I SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 122/2019

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Texto do artigo · p. 28 de Sangue é dirigida por um Chefe de repartição central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 28 (Repartição dos Bancos de Sangue Hospitalares)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções de Repartição dos Bancos de Sangue Hospitalares:
Número ou marcador · p. 28 a) Assegurar a monitoria das actividades e dar apoio técnico a nível dos Bancos de Sangue;
Número ou marcador · p. 28 b) Coordenar todas actividades de pesquisa nesta matéria, com particular enfoque na pesquisa de anticorpos irregulares e para seguimento das reacções transfusionais;
Número ou marcador · p. 28 c) Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
Número ou marcador · p. 28 2. Repartição dos Bancos de sangue Hospitalares é dirigida por um Chefe de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 28 (Repartição de Garantia de Qualidade, Formação e Pesquisa em Sangue)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções de Repartição de Garantia de Qualidade, Formação e Pesquisa em Sangue:
Número ou marcador · p. 28 a) Assegurar a liberação dos produtos com qualidade aceitável dentro das normas vigentes no país;
Número ou marcador · p. 28 b) Assegurar que haja instruções escritas padronizadas de Manuais, Métodos e Sistemas de Identificações, POP’s (Procedimentos Operacionais Padronizados)
Número ou marcador · p. 28 c) Garantir a elaboração de formulações para novos produtos;
Número ou marcador · p. 28 d) Promover estudos de estabilidade, validação e monitorar os Laboratórios no Controle de Qualidade;
Número ou marcador · p. 28 e) Assegurar a elaboração de documentos pertinentes a Análises (ensaios), Inspecções, Auditorias, Controles de processo, Manipulação, Métodos de limpeza e Fluxogramas;
Número ou marcador · p. 28 f) Promover a realização das auditorias regulares internas;
Número ou marcador · p. 28 g) Promover execução de programas de treinamentos de qualificação técnica;
Número ou marcador · p. 28 h) Analisar e arquivar correctamente toda documentação técnica do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 28 i) Assegurar a Implantação e monitoria de programas de Boas Práticas de Manipulação;
Número ou marcador · p. 28 j) Propor a contratação de órgãos oficiais creditados e garantir programas de manutenção;
Número ou marcador · p. 28 k) Assegurar a Promoção e o desenvolvimento do estudo e da investigação em medicina transfusional e de transplantação;
Número ou marcador · p. 28 l) Assegurar a organização e manutenção de um sistema de documentação, informação e divulgação técnicocientífica de referência nacional nas áreas da medicina transfusional e da transplantação, designadamente através da participação em redes de criação, divulgação de conhecimento e publicações periódicas;
Número ou marcador · p. 28 m) Propor, organizar e assegurar a execução das actividades de investigação, desenvolvimento e inovação em que a instituição participe a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 28 n) Assegurar uma cadeia de frio eficiente para o armazenamento e transporte de sangue e produtos sanguíneos;
Número ou marcador · p. 28 o) Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
Número ou marcador · p. 28 2. A Repartição de Garantia de Qualidade, Formação
Texto do artigo · p. 28 e Pesquisa em Sangue é dirigida por um Chefe de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 29 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 29 1. São Funções do Departamento de Administração e Recursos
Texto do artigo · p. 29 Humanos:
Número ou marcador · p. 29 a) No domínio de Administração: i. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais; ii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do SENASA e prestar contas às entidades interessadas; iii. Administrar os bens patrimoniais do SENASA de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; iv. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; v. Garantir informação regular e prestação de contas sobre a utilização dos recursos alocados às diferentes unidades orgânicas; vi. Promover e coordenar a aquisição, contratação de serviços e alienação de bens em conformidade com a legislação vigente; vii. Elaborar o orçamento, plano anual e plurianual e o relatório de contas do SENASA; viii. Controlar, manter, inventariar o património e os recursos materiais e financeiros do Estado afectos ao SENASA, bem como velar pelo cumprimento de normas e procedimentos da gestão dos bens; ix. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo; e x. Implementar o Sistema Nacional de Arquivos (SNAE). xi. Desenvolver todas as acções de gestão económicofinanceira que se mostrem necessárias ou que lhe forem determinadas pelo conselho directivo; xii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 b) No domínio de Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 29 i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado no SENASA; ii. Elaborar e gerir o quadro de pessoal; iii. Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado; iv. Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; v. Produzir estatísticas internas sobre os recursos humanos; vi. Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, do género e da pessoa portadora de Deficiência na função pública; vii. Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho; viii. Assistir os dirigentes do SENASA nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
Texto do artigo · p. 29 ix. Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; x. Implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do SENASA; xi. Gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado; xii. Gerir a formação profissional, tendo em conta as necessidades gerais e específicas no âmbito das atribuições do Serviço Nacional de Sangue; xiii. Assegurar a elaboração de candidaturas a financiamentos para formação profissional e monitorizar a concretização dos respectivos projectos formativos; xiv. Assegurar a gestão da documentação, acessibilidade e conservação do arquivo e cadastro de pessoal do Serviço Nacional de Sangue; xv. Promover e assegurar a gestão eficiente dos recursos humanos, tendo em conta as necessidades gerais e específicas do Serviço Nacional de Sangue, nomeadamente, propondo medidas contundentes à racionalização da gestão de pessoal, aumento da produtividade e da qualidade do trabalho; xvi. Promover a qualificação e a valorização profissional dos recursos humanos; xvii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
Número ou marcador · p. 29 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 29 tem três repartições:
Número ou marcador · p. 29 a) Repartição de Contabilidade e Finanças;
Número ou marcador · p. 29 b) Repartição de Gestão do Pessoal;
Número ou marcador · p. 29 c) Repartição de Monitoria e Avaliação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 29 (Repartição de Contabilidade e Finanças)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções de Repartição de Contabilidade e Finanças:
Número ou marcador · p. 29 a) Assegurar a gestão financeira;
Número ou marcador · p. 29 b) Garantir o coordenação e controlo a execução de orçamentos e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 29 c) Assegurar a avaliação e controlo da execução dos planos e orçamentos do SENASA;
Número ou marcador · p. 29 d) Garantir a elaboração de balancetes periódicos;
Número ou marcador · p. 29 e) Assegurar a elaboração reconciliações bancárias;
Número ou marcador · p. 29 f) Garantir a preparação das propostas dos Orçamentos Anuais e gerir a sua execução;
Número ou marcador · p. 29 g) Assegurar a Prestação de contas regulares a sua direcção de acordo com o calendário do SENASA;
Número ou marcador · p. 29 h) Coordenar a elaboração de orçamentos e planos de actividades da sua área e submetê-lo ao Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 29 i) Coordenar o apoio logístico da instituição na realização de reuniões seminários e participação de delegações ou missões do SENASA em outros eventos a nível nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 29 j) Controlar execução orçamental;
Número ou marcador · p. 29 k) Elaborar e apresentar relatórios trimestral, semestral e anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
Número ou marcador · p. 30 2. A Repartição de Contabilidade e Finanças é dirigida por
Texto do artigo · p. 30 um Chefe de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 30 (Repartição de Gestão do Pessoal)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções de Repartição de Gestão do Pessoal:
Número ou marcador · p. 30 a) Coordenar a elaboração de planos de actividades da sua área e submetê-lo ao Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 30 b) Fazer a gestão dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 c) Remeter ao Director-Geral todas as propostas de admissão de funcionários, de acordo com as previsões do quadro do pessoal e dos planos de provimento;
Número ou marcador · p. 30 d) Coordenar todas actividades de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 e) Coordenar a realização de processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 30 f) Fazer o controle da efectividade dos funcionários;
Número ou marcador · p. 30 g) Tomar providências para o benefício de apoio social aos funcionários;
Número ou marcador · p. 30 h) Elaborar e apresentar relatório trimestral, semestral e anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
Número ou marcador · p. 30 2. A Repartição de Gestão do Pessoal é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 30 de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 30 (Repartição de Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções de Repartição de Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 30 a) Estabelecer padrões de desempenho e/ou de execução para compará-los com as acções planificadas e executadas;
Número ou marcador · p. 30 b) Projectar e operacionalizar um sistema detalhado de informações de todo o ocorrido no período em avaliação, e apresentá-lo na forma de documentação;
Número ou marcador · p. 30 c) Medir e avaliar integralmente o desempenho actual do PES em relação aos padrões ou metas projectados;
Número ou marcador · p. 30 d) Verificar, nas datas previstas no Plano de Monitoria, o grau de realização das acções/ actividades do PES a fim de quantificar possíveis desvios entre o planificado e o executado e proceder aos ajustes necessários;
Número ou marcador · p. 30 e) Rever, analisar e ajustar os processos internos voltados ao provimento dos recursos materiais e financeiros do PES;
Número ou marcador · p. 30 f) Decidir sobre a estratégia mais adequada para uma condução segura, eficiente e eficaz do programa;
Número ou marcador · p. 30 g) Transformar as decisões em acções práticas de pronta intervenção no decorrer da implementação do PES;
Número ou marcador · p. 30 h) Analisar e avaliar a efectividade dessas acções em momentos futuros, predefinidos;
Número ou marcador · p. 30 i) Elaborar e apresentar relatório trimestral, semestral e anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos;
Número ou marcador · p. 30 j) Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas nas áreas de sua responsabilidade, de acordo com os
Texto do artigo · p. 30 indicadores previamente definidos.
Número ou marcador · p. 30 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um Chefe de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 30 (Repartição de Comunicação e Marketing)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções da Repartição de Comunicação e Marketing:
Número ou marcador · p. 30 a) Implementar planos de marketing e de comunicação do SENASA;
Número ou marcador · p. 30 b) Promover a realização de seminários ou palestras de sensibilização para a doação de sangue;
Número ou marcador · p. 30 c) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do SENASA;
Número ou marcador · p. 30 d) Assegurar a actividade de assessoria de imprensa, divulgando a actividade do SENASA e dando resposta às solicitações aos órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 30 e) Monitorizar e difundir internamente as notícias sobre a actividade do SENASA;
Número ou marcador · p. 30 f) Assegurar a gestão dos meios de comunicação com o exterior, nomeadamente o sítio na Internet, o correio electrónico, meios de comunicação new media e publicações;
Número ou marcador · p. 30 g) Garantir a organização e o acompanhamento de visitas guiadas do SENASA;
Número ou marcador · p. 30 h) Proceder à recolha, tratamento e sistematização da informação de gestão e da actividade;
Número ou marcador · p. 30 i) Produzir o Boletim Informativo do SENASA;
Número ou marcador · p. 30 j) Gerir a informação publicada na página WEB;
Número ou marcador · p. 30 k) Desenvolver e implementar sempre que necessário um Plano de Comunicação de Crise;
Número ou marcador · p. 30 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 2. A Repartição de Comunicação e Marketing é dirigida por um
Texto do artigo · p. 30 Chefe de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 30 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 30 a) Garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
Número ou marcador · p. 30 b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 30 c) Coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referencia;
Número ou marcador · p. 30 d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do SENASA na elaboração do caderno de encargos.
Número ou marcador · p. 30 e) Elaborar os Documentos de Concurso;
Número ou marcador · p. 30 f) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação;
Número ou marcador · p. 30 g) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 30 h) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 30 i) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 30 j) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 31 k) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo e auditorias;
Número ou marcador · p. 31 l) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 31 m) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
Número ou marcador · p. 31 n) Manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
Número ou marcador · p. 31 o) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
Número ou marcador · p. 31 p) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
Número ou marcador · p. 31 q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 31 de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 31 Representação Local do SENASA
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 31 (Delegações)
Número ou marcador · p. 31 1. A Delegação provincial exerce as funções do SENASA ao nível local no âmbito da sua jurisdição.
Número ou marcador · p. 31 2. A Delegação é dirigida por um Delegado do SENASA
Texto do artigo · p. 31 nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 31 (Subordinação)
Número ou marcador · p. 31 1. As Delegações subordinam-se centralmente ao SENASA e funcionam sob orientação e coordenação do Director-Geral, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Governador e Governo Provincial.
Número ou marcador · p. 31 2. A estrutura da Delegação consta do Regulamento Interno
Texto do artigo · p. 31 do SENASA.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 31 (Delegado)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Delegado:
Número ou marcador · p. 31 a) Representar o SENASA na respectiva área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 31 b) Exercer as funções de chefia, organização e planificação do serviço, de acordo com a estratégia e as orientações superiores;
Número ou marcador · p. 31 c) Promover a colaboração com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prossigam finalidades similares do SENASA;
Número ou marcador · p. 31 d) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais;
Número ou marcador · p. 31 e) Garantir a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
Número ou marcador · p. 31 f) Elaborar e remeter aos órgãos competentes a proposta de plano de actividades a desenvolver no ano seguinte;
Número ou marcador · p. 31 g) Decidir ao seu nível a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
Número ou marcador · p. 31 h) Exercer o poder disciplinar sobre funcionários a ele subordinados; i) Exercer as demais competências que lhe forem delegadas superiormente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 31 (Funções das Delegações)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções das delegações do SENASA:
Número ou marcador · p. 31 b) Zelar pelo cumprimento do Plano Anual;
Número ou marcador · p. 31 c) Planificar acções e tarefas periódicas a serem executadas de acordo com os programas aprovados;
Número ou marcador · p. 31 d) Programar e propor actividades anuais a serem desenvolvidas e submeter à aprovação da Direcção do SENASA;
Número ou marcador · p. 31 e) Propor e submeter à aprovação da Direcção os orçamentos anuais de funcionamento e deles prestar contas;
Número ou marcador · p. 31 f) Proceder a implementação de políticas, normas, regulamentos e protocolos na área de doação e de transfusão de sangue e de hemoderivados;
Número ou marcador · p. 31 g) Registar os dados relativos à colheita e de transfusão de sangue e de hemoderivados, assegurando a sua confidencialidade a nível da província;
Número ou marcador · p. 31 h) Controlar a qualidade e a segurança das actividades relativas à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano e de hemoderivados e componentes sanguíneos;
Número ou marcador · p. 31 i) Coordenar a logística dos meios circulantes, equipamentos e reagentes para a área de doação e de transfusão de sangue e de hemo-derivados;
Número ou marcador · p. 31 j) Informar, promover e difundir as actividades de doação de sangue nas unidades sanitárias, aos profissionais sanitários, agentes sociais e ao público em geral; e
Número ou marcador · p. 31 k) Executar quaisquer serviços que sejam requeridos para o normal funcionamento das delegações.
Número ou marcador · p. 31 2. A Delegação Provincial de Sangue fica denominada,
Texto do artigo · p. 31 Departamento Provincial de Sangue e têm duas repartições:
Número ou marcador · p. 31 a) Repartição de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue;
Número ou marcador · p. 31 b) Repartição de Medicina Transfusional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 31 (Repartição de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue)
Texto do artigo · p. 31 São funções da Repartição de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue:
Número ou marcador · p. 31 a) Assegurar a disponibilização dos produtos com qualidade aceitável dentro das normas vigentes no país;
Número ou marcador · p. 31 b) Assegurar que haja instruções escritas padronizadas de Manuais, Métodos e Sistemas de Identificações, POP’s (Procedimentos Operacionais Padronizados);
Número ou marcador · p. 31 c) Promover a realização das auditorias regulares internas;
Número ou marcador · p. 31 d) Promover execução de programas de treinamentos internos de qualificação técnica a nível Provincial;
Número ou marcador · p. 31 e) Analisar e arquivar correctamente toda documentação técnica do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 31 f) Assegurar a implantação e monitoria de programas de Boas Práticas de Manipulação;
Número ou marcador · p. 31 g) Assegurar a organização e manutenção de um sistema de documentação, informação e divulgação técnicocientífica de referência provincial nas áreas de banco de sangue na participação em redes de criação, divulgação de conhecimento e publicações periódicas;
Número ou marcador · p. 32 h) Propor, organizar e assegurar a execução das actividades de investigação, desenvolvimento e inovação em que a instituição participe a nível nacional;
Número ou marcador · p. 32 i) Assegurar uma cadeia de frio eficiente para o armazenamento e transporte de sangue e produtos sanguíneos;
Número ou marcador · p. 32 j) Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 32 (Repartição de Medicina Transfusional)
Texto do artigo · p. 32 São atribuições da Repartição de Medicina Transfusional ao nível da Província:
Número ou marcador · p. 32 a) Dinamizar, regular, normalizar, controlar e fiscalizar as actividades desenvolvidas a nível nacional no concernente a medicina transfusional;
Número ou marcador · p. 32 b) Garantir o manuseio correcto de Hemocomponentes após a saída do sangue do banco de sangue;
Número ou marcador · p. 32 c) Elaborar e fazer revisão periódica do guião para uso clínico de Hemocomponentes;
Número ou marcador · p. 32 d) Garantir a harmonização nacional da rede da medicina transfusional, no que diz respeito à administração do sangue;
Número ou marcador · p. 32 e) Promover a articulação com os serviços hospitalares no domínio das suas competências;
Número ou marcador · p. 32 f) Assegurar a realização das actividades de hemovigilância bem como o seu desenvolvimento com vista à melhoria dos processos da transfusão do sangue;
Número ou marcador · p. 32 g) Proceder ao intercâmbio de informações com entidades internacionais no domínio do sangue e da medicina transfusional, no âmbito das suas competências;
Número ou marcador · p. 32 h) Exercer as demais funções que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 32 Gestão Financeira e Regime de pessoal
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 32 (Receitas)
Texto do artigo · p. 32 Constituem receitas do SENASA:
Número ou marcador · p. 32 a) Dotações do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 32 b) Dotações, comparticipações, subvenções que lhe forem concedidos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 32 c) Donativos e subsídios feitos por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 32 d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas por Lei ou Contrato ou outro título.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 32 (Despesas)
Texto do artigo · p. 32 Constituem despesas do SENASA:
Número ou marcador · p. 32 a) Os encargos decorrentes do seu funcionamento e prossecução das respectivas atribuições;
Número ou marcador · p. 32 b) Os custos de aquisição e manutenção de bens e equipamento e serviços que tenha que utilizar;
Número ou marcador · p. 32 c) Outros encargos inerentes ao cumprimento das actividades decorrentes das atribuições que lhe são próprias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 32 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 32 Os funcionários do Serviço Nacional de Sangue, regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários do Estado e demais legislação aplicável, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho ou de prestação de serviços que se regem pelo regime geral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
Texto do artigo · p. 32 Despacho
Texto do artigo · p. 32 Havendo necessidade de reestruturar a Comissão Nacional de Farmacovigilância criada e aprovada, ao abrigo do Diploma Ministerial n.º 53/2010, de 23 de Março, de modo a torná-la mais activa e dinâmica, órgão de assessoria técnica do Ministério da Saúde, particularmente da Direcção Nacional de Farmácia, garantindo a segurança de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos para uso humano, no âmbito da Lei n.º 12/2017, de 8 de Setembro e demais legislação ordinária, que aprova a Lei do Medicamento, Vacinas e outros Produtos Biológicos para uso humano.
Texto do artigo · p. 32 Nestes termos, e no uso das competências que me são atribuídas, ao abrigo da alínea g) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 de Novembro, que Redefine o quadro das atribuições e competências do Ministério da Saúde, determino:
Número ou marcador · p. 32 1. A Comissão Nacional de Farmacovigilância é composta pelos seguintes membros: • Dr.ª Esperança Sevene – Médica Farmacologista • Dr.ª Lúcia Chambal – Médica Especialista em Medicina Interna • Dr.º Artur Nhanengue – Farmacêutico (HCM) • Dr.ª Ahamada Ossufo – Farmacêutica • Dr.ª Rolanda Manuel – Médica Dermatologista • Dr.ª Otília Gonçalves – Médica Pediatra • Dr.ª Julieta Algy – Medicina Legal • Dr.ª Tufária Mussá – Imunologista • Dr.º Gilberto Maria – Infecciologista • Dr.º Sérgio Paunde – Epidemiologista • Dr.ª Nafissa Osman – Obstetra • Dr.ª Merana Mussá – Responsável da Repartição de Farmcovigilância (Farmacêutica) Secretariado: • Dr.ª Stéfia Vilanculos – Farmacêutica • Dr.ª Luísa Namburete – Farmacêutica
Número ou marcador · p. 32 2. A Comissão Nacional de Farmacovigilância constituída no número anterior é presidida pela D.ª Esperança Sevene.
Número ou marcador · p. 32 3. O mandato do presidente é de cinco (5) anos renováveis, por uma única vez.
Número ou marcador · p. 32 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor e carece
Texto do artigo · p. 32 Maputo, aos 27 de Dezembro de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
Parágrafo · p. 32 de publicação oficial no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 33 Despacho
Texto do artigo · p. 33 Com o objectivo de imprimir uma nova dinâmica organizacional ao Comité Nacional de Peritos em Pólio, no uso das competências que lhes são conferidas por lei, o Ministro de Saúde determina:
Número ou marcador · p. 33 1. Cessa funções no Comité Nacional de Peritos em Pólio, a D.ª Paula Gonçalves.
Número ou marcador · p. 33 2. O Comité Nacional de Peritos em Pólio passa a ser constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 33 a) Prof. Doutora Elena Folgosa
Número ou marcador · p. 33 b) Dr.ª Rosa Marlene Manjate Cuco
Número ou marcador · p. 33 c) Dr.ª Julie Cliff
Número ou marcador · p. 33 d) Dr.ª Paula Vaz
Número ou marcador · p. 33 e) Dr.ª Águeda Duarte
Número ou marcador · p. 33 f) Dr.º Ilesh Jani
Número ou marcador · p. 33 3. O Comité Nacional de Peritos em Pólio constituído no número anterior é presidido pela Prof. Doutora Elena Folgosa.
Número ou marcador · p. 33 4. Compete ao Comité Nacional de Peritos em Pólio:
Número ou marcador · p. 33 a) Fazer a classificação final de todos os casos de Paralisia Flácida Aguda (PFA);
Número ou marcador · p. 33 b) Prestar assistência técnica sobre a qualidade e desempenho da Vigilância Epidemiológica e do Laboratório para a Paralisia Flácida Aguda;
Número ou marcador · p. 33 c) Velar pelo progresso do País relacionado com a erradicação da Pólio;
Número ou marcador · p. 33 5. É revogado o Despacho de Sua Excelência Ministro da Saúde, de 26 de Agosto de 2009, publicado no Boletim da República de 12 de Janeiro de 2010, I Série n.º 1, 4.º Suplemento.
Número ou marcador · p. 33 6. O presente Despacho entra imediatamente em vigor e carece
Texto do artigo · p. 33 de publicação oficial no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, aos 31 de Dezembro de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
Texto do artigo · p. 33 Despacho
Texto do artigo · p. 33 Havendo necessidade de se substituir os membros do Secretariado Nacional de Certificação e Erradicação da Pólio, nos termos das competências que me são atribuídas por Lei determino que:
Número ou marcador · p. 33 1. Cessa funções no Secretariado Nacional de Certificação e Erradicação da Pólio, Jeremias Mate na qualidade de Biólogo, Gestor de base de dados.
Número ou marcador · p. 33 2. O Secretariado Nacional de Certificação e Erradicação da Pólio passa a ser constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 33 a) Lorna Gujral;
Número ou marcador · p. 33 b) Ivan Manhiça;
Número ou marcador · p. 33 c) António Nhabombe;
Número ou marcador · p. 33 d) Rodita Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 33 e) Basília Vaz.
Número ou marcador · p. 33 3. O Secretariado Nacional de Certificação e Erradicação da Pólio será presidido por Lorna Gujral.
Número ou marcador · p. 33 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor e carece
Texto do artigo · p. 33 Maputo, aos 31 de Dezembro de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
Texto do artigo · p. 33 Despacho
Texto do artigo · p. 33 Com vista a consolidar os importantes progressos alcançados pelo Programa Alargado de Vacinação (PAV), em particular na redacção da mortalidade infantil e com o objectivo de imprimir uma nova dinâmica organizacional ao Comité Nacional de Certificação da Erradicação da Pólio, no uso das competências que lhes são conferidas por lei, o Ministro de Saúde determina:
Número ou marcador · p. 33 1. É criado o Comité Nacional de Certificação da Pólio,
Número ou marcador · p. 33 2. Fazem parte do Comité referido no número anterior, os seguintes técnicos:
Número ou marcador · p. 33 a) Doutor Eusébio Macete,
Número ou marcador · p. 33 b) Doutor Moshin Sidat,
Número ou marcador · p. 33 c) Dr. António Carlos,
Número ou marcador · p. 33 d) Dr. Arsénio Basílio Manhice, e
Número ou marcador · p. 33 e) Dra. Fernanda Teixeira
Número ou marcador · p. 33 3. O Comité Nacional de Certificação da Erradicação da Pólio constituído no número anterior é presidido pelo Doutor Eusébio Macete.
Número ou marcador · p. 33 4. Compete ao Comité Nacional de Certificação da Erradicação
Texto do artigo · p. 33 da Pólio:
Número ou marcador · p. 33 a) Rever os documentos apresentados para a certificação e informar aos sectores da Vigilância Epidemiológica e do Programa Alargado de Vacinações (PAV) sobre as exigências adicionais e os aspectos operacionais relacionados com o melhoria da implementação de actividades destes sectores;
Número ou marcador · p. 33 b) Realizar visitas aos hospitais, laboratórios, unidades sanitárias e outros locais para validar os dados nacionais do PAV e da Vigilância Epidemiológica;
Número ou marcador · p. 33 c) Assessorar e orientar o sector do PAV e da Vigilância Epidemiológica na preparação dos documentos necessários e requeridos para certificação da erradicação da pólio;
Número ou marcador · p. 33 d) Rever o trabalho do Comité Nacional de Peritos em Pólio (CNPP) para a classificação dos casos de PFA (Paralisia Flácida Aguda) dando particular atenção aos casos compatíveis;
Número ou marcador · p. 33 e) Recomendar actividades adicionais de Vigilância Epidemiológica ou de colecta de dados adicionais requeridos para a certificação;
Número ou marcador · p. 33 f) Submeter regularmente à Comissão de Certificação da Região Africana da OMS (Organização Mundial da Saúde) os relatórios de progresso referentes aos aspectos alcançados no âmbito da certificação e as soluções apropriadas para sua solicitação;
Número ou marcador · p. 33 g) Submeter regularmente o relatório final do País para a consideração da Comissão de Certificação da Região Africana depois de não ter havido evidências de circulação do pólo vírus selvagem por um período de três anos sendo a documentação completa e verificada;
Número ou marcador · p. 33 h) Propor melhorias no processo de comunicação intersectorial no que respeita ao controlo da circulação dos medicamentos no País e contribuir para o crescimento dos mecanismos de articulação do Registo de Medicamentos, com as áreas de Inspecção, Farmacovigilância e Controlo de Qualidade.
Número ou marcador · p. 33 4. Exonero o Comité Nacional de Certificação da Pólio criada pelo Despacho de Sua Excelência Senhor Ministro da Saúde, de Março de 2014, publicado no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 33 5. O presente despacho entra imediatamente em vigor e carece
Texto do artigo · p. 33 Maputo, aos 27 de Dezembro de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
Parágrafo · p. 33 de publicação oficial no Boletim da República.
Parágrafo · p. 33 de publicação oficial no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 34 Despaho
Texto do artigo · p. 34 O Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 de Novembro no seu artigo 3 alínea g), redefine o quadro das atribuições e competências do Ministério da Saúde na área da Farmácia.
Texto do artigo · p. 34 Havendo necessidade de delegar competências às DPS, ao abrigo dos artigos 42 e 43 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto conjugado com os artigos 21 e 23 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro determino:
Número ou marcador · p. 34 Artigo 1. São delegadas competências às Direcções Provinciais de Saúde:
Número ou marcador · p. 34 a) Autorização para o exercício da profissão farmacêutica no sector privado, fora das horas normais de expediente;
Número ou marcador · p. 34 b) Autorização para a Mudança de direcção técnica;
Número ou marcador · p. 34 c) Autorização para alteração da planta do estabelecimento de uma farmácia que já possua o alvará emitido ao nível central;
Número ou marcador · p. 34 d) Autorização para o enceramento temporário e reabertura das farmácias.
Número ou marcador · p. 34 Art. 2. O presente despacho entra imediatamente em vigor carecendo de publicação oficial no Boletim Republica.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 31 de Agosto de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
Texto do artigo · p. 34 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 34 Resolução n.º 24/CNE/2019
Texto do artigo · p. 34 de 20 de Março
Texto do artigo · p. 34 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 18/CNE/2019, de 20 de Março, na Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 34 Artigo 1. É designado o cidadão Wili André Massinga para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo, na vaga aberta por incompatibilidade de funções do cidadão Celso Simão Fulano.
Número ou marcador · p. 34 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte dias
Texto do artigo · p. 34 do mês de Março de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 34 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: de Sangue é dirigida por um Chefe de repartição central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 21
  3. Texto do artigo, página 28: (Repartição dos Bancos de Sangue Hospitalares)
  4. Número ou marcador, página 28: 1. São funções de Repartição dos Bancos de Sangue Hospitalares:
  5. Número ou marcador, página 28: a) Assegurar a monitoria das actividades e dar apoio técnico a nível dos Bancos de Sangue;
  6. Número ou marcador, página 28: b) Coordenar todas actividades de pesquisa nesta matéria, com particular enfoque na pesquisa de anticorpos irregulares e para seguimento das reacções transfusionais;
  7. Número ou marcador, página 28: c) Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
  8. Número ou marcador, página 28: 2. Repartição dos Bancos de sangue Hospitalares é dirigida por um Chefe de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 22
  10. Texto do artigo, página 28: (Repartição de Garantia de Qualidade, Formação e Pesquisa em Sangue)
  11. Número ou marcador, página 28: 1. São funções de Repartição de Garantia de Qualidade, Formação e Pesquisa em Sangue:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Assegurar a liberação dos produtos com qualidade aceitável dentro das normas vigentes no país;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Assegurar que haja instruções escritas padronizadas de Manuais, Métodos e Sistemas de Identificações, POP’s (Procedimentos Operacionais Padronizados)
  14. Número ou marcador, página 28: c) Garantir a elaboração de formulações para novos produtos;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Promover estudos de estabilidade, validação e monitorar os Laboratórios no Controle de Qualidade;
  16. Número ou marcador, página 28: e) Assegurar a elaboração de documentos pertinentes a Análises (ensaios), Inspecções, Auditorias, Controles de processo, Manipulação, Métodos de limpeza e Fluxogramas;
  17. Número ou marcador, página 28: f) Promover a realização das auditorias regulares internas;
  18. Número ou marcador, página 28: g) Promover execução de programas de treinamentos de qualificação técnica;
  19. Número ou marcador, página 28: h) Analisar e arquivar correctamente toda documentação técnica do estabelecimento;
  20. Número ou marcador, página 28: i) Assegurar a Implantação e monitoria de programas de Boas Práticas de Manipulação;
  21. Número ou marcador, página 28: j) Propor a contratação de órgãos oficiais creditados e garantir programas de manutenção;
  22. Número ou marcador, página 28: k) Assegurar a Promoção e o desenvolvimento do estudo e da investigação em medicina transfusional e de transplantação;
  23. Número ou marcador, página 28: l) Assegurar a organização e manutenção de um sistema de documentação, informação e divulgação técnicocientífica de referência nacional nas áreas da medicina transfusional e da transplantação, designadamente através da participação em redes de criação, divulgação de conhecimento e publicações periódicas;
  24. Número ou marcador, página 28: m) Propor, organizar e assegurar a execução das actividades de investigação, desenvolvimento e inovação em que a instituição participe a nível nacional e internacional;
  25. Número ou marcador, página 28: n) Assegurar uma cadeia de frio eficiente para o armazenamento e transporte de sangue e produtos sanguíneos;
  26. Número ou marcador, página 28: o) Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
  27. Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Garantia de Qualidade, Formação
  28. Texto do artigo, página 28: e Pesquisa em Sangue é dirigida por um Chefe de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 23
  30. Texto do artigo, página 29: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  31. Número ou marcador, página 29: 1. São Funções do Departamento de Administração e Recursos
  32. Texto do artigo, página 29: Humanos:
  33. Número ou marcador, página 29: a) No domínio de Administração: i. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais; ii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do SENASA e prestar contas às entidades interessadas; iii. Administrar os bens patrimoniais do SENASA de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; iv. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; v. Garantir informação regular e prestação de contas sobre a utilização dos recursos alocados às diferentes unidades orgânicas; vi. Promover e coordenar a aquisição, contratação de serviços e alienação de bens em conformidade com a legislação vigente; vii. Elaborar o orçamento, plano anual e plurianual e o relatório de contas do SENASA; viii. Controlar, manter, inventariar o património e os recursos materiais e financeiros do Estado afectos ao SENASA, bem como velar pelo cumprimento de normas e procedimentos da gestão dos bens; ix. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo; e x. Implementar o Sistema Nacional de Arquivos (SNAE). xi. Desenvolver todas as acções de gestão económicofinanceira que se mostrem necessárias ou que lhe forem determinadas pelo conselho directivo; xii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 29: b) No domínio de Recursos Humanos:
  35. Texto do artigo, página 29: i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado no SENASA; ii. Elaborar e gerir o quadro de pessoal; iii. Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado; iv. Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; v. Produzir estatísticas internas sobre os recursos humanos; vi. Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, do género e da pessoa portadora de Deficiência na função pública; vii. Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho; viii. Assistir os dirigentes do SENASA nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  36. Texto do artigo, página 29: ix. Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; x. Implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do SENASA; xi. Gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado; xii. Gerir a formação profissional, tendo em conta as necessidades gerais e específicas no âmbito das atribuições do Serviço Nacional de Sangue; xiii. Assegurar a elaboração de candidaturas a financiamentos para formação profissional e monitorizar a concretização dos respectivos projectos formativos; xiv. Assegurar a gestão da documentação, acessibilidade e conservação do arquivo e cadastro de pessoal do Serviço Nacional de Sangue; xv. Promover e assegurar a gestão eficiente dos recursos humanos, tendo em conta as necessidades gerais e específicas do Serviço Nacional de Sangue, nomeadamente, propondo medidas contundentes à racionalização da gestão de pessoal, aumento da produtividade e da qualidade do trabalho; xvi. Promover a qualificação e a valorização profissional dos recursos humanos; xvii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 29: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
  38. Número ou marcador, página 29: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
  39. Texto do artigo, página 29: tem três repartições:
  40. Número ou marcador, página 29: a) Repartição de Contabilidade e Finanças;
  41. Número ou marcador, página 29: b) Repartição de Gestão do Pessoal;
  42. Número ou marcador, página 29: c) Repartição de Monitoria e Avaliação.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 24
  44. Texto do artigo, página 29: (Repartição de Contabilidade e Finanças)
  45. Número ou marcador, página 29: 1. São funções de Repartição de Contabilidade e Finanças:
  46. Número ou marcador, página 29: a) Assegurar a gestão financeira;
  47. Número ou marcador, página 29: b) Garantir o coordenação e controlo a execução de orçamentos e planos de actividades;
  48. Número ou marcador, página 29: c) Assegurar a avaliação e controlo da execução dos planos e orçamentos do SENASA;
  49. Número ou marcador, página 29: d) Garantir a elaboração de balancetes periódicos;
  50. Número ou marcador, página 29: e) Assegurar a elaboração reconciliações bancárias;
  51. Número ou marcador, página 29: f) Garantir a preparação das propostas dos Orçamentos Anuais e gerir a sua execução;
  52. Número ou marcador, página 29: g) Assegurar a Prestação de contas regulares a sua direcção de acordo com o calendário do SENASA;
  53. Número ou marcador, página 29: h) Coordenar a elaboração de orçamentos e planos de actividades da sua área e submetê-lo ao Conselho Consultivo;
  54. Número ou marcador, página 29: i) Coordenar o apoio logístico da instituição na realização de reuniões seminários e participação de delegações ou missões do SENASA em outros eventos a nível nacional ou internacional;
  55. Número ou marcador, página 29: j) Controlar execução orçamental;
  56. Número ou marcador, página 29: k) Elaborar e apresentar relatórios trimestral, semestral e anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
  57. Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Contabilidade e Finanças é dirigida por
  58. Texto do artigo, página 30: um Chefe de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 25
  60. Texto do artigo, página 30: (Repartição de Gestão do Pessoal)
  61. Número ou marcador, página 30: 1. São funções de Repartição de Gestão do Pessoal:
  62. Número ou marcador, página 30: a) Coordenar a elaboração de planos de actividades da sua área e submetê-lo ao Conselho Consultivo;
  63. Número ou marcador, página 30: b) Fazer a gestão dos recursos humanos;
  64. Número ou marcador, página 30: c) Remeter ao Director-Geral todas as propostas de admissão de funcionários, de acordo com as previsões do quadro do pessoal e dos planos de provimento;
  65. Número ou marcador, página 30: d) Coordenar todas actividades de gestão de recursos humanos;
  66. Número ou marcador, página 30: e) Coordenar a realização de processos disciplinares;
  67. Número ou marcador, página 30: f) Fazer o controle da efectividade dos funcionários;
  68. Número ou marcador, página 30: g) Tomar providências para o benefício de apoio social aos funcionários;
  69. Número ou marcador, página 30: h) Elaborar e apresentar relatório trimestral, semestral e anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
  70. Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Gestão do Pessoal é dirigida por um Chefe
  71. Texto do artigo, página 30: de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 26
  73. Texto do artigo, página 30: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
  74. Número ou marcador, página 30: 1. São funções de Repartição de Monitoria e Avaliação:
  75. Número ou marcador, página 30: a) Estabelecer padrões de desempenho e/ou de execução para compará-los com as acções planificadas e executadas;
  76. Número ou marcador, página 30: b) Projectar e operacionalizar um sistema detalhado de informações de todo o ocorrido no período em avaliação, e apresentá-lo na forma de documentação;
  77. Número ou marcador, página 30: c) Medir e avaliar integralmente o desempenho actual do PES em relação aos padrões ou metas projectados;
  78. Número ou marcador, página 30: d) Verificar, nas datas previstas no Plano de Monitoria, o grau de realização das acções/ actividades do PES a fim de quantificar possíveis desvios entre o planificado e o executado e proceder aos ajustes necessários;
  79. Número ou marcador, página 30: e) Rever, analisar e ajustar os processos internos voltados ao provimento dos recursos materiais e financeiros do PES;
  80. Número ou marcador, página 30: f) Decidir sobre a estratégia mais adequada para uma condução segura, eficiente e eficaz do programa;
  81. Número ou marcador, página 30: g) Transformar as decisões em acções práticas de pronta intervenção no decorrer da implementação do PES;
  82. Número ou marcador, página 30: h) Analisar e avaliar a efectividade dessas acções em momentos futuros, predefinidos;
  83. Número ou marcador, página 30: i) Elaborar e apresentar relatório trimestral, semestral e anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos;
  84. Número ou marcador, página 30: j) Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas nas áreas de sua responsabilidade, de acordo com os
  85. Texto do artigo, página 30: indicadores previamente definidos.
  86. Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um Chefe de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 27
  88. Texto do artigo, página 30: (Repartição de Comunicação e Marketing)
  89. Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Marketing:
  90. Número ou marcador, página 30: a) Implementar planos de marketing e de comunicação do SENASA;
  91. Número ou marcador, página 30: b) Promover a realização de seminários ou palestras de sensibilização para a doação de sangue;
  92. Número ou marcador, página 30: c) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do SENASA;
  93. Número ou marcador, página 30: d) Assegurar a actividade de assessoria de imprensa, divulgando a actividade do SENASA e dando resposta às solicitações aos órgãos de comunicação social;
  94. Número ou marcador, página 30: e) Monitorizar e difundir internamente as notícias sobre a actividade do SENASA;
  95. Número ou marcador, página 30: f) Assegurar a gestão dos meios de comunicação com o exterior, nomeadamente o sítio na Internet, o correio electrónico, meios de comunicação new media e publicações;
  96. Número ou marcador, página 30: g) Garantir a organização e o acompanhamento de visitas guiadas do SENASA;
  97. Número ou marcador, página 30: h) Proceder à recolha, tratamento e sistematização da informação de gestão e da actividade;
  98. Número ou marcador, página 30: i) Produzir o Boletim Informativo do SENASA;
  99. Número ou marcador, página 30: j) Gerir a informação publicada na página WEB;
  100. Número ou marcador, página 30: k) Desenvolver e implementar sempre que necessário um Plano de Comunicação de Crise;
  101. Número ou marcador, página 30: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Comunicação e Marketing é dirigida por um
  103. Texto do artigo, página 30: Chefe de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 28
  105. Texto do artigo, página 30: (Repartição de Aquisições)
  106. Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  107. Número ou marcador, página 30: a) Garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
  108. Número ou marcador, página 30: b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  109. Número ou marcador, página 30: c) Coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referencia;
  110. Número ou marcador, página 30: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do SENASA na elaboração do caderno de encargos.
  111. Número ou marcador, página 30: e) Elaborar os Documentos de Concurso;
  112. Número ou marcador, página 30: f) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação;
  113. Número ou marcador, página 30: g) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
  114. Número ou marcador, página 30: h) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
  115. Número ou marcador, página 30: i) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  116. Número ou marcador, página 30: j) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  117. Número ou marcador, página 31: k) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo e auditorias;
  118. Número ou marcador, página 31: l) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  119. Número ou marcador, página 31: m) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
  120. Número ou marcador, página 31: n) Manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
  121. Número ou marcador, página 31: o) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
  122. Número ou marcador, página 31: p) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
  123. Número ou marcador, página 31: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
  125. Texto do artigo, página 31: de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
  126. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
  127. Texto do artigo, página 31: Representação Local do SENASA
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 29
  129. Texto do artigo, página 31: (Delegações)
  130. Número ou marcador, página 31: 1. A Delegação provincial exerce as funções do SENASA ao nível local no âmbito da sua jurisdição.
  131. Número ou marcador, página 31: 2. A Delegação é dirigida por um Delegado do SENASA
  132. Texto do artigo, página 31: nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 30
  134. Texto do artigo, página 31: (Subordinação)
  135. Número ou marcador, página 31: 1. As Delegações subordinam-se centralmente ao SENASA e funcionam sob orientação e coordenação do Director-Geral, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Governador e Governo Provincial.
  136. Número ou marcador, página 31: 2. A estrutura da Delegação consta do Regulamento Interno
  137. Texto do artigo, página 31: do SENASA.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 31
  139. Texto do artigo, página 31: (Delegado)
  140. Texto do artigo, página 31: Compete ao Delegado:
  141. Número ou marcador, página 31: a) Representar o SENASA na respectiva área de jurisdição;
  142. Número ou marcador, página 31: b) Exercer as funções de chefia, organização e planificação do serviço, de acordo com a estratégia e as orientações superiores;
  143. Número ou marcador, página 31: c) Promover a colaboração com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prossigam finalidades similares do SENASA;
  144. Número ou marcador, página 31: d) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais;
  145. Número ou marcador, página 31: e) Garantir a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
  146. Número ou marcador, página 31: f) Elaborar e remeter aos órgãos competentes a proposta de plano de actividades a desenvolver no ano seguinte;
  147. Número ou marcador, página 31: g) Decidir ao seu nível a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
  148. Número ou marcador, página 31: h) Exercer o poder disciplinar sobre funcionários a ele subordinados; i) Exercer as demais competências que lhe forem delegadas superiormente.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 32
  150. Texto do artigo, página 31: (Funções das Delegações)
  151. Número ou marcador, página 31: 1. São funções das delegações do SENASA:
  152. Número ou marcador, página 31: b) Zelar pelo cumprimento do Plano Anual;
  153. Número ou marcador, página 31: c) Planificar acções e tarefas periódicas a serem executadas de acordo com os programas aprovados;
  154. Número ou marcador, página 31: d) Programar e propor actividades anuais a serem desenvolvidas e submeter à aprovação da Direcção do SENASA;
  155. Número ou marcador, página 31: e) Propor e submeter à aprovação da Direcção os orçamentos anuais de funcionamento e deles prestar contas;
  156. Número ou marcador, página 31: f) Proceder a implementação de políticas, normas, regulamentos e protocolos na área de doação e de transfusão de sangue e de hemoderivados;
  157. Número ou marcador, página 31: g) Registar os dados relativos à colheita e de transfusão de sangue e de hemoderivados, assegurando a sua confidencialidade a nível da província;
  158. Número ou marcador, página 31: h) Controlar a qualidade e a segurança das actividades relativas à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano e de hemoderivados e componentes sanguíneos;
  159. Número ou marcador, página 31: i) Coordenar a logística dos meios circulantes, equipamentos e reagentes para a área de doação e de transfusão de sangue e de hemo-derivados;
  160. Número ou marcador, página 31: j) Informar, promover e difundir as actividades de doação de sangue nas unidades sanitárias, aos profissionais sanitários, agentes sociais e ao público em geral; e
  161. Número ou marcador, página 31: k) Executar quaisquer serviços que sejam requeridos para o normal funcionamento das delegações.
  162. Número ou marcador, página 31: 2. A Delegação Provincial de Sangue fica denominada,
  163. Texto do artigo, página 31: Departamento Provincial de Sangue e têm duas repartições:
  164. Número ou marcador, página 31: a) Repartição de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue;
  165. Número ou marcador, página 31: b) Repartição de Medicina Transfusional.
  166. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 33
  167. Texto do artigo, página 31: (Repartição de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue)
  168. Texto do artigo, página 31: São funções da Repartição de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue:
  169. Número ou marcador, página 31: a) Assegurar a disponibilização dos produtos com qualidade aceitável dentro das normas vigentes no país;
  170. Número ou marcador, página 31: b) Assegurar que haja instruções escritas padronizadas de Manuais, Métodos e Sistemas de Identificações, POP’s (Procedimentos Operacionais Padronizados);
  171. Número ou marcador, página 31: c) Promover a realização das auditorias regulares internas;
  172. Número ou marcador, página 31: d) Promover execução de programas de treinamentos internos de qualificação técnica a nível Provincial;
  173. Número ou marcador, página 31: e) Analisar e arquivar correctamente toda documentação técnica do estabelecimento;
  174. Número ou marcador, página 31: f) Assegurar a implantação e monitoria de programas de Boas Práticas de Manipulação;
  175. Número ou marcador, página 31: g) Assegurar a organização e manutenção de um sistema de documentação, informação e divulgação técnicocientífica de referência provincial nas áreas de banco de sangue na participação em redes de criação, divulgação de conhecimento e publicações periódicas;
  176. Número ou marcador, página 32: h) Propor, organizar e assegurar a execução das actividades de investigação, desenvolvimento e inovação em que a instituição participe a nível nacional;
  177. Número ou marcador, página 32: i) Assegurar uma cadeia de frio eficiente para o armazenamento e transporte de sangue e produtos sanguíneos;
  178. Número ou marcador, página 32: j) Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 34
  180. Texto do artigo, página 32: (Repartição de Medicina Transfusional)
  181. Texto do artigo, página 32: São atribuições da Repartição de Medicina Transfusional ao nível da Província:
  182. Número ou marcador, página 32: a) Dinamizar, regular, normalizar, controlar e fiscalizar as actividades desenvolvidas a nível nacional no concernente a medicina transfusional;
  183. Número ou marcador, página 32: b) Garantir o manuseio correcto de Hemocomponentes após a saída do sangue do banco de sangue;
  184. Número ou marcador, página 32: c) Elaborar e fazer revisão periódica do guião para uso clínico de Hemocomponentes;
  185. Número ou marcador, página 32: d) Garantir a harmonização nacional da rede da medicina transfusional, no que diz respeito à administração do sangue;
  186. Número ou marcador, página 32: e) Promover a articulação com os serviços hospitalares no domínio das suas competências;
  187. Número ou marcador, página 32: f) Assegurar a realização das actividades de hemovigilância bem como o seu desenvolvimento com vista à melhoria dos processos da transfusão do sangue;
  188. Número ou marcador, página 32: g) Proceder ao intercâmbio de informações com entidades internacionais no domínio do sangue e da medicina transfusional, no âmbito das suas competências;
  189. Número ou marcador, página 32: h) Exercer as demais funções que lhe forem incumbidas.
  190. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
  191. Texto do artigo, página 32: Gestão Financeira e Regime de pessoal
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 35
  193. Texto do artigo, página 32: (Receitas)
  194. Texto do artigo, página 32: Constituem receitas do SENASA:
  195. Número ou marcador, página 32: a) Dotações do Orçamento do Estado;
  196. Número ou marcador, página 32: b) Dotações, comparticipações, subvenções que lhe forem concedidos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  197. Número ou marcador, página 32: c) Donativos e subsídios feitos por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras; e
  198. Número ou marcador, página 32: d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas por Lei ou Contrato ou outro título.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 36
  200. Texto do artigo, página 32: (Despesas)
  201. Texto do artigo, página 32: Constituem despesas do SENASA:
  202. Número ou marcador, página 32: a) Os encargos decorrentes do seu funcionamento e prossecução das respectivas atribuições;
  203. Número ou marcador, página 32: b) Os custos de aquisição e manutenção de bens e equipamento e serviços que tenha que utilizar;
  204. Número ou marcador, página 32: c) Outros encargos inerentes ao cumprimento das actividades decorrentes das atribuições que lhe são próprias.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 37
  206. Texto do artigo, página 32: (Regime de Pessoal)
  207. Texto do artigo, página 32: Os funcionários do Serviço Nacional de Sangue, regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários do Estado e demais legislação aplicável, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho ou de prestação de serviços que se regem pelo regime geral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
  208. Texto do artigo, página 32: Despacho
  209. Texto do artigo, página 32: Havendo necessidade de reestruturar a Comissão Nacional de Farmacovigilância criada e aprovada, ao abrigo do Diploma Ministerial n.º 53/2010, de 23 de Março, de modo a torná-la mais activa e dinâmica, órgão de assessoria técnica do Ministério da Saúde, particularmente da Direcção Nacional de Farmácia, garantindo a segurança de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos para uso humano, no âmbito da Lei n.º 12/2017, de 8 de Setembro e demais legislação ordinária, que aprova a Lei do Medicamento, Vacinas e outros Produtos Biológicos para uso humano.
  210. Texto do artigo, página 32: Nestes termos, e no uso das competências que me são atribuídas, ao abrigo da alínea g) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 de Novembro, que Redefine o quadro das atribuições e competências do Ministério da Saúde, determino:
  211. Número ou marcador, página 32: 1. A Comissão Nacional de Farmacovigilância é composta pelos seguintes membros: • Dr.ª Esperança Sevene – Médica Farmacologista • Dr.ª Lúcia Chambal – Médica Especialista em Medicina Interna • Dr.º Artur Nhanengue – Farmacêutico (HCM) • Dr.ª Ahamada Ossufo – Farmacêutica • Dr.ª Rolanda Manuel – Médica Dermatologista • Dr.ª Otília Gonçalves – Médica Pediatra • Dr.ª Julieta Algy – Medicina Legal • Dr.ª Tufária Mussá – Imunologista • Dr.º Gilberto Maria – Infecciologista • Dr.º Sérgio Paunde – Epidemiologista • Dr.ª Nafissa Osman – Obstetra • Dr.ª Merana Mussá – Responsável da Repartição de Farmcovigilância (Farmacêutica) Secretariado: • Dr.ª Stéfia Vilanculos – Farmacêutica • Dr.ª Luísa Namburete – Farmacêutica
  212. Número ou marcador, página 32: 2. A Comissão Nacional de Farmacovigilância constituída no número anterior é presidida pela D.ª Esperança Sevene.
  213. Número ou marcador, página 32: 3. O mandato do presidente é de cinco (5) anos renováveis, por uma única vez.
  214. Número ou marcador, página 32: 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor e carece
  215. Texto do artigo, página 32: Maputo, aos 27 de Dezembro de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
  216. Parágrafo, página 32: de publicação oficial no Boletim da República.
  217. Texto do artigo, página 33: Despacho
  218. Texto do artigo, página 33: Com o objectivo de imprimir uma nova dinâmica organizacional ao Comité Nacional de Peritos em Pólio, no uso das competências que lhes são conferidas por lei, o Ministro de Saúde determina:
  219. Número ou marcador, página 33: 1. Cessa funções no Comité Nacional de Peritos em Pólio, a D.ª Paula Gonçalves.
  220. Número ou marcador, página 33: 2. O Comité Nacional de Peritos em Pólio passa a ser constituído pelos seguintes membros:
  221. Número ou marcador, página 33: a) Prof. Doutora Elena Folgosa
  222. Número ou marcador, página 33: b) Dr.ª Rosa Marlene Manjate Cuco
  223. Número ou marcador, página 33: c) Dr.ª Julie Cliff
  224. Número ou marcador, página 33: d) Dr.ª Paula Vaz
  225. Número ou marcador, página 33: e) Dr.ª Águeda Duarte
  226. Número ou marcador, página 33: f) Dr.º Ilesh Jani
  227. Número ou marcador, página 33: 3. O Comité Nacional de Peritos em Pólio constituído no número anterior é presidido pela Prof. Doutora Elena Folgosa.
  228. Número ou marcador, página 33: 4. Compete ao Comité Nacional de Peritos em Pólio:
  229. Número ou marcador, página 33: a) Fazer a classificação final de todos os casos de Paralisia Flácida Aguda (PFA);
  230. Número ou marcador, página 33: b) Prestar assistência técnica sobre a qualidade e desempenho da Vigilância Epidemiológica e do Laboratório para a Paralisia Flácida Aguda;
  231. Número ou marcador, página 33: c) Velar pelo progresso do País relacionado com a erradicação da Pólio;
  232. Número ou marcador, página 33: 5. É revogado o Despacho de Sua Excelência Ministro da Saúde, de 26 de Agosto de 2009, publicado no Boletim da República de 12 de Janeiro de 2010, I Série n.º 1, 4.º Suplemento.
  233. Número ou marcador, página 33: 6. O presente Despacho entra imediatamente em vigor e carece
  234. Texto do artigo, página 33: de publicação oficial no Boletim da República.
  235. Texto do artigo, página 33: Maputo, aos 31 de Dezembro de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
  236. Texto do artigo, página 33: Despacho
  237. Texto do artigo, página 33: Havendo necessidade de se substituir os membros do Secretariado Nacional de Certificação e Erradicação da Pólio, nos termos das competências que me são atribuídas por Lei determino que:
  238. Número ou marcador, página 33: 1. Cessa funções no Secretariado Nacional de Certificação e Erradicação da Pólio, Jeremias Mate na qualidade de Biólogo, Gestor de base de dados.
  239. Número ou marcador, página 33: 2. O Secretariado Nacional de Certificação e Erradicação da Pólio passa a ser constituído pelos seguintes membros:
  240. Número ou marcador, página 33: a) Lorna Gujral;
  241. Número ou marcador, página 33: b) Ivan Manhiça;
  242. Número ou marcador, página 33: c) António Nhabombe;
  243. Número ou marcador, página 33: d) Rodita Nhantumbo;
  244. Número ou marcador, página 33: e) Basília Vaz.
  245. Número ou marcador, página 33: 3. O Secretariado Nacional de Certificação e Erradicação da Pólio será presidido por Lorna Gujral.
  246. Número ou marcador, página 33: 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor e carece
  247. Texto do artigo, página 33: Maputo, aos 31 de Dezembro de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
  248. Texto do artigo, página 33: Despacho
  249. Texto do artigo, página 33: Com vista a consolidar os importantes progressos alcançados pelo Programa Alargado de Vacinação (PAV), em particular na redacção da mortalidade infantil e com o objectivo de imprimir uma nova dinâmica organizacional ao Comité Nacional de Certificação da Erradicação da Pólio, no uso das competências que lhes são conferidas por lei, o Ministro de Saúde determina:
  250. Número ou marcador, página 33: 1. É criado o Comité Nacional de Certificação da Pólio,
  251. Número ou marcador, página 33: 2. Fazem parte do Comité referido no número anterior, os seguintes técnicos:
  252. Número ou marcador, página 33: a) Doutor Eusébio Macete,
  253. Número ou marcador, página 33: b) Doutor Moshin Sidat,
  254. Número ou marcador, página 33: c) Dr. António Carlos,
  255. Número ou marcador, página 33: d) Dr. Arsénio Basílio Manhice, e
  256. Número ou marcador, página 33: e) Dra. Fernanda Teixeira
  257. Número ou marcador, página 33: 3. O Comité Nacional de Certificação da Erradicação da Pólio constituído no número anterior é presidido pelo Doutor Eusébio Macete.
  258. Número ou marcador, página 33: 4. Compete ao Comité Nacional de Certificação da Erradicação
  259. Texto do artigo, página 33: da Pólio:
  260. Número ou marcador, página 33: a) Rever os documentos apresentados para a certificação e informar aos sectores da Vigilância Epidemiológica e do Programa Alargado de Vacinações (PAV) sobre as exigências adicionais e os aspectos operacionais relacionados com o melhoria da implementação de actividades destes sectores;
  261. Número ou marcador, página 33: b) Realizar visitas aos hospitais, laboratórios, unidades sanitárias e outros locais para validar os dados nacionais do PAV e da Vigilância Epidemiológica;
  262. Número ou marcador, página 33: c) Assessorar e orientar o sector do PAV e da Vigilância Epidemiológica na preparação dos documentos necessários e requeridos para certificação da erradicação da pólio;
  263. Número ou marcador, página 33: d) Rever o trabalho do Comité Nacional de Peritos em Pólio (CNPP) para a classificação dos casos de PFA (Paralisia Flácida Aguda) dando particular atenção aos casos compatíveis;
  264. Número ou marcador, página 33: e) Recomendar actividades adicionais de Vigilância Epidemiológica ou de colecta de dados adicionais requeridos para a certificação;
  265. Número ou marcador, página 33: f) Submeter regularmente à Comissão de Certificação da Região Africana da OMS (Organização Mundial da Saúde) os relatórios de progresso referentes aos aspectos alcançados no âmbito da certificação e as soluções apropriadas para sua solicitação;
  266. Número ou marcador, página 33: g) Submeter regularmente o relatório final do País para a consideração da Comissão de Certificação da Região Africana depois de não ter havido evidências de circulação do pólo vírus selvagem por um período de três anos sendo a documentação completa e verificada;
  267. Número ou marcador, página 33: h) Propor melhorias no processo de comunicação intersectorial no que respeita ao controlo da circulação dos medicamentos no País e contribuir para o crescimento dos mecanismos de articulação do Registo de Medicamentos, com as áreas de Inspecção, Farmacovigilância e Controlo de Qualidade.
  268. Número ou marcador, página 33: 4. Exonero o Comité Nacional de Certificação da Pólio criada pelo Despacho de Sua Excelência Senhor Ministro da Saúde, de Março de 2014, publicado no Boletim da República.
  269. Número ou marcador, página 33: 5. O presente despacho entra imediatamente em vigor e carece
  270. Texto do artigo, página 33: Maputo, aos 27 de Dezembro de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
  271. Parágrafo, página 33: de publicação oficial no Boletim da República.
  272. Parágrafo, página 33: de publicação oficial no Boletim da República.
  273. Texto do artigo, página 34: Despaho
  274. Texto do artigo, página 34: O Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 de Novembro no seu artigo 3 alínea g), redefine o quadro das atribuições e competências do Ministério da Saúde na área da Farmácia.
  275. Texto do artigo, página 34: Havendo necessidade de delegar competências às DPS, ao abrigo dos artigos 42 e 43 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto conjugado com os artigos 21 e 23 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro determino:
  276. Número ou marcador, página 34: Artigo 1. São delegadas competências às Direcções Provinciais de Saúde:
  277. Número ou marcador, página 34: a) Autorização para o exercício da profissão farmacêutica no sector privado, fora das horas normais de expediente;
  278. Número ou marcador, página 34: b) Autorização para a Mudança de direcção técnica;
  279. Número ou marcador, página 34: c) Autorização para alteração da planta do estabelecimento de uma farmácia que já possua o alvará emitido ao nível central;
  280. Número ou marcador, página 34: d) Autorização para o enceramento temporário e reabertura das farmácias.
  281. Número ou marcador, página 34: Art. 2. O presente despacho entra imediatamente em vigor carecendo de publicação oficial no Boletim Republica.
  282. Texto do artigo, página 34: Maputo, 31 de Agosto de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
  283. Texto do artigo, página 34: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  284. Texto do artigo, página 34: Resolução n.º 24/CNE/2019
  285. Texto do artigo, página 34: de 20 de Março
  286. Texto do artigo, página 34: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 18/CNE/2019, de 20 de Março, na Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  287. Número ou marcador, página 34: Artigo 1. É designado o cidadão Wili André Massinga para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo, na vaga aberta por incompatibilidade de funções do cidadão Celso Simão Fulano.
  288. Número ou marcador, página 34: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte dias
  289. Texto do artigo, página 34: do mês de Março de dois mil e dezanove.
  290. Texto do artigo, página 34: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  291. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
  292. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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