I SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 124/2024

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 27 de Junho de 2024 I SÉRIE — Número 124
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • •
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Lista · p. 1 Deliberação n.º 78/CNE/2024: Atinente à abertura de vaga resultante de renúncia de membro da Comissão Distrital de Eleições de Mogovolas. Deliberação n.º 79/CNE/2024: Atinente à abertura de vaga resultante de renúncia de membro da Comissão Distrital de Eleições de Murrupula. Deliberação n.º 80/CNE/2024: Atinente à abertura de vaga resultante da renúncia de membro e Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Macanga. Deliberação n.º 81/CNE/2024:
Parágrafo · p. 1 Atinente à abertura de vaga resultante de renúncia de membro da Comissão Distrital de Eleições de Metuge.
Lista · p. 1 Resolução n.º 45/CNE/2024: Atinente à Aprovação do Manual do Agente de Educação Cívica Eleitoral. Resolução n.º 46/CNE/2024: Atinente à aprovação do Material de Educação Cívica Eleitoral para Votação de 2024. Resolução n.º 47/CNE/2024: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Metuge. Resolução n.º 48/CNE/2024:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mogovolas.
Lista · p. 1 Resolução n.º 49/CNE/2024: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Murrupula. Resolução n.º 50/CNE/2024: Atinente ao preenchimento da vaga na Comissão Distrital de Eleições de Macanga Resolução n.º 51/CNE/2024:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao preenchimento da vaga na Comissão Distrital de Eleições de Macanga.
Parágrafo · p. 1 Declaração:
Parágrafo · p. 1 Atinente à renúncia do mandato do membro da Comissão Distrital de Eleições de Metuge.
Parágrafo · p. 1 Declaração:
Parágrafo · p. 1 Atinente à renúncia do mandato do membro da Comissão Distrital de Eleições de Mogovolas.
Parágrafo · p. 1 Declaração:
Parágrafo · p. 1 Atinente à renúncia do mandato do membro da Comissão Distrital de Eleições de Murrupula.
Parágrafo · p. 1 Declaração:
Parágrafo · p. 1 Atinente à renúncia do mandato do membro da Comissão Distrital de Eleições de Macanga.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • •
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 78/CNE/2024
Texto do artigo · p. 1 de 9 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mogovolas, Província de Nampula, em virtude de renúncia do mandato, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea c) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mogovolas por renúncia do cidadão Gervásio José Martins
Parágrafo · p. 2 Mocopa, designado membro desta Comissão, nos termos da Resoluçao n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série de 3 de Novembro de 2023.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
Texto do artigo · p. 2 dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 79/CNE/2024
Texto do artigo · p. 2 de 9 de Junho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Murrupula, Província de Nampula, em virtude de renúncia do mandato, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Murrupula por renúncia do cidadão Maiquel Motoua, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série de 3 de Novembro de 2023.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
Texto do artigo · p. 2 dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 80/CNE/2024
Texto do artigo · p. 2 De 9 de Junho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão distrital de Eleições de Macanga, em virtude de renúncia do mandato, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão distrital de Eleições de Macanga por renúncia do mandato do cidadão Arcanjo Gervásio Carvalho, designado membro e Vice-Presidente desta Comissão, nos termos das Resoluções n.º 46 e 47/CNE/2023,
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado
Texto do artigo · p. 2 nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
Texto do artigo · p. 2 dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 81/CNE/2024
Texto do artigo · p. 2 de 9 de Junho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Metuge, Província de Cabo Delgado, em virtude de renúncia do mandato, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Metuge por renúncia da cidadã Gracia da Olga Arlindo Muicuha, designada membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série de 3 de Novembro de 2023.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
Texto do artigo · p. 2 dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 45/CNE/2024
Texto do artigo · p. 2 de 9 de Junho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade estabelecer regras de exercício de actividade do Agente de Educação Cívica Eleitoral um instrumento auxiliar e de consulta para a realização da sua actividade, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, sob proposta do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Manual do Agente de Educação Cívica Eleitoral, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. É revogado o Manual do Agente de Educação Cívica Eleitoral aprovado pela Resolução n.º 35/CNE/2023, de 8 de Agosto.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
Texto do artigo · p. 2 dias do mês de Junho de dois mil e vinte quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Lista · p. 2 de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República n.º 96, I Série de 2 de Novembro de 2023, respectivamente.
Texto do artigo · p. 3 27 DE JUNHO DE 2024 1938 — (3)
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 46/CNE/2024
Texto do artigo · p. 3 de 9 de Junho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de garantir a produção do material de Educação Cívica Eleitoral, sob proposta do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Layout dos materiais gráficos para a Campanha de Educação Cívica Eleitoral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Cartazes relativos:
Número ou marcador · p. 3 i) Ao local, data e período da votação; ii) Aos Passos da votação; iii) Ao dístico exemplificativo de como votar.
Número ou marcador · p. 3 b) Folheto de exortação do eleitor para a votação.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O material referido no artigo antecedente consta em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 3 publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
Texto do artigo · p. 3 dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 47/CNE/2024
Texto do artigo · p. 3 de 9 de Junho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 81/CNE/2024, de 9 de Junho, na Comissão Distrital de Eleições de Metuge, Província de Cabo Delgado, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É designado o cidadão Abudo Atemeque, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Metuge, na vaga aberta por renúncia da cidadã Gracia da Olga Arlinda Muicuha.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
Texto do artigo · p. 3 dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 48/CNE/2024
Texto do artigo · p. 3 de 9 de Junho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 78/CNE/2024, de 9 de Junho, na Comissão Distrital de Eleições de Mogovolas, Província de Nampula, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo
Texto do artigo · p. 3 16, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É designado o cidadão Ricardo Linha Francisco, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Mogovolas, na vaga aberta por renúncia do cidadão Gervásio José Martins Mocopa.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
Texto do artigo · p. 3 dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 49/CNE/2024
Texto do artigo · p. 3 de 9 de Junho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É designada a cidadã Fátima Racha, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Murrupula, na vaga aberta por renúncia do cidadão Maiquel Motoua.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 50/CNE/2024 de 9 de Junho Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 80/CNE/2024, de 9 de Junho, na Comissão Distrital de Eleições de Macanga, Província de Tete, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com o n.º 8 do artigo 6 e alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É designada a cidadã Euclídea Roia António, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Macanga, na vaga aberta por cessação de funções por renúncia do cidadão Arcanjo Gervásio Carvalho.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
Texto do artigo · p. 3 dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 51/CNE/2024
Texto do artigo · p. 4 de 9 de Junho
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 80/CNE/2024, de 9 de Junho, na Comissão Distrital de Eleições de Macanga, Província de Tete, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com o n.º 8 do artigo 6 e alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É designada a cidadã Euclídea Roia António, para exercer o cargo de Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Macanga, na vaga aberta por cessação de funções por renúncia do cidadão Arcanjo Gervásio Carvalho.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
Texto do artigo · p. 4 dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 4 Declaração
Texto do artigo · p. 4 Ao Sexto dia do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado, o ofício datado de 6 de Junho de 2024, através da qual remete a renúncia de mandato da cidadã Gracia da Olga Arlindo Muicuha, Vogal da Comissão Distrital de Eleições de Metuge, cargo para o qual havia sido designada ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.° 211
Texto do artigo · p. 4 de 3 de Novembro. A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos
Texto do artigo · p. 4 legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, do mandato conferido a cidadã Gracia da Olga Arlindo Muicuha, membro da Comissão Distrital de Eleições de Metuge.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 9 de Junho de 2024. — O Presidente, Carlos Simão
Texto do artigo · p. 4 Matsinhe.
Texto do artigo · p. 4 Declaração
Texto do artigo · p. 4 Ao sétimo dia do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições de Nampula, a nota n.˚ 24∕CPE∕NPL/2024, de 22 de Maio, através da qual remete a renúncia do mandato do cidadão Gervásio José Martins Mocopa, membro da Comissão Distrital de Eleições de Mogovolas, cargo para o qual havia sido designado ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n°211 de 3 de Novembro.
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22
Texto do artigo · p. 4 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, do mandato conferido ao cidadão Gervásio Jorge Martins Mocopa, membro da Comissão Distrital de Eleições de Mogovolas.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 9 de Junho de 2024. — O Presidente, Carlos Simão
Texto do artigo · p. 4 Matsinhe.
Texto do artigo · p. 4 Declaração
Texto do artigo · p. 4 Ao vigésimo segundo dia do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições de Nampula, a nota n.˚ 24∕CPE∕NPL/2024, de 22 de Maio, através da qual remete a renúncia do mandato do cidadão Maiquel Motoua, membro da Comissão Distrital de Eleições de Murrupula, cargo para o qual havia sido designado ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.° 211 de 3 de Novembro.
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, do mandato conferido ao cidadão Maiquel Mutoua, membro da Comissão Distrital de Eleições de Murrupula.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 9 de Junho de 2024. — O Presidente, Carlos Simão
Texto do artigo · p. 4 Matsinhe.
Texto do artigo · p. 4 Declaração
Texto do artigo · p. 4 Ao vigésimo terceiro dia do mês de Maio de dois mil e vinte e qutro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições de Tete, o ofício n.˚15∕GP/CPE/2024, de 20 de Maio, através da qual remete a renúncia do mandato do cidadão Arcanjo Gervásio Carvalho, membro e Vice– Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Macanga, para o qual havia sido designado ao abrigo das Resoluções n.º 46 e 47/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.° 211 de 3 de Novembro.
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, do mandato conferido ao cidadão Arcanjo Gervásio Carvalho, membro da Comissão Distrital de Eleições de Macanga.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 9 de Junho de 2024. – O Presidente, Carlos Simão
Texto do artigo · p. 4 Matsinhe.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 27 de Junho de 2024 I SÉRIE — Número 124
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: SUPLEMENTO
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  8. Título de secção, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • •
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  13. Lista, página 1: Deliberação n.º 78/CNE/2024: Atinente à abertura de vaga resultante de renúncia de membro da Comissão Distrital de Eleições de Mogovolas. Deliberação n.º 79/CNE/2024: Atinente à abertura de vaga resultante de renúncia de membro da Comissão Distrital de Eleições de Murrupula. Deliberação n.º 80/CNE/2024: Atinente à abertura de vaga resultante da renúncia de membro e Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Macanga. Deliberação n.º 81/CNE/2024:
  14. Parágrafo, página 1: Atinente à abertura de vaga resultante de renúncia de membro da Comissão Distrital de Eleições de Metuge.
  15. Lista, página 1: Resolução n.º 45/CNE/2024: Atinente à Aprovação do Manual do Agente de Educação Cívica Eleitoral. Resolução n.º 46/CNE/2024: Atinente à aprovação do Material de Educação Cívica Eleitoral para Votação de 2024. Resolução n.º 47/CNE/2024: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Metuge. Resolução n.º 48/CNE/2024:
  16. Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mogovolas.
  17. Lista, página 1: Resolução n.º 49/CNE/2024: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Murrupula. Resolução n.º 50/CNE/2024: Atinente ao preenchimento da vaga na Comissão Distrital de Eleições de Macanga Resolução n.º 51/CNE/2024:
  18. Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento da vaga na Comissão Distrital de Eleições de Macanga.
  19. Parágrafo, página 1: Declaração:
  20. Parágrafo, página 1: Atinente à renúncia do mandato do membro da Comissão Distrital de Eleições de Metuge.
  21. Parágrafo, página 1: Declaração:
  22. Parágrafo, página 1: Atinente à renúncia do mandato do membro da Comissão Distrital de Eleições de Mogovolas.
  23. Parágrafo, página 1: Declaração:
  24. Parágrafo, página 1: Atinente à renúncia do mandato do membro da Comissão Distrital de Eleições de Murrupula.
  25. Parágrafo, página 1: Declaração:
  26. Parágrafo, página 1: Atinente à renúncia do mandato do membro da Comissão Distrital de Eleições de Macanga.
  27. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • •
  28. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  29. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 78/CNE/2024
  30. Texto do artigo, página 1: de 9 de Junho
  31. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mogovolas, Província de Nampula, em virtude de renúncia do mandato, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea c) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  32. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mogovolas por renúncia do cidadão Gervásio José Martins
  33. Parágrafo, página 2: Mocopa, designado membro desta Comissão, nos termos da Resoluçao n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série de 3 de Novembro de 2023.
  34. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  35. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  36. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
  37. Texto do artigo, página 2: dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  38. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 79/CNE/2024
  39. Texto do artigo, página 2: de 9 de Junho
  40. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Murrupula, Província de Nampula, em virtude de renúncia do mandato, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  41. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Murrupula por renúncia do cidadão Maiquel Motoua, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série de 3 de Novembro de 2023.
  42. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  43. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  44. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
  45. Texto do artigo, página 2: dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  46. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 80/CNE/2024
  47. Texto do artigo, página 2: De 9 de Junho
  48. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão distrital de Eleições de Macanga, em virtude de renúncia do mandato, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  49. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão distrital de Eleições de Macanga por renúncia do mandato do cidadão Arcanjo Gervásio Carvalho, designado membro e Vice-Presidente desta Comissão, nos termos das Resoluções n.º 46 e 47/CNE/2023,
  50. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado
  51. Texto do artigo, página 2: nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  52. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
  53. Texto do artigo, página 2: dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  54. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 81/CNE/2024
  55. Texto do artigo, página 2: de 9 de Junho
  56. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Metuge, Província de Cabo Delgado, em virtude de renúncia do mandato, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  57. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Metuge por renúncia da cidadã Gracia da Olga Arlindo Muicuha, designada membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série de 3 de Novembro de 2023.
  58. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  59. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  60. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
  61. Texto do artigo, página 2: dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  62. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 45/CNE/2024
  63. Texto do artigo, página 2: de 9 de Junho
  64. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade estabelecer regras de exercício de actividade do Agente de Educação Cívica Eleitoral um instrumento auxiliar e de consulta para a realização da sua actividade, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, sob proposta do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  65. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Manual do Agente de Educação Cívica Eleitoral, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  66. Número ou marcador, página 2: Art. 2. É revogado o Manual do Agente de Educação Cívica Eleitoral aprovado pela Resolução n.º 35/CNE/2023, de 8 de Agosto.
  67. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  68. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
  69. Texto do artigo, página 2: dias do mês de Junho de dois mil e vinte quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  70. Lista, página 2: de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República n.º 96, I Série de 2 de Novembro de 2023, respectivamente.
  71. Texto do artigo, página 3: 27 DE JUNHO DE 2024 1938 — (3)
  72. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 46/CNE/2024
  73. Texto do artigo, página 3: de 9 de Junho
  74. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de garantir a produção do material de Educação Cívica Eleitoral, sob proposta do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  75. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Layout dos materiais gráficos para a Campanha de Educação Cívica Eleitoral, nomeadamente:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Cartazes relativos:
  77. Número ou marcador, página 3: i) Ao local, data e período da votação; ii) Aos Passos da votação; iii) Ao dístico exemplificativo de como votar.
  78. Número ou marcador, página 3: b) Folheto de exortação do eleitor para a votação.
  79. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O material referido no artigo antecedente consta em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  80. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  81. Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
  82. Texto do artigo, página 3: dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  83. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 47/CNE/2024
  84. Texto do artigo, página 3: de 9 de Junho
  85. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 81/CNE/2024, de 9 de Junho, na Comissão Distrital de Eleições de Metuge, Província de Cabo Delgado, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  86. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É designado o cidadão Abudo Atemeque, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Metuge, na vaga aberta por renúncia da cidadã Gracia da Olga Arlinda Muicuha.
  87. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
  88. Texto do artigo, página 3: dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  89. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 48/CNE/2024
  90. Texto do artigo, página 3: de 9 de Junho
  91. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 78/CNE/2024, de 9 de Junho, na Comissão Distrital de Eleições de Mogovolas, Província de Nampula, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo
  92. Texto do artigo, página 3: 16, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  93. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É designado o cidadão Ricardo Linha Francisco, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Mogovolas, na vaga aberta por renúncia do cidadão Gervásio José Martins Mocopa.
  94. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
  95. Texto do artigo, página 3: dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  96. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 49/CNE/2024
  97. Texto do artigo, página 3: de 9 de Junho
  98. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por
  99. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É designada a cidadã Fátima Racha, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Murrupula, na vaga aberta por renúncia do cidadão Maiquel Motoua.
  100. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  101. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 50/CNE/2024 de 9 de Junho Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 80/CNE/2024, de 9 de Junho, na Comissão Distrital de Eleições de Macanga, Província de Tete, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com o n.º 8 do artigo 6 e alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  102. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É designada a cidadã Euclídea Roia António, para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Macanga, na vaga aberta por cessação de funções por renúncia do cidadão Arcanjo Gervásio Carvalho.
  103. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
  104. Texto do artigo, página 3: dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  105. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 51/CNE/2024
  106. Texto do artigo, página 4: de 9 de Junho
  107. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 80/CNE/2024, de 9 de Junho, na Comissão Distrital de Eleições de Macanga, Província de Tete, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com o n.º 8 do artigo 6 e alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  108. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designada a cidadã Euclídea Roia António, para exercer o cargo de Vice-Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Macanga, na vaga aberta por cessação de funções por renúncia do cidadão Arcanjo Gervásio Carvalho.
  109. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos nove
  110. Texto do artigo, página 4: dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  111. Texto do artigo, página 4: Declaração
  112. Texto do artigo, página 4: Ao Sexto dia do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado, o ofício datado de 6 de Junho de 2024, através da qual remete a renúncia de mandato da cidadã Gracia da Olga Arlindo Muicuha, Vogal da Comissão Distrital de Eleições de Metuge, cargo para o qual havia sido designada ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.° 211
  113. Texto do artigo, página 4: de 3 de Novembro. A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos
  114. Texto do artigo, página 4: legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro.
  115. Texto do artigo, página 4: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, do mandato conferido a cidadã Gracia da Olga Arlindo Muicuha, membro da Comissão Distrital de Eleições de Metuge.
  116. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se.
  117. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 9 de Junho de 2024. — O Presidente, Carlos Simão
  118. Texto do artigo, página 4: Matsinhe.
  119. Texto do artigo, página 4: Declaração
  120. Texto do artigo, página 4: Ao sétimo dia do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições de Nampula, a nota n.˚ 24∕CPE∕NPL/2024, de 22 de Maio, através da qual remete a renúncia do mandato do cidadão Gervásio José Martins Mocopa, membro da Comissão Distrital de Eleições de Mogovolas, cargo para o qual havia sido designado ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n°211 de 3 de Novembro.
  121. Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22
  122. Texto do artigo, página 4: de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro.
  123. Texto do artigo, página 4: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, do mandato conferido ao cidadão Gervásio Jorge Martins Mocopa, membro da Comissão Distrital de Eleições de Mogovolas.
  124. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se.
  125. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 9 de Junho de 2024. — O Presidente, Carlos Simão
  126. Texto do artigo, página 4: Matsinhe.
  127. Texto do artigo, página 4: Declaração
  128. Texto do artigo, página 4: Ao vigésimo segundo dia do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições de Nampula, a nota n.˚ 24∕CPE∕NPL/2024, de 22 de Maio, através da qual remete a renúncia do mandato do cidadão Maiquel Motoua, membro da Comissão Distrital de Eleições de Murrupula, cargo para o qual havia sido designado ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.° 211 de 3 de Novembro.
  129. Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro.
  130. Texto do artigo, página 4: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, do mandato conferido ao cidadão Maiquel Mutoua, membro da Comissão Distrital de Eleições de Murrupula.
  131. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se.
  132. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 9 de Junho de 2024. — O Presidente, Carlos Simão
  133. Texto do artigo, página 4: Matsinhe.
  134. Texto do artigo, página 4: Declaração
  135. Texto do artigo, página 4: Ao vigésimo terceiro dia do mês de Maio de dois mil e vinte e qutro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições de Tete, o ofício n.˚15∕GP/CPE/2024, de 20 de Maio, através da qual remete a renúncia do mandato do cidadão Arcanjo Gervásio Carvalho, membro e Vice– Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Macanga, para o qual havia sido designado ao abrigo das Resoluções n.º 46 e 47/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.° 211 de 3 de Novembro.
  136. Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro.
  137. Texto do artigo, página 4: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, do mandato conferido ao cidadão Arcanjo Gervásio Carvalho, membro da Comissão Distrital de Eleições de Macanga.
  138. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se.
  139. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 9 de Junho de 2024. – O Presidente, Carlos Simão
  140. Texto do artigo, página 4: Matsinhe.
  141. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  142. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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