolhidos por sistemas de vigilância;
Número ou marcador · p. 11 d) Contribuir para implementação do Regulamento Sanitário Internacional através do apoio nas acções de prevenções e controle de doenças endemo-epidémicas;
Número ou marcador · p. 11 e) Contribuir para criação, estabelecimento e implementação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde;
Número ou marcador · p. 11 f) Colaborar com as direcções nacionais e provinciais do sector da saúde na implementação de estratégia de resposta e controlo de surtos;
Número ou marcador · p. 11 g) Fornecer apoio técnico na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos para vigilância de doenças transmissíveis, não transmissíveis e agravos de saúde;
Número ou marcador · p. 11 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Inquéritos e Vigilância em Saúde é dirigido por um Chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Inquéritos e Vigilância em Saúde
Texto do artigo · p. 11 compreende as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 11 a) Repartição de Inquéritos em Saúde;
Número ou marcador · p. 11 b) Repartição de Vigilância em Saúde e Investigação de Surtos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Inquéritos de Saúde)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Inquéritos de Saúde:
Número ou marcador · p. 11 a) Conduzir inquéritos periódicos que monitoram o estado da saúde da população e seus determinantes;
Número ou marcador · p. 11 b) Realizar inquéritos em resposta a necessidades específicas do sector da Saúde;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestar apoio logístico e de coordenação para realização de inquéritos;
Número ou marcador · p. 11 d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Inquéritos de Saúde é dirigida
Texto do artigo · p. 11 por um Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Vigilância em Saúde e Investigação de Surtos)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Vigilância em Saúde e Investigação de Surtos:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar e supervisionar as actividades de vigilância sentinela de síndromes clínicos;
Número ou marcador · p. 11 b) Definir normas e critérios para a implementação de sistemas de vigilância sentinela para síndromes clínicos;
Número ou marcador · p. 11 c) Estruturar e coordenar os postos de vigilância sentinela;
Número ou marcador · p. 11 d) Coordenar a investigação de surtos e eventos especiais de saúde pública;
Número ou marcador · p. 11 e) Dar resposta aos alertas nacionais e internacionais em interacção permanente com as direcções nacionais do Ministério que superintende a área de Saúde;
Número ou marcador · p. 11 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Vigilância em Saúde e Investigação
Texto do artigo · p. 12 de Surtos é dirigida por um Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Observação de Saúde)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Observação de Saúde:
Número ou marcador · p. 12 a) Gerir, planificar e coordenar as actividades do Observatório Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 12 b) Avaliar a situação de saúde e seus determinantes;
Número ou marcador · p. 12 c) Compilar e integrar informação sobre aspectos relevantes da saúde da população, e dos seus determinantes, incluindo o sistema de saúde;
Número ou marcador · p. 12 d) Realizar projecções para avaliar tendências de condições de saúde pública e seus determinantes;
Número ou marcador · p. 12 e) Estabelecer e manter uma infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação para a rede de dados a nível do INS;
Número ou marcador · p. 12 f) Coordenar os sistemas de gestão de dados do INS;
Número ou marcador · p. 12 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Observação de Saúde é dirigido por um Chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 12 3. O Departamento de Observação de Saúde compreende
Texto do artigo · p. 12 as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 12 a) Repartição de Gestão de Dados e Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 12 b) Repartição do Observatório Nacional de Saúde.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Gestão de Dados e Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Gestão de Dados e Tecnologias
Texto do artigo · p. 12 de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Apoiar aos investigadores e técnicos no que concerne a recolha, digitação e gestão de dados;
Número ou marcador · p. 12 b) Apoiar aos investigadores e técnicos do INS na criação e manutenção de bases de dados;
Número ou marcador · p. 12 c) Mapear, padronizar e gerir bases de dados institucionais e aqueles partilhados por outras instituições, observando os respectivos acordos de partilha;
Número ou marcador · p. 12 d) Implementar sistemas de gestão de qualidade para o uso de dados a nível do INS;
Número ou marcador · p. 12 e) Assegurar a criação e implementação de normas e procedimentos para o uso e partilha de dados;
Número ou marcador · p. 12 f) Estabelecer e manter uma infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação para a rede de dados a nível do INS;
Número ou marcador · p. 12 g) Garantir suporte técnico aos funcionários do INS na área de informática;
Número ou marcador · p. 12 h) Efectuar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 12 i) Assegurar a conectividade da internet e a segurança para as diferentes actividades relativas a rede de computadores do INS;
Número ou marcador · p. 12 j) Definir e implementar normas e procedimentos para aquisição de equipamentos informáticos a nível do INS;
Número ou marcador · p. 12 k) Coordenar e apoiar na criação e implementação de sistemas de gestão de dados e infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação a nível das representações locais do INS;
Número ou marcador · p. 12 l) Treinar os técnicos e funcionários do INS em matérias ligadas ao uso de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 12 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Gestão de Dados e Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 12 (Repartição do Observatório Nacional de Saúde)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição do Observatório Nacional de Saúde:
Número ou marcador · p. 12 a) Produzir os documentos operacionais do Observatório Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 12 b) Gerir, planificar e coordenar as actividades operacionais do Observatório Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar o plano e o relatório de actividades do Observatório Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 12 d) Realizar as actividades técnico-científicas constantes do plano de actividades do Observatório Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 12 e) Apoiar na elaboração da agenda das reuniões do Comité Consultivo do Observatório Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 12 f) Secretariar as reuniões do Comité Consultivo do Observatório Nacional de Saúde e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 12 g) Organizar e arquivar toda a informação relativa ao Observatório Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 12 h) Garantir uma comunicação contínua entre os membros do Comité Consultivo do Observatório Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 12 i) Garantir a elaboração e disseminação dos produtos do Observatório Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 12 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição do Observatório Nacional de Saúde é dirigida
Texto do artigo · p. 12 por um Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO V Departamentos que Respondem Directamente ao Director-Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Gestão da Qualidade)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Gestão da Qualidade:
Número ou marcador · p. 12 a) Coordenar com todas as unidades do INS a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade conforme Norma aplicável, com vista a acreditação e certificação do INS;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir a actualização e implementação da Política da Qualidade do INS no que diz respeito à investigação, laboratórios, formação, e demais áreas técnicocientíficas e de gestão administrativa da instituição;
Número ou marcador · p. 12 c) Planificar e executar a capacitação do Sistema de Gestão da Qualidade para os funcionários e parceiros do INS, conforme as Normas aplicáveis às diversas áreas técnico-científicas e de gestão do INS;
Número ou marcador · p. 12 d) Monitorar de forma contínua a melhoria dos processos nas áreas de investigação, laboratórios, formação, e demais áreas técnico-científicas e de gestão administrativa da instituição;
Número ou marcador · p. 12 e) Planificar e executar periodicamente auditorias internas do Sistema de Gestão da Qualidade nas áreas de investigação, laboratórios, formação, e demais áreas técnico-científicas e de gestão administrativa da instituição;
Número ou marcador · p. 13 f) Planificar e coordenar a realização das auditorias externas ao Sistema de Gestão da Qualidade, com vista a certificação ou acreditação dos sectores de execução técnico-científica e de gestão do INS;
Número ou marcador · p. 13 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Gestão de Qualidade é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
Número ou marcador · p. 13 3. O Departamento de Gestão da Qualidade compreende
Texto do artigo · p. 13 as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 13 a) Repartição de Normalização e Garantia da Qualidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Repartição de Auditoria Interna da Qualidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Normalização e Garantia da Qualidade)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Normalização e Garantia da Qualidade:
Número ou marcador · p. 13 a) Coordenar com todas as unidades do INS a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade conforme Norma aplicável, com vista a acreditação e certificação do INS;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir a actualização e implementação da Política da Qualidade do INS no que diz respeito à investigação, laboratórios, formação, e demais áreas técnicocientíficas e de gestão administrativa da instituição;
Número ou marcador · p. 13 c) Planificar e executar a capacitação do Sistema de Gestão da Qualidade para os funcionários e parceiros do INS, conforme as Normas aplicáveis às diversas áreas técnico-científicas e de gestão do INS;
Número ou marcador · p. 13 d) Monitorar de forma contínua a melhoria dos processos nas áreas de investigação, laboratórios, formação, e demais áreas técnico-científicas e de gestão administrativa da instituição;
Número ou marcador · p. 13 e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Normalização e Garantia da Qualidade
Texto do artigo · p. 13 é dirigida por um Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Auditoria Interna da Qualidade)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Auditoria Interna da Qualidade:
Número ou marcador · p. 13 a) Planificar e executar periodicamente auditorias internas do Sistema de Gestão da Qualidade nas áreas de investigação, laboratórios, formação, e demais áreas técnico-científicas e de gestão administrativa da instituição;
Número ou marcador · p. 13 b) Planificar e coordenar a realização das auditorias externas ao Sistema de Gestão da Qualidade, com vista a certificação ou acreditação dos sectores de execução técnico-científica e de gestão do INS;
Número ou marcador · p. 13 c) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Auditoria Interna da Qualidade é dirigida
Texto do artigo · p. 13 por um Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 13 a) Fazer a gestão orçamental, financeira e de recursos;
Número ou marcador · p. 13 b) Realizar estudos para a melhoria da área de administração e finanças do INS;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar os planos anauais e plurianuais do INS;
Número ou marcador · p. 13 d) Organizar e monitorar as actividades de cooperação;
Número ou marcador · p. 13 e) Efectuar a administração interna;
Número ou marcador · p. 13 f) Realizar a gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 13 g) Realizar a gestão e execução de aquisições e contratos;
Número ou marcador · p. 13 h) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento do INS e coordenar a planificação, execução e controlo do orçamento;
Número ou marcador · p. 13 i) Garantir a execução do orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas;
Número ou marcador · p. 13 j) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 13 k) Elaborar os processos de prestação de contas e escriturar os respectivos livros de registo;
Número ou marcador · p. 13 l) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência;
Número ou marcador · p. 13 m) Garantir a segurança, manutenção e utilização correcta das instalações da instituição;
Número ou marcador · p. 13 n) Prestar apoio técnico e logístico as diferentes unidades orgânicas da instituição;
Número ou marcador · p. 13 o) Administrar os bens patrimoniais da instituição, de acordo com as normas e regulamentos vigentes, e garantir a sua correcta utilização, manutenção e protecção;
Número ou marcador · p. 13 p) Garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património da instituição;
Número ou marcador · p. 13 q) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado e assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentação da instituição;
Número ou marcador · p. 13 r) Elaborar relatórios de execução do plano e orçamento a submeter aos Ministros de tutela sectorial e de tutela financeira;
Número ou marcador · p. 13 s) Elaborar a Conta de Gerência a submeter ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 13 t) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 13 u) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
Número ou marcador · p. 13 3. O Departamento de Administração e Finanças compreende
Texto do artigo · p. 13 as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 13 a) Repartição de Estudos, Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 13 b) Repartição de Administração Interna e Património;
Número ou marcador · p. 13 c) Repartição de Finanças;
Número ou marcador · p. 13 d) Repartição de Controlo Interno.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Estudos, Planificação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Estudos, Planificação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 13 a) Divulgar e garantir o cumprimento das normas e metodologias de elaboração do Plano Económico e Social;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social do INS;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades anuais e plurianuais da instituição;
Número ou marcador · p. 14 d) Garantir a execução orçamental dos fundos do INS;
Número ou marcador · p. 14 e) Realizar a gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 14 f) Garantir a execução dos projectos de acordo com as normas dos financiadores;
Número ou marcador · p. 14 g) Identificar, gerir e mitigar os riscos dos projectos, bem como divulgar pró-activamente a informação às partes interessadas;
Número ou marcador · p. 14 h) Definir e obter as métricas apropriadas para ter uma visão correcta do progresso do projecto e da qualidade dos entregáveis produzidos;
Número ou marcador · p. 14 i) Garantir a monitoria da implementação das convenções, acordos nacionais e internacional, inerente às áreas de actuação do INS;
Número ou marcador · p. 14 j) Promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 14 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Estudos, Planificação e Cooperação é dirigida por um Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Administração Interna e Património)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Administração Interna
Texto do artigo · p. 14 e Património: Administração Interna:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir a gestão dos espaços e instalações, e a sua afectação eficaz e eficiente aos diferentes sectores da instituição;
Número ou marcador · p. 14 b) Assegurar o uso das normas de execução permanente e monitorização das condições de higiene e limpeza das instalações;
Número ou marcador · p. 14 c) Promover a cultura de gestão do ambiente, saúde e segurança na instituição;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 31
  2. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Parasitologia)
  3. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Parasitologia:
  4. Número ou marcador, página 7: a) Garantir a testagem laboratorial de referência para a vigilância, pesquisa e necessidades dos programas de controlo e prevenção de doenças para a área de parasitologia;
  5. Número ou marcador, página 7: b) Participar em actividades de treino, assistência técnica, avaliação externa de qualidade e transferência de tecnologias para a rede de laboratórios;
  6. Número ou marcador, página 7: c) Implementar o sistema de gestão de qualidade e biossegurança;
  7. Número ou marcador, página 7: d) Avaliar tecnologias atinentes à sua área de actuação;
  8. Número ou marcador, página 7: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  9. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Parasitologia é dirigida por um Chefe de Repartição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 32
  11. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Virologia)
  12. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Virologia:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Garantir a testagem laboratorial de referência para a vigilância, pesquisa e necessidades dos programas de controlo e prevenção de doenças para a área de virologia e Imunologia;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Participar em actividades de treino, assistência técnica, avaliação externa de qualidade e transferência de tecnologias para a rede de laboratórios;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Implementar o sistema de gestão de qualidade e biossegurança;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Avaliar tecnologias atinentes à sua área de actuação;
  17. Número ou marcador, página 7: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  18. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Virologia é dirigida por um Chefe
  19. Texto do artigo, página 7: de Repartição.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 33
  21. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Estudo de Vectores)
  22. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Estudo de Vectores:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Garantir a testagem laboratorial de referência para a vigilância, pesquisa e necessidades dos programas de controlo e prevenção de doenças para a área de vectores de doenças;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Participar em actividades de treino, assistência técnica, avaliação externa de qualidade e transferência de tecnologias para a rede de laboratórios;
  25. Número ou marcador, página 7: c) Implementar o sistema de gestão de qualidade e biossegurança;
  26. Número ou marcador, página 7: d) Avaliar tecnologias atinentes à sua área de actuação;
  27. Número ou marcador, página 7: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  28. Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Estudo de Vectores é dirigida por um Chefe
  29. Texto do artigo, página 7: de Repartição.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 34
  31. Texto do artigo, página 7: (Repartição de Imunologia)
  32. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Imunologia:
  33. Número ou marcador, página 7: a) Garantir a testagem laboratorial de referência para a vigilância, pesquisa e necessidades dos programas de controlo e prevenção de doenças para a área de imunologia;
  34. Número ou marcador, página 7: b) Participar em actividades de treino, assistência técnica, avaliação externa de qualidade e transferência de tecnologias para a rede de laboratórios;
  35. Número ou marcador, página 8: c) Implementar o sistema de gestão de qualidade e biossegurança;
  36. Número ou marcador, página 8: d) Avaliar tecnologias atinentes à sua área de actuação;
  37. Número ou marcador, página 8: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  38. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Imunologia é dirigida por um Chefe
  39. Texto do artigo, página 8: de Repartição.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 35
  41. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Biotecnologia e Genética)
  42. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Biotecnologia e Genética:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Garantir a testagem laboratorial de referência para a vigilância, pesquisa e necessidades dos programas de controlo e prevenção de doenças para a área de microscopia;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Participar em actividades de treino, assistência técnica, avaliação externa de qualidade e transferência de tecnologias para a rede de laboratórios;
  45. Número ou marcador, página 8: c) Implementar o sistema de gestão de qualidade e biossegurança;
  46. Número ou marcador, página 8: d) Desenvolver e avaliar tecnologias atinentes à sua área de actuação;
  47. Número ou marcador, página 8: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  48. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Biotecnologia e Genética é dirigida por
  49. Texto do artigo, página 8: um Chefe de Repartição.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 36
  51. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Serviços Laboratoriais de Referência de Saúde Pública)
  52. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Serviços Laboratoriais de Referência de Saúde Pública:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Garantir a transferência e implementação de tecnologias e inovações relevantes para a saúde pública;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Garantir a qualidade da testagem laboratorial através da implementação do programa de avaliação externa de qualidade;
  55. Número ou marcador, página 8: c) Coordenar a implementação do sistema de gestão da qualidade nos laboratórios públicos;
  56. Número ou marcador, página 8: d) Identificar as necessidades do País na área de diagnóstico laboratorial para o controlo de doenças;
  57. Número ou marcador, página 8: e) Promover a expansão de serviços laboratoriais de importância em saúde pública;
  58. Número ou marcador, página 8: f) Contribuir para a elaboração de documentos orientadores e protocolos técnicos na área laboratorial;
  59. Número ou marcador, página 8: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  60. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Serviços Laboratoriais de Referência de Saúde Pública é dirigido por um Chefe de Departamento.
  61. Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Serviços Laboratoriais de Referência
  62. Texto do artigo, página 8: de Saúde Pública compreende as seguintes repartições:
  63. Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Avaliação Externa de Qualidade;
  64. Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Acreditação de Laboratórios de Saúde.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 37
  66. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Avaliação Externa da Qualidade)
  67. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Avaliação Externa da Qualidade:
  68. Número ou marcador, página 8: a) Contribuir para a melhoria da qualidade da testagem laboratorial a nível nacional, através da implementação de normas de Avaliação Externa da Qualidade;
  69. Número ou marcador, página 8: b) Contribuir para a criação e desenvolvimento de Programas da Avaliação Externa/Interna de Qualidade nos laboratórios públicos;
  70. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar directrizes, guias, instruções e/ou procedimentos orientadores para a implementação da Avaliação Externa da Qualidade;
  71. Número ou marcador, página 8: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  72. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Avaliação Externa da Qualidade é dirigida
  73. Texto do artigo, página 8: por um Chefe de Repartição.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 38
  75. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Acreditação de Laboratórios de Saúde)
  76. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Acreditação de Laboratórios de Saúde:
  77. Número ou marcador, página 8: a) Apoiar na implementação de Sistemas de Gestão de Qualidade, incluindo requisitos de gestão de sistemas, processos, pessoas, produtos e serviços, nos laboratórios públicos;
  78. Número ou marcador, página 8: b) Realizar capacitação normativa assim como em ferramentas orientadoras para a implementação de Sistemas de Gestão de Qualidade laboratorial;
  79. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para o desenvolvimento de Programas de Implementação de Sistemas de Gestão de Qualidade;
  80. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar directrizes, guias, instruções e/ou procedimentos orientadores para a implementação do Sistemas de Gestão de Qualidade, segundo o campo de acção de cada laboratório;
  81. Número ou marcador, página 8: e) Efectuar apoio técnico, mentoria e auditorias a laboratórios de saúde;
  82. Número ou marcador, página 8: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  83. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Acreditação de Laboratórios
  84. Texto do artigo, página 8: de Saúde é dirigida por um Chefe de Repartição.
  85. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Direcção de Formação e Comunicação em Saúde
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 39
  87. Texto do artigo, página 8: (Funções da Direcção de Formação e Comunicação em Saúde)
  88. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Direcção de Formação e Comunicação em Saúde:
  89. Número ou marcador, página 8: a) Realizar cursos de pós-graduação e de formação contínua para o pessoal de Saúde em coordenação com o Ministério de tutela que superintende as áreas de Ensino e de Ensino Superior;
  90. Número ou marcador, página 8: b) Colaborar com instituições de Ensino na formação de pessoal em carreiras de Saúde, nos níveis médio e superior, em coordenação com o Ministério que superintende a área de Ensino;
  91. Número ou marcador, página 8: c) Cooperar com instituições científicas nacionais e estrangeiras e agências internacionais de apoio
  92. Texto do artigo, página 9: ao desenvolvimento, de modo a promover a transferência de tecnologia, a formação e o treino de pesquisadores e técnicos nacionais;
  93. Número ou marcador, página 9: d) Promover acções de divulgação técnico-científica inerentes à saúde pública;
  94. Número ou marcador, página 9: e) Editar revistas científicas, folhetos técnico-científicos e a Colecção Moçambicana de Saúde;
  95. Número ou marcador, página 9: f) Organizar eventos, congressos técnico-científicos e outras acções visando a divulgação de informação técnicocientífica;
  96. Número ou marcador, página 9: g) Gerir a Biblioteca Nacional de Saúde;
  97. Número ou marcador, página 9: h) Promover o desenvolvimento de centros de documentação em saúde e bem-estar para apoio à docência, à investigação científica e à informação do público;
  98. Número ou marcador, página 9: i) Realizar actividades de extensão em Saúde e Bem-Estar, incluindo serviços de assessoria e consultoria;
  99. Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
  100. Número ou marcador, página 9: 2. A Direcção de Formação e Comunicação em Saúde é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 40
  102. Texto do artigo, página 9: (Estrutura da Direcção de Formação e Comunicação em Saúde)
  103. Número ou marcador, página 9: 1. A Direcção de Formação e Comunicação em Saúde compreende os seguintes Departamentos:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Formação em Ciência e Tecnologia em Saúde;
  105. Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Comunicação Técnico-Científica em Saúde.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 41
  107. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Formação em Ciência e Tecnologia em Saúde)
  108. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Formação em Ciência
  109. Texto do artigo, página 9: e Tecnologia em Saúde:
  110. Número ou marcador, página 9: a) Implementar cursos de pós-graduação e de formação contínua para o pessoal de saúde em coordenação com as instituições de ensino técnico-profissional e ensino superior;
  111. Número ou marcador, página 9: b) Implementar a especialidade médica de saúde pública, e outras que venham a ser determinadas, em coordenação com os Colégios da Ordem dos Médicos;
  112. Número ou marcador, página 9: c) Assegurar a colaboração com as instituições de ensino na formação de pessoal em carreiras de saúde e áreas afins;
  113. Número ou marcador, página 9: d) Garantir a cooperação com instituições científicas nacionais, estrangeiras e agências internacionais de apoio ao desenvolvimento, de modo a promover a transferência de tecnologia, a formação e o treino de investigadores e técnicos nacionais;
  114. Número ou marcador, página 9: e) Promover a realização das actividades de extensão em saúde e bem-estar, incluindo os serviços de assessoria e consultoria;
  115. Número ou marcador, página 9: f) Promover iniciativas para financiamento de desenvolvimento técnico-científico do capital humano;
  116. Número ou marcador, página 9: g) Assegurar a orientação vocacional dos recém-formados na área técnico-científica em Saúde;
  117. Número ou marcador, página 9: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  118. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Formação em Ciência e Tecnologia em Saúde é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  119. Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Formação em Ciência e Tecnologia em
  120. Texto do artigo, página 9: Saúde compreende as seguintes repartições:
  121. Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Pós-Graduação e Formação Contínua;
  122. Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Secretaria Académica.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 42
  124. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Pós-Graduação e Formação Contínua)
  125. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Pós-Graduação e Formação Contínua:
  126. Número ou marcador, página 9: a) Definir normas e curricula para cursos de pós-graduação e formação contínua do INS, em coordenação com os Ministérios que tutelam o ensino superior e técnico profissional;
  127. Número ou marcador, página 9: b) Coordenar as actividades de pós-graduação e formação contínua realizadas na instituição;
  128. Número ou marcador, página 9: c) Realizar a formação contínua para o pessoal de Saúde em coordenação com os Ministérios que superintendem as áreas de Ensino Superior e Técnico Profissional;
  129. Número ou marcador, página 9: d) Fortalecer os cursos de curta duração na área de Laboratórios, Investigação, Vigilância e outras áreas de competência do INS;
  130. Número ou marcador, página 9: e) Assegurar padrões de qualidade nacional e internacionalmente aceites nos cursos de pósgraduação e formação contínua do INS;
  131. Número ou marcador, página 9: f) Implementar sistemas de acreditação e equivalência dos cursos do INS;
  132. Número ou marcador, página 9: g) Colaborar com instituições de Ensino em diferentes cursos de pós-graduação do pessoal em exercício em carreiras de Saúde, nos níveis de mestrado, especialidade, doutoramento e pós-doutoramento, em coordenação com o Ministério que superintende a área de Ensino Superior e Técnico Profissional;
  133. Número ou marcador, página 9: h) Colaborar com instituições de Ensino na formação contínua do pessoal em exercício em carreiras de Saúde, nos níveis médio e superior, em coordenação com o Ministério que superintende a área de Ensino Superior e Técnico Profissional;
  134. Número ou marcador, página 9: i) Colaborar com a Ordem dos Médicos na formação de médicos especialistas de saúde pública e de outras especialidades médicas que venham a ser determinadas;
  135. Número ou marcador, página 9: j) Cooperar com instituições científicas nacionais e estrangeiras e agências internacionais de apoio ao desenvolvimento, de modo a promover a transferência de tecnologia, a formação e o treino de técnicos e cientistas nacionais na área de Saúde;
  136. Número ou marcador, página 9: k) Coordenar, avaliar e assegurar a promoção competitiva e atribuição de oportunidades de bolsas de estudo para realização de pós-graduação de técnicos e cientistas nacionais na área científica de Saúde, em parceria com outras instituições locais ou estrangeiras;
  137. Número ou marcador, página 9: l) Promover intercâmbio e oferta de estágios na instituição de estudantes nacionais e estrangeiros de pósgraduação nos níveis de mestrado, doutoramento e pós-doutoramento;
  138. Número ou marcador, página 9: m) Realizar seminários, simpósios ou fora para estudantes de pós-graduação;
  139. Número ou marcador, página 10: n) Implementar acções de Ensino à Distância;
  140. Número ou marcador, página 10: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  141. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Pós-Graduação e Formação Contínua é
  142. Texto do artigo, página 10: dirigida por um Chefe de Repartição.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 43
  144. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Secretaria Académica)
  145. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Secretaria Académica:
  146. Número ou marcador, página 10: a) Gerir e manter actualizado o acervo físico e electrónico dos documentos de formação contínua e de pósgraduação;
  147. Número ou marcador, página 10: b) Emitir documentos diversos referentes à vida académica dos estudantes dos cursos do INS;
  148. Número ou marcador, página 10: c) Prestar atendimento aos coordenadores, aos docentes e aos estudantes nos cursos de formação contínua e de pós-graduação;
  149. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar relatórios periódicos sobre os cursos de formação do INS;
  150. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar e divulgar os programas dos cursos de formação contínua e de pós-graduação;
  151. Número ou marcador, página 10: f) Colaborar na elaboração e implementação dos regulamentos relacionados à formação contínua e pós-graduação;
  152. Número ou marcador, página 10: g) Orientar, assessorar e acompanhar os discentes nos pedidos de transferência, suspensão do curso, solicitações de aproveitamento, declarações e outros documentos;
  153. Número ou marcador, página 10: h) Ajudar no planeamento, coordenação e execução das actividades académicas;
  154. Número ou marcador, página 10: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  155. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Secretaria Académica é dirigida por um
  156. Texto do artigo, página 10: Chefe de Repartição.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 44
  158. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Comunicação Técnico-Científica em Saúde)
  159. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Comunicação Técnico-
  160. Texto do artigo, página 10: Científica em Saúde:
  161. Número ou marcador, página 10: a) Implementar as acções de divulgação técnico-científico inerente à saúde pública;
  162. Número ou marcador, página 10: b) Efectuar a edição de revistas científicas, folhetos técnico-científicos e a colecção de saúde nacional e internacional;
  163. Número ou marcador, página 10: c) Realizar eventos, congressos técnico-científicos e outras acções visando a divulgação de informação técnicocientífica;
  164. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a gestão e funcionalidade da Biblioteca Nacional de Saúde;
  165. Número ou marcador, página 10: e) Garantir a promoção e desenvolvimento de centros de documentação em saúde e bem-estar para apoio à docência, à investigação científica e à informação do público;
  166. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar e implementar a estratégia de comunicação interna e externa do INS;
  167. Número ou marcador, página 10: g) Assegurar a promoção da identidade visual institucional;
  168. Número ou marcador, página 10: h) Garantir a incorporação e transferência de tecnologia de comunicação e informação;
  169. Número ou marcador, página 10: i) Gerir a assessoria de comunicação e imprensa;
  170. Número ou marcador, página 10: j) Assegurar a gestão de arquivos de documentos técnicocientíficos e manter a memória institucional;
  171. Número ou marcador, página 10: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  172. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Comunicação Técnico-Científica em Saúde é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
  173. Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Comunicação Técnico-Científica
  174. Texto do artigo, página 10: em Saúde compreende as seguintes repartições:
  175. Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Biblioteca Nacional de Saúde;
  176. Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Comunicação e Eventos Científicos em Saúde.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 45
  178. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Biblioteca de Saúde)
  179. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Biblioteca de Saúde:
  180. Número ou marcador, página 10: a) Gerir a Biblioteca de Saúde;
  181. Número ou marcador, página 10: b) Realizar o tratamento técnico e identificar mecanismos eficazes de gestão das colecções disponíveis na Biblioteca de Saúde;
  182. Número ou marcador, página 10: c) Editar a colecção de saúde nacional e internacional;
  183. Número ou marcador, página 10: d) Realizar regularmente a pesquisa de usuários de modo a apurar as necessidades dos clientes;
  184. Número ou marcador, página 10: e) Promover acesso à informação de saúde pública e ciência e tecnologia em saúde em todo território nacional;
  185. Número ou marcador, página 10: f) Desenvolver e aplicar as políticas de desenvolvimento e gestão do acervo bibliográfico de saúde e áreas afins;
  186. Número ou marcador, página 10: g) Divulgar informação de saúde através das Bibliotecas Caixa Azul e Biblioteca Virtual de Saúde;
  187. Número ou marcador, página 10: h) Actualizar e divulgar o acervo da Colecção Moçambicana da Biblioteca de Saúde.
  188. Número ou marcador, página 10: i) Promover campanhas educativas para o bom uso do acervo e do ambiente que compõe a Biblioteca de Saúde;
  189. Número ou marcador, página 10: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  190. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Biblioteca de Saúde é dirigida
  191. Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Repartição.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 46
  193. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Comunicação e Eventos Científicos em Saúde)
  194. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Eventos Científicos em Saúde:
  195. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar e implementar a Estratégia de Comunicação da Instituição;
  196. Número ou marcador, página 10: b) Divulgar a informação técnico-científica produzida a nível institucional;
  197. Número ou marcador, página 10: c) Produzir e divulgar a Revista Moçambicana de Ciências de Saúde e outras revistas;
  198. Número ou marcador, página 10: d) Produzir e divulgar boletins, folhetos físicos e electrónicos e outras publicações com informação técnico-científica
  199. Número ou marcador, página 10: e) Estabelecer e gerir omarketing institucional e a assessoria de comunicação;
  200. Número ou marcador, página 10: f) Estimular a interacção entre a instituição e os públicos interno e externo;
  201. Número ou marcador, página 10: g) Promover a identidade corporativa e visual da instituição;
  202. Número ou marcador, página 10: h) Estabelecer e operacionalizar mecanismos de comunicação com a comunidade na qual o INS se encontra instalado;
  203. Número ou marcador, página 10: i) Organizar e realizar eventos nomeadamente, Jornadas de Saúde, conferências, congressos, sessões técnicocientíficas e outras acções visando a divulgação de informação técnico-científica sobre Saúde;
  204. Número ou marcador, página 11: j) Coordenar todos os aspectos gerais e específicos de organização de eventos, incluindo supervisão administrativa, logística, financeira, cerimonial e monitoria das actividades;
  205. Número ou marcador, página 11: k) Garantir a existência de serviços de apoio aos participantes dos eventos, incluindo a recepção, transporte e segurança;
  206. Número ou marcador, página 11: l) Garantir o registo e divulgação do evento por meio de fotos, vídeos, notas, relatórios, e outros meios;
  207. Número ou marcador, página 11: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  208. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Comunicação e Eventos Científicos em
  209. Texto do artigo, página 11: Saúde é dirigida por um Chefe de Repartição.
  210. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV Direcção de Inquéritos e Observação de Saúde
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 47
  212. Texto do artigo, página 11: (Funções da Direcção de Inquéritos e Observação de Saúde)
  213. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Direcção de Inquéritos e Observação de Saúde:
  214. Número ou marcador, página 11: a) Avaliar a situação de saúde e seus determinantes;
  215. Número ou marcador, página 11: b) Compilar e integrar informação sobre aspectos relevantes da saúde da população, e dos seus determinantes incluindo o sistema de saúde;
  216. Número ou marcador, página 11: c) Conduzir inquéritos para determinar a ocorrência de patologias, factores de risco e determinantes de saúde;
  217. Número ou marcador, página 11: d) Realizar uma monitoria integrada de indicadores de saúde pública;
  218. Número ou marcador, página 11: e) Realizar projecções para avaliar tendências de condições de saúde pública e seus determinantes;
  219. Número ou marcador, página 11: f) Gerar informação sobre a ocorrência de doenças através da realização de vigilância sentinela;
  220. Número ou marcador, página 11: g) Realizar a investigação de surtos e eventos especiais de saúde pública;
  221. Número ou marcador, página 11: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
  222. Número ou marcador, página 11: 2. A Direcção de Inquéritos e Observação de Saúde é
  223. Texto do artigo, página 11: dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 48
  225. Texto do artigo, página 11: (Estrutura da Direcção de Inquéritos e Observação de Saúde)
  226. Número ou marcador, página 11: 1. A Direcção de Inquéritos e Observação de Saúde compreende os seguintes Departamentos:
  227. Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Inquéritos e Vigilância em Saúde;
  228. Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Observação de Saúde.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 49
  230. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Inquéritos e Vigilância em Saúde)
  231. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Inquéritos e Vigilância
  232. Texto do artigo, página 11: em Saúde:
  233. Número ou marcador, página 11: a) Gerar de forma continua e periódica informação sobre a ocorrência de doenças e agravos de saúde, através da realização de inquéritos e implementação de sistemas de vigilância sentinela;
  234. Número ou marcador, página 11: b) Realizar investigação de surtos e eventos especiais de saúde pública;
  235. Número ou marcador, página 11: c) Realizar análise precoce de dados recolhidos por sistemas de vigilância;
  236. Número ou marcador, página 11: d) Contribuir para implementação do Regulamento Sanitário Internacional através do apoio nas acções de prevenções e controle de doenças endemo-epidémicas;
  237. Número ou marcador, página 11: e) Contribuir para criação, estabelecimento e implementação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde;
  238. Número ou marcador, página 11: f) Colaborar com as direcções nacionais e provinciais do sector da saúde na implementação de estratégia de resposta e controlo de surtos;
  239. Número ou marcador, página 11: g) Fornecer apoio técnico na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos para vigilância de doenças transmissíveis, não transmissíveis e agravos de saúde;
  240. Número ou marcador, página 11: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  241. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Inquéritos e Vigilância em Saúde é dirigido por um Chefe de Departamento.
  242. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Inquéritos e Vigilância em Saúde
  243. Texto do artigo, página 11: compreende as seguintes repartições:
  244. Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Inquéritos em Saúde;
  245. Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Vigilância em Saúde e Investigação de Surtos.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 50
  247. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Inquéritos de Saúde)
  248. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Inquéritos de Saúde:
  249. Número ou marcador, página 11: a) Conduzir inquéritos periódicos que monitoram o estado da saúde da população e seus determinantes;
  250. Número ou marcador, página 11: b) Realizar inquéritos em resposta a necessidades específicas do sector da Saúde;
  251. Número ou marcador, página 11: c) Prestar apoio logístico e de coordenação para realização de inquéritos;
  252. Número ou marcador, página 11: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  253. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Inquéritos de Saúde é dirigida
  254. Texto do artigo, página 11: por um Chefe de Repartição.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 51
  256. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Vigilância em Saúde e Investigação de Surtos)
  257. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Vigilância em Saúde e Investigação de Surtos:
  258. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar e supervisionar as actividades de vigilância sentinela de síndromes clínicos;
  259. Número ou marcador, página 11: b) Definir normas e critérios para a implementação de sistemas de vigilância sentinela para síndromes clínicos;
  260. Número ou marcador, página 11: c) Estruturar e coordenar os postos de vigilância sentinela;
  261. Número ou marcador, página 11: d) Coordenar a investigação de surtos e eventos especiais de saúde pública;
  262. Número ou marcador, página 11: e) Dar resposta aos alertas nacionais e internacionais em interacção permanente com as direcções nacionais do Ministério que superintende a área de Saúde;
  263. Número ou marcador, página 11: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  264. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Vigilância em Saúde e Investigação
  265. Texto do artigo, página 12: de Surtos é dirigida por um Chefe de Repartição.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 52
  267. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Observação de Saúde)
  268. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Observação de Saúde:
  269. Número ou marcador, página 12: a) Gerir, planificar e coordenar as actividades do Observatório Nacional de Saúde;
  270. Número ou marcador, página 12: b) Avaliar a situação de saúde e seus determinantes;
  271. Número ou marcador, página 12: c) Compilar e integrar informação sobre aspectos relevantes da saúde da população, e dos seus determinantes, incluindo o sistema de saúde;
  272. Número ou marcador, página 12: d) Realizar projecções para avaliar tendências de condições de saúde pública e seus determinantes;
  273. Número ou marcador, página 12: e) Estabelecer e manter uma infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação para a rede de dados a nível do INS;
  274. Número ou marcador, página 12: f) Coordenar os sistemas de gestão de dados do INS;
  275. Número ou marcador, página 12: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  276. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Observação de Saúde é dirigido por um Chefe de Departamento.
  277. Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Observação de Saúde compreende
  278. Texto do artigo, página 12: as seguintes repartições:
  279. Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Gestão de Dados e Tecnologias de Informação e Comunicação;
  280. Número ou marcador, página 12: b) Repartição do Observatório Nacional de Saúde.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 53
  282. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Gestão de Dados e Tecnologias de Informação e Comunicação)
  283. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Gestão de Dados e Tecnologias
  284. Texto do artigo, página 12: de Informação e Comunicação:
  285. Número ou marcador, página 12: a) Apoiar aos investigadores e técnicos no que concerne a recolha, digitação e gestão de dados;
  286. Número ou marcador, página 12: b) Apoiar aos investigadores e técnicos do INS na criação e manutenção de bases de dados;
  287. Número ou marcador, página 12: c) Mapear, padronizar e gerir bases de dados institucionais e aqueles partilhados por outras instituições, observando os respectivos acordos de partilha;
  288. Número ou marcador, página 12: d) Implementar sistemas de gestão de qualidade para o uso de dados a nível do INS;
  289. Número ou marcador, página 12: e) Assegurar a criação e implementação de normas e procedimentos para o uso e partilha de dados;
  290. Número ou marcador, página 12: f) Estabelecer e manter uma infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação para a rede de dados a nível do INS;
  291. Número ou marcador, página 12: g) Garantir suporte técnico aos funcionários do INS na área de informática;
  292. Número ou marcador, página 12: h) Efectuar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos informáticos;
  293. Número ou marcador, página 12: i) Assegurar a conectividade da internet e a segurança para as diferentes actividades relativas a rede de computadores do INS;
  294. Número ou marcador, página 12: j) Definir e implementar normas e procedimentos para aquisição de equipamentos informáticos a nível do INS;
  295. Número ou marcador, página 12: k) Coordenar e apoiar na criação e implementação de sistemas de gestão de dados e infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação a nível das representações locais do INS;
  296. Número ou marcador, página 12: l) Treinar os técnicos e funcionários do INS em matérias ligadas ao uso de equipamentos informáticos;
  297. Número ou marcador, página 12: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  298. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Gestão de Dados e Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Chefe de Repartição.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 54
  300. Texto do artigo, página 12: (Repartição do Observatório Nacional de Saúde)
  301. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição do Observatório Nacional de Saúde:
  302. Número ou marcador, página 12: a) Produzir os documentos operacionais do Observatório Nacional de Saúde;
  303. Número ou marcador, página 12: b) Gerir, planificar e coordenar as actividades operacionais do Observatório Nacional de Saúde;
  304. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar o plano e o relatório de actividades do Observatório Nacional de Saúde;
  305. Número ou marcador, página 12: d) Realizar as actividades técnico-científicas constantes do plano de actividades do Observatório Nacional de Saúde;
  306. Número ou marcador, página 12: e) Apoiar na elaboração da agenda das reuniões do Comité Consultivo do Observatório Nacional de Saúde;
  307. Número ou marcador, página 12: f) Secretariar as reuniões do Comité Consultivo do Observatório Nacional de Saúde e elaborar as respectivas actas;
  308. Número ou marcador, página 12: g) Organizar e arquivar toda a informação relativa ao Observatório Nacional de Saúde;
  309. Número ou marcador, página 12: h) Garantir uma comunicação contínua entre os membros do Comité Consultivo do Observatório Nacional de Saúde;
  310. Número ou marcador, página 12: i) Garantir a elaboração e disseminação dos produtos do Observatório Nacional de Saúde;
  311. Número ou marcador, página 12: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  312. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição do Observatório Nacional de Saúde é dirigida
  313. Texto do artigo, página 12: por um Chefe de Repartição.
  314. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Departamentos que Respondem Directamente ao Director-Geral
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 55
  316. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Gestão da Qualidade)
  317. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Gestão da Qualidade:
  318. Número ou marcador, página 12: a) Coordenar com todas as unidades do INS a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade conforme Norma aplicável, com vista a acreditação e certificação do INS;
  319. Número ou marcador, página 12: b) Garantir a actualização e implementação da Política da Qualidade do INS no que diz respeito à investigação, laboratórios, formação, e demais áreas técnicocientíficas e de gestão administrativa da instituição;
  320. Número ou marcador, página 12: c) Planificar e executar a capacitação do Sistema de Gestão da Qualidade para os funcionários e parceiros do INS, conforme as Normas aplicáveis às diversas áreas técnico-científicas e de gestão do INS;
  321. Número ou marcador, página 12: d) Monitorar de forma contínua a melhoria dos processos nas áreas de investigação, laboratórios, formação, e demais áreas técnico-científicas e de gestão administrativa da instituição;
  322. Número ou marcador, página 12: e) Planificar e executar periodicamente auditorias internas do Sistema de Gestão da Qualidade nas áreas de investigação, laboratórios, formação, e demais áreas técnico-científicas e de gestão administrativa da instituição;
  323. Número ou marcador, página 13: f) Planificar e coordenar a realização das auditorias externas ao Sistema de Gestão da Qualidade, com vista a certificação ou acreditação dos sectores de execução técnico-científica e de gestão do INS;
  324. Número ou marcador, página 13: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
  325. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Gestão de Qualidade é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
  326. Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Gestão da Qualidade compreende
  327. Texto do artigo, página 13: as seguintes repartições:
  328. Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Normalização e Garantia da Qualidade;
  329. Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Auditoria Interna da Qualidade.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 56
  331. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Normalização e Garantia da Qualidade)
  332. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Normalização e Garantia da Qualidade:
  333. Número ou marcador, página 13: a) Coordenar com todas as unidades do INS a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade conforme Norma aplicável, com vista a acreditação e certificação do INS;
  334. Número ou marcador, página 13: b) Garantir a actualização e implementação da Política da Qualidade do INS no que diz respeito à investigação, laboratórios, formação, e demais áreas técnicocientíficas e de gestão administrativa da instituição;
  335. Número ou marcador, página 13: c) Planificar e executar a capacitação do Sistema de Gestão da Qualidade para os funcionários e parceiros do INS, conforme as Normas aplicáveis às diversas áreas técnico-científicas e de gestão do INS;
  336. Número ou marcador, página 13: d) Monitorar de forma contínua a melhoria dos processos nas áreas de investigação, laboratórios, formação, e demais áreas técnico-científicas e de gestão administrativa da instituição;
  337. Número ou marcador, página 13: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  338. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Normalização e Garantia da Qualidade
  339. Texto do artigo, página 13: é dirigida por um Chefe de Repartição.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 57
  341. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Auditoria Interna da Qualidade)
  342. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Auditoria Interna da Qualidade:
  343. Número ou marcador, página 13: a) Planificar e executar periodicamente auditorias internas do Sistema de Gestão da Qualidade nas áreas de investigação, laboratórios, formação, e demais áreas técnico-científicas e de gestão administrativa da instituição;
  344. Número ou marcador, página 13: b) Planificar e coordenar a realização das auditorias externas ao Sistema de Gestão da Qualidade, com vista a certificação ou acreditação dos sectores de execução técnico-científica e de gestão do INS;
  345. Número ou marcador, página 13: c) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  346. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Auditoria Interna da Qualidade é dirigida
  347. Texto do artigo, página 13: por um Chefe de Repartição.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 58
  349. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Administração e Finanças)
  350. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  351. Número ou marcador, página 13: a) Fazer a gestão orçamental, financeira e de recursos;
  352. Número ou marcador, página 13: b) Realizar estudos para a melhoria da área de administração e finanças do INS;
  353. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar os planos anauais e plurianuais do INS;
  354. Número ou marcador, página 13: d) Organizar e monitorar as actividades de cooperação;
  355. Número ou marcador, página 13: e) Efectuar a administração interna;
  356. Número ou marcador, página 13: f) Realizar a gestão de projectos;
  357. Número ou marcador, página 13: g) Realizar a gestão e execução de aquisições e contratos;
  358. Número ou marcador, página 13: h) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento do INS e coordenar a planificação, execução e controlo do orçamento;
  359. Número ou marcador, página 13: i) Garantir a execução do orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas;
  360. Número ou marcador, página 13: j) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
  361. Número ou marcador, página 13: k) Elaborar os processos de prestação de contas e escriturar os respectivos livros de registo;
  362. Número ou marcador, página 13: l) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência;
  363. Número ou marcador, página 13: m) Garantir a segurança, manutenção e utilização correcta das instalações da instituição;
  364. Número ou marcador, página 13: n) Prestar apoio técnico e logístico as diferentes unidades orgânicas da instituição;
  365. Número ou marcador, página 13: o) Administrar os bens patrimoniais da instituição, de acordo com as normas e regulamentos vigentes, e garantir a sua correcta utilização, manutenção e protecção;
  366. Número ou marcador, página 13: p) Garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património da instituição;
  367. Número ou marcador, página 13: q) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado e assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentação da instituição;
  368. Número ou marcador, página 13: r) Elaborar relatórios de execução do plano e orçamento a submeter aos Ministros de tutela sectorial e de tutela financeira;
  369. Número ou marcador, página 13: s) Elaborar a Conta de Gerência a submeter ao Tribunal Administrativo;
  370. Número ou marcador, página 13: t) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;
  371. Número ou marcador, página 13: u) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
  372. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
  373. Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Administração e Finanças compreende
  374. Texto do artigo, página 13: as seguintes repartições:
  375. Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Estudos, Planificação e Cooperação;
  376. Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Administração Interna e Património;
  377. Número ou marcador, página 13: c) Repartição de Finanças;
  378. Número ou marcador, página 13: d) Repartição de Controlo Interno.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 59
  380. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Estudos, Planificação e Cooperação)
  381. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Estudos, Planificação e Cooperação:
  382. Número ou marcador, página 13: a) Divulgar e garantir o cumprimento das normas e metodologias de elaboração do Plano Económico e Social;
  383. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social do INS;
  384. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades anuais e plurianuais da instituição;
  385. Número ou marcador, página 14: d) Garantir a execução orçamental dos fundos do INS;
  386. Número ou marcador, página 14: e) Realizar a gestão de projectos;
  387. Número ou marcador, página 14: f) Garantir a execução dos projectos de acordo com as normas dos financiadores;
  388. Número ou marcador, página 14: g) Identificar, gerir e mitigar os riscos dos projectos, bem como divulgar pró-activamente a informação às partes interessadas;
  389. Número ou marcador, página 14: h) Definir e obter as métricas apropriadas para ter uma visão correcta do progresso do projecto e da qualidade dos entregáveis produzidos;
  390. Número ou marcador, página 14: i) Garantir a monitoria da implementação das convenções, acordos nacionais e internacional, inerente às áreas de actuação do INS;
  391. Número ou marcador, página 14: j) Promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
  392. Número ou marcador, página 14: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  393. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Estudos, Planificação e Cooperação é dirigida por um Chefe de Repartição.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 60
  395. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Administração Interna e Património)
  396. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Administração Interna
  397. Texto do artigo, página 14: e Património: Administração Interna:
  398. Número ou marcador, página 14: a) Garantir a gestão dos espaços e instalações, e a sua afectação eficaz e eficiente aos diferentes sectores da instituição;
  399. Número ou marcador, página 14: b) Assegurar o uso das normas de execução permanente e monitorização das condições de higiene e limpeza das instalações;
  400. Número ou marcador, página 14: c) Promover a cultura de gestão do ambiente, saúde e segurança na instituição;
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