I SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 181/2017

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 21 de Novembro de 2017 I SÉRIE — Número 181
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 ••••••••••••••••
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Lista · p. 1 Deliberação n. º 20/CNE/2017: Atinente à Inscrição do Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 2018. Deliberação n. º 21/CNE/2017: Atinente à Inscrição do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 2018. Deliberação n. º 22/CNE/2017: Atinente à Inscrição do Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 2018. Deliberação n. º 23/CNE/2017: Atinente à Inscrição do Partido FRELIMO para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 2018. Deliberação n. º 24/CNE/2017: Atinente à Inscrição do Partido Ecologista Movimento da Terra-ECOLOGISTA para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 2018. Deliberação n. º 25/CNE/2017: Atinente à Inscrição do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 2018. Deliberação n. º 26/CNE/2017:
Parágrafo · p. 1 Atinente à Inscrição da Coligação Esperança do Povo-E-POVO para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 2018.
Parágrafo · p. 1 Edital:
Parágrafo · p. 1 Concernente à inscrição do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Parágrafo · p. 1 Edital:
Parágrafo · p. 1 Concernente à inscrição do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Parágrafo · p. 1 Edital:
Parágrafo · p. 1 Concernente à inscrição do Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Parágrafo · p. 1 Edital:
Parágrafo · p. 1 Concernente à inscrição do Partido FRELIMO para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Parágrafo · p. 1 Edital:
Parágrafo · p. 1 Concernente à inscrição do Partido Ecologista Movimento da Terra-ECOLOGISTA para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Parágrafo · p. 1 Edital:
Parágrafo · p. 1 Concernente à inscrição do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Parágrafo · p. 1 Edital:
Parágrafo · p. 1 Concernente à inscrição da Coligação Esperança do Povo-E-POVO para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 20/CNE/2017
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Aos quinze dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO relativa
Texto do artigo · p. 2 ao pedido de inscrição para fins eleitorais, para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 1. O pedido vem instruído com os seguintes documentos: 1.1. Para a inscrição do proponente:
Texto do artigo · p. 2 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 2 b) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 2 c) Sigla, em formato A4;
Texto do artigo · p. 2 d) Símbolo, em formato A4;
Texto do artigo · p. 2 e) Denominação, em formato A4;
Texto do artigo · p. 2 f) Lista nominal dos titulares dos órgãos de Direcção do Partido;
Texto do artigo · p. 2 g) Deliberação do órgão competente manifestando interesse de participar no processo eleitoral. 1.2. Para designação do mandatário de candidatura:
Texto do artigo · p. 2 a) Deliberação da designação do Mandatário;
Texto do artigo · p. 2 b) Ficha do mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 2 c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 2 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e
Texto do artigo · p. 2 e) Certificado de Registo Criminal em original.
Texto do artigo · p. 2 2. Verificados os requisitos legais e, ao abrigo do disposto na
Texto do artigo · p. 2 alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É deferido o pedido ficando consequentemente, inscrito o Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. É mandatário do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, o cidadão eleitor André Joaquim Magibire para o representar em todas as operações do processo eleitoral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Seja tornada pública a inscrição do proponente, através do competente edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. Seja notificado o mandatário para os devidos efeitos. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 21/CNE/2017
Texto do artigo · p. 2 de 21 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 Aos dezasseis dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM, relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 1. O pedido vem instruído com os seguintes documentos: 1.1. Para a inscrição do proponente
Texto do artigo · p. 2 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 2 b) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 2 c) Sigla, em formato A4;
Texto do artigo · p. 2 d) Símbolo, em formato A4;
Texto do artigo · p. 2 e) Denominação, em formato A4;
Texto do artigo · p. 2 f) Lista nominal dos titulares dos órgãos de direcção do Partido;
Texto do artigo · p. 2 g) Deliberação do órgão competente manifestando interesse de participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 2 1.2. Para designação do mandatário de candidatura
Texto do artigo · p. 2 a) Deliberação da designação do mandatário;
Texto do artigo · p. 2 b) Ficha do mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 2 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 2 d) Fotocópia do cartão de eleitor;
Texto do artigo · p. 2 e) Certificado do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 2 2. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na
Texto do artigo · p. 2 alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. É mandatário do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM o cidadão eleitor José Manuel de Sousa para o representar em todas as operações do processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Seja tornada pública a inscrição do proponente, através de competente edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. Seja notificado o mandatário do proponente para
Texto do artigo · p. 2 os devidos.
Texto do artigo · p. 2 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 22/CNE/2017
Texto do artigo · p. 2 de 21 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 Aos vinte dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação do Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 1. O pedido vem instruído com os seguintes documentos: 1.1. Para a inscrição do proponente:
Texto do artigo · p. 2 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 2 b) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 2 c) Sigla, em formato A4;
Texto do artigo · p. 2 d) Símbolo, em formato A4;
Texto do artigo · p. 2 e) Denominação, em formato A4;
Texto do artigo · p. 2 f) Lista nominal dos titulares dos órgãos de direcção do Partido;
Texto do artigo · p. 2 g) Deliberação do órgão competente manifestando interesse de participar no processo eleitoral. 1.2. Para designação do mandatário de candidatura:
Texto do artigo · p. 2 a) Deliberação da designação do mandatário;
Texto do artigo · p. 2 b) Ficha do mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 2 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 2 d) Fotocópia do cartão de eleitor;
Texto do artigo · p. 2 e) Certificado do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 2 2. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na
Texto do artigo · p. 2 alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. É mandatária do Partido Humanitário de Moçambique- PAHUMO aceite a cidadã eleitora Joana Eusébio Raposo para o representar em todas as operações do processo eleitoral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Seja tornada pública a inscrição do proponente, através de competente edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. Seja notificada a mandatária do proponente para os
Texto do artigo · p. 3 devidos.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 23/CNE/2017
Texto do artigo · p. 3 de 21 de Novembro
Texto do artigo · p. 3 Aos vinte dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação do Partido FRELIMO relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais, para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 3 1. O pedido vem instruído com os seguintes documentos: 1.1. Para a inscrição do proponente:
Texto do artigo · p. 3 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 3 b) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 3 c) Sigla, em formato A4;
Texto do artigo · p. 3 d) Símbolo, em formato A4;
Texto do artigo · p. 3 e) Denominação, em formato A4;
Texto do artigo · p. 3 f) Lista nominal dos titulares dos órgãos de Direcção do Partido;
Texto do artigo · p. 3 g) Deliberação do órgão competente manifestando interesse de participar no processo eleitoral. 1.2. Para designação do mandatário de candidatura:
Texto do artigo · p. 3 a) Deliberação da designação do Mandatário;
Texto do artigo · p. 3 b) Ficha do mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 3 c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 3 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e
Texto do artigo · p. 3 e) Certificado de Registo Criminal em original.
Texto do artigo · p. 3 2. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na
Texto do artigo · p. 3 alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido FRELIMO, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. É mandatária do Partido FRELIMO a cidadã eleitora, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo para o representar em todas as operações do processo eleitoral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Seja tornada pública a inscrição do proponente, através do competente edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. Seja notificada a mandatária para os devidos efeitos. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 24/CNE/2017
Texto do artigo · p. 3 de 21 de Novembro
Texto do artigo · p. 3 Aos vinte dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação do Partido Ecologista Movimento da Terra-ECOLOGISTA, relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais, para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 3 1. O pedido vem instruído com os seguintes documentos: 1.1. Para a inscrição do proponente:
Texto do artigo · p. 3 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 3 b) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 3 c) Sigla, em formato A4;
Texto do artigo · p. 3 d) Símbolo, em formato A4;
Texto do artigo · p. 3 e) Denominação, em formato A4;
Texto do artigo · p. 3 f) Lista nominal dos titulares dos órgãos de Direcção do Partido;
Texto do artigo · p. 3 g) Deliberação do órgão competente manifestando interesse de participar no processo eleitoral. 1.2. Para designação do mandatário de candidatura:
Texto do artigo · p. 3 a) Deliberação da designação do Mandatário;
Texto do artigo · p. 3 b) Ficha do mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 3 c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 3 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e
Texto do artigo · p. 3 e) Certificado de Registo Criminal em original.
Texto do artigo · p. 3 2. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na
Texto do artigo · p. 3 alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Ecologista Movimento da Terra-ECOLOGISTA, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2-É mandatário do Partido Ecologista Movimento da Terra-ECOLOGISTA, o cidadão eleitor Elias José Matsimbe, para o representar em todas as operações do processo eleitoral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Seja tornada pública a inscrição do proponente, através do competente edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. Seja notificado o mandatário para os devidos efeitos. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 25/ CNE/2017 2017
Texto do artigo · p. 3 de 21 de Novembro
Texto do artigo · p. 3 Aos vinte e um dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais, para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 3 1. O pedido vem instruído com os seguintes documentos: 1.1. Para a inscrição do proponente:
Texto do artigo · p. 3 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 3 b) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 4 c) Sigla, em formato A4; d) Símbolo, em formato A4;
Texto do artigo · p. 4 e) Denominação, em formato A4;
Texto do artigo · p. 4 f) Lista nominal dos titulares dos órgãos de Direcção do Partido;
Texto do artigo · p. 4 g) Deliberação do órgão competente manifestando interesse de participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 4 1.2. Para designação do mandatário de candidatura:
Texto do artigo · p. 4 a) Deliberação da designação do Mandatário;
Texto do artigo · p. 4 b) Ficha do mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 4 c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 4 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e
Texto do artigo · p. 4 e) Certificado de Registo Criminal em original.
Texto do artigo · p. 4 2. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na
Texto do artigo · p. 4 alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. É mandatário do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, o cidadão eleitor Manito Jerónimo, para o representar em todas as operações do processo eleitoral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. Seja tornada pública a inscrição do proponente, através do competente edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. Seja notificado o mandatário para os devidos efeitos. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 26/ CNE/2017
Texto do artigo · p. 4 de 21 de Novembro
Texto do artigo · p. 4 Aos vinte e um dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação do Coligação Esperança do Povo-E-POVO, relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais, para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 4 1. O pedido vem instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 4 1.1. Para a inscrição do proponente:
Texto do artigo · p. 4 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 4 b) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 4 c) Sigla, em formato A4;
Texto do artigo · p. 4 d) Símbolo, em formato A4;
Texto do artigo · p. 4 e) Denominação, em formato A4;
Texto do artigo · p. 4 f) Lista nominal dos titulares dos órgãos de Direcção do Partido;
Texto do artigo · p. 4 g) Comprovativo da aprovação do Convénio da coligação de partidos políticos;
Texto do artigo · p. 4 h) Deliberação do órgão competente manifestando interesse de participar no processo eleitoral. 1.2. Para designação do mandatário de candidatura:
Texto do artigo · p. 4 a) Deliberação da designação do Mandatário;
Texto do artigo · p. 4 b) Ficha do mandatário de candidatura;
Texto do artigo · p. 4 c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 4 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e
Texto do artigo · p. 4 e) Certificado de Registo Criminal em original.
Texto do artigo · p. 4 2. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Coligação Esperança do Povo-E-POVO, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. É mandatário da Coligação Esperança do Povo-E- -POVO, o cidadão eleitor Nunes Paulo Nenele, para a representar em todas as operações do processo eleitoral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. Seja tornada pública a inscrição do proponente, através do competente edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. Seja notificado o mandatário para os devidos efeitos. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Edital
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, no dia 15 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Assim, o Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 24/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Edital
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM, no dia 16 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Assim, o Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 21/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Edital
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO, no dia 20 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Assim, o Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 22/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Edital
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido FRELIMO, no dia 20 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Assim, o Partido FRELIMO está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 23/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Edital
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido Ecologista Movimento da TerraECOLOGISTA, no dia 20 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão
Texto do artigo · p. 5 Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Assim, o Partido Ecologista Movimento da TerraECOLOGISTA está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 24/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente , Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Edital
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, no dia 21 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Assim, o Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 25/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Edital
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição da Coligação Esperança do Povo-E-POVO, no dia 21 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Assim, a Coligação Esperança do Povo-E-POVO, está inscrita na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 26/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Parágrafo · p. 6 Preço — 21,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017 I SÉRIE — Número 181
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: ••••••••••••••••
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  12. Lista, página 1: Deliberação n. º 20/CNE/2017: Atinente à Inscrição do Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 2018. Deliberação n. º 21/CNE/2017: Atinente à Inscrição do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 2018. Deliberação n. º 22/CNE/2017: Atinente à Inscrição do Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 2018. Deliberação n. º 23/CNE/2017: Atinente à Inscrição do Partido FRELIMO para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 2018. Deliberação n. º 24/CNE/2017: Atinente à Inscrição do Partido Ecologista Movimento da Terra-ECOLOGISTA para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 2018. Deliberação n. º 25/CNE/2017: Atinente à Inscrição do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 2018. Deliberação n. º 26/CNE/2017:
  13. Parágrafo, página 1: Atinente à Inscrição da Coligação Esperança do Povo-E-POVO para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 2018.
  14. Parágrafo, página 1: Edital:
  15. Parágrafo, página 1: Concernente à inscrição do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  16. Parágrafo, página 1: Edital:
  17. Parágrafo, página 1: Concernente à inscrição do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  18. Parágrafo, página 1: Edital:
  19. Parágrafo, página 1: Concernente à inscrição do Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  20. Parágrafo, página 1: Edital:
  21. Parágrafo, página 1: Concernente à inscrição do Partido FRELIMO para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  22. Parágrafo, página 1: Edital:
  23. Parágrafo, página 1: Concernente à inscrição do Partido Ecologista Movimento da Terra-ECOLOGISTA para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  24. Parágrafo, página 1: Edital:
  25. Parágrafo, página 1: Concernente à inscrição do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  26. Parágrafo, página 1: Edital:
  27. Parágrafo, página 1: Concernente à inscrição da Coligação Esperança do Povo-E-POVO para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  28. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  29. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 20/CNE/2017
  30. Texto do artigo, página 1: de 21 de Novembro
  31. Texto do artigo, página 1: Aos quinze dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO relativa
  32. Texto do artigo, página 2: ao pedido de inscrição para fins eleitorais, para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
  33. Texto do artigo, página 2: 1. O pedido vem instruído com os seguintes documentos: 1.1. Para a inscrição do proponente:
  34. Texto do artigo, página 2: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  35. Texto do artigo, página 2: b) Certidão de Registo;
  36. Texto do artigo, página 2: c) Sigla, em formato A4;
  37. Texto do artigo, página 2: d) Símbolo, em formato A4;
  38. Texto do artigo, página 2: e) Denominação, em formato A4;
  39. Texto do artigo, página 2: f) Lista nominal dos titulares dos órgãos de Direcção do Partido;
  40. Texto do artigo, página 2: g) Deliberação do órgão competente manifestando interesse de participar no processo eleitoral. 1.2. Para designação do mandatário de candidatura:
  41. Texto do artigo, página 2: a) Deliberação da designação do Mandatário;
  42. Texto do artigo, página 2: b) Ficha do mandatário de candidatura;
  43. Texto do artigo, página 2: c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
  44. Texto do artigo, página 2: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e
  45. Texto do artigo, página 2: e) Certificado de Registo Criminal em original.
  46. Texto do artigo, página 2: 2. Verificados os requisitos legais e, ao abrigo do disposto na
  47. Texto do artigo, página 2: alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, determina:
  48. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É deferido o pedido ficando consequentemente, inscrito o Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  49. Número ou marcador, página 2: Art. 2. É mandatário do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, o cidadão eleitor André Joaquim Magibire para o representar em todas as operações do processo eleitoral, nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Seja tornada pública a inscrição do proponente, através do competente edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições.
  51. Número ou marcador, página 2: Art. 4. Seja notificado o mandatário para os devidos efeitos. Registe-se e publique-se.
  52. Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  53. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 21/CNE/2017
  54. Texto do artigo, página 2: de 21 de Novembro
  55. Texto do artigo, página 2: Aos dezasseis dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM, relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
  56. Texto do artigo, página 2: 1. O pedido vem instruído com os seguintes documentos: 1.1. Para a inscrição do proponente
  57. Texto do artigo, página 2: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  58. Texto do artigo, página 2: b) Certidão de Registo;
  59. Texto do artigo, página 2: c) Sigla, em formato A4;
  60. Texto do artigo, página 2: d) Símbolo, em formato A4;
  61. Texto do artigo, página 2: e) Denominação, em formato A4;
  62. Texto do artigo, página 2: f) Lista nominal dos titulares dos órgãos de direcção do Partido;
  63. Texto do artigo, página 2: g) Deliberação do órgão competente manifestando interesse de participar no processo eleitoral.
  64. Texto do artigo, página 2: 1.2. Para designação do mandatário de candidatura
  65. Texto do artigo, página 2: a) Deliberação da designação do mandatário;
  66. Texto do artigo, página 2: b) Ficha do mandatário de candidatura;
  67. Texto do artigo, página 2: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  68. Texto do artigo, página 2: d) Fotocópia do cartão de eleitor;
  69. Texto do artigo, página 2: e) Certificado do Registo Criminal.
  70. Texto do artigo, página 2: 2. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na
  71. Texto do artigo, página 2: alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, determina:
  72. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  73. Número ou marcador, página 2: Art. 2. É mandatário do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM o cidadão eleitor José Manuel de Sousa para o representar em todas as operações do processo eleitoral.
  74. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Seja tornada pública a inscrição do proponente, através de competente edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições.
  75. Número ou marcador, página 2: Art. 4. Seja notificado o mandatário do proponente para
  76. Texto do artigo, página 2: os devidos.
  77. Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  78. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 22/CNE/2017
  79. Texto do artigo, página 2: de 21 de Novembro
  80. Texto do artigo, página 2: Aos vinte dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação do Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
  81. Texto do artigo, página 2: 1. O pedido vem instruído com os seguintes documentos: 1.1. Para a inscrição do proponente:
  82. Texto do artigo, página 2: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  83. Texto do artigo, página 2: b) Certidão de Registo;
  84. Texto do artigo, página 2: c) Sigla, em formato A4;
  85. Texto do artigo, página 2: d) Símbolo, em formato A4;
  86. Texto do artigo, página 2: e) Denominação, em formato A4;
  87. Texto do artigo, página 2: f) Lista nominal dos titulares dos órgãos de direcção do Partido;
  88. Texto do artigo, página 2: g) Deliberação do órgão competente manifestando interesse de participar no processo eleitoral. 1.2. Para designação do mandatário de candidatura:
  89. Texto do artigo, página 2: a) Deliberação da designação do mandatário;
  90. Texto do artigo, página 2: b) Ficha do mandatário de candidatura;
  91. Texto do artigo, página 2: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  92. Texto do artigo, página 2: d) Fotocópia do cartão de eleitor;
  93. Texto do artigo, página 2: e) Certificado do Registo Criminal.
  94. Texto do artigo, página 2: 2. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na
  95. Texto do artigo, página 2: alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, determina:
  96. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  97. Número ou marcador, página 3: Art. 2. É mandatária do Partido Humanitário de Moçambique- PAHUMO aceite a cidadã eleitora Joana Eusébio Raposo para o representar em todas as operações do processo eleitoral, nos termos da lei.
  98. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Seja tornada pública a inscrição do proponente, através de competente edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições.
  99. Número ou marcador, página 3: Art. 4. Seja notificada a mandatária do proponente para os
  100. Texto do artigo, página 3: devidos.
  101. Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  102. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 23/CNE/2017
  103. Texto do artigo, página 3: de 21 de Novembro
  104. Texto do artigo, página 3: Aos vinte dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação do Partido FRELIMO relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais, para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
  105. Texto do artigo, página 3: 1. O pedido vem instruído com os seguintes documentos: 1.1. Para a inscrição do proponente:
  106. Texto do artigo, página 3: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  107. Texto do artigo, página 3: b) Certidão de Registo;
  108. Texto do artigo, página 3: c) Sigla, em formato A4;
  109. Texto do artigo, página 3: d) Símbolo, em formato A4;
  110. Texto do artigo, página 3: e) Denominação, em formato A4;
  111. Texto do artigo, página 3: f) Lista nominal dos titulares dos órgãos de Direcção do Partido;
  112. Texto do artigo, página 3: g) Deliberação do órgão competente manifestando interesse de participar no processo eleitoral. 1.2. Para designação do mandatário de candidatura:
  113. Texto do artigo, página 3: a) Deliberação da designação do Mandatário;
  114. Texto do artigo, página 3: b) Ficha do mandatário de candidatura;
  115. Texto do artigo, página 3: c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
  116. Texto do artigo, página 3: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e
  117. Texto do artigo, página 3: e) Certificado de Registo Criminal em original.
  118. Texto do artigo, página 3: 2. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na
  119. Texto do artigo, página 3: alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, determina:
  120. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido FRELIMO, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  121. Número ou marcador, página 3: Art. 2. É mandatária do Partido FRELIMO a cidadã eleitora, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo para o representar em todas as operações do processo eleitoral, nos termos da lei.
  122. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Seja tornada pública a inscrição do proponente, através do competente edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições.
  123. Número ou marcador, página 3: Art. 4. Seja notificada a mandatária para os devidos efeitos. Registe-se e publique-se.
  124. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  125. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 24/CNE/2017
  126. Texto do artigo, página 3: de 21 de Novembro
  127. Texto do artigo, página 3: Aos vinte dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação do Partido Ecologista Movimento da Terra-ECOLOGISTA, relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais, para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
  128. Texto do artigo, página 3: 1. O pedido vem instruído com os seguintes documentos: 1.1. Para a inscrição do proponente:
  129. Texto do artigo, página 3: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  130. Texto do artigo, página 3: b) Certidão de Registo;
  131. Texto do artigo, página 3: c) Sigla, em formato A4;
  132. Texto do artigo, página 3: d) Símbolo, em formato A4;
  133. Texto do artigo, página 3: e) Denominação, em formato A4;
  134. Texto do artigo, página 3: f) Lista nominal dos titulares dos órgãos de Direcção do Partido;
  135. Texto do artigo, página 3: g) Deliberação do órgão competente manifestando interesse de participar no processo eleitoral. 1.2. Para designação do mandatário de candidatura:
  136. Texto do artigo, página 3: a) Deliberação da designação do Mandatário;
  137. Texto do artigo, página 3: b) Ficha do mandatário de candidatura;
  138. Texto do artigo, página 3: c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
  139. Texto do artigo, página 3: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e
  140. Texto do artigo, página 3: e) Certificado de Registo Criminal em original.
  141. Texto do artigo, página 3: 2. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na
  142. Texto do artigo, página 3: alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, determina:
  143. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Ecologista Movimento da Terra-ECOLOGISTA, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  144. Número ou marcador, página 3: Art. 2-É mandatário do Partido Ecologista Movimento da Terra-ECOLOGISTA, o cidadão eleitor Elias José Matsimbe, para o representar em todas as operações do processo eleitoral, nos termos da lei.
  145. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Seja tornada pública a inscrição do proponente, através do competente edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições.
  146. Número ou marcador, página 3: Art. 4. Seja notificado o mandatário para os devidos efeitos. Registe-se e publique-se.
  147. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  148. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 25/ CNE/2017 2017
  149. Texto do artigo, página 3: de 21 de Novembro
  150. Texto do artigo, página 3: Aos vinte e um dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais, para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
  151. Texto do artigo, página 3: 1. O pedido vem instruído com os seguintes documentos: 1.1. Para a inscrição do proponente:
  152. Texto do artigo, página 3: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  153. Texto do artigo, página 3: b) Certidão de Registo;
  154. Texto do artigo, página 4: c) Sigla, em formato A4; d) Símbolo, em formato A4;
  155. Texto do artigo, página 4: e) Denominação, em formato A4;
  156. Texto do artigo, página 4: f) Lista nominal dos titulares dos órgãos de Direcção do Partido;
  157. Texto do artigo, página 4: g) Deliberação do órgão competente manifestando interesse de participar no processo eleitoral.
  158. Texto do artigo, página 4: 1.2. Para designação do mandatário de candidatura:
  159. Texto do artigo, página 4: a) Deliberação da designação do Mandatário;
  160. Texto do artigo, página 4: b) Ficha do mandatário de candidatura;
  161. Texto do artigo, página 4: c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
  162. Texto do artigo, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e
  163. Texto do artigo, página 4: e) Certificado de Registo Criminal em original.
  164. Texto do artigo, página 4: 2. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na
  165. Texto do artigo, página 4: alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, determina:
  166. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  167. Número ou marcador, página 4: Art. 2. É mandatário do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, o cidadão eleitor Manito Jerónimo, para o representar em todas as operações do processo eleitoral, nos termos da lei.
  168. Número ou marcador, página 4: Art. 3. Seja tornada pública a inscrição do proponente, através do competente edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições.
  169. Número ou marcador, página 4: Art. 4. Seja notificado o mandatário para os devidos efeitos. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  170. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 26/ CNE/2017
  171. Texto do artigo, página 4: de 21 de Novembro
  172. Texto do artigo, página 4: Aos vinte e um dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação do Coligação Esperança do Povo-E-POVO, relativa ao pedido de inscrição para fins eleitorais, para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
  173. Texto do artigo, página 4: 1. O pedido vem instruído com os seguintes documentos:
  174. Texto do artigo, página 4: 1.1. Para a inscrição do proponente:
  175. Texto do artigo, página 4: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  176. Texto do artigo, página 4: b) Certidão de Registo;
  177. Texto do artigo, página 4: c) Sigla, em formato A4;
  178. Texto do artigo, página 4: d) Símbolo, em formato A4;
  179. Texto do artigo, página 4: e) Denominação, em formato A4;
  180. Texto do artigo, página 4: f) Lista nominal dos titulares dos órgãos de Direcção do Partido;
  181. Texto do artigo, página 4: g) Comprovativo da aprovação do Convénio da coligação de partidos políticos;
  182. Texto do artigo, página 4: h) Deliberação do órgão competente manifestando interesse de participar no processo eleitoral. 1.2. Para designação do mandatário de candidatura:
  183. Texto do artigo, página 4: a) Deliberação da designação do Mandatário;
  184. Texto do artigo, página 4: b) Ficha do mandatário de candidatura;
  185. Texto do artigo, página 4: c) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
  186. Texto do artigo, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e
  187. Texto do artigo, página 4: e) Certificado de Registo Criminal em original.
  188. Texto do artigo, página 4: 2. Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezassete, determina:
  189. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrita a Coligação Esperança do Povo-E-POVO, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  190. Número ou marcador, página 4: Art. 2. É mandatário da Coligação Esperança do Povo-E- -POVO, o cidadão eleitor Nunes Paulo Nenele, para a representar em todas as operações do processo eleitoral, nos termos da lei.
  191. Número ou marcador, página 4: Art. 3. Seja tornada pública a inscrição do proponente, através do competente edital a ser afixado no lugar de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições.
  192. Número ou marcador, página 4: Art. 4. Seja notificado o mandatário para os devidos efeitos. Registe-se e publique-se.
  193. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  194. Texto do artigo, página 4: Edital
  195. Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido Resistência Nacional Moçambicana-RENAMO, no dia 15 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  196. Texto do artigo, página 4: Assim, o Partido Resistência Nacional MoçambicanaRENAMO está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 24/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  197. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  198. Texto do artigo, página 4: Edital
  199. Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido Movimento Democrático de Moçambique-MDM, no dia 16 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo, em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  200. Texto do artigo, página 4: Assim, o Partido Movimento Democrático de MoçambiqueMDM está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 21/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  201. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  202. Texto do artigo, página 5: Edital
  203. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido Humanitário de MoçambiquePAHUMO, no dia 20 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  204. Texto do artigo, página 5: Assim, o Partido Humanitário de Moçambique-PAHUMO está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 22/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  205. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  206. Texto do artigo, página 5: Edital
  207. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido FRELIMO, no dia 20 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  208. Texto do artigo, página 5: Assim, o Partido FRELIMO está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 23/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  209. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  210. Texto do artigo, página 5: Edital
  211. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido Ecologista Movimento da TerraECOLOGISTA, no dia 20 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão
  212. Texto do artigo, página 5: Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  213. Texto do artigo, página 5: Assim, o Partido Ecologista Movimento da TerraECOLOGISTA está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 24/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  214. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente , Abdul Carimo Nordine Sau.
  215. Texto do artigo, página 5: Edital
  216. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI, no dia 21 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  217. Texto do artigo, página 5: Assim, o Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral-AMUSI está inscrito na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 25/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  218. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  219. Texto do artigo, página 5: Edital
  220. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, recebeu o pedido de inscrição da Coligação Esperança do Povo-E-POVO, no dia 21 de Novembro de 2017, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, deferido nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  221. Texto do artigo, página 5: Assim, a Coligação Esperança do Povo-E-POVO, está inscrita na Comissão Nacional de Eleições, conforme a Deliberação n.º 26/CNE/2017, de 21 de Novembro, para participar na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, marcada para o dia 24 de Janeiro de 2018.
  222. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  223. Parágrafo, página 6: Preço — 21,00 MT
  224. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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