I SÉRIE — n.º 122
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 122/2019
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- Texto do artigo, página 28: de Sangue é dirigida por um Chefe de repartição central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 28: (Repartição dos Bancos de Sangue Hospitalares)
- Número ou marcador, página 28: 1. São funções de Repartição dos Bancos de Sangue Hospitalares:
- Número ou marcador, página 28: a) Assegurar a monitoria das actividades e dar apoio técnico a nível dos Bancos de Sangue;
- Número ou marcador, página 28: b) Coordenar todas actividades de pesquisa nesta matéria, com particular enfoque na pesquisa de anticorpos irregulares e para seguimento das reacções transfusionais;
- Número ou marcador, página 28: c) Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
- Número ou marcador, página 28: 2. Repartição dos Bancos de sangue Hospitalares é dirigida por um Chefe de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 28: (Repartição de Garantia de Qualidade, Formação e Pesquisa em Sangue)
- Número ou marcador, página 28: 1. São funções de Repartição de Garantia de Qualidade, Formação e Pesquisa em Sangue:
- Número ou marcador, página 28: a) Assegurar a liberação dos produtos com qualidade aceitável dentro das normas vigentes no país;
- Número ou marcador, página 28: b) Assegurar que haja instruções escritas padronizadas de Manuais, Métodos e Sistemas de Identificações, POP’s (Procedimentos Operacionais Padronizados)
- Número ou marcador, página 28: c) Garantir a elaboração de formulações para novos produtos;
- Número ou marcador, página 28: d) Promover estudos de estabilidade, validação e monitorar os Laboratórios no Controle de Qualidade;
- Número ou marcador, página 28: e) Assegurar a elaboração de documentos pertinentes a Análises (ensaios), Inspecções, Auditorias, Controles de processo, Manipulação, Métodos de limpeza e Fluxogramas;
- Número ou marcador, página 28: f) Promover a realização das auditorias regulares internas;
- Número ou marcador, página 28: g) Promover execução de programas de treinamentos de qualificação técnica;
- Número ou marcador, página 28: h) Analisar e arquivar correctamente toda documentação técnica do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 28: i) Assegurar a Implantação e monitoria de programas de Boas Práticas de Manipulação;
- Número ou marcador, página 28: j) Propor a contratação de órgãos oficiais creditados e garantir programas de manutenção;
- Número ou marcador, página 28: k) Assegurar a Promoção e o desenvolvimento do estudo e da investigação em medicina transfusional e de transplantação;
- Número ou marcador, página 28: l) Assegurar a organização e manutenção de um sistema de documentação, informação e divulgação técnicocientífica de referência nacional nas áreas da medicina transfusional e da transplantação, designadamente através da participação em redes de criação, divulgação de conhecimento e publicações periódicas;
- Número ou marcador, página 28: m) Propor, organizar e assegurar a execução das actividades de investigação, desenvolvimento e inovação em que a instituição participe a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 28: n) Assegurar uma cadeia de frio eficiente para o armazenamento e transporte de sangue e produtos sanguíneos;
- Número ou marcador, página 28: o) Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
- Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Garantia de Qualidade, Formação
- Texto do artigo, página 28: e Pesquisa em Sangue é dirigida por um Chefe de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 29: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 29: 1. São Funções do Departamento de Administração e Recursos
- Texto do artigo, página 29: Humanos:
- Número ou marcador, página 29: a) No domínio de Administração: i. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais; ii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do SENASA e prestar contas às entidades interessadas; iii. Administrar os bens patrimoniais do SENASA de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; iv. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; v. Garantir informação regular e prestação de contas sobre a utilização dos recursos alocados às diferentes unidades orgânicas; vi. Promover e coordenar a aquisição, contratação de serviços e alienação de bens em conformidade com a legislação vigente; vii. Elaborar o orçamento, plano anual e plurianual e o relatório de contas do SENASA; viii. Controlar, manter, inventariar o património e os recursos materiais e financeiros do Estado afectos ao SENASA, bem como velar pelo cumprimento de normas e procedimentos da gestão dos bens; ix. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo; e x. Implementar o Sistema Nacional de Arquivos (SNAE). xi. Desenvolver todas as acções de gestão económicofinanceira que se mostrem necessárias ou que lhe forem determinadas pelo conselho directivo; xii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: b) No domínio de Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 29: i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado no SENASA; ii. Elaborar e gerir o quadro de pessoal; iii. Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado; iv. Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; v. Produzir estatísticas internas sobre os recursos humanos; vi. Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, do género e da pessoa portadora de Deficiência na função pública; vii. Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho; viii. Assistir os dirigentes do SENASA nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Texto do artigo, página 29: ix. Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; x. Implementar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos do SENASA; xi. Gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado; xii. Gerir a formação profissional, tendo em conta as necessidades gerais e específicas no âmbito das atribuições do Serviço Nacional de Sangue; xiii. Assegurar a elaboração de candidaturas a financiamentos para formação profissional e monitorizar a concretização dos respectivos projectos formativos; xiv. Assegurar a gestão da documentação, acessibilidade e conservação do arquivo e cadastro de pessoal do Serviço Nacional de Sangue; xv. Promover e assegurar a gestão eficiente dos recursos humanos, tendo em conta as necessidades gerais e específicas do Serviço Nacional de Sangue, nomeadamente, propondo medidas contundentes à racionalização da gestão de pessoal, aumento da produtividade e da qualidade do trabalho; xvi. Promover a qualificação e a valorização profissional dos recursos humanos; xvii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
- Número ou marcador, página 29: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 29: tem três repartições:
- Número ou marcador, página 29: a) Repartição de Contabilidade e Finanças;
- Número ou marcador, página 29: b) Repartição de Gestão do Pessoal;
- Número ou marcador, página 29: c) Repartição de Monitoria e Avaliação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 29: (Repartição de Contabilidade e Finanças)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções de Repartição de Contabilidade e Finanças:
- Número ou marcador, página 29: a) Assegurar a gestão financeira;
- Número ou marcador, página 29: b) Garantir o coordenação e controlo a execução de orçamentos e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 29: c) Assegurar a avaliação e controlo da execução dos planos e orçamentos do SENASA;
- Número ou marcador, página 29: d) Garantir a elaboração de balancetes periódicos;
- Número ou marcador, página 29: e) Assegurar a elaboração reconciliações bancárias;
- Número ou marcador, página 29: f) Garantir a preparação das propostas dos Orçamentos Anuais e gerir a sua execução;
- Número ou marcador, página 29: g) Assegurar a Prestação de contas regulares a sua direcção de acordo com o calendário do SENASA;
- Número ou marcador, página 29: h) Coordenar a elaboração de orçamentos e planos de actividades da sua área e submetê-lo ao Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 29: i) Coordenar o apoio logístico da instituição na realização de reuniões seminários e participação de delegações ou missões do SENASA em outros eventos a nível nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 29: j) Controlar execução orçamental;
- Número ou marcador, página 29: k) Elaborar e apresentar relatórios trimestral, semestral e anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
- Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Contabilidade e Finanças é dirigida por
- Texto do artigo, página 30: um Chefe de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de Gestão do Pessoal)
- Número ou marcador, página 30: 1. São funções de Repartição de Gestão do Pessoal:
- Número ou marcador, página 30: a) Coordenar a elaboração de planos de actividades da sua área e submetê-lo ao Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 30: b) Fazer a gestão dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 30: c) Remeter ao Director-Geral todas as propostas de admissão de funcionários, de acordo com as previsões do quadro do pessoal e dos planos de provimento;
- Número ou marcador, página 30: d) Coordenar todas actividades de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 30: e) Coordenar a realização de processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 30: f) Fazer o controle da efectividade dos funcionários;
- Número ou marcador, página 30: g) Tomar providências para o benefício de apoio social aos funcionários;
- Número ou marcador, página 30: h) Elaborar e apresentar relatório trimestral, semestral e anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
- Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Gestão do Pessoal é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 30: de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 30: 1. São funções de Repartição de Monitoria e Avaliação:
- Número ou marcador, página 30: a) Estabelecer padrões de desempenho e/ou de execução para compará-los com as acções planificadas e executadas;
- Número ou marcador, página 30: b) Projectar e operacionalizar um sistema detalhado de informações de todo o ocorrido no período em avaliação, e apresentá-lo na forma de documentação;
- Número ou marcador, página 30: c) Medir e avaliar integralmente o desempenho actual do PES em relação aos padrões ou metas projectados;
- Número ou marcador, página 30: d) Verificar, nas datas previstas no Plano de Monitoria, o grau de realização das acções/ actividades do PES a fim de quantificar possíveis desvios entre o planificado e o executado e proceder aos ajustes necessários;
- Número ou marcador, página 30: e) Rever, analisar e ajustar os processos internos voltados ao provimento dos recursos materiais e financeiros do PES;
- Número ou marcador, página 30: f) Decidir sobre a estratégia mais adequada para uma condução segura, eficiente e eficaz do programa;
- Número ou marcador, página 30: g) Transformar as decisões em acções práticas de pronta intervenção no decorrer da implementação do PES;
- Número ou marcador, página 30: h) Analisar e avaliar a efectividade dessas acções em momentos futuros, predefinidos;
- Número ou marcador, página 30: i) Elaborar e apresentar relatório trimestral, semestral e anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos;
- Número ou marcador, página 30: j) Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas nas áreas de sua responsabilidade, de acordo com os
- Texto do artigo, página 30: indicadores previamente definidos.
- Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um Chefe de repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de Comunicação e Marketing)
- Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Marketing:
- Número ou marcador, página 30: a) Implementar planos de marketing e de comunicação do SENASA;
- Número ou marcador, página 30: b) Promover a realização de seminários ou palestras de sensibilização para a doação de sangue;
- Número ou marcador, página 30: c) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do SENASA;
- Número ou marcador, página 30: d) Assegurar a actividade de assessoria de imprensa, divulgando a actividade do SENASA e dando resposta às solicitações aos órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 30: e) Monitorizar e difundir internamente as notícias sobre a actividade do SENASA;
- Número ou marcador, página 30: f) Assegurar a gestão dos meios de comunicação com o exterior, nomeadamente o sítio na Internet, o correio electrónico, meios de comunicação new media e publicações;
- Número ou marcador, página 30: g) Garantir a organização e o acompanhamento de visitas guiadas do SENASA;
- Número ou marcador, página 30: h) Proceder à recolha, tratamento e sistematização da informação de gestão e da actividade;
- Número ou marcador, página 30: i) Produzir o Boletim Informativo do SENASA;
- Número ou marcador, página 30: j) Gerir a informação publicada na página WEB;
- Número ou marcador, página 30: k) Desenvolver e implementar sempre que necessário um Plano de Comunicação de Crise;
- Número ou marcador, página 30: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Comunicação e Marketing é dirigida por um
- Texto do artigo, página 30: Chefe de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 30: a) Garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
- Número ou marcador, página 30: b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 30: c) Coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referencia;
- Número ou marcador, página 30: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do SENASA na elaboração do caderno de encargos.
- Número ou marcador, página 30: e) Elaborar os Documentos de Concurso;
- Número ou marcador, página 30: f) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação;
- Número ou marcador, página 30: g) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 30: h) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 30: i) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 30: j) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 31: k) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo e auditorias;
- Número ou marcador, página 31: l) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 31: m) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
- Número ou marcador, página 31: n) Manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
- Número ou marcador, página 31: o) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
- Número ou marcador, página 31: p) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
- Número ou marcador, página 31: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 31: de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do Serviço Nacional de Sangue.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 31: Representação Local do SENASA
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 31: (Delegações)
- Número ou marcador, página 31: 1. A Delegação provincial exerce as funções do SENASA ao nível local no âmbito da sua jurisdição.
- Número ou marcador, página 31: 2. A Delegação é dirigida por um Delegado do SENASA
- Texto do artigo, página 31: nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 31: (Subordinação)
- Número ou marcador, página 31: 1. As Delegações subordinam-se centralmente ao SENASA e funcionam sob orientação e coordenação do Director-Geral, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Governador e Governo Provincial.
- Número ou marcador, página 31: 2. A estrutura da Delegação consta do Regulamento Interno
- Texto do artigo, página 31: do SENASA.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 31: (Delegado)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Delegado:
- Número ou marcador, página 31: a) Representar o SENASA na respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 31: b) Exercer as funções de chefia, organização e planificação do serviço, de acordo com a estratégia e as orientações superiores;
- Número ou marcador, página 31: c) Promover a colaboração com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prossigam finalidades similares do SENASA;
- Número ou marcador, página 31: d) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais;
- Número ou marcador, página 31: e) Garantir a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
- Número ou marcador, página 31: f) Elaborar e remeter aos órgãos competentes a proposta de plano de actividades a desenvolver no ano seguinte;
- Número ou marcador, página 31: g) Decidir ao seu nível a aplicação das medidas de execução imediata que lhe forem presentes;
- Número ou marcador, página 31: h) Exercer o poder disciplinar sobre funcionários a ele subordinados; i) Exercer as demais competências que lhe forem delegadas superiormente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 31: (Funções das Delegações)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções das delegações do SENASA:
- Número ou marcador, página 31: b) Zelar pelo cumprimento do Plano Anual;
- Número ou marcador, página 31: c) Planificar acções e tarefas periódicas a serem executadas de acordo com os programas aprovados;
- Número ou marcador, página 31: d) Programar e propor actividades anuais a serem desenvolvidas e submeter à aprovação da Direcção do SENASA;
- Número ou marcador, página 31: e) Propor e submeter à aprovação da Direcção os orçamentos anuais de funcionamento e deles prestar contas;
- Número ou marcador, página 31: f) Proceder a implementação de políticas, normas, regulamentos e protocolos na área de doação e de transfusão de sangue e de hemoderivados;
- Número ou marcador, página 31: g) Registar os dados relativos à colheita e de transfusão de sangue e de hemoderivados, assegurando a sua confidencialidade a nível da província;
- Número ou marcador, página 31: h) Controlar a qualidade e a segurança das actividades relativas à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano e de hemoderivados e componentes sanguíneos;
- Número ou marcador, página 31: i) Coordenar a logística dos meios circulantes, equipamentos e reagentes para a área de doação e de transfusão de sangue e de hemo-derivados;
- Número ou marcador, página 31: j) Informar, promover e difundir as actividades de doação de sangue nas unidades sanitárias, aos profissionais sanitários, agentes sociais e ao público em geral; e
- Número ou marcador, página 31: k) Executar quaisquer serviços que sejam requeridos para o normal funcionamento das delegações.
- Número ou marcador, página 31: 2. A Delegação Provincial de Sangue fica denominada,
- Texto do artigo, página 31: Departamento Provincial de Sangue e têm duas repartições:
- Número ou marcador, página 31: a) Repartição de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue;
- Número ou marcador, página 31: b) Repartição de Medicina Transfusional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 31: (Repartição de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue)
- Texto do artigo, página 31: São funções da Repartição de Gestão de Qualidade e Investigação de Sangue:
- Número ou marcador, página 31: a) Assegurar a disponibilização dos produtos com qualidade aceitável dentro das normas vigentes no país;
- Número ou marcador, página 31: b) Assegurar que haja instruções escritas padronizadas de Manuais, Métodos e Sistemas de Identificações, POP’s (Procedimentos Operacionais Padronizados);
- Número ou marcador, página 31: c) Promover a realização das auditorias regulares internas;
- Número ou marcador, página 31: d) Promover execução de programas de treinamentos internos de qualificação técnica a nível Provincial;
- Número ou marcador, página 31: e) Analisar e arquivar correctamente toda documentação técnica do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 31: f) Assegurar a implantação e monitoria de programas de Boas Práticas de Manipulação;
- Número ou marcador, página 31: g) Assegurar a organização e manutenção de um sistema de documentação, informação e divulgação técnicocientífica de referência provincial nas áreas de banco de sangue na participação em redes de criação, divulgação de conhecimento e publicações periódicas;
- Número ou marcador, página 32: h) Propor, organizar e assegurar a execução das actividades de investigação, desenvolvimento e inovação em que a instituição participe a nível nacional;
- Número ou marcador, página 32: i) Assegurar uma cadeia de frio eficiente para o armazenamento e transporte de sangue e produtos sanguíneos;
- Número ou marcador, página 32: j) Apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas na área de sua responsabilidade, de acordo com os indicadores previamente definidos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 32: (Repartição de Medicina Transfusional)
- Texto do artigo, página 32: São atribuições da Repartição de Medicina Transfusional ao nível da Província:
- Número ou marcador, página 32: a) Dinamizar, regular, normalizar, controlar e fiscalizar as actividades desenvolvidas a nível nacional no concernente a medicina transfusional;
- Número ou marcador, página 32: b) Garantir o manuseio correcto de Hemocomponentes após a saída do sangue do banco de sangue;
- Número ou marcador, página 32: c) Elaborar e fazer revisão periódica do guião para uso clínico de Hemocomponentes;
- Número ou marcador, página 32: d) Garantir a harmonização nacional da rede da medicina transfusional, no que diz respeito à administração do sangue;
- Número ou marcador, página 32: e) Promover a articulação com os serviços hospitalares no domínio das suas competências;
- Número ou marcador, página 32: f) Assegurar a realização das actividades de hemovigilância bem como o seu desenvolvimento com vista à melhoria dos processos da transfusão do sangue;
- Número ou marcador, página 32: g) Proceder ao intercâmbio de informações com entidades internacionais no domínio do sangue e da medicina transfusional, no âmbito das suas competências;
- Número ou marcador, página 32: h) Exercer as demais funções que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 32: Gestão Financeira e Regime de pessoal
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 32: (Receitas)
- Texto do artigo, página 32: Constituem receitas do SENASA:
- Número ou marcador, página 32: a) Dotações do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 32: b) Dotações, comparticipações, subvenções que lhe forem concedidos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 32: c) Donativos e subsídios feitos por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 32: d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas por Lei ou Contrato ou outro título.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 32: (Despesas)
- Texto do artigo, página 32: Constituem despesas do SENASA:
- Número ou marcador, página 32: a) Os encargos decorrentes do seu funcionamento e prossecução das respectivas atribuições;
- Número ou marcador, página 32: b) Os custos de aquisição e manutenção de bens e equipamento e serviços que tenha que utilizar;
- Número ou marcador, página 32: c) Outros encargos inerentes ao cumprimento das actividades decorrentes das atribuições que lhe são próprias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 32: (Regime de Pessoal)
- Texto do artigo, página 32: Os funcionários do Serviço Nacional de Sangue, regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários do Estado e demais legislação aplicável, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho ou de prestação de serviços que se regem pelo regime geral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
- Texto do artigo, página 32: Despacho
- Texto do artigo, página 32: Havendo necessidade de reestruturar a Comissão Nacional de Farmacovigilância criada e aprovada, ao abrigo do Diploma Ministerial n.º 53/2010, de 23 de Março, de modo a torná-la mais activa e dinâmica, órgão de assessoria técnica do Ministério da Saúde, particularmente da Direcção Nacional de Farmácia, garantindo a segurança de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos para uso humano, no âmbito da Lei n.º 12/2017, de 8 de Setembro e demais legislação ordinária, que aprova a Lei do Medicamento, Vacinas e outros Produtos Biológicos para uso humano.
- Texto do artigo, página 32: Nestes termos, e no uso das competências que me são atribuídas, ao abrigo da alínea g) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 de Novembro, que Redefine o quadro das atribuições e competências do Ministério da Saúde, determino:
- Número ou marcador, página 32: 1. A Comissão Nacional de Farmacovigilância é composta pelos seguintes membros: • Dr.ª Esperança Sevene – Médica Farmacologista • Dr.ª Lúcia Chambal – Médica Especialista em Medicina Interna • Dr.º Artur Nhanengue – Farmacêutico (HCM) • Dr.ª Ahamada Ossufo – Farmacêutica • Dr.ª Rolanda Manuel – Médica Dermatologista • Dr.ª Otília Gonçalves – Médica Pediatra • Dr.ª Julieta Algy – Medicina Legal • Dr.ª Tufária Mussá – Imunologista • Dr.º Gilberto Maria – Infecciologista • Dr.º Sérgio Paunde – Epidemiologista • Dr.ª Nafissa Osman – Obstetra • Dr.ª Merana Mussá – Responsável da Repartição de Farmcovigilância (Farmacêutica) Secretariado: • Dr.ª Stéfia Vilanculos – Farmacêutica • Dr.ª Luísa Namburete – Farmacêutica
- Número ou marcador, página 32: 2. A Comissão Nacional de Farmacovigilância constituída no número anterior é presidida pela D.ª Esperança Sevene.
- Número ou marcador, página 32: 3. O mandato do presidente é de cinco (5) anos renováveis, por uma única vez.
- Número ou marcador, página 32: 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor e carece
- Texto do artigo, página 32: Maputo, aos 27 de Dezembro de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
- Parágrafo, página 32: de publicação oficial no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 33: Despacho
- Texto do artigo, página 33: Com o objectivo de imprimir uma nova dinâmica organizacional ao Comité Nacional de Peritos em Pólio, no uso das competências que lhes são conferidas por lei, o Ministro de Saúde determina:
- Número ou marcador, página 33: 1. Cessa funções no Comité Nacional de Peritos em Pólio, a D.ª Paula Gonçalves.
- Número ou marcador, página 33: 2. O Comité Nacional de Peritos em Pólio passa a ser constituído pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 33: a) Prof. Doutora Elena Folgosa
- Número ou marcador, página 33: b) Dr.ª Rosa Marlene Manjate Cuco
- Número ou marcador, página 33: c) Dr.ª Julie Cliff
- Número ou marcador, página 33: d) Dr.ª Paula Vaz
- Número ou marcador, página 33: e) Dr.ª Águeda Duarte
- Número ou marcador, página 33: f) Dr.º Ilesh Jani
- Número ou marcador, página 33: 3. O Comité Nacional de Peritos em Pólio constituído no número anterior é presidido pela Prof. Doutora Elena Folgosa.
- Número ou marcador, página 33: 4. Compete ao Comité Nacional de Peritos em Pólio:
- Número ou marcador, página 33: a) Fazer a classificação final de todos os casos de Paralisia Flácida Aguda (PFA);
- Número ou marcador, página 33: b) Prestar assistência técnica sobre a qualidade e desempenho da Vigilância Epidemiológica e do Laboratório para a Paralisia Flácida Aguda;
- Número ou marcador, página 33: c) Velar pelo progresso do País relacionado com a erradicação da Pólio;
- Número ou marcador, página 33: 5. É revogado o Despacho de Sua Excelência Ministro da Saúde, de 26 de Agosto de 2009, publicado no Boletim da República de 12 de Janeiro de 2010, I Série n.º 1, 4.º Suplemento.
- Número ou marcador, página 33: 6. O presente Despacho entra imediatamente em vigor e carece
- Texto do artigo, página 33: de publicação oficial no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, aos 31 de Dezembro de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
- Texto do artigo, página 33: Despacho
- Texto do artigo, página 33: Havendo necessidade de se substituir os membros do Secretariado Nacional de Certificação e Erradicação da Pólio, nos termos das competências que me são atribuídas por Lei determino que:
- Número ou marcador, página 33: 1. Cessa funções no Secretariado Nacional de Certificação e Erradicação da Pólio, Jeremias Mate na qualidade de Biólogo, Gestor de base de dados.
- Número ou marcador, página 33: 2. O Secretariado Nacional de Certificação e Erradicação da Pólio passa a ser constituído pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 33: a) Lorna Gujral;
- Número ou marcador, página 33: b) Ivan Manhiça;
- Número ou marcador, página 33: c) António Nhabombe;
- Número ou marcador, página 33: d) Rodita Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 33: e) Basília Vaz.
- Número ou marcador, página 33: 3. O Secretariado Nacional de Certificação e Erradicação da Pólio será presidido por Lorna Gujral.
- Número ou marcador, página 33: 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor e carece
- Texto do artigo, página 33: Maputo, aos 31 de Dezembro de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
- Texto do artigo, página 33: Despacho
- Texto do artigo, página 33: Com vista a consolidar os importantes progressos alcançados pelo Programa Alargado de Vacinação (PAV), em particular na redacção da mortalidade infantil e com o objectivo de imprimir uma nova dinâmica organizacional ao Comité Nacional de Certificação da Erradicação da Pólio, no uso das competências que lhes são conferidas por lei, o Ministro de Saúde determina:
- Número ou marcador, página 33: 1. É criado o Comité Nacional de Certificação da Pólio,
- Número ou marcador, página 33: 2. Fazem parte do Comité referido no número anterior, os seguintes técnicos:
- Número ou marcador, página 33: a) Doutor Eusébio Macete,
- Número ou marcador, página 33: b) Doutor Moshin Sidat,
- Número ou marcador, página 33: c) Dr. António Carlos,
- Número ou marcador, página 33: d) Dr. Arsénio Basílio Manhice, e
- Número ou marcador, página 33: e) Dra. Fernanda Teixeira
- Número ou marcador, página 33: 3. O Comité Nacional de Certificação da Erradicação da Pólio constituído no número anterior é presidido pelo Doutor Eusébio Macete.
- Número ou marcador, página 33: 4. Compete ao Comité Nacional de Certificação da Erradicação
- Texto do artigo, página 33: da Pólio:
- Número ou marcador, página 33: a) Rever os documentos apresentados para a certificação e informar aos sectores da Vigilância Epidemiológica e do Programa Alargado de Vacinações (PAV) sobre as exigências adicionais e os aspectos operacionais relacionados com o melhoria da implementação de actividades destes sectores;
- Número ou marcador, página 33: b) Realizar visitas aos hospitais, laboratórios, unidades sanitárias e outros locais para validar os dados nacionais do PAV e da Vigilância Epidemiológica;
- Número ou marcador, página 33: c) Assessorar e orientar o sector do PAV e da Vigilância Epidemiológica na preparação dos documentos necessários e requeridos para certificação da erradicação da pólio;
- Número ou marcador, página 33: d) Rever o trabalho do Comité Nacional de Peritos em Pólio (CNPP) para a classificação dos casos de PFA (Paralisia Flácida Aguda) dando particular atenção aos casos compatíveis;
- Número ou marcador, página 33: e) Recomendar actividades adicionais de Vigilância Epidemiológica ou de colecta de dados adicionais requeridos para a certificação;
- Número ou marcador, página 33: f) Submeter regularmente à Comissão de Certificação da Região Africana da OMS (Organização Mundial da Saúde) os relatórios de progresso referentes aos aspectos alcançados no âmbito da certificação e as soluções apropriadas para sua solicitação;
- Número ou marcador, página 33: g) Submeter regularmente o relatório final do País para a consideração da Comissão de Certificação da Região Africana depois de não ter havido evidências de circulação do pólo vírus selvagem por um período de três anos sendo a documentação completa e verificada;
- Número ou marcador, página 33: h) Propor melhorias no processo de comunicação intersectorial no que respeita ao controlo da circulação dos medicamentos no País e contribuir para o crescimento dos mecanismos de articulação do Registo de Medicamentos, com as áreas de Inspecção, Farmacovigilância e Controlo de Qualidade.
- Número ou marcador, página 33: 4. Exonero o Comité Nacional de Certificação da Pólio criada pelo Despacho de Sua Excelência Senhor Ministro da Saúde, de Março de 2014, publicado no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 33: 5. O presente despacho entra imediatamente em vigor e carece
- Texto do artigo, página 33: Maputo, aos 27 de Dezembro de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
- Parágrafo, página 33: de publicação oficial no Boletim da República.
- Parágrafo, página 33: de publicação oficial no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 34: Despaho
- Texto do artigo, página 34: O Decreto Presidencial n.º 34/2015, de 23 de Novembro no seu artigo 3 alínea g), redefine o quadro das atribuições e competências do Ministério da Saúde na área da Farmácia.
- Texto do artigo, página 34: Havendo necessidade de delegar competências às DPS, ao abrigo dos artigos 42 e 43 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto conjugado com os artigos 21 e 23 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro determino:
- Número ou marcador, página 34: Artigo 1. São delegadas competências às Direcções Provinciais de Saúde:
- Número ou marcador, página 34: a) Autorização para o exercício da profissão farmacêutica no sector privado, fora das horas normais de expediente;
- Número ou marcador, página 34: b) Autorização para a Mudança de direcção técnica;
- Número ou marcador, página 34: c) Autorização para alteração da planta do estabelecimento de uma farmácia que já possua o alvará emitido ao nível central;
- Número ou marcador, página 34: d) Autorização para o enceramento temporário e reabertura das farmácias.
- Número ou marcador, página 34: Art. 2. O presente despacho entra imediatamente em vigor carecendo de publicação oficial no Boletim Republica.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 31 de Agosto de 2018. – A Ministra da Saúde, Nazira Vali Abdula.
- Texto do artigo, página 34: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 34: Resolução n.º 24/CNE/2019
- Texto do artigo, página 34: de 20 de Março
- Texto do artigo, página 34: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 18/CNE/2019, de 20 de Março, na Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 34: Artigo 1. É designado o cidadão Wili André Massinga para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de KaTembe, Cidade de Maputo, na vaga aberta por incompatibilidade de funções do cidadão Celso Simão Fulano.
- Número ou marcador, página 34: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte dias
- Texto do artigo, página 34: do mês de Março de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 34: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
- Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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