I SÉRIE — n.º 151
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 151/2016
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- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É criada a Delegação Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Tete.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. Os recursos materiais, humanos e financeiros afectos ao Departamento da Inspecção do Trabalho da Direcção do Trabalho, Emprego e Segurança Social da Província de Tete, transitam para a Delegação Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Tete.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. A Delegação Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho tem a sua sede na capital provincial.
- Número ou marcador, página 9: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 9: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, aos 4 de Novembro de 2016. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 9: Diploma Ministerial n.º 101/2016
- Texto do artigo, página 9: de 19 de Dezembro
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de criar a Delegação Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) da Província de Nampula, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 19/2015, de 28 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 da Resolução n.º 28/2015, de 16 de Dezembro, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças, determino:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1 – É criada a Delegação Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 9: ao Departamento da Inspecção do Trabalho da Direcção do Trabalho, Emprego e Segurança Social da Província de Nampula, transitam para a Delegação Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. A Delegação Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho tem a sua sede na capital provincial.
- Número ou marcador, página 9: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, aos 4 de Novembro de 2016. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 9: Diploma Ministerial n.º 102/2016
- Texto do artigo, página 9: de 19 de Dezembro
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de criar a Delegação Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) da Província de Niassa, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 19/2015, de 28 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 da Resolução n.º 28/2015, de 16 de Dezembro, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças, determino:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É criada a Delegação Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Niassa.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. Os recursos materiais, humanos e financeiros afectos ao Departamento da Inspecção do Trabalho da Direcção do Trabalho, Emprego e Segurança Social da Província de Niassa, transitam para a Delegação Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Niassa.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. A Delegação Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho tem a sua sede na capital provincial.
- Número ou marcador, página 9: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, aos 4 de Novembro de 2016. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 9: Diploma Ministerial n.º 103/2016
- Texto do artigo, página 9: de 19 de Dezembro
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de criar a Delegação Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) da Província de Cabo Delgado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 19/2015, de 28 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 da Resolução n.º 28/2015, de 16 de Dezembro, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças, determino:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É criada a Delegação Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. Os recursos materiais, humanos e financeiros afectos ao Departamento da Inspecção do Trabalho da Direcção do Trabalho, Emprego e Segurança Social da Província de Cabo Delgado, transitam para a Delegação Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. A Delegação Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho tem a sua sede na capital provincial.
- Número ou marcador, página 9: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, aos 4 de Novembro de 2016. A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Parágrafo, página 10: Preço — 23,25 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
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