I SÉRIE — n.º 178

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 178/2018

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 11 de Setembro de 2018 I SÉRIE — Número 178
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Lista · p. 1 Deliberação n.º 70/CNE/2018: Atinente ao recurso da SOTUX sobre o Concurso n.º 63/STAE/ UGEA/043.11/2018 – Fornecimento de Material de Formação dos MMV. Deliberação n.º 71/CNE/2018: Atinente a reclamação da Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocimboa da Praia-UMODJA. Deliberação n.º 72/CNE/2018: Atinente à reclamação do Partido Nacional de Moçambique (Centro de Reflexão Democrática) PANAMO/CRD. Deliberação n.º 73/CNE/2018: Relativa à Reclamação da AJUDEM em relação a Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto, atinente a fixação das listas plurinominais aceites e rejeitadas. Deliberação n.º 74/CNE/2018: Atinente à produção do material de votação.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 70/CNE/2018
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 A Comissão Nacional de Eleições recebeu no dia 2 de Agosto de 2018, da Empresa SOTUX, uma nota com Ref: DG/490/2018, de 13 Agosto, pela qual submete um recurso hierárquico à Comissão Nacional de Eleições (CNE), face à Nota n.º 771/STAE/ GDGA/04.1.11/2018, de 10 de Agosto, que lhe comunicou que a sua reclamação relativa ao concurso em epígrafe foi considerada improcedente.
Texto do artigo · p. 1 Compulsados os factos e a matéria do Direito aplicável ao caso importa referir o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 1. Questões de Facto
Texto do artigo · p. 1 A recorrente argumenta que, contrariamente, ao que é escrito na Nota 771/STAE/GDGA/04.1.11/2018, de 10 de Agosto, a SOTUX sempre honrou cabalmente os seus compromissos contratuais na produção e entrega do material (qualidade e prazos), tendo já fornecido materiais de formação, de recenseamento e de eleições para inúmeros processos de recenseamento e eleitorais (cerca de 12 contratos), no entanto, “o STAE/CNE tem continuado a contratar outras empresas com incumprimentos, os quais inclusivamente provocaram atrasos no início e no bom desenvolvimento dos processos, como foi largamente difundido nos vários órgãos da comunicação social”; que em relação à desistência da adjudicação do Lote II do Concurso Público n.º 106/STAE/UGEA/041.1/2017,” tal corresponde à verdade. Na altura a SOTUX solicitou escusa de dar continuidade à adjudicação e apresentou os motivos para tal, os quais foram considerados pertinentes e atendidos”, indagando em seguida o “Porquê agora vir com este argumento?”.
Texto do artigo · p. 1 Face ao acima exposto, a recorrente afirma não perceber “porque se afirma que a SOTUX é uma empresa sem idoneidade, o que, para além de não ser verdade como comprovam os milhares de contratos em que a SOTUX é fornecedor de múltiplas entidades e privadas, consideramos ofensivo”.
Texto do artigo · p. 1 2. Questões de Direito
Texto do artigo · p. 1 A matéria ora em apreço é regida pelo Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
Texto do artigo · p. 1 3. Análise dos factos
Texto do artigo · p. 1 Compulsado o processo do Concurso n.º 063/STAE/ UGEA/043.11/2018, bem como o conteúdo da nota n.º 771/STAE/ GDG/041.1/2018, conclui-se que foram observadas todos os procedimentos e formalidades legais, nos termos do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, bem como foi respeitado o plasmado na al. k) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, pelo que a Comissão Nacional de Eleições não encontra motivos para a mudança do seu posicionamento relativamente à sua deliberação de 25 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 1 4. Decidindo Assim, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos
Texto do artigo · p. 1 n.ºs3 e 4, ambos do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
Texto do artigo · p. 2 alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida, em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. A manutenção da decisão tomada de acordo com a Resolução n.º 21/CNE/2018, de 25 de Julho, que aprova os Termos de Adjudicação do Material de Formação para as Quintas Eleições Autárquicas -2018, e julgar improcedente o recurso por falta de fundamentos atendíveis que sejam novos elementos e diversos dos que apresentou em instâncias anteriores aos níveis dos órgãos da administração e gestão eleitoral que culminaram com a decisão que ora recorre.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Notifique-se o recorrente para os devidos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos trinta dias
Texto do artigo · p. 2 do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 71/CNE/2018
Texto do artigo · p. 2 de 30 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 A Comissão Nacional de Eleições recebeu no dia 27 de Agosto de 2018, um requerimento da Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocimboa da Praia-UMODJA, solicitando que a Comissão Nacional de Eleições notifique-os para sanar as irregularidades que culminaram com a rejeição da sua lista às eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, por falta do número legal de suplentes.
Texto do artigo · p. 2 1. Questões de Facto
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocimboa da Praia-UMODJA, entende que, deu entrada na Comissão Nacional de Eleições uma carta explicativa, bem como, documentos de prova dos contornos na obtenção dos registos criminais dos seus candidatos, factores que culminaram com a entrega da lista de candidatura sem o número legal de suplentes, violando desta feita o disposto no artigo 23 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 Por outro lado, apresentam como fundamento o n.° 1 do artigo 22 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, atendendo e considerando que o actual processo eleitoral é atipico no que se refere aos prazos legais fixados.
Texto do artigo · p. 2 2. Questões de Direito A matéria objecto do presente parecer é regulada pelos
Texto do artigo · p. 2 seguintes diplomas legais:
Texto do artigo · p. 2 a) Lei n.°7/2018, de 3 de Agosto, relativa à eleição dos titulares dos orgãos das autarquias locais;
Texto do artigo · p. 2 b) Deliberação n.° 3/CNE/2018, de 3 de Agosto, atinente aos Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018; c)Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto, atinente à verificação das propostas das listas plurinominais aceites e rejeitadas de candidaturas para participar às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 3. Análise e apreciação
Texto do artigo · p. 2 a) De acordo com o n.° 1 do artigo 25 da Lei n.° 7/2018, de 3 de Agosto, da deliberação contendo aceitação
Texto do artigo · p. 2 ou rejeição das listas referidas no artigo 23 da referida Lei, os proponentes podem reclamar junto à Comissão Nacional de Eleições, no prazo de três dias.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, a reclamação foi feita dentro do prazo legal e os proponentes têm legitimidade para reclamar da Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 b) Dispõe o artigo 23 da Lei n.° 7/2018, de 3 de Agosto, que a lista de candidatura de um partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes é definitivamente rejeitada se, por falta de candidatos suplentes na lista entregue à Comissão Nacional de Eleições até ao termo do prazo de propositura, não for possível perfazer o número legal de candidatos efectivos e de pelo menos três suplentes.
Texto do artigo · p. 2 c) O processo de apresentação de candidaturas foi de 6 a 11 de Agosto, período em que o proponente UMODJA não apresentou o número legal de suplentes exigidos por lei, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do presente parecer.
Texto do artigo · p. 2 Mais ainda,
Texto do artigo · p. 2 Ao abrigo do n.º 4 do ponto V dos Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, aprovados pela Deliberação n.º 56/CNE/2018, de 3 de Agosto, o processo individual de candidatura que se apresente com documentos incompletos ou com irregularidades formais não é recebido pela equipa de recepção e verificação das candidaturas, sendo liminarmente devolvido a quem no acto procede à sua entrega com a indicação da irregularidade formal de que enferma o processo e o acto não carece de notificação formal.
Texto do artigo · p. 2 Significa que o processo de candidatura da UMODJA nem devia ter sido recebido pela Comissão Provincial de Cabo Delgado por insuficiência de requisitos elencados pela lei e muio menos esta organização esperar pela notificação da Comissão Nacional de Eleições para completar o número de suplentes, que por lei devem ser entregues em número exigido no acto da apresentação da proposta de candidatura, tal como determina o n.º 4 do artigo 19 e n.º 1 do artigo 134 com a culminaçao prevista no artigo 23, todos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 d) Por outro lado, a referida carta explicativa que faz alusão no seu requerimento, deu entrada na Comissão Nacional de Eleições no dia 17 de Agosto, portanto, fora do prazo legal para a recepção de candidaturas.
Texto do artigo · p. 2 e) A supressão de irregularidades, conforme dispõe o n.° 1 do artigo 22 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, só tem lugar até ao termo do prazo de propositura e nunca fora deste, conforme dispõe o n.°4 do artigo 19 e n.º 23, ambos da Lei n.°7/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 f) Por seu turno, o n.º 1 do artigo 134 da Lei n.°7/2018, de 3 de Agosto, determina que as listas propostas à eleição dos membros à Assembleia Autárquica devem indicar candidatos efectivos em número igual ao dos candidatos atribuídos à autarquia e de candidatos suplentes em número não inferior a três e nem superior ao dos efectivos, sem prejuízo do nome do Cabeça de Lista.
Texto do artigo · p. 2 g) Em face ao aqui referido, a Comissão Nacional de Eleições não encontra mérito na reclamação por carecer de fundamento legal.
Texto do artigo · p. 2 4. Decidindo Assim, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos
Texto do artigo · p. 2 n.ºs 3 e 4, ambos do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
Texto do artigo · p. 3 alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida, em Sessão Plenária, com um voto contra, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É julgada improcedente a reclamação da Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da PraiaUMODJA, por falta de fundamento legal que obrigue a Comissão Nacional de Eleições, aceitar o suprimento de irregularidades formais fora do prazo legal de propositura de candidaturas, fixado no artigo 222, al. b) da Lei n.˚ 7/2018, de 3 de Agosto.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. Notifique-se o mandatário reclamante para os devidos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos trinta dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 72/CNE/2018
Texto do artigo · p. 3 de 30 de Agosto
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Nacional de Eleições recebeu no dia 15 de Agosto de 2018, um ofício do Partido Nacional de Moçambique (Centro de Reflexão Democrática) PANAMO/CRD, solicitando à Comissão Nacional de Eleições para considerar, excepcionalmente, a recepção proposta das candidaturas dos membros do PANAMO/ CRD para o Município da cidade de Dondo na província e Sofala.
Texto do artigo · p. 3 1. Questões de Facto
Texto do artigo · p. 3 O Partido Nacional de Moçambique (Centro de Reflexão Democrática) PANAMO/CRD, na sua petição afirma que no dia 7 de Agosto, os candidatos do seu partido para o Município de Dondo dirigiram-se à Conservatória de Registo Civil para obtenção dos certificados de Registo Criminal gratuito, ao que lhes foi dito que deveriam pagar 50,00MT (Cinquenta Meticais) para cada certificado, o que contraria a Lei eleitoral.
Texto do artigo · p. 3 Por outro lado, passado algum tempo a Conservatória aceitou colher as impressões digitais de um certo número de candidatos dizendo que não podiam emitir os certificados e nem colher mais impressões digitais, porque não havia sistema, o que foi acontecendo nos dias subsequentes até ao dia limite de apresentação das candidaturas.
Texto do artigo · p. 3 2. Questões de Direito A matéria objecto do presente parecer é regulada pelos
Texto do artigo · p. 3 seguintes diplomas legais:
Texto do artigo · p. 3 a) Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, que estabelece as funções, composição, organização, competências e funcionamento da Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 3 b) Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto – relativa à eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais;
Texto do artigo · p. 3 c) Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril e as respectivas Adendas que aprova o Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018 e respectivas Adendas;
Texto do artigo · p. 3 d) Deliberação n.º 56/CNE/2018, de 3 de Agosto, relativa aos Procedimentos para apresentação de candidaturas às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 3 3. Análise e apreciação
Texto do artigo · p. 3 a) De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 217 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, são isentos de quaisquer taxas, emolumentos e impostos, conforme os casos, os documentos que atestam estar inscrito no recenseamento eleitoral e demais actos eleitorais;
Texto do artigo · p. 3 b) Inicialmente de acordo com o Calendário do Sufrágio Eleitoral o período de Apresentação de candidaturas tinha sido fixado de 21 de Junho a 27 de Julho de 2018. Por imperativos legais o período foi alterado para 5 a 27 de Julho, conforme reza a primeira Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, que também veio a ser alterada, para 6 a 11 de Agosto de 2018, conforme a segunda Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral, período cujo término efectivamente passou para o dia 13 de Agosto de 2018, primeiro dia útil, em virtude de o dia 11 de Agosto, ter coincidido num Sábado;
Texto do artigo · p. 3 c) Segundo estes prazos era suposto que todos os proponentes tivessem preparado os documentos que constituem requisitos formais de apresentação de candidaturas até ao último dia fixado no Calendário do Sufrágio Eleitoral para as eleições autárquicas de 2018, cuja recepção das candidaturas decorreria de 21 de Junho a 27 de Julho de 2018;
Texto do artigo · p. 3 d) O impetrante na sua petição afirma que no dia 7 de Agosto, os candidatos para o Município de Dondo dirigiram-se à Conservatória de Registo para obtenção dos certificados de Registo Criminal gratuito, ao que lhes foi dito que deveriam pagar 50,00MT (Cinquenta Meticais) para cada certificado, o que contraria a Lei. Na verdade contraria a Lei, pois o n.º 1 do artigo 127 prescreve que são isentos de quaisquer taxas, emolumentos e impostos, conforme os casos (…);
Texto do artigo · p. 3 e) Relativamente a esta matéria é de sublinhar que todos os proponentes tinham que apresentar os documentos de acordo com os requisitos gerais de apresentação. A Comissão Nacional de Eleições durante a recepção de candidaturas privilegiou a igualdade de oportunidade e de tratamento aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro;
Texto do artigo · p. 3 f) Atento para os dados acima apresentados depreendese que houve tempo bastante para os proponentes tratarem de toda a documentação requerida para com vista a sua apresentação de candidaturas, atempadamente, considerando ainda que as sucessivas Adendas, inicialmente não previstas ao Calendário Eleitoral de 2018, na parte referente aos prazos de entrega das propostas de candidaturas deveria constituir uma vantagem quanto à dilatação do tempo para cada concorrente e nunca este esperar pela última oportunidade tal como deixa a entender o ora reclamante;
Texto do artigo · p. 3 g) Era suposto que todos os concorrentes deveriam contar com o prazo inicial fixado no Calendário Inicial e chegado neste momento os documentos na sua totalidade estariam em condições de serem apresentados à CNE, pois estariam dentro do prazo de validade, uma vez que o documento emitido tem validade de noventa dias após a sua emissão pela entidade pública competente;
Texto do artigo · p. 4 h) Dispõe também o n.º 4 do capítulo V da Deliberação n.º 56/CNE/2018, de 3 de Agosto, atinente aos procedimentos relativos à Apresentação de Candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas, de 10 de Outubro de 2018, que o processo individual de candidatura que se apresente com documentos incompletos ou com irregularidades formais não é recebido pela equipa de recepção e verificação de candidaturas, sendo liminarmente devolvido a quem no acto procede à sua entrega com a indicação da irregularidade formal de que enferma o processo e o acto não carece de notificação formal.
Texto do artigo · p. 4 i) Da análise realizada, a reclamação interposta não pode proceder, devendo ser considerada improcedente, por violar a lei e os procedimentos aprovados pela Comissão Nacional de Eleições em instrumentos adequado ora citado.
Texto do artigo · p. 4 j) Ademais os factos que o impetrante invoca para justificar e fundamentar o tratamento excepcional ao seu pedido não são da esfera de competências da Comissão Nacional de Eleições e nem podem ser imputados a este órgão, mas sim à entidade pública responsável pela emissão de Certificado de Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 4 4. Decidindo
Texto do artigo · p. 4 Assim, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos n.ºs 3 e 4, ambos do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida, em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É julgada improcedente a reclamação do Partido Nacional de Moçambique (Centro de Reflexão Democrática) PANAMO/CRD para o Município de Dondo, Província de Sofala, nos termos da al. b) do artigo 222, da Lei n.˚ 7/2018, de 3 de Agosto.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. Notifique-se o mandatário reclamante para os devidos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos trinta dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 73/CNE/2018
Texto do artigo · p. 4 de 30 de Agosto
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Nacional de Eleições recebeu no dia 27 de Agosto de 2018, da Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique – AJUDEM uma reclamação registada sob o n.º 419, de 27 de Agosto, assinada pelo Senhor Zefanias Langa, mandatário da organização, em que solicita que a Comissão Nacional de Eleições reavalie o seu posicionamento e ordene a substituição dos candidatos desistentes.
Texto do artigo · p. 4 Compulsados os factos e a matéria do Direito aplicável ao caso importa referir o seguinte:
Texto do artigo · p. 4 1. Questões de facto:
Texto do artigo · p. 4 a) No dia 13 de Agosto, a Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique - AJUDEM submeteu à Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo · p. 4 a lista plurinominal de candidatos a membros da Assembleia Municipal da Cidade de Maputo. Da referida lista, constavam os signatários, Gaspar Paporo Inrebo Marques, com o número 33, Roberto Luís Sipechele com o número 34, Yolanda Raquel Hilário Guibunda com o número 60, e Anastácia Domingo Sigaúque Uamusse com o número 64, todos da lista de efectivos.
Texto do artigo · p. 4 b) De referir que o prazo legal da apresentação das candidaturas à luz do artigo 222, al. b) da Lei n.˚ 7/2018, de 3 de Agosto havia terminado no dia 11 de Agosto e a organização beneficiou-se do término do prazo no sábado e assim o último dia foi transferido para o primeiro dia útil que foi segunda-feira, dia 13 de Agosto.
Texto do artigo · p. 4 c) Analisados os documentos constantes do processo, todos os candidatos constantes da lista mostraram estar de acordo com os requisitos exigidos quanto à sua regularidade e elegibilidade, tendo sido aceite a sua recepção pela Comissão Nacional de Eleições e afixada no lugar de estilo das suas instalações com a competente Deliberação n.º 60/CNE/2018, de 15 de Agosto.
Texto do artigo · p. 4 d) Através das notas com o registo de entrada n.º 378, 379, 380 e 385, de 17 de Agosto de 2018, os cidadãos Yolanda Raquel Hilário Guibunda, Roberto Luís Sipechele e Anastácia Domingo Sigaúque Uamusse e Gaspar Paporo Inrebo Marques, respectivamente, no gozo e exercício do seu direito apresentaram à Comissão Nacional de Eleições declarações em que solicitavam que os seus nomes fossem retirados da lista de candidaturas a membro da Assembleia Municipal da Cidade de Maputo, pela Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique AJUDEM.
Texto do artigo · p. 4 e) A Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão Plenária, aos 19 de Agosto de 2018, decidiu, através da Deliberação n.º 62/2018, de 19 de Agosto, notificar os declareantes para que, querendo, viessem suprir a irregularidade suprível que a Comissão Nacional Eleições notou haver na declaração pela qual exerciam o seu direito de desistência, nos termos do n.º 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto. A decisão foi comunicada aos peticionários através das Notificações n.º 125,126, 127 e 128/CNE/221/2018, todas de 20 de Agosto.
Texto do artigo · p. 4 f) De referir ainda que a notificação atrás aludida orientava os peticionários no sentido de procederem ao reconhecimento notarial da assinatura, bem como dar a conhecer ao proponente da lista, Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique - AJUDEM da sua pretensão de desistir da candidatura, conforme determina o n.º 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo · p. 4 g) Por Notificação n.º 129/CNE/221/2018, de 21 de Agosto, a Comissão Nacional de Eleições, notificou o mandatário da AJUDEM do pedido de desistência de quatro integrantes da lista proposta por esta organização, tendo este recebido a mesma no dia 23 de Agosto de 2018, após vários contactos telefónicos sem sucesso para o efeito.
Texto do artigo · p. 5 h) Findo o processo de recepção dos processos individuais de candidaturas e verificação da regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos, a Comissão Nacional de Eleições reuniu em sessão plenária aos 23 dias do mês de Agosto, tendo aprovado a Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto, na qual rejeitou a lista plurinominal fechada de candidatura da Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique – AJUDEM pela autarquia da cidade de Maputo, por falta de candidatos suplentes, na lista final, em virtude da desistência de quatro dos seus candidatos constantes da lista plurinominal fechada.
Texto do artigo · p. 5 i) Aos 24 de Agosto de 2018, através da Notificação n.º 134/CNE/221/2018, de 24 de Agosto, foi remetida a Deliberação acima citada ao senhor Zefanias Langa, mandatário da AJUDEM para seu conhecimento, nos termos da lei, conforme se dispõe no artigo 30, n.˚3, da Lei n.˚ 7/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo · p. 5 2. Questões de Direito
Texto do artigo · p. 5 a) O n.º 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, estabelece que “é permitida a desistência de qualquer candidato constante da lista, através de declaração, por ele assinada e reconhecida pelo notário, com conhecimento do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes pelo qual concorre, entregue à Comissão Nacional de Eleições, dentro do prazo fixado no n.º 1 do mesmo artigo.”;
Texto do artigo · p. 5 b) É nosso entender que, a obrigatoriedade que se impõe ao candidato constante da lista plurinominal de dar a conhecer ao partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes pelo qual concorre, da pretensão de desistir, cabe ao candidato desistente e não à Comissão Nacional de Eleições, como condição “sine qua non” para a aceitação da eficácia da declaração;
Texto do artigo · p. 5 c) Dispõe o n.º 3 do artigo 30 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto que, “verificada a regularidade da declaração de desistência, a Comissão Nacional de Eleições, até cinco dias após a recepção do pedido sobre a desistência do candidato ou da lista, manda imediatamente afixar a deliberação respectiva sobre a matéria no lugar de estilo das suas instalações, publicitando nos principais meios de comunicação social.”;
Texto do artigo · p. 5 d) Com efeito, esta Deliberação foi afixada nas instalações deste órgão no dia 23 de Agosto de 2018, tendo o mandatário sido comunicado da decisão no dia 24 de Agosto, através da Notificação n.º 134/CNE/221/2018, de 24 de Agosto;
Texto do artigo · p. 5 e) Do regime legal das desistências a regra referida nos n.ºs 4 e 5 do artigo 30 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, é aplicável somente aos candidatos cabeça de lista, não sendo aplicável aos outros candidatos que têm o seu regime previsto no n.º 1 do artigo 29 do mesmo diploma legal;
Texto do artigo · p. 5 f) Assim sendo, relativamente aos restantes membros da lista, aplica-se o disposto nos artigos 23 da lei e 134, ambos da lei que se vem citando, uma vez que a lista da AJUDEM com a desistência dos quatros candidatos, fica sem suplentes, o que implica a sua rejeição.
Texto do artigo · p. 5 3. Decidindo,
Texto do artigo · p. 5 Assim, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos n.ºs 3 e 4, ambos do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida, em Sessão Plenária, aos trinta dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. A manutenção da decisão da Comissão Nacional de Eleições quanto à rejeição da lista plurinominal fechada da Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique – AJUDEM, pelo Município da Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto na conjugação do artigo 23 e n.º 2 do artigo 30 e artigo 134, todos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. Notifique-se o mandatário recorrente para os devidos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos trinta dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 74/CNE/2017
Texto do artigo · p. 5 de 24 de Agosto
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de assegurar a produção do material de votação para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nas alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. A Comissão de Organização e Operações Eleitorais fica encarregue de aprovar os modelos de Acta, Edital e Boletim de Voto para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. O Secretariado Técnico da Administração Eleitoral tem a responsabilidade de emitir instruções complementares para a materialização da presente Deliberação, sempre que se mostrar necessário, com conhecimento prévio da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 6 Auto de Sorteio das Listas Plurinominais Fechadas
Texto do artigo · p. 6 de 28 de Agosto de 2018
Texto do artigo · p. 6 Aos vinte e oito dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, na Sala Licungo, do Hotel VIP, através da Empresa SOJOGO, nesta Cidade de Maputo, perante mandatários de candidaturas e órgão de comunicação social, no quadro da realização das Quintas
Texto do artigo · p. 6 Eleições Autárquicas, marcadas para 10 de Outubro de 2018, a Comissão Nacional de Eleições procedeu, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, ao sorteio das listas plurinominais fechadas, que decorreu nos termos da Deliberação n.º 66/CNE/2018, de 23 de Agosto.
Texto do artigo · p. 6 Do sorteio das listas plurinominais fechadas, resultou o seguinte ordenamento dos proponentes no Boletim de Voto:
Texto do artigo · p. 6 N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Número ou marcador · p. 6 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Número ou marcador · p. 6 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Número ou marcador · p. 6 3. Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO 3.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Número ou marcador · p. 6 4. Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade JPC 4.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Número ou marcador · p. 6 5. Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral AMUSI 5.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Número ou marcador · p. 6 6. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 6.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Número ou marcador · p. 6 7. Coligação Aliança Democrática CAD 7.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Número ou marcador · p. 6 8. Partido da Justiça Democrática de Moçambique PJDM 8.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Número ou marcador · p. 6 9. Coligação Esperança do Povo E-POVO 9.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Número ou marcador · p. 6 10. Coligação União Eleitoral UE 10.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Número ou marcador · p. 6 11. Partido Progresso do Povo de Moçambique PPPM 11.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Número ou marcador · p. 6 12. Partido os Verdes de Moçambique PVM 12.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Número ou marcador · p. 6 13. Partido Movimento Alternativo de Moçambique MAMO 13.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Número ou marcador · p. 6 14. Partido da Ampliação Social de Moçambique PASOMO 14.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Número ou marcador · p. 6 15. Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade AMAJPS 15.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Número ou marcador · p. 6 16. Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável PLDS 16.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Número ou marcador · p. 6 17. Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana MONARUMO 17.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Número ou marcador · p. 6 18. Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários Nacala CEANA 18.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Número ou marcador · p. 6 19. Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da Namaacha ANRAN 19.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Número ou marcador · p. 6 20. Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de Moçambique SCM 20.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Número ou marcador · p. 6 21. Partido para Desenvolvimento de Moçambique PDM 21.ª
N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
10.Coligação União EleitoralUE10.ª
11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
Texto do artigo · p. 6 E para constar se elaborou o presente auto que vai assinado pelos seguintes membros da Comissão Nacional de Eleições:
Texto do artigo · p. 6 Rodrigues Timba. António Cabral Muacorica. Abílio da Conceição Diruai. Eugénia Fafetine. Barnabé Lucas Ncomo.
Texto do artigo · p. 6 Salomão Azael Moyana. José Belmiro Samuel. Aprovado pela Plenária da Comissão Nacional de Eleições,
Texto do artigo · p. 6 aos vinte e oito dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 6 Verifiquei. Registe-se, notifique-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018 I SÉRIE — Número 178
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  10. Lista, página 1: Deliberação n.º 70/CNE/2018: Atinente ao recurso da SOTUX sobre o Concurso n.º 63/STAE/ UGEA/043.11/2018 – Fornecimento de Material de Formação dos MMV. Deliberação n.º 71/CNE/2018: Atinente a reclamação da Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocimboa da Praia-UMODJA. Deliberação n.º 72/CNE/2018: Atinente à reclamação do Partido Nacional de Moçambique (Centro de Reflexão Democrática) PANAMO/CRD. Deliberação n.º 73/CNE/2018: Relativa à Reclamação da AJUDEM em relação a Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto, atinente a fixação das listas plurinominais aceites e rejeitadas. Deliberação n.º 74/CNE/2018: Atinente à produção do material de votação.
  11. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  12. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 70/CNE/2018
  13. Texto do artigo, página 1: de 30 de Agosto
  14. Texto do artigo, página 1: A Comissão Nacional de Eleições recebeu no dia 2 de Agosto de 2018, da Empresa SOTUX, uma nota com Ref: DG/490/2018, de 13 Agosto, pela qual submete um recurso hierárquico à Comissão Nacional de Eleições (CNE), face à Nota n.º 771/STAE/ GDGA/04.1.11/2018, de 10 de Agosto, que lhe comunicou que a sua reclamação relativa ao concurso em epígrafe foi considerada improcedente.
  15. Texto do artigo, página 1: Compulsados os factos e a matéria do Direito aplicável ao caso importa referir o seguinte:
  16. Texto do artigo, página 1: 1. Questões de Facto
  17. Texto do artigo, página 1: A recorrente argumenta que, contrariamente, ao que é escrito na Nota 771/STAE/GDGA/04.1.11/2018, de 10 de Agosto, a SOTUX sempre honrou cabalmente os seus compromissos contratuais na produção e entrega do material (qualidade e prazos), tendo já fornecido materiais de formação, de recenseamento e de eleições para inúmeros processos de recenseamento e eleitorais (cerca de 12 contratos), no entanto, “o STAE/CNE tem continuado a contratar outras empresas com incumprimentos, os quais inclusivamente provocaram atrasos no início e no bom desenvolvimento dos processos, como foi largamente difundido nos vários órgãos da comunicação social”; que em relação à desistência da adjudicação do Lote II do Concurso Público n.º 106/STAE/UGEA/041.1/2017,” tal corresponde à verdade. Na altura a SOTUX solicitou escusa de dar continuidade à adjudicação e apresentou os motivos para tal, os quais foram considerados pertinentes e atendidos”, indagando em seguida o “Porquê agora vir com este argumento?”.
  18. Texto do artigo, página 1: Face ao acima exposto, a recorrente afirma não perceber “porque se afirma que a SOTUX é uma empresa sem idoneidade, o que, para além de não ser verdade como comprovam os milhares de contratos em que a SOTUX é fornecedor de múltiplas entidades e privadas, consideramos ofensivo”.
  19. Texto do artigo, página 1: 2. Questões de Direito
  20. Texto do artigo, página 1: A matéria ora em apreço é regida pelo Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
  21. Texto do artigo, página 1: 3. Análise dos factos
  22. Texto do artigo, página 1: Compulsado o processo do Concurso n.º 063/STAE/ UGEA/043.11/2018, bem como o conteúdo da nota n.º 771/STAE/ GDG/041.1/2018, conclui-se que foram observadas todos os procedimentos e formalidades legais, nos termos do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, bem como foi respeitado o plasmado na al. k) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, pelo que a Comissão Nacional de Eleições não encontra motivos para a mudança do seu posicionamento relativamente à sua deliberação de 25 de Julho de 2018.
  23. Texto do artigo, página 1: 4. Decidindo Assim, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos
  24. Texto do artigo, página 1: n.ºs3 e 4, ambos do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
  25. Texto do artigo, página 2: alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida, em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  26. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. A manutenção da decisão tomada de acordo com a Resolução n.º 21/CNE/2018, de 25 de Julho, que aprova os Termos de Adjudicação do Material de Formação para as Quintas Eleições Autárquicas -2018, e julgar improcedente o recurso por falta de fundamentos atendíveis que sejam novos elementos e diversos dos que apresentou em instâncias anteriores aos níveis dos órgãos da administração e gestão eleitoral que culminaram com a decisão que ora recorre.
  27. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Notifique-se o recorrente para os devidos efeitos legais.
  28. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos trinta dias
  29. Texto do artigo, página 2: do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  30. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 71/CNE/2018
  31. Texto do artigo, página 2: de 30 de Agosto
  32. Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições recebeu no dia 27 de Agosto de 2018, um requerimento da Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocimboa da Praia-UMODJA, solicitando que a Comissão Nacional de Eleições notifique-os para sanar as irregularidades que culminaram com a rejeição da sua lista às eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, por falta do número legal de suplentes.
  33. Texto do artigo, página 2: 1. Questões de Facto
  34. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocimboa da Praia-UMODJA, entende que, deu entrada na Comissão Nacional de Eleições uma carta explicativa, bem como, documentos de prova dos contornos na obtenção dos registos criminais dos seus candidatos, factores que culminaram com a entrega da lista de candidatura sem o número legal de suplentes, violando desta feita o disposto no artigo 23 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
  35. Texto do artigo, página 2: Por outro lado, apresentam como fundamento o n.° 1 do artigo 22 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, atendendo e considerando que o actual processo eleitoral é atipico no que se refere aos prazos legais fixados.
  36. Texto do artigo, página 2: 2. Questões de Direito A matéria objecto do presente parecer é regulada pelos
  37. Texto do artigo, página 2: seguintes diplomas legais:
  38. Texto do artigo, página 2: a) Lei n.°7/2018, de 3 de Agosto, relativa à eleição dos titulares dos orgãos das autarquias locais;
  39. Texto do artigo, página 2: b) Deliberação n.° 3/CNE/2018, de 3 de Agosto, atinente aos Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018; c)Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto, atinente à verificação das propostas das listas plurinominais aceites e rejeitadas de candidaturas para participar às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
  40. Texto do artigo, página 2: 3. Análise e apreciação
  41. Texto do artigo, página 2: a) De acordo com o n.° 1 do artigo 25 da Lei n.° 7/2018, de 3 de Agosto, da deliberação contendo aceitação
  42. Texto do artigo, página 2: ou rejeição das listas referidas no artigo 23 da referida Lei, os proponentes podem reclamar junto à Comissão Nacional de Eleições, no prazo de três dias.
  43. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, a reclamação foi feita dentro do prazo legal e os proponentes têm legitimidade para reclamar da Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto.
  44. Texto do artigo, página 2: b) Dispõe o artigo 23 da Lei n.° 7/2018, de 3 de Agosto, que a lista de candidatura de um partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes é definitivamente rejeitada se, por falta de candidatos suplentes na lista entregue à Comissão Nacional de Eleições até ao termo do prazo de propositura, não for possível perfazer o número legal de candidatos efectivos e de pelo menos três suplentes.
  45. Texto do artigo, página 2: c) O processo de apresentação de candidaturas foi de 6 a 11 de Agosto, período em que o proponente UMODJA não apresentou o número legal de suplentes exigidos por lei, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do presente parecer.
  46. Texto do artigo, página 2: Mais ainda,
  47. Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do n.º 4 do ponto V dos Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, aprovados pela Deliberação n.º 56/CNE/2018, de 3 de Agosto, o processo individual de candidatura que se apresente com documentos incompletos ou com irregularidades formais não é recebido pela equipa de recepção e verificação das candidaturas, sendo liminarmente devolvido a quem no acto procede à sua entrega com a indicação da irregularidade formal de que enferma o processo e o acto não carece de notificação formal.
  48. Texto do artigo, página 2: Significa que o processo de candidatura da UMODJA nem devia ter sido recebido pela Comissão Provincial de Cabo Delgado por insuficiência de requisitos elencados pela lei e muio menos esta organização esperar pela notificação da Comissão Nacional de Eleições para completar o número de suplentes, que por lei devem ser entregues em número exigido no acto da apresentação da proposta de candidatura, tal como determina o n.º 4 do artigo 19 e n.º 1 do artigo 134 com a culminaçao prevista no artigo 23, todos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
  49. Texto do artigo, página 2: d) Por outro lado, a referida carta explicativa que faz alusão no seu requerimento, deu entrada na Comissão Nacional de Eleições no dia 17 de Agosto, portanto, fora do prazo legal para a recepção de candidaturas.
  50. Texto do artigo, página 2: e) A supressão de irregularidades, conforme dispõe o n.° 1 do artigo 22 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, só tem lugar até ao termo do prazo de propositura e nunca fora deste, conforme dispõe o n.°4 do artigo 19 e n.º 23, ambos da Lei n.°7/2018, de 3 de Agosto.
  51. Texto do artigo, página 2: f) Por seu turno, o n.º 1 do artigo 134 da Lei n.°7/2018, de 3 de Agosto, determina que as listas propostas à eleição dos membros à Assembleia Autárquica devem indicar candidatos efectivos em número igual ao dos candidatos atribuídos à autarquia e de candidatos suplentes em número não inferior a três e nem superior ao dos efectivos, sem prejuízo do nome do Cabeça de Lista.
  52. Texto do artigo, página 2: g) Em face ao aqui referido, a Comissão Nacional de Eleições não encontra mérito na reclamação por carecer de fundamento legal.
  53. Texto do artigo, página 2: 4. Decidindo Assim, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos
  54. Texto do artigo, página 2: n.ºs 3 e 4, ambos do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
  55. Texto do artigo, página 3: alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida, em Sessão Plenária, com um voto contra, delibera:
  56. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É julgada improcedente a reclamação da Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Mocímboa da PraiaUMODJA, por falta de fundamento legal que obrigue a Comissão Nacional de Eleições, aceitar o suprimento de irregularidades formais fora do prazo legal de propositura de candidaturas, fixado no artigo 222, al. b) da Lei n.˚ 7/2018, de 3 de Agosto.
  57. Número ou marcador, página 3: Art. 2. Notifique-se o mandatário reclamante para os devidos efeitos legais.
  58. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  59. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos trinta dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito.
  60. Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  61. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 72/CNE/2018
  62. Texto do artigo, página 3: de 30 de Agosto
  63. Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições recebeu no dia 15 de Agosto de 2018, um ofício do Partido Nacional de Moçambique (Centro de Reflexão Democrática) PANAMO/CRD, solicitando à Comissão Nacional de Eleições para considerar, excepcionalmente, a recepção proposta das candidaturas dos membros do PANAMO/ CRD para o Município da cidade de Dondo na província e Sofala.
  64. Texto do artigo, página 3: 1. Questões de Facto
  65. Texto do artigo, página 3: O Partido Nacional de Moçambique (Centro de Reflexão Democrática) PANAMO/CRD, na sua petição afirma que no dia 7 de Agosto, os candidatos do seu partido para o Município de Dondo dirigiram-se à Conservatória de Registo Civil para obtenção dos certificados de Registo Criminal gratuito, ao que lhes foi dito que deveriam pagar 50,00MT (Cinquenta Meticais) para cada certificado, o que contraria a Lei eleitoral.
  66. Texto do artigo, página 3: Por outro lado, passado algum tempo a Conservatória aceitou colher as impressões digitais de um certo número de candidatos dizendo que não podiam emitir os certificados e nem colher mais impressões digitais, porque não havia sistema, o que foi acontecendo nos dias subsequentes até ao dia limite de apresentação das candidaturas.
  67. Texto do artigo, página 3: 2. Questões de Direito A matéria objecto do presente parecer é regulada pelos
  68. Texto do artigo, página 3: seguintes diplomas legais:
  69. Texto do artigo, página 3: a) Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, que estabelece as funções, composição, organização, competências e funcionamento da Comissão Nacional de Eleições.
  70. Texto do artigo, página 3: b) Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto – relativa à eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais;
  71. Texto do artigo, página 3: c) Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril e as respectivas Adendas que aprova o Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018 e respectivas Adendas;
  72. Texto do artigo, página 3: d) Deliberação n.º 56/CNE/2018, de 3 de Agosto, relativa aos Procedimentos para apresentação de candidaturas às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
  73. Texto do artigo, página 3: 3. Análise e apreciação
  74. Texto do artigo, página 3: a) De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 217 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, são isentos de quaisquer taxas, emolumentos e impostos, conforme os casos, os documentos que atestam estar inscrito no recenseamento eleitoral e demais actos eleitorais;
  75. Texto do artigo, página 3: b) Inicialmente de acordo com o Calendário do Sufrágio Eleitoral o período de Apresentação de candidaturas tinha sido fixado de 21 de Junho a 27 de Julho de 2018. Por imperativos legais o período foi alterado para 5 a 27 de Julho, conforme reza a primeira Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, que também veio a ser alterada, para 6 a 11 de Agosto de 2018, conforme a segunda Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral, período cujo término efectivamente passou para o dia 13 de Agosto de 2018, primeiro dia útil, em virtude de o dia 11 de Agosto, ter coincidido num Sábado;
  76. Texto do artigo, página 3: c) Segundo estes prazos era suposto que todos os proponentes tivessem preparado os documentos que constituem requisitos formais de apresentação de candidaturas até ao último dia fixado no Calendário do Sufrágio Eleitoral para as eleições autárquicas de 2018, cuja recepção das candidaturas decorreria de 21 de Junho a 27 de Julho de 2018;
  77. Texto do artigo, página 3: d) O impetrante na sua petição afirma que no dia 7 de Agosto, os candidatos para o Município de Dondo dirigiram-se à Conservatória de Registo para obtenção dos certificados de Registo Criminal gratuito, ao que lhes foi dito que deveriam pagar 50,00MT (Cinquenta Meticais) para cada certificado, o que contraria a Lei. Na verdade contraria a Lei, pois o n.º 1 do artigo 127 prescreve que são isentos de quaisquer taxas, emolumentos e impostos, conforme os casos (…);
  78. Texto do artigo, página 3: e) Relativamente a esta matéria é de sublinhar que todos os proponentes tinham que apresentar os documentos de acordo com os requisitos gerais de apresentação. A Comissão Nacional de Eleições durante a recepção de candidaturas privilegiou a igualdade de oportunidade e de tratamento aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro;
  79. Texto do artigo, página 3: f) Atento para os dados acima apresentados depreendese que houve tempo bastante para os proponentes tratarem de toda a documentação requerida para com vista a sua apresentação de candidaturas, atempadamente, considerando ainda que as sucessivas Adendas, inicialmente não previstas ao Calendário Eleitoral de 2018, na parte referente aos prazos de entrega das propostas de candidaturas deveria constituir uma vantagem quanto à dilatação do tempo para cada concorrente e nunca este esperar pela última oportunidade tal como deixa a entender o ora reclamante;
  80. Texto do artigo, página 3: g) Era suposto que todos os concorrentes deveriam contar com o prazo inicial fixado no Calendário Inicial e chegado neste momento os documentos na sua totalidade estariam em condições de serem apresentados à CNE, pois estariam dentro do prazo de validade, uma vez que o documento emitido tem validade de noventa dias após a sua emissão pela entidade pública competente;
  81. Texto do artigo, página 4: h) Dispõe também o n.º 4 do capítulo V da Deliberação n.º 56/CNE/2018, de 3 de Agosto, atinente aos procedimentos relativos à Apresentação de Candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas, de 10 de Outubro de 2018, que o processo individual de candidatura que se apresente com documentos incompletos ou com irregularidades formais não é recebido pela equipa de recepção e verificação de candidaturas, sendo liminarmente devolvido a quem no acto procede à sua entrega com a indicação da irregularidade formal de que enferma o processo e o acto não carece de notificação formal.
  82. Texto do artigo, página 4: i) Da análise realizada, a reclamação interposta não pode proceder, devendo ser considerada improcedente, por violar a lei e os procedimentos aprovados pela Comissão Nacional de Eleições em instrumentos adequado ora citado.
  83. Texto do artigo, página 4: j) Ademais os factos que o impetrante invoca para justificar e fundamentar o tratamento excepcional ao seu pedido não são da esfera de competências da Comissão Nacional de Eleições e nem podem ser imputados a este órgão, mas sim à entidade pública responsável pela emissão de Certificado de Registo Criminal.
  84. Texto do artigo, página 4: 4. Decidindo
  85. Texto do artigo, página 4: Assim, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos n.ºs 3 e 4, ambos do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida, em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  86. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É julgada improcedente a reclamação do Partido Nacional de Moçambique (Centro de Reflexão Democrática) PANAMO/CRD para o Município de Dondo, Província de Sofala, nos termos da al. b) do artigo 222, da Lei n.˚ 7/2018, de 3 de Agosto.
  87. Número ou marcador, página 4: Art. 2. Notifique-se o mandatário reclamante para os devidos efeitos legais.
  88. Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  89. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos trinta dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito.
  90. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  91. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 73/CNE/2018
  92. Texto do artigo, página 4: de 30 de Agosto
  93. Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições recebeu no dia 27 de Agosto de 2018, da Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique – AJUDEM uma reclamação registada sob o n.º 419, de 27 de Agosto, assinada pelo Senhor Zefanias Langa, mandatário da organização, em que solicita que a Comissão Nacional de Eleições reavalie o seu posicionamento e ordene a substituição dos candidatos desistentes.
  94. Texto do artigo, página 4: Compulsados os factos e a matéria do Direito aplicável ao caso importa referir o seguinte:
  95. Texto do artigo, página 4: 1. Questões de facto:
  96. Texto do artigo, página 4: a) No dia 13 de Agosto, a Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique - AJUDEM submeteu à Comissão Nacional de Eleições
  97. Texto do artigo, página 4: a lista plurinominal de candidatos a membros da Assembleia Municipal da Cidade de Maputo. Da referida lista, constavam os signatários, Gaspar Paporo Inrebo Marques, com o número 33, Roberto Luís Sipechele com o número 34, Yolanda Raquel Hilário Guibunda com o número 60, e Anastácia Domingo Sigaúque Uamusse com o número 64, todos da lista de efectivos.
  98. Texto do artigo, página 4: b) De referir que o prazo legal da apresentação das candidaturas à luz do artigo 222, al. b) da Lei n.˚ 7/2018, de 3 de Agosto havia terminado no dia 11 de Agosto e a organização beneficiou-se do término do prazo no sábado e assim o último dia foi transferido para o primeiro dia útil que foi segunda-feira, dia 13 de Agosto.
  99. Texto do artigo, página 4: c) Analisados os documentos constantes do processo, todos os candidatos constantes da lista mostraram estar de acordo com os requisitos exigidos quanto à sua regularidade e elegibilidade, tendo sido aceite a sua recepção pela Comissão Nacional de Eleições e afixada no lugar de estilo das suas instalações com a competente Deliberação n.º 60/CNE/2018, de 15 de Agosto.
  100. Texto do artigo, página 4: d) Através das notas com o registo de entrada n.º 378, 379, 380 e 385, de 17 de Agosto de 2018, os cidadãos Yolanda Raquel Hilário Guibunda, Roberto Luís Sipechele e Anastácia Domingo Sigaúque Uamusse e Gaspar Paporo Inrebo Marques, respectivamente, no gozo e exercício do seu direito apresentaram à Comissão Nacional de Eleições declarações em que solicitavam que os seus nomes fossem retirados da lista de candidaturas a membro da Assembleia Municipal da Cidade de Maputo, pela Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique AJUDEM.
  101. Texto do artigo, página 4: e) A Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão Plenária, aos 19 de Agosto de 2018, decidiu, através da Deliberação n.º 62/2018, de 19 de Agosto, notificar os declareantes para que, querendo, viessem suprir a irregularidade suprível que a Comissão Nacional Eleições notou haver na declaração pela qual exerciam o seu direito de desistência, nos termos do n.º 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto. A decisão foi comunicada aos peticionários através das Notificações n.º 125,126, 127 e 128/CNE/221/2018, todas de 20 de Agosto.
  102. Texto do artigo, página 4: f) De referir ainda que a notificação atrás aludida orientava os peticionários no sentido de procederem ao reconhecimento notarial da assinatura, bem como dar a conhecer ao proponente da lista, Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique - AJUDEM da sua pretensão de desistir da candidatura, conforme determina o n.º 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
  103. Texto do artigo, página 4: g) Por Notificação n.º 129/CNE/221/2018, de 21 de Agosto, a Comissão Nacional de Eleições, notificou o mandatário da AJUDEM do pedido de desistência de quatro integrantes da lista proposta por esta organização, tendo este recebido a mesma no dia 23 de Agosto de 2018, após vários contactos telefónicos sem sucesso para o efeito.
  104. Texto do artigo, página 5: h) Findo o processo de recepção dos processos individuais de candidaturas e verificação da regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos, a Comissão Nacional de Eleições reuniu em sessão plenária aos 23 dias do mês de Agosto, tendo aprovado a Deliberação n.º 64/CNE/2018, de 23 de Agosto, na qual rejeitou a lista plurinominal fechada de candidatura da Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique – AJUDEM pela autarquia da cidade de Maputo, por falta de candidatos suplentes, na lista final, em virtude da desistência de quatro dos seus candidatos constantes da lista plurinominal fechada.
  105. Texto do artigo, página 5: i) Aos 24 de Agosto de 2018, através da Notificação n.º 134/CNE/221/2018, de 24 de Agosto, foi remetida a Deliberação acima citada ao senhor Zefanias Langa, mandatário da AJUDEM para seu conhecimento, nos termos da lei, conforme se dispõe no artigo 30, n.˚3, da Lei n.˚ 7/2018, de 3 de Agosto.
  106. Texto do artigo, página 5: 2. Questões de Direito
  107. Texto do artigo, página 5: a) O n.º 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, estabelece que “é permitida a desistência de qualquer candidato constante da lista, através de declaração, por ele assinada e reconhecida pelo notário, com conhecimento do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes pelo qual concorre, entregue à Comissão Nacional de Eleições, dentro do prazo fixado no n.º 1 do mesmo artigo.”;
  108. Texto do artigo, página 5: b) É nosso entender que, a obrigatoriedade que se impõe ao candidato constante da lista plurinominal de dar a conhecer ao partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes pelo qual concorre, da pretensão de desistir, cabe ao candidato desistente e não à Comissão Nacional de Eleições, como condição “sine qua non” para a aceitação da eficácia da declaração;
  109. Texto do artigo, página 5: c) Dispõe o n.º 3 do artigo 30 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto que, “verificada a regularidade da declaração de desistência, a Comissão Nacional de Eleições, até cinco dias após a recepção do pedido sobre a desistência do candidato ou da lista, manda imediatamente afixar a deliberação respectiva sobre a matéria no lugar de estilo das suas instalações, publicitando nos principais meios de comunicação social.”;
  110. Texto do artigo, página 5: d) Com efeito, esta Deliberação foi afixada nas instalações deste órgão no dia 23 de Agosto de 2018, tendo o mandatário sido comunicado da decisão no dia 24 de Agosto, através da Notificação n.º 134/CNE/221/2018, de 24 de Agosto;
  111. Texto do artigo, página 5: e) Do regime legal das desistências a regra referida nos n.ºs 4 e 5 do artigo 30 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, é aplicável somente aos candidatos cabeça de lista, não sendo aplicável aos outros candidatos que têm o seu regime previsto no n.º 1 do artigo 29 do mesmo diploma legal;
  112. Texto do artigo, página 5: f) Assim sendo, relativamente aos restantes membros da lista, aplica-se o disposto nos artigos 23 da lei e 134, ambos da lei que se vem citando, uma vez que a lista da AJUDEM com a desistência dos quatros candidatos, fica sem suplentes, o que implica a sua rejeição.
  113. Texto do artigo, página 5: 3. Decidindo,
  114. Texto do artigo, página 5: Assim, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos n.ºs 3 e 4, ambos do artigo 38 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida, em Sessão Plenária, aos trinta dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, por consenso, delibera:
  115. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. A manutenção da decisão da Comissão Nacional de Eleições quanto à rejeição da lista plurinominal fechada da Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique – AJUDEM, pelo Município da Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto na conjugação do artigo 23 e n.º 2 do artigo 30 e artigo 134, todos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
  116. Número ou marcador, página 5: Art. 2. Notifique-se o mandatário recorrente para os devidos efeitos legais.
  117. Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  118. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos trinta dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito.
  119. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  120. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 74/CNE/2017
  121. Texto do artigo, página 5: de 24 de Agosto
  122. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de assegurar a produção do material de votação para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nas alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  123. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. A Comissão de Organização e Operações Eleitorais fica encarregue de aprovar os modelos de Acta, Edital e Boletim de Voto para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
  124. Número ou marcador, página 5: Art. 2. O Secretariado Técnico da Administração Eleitoral tem a responsabilidade de emitir instruções complementares para a materialização da presente Deliberação, sempre que se mostrar necessário, com conhecimento prévio da Comissão Nacional de Eleições.
  125. Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  126. Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e quatro dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito.
  127. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  128. Texto do artigo, página 6: Auto de Sorteio das Listas Plurinominais Fechadas
  129. Texto do artigo, página 6: de 28 de Agosto de 2018
  130. Texto do artigo, página 6: Aos vinte e oito dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, na Sala Licungo, do Hotel VIP, através da Empresa SOJOGO, nesta Cidade de Maputo, perante mandatários de candidaturas e órgão de comunicação social, no quadro da realização das Quintas
  131. Texto do artigo, página 6: Eleições Autárquicas, marcadas para 10 de Outubro de 2018, a Comissão Nacional de Eleições procedeu, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, ao sorteio das listas plurinominais fechadas, que decorreu nos termos da Deliberação n.º 66/CNE/2018, de 23 de Agosto.
  132. Texto do artigo, página 6: Do sorteio das listas plurinominais fechadas, resultou o seguinte ordenamento dos proponentes no Boletim de Voto:
  133. Texto do artigo, página 6: N.º Ordem Proponente Sigla do Proponente Posição
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
    17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  134. Número ou marcador, página 6: 1. Partido FRELIMO FRELIMO 1.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
    17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  135. Número ou marcador, página 6: 2. Partido Movimento Democrático de Moçambique MDM 2.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
    17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  136. Número ou marcador, página 6: 3. Partido Resistência Nacional Moçambicana RENAMO 3.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
    17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  137. Número ou marcador, página 6: 4. Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela Cidade JPC 4.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
    17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  138. Número ou marcador, página 6: 5. Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral AMUSI 5.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
    17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  139. Número ou marcador, página 6: 6. Partido Humanitário de Moçambique PAHUMO 6.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
    17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  140. Número ou marcador, página 6: 7. Coligação Aliança Democrática CAD 7.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
    17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  141. Número ou marcador, página 6: 8. Partido da Justiça Democrática de Moçambique PJDM 8.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
    17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  142. Número ou marcador, página 6: 9. Coligação Esperança do Povo E-POVO 9.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
    17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  143. Número ou marcador, página 6: 10. Coligação União Eleitoral UE 10.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
    17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  144. Número ou marcador, página 6: 11. Partido Progresso do Povo de Moçambique PPPM 11.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
    17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  145. Número ou marcador, página 6: 12. Partido os Verdes de Moçambique PVM 12.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
    17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  146. Número ou marcador, página 6: 13. Partido Movimento Alternativo de Moçambique MAMO 13.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
    17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  147. Número ou marcador, página 6: 14. Partido da Ampliação Social de Moçambique PASOMO 14.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
    17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  148. Número ou marcador, página 6: 15. Associação de Amor à Justiça Paz e Solidariedade AMAJPS 15.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
    17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  149. Número ou marcador, página 6: 16. Partido da Liberal para Desenvolvimento Sustentável PLDS 16.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
    17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  150. Número ou marcador, página 6: 17. Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade Moçambicana MONARUMO 17.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
    17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  151. Número ou marcador, página 6: 18. Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários Nacala CEANA 18.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
    17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  152. Número ou marcador, página 6: 19. Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da Namaacha ANRAN 19.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
    17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  153. Número ou marcador, página 6: 20. Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de Moçambique SCM 20.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
    17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  154. Número ou marcador, página 6: 21. Partido para Desenvolvimento de Moçambique PDM 21.ª
    N.º OrdemProponenteSigla do ProponentePosição
    1.Partido FRELIMOFRELIMO1.ª
    2.Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM2.ª
    3.Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO3.ª
    4.Grupo de Cidadãos Eleitores Juntos pela CidadeJPC4.ª
    5.Partido Acção de Movimento Unido para Salvação IntegralAMUSI5.ª
    6.Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO6.ª
    7.Coligação Aliança DemocráticaCAD7.ª
    8.Partido da Justiça Democrática de MoçambiquePJDM8.ª
    9.Coligação Esperança do PovoE-POVO9.ª
    10.Coligação União EleitoralUE10.ª
    11.Partido Progresso do Povo de MoçambiquePPPM11.ª
    12.Partido os Verdes de MoçambiquePVM12.ª
    13.Partido Movimento Alternativo de MoçambiqueMAMO13.ª
    14.Partido da Ampliação Social de MoçambiquePASOMO14.ª
    15.Associação de Amor à Justiça Paz e SolidariedadeAMAJPS15.ª
    16.Partido da Liberal para Desenvolvimento SustentávelPLDS16.ª
    17.Partido Movimento Nacional para Recuperação da Unidade MoçambicanaMONARUMO17.ª
    18.Grupo de Cidadãos Eleitores Cidadãos Eleitores Apartidários NacalaCEANA18.ª
    19.Grupo de Cidadãos Eleitores Associação dos Naturais e Amigos da NamaachaANRAN19.ª
    20.Grupo de Cidadãos Eleitores Solidariedade Cívica de MoçambiqueSCM20.ª
    21.Partido para Desenvolvimento de MoçambiquePDM21.ª
  155. Texto do artigo, página 6: E para constar se elaborou o presente auto que vai assinado pelos seguintes membros da Comissão Nacional de Eleições:
  156. Texto do artigo, página 6: Rodrigues Timba. António Cabral Muacorica. Abílio da Conceição Diruai. Eugénia Fafetine. Barnabé Lucas Ncomo.
  157. Texto do artigo, página 6: Salomão Azael Moyana. José Belmiro Samuel. Aprovado pela Plenária da Comissão Nacional de Eleições,
  158. Texto do artigo, página 6: aos vinte e oito dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito.
  159. Texto do artigo, página 6: Verifiquei. Registe-se, notifique-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  160. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  161. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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